(Decreto – Lei 3 / 2008) Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 Possui acentuadas limitações no funcionamento cognitivo, associadas a limitações noutros domínios, nomeadamente no domínio motor e / ou sensorial (visão ou audição), as quais põem em risco o acesso ao desenvolvimento e à aprendizagem e a leva a requerer apoio permanente. Pode ainda apresentar acentuadas limitações em saúde física, que a leva a exigir cuidados de saúde especiais 2 Visuais Motoras Auditivas Cognitivas A sua condição biológica básica pode impedi-la de participar nas interacções sociais, elas próprias promotoras de desenvolvimento, se o canal de comunicação com os parceiros mais competentes não funcionar O desenvolvimento pode ficar comprometido, não como consequência da deficiência, mas pela não participação nas interacções sociais. Mais do que um défice primário, a criança pode desenvolver um défice secundário – um défice social – porque a sua capacidade de aprender a partir das interacções sociais está limitada A trajectória desenvolvimental é alterada devido ao impacto que a deficiência tem nas experiências sociais da criança As consequências negativas da deficiência são potenciadas pela lacuna nas interacções sociais Não é obrigatório que assim aconteça! É mais fácil intervir nas experiências sociais do que na deficiência biológica original. Dec_Lei 3 / 2008 Eduardo Ribeiro Alves 6 Estabelece a possibilidade de os agrupamentos de escolas criarem unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo e de unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita. 7 Os agrupamentos de escola devem desenvolver parcerias com instituições particulares de segurança social e com centros de recursos especializados visando: Avaliação especializada; Execução de actividades de enriquecimento curricular; Ensino de Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade e terapias; O desenvolvimento de acções de apoio à família; A transição da escola para o emprego; A preparação para integração em centros de actividades ocupacionais. 8 Apoio pedagógico personalizado; Adequações curriculares individuais; Adequações no processo de matrícula; Adequações no processo de avaliação; Currículo específico individual; Tecnologias de apoio. 9 Os alunos com NEE permanentes podem: - Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de residência. - Beneficiar, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória. - Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum. - As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada prioridade à sua matrícula nas escolas de referência. - As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar escolas de referência. - As crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo podem matricular-se e frequentar escolas com unidades de ensino estruturado. - As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricular-se e frequentar escolas com unidades especializadas. 10 Podem consistir na alteração de: tipo de provas; instrumentos de avaliação e certificação; formas e meios de comunicação; periodicidade, duração e local. Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo característico do regime educativo comum, ficando sujeitos os critérios definidos no PEI. 11 Substitui as competências definidas por cada nível de educação e ensino. Pressupõe alterações significativas no currículo podendo traduzir-se em: Introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade do aluno; Inclui conteúdos que promovem à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar; 12 Entende-se por dispositivos facilitadores que procuram melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o desempenho de actividades e a participação social e profissional. 13 Aprendizagens significativas (aprendizagens interessantes, motivadoras e úteis); Autonomia quanto possível, em termos pessoais e sociais; Melhor qualidade de vida. NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 14 É importante frequentarem diferentes ambientes de aprendizagem, como por exemplo: a sala da turma, os espaços exteriores da escola, o espaço da unidade especializada, os espaços da comunidade, de forma a possibilitar a aplicação das competências adquiridas em diferentes ambientes NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 15 As unidades especializadas são um recurso pedagógico especializado dos agrupamentos/escolas destinado aos alunos com multideficiência ou com surdocegueira congénita e visam a participação activa destes alunos no seu processo de aprendizagem e a vivência de experiências de sucesso. A frequência específica destes ambientes educativos , deve ser articulada com o trabalho que se desenvolve na escola. 16 1. 2. A educação de alunos com multideficiência e com surdocegueira congénita exige recursos humanos e materiais específicos, escassos e de difícil generalização. A criação de unidades especializadas possibilita uma melhor gestão desses recursos humanos e materiais e permite a respectiva concentração e potencialização. 17 3- A diversidade de competências dos alunos a que deve corresponder uma variedade de estratégias que ajude a vivenciar experiências de sucesso; 4- A necessidade de aceder à informação, a oportunidades para se desenvolver e se envolver activamente nas aprendizagens e nas interacções sociais. 18 CONCEITOS Sala de Apoio Recurso especializado, que apoia a inclusão de alunos com acentuadas limitações, que permanecem ali menos de 80% do tempo lectivo. Sala de Apoio Permanente Recurso especializado destinado a apoiar a inclusão de alunos com acentuadas limitações, que permanecem ali 80% do tempo lectivo ou mais. Unidade Especializada em Multideficiência Recurso especializado destinada a apoiar, exclusivamente, a inclusão dos alunos com multideficiência e com surdocegueira congénita e que ali permanecem 80% do tempo lectivo ou mais. 19 Pressupostos: As respostas educativas têm de se adequar à especificidade de cada aluno; A comunicação é o eixo central de toda a intervenção; A aprendizagem deve centrar-se em experiências da vida real. 20 Ambientes organizados e estruturados facilitadores da procura de informação e da compreensão do mundo envolvente; Ambientes educativos motivadores com oportunidades de aprendizagem diversificadas; Oportunidades para interagir activamente com o ambiente (pessoas e objectos) que rodeiam o aluno. Aceder a informação significativa, isto é, a informação que seja útil e corresponda aos seus interesses, motivações e necessidades, bem como aos da sua família; Tempo para manipular e explorar os objectos e materiais e dar sentido ao que se passa à sua volta; O aluno deverá estar envolvido activamente na totalidade das actividades que realiza. 21 Profissionais com formação especializada em educação especial, de preferência na área da multideficiência; Auxiliares de Acção Educativa; Profissionais das terapias e da psicologia, conforme as necessidades. 22 Interruptores multisensoriais; Digitalizadores da fala; Soluções informáticas integradas; Software de causa efeito; Brinquedos adaptados. 23 Standing-frame; Cadeiras de rodas; Multiposicionadores; Rampas; Andarilhos. 24 Bancada para mudança de fraldas; Adaptação de sanitários e lavatórios; Colheres adaptadas; Rebordos para os pratos. 25 CONCLUSÃO “As crianças não precisam de ser protegidas umas das outras.” Jorge Barbosa 26 “O mau estado em que se encontra a Educação Especial, resulta da experiência secular de segregação.” (idem) http://homepage.mac.com/jbarbo00 27 Sugestões (download) http://eduardus.do.sapo.pt Eduardo Ribeiro Alves 2008 28