GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
ADVOGADO
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ia VARA CÍVEL
FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
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PROCESSO N ° 583.00.2002.171131-8
FALÊNCIA
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GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA
PINTO, síndico dativo na falência de FAZENDAS REUNIDAS BOI
GORDO S.A., em epígrafe, cujos efeitos foram estendidos às
empresas FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
atual denominação de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO LTDA.,
URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO
LTDA., COLONIZADORA BOI GORDO LTDA., HD
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CASA GRANDE
PARCERIA RURAL LTDA. e ao ex-administrador PAULO
ROBERTO DE ANDRADE, vem, respeitosamente, à presença de V.
Exa., em atenção ao r. despacho de lis. 30.478, manifestar-se nos
termos seguintes:
Fls. 30.473120.477: ciente dos documentos
encaminhados pelo TJ/SP.
Praça da Liberdade, 130-8° andar CJs. 84/86- Cep 01503-010- São Paulo SP
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GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
ADVOGADO
Trata-se de recurso de Apelação de n°
9182827-45.2008.8.26.0000 da 33a Câmara de Direito Privado do
TJ/SP, interposto pela falida contra r. decisão que julgou procedente
a ação ordinário proposta por IVAN BORGES DAS NEVES
Proc.
n° 583.00.2002.146589-4 da 358 Vara Cível deste Foro Central
(docs. 01 /02 ).
—
Contra a r. sentença de Primeiro Grau a falida
apresentou recurso de apelação e os autos foram remetidos para o
então 1° Tribunal de Alçada Civil.
•
Decretada a quebra da Apelante por este D.
Juízo, em 02.04.2004, os advogados a falida renunciaram ao seu
mandato por petição apresentada em 28.06.2004 (fis. 2731276 doc.
03).
—
Diante disso, foi determinada a intimação da
falida, na pessoa do seu representante, para constituir novo patrono
e, ante o seu silêncio, foi renovada a sua intimação no endereço de
seus ex-patronos, o que também não surtiu efeito (docs. 04/05).
Com a notícia da quebra da Apelante o TJ/SP
oficiou a este D.Juizo para que fornecesse o nome e endereço do
síndico para a finalidade de intimá-lo para providenciar a
regularização da representação da massa falida naquele feito, nos
termos dos documentos de fis. 30.473120.477.
Ao tomar ciência, na data de hoje, dia em que
foi disponibilizado no DJE o r. despacho de fis. 30.478 intimando-o
para, no prazo de 24 horas, manifestar-se sobre os documentos de
fis. 30.473120.477, dirigiu-se o infra-assinado ao TJ/SP, examinou
os autos da Apelação de n° 9182827-45.2008.8.26.0000 da 33 8
Câmara de Direito Privado do TJ/SP e lá apresentou petição
assumindo a representação da massa falida, tomando ciência de
todo o processo e ratificando os atos praticados pela falida,
"aguardando seja dado provimento ao recurso cuja tese vai de
encontro à jurisprudência pacífica deste TJ/SP, reformando-se a r.
decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a demanda e
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GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
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ADVOGADO
invertendo-se o ônus da sucumbên pia", conforme petição anexa
(doc. 06).
Termos em que,
São Paulo! 10e outubro de 2012.
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- síndico dativo -
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