GUSTAVO H.=NRIQUE SAUER DE ARRUDA PI TO ADVOGADO EXMA SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1a VARA CiVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITALl01CV. cOI ... C-• '"'" -'"~ '" N '",.., '"., ~ DISTRIBUICAo POR DEPENDENCIA AO PROCESSO N° 583.00.2002.171.131-8 o MASSA FALIDA DE H. D. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAc,;OES L TDA. , atual denomina~ao de CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. , por seu s[ndico dativ~ (docs. 01/03 ), vem , respeitosamente , a presen~a de V. Exa., com fulcro nos arts. 52, VIII do Decreta-lei n° 7.661/45 , prop~r a presente Ac,;Ao REVOCATORIA d~GROPECUARIA if Sc~ita em face CRiSOSTOMO LTDA.. a CNPJ/MF sob a no r 03 .959.534/0001-38 , estabelecida na E ada Fazenda Cantagalo sin°, Km 65, Zona Rural , Vila Rica-MT PMR TAXI AEREO E MANUTENc,;Ao DE AERONAVES S.A. , ir.SC~ no CNPJ/MF sob a n 03 .959 .534/0001-38 , estabelecida na r v. ,Major Pra~ da liberdade, 130 - 8 0 Andar - Cjs. 84/66 - Cep 01503·010 - Sao Paulo - SP Fene: (11) 3104 -6287 - Fax: (11) 3241 -1484 - E-ma il. gap adv@ uol.cem br I GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO Sert6rio, 1988, Aeroporto Salgado Filho, Porto Alegre-RS - CEP 91020-000 , pelas razoes a seguir expostas: 1) Em 02 de abril de 2004, pela r. senten~a de fls . 5367/5377 dos autos do Proc. n° 583 .00.2002.171131-8 desta 1a Vara Cfvel do Foro Central da Capital, foi decretada a quebra de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO SA e fixado 0 termo legal da fah~ncia no 60° (sexagesimo) dia anterior data da impetra~ao da sua concordata em 15.10.2001 (doc. 04) . a 2) Por r. senten~a de 20.04.2006, verificada a existencia de grupo economico e de fraude contra os credores , foram os efeitos da falencia estendidos para as empresas do GRUPO BOI la relacionadas , dentre as quais a H. D. GORDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. , atual denomina~ao de CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., mantendo-se 0 mesmo termo legal fixado na r. senten~a de quebra da empresa mae, 0 60° (sexagesimo) dia anterior a 15.10.2001 (doc. 05). 3) Por r. despacho do Sr. Chefe do RAB Registro Aeronautico Brasileiro de 04.07 .2002 foi autorizada a averba~ao da transferencia do helic6ptero Helibras, modelo AS350B2 , prefixo PP-MFR, n° de sene 3153 para a re AGROPECUARIA CRIS6sTOMO LTDA. , que a comprou da H. D. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. , entao denominada CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. , pelo valor de R$ 3.000.000 ,00 (tres milhoes de reais) , conforme recibo de venda de 15.01 .2002 (doc. 06) . 4) A AGROPECUARIA CRIS6sTOMO LTDA. , por sua vez, vendeu 0 helic6ptero para a re PMR TAXI AEREO E MANUTENCAO DE AERO NAVES SA , conforme recibo de venda de 04 .11 .2003 e averba~ao feita no RAB em 09.07 .2004 (doc. 06) . 5) . Ineficazes sao, no entanto, essas transferencias_ com rela~ao a H.D. EMPREENDIMENTOS J E PARTICIPACOES LTDA.. l Praca da Liberdade, 130.8° Andar· CIS. 84/86· Cep 01503·010 - Sao Paulo - SP Fane: (11) 3104-6287 - Fax: (11) 3241-1484 - E-mail gap [email protected] GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO 6) Estabelece 0 art. 52, caput e VIII , do Decreto-Iei n° 7.661/45 que "nao produzem efeito relativamente a massa, tenha ou nao 0 contratante conhecimento do estado economico do devedor, seja ou nao intem;ao deste fraudar credores, ... a venda, ou transferencia de estabelecimento comercial, ou industrial, feita sem 0 consentimento expresso ou 0 pagamento de todos os credores, nao tendo restado ao fa lido bens suficientes para solver 0 seu passivo .. ." 7) Por estabelecimento comercial entende-se a universalidade de fato que engloba todos os bens da empresa, corp6reos ou incorp6reos, m6veis ou im6veis, suas marcas e patentes, direitos, ar;6es e clientela, nao estando restrito a sua base fixa , abrangendo, pois, todo 0 seu patrimonio. 8) Neste sentido a lir;ao de OSCAR BARRETO FILHO que 0 define como sendo 0 "complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem 0 instrumento utilizado pelo comerciante para a explorar;ao de determinada atividade mercantif' (in "Teoria do Estabelecimento Comercial , 2a Edir;ao, Saraiva, Sao Paulo, 1988, p. 75) . 9) Dela nao diverge 0 magisterio de J.C. SAM PAlO LACERDA: "0 estabelecimento comercial constitui um conjunto de elementos materiais e imateriais, pelos quais 0 comerciante explora determinada especie de comercio. E assim uma garantia com que contam os credores para 0 seu pagamento. 0 comerciante, exercendo sua a tivida de, pode explorar diversos estabelecimentos, mas todos eles constituem 0 patrimonio do comerciante, servin do indistintamente de garantia a todos os credores, uma vez que 0 estabelecimenfC'} comercial nao ter personalidade jurfdica e se enquadra justa mente no conceito 8s: f Praca da llberdade, 130 - 8° Andar - CIS. 84186 - Cep 01503-010 - Sao Paulo - SP Fane : <11> 3104-6287 - Fax: <111 3241·1484 - E-ma,1: gap adv@ualcom ,br GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO universalidade de bens." (in "Manual de Direito Falimentar, 10a ed , Livraria Freitas Bastos S/A , Rio de Janeiro, 1978, p 141) 10) Irrelevante para 0 deslinde da causa verificar tratar-se ou nao a re de adquirente de boa-fe, 0 que nao e 0 caso, como abaixo se vera , pois para os fins do disposto no art. 52 , VIII do Decreto-Iei nO 7 .661/45 , independe "tenha ou nao 0 contratante conhecimento do estado economico do devedor, seja ou nao intenr;ao deste fraudar credores". 11) As hip6teses de ajuizamento de ac;ao revocat6ria visando a declarac;ao de ineficacia com relac;ao a massa falida previstas no art. 52 e seus incisos do Decreto-Iei nO 7.661/45 nao pressupoem a intenc;ao de fraudar. 12) Destarte, ineficaz e, com relac;ao a H.D. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. a transferencia da aeronave descrita no item "3" supra, ocorrida em 15.01.2002, sem o consentimento expresso dos credores do Grupo BOI GORDO , deixando-a sem condic;oes de saldar 0 seu passiv~ , mormente tendo ocorrido dentro do termo legal da falencia , logo ap6s a impetrac;ao da concordata das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO SA , principal empresa do grupo, ante 0 que prescreve 0 art. 52 , caput e inciso VIII , do Decreto-Iei nO 7 .661/45 , independentemente da necessidade da comprovac;ao de fraude . 13) Necessaria, por isso, a propositura da presente Ac;ao Revocat6ria visando tornar ineficaz, com relac;ao a falida , a transferencia da aeronave para a re AGROPECUARIA CRISOSTOMO LTDA. e dessa para a re PMR TAXI AEREO E MANUTENCAo DE AERONAVES SA , para que volte a compor 0 seu ativo podendo ser arrecadada e vend ida na falencia , auferindose numerario para 0 pagamento de parte dos creditos dos seus mil hares de credores . 14) Isto posto, requer se digne V. Exa. receber a presente ac;ao independentemente do recolhimento de custas , I or tratar-se a autora de massa falida , autorizando a sua distribuic;ao 11l0r Praca da Liberdade. 130.8° Andar - CIs. 84/86 - Cep 01503-010 - Sao Paulo - SP Fane: (11) 3104-6287 - Fax: (11) 3241-1484 - E-mail: gap [email protected] .br GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADV OG AD O dependencia, na forma dos arts. 56 e 208 , do Decreto-Iei nO 7 .661/45 e a autenticac;ao pelo Cartorio dos documentos que a instruem , determinando a citac;ao dos reus pelo Correio e por Carta Precatoria, para que, querendo, apresentem defesa, sob pena de revelia , devendo ser a ac;ao, ao final, julgada procedente, com a declarac;ao da ineficacia da transferencia da aeronave para a primeiro re e dessa para a segunda re e de eventuais outras que a elas se seguiram , para que retorne ao acervo da massa falida e possa ser arrecadada, avaliada e vend ida na falencia , condenando-se os reus no pagamento das custas , despesas processuais e honorarios advocatfcios que vierem a ser arbitrados pelo Jufzo, por ser de Direito e de JUSTICA ! 15) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, sem excec;ao. Termos em que, dando-se ' presente de R$ 3.000.000 (tres milh6es de reais) . 0 valor P. Deferimento. oCt4ro de 2.010. revhd1 GUSTAVO . OAB/SP N° 10 ARRUDA PINTO fndico Dativo [ Nos termos da Lei n° 10 .352/2001 declara 0 sfndico dativo e patrono da AUTORA que todas as copias juntadas a presente demand a sao identicas aos originais dos quais foram extrafdas. Praca da Uberdade. 130 - 8° Andar - CJs . 84/86 - Cep 01503-010 - Sao Paulo - SP Fon.: (11) 3104-6287 - Fax: (11) 3241-1484· E-mail gap [email protected]