Oficina Meio Ambiente Gestão Ambiental Local Cristiane Casini Coordenadora Jurídica Ambiental [email protected] Tutela Constitucional Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Competência Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; (...) Constituição Federal CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS Federal; Estadual; Municipal (nas questões de impacto local). LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições (inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente) Atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. (Convênios, Acordos de Cooperação Técnica científica, administrativa ou financeira, Delegação de Atribuições, Consórcios Públicos) Objetivos da Gestão Ambiental Local Executar a Política Municipal de Meio Ambiente Implementar ações de recuperação, conservação e preservação do meio ambiente Exigir/emitir o licenciamento ambiental das atividades com potencial poluidor/degradador Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente e orientar na sua recuperação Realizar ações de Educação Ambiental Buscar ações integradas com outras áreas do poder público e iniciativa privada Observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: - que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (em APAs segue-se o critério do impacto) Impacto Local Impacto ambiental de âmbito local é aquele que afete no todo ou em parte, o território de um município sem ultrapassar o seu limite territorial. A definição do impacto ambiental leva em consideração, ainda: - a atividade - o potencial poluidor da atividade - o porte da atividade Gestão Florestal – Competência Estadual Regra prevista da LC 140 - cabe aos municípios: - aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e - a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. Descentralização x Cooperação O compartilhamento, entre as três esferas de governo, do controle da qualidade ambiental propiciará maior eficiência à administração pública, favorecendo o desenvolvimento sustentável de nossas cidades. Vantagens • Maior agilidade na emissão das licenças. • Os técnicos do município conhecem com mais detalhes a realidade local. • O município se consolida enquanto ente da federação, conforme definido na Constituição Federal de 88. • Criação de banco de dados a partir das informações levantadas nos processos de licenciamento. • Captação de recursos para o município (taxas, compensações etc). • Publicidade local. •Ampliação da participação social. •Regularização de atividades irregulares. • Licença Unificada. DIFICULDADES / DESAFIOS Pressão política / Estrutura - como enfrentar as dificuldades: • agilidade com qualidade; • desburocratização; • transparência; utilização de sistema informatizado; • fortalecimento do órgão ambiental. Para assumir a competência do licenciamento ambiental - Comunicar o Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, para fins de publicação a nível estadual; - Ter Conselho Municipal constituído e atuante, devendo ser paritário e deliberativo; - Ter órgão ambiental capacitado. Equipe Técnica Para fins do exercício de sua competência licenciatória ambiental, deverá o Município ter à disposição das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental servidores públicos na condição de profissionais legalmente habilitados e com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou de função técnica (AFT). Fiscalização Ambiental Os Municípios que passarem a exercer a competência licenciatória ficarão responsáveis, precipuamente, pela fiscalização das atividades de sua competência. Para as atividades licenciadas pelo órgão estadual (Fatma) ou pelo federal (Ibama), a competência fiscalizatória será concorrente. No exercício de sua competência licenciatória para as atividades de impacto ambiental local ou mediante convênio, os Municípios observarão, no mínimo, as definições e prazos provenientes da União e do Estado, inclusive do Conama e dos Conselhos Estaduais quanto aos estudos e critérios, bem como as instruções normativas do MMA, do Ibama e do órgão ambiental do Estado aplicáveis às atividades. Principais Instrumentos Jurídicos Composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA (deliberativo e paritário) Lei de criação das taxas de prestação de serviços Criação de Fundo Municipal do Meio Ambiente Plano Diretor (Observando os Zoneamentos Ambientais) Código Municipal do Meio Ambiente Instruções Normativas e Termos de Referência Principais Instrumentos Jurídicos Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica Plano Municipal de Saneamento e de Resíduos Estudo da Qualidade da Água Mapeamento de Áreas de Riscos Ambientais Estudo de Áreas Alagáveis Principais Instrumentos Jurídicos Mapeamento de Áreas Verdes Planejamento Arborização Urbana Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Entre outros Pontos Importantes Integração de Programas e Ações (DEFESA CIVIL, FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE e outros ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEFERAIS – tais como: Obras, Urbanismo, Saneamento, Vigilância Sanitária…) Parceria com Instituições Privadas Parceria com o Ministério Público Educação Ambiental Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA x TFASC x Taxa Municipal) Obrigado! Cristiane Casini Coordenadora Jurídica Ambiental [email protected] http://fujama.jaraguadosul.com.br (47) 3273-8008 [email protected]