DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL NA FORMAÇÃO DOCENTE: DA NEGAÇÃO A LUTA PELA GARANTIA DE DIREITOS Gillys Vieira da Silva1 - PUCPR Grupo de Trabalho – História da Educação Agência Financiadora: não contou com financiamento Resumo O presente texto é resultado das reflexões realizadas sobre o estudo em desenvolvimento acerca do projeto de mestrado intitulado “DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES”, no âmbito da história da educação tendo como intenção pesquisar aspectos da formação do professor na perspectiva da diversidade étnicoracial, tendo como base a história do tempo presente, em um recorte temporal de 2003 a 2013. Vale destacar que a pesquisa permeará as questões raciais no currículo da formação de professores, utilizando como marco legal a lei 10.639/03, sendo reformulado em 2014 com a lei 11.645/08, a qual amplia o debate sobre esse assunto incluindo as questões indígenas, também. O estudo em questão desenvolverá uma abordagem metodológica de teor bibliográfico, documental, utilizando também a história oral em seu processo de análise. Destaca-se que o debate acerca das questões raciais em nosso país tem ocupado um espaço bastante significativo nas discussões tendo em vista os dez anos da lei 10.639/03 e a presente dificuldade de sua implantação nas escolas de forma efetiva e transdisciplinar, sendo muito fortes as ações pontuais e deslocadas do currículo. Em que pese todas as legislações vigentes acerca da Diversidade Étnico-Raciais dentro de uma perspectiva formativa, ainda se faz necessário ampliarmos as discussões pautadas nesta temática, principalmente quando nos reportamos ao espaço tempo da escola, cuja sua essência é a formação humana, além de ser um lugar de inúmeras negações de direitos, de um preconceito velado e que deixa marcas por uma vida inteira. Assim, ainda é longo o caminho a ser percorrido na luta por uma educação que respeite a diversidade. Palavras-chaves: Diversidade Étnico-Racial. Educação. Formação de Professores. 1 Graduada em Licenciatura Plena em Pedagogia pela Universidade Federal do Pará, especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Universidade Estadual de Maringá, mestranda em Educação na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Diretora do Centro Social Marista Ecológica. E-mail: [email protected]. ISSN 2176-1396 21189 Introdução Diante do atual cenário em que a sociedade brasileira se encontra discutir em âmbito nacional a Diversidade Cultural e sua relação na vida cotidiana do cidadão tendo em vista que os processos discriminatórios e de desvalorização da cultural vem sendo banalizado. A educação assume neste diálogo um papel importante na formação humana. O presente estudo faz uma abordagem contemporânea e busca por meio da história do tempo presente tecer um diálogo com foco na Diversidade Étnico-Racial pautada no marco legal da lei 10.639/03 que está em vigência a mais de uma década e ainda hoje é um tema em debate, mas que recentemente tem sido uma frente de trabalho do ministério público no Paraná afim de levantar informações acerca de sua implantação via secretaria municipal de educação. Historicamente é um tema que nos remete ao mundo contemporâneo tendo em vista seus marcos legais. Destaca-se que esta abordagem por muitas décadas foi renegada pelos estudiosos da área, pois entendia-se que a história era feita do passado, e que o recuo no tempo garantiria uma crítica. Entretanto, para a estudiosa Marieta Ferreira (2000), o desprezo dos historiadores pela história do tempo presente se deu pelo pensamento de pesquisadores da área que por uma questão política e conservadora assumiu regras as quais estabeleciam que a história estava ligada aos fatos do passado e cujo entendimento era de que não havia exigência de uma farta cultura clássica e o pouco controle dos procedimentos eruditos que exige uma pesquisa considerada histórica científica. Para Noiriel (1998 apud FERREIRA 2000, p. 3): se se acreditava que a competência do historiador devia-se ao fato de que somente ele podia interpretar os traços materiais do passado, seu trabalho não podia começar verdadeiramente senão quando não mais existissem testemunhos vivos dos mundos estudados. Para que os traços pudessem ser interpretados, era necessário que tivessem sido arquivados. Desde que um evento era produzido ele pertencia a história, mas, para que se tornasse um elemento do conhecimento histórico erudito, era necessário esperar vários anos, para que os traços do passado pudessem ser arquivados e catalogados. Vale frisar que o estudo da história do tempo presente, na antiguidade clássica, era o foco das preocupações dos historiadores, pois estes deveriam ser os responsáveis por expor os fatos recentes via testemunhos direitos. Nesta época, a pesquisa histórica estava sob o controle dos eruditos tradicionais. Assim, com a institucionalização da história enquanto disciplina acadêmica assumiu-se novas regras e uma concepção acerca historicidade se 21190 deveria esperar um certo tempo para este se tornar um elemento histórico erudito, mantendo assim uma distância do tempo presente. Segundo Ferreira (2000), a separação entre passado e presente colocada de forma radical e as competências eruditas exigidas para trabalhar com os períodos recuados garantiram praticamente o monopólio do saber histórico aos especialistas por bastante tempo. Destaca-se que foi no século XX que ocorreram inúmeros movimentos que intensificaram os ritmos da história estes trazidos pelas grandes guerras e pela Revolução Soviética, estimulando assim o desenvolvimento do estudo do tempo presente. Todavia, a abordagem do tempo presente, tem aos poucos ocupado seu espaço no mundo da pesquisa e acredita-se na importância do estudo no mundo contemporâneo, aja vista a demanda social apresentada pela sociedade. Para Chartier (1993 apud FERREIRA, 2000, p. 10) na história do tempo presente: o pesquisador é contemporâneo de seu objeto e divide com os que fazem a história, seus atores, as mesmas categorias e referências. Assim, a falta de distância, ao invés de um inconveniente, pode ser um instrumento de auxílio importante para um maior entendimento da realidade estudada, de maneira a superar a descontinuidade fundamental, que ordinariamente separa o instrumental intelectual, afetivo e psíquico do historiador e aqueles que fazem a história. No que se refere à legislação, o Brasil possui um grande arcabouço legal – Leis, Decretos, Pareceres – que tratam da Diversidade Cultural, especificamente sobre as relações étnico-raciais e ações afirmativas, em que se destacam a Lei 10.639/2003 que trata da obrigatoriedade da incorporação de estudos sobre cultura afro-brasileira e História da África no currículo da Educação Básica e a Resolução No. 1 de 17 de Junho de 2004 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Frente a tal legislação faz-se necessário um olhar para formação do docente, tendo em vista que a escola enquanto espaçotempo de formação humana imprime sua cultura escolar e a concepção que o docente carrega acerca do tema se reflete nas ações cotidianas dos educandos. Assim, o investimento na formação pode contribuir significativamente para desenvolvimento de uma prática alinhada a garantia de direitos, a promoção da cultura e valorização dos saberes. Todavia, apesar dos 10 anos da legislação, as escolas presenciam diariamente situações de preconceitos, desvalorização da Diversidade Cultural e o debate com os jovens não ganha força, fica esporádico, em datas pontuais, sem um processo de reflexão profundo. É possível ainda que muitos professores desconhecem aquelas determinações legais. 21191 Diversidade Etnico-Racial, Legislação e Políticas Públicas: um olhar para o tempo presente. Na tessitura deste estudo faz-se necessário um diálogo acerca da Diversidade Cultural e a legislação vigente, além da sua interface nos diversos espaçotempos de aprendizagem, aja vista que o seu debate provoca uma reflexão e um questionamento do lugar deste assunto no debate nacional seja ele político, econômico, social e educacional. Vivemos em uma sociedade em que a discriminação e o preconceito estão bastante presentes no cotidiano das relações pessoais, no caso do Brasil são questões que se manifestam em sua maioria, de forma velada, provocando uma grande violência simbólica nos sujeitos que sofre a ação. Assim, discutir a presente temática requer uma análise contemporânea, uma abordagem histórica do tempo presente, sendo entendido pelo momento vivido na contemporaneidade, um passado não tão distante tomado como referência para analisa acontecimentos mais recentes. (FEREIRA, 2000; BERNSTEIN, 1999). Estudos apontam que vem sendo desenvolvidas múltiplas ações pelo Governo Federal e pelos movimentos sociais negros visando combater as desigualdades sociais, de origem racial, e a superação do racismo, buscando na educação uma possibilidade de intervenção educativa devido a sua importância para a construção social dos sujeitos. Vale destacar que este debate também se faz presente em documentos como a Constituição Federal de 1988, a LDB, as Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos (EDH), cuja intencionalidade é remarcar essa discussão nos espaços tempos da escola, espaços de formação humana. No que tange as Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos (2012, p.4), o art. 3º traz claramente um posicionamento acerca das políticas em que: a Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental. Nos últimos anos muito se tem discutido a respeito da Diversidade em nosso País, seja questões sociais, econômicas, culturais e educacionais. Tudo isso com o propósito de tentar recuperar anos de abandono e conquistar direitos historicamente negados. Para a UNESCO 21192 (2005) diversidade étnico-racial é a “a multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão”. Vale destacar que os movimentos sociais foram os precursores na luta por uma sociedade mais justa e igualitária. Esta luta desencadeou muitas discussões e conquistas de direitos a população negra do Brasil. As reivindicações dos movimentos negros foram mais além do caráter denunciador dessa situação de discriminação racial e social, buscando uma maior participação na elaboração de políticas públicas, objetivando nas mesmas contemplar alguns dos anseios dos negros brasileiros. Esse importante momento do movimento negro culminou com a participação na elaboração dos conteúdos da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no entanto, foi elaborada de acordo com as propostas da Constituição Federal, não fazendo, portanto, referências em seu texto, à proposição da história das populações africanas nas escolas brasileiras. Mais uma vez as reivindicações do movimento negro referentes às questões educacionais, não foram atendidas na sua totalidade, mas apesar disso, é importante ressaltar os grandes avanços que a LBD trouxe para a educação, ao propor, entre outras coisas, a valorização e respeito às identidades culturais que contribuíram para a formação desse país. Estes avanços foram ampliados a partir da elaboração da lei 10.639/03, que por fim, definiu a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio do país. Para fortalecer a lei implementada em 2003, em 2004 foi criada as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana” que tem com base alguns princípios que contribuirão no fortalecimento de identidades e de direitos, até então negados. As contradições e desigualdades sociais de ser negro no Brasil são reveladoras do processo de subalternização a que estiveram historicamente submetidos. Ainda hoje, ser negro no país é ocupar os mais desvalorizados empregos, receber os mais baixos salários, possuir os maiores índices de criminalidade e menores índices de escolaridade. Partindo deste olhar, a escola tem se revelado um espaço de muita discriminação e preconceito. Dados do IPEA sobre indicadores sociais revelam como esse processo discriminatório vem incidindo nas estatísticas, sobretudo educacionais. Segundo os dados do IPEA (2001), o percentual de analfabetismo entre adultos com 25 anos ou mais é de 18,7% entre negros e de 8,7% entre brancos. Com relação aos anos de 21193 estudos a média da população branca é de 6,8 contra 4,7 da população negra, em nível nacional, o que acaba contribuindo para os percentuais obtidos no ensino superior, cuja porcentagem de afro descendentes até a década de 1990 era 2%. O que por sua vez, muito provavelmente influencia nos indicadores de renda, nos quais, o percentual de indigentes (pessoas com renda per capita inferior a R$ 37,75, equivalentes a ¼ do salário mínimo em agosto de 2000) e pobres (pessoas com renda per capita inferior a R$ 75,50, equivalentes a ½ do salário mínimo em agosto de 2000) entre a população negra é de 23,80% e 45,47% respectivamente. Com relação à população branca os mesmos indicadores apresentam 10,01% para indigência e 22,18% para pobreza. Os indicadores acima contrariam o mito da existência de uma democracia racial no Brasil, tão incorporado no seio da nossa sociedade e ao mesmo tão criticado pelos movimentos negros. Segundo Hasenbalg (2005, p. 251) o mito da democracia racial tem como um dos seus princípios mais importantes “a ausência de preconceito e discriminação racial no Brasil e, consequentemente, a existência de oportunidades econômicas e sociais iguais para brancos e negros”. A vida desses sujeitos tem sido marcada através de séculos pela exclusão social em todos os setores da sociedade. Entretanto para obter sucesso neste processo é necessário realizar um trabalho na base educacional e para isto é necessário se pensar em processo de formação docente. Assim, há uma necessidade emergencial em se investir na formação de professores para que o trabalho nas escolas e espaços educativos tenha um resultado efetivo, buscando tornar o diálogo da Diversidade um movimento pedagógico fluido e transversal em todos os momentos da escola, pois este espaço possui uma cultura escolar presente e que exerce fortemente suas influências na formação humana. Todavia, o foco da formação precisa estar pautado nos planos estratégicos nacionais. No contexto da formação é importante se olhar para a cultura escolar que interfere cotidianamente nas relações humanas. Assim, é interessante observar o debate travado por autores como Julia (1995) e Viñao (2001) acerca dos movimentos estabelecidos no solo da escola como rituais que justificam a existência de algumas mudanças/reformas na perspectiva de uma inovação educativa e legitima uma determinada situação política. Viñao (2001) chama atenção para as linguagens específicas vivenciadas pelos sujeitos da escola vinculando a cultura com a linguagem, pois para o autor existe uma característica muito forma que são as maneiras de se comunicarem, e a escola é feita pelas as pessoas, são 21194 elas que configuram e estabelecem as relações. Essa cultura escolar não é homogênea, ela tem simbolismos distintos, já que as pessoas são distintas. JULIA (1995) aborda conceitos de reforma e mudança, e diz que a política educacional não muda cultura escolar, pois os sujeitos precisam estar sobre maneira apropriados a tais movimentos de mudanças. Para o autor a cultura escolar não é estática, ela é dinâmica e tem especificidades. Considerações Finais Nos últimos anos muito se tem discutido a respeito da Diversidade em nosso País, seja questões sociais, econômicas, culturais e educacionais. Tudo isso com o propósito de tentar recuperar anos de abandono e conquistar direitos historicamente negados. Os movimentos sociais foram os precursores na luta por uma sociedade mais justa e igualitária. Esta luta desencadeou muitas discussões e conquistas de direitos a população negra do Brasil. No que pese todas as legislações vigente acerca da Diversidade Étnico Raciais dentro de uma perspectiva formativa, ainda se faz necessário ampliarmos as discussões pautadas nesta temática, principalmente quando nos reportamos ao espaço tempo da escola, cuja sua essência é a formação humana, além de ser um lugar de inúmeras negações de direitos, de um preconceito velado e que deixa marcas por uma vida inteira. Assim, é necessário e urgente a discussão acerca dessa temática nas agendas nacionais e internacionais, pois apesar da legislação ter avançado em alguns aspectos, ainda existe um caminho longo pela frente na superação do racismo e preconceito. REFERÊNCIAS BERNSTEIN, Serge; MILZA, Pierre. Conclusão. In: CHAUVEAU, A.; TETARD, Ph. Questões para a história do presente. São Paulo: Edusc, 1999. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 maio 2012. Seção 1, p. 48. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. BRASIL. Lei 11.645, de 10 de marco de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 15 ago. 2015. 21195 CHARTIER, Roger; NOIRIEL, Gérad. In: FERREIRA, Marieta de Moraes. História do tempo presente: desafios. Cultura Vozes, Petrópolis, v. 94, n. 3, p. 111-124, maio/jun., 2000. HASENBALG, Carlos. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, Rio de Janeiro: IUPERJ, 2005. IBGE. Censo Demográfico 1991 a 2000. Disponível em: www.ibge.gov.br . Acesso em: 20 abr. 2015. IPEA. Desigualdade Racial no Brasil. Rio de Janeiro, 2001. Disponível em www.ipea.gov.br. Acesso em: 10 jul. 2014. JULIA, Dominique (1995). La culture scolaire comme objet historique. In: Colonial Experience in Education. Historical Issues and Perspectives. Gent, Paedagogica Hitorica, Supplementary series (I), pp. 353-382. MEC. Contribuições para implementação da Lei 10.639/03. Proposta de Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Lei 10.639/03. Brasília: Grupo de Trabalho Interministerial Instituído por Meio da Portaria Interministerial MEC/MJ/SEPPIR – 2008. MEC. Resolução nº. 1 de 17 de Junho de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.