LUIS HENRIQUE GUARDA SINDICO DA MASSA FALIDA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS Ref. Processo n.º 1050334066-2 Falência MASSA FALIDA DE LABORATÓRIO ZAFFARI LTDA., por seu Síndico Dativo, infra-assinado, nos autos do feito em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência apresentar seu RELATÓRIO FINAL, nos termos do artigo 75 §2O Da LF, pelo que passa a expor e requerer: BREVE RELATÓRIO DO FEITO A presente demanda foi distribuída em 09 de outubro de 2002, tendo como autora do pedido de falência a empresa Philippe Balmain Indústria e Comércio de Óculos Ltda. e visava à cobrança da quantia de R$ 11.733,45 (Onze mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). Após regular tramitação, a empresa falida teve sua “quebra” decretada em 27 de novembro de 2003, sendo nomeado para o cargo de sindico a Bel. Jussara T. Pinto Mendes Kacznsky, bem como para função de Leiloeiro o Sr. Reinaldo Augusto Pestana e para o cargo de perito o Derly Garcia Xavier. Rua Eleuthério Araújo no.14 cjto. 401/402 – Porto Alegre- RS Fone/Fax: (51) 30618182/(51)30618833 LUIS HENRIQUE GUARDA SINDICO DA MASSA FALIDA Em 16/01/2008 foi determinada a substituição da administradora anteriormente nomeada, sendo nomeado para ocupar a função o signatário, tendo firmado termo de compromisso na data de 25 de fevereiro de 2008. Quanto aos livros contábeis, em que pese intimados (fls. 165 e 167) os sócios gerentes Srs. Cícero Castro Junior e Fabiana Cardoso Ritta, não compareceram em juízo e nem apresentaram os livros contábeis em cartório. Infelizmente, ante a dificuldade na localização dos sócios, o anterior sindico deixou de apresentar o relatório do artigo 103 do DL 7661/45, face a prescrição recaída, e que foi alvo de petição do signatário às fls. 174/175. No âmbito da responsabilidade civil, entende que a não entrega dos livros contábeis representou grande prejuízo à investigação e apuração dos fatos que levaram a derrocada da falida, gerando prejuízo incalculável aos credores, e por tal razão, nesta data propôs ação de responsabilidade contra os sócios falida, sendo esta a única ação de interesse da falida em tramitação no momento. DO ATIVO E DO PASSIVO APURADO A) ativo Quanto ao ativo apurado, não existe qualquer tipo de arrecadação de bens e/ou direitos pertencentes à falida, e, portanto, o caixa da falida esta zerado. B) Passivo Quanto ao passivo, inexistem habilitações de crédito distribuídas nesta comarca, conforme observado na pesquisa processual em anexo. Rua Eleuthério Araújo no.14 cjto. 401/402 – Porto Alegre- RS Fone/Fax: (51) 30618182/(51)30618833 LUIS HENRIQUE GUARDA SINDICO DA MASSA FALIDA Em relação a débitos fiscais, a falida contava com débitos relativos ao fisco, na quantia aproximada de R$ 26.075,65 (fls. 113) a Fazenda Nacional/RS. Portanto, o valor atualizado do passivo da falida é de R$ 26.0785,65. DOS ATOS DOS SÓCIOS Os sócios, conforme explanado acima, descumpriram com as obrigações que lhe são impostas pelo artigo 34 do DL 7661/45, após a notificação dos mesmos, deixando de apresentar os livros contábeis da falida. Dito isto, opina pelo encerramento do pleito. Porto Alegre, 27 de Fevereiro de 2008. LUIS HENRIQUE GUARDA Sindico da Massa Falida OAB/RS no. 49.914 Rua Eleuthério Araújo no.14 cjto. 401/402 – Porto Alegre- RS Fone/Fax: (51) 30618182/(51)30618833