Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Financiamento no
Sistema Único de
Assistência Social
Fundo Nacional de
Assistência Social
SUAS- FNAS
Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
SUAS
Ministério do Desenvolvimento Social
BÁSICO
COMPLEXIDADE
COMPLEXIDADE
MÉDIA
ALTA
Secretaria Nacional de Assistência Social
albergues
abrigos
CENTRAIS DE ACOLHIMENTO
Casas de Passagem
Inst. Longa permanência
Orientação e apoio
Sócio-familiar
Cuidado no
domicílio
CENTROS ESPECIALIZADOS DE
REFERÊNCIA DA FAMÍLIA
Liberdade
assistida
Ações de
socialização
C.R.A.S
Plantão Social
Território 1
C.R.A.S
Atende a Família;Articula a rede;
Desenvolve ações
comunitárias
Território 2
Unidades de
Geração de $
Ações de Transf.
renda
Território 3
C.R.A.S
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SUAS
Fortalecimento da relação entre gestão,
financiamento e controle social
 NOB/SUAS: disciplina e normatiza a
operacionalização da gestão da Política
Nacional de Assistência Social – PNAS
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NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO
SUAS – NOB/SUAS
 Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
 REQUISITOS/RESPONSABILIDADE/INCENTIVO
Gestão inicial; - Não habilitado - Estado
Gestão básica; - CPF – Proteção básica
Gestão plena. – CPF – Proteção Especial de Média e Alta
Complexidade
 Instrumentos de Gestão
 Plano de Assistência Social;
 Orçamento de Assistência Social;
 Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação;
 Relatório de Gestão. – Prestação de Contas
 Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
 Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social
CAPACITAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
APOIO AO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS
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NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO
SUAS – NOB/SUAS
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO
FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sistema como referência;
Condições gerais para as transferências de
recursos;
Mecanismos de transferência;
Critérios de partilha e de transferência;
ÍNDICE SUAS
Condições de gestão.
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Fundos de Assistência Social
São fundos especiais (Lei 4.320/64), por se
constituírem na reunião de recursos financeiros
para determinadas ações;
Unidades orçamentárias por representarem
importante mecanismo de captação e apoio
financeiro aos programas orçamentários e às
ações de sua área de atuação;
Não possuem personalidade jurídica própria;
São vinculados ao órgão gestor da
assistência social em cada esfera de governo;
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Fundos de Assistência Social
conjunto de contas que identificam
as origens e as aplicações de
recursos de uma determinada política
pública;
o fundo passa a ser um instrumento
permanente e responsável pela
gestão dos recursos de toda a política
de assistência social, não só de
programas ou ações pontuais.
(Cunha, 2000)
(cont.)
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Sistema Único de Assistência Social
Co-financiamento da União
Ações de
Modalidade de
Sistema
Assistência Social Co-financiamento Operacional
SERVIÇOS
Transferência
Regular e
Automática
SUASWeb
SISFAF
(pisos)
PROGRAMAS E
PROJETOS
BENEFÍCIOS (BPC E
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS)
Convênios
SISCONWeb
Transferência
direta
MDS/INSS/
Bancos
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Operacionalização da Transferência de
Recursos
SUASWeb - Sistema de Gestão do SUAS (Plano de
Ação e Demonstrativo Físico-Financeiro)
SISFAF - Sistema de Transferência Fundo a Fundo
SISCON Convênios
Sistema
de
Acompanhamento
de
SIAORC - Sistema de Acompanhamento
Execução Orçamentária e Financeira
da
Agilidade
Transparência
Visibilidade
Reduzida margem de erro de informações
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ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Co-Financiamento dos Serviços de Ação
Continuada
- Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares
de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo
Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS
para o exercício de 2005;
- Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção
Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS;
- Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção
Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/
SUAS, sua composição e as ações que financiam;
- Portaria nº 225, de 23 de junho de 2006, que estabelece regras da expansão
2006 dos serviços sócio-assistenciais;
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Co-Financiamento dos Serviços de Ação
Continuada
-
Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de
repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da
assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
-
Portaria nº 236, de 30 de junho de 2006, que estabelece regras excepcionais
de prestação de contas do exercício de 2005.
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SISTEMA DE FINANCIAMENTO A
PARTIR DOS PISOS DE
REFERENCIA - SAC
Pisos de Proteção Social Básica:
Piso Básico Fixo
Piso Básico de Transição
Piso Básico Variável
Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Piso de Transição de Média Complexidade
Piso Fixo de Média Complexidade
Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Piso de Alta Complexidade I
Piso de Alta complexidade II
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Proteção Social Básica
TIPOS
Piso Básico
Fixo
AÇÕES FINANCIADAS
PAIF
Piso Básico de Continuidade das ações
anteriormente financiadas
Transição
(CCI, CEI, PAC-Asef e
Conviver)
Piso Básico
Variável
- Agente Jovem
- Revisão BPC
- Incentivar novas ações
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Proteção Social Especial de
Média Complexidade
TIPOS
AÇÕES FINANCIADAS
Piso de Transição Rede Sac de Média
Complexidade atualmente
de Média
Complexidade co-financiado (APAE,
Pestalozzi, centro-dia, etc.)
Piso Fixo
de Média
Complexidade
- Centros de Referência
Especializados de Assistência
Social (CREAS);
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Proteção Social Especial de
Alta Complexidade
TIPOS
Piso de Alta
Complexidade I
AÇÕES FINANCIADAS
Unidades de acolhimento
e abrigos
Ações de proteção para
Piso de Alta
Complexidade II usuários em situações de
elevado grau de
dependência e serviços
altamente qualificados
(custo elevado).
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0068 - Erradicação do Trabalho Infantil
Ação
2060 - Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho
09JB - Concessão de Bolsa à Criança e Adolescentes em Situação de Trabalho
869K - Serviços de concessão, manutenção, pagamento e cessação da bolsa do PETI
1133 - Economia Solidária em Desenvolvimento
Ação
4963 - Promoção da Inclusão Produtiva
0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes
Ação
2383 - Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias - Piso Fixo de Média Complexidade
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Co-Financiamento dos Programas e
Projetos
-
Portaria nº 177, de 11 de maio de 2006, que estabelece o manual de
cooperação financeira - convênios no âmbito do FNAS;
-
Instrução Normativa n° 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que
disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras
providências;
-
Portaria nº 199, de 31 de maio de 2006, que regulamenta, em termos
percentuais, a contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações
de Assistência Social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social;
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Co-Financiamento dos Programas e
Projetos
- Portaria nº 137, de 25 de Abril de 2006, que estabelece normas de Cooperação
técnica e financeira de Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social
Básica do Sistema Único de Assistência Social em 2006;
- Portaria nº 138, de 25 de Abril de 2006, que estabelece normas para o cofinanciamento de projetos de Estruturação da Rede dos Serviços
Socioassistenciais de Alta Complexidade da Proteção Social Especial do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- Portaria nº 136, de 24 de Abril de 2006, que estabelece normas para cooperação
técnica e financeira em Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, do
Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, no âmbito do Sistema
Único da Assistência Social - SUAS, em 2006.
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Observações
1) Prestação de Contas referente ao co-financiamento dos programas e
projetos: Instrução Normativa n° 1/1997 da Secretaria do Tesouro
Nacional;
1) Relação entre Fundos Estaduais, do DF e Municipais e entidades e
organizações de assistência social quanto aos serviços, programas e
projetos: regulação local que dispõe sobre a relação público-privado;
1) Co-financiamento (LOAS, PNAS, NOB/SUAS) x Contrapartida (LDO,
LOA, IN-STN 1/97);
1) Utilização de recursos: finalidade da ação (exceção: pagamento de
pessoal com vínculo com qualquer das partes convenentes; encargos
sociais; taxas administrativas; manutenção da entidade).
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Capacitação - Tribunal de Contas da União