Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007. CF/88 L 5.991/73 L 6.360/76 L 8.078/90 L 8.080/90 L 9.782/99 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Minimizar o uso indiscriminado Reduzir os casos de intoxicação Individualizar o tratamento (Prescrito pelo médico ou odontólogo) Ampliar o acesso racional Qualificar a assistência farmacêutica Linha do tempo: Decreto 5.348 JAN/05 Decreto 5.775 Consulta Pública Audiência Pública RDC 135 RDC 260 MAR/05 ABR/05 MAI/05 SET/05 Res. 6 CMED DEZ/05 RDC 80 MAI/06 Legislação: • Consulta Pública, em março de 2005: 600 contribuições durante 30 dias. • Audiência pública, em abril de 2005: 170 representantes da indústria, comércio e defesa do consumidor. Definição do preço dos fracionados: • Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) Resolução CMED nº 6, de 30 de setembro (publicada em 28 de dezembro de 2005). Preço do fracionado deve ser igual ao menor preço por unidade das apresentações que já estejam à venda. Em 1º de abril de 2008: 176 medicamentos 657 apresentações Aspectos técnicos Embalagens Especiais Estabelecimento Apropriado (Os produtos já saem fracionáveis da indústria) Farmácias e Drogarias Aspectos técnicos Profissional Qualificado Supervisão e responsabilidade do farmacêutico Modo Adequado Boas Práticas Guias de orientação: www.anvisa.gov.br/fracionamento Desdobramentos: SET/07 PL 7.029/06 (principais pontos) • Compulsoriedade (adequação de estabelecimentos e registro de medicamentos) • Não repasse do custo de adequação ao consumidor • Não exigência de alteração ou nova Licença e Autorização de Funcionamento • Prazo para adequação www.anvisa.gov.br/fracionamento [email protected]