Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal
Serviço de Avaliação e Análise de Cargo
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
2011
LEGISLAÇÃO
O Estágio Probatório compreende o período de 36 (trinta e
seis) meses, contados a partir da data em que o servidor
iniciou o exercício das atividades do cargo. De acordo com
os preceitos constitucionais:
Constituição da República Federativa do Brasil:
Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público. (. . .)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória
a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para
essa finalidade – texto constitucional alterado pela emenda
constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998.
AEDA 020/REITORIA/2009
Ato Executivo de Decisão Administrativa que
normatiza a Avaliação Especial de Desempenho
dos servidores em Estágio Probatório.
www.srh.uerj.br
Caminho : Servidor – Legislação – Outros
“Art. 13 - Fica vedado ao servidor em Estágio Probatório:
(...) b) movimentação (remoção do servidor de lotação ou localização); (...)”
OBJETIVO
• Desenvolvimento do servidor, garantindo a eficiência e
eficácia na execução de suas tarefas.
• Garantir o mérito como critério para a aquisição da
estabilidade do servidor.
• Providenciar Portaria de Aquisição de Estabilidade,
homologando os resultados.
PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES
1ª - 13º mês de efetivo exercício
2ª - 23º mês de efetivo exercício
3ª e última – 33º mês de efetivo exercício
A responsabilidade de retirada e devolução dos
instrumentos do Estágio Probatório é do AVALIADO.
O não cumprimento dos prazos acarretará em
Inquerito Administrativo.
LICENÇAS
Tempo suspenso:
•
•
•
•
•
licença saúde;
licença gestante;
licença amamentação;
falta abonada;
entre outras.
Tempo computado:
•
•
•
•
•
•
•
férias;
feriado;
ponto facultativo;
recesso;
repouso remunerado;
viagem a serviço e
participação em treinamento
externo.
Para o servidor ser avaliado deverá permanecer no mesmo local de trabalho por no
mínimo 6 meses.
DOCUMENTAÇÃO
• CARTA PARA DIREÇÃO
• FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
• TERMO DE COMPROMISSO
Deverá ser entregue no
SERAV até 08/08/2011.
METODOLOGIA
• LEVANTAMENTO DE POTENCIAL
•AVALIAÇÕES
LEVANTAMENTO DE POTENCIAL
Definição:
•Instrumento que realiza o levantamento do potencial do
servidor.
•Não é um instrumento de Avaliação.
Prazo de devolução:
•Até 3 meses após a admissão do servidor .
Quem recebe:
•Avaliador.
Quem preenche:
•Avaliador conjuntamente com servidor em estágio
probatório.
Quem devolve ao SERAV:
•Servidor em estágio probatório.
OBJETIVOS
• Conhecer os indicadores que compõem os
instrumentos da Avaliação;
• Ordenar os indicadores;
• Definir metas;
• Estabelecer diálogo entre avaliador e avaliado
sobre as atividades do último.
INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO
• AUTO – AVALIAÇÃO
• SUPERIOR
• CONSENSUAL
PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
A AVALIAÇÃO CONSENSUAL É O ÚNICO INSTRUMENTO
VÁLIDO PARA PONTUAÇÃO.
A PONTUAÇÃO MÁXIMA É DE 78 PONTOS, DIVIDIDOS EM
10 INDICADORES.
1ª
2ª
3ª
AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO
39 PONTOS 47 PONTOS 55 PONTOS
50%
60%
70%
DISCURSIVAS
• Manual de Cargos;
• Planejamento Institucional, setorial e
pessoal;
• Capacitação do servidor;
• Readaptação;
• Planejamento de metas;
• Melhoria das condições de trabalho.
RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
LEVANTAMENTO DE POTENCIAL
1ª AVALIAÇÃO
2ª AVALIAÇÃO
3ª AVALIAÇÃO
13º mês
23º mês
33º mês
08 DE AGOSTO
30 DE OUTUBRO
EQUIPE:
Carmen Moura
Julia Feitosa
Marcelle Sophia
Silvana Cordeiro
Marcelo Ouriques
Gisele Carvalho
Rosalia Arosa
SERAV – Serviço de Avaliação e Análise de Cargo
Telefone: 233 40695 / 233 40407
E-mail : [email protected]
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