PAULA LATGÉ
A PALAVRA RESPONSABILIDADE APARECE:
17 VEZES NA PNAS


Faz-se relevante nesse processo, a constituição da rede de
serviços que cabe à assistência social prover, com vistas a
conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação
específica e na atuação intersetorial, uma vez que somente assim
se torna possível estabelecer o que deve ser de iniciativa desta
política pública e em que deve se colocar como parceira na
execução. Para tanto, propõe-se a regulamentação dos artigos 2º
e 3º, da LOAS, para que se identifiquem as ações de
responsabilidade direta da assistência social e as em que atua
em co-responsabilidade.
A forma de gestão no sistema descentralizado e participativo
proposto pela LOAS, em seu capítulo III, artigo 6º, implica na
participação popular, na autonomia da gestão municipal,
potencializando a divisão de responsabilidades e no cofinanciamento entre as esferas de governo e a sociedade civil.

De acordo com a diretriz da descentralização e, em
consonância com o pressuposto do co-financiamento,
essa rede deve contar com a previsão de recursos das
três esferas de governo, em razão da coresponsabilidade que perpassa a provisão da proteção
social brasileira. O financiamento deve ter como base os
diagnósticos socioterritoriais apontados pelo Sistema
Nacional de Informações de Assistência Social14 que
considerem as demandas e prioridades que se
apresentam de forma específica, de acordo com as
diversidades e parte de cada região ou território, a
capacidade de gestão e de atendimento e de
arrecadação de cada município/região, bem como os
diferentes níveis de complexidade dos serviços, através
de pactuações e deliberações estabelecidas com os ntes
federados e os respectivos conselhos.
NA NOB – SUAS 2005 – A PALAVRA
RESPONSABILIDADE APARECE 45 VEZES

Os repasses dos recursos financeiros federais
para estados, Distrito Federal e municípios
foram
vinculados
à
criação
e
ao
funcionamento do Conselho, Plano e Fundo
de Assistência Social, mecanismos e
instrumentos de gestão, atendendo os
requisitos previstos no art. 30 da LOAS. Esse
modelo de vinculação não tornou claro,
porém, as responsabilidades de Estado de
cada ente federativo com a provisão da
proteção social de Assistência Social.
RESPONSABILIDADE ESTATAL
 RESPONSABILIDADE
DOS
ENTES
FEDERADOS
 RESPONSABILIDADE SOCIAL
 RESPONSABILIDADE
DE PROTEÇÃO
SOCIAL
 RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS
 RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS
 RESPONSANILIDADES
DA
GESTÃO
PLENA

NA NOB – SUAS 2012 – A PALAVRA
RESPONSABILIDADE APARECE 36 VEZES
OBJETIVOS
 II - estabelecer as responsabilidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na organização, regulação,
manutenção e expansão das ações de
assistência social;
 IV - orientar-se pelo princípio da unidade e
regular, em todo o território nacional, a
hierarquia, os vínculos e as responsabilidades
quanto à oferta dos serviços, benefícios,
programas e projetos de assistência social;





DIRETRIZES
I - primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social;
Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, conforme suas competências, previstas
na Constituição Federal e na LOAS, assumem
responsabilidades na gestão do sistema e na
garantia de sua organização, qualidade e resultados
na prestação dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais que serão ofertados
pela rede socioassistencial.
Parágrafo
único.
Considera-se
rede
socioassistencial o conjunto integrado da oferta de
serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social mediante articulação entre todas
as unidades de provisão do SUAS.
RELATÓRIOS EM PDF
Fundos Especiais ...
•são o produto de receitas especificadas que, por lei, se
vinculam à realização de determinados objetos ou serviços,
facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
dotados de contabilidade própria, organizada mediante
segregação de contas, pelas quais se produzirão informações
específicas sobre a sua gestão, com vistas ao controle e à
avaliação de desempenho;
o saldo financeiro, apurado em balanço do exercício
encerrado, constitui-se em receita do exercício seguinte;
previstos na Lei 4.320/64;
devem ser criados por lei específica.
PERCURSO DO FINANCIAMENTO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - DA LOAS ATÉ 2003

A década de 90 foi marcada pela
regulamentação
determinada
na
Constituição Federal, que no caso da
Assistência Social, considerando a
questão orçamentária, ficava com a
menor parcela dos recursos da
Seguridade Social.
18

O cofinanciamento federal das ações da
Assistência Social, até a aprovação da LOAS
seguiu a mesma lógica conservadora, baseada
em repasses para Rede Histórica, Rede esta
composta por entidades prestadoras de
serviços, com valores definidos por per capta e
convênios com status de subvenção social,
modelo que só começará ser alterado com a
chegada da PNAS / 2004 e a implantação do
SUAS.
19

Apesar do disposto na LOAS, o critério de
partilha dos recursos federais e o modelo de
repasse
pouco
foram
alterados,
permanecendo, até 1999, a centralidade na
Rede Histórica e a utilização, como referência,
dos valores fixados pela legião Brasileira de
Assistência _ LBA com as entidades públicas e
privadas. Nesta direção o financiamento se
manteve centrado em programas e projetos
com prazos determinados e segmentados por
públicos diferenciados.
20

Até 2003 os programas da chamada Rede de
Serviços de Ação Continuada _ SAC estiveram,
em grande parte, voltados para ações com
crianças e adolescentes, pessoas com
deficiência, idoso e em menor proporção o
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e
Agente Jovem, ficando um percentual superior
dos recursos do FNAS para pagamento de
Benefícios e Programas considerados de
transferência de renda, como por exemplo, o
Bolsa Escola, Auxílio Gás entre outros.
21

A Política Nacional, aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social em setembro de
2004, apresentou um novo desenho para o
financiamento da assistência social, definindo a
partir da NOB / SUAS critérios de partilha dos
recursos do cofinanciameto federal, ratificando
instrumento de gestão, criando sistemas de
informação e apontando para os Pisos de
Proteção.
Resgatando o texto Constitucional, a NOB /
SUAS destaca o papel dos Fundos de
assistência
Social,
enquanto
unidades
orçamentárias e dos Conselhos de Assistência
Social, como instância responsável pelo
controle social, inclusive na definição da
destinação, execução e aplicação financeira.
22

Em
relação
aos
mecanismos
de
transferência, a NOB / SUAS indica a
consolidação do repasse automático e
regular fundo a fundo, com a validação dos
Planos de Ação no SUAS WEB e a
aprovação nos respectivos Conselhos. Já
no caso dos projetos e programas não
continuados, se mantém a sistemática de
convênios, com a diferenciação da
utilização de sistemas informatizados.
23
MUDANÇA DE FOCO:
Não mais uso do percapita (conformação à
quantidade ao invés da qualidade dos serviços
prestados), mas de pisos de proteção
(conformação dos serviços à necessidade da
população com determinada capacidade
instalada).
- Rompimento com a relação convenial (repasse
automático de fundo a fundo);
- O recurso não é mais carimbado, permitindo
que o município organize a sua rede de
proteção social, definindo quais os serviços,
programas, projetos
e benefícios deva
executar, considerando as demandas e
necessidades das famílias.
24
SUAS

Recoloca a centralidade do Estado na
garantia da existência de serviços
estatais como articuladores de serviços
sócio-assistenciais;

Institui unidades públicas estatais de
referência.
Financiamento do SUAS na NOB 2005
 Gestão Financeira via fundos
 Sistema como referência
 Condições gerais para as transferências de recursos
 Mecanismos de transferência
 Critérios de partilha e de transferência
 Co-financiamento
Norma Operacional Básica
NOB 2005

Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
 Gestão inicial;
 Gestão básica;
 Gestão plena.
 Instrumentos de Gestão
 Plano de Assistência Social;
 Orçamento de Assistência Social;
 Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação;
 Relatório de Gestão.
 Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
 Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social
Formas de Financiamento
• Dos benefícios – diretamente
aos destinatários
3 FORMAS DE
FINANCIAMENTO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Da rede de serviços
socioassistenciais gov. e não gov.
– aporte próprio e transferência
fundo a fundo
regular e automática
• Dos Programas e Projetos –
aporte próprio e transferência
pela modalidade convenial
MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA
1. Repasse de recursos fundo a fundo, de maneira regular e
automática, para financiamento dos serviços de natureza
continuada nos níveis de proteção estabelecidos na
PNAS:
 Mediante inserção do Plano no SUAS-Web
 Liberação mensal dos recursos;
 Co-financiamento de consórcios e serviços de referência
regional;
 Aprovação do Conselho como condição;
 Demonstrativo como mecanismo de prestação de contas.
2. Nova sistemática de convênios, com aplicativos
informatizados para co-financiamento de projetos de
caráter eventual e,ou emergencial não passíveis de
repasse automático e de programas não continuados.
CRITÉRIOS DE PARTILHA
Cumprimento da LOAS: inciso IX do art. 18 e incisos V e VI do art. 19;
Pactuados nas comissões intergestores (esfera federal e estadual)
e deliberados pelos conselhos (nas três esferas);
Para: Equalizar;
Priorizar;
Projetar a universalização
Combinação de critérios:
Considerando critérios específicos e compatíveis
com a complexidade dos serviços para a Proteção Social Especial
Combinação de critérios levando em conta a compatibilização
com o porte dos municípios e as regiões ou estados prioritários,
com cruzamento de indicadores para a Proteção Social Básica
Critérios de Transferência: Pisos de
Proteção do SUAS
 Como
forma de operar a
transferência dos recursos para
co-financiamento federal em
relação aos serviços de
Assistência Social, passam a ser
adotados os Pisos de Proteção
Social, conforme nível de
complexidade, de acordo com o
preconizado na PNAS/2004.
31
CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA
Pisos de Proteção Social Básica:
 Piso Básico Fixo
 Piso Básico de Transição
 Piso Básico Variável
Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
 Piso de Transição de Média Complexidade
 Piso Fixo de Média Complexidade
Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
 Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I
 Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade II
NOB 2012








O cofinanciamento na gestão compartilhada do SUAS tem por pressupostos:
I - a definição e o cumprimento das competências e responsabilidades dos
entes federativos;
II - a participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos;
III - a implantação e a implementação das transferências de recursos por meio
de repasses na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática;
IV - o financiamento contínuo de benefícios e de serviços socioassistenciais
tipificados nacionalmente;
V - o estabelecimento de pisos para os serviços socioassistenciais e de
incentivos para a gestão;
VI - a adoção de critérios transparentes de partilha de recursos, pactuados
nas Comissões Intergestores e deliberados pelos respectivos Conselhos de
Assistência Social;
VII - o financiamento de programas e projetos.







Os Municípios devem destinar recursos próprios para o
cumprimento de suas responsabilidades, em especial:
I - custeio dos benefícios eventuais;
II - cofinanciamento dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais sob sua gestão;
III - atendimento às situações emergenciais;
IV - execução dos projetos de enfrentamento da pobreza;
V - provimento de infraestrutura necessária ao funcionamento do
Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, quando
instituírem programas de transferência de renda, poderão fazêlo, preferencialmente, integrados ao Programa Bolsa Família.










Os Estados devem destinar recursos próprios para o
cumprimento de suas responsabilidades, em especial para:
I – a participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais
referentes aos respectivos municípios;
II – o apoio técnico e financeiro para a prestação de serviços,
programas e projetos em âmbito local e
regional;
III – o atendimento às situações emergenciais;
IV – a prestação de serviços regionalizados de proteção social
especial de média e alta complexidade, quando os custos e a
demanda local não justificarem a implantação de serviços
municipais;
V – o provimento da infraestrutura necessária ao funcionamento
do Conselho Estadual de Assistência
Social;
Parágrafo único. Os Estados, quando instituírem programas de
transferência de renda, poderão fazê-lo,
preferencialmente, integrados ao Programa Bolsa Família.
A União tem por responsabilidade:
 I - o financiamento do Benefício de Prestação Continuada
– BPC;
 II - o financiamento do Programa Bolsa Família – PBF;
 III - o apoio técnico para os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios;
 IV - o cofinanciamento dos serviços, programas e
projetos socioassistenciais, inclusive em casos
 emergenciais e de calamidade pública.
 Parágrafo único. O cofinanciamento federal poderá se
dar sem a realização de convênios, ajustes ou
 congêneres, desde que seja cumprido o art.30, da LOAS.



O cofinanciamento federal de serviços, programas
e projetos de assistência social e de sua gestão, no
âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de
Blocos de Financiamento.
Parágrafo único. Consideram-se Blocos de
Financiamento o conjunto de recursos destinados
aos serviços, programas e projetos, devidamente
tipificados e agrupados, e à sua gestão, na forma
definida em ato do Ministro de Estado do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Os Blocos de Financiamento se destinam a
cofinanciar:
 I - as Proteções Sociais Básica e
Especial, em seu conjunto de serviços
socioassistenciais
tipificados
nacionalmente;
 II - a gestão do SUAS;
 III - a gestão do Programa Bolsa Família e
do Cadastro Único; e
 IV – outros, conforme regulamentação
específica.
MODALIDADE DE COFINANCIAMENTO FEDERAL
E ESTADUAL
Blocos de financiamento, que se destinam a
cofinanciar:
I - Proteção Social Básica;
II – Proteção Social Especial.
Os recursos dos blocos de financiamento dos serviços
socioassistenciais tipificados nacionalmente devem
ser aplicados no mesmo nível de proteção social,
básica ou especial, desde que os serviços componham
a rede socioassistencial e que a matéria seja deliberada
pelo respectivo conselho de assistência social.
(Art. 59 – NOBSUAS/2012)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FNAS
De acordo com o Decreto Nº7.778, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o
Fundo Nacional de Assistência Social os municípios poderão aplicar os
recursos transferidos destinam-se a:
a) Cofinanciamento dos serviços de caráter continuado e de programas e projetos de
assistência social, destinado ao custeio de ações e ao investimento em
equipamentos públicos da rede socioassistencial dos Estados e dos Municípios;
b) Confinanciamento da Estruturação da rede socioassistencial dos Estados e dos
Municípios, incluindo a ampliação e construção de equipamentos públicos, para
aprimorar a capacidade instalada e fortalecer o SUAS;
c) Pagamento, operacionalização, gestão, informatização, pesquisa, monitoramento e
avaliação do benefício de prestação continuada e de renda mensal vitalícia;
d) Atendimento das despesas de operacionalização que visem implementar ações de
assistência social;
e) Até 60% para pagamento de profissionais que integrarem equipe de referência;
f) Para capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas
essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Os instrumentos de Gestão e o financiamento do SUAS

Informação – com a utilização de sistemas informatizados,
componentes da Rede SUAS,
que imprimem agilidade à gestão orçamentária e financeira
(SUASWeb, SISFAF, SIAORC, SISCON...)
Controle pelo conselho, profissionais que atuam na rede.
Empoderamento e fortalecimento da atuação profissional.

Orçamento - como forma planejada de viabilizar condições
para o atendimento à população usuária da PNAS

Neste sentido, é importante ressaltar a gestão
da informação por meio de sistemas
informatizados que fazem parte da Rede SUAS.
A Rede Suas é o sistema de informação do
SUAS que tem a função de dar suporte para
gestão, o monitoramento e avaliação de
programas, serviços, projetos e benefícios,
contemplando
gestores,
profissionais,
entidades, usuários e sociedade civil, composto
por subsistemas que atendem um grupo de
suporte gerencial e apoio a decisão e outro
grupo considerado transacional.
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Fundo Nacional de Assistência Social