POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL A DISTÂNCIA
Prof. Fernando Amorim - IFPR
O que é o FNEAD?
Proposta nasceu na SEED/MEC após a
implantação da Escola Técnica Aberta do
Brasil, ganhando força com o crescimento do eTec Brasil*.
1º Diretoria (2011) Fórum
Educação Profissional - SC
Mundial
de
Objetivo do FNEAD
 Propor, deliberar e defender as políticas de
EaD para a Educação Profissional Técnica de
nível médio;
 Desenvolver e apoiar pesquisas no campo da
EPT/EaD.
Trabalhos realizados por pesquisadores do FNEAD
1. GPMD - GRUPO DE PESQUISA MATERIAIS DIDÁTICOS- organizou
um banco de dados de todos os materiais produzidos para a rede até 2013, e
faz uma análise dos mesmos segundo os parâmetros do Currículo Referência
2. GPFC - GRUPO DE PESQUISA FORMAÇÃO CONTINUADA - levantou
a necessidades de programas de formação para o público da rede e-Tec;
indicou a realização do curso de Especialização em Gestão e Docência
ofertado pela UFSC, UTFPR e CEFETMG; propôs um ambiente para
formação continuada; um repositório para materiais didáticos; a criação de um
MINTER e de um DINTER
GPGI - GRUPO DE PESQUISA EM GESTÃO INSTITUCIONAL;
investigou a atual situação dos processos de gestão organizados nas
Instituições que compõem a rede; propõem orientações para uma organização
integradas entre os diferentes níveis de gestão e um manual definindo as
funções para todos os envolvidos com EAD na rede e-Tec
4. GPROEJA - levantou o estado da arte dos cursos Proeja na rede e-Tec e
apresenta uma proposta de organização curricular integrada
5. GPPC - GRUPO DE PESQUISA PROJETO PEDAGOGICO: Investigou os
modos de como estão sendo elaborados os projetos pedagógicos dos cursos da
Rede e-Tec e elaborou um protocolo online para orientar a elaboração dos PPC
6. GPTIC - GRUPO DE PESQUISA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Levantou o estado da arte desse setor
na rede e propõe um manual básico de orientação.
7. GPTIP - GRUPO DE PESQUISA TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA
DOS POLOS. Levantou o estado da arte desse setor na Rede e-Tec e propõe
um manual de orientação
8. GP SAAS - GRUPO DE PESQUISA - SISTEMA DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA E-Tec- Desenvolveu
e implementou um processo de avaliação das principais ações da Rede
referente ao processo de ensino, divulga relatórios semestrais para apoio à
Gestão dos cursos
9. GPMEX - METODOLODIAS E EXPERIÊNCIAS EXITOSA NA
IMPLMENTAÇÃO DA REDE E-TEC - mapeou metodologias e experiências
exitosas realizadas na rede e-Tec no período de 2010 a 2013
ATÉ JULHO SERÁ PULICADO UMA COLETÂNIA COM TODOS OS
RESULTADOS DESTAS PESQUISAS.
Estas pesquisas estão vinculadas ao grupo de pesquisa PCEADIS/CNPq veja
mais em www.etec.ufsc.br
Historicidade da EPT
PL 1.603/96
Reforço da dualidade educação básica x educação profissional, proposta
de separação e grande resistência no Congresso Nacional;
Lei 9.394/96
Promulgação da LDB, morte do PL 1.603/96, inserção de artigos (36,
39 e 42) possibilitando a regulação por Decreto Presidencial. O PL
1.603/96 foi praticamente contemplado com o Decreto 2.208/97
Decreto 2.208/97
Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP) – Reforma
da Educação Profissional. Separação da Educação profissional
(puramente qualificação para o mundo do trabalho) do ensino médio
(sentido propedêutico)
Historicidade da EPT
Decreto 2.208/97
Educação Profissional poderá ser oferecido de duas formas:
• Concomitante (ambiguidade uma vez que a educação profissional
pode ser oferecido separadamente)
• Sequencial ou subsequente
Privatização da Educação Profissional materializado pelo PROEP . O
BID emprestou recursos para o governo entregar às escolas
comunitárias (ineficiência da ação – estatização das escolas). Não
previa recursos para manutenção da educação profissional pública.
Historicidade da EPT
Decreto 2.208/97
Educação Profissional em três níveis:
• Básico
• Técnico
• Tecnológico
Sendo que o tecnológico integra a educação superior (reforço pelo
CNE como curso de graduação (Parecer CNE/CES 436/01, Parecer
CNE/CP 29/02 e Resolução CNE/CP 03/02)
Historicidade da EPT
Portaria 646/97
Mais uma ação de reforço a dualidade ensino técnico versus ensino
médio. Limitava a oferta de, no máximo, 50% de matrículas do ensino
médio da Rede Federal.
Clara intenção de acabar com o ensino médio na Rede Federal para
que somente viesse ofertar educação tecnológica ou politécnica.
Historicidade da EPT
Decreto 5.154/04
Revoga o Decreto 2.209/97. Revive o debate entre pesquisadores da
área “trabalho e educação”. A base desse Decreto foi a reflexão de um
ensino médio que contemple aprofundamento dos conhecimentos
científicos como também objetivos adicionais de formação profissional
na perspectiva da integração das duas dimensões.
Historicidade da EPT
Lei 11.741/08 (altera a LDB)
Volta a possibilidade de integração do ensino médio à educação
profissional técnica de nível médio sem que haja confusão com a
educação tecnológica ou politécnica mas, apontando os princípios de
uma educação integrada.
Estabelece os cursos possíveis na EPT:
• Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissinal;
• Educação Profissional técnica de nível médio;
• Educação Profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
Sistema Educacional Brasileiro
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional
Educação
Profissional
Técnica de
Nível Médio
Educação
Profissional
Tecnológica de
Graduação
Educação
Profissional
Tecnológica de
Pós-graduação
Doutorado
Curso Técnico
Qualificação profissional
Educação
Infantil
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Mestrado
Superior de
Tecnologia
Especialização
Licenciatura
Bacharelado
Graduação
EDUCAÇÃO BÁSICA
Pós-Graduação
EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Educação Profissional na Constituição
Federal
Art. 6º, ao elencar os direitos sociais do cidadão brasileiro, relaciona os
direitos à educação e ao trabalho.
Art. nº 227 destaca o direito à profissionalização entre os direitos
fundamentais a serem assegurados “com absoluta prioridade” pela
família, pela sociedade e pelo Estado..
Art. 205 define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”..
A “formação para o trabalho”, nos termos do Inciso IV do Art. 214 da
Constituição Federal deve ser, obrigatoriamente, tema do Plano Nacional
de Educação.
O reforço constitucional da educação
profissional na LDB
Art. 2º, que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
§ 2º do Art. 1º da LDB define que “a educação escolar deverá vincularse ao mundo do trabalho e à prática social”
O reforço constitucional da educação
profissional na LDB
Inciso XI do Art. 3º, ao definir os princípios a serem assegurados nas
atividades de ensino, identifica a “vinculação entre a educação escolar,
o trabalho e as práticas sociais”
Art. 36-A, incluído na atual LDB pela Lei nº 11.741/2008, define que “o
ensino médio, atendida à formação geral do educando, poderá preparálo para o exercício de profissões técnicas”; e
O Parágrafo Único desse mesmo artigo determina que “a preparação
geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional
poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino ou
em cooperação com instituições especializadas em educação
profissional”
O reforço constitucional da educação
profissional na LDB
§ 3º, incluído pela Lei nº 11.741/2008 no Art. 37 da atual LDB, determina
que “a Educação de Jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente,
com a Educação Profissional”.
O novo Art. 39 da atual LDB, com a redação dada pela Lei nº
11.741/2008, define que “a educação profissional e tecnológica, no
cumprimento dos objetivos da Educação Nacional, integra-se aos
diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do
trabalho, da ciência e da tecnologia”
O reforço constitucional da educação
profissional na LDB
O § 1º, ainda do Art. 39 da LDB, prevê que “os cursos de educação
profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos
tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários
formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de
ensino”
As novas Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação Profissional de Nível Médio*
*Francisco Cordão
O Parecer CNE/CEB nº 11/2012, documento norteador das novas
Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CEB nº
06/2012, levou em consideração o importante papel da Educação
Profissional e Tecnológica no desenvolvimento nacional para muito além
do campo estritamente educacional, contemplando a qualificação para o
trabalho como um dos direitos fundamentais do cidadão, no atual contexto
do mundo do trabalho, objetivando a sua formação integral.
As novas Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação Profissional de Nível Médio*
*Francisco Cordão
As novas DCN teve um olhar no sentido de superar a divisão
historicamente cristalizada da divisão social do trabalho entre aqueles
que estão encarregados da ação de executar e aqueles que desenvolvem
ações de pensar, planejar, dirigir, supervisionar ou controlar a
qualidade dos produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
O mundo do trabalho passa a ser referência para a definição das
DCN para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o desafio
é compreender que a evolução tecnológica e as lutas sociais têm
modificado profundamente as atuais relações no mundo do trabalho.
As novas Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação Profissional de Nível Médio
Parecer CNE/CEB nº 11/2012 e a Resolução CNE/CEB nº 06/2012
definem que o currículo de quaisquer dos cursos da modalidade de
Educação Profissional e Tecnológica deve ser construído a partir de
dois eixos norteadores essenciais:
• O trabalho como princípio educativo
• A pesquisa como princípio pedagógico
As novas Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação Profissional de Nível Médio
“Já não se admite mais a formação de trabalhadores
apenas para o desempenho de tarefas mecânicas”.
Francisco Cordão
Parecer CNE/CEB nº 11/2012
O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que:
• Na concepção educacional não considera a educação como a única variável
de salvação do país e a Educação Profissional e Tecnológica como a porta
estreita da empregabilidade;
• Não há relação direta entre curso realizado e emprego obtido ou trabalho
garantido.
• A Educação Profissional e Tecnológica não é uma condição individual
necessária para o ingresso e a permanência do trabalhador no mercado de
trabalho
Parecer CNE/CEB nº 11/2012
O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que:
Não há relação causal direta entre a Educação Profissional e Tecnológica e
nível de empregabilidade do trabalhador;
Desmistifica a correspondência direta entre qualificação ou habilitação
profissional e emprego ou oportunidades de trabalho, esclarecendo que
“esta relação linear e fictícia é fortemente disseminada pela mídia e
assumida por políticos e governantes como o eixo central dos discursos
políticos”
A Educação Profissional e Tecnológica é de fundamental importância
para a definição das políticas públicas de trabalho.
Parecer CNE/CEB nº 11/2012
O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que:
Na era da informação e da revolução da alta tecnologia, o deslocamento
tecnológico impacta pesadamente em todas as áreas da produção
acarretando mudanças relevantes no mundo do trabalho.
O conhecimento científico e a incorporação de saberes está adquirindo
cada vez mais importância significativa em detrimento ao emprego de
massa, sem qualificação profissional e desempenho intelectual;
Antigos postos de trabalho e emprego, bem como direitos trabalhistas
consagrados, podem acabar desaparecendo rapidamente, abrindo
perspectivas para a definição de novas políticas públicas para o trabalho,
inclusive no campo da Educação Profissional e Tecnológica
Parecer CNE/CEB nº 11/2012
O Parecer CNE/CEB nº 11/2012 enfatiza que:
As novas políticas públicas devem contemplar oferta mais flexível de
cursos e programas objetivamente destinados à profissionalização dos
trabalhadores de acordo com itinerários formativos que lhes possibilitem
contínuo e articulado aproveitamento de estudos e de conhecimentos,
saberes e competências profissionais constituídas.
DEMANDA
(Renda)
14,17%
OFERTA
(Falta curso)
10,47%
Vaga
0,43%
Escola
8,64%
Motivos para não
ter frequentado
cursos da
educação
profissional
OFERTA
(outros)
6,57%
Curso
1,4%
DEMANDA
(Falta de interesse)
68,8%
Fonte: Centro de Pesquisa Social – CPS/FGV – As razões da Educação Profissional, olhar da demanda – Fev/2012
Frequentou a educação profissional
92% Concluiu
62,6%
Trabalha
no setor
37,4% Não
Trabalha no
setor
31,1%
melhor
oportunidade
30,7%
Falta
demanda
8% Não concluiu
1,9%
Falta
oferta
98,1%
Falta
demanda
45,4%
outros
54,6%
Falta
interesse
Organização das Redes de EPT
Sistema Federal:
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica – Lei 11.892/2008
Serviços Nacionais de Aprendizagem – Lei 12.513/2011
Sistemas Estaduais – nível médio (LDB):
Redes estaduais e do Distrito Federal
Redes municipais
Redes privadas
Número da educação profissional por dependência administrativa - 2013
Fonte: MEC/Inep/Deed
Rede Privada – Dez Cursos com mais matrículas - 2013
Rede Pública – Dez Cursos com mais matrículas - 2013
Rede Federal – Dez Cursos com mais matrículas - 2013
As potencialidades dos números para EPT
As potencialidades dos números para EPT
As potencialidades dos números para EPT
As potencialidades dos números para EPT
PRONATEC - Meta: Ofertar 8 milhões de vagas
Execução: 8,1 milhões de matrículas realizadas
As potencialidades dos números para EPT
PRONATEC – Perfil de gênero e etário do público atendido.
As potencialidades dos números para EPT
PRONATEC – Execução por rede ofertante
As potencialidades dos números para EPT
As potencialidades dos números para EPT
MODALIDADE
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
AC
AL
AM AP
BA
CE
DF
ES
GO MA MG MS MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Subsequente 2908 8346 1991 3128 2705 1313 1213 2338 1481 9975 1098 1024 6138 1509 5782 3054 1153 5262 6176 1227 2393 724 6291 2699 3926 2705 5333
Concomitante 153 1063 1875 453 4977 7375 2468 6096 5533 800 2560 1688 688 4364 562 4664 1388 1953 4926 651 1004 148 1826 1414 264 8645 511
Integrado
365 5971 3671 1819 4063 3239 697 1527 3344 6335 1538 2650 1115 5557 7196 1050 1542 3274 1549 7030 3049 1955 1180 1162 1859 2904 3370
As potencialidades dos números para EPT
O censo revela o crescimento
de matrículas no ensino
tecnológico. Representam
13,6% do número total de
estudantes. Na rede federal
de cursos tecnológicos,
houve uma expansão nas
matrículas de 467,4% no
período de 2001 a 2013,
crescimento médio anual de
13,7%.
EPT marca início da EaD no Brasil
A importância da educação profissional no contexto da educação a distância
no Brasil, segundo o IPAE os primeiros registros da EaD no Brasil:
- Escolas Internacionais (curso de datilografia por correspondência) –
1904
- Instituto Monitor (curso rádio técnico) - 1939
- Instituto Universal Brasileiro – 1941
“capacitaram brasileiros para o mercado de trabalho, no segmento da
educação profissional básica”
A primeira iniciativa na educação superior veio em 1973 na Universidade
de Brasília e constituiu-se como uma base para programas de projeção,
entretanto o movimento militar responsável pelo regime ditatorial que
vigorou por muitos anos restringiu a autonomia e sepultou boas iniciativas
Oficialização da educação profissional
técnica a distância pós LDB
Decreto 6.301/2007
Institui a Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil, baseado no
Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB (Decreto 5.800/2006)
amparados pelo Decreto 5.622/2005.
Oficialização da educação profissional
técnica a distância pós LDB
Objetivos segundo o Decreto 6.301/2007
• A expansão da oferta de cursos técnicos de nível médio no interior
do país, especialmente nas periferias e áreas metropolitanas;
• A formação de estudantes egressos do ensino médio e de jovens e
adultos;
• Ser um meio facilitador e estimulador para que jovens e adultos
possam ingressar e concluir o ensino médio;
• Contribuição com a produção de material didático voltado para a
educação profissional a distância bem como a formação de pessoal
para atuar neste segmento educacional.
Oficialização da educação profissional
técnica a distância pós LDB
Sistema Escola Técnica do Brasil - Estruturação do Polo de Apoio Presencial
Oficialização da educação profissional
técnica a distância pós LDB
Decreto 7.589/2011
Revoga o Decreto 6.301/2007 e cria a Rede e-Tec Brasil, agora
operacionalizado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
do MEC (antes era SEED). Alinha-se a política do PRONATEC (Lei
12.513/2011).
Oficialização da educação profissional
técnica a distância pós LDB
PRONATEC (Lei 12.513/2011) a lei estabelece basicamente quatro linhas
de ações:
• Expansão da rede física da rede federal de educação profissional e
tecnológica, ampliando-se o número de vagas;
• Apoio financeiro para as redes estaduais de educação profissional
para ampliação das vagas de cursos técnicos;
• Ampliação de oferta de vagas gratuitas pelos Serviços Nacionais de
Aprendizagens – Sistema S;
• Oferta de vagas para formação inicial e continuada em cursos de
qualificação de curta duração para estudantes e trabalhadores por
meio da Bolsa-Formação;
• Apoio ao desenvolvimento e expansão da educação profissional de
nível médio na modalidade a distância.
Meta Pronatec
Cursos Técnicos
2011
2012
2013
2014
Bolsa-Formação
9.415
0
99.149
119.504
151.313
272.965
151.313
411.190
392.469
Brasil Profissionalizado
33.295
82.823
90.563
79.770
172.321
70.355
233.781
529.960
232.948
E-TEC
74.000
75.364
150.000
134.121
200.000
137.012
250.000
674.000
346.717
Acordo Sistema S
56.416
85.357
76.119
102.807
110.545
122.807
161.389
404.469
310.971
72.000
117.671
79.560
118.675
90.360
112.564
101.160
343.080
348.910
Bolsa-Formação
226.421
23.633
590.937
565.545
743.717
1.190.067
1.013.027
2.574.102
1.779.245
Acordo Sistema S
421.723
582.931
570.020
733.223
821.965
724.259
1.194.266
3.007.974
2.040.413
967.779
1.853.645
2.630.029
Rede Federal de EPCT
Total
Cursos FIC
5.451.453
Diferenças entre o Sistema e-Tec Brasil e a Rede eTec Brasil
Características
Sistema Escola Técnica
Rede e-Tec Brasil
Legislação
Decreto 6.301/2007
Decreto 7.589/2011
Órgão executor
SEED/MEC
Ofertar exclusivamente cursos
técnicos de nível médio na
modalidade a distância
SETEC/MEC
Ofertar cursos da educação profissional e
tecnológica (formação inicial e continuada)
e instrumentalizar e apoiar as redes
públicas de ensino e o sistema S para a
oferta de cursos da educação profissional
e tecnológica na modalidade a distância.
para Sistema,
(com
toda
sua
complexidade) cujo modelo de
EAD já era pré-definido.
Polos de Apoio Presencial Compartilhamento de polos
entre as instituições.
Rede, a partir da autonomia institucional,
há possibilidade de compartilhamento de
expertises.
Polos de responsabilidade de cada
instituição. Atende ao desenvolvimento
regional.
Fluxo contínuo de acordo com a demanda.
Objetivos
Concepção
operacionalização
Novas ofertas
Por edital
Matrículas do ensino técnico público – 2009 a 2011
669,761
537,651
595,818
147,947
165,355
19,142
28,744
2009
2010
189,988
75,365
2011
Público
presencial
(inclusive
federal)
Federal
presencial
Rede eTec Brasil
Crescimento da matricula do ensino técnico por ano
2009 / 2010
2010 / 2011
162.19%
50.16%
10.82% 12.41%
Público presencial
(inclusive federal)
11.77% 14.90%
Federal presencial
Rede e-Tec Brasil
Matrículas Rede e-Tec Brasil - Sistec
111518
65994
60851
21232
21229
2011
2012
2013
2014
2015
Fonte: Sistec/SETEC/MEC
Meta PNE relativa a EPT
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada
à educação profissional.
Meta PNE relativa a EPT
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada
à educação profissional.
Estratégia 10.3
fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a
educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e
considerando as especificidades das populações itinerantes e do
campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na
modalidade de educação a distância.
Metas PNE relativas a EPT
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Metas PNE relativas a EPT
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Estratégia 11.3
Fomentar a expansão da oferta de Educação profissional
técnica de nível médio na modalidade de Educação a
distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à Educação profissional pública e
gratuita, assegurado padrão de qualidade
As metas
PRONATEC 2.0
12 milhões de vagas a partir de 2015
Sinalização da SETEC de mínimo
15% na modalidade a distância
OS ENTRAVES DA EPT/EAD
A ausência de legislação específica faz com que gestores adotem regras
do ensino superior a distância ou mesmo ou reprodução do presencial.
A Resolução CNE/CEB 06/2012 inaugurou uma legislação específica
para EPT a distância (art. 33)
OS ENTRAVES DA EPT/EAD
Resolução CNE/CEB 06/2012
Art. 33 Os cursos técnicos de nível médio oferecidos, na modalidade de
Educação a Distância, no âmbito da área profissional da Saúde, devem
cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial,
sendo que, no caso dos demais eixos tecnológicos, será exigido um mínimo de
20% (vinte por cento) de carga horária presencial, nos termos das normas
específicas definidas em cada sistema de ensino.
§ 1º Em polo presencial ou em estruturas de laboratórios móveis devem estar
previstas atividades práticas de acordo com o perfil profissional proposto, sem
prejuízo da formação exigida nos cursos presenciais.
§ 2º A atividade de estágio profissional supervisionado, quando exigida, em
razão da natureza tecnológica e do perfil profissional do curso, terá a carga
horária destinada ao mesmo, no respectivo plano de curso, sempre acrescida ao
percentual exigido para ser cumprido com carga horária presencial.
OS ENTRAVES DA EPT/EAD
Falta uniformidade na legislação dos estados quanto as regras para
expansão, gerando confusão quanto as competências. O próprio art. 33
da Res. CNE 06/2012 estabelece percentual mínimo de presencialidade
e cada sistemas de ensino definem o percentual.
Os conselhos de classe decidem os registros de profissionais oriundos
dos cursos técnicos conforme sua conveniência, resultando ações
judiciais.
Exemplo:
Escola Técnica Residência Saúde – Rede Estadual Alagoas
Dificuldade de expansão nacional
Instituto Federal do Paraná – Rede Federal
Ações na justiça para registro dos estudantes egressos
Obrigado pela atenção!
Prof. Fernando Amorim
[email protected]
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Fernando Amorim - Instituto Federal do Paraná