MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Flávio Tartuce. Professor do programa de mestrado e doutorado da Faculdade Autônoma de Direito (SP). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da Escola Paulista de Direito (SP). Doutor em Direito Civil pela USP. Advogado, consultor jurídico, parecerista e árbitro. Autor de obras pela Editora GEN. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. A segurança jurídica é ideia viável na atualidade? Quais os componentes da segurança jurídica? Todos os juristas realmente buscam esse conceito? Trata-se de uma espécie de “mito do Santo Graal” no Direito? MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Elementos da segurança jurídica: • Previsibilidade. • Certeza. • Reiteração. • Respeito às normas jurídicas (leis). • Fundamentação. • Consolidação na jurisprudência. • Amparo à força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Em matéria de Direito Privado seria possível alcançar a segurança jurídica? Alguns elementos que a afastam: • Constituição Federal muito abrangente na tutela de direitos. • Sistema fundado em princípios abstratos e em cláusulas gerais. Grande poder ao julgador. • Sistema de escolhas morais ou ponderação. • Poder Judiciário complexo. • Normas intervencionistas em matéria contratual. • “Era da desordem”, como afirma Ricardo Lorenzetti. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Caso prático 1. Uma senhora pagou um plano de saúde de nível intermediário por cerca de 30 anos. Aos 65 anos de idade, descobre que está acometida por um câncer avançado e requer a cobertura. Porém, o plano de saúde contratado não cobre tratamento tão complexo naquele localidade. Poderá ela pleitear a cobertura, ampliando o nível do plano contratado? MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Quais os argumentos favoráveis e contrários ao pleito da autora da ação? Existe certeza ou segurança de que o julgamento será sempre o mesmo? O sistema jurídico privado propicia essa certeza? MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Caso prático 2. Uma determinada empresa de plano de saúde nega, reiteradamente, a cobertura para seus segurados, sem justo motivo. Diante dessa conduta reiterada, cabe condenação por danos morais individuais? Cabe também condenação por danos morais coletivos? Os últimos podem ser fixados de ofício pelos julgadores, sem pedido da parte? MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. “Plano de saúde. Pedido de cobertura para internação. Sentença que julgou procedente pedido feito pelo segurado, determinado que, por se tratar de situação de emergência, fosse dada a devida cobertura, ainda que dentro do prazo de carência, mantida. Dano moral. Caracterização em razão da peculiaridade de se cuidar de paciente acometido por infarto, com a recusa de atendimento e, consequentemente, procura de outro hospital em situação nitidamente aflitiva.... MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. “Dano social. Contratos de seguro-saúde, a propósito de hipóteses reiteradamente analisadas e decididas. Indenização com caráter expressamente punitivo, no valor de um milhão de reais que não se confunde com a destinada ao segurado, revertida ao Hospital das Clínicas de São Paulo. Litigância de má-fé. Configuração pelo caráter protelatório do recurso. Aplicação de multa. Recurso da seguradora desprovido e do segurado provido em parte” (TJSP, Apelação 0027158-41.2010.8.26.0564, 4.ª Câmara de Direito Privado, Comarca de Origem: São Bernardo do Campo, Rel. Des. Teiceira Leite, j. 07.2013 ). MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Acertou o Tribunal de Justiça de São Paulo? Existem argumentos contrários consistentes contra essa forma de julgar? Foi fixada uma indenização a título de danos sociais ou difusos em R$1.000.000,00, a favor do HC da USP. Essa fixação tem fundamento no nosso sistema jurídico? MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendências para o futuro jurídico: • Prevenção por contratos. • “Socialização” das cláusulas. • “Cultura de paz”, em contraponto à “cultura da guerra”. • Mediação e conciliação. • Solução arbitral para as grandes demandas. • “Desjudicialização”. • Simplificação da estrutura do Poder Judiciário. • Investimentos no Poder Judiciário, inclusive na remuneração dos julgadores. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. MUITO OBRIGADO. Contatos: www.flaviotartuce.adv.br. www.professorflaviotartuce.blogspot.com. [email protected].