Quarta-feira, 23 de maio de 2012. Divisão de Comunicação Social (62) 3901-3239 [email protected] Núcleo Permanente de Conciliação da 2ª VT de Rio Verde soluciona 51% das ações ajuizadas na unidade Criado pela Portaria nº 01/2012, o Núcleo Permanente de Conciliação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde comemora os resultados do início de suas atividades na jurisdição. Nos últimos dias 9 e 10 de maio, dos 53 processos submetidos ao núcleo, 51% resultaram em solução, sem necessidade de serem incluídos na pauta normal de audiências realizadas pelo juiz. Os resultados confirmam o êxito experimentado por outras Varas do Trabalho do Estado, que também criaram os respectivos núcleos de conciliação. Segundo explicou o diretor da unidade, Primeira tentativa de acordo realizada pelo Núcleo Omar Lopes Toledo, assim que as ações são Permanente de Conciliação da 2ª VT/Rio Verde no dia protocolizadas, são agrupadas por empresas e 9 de maio encaminhadas para a conciliação antes mesmo de chegarem ao juiz. Desta forma, o primeiro contato com as partes é feito pelo conciliador, o próprio diretor da VT, que tenta a composição do conflito. Havendo acordo, a minuta é submetida ao juiz para análise e homologação, por despacho. Caso seja frustrada a conciliação, é concedido de imediato o prazo para resposta e manifestação do autor, após o que o processo segue direto para a instrução. A tentativa prévia de conciliação é também uma forma de promover um saneamento prévio de eventuais irregularidades processuais, de modo que a pauta de audiências seja melhor aproveitada. Omar Toledo ressalta que, mesmo quando a tentativa de conciliação não é exitosa, o novo sistema serve de incentivo e preparação para um futuro acordo, pois permite um primeiro contato mais informal entre as partes, que podem amadurecer suas propostas e chegar à composição na audiência de instrução, ou a qualquer tempo antes dela. Para o Juiz Ari Pedro Lorenzetti, a nova sistemática ainda possibilita uma melhor qualidade no exercício do direito de defesa, uma vez que o prazo para a apresentação da resposta só começa a fluir após a tentativa de conciliação, caso as partes não cheguem a um acordo, e o réu também tem cinco dias para oferecer impugnação. Desse modo, não mais ocorrem aquelas situações em que o advogado do reclamado é contratado às vésperas da audiência, e tem de elaborar a contestação às pressas, ou o advogado do autor tem de ler a resposta do demandado e impugnar os documentos em apertado espaço de tempo, diz o magistrado. Núcleo deComunicação Social (62) 3901-3348