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Mateus Advocacia
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PROCESSO: 007998005680-2 1a FAZENDA/FALÊNCIA ATIVO PRINCIPAL
Classe: FALÊNCIA
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Requerente: COMERCIAL GERDAU LTDA
Cí
CIC ENGENHARIA E MONTAGENS ELETROMECANICA
LTDA
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Exmo. Sr. Dr. Juiz:
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O síndico VSIE. dizer que realizou a venda dos bens da massa falida, ;£
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conforme autorizado à fls. 290, pelo valor de R$1.300500 (hum mil e
trezentos reais);
Uma vez publicado o Quadro Geral de Credores e os editais previstos
no artigo 114 do Decreto Lei 7661/45. requer a V. Exa:
1. Arbitrar os honorários do síndico, considerando o trabalho
dispensado na administração dos bens da massa;
2. Autorizar o pagamento dos credores, na fornia exposta no
Quadro Geral de Credores, determinando-se a expedição de
Alvará para levantamento dos valores depositados em conta da
Massa Falida;
Contagem, 20 de Novembro de 2007.
Cleber^Mateus da Silva
OABMG
58.738
Síndico da Massa Falida
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O síndico VSIE. dizer que realizou a venda dos bens da massa falida