LUIS HENRIQUE GUARDA
SINDICO DA MASSA FALIDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
MM. VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA
DE PORTO ALEGRE - RS
Ref. Processo n.º 1050334066-2
Falência
MASSA FALIDA DE LABORATÓRIO
ZAFFARI LTDA., por seu Síndico Dativo, infra-assinado, nos
autos do feito em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência
apresentar seu RELATÓRIO FINAL, nos termos do artigo 75
§2O Da LF, pelo que passa a expor e requerer:
BREVE RELATÓRIO DO FEITO
A presente demanda foi distribuída em 09
de outubro de 2002, tendo como autora do pedido de falência a
empresa Philippe Balmain Indústria e Comércio de Óculos Ltda.
e visava à cobrança da quantia de R$ 11.733,45 (Onze mil
setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Após regular tramitação, a empresa falida
teve sua “quebra” decretada em 27 de novembro de 2003, sendo
nomeado para o cargo de sindico a Bel. Jussara T. Pinto
Mendes Kacznsky, bem como para função de Leiloeiro o Sr.
Reinaldo Augusto Pestana e para o cargo de perito o Derly
Garcia Xavier.
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SINDICO DA MASSA FALIDA
Em 16/01/2008 foi determinada a
substituição da administradora anteriormente nomeada, sendo
nomeado para ocupar a função o signatário, tendo firmado
termo de compromisso na data de 25 de fevereiro de 2008.
Quanto aos livros contábeis, em que pese
intimados (fls. 165 e 167) os sócios gerentes Srs. Cícero Castro
Junior e Fabiana Cardoso Ritta, não compareceram em juízo e
nem apresentaram os livros contábeis em cartório.
Infelizmente, ante a dificuldade na
localização dos sócios, o anterior sindico deixou de apresentar o
relatório do artigo 103 do DL 7661/45, face a prescrição
recaída, e que foi alvo de petição do signatário às fls. 174/175.
No âmbito da responsabilidade civil,
entende que a não entrega dos livros contábeis representou
grande prejuízo à investigação e apuração dos fatos que levaram
a derrocada da falida, gerando prejuízo incalculável aos
credores, e por tal razão, nesta data propôs ação de
responsabilidade contra os sócios falida, sendo esta a única
ação de interesse da falida em tramitação no momento.
DO ATIVO E DO PASSIVO APURADO
A) ativo
Quanto ao ativo apurado, não existe
qualquer tipo de arrecadação de bens e/ou direitos
pertencentes à falida, e, portanto, o caixa da falida esta zerado.
B) Passivo
Quanto ao passivo, inexistem habilitações
de crédito distribuídas nesta comarca, conforme observado na
pesquisa processual em anexo.
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SINDICO DA MASSA FALIDA
Em relação a débitos fiscais, a falida
contava com débitos relativos ao fisco, na quantia aproximada
de R$ 26.075,65 (fls. 113) a Fazenda Nacional/RS.
Portanto, o valor atualizado do passivo da
falida é de R$ 26.0785,65.
DOS ATOS DOS SÓCIOS
Os sócios, conforme explanado acima,
descumpriram com as obrigações que lhe são impostas pelo
artigo 34 do DL 7661/45, após a notificação dos mesmos,
deixando de apresentar os livros contábeis da falida.
Dito isto, opina pelo encerramento do
pleito.
Porto Alegre, 27 de Fevereiro de 2008.
LUIS HENRIQUE GUARDA
Sindico da Massa Falida
OAB/RS no. 49.914
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Relatório Final