GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ia VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL Ii e, £9 e PROCESSO N ° 583.00.2002.171131-8 FALÊNCIA (S GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, síndico dativo na falência de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A., em epígrafe, cujos efeitos foram estendidos às empresas FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., atual denominação de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO LTDA., URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA., COLONIZADORA BOI GORDO LTDA., HD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA. e ao ex-administrador PAULO ROBERTO DE ANDRADE, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em atenção ao r. despacho de lis. 30.478, manifestar-se nos termos seguintes: Fls. 30.473120.477: ciente dos documentos encaminhados pelo TJ/SP. Praça da Liberdade, 130-8° andar CJs. 84/86- Cep 01503-010- São Paulo SP Fone/Fax: (11) 3241-1484 - E-mail: gap.advuol.com.br GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO Trata-se de recurso de Apelação de n° 9182827-45.2008.8.26.0000 da 33a Câmara de Direito Privado do TJ/SP, interposto pela falida contra r. decisão que julgou procedente a ação ordinário proposta por IVAN BORGES DAS NEVES Proc. n° 583.00.2002.146589-4 da 358 Vara Cível deste Foro Central (docs. 01 /02 ). — Contra a r. sentença de Primeiro Grau a falida apresentou recurso de apelação e os autos foram remetidos para o então 1° Tribunal de Alçada Civil. • Decretada a quebra da Apelante por este D. Juízo, em 02.04.2004, os advogados a falida renunciaram ao seu mandato por petição apresentada em 28.06.2004 (fis. 2731276 doc. 03). — Diante disso, foi determinada a intimação da falida, na pessoa do seu representante, para constituir novo patrono e, ante o seu silêncio, foi renovada a sua intimação no endereço de seus ex-patronos, o que também não surtiu efeito (docs. 04/05). Com a notícia da quebra da Apelante o TJ/SP oficiou a este D.Juizo para que fornecesse o nome e endereço do síndico para a finalidade de intimá-lo para providenciar a regularização da representação da massa falida naquele feito, nos termos dos documentos de fis. 30.473120.477. Ao tomar ciência, na data de hoje, dia em que foi disponibilizado no DJE o r. despacho de fis. 30.478 intimando-o para, no prazo de 24 horas, manifestar-se sobre os documentos de fis. 30.473120.477, dirigiu-se o infra-assinado ao TJ/SP, examinou os autos da Apelação de n° 9182827-45.2008.8.26.0000 da 33 8 Câmara de Direito Privado do TJ/SP e lá apresentou petição assumindo a representação da massa falida, tomando ciência de todo o processo e ratificando os atos praticados pela falida, "aguardando seja dado provimento ao recurso cuja tese vai de encontro à jurisprudência pacífica deste TJ/SP, reformando-se a r. decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a demanda e Praça da Liberdade, 130 - 8° andar - CJs. 84/86 - Cep 01503.010 - São Paulo - SP Fone/Fax: (11) 3241-1484 - E-mail: [email protected] i GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO cI ADVOGADO invertendo-se o ônus da sucumbên pia", conforme petição anexa (doc. 06). Termos em que, São Paulo! 10e outubro de 2012. pedboigordo15 e GUSTAVp SAUER DE ARRUDA PINTO - síndico dativo - e Praça da Liberdade, 130-8 0 andar CJs. 84186- Cep 01503-010- São Paulo SP Fone/Fax: (11) 3241-1484 - E-mail: gap.advuol.com.br