10 de novembro de 2014
Moore Stephens
Auditores e Consultores
ÍNDICE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 2
Prazo para cobrança de ITCMD deve ser contado a partir da data da doação (Valor Econômico) ........................................................................... 2
Rio de Janeiro exige diferença de ICMS de indústrias de refino de sal (Valor Econômico) ...................................................................................... 3
A súmula vinculante da guerra fiscal (Valor Econômico) ........................................................................................................................................ 4
ICMS-ST – Rio de Janeiro altera MVA Ajustada sobre as operações interestaduais com bebidas "quentes" (Siga o Fisco) ...................................... 6
RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA .................................................................................................................................................................. 9
Projeto permite uso do FGTS para financiar pequenos negócios (Agência Câmara) ................................................................................................ 9
Pesquisa revela o nível de estresse do executivo do alto escalão (Administradores.com) .................................................................................... 10
CONTABILIDADE / AUDITORIA ............................................................................................................................................................................ 11
A percepção dos auditados em relação à auditoria interna (Portal Contábeis) .................................................................................................... 11
CFC defende no TSE auditoria nas prestações de contas de partidos políticos e candidatos (Portal CFC) .............................................................. 13
OUTROS ASSUNTOS ............................................................................................................................................................................................ 14
EUA apertam investigação sobre atuação da Petrobras (Valor Econômico) .......................................................................................................... 14
Big brother fiscal (Valor Econômico) .................................................................................................................................................................... 15
Nova alta da Selic favorece opções atreladas aos juros (O Globo) ........................................................................................................................ 17
Assespro teme a unificação de PIS e Cofins (Jornal do Comércio – RS) ................................................................................................................. 19
SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo (Top 10). Está presente em 105 países, com mais de 660
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MS Clipping – 10/11/2014
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MS News - Abril de 2012
Prazo para cobrança de ITCMD deve ser contado a partir
da data da doação
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo entendeu que o prazo de cinco anos para a cobrança de
débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) - período decadencial - deve
ser contado a partir da data da doação. A decisão, a primeira da mais alta instância da esfera administrativa paulista, foi dada em
recurso de um contribuinte pessoa física.
O entendimento dos juízes é contrário ao da Fazenda paulista, que estuda agora a possibilidade de apresentação de recurso. Para a
fiscalização, o prazo deve ser contado após o momento em que tomou conhecimento da doação, por meio da declaração do
Imposto de Renda (IR), o que aumentaria o período para cobrança.
Com a decisão, o auto de infração estaria extinto. A pessoa física foi autuada em dezembro de 2011 por ter deixado de recolher R$
41 mil de ITCMD, mais de cinco anos depois de ter recebido uma doação de R$ 1 milhão. O repasse dos recursos foi feito em 4 de
setembro de 2006.
O processo gerou uma intensa discussão entre os juízes. Alguns defenderam que o prazo deveria ser contado a partir do fato
gerador (doação), seguindo o que determina o artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Outros aplicaram o artigo 173. O
dispositivo estabelece que o período de decadência começa a correr a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a
autuação fiscal poderia ter sido efetuada, ou seja, do conhecimento da doação pelo Fisco. E alguns votos misturaram os artigos da
norma. Para o juiz Argos Campos Ribeiro Simões, o prazo deveria ser contado a partir do fato gerador. Mas diferentemente do voto
vencedor, ele considera como fato gerador a "primeira e inédita notícia", ou seja, a entrega efetiva do Imposto de Renda à Receita
Federal.
Em seu voto, o juiz Eduardo Perez Salusse propôs uma contagem diferente - a partir do primeiro dia do exercício seguinte à doação
e não da data da declaração do Imposto de Renda. Prevaleceu, porém, o voto do juiz Fernando Moraes Sallaberry, que considerou a
data de doação como termo inicial da contagem. "No meu entender, o crédito tributário extinguiu-se em 6 de setembro de 2011",
afirmou o juiz durante o julgamento. Para Salusse, embora a decisão seja um precedente importante, há questões a explorar em
cada caso concreto. "Quando acontece a doação, por exemplo. Não se definiu quando a doação se aperfeiçoa para o direito", disse
o juiz.
Sobre a decadência, lembrou a advogada Ana Claudia Utumi, sócia na área de tributário de TozziniFreire Advogados, já há uma
definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, ao julgar cobrança de contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), a 1ª Seção do STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o prazo para a fiscalização cobrar um débito deve ser contado a partir
"do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Os integrantes do colegiado seguiram voto do
relator, ministro Luiz Fux.
O advogado que representa o contribuinte no processo administrativo, Bruno Cavarge Jesuino dos Santos, também entende que,
apesar de a decisão ser favorável a seu cliente, outras posições já proferidas pelo Poder Judiciário devem ser consideradas. Em
março, ao analisar um caso referente à decadência da cobrança de ITCMD por doação de imóvel, a 11ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que o prazo deve ser contado a partir do momento em que a Fazenda tomou
conhecimento da doação - a declaração de IR. A decisão foi unânime.
As autuações referentes ao ITCMD se popularizaram com os convênios firmados entre Estados e a Receita Federal para cruzamento
de dados e aprimoramento da fiscalização de impostos. São Paulo foi um dos primeiros a adotar esta prática. Em 2009, fez sua
primeira operação de cobrança, notificando mais de mil contribuintes. "Nos próximos anos, as notificações virão de forma mais
intensa", afirmou o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, que tem acompanhado o volume de autuações por
meio de publicações em diários oficiais.
Fonte: Valor Econômico (10/11/2014)
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Rio de Janeiro exige diferença de ICMS de indústrias de
refino de sal
Por Laura Ignacio | De São Paulo
O governo do Estado do Rio de Janeiro editou decreto que obriga as indústrias de refino de sal a refazer a escrituração fiscal relativa
ao ICMS dos últimos cinco anos. A norma foi publicada depois do trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
nº 3.664, que revogou benefício fiscal concedido ao setor.
Com a edição da norma, os contribuintes terão que pagar todo o imposto que deixou de ser recolhido. Advogados temem que a
medida seja aplicada em outros casos similares.
O Decreto nº 45.022, publicado no Diário Oficial do Estado, determina que os contribuintes do ICMS que usufruíram do regime
anteriormente estabelecido nos dispositivos revogados "deverão refazer sua escrita fiscal e cumprir com as obrigações tributárias
principal e acessórias pertinentes, pelo regime normal de confronto entre créditos e débitos do ICMS, relativamente ao período
decadencial". Assim, deverá ser recolhido o ICMS cheio - sem o benefício anteriormente concedido.
O benefício havia sido instituído pelo Decreto nº 27.427, de 2000, que não foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). Em vez de pagar 12% de ICMS, as indústrias passaram a pagar 2%. O Estado do Paraná, que sentiu-se
prejudicado, propôs a Adin.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a norma inconstitucional. "Após publicação do acórdão e trânsito em julgado, as
indústrias passaram a não poder mais usar esse benefício, o que ocorreu no próprio ano de 2011. E por ter sido proferido por meio
de Adin, o entendimento tem efeito contra todos", diz a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro Advogados
Associados. "Agora, o decreto antigo foi revogado. Mas o problema dos efeitos da guerra fiscal é o passado."
Segundo a advogada, as indústrias de refino de sal terão agora que pegar os livros dos últimos cinco anos (2009 a 2014) e refazer o
registro das operações com o ICMS cheio. "Com isso, será cobrado das companhias o recolhimento da diferença dos 10% com juros
e multa. O sistema vai gerar automaticamente as guias para os pagamentos", afirma.
Para Bianca, o tributo é devido e os juros são uma correção. Mas a multa é questionável porque é uma penalidade. "O contribuinte
só pagou 2% porque havia na época um decreto em vigor que permitia isso", diz a advogada. A multa é de até 75% do valor do
imposto cheio, podendo ser reduzida a 50% se a empresa refizer a escrituração antes de uma eventual fiscalização.
A mesma medida pode ser adotada para outros segmentos - como o de toucador - que tiveram benefícios fiscais declarados
inconstitucionais pelo STF, assim que as ações transitadas em julgado forem publicadas. As publicações de decisões do STF vêm
sendo aceleradas pelo presidente Ricardo Lewandowski.
Segundo nota da Fazenda do Rio, pela determinação judicial, o passado tem que ser acertado conforme a alíquota determinada pelo
julgamento da Adin. Esses valores, porém, podem ser incluídos até 30 de novembro no Programa de Parcelamento de Débitos
(PPD), que prevê pagamento em até 120 vezes, com desconto nos juros e multas.
Fonte: Valor Econômico (10/11/2014)
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A súmula vinculante da guerra fiscal
MS News - Abril de 2012
Por Hugo Funaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar a qualquer momento a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 69, de 2012, que
dispõe: "Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou
outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz [Conselho Nacional
de Política Fazendária], é inconstitucional".
É provável que a súmula seja aprovada. Porém, há quem a encare com ceticismo. A posição do STF é conhecida há mais de 20 anos e
as medidas já disponíveis para coibir a guerra fiscal não surtiram efeito. Com a súmula vinculante seria diferente?
A partir da vigência da súmula vinculante, os agentes públicos deverão considerar inválidos todos os incentivos e benefícios não
autorizados pelo Confaz. Do contrário, caberá reclamação ao STF e qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá processá-los
por danos ao patrimônio público, com reflexos civis, penais e políticos. A rigor, poderia ser responsabilizado quem tenha subscrito
os atos concessivos de incentivos e benefícios e também quem tenha deixado de exigir os tributos correspondentes (por exemplo,
governadores e secretários estaduais).
Portanto, num cenário pós-súmula, a guerra fiscal tende a arrefecer. Além de evitar a concessão de novos incentivos e benefícios,
poderão os Estados pretender revogar aqueles concedidos no passado, na tentativa de prevenir responsabilidades.
Embora do ponto de vista jurídico e institucional isso seja desejável, haverá consequências econômicas e sociais que não podem ser
ignoradas e merecem adequado tratamento. Legítimos ou não, os incentivos e benefícios produziram efeitos que não podem ser
desfeitos pela declaração de inconstitucionalidade, como se jamais tivessem existido. Na ausência de ações eficazes do governo
federal, os incentivos de ICMS contribuíram para o desenvolvimento regional, conforme dados do IBGE.
De acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV), isso se explica porque os incentivos estaduais podem gerar efeitos multiplicadores
sobre o PIB, o emprego e a arrecadação tributária do país, devido às interconexões das economias regionais. Assim, sua supressão
abrupta poderia agravar as desigualdades regionais e sociais, contrariando objetivos fundamentais que inspiram a ordem econômica
na Constituição.
É preciso, pois, encontrar solução que iniba a concessão desordenada de incentivos e benefícios de ICMS, mas não prejudique os
agentes públicos que agiram no interesse de seus Estados, nem as empresas que foram induzidas a usufruir das desonerações fiscais
e, em contrapartida, elevaram o PIB, a arrecadação e o nível de emprego nos municípios onde estão instaladas, até para não
prejudicar as populações locais.
O ideal seria que, antes da votação da PSV 69, o conflito fosse pacificado pela via legislativa. O fim da guerra fiscal é questão
federativa cuja solução exige ponderação dos interesses públicos e privados envolvidos e concessões mútuas.
A insegurança jurídica que o tema suscita vem paralisando investimentos necessários à retomada do crescimento econômico. A
discussão da matéria é obrigatória e antecede qualquer proposta de reforma tributária.
O primeiro passo foi dado com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 130, pela Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado. O texto aprovado permite que o Confaz, por decisão de maioria qualificada, possa autorizar os Estados a remitir (perdoar)
dívidas e reinstituir os incentivos e benefícios, por determinado prazo. Trata-se de um avanço, que demonstra o reconhecimento da
gravidade do problema pelo Congresso Nacional e sinaliza sua disposição de solucioná-lo.
Entretanto, para que a questão seja definitivamente resolvida, é preciso aperfeiçoar o projeto, de forma que o perdão dado pelo
Estado concedente dos incentivos e benefícios alcance todo o ICMS devido. Explica-se. O artigo 8º da Lei Complementar (LC) 24, de
1975, prevê sanções cumulativas para a inobservância dos convênios, entre as quais a exigibilidade do imposto dispensado e a
ineficácia do respectivo crédito atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria.
Ora, se o imposto que seria devido pelo remetente da mercadoria for perdoado pelo Estado de origem, não faz sentido que o
adquirente tenha de pagar ao Estado de destino o mesmo valor. Embora pareça óbvio que o Estado de destino não possa
locupletar-se de imposto alheio, objeto de remissão, a sanção prevista na LC 24 só será afastada, em relação aos fatos passados,
mediante previsão noutra lei complementar. Se isso não ocorrer, será solucionada apenas parte da problemática relacionada à
guerra fiscal.
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Assim, aguarda-se que o Congresso Nacional dê prosseguimento à discussão do tema e o regule de forma a eliminar por completo
as discussões jurídicas existentes. O apoio dos Estados é de rigor, pois o problema foi criado por eles próprios, ao agirem à margem
da Constituição. Não é prudente deixar a solução para o STF, que não tem os poderes do legislador para disciplinar a questão em
sua inteireza.
Fonte: Valor Econômico (10/11/2014)
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ICMS-ST – Rio de Janeiro altera MVA Ajustada sobre as
operações interestaduais com bebidas "quentes"
Por Jô Nascimento
O governo do Rio de Janeiro publicou em 20 de outubro, o Decreto nº 45.004 e alterou a MVA-Ajustada sobre as operações
interestaduais, de que trata o Protocolo ICMS nº 29/2014.
O Protocolo ICMS nº 29/2014 instituiu o Regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas “quentes” entre os
Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
A MVA nas operações internas (Rio de Janeiro) foi mantida. Somente as MVAs nas operações interestaduais foram alteradas.
Com esta medida, nas operações com bebidas quentes saídas de São Paulo para o Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 29/2014) desde 1º
de novembro de 2014, para calcular a base de cálculo do ICMS-ST a MVA Ajustada será:
Decreto 45.004 DOE-RJ de 20 de outubro de 2014
Sub
item
MVA Ajustada
NCM/SH Descrição
38.1 2204.10
22.04
38.2 22.05
22.06
22.04
38.3 22.05
22.06
22.04
38.4 22.05
22.06
MVA
Alíquota
Original
interestadual de Alíquota interestadual de 4%
12%
Vinhos
espumantes
e
vinhos
espumosos
nacionais classificados na 50,61%
posição
2204.10
da
NBM/SH
50,61%
64,30%
Vinhos, filtrados doces,
sangria e sidras nacionais
72,25%
não
relacionados
no
subitem 38.1
72,25%
87,91%
Vinhos, cavas, champagnes,
espumantes,
filtrados
62,26%
doces, proseccos, sangria e
sidras importados
62,26%
77,01%
Outras bebidas alcoólicas,
exceto cerveja e chope, não
61,05%
relacionadas em outros
subitens deste Anexo
61,05%
75,69%
22.07
22.08
Estes percentuais estão em vigor desde 1º de novembro/2014.
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Em setembro deste ano, o governo carioca por meio do Decreto nº 44.950 (DOE-RJ de 15/09) havia estabelecido MVA nas
operações interestaduais nos seguintes percentuais:
Decreto 44.950 DOE-RJ de 15 de setembro 2014
Sub
item
MVA Ajustada
NCM/SH Descrição
MVA
Alíquota
Alíquota
Original
interestadual interestadual
de 12%
de 4%
38.1 2204.10
Vinhos espumantes e
vinhos
espumosos
nacionais classificados na 50,61%
posição 2204.10 da
NBM/SH
79,10%
95,39%
38.2
Vinhos, filtrados doces,
sangria e sidras nacionais
72,25%
não relacionados no
subitem 38.1
104,84%
123,46%
38.3
Vinhos,
cavas,
champagnes,
espumantes,
filtrados 62,26%
doces, proseccos, sangria
e sidras importados
92,96%
110,50%
38.4
Outras
bebidas
alcoólicas, exceto cerveja
e
chope,
não 61,05%
relacionadas em outros
subitens deste Anexo
91,52%
108,93%
A MVA Ajustada foi alterada pelo Decreto n° 45.004 publicado em 20 de outubro de 2014.
Confira a integra do Decreto nº 45.004.
DECRETO N.º 45.004 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
DOE-RJ DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o Livro II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.º
27.427/00 (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista
o disposto no Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e o que consta do processo n.º E-04/058/85 /2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º Os subitens 38.1 a 38.4 do item 38 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado
pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Vinhos espumantes e vinhos espumosos
38.1 2204.10 nacionais classificados na posição 2204.10
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50,61% 50,61% 64,30%
da NBM/SH
22.04
Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras
38.2 22.05
nacionais não relacionados no subitem
22.06
38.1
22.04
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes,
38.3 22.05
22.06
filtrados doces, proseccos, sangria e sidras
72,25% 72,25% 87,91%
62,26% 62,26% 77,01%
importados
22.04
22.05
38.4 22.06
22.07
Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope, não relacionadas em outros subitens 61,05% 61,05% 75,69%
deste Anexo
22.08
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de
2014.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: Siga o Fisco (08/11/2014)
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RECURSOS HUMANOS / TRABALHISTA
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Projeto permite uso do FGTS para financiar pequenos
negócios
Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 7555/14) permite ao trabalhador sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) para manter micro e pequenas empresas recém-criadas. Pelo texto, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a
movimentação poderá ocorrer somente após 90 dias da abertura do negócio de que participe o titular da conta.
O interessado deverá comprovar o efetivo funcionamento da empresa.
Criação de empregos
Jorginho Mello acredita que o projeto irá beneficiar o sistema do Fundo de Garantia, devido à “expansão da base de contribuintes,
uma vez que as micro e pequenas empresas respondem por significativo percentual da contratação de trabalhadores”.
Mello argumenta ainda ser necessário estimular o empreendedorismo no Brasil. “Muitos negócios novos não completam o ciclo
inicial de formação por falta de capital de giro e de recursos necessários para fazer frente aos primeiros meses de consolidação”,
afirma.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-7555/2014
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara (07/11/2014 – 19h27)
Página 9
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Pesquisa revela o nível de estresse do executivo do alto
escalão
“O executivo brasileiro está no seu limite”, afirma Rodrigo Vianna, diretor executivo da Talenses, consultoria especializada em
recrutamento de média e alta gerência. Essa constatação se baseia em pesquisa realizada pela empresa que avaliou o nível de
estresse de profissionais do alto escalão. O levantamento foi realizado com 115 diretores de grandes empresas (69%) sendo a maior
parte do sexo masculino (84%).
Dos entrevistados, 78% dizem sentir-se expostos a situações de pressão na tomada de decisão frequentemente ou sempre. Essa é
uma das causas para que 39% assuma estar estressado. Apesar desse cenário, 46% dos diretores nunca ou raramente possuem
medo de fracassar. Realizar tarefas fora do escopo (58% frequentemente ou sempre), trabalhar além da carga horária prevista (62%
frequentemente ou sempre) e deixar a família para resolver problemas de trabalho (30% frequentemente) são outros fatores que
influenciam nesse estado.
“Nos últimos 10 anos tenho percebido uma movimentação lateral em cargos da alta gestão. Os executivos, motivados pela busca de
uma qualidade de vida melhor, muitas vezes deixam de assumir uma posição mais alta na organização”, diz Vianna. Para 71% dos
entrevistados a troca de empresa é vista como uma possibilidade, considerando o nível de estresse, e 62% deles não se imagina com
a mesma rotina daqui 5 anos.
Para combater o estresse 79% dos executivos afirmam praticar atividades físicas, a maior parte (72%) de duas a quatro vezes por
semana. Mais da metade dos entrevistados (55%) afirma que se medica com remédios controlados e apenas 38% se submetem a
tratamentos com profissionais especializados.
Fonte: Administradores.com (08/11/2014)
Página 10
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CONTABILIDADE / AUDITORIA
MS News - Abril de 2012
A percepção dos auditados em relação à auditoria
interna
Por Larissa Ando
A auditoria surgiu para suprir as necessidades de informações que os usuários necessitavam e ela é classificada em dois tipos:
auditoria externa e interna.
A auditoria externa, conhecida como auditoria independente, tem como finalidade atender aos usuários externos de uma
organização (investidores, clientes, credores, agências reguladoras e público em geral), mediante a apresentação de informações
contábeis e financeiras fidedignas em relação às empresas objetos de análise, a fim de auxiliá-los à avaliação das entidades
desejadas.
Todavia, a análise da auditoria externa não atende por completo à necessidade da administração pelo fato do trabalho do auditor
externo ser temporário e direcionado para os relatórios contábeis, não permitindo uma análise aprofundada dos controles internos
da empresa e o seu respectivo acompanhamento, o que conduz ao surgimento da auditoria interna, que é o foco de discussão desse
artigo.
A auditoria interna verifica a integridade e eficácia das informações contábeis, financeiras e dos controles internos operacionais da
empresa que está em processo de auditoria, utilizando como parâmetros as normas de controle interno e os métodos
adotados pela empresa.
Na percepção dos gestores, a auditoria interna é um instrumento de apoio à gestão, na medida em que os auxiliam a atingirem seus
objetivos, mediante o fornecimento de informações úteis, mitigação de riscos estratégicos da empresa, viabilização da
eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização de recursos.
Em todos os setores da economia a auditoria interna é essencial, mas principalmente nas instituições financeiras que, são entidades
públicas ou privadas responsáveis por coletar, intermediar ou aplicar os recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda
nacional ou estrangeira. Além disso, elas são responsáveis por garantir o funcionamento dos serviços financeiros e representar no
mercado nacional elevada parcela de lucratividade.
A importância da auditoria interna nas instituições financeiras deve-se à crescente evolução do volume e complexidade das
atividades desempenhadas por elas, adicionado ao desafio constante de garantir a integridade das informações prestadas, em
conformidade com metas, objetivos e normas internas vigentes, estipulados pela área estratégica da empresa.
Os auditores internos são funcionários da própria instituição auditada, que devem praticar análises criteriosas e controles dos
procedimentos, de forma íntegra e ética, e acima de tudo de forma independente. A fim de que o trabalho do auditor interno seja
eficaz é imprescindível que haja a colaboração do auditado na apresentação das informações solicitadas, obtidas mediante uma
comunicação clara e harmoniosa entre as partes, ausente de medo ou receios.
Porém verifica-se que apesar das atividades de auditoria interna serem orientadas à parceria ao invés da punição, o que reflete na
modificação de comportamento e na percepção dos auditores e auditados, a atual auditoria interna sofre ainda os resquícios da
imagem de anos de controles detectivos, práticas policialescas e punitivas, constituindo empecilhos na comunicação e
procedimentos entre a auditoria interna e os auditados.
Muitas vezes para os auditados a auditoria interna causa amedrontamento, visto que uma das tarefas do auditor é informar aos
superiores dos auditados as falhas encontradas. Assim os auditados ficam ansiosos para verificar, ao final do trabalho de auditoria,
se alguma tarefa sob sua responsabilidade consta no relatório. O auditor interno deve enfrentar o medo dos auditados, pois ele só
realizará um bom trabalho se obtiver a cooperação das pessoas. A confiança das pessoas pode ser conquistada mediante a
discussão imediata de todos os problemas encontrados, dando a oportunidade de regularizar as falhas encontradas antes da
emissão do relatório final; ou caso as falhas não possam ser regularizadas no decorrer dos trabalhos, serão informadas à
administração superior como em fase de regularização. Desta forma cria-se uma parceria entre a auditoria interna e os auditados.
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Portanto, apesar da atual auditoria interna ainda sofrer os resquícios da imagem de ameaça, verifica-se que ao longo dos anos essa
imagem presente nos auditados gradativamente está perdendo suas forças, pois muitos colaboradores passaram a compreender,
mediante treinamentos ou esclarecimentos dos gerentes, qual o papel do auditor interno e os benefícios do trabalho da auditoria
interna não somente a eles, mas à organização.
A partir desse entendimento por parte dos auditados a colaboração e os benefícios associados à comunicação e ao interrelacionamento entre eles e a auditoria interna passam a prevalecer, proporcionando a otimização do trabalho, o atendimento dos
objetivos organizacionais e consequentemente a satisfação do auditado.
Fonte: Portal Contábeis (07/11/2014)
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CFC defende no TSE auditoria nas prestações de contas
de partidos políticos e candidatos
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC
O Conselho Federal de Contabilidade participou, no último dia 05 de novembro, de audiência Pública realizada pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para tratar da minuta da resolução que vai regulamentar o disposto no Titulo II da Lei nº 9.096, de 18 de
Setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos, alterando, consequentemente, a Resolução TSE nº 21.841, de 22 de
Junho de 2004. A audiência foi coordenada pelo ministro Henrique Neves, e o CFC foi representando pelo conselheiro e
coordenador Institucional, contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Entre as várias sugestões e adequações apresentadas pelo conselheiro Joaquim Bezerra Filho, constou a defesa pela manutenção da
possibilidade de a Justiça Eleitoral realizar, quando necessário, auditorias sobre as prestações de contas dos partidos políticos e
candidatos.
“A minuta da resolução em discussão apresenta pontos importantes quanto à adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade e
suas convergências. Contudo, trás também uma consequência da evolução do processo de prestação de contas, que é a
possibilidade de partidos políticos e interessados ingressarem com recursos, questionarem e até mesmo apresentarem pedidos de
impugnação das referidas prestações de contas, após julgados pela Justiça Eleitoral os dados e as informações, conforme rege o Art.
48 da norma”, explica o conselheiro do CFC.
Diante desse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade julga importante a manutenção, nesta Resolução, do que já era previsto
na Resolução nº 21.841/2004 e sugere a inclusão do § 5º do Art. 23, da seguinte forma: “§ 5º As Auditorias devem seguir as Normas
Brasileiras de Contabilidade.”
O entendimento do CFC é que, com essa inclusão, fica assegurada aos partidos políticos, aos candidatos e à Justiça Eleitoral a
possibilidade de uma revisão técnica habilitada, quando o caso exigir.
“Nós acreditamos que, diante do processo de transparência pelo qual o Brasil avança e da busca contínua pelas eleições limpas, a
possibilidade de a Justiça Eleitoral recorrer, quando o caso couber, à realização de exames técnicos mais aprofundados, como são as
auditorias, dando maior segurança à constatação e veracidade das informações, que porventura sejam questionadas”, afirma
Joaquim Bezerra.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador José Martonio Alves Coelho, avalia que este é um momento
importante para a Classe Contábil Brasileira. “Está havendo a participação direta da Classe na construção das normas e das leis do
nosso País, bem como na discussão com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário de temas inerentes à reformar política, às eleições
limpas, ao Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral e tantos outras pautas que estão sendo discutidos pela sociedade”,
destaca.
Fonte: Portal CFC (07/11/2014)
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OUTROS ASSUNTOS
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EUA apertam investigação sobre atuação da Petrobras
Por Cláudia Schüffner, Fernando Torres e Téo Takar | Do Rio e de São Paulo
Tanto o Departamento de Justiça dos Estados Unidos como a Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de
capitais americano, estão investigando o envolvimento da Petrobras e de seus funcionários num suposto esquema de pagamento de
propinas, segundo o "Financial Times".
As investigações tentam apurar se a empresa ou seus funcionários, intermediários ou prestadores de serviços violaram a Lei de
Práticas Corruptas no Exterior, uma lei anticorrupção que torna ilegal subornar funcionários estrangeiros para ganhar ou manter
negócios. Segundo o jornal, o Departamento de Justiça e a SEC não comentaram e a Petrobras não respondeu ao pedido de
entrevista.
As dúvidas sobre a extensão dessas investigações - e as penalidades que poderão ser impostas à empresa e seus ex-dirigentes preocupam investidores. Nas últimas semanas, essas preocupações foram uma das causas das profundas oscilações das ações da
Petrobras na bolsa, ajudando seu preço a cair para perto do menor nível em nove anos.
Segundo especialistas consultados pelo Valor, há mais dúvidas do que certezas sobre qual será o desfecho da investigação sobre a
Petrobras. Entre os pontos sobre os quais há consenso estão o que a investigação deve durar mais de ano até chegar a um resultado
e que, muito dificilmente, a presidente Dilma Rousseff, na condição de ex-presidente do conselho de administração da companhia,
seria envolvida de alguma forma.
Já o rol de dúvidas sobre o caso envolve, entre outros temas, quem tomou a iniciativa de avaliar o caso, se a Petrobras já foi avisada
que está sob investigação formal, se a companhia pode ser enquadrada como ré no processo e quais os possíveis desdobramentos
do caso para a empresa, seus acionistas e executivos.
Do seu lado, a Petrobras está reformulando e ampliando as práticas de governança depois que as denúncias do ex-diretor Paulo
Roberto Costa mostraram que vários negócios ilícitos responsáveis por prejuízos - ainda não mensurados - foram feitos nos últimos
anos sem que os mecanismos de controle e prevenção tenham sido acionados. Uma fonte informou ao Valor que a ouvidoria da
Petrobras nunca recebeu denúncia "de que havia um ambiente propenso à corrupção" na companhia.
Fonte: Valor Econômico (10/11/2014)
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Big brother fiscal
MS News - Abril de 2012
Por Luciana Seabra | De Luxemburgo
Dinheiro aplicado no exterior fora do alcance do Leão está com os dias contados. No fim de outubro, 51 países assinaram um
tratado da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de troca automática de informações a ser
implementado até 2017, o que significa que eles vão revelar uns aos outros por onde anda o dinheiro de seus contribuintes. O Brasil
não fez parte do grupo, mas já havia assinado em 23 de setembro um tratado de intercâmbio de informações tributárias com os
Estados Unidos, o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca). Aos poucos se forma um "big brother" fiscal, em que, não importa
onde o dinheiro estiver, haverá um foco sobre ele.
No Brasil, a expectativa da troca automática de informações somou-se aos anseios em torno da aprovação da Medida Provisória nº
627, que virou lei neste ano. Os artigos referentes à tributação da pessoa física ficaram de fora do texto final, que se concentrou nas
companhias, mas ficou a expectativa de que as chamadas "offshores", empresas tradicionalmente montadas por brasileiros para
investir no exterior, percam a vantagem de postergar o pagamento de imposto de renda para o momento em que o recurso passar
da pessoa jurídica para a física, passando a ter que apurar o lucro e pagar tributos periodicamente. Nesse contexto, os fundos de
investimento passariam a ser mais atraentes do que a estrutura offshore, do ponto de vista fiscal.
As maiores consultorias do mundo estão em busca das estruturas alternativas para atender à demanda do brasileiro preocupado
com as novas regras tributárias e o caminho para a transparência. "Dois anos atrás, eu tinha provavelmente um cliente ligando do
Brasil a cada trimestre. Agora eu tenho um cliente ligando por semana", diz Nilton Constantino, diretor da consultoria global KPMG
em Luxemburgo, país que reúne 149 bancos de 27 países e tem € 300 bilhões sob gestão no private banking, o equivalente a 6% do
segmento no mundo.
Como as regras ainda não estão bem definidas, Constantino diz que muitos clientes vivem a fase de busca de informações, para
colocar algo em prática quando necessário. Para ele, os brasileiros vão ter de optar entre repatriar ativos ou mudar a estrutura por
meio da qual estão acostumados a investir fora.
No primeiro caso, para os que não declaravam os recursos no Brasil, as experiências internacionais apontam para um período de
anistia, uma janela temporal em que o dinheiro poderá ser repatriado sem multa ou com punições brandas, situação vista como a
mais provável pelos especialistas, dado o momento fiscal do país e a necessidade de arrecadação.
Para as famílias que querem manter o dinheiro no exterior, Constantino tem montado em Luxemburgo os chamados SIFs
(Specialized Investment Funds, na sigla em inglês), semelhantes ao fundo exclusivo brasileiro, de um único cotista. Somente nos
últimos dois meses, segundo ele, a KPMG estruturou SIFs para 12 famílias brasileiras de alto patrimônio.
O valor mínimo para criar esse tipo de estrutura é de € 1,25 milhão e há uma taxa anual de 0,01%, além dos custos com serviços
como auditoria. É preciso calcular se a estrutura compensa para patrimônios pequenos.
"O problema de Luxemburgo é o custo. Como o país é mais regulado, o custo às vezes é três vezes mais alto do que em Cayman, BVI
[Ilhas Virgens Britânicas] e Bahamas. Dependendo do patrimônio, você não consegue estruturar", diz Francine Balbina, diretoraexecutiva da DMS Offshore Investment Services, empresa especializada em governança de fundos. Por outro lado, diz Francine, tem
contribuído para Luxemburgo o fato de o país não constar na lista brasileira de paraísos fiscais.
É pelo custo baixo que, até o momento, os brasileiros que investem fora o fazem em geral via empresas em paraísos fiscais, mas a
expectativa de gestores de patrimônio e escritórios de direito no Brasil é que as mudanças nas regras empurrem esses clientes para
alternativas mais regulamentadas e, assim, mais caras.
"A estruturas têm que ter propósito, não ser um veículo só de passagem", diz Francine, responsável por assessorar no Brasil
investidores interessados em alocar recursos no exterior. Cada vez mais, veículos no meio do caminho, como "fundos que não são
bem fundos", aponta, devem perder espaço. "Se não tem auditoria, não tem administração, não é fundo. E a Receita Federal sabe
disso", afirma Francine, ressaltando que, por conta da MP 627, cresceu muito a demanda por constituir fundos no lugar de
empresas para investir fora.
Para evitar que a regulamentação adicional torne os custos impeditivos, algumas empresas, como a DMS, têm montado plataformas
sob as quais são estruturados vários fundos exclusivos. Nesses casos, o cliente tem que se conformar com os prestadores de
serviços escolhidos pela casa, para que, contratados conjuntamente, dado o volume maior, os preços sejam reduzidos.
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"Cayman tem uma pecha de lugar menos regulado", diz João Santos, líder da área de gestão de ativos da consultoria PWC no Brasil,
considerando que a maior parte dos clientes de alto patrimônio brasileiros ainda monta estruturas na ilha britânica para investir no
exterior. Também a região, segundo ele, tem evoluído para um ambiente mais regulado e de troca de informações. "As estruturas
de Cayman têm sido reforçadas e o gap de preço em relação a outros países tende a ser cada vez menor", afirma.
Se algo na linha da MPº 627 vingar no país, Santos também acredita que haverá um caminho para estruturas de investimento mais
complexas. Há uma divergência entre consultores e escritórios de direito se mesmo fundos não poderiam ser alvo de novas regras
de tributação, já que fora do Brasil eles são, em geral, companhias, não condomínios sem estrutura jurídica como no Brasil. O
entendimento da PWC, segundo Santos, é de que os fundos não seriam afetados, porque claramente não são subsidiárias.
Seja como for, é importante ter em conta que as estruturas de investimento vão estar cada vez mais sob os olhos da autoridade
tributária do país de origem. E não é preciso estar sob suspeita para isso. Os acordos internacionais têm migrado dos já existentes
envios de informação sob demanda, quando há uma desconfiança sobre evasão fiscal, para acordos de troca automática, em que
um país repassa todos os dados tributários de seus investidores aos países de origem.
Até que nível vai chegar essa troca de informações não é um consenso entre os especialistas. Alain Hondequin, secretário-geral da
Associação de Bancos e Banqueiros de Luxemburgo (ABBL), defende que os acordos entre países não devem ser vistos como o fim
da confidencialidade em gestão de patrimônio. "Segredo bancário ainda existe. Não existe mais segredo tributário, o que é
diferente", defende.
Nada muda para os investidores que pagam impostos corretamente e declaram em seus países de origem. "A transparência que
está sendo criada é a de impostos, mas é importante notar que, para muitas pessoas, não é só essa a confidencialidade necessária",
diz também Nicolas Mackel, diretor-executivo da Luxembourg for Finance, entidade público-privada que reúne o governo e
instituições financeiras de Luxemburgo. Às vezes, diz, o cliente quer evitar que outras pessoas saibam quanto tem em patrimônio ou
que essa informação se espalhe por várias instituições financeiras por razões de segurança, para evitar sequestros, por exemplo.
Pode ser que com a transparência crescente, alguns investidores queiram repatriar o dinheiro para o país de origem, diz Hondequin.
A tendência, para ele, é que os clientes de mais alto patrimônio fiquem.
No caso de Luxemburgo, esse perfil já vem mudando. Os clientes com menos de € 1 milhão investidos passaram de 23,6% do total,
em 2011, para 18,8%, no fim do ano passado. Enquanto isso, os com mais de € 20 milhões cresceram de 41% para 46,5%, segundos
dados da ABBL e da CSSF (sigla em francês para Commission de Surveillance du Secteur Financier), órgão regulador do mercado
financeiro local.
Fonte: Valor Econômico (10/11/2014)
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Nova alta da Selic favorece opções atreladas aos juros
Por Ana Paula Ribeiro
SÃO PAULO - O recado foi dado. Os juros foram elevados e vão continuar a subir. Nesse cenário, qual é a melhor alternativa de
investimento? Especialistas concordam que as melhores opções de aplicação, principalmente a curto prazo, são as pós-fixadas, ou
seja, aquelas cujo rendimento vai subir quando a taxa básica de juros, a Selic, for elevada. Mas atenção: a instituição financeira que
oferece esse tipo de produto pode cobrar taxas de administração salgadas, que vão corroer parte dos ganhos, mesmo com os juros
mais elevados. A dica é negociar.
A executiva da Guide Investimentos, Aline Sun, explicou que, como o cenário econômico está conturbado, sem previsibilidade em
relação à retomada do crescimento, e a Selic está em processo de alta, a melhor opção de investimento é aquela que acompanhe os
juros. Outras alternativas só compensariam se oferecessem um rendimento maior, o que é menos provável de acontecer a curto
prazo.
— Na hora de investir, é preciso olhar o custo de oportunidade. Se você aplicar na Bolsa, por exemplo, deixará de ganhar a taxa de
juros, então as ações precisam subir mais do que a Selic no período de aplicação. A curto prazo é difícil de conseguir isso, então uma
aplicação pós-fixada é mais segura —explicou ela.
Diversficação
São diversas as opções que acompanham os juros: fundos DI, letras de crédito, CDBs, títulos públicos, mas entre as mais
recomendadas estão aquelas que oferecem isenção do Imposto de Renda, como as letras de crédito imobiliário (LCI) e agrícola
(LCA). Ainda há o benefício de esses investimentos contarem com a coberta do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no limite de até
R$ 250 mil. Os CDBs emitidos por bancos também dão essa garantia, mas o IR varia de 22,5%, para quem saca o dinheiro em um
prazo inferior a seis meses, a 15%, para quem deixa os recursos aplicados por mais de dois anos.
Para quem não pretende mexer no dinheiro a curto prazo e quer diversificar, outra opção são os títulos públicos atrelados à
inflação, que costumam ter uma rentabilidade atraente se forem retirados no vencimento. As Notas do Tesouro Nacional (NTN-Bs)
oferecem uma taxa fixa de juros e a correção da inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, protegem o
patrimônio.
De acordo com o superintendente executivo de Investimentos do Santander, Christiano Ehlers, enquanto não se sabe qual será a
intensidade do aumento dos juros por parte do Banco Central nem a extensão do ciclo de alta, o investidor deve se concentrar em
opções como os certificados de depósito bancário (CDBs) e as letras de crédito (imobiliário ou agrícola — LCIs e LCAs). Mas quem
tem um pouco mais de recursos disponíveis pode diversificar, e aí as opções corrigidas pela inflação, que incluem ainda fundos de
crédito privado, são alternativas interessantes.
Risco de mudança de cenário
Os fundos de crédito privado, que aplicam em debêntures que acompanham índices de preços, também podem ser uma opção para
diversificar os investimentos de longo prazo em um cenário de juros em alta.
— É bom pensar em um contexto de diversificação de portfólio. É aconselhável dar prioridade ao pós-fixado, mas diversificar dá
alguma proteção em caso de uma mudança rápida de cenário — explicou Ehlers, acrescentando, que com recursos a partir de R$ 10
mil ou R$ 20 mil, já é possível optar por mais de um tipo de aplicação.
É também a partir desse patamar que o investidor pode começar a negociar com o seu banco ou corretora melhores taxas de
investimento. Se a opção for por um fundo DI, é possível ter acesso a uma taxa de administração mais baixa — nesse tipo de
investimento, especialistas aconselham a pagar no máximo 1%. Nos CDBS, LCIs e LCAs, é possível pedir um retorno maior para o
investimento.
— Para quem tem quantias maiores, é possível negociar com o banco. Letras de crédito e CDBs pagam um percentual do DI; quanto
maior, melhor para o cliente — explicou Thiago Alvarez, fundador do Guia Bolso.
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Ele alertou ainda que é preciso, sempre, comparar antes de investir, já que a rentabilidade e a taxa de retorno variam muito de uma
instituição para outra. Quanto maior o valor a ser aplicado, maior o poder de barganha.
Já Anderson Rodrigues dos Santos, gestor da Daycoval Asset Management, ressaltou que, quanto mais conservador for o perfil do
investidor, mais recursos ele deve deixar em instrumentos pós-fixados neste momento:
— Se o BC elevar os juros por mais tempo ou além do esperado, o investidor vai capturar todo esse ganho sem grandes surpresas.
Fonte: O Globo (10/11/2014)
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Assespro teme a unificação de PIS e Cofins
Por Patricia Knebel
O tema ainda está em análise pelo governo federal, mas a possibilidade de unificação do cálculo de PIS e Cofins já causa calafrios
entre as empresas de Tecnologia da Informação (TI).
Atualmente, existem duas formas de contribuição. Uma delas é a do sistema de apuração não-cumulativo, que define uma lista de
custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos das empresas. O índice é de 9,25%.
Este modelo costuma ser adotado pela indústria. A outra forma, que tem entre os adeptos o setor de TI, é a cumulativa, que não
considera a dedução de créditos tributários e prevê uma alíquota de 3,65% sobre a receita líquida.
O receio do setor é que o sistema não cumulativo, que permite a dedução, se torne a única opção e a alíquota passe a 9,25%. “Se
isso acontecer, as nossas empresas terão um aumento de quase 5,6% no valor pago dos impostos”, lamenta o conselheiro da
Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-RS), Ricardo Kurtz. Isso aconteceria porque, pelo menos, 42% do
faturamento das empresas de TI é gasto com despesa de pessoal – o que não gera créditos. Em outros segmentos da economia,
esse percentual fica entre 2% e 7%.
A percepção da entidade é que os players de TI não têm mais margens para cobrir novos custos, que por sua vez têm aumentado
nos últimos anos com a falta de recursos humanos e a inflação dos custos de serviços. Por isso, já existe uma mobilização para
debater esse tema com representantes do governo.
A Assespro cita dados de um levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que mostra que,
se concretizada, a unificação da base de cálculo afetará aproximadamente 2,6 milhões de empresas do País. Isso representa 36%
das prestadoras de serviços em atividade.
Fonte: Jornal do Comércio – RS (10/11/2014)
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