POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não-contributiva, estruturada em Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social. Objetivos da Assistência Social: proteção social: que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; vigilância socioassistencial: que visa à analise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos; defesa de direitos: que visa à garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Diretrizes para a organização da assistência social descentralização político-administrativa e comando único das ações; participação da população na formulação das políticas e no controle social; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ORGANICIDADE DAS AÇÕES O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão das ações na área de assistência social, organizada por níveis de proteção: proteção social básica e proteção social especial. Tem como objetivos, dentre outros: • consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos, com definição de suas responsabilidades; • organizar a oferta pública estatal, englobando a rede privada de assistência social; • estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; • implementar a gestão do trabalho e a vigilância socioassistencial. A Lei 12.435/2011 inseriu o SUAS na LOAS CENÁRIO ATUAL DO SUAS: CONQUISTAS E DESAFIOS NOBSUAS 2012 •O SUAS integra, atualmente, as agendas prioritárias de governo - Plano Brasil sem Miséria, Viver Sem Limite e Programa Crack, é Possível Vencer; •A última década foi sem dúvida marcada pela ampliação do financiamento federal da Assistência Social, incluindo os recursos destinados aos serviços, programas, projetos e gestão do SUAS; •Houve uma expansão significativa da rede de atendimento, impulsionada, sobretudo a partir de 2010, com a ampliação dos recursos do cofinanciamento federal, decorrente dos Planos Prioritários do Governo Federal; •Desafios postos: regulações necessárias para a implementação dos avanços da NOB/SUAS 2012 no campo da gestão e financiamento; regulação e orientações técnicas sobre os serviços; •Qualificação da oferta dos serviços, com especial atenção aos processos de reordenamento. NOB SUAS 2012 – PRINCIPAIS AVANÇOS Incorpora avanços legislativos e normativos (Lei n.º 12.435/2011, Decreto FNAS, Decreto do Censo SUAS, IGD, Tipificação Nacional de Assistência Social, Protocolo de Gestão Integrada, Resolução CIT 08/2010; NOB/RH, etc, metas de desenvolvimento dos CRAS, pagamento de pessoal com recursos do cofinanciamento federal, pacto de aprimoramento). Institui Blocos de Financiamento, que modernizam e flexibilizam a utilização de recursos do cofinanciamento federal pelos entes e reconhece especificidades regionais e locais como fatores a serem considerados na partilha de recursos; Avança na definição das responsabilidades dos entes, no controle social e participação social; Dispõe sobre relacionadas; a vigilância social e responsabilidades Fortalece o planejamento e o monitoramento como fundamentais à destinação dos recursos da assistência social. dos entes elementos NOB SUAS – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011 – que dispõe sobre a organização da Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS. • Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos; • Estabelece os níveis de proteção social básica e especial; • Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da Assistência Social; • Autoriza o pagamento de profissionais com recursos do cofinanciamento federal; • Institui o IGDSUAS e a obrigatoriedade de seu uso no fortalecimento dos Conselhos • Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao órgão gestor da política de assistência social; • Para efeitos do BPC, conceitua “família” e “pessoa com deficiência” • Institui o Paif, Paefi e Peti; • Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o Fundo de Assistência Social, nas esferas de governo; • Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de governo, se efetua por meio de transferências automáticas entre os Fundos de Assistência Social. Secretaria Nacional de Assistência Social 15 NOB SUAS 2012 – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social e estabelece o cofinancimento por meio dos blocos de Financiamento do SUAS; Decreto n.º 7.636/2012, que regulamenta o repasse do IGDSUAS; Decreto n.º 5.209/2004, que cria o Programa Bolsa Família e regulamenta o IGDPBF; Decreto nº 7.334/2010, que institui o Censo SUAS; Resolução CNAS n.º 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução CIT n.º 07/2009, que institui o Protocolo de Gestão Integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, no âmbito do SUAS; Resolução CIT n.º 08/2010, que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS; NOB SUAS – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS Resolução CIT n.º 05/2010, que institui, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013; Resolução CIT n.º 17/2010, que estabelece as prioridades nacionais para o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF para o quadriênio 2011-2014; Resolução CNAS nº 32/2011, que estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, conforme o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993. NOB SUAS 2012 Sumário da NOB SUAS •Capítulo I Sistema Único de Assistência Social •Capítulo II Gestão do Sistema Único de Assistência Social •Capítulo III Planos de Assistência Social •Capítulo IV Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social •Capítulo V Processo de Acompanhamento no SUAS •Capítulo VI Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social •Capítulo VII Vigilância Socioassistencial •Capítulo VIII Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência Social •Capítulo IX Controle Social do Sistema Único de Assistência Social •Capítulo X Instâncias de Negociação e Pactuação do Sistema Único de Assistência Social •Capítulo XI Regras de Transição