Rua do Comércio, n.º 9 a 11 - 8700-427 Olhão | tel.: 289 720 000 | fax: 289 720 009 | email: [email protected] | site: http://www.ambiolhao.pt Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se exclusivamente à gestão, divulgação e processamento dos serviços da Ambiolhão. Os titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito a sua atualização ou correção. 2. Algum dos elementos do agregado familiar se encontra em situação de doença crónica? Sim Não Rua do Comércio, n.º 9 a 11 - 8700-427 Olhão | tel.: 289 720 000 | fax: 289 720 009 | email: [email protected] | site: http://www.ambiolhao.pt Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se exclusivamente à gestão, divulgação e processamento dos serviços da Ambiolhão. Os titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito a sua atualização ou correção. Em caso afirmativo indicar o(s) nome(s): .- 3. O agregado familiar apresenta encargos mensais com habitação decorrentes do pagamento de renda ou empréstimo bancário? Sim Não 4. O agregado familiar apresenta despesas com creche,jardim de infância e/ou centro de atividades de tempos livres ? Sim Não Em caso afirmativo indicar o(s) nome(s): DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS O seu pedido deve ser instruído com os elementos abaixo indicados. - Se é beneficiário/a de Complemento Solidário para Idosos, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção ou Pensão Social de Invalidez deverá entregar: Declaração da Segurança Social que comprove a situação. - Se é beneficiário/a de Pensão de Velhice ou Pensão de Invalidez deverá entregar: Cópia dos documentos comprovativos dos rendimentos e despesas. (3) (3) Ver os comprovativos a entregar na folha anexa. O/A subscritor/a, sob compromisso de honra e consciente de incorrer em eventual responsabilidade penal caso preste falsas declarações declara que os dados constantes do presente documento correspondem à verdade. A preencher pelos serviços Pede deferimento, Olhão, / / Conferi a identificação do/a requerente, através de: / O/A Requerente O/A Funcionário/a (Assinatura do/a requerente ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar ) * __________________________________ * Outrem a rogo do/a requerente deverá entregar cópia do documento de identificação. IMP 34|01IMP.AS.0.v02 Página 2/3 COMPROVATIVOS DE RENDIMENTOS E DESPESAS DO AGREGADO FAMILIAR Rua do Comércio, n.º 9 a 11 - 8700-427 Olhão | tel.: 289 720 000 | fax: 289 720 009 | email: [email protected] | site: http://www.ambiolhao.pt Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se exclusivamente à gestão, divulgação e processamento dos serviços da Ambiolhão. Os titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito a sua atualização ou correção. (3) COMPROVATIVOS DE RENDIMENTOS: a) Trabalhador/a por conta de outrem/contra própria: • Última declaração de IRS/IRC e respetiva nota de liquidação (se já a possuir). Caso não tenha apresentado declaração de IRS/IRC nos Serviços de Finanças, deverá entregar: • • Declaração dos Serviços de Finanças que ateste que não foi apresentada declaração de rendimentos e Cópia do último recibo de vencimento, quando aplicável. b) Pensionistas: • Última declaração de IRS/IRC e respetiva nota de liquidação (se já a possuir). Caso não tenha apresentado declaração de IRS/IRC nos Serviços de Finanças, deverá entregar: • • • Declaração dos Serviços de Finanças que ateste que não foi apresentada declaração de rendimentos e Cópia do último recibo de vencimento, quando aplicável e Declaração comprovativa do valor da pensão emitida pela entidade pagadora. c) Desempregados: - A auferir subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego • Declaração do Instituto da Segurança Social que indique o valor da prestação, assim como o período de atribuição da mesma. - Que não beneficiem de qualquer prestação social (desemprego ou rendimento social de inserção) • e • Declaração dos Serviços de Finanças que ateste que não foi apresentada declaração de IRS/IRC Declaração do Instituto da Segurança Social que indique que não é beneficiário de qualquer apoio por parte desse organismo. d) Beneficiários de Rendimento Social de Inserção: • Declaração do Instituto da Segurança Social onde conste o valor da prestação bem como a identificação dos elementos que integram o agregado familiar e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma. COMPROVATIVOS DE DESPESAS: a)Educação Despesas de creche, jardim de infância e/ou centro de atividades de tempos livres • Declaração da entidade responsável onde conste a identificação da criança, o tipo de valência (creche, jardim de infância ou ATL) e o valor da mensalidade. b)Habitação Habitação arrendada • Cópia do último recibo de renda. Habitação própria • Declaração emitida pela entidade bancária onde conste o valor da prestação mensal (não será necessário este documento caso os valores relativos à habitação se encontrem discriminados em sede de IRS/IRC). c) Saúde Despesas de com medicação prescrita exclusivamente para doença crónica • Declaração médica que ateste o tipo de doença crónica e a medicação a tomar; • Declaração da farmácia onde conste o valor dos medicamentos prescritos. IMP 34|01IMP.AS.0.v02 Página 3/3