NOVO REGIME
CONTRATOS DE
CRÉDITO
A CONSUMIDORES
CCAH - 30 de Julho de 2009
Decreto – Lei n.º 133/2009, de 2 de
Junho
DR – 1.ª Série – N.º 106
CCAH - 30 de Julho de 2009
Operações excluídas
Art. 2.º
a) Contratos de Crédito cujo montante total de crédito seja inferior a €
200 ou superior a € 75 000;
b) Contratos de Crédito em que o crédito seja concedido sem juros e
outros encargos;
c) Contratos de Crédito garantidos por hipoteca sobre coisa imóvel ou
por outro direito sobre coisa imóvel;
d) ……..
CCAH - 30 de Julho de 2009
REGRAS RELATIVAS À INFORMAÇÃO E PRÁTICAS PRÉ CONTRATUAIS
Publicidade ou qualquer comunicação comercial que
o credor ou mediador de crédito se proponha conceder
crédito deve indicar:
•TAEG para cada modalidade de crédito;
•Se houver várias TAEG, todas devem ser indicadas;
•Montante total do crédito;
•Duração do contrato de crédito;
CCAH - 30 de Julho de 2009
Informações pré-contratuais
• Informações necessárias para comparar diversas ofertas, a fim de
o consumidor tomar uma decisão esclarecida e informada;
• Deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro:
• Através da ficha sobre “informação normalizada europeia em
matéria de crédito a consumidores” – Anexo II do DL.
• Todas as informações adicionais devem ser entregues em
documento separado ao consumidor;
•Mediante solicitação do consumidor deve ser entre cópia da
minuta do contrato de crédito.
•Dever de avaliar a solvabilidade do consumidor;
CCAH - 30 de Julho de 2009
CONTRATO DE CRÉDITO
•Obrigatoriedade de ser exarado em papel ou noutro suporte duradouro;
•Com toda a informação exigida por lei;
•Condições de total legibilidade .
CCAH - 30 de Julho de 2009
Direito de livre revogação
•Período de reflexão do consumidor para revogar o
contrato;
•Sem necessidade de invocação de motivo;
• Prazo de 14 dias;
CCAH - 30 de Julho de 2009
Prazo começa a correr:
a) A partir da data da celebração do contrato de crédito;
b) Da entrega ao Cliente do duplicado do Contrato e das
informações a que se refere o artigo 12.º, se esta entrega for
posterior à celebração do contrato.
CCAH - 30 de Julho de 2009
Coligação de contratos – Art. 18.º
•
A invalidade ou a ineficácia do contrato de crédito
repercute-se, na mesma medida, no contrato de compra e
venda;
•
A invalidade ou a revogação do contrato de compra e venda
repercute-se , na mesma medida, no contrato de crédito
coligado.
CCAH - 30 de Julho de 2009
Coligação de contratos – Art. 18.º
Em caso de incumprimento ou de desconformidade no cumprimento do contrato
de compra e venda, o consumidor que, após interpelação do vendedor, não tenha
obtido deste a satisfação do seu direito, pode interpelar o credor para exercer
qualquer uma das seguintes pretensões:
a) Excepção de não cumprimento do contrato;
b) Redução do montante do crédito em montante ao da redução do preço;
c) A resolução do contrato de crédito.
CCAH - 30 de Julho de 2009
Reembolso Antecipado – art. 19.º
•Direito do consumidor de, a todo o tempo, cumprir
antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito;
•Correspondente redução do custo total do crédito,
•Redução dos juros;
•Prazo não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte
duradouro
CCAH - 30 de Julho de 2009
Não cumprimento do contrato de crédito pelo
consumidor
O credor só pode invocar a perda do benefício do prazo ou a
resolução do contrato, se cumulativamente ocorrer:
1. A falta de pagamento de 2 prestações sucessivas que exceda 10%
do montante total do crédito;
2. Ter o credor, sem sucesso, ter concedido ao consumidor um prazo
suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das
prestações em atraso.
CCAH - 30 de Julho de 2009
Carácter Imperativo
O consumidor não pode renunciar aos direitos
previstos neste Decreto-Lei;
É nula qualquer convenção que os restrinja ou os
exclua
CCAH - 30 de Julho de 2009
Download

cumprimento do contrato de compra e venda