Rua do Comércio, n.º 9 a 11 - 8700-427 Olhão | tel.: 289 720 000 | fax: 289 720 009 | email: [email protected] | site: http://www.ambiolhao.pt
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2. Algum dos elementos do agregado familiar se encontra em situação de doença crónica?
Sim
Não
Rua do Comércio, n.º 9 a 11 - 8700-427 Olhão | tel.: 289 720 000 | fax: 289 720 009 | email: [email protected] | site: http://www.ambiolhao.pt
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Em caso afirmativo indicar o(s) nome(s):
.-
3. O agregado familiar apresenta encargos mensais com habitação decorrentes do pagamento de
renda ou empréstimo bancário?
Sim
Não
4. O agregado familiar apresenta despesas com creche,jardim de infância e/ou centro de
atividades de tempos livres ?
Sim
Não
Em caso afirmativo indicar o(s) nome(s):
DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
O seu pedido deve ser instruído com os elementos abaixo indicados.
- Se é beneficiário/a de Complemento Solidário para Idosos, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento
Social de Inserção ou Pensão Social de Invalidez deverá entregar:
Declaração da Segurança Social que comprove a situação.
- Se é beneficiário/a de Pensão de Velhice ou Pensão de Invalidez deverá entregar:
Cópia dos documentos comprovativos dos rendimentos e despesas. (3)
(3) Ver os comprovativos a entregar na folha anexa.
O/A subscritor/a, sob compromisso de honra e consciente de incorrer em eventual responsabilidade penal caso preste
falsas declarações declara que os dados constantes do presente documento correspondem à verdade.
A preencher pelos serviços
Pede deferimento,
Olhão, /
/
Conferi a identificação do/a requerente, através de:
/
O/A Requerente
O/A Funcionário/a
(Assinatura do/a requerente ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar ) *
__________________________________
* Outrem a rogo do/a requerente deverá entregar cópia do documento de identificação.
IMP 34|01IMP.AS.0.v02
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COMPROVATIVOS DE RENDIMENTOS E DESPESAS
DO AGREGADO FAMILIAR
Rua do Comércio, n.º 9 a 11 - 8700-427 Olhão | tel.: 289 720 000 | fax: 289 720 009 | email: [email protected] | site: http://www.ambiolhao.pt
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(3) COMPROVATIVOS DE RENDIMENTOS:
a) Trabalhador/a por conta de outrem/contra própria:
•
Última declaração de IRS/IRC e respetiva nota de liquidação (se já a possuir).
Caso não tenha apresentado declaração de IRS/IRC nos Serviços de Finanças, deverá entregar:
•
•
Declaração dos Serviços de Finanças que ateste que não foi apresentada declaração de rendimentos
e
Cópia do último recibo de vencimento, quando aplicável.
b) Pensionistas:
•
Última declaração de IRS/IRC e respetiva nota de liquidação (se já a possuir).
Caso não tenha apresentado declaração de IRS/IRC nos Serviços de Finanças, deverá entregar:
•
•
•
Declaração dos Serviços de Finanças que ateste que não foi apresentada declaração de rendimentos
e
Cópia do último recibo de vencimento, quando aplicável
e
Declaração comprovativa do valor da pensão emitida pela entidade pagadora.
c) Desempregados:
- A auferir subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
•
Declaração do Instituto da Segurança Social que indique o valor da prestação, assim como o período de
atribuição da mesma.
- Que não beneficiem de qualquer prestação social (desemprego ou rendimento social de inserção)
•
e
•
Declaração dos Serviços de Finanças que ateste que não foi apresentada declaração de IRS/IRC
Declaração do Instituto da Segurança Social que indique que não é beneficiário de qualquer apoio por
parte desse organismo.
d) Beneficiários de Rendimento Social de Inserção:
•
Declaração do Instituto da Segurança Social onde conste o valor da prestação bem como a identificação dos
elementos que integram o agregado familiar e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma.
COMPROVATIVOS DE DESPESAS:
a)Educação
Despesas de creche, jardim de infância e/ou centro de atividades de tempos livres
• Declaração da entidade responsável onde conste a identificação da criança, o tipo de valência (creche,
jardim de infância ou ATL) e o valor da mensalidade.
b)Habitação
Habitação arrendada
• Cópia do último recibo de renda.
Habitação própria
• Declaração emitida pela entidade bancária onde conste o valor da prestação mensal (não será
necessário este documento caso os valores relativos à habitação se encontrem discriminados em sede de
IRS/IRC).
c) Saúde
Despesas de com medicação prescrita exclusivamente para doença crónica
• Declaração médica que ateste o tipo de doença crónica e a medicação a tomar;
• Declaração da farmácia onde conste o valor dos medicamentos prescritos.
IMP 34|01IMP.AS.0.v02
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Requerimento Tarifário Social