POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A DISTÂNCIA Prof. Fernando Amorim - IFPR O que é o FNEAD? Proposta nasceu na SEED/MEC após a implantação da Escola Técnica Aberta do Brasil, ganhando força com o crescimento do eTec Brasil*. 1º Diretoria (2011) Fórum Educação Profissional - SC Mundial de Objetivo do FNEAD Propor, deliberar e defender as políticas de EaD para a Educação Profissional Técnica de nível médio; Desenvolver e apoiar pesquisas no campo da EPT/EaD. Trabalhos realizados por pesquisadores do FNEAD 1. GPMD - GRUPO DE PESQUISA MATERIAIS DIDÁTICOS- organizou um banco de dados de todos os materiais produzidos para a rede até 2013, e faz uma análise dos mesmos segundo os parâmetros do Currículo Referência 2. GPFC - GRUPO DE PESQUISA FORMAÇÃO CONTINUADA - levantou a necessidades de programas de formação para o público da rede e-Tec; indicou a realização do curso de Especialização em Gestão e Docência ofertado pela UFSC, UTFPR e CEFETMG; propôs um ambiente para formação continuada; um repositório para materiais didáticos; a criação de um MINTER e de um DINTER GPGI - GRUPO DE PESQUISA EM GESTÃO INSTITUCIONAL; investigou a atual situação dos processos de gestão organizados nas Instituições que compõem a rede; propõem orientações para uma organização integradas entre os diferentes níveis de gestão e um manual definindo as funções para todos os envolvidos com EAD na rede e-Tec 4. GPROEJA - levantou o estado da arte dos cursos Proeja na rede e-Tec e apresenta uma proposta de organização curricular integrada 5. GPPC - GRUPO DE PESQUISA PROJETO PEDAGOGICO: Investigou os modos de como estão sendo elaborados os projetos pedagógicos dos cursos da Rede e-Tec e elaborou um protocolo online para orientar a elaboração dos PPC 6. GPTIC - GRUPO DE PESQUISA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Levantou o estado da arte desse setor na rede e propõe um manual básico de orientação. 7. GPTIP - GRUPO DE PESQUISA TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA DOS POLOS. Levantou o estado da arte desse setor na Rede e-Tec e propõe um manual de orientação 8. GP SAAS - GRUPO DE PESQUISA - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA E-Tec- Desenvolveu e implementou um processo de avaliação das principais ações da Rede referente ao processo de ensino, divulga relatórios semestrais para apoio à Gestão dos cursos 9. GPMEX - METODOLODIAS E EXPERIÊNCIAS EXITOSA NA IMPLMENTAÇÃO DA REDE E-TEC - mapeou metodologias e experiências exitosas realizadas na rede e-Tec no período de 2010 a 2013 ATÉ JULHO SERÁ PULICADO UMA COLETÂNIA COM TODOS OS RESULTADOS DESTAS PESQUISAS. Estas pesquisas estão vinculadas ao grupo de pesquisa PCEADIS/CNPq veja mais em www.etec.ufsc.br Historicidade da EPT PL 1.603/96 Reforço da dualidade educação básica x educação profissional, proposta de separação e grande resistência no Congresso Nacional; Lei 9.394/96 Promulgação da LDB, morte do PL 1.603/96, inserção de artigos (36, 39 e 42) possibilitando a regulação por Decreto Presidencial. O PL 1.603/96 foi praticamente contemplado com o Decreto 2.208/97 Decreto 2.208/97 Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP) – Reforma da Educação Profissional. Separação da Educação profissional (puramente qualificação para o mundo do trabalho) do ensino médio (sentido propedêutico) Historicidade da EPT Decreto 2.208/97 Educação Profissional poderá ser oferecido de duas formas: • Concomitante (ambiguidade uma vez que a educação profissional pode ser oferecido separadamente) • Sequencial ou subsequente Privatização da Educação Profissional materializado pelo PROEP . O BID emprestou recursos para o governo entregar às escolas comunitárias (ineficiência da ação – estatização das escolas). Não previa recursos para manutenção da educação profissional pública. Historicidade da EPT Decreto 2.208/97 Educação Profissional em três níveis: • Básico • Técnico • Tecnológico Sendo que o tecnológico integra a educação superior (reforço pelo CNE como curso de graduação (Parecer CNE/CES 436/01, Parecer CNE/CP 29/02 e Resolução CNE/CP 03/02) Historicidade da EPT Portaria 646/97 Mais uma ação de reforço a dualidade ensino técnico versus ensino médio. Limitava a oferta de, no máximo, 50% de matrículas do ensino médio da Rede Federal. Clara intenção de acabar com o ensino médio na Rede Federal para que somente viesse ofertar educação tecnológica ou politécnica. Historicidade da EPT Decreto 5.154/04 Revoga o Decreto 2.209/97. Revive o debate entre pesquisadores da área “trabalho e educação”. A base desse Decreto foi a reflexão de um ensino médio que contemple aprofundamento dos conhecimentos científicos como também objetivos adicionais de formação profissional na perspectiva da integração das duas dimensões. Historicidade da EPT Lei 11.741/08 (altera a LDB) Volta a possibilidade de integração do ensino médio à educação profissional técnica de nível médio sem que haja confusão com a educação tecnológica ou politécnica mas, apontando os princípios de uma educação integrada. Estabelece os cursos possíveis na EPT: • Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissinal; • Educação Profissional técnica de nível médio; • Educação Profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. Sistema Educacional Brasileiro EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional Educação Profissional Técnica de Nível Médio Educação Profissional Tecnológica de Graduação Educação Profissional Tecnológica de Pós-graduação Doutorado Curso Técnico Qualificação profissional Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Mestrado Superior de Tecnologia Especialização Licenciatura Bacharelado Graduação EDUCAÇÃO BÁSICA Pós-Graduação EDUCAÇÃO SUPERIOR A Educação Profissional na Constituição Federal Art. 6º, ao elencar os direitos sociais do cidadão brasileiro, relaciona os direitos à educação e ao trabalho. Art. nº 227 destaca o direito à profissionalização entre os direitos fundamentais a serem assegurados “com absoluta prioridade” pela família, pela sociedade e pelo Estado.. Art. 205 define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.. A “formação para o trabalho”, nos termos do Inciso IV do Art. 214 da Constituição Federal deve ser, obrigatoriamente, tema do Plano Nacional de Educação. O reforço constitucional da educação profissional na LDB Art. 2º, que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. § 2º do Art. 1º da LDB define que “a educação escolar deverá vincularse ao mundo do trabalho e à prática social” O reforço constitucional da educação profissional na LDB Inciso XI do Art. 3º, ao definir os princípios a serem assegurados nas atividades de ensino, identifica a “vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais” Art. 36-A, incluído na atual LDB pela Lei nº 11.741/2008, define que “o ensino médio, atendida à formação geral do educando, poderá preparálo para o exercício de profissões técnicas”; e O Parágrafo Único desse mesmo artigo determina que “a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional” O reforço constitucional da educação profissional na LDB § 3º, incluído pela Lei nº 11.741/2008 no Art. 37 da atual LDB, determina que “a Educação de Jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a Educação Profissional”. O novo Art. 39 da atual LDB, com a redação dada pela Lei nº 11.741/2008, define que “a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da Educação Nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia” O reforço constitucional da educação profissional na LDB O § 1º, ainda do Art. 39 da LDB, prevê que “os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino” As novas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Médio* *Francisco Cordão O Parecer CNE/CEB nº 11/2012, documento norteador das novas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CEB nº 06/2012, levou em consideração o importante papel da Educação Profissional e Tecnológica no desenvolvimento nacional para muito além do campo estritamente educacional, contemplando a qualificação para o trabalho como um dos direitos fundamentais do cidadão, no atual contexto do mundo do trabalho, objetivando a sua formação integral. As novas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Médio* *Francisco Cordão As novas DCN teve um olhar no sentido de superar a divisão historicamente cristalizada da divisão social do trabalho entre aqueles que estão encarregados da ação de executar e aqueles que desenvolvem ações de pensar, planejar, dirigir, supervisionar ou controlar a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos à sociedade. O mundo do trabalho passa a ser referência para a definição das DCN para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o desafio é compreender que a evolução tecnológica e as lutas sociais têm modificado profundamente as atuais relações no mundo do trabalho. As novas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Médio Parecer CNE/CEB nº 11/2012 e a Resolução CNE/CEB nº 06/2012 definem que o currículo de quaisquer dos cursos da modalidade de Educação Profissional e Tecnológica deve ser construído a partir de dois eixos norteadores essenciais: • O trabalho como princípio educativo • A pesquisa como princípio pedagógico As novas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Médio “Já não se admite mais a formação de trabalhadores apenas para o desempenho de tarefas mecânicas”. Francisco Cordão Parecer CNE/CEB nº 11/2012 O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que: • Na concepção educacional não considera a educação como a única variável de salvação do país e a Educação Profissional e Tecnológica como a porta estreita da empregabilidade; • Não há relação direta entre curso realizado e emprego obtido ou trabalho garantido. • A Educação Profissional e Tecnológica não é uma condição individual necessária para o ingresso e a permanência do trabalhador no mercado de trabalho Parecer CNE/CEB nº 11/2012 O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que: Não há relação causal direta entre a Educação Profissional e Tecnológica e nível de empregabilidade do trabalhador; Desmistifica a correspondência direta entre qualificação ou habilitação profissional e emprego ou oportunidades de trabalho, esclarecendo que “esta relação linear e fictícia é fortemente disseminada pela mídia e assumida por políticos e governantes como o eixo central dos discursos políticos” A Educação Profissional e Tecnológica é de fundamental importância para a definição das políticas públicas de trabalho. Parecer CNE/CEB nº 11/2012 O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que: Na era da informação e da revolução da alta tecnologia, o deslocamento tecnológico impacta pesadamente em todas as áreas da produção acarretando mudanças relevantes no mundo do trabalho. O conhecimento científico e a incorporação de saberes está adquirindo cada vez mais importância significativa em detrimento ao emprego de massa, sem qualificação profissional e desempenho intelectual; Antigos postos de trabalho e emprego, bem como direitos trabalhistas consagrados, podem acabar desaparecendo rapidamente, abrindo perspectivas para a definição de novas políticas públicas para o trabalho, inclusive no campo da Educação Profissional e Tecnológica Parecer CNE/CEB nº 11/2012 O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que: As novas políticas públicas devem contemplar oferta mais flexível de cursos e programas objetivamente destinados à profissionalização dos trabalhadores de acordo com itinerários formativos que lhes possibilitem contínuo e articulado aproveitamento de estudos e de conhecimentos, saberes e competências profissionais constituídas. DEMANDA (Renda) 14,17% OFERTA (Falta curso) 10,47% Vaga 0,43% Escola 8,64% Motivos para não ter frequentado cursos da educação profissional OFERTA (outros) 6,57% Curso 1,4% DEMANDA (Falta de interesse) 68,8% Fonte: Centro de Pesquisa Social – CPS/FGV – As razões da Educação Profissional, olhar da demanda – Fev/2012 Frequentou a educação profissional 92% Concluiu 62,6% Trabalha no setor 37,4% Não Trabalha no setor 31,1% melhor oportunidade 30,7% Falta demanda 8% Não concluiu 1,9% Falta oferta 98,1% Falta demanda 45,4% outros 54,6% Falta interesse Organização das Redes de EPT Sistema Federal: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Lei 11.892/2008 Serviços Nacionais de Aprendizagem – Lei 12.513/2011 Sistemas Estaduais – nível médio (LDB): Redes estaduais e do Distrito Federal Redes municipais Redes privadas Número da educação profissional por dependência administrativa - 2013 Fonte: MEC/Inep/Deed Rede Privada – Dez Cursos com mais matrículas - 2013 Rede Pública – Dez Cursos com mais matrículas - 2013 Rede Federal – Dez Cursos com mais matrículas - 2013 As potencialidades dos números para EPT As potencialidades dos números para EPT As potencialidades dos números para EPT As potencialidades dos números para EPT PRONATEC - Meta: Ofertar 8 milhões de vagas Execução: 8,1 milhões de matrículas realizadas As potencialidades dos números para EPT PRONATEC – Perfil de gênero e etário do público atendido. As potencialidades dos números para EPT PRONATEC – Execução por rede ofertante As potencialidades dos números para EPT As potencialidades dos números para EPT MODALIDADE 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Subsequente 2908 8346 1991 3128 2705 1313 1213 2338 1481 9975 1098 1024 6138 1509 5782 3054 1153 5262 6176 1227 2393 724 6291 2699 3926 2705 5333 Concomitante 153 1063 1875 453 4977 7375 2468 6096 5533 800 2560 1688 688 4364 562 4664 1388 1953 4926 651 1004 148 1826 1414 264 8645 511 Integrado 365 5971 3671 1819 4063 3239 697 1527 3344 6335 1538 2650 1115 5557 7196 1050 1542 3274 1549 7030 3049 1955 1180 1162 1859 2904 3370 As potencialidades dos números para EPT O censo revela o crescimento de matrículas no ensino tecnológico. Representam 13,6% do número total de estudantes. Na rede federal de cursos tecnológicos, houve uma expansão nas matrículas de 467,4% no período de 2001 a 2013, crescimento médio anual de 13,7%. EPT marca início da EaD no Brasil A importância da educação profissional no contexto da educação a distância no Brasil, segundo o IPAE os primeiros registros da EaD no Brasil: - Escolas Internacionais (curso de datilografia por correspondência) – 1904 - Instituto Monitor (curso rádio técnico) - 1939 - Instituto Universal Brasileiro – 1941 “capacitaram brasileiros para o mercado de trabalho, no segmento da educação profissional básica” A primeira iniciativa na educação superior veio em 1973 na Universidade de Brasília e constituiu-se como uma base para programas de projeção, entretanto o movimento militar responsável pelo regime ditatorial que vigorou por muitos anos restringiu a autonomia e sepultou boas iniciativas Oficialização da educação profissional técnica a distância pós LDB Decreto 6.301/2007 Institui a Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil, baseado no Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB (Decreto 5.800/2006) amparados pelo Decreto 5.622/2005. Oficialização da educação profissional técnica a distância pós LDB Objetivos segundo o Decreto 6.301/2007 • A expansão da oferta de cursos técnicos de nível médio no interior do país, especialmente nas periferias e áreas metropolitanas; • A formação de estudantes egressos do ensino médio e de jovens e adultos; • Ser um meio facilitador e estimulador para que jovens e adultos possam ingressar e concluir o ensino médio; • Contribuição com a produção de material didático voltado para a educação profissional a distância bem como a formação de pessoal para atuar neste segmento educacional. Oficialização da educação profissional técnica a distância pós LDB Sistema Escola Técnica do Brasil - Estruturação do Polo de Apoio Presencial Oficialização da educação profissional técnica a distância pós LDB Decreto 7.589/2011 Revoga o Decreto 6.301/2007 e cria a Rede e-Tec Brasil, agora operacionalizado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (antes era SEED). Alinha-se a política do PRONATEC (Lei 12.513/2011). Oficialização da educação profissional técnica a distância pós LDB PRONATEC (Lei 12.513/2011) a lei estabelece basicamente quatro linhas de ações: • Expansão da rede física da rede federal de educação profissional e tecnológica, ampliando-se o número de vagas; • Apoio financeiro para as redes estaduais de educação profissional para ampliação das vagas de cursos técnicos; • Ampliação de oferta de vagas gratuitas pelos Serviços Nacionais de Aprendizagens – Sistema S; • Oferta de vagas para formação inicial e continuada em cursos de qualificação de curta duração para estudantes e trabalhadores por meio da Bolsa-Formação; • Apoio ao desenvolvimento e expansão da educação profissional de nível médio na modalidade a distância. Meta Pronatec Cursos Técnicos 2011 2012 2013 2014 Bolsa-Formação 9.415 0 99.149 119.504 151.313 272.965 151.313 411.190 392.469 Brasil Profissionalizado 33.295 82.823 90.563 79.770 172.321 70.355 233.781 529.960 232.948 E-TEC 74.000 75.364 150.000 134.121 200.000 137.012 250.000 674.000 346.717 Acordo Sistema S 56.416 85.357 76.119 102.807 110.545 122.807 161.389 404.469 310.971 72.000 117.671 79.560 118.675 90.360 112.564 101.160 343.080 348.910 Bolsa-Formação 226.421 23.633 590.937 565.545 743.717 1.190.067 1.013.027 2.574.102 1.779.245 Acordo Sistema S 421.723 582.931 570.020 733.223 821.965 724.259 1.194.266 3.007.974 2.040.413 967.779 1.853.645 2.630.029 Rede Federal de EPCT Total Cursos FIC 5.451.453 Diferenças entre o Sistema e-Tec Brasil e a Rede eTec Brasil Características Sistema Escola Técnica Rede e-Tec Brasil Legislação Decreto 6.301/2007 Decreto 7.589/2011 Órgão executor SEED/MEC Ofertar exclusivamente cursos técnicos de nível médio na modalidade a distância SETEC/MEC Ofertar cursos da educação profissional e tecnológica (formação inicial e continuada) e instrumentalizar e apoiar as redes públicas de ensino e o sistema S para a oferta de cursos da educação profissional e tecnológica na modalidade a distância. para Sistema, (com toda sua complexidade) cujo modelo de EAD já era pré-definido. Polos de Apoio Presencial Compartilhamento de polos entre as instituições. Rede, a partir da autonomia institucional, há possibilidade de compartilhamento de expertises. Polos de responsabilidade de cada instituição. Atende ao desenvolvimento regional. Fluxo contínuo de acordo com a demanda. Objetivos Concepção operacionalização Novas ofertas Por edital Matrículas do ensino técnico público – 2009 a 2011 669,761 537,651 595,818 147,947 165,355 19,142 28,744 2009 2010 189,988 75,365 2011 Público presencial (inclusive federal) Federal presencial Rede eTec Brasil Crescimento da matricula do ensino técnico por ano 2009 / 2010 2010 / 2011 162.19% 50.16% 10.82% 12.41% Público presencial (inclusive federal) 11.77% 14.90% Federal presencial Rede e-Tec Brasil Matrículas Rede e-Tec Brasil - Sistec 111518 65994 60851 21232 21229 2011 2012 2013 2014 2015 Fonte: Sistec/SETEC/MEC Meta PNE relativa a EPT Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta PNE relativa a EPT Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégia 10.3 fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância. Metas PNE relativas a EPT Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Metas PNE relativas a EPT Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégia 11.3 Fomentar a expansão da oferta de Educação profissional técnica de nível médio na modalidade de Educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade As metas PRONATEC 2.0 12 milhões de vagas a partir de 2015 Sinalização da SETEC de mínimo 15% na modalidade a distância OS ENTRAVES DA EPT/EAD A ausência de legislação específica faz com que gestores adotem regras do ensino superior a distância ou mesmo ou reprodução do presencial. A Resolução CNE/CEB 06/2012 inaugurou uma legislação específica para EPT a distância (art. 33) OS ENTRAVES DA EPT/EAD Resolução CNE/CEB 06/2012 Art. 33 Os cursos técnicos de nível médio oferecidos, na modalidade de Educação a Distância, no âmbito da área profissional da Saúde, devem cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial, sendo que, no caso dos demais eixos tecnológicos, será exigido um mínimo de 20% (vinte por cento) de carga horária presencial, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino. § 1º Em polo presencial ou em estruturas de laboratórios móveis devem estar previstas atividades práticas de acordo com o perfil profissional proposto, sem prejuízo da formação exigida nos cursos presenciais. § 2º A atividade de estágio profissional supervisionado, quando exigida, em razão da natureza tecnológica e do perfil profissional do curso, terá a carga horária destinada ao mesmo, no respectivo plano de curso, sempre acrescida ao percentual exigido para ser cumprido com carga horária presencial. OS ENTRAVES DA EPT/EAD Falta uniformidade na legislação dos estados quanto as regras para expansão, gerando confusão quanto as competências. O próprio art. 33 da Res. CNE 06/2012 estabelece percentual mínimo de presencialidade e cada sistemas de ensino definem o percentual. Os conselhos de classe decidem os registros de profissionais oriundos dos cursos técnicos conforme sua conveniência, resultando ações judiciais. Exemplo: Escola Técnica Residência Saúde – Rede Estadual Alagoas Dificuldade de expansão nacional Instituto Federal do Paraná – Rede Federal Ações na justiça para registro dos estudantes egressos Obrigado pela atenção! Prof. Fernando Amorim [email protected]