Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal Serviço de Avaliação e Análise de Cargo AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2011 LEGISLAÇÃO O Estágio Probatório compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data em que o servidor iniciou o exercício das atividades do cargo. De acordo com os preceitos constitucionais: Constituição da República Federativa do Brasil: Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (. . .) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade – texto constitucional alterado pela emenda constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998. AEDA 020/REITORIA/2009 Ato Executivo de Decisão Administrativa que normatiza a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório. www.srh.uerj.br Caminho : Servidor – Legislação – Outros “Art. 13 - Fica vedado ao servidor em Estágio Probatório: (...) b) movimentação (remoção do servidor de lotação ou localização); (...)” OBJETIVO • Desenvolvimento do servidor, garantindo a eficiência e eficácia na execução de suas tarefas. • Garantir o mérito como critério para a aquisição da estabilidade do servidor. • Providenciar Portaria de Aquisição de Estabilidade, homologando os resultados. PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES 1ª - 13º mês de efetivo exercício 2ª - 23º mês de efetivo exercício 3ª e última – 33º mês de efetivo exercício A responsabilidade de retirada e devolução dos instrumentos do Estágio Probatório é do AVALIADO. O não cumprimento dos prazos acarretará em Inquerito Administrativo. LICENÇAS Tempo suspenso: • • • • • licença saúde; licença gestante; licença amamentação; falta abonada; entre outras. Tempo computado: • • • • • • • férias; feriado; ponto facultativo; recesso; repouso remunerado; viagem a serviço e participação em treinamento externo. Para o servidor ser avaliado deverá permanecer no mesmo local de trabalho por no mínimo 6 meses. DOCUMENTAÇÃO • CARTA PARA DIREÇÃO • FICHA DE IDENTIFICAÇÃO • TERMO DE COMPROMISSO Deverá ser entregue no SERAV até 08/08/2011. METODOLOGIA • LEVANTAMENTO DE POTENCIAL •AVALIAÇÕES LEVANTAMENTO DE POTENCIAL Definição: •Instrumento que realiza o levantamento do potencial do servidor. •Não é um instrumento de Avaliação. Prazo de devolução: •Até 3 meses após a admissão do servidor . Quem recebe: •Avaliador. Quem preenche: •Avaliador conjuntamente com servidor em estágio probatório. Quem devolve ao SERAV: •Servidor em estágio probatório. OBJETIVOS • Conhecer os indicadores que compõem os instrumentos da Avaliação; • Ordenar os indicadores; • Definir metas; • Estabelecer diálogo entre avaliador e avaliado sobre as atividades do último. INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO • AUTO – AVALIAÇÃO • SUPERIOR • CONSENSUAL PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO A AVALIAÇÃO CONSENSUAL É O ÚNICO INSTRUMENTO VÁLIDO PARA PONTUAÇÃO. A PONTUAÇÃO MÁXIMA É DE 78 PONTOS, DIVIDIDOS EM 10 INDICADORES. 1ª 2ª 3ª AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO 39 PONTOS 47 PONTOS 55 PONTOS 50% 60% 70% DISCURSIVAS • Manual de Cargos; • Planejamento Institucional, setorial e pessoal; • Capacitação do servidor; • Readaptação; • Planejamento de metas; • Melhoria das condições de trabalho. RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS FICHA DE IDENTIFICAÇÃO LEVANTAMENTO DE POTENCIAL 1ª AVALIAÇÃO 2ª AVALIAÇÃO 3ª AVALIAÇÃO 13º mês 23º mês 33º mês 08 DE AGOSTO 30 DE OUTUBRO EQUIPE: Carmen Moura Julia Feitosa Marcelle Sophia Silvana Cordeiro Marcelo Ouriques Gisele Carvalho Rosalia Arosa SERAV – Serviço de Avaliação e Análise de Cargo Telefone: 233 40695 / 233 40407 E-mail : [email protected]