PAULA LATGÉ A PALAVRA RESPONSABILIDADE APARECE: 17 VEZES NA PNAS Faz-se relevante nesse processo, a constituição da rede de serviços que cabe à assistência social prover, com vistas a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação específica e na atuação intersetorial, uma vez que somente assim se torna possível estabelecer o que deve ser de iniciativa desta política pública e em que deve se colocar como parceira na execução. Para tanto, propõe-se a regulamentação dos artigos 2º e 3º, da LOAS, para que se identifiquem as ações de responsabilidade direta da assistência social e as em que atua em co-responsabilidade. A forma de gestão no sistema descentralizado e participativo proposto pela LOAS, em seu capítulo III, artigo 6º, implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e no cofinanciamento entre as esferas de governo e a sociedade civil. De acordo com a diretriz da descentralização e, em consonância com o pressuposto do co-financiamento, essa rede deve contar com a previsão de recursos das três esferas de governo, em razão da coresponsabilidade que perpassa a provisão da proteção social brasileira. O financiamento deve ter como base os diagnósticos socioterritoriais apontados pelo Sistema Nacional de Informações de Assistência Social14 que considerem as demandas e prioridades que se apresentam de forma específica, de acordo com as diversidades e parte de cada região ou território, a capacidade de gestão e de atendimento e de arrecadação de cada município/região, bem como os diferentes níveis de complexidade dos serviços, através de pactuações e deliberações estabelecidas com os ntes federados e os respectivos conselhos. NA NOB – SUAS 2005 – A PALAVRA RESPONSABILIDADE APARECE 45 VEZES Os repasses dos recursos financeiros federais para estados, Distrito Federal e municípios foram vinculados à criação e ao funcionamento do Conselho, Plano e Fundo de Assistência Social, mecanismos e instrumentos de gestão, atendendo os requisitos previstos no art. 30 da LOAS. Esse modelo de vinculação não tornou claro, porém, as responsabilidades de Estado de cada ente federativo com a provisão da proteção social de Assistência Social. RESPONSABILIDADE ESTATAL RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS RESPONSABILIDADE SOCIAL RESPONSABILIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS RESPONSANILIDADES DA GESTÃO PLENA NA NOB – SUAS 2012 – A PALAVRA RESPONSABILIDADE APARECE 36 VEZES OBJETIVOS II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social; DIRETRIZES I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social; Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme suas competências, previstas na Constituição Federal e na LOAS, assumem responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que serão ofertados pela rede socioassistencial. Parágrafo único. Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS. RELATÓRIOS EM PDF Fundos Especiais ... •são o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. dotados de contabilidade própria, organizada mediante segregação de contas, pelas quais se produzirão informações específicas sobre a sua gestão, com vistas ao controle e à avaliação de desempenho; o saldo financeiro, apurado em balanço do exercício encerrado, constitui-se em receita do exercício seguinte; previstos na Lei 4.320/64; devem ser criados por lei específica. PERCURSO DO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - DA LOAS ATÉ 2003 A década de 90 foi marcada pela regulamentação determinada na Constituição Federal, que no caso da Assistência Social, considerando a questão orçamentária, ficava com a menor parcela dos recursos da Seguridade Social. 18 O cofinanciamento federal das ações da Assistência Social, até a aprovação da LOAS seguiu a mesma lógica conservadora, baseada em repasses para Rede Histórica, Rede esta composta por entidades prestadoras de serviços, com valores definidos por per capta e convênios com status de subvenção social, modelo que só começará ser alterado com a chegada da PNAS / 2004 e a implantação do SUAS. 19 Apesar do disposto na LOAS, o critério de partilha dos recursos federais e o modelo de repasse pouco foram alterados, permanecendo, até 1999, a centralidade na Rede Histórica e a utilização, como referência, dos valores fixados pela legião Brasileira de Assistência _ LBA com as entidades públicas e privadas. Nesta direção o financiamento se manteve centrado em programas e projetos com prazos determinados e segmentados por públicos diferenciados. 20 Até 2003 os programas da chamada Rede de Serviços de Ação Continuada _ SAC estiveram, em grande parte, voltados para ações com crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idoso e em menor proporção o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem, ficando um percentual superior dos recursos do FNAS para pagamento de Benefícios e Programas considerados de transferência de renda, como por exemplo, o Bolsa Escola, Auxílio Gás entre outros. 21 A Política Nacional, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em setembro de 2004, apresentou um novo desenho para o financiamento da assistência social, definindo a partir da NOB / SUAS critérios de partilha dos recursos do cofinanciameto federal, ratificando instrumento de gestão, criando sistemas de informação e apontando para os Pisos de Proteção. Resgatando o texto Constitucional, a NOB / SUAS destaca o papel dos Fundos de assistência Social, enquanto unidades orçamentárias e dos Conselhos de Assistência Social, como instância responsável pelo controle social, inclusive na definição da destinação, execução e aplicação financeira. 22 Em relação aos mecanismos de transferência, a NOB / SUAS indica a consolidação do repasse automático e regular fundo a fundo, com a validação dos Planos de Ação no SUAS WEB e a aprovação nos respectivos Conselhos. Já no caso dos projetos e programas não continuados, se mantém a sistemática de convênios, com a diferenciação da utilização de sistemas informatizados. 23 MUDANÇA DE FOCO: Não mais uso do percapita (conformação à quantidade ao invés da qualidade dos serviços prestados), mas de pisos de proteção (conformação dos serviços à necessidade da população com determinada capacidade instalada). - Rompimento com a relação convenial (repasse automático de fundo a fundo); - O recurso não é mais carimbado, permitindo que o município organize a sua rede de proteção social, definindo quais os serviços, programas, projetos e benefícios deva executar, considerando as demandas e necessidades das famílias. 24 SUAS Recoloca a centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como articuladores de serviços sócio-assistenciais; Institui unidades públicas estatais de referência. Financiamento do SUAS na NOB 2005 Gestão Financeira via fundos Sistema como referência Condições gerais para as transferências de recursos Mecanismos de transferência Critérios de partilha e de transferência Co-financiamento Norma Operacional Básica NOB 2005 Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: Gestão inicial; Gestão básica; Gestão plena. Instrumentos de Gestão Plano de Assistência Social; Orçamento de Assistência Social; Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação; Relatório de Gestão. Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social Formas de Financiamento • Dos benefícios – diretamente aos destinatários 3 FORMAS DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Da rede de serviços socioassistenciais gov. e não gov. – aporte próprio e transferência fundo a fundo regular e automática • Dos Programas e Projetos – aporte próprio e transferência pela modalidade convenial MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA 1. Repasse de recursos fundo a fundo, de maneira regular e automática, para financiamento dos serviços de natureza continuada nos níveis de proteção estabelecidos na PNAS: Mediante inserção do Plano no SUAS-Web Liberação mensal dos recursos; Co-financiamento de consórcios e serviços de referência regional; Aprovação do Conselho como condição; Demonstrativo como mecanismo de prestação de contas. 2. Nova sistemática de convênios, com aplicativos informatizados para co-financiamento de projetos de caráter eventual e,ou emergencial não passíveis de repasse automático e de programas não continuados. CRITÉRIOS DE PARTILHA Cumprimento da LOAS: inciso IX do art. 18 e incisos V e VI do art. 19; Pactuados nas comissões intergestores (esfera federal e estadual) e deliberados pelos conselhos (nas três esferas); Para: Equalizar; Priorizar; Projetar a universalização Combinação de critérios: Considerando critérios específicos e compatíveis com a complexidade dos serviços para a Proteção Social Especial Combinação de critérios levando em conta a compatibilização com o porte dos municípios e as regiões ou estados prioritários, com cruzamento de indicadores para a Proteção Social Básica Critérios de Transferência: Pisos de Proteção do SUAS Como forma de operar a transferência dos recursos para co-financiamento federal em relação aos serviços de Assistência Social, passam a ser adotados os Pisos de Proteção Social, conforme nível de complexidade, de acordo com o preconizado na PNAS/2004. 31 CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA Pisos de Proteção Social Básica: Piso Básico Fixo Piso Básico de Transição Piso Básico Variável Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade II NOB 2012 O cofinanciamento na gestão compartilhada do SUAS tem por pressupostos: I - a definição e o cumprimento das competências e responsabilidades dos entes federativos; II - a participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos; III - a implantação e a implementação das transferências de recursos por meio de repasses na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática; IV - o financiamento contínuo de benefícios e de serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente; V - o estabelecimento de pisos para os serviços socioassistenciais e de incentivos para a gestão; VI - a adoção de critérios transparentes de partilha de recursos, pactuados nas Comissões Intergestores e deliberados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social; VII - o financiamento de programas e projetos. Os Municípios devem destinar recursos próprios para o cumprimento de suas responsabilidades, em especial: I - custeio dos benefícios eventuais; II - cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais sob sua gestão; III - atendimento às situações emergenciais; IV - execução dos projetos de enfrentamento da pobreza; V - provimento de infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal. Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, quando instituírem programas de transferência de renda, poderão fazêlo, preferencialmente, integrados ao Programa Bolsa Família. Os Estados devem destinar recursos próprios para o cumprimento de suas responsabilidades, em especial para: I – a participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais referentes aos respectivos municípios; II – o apoio técnico e financeiro para a prestação de serviços, programas e projetos em âmbito local e regional; III – o atendimento às situações emergenciais; IV – a prestação de serviços regionalizados de proteção social especial de média e alta complexidade, quando os custos e a demanda local não justificarem a implantação de serviços municipais; V – o provimento da infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social; Parágrafo único. Os Estados, quando instituírem programas de transferência de renda, poderão fazê-lo, preferencialmente, integrados ao Programa Bolsa Família. A União tem por responsabilidade: I - o financiamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; II - o financiamento do Programa Bolsa Família – PBF; III - o apoio técnico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - o cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, inclusive em casos emergenciais e de calamidade pública. Parágrafo único. O cofinanciamento federal poderá se dar sem a realização de convênios, ajustes ou congêneres, desde que seja cumprido o art.30, da LOAS. O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de Blocos de Financiamento. Parágrafo único. Consideram-se Blocos de Financiamento o conjunto de recursos destinados aos serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e à sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os Blocos de Financiamento se destinam a cofinanciar: I - as Proteções Sociais Básica e Especial, em seu conjunto de serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente; II - a gestão do SUAS; III - a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; e IV – outros, conforme regulamentação específica. MODALIDADE DE COFINANCIAMENTO FEDERAL E ESTADUAL Blocos de financiamento, que se destinam a cofinanciar: I - Proteção Social Básica; II – Proteção Social Especial. Os recursos dos blocos de financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente devem ser aplicados no mesmo nível de proteção social, básica ou especial, desde que os serviços componham a rede socioassistencial e que a matéria seja deliberada pelo respectivo conselho de assistência social. (Art. 59 – NOBSUAS/2012) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FNAS De acordo com o Decreto Nº7.778, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social os municípios poderão aplicar os recursos transferidos destinam-se a: a) Cofinanciamento dos serviços de caráter continuado e de programas e projetos de assistência social, destinado ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial dos Estados e dos Municípios; b) Confinanciamento da Estruturação da rede socioassistencial dos Estados e dos Municípios, incluindo a ampliação e construção de equipamentos públicos, para aprimorar a capacidade instalada e fortalecer o SUAS; c) Pagamento, operacionalização, gestão, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do benefício de prestação continuada e de renda mensal vitalícia; d) Atendimento das despesas de operacionalização que visem implementar ações de assistência social; e) Até 60% para pagamento de profissionais que integrarem equipe de referência; f) Para capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social. Os instrumentos de Gestão e o financiamento do SUAS Informação – com a utilização de sistemas informatizados, componentes da Rede SUAS, que imprimem agilidade à gestão orçamentária e financeira (SUASWeb, SISFAF, SIAORC, SISCON...) Controle pelo conselho, profissionais que atuam na rede. Empoderamento e fortalecimento da atuação profissional. Orçamento - como forma planejada de viabilizar condições para o atendimento à população usuária da PNAS Neste sentido, é importante ressaltar a gestão da informação por meio de sistemas informatizados que fazem parte da Rede SUAS. A Rede Suas é o sistema de informação do SUAS que tem a função de dar suporte para gestão, o monitoramento e avaliação de programas, serviços, projetos e benefícios, contemplando gestores, profissionais, entidades, usuários e sociedade civil, composto por subsistemas que atendem um grupo de suporte gerencial e apoio a decisão e outro grupo considerado transacional. 42