ESTÁGIO PROBATÓRIO 2015 ESTÁGIO PROBATÓRIO Emenda Constitucional nº 19 de 1998 – Dispõe sobre o período de 3 anos e avaliação LEI N º 10.815/2003- Dispõe sobre o sistema de avaliação LEI N º 12.814/2008- Altera, Acresce e Revoga dispositivo sobre o Sistema de Avaliação DECRETO Nº 530/2010- Regulamenta o Sistema de Avaliação. RH 24horas- Minha Equipe- Estágio Probatório (Internet Explorer) ESTÁGIO PROBATÓRIO OBJETIVO GERAL Confirmar o servidor no cargo e aferir sua aptidão para o desempenho das atividades que lhe são pertinentes. ESTÁGIO PROBATÓRIO 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO (contados a partir da data do início das atividades) 06 AVALIAÇÕES DO PERÍODO (avaliações a cada seis meses de efetivo exercício) ESTÁGIO PROBATÓRIO AFASTAMENTOS QUE INTERROMPEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO (não considerados como efetivo exercício) *1 licença à gestante licença paternidade licença para freqüentar cursos licença para fins de adoção licenças para tratamento de saúde e por doença em pessoa da família licença gala licença luto candidatura a cargo eletivo exercício de mandato eletivo prestação de serviços considerados obrigatórios por lei disposição funcional (União / Dist.Federal / Estados / Municípios / CIC / URBS /COHAB / Câmara Municipal) exercício de função gratificada ou cargo comissionado (não compatível com a atribuição do cargo efetivo). ESTÁGIO PROBATÓRIO COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIAÇÃO Chefia imediata do servidor por 02 (dois) servidores estáveis, indicados pelo órgão de lotação do servidor ESTÁGIO PROBATÓRIO COMISSÃO AVALIAÇÃO Unidades Escolares Mínimo de 03 e máximo de 06 membros representantes dos segmentos do Conselho de Escola. ESTÁGIO PROBATÓRIO Servidor que chega na unidade- chefia verificar se ele encontra-se em EP; Chefia compor Comissão de Avaliação, através de oficio; Dar ciência ao servidor da composição da comissão que irá avaliá-lo; Colocar uma cópia do ofício em “Mural” para publicidade; Informar o servidor quanto aos critérios de avaliação. ESTÁGIO PROBATÓRIO COMPATIBILIDADE DE CARGO Por designação de Função Gratificada ou Cargo Comissionado Sempre que houver designação de FG/CC - a chefia deverá encaminhar um oficio ao NRH informando a data de inicio e tipo da designação, para que seja aberto Processo de Compatibilidade de Cargo, pois em caso de incompatibilidade ocorrerá prorrogação do EP, por ser considerado como afastamento do efetivo exercício. ESTÁGIO PROBATÓRIO AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO AVALIAÇÃO DO PERÍODO AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA ESTÁGIO PROBATÓRIO AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA Movimentação do servidor para outro local de trabalho Afastamento do servidor (acima de trinta dias) Fechamento do primeiro período de avaliação, quando o cargo em que tiver investido o servidor exigir a realização de curso de formação profissional *2 ESTÁGIO PROBATÓRIO REQUISITOS DE AVALIAÇÃO Conhecimento para o Trabalho Pontualidade Assiduidade Iniciativa Flexibilidade Produtividade e Qualidade no Trabalho Disciplina Ética Pública Cuidados com Materiais , Equipamentos e Ambiente Relacionamento Interpessoal ESTÁGIO PROBATÓRIO RESULTADOS APTO - ATENDE AOS REQUISITOS De 75 A 100 PONTOS NÃO APTO - ENCAMINHAR PARA EXONERAÇÃO MENOS DE 75 PONTOS Obs: Quando houver Avaliação Subsidiária o resultado final será a média ponderada de todas as avaliações que perfaçam o período. ESTÁGIO PROBATÓRIO PROCEDIMENTOS DE EXONERAÇÃO RESULTADO DA AVALIAÇÃO INFRAÇÃO DISCIPLINAR ESTÁGIO PROBATÓRIO Relatório circunstanciado- no RH 24 horas tem toda a orientação para elaboração de um relatório circunstanciado, pois caso fique faltando alguma informação o NRH devolverá para que sejam incluídas as informações faltantes. Abandono -Quando o servidor ( em EP) abandona as atividades por mais de 30 dias, a comissão deve a partir do 31º elaborar o relatório, e encaminhar documentação para abrir processo de exoneração, por abandono,não devendo esperar mais tempo. Fato Principal – Infração Disciplinar ---- Avaliação baixa. ( o servidor comete uma infração que resulta numa avaliação baixa, esta é a consequência do fato principal) Não Apto – a comissão deverá fazer uma avaliação de encerramento antecipado. Documentação - no RH 24 horas tem toda a relação da documentação que deverá compor o processo . ESTÁGIO PROBATÓRIO ENCAMINHAMENTO À EXONERAÇÃO COMISSÃO Relatório Circunstanciado ao final da avaliação, contendo os fundamentos que conduziram à proposta de exoneração – por critério de avaliação, assinado por todos os membros da comissão e servidor. SMRH Análise de todos os documentos juntados pela chefia referentes ao servidor. Redige o oficio que a secretaria assina para autuação e encaminha ao CTEP. CTEP (Comitê Técnico de Estágio Probatório) Instaura o processo e emite parecer PREFEITO Conclusão do processo: exoneração ou permanência do servidor. ESTÁGIO PROBATÓRIO NORMAS GERAIS O servidor público municipal estável fica sujeito a novo estagio probatório quando nomeado para outro cargo, em virtude de um novo concurso público. O servidor público não poderá se afastar do exercício do cargo para usufruir licença prêmio e licença sem vencimento,enquanto estiver em período de Estágio Probatório. Na hipótese da acumulação legal de cargos públicos, o estágio probatório do servidor será cumprido independentemente, em relação a cada um dos cargos em que tenha sido nomeado. ESTÁGIO PROBATÓRIO SMRH - NÚCLEOS DE RECURSOS HUMANOS NRHII –CENTRAL - Av. Cândido de Abreu, nº 817, Palácio 29 de Março Subsolo. Fone: 3350-8229; 3350-8182; 3350-8986.(todas as secretarias menos SME e SMS) NRH III - SME- Av. João Gualberto, nº 623, Edifício Delta, 2º andar, Torre A. Fone: 3350- 3088; 3350-8294. NRH IV –SMS - Rua Francisco Torres nº 830, Edifício Laucas, andar C Fone: 3350-9410; 3350-9362.