Estado da Paraíba 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário Estadual JOÃO PESSOA, QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2004 Nº 11.881 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400 Internet: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Presidente: Des. Plínio Leite Fontes Vice-Presidente: Des. Nestor Alves de Melo Filho Corregedor-Geral da Justiça: Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Secretário-Geral: Dr. Orlando Gonçalves Lima PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente) Des. Marcos Antônio Souto Maior Des. Jorge Ribeiro Nóbrega SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto (Presidente) Des. Antônio Elias de Queiroga Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente) Des. João Antônio de Moura Des. Júlio Paulo Neto QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente) Des. Raphael Carneiro Arnaud Des. José Martinho Lisboa Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho Des. Nestor Alves de Melo Filho CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Plínio Leite Fontes (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Des. Nestor Alves de Melo Filho Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 297/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1558960, resolve dispensar a servidora MARIA THEREZA DA CRUZ NETO SCHULLER, matrícula nº 468.534-2, da função de Chefe da Seção de Adoção da 1ª Vara da In fância e Juventude da Capital, símbolo PJ-VIJ-208, com efeito a partir de 01 de abril de 2004. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 05 de abril de 2004. DESEMBARGADOR NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 298/2004 - O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 155.342-9 resolve devolver à repartição de origem os servidores ADJAIR JOSÉ MARACAJÁ e GERALDO MOREIRA CLEMENTINO, que prestavam serviços na Comarca de Araruna. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 310/2004 - O VICE PRESIDENTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 137.823-6, resolve exonerar MARLENE FÉLX DA SILVA, do cargo comissionado de Auxiliar de Administração, Símbolo PJ-FJ-102, da Comarca de Princesa Isabel. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 312/2004 - O VICE PRESIDENTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 155.873-1, resolve designar ALUIZIO JÁCOME DE MOURA JÚNIOR e DANIEL DE ATAÍDE MARTINS, para exercerem o encargo de Estagiários no Fórum da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, segunda-feira, 05 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 313/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 155.580-4, resolve dispensar MARKSUEL MARIZ DE LIMA do encargo de Estagiário, junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 314/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições Preço R$ 2,00 legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 155.580-4, resolve designar MARX DA SILVA MEDEIROS para exercer o encargo de Estagiário, no Fórum Cível da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICEPRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GP Nº 271/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito do 2° Juizado Substituto da Comarca de Campina Grande, auxiliando a 2ª Vara Criminal, para, nos dias 05, 06 e 07 de abril do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo expediente da 8ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular que encontra-se em gozo de licença médica. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 127/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 155.621-5, resolve admitir, por delegação, como Estagiárias sem ônus, as acadêmicas do curso de Direito BRUNA ABRANTES DE OLIVEIRA e LAMARA LÚCIA NEVES DANIEL, para prestarem expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca de Sousa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 31 de março de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA GP Nº 272/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Resolução n° 17/93, e tendo em vista o reagrupamento das Regiões das Comarcas do Estado, conforme Resolução n° 07/98, de 18.02.98, e de acordo com a Portaria n° 1.178/02, resolve, alterar o Plantão Judiciário da 9ª Região, da seguinte forma: 9ª REGIÃO – POMBAL, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA, SÃO BENTO, SOUSA, UIRAÚNA, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e CAJAZEIRAS DIAS JUIZES PLANTONISTAS 21, 24 e 25.04.04 -Dra. Dayse Maria Mota Aquino (Sede – Cajazeiras). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICEPRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GP Nº 273/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, para, excepcionalmente, no dia 17 de abril do corrente ano, às 10:30 horas, na Rua Gláucia Maria dos Santos Gouveia, 51, Manaíra, nesta Capital, realizar o casamento civil dos nubentes JEAN CLAUDE RAMALHO DE FREITAS ANDRADE e RENATA MELO DE ALMEIDA BASTOS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO -VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GP Nº 274/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO, Juíza de Direito Substituta, auxiliando a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para, no dia 07 de abril do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Distrital de Mangabeira da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATOS DA SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 135/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1558960, resolve determinar que a servidora MARIA THEREZA DA CRUZ NETO SCHULLER, matrícula nº 468.5342, passe a prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Bayeux, a partir desta data e até ulterior deliberação. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 05 de abril de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO GERAL. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA, QUERENDO, PRONUNCIAR-SE ACERCA DO DESPACHO DE FLS ....” , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.009908-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Severina da Silva Agripino. Adv: Telci Teixeira de Souza. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.011949-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Damiana Ginu de Pontes. Adv: Telci Teixeira de Souza. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.012619-5. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maurílio Souza Silva Adv: Humberto Trocoli Neto. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.012607-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA www.tj.pb.gov.br 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria Benilde Ribeiro de Sousa. Adv: Humberto Trocoli Neto. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.012611-0. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria das Graças Lopes Galvão. Adv: Humberto Trocoli Neto. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.0008125. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria da Paz Sobral. Adv: Humberto Trocoli Neto. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.005633-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria do Carmo Costa. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.005420-8. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Terezinha costa da Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.006203-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Manoel Balbino de Moura. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.005797-5. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria Josefa Salustiano. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.005811-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria das Graças Godoi Alves. Adv: Paulo Costa Magalhães. Governo do Estado Administração: Cássio Cunha Lima SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO DIRETOR TÉCNICO GEOVALDO CARVALHO DIRETOR DE OPERAÇÕES FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 218-6521 ASSINATURA: (083) 218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.004002-9. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Reclamante: Roberval da Costa Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães. RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.005783-5. Recorrente: Carlos Ponce Neto. Advs: Alexandre Souza de M. Furtado e Maria do Socorro Caitano de Oliveira. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Solon Henriques de Sá e Benevides . PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.005415-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/ PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Reclamante: José Soares dos Santos Filho. Adv: Paulo Costa Magalhães. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.005800-9. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Elizabete Fernandes Barbosa. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.005467-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Reclamante: José Romão da Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.012618-7. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Nilza Ferreira Godoy. Adv: Paulo Rodrigues da Rocha. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.006459-9. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Antonia Bernardo de Sousa. Adv: João Camilo Pereira e outros. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.009909-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria José Alves de Andrade. Adv: João Camilo Pereira e outros. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2002.005839-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Ivan Gomes da Silva. Adv: João Camilo Pereira e outros. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.005805-0. Requerente: Ministério Público Estadual.Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante:Maria Lúcia da Costa Félix. Adv: Edgard Francisco da Silva. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO A EXPEDIÇAÕ DA ORDEM, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 2003.010450-7. Credor: Pedro Cavalcanti Quintão. Adv: Alberdan Cotta. Devedor: Município de Mamanguape. Adv: Márcio Henrique Carvalho Garcia. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. PRECATÓRIO Nº 2003.013184-9. Credor: Espólio de Gelmirez Santana de Souza, representada por sua inventariante, Maria de Lourdes Chaves. Adv: Glauco da Silva Campos. Devedor: Município de João Pessoa. Procurador: Walter de Agra Júnior. Adv: Francisco de Assis Gomes de Lima. Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 2003.012559-8. Recorrente: José Anderson Franco da Silva, vulgo “Nando”. Adv: Nelson David Xavier. Recorrido: Ministério Público. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.014408-8. Recorrente: Credicard S.A. – Administradora de Cartões de Crédito. Adv: Diego Melo. Recorrido: José Cloves Ramos de Farias. Adv: José Cloves Ramos de Farias. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.014040-6. Recorrentes: CCL – Consultoria e Construções Ltda., Ricardo de Lavor Pagels Barbosa e Maria Angeluce de Lavor Pagels Barbosa. Adv: José Augusto Nobre Filho. Recorrido: Banco Econômico S.A. Advs: Conceição de Maria H. Honório e outros. RECURSO ESPECIAL Nº 2003.004143-2. Recorrente: José Olavo Lira Filho. Adv: Natanael Gomes de Arruda. Recorrido: Município de Sapé. Advs: Marconi Gonzalez Silva e Manoel Inácio dos Santos. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.011502-9. Recorrente: Pedro Soares dos Santos Filho. Advs: Alexandre G. Bronzeado e outros. Recorrido: Unibanco S.A. Advs: Odilon de Lima Fernandes e outro. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.013340-0. Recorrente: Lojas MB Ltda. Advs: Paulo Henrique Braga, Reynaldo Alves e outro. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Floripes José de Oliveira Coutinho. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: HOMOLOGANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO (FLS. 202) , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0006840. Agravantes: Sociedade Brexpo F. B. Ltda. e Edilma Albertina de Moura. Advs: Paulo Américo Maia de Vasconcelos e outra. Agravados: Marly Cavalcanti dos Santos e outros. Adv: Dorgival Terceiro Neto. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.000687-4. Agravante: Trikem S.A. Advs: Paulo Henrique M. Barros e Germano Bezerra Alves. Agravado: Humberto César de Almeida. Advs: Fernando Antônio de Figueiredo Porto e Catarina Mota de Figueiredo Porto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0134040. Agravante: Atacadista e Supermercado de Estivas Nordeste Ltda. Advs: David Farias Diniz Sousa e outra. Agravada: Fazenda Pública Estadual. Procurador: Floripes José de Oliveira Coutinho. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.013455-4. Agravante: Município de Cruz do Espírito Santo. Adv: José Orlando de Farias. Agravado: Luciano Carneiro da Cunha. Advs: Vanina C. Modesto e outros. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFERINDO O PEDIDO DA RECLAMANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2001.009633-4. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Lagoa de Dentro. Adv: Iraponil Siqueira Sousa. Reclamante: Inês Fernandes Lisboa. Adv: Silvia Cristina Lisboa. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ASSIM SENDO, QUANTO À APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DAQUELA LIMINAR, É MAIS PRUDENTE QUE SE AGUARDE O DESFECHO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE SE ENCONTRA, POR SUA VEZ, AGUARDANDO AS INFORMAÇÕES, EVITANDO, ASSIM, DECISÕES CONFLITANTES. POR ISSO, FIQUEM OS AUTOS SOBRESTADOS, PARA OS FINS APONTADOS. “, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR Nº 2004.0024147. Requerente: O Município de João Pessoa rep. por seu Procurador Walter de Agra Júnior. Requerido: Juízo de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Interessado: Ministério Público Estadual (PUBLICADO NO D.J DO DIA 06/04/04. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INADMITINDO O RECURSO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 2002.007812-3. Recorrente: Ilumatic S.A. Iluminação e Eletrometalúrgica. Advs: Cleidemar Rezende Isidro, Sylvio Torres Filho e outros. Recorrido: O Estado da Paraíba representado pelo seu Procurado Joás de Brito Pereira Filho. (PUBLICADO NO D.J DO DIA 18/3/ 04. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OUÇA-SE O IMPETRANTE SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 318, REQUERENDO, SE FOR O CASO, O QUE ENTENDER DE DIREITO. “, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1997.004505-5. Impetrante: ASPOCEP. Advs: Jocelio Jairo Vieira e outros. Impetrado: O Sr. Secretario de Estado da Administração. LITIS. PSV.NECE.: O Estado da Paraiba. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “CUIDA-SE DE RECURSO ESPECIAL ( E EXTRAORDINÁRIO) FORCEJADO EM OPOSIÇÃO A ACÓRDÃO UNÂNIME EMANADO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA (FLS. 180-182). A HIPÓTESE SE ENQUADRA NO ART. 542, § 3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL, DEVENDO, POIS, FICAR RETIDO, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM AO RECURSO EM COMENTO, SE O REITERAR A PARTE, OPORTUNAMENTE, NO PRAZO LEGAL..” , NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 2002.004331-1. Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Advs: Naziene Farias Bezerra de Souza e outros. Recorrido: Norfil S.A. Indústria Têxtil. Adv: Mário F. Maciel Filho. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.004331-1. Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Advs: Naziene Farias Bezerra de Souza e outros. Recorrido: Norfil S.A. Indústria Têxtil. Adv: Mário F. Maciel Filho. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 2002.015011-8. Recorrente: Companhia Energética da Borborema – CELB. Adv: Dorgival Terceiro Neto. Recorrida: Nancy Ribeiro Nascimento. Adv: José Holgácio Machado D´Oliveira. 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 RECURSO ESPECIAL Nº 2003.003396-1. Recorrente: Etevaldo Soares de Oliveira. Advs: Breno A. Formiga Filho e outros. Recorridos: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA (Advogados: Rogério Varela e outro) e Clube de Investimentos dos Empregados e Aposentados da SAELPA (Advogado: Felipe Negreiros). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2003.003396-1. Recorrente: Etevaldo Soares de Oliveira. Advs: Breno A. Formiga Filho e outros. Recorridos: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA (Advogados: Rogério Varela e outro) e Clube de Investimentos dos Empregados e Aposentados da SAELPA (Advogado: Felipe Negreiros). RECURSO ESPECIAL Nº 2002.011088-4. Recorrente: O Estado da Paraíba rep. por seu Procurador José Morais de Souto Filho. Recorrida: Adilla Rocha Rabello. Advs: Adriana Cavalcanti Marinheiro de A. Vieira, Eugênio Gonçalves da Nóbrega e outro. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.011088-4. Recorrente: O Estado da Paraíba rep. por seu Procurador José Morais de Souto Filho. Recorrida: Adilla Rocha Rabello. Advs: Adriana Cavalcanti Marinheiro de A. Vieira, Eugênio Gonçalves da Nóbrega e outro. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0134082. Agravante: Atacadista e Supermercado de Estivas Nordeste Ltda. Advs: David Farias Diniz Sousa e Katherine Valéria de Oliveira G. Diniz. Agravada: A Fazenda Pública Estadual rep. por seu Procurador Luciano José Nóbrega Pires. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0128635. Agravante: José Benedito Lopes. Adv: Vital Bezerra Lopes. Agravado: Banco Ford S.A rep. por seus Procuradores Adriana Bezerra de Oliveira e Idalino José de Menezes. O Excelentíssimo Senhor Vice–Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 06/ 04/2004 155.446-8 Adhemar Leite Ferreira – Deferido. DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES do de fls. 02/04 (deste autos) para fixar o valor da causa em R$ 601.814,40 (seiscentos e um mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos) e, determino que o banco/autor, proceda à complementação da taxa judiciária e custas, depositando também a importância de 5% (cinco por cento) a título de multa sobre o novo valor atribuído à causa. Cumprida esta decisão, venham-me conclusos os autos da Ação Rescisória. PROCESSO Nº2002.014835-1 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: UCES - União Campinense de Equipes Sociais, representada pelo seu presidente Paulo Roberto Lima Sales. Advogado: Adson José Alves de Farias e José Ulisses de Lyra Júnior. - Apelados: Fernando Jordão da Silva e Maria Gorete Modesto Conserva. - Advogado: André Luiz Cavalcanti Cabral. – Decisão: Isto posto, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento a apelação. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior Des. Nestor Alves de Melo Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.003483-5 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior- Apelante: Carlos Roberto de Sá Lira Braga - Advogado: Almiro Cavalcanti e Outro. - Apelado: Capital Factoring do Brasil Fomento Comercial LTDA - Advogado: André Vidal e Outro. – Decisão: A petição de fl.115 restou prejudicada, pois protocolada neste Tribunal no dia 29 de setembro de 2003, em data anterior a decisão monocrática de fls.109/113, publicada em 19 de fevereiro de 2004. PROCESSO Nº2002.014895-4 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: UCES - União Campinense de Equipes Sociais, representada pelo seu presidente Paulo Roberto Lima Sales. - Advogado: Adson José Alves de Farias e José Ulisses de Lyra Júnior. - Apelados: Fernando Jordão da Silva e Maria Gorete Modesto Conserva. - Advogado: André Luiz Cavalcanti Cabral. – Decisão: Isto posto, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento a apelação. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.002021-4 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Autor: Geraldo de Pontes - Advogado: Adail Byron Pimentel - Réu: Manoel Alfredo de França Bezerra - Defensor: Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes. - Decisão: Por tais razões, defiro o pedido de antecipação da tutela, para suspender os efeitos da execução (processo nº 0231996.000.023-2), em trâmite na comarca de Mamanguape/PB, até o julgamento final da presente ação rescisória. Comunique-se ao juiz da comarca de Mamanguape, comunicando-lhe o inteiro teor da presente decisão. Cite-se o réu para, no prazo de 20 (vinte) dias, responder os termos da inicial. HABEAS CORPUS N.º 2004.001300-5 — Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho — Impetrante: Marcelo Caldas Lins — Paciente: José Marcos Oliveira, vulgo “tio” — Vistos, etc., “...denego a liminar”. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2004.002147-4 – Comarca da Capital - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Helder Santos Vaz de Figueiredo - Advogado: José Campos da Silva Filho - AGRAVADA: Fabiana Vieira Ramos, representando sua filhas menores - Advogado: Irênio de Macedo Pimentel – DECISÃO: Estando, assim, presentes os requisitos necessários, defiro parcialmente a atribuição de efeito suspensivo ativo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002224-1 – Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A - AdvogadA: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro agravadA: Francisca Martilene Ferreira da Silva - AdvogadoS: Sosthenes Marinho Costa e Cláudia de Albuquerque Silva – DECISÃO: Neste norte, não há como se atribuir efeito suspensivo ao presente agravo. Dr. Leandro dos Santos APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.005130-6 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Apelante: Malharia Princesa S/A. - Advogados: Edísio Simões Souto e outra. - Apelado: J. Aragão Júnior e CIA. LTDA. - Advogados: Télio Farias e outro. - Decisão: Isto posto, nego seguimento ao recurso. REMESSA DE OFÍCIO Nº. 20040015351 Relator Juiz Leandro dos Santos Autor Maria Santina de Mendonça (Adv. Jacemy Mendonça) Réu Município de Pilar, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Livieto Regis Filho) Remetente Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pilar. DECISÃO: “Processo Civil. Ação de Cobrança. Valor certo inferior a sessenta salários mínimos. Procedência do pedido inicial. Remessa necessária. Não Conhecimento. A Lei Federal nº 10.352/2001 acrescentou o § 2º ao art. 475 do CPC, dispondo que “não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.” Remessa não conhecida. Face ao exposto, nego seguimento à Remessa de Ofício.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.004868-2 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Embargante: José Edmar Gouveia da Costa - Advogado: Otacílio Batista de Sousa E. Neto - Embargado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Walter Agra Júnior - Decisão: Isto posto, não estando presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração, nego-lhe seguimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.001024-3 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante João Ricardo Feitosa (Adv. João de Deus Quirino Filho) Agravado Gabriel Henrique Nascimento Feitosa, menor representado por sua mãe Liolice Henrique do Nascimento (Adv. Rogério Bezerra Rodrigues). DECISÃO: “Ante o exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal.” MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.001112-6 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Impetrante: Renacar Automoveis Ltda - Advogado: Fabricio Montenegro de Novais e Leonardo Gomes Ferraz - Impetrado: Exmo. Secretario de Finanças do Estado da Paraiba - Decisão: Ocorre que o pedido formulado pela empresa impetrante não guarda qualquer relação com o objeto do presente Mandado de Segurança, razão pela qual o indefiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.002196-2 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante Eugênio Ramos de Melo (Adv. Abelardo Jurema Neto) Agravado ABN AMRO Bank – Aymoré Financiamento. DECISÃO: “Ante o exposto, evidenciados os requisitos, CONCEDO a antecipação da tutela recursal, deferindo em favor do autor/recorrente os benefícios da assistência judiciária até o final julgamento do recurso.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001981-0 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Agravante: Banco Bradesco S/A - Advogado: Cláudio Ferreira de Melo - Agravado: Gerusa Ribeiro Macambira Guedes - Advogado: Rogério Silva Oliveira – Decisão: Por tais razões, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo a quo o inteiro teor da presente decisão. Intime-se o agravado para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Após, à Douta Procuradoria de Justiça para os devidos fins (art. 527, VI, do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.002363-9 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante Bradesco Vida e Previdência S/A (Adv. Francisco Adriano Bezerra de Menezes) Agravado Adeneide Brito Diniz (Adv. Leonardo Giovanni Dias Arruda). DECISÃO: “Ante o exposto, ausentes os requisitos, DEIXO DE ATRIBUIR efeito suspensivo ao recurso.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000026-4 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Agravante: Banco ABN AMRO Real Ltda. - Advogado: Roberto Costa de Luna Freire - Agravado: Francisco de Assis Confessor Januário – Decisão: Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, dou provimento ao agravo, confirmando a liminar anteriormente concedida (fls. 39/41). Des. Antônio Elias de Queiroga APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013638-7, da Comarca de Pombal. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Apelante: Gilvan Soares do Nascimento. Advogado: Antônio Cezar Lopes Ugulino. Apelado: O Município de Pombal, representado por seu Prefeito Constitucional, Abmael de Sousa Lacerda. Advogados: José Willami de Souza e outro. Ementa: EXCESSO DE EXECUÇÃO. Liquidação. Índice de correção. INPC. Juros de 1% ao mês. Aplicação. 1. Na esteira da jurisprudência da Segunda Câmara, o índice de correção monetária é o INPC. 2. Tratando-se de verba de natureza alimentar, deve-se incidir juros moratórios de 1% ao mês. Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso do embargado, para determinar a aplicação dos juros moratórios na base de 1% ao mês. Des. João Antônio de Moura IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 2004.0009571 NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.012983-6 - Relator: Dr. João Antonio de Moura - Requerente: Rubens Gomes da Silva - ADVOGADO: Jocélio Jairo Vieira - Requerido: Banco General Motors S/A ADVOGADA: Catarina Guedes Alcoforado Rego Impugnação ao Valor da Causa. Rescisória. Ação de Indenização. Atualização monetária. Inteligência do art. 261 do CPC. Procedência. O valor da causa na ação rescisória, é, em regra, o mesmo da ação principal, porém atualizado monetariamente. Vistos, etc. Diante do exposto, acolho o pedi- AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.002214-4 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante Banco Finasa S/A (Adv. Fábio Roneli Cavalcanti de Sou- za) Agravado Marcelo Pereira de Souza. DECISÃO: “Ante o exposto, evidenciados os requisitos, CONCEDO a antecipação da tutela recursal.” REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.012647-1 Relator Juiz Leandro dos Santos Apelante Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. José de Alencar e Silva Filho) Apelada Tereza Vieira da Costa (Adv. Sebastião Araújo de Maria) Remetente Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperança. DECISÃO: “REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO. JORNADA REDUZIDA. NECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. SALÁRIO-MÍNIMO INTEGRAL. DIREITO DO SERVIDOR. RECURSO EM CONFRONTO COM A SÚMULA 27 E JUSRISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. APELO E REMESSA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ART. 557, CPC. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa. Constitui-se, aliás, num eficaz instrumento de celeridade, economia e efetividade da prestação jurisdicional, vez que autoriza o juiz a dispensar a realização de audiência, quando a lide posta em discussão tratar de questão apenas de direito, ou, quando de fato, não demandar dilação probatória. “É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal.” (Súmula 27 TJPB). Segundo a Constituição Federal, é direito de todo trabalhador, inclusive dos servidores públicos, perceber remuneração nunca inferior ao salário mínimo. Uma vez constatado o pagamento de valor inferior, são cabíveis as diferenças salariais decorrentes da complementação àquele valor (art. 39, § 3º e 7º, VII, CF/88). O pagamento de remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas exige previsão expressa em contrato escrito. Estando o recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da corte, faculta-se ao relator negar-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do CPC. Feitas estas considerações, nego seguimento ao recurso oficial e à apelação cível.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004001844-9 Agravante Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda (Adv. Hermano Gadelha de Sá) Agravado Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional, Cícero de Lucena Filho e PROCON – Programa Municipal de Defesa do Consumidor. DECISÃO: “Desta feita, nos temos dos arts. 529 e 557 do Código de Processo Civil e art. 127, XXX, do RITJPB, tenho por prejudicado o presente agravo, ante a perda do seu objeto.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003005683-9 Apelante Município de João Pessoa, representado por seu procurador, Walter de Agra Júnior Apelado Welando Guedes Matias de Lima. DECISÃO: “Ante o exposto, estribado no art. 501 do Código de Processo Civil e art. 127, XXX, do RITJPB, HOMOLOGO o pedido de desistência, negando seguimento à irresignação.” APELAÇÃO CÍVEL N. 2003012774-4 Relator Juiz Leandro dos Santos Apelante Município de João Pessoa (Procurador: Walter de Agra Júnior) Apelado Academia de Tênis da Paraíba. DECISÃO: “Assim, considerando tudo quanto acima expus, nego seguimento à apelação.” Des. Genésio Gomes Pereira Filho CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 2004.002140-7 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – SUSCITANTE: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – suscitado: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – Dados do processo: Natureza: Ação de Indenização por Danos Morais (Proc. 200.2004.521-010-7) – Autora: Morgana Batista Tavares – Réu: Estado da E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA [email protected] 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 Paraíba – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Conflito Negativo de Competência Cível – Ação de Indenização por Danos Morais – Ato considerado lesivo praticado em Comarca interiorana – Competência declinada, com remessa dos autos à Comarca da Capital, face à criação de Vara Privativa – Inadmissibilidade – Competência territorial – Alteração que só pode ser feita por lei federal, eis que resultante de lei especial – Procedência do conflito – Competência do Juízo suscitado – “A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.” (Súmula nº 206 do STJ) – A competência territorial ou de foro só pode ser modificada por lei federal, enquanto que à lei estadual somente cabe disciplinar a competência chamada do juízo, ou seja, ela poderá instituir vara privativa da Fazenda Pública, todavia, a esta cabe apenas processar e julgar os litígios existentes dentro da competência territorial da respectiva Comarca, nunca a de outras Comarcas do Estado – Na ação de indenização por danos morais, o foro competente para processar e julgar a causa é o do local onde ocorreu o suposto dano, nos termos do art. 100 inciso V, alínea “a”, do CPC – DECISÃO: conheço do conflito para, com base na Jurisprudência desta Corte, bem como, no art. 100, inciso V, alínea “a”, do CPC, e na parte final do inciso I, do art. 44, da LOJE, declarar competente para processar e julgar a causa o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Juízo suscitado. GADO: Paulo Gildo de Oliveira Lima Junior – Adv: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – DESPACHO: Vistos etc. A petição de fl. 354 informa o endereço do embargado, quando a determinação do despacho de fl. 352 foi para informar o endereço de JOÃO BATISTA DA SILVA, cujo advogado faleceu, para que posteriormente possa ser intimado pessoalmente com o propósito de constituir novo advogado. Assim, intime-se o embargante para trazer aos autos o endereço do embargado, possibilitando sua intimação pessoal para constituir novo patrono. P. I. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira HABEAS CORPUS N.º 2004.001745-1 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTES: Walter Djones Rapuano e José Rivaldo Rodrigues PACIENTE: José Alexandre da Silva DECISÃO: NEGOU-SE A LIMINAR PLEITEADA. HABEAS CORPUS N.º 2004.001922-4 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTES: Luiz Antônio Teles dos Santos PACIENTE: José Barbosa da Silva DECISÃO: NEGOU-SE A LIMINAR PLEITEADA. HABEAS CORPUS N.º 2004.002199-7 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Luís Agripino Ramos PACIENTE: Marinaldo Cavalcanti Rodrigues e Valmir Cavalcanti Rodrigues. DECISÃO: NEGASE A LIMINAR PLEITEADA. Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 2003.0093165 - Recorrente: Adonias da Silva Bezerra (Adv. José Alves Cardoso e Outro). 1º Recorrido: O Ministério Público Estadual. 2º Recorrido: Ivanildo Lima do Nascimento. Intimação aos Beis. Walter de Agra Júnior, Solon Henriques de Sá e Benevides e Outros, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (CPC, art. 542). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0023761. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides. Agravado: Gilberto de Sá Sarmento. Intimação ao Bel. Bernardo Tomé de Lima, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.012891-1 Embargante: Banco Bandeirantes S/A Embargado: O Marcos Antonio da Silva. Intimação ao Bel. Roberto Vasconcelos Alves, a fim de, na condição de Advogado do Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de efeitos infringentes, nos autos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Dr. Antônio Sérgio Lopes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.008497-2 – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A – Adv: Fernanda Haline F. Gonçalves – EMBARGADO: José Ferreira de Macedo Filho – Adv: Dorgival Terceiro Neto e Manoel Barbosa de Araújo – DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013932-7 – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA – Adv: Marcelo Weick e Felipe Negreiros – AGRAVADA: Cândida Julia dos Santos – Def: Rita de Cássia Andrade Guedes – DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000392-1 – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Motomar Peças e Acessórios Ltda – Adv: Augusto Sergio Santiago de B. Pereira e Nadja de Oliveira Santiago – AGRAVADO: Jucemar Candido da Silva – Adv: José Carlos de Almeida Moura – DESPACHO: Vistos etc. Desta forma, não estando presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para responder no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe facultado “juntar cópias das peças que entender convenientes” (CPC, art. 527, III). Ultimadas essas providências, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça, também no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000100-7 – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A – Adv: Pablo Ricardo Honório da Silva e outros – AGRAVADO: José Lydson Jonhson Braga – Adv: em causa própria – DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO”. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.011432-4 – RELATOR: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Auxiliar – EMBARGANTE: Reprinter Indústria e Comércio Ltda – Adv: Alexandre G. Bronzeado – EMBARGADO: Pina Saft Paraíba Indústria S/A de Frutas Tropicais – Adv: João Bento de Gouveia e outros DESPACHO: Vistos etc. O pedido de fls. 220/221 encontra-se prejudicado, pois a apelação a que se refere já foi julgada, inclusive foi provida e o processo extinto sem julgamento do mérito. Com isso, não há falar em expedição de carta de sentença para execução provisória do julgado. P. I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.007090-4 – RELATOR: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz Auxiliar – EMBARGANTE: João Batista da Silva – Adv: Aécio Flavio de Farias Barros – EMBAR- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001785-0 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: ASA Industria e Comércio Ltda – Adv. Júlio Alcino de Oliveira Neto e outros – Agravado: São Braz S/A – Industria e Comércio de Alimentos – Adv. Thélio Farias e outros – Decisão: Indefiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento. ATOS DA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO GERAL do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO 22/03/2004 154.090-4 Mirian Martins da Cunha – Indeferido / 153.187-5 Wilma Maria de Souza – Indeferido / 151.193-9 Benito de Melo Filgueira – Indeferido / 153.860-8 Diretoria do Fórum da C. de Sousa – Indeferido / 141.524-7 Marcos Antonio Pinto da Silva – Indeferido / 154.063-7 Jaime Justino dos Santos – Indeferido / 151.808-9 Jose de Arimateia da Cruz – Indeferido / 152.923-4 João Agripino de Almeida Filho – Indeferido / 153.188-3 Roberto Costa de Carvalho – Indeferido / 149.240-3 Josandra Araújo Barreto – Indeferido / 155.870-5 Hosana Galdino dos Santos – Indeferido / 139.600-5 Michelini de Oliveira Dantas – Arquivado / 112.377-7 Carlos Alberto de Carvalho – Arquivado / 155.3569 Coordenadoria de Serviços Gerais – Arquivado / 155.309-7 Marcio Francisco Fernandes – Indeferido / EXPEDIENTE DO 25/03/ 2004 144.218-0 Ana Karla Escorel Sampaio – Prejudicado / 154.492-6 Wnildson Freitas Cantalice – Prejudicado. Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 05/04/2004 155.785-8 Maria da Guia Farias – Deferido / 155.863-3 Claudia Germana Cardoso Fernandes Soares do Rego – Deferido / 155.8170 Maria Lucia Ismael de Sousa Xavier – Deferido / 155.933-8 Andre Braga Capim de Miranda – Deferido / 155.783-1 Francisco Maia Forte Neto – Deferido / 155.845-5 Paulo Roberto Nóbrega – Deferido / 155.866-8 Vinitius de Alexandria Rique – Deferido / 155.836-6 Luiz Gonzaga de Souza – Deferido / 155.885-4 Marcelo Ferreira de Andrade – Deferido / 155.886-2 Jose Soares – Deferido / 155.796-3 Caio Eduardo M. B. de Lucena – Deferido / 155.844-7 Jose Giovanni Gomes da Silva – Deferido / 155.851-0 Laercio Alexandrino Leitão de Lima – Deferido. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.010774-3. Relator: O Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde. Autores: Amadeus Lopes da Silva e Maria de Lourdes Dantas da Silva . Réu: Empresa de Transportes Gontijo Ltda.Intimação ao Bel. Newton Lima Rodrigues, a fim de, na condição de patrono do réu acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar suas razões finais.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Plínio Leite Fontes (Presidênte) PEDIDO E INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.007205-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Pilõezinhos/PB. Advs: Paulo Wanderley Câmara e outro. Reclamante: Maria de Fátima Pereira Barbosa. Adv: Paulo Costa Magalhães. “PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL. Dívida trabalhista reconhecida em duas instâncias. Precatório expedido. Descumprimento de ordem judicial. Representação do Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no requerimento da credora. 1. Ao Tribunal de Justiça compete, por maioria absoluta de seus membros, decidir sobre a intervenção do Estado no Município, conforme o disposto no art. 15, IV, da Carta Estadual. 2. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em seu art. 6º, XXV, última parte, prescreve que “ao Tribunal de Justiça compete, por maioria absoluta de seus membros, decidir sobre a intervenção do Estado no Município. 3. “Possíveis dificuldades financeiras não são de molde a afastar a intervenção decorrente do descumprimento de ordem judicial”. 4. “É tempo de se adotar posição rigorosa, visando a afastar o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas jurídicas de direito público das obrigações, especialmente as retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção mostrase como forma coercitiva de inegável valor”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de pedido de intervenção. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, rejeitada a questão de ordem, por maioria de votos, contra os votos dos Desembargadores Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, em acolher o pedido de intervenção estadual. RELATÓRIO O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, com fundamento nas Constituições Federal (art. 35, IV) e Estadual (art. 15, IV), bem como em pleito formulado por Maria de Fátima Pereira Barbosa, requer seja decretada intervenção estadual no Município de Pilõezinhos, pelas razões a seguir expostas: A requerente apresentou reclamação trabalhista, perante a justiça laboral do Município representado, conforme documentação que instrui o processo em tela; Embora condenado em todas as instâncias, o representado não procedeu à obrigatória inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento do débito constante do precatório que se originou da reclamatória referida. Por fim, o representante cita doutrina e jurisprudência que apóiam sua pretensão. Solicitadas as informações necessárias, o Município requer a atualização do débito e o indeferimento do pedido de intervenção. É o relatório. Creio que a resposta do representado não merece ser acolhida. Na verdade, o representante firmou a postulação em documentos autênticos, além de fundamentação coerente. A Constituição precisa ser respeitada, sob pena de o Estado Democrático de Direito não passar de uma miragem. A propósito, lembremse, aqui, as palavras de J. Maritan: “Começamos a morrer, quando matamos a Constituição” (Uma Noite de Agonia na França). É preciso fazer justiça à reclamante, que tem direito líquido e certo ao seu crédito. Como disse Mirabeau, “a Justiça é uma necessidade de todos e de cada instante; e assim como deve exigir o respeito, deve inspirar confiança”. Na hipótese, a meu ver, a questão encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, a seguir transcritas: “A intervenção, como medida coercitiva de irregularidades no governo municipal pode ser solicitada por qualquer cidadão, mas é mais própria do Presidente da Câmara, mediante representação direta ao Governador do Estado. (...) Nada impede que o Executivo ou o Judiciário, nos casos de sua competência, faça realizar uma averiguação prévia in loco para comprovar a procedência da acusação e agir com segurança na decretação da intervenção. O Governador poderá, ainda, agir de ofício constitucional; o Judiciário, entretanto, só poderá decidir diante de representação do Chefe do Ministério Público Estadual” (in Direito Municipal Brasileiro, apud Hely Lopes Meirelles, 5ª ed., 1985, págs. 81-82). “A intervenção é instituto inseparável do sistema federativo; é uma das características essenciais desta forma de Estado. Inegavelmente, umas das mais importantes atribuições do Governo federal é a de defender a unidade nacional, sustentando a união perpétua e indissolúvel dos Estados. Sem a possibilidade de intervenção, tal objetivo não seria alcançado; o sistema federativo seria frágil, poderia ser dissolvido ao sabor das variações políticas regionais. Como medida de interesse nacional e de garantia mútua, a intervenção é instituída e regulamentada pelos próprios Estados-membros, através de seus deputados e senadores, no exercício do poder constituinte, visando sempre a harmonia e o equilíbrio da ordem federal. Realmente, como observou João Barbalho, ‘sem a intervenção o sistema federado mentiria e seus fins, de tal modo que as garantias e vantagens, que a Federação deve proporcionar aos Estados e ao povo, se reduziriam a simples miragem’. Observa Pedro Calmon que a intervenção federal não é, teoricamente, um flagelo, mas um benefício, e exerce-se precisamente em função de duas causas: a integridade nacional, primeiramente, e a tranqüilidade pública. Naquela hipótese, impede a desunião dos Estados e a conseqüente dissolução da pátria; nesta, assegura ao povo – que nem por estar distribuído por Estados deixa de ser o povo único, protegido pelas instituições nacionais – o respeito às condições de ordem e legalidade que lhe prometeu a Constituição da República” (in Direito Constitucional, pág. 128, 14ª ed., apud Sahid Maluf). “A intervenção, por ser contrária à autonomia dos Estados-membros, só pode fundar-se em fato de gravidade indisfarçável. Assim, o constituinte cuidou de estabelecer o elenco taxativo dos problemas que são suficientemente perigosos para o todo, a ponto de ensejar essa intervenção” (in Curso de Direito Constitucional Positivo, pág. 54, 8ª ed., apud José Afonso da Silva). “Ausência de poder, impotência do poder público é o pecado mortal do Estado, para o qual não há absolvição: aquele pecado que a sociedade nem perdoa, nem tolera. Eis aí uma contradição: um poder público sem poder!” (in A Finalidade do Direito, pág. 169, apud Rudolf von lhering, Vol. I). Por outro ângulo, a jurisprudência tem entendido que: “INTERVENÇÃO ESTADUAL - Descumprimento de precatório judicial - Ocorrência - Depósito irrisório e intempestivo - Impossibilidade de pagamento parcial - Irrelevância de desequilíbrio financeiro Legitimação concorrente, ademais, do interessado Pedido procedente - Intervenção decretada. Nada pode escusar a impontualidade, nem mesmo a ausência de recursos que, se admissível como fato verdadeiro, não possui, todavia, o condão de justificar a inadimplência, antes mesmo até concorrendo para agravála, pois denotaria a imprevisão do administrador, que teve tempo mais que suficiente para alocar recurso com que executar espontaneamente a obrigação, no 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 tempo, modo e forma devidos” (Intervenção Estadual nº 22.472-0/SP, rel. Viseu Júnior, OESP, v.u., 15.03.95, JUIS - Jurisprudência Informativa Saraiva). Régis Fernandes de Oliveira, professor da Universidade de São Paulo, escreveu, com sabedoria, o que segue, in verbis: “Há discussão sobre a obrigatoriedade ou não do cumprimento de decisão judicial, no caso de ter sido acolhido pedido de intervenção em Município, por parte do Governador, quando do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado. Parece-nos que a decisão não pode remanescer à discrição do Governador. É verdade que a letra a do inc. V do art. 34 da Constituição da República fala em intervenção, ‘salvo motivo de força maior’. Ocorre que quem o dever de provar a ocorrência do fato impeditivo é o Município e não pode ficar a critério do Chefe do Executivo estadual a livre disponibilidade de decretar a intervenção ou não. Caso contrário, a decisão do Poder Judiciário é inútil e de nenhuma valia, o que não se pode admitir, em pleno Estado de Direito. O ato jurisdicional tem que produzir efeito concreto, sob pena de se admitir uma decisão sem qualquer conseqüência jurídica. A provisão do Judiciário tem caráter mandamental e não meramente declaratório. A dicção do art. 35 é bastante clara. O Estado ‘não intervirá em seus Municípios... exceto quando...’, ou seja, intervirá no caso de não pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos (inc. I do art. 35). Não nos parece haver outro entendimento possível. A harmonia entre os Poderes (art. 2º, CF) pressupõe sintonia entre eles, de forma a um não desconsiderar outro. Se o Judiciário decidiu pela intervenção não será ao Executivo que caberá optar por sua decretação. Cuida-se de ordem a não de mera declaração da presença dos pressupostos constitucionais. Em suma, presentes os pressupostos da intervenção, deve o Poder Judiciário reconhecer, no mundo jurídico, as condições para tanto, cabendo ao Executivo cumprir a determinação judicial” (RT 794-Dez/2001, 90º ano, págs. 134-135). A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte entendimento: “...possíveis dificuldades financeiras não são de molde a afastar a intervenção decorrente do descumprimento de ordem judicial” (AgRg em AgIn nº 246.272-7/SP, rel. Min. Marco Aurélio, in RT 794, pág. 135, 2ª col.). E mais: “...enquanto o particular tem vinte e quatro horas para solver o débito, a Fazenda goza de sistema iniludivelmente, de estatura maior, porque constitucional, a revelar prazo de dezoito meses. (...) É tempo de adotar posição rigorosa visando a afastar o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas jurídicas de direito público das obrigações, especialmente as retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção mostra-se como forma coercitiva de inegável valor” (AgRg em Pet. nº 1.266-6/SP, in RT 794, pág. 135, 2ª col.). O Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão administrativa, decidiu, por maioria de votos, decretar a intervenção estadual no Município de Pilõezinhos. Presidiu à sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Plínio Leite Fontes. Relator: Exmo. Sr. Des. Plínio Leite Fontes. Participaram, ainda, do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Elias de Queiroga, Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa, Marcos Antônio Souto Maior, Júlio Aurélio Moreira Coutinho, Antônio de Pádua Lima Montenegro, João Antônio de Moura, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Raiff Fernandes de Carvalho Júnior (Corregedor-Geral da Justiça), Nestor Alves de Melo Filho (Vice-Presidente), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Jorge Ribeiro Nóbrega, José Rodrigues de Ataíde, Júlio Paulo Neto, Nilo Luis Ramalho Vieira e Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Doutor José Di Lorenzo Serpa, Procurador-Geral de Justiça em exercício. João Pessoa, 17 de dezembro de 2003 Desembargador Plínio Leite Fontes. - Presidente.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.008272-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Pilõezinhos/PB rep. por seu prefeito Constitucional. Adv: Rodrigo dos Santos Lima. Reclamante: Maria Romualdo de Souza. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.0082902. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Pilõezinhos/PB rep. por seu prefeito Constitucional. Adv: Rodrigo dos Santos Lima. Reclamante: Genilda Paulo dos Santos. Adv: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.008307-1 Rerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Pilõezinhos/PB rep. por seu prefeito Constitucional. Adv: Rodrigo dos Santos Lima. Reclamante: Maria da Luz da Souza. Adv: Juliana Erika Pessoa de Araújo. Des. Raphael Carneiro Arnaud EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 2004.000888-5 Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Embargante: Wildes Saraiva Gomes Filho (Adv. Wilma Saraiva de Sousa) - Embargado: Marinho Mendes Machado (Adv. Simone M. Dias) Decisão: “ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegada exteriorização de juízo crítico, pelo órgão julgador, em hipótese que inadmite tal labor – Existência de expressões, no Acórdão, que poderiam sinalizar pela interpretação sugerida pelo embargante – Supressão – Acolhimento dos embargos. – Se o Acórdão embargado, em hipótese que não se reveste de qualquer caráter contencioso ou constritivo, insere colocações que, embora de modo impessoal e genérico, poderiam ser interpretadas como exteriorização de juízo crítico, é de se acolher os embargos aclaratórios, para dele extirpar, as expressões pretensamente ambíguas. ACORDA o Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em acolher os embargos.” (art. 196, da CF/88). Pratica induvidosamente ato ilegal, o Secretário de Saúde que se omite na distribuição de medicamentos que fazem parte da lista do Ministério da Saúde, para entrega gratuita a pacientes portadores de doenças graves, da qual o impetrante é acometido. Vistos, relatados e discutidos os autos acima referenciados. Acordam, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 45, por votação unânime, CONCEDER A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. Des. Nilo Luís Ramalho Vieira REVISÃO CRIMINAL Nº 2004.000581-9 - RELATOR: NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. RECORRENTE: Gilvando Carneiro Leal ADVOGADO: Fábio Andrade Medeiros e Delosmar Mendonça Júnior e outros. Pedido Cautelar em Revisão Criminal- Suspensão da execução da pena - Medida pretendida antes do julgamento final da revisão - Possibilidade em casos excepcionais - Necessidade dos requisitos do Fumus boni juris e do periculum in mora - Requisitos não evidenciados - Indeferimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos deRevisão, em que figuram como partes as acima identificadas. ACORDA, em sessão plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM INDEFERIR O PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.007882-4 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Embargante: Estado da Paraíba e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. - Advogado: Solon Henrique de Sá e Benevides e outro. - Embargado:Silvio Alves de Moura Guedes. - Advogado: Antônio Barbosa de Araújo e outro. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Acolhimento. Suprimento do vício. Ausência de alteração na substância do julgado. Efeito infringente. Inocorrência. - Devem ser acolhidos embargos de declaração sempre que a decisão embargada estiver viciada por qualquer eiva de omissão.- Não será imprimido efeito infringente ao julgado se, apesar de sanada a omissão, tal ato não implicar em substancial modificação do decisum. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acolher os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.001724-8. Relator: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Autor: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Réu: ITAMATAY – Comércio e Representações de Bebidas LTDA. PROCESSUAL CIVIL – Ação Rescisória – Tutela antecipatória para conferir efeito suspensivo à sentença rescindenda – Inexistência do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” – Não cabimento – Indeferimento. A antecipação da tutela em ação rescisória é medida excepcional, somente cabível diante da presença de um fumus boni iuris superlativo, capaz de justificar decisão extraordinária de deferimento. Inexistindo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ainda mais porque o pleito encontra óbice em precedente do STF, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela. V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Sessão plenária do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 107, por votação unânime, INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2003.013881-9. RELATOR: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. IMPETRANTE: Ubaldo Edgley Batista Dantas. ADVOGADA: Zildene Bezerra Brito. IMPETRADO: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. CONSTITUCIONAL. Mandado de Segurança. Objetivo de fornecimento de medicamento por ente público à pessoa portadora de doença grave. Tratamento inadiável e indispensável. Direito fundamental à vida e à saúde. Concessão da ordem. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Jorge Ribeiro Nóbrega APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N.º 2003.007867-1, da Comarca da Capital. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADA: Rejane Maria N. Vasconcelos. APELADO: Jobedis Magno de Brito Neves. ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves. RECORRENTE: Jobedis Magno de Brito Neves. ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves. RECORRIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADA: Rejane Maria N. Vasconcelos. CERCEAMENTO DE DEFESA. Nulidade de sentença. Não realização da prova pericial. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento do magistrado. Não há ilegalidade, nem cerceamento de defesa, na hipótese em que o juiz, verificando suficientemente instruído o processo, dispensa a prova pericial antes requerida, porquanto restou formado seu convencimento sobre a matéria antes controversa. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Recusa do credor no recebimento do valor questionado. Complementação posterior. Possibilidade. Procedência do pedido. Apelação. Depósito que mesmo complementado se mostrou insuficiente. Motivo que enseja rejeição pelo credor. Cláusula contratual que estabelece a resolução do contrato em caso de inadimplência. Impossibilidade, por conseguinte, de realização de depósito judicial. Consignante que ainda não se encontra liberado de suas obrigações. Recurso Adesivo. Majoração da verba honorária. Pleito prejudicado. Provimento do recurso. É condição indispensável à procedência do pedido consignatório que o autor comprove, eficazmente, a recusa do credor em receber a quantia proposta na inicial; do contrário, o pleito desafia improcedência. Se o contrato, livremente assinado, estipula forma de reajuste mensal das prestações, não está o credor obrigado a receber os valores nominais, afigurando-se justa, neste caso, a sua recusa. Constando do contrato firmado, que há cláusula resolutiva expressa cujo conteúdo dispõe que a inadimplência importa em sua rescisão, resta o consignante impossibilitado de liberar-se da obrigação assumida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que figuram como partes as acima nominadas. Acordam, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 216, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.012611-0, oriundo da 3ª Vara da Comarca de Patos. Relator: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Leônidas José de Farias Maribondo e outro. Apelado: Jairo Wanderley. Advogado: Márcio Bezerra Wanderley. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ofício oriundo de instituição bancária indicando o promovente como autor de saque ilegal. Documento destinado ao Exército Brasileiro. Dano moral. Configuração. Imputação equivalente à calúnia. Ofensa à honra objetiva e subjetiva. Prescindibilidade de prova. Procedência do pedido. Apelação. Preliminares rejeitadas. Excessivo valor da condenação. Necessidade de redução da indenização. Recurso parcialmente provido. Inclui-se no gênero “direito à personalidade”, o chamado direito à honra, isto é, à integridade moral, tanto vista no plano subjetivo, como o sentimento íntimo de respeito à honorabilidade ou dignidade própria, quanto sob à face objetiva, traduzida pelo senso comum, pela concepção pública, pela reputação exterior que se forma em torno da imagem e do nome da pessoa. In casu, houve por parte do apelante lesão à honra do autor, ora apelado, que resultou, substancialmente, em dois momentos, porém simultâneos: o primeiro, quando o apontou como sendo o responsável pela indevida subtração de quantia de conta corrente de sua falecida tia e, o segundo, decorrente de uma notícia de natureza criminal. Como é da jurisprudência desta Corte, na fixação do dano moral qualquer critério é válido, desde que informado pelo princípio da razoabilidade, do bom senso, atentando-se, sempre que possível, para a repercussão do dano, a possibilidade econômica do ofensor, a situação de necessidade do ofendido e, por fim, o fato inibitório da condenação. V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 136, por votação unânime, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, em harmonia com o parecer ministerial. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2003.003890-3 – da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. AGRAVANTE: Companhia Energética da Borborema – CELB. ADVOGADO: Dorgival Terceiro Neto. AGRAVADA: São Paulo Alpargatas S/A. ADVOGADOS: Djalma Mendes de Souza e outro. PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DIRIGIDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. In casu, está-se impugnando não a decisão dita agravada, mas outra, que rejeitou a reconsideração da determinação de penhora em crédito da agravante, cuja reapreciação torna-se impossível em face da preclusão. A decisão que apenas confirma outra de igual teor não importa em reabertura do prazo recursal, haja vista que eventual pedido de reconsideração não suspende o prazo de recurso. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 100, por votação unânime, NÃO CONHECER DO RECURSO, em dissonância com o Parecer Ministerial. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.013906-8, da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE: Ricardo Cavalcanti de Arruda. ADVOGADO: Nadir Leopoldo Valengo. APELADA: Páola Teotonio Cavalcanti de Arruda, representada por sua genitora Iaramy Gomes Teotônio. ADVOGADA: Wagna de Mendonça Faustino. ALIMENTOS. Pensão alimentícia. Filha menor. Necessidade – capacidade dos pais. Obrigação de ambos. Correta fixação. Apelação. Justiça Gratuita. Concessão. Redução do valor. Impossibilidade. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Provimento parcial do apelo. “Induvidoso é que, para a outorga do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa física, é suficiente que haja declaração no sentido de que a parte não pode arcar com as despesas do processo. Pelo princípio da convalidação, a nulidade sana-se pelo consentimento da parte ao não argüi-la na primeira oportunidade que falar nos autos, sendo certo que com isto evita-se que ela guarde certas nulidades para serem usadas em momento que o retrocesso da investigação lhe traga proveito, ante à ocorrência de preclusão.” A pensão alimentícia deve ser fixada com 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 base na proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, em observância ao art. 400, do CC de 1916 e ao art. 1694, § 1º do CC de 2002. “Cada parte deve suportar a verba advocatícia na proporção de sua derrota, bem como recebê-la na medida de sua vitória.” Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que figuram como partes as acima nominadas. Acordam, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 217, por votação unânime, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao vertente recurso, em consonância com o parecer ministerial. Dr. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2003.013075-3 RELATOR: Juiz Convocado, Dr. Leandro dos Santos AGRAVANTE: Maria Pinto Pereira (Adv. Francisco de Assis Almeida e Silva) AGRAVADO:Condomínio do Edifício Ana Bela (Adv. Adalberto Marques de Almeida Lima e outro). DECISÃO: “CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO PROVISÓRIA DE CONDÔMINA DA AGRAVANTE. DIREITO DE PARTICIPAR DAS REUNIÕES E RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DA OBRA. PROVIMENTO PARA CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA. Enquanto prevalecer a condição de condômino, patente o direito de participação em reuniões e receber informações sobre o andamento da obra. ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 400.” APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.011207-1 RELATOR:Juiz Leandro dos Santos APELANTE:José Ribamar Gonzaga Clemente (Adv. Pacceli da Rocha Martins) APELADO:Caixa Seguradora S/A (Adv. Juliana de Almeida e Silva). DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO.A prescrição ânua levantada pelo apelante está restrita às hipóteses em que se discute o contrato de seguro em si, isto é, o cumprimento das obrigações dele decorrentes. Tratando-se o caso de dano moral em face da rescisão unilateral do contrato e não sobre o aspecto intrínseco do ajuste de seguro, não há subsunção ao disposto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS INDEVIDA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. A cláusula nona do contrato em questão faculta a ambas as partes a não renovação do acordo, mediante aviso prévio e escrito, com trinta dias de antecedência, não estando segurado e seguradora escravizados a manter infinitamente um seguro de vida em grupo elaborado com base anual. Tendo a seguradora garantido a contraprestação do contrato, qual seja, a garantia da segurança e da tranqüilidade do segurado enquanto vigorou o seguro, não há que se falar em devolução dos prêmios. Inexistindo conduta ilícita por parte da apelada, não há que se falar em reparação por danos morais ou materiais. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, por unanimidade, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 396.” APELAÇÃO CÍVEL N. 2003010183-4 RELATOR: Juiz Leandro dos Santos APELANTE: Ricardo Barros de Araújo ( Adv. Maximiano Barbosa) APELADA: Maria Zeneide de Almeida ( Defensor Josemar da Costa Silva). DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO COM VIGÊNCIA DE SEIS MESES. POSSIBILIDADE. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O locatário não tem direito a renovação de contrato de locação de imóvel comercial previsto no art. 51, caput e § 1º, da Lei 8.245/91, se não permaneceu, pelo menos, cinco anos no imóvel e o seu comércio esteja sendo explorado pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, por unanimidade, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 70.” RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.006599-4 RELATOR: Juiz Leandro dos Santos APELANTE: Município de Santana dos Garrotes ( Adv. José Marcílio Batista) APELADO: Perón Teotônio Bezerra Neves ( Adv. Antônio Remígio da Silva Júnior) REMETENTE: Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Santana dos Garrotes. DECISÃO: “RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RETORNO A CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. PRELIMINAR ACOLHIDA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO PEDIDO E REJEITADA QUANTO AO SEGUNDO. Sendo o mandado de segurança impetrado após findo o prazo decadencial de 120 dias, contado a partir da ciência do ato, resta configurada a decadência, uma vez que fora negado o próprio direito aqui pleiteado. Quanto ao pedido de majoração de gratificação, em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo decadencial de 120 dias renova-se mês a mês, devendo, pois, ser afastada a decadência. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO. A mudança de cargo não confere ao impetrante o direito de perceber a referida gratificação com base no novo salário, vez que o valor da remuneração recebida a título de gratificação incorporada aos vencimentos deve ser paga de acordo com o cargo comissionado em que se deu a incorporação. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolher a primeira preliminar, rejeitar a segunda e, no mérito, dar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator, por unanimidade, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 262.” APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.002237-3 RELATOR: Des. Júlio Paulo Neto APELANTE: Gráfica Santa Marta LTDA (Adv. Dorgival Terceiro Neto) APELADO: In –Idéias e Negócios S/C LTDA (Adv. Carlos Gomes Filho) DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS. PAGAMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. CHEQUES EMITIDOS EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA EXECUTORA DO CONTRATO. DESPROVIMENTO. A personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus membros. Sendo assim, a empresa apelada não possui legitimidade para receber pagamento por meio de cheque nominal a um dos seus diretores, sem qualquer endosso àquela, por total ausência de titularidade do direito postulado em juízo. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, por unanimidade, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 165.” APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2003.003319-7 RELATOR: Des. Júlio Paulo Neto APELANTE: Banco Abn Amro Real S/A (Adv.José Dinart Freire de Lima) APELADA: Moby Peças Ltda. (Adv. Gilberto César Coelho e outro). DECISÃO: “RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DUPLICATAS SEM ACEITE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO BANCO. IMPRUDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. MODICIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Age de forma imprudente o banco que, avisado acerca da devolução das duplicatas por falta de recebimento das mercadorias, leva a protesto os títulos sem verificar a veracidade das informações prestadas pelo sacado. Responsabilidade civil caracterizada. “O protesto indevido de título implica pesada ofensa à imagem da pessoa jurídica, visto que leva ao conhecimento público a equivocada premissa de que esta não está apta a honrar seus compromissos, ocasionando-lhe, por consectário, evidentes danos morais.” (TJRO – AC 03.003500-7 – C.Cív. – Rel. Des. Sebastião T. Chaves – J. 02.09.2003) ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, por unanimidade. Integra a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 188.” JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Antônio Elias de Queiroga EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2003.011133-3. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Embargante: Mário Moura Rezende. Advogado: José Luciano Gadelha. Embargado: O Estado da Paraíba, por seu Procurador, Ivan Burity de Almeida. Ementa: PARCELA DE EQUIVALÊNCIA. Equiparação da remuneração dos membros do Judiciário com a fixada aos do Legislativo. Fixação pelo Tribunal de Justiça. Ação de cobrança de diferenças. Impossibilidade. Ausência de amparo legal. O benefício do auxílio moradia diz respeito à chamada parcela de equivalência correspondente ao valor que foi acrescentado na remuneração da magistratura, com a finalidade de estabelecer a equiparação com a remuneração que era paga ao Poder Legislativo. Tem ela a natureza de complementação da remuneração, até o limite da equiparação. ACORDAM, em sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, desacolher os embargos, nos termos do voto do relator, integrando o julgamento a súmula de fls. 89. DE SUPRIR OMISSÃO DO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA – ANÁLISE EXATA DAS MATÉRIAS INVOCADAS – REJEIÇÃO. Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Os embargos de declaração não são procrastinatórios quando, apesar de não configurada a contradição ou omissão apontada, deixam transparecer a exclusiva intenção de obter o prequestionamento. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “REJEITAR OS EMBARGOS”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.006601-0 – Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – EMBARGANTE: Gramame Industrial e Agrícola S/A – GIASA – Adv: Antonio Correa Rabello, Alessandra Lessa dos Santos e outros – EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual da Paraíba representada por seu Procurador Joás de Brito Pereira Filho – EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO – REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. – “Embargos declaratórios não podem conduzir a novo julgamento, com reapreciação do que ficou decidido. Não há óbice, entretanto, que o suprimento de omissão leve a modificar-se a conclusão do julgado” (RSTJ 103/187, maioria). ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “REJEITAR OS EMBARGOS”. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.006802-1 - Capital – RELATORA: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – AGRAVANTE: Zacarias Fernandes de Carvalho Filho e Maria Hilza Rocha de Carvalho – Adv: Luiz Augusto da Franca Crispim e Felipe Ribeiro Coutinho G. da Silva – AGRAVADO: Condomínio Residencial Vitoria – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO INTERVENIENTE. OPOSIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO NA AÇÃO ACESSÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. – Sendo a impugnação ao valor da causa incidente respeitante ao conflito fundamental, tornase dispensável a apresentação de novo instrumento procuratório. – A oposição, por sua natureza incidental, assume o mesmo valor atribuído à causa a que se apensa. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DESPROVIDO”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.002663-8 – Capital – RELATORA: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – EMBARGANTE: Fernanda Cavalcanti de Franca Fraga – Adv: Juliana Bravo de A. Coelho e outros – EMBARGADO: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Carla Adriana Barbosa de Almeida – EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são acolhidos quando existente omissão no julgado. No caso em tela, os honorários devem ser fixados, seguindo a regra geral, em 20% sobre o valor da condenação. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “ACOLHER OS EMBARGOS”. Dr. Antônio Sérgio Lopes AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.010038-2 – Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Raimunda Célia de Sousa Mendes - ME – Adv: Valdísio C. de Lacerda Filho – AGRAVADO: Trefiminas Ltda – Adv: Pedro Augusto de Almeida Neto e Lisanka Sousa Silva – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Execução – Título Executivo Extrajudicial – Aparência de Certeza, Liquidez e Exigibilidade – Exceção de Pré-Executividade – Impossibilidade – Irresignação – Desprovimento. A aparência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, impossibilita a sua discussão em sede de exceção de pré-executividade. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.004667-1 – Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – EMBARGANTE: Edglay Domingues Bezerra – Adv: em causa própria – EMBARGADO: Banco do Brasil – Adv: Paulo Lopes da Silva e Helena Telino Monteiro – EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PEDIDO DE ACOLHIMENTO PARA FIM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.006715-6 – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – IMPETRANTE: Maria de Lourdes dos Santos Lima – Def: Francisco Elihimas Neto – IMPETRADO: Exmª Juíza de Direito Substituta Valéria Maria Santos Máximo – EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL JÁ CONSUMADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. – Ante a consumação do processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bayeux, restou impossibilitado o objetivo da impetrante em participar do referido pleito, o que impõe a extinção do remédio heróico sem apreciação de mérito pela perda de seu objeto e conseqüente ausência do interesse de agir da paciente (CPC, art. 267, VI). ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “JULGAR EXTINTO O PROCESSO”. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000396-4 – Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Luiz Tertuliano do Nascimento – Adv: Eric Alves Montenegro e outros – AGRAVADA: Adjanilda de Souza Correia – Adv: Nyedja Nara Pereira Galvão – EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO DE ALIMENTOS – Pedido de Justiça Gratuita – Deferimento – Pensão alimentícia arbitrada em dois salários mínimos. Valor razoável. Provimento parcial. No caso de ausência de manifestação judicial, em primeira instância, do pedido do benefício da justiça gratuita, o requerente não poderá se prejudicar, sendo, portanto, permitido tal requerimento nesta fase procedimental. O juiz deve levar em conta as peculiaridades do caso concreto para fixação dos alimentos, atento ao princípio da proporcionalidade contido no art. 400 do CC. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “DAR PROVIMENTO PARCIAL”. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.004948-4 – Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – AGRAVANTE: João José de Melo e José de Melo – Adv: Michael Peregrino Meirelles – AGRAVADO: Banco Sudameris do Brasil S/A – Adv: Marcello Figueiredo Filho – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Contrato de Abertura de Crédito – Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Distinção – Valor disponibilizado de uma só vez na conta corrente do agravado – Título executivo extrajudicial – Possibilidade – Inaplicação da Súmula 233 do STJ – Execução – Irresignação – Agravo – Desprovimento. Sendo o crédito disponibilizado de uma só vez na conta corrente do requerente, e com o valor do débito já determinado, não há que se falar em contrato de abertura de crédito em conta corrente, sendo inaplicável portanto, a Súmula 233 do STJ. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “NEGAR PROVIMENTO”. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.007700-3 – Cam- 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 pina Grande – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Frederico Erwin Thoma – Adv: Orlando Virginio Thoma e José Cezar Fechine – AGRAVADA: Egianne Lopes do Bu representando Matheus Lopes Thoma e Priscila Lopes Thoma – Adv: Leidson Farias e Celeide Farias – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exceção de Incompetência – Ação de Divórcio e Ação de Alimentos – Primeira ação não mais está em andamento – Inexistência de Conexão ou continência – Prevenção não caracterizada – Manutenção do decisum – Desprovimento. Inexistindo ação tramitando na vara cuja ação foi proposta primeiramente, não há que se falar em prevenção, tendo em vista que o objetivo desta é evitar decisões contraditórias. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “NEGAR PROVIMENTO”. Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.010634-8 - RELATOR: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto. Apelantes: Heyrovisky Torres Rodrigues e Hayligh Torres Rodrigues, assistidos por sua genitora Maria do Socorro Torres Rego - Adv. Augedi Barbosa Lima. Apelado: Maria de Lourdes Martins Alves - Adv. Otaviano Henrique Barbosa. EMENTA: CIVIL - Apelação - União Estável - Lapso temporal mínimo - Prescindibilidade Provas de haver união pública e duradoura - Pressupostos legais atendidos - Inteligência do art. 1° da Lei n. 9.278/96 - Reconhecimento - Manutenção da sentença - Desprovimento do apelo. Não é o lapso temporal que determina a existência ou não da união estável, mas sim o conjunto formado entre este e outros fatores que indicam a estabilidade e durabilidade dessa união, com prestação de assistência moral e material e o objetivo de constituir família. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.008993-1 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto Agravante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A - Advogado: Fabrício Montenegro de Morais Agravados: Luciano Araújo Ramos e Thélio Farias – Adv.Luciano Araújo Ramos e Thélio Farias. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nomeação de bens à penhora – Devolução da faculdade ao credor – Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes processuais – Ausência de fundamentação da decisão judicial – Nulidades inexistentes – Indicação à penhora de veículo em detrimento de numerário constante em conta bancária – Descrição do automóvel indicado pelo devedor – Omissão quanto à localização do bem – Inteligência do art. 656, VI, do CPC – Gradação legal dos bens a serem nomeados – Desobediência – Possibilidade da constrição judicial em conta bancária - Desprovimento. Por força do art. 655, § 1º, IV, é dever do devedor descrever não somente o estado de conservação do bem móvel indicado à penhora, mas, igualmente, particularizar o lugar onde se encontra. Muito embora se reconheça a relatividade da gradação para nomeação de bens à penhora inserida no art. 655 do Código de Processo Civil, deve-se apreender que a ordem legal só pode ser excepcionada em circunstâncias extraordinárias que justifiquem a sua inobservância, conciliando-se, dessa forma, os princípios da menor onerosidade e da satisfação do crédito.V istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: A corda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em REJEITAR A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013494-5 Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Agravante: Roberto Rodrigues de Araújo.Advogado: Fernando Gondim Ribeiro Júnior Agravada: Anne Margareth Lima Cuchi e Hermes Almeida da Costa. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento. Alegação de fraude à execução. Venda e doação de bens posteriores à propositura da execução. Atos anteriores à citação dos executados. Não caracterização da litispendência. Inexistência da fraude à execução. Desprovimento do apelo. Não configuram fraude à execução vendas e doações de bens posteriores à propositura da ação executiva, mas anteriores à citação dos executados, pois, nesses ca- sos, não se tem presente o requisito da litispendência, mormente quando não demonstrado que tenham os executados propositadamente se esquivado do chamamento judicial.v istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento ao recurso, por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.012631-4 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional Arnaldo Monteiro Costa (Adv. José de Alencar e Silva filho) Apelado : Maria Rosely de Araújo (Adv. Sebastião Araújo de Maria) Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperança. EMENTA: Ação ordinária de cobrança – Servidora do Município de Esperança – Regime jurídico único instituído no ano de 1991 – Verbas preteridas à época posterior - Diferenças salariais dos últimos cinco anos – Produção de provas – Partes silentes – Elementos probantes satisfatórios – Julgamento antecipado da lide Cerceamento de defesa – Não configuração – Procedência do pedido – Apelação e Recurso oficial – Desprovimento do recurso voluntário – Férias não comprovadas – Provimento parcial da remessa. “É obrigação constitucional do poder público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por lei federal” (Súmula 27 do TJ/Pb). Não caracteriza cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide com amparo no art. 330, quando possuir, o julgador, elementos suficientes, para o seu convencimento, sendo ainda uma obrigação e não uma prerrogativa. Para que seja reconhecido o direito as diferenças salariais provindas das férias, é condição essencial, o seu gozo, devendo este ser comprovado por quem pleiteia as referidas verbas, com fulcro no art. 333, I do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime e em desarmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça, em PROVER PARCIALMENTE A REMESSA E DESPROVER O APELO, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o julgado. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. João Antônio de Moura EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 2003.005986-2 RELATOR: Des. João Antônio de Moura -EMBARGANTE: anco Bandeirantes S/A ADVOGADOS: Evandro José Barbosa e outros EMBARGADO: Leal Serviços de Parafusos Ltda ADVOGADOS: Reginaldo de Sousa Ribeiro e outro - EMBARGOS de DECLARAÇÃO. Omissão e obscuridade. Rejeição.- “Os embargos de declaração não se prestam para instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo órgão recursal.”Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 535, do CPC, para a integração do julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos embargos.- Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos, por unanimidade. EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 2003.003947-1 – 13ª V. Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE: Renilda Luna e Silva - ADVOGADO: Jocélio Jairo Vieira - EMBARGADA: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba – ADVOGADO: Jaime de Oliveira Pinheiro - Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência. Rejeição dos embargos.- O alegado desrespeito à coisa julgada material não configura contradição do “decisium”, não sendo compreendido nas hipóteses do art. 535 do CPC. - A decisão referente a Agravo contra liminar em uma Ação de Atentado não faz coisa julgada material, em face da natureza do processo cautelar. - Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos declaratórios, por unanimidade. REMESSA “EX OFFICIO” Nº 2003.009791-8 – 1ª V. Faz. Púb.- Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura - AUTORA Pedreira Queimadas Ltda - ADVOGADOS: Heitor Cabral, Kátia Regina de Farias e Agnes Pauli - RÉU: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PB - REMETENTE: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Remessa Oficial. Ação Ordinária de Obrigação de Fazer. Renovação anual de licenciamento de veículo automotor. Impedimento. Alegação de que o veículo é roubado. Caracterização da Prática de “dublagem”. Perícia. Comprovação. Procedência. Remessa Oficial. Improvimento da remessa. Ficando demonstrado nos autos, através de perícia, que não houve adulteração no chassi do automóvel, inexiste irregularidade impeditiva para o licenciamento do veículo.- Improvimento da remessa. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento à remessa oficial, à unanimidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.005470-4 RELATOR: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação do Estado da Paraíba – SAELPA – ADVOGADOS: Rogério Varela, Felipe Negreiros e Outros –EMBARGADA: Rocha e Marques Ltda -ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes - Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência. Rejeição.Os embargos de declaração não se prestam para instaurar nova discussão acerca da matéria já apreciada pelo órgão recursal.Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 535, do CPC, para a modificação do julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos embargos.- Rejeição dos embargos. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos, unânime. REMESSA “EX OFFICIO” Nº 2001.004665-5 - 4ª Cajazeiras RELATOR: Des. João Antônio de Moura - PROMOVENTE: Ministério Público Estadual, através da Curadoria de Meio Ambiente e Consumidor da Comarca de Cajazeiras - PROMOVIDO: Município de Cachoeira dos Índios, representado por seu Prefeito Constitucional, José de Souza Bandeira - ADVOGADO: José Ferreira Sobrinho -REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras Remessa oficial. Ação Civil Pública. Matadouro Público. Precariedade de funcionamento e falta de higiene. Cessação das atividades. Desprovimento do recurso. Funcionando de modo deplorável e danoso à população, o Matadouro Público deve ter suas atividades cessadas.- Remessa desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso, por unanimidade. REMESSA EX OFFICIO Nº 2003.012715-9 - 2ª V. Faz. Púb. – Capital RELATOR: Des. João Antonio de Moura - IMPETRANTE: Maria Selsa de Almeida – ADVOGADA: Maria Domitília Ramalho - IMPETRADO: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PB - Remessa Oficial. Mandado de Segurança. Vencimento básico de servidores públicos. Redutor salarial. Ilegalidade. Artigo 3º da Lei Complementar nº 15/93. Emenda Constitucional nº 19/98, que deu nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Permanência dos vencimentos de Secretário de Estado como o teto máximo no Estado. Concessão da ordem. Remessa. Vencimentos que não superam o teto máximo fixado em lei. Desnecessidade do redutor. Desprovimento do recurso oficial. - Se adicionado ao salário da impetrante o valor referente ao desconto mensal contestado, e ainda assim, não se alcança ou ultrapassa o teto máximo constitucional, não há que se falar em aplicação legal de redutor salarial. - Desprovimento da remessa. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM em Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em desprover a remessa oficial, por unanimidade. EMB. DE DECLARAÇÃO Nº 2003.013256-0 – 3ª V. Cível – Capital RELATOR: Des. João Antonio de Moura - EMBARGANTE: Expedito Antônio Ramos ADVOGADA: Anatilde Eleonore T. de Freitas - EMBARGADA: Joelma Nascimento da Silva - ADVOGADO: Valter Marques de Carvalho - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Rejeição. - “Os embargos de declaração não se prestam para instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurí- dica já apreciada pelo órgão recursal.”- Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 535, do CPC, para a integração do julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos embargos.Rejeição dos embargos. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos, por unanimidade. Dr. Leandro dos Santos APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.008936-2 RELATOR: Juiz Leandro dos Santos APELANTE: José Gomes de Souza (Adv. Humberto Albério de Moraes) APELADA: Maria Alcântara de da Silva Souza, representando sua filha Maria Elania Alcântara de Souza (Adv. Bruno Antônio de Oliveira Raulino e outro). DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DOS BENS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MENOR E DEFICIENTE. APELAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. “ALIMENTOS - Ausência de condições para auxiliar na manutenção do filho - Inadmissibilidade - O sustento dos filhos menores é dever natural dos pais, decorrente do pátrio poder - Não comprovação que o alimentante esteja incapacitado para exercer atividade laborativa - Não há que se falar, ainda, em infringência ao disposto no artigo 399 do Código Civil, pois o dever de sustento dos filhos menores prescinde dos requisitos contidos em tal dispositivo legal - Recurso não provido” (Apel. 59.438-4, TJSP, Ac. un. da 7ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. Leite Cintra - 08.10.97). ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, dar provimento parcial à apelação, por unanimidade. Integra a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 84.” JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Luiz Silvio Ramalho Junior REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 2003.011426-0 - 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. – Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa – STTRANS - Advogado: Clivandir Silva de Araújo e José Jerônimo Leite - Apelado: Luiz Elialdo Costa - Advogado: Joseane Gomes Vinagre - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - MANDADO DE SEGURANÇA. Licenciamento de veículo. Multas. Exigência de pagamento. Notificação premonitória. STTRANS e DETRAN. Comprovação em relação à primeira. Denegação da segurança. Provimento dos recursos. - Não há ilegalidade em condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento da multa imposta, quando um dos Órgãos de Trânsito comprova que, validamente, encaminhou notificação ao infrator para exercer o seu direito de defesa. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.006337-1 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Kriss Spinelli de Farias - Advogado: Hildebrando Costa de Andrade Apelada: Diretor Superintendente do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP, Izinete Bento Brasil - Advogados: Otaviano Henrique Silva Barbosa e Cleanto Gomes Pereira. - PREVIDENCIÁRIO. Regime Geral de Previdência Social – Lei 8.213/91. Perda da qualidade de dependente ao completar 21 (vinte e um) anos de idade. Provimento recursal. O dependente perde sua qualidade ao completar vinte e um anos de idade, salvo se reconhecida a sua invalidez, de acordo com a Lei nº 8.213/91 – que trata do Regime Geral de Previdência Social, no seu art. 16, inciso I. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 2003.005320-1 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Superintendência de Transpor- 8 tes e Trânsito de João Pessoa – STTRANS - Advogado: Clivandir Silva de Araújo e José Jerônimo Leite - Apelado: So Alimentos – Representações e Comércio Ltda - Advogado: Luiz Sérgio de Oliveira - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. - MANDADO DE SEGURANÇA. Licenciamento de veículo. Multas. Exigência de pagamento. Notificação premonitória. STTRANS e DETRAN. Comprovação em relação à primeira. Denegação da segurança. Provimento dos recursos. - Não há ilegalidade em condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento da multa imposta, quando um dos Órgãos de Trânsito comprova que, validamente, encaminhou notificação ao infrator para exercer o seu direito de defesa. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.009453-6 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Banco Itaú S/A - Advogados: Lídia de Freitas Albuquerque e Silvania Coely L. Barreto - Apelado: Telma Lúcia Brito do Ó. Processual civil. Execução forçada por título executivo extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam. Matéria de ordem pública. Extinção do processo. Provado que o sujeito passivo da execução não é o devedor reconhecido como tal no título executivo, deve o juiz, de ofício, julgar extinto o processo de execução, por ilegitimidade da parte ad causam passiva. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, conhecer da apelação e, de ofício, julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N.º 2003.008446-8 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante-Recorrido: AGRIMEX - Agro Indústria Mercantil Excelsior S/A - Advogado: Eduardo Vitor Gonçalves Coutinho - Apelado-Recorrente: João barbosa da Silva - Advogada: Hercijane Maria Bandeira de Melo – EMENTA:CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO. NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA IN VIGILANDO. VITIMA FATAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.- Não obstante, tenha o evento danoso sido ocasionado por um caso fortuito decorrente do estouro de um pneu, tal fato não é capaz de excluir a culpabilidade do empregador da vítima, ante as circunstâncias pela qual era efetuado o transporte de seus trabalhadores, ou seja, em condições insuficientes à manutenção da segurança. - É devida a correção monetária sobre o valor da indenização estipulada, com vista à garantia do equilíbrio econômico, ante a perda do valor da moeda, decorrente do processo inflacionário. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. REMESSA DE OFÍCIO Nº 2003.010605-4 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Impetrante: Opção Revendedora de Combustíveis Ltda - Advogado: Josenal Teixeira da Rocha – Impetrado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN –PB - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA. Licenciamento de veículo. Multa. Exigência de pagamento. Notificação premonitória. Ocorrência. Direito líquido e certo. Ausência. Denegação do mandamus. Provimento dos recursos. - Não há ilegalidade em condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento de multa quando desta o proprietário é validamente notificado para exercer o seu direito de defesa.- Inexistindo prova inequívoca de direito líquido e certo violado, deve ser denegada a segurança. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer e dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Raphael Carneiro Arnaud HABEAS CORPUS N. 2004.002211-0 - CAPITAL Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante: Bel. Francisco de Assis Moreira Nóbrega - Paciente: Irivaldo José da Silva – Decisão: “HABEAS CORPUS – Execução penal – Progressão de regime – Exame de aspectos subjetivos – Inadequação da via eleita – Pleito, ademais, não instruído com certidão ou cópia do ato atacado – Não conhecimento. – O habeas corpus não é o meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais, máxime se não instruído com cópia do ato atacado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da impetração.” HABEAS CORPUS Nº 2004.000685-8 - SAPÉ - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante: Bela. Marizete Coriolano da Silva - Paciente: José Carlos Serrão, vulgo “Marcelo”- Decisão: “HABEAS CORPUS – Alegação de estar o agente preso sem flagrante delito ou ordem legal de autoridade competente – Prisão, entretanto, decorrente de custódia preventiva decretada em processo por latrocínio – Argumentos já examinados em impetração anterior – Curso processual, ademais, retomado, com o aditamento da denúncia e a decretação da custódia cautelar do paciente – Pedido prejudicado. – Retomado o curso da ação penal, com o aditamento da denúncia e a decretação da custódia cautelar do paciente posteriormente à impetração, com fundamento na sua fuga do distrito da culpa logo após praticar o delito e nas dificuldades de sua identificação em face de entraves por ele próprio criados, prejudicado resta a alegação de coação ilegal por excesso de prazo na prisão. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em julgar prejudicado o mandamus.” HABEAS CORPUS N. 2004.000891-5 – JACARAÚ. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrantes: Noaldo Belo de Meireles, Aldaris Dawsley e outros Pacientes: João Lucas Ferreira, o “Puruca”, e Normando Sebastião de Araújo – Decisão: “ HABEAS CORPUS – Pacientes condenados por extorsão – Ataque à sentença que lhes negou o direito de recorrer em liberdade em face de seus maus antecedentes – Constrangimento ilegal inexistente – Exegese do art. 594 do CPP – Ordem denegada. – Somente se expressamente reconhecidos a primariedade e os bons antecedentes do agente é que se cogitará da possibilidade do apelo em liberdade, ainda que ele tenha respondido ao processo solto. – Nesse sentir, diante dos maus antecedentes do paciente, reconhecidos na sentença condenatória, é irrelevante o fato de residir no distrito da culpa e não haver dado causa, no curso da instrução, à decretação de sua prisão preventiva, porquanto o benefício pleiteado somente é assegurado a sentenciados com bons antecedentes. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem.” HABEAS CORPUS N. 2004.000125-2 – PEDRAS DE FOGO - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante: Bel. Marco Antônio Veloso Soares - Pacientes: Cláudio Roberto Borges - Decisão: “PRISÃO PREVENTIVA - Medida fundada na periculosidade do agente, demonstrada pelas circunstâncias e violência do crime atribuído - Paciente primário, sem antecedentes maculados - Irrelevância – Medida necessária, em resguardo da ordem pública, da instrução criminal e da credibilidade do Poder Judiciário - Coação ilegal inexistente – Ordem denegada. – A periculosidade do agente, aferida pelas circunstâncias e violência do crime, revelando torpeza, malvadeza e insensibilidade moral, justifica a decretação da prisão preventiva, no resguardo da ordem pública, da instrução criminal e da própria credibilidade da Justiça, ainda que seja ele primário, de bons antecedentes, com profissão definida e radicado no distrito da culpa. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.010111-7 – CAMPINA GRANDE - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Apelante: Paulo Edson de Souza Góis (em causa própria) - Apelada: Alba Lúcia Diniz de Oliveira (Adv. Afonso José Vilar dos Santos) - Decisão: “ AÇÃO PENAL PRIVADA – Delitos contra a honra – Prova frágil, inconclusiva, imprestável à sustentação do decreto condenatório – Decisão absolutória mantida – Apelo improvido.- Se o autor não logra demonstrar, através de elementos concretos e induvidosos, que a acusada assacou ofensas à sua honra, desincumbindo-se, assim, da sua obrigação legal de provar o alegado na inicial, é correta a decisão absolutória de primeiro grau. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.004460-1 – SANTA LUZIA - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Apelante: 01. Francisco de Assis Medeiros, vulgo “Chiquinho Eugênio” (Adv. Raimundo Nóbrega de Medeiros Filho e Breno Wanderley César Segundo); 02. Milton Cirilo da Silva Júnior, vulgo “Miltinho” (Adv. Stênio José de Lima) - Apelada: A Justiça Pública - Decisão: “CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Dualidade de sujeitos ativos – Concurso material com guarda ilegal de arma de fogo, em relação a um dos agentes – Prova acusatória inconcussa – Condenação – Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de motivação quanto à pena – Inocorrência – Rejeição – Protesto pela exasperação da pena de multa – Pertinência – Pleito do segundo apelante pela absolvição ou, alternativamente, alteração do regime de cumprimento da pena do fechado para o aberto – Provimento parcial dos apelos. – Se a fixação das penas, corporal e pecuniária, foi operacionalizada a partir de circunstâncias judiciais corretamente expostas pelo magistrado prolator da sentença, não há que se falar em nulidade, por desfundamentação, pelo simples fato de o decisum ter incorrido em desproporcionalidade entre uma e outra modalidade de reprimenda legal, situação plenamente sanável quando da análise do meritum causae.– A pena de detenção deve ser cumprida em regime aberto, salvo hipóteses especialíssimas, obrigatoriamente declinadas pelo Juiz, em que se recomende o regime semi-aberto. Quanto à possibilidade de se infligir ao réu, mesmo cumprindo ele pena de detenção, o regime fechado, só se legitima se o seu comportamento prisional indicar a necessidade de regressão (inteligência do art. 33, caput, do CP). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial a ambos os apelos.” Des. Nilo Luis Ramalho Vieira RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N.º 2003.010780-8 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - RECORRENTE: Representante do Ministério Público RECORRIDO: Antônio Gomes Montenegro DEFENSOR: Paulo Romero Feitosa Sobral. Recurso Criminal em sentido estrito. Porte de arma e crime de ameaça. Concurso material. Competência infração de menor potencial ofensivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS N.º 2004.000984-9 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE 01: Coriolando Dias de Sá IMPETRANTE 02: Paulo Sabino de Santana PACIENTE: Antônio Vituriano de Abreu. Habeas Corpus - Prisão preventiva - Revogação e reestabelecimento da medida - usência de modificação no estado de fato- Impossibilidade de nova decretação Inteligência do art. 316 do CPP- Ordem concedida Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM CONCEDER A ORDEM, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS N.º 2004.001464-8 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Leopoldo Viana Batista Júnior e Salvador Congentino Neto PACIENTE: Oswaldo Gonçalvces Júnior ou quem lhe substituir no cargo. Habeas–Corpus - Constrangimento ilegal - Ato de Juiz vinculado a outro Tribunal de Justiça - Incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba- Mandamus não conhecido -Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM NÃO CONHECER O PRESENTE MANDAMUS, EM DESARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. HABEAS CORPUS N.º 2003.014124-1 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Pedro Gonçalves Dias Neto PACIENTE: Evaneide Brandão da Silva Habeas Corpus - Pedido não instruído devidamente- Não conhecimento - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO PEDIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2003.003719-2 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - EMBARGANTE: Luís Martins Coutinho .ADVOGADO: João Gonçalves de Aguiar. Mário R. da Silva e André Luiz F. de Aguiar. EMBARGADO: Egrégia Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Embargos declaratórios. Alegação de que acórdão foi omisso no tocante à aplicação da pena, uma vez que fundamentou seu recurso com base no artigo 593, III do CPP, sem delimitar as alíneas, razões do recurso limitadas à afirmação de a decisão foi contrária à prova dos autos. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS. HABEAS CORPUS N.º 2003.014124-1 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Pedro Gonçalves Dias Neto PACIENTE: Evaneide Brandão da Silva Habeas Corpus - Pedido não instruído devidamente - Não conhecimento - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO PEDIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N.º 2003.013288-8 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - RECORRENTE: Representante do Ministério Público RECORRIDO: Luiz Ranyere Martins ADVOGADO: Fábio Ancelmo de Siqueira Lopes. Recurso em sentido Estrito interposto pelo representante do Ministério Público. Prisão preventiva. Ausência dos pressupostos a que alude o srt. 312 do Código de Processo Penal. Revogação que se impunha. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, EM DESARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PAUTA DE JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO SESSÃO ADMINISTRATIVA DIA: 14/ABRIL/2004 INÍCIO ÀS 09:00 HORAS RELATOR: EXMO. SR. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA - 1º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO) Nº 2002.012505-9. Embargante: Gilberto Rolim de Moura, Juiz aposentado. (Adv. Paulo Américo Maia de Vasconcelos). Embargado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral do Estado, LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.03.04: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE ACOLHIA OS EMBARGOS SEM EFEITO MODIFICATIVO, PEDIU VISTA O DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. AVERBOU SUSPEIÇÃO POR MOTIVO SUPERVENIENTE O DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. ABSTEVE-SE DE VOTAR O JUIZ LEANDRO DOS SANTOS. USOU DA PALAVRA O BEL. PAULO AMÉRICO M.DE VASCONCELOS. AGUARDAM OS DEMAIS INTEGRANTES DO PLENO. AUSENTES JUSTIFICADAMENTE OS DESEMBARGARDORES RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD E ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.03.04: “APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, NILO LUIZ RAMALHO VIEIRA, ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA E RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD QUE ACOLHIAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM EFEITO MODIFICATIVO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA NETO. IMPEDIDOS OS JUÍZES CONVOCADOS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.04: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES (PRESIDENTE) - 2º - REPRESENTAÇÃO Nº 2003.000094-9. Representante: Pedro Freire de Souza Filho, Secretário de Administração do Município de Areia. Representado: Exmo. Sr. Dr. João Jorge de Medeiros Tejo, Juiz de Direito da Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES (PRESIDENTE) - 3º - SINDICÂNCIA Nº 2003.0137758. Instaurada pela Corregedoria-Geral da Justiça, objetivando a apuração de fatos publicados no Jornal da Paraíba, Edição do dia 17 de junho de 2003. PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO SESSÃO ORDINÁRIA DIA: 14/ABRIL/2004 A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS RELATOR: EXMO. SR. DR. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES (JUIZ CONVOCADO) - 1º- Mandado de Segurança nº 2003.009199-5. Impetrante: Alcêdo Martins Correia. (Advs. Josué de Lima e Maurício Lucena Brito). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado MARCOS DE ASSIS HOLMES MADRUGA. DRO DOS SANTOS. 05 – Embargos de Declaração n.º 2003.008977-0. Embargante: Floro Moura Targino. Advs. Antônio José Ramos Xavier e outro. Embargado: O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Ednaldo da Costa Agra. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 06 – Remessa de Ofício no Mandado de Segurança n.º 2003.006122-1. Impetrante: RECIPOL – Reciclagem do Nordeste Ltda. Adv. Fabrício Montenegro de Morais. Impetrado: Diretor da Administração Tributária da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 07 – Remessa de Ofício no Mandado de Segurança n.º 2003.012730-2. Impetrante: Antônio Rego Sobrinho. Advs. José Vandalberto de Carvalho. Impetrado: Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Interno para os Cursos de Sargentos Especialistas PM/BM-2002. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 08 – Remessa de Ofício n.º 2003.006048-8. Promoventes: Maria de Lourdes Dias Cavalcente e outros. Adv. Josefa Inez de Sousa. Promovido: O Município de Bayeux, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Jânio Luís de Freitas e outro. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA - 2º- Mandado de Segurança nº 2003.011032-9. Impetrante: Giselda Gonzaga de Moraes. (Adv. Francisco Assis do Nascimento). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 09 – Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.013710-3. Apelante: O Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. José de Alencar e Silva Filho. Apelada: Maria Joelma Alves de Araújo. Adv. Sebastião Araújo de Maria. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO (VICE-PRESIDENTE) - REVISOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. 3º- Ação Penal nº 2001.003411-8. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Ivanildo Soares Nogueira, Prefeito Constitucional do Município de Amparo. (Advª. Erika Vasconcelos Figueiredo Maia). Obs.: O Exmo. Sr. Desembargador Júlio Paulo Neto encontra-se impedido (fls.06). (Art. 183, § 1º, Letra “d”, Parte Final do R.I.T.J-Pb). RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 10 – Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança n.º 2003.010033-1. Agravantes: Antônio Oziris Rincoski Filho e outros. Advs. Hélio Melo de Lima e outros. Agravado: Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Marcos de Assis Holmes Madruga. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 12ª Sessão Ordinária dia 13 de abril de 2004 Início da sessão 08:30 horas RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 11 – Agravo de Instrumento n.º 2003.001384-6. Agravante: Marleide de Oliveira Menezes. Adv. Terezinha de Jesus Oliveira Barbosa. Agravado: RENOMAQ – Comércio e Rep. de Máquinas e Equipamentos para Indústria Ltda. Adv. Jaime de Oliveira Pinheiro. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 01 – Embargos de Declaração n.º 2003.001610-1. Embargantes: Maria Alcilene da Nóbrega Costa e outros. Adv. Genivando da Costa Alves. Embargado: O Município de Cuité, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 12 – Agravo de Instrumento n.º 2003.001940-2. Agravante: Companhia Brasileira de Bebidas – CBB. Advs. Marcos dos Anjos Pires Bezerra e outros. Agravada: DISBEL – Distribuidora de Bebidas e Representações Ltda. Advs. Bruno Romero Pedrosa Monteiro e outro. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 02 – Embargos de Declaração n.º 2003.003779-6. Embargante: Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e outro. Embargado: Cássio Rodrigues da Cunha Lima. Advs. Yuri de Figueiredo Porto e Torres e outro. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 03 – Embargos de Declaração n.º 2003.0043320. Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Advs. Felipe Augusto F. de Negreiros e outros. Embargado: Vanderlei de Oliveira. Advs. George Lucena Barbosa de Lima e outro. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 04 – Embargos de Declaração n.º 2003.006235-9. Embargante: Usina Monte Alegre S.A. Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros. Embargado: Severino Mariano da Silva. Advs. Abraão Veríssimo Júnior e outro. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEAN- RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 13 – Agravo de Instrumento n.º 2003.004233-1. Agravante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros. Agravado: O Município de Patos, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho e outro. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 14 – Agravo de Instrumento n.º 2003.004407-5. Agravante: Banco ABN AMRO Real S.A. Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros. Agravado: José Geraldo Dantas. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 15 – Agravo de Instrumento n.º 2003.004736-8. Agravante: Zacarias Fernandes Carvalho Filho. Advs. Marcello Figueirêdo Filho e outros. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil. Advs. Fer- nanda Halime Fernandes Gonçalves e outros. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 16 – Agravo de Instrumento n.º 2003.004906-9. Agravante: Maria Neli de Paiva Silva. Adv. Reginaldo Antônio de Oliveira. Agravado: Miguel Paiva da Silva. Defensora Pública Maria Fausta Ribeiro. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 17 – Agravo de Instrumento n.º 2003.0053988. Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. Advs. Berilo Ramos Borba e outro. Agravados: Markus Samuel Hardman Norat e outros. Advs. Heitor Cabral da Silva e outro. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 18 – Agravo de Instrumento n.º 2003.007045-9 Agravante: Banco do Brasil S.A. Advs. Carlos Antônio Farias de Souza e outros. Agravado: Eucelio Alves de Sousa. Advs. José de Alencar Guimarães e outro. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 19 – Agravo de Instrumento n.º 2003.009787-0. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo. Agravado: Comercial de Roupas Ferrara Ltda. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 20 – Agravo de Instrumento n.º 2003.010750-6. Agravante: Bianca Gomes da Cunha Leite, representada por sua genitora Sra. Flaviana Gomes da Cunha Leite. Adv. Elenir Alves da S. Rodrigues. Agravado: Pedro Leite Medeiros. Adv. Francisco Anselmo Dantas. Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 21 – Agravo de Instrumento n.º 2003.011112-1. Agravante: Companhia Energética da Borborema – CELB. Advs. Felipe Augusto F. de Negreiros e outros. Agravado: José Morais Santos. Advs. Tânio Abílio de Albuquerque Viana e outro. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 22 – Agravo de Instrumento n.º 2003.011276-3. Agravante: Banco ABN AMRO Real S.A. Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros. Agravada: Maria do Carmo Magalhães. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 23 – Agravo de Instrumento n.º 2003.012862-7. Agravante: Flag Informática S.C. Adv. Eduardo Henrique Tito de Oliveira. Agravada: Brasil Distribuidora de Bebidas. Advs. Fernando Albuquerque e outra. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 24 – Agravo de Instrumento n.º 2003.0136719. Agravante: Instituição Cultural, Educativa e de Assistência Social – I.C.E.A.S. Adv. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra. Agravados: Evandro Ferreira de Aquino e sua esposa Maria de Fátima Maciel Aquino. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 25 – Apelação Cível n.º 2003.003299-9. Apelante: Petrônio Milanês Melo. Defensor Público Fernando Antônio de Albuquerque. Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN, representado por seu Diretor Superintendente. Oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 26 – Apelação Cível n.º 2003.005613-8. Apelante: Telpa Celular S.A. Advs. Sandra Regina Pires e outros. Apelado: Marcondes Alberto de Aquino Camelo. Adv. José Edísio Simões Souto. Oriunda da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEAN- DRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 27 – Apelação Cível n.º 2003.006538-2. Apelantes: Fábio Mariz Maia Filho e outros. Adv. Eduardo Sérgio Cabral de Lima. Apelada: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Catolé do Rocha, representada por seu Presidente. Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 28 – Apelação Cível n.º 2003.008440-9. Apelante: Bandeirantes S.A. – Arrendamento Mercantil. Advs. Odilon de Lima Fernandes e outro. Apelado: Transcruz Mudanças Ltda. Defensor Público Amaury Ribeiro de Barros Filho. Oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Impedido o Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho, por ter funcionado no presente feito em primeira instância. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 29 – Apelação Cível n.º 2003.009542-7. Apelante: O Município de Sapé, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Manoel Inácio dos Santos e outros. Apelado: Francisco de Almeida Bandeira. Adv. Itamar Gouveia da Silva. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 30 – Apelação Cível n.º 2003.009605-9. 1º Apelante: Cimento Poty S.A. Adv. Christianne Gonçalves Garcez. 2º Apelante: Banco Bandeirantes S.A. Adv. Evandro José Barbosa. Apelada: Ivanilda Lucena de Oliveira ME. Advs. Adriano Paulo Almeida de Melo e outro. Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 31 – Apelação Cível n.º 2003.009677-6. Apelante: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Adv. Carlos Antônio de Araújo Bonfim. Apelada: Tereza Maria da Conceição. Adv. Francinaldo Grangeiro Diniz. Oriunda da Comarca de Juazeirinho. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 32 – Apelação Cível n.º 2003.010664-0. 1º Apelante: Banco ABN AMRO Real S.A. Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros. 2º Apelante: Joselma Ferreira de Santana. Adv. Marxsuell Fernandes de Oliveira. Apelados: Os mesmos. Oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 33 – Apelação Cível n.º 2003.010483-3. Apelante: Alvino Carneiro de Andrade ME. Adv. John Kennedy Silvério Cabral. Apeladas: Lielka Morais da Silva e outras. Adv. Hamilton Costa. Oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Averbou-se de suspeito o Exmo. Des. João Antônio de Moura, por motivo de foro íntimo. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 34 – Apelação Cível n.º 2003.011113-9. Apelante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advs. Antônio Andalécio Assunção e outro. Apelado: José Romero Souto de Sousa. Adv. Klebert Marques de França. Oriunda da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 35 – Apelação Cível n.º 2003.012691-8. Apelante: Carlos Antônio de Lima. Adv. Romulo Romero Rangel e outro. Apelado: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Adv. José Marcos Oliveira dos Santos. Oriunda da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 36 – Apelação Cível n.º 2003.013103-2. Apelante: Ednaldo Tibúrcio de Andrade. Adv. Rodrigo Toscano de Brito. 1º Apelado: Banco Bandeirantes S.A. Advs. Odilon de Lima Fernandes e outros. 2ºs Apelados: Haroldo Coutinho de Lucena Filho e Maria Germana de Oliveira Fal- 10 cão. Advs. Stephenson A. Viana Marreiro e outro. Oriunda da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 37 – Apelação Cível n.º 2003.014077-5. Apelante: Josefa Eneide de Almeida. Adv. Roseno de Lima Sousa. Apelado: O Município de Damião, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Aristóteles Santos Pessoa Furtado. Oriunda da Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 38 – Apelação Cível n.º 2004.000014-1. Apelantes: Renato Teixeira Bastos Filho e outros. Advs. Conceição de Maria Holanda Honório Silva e outra. 1º Apelado: Roberto Costa de Luna Freire. Adv. Alexandre Weber. 2º Apelado: José Augusto Nobre Filho. Oriunda da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 39 – Apelação Cível n.º 2004.000246-1. Apelante: O Município de Bananeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Walter Campos Coutinho. Apelado: Cláudio Galdino da Cunha, advogado em causa própria. Oriunda da Comarca de Bananeiras. ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano dois mil e quatro (2004). Sob a Presidência do Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, e da presença do Excelentíssimo Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega. Ausentes, justificadamente, os ínclitos Desembargadores Marcos Antônio Souto Maior e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, este último, integrante da 4ª Câmara Cível deste Tribunal, convocado para compor quorum de julgadores necessário à apreciação dos Recursos n.º 2003.007023-8, 2003.011237-2, 2003.012700-1 e 2002.009502-8. Foi registrada, também, a presença do representante legal do Ministério Público Estadual, Dr. Benício de Almeida Paiva, Procurador de Justiça, bem assim do Defensor Público Dr. José Araújo Agra, foi aberta a sessão às 09:00 (nove horas), secretariada pela servidora Raquel Vasconcelos Souto Maior, com a leitura e aprovação, sem restrições, da ata da sessão anterior. Dando prosseguimento aos trabalhos o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, José Rodrigues de Ataíde, submeteu à apreciação dos demais Pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: 01 – Agravo de Instrumento n.º 2003.006920-5, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: FAC – Fundação de Ação Comunitária. Advs.: Fábio Liberalino da Nóbrega e outro. Agravado: ILCASA – Indústria de Laticínios de Campina Grande. Advs.: Erick Macedo e outro. Cota: 11-03-04: “Após o voto do Relator que dava provimento, pediu vista o Desembargador Marcos Antônio Souto Maior.” 18-03-04- “ O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.” 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do autor do pedido de vista.” 02 - Remessa Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.0070238. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador, Ednaldo da Costa Agra. Apelada: Elisabete de Sousa Oliveira. Adv.: Milton Gomes Soares. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Cota: O inclito Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega encontra-se impedido de funcionar na presente pendenga judicial (fls. 66). 18-03-04- Adiado por falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.” 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Des. Relator.” 03 - Ape- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 lação Cível n.º 2003.006154-9, da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: Teones Pereira Cavalcanti. Adv.: Nyedja Nara Pereira Galvão. Apelada: São Paulo Alpargatas S/A. Adv.: Hélio Marques Braga Cota: 18-03-04- “Adiado a requerimento da apelada.” 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Des. Revisor.” 04 – Agravo de Instrumento n.º 2003.011237-2, da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: Mônica Cristina Silva de Arruda. Adv.: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos. Agravado: O Espólio de Pedro Tomé de Arruda e seus herdeiros, Ivanildo Tomé de Arruda, Maria das Neves de Paula Arruda e Eudes Arruda Barros. Adv. Eudes de Arruda Barros Filho. Cota: 18-03-04- “Adiado por falta de quorum, face as averbações de suspeição dos Desembargadores Marcos Antônio Souto Maior e Jorge Ribeiro Nóbrega.” 25.03.04 “Adiado, por falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Abraham Lincoln.” 05 – Agravo de Instrumento n.º 2003.012700-1, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: Eudes de Arruda Barros Filho. Adv.: Ricardo José Costa Souza Barros. Agravado: Josapha Fialho de Amorin Neto. Advs. Flávio Cezar Santiago Chaves e outro. Cota: 18-03-04- “Adiado por falta de quorum, face a averbação de suspeição do Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega.” 25.03.04 “Adiado, por falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Abraham Lincoln.” 06 – Agravo de Instrumento n.º 2003.013075-3, da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: Maria Pinto Ferreira. Adv.: Francisco de Assis Almeida e Silva. Agravado: Condomínio do Edifício Ana Bela. Advs. Adalberto Marques de Almeida Lima e outro. Cota: 18-03-04“Adiado a requerimento do agravante.” Decisão: “Provido por maioria de votos, contra o voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o Des. Jorge Ribeiro.” 07 – Remessa Oficial no Mandado de Segurança n.º 2003.009036-1. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Impetrante: União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES. Adv.: Laplace Guedes. Impetrado: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Walter de Agra Júnior. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Remessa conhecida e desprovida, unânime.” 08 – Remessa Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.0114219. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa - STTRANS. Adv.: Clivandir Silva de Araújo. Apelado: Pedro Silva Filho. Adv.: Manoel James Travassos da Luz. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e providos ambos os recursos, unânime.” 09 – Remessa Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.012885-6. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Marto Manoel da Silva. Def. Pub.: Fernando Antônio de Albuquerque Apelado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e providos ambos os recursos, unânime.” 10 - Apelação Cível n.º 2003.006331-2, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassú. Apelada: Maria Regina Cavalcanti Silveira. Advs.: Gilson Guedes Rodrigues e outros. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 11 - Apelação Cível n.º 2003.007589-2, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Valério Andrade Porto. Adv.: Francisco Neris Pereira. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 12 - Apelação Cível n.º 2003.009678-4, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Telemar Norte e Leste S/A. Adv. Robérgia Farias Araújo. Apelada: Anedita Rodrigues de Sous a . A d v. : J o s é A l e n c a r G u i m a r ã e s . C o t a : 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 13 - Apelação Cível n.º 2003.005030-0, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Império do Recife Tintas Ltda. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 14 - Apelação Cível n.º 2003.006010-1, da 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. Apelada: Indústria e Comércio de Plásticos Gadelha Ltda, representada por seu sócio, Laerte Queiroga Gadelha. Adv.: Márcia Q. Gadelha dos Santos. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 15 - Apelação Cível n.º 2003.007741-1, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassú. Apelada: Parahyba Ciclopeças Ltda. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 16 - Apelação Cível n.º 2003.004381-8, da 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. Apelado: Supermercado Dinossauro Ltda. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 17 Apelação Cível n.º 2003.007902-2, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Alcides Orlando de Moura Jansen. Adv.: Aniel Aires. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 18 - Apelação Cível n.º 2003.009651-2, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Comercial de Construções Soares Ltda. Advs.: Alexandre Gomes Bronzeado e outros. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 19 Apelação Cível n.º 2003.000562-2, da 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Hotel Fazenda Valle de Espinharas Ltda. Adv.: Roberto Costa de Luna Freire. Apelados: Francisca Aparecida Lourenço de Oliveira e outros. Adv.: Avani Medeiros da Silva. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 20 - Apelação Cível n.º 2003.010583-0, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: Ednaldo Roque da Silva. Adv.: Leonardo T. de Aquino. Apelada: Ana Cristina Vieira de Oliveira. Advs.: José Carlos Santos Brasileiro e outros. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Revisor.” 21 - Apelação Cível n.º 2003.010428-1, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: FIBRA Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Adv.: Marivone de Sou- sa Luz. Apelado: Francisco Freire Neto. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Revisor.” 22 - Apelação Cível n.º 2002.0095028, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: Instituto Educacional Menino Jesus Ltda. Adv.: Márcio Aurélio Siqueira Ferreira. Apelado: Televisão Cabo Branco Ltda. Cota: O inclito Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega encontra-se impedido de funcionar na presente pendenga judicial (fls. 19 e 19v). 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Revisor.” 23 - Apelação Cível n.º 2003.0055638, da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Ana Glória Nóbrega Pessoa. Advs.: José Samarony e outra. Apelado: Unibanco Leasing S/A. Adv.: André Gustavo Soares do Egypto. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 24 - Apelação Cível n.º 2003.005732-1, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba- AOJEP, representada por seu Presidente, Roberto de Oliveira Bastos. Advs.: Jocélio Jairo Vieira e outros. Apelado: Benedito Venâncio da Fonseca Júnior. Adv.: Marxsuell Fernandes de Oliveira. Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 25 - Apelação Cível n.º 2003.011171-6, da 3ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Antônio Ramalho. Adv.: Avani Medeiros da Silva Apelado: Maria Monteiro Ramalho. Def.: Antônio Osman Xavier da Rocha. Decisão: “Provimento parcial, unânime. Sustentação oral pelo Defensor Público José Agra, em favor da apelada.” 26 - Apelação Cível n.º 2003.0032344, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelantes: CIVILTEC Construções e Serviços Ltda e outros. Adv.: Fábio Firmino de Araújo Apelado: BR Banco Mercantil S/A. Advs.: Tomaz Timez e outro. Decisão: “Desprovido, unânime.” 27 - Apelação Cível n.º 2003.009914-7, da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: SOLA NORTE Indústria e Comércio de Injetados Ltda. Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto. Apelado: Banco Mercantil de São Paulo S/A. Advs.: Roberto Costa Luna Freire e outro. Decisão: “Desprovido, unânime.” 28 - Apelação Cível n.º 2003.0111228, da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. 1º Apelante: Maria Luíza Vitoriano de Oliveira. Adv.: Maria de Lourdes Ferreira. 2º Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Adv.: Fernanda H. F. Gonçalves. Apelados: Os mesmos. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 29 - Apelação Cível n.º 2003.011231-3, da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Ana Cláudia Fernandes de Paiva. Adv.: Alberto de Sá Benevides. Apelado: O Norte S/A. Adv.: Felipe Negreiros. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 30 - Apelação Cível n.º 2003.013042-7, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: BOMPREÇO S/A - Supermercados do Nordeste. Adv.: Mário F. Maciel Filho. Apelada: Prefeitura Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador, Walter de Agra Júnior. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 31 - Apelação Cível n.º 2003.010831-6, da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Joselena Maia Bezerra Chaves. Adv.: Geomarques 11 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 Lopes de Figueirêdo. Apelado: O Espólio de José Azevedo Carvalho, representado por Pennsylvania de Carvalho V. Flor. Adv.: Oregon Cavalcanti de Carvalho. Decisão: “Desprovido, unânime.” 32- Apelação Cível n.º 2003.012617-9, da 2ª Vara da Comarca de Esperança RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. 1º Apelante: Miguel Benjamim de Sales. Advs.: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outro 2º Apelante: BB. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos. Adv.: Leônidas José Farias Maribondo. Apelados: Os mesmos. Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao 1º apelo, e deu-se provimento parcial ao segundo apelo, unânime. Sustentação oral pelo Bel. Paulo Lopes, em favor da 2ª apelante.” 33- Apelação Cível n.º 2003.0092215, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renann de Vasconcelos Neves. Apelado: João de Deus Melo. Adv.: José Luciano Gadelha. Decisão: “Provimento parcial, unânime. Sustentação oral pelo Procurador Renann de Vasconcelos Neves.” 34 - Apelação Cível n.º 2003.0045551, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: INCAL – Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Advs.: Danielle Patrícia Guimarães Mendes e outra. Apelada: Telpa Celular S/A. Adv.: Robérgia Farias Araújo. Decisão: “Provido para reformar a sentença, unânime.” 35 - Apelação Cível n.º 2003.004556-0, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Telpa Celular S/A. Adv.: Robérgia Farias Araújo. Apelada: INCAL – Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Advs.: Danielle Patrícia Guimarães Mendes e outra. Decisão: “Desprovido, unânime.” 36 - Apelação Cível n.º 2003.012504-1, da Comarca de Monteiro. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Adv.: Fernando J. Ribeiro Lins Apelado: FUJI S/A Mármores e Granitos. Adv.: Leidson Farias. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao recurso, unânime.” 37 - Apelação Cível n.º 2003.010343-8, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves. Adv.: Eveline Bezerra Paiva. Apelada: Telemar Norte e Leste S/A. Adv.: Hugo Ribeiro Braga. Decisão: “Desprovido, unânime.” 38 - Apelação Cível n.º 2003.009854-0, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Geralda Sousa de Vasconcelos. Adv.: Rejane Maria M. Vasconcelos. Apelada: Érica Luíza de Araújo. Adv.: Andréa de Lacerda Gomes. Decisão: “Desprovido, unânime.” 39 - Apelação Cível n.º 2003.012689-6, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: João Bosco da Silva. Adv.: Pacelli da Rocha Martins Apelada: Caixa Seguradora S/A. Adv.: Juliana de Almeida e Silva. Decisão: “Desprovido, unânime.” 40 Apelação Cível n.º 2003.011463-4, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Maria de Lourdes Elias da Silva. Def.: Wallace Ozires Costa. Apelada: A Justiça Pública. Decisão: “Acolhida a preliminar, unânime.” 41 - Apelação Cível n.º 2003.003472-0, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Josefa Marinho dos Santos. Adv.: Iraponil Siqueira Sousa Apelados: Miriann da Silva Gomes e outro. Adv.: Jerônimo Soares da Silva. Decisão: “Provido, unânime.” 42 - Apelação Cível n.º 2003.0087424, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassú. Apelado: Antônio de Barros Gomes. Adv.: Antônio Inácio Neto. Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 43 Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.003398-7. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Luiz William Aires Urquiza. Adv.: Mário Roberto Barros. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 44 - Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.011353-1. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Instituto da Previdência do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Otaviano Henrique Silva Barbosa. Apelado: Newton Lelis de Carvalho. Adv.: Ednaldo de Lima. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 45- Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.012939-9. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Maria Edivan Rodrigues de Azevedo. Adv.: Antônio José Araújo Carvalho. Apelado: O Município de Cuité, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Aristóteles S. Pessoa Furtado. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Cuité. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 46- Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008676-2. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. 1º Apelante: Terezinha Maia Soares. Adv.: José Laedson Andrade Silva. 2º Apelante: O Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Weliton Cardoso Oliveira. Apelados: Os mesmos. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 47- Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.011380-8 RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides. Apelado: Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Adv.: Maria da Paz Antâo de Albuquerque. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Revisor.” 48- Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.011356-5 RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco Xavier Monteiro de Franca. Apelado: Orfheu Ferreira Caju. Advs.: José Luciano Gadelha e outra Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Revisor.” 49- Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.012945-3 RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador- Geral, Walter de Agra Júnior. Adv.: José Augusto Nobre Filho. Apelado: Centro Especializado de Odontologia S/ C Ltda. Adv.: José Luciano Gadelha. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e providos ambos os recursos, unânime.” 50- Apelação Cível n.º 2003.012611-0, da 3ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advs.: Leonidas José de Farias Maribondo e outra. Apelado: Jairo Wanderley. Adv.: Márcio Bezerra Wanderley. Cota: 25.03.04 “Rejeitadas as preliminares, unânime. Após os votos do Des. Relator e do Des. Revisor que davam provimento parcial, pediu vista o Dr. Leandro dos Santos. Sustentação oral pelo Bel. Paulo Lopes, em favor do apelante.” 51 – Agravo de Instrumento n.º 2003.008196-0, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Agravante: Posto de Combustível Presidente Ltda. Advs.: Giuseppe Pecorelli Neto e outro Agravado: Ministério Público Estadual. Decisão: “Desprovido, unânime.” 52 – Agravo de Instrumento n.º 2003.010821-9, da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Agravantes: Antônio Egito de Souza e outra. Advs.: Reginaldo Antônio de Oliveira e outra. Agravada: Eurico Santiago de Souza Rangel. Adv.: Roberto Venâncio Alves. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 53- Remessa Oficial n.º 2003.007642-2. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Autora: Rosenilda Pereira de Figueirêdo. Adv.: Paulo Costa Magalhães. Réu: O Município de Pirpirituba, representado por seu Prefeito Constitucional. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Pirpirituba. Decisão: “Remessa conhecida e desprovida, unânime.” 54- Remessa Oficial n.º 2002.014859-8. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Autor: Avanísio Alves da Silva Júnior, representando sua filha menor, impúbere, Elza Caroline Mendonça Alves. Adv.: Tiago Sobral Pereira Filho. Réu: Instituto da Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. Advs.: Francisco Ramalho de Alencar e outro. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Recurso não conhecido, unânime.” 55 – Agravo de Instrumento n.º 2003.013354-0, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: Paulino Teixeira de Carvalho. Advs: Carlos Frederico Nóbrega Farias e outro. Agravado: Banco do Brasil S/A. Advs. Paulo Lopes da Silva e outro. Cota: 18.03.04 “Após o voto do Relator, que dava provimento ao recurso, e do Des. Souto Maior que negava provimento, pediu vista o Des. Jorge Ribeiro.” 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Des. Souto Maior.” 56 – Agravo Regimental n.º 2004.001199-1. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: Banco do Brasil S/A. Adv.: Paulo Lopes da Silva Agravado: Paulino Teixeira de Carvalho Filho. Advs.: Rodrigo Nóbrega Farias e outro. Cota: 25.03.04 “Adiado, por indicação do Relator.” 57 – Embargos de Declaração n.º 2003.005443-7. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba SAELPA S/A. Adv.: Dorgival Terceiro Neto. Embargada: Neides Nunes da Silva. Advs.: Paulino Braúlio de Souza Júnior e outro. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 58 - Conflito Negativo de Competência Cível n.º 2003.003604-8. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Suscitante: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Suscitado: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Autores: Manoel Barbosa da Silva e outros. Adv.: Márcia Rejane Moreira de O Gadelha. Decisão: “Prejudicado o recurso, unânime.” 59 - Conflito Negativo de Competência Cível n.º 2003.003632-3. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Suscitante: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Suscitado: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Autor: Airton Lucas de Sá. Def. Púb.: Percinandes de C. Rocha. Decisão: “Prejudicado o recurso, unânime.” 60 - Conflito Negativo de Competência Cível n.º 2003.011046-9. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Suscitante: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Suscitado: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Autor: Volkswagen Leasing S/A. Adv.: Luciano Honório de Carvalho. Reú: Amorim e Cia Ltda. Decisão: “À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitado.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada à Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. ÍNDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abelardo Jurema Neto 010046 -PB • 337; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 -PB • 43, 108, 193; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539 -PB • 743, 772; Adelia Cristina Barbosa 010706 -PB • 161; Adelmar Azevedo Regis 010237 -PB • 621, 622, 862; Ademar Rigueira Neto 011308 -PE • 849; Adenildo De Assis Lira 011321 -PB • 741; Adilson Leite Da Silva 001138 -PB • 763, 779, 882; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 -PB • 840; Adriana Batista Lima 007287 -PB • 13; Adriana Bezerra De Oliveira 009587 -PB • 445; Adriana Katrin De Souza Toledo Maia 009506 -PB • 43, 103, 138, 157; Adriana Lins De Oliveira 008373 -PB • 104; Adriana Mendes De Lima 011104 PB • 452; Adryana Carla De Lima 010236 -PB • 200; Adson Jose Alves De Farias 009949 -PB • 504; Advogado Nao Informado 000999 - Uf • 684, 804; Afranio Neves De Melo 000967 -PB • 128; Agenor Rocco Vasconcelos 004993 -PB • 317; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 -PB • 323, 331; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 -PB • 885; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 -PB • 839; Alberto Da Franca Pereira 010891 -PB • 418; Alberto De Sa E Benevides 010469 -PB • 354, 375, 382, 387, 409; Alcides Magalhaes De Souza 005218 -PB • 79, 136, 204; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 -PB • 174, 407; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 -PB • 46, 48, 52, 56, 208, 352, 367, 402, 423, 693; Alexandre Carneiro Gomes 018624 -PE • 165; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 -PB • 771, 801; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 -PB • 36, 71, 98, 186, 266; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 PB • 21, 54, 113; Alexandre Tadeu Rabelo De Lemos 004048 -PE • 802; Alexandre Vieira Ferreira 009648 -PB • 170; Alexei Ramos De Amorim 009164 -PB • 537; Almir Fernades Da Silva 006149 -PB • 142, 385; Altamiro Cavalcanti 000954 -PB • 494, 507; Aluisio Paredes Junior 010893 -PB • 417; Aluizio Jose Sarmento Lima Silva 008939 -PB • 355; Aluizio Nunes De Lucena 006365 -PB • 330; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370 -PB • 458, 549; Amauri De Lima Costa 003594 -PB • 2, 3, 126, 243, 256, 307; Americo Gomes De Almeida 008424 PB • 25; Ana Claudia Cordeiro M R De Lemos 008612 -PB • 73; Ana Cristina Feitosa Torreao Braz 010493 -PB • 445; Ana Helena C Portela 009680 -PB • 47, 166, 586; Ana Karenina Silva Ramalho 003329 -RN • 480; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 -PB • 727; Ana Maria Monte A De Morais 009665 -PB • 248; Anabela Vicente Alexandre 004052 -PB • 346; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 -PB • 720; Anatilde Eleonore Teixeira De Freit 010937 -PB • 180; Anderson Zampronha 016861 -GO • 454; Andre Gustavo De Souza 008452 -PB • 583; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 -PB • 55, 357, 762; Andre Luis Luna Leite 010222 -PB • 132; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 -PB • 50; Andre Melo De Araujo Pereira 008791 -PE • 86; Andre Motta De Almeida 010497 -PB • 460, 472, 829; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 -PB • 10, 88, 364; Andressa Carlos Freire 010812 -PB • 114; Andressa Karina Othon De Melo Santo 018836 PE • 344; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 -PB • 464; Anna Izabella Chaves Alves 009304 -PB • 692; Antonia Hernesto De Araujo 005778 -PB • 253, 564; Antonieta Figueiredo De Pinto 001546 -PB • 258, 259; Antonio Alberto De Araujo 001683 -PB • 246; Antonio Anizio Neto 008851 -PB • 231, 252; Antonio Carlos Araujo 003990 -PB • 142; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 -PB • 744, 794; Antonio Carlos Ribeiro 002751 -PB • 161; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 -PB • 162; Antonio Carneiro De Sousa 009624 -PB • 637, 642, 644, 648; Antonio Elias Da Silva 008248 -PB • 879; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 -PB • 130; Antonio Fialho De Almeida 12 Neto 009284 -PB • 52, 370; Antonio Flavio Toscano Moura 010281 -PB • 590; Antonio Gabinio Neto 003766 -PB • 227; Antonio Jose De Franca 003166 -PB • 747, 751; Antonio Maciel 074825 - Sp • 476; Antonio Marco Polo Cavalcanti Dias 001368 -PB • 342; Antonio Martildes Leite 003579 -PB • 810; Antonio Nery De Luna Freire 005209 -PB • 204; Antonio Porfirio De Sousa 005855 -PB • 838; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 -PB • 815; Antonio Silveira Neto 008585 -PB • 527; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 -PB • 700; Ariano W. Da N. C. De Vasconcelos 005857 -PB • 255, 261, 291, 299; Ariel De Farias Filho 003786 PB • 310; Aristides J. Cavalcanti Batista 003887 - A • 25; Aristides Jose Cavalcanti Batista 003887 -PE • 86, 171, 630, 701, 872; Aristobulo Alves Maciel De Lima 009591 -PB • 557; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 -PB • 600; Arlindo Carolino Delgado 000704 -PB • 610; Arlinetti Maria Lins 009077 -PB • 234, 369, 408; Augedi Barbosa Lima 003523 -PB • 764; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 -PB • 42, 483; Aurelisia Pires Nobrega 003938 -PB • 619; Avani Medeiros Da Silva 005918 -PB • 774; Belino Luis De Araujo 009593 -PB • 812; Benedito De Andrade Santana 003737 -PB • 198; Bertrand De Araujo Asfora 007459 -PB • 100; Bismark Martins De Oliveira 007529 -PB • 828, 844; Bivar Rufino De Lucena 003713 -PB • 454; Breno Amaro Formiga Filho 011088 -PB • 623; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 -PB • 759, 793, 797, 884; Bruno Maia Bastos 008430 -PB • 220, 271; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 -PE • 369; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 -PB • 528; Caius Marcellus De Lacerda 005207 -PB • 44, 360, 386; Candido Artur Matos De Sousa 003741 -PB • 158; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 -PB • 770; Carla Adriana Barbosa De Alemida 010499 -PB • 361; Carla De Padua Silveira De Melo 010773 -PB • 576; Carla De Souza Quinho 011311 -PB • 113; Carlos Antonio Da Silva 006370 -PB • 278, 324, 327; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 -PB • 500; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 -PB • 334, 335; Carlos Antonio Gomes 006211 -RS • 445; Carlos Augusto De Souza 010404 -PB • 606, 707, 749; Carlos Fernando Dos Santos 003577 -PB • 22, 224; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 -PB • 5, 8, 309, 386, 391, 421, 621, 622, 790, 791, 832; Carlos Guimaraes Seixas Junior 010502 -PB • 159; Carlos Hermano Cardoso Junior 011205 -PE • 397; Carlos Lira Da Silva 009550 -PB • 688, 741; Carlos Neves Dantas Freire 002666 -PB • 130; Carlos Pessoa De Aquino 005146 -PB • 102, 143; Carlos Roberto Barbosa 002754 -PB • 1; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 -PB • 57, 221; Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462 -PB • 702; Cassimira A Vieira 009169 -PB • 443; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050 -PB • 195, 594; Celeide Queiroz E Farias 006823 -PB • 75, 531; Celestian Maurice Malzac 005360 -PB • 252; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 -PB • 321, 366, 848; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo 011181 -PB • 763; Cesar Augusto Cesconetto 003475 -PB • 196; Charles Willames Marques De Morais 011509 -PB • 800; Cicero De Lima E Sousa 003149 -PB • 153, 338; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 -PB • 522, 532, 533; Claudia De Albuquerque Silva 011100 -PB • 215; Claudio Bezerra Dias 008566 - E • 201; Claudio Bezerra Dias 011560 -PB • 316; Claudio Ferreira De Melo 193332 - Sp • 745; Claudio Galdino Da Cunha 010751 -PB • 749; Claudio Luiz Tavares Vinagre 007425 -PB • 106, 107; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 -PB • 40, 874; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 -PB • 342; Cleanto Gomes Pereira 001740 -PB • 85, 127, 142, 204, 228, 623; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 PB • 578; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 -PB • 754; Clotilde Dantas Simoes Ferreira 006255 -PB • 162; Clovis Carvalho De Melo 000786 -PB • 140; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 -PB • 10, 11, 20, 240, 376, 465; Cristiano De Queiroz Costa 007864 -PB • 870, 871; Cynthia Cardoso Rocha 018879 -PE • 26; Cynthia Maria Santos Maciel 010462 -PB • 72; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191 -PB • 624; Dalva Ermira De DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 Sousa 006107 -PB • 256; Daniel Arruda De Farias 010961 -PB • 321; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 -PB • 477; Daniel De Arruda Almeida 011623 -PB • 609; Daniel Vieira Beltrao De Albuquerqu 010275 -PB • 584; Daniela Braga Guimaraes 019835 -PE • 343; Daniela Delai Rufato 010774 -PB • 474; Daniella Ronconi 009684 -PB • 4, 23, 24; Danielle De Lucena Nobrega 010554 -PB • 13; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504 -PB • 445, 480; Danilo De Freitas Ferreira 010622 -PB • 756; Danuzia Ferreira Ramos 008884 -PB • 756; Danyel Queiroz Accioly 020341 -PE • 630, 701; Darcio Galvao De Andrade 003196 -PB • 615; Darcio Galvao De Andrade 031986 -PB • 615; Davi Cordeiro De Oliveira 007800 -PB • 763; David Farias Diniz Sousa 005559 -PB • 463, 702, 825, 826; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 -PB • 702; Decio Geovanio Da Silva 007692 -PB • 846; Delano Alencar Lucas De Lacerda 009535 -PB • 756; Demostenes Pessoa Mamede Da Costa 008341 -PB • 109, 176; Denelon Arnaud Neto 003612 -PB • 635; Denison De Andrade Parahyba 007679 -PB • 175, 185; Dhelio Ramos 010624 -PB • 580; Diana Alexandre Belem 010174 -PB • 136; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328 - B • 22, 25; Diogo Maia Da Silva Mariz 020343 -PE • 22, 171; Diogo Maia Mariz 011328 -PB • 872; Dirceu Abimael De Souza Lima 004276 -PB • 255; Dirceu Marques Galvao Filho 004319 -PB • 573, 577; Djacy Lima De Oliveira 005034 -PB • 13; Djalma Mendes De Sousa 002369 - A • 320; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 -PB • 136; Djonierison Jose F. De Franca 008885 -PB • 836; Domingos Laurindo Pereira 005053 -PB • 203; Dorgival Terceiro Neto 000555 -PB • 38, 47, 111, 141, 467; Douglas Anterio De Lucena 010505 -PB • 444; Dulce Almeida De Andrade 001414 -PB • 280; Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305 -PB • 632; Ebenezer Pernambucano De L. E Silva 010209 -PB • 700, 718, 750; Edgar Francisco Da Silva 007853 -PB • 712; Edglay Domingues Bezerra 009999 -PB • 73; Edileuda Maria Cavalcanti De Assis 008346 PB • 864; Edmilson Gomes Pereira 003549 PB • 488; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 PB • 746; Ednalva Ribeiro De Santana 018057 -PE • 567; Ednilson Siqueira Paiva 009757 PB • 623; Edson Aredo Siqueira 005684 -PB • 140; Edson Freire Delgado 006026 -PB • 458, 537; Edson Paiva 004039 -PB • 695; Eduardo Arruda Figueiredo 009297 -PB • 518; Eduardo Cavalcanti Brindeiro 008951 -PB • 105, 181; Eduardo Dantas 009759 -PB • 54, 113; Eduardo Jose Rabelo Loureiro 003437 -PB • 60; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 -PB • 99; Eduardo Souto Montenegro 001991 -PB • 137; Edval Leite De Macedo 002563 -PB • 501; Edvaldo Nunes Da Silva Filho 011126 -PB • 418; Efraim Morais Filho 010903 -PB • 373, 855; Eginaldes Andrade Filho 010506 -PB • 582, 585, 587, 588, 697; Elane Marcia Albuq Do Nascimento 010430 -PB • 495, 496; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 -PB • 703; Eliana Christina Caldas Alves 010257 -PB • 159; Eliana Ritzel Da Silva 017683 -RS • 445; Eliane De Sousa Claudino 007131 -PB • 489; Elias Tavares Da Cunha Melo 007826 -PB • 465; Elisangela Cunha Barreto 000962 -PB • 62; Elisangela Cunha Barreto 010962 -PB • 176, 407, 468; Elizaldo Viana Leite 013647 -PE • 169; Elvira Carmen Farias Agra Leite 004952 - A • 489; Elyene De Carvalho Costa 010905 PB • 1; Elzir Feitosa De Arruda 006247 -PB • 652, 653, 654, 658, 661, 662, 663, 664, 668; Emiliano Eustaquio Junior 014317 -PE • 849; Emilio Henrique De Almeida 008145 -PB • 773; Emilson De Lucena Formiga 004917 - A • 428, 438; Emilson De Lucena Formiga 004917 -PB • 452, 855; Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667 -PB • 12, 112, 131, 167, 175, 187; Enio Pereria De Araujo 010111 -PB • 869; Enival Barbosa Da Silva 000474 -PE • 64; Enylanne Pontes Cruz 011487 -PB • 29; Eric Alves Montenegro 010198 -PB • 702; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 -PB • 841; Erivaldo Henrique De Melo 018631 -PE • 724; Ermi Leal De Souza 005423 -PB • 843; Espedito Andre Da Silva 004832 -PB • 757, 760, 765; Euclides Costa 008675 -PB • 705; Eugenio Gracco Braga De Brito Lyra 004702 -PB • 93; Eunice Italiano Da Nobrega 005533 -PB • 514; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 -RN • 647; Evandro Nunes De Souza 005113 -PB • 124; Eveline Bezerra 011507 -PB • 415; Eveline Vieira Duarte 018218 -PE • 18; Everaldo Morais Silva 006290 -PB • 242; Everton Hertzog Castilhos 048000 -RS • 445; Ezenildo Alves Da Silva 002771 -PB • 644; Ezequiel Da Silva Borges 014015 -PE • 26; Fabiano Barcia De Andrade 006840 -PB • 149, 286; Fabio Andrade De Medeiros 010810 -PB • 113, 312; Fabio Brito Ferreira 007839 -PB • 37; Fabio Brito Ferreira 009672 -PB • 349; Fabio De Mello Guedes 009342 -PB • 245; Fabio Firmino De Araujo 006509 -PB • 14, 142; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 -PB • 442, 544, 559, 560; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 PB • 692, 705; Fabio Ramos Trindade 010017 PB • 156; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 -PB • 96, 173, 312, 821; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059 -PB • 16; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 -PB • 677, 678; Fabricio Alves Borba 009856 -PB • 341; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 -PB • 163, 261, 262, 281; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 -PB • 88, 166, 334, 335, 474, 627, 676; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 -PB • 77; Felix Araujo Filho 009454 -PB • 541, 542, 685; Fernanda Blasio Perez 141399 - Sp • 161; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 PB • 704; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 -PB • 686; Fernando Barbosa De Vasconcelos 002234 -PB • 40; Fernando Vieira De Ataide 003965 -PB • 851, 852, 853, 854; Flaviano Jorge De Sousa 005263 -PB • 69; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 -PB • 422; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923 -PE • 439; Francis Fredie Camelo 008551 -PB • 599; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 -PB • 138, 480; Francisca Solange Guedes Da Franca 008243 -PB • 256; Francisco Araujo Leite 004378 -PB • 133; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 -PB • 863; Francisco Assis Do Nascimento 001695 -PB • 532, 535; Francisco Da Silva Lima Neto 005767 PB • 758, 768; Francisco De Araujo Costa 006728 -PB • 583; Francisco De Assis Camboim 003998 -PB • 798; Francisco De Assis Martins Junior 006506 -PB • 865; Francisco De Assis Melo 003617 -PB • 466; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 -PB • 814, 823; Francisco De Assis Vieira 004377 -PB • 164; Francisco De Sousa Reis 003900 -PB • 835; Francisco Fernandes De Lima Filho 009986 -PB • 732; Francisco Helio Ribeiro Maia 009112 PB • 96, 821; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 -PB • 781; Francisco Leite Minervino 005090 -PB • 808, 814; Francisco Luciano A De Albuquerque 002148 -PB • 260; Francisco Neris Pereira 010113 -PB • 263; Francisco Nunes De Assis 003256 -PB • 256; Francisco Nunes Sobrinho 007280 -PB • 550, 617; Francisco Pedro Da Silva 003898 -PB • 454, 483; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 -PB • 24, 362, 368, 399; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 -PB • 458, 537; Francisco Ramalho De Alencar 001230 -PB • 256; Francisco Sampaio De Menezes Junior 009075 -PB • 45; Francisco Teotonio De Sousa 000968 -PB • 282; Francisco Xavier M Da Franca 004674 -PB • 270, 278; Frank Roberto Santana Lins 001320 -PB • 146; Genilda De Araujo Borges 011089 - B • 325; Genilda Ribeiro Dias 001770 -PB • 524; Genival Veloso De Franca Filho 005108 -PB • 251, 855; Genivando Da Costa Alves 009005 -PB • 58; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 -PB • 378, 413; George Da Silva Ribeiro 005450 -PB • 200, 272; George Hipolito De Albuquerque Pont 010594 -PB • 692; George Lucena Barbosa De Lima 009326 -PB • 157; Geraldo Carlos Ferreira 003568 -PB • 755; Geraldo De Margela Madruga 003329 -PB • 100, 158; Geraldo Freire Santana 000461 -PB • 226; Geraldo Moura Da Silva 005490 -PB • 832; Geraldo Pedrosa Dos Santos 007662 -PB • 19; Geraldo Vale Cavalcante 001236 -PB • 38; Germano Soares Cavalcanti 008499 -PB • 39; Ghislaine Alves Barbosa 011132 -PB • 520; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 -PB • 636, 643; Gilberto De Oliveira Silva 004728 -PB • 147; Gilberto Magalhaes Da Silva 003976 -PB • 203; Gilbrto Cesar Coelho 003105 -PB • 444; Gildasio Alcantara Morais 006579 -PB • 543; Gil- mar Correia Costa 005346 -PB • 50, 190; Gilmar Nogueira Silva 013821 -PE • 881; Gilson Guedes Rodrigues 008356 -PB • 319; Gilson Vieira Dos Santos 007388 -PB • 463; Gilvan A. Navarro Filho 011057 -PB • 482; Gilvan Freire 001173 -RN • 693, 699; Gilvana Ribeiro Cabral 010720 -PB • 308, 721; Ginaldo Amorim Guedes 005874 -PB • 789; Giovana Camelo De Medeiros 007732 -PB • 334, 335; Giovanne Arruda Goncalves 006941 -PB • 493; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 -PB • 451, 476; Giuseppe Pecorelli Neto 009062 -PB • 111; Givaldo Soares De Lima 010190 -PB • 561, 562, 837; Givanildo Leal De Menezes 006778 -PB • 53; Glauber Gusmao Costa 010463 -PB • 321; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711 -PB • 426; Glaucio De Sales Barbosa 010973 -PB • 722, 723; Glauco Coutinho Marques 009329 -PB • 691, 695; Glauco Da Silva Campos 010140 -PB • 406; Glautember Bastos De Lima 010165 -PB • 155; Guilherme Melo Ferreira 002999 -PB • 255; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 -PB • 22; Gustavo Henrique Silveira Silva 010434 -PB • 601; Gutemberg Ventura Farias 005562 -PB • 870, 871; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132 -PB • 305; Haroldo Serrano De Andrade 001012 -PB • 579; Hebert Levi De Oliveira 008228 -PB • 65, 206; Helio Marques Braga 002021 -PB • 11, 144; Henrique Mota Feitosa 009973 -PB • 475; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 -PB • 630; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 PB • 598, 600, 832; Hercio Fonseca De Araujo 010129 -PB • 369; Hercio Leite Nobrega Filho 007455 -PB • 313; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 -PB • 39; Hermanny Alexandre Dos Santos Lira 005335 -PB • 318; Hermano Gadelha De Sa 008463 -PB • 33, 77, 371, 372, 373, 398, 412; Hermano Jose M Nobrega Junior 011136 -PB • 404; Higor Rocha Simoes Fialho 011190 -PB • 837; Hildebrando Costa Andrade 009318 -PB • 425; Hildebrando Diniz Araujo 004593 -PB • 636, 638, 639, 640, 641, 645; Hilton Moreno Marinho 000297 -PB • 128; Homero Da Silva Satiro 007418 -PB • 858; Homero Freire Jardim 020937 -PE • 22, 25, 630; Huerta Ferreira De Melo Neto 009319 -PB • 245; Hugo Pires Torres Jeronimo Leite 011580 -PB • 232; Hugo Ribeiro Braga 010987 -PB • 9, 168; Humberto Albino De Moraes 003559 PB • 546; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 -PB • 744, 778; Humberto Nobrega Neto 011141 -PB • 261; Humberto Troccoli 002165 PB • 726; Humberto Trocoli Neto 006349 -PB • 695; Ianco Cordeiro 011383 -PB • 130; Ianna Licia Leite Gomes 009480 -PB • 742; Iaramy Gomes Teotonio 008354 -PB • 282; Iber Camara De Oliveira 008954 -PB • 166, 237; Idalino Jose De Menezes 009606 -PB • 468; Ilza Cilma De Lima 007702 -PB • 378, 391; Inacio Justino Maracaja 007300 -PB • 752, 879; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 -PB • 220, 271; Inaldo Falcao Barbosa 010574 -PE • 45; Ione Stefanis Farias Lins 003069 -PB • 144; Iraponil Siqueira Sousa 005059 -PB • 584, 690; Irenaldo Amancio 005724 -PB • 687; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 -PB • 706; Isabelle Coutinho Dantas 010837 -PB • 74, 314; Isabelle Machado Serrano Araujo 011184 -PB • 59, 123; Ismaldo Isidro Dos Santos 002118 -PB • 117; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 PB • 384; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200 -PB • 97; Ivan Burity De Almeida 004677 -PB • 263, 264, 265, 266; Ivan Pereira Da Costa Junior 013752 -PE • 380; Ivanildo De Morais Coelho 003545 -PB • 15; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 -PB • 67, 72; Iveraldo Lopes De Farias 010910 -PB • 235; Ivna Mozart Bezerra Soares Gabino 010756 -PB • 509; Iza Ferreira Dos Santos 014640 -PB • 524; Izaac Soares Da Silva 001493 -PB • 153; Izabele De Carvalho Troccoli 010467 -PB • 703; Izomar Barbosa Da Silva 009131 -PB • 218; Jacemy Mendonca Beserra 005453 -PB • 205; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737 -PB • 632; Jailson Florentino Diniz 011143 -PB • 360; Jailton Chaves Da Silva 011474 -PB • 604; Jaime Cesar De Araujo Dantas 010658 -PB • 632, 633; Jaime Clementino De Araujo 002594 -PB • 533; Jaime Ferreira Carneiro 004548 -PB • 741; Jaime Gomes De Barros Junior 007676 PB • 112, 121, 135, 175, 185, 187; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 -PB • 213, 216; Jalde- 13 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 miro Rodrigues De Ataide Jr 011591 -PB • 621, 622, 790, 791; Jamerson Neves De Siqueira 010026 -PB • 181, 345; Janaina Rangel Monteiro 010995 -PB • 59, 67, 123; Jandui Barbosa De Andrade 009652 -PB • 521; Janduir Carneiro De Barros 008855 -PB • 359; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 -PB • 554; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 -PB • 869, 879; Jean Camara De Oliveira 011144 -PB • 237; Jean Mendes Nobrega 008164 -PB • 24; Jeferson Fernandes Filho 002113 -PB • 839; Jeova Vieira Campos 006685 -PB • 607, 608, 866; Jeremias Mendes De Menezes 032427 -PB • 77; Joacy Ribeiro Da Silva. 004001 -PB • 150; Joana Darc Lacerda 007174 -PB • 44; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 -PB • 374, 430; Joao Alves Barbosa Filho 004246 PE • 715; Joao Cardoso Machado 019368 -RS • 304; Joao Cyrillo S Da Silveira Neto 004148 -PB • 193; Joao De Assis Bento 001628 -PB • 822; Joao De Deus Monteiro 006264 -PB • 225, 329; Joao Evangelista Vital 006464 -PB • 168; Joao Fernandes Barbosa 003284 -PB • 61; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 -PB • 267, 268, 269, 281; Joao Menezes De Araujo 003864 -PB • 55; Joao Paulino Sobrinho 004348 -PB • 239; Joao Soares Adelino De Lima 006187 -PB • 499; Joaquim Lopes Vieira 007539 -PB • 656, 657; Joas De Brito Pereira 000379 -PB • 76; Joas De Brito Pereira Filho 004004 -PB • 76, 288, 297, 298; Jocelio Jairo Vieira 005672 -PB • 109; Jocielha De Almeida Alves 011340 -PB • 284; John Johnson Goncalves D De Abrante 001663 -PB • 720, 722, 723; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 -PB • 518, 540; Jonabio Barbosa Dos Santos 009897 -PB • 595; Jorge Eduardo Da Silva 005233 -PB • 258, 259, 536; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 -PB • 257; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378 -PB • 333; Jorio Pereira Dos Santos 006483 PB • 212; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677 -PB • 26, 314; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 -PB • 683; Jose Alberto Do Amaral Lins 010580 -PB • 258, 259; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 -PB • 707; Jose Albuquerque Costa 004106 -PB • 710; Jose Alencar E Silva Filho 003065 -PB • 516; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 -PB • 517; Jose Alves Cardoso 003562 -PB • 32, 126, 139, 623; Jose Anchieta Dos Santos 008829 PB • 714; Jose Araujo Agra 001290 -PB • 397; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 PB • 19, 57; Jose Augusto Maciel 008733 -PB • 308, 721; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 -PB • 214, 269, 354; Jose Augusto Nobre Neto 011147 -PB • 57; Jose Braulio De Souza Junior 008151 -PB • 809; Jose Camara De Oliveira 002477 -PB • 47, 237; Jose Carlos Barbosa De Oliveira Bar 002198 - Se • 410; Jose Carlos De Lima 007475 - B • 17; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 -PB • 539; Jose Cleto De Oliveira 001725 -PB • 78, 140; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 -PB • 254, 862; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248 -PB • 113, 593; Jose De Alencar Guimaraes 003402 PB • 457; Jose De Almeida Bezerra 002746 -PB • 272; Jose De Anchieta Chaves 007629 -PB • 725; Jose De Arimatea Da Silva 003736 -PB • 278; Jose De Arimateia R De Lacerda 007704 PB • 815; Jose De Souza Campos 002310 -PB • 140; Jose Dinart Freire De Lima 007541 -PB • 461, 464, 477, 479, 565, 568; Jose Edisio Simoes Souto 005405 -PB • 63; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 -PB • 861; Jose Farias Castro 001924 -PB • 526; Jose Felismino 006192 -PB • 735, 737; Jose Ferreira Neto 004486 -PB • 807; Jose Francisco De Lira 004234 -PB • 848, 850; Jose George Costa Neves 007128 -PB • 304; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 -PB • 508; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 -PB • 31, 164; Jose Helio De Lucena 002161 -PB • 9; Jose Helio Gomes Bandeira 007840 -PB • 20; Jose Hipolito Trajano Soares 007415 -PB • 705; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796 -PB • 155; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 -PB • 811; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 -PB • 758, 777; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 -PB • 607, 608; Jose Lacerda Brasileiro 003911 -PB • 811; Jose Laedson Andrade Silva 010842 -PB • 670, 671, 672, 673, 680, 682, 805; Jose Lira De Araujo 009222 -PB • 867; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 -PB • 242; Jose M Correia De Oliveira Filho 004945 -PE • 716; Jose Marcilio Batista 008535 -PB • 650, 805, 806, 811, 812, 819, 820; Jose Marcio Alves De Barros 013728 -PE • 759; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 -PB • 220, 271; Jose Maria Gomes Da Silva 002896 -PB • 589; Jose Mario Porto Junior 003045 -PB • 101, 321; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 -PB • 773; Jose Mendes Sobrinho Neto 008828 -PB • 219; Jose Moreira De Menezes 004064 -PB • 105; Jose Neto Barreto Junior 010030 -PB • 260; Jose Neto Freire Rangel 006145 -PB • 787, 792; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 -PB • 753; Jose Olavo C Rodrigues 010027 -PB • 36, 49, 71, 98, 103, 186, 192, 266; Jose Olavo Farias Bonfim 010843 -PB • 412; Jose Orlando De Farias 005710 -PB • 238; Jose Osenaldo De Castro 003665 -PB • 620; Jose Osni Nunes 005915 -PB • 634; Jose Paulo De Oliveira 002095 -PB • 129; Jose Ricarte De Oliveira 001562 -PB • 232; Jose Roceliton Vito Joca 006195 -PB • 607, 608; Jose Rocha Lucena 003288 -PB • 283; Jose Rodrigues Silva 008913 -PE • 538; Jose Saleme Cavalcanti De Arruda 001838 -PB • 182; Jose Sousa Amaral 009299 PB • 815; Jose Tadeu De Melo 008294 -PB • 563; Jose Tarcisio Fernandes 000865 -PB • 15; Jose Ulisses De Lyra 006286 -PB • 511; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 -PB • 462; Jose Valdemir Da Silva 006796 -PB • 5; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 -PB • 731, 734, 736, 738, 739; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 -PB • 284; Jose Weliton De Melo 009021 -PB • 643, 646; Jose William Soares 005706 PB • 558; Jose Zenildo Marques Neves 007639 -PB • 704; Josecimario Moura Lima 003679 PB • 427; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739 -PB • 210; Joseilson Luis Alves 008933 -PB • 581, 689, 708; Juliana De Almeida E Silva 021098 -PE • 178; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 -PB • 713; Juliano Raaimundo Cavalcante 008928 -PB • 214; Julio Cesar De Farias Lira 009868 -PB • 51, 702; Julio Pereira De Sousa 005153 -PB • 611, 730; Junko Tanaka 002522 -PB • 170; Juraci Felix Cavalcante Junior 009867 -PB • 497, 551, 594; Jurandir Pereira Da Silva 005334 -PB • 47; Juscelino De Oliveira Souza 009719 -PB • 515; Karina Karla De Andarade Menezes 011451 -PB • 270; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 -PB • 825, 826; Katia Rosa Machado De Oliveira 166017 Sp • 788; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 -PB • 870, 871; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 -PB • 102, 143; Klebert Marques De Franca 011193 -PB • 191; Kotaro Tanaka 003136 -PB • 170; Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574 -PB • 322; Landsberg F. Do Nascimento. 010660 -PB • 11; Laplace Guedes 009279 -PB • 690; Lara Fernandes C Rocha 009197 -PB • 470; Lauri Ferreira 006804 -PB • 612; Leandro M Costa Trajano 009996 PB • 161, 192; Leidson Meira E Farias 000699 -PB • 75, 451, 456, 531; Lenira Maria G Barreto 016588 -PE • 849; Leonardo Ferraz 008619 PB • 281; Leonardo Henrique M. De Oliveira 016746 -DF • 464; Leonardo Jose Videres Trajano 009382 -PB • 8; Leonardo Moreira Santos 021100 -PE • 360; Leonardo Theodoro De Aquino 010333 -PB • 219; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063 -PB • 445, 449, 466; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 -PB • 616; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 PB • 180; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 -PB • 188, 452; Levi Borges Lima 001557 -PB • 21, 77, 139; Lidiani Martins Nunes 010244 -PB • 384; Ligia Veronica De Araujo Marrocos 010731 -PB • 675, 681; Lilian Catiani Correia De Freitas 011009 -PB • 181; Lincoln Iff Junior 010854 -PB • 99; Lionaldo Dos Santos Silva 006910 -PB • 126; Lisanka Sousa Silva 010662 -PB • 107; Litio Tadeu Costa Rodrigues Dos San 018075 -PE • 803; Livieto Regis Filho 007799 -PB • 48, 110; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818 -PB • 481; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 -PB • 199, 436, 575, 629; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 -PB • 323, 331; Luciana Miranda 010920 -PB • 234; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 -PB • 388, 389, 571, 790, 791; Luciana Pereira Gomes 010601 -PB • 159; Luciana Reis E Silva 017592 -PB • 159; Luciana Tavares Lopes 010758 -PB • 566; Luciana Waquim C De Oliveira 016166 -PE • 66, 133; Luci- ano Caldas Pereira De Carvalho 001845 -PE • 802; Luciano Gomes Caju 010000 -PB • 345; Luciano Honorio De Carvalho 009378 -PB • 199, 569; Luciano Rangel De Aguiar 002526 PE • 152; Luciano Simoes Da Silva 008566 PB • 46; Luciene Barbosa De Sousa 003595 PB • 137; Lucrecia Formiga Bandeira 007879 -PB • 197; Luis Antonio Da Silva Filho 010080 -PB • 740; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 454; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 -RN • 473; Luis Ferreira De Sousa 011083 -PB • 236; Luis Paulino Neto 005222 PB • 650; Luis Quirino Da Silva Filho 005406 -PB • 32; Luiz Alberto Chaves Pinto 041569 Sp • 147; Luiz Antonio Da Silva Filho 008543 -PB • 610; Luiz Antonio Marques Farias 005439 -PB • 393; Luiz Augusto Da F. Crispim Filho 007414 -PB • 50; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 -PB • 50, 77, 395; Luiz Augusto Dos Santos Porto 010790 -PB • 437, 449, 450; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 -PB • 443, 537; Luiz Da Silva 004594 -PB • 883; Luiz De Araujo Silva 004553 -PB • 359; Luiz De Marillac Toscano Da Silva 004604 -PB • 13, 143; Luiz Dos Santos Lima 003037 -PB • 725; Luiz Fernandes Neto 004504 -PB • 58, 164, 397; Luiz Fernando Freire Maffioletti 003691 -RN • 592; Luiz Florentino De Souza Filho 005037 PB • 27, 28; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 -PB • 245, 320; Luiza Formiga Do Nascimento 006905 -PB • 626; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 -PB • 128; Lusinete Dos Santos 003280 -PB • 524, 830; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437 -PB • 241; Lyra Benjamim De Torres 001116 -PB • 181; Maelio De Vasconcelos Claudino 004061 -PB • 78; Mailson Maciel 010732 -PB • 396, 400; Malba Cristina A Da Costa Sabino 003361 -AL • 534; Manoel Cordeiro De Araujo 009096 -PB • 837; Manoel Jose Da Camara Pimentel Neto 013172 -PE • 272; Manoel Marleno Barros 000921 -PB • 434; Manoel Vieira Da Silva 002369 -PB • 68; Manuel Bandeira Caldas 005240 -PB • 336; Manuel Batista De Medeiros 000777 -PB • 187; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580 -PB • 610; Marcello Figueiredo Filho 005154 -PB • 5, 30, 33, 145, 148; Marcelo Caldas Lins 011378 -PB • 886; Marcelo Gadelha Borges 006085 PB • 633; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 -PB • 315; Marcelo Weick Pogliese 008598 - E • 166; Marcelo Weick Pogliese 011158 -PB • 88, 334, 335, 627, 676; Marcia Lorandi Lopes De Almeida 041721 -RS • 445; Marcilio Elias De Franca 007598 -PB • 161; Marcio Bizerra Wanderley 009774 -PB • 769, 780, 782, 783, 784, 785, 786; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 -PB • 587; Marcio Maranhao Brasilino Da Silva 011301 -PB • 371; Marcio Silva 236200 -PB • 610; Marconi Chianca 001883 -PB • 214; Marcos Antonio Camelo 007488 -PB • 328; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 -PB • 6, 31, 35, 456, 855; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 -PB • 134, 201, 420; Marcos Antonio Felipe Da Silva 003958 -PB • 389; Marcos Augusto Lyra Ferreira Caju 002993 -PB • 194; Marcos Benjamin Soares 002238 -PB • 702; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 -PB • 719, 825, 860; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 -PB • 855; Marcos Leite Ramalho Junior 010859 -PB • 621, 622; Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559 -PB • 365, 431; Marcos Roberto Brandao Belfort 010121 -PB • 869; Marcos Tulio Nobrega De Carvalho 005267 -PB • 151; Marcos William Guedes De Arruda 001246 -PB • 479, 506, 523, 526, 559, 560; Marcus Aurelio Espinola Brito 011159 -PB • 415; Margarete Trigueiro De A Duarte 001284 -PB • 162; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291 -PB • 31; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512 -PB • 218; Maria Da Gloria Oliveira 001769 -PB • 182; Maria Da Guia Pereira 009008 -PB • 581, 851, 852, 853, 854; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 -PB • 703; Maria Das Gracas Ventura L Pereira 011379 -PB • 445; Maria Das Gracas Viana Ramos 007953 -PB • 154; Maria De Fatima A. R. De Melo 005170 -PB • 197; Maria De Fatima Carvalho Bezerra 006649 -PB • 151; Maria De Fatima De Lisboa 004408 -PB • 376; Maria De Fatima Fernandes Alves 007544 -PB • 511, 620; Maria De Fatima Gomes Frade 006777 -PB • 248; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 -PB • 433; Maria Do Carmo Henriques Meira 006466 -PB • 845; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767 -PB • 130; Maria Do Carmo Mauricio Da Silva 005303 PB • 268; Maria Do Carmo Silva 010936 -PB • 733; Maria Do Livramento Alves R. Rosas 008470 -PB • 168; Maria Do Rosario Arruda De Oliveira 011473 -PB • 767, 775; Maria Do Socorro Brito P De Melo 005592 -PB • 177; Maria Do Socorro Caitano De Oliveir 010568 -PB • 279, 285; Maria Do Socorro Dantas Freire 006861 -PB • 202; Maria Do Socorro Soares De Sousa 010150 -PB • 350; Maria Do Socorro Vieira 008560 -PB • 42; Maria Domitilia Ramalho 008712 -PB • 505; Maria Dos Socorro Alves Soares 003286 -PB • 620; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 -PB • 491, 545, 548, 552, 553, 555, 556; Maria Elisia Maia 005114 -PB • 650; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 -PB • 326; Maria Fatima Leite Ferreira 004958 -PB • 230; Maria Ferreira De Sa 008655 -PB • 231; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571 PB • 528; Maria Irinea Soares De Aguiar 004202 -PE • 152; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 -PB • 211; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928 -PB • 755; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 -PB • 685; Maria Luceli De Morais 012717 -PE • 247, 849; Maria Lucia De Medeiros Ponce 009508 -PB • 574; Maria Lucia De Souza Brandao 008861 -PE • 849; Maria Madalena Abrantes Silva 003546 -PB • 17; Maria Madalena Morais Santos 007268 -PB • 104; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 -PB • 868; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 PB • 118; Maria Rodrigues Sampaio 003560 PB • 451, 473, 476; Maria Salete De Melo Cunha 003751 -PB • 61, 406; Maria Stela Montenegro De Morais 004648 -PB • 510; Maria Valdelise Da Silva 008237 -PB • 54; Maria Wilzenir Da Costa 009036 -PB • 369; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 -PB • 448, 459, 711; Marinaldo Rique Dias 002910 -PB • 141; Mario Americo Caliano De Alencar 080677 -RJ • 453; Mario Felix De Menezes 010416 -PB • 831; Mario Formiga Maciel Filho 005339 -PB • 138; Mario Nicola Delgado Porto 002760 -PB • 254, 255, 300; Marisa R. De Almeida Duarte 003419 -RN • 592; Marivone Lopes M. De Queiroga 008196 -PB • 875; Marizete Batista Martins 001722 -PB • 207; Martsung Alencar 010927 PB • 165; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 -PB • 475, 498; Mauricio Jose Alves Pereira 010863 -PB • 799; Mauricio Lucena Brito 011052 -PB • 60, 180; Max F Saeger Galvao Filho 010569 -PB • 181; Michel Pereira Barreiro 011432 -PB • 340, 693, 699, 703; Micheline Aparecida M. Barreto 008664 -PB • 591; Milton Gomes Soares 001791 -PB • 429; Milton Gomes Soares Junior 008262 -PB • 417; Milton Luiz Da Silva 009191 -PB • 591, 623; Miriam De Sousa Lima 007071 -PB • 565; Moacir Verissimo Diniz 009500 -PB • 229, 419, 605; Monica Nobrega Figueiredo 005420 -PB • 294, 295, 302; N adir Leopoldo V alengo 004423 -PB • 146, 587, 842; Nagezia Pires Diniz 006786 -PB • 244; Napoleao Casado Filho 009053 -PB • 832; Natanael Gomes De Arruda 006903 -PB • 748; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 -PB • 696, 697; Neiva De Aguiar Mazza 005894 -CE • 14; Nelson Azevedo Torres 011488 -PB • 489; Nelson Davi Xavier 010611 -PB • 692, 717; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815 -PB • 512; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 -PB • 876, 877, 878; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782 -PB • 432; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 -PB • 720, 722, 723; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650 -PB • 34, 80, 181; Neydja Maria Dias De Morais 010964 -PB • 634, 635; Nicacio Coutinho Da Silva 001710 -PB • 775; Nilza Barbosa Zacarias 005071 -PB • 718; Noaldo Belo De Meireles 009416 -PB • 119; Noemia Maria De Lacerda Schutz 122124 - Sp • 66, 133; Normando Araujo De Sa 005354 -PB • 41, 172; Normando Lima De Oliveira 002271 -PB • 20; Odilon De Lima Fernandes 001268 -PB • 7, 303, 470; Odilon Jose Lins Falcao 000791 -PB • 264, 265, 270; Odimar Agra 000572 -PB • 440; Odimar Guilherme Ferreira 010528 -PB • 606, 707; Odon Pereira Brasileiro 002879 -PB • 807, 818; Olavo Machado 001178 -PB • 81; Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361 -PB • 449, 450; Orlando Xavier Da Silva 001947 -PB • 149; Ornilo Joaquim Pessoa 007201 -PB • 583; 14 Oscar Adelino De Lima 000903 -PB • 499; Osiris Do Abiahy 000607 -PB • 289; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 -PB • 128, 348; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 -PB • 828; Otinaldo Lourenco De Arruda Mello 002160 -PB • 131; Otiniel Batista De Morais 004105 -PB • 710; Otoniel Machado Da Silva 011209 -PB • 674; Ozael Da Costa Fernandes 005510 -PB • 873; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 -PB • 704; Pacelli Da Rocha Martins 011047 -PB • 178, 344, 392, 394; Pascoal Trigueiro De Albuquerque 010271 -PB • 162; Patricia Aparecida Hansen 162949 - Sp • 435; Patricia Santa Cruz De Oliveira 018167 -PE • 358; Paula Lobo Naslavsky 019068 -PE • 392, 394; Paulo Alessandro S Cavalcanti 015130 PE • 73; Paulo Americo Maia 000393 -PB • 137; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 -PB • 249, 717; Paulo Barbosa De A. Filho 011450 -PB • 228; Paulo Cavalcanti 010667 -PB • 284; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 -PB • 45, 87, 469; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572 PB • 189; Paulo De Farias Leite 006276 -PB • 8 7 6 ; P a u l o D e Ta r s o C i r n e N e p o m u c e n o 002472 -PB • 538; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 -PB • 527, 837; Paulo Emanuel Perazzo Dias 020418 -PE • 856; Paulo Goes 009939 -PB • 492, 502, 572; Paulo Guedes Pereira 006857 -PB • 331; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 -PB • 843, 846; Paulo Marcos De Oliveira 007707 -PB • 766, 767; Paulo Roberto Tavares 000149 -PE • 802; Paulo Sabino De Santana 009231 -PB • 631, 811; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 -PB • 547; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 -PB • 618; Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524 -PB • 700, 718, 824; Paulo Wanderley Camara 010138 -PB • 713; Pedro Barreto Pires Bezerra 009067 - E • 260, 261, 262; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 -PB • 625; Pedro Furtado De Lacerda 006784 -PB • 649, 651, 655, 659, 660, 665, 666, 667; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 -PB • 504; Pedro Pereira De Sousa 004651 -PB • 209; Pedro Pontes Candido 011167 -PB • 223; Pericles De Moraes Gomes 003663 -PB • 447; Pericles De Oliveira 002456 -PB • 455; Peter Fabel 010337 -PB • 478; Petronio Bismarck Tenorio Barros 008490 -PB • 238; Rafhael L. M. Monteiro 009125 -PB • 306; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437 -PB • 776, 827; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 -PB • 766, 781; Raul Bereta 091437 - Sp • 150; Raulino Maracaja Coutinho 007440 -PB • 85, 127, 142, 204, 228, 356, 623; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 -PB • 102, 228, 424; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 PB • 444, 447, 455, 596, 597; Renan De Vasconcelos Neves 005124 -PB • 273, 274, 275, 276, 277, 284; Renato Leite Trevisani 161017 Sp • 474; Rene Moesia 009461 -PB • 628; Renival Albuquerque De Sena 005877 -PB • 2, 3; Rhebeka Lorena Targino Alcoforado 011480 PB • 195, 594; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773 -PB • 433; Ricardo Dutra Pessoa 003818 -PB • 613; Ricardo Francisco Palitot Dos Santo 009639 -PB • 607, 608; Ricardo Jose Costa Souza Barros 004571 -PB • 1; Ricardo Kalie Lage 016690 -PE • 698; Ricardo Moreira De Sousa 009257 -PB • 313; Ricardo Palmeira Sobral 006627 -PB • 244; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 -PB • 257, 292; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 PB • 377, 411, 603; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 -PB • 273, 274, 275, 276, 277, 616, 618, 619; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 -PB • 184, 231, 314, 388; Rita De Cassia S Arroxelas Macedo 006497 -PB • 585; Roberio Marques Duarte 007802 -PB • 218; Roberta Zeppelini 000506 -PE • 160; Roberto Amorim 002686 -PB • 101; Roberto Cavalcanti Batista 010654 -PE • 86; Roberto Costa De Luna Freire 000723 -PB • 49, 84, 89, 90, 91, 92, 103, 114, 116, 120, 122, 125, 128, 136, 179, 183, 204, 857; Roberto De Oliveira Batista 008517 -PB • 379; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 -PB • 30, 101; Roberto Germano Bezerra Cavalcanti 007136 -PB • 19; Roberto Stephenson Andrade Diniz 008898 -PB • 673, 679, 805; Robson Silva Carvalho 008372 -PB • 490; Rodrigo Jose De Carvalho Falcao 009199 -PB • 264, 265; Rodrigo Nobrega Farias 010220 -PB • 441, 790, 791; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 -PB • 222, 351, 714; Rodrigo DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 Silva Paredes Moreira 011429 -PB • 417; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 -PB • 88, 166, 334, 335, 627; Rogerio Miranda De Campos 010800 -PB • 416; Rogerio Silva Oliveira 010650 -PB • 627; Romeu Soares De Carvalho Filho 007108 -PB • 602; Romulo De Sousa Carneiro 010389 -PB • 400, 790, 791; Ronaldo Da Cunha Lima Filho 007867 -PB • 13; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 -PB • 33; Rosa De Medeiros Cavalcante 008677 -PB • 525; Rosangela De Lourdes De O Menezes 007548 -PB • 529, 530; Rossana Lourenco Gomes 008978 -PB • 312; Ruy Bandeira Da Rocha 008410 -PB • 847; Sabino Ramalho Lopes 000661 -PB • 255; Sabrina Sobralferreira 010084 -PB • 513; Salima Maia Cantidio 007600 -PB • 4; Samuel Diogo De Lima 007411 -PB • 696; Sandra Coelho 097166 -PB • 250; Sandra De Sousa Dutra 011078 -PB • 536; Sandra Regina Pires 000509 -PB • 403; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 -PB • 519; Sanmara Marques Bezerra 010877 -PB • 790; Sanny Ribeiro Japiassu 003023 -PB • 272; Saulo Muniz De Lima 008052 -PB • 484; Saulo Pereira Dornelo 009932 -PB • 486; Sebastiao Alves Carreiro 002371 -PB • 134; Sebastiao De Souza Lima 006480 -PB • 324; Selma Lirio Severi 116356 Sp • 65; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855 -PB • 353; Sergio Jose Santos Falcao 007093 -PB • 323, 332, 372; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 -PB • 347; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 -PB • 457; Sergio Rciardo Sales De Oliveira 010009 -PB • 260; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518 -PB • 72; Severino Batista De Sousa 006411 -PB • 486, 514; Severino Celestino Da Silva Filho 007100 -PB • 8, 363; Severino Do Ramo Pereira Da Silva 004768 -PB • 233; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 -PB • 728, 729, 736, 819, 820; Severino Eilson Ramos 006841 -PB • 487; Severino Ferreira Da Silva 004137 -PB • 200, 858; Severino Jose Da Silva 102900 -RJ • 117; Severino Vilmar Gomes 010282 -PB • 831; Silvino Crisanto Monteiro 006097 -PB • 221; Simonne Maux Dias 008650 -PB • 709; Solon Cavaco Formiga 001634 -PB • 506; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728 -PB • 100, 573; Stanislaw Costa Eloy 008980 -PB • 380; Stepheson A V Marreiro 010577 -PB • 383, 709; Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160 -PB • 401; Suzana Maria Cavalcante Sobrinho 003272 -PB • 272; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 -PB • 101, 181; Sylvio Marcus F De Miranda 010882 -PB • 201; Taciano Fontes De Freitas 009366 -PB • 744, 769, 795, 796; Tadeu De Sousa Pereira 006923 -PB • 880; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 -PB • 441; Tarciana Mendes Lyra 011521 -PB • 381; Telci Teixeira De Sousa 004053 -PB • 714; Teresa Raquel Pereira 011286 -PB • 428; Tereza Lizieux Feitosa Lira 005458 -PB • 217; Tertuliano Avellar 009145 -PB • 471; Thalio Rosado De Sa Xavier 011179 -PB • 647; Thelio Farias 009162 -PB • 442, 451, 456, 466, 470, 531, 580; Thiago Souto De Arruda 011315 -PB • 127, 382, 621, 622; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 -PB • 623; Tobias Barreto 006853 -PB • 82, 83, 446, 448, 459, 471, 482, 694, 761; Trajano Ramalho De F. Leite 001718 -PB • 139; Urbano Vitalino De Melo Filho 002383 - A • 375; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 PB • 414, 725; Valberto Azevedl 011477 -PB • 70; Valcir Casado Mailho 010005 -PB • 339; Valdimir Matos Do O 005651 -PB • 485; Valdisio Vasconcelos De Lacerda 002768 -PB • 139; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 PB • 843, 846, 855; Valentim Da Silva Moura 010669 -PB • 700; Valeria C. Lucena 003096 RN • 152; Valter De Melo 007994 -PB • 158, 160, 472, 859; Valter Morais 008753 -PB • 855; Valter Vandilson C De Brito 008908 -PB • 833; Vamberto Augusto Costa 000271 -PB • 161; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 PB • 110, 115, 156, 387; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 -PB • 573; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 -PB • 301; Vera Bega De Miranda 011038 -PB • 201; Vescijudith Fernandes Moreira 009115 -PB • 828; Vicente De Paula Silva 005382 -PB • 267; Victor Emmanuel Barreto De Souza 006653 -PE • 37; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 -PB • 811, 883; Virginia Helena Maia Paiva 010480 PB • 137; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 -PE • 18; Vital Bezerra Lopes 007246 PB • 467; Vital Henrique De Almeida 009766 PB • 816, 817; Vitorio Wagner Nunes Teixeira 207779 - Sp • 570; Viviane Moura Teixeira 009884 -PB • 573; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 -PB • 453; Wagner Jefferson Meira 005038 -PB • 140; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 -PB • 503; Waldir Lira Dos Santos Lira 000556 -PB • 813; Walmir Onofre Honorio 002016 -PB • 127, 129; Walmor Belo Rabelo Pessoa Da Costa 007408 -PB • 390; Walter Luiz Grangeiro Da Silva 007222 -PB • 460; Walter Moraes De Souza E Silva 005158 -CE • 715; Wamberto Balbino Sales 006846 -PB • 405, 834; Washington Alves Freire 009261 -PB • 143; Welington De Sa Borba Pinto 007200 -PB • 38; Weliton Cardoso Oliveira 006659 -PB • 669, 673, 675; Welligton Alves De Andrade 008808 -PB • 527, 550; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 -PB • 858; Willemberg De Andrade Souza 005946 -PB • 155, 194; Wilmar Uchoa De Araujo 010888 -PB • 128; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 -PB • 94, 95, 311; Zelia Silva Araujo Ribeiro 032160 -PB • 110; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 -PB • 128 NOTAS DE FORO CAPITAL JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 065/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2001994004008-8 - EXECUCAO CV AUTOR: WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE ADV: RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS, CARLOS ROBERTO BARBOSA. REU: ALEXANDRE MAGNO CANDIDO DA CRUZ ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: SEBASTIAO ALBERTO CANDIDO DA CRUZ ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Acordo homologado 00002 Processo: 2001994004486-6 - ANULATORIA AUTOR: ANTONIO TERCIO VIEIRA DE SOUZA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: COLOR FINCO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. LITISCONSORTE: DANIEL SANTOS DE FREITAS Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00003 Processo: 2001994004488-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO TERCIO DE SOUZA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: COLOR FINCO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00004 Processo: 2001995000235-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: SALIMA MAIA CANTIDIO, DANIELLA RONCONI. REU: LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA Sentenca: Pedido julgado procedente 00005 Processo: 2001996006829-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: FRIGORIFICO PARAIBA LTDA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00006 Processo: 2001996006837-3 - MONITORIA AUTOR: SEBRAE SERVICO APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA PARAIBA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. REU: MARIA DALVA BEZERRA LEMOA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00007 Processo: 2001998014327-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: ALBERTO TEIXEIRA COM FERRAGENS TINTAS LTDA Sentenca: Processo extinto. 00008 Processo: 2001999002699-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOAO FONTENELLE MELLO ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. REU: CITEX CIA TEXTIL INDUSTRIAL ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Sentenca homologatoria 00009 Processo: 2001999034175-8 - DANOS MORAIS AUTOR: JOSE HELIO DE LUCENA ADV: JOSE HELIO DE LUCENA. REU: VISA INTERNACIONAL ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Processo extinto. 00010 Processo: 2002001005218-7 - ORDINARIA AUTOR: CODEPEL COM ORGANIZADO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00011 Processo: 2002001018203-4 - ORDINARIA AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CUNHA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: CODEPEL COM ORGANIZADO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV: HELIO MARQUES BRAGA. REU: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: LANDSBERG F. DO NASCIMENTO. . Despacho: Intime-se pedido deferido. As partes para indicação de assistentes e apresentaçãode quesitos. Honorarios rabitrados em 20 sal. minimos. Deve o requerente derpos. os honor. prazo de 15 dias sob pena de indef. do pedido. 00012 Processo: 2002001042000-4 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. AUTOR: FABRICIO JAPIASSU DINIZ ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Sentenca: Processo extinto. 00013 Processo: 2002001139084-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JANINE ASSIS DE LUCENA ADV: ADRIANA BATISTA LIMA, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, RONALDO DA CUNHA LIMA FILHO. REU: SISTEMA TAMBAU DE COMUNICACAO LTDA ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA, DJACY LIMA DE OLIVEIRA. REU: RADIO TAMBAU FM ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA, DJACY LIMA DE OLIVEIRA. REU: JOSE FRAGA ROCHA ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA, DJACY LIMA DE OLIVEIRA. REU: RISOLETA DA COSTA E SILVALITISCONSORTE: DJACY LIMA DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. 00014 Processo: 2002002356444-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: KSB BOMBAS HIDRAULICAS S/A ADV: NEIVA DE AGUIAR MAZZA. REU: CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: SILVANO MOREIRA PONTES NETO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Processo extinto. 00015 Processo: 2002003012032-9 - EMBARGOS AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: IVANILDO DE MORAIS COELHO. REU: MARIA MARGARETE DA SILVA ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00016 Processo: 2002003031738-8 - DESPEJO REU: MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MASSA MALUCA ADV: FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. REU: MONICA GRACE BARBOSA DOS SANTOS REIS DORE ADV: FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. REU: EDUARDO JOSE SANTOS DE FREITAS ADV: FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00017 Processo: 2002003515391-1 - DEMOLITORIA AUTOR: MARIA BERNARDETE DE FARIAS ADV: MARIA MADALENA ABRANTES SILVA. REU: JOSINALDO GONCALVES DE MELO ADV: JOSE CARLOS DE LIMA. REU: QUITERIA MARIA GONCALVES DE MELO ADV: JOSE CARLOS DE LIMA. Sentenca: Acordo homologado 00018 Processo: 2002003517119-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, EVELINE VIEIRA DUARTE. REU: VITAL RODRIGUES DE MELO FILHO Sentenca: Processo extinto. JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 025/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 15 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 00019 Processo: 2001996007934-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: TRANSPORTADORA NORDESTINA LTDA ANTARTICA ADV: GERALDO PEDROSA DOS SANTOS, ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se (... ) Diga o autor, sobre o oficio de fls. , em cinco dias. P. I. JP 31/03/2004. 00020 Processo: 2001999044979-1 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: VALE DAS CASCATAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A ADV: NORMANDO LIMA DE OLIVEIRA, JOSE HELIO GOMES BANDEIRA. REU: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se (... ) Sobre a devolucao da carta precatoria, digam os interessados, no prazo legal. P. I. JP 27/02/2004. 00021 Processo: 2002001033672-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HERCILIA PAZ ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO MADRUGA BATISTAREU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: LEVI BORGES LIMA. Despacho: Intime-se (... ) Ouca-se o promovente sobre requerimento de fls. 92/93, acostadopela parte demandada. P. I. JP 09/03/2004. 00022 Processo: 2002002350574-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: EDELZITO SOARES MACIEL DESOUZA ADV: CARLOS FERNANDO DOS SANTOS. REU: NADJA TEIXEIRA VASCONCELOS ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ, HOMERO FREIRE JARDIM, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. Despacho: Intime-se (... ) Ouca-se o embargado sobre embargos declaratorios interpostos asfls. 149/150. P. I. JP 30/03/2004. 00023 Processo: 2002003037914-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: ALBA LUCIA ARAUJO MOTA Despacho: Intime-se (... ) Defiro o pedido de fls. 37. Diligencias a ser depositada pela parte requerente. P. I. JP 31/03/2004. 00024 Processo: 2002003049666-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: HILTON NOBRE XAVIER ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, JEAN MENDES NOBREGA. REU: ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR ADV: DANIELLA RONCONI. REU: ROBERTO MACHADO CAMPOS JUNIOR Despacho: Intime-se (... ) rejeito a presente excecao de pre-executividade, determinando oprosseguimento do processo de execucao. P. I. JP 29/03/2004. 00025 Processo: 2002003050971-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: HOMERO FREIRE JARDIM, ARISTIDES J. CAVALCANTI BATISTA, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. REU: JOSE JORGE BEZERRA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se (... ) Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 46v, por via de consequencia, considerando a inepcia da inicial, com fundamento no art. 295, I, do CPC, indeferir a reconvencao(... ). P. I 00026 Processo: 2002003051191-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CACULINHA PARAIBA LTDA ADV: CYNTHIA CARDOSO ROCHA, EZEQUIEL DA SILVA BORGES. REU: EDUARDO HENRIQUE LYRA BESSA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Intime-se (... ) Proceda-se o deposito da quantia requerida, com deposito judicial, a disposicao deste Juizo. P. I. JP 31/03/2004. 00027 Processo: 2002004004583-9 - MONITORIA AUTOR: GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO ADV: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. REU: ROBERVAL PEREIRA NEVES Despacho: Providencie a parte interessada o deposito da diligencia do oficialdejustica. (... ) Apos, cite-se na forma da Lei. P. I. JP 01/04/2004. 00028 Processo: 2002004004608-4 - MONITORIA AUTOR: JANIO RODRIGO MENDONCA DO NASCIMENTO ADV: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. REU: SEVERINA TERESA DA CONCEICAO Despacho: Providencie a parte interessada o deposito da diligencia do oficialdejustica. (... ) Apos cite-se na forma da Lei. P. I. JP 01/04/2004. 00029 Processo: 2002004520404-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA BANDEIRA ADV: ENYLANNE PONTES CRUZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se (... ) concedo a tutela antecipada, inaudita altera pars, para determinar que seja expedido oficios ao banco demandado, para que proceda a exclusao de anotacoes do nome da promovente(... ). P. I. JP 01/04/2004. JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 054/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00030 Processo: 2001987000019-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO REAL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: ROMUALDO MILITAO DOS SANTOS ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da certidao de fls. 113 00031 Processo: 2001990003687-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANORTE BANCO NACIONAL DO NORTE S/A ADV: MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. REU: USINA SANTA MARIA S/A ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-se aguarde-se pelo prazo de trinta dias a iniciativa da parte interessada 00032 Processo: 2001991000166-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO LINS DE ARAUJO ADV: LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO. REU: MARIA VALDETE FARIAS DE OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 44 00033 Processo: 2001995004216-4 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: BRASFRUTAS S/A ADV: HERMANO GADELHA DE SA, RONILDO RODRIGUES RAMALHO. REU: GUILHERME CAMPELO RABAY ADV: HERMANO GADELHA DE SA. REU: LAWRENCE GAINSBURY ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se feito em tramitacao de segredo de justica. intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em dez dias 00034 Processo: 2001996006260-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: XEROX DO BRASIL LTDA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de abril de 2004, as 15:00 horas. Recolha o autor os valores referentes as diligencias dos oficiais de justica. 00035 Processo: 2001996007864-6 - MONITORIA AUTOR: SEBRAE SERVICO APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA PARAIBA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. AUTOR: RAIMUNDO NUNES PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. REU: ASSOCIACAO DAS IND TEXTEIS DO BREJO Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 58. suspendo a tramitacao do feito por cento eoitenta dias 00036 Processo: 2001997003612-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IMOBILIARIA NOVO RUMO LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: SOMMA ENGENHARIA LTDAREU: AERCIO PEREIRA DE LIMAREU: EXPEDITO DE ARRUDA PIRES Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca dos doc. de fls. 235/268, bem como acerca da certidao de fls. 269 00037 Processo: 2001997120405-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. REU: ALCIDES VIEIRA DE AZEVEDO ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU: TEREZINHA VIEIRA DE AZEVEDO ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU: CARLOS ALBERICO BEZERRA ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU: ALCILENE VIEIRA DE AZEVEDO BEZERRA ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. Despacho: Intime-se aguarde-se por trinta dias a iniciativa da parte interessada 00038 Processo: 2001998013660-6 - CARTA ROGATORIA AUTOR: SAMASA MASSAS ALIMENTICIAS DA PARAIBA S/A ADV: WELINGTON DE SA BORBA PINTO, GERALDO VALE CAVALCANTE. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 291, por forca do art604 do cpc 00039 Processo: 2001998013831-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO, GERMANO SOARES CAVALCANTI. REU: IVAN NILTON PELZ Despacho: Intime-se as partes para comparecerem em catorio e tomarem conhecimento do despacho de fls104 e tomarem as providencias cabiveis 00040 Processo: 2001998015227-2 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARILENE FIALHO HENRIQUEDA SILVA ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS, CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. AUTOR: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS, CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: CLUBE DOS PREVIDENCIARIOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da certidao de fls. 126v 00041 Processo: 2001998028293-9 - EXECUCAO CV AUTOR: FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. AUTOR: MAURICIO MONTENEGRO ROCHAREU: PRAC PROJETOS E ACESSORIA CONTABEIS LTDA Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca do oficio de fls. 183 00042 Processo: 2001999000101-4 - ORDINARIA AUTOR: ALBA LYGIA BRINDEIRO DE ARAUJO ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO VIEIRA. Despacho: Intime-se oucam as partes em dez dias acerca dos documentos de fls. 335/346 e peticao fls. 350/351 00043 Processo: 2001999000866-2 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: GUSTAVO OLIMPIO RODRIGUES ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: BANCO REAL S/ AREU: CIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 316 00044 Processo: 2001999003109-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DA PENHA TARGINO ADV: JOANA DARC LACERDA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intimese aguarde-se pelo prazo de dez dias a iniciativa da parte interessada 00045 Processo: 2002001017783-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: INALDO FALCAO BARBOSA, FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, PAULO CRISTOVAOALVES FREIRE. REU: RITA FELIPE DE SOUSA Despacho: Intime-se aguarde pelo prazo de trinta dias a iniciativa da parte interessada 00046 Processo: 2002001027338-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TEMCOR COM REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, LUCIANO SIMOES DA SILVA. AUTOR: CLAUDIO PICOLI ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, LUCIANO SIMOES DA SILVA. REU: ANTONIO DE LIMA CORREIA Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 35. intime-se o exequente por seu patrono para em 24 horas assinaro auto de adjudicacao 00047 Processo: 2002001040016-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, ANA HELENA C PORTELA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se feito em tramitacao em segredo de justica. ouca a exequente em dez dias acerca dos oficios de fls. 82/89 00048 Processo: 2002001042142-4 - MONITORIA AUTOR: TEMCOR COM REP E DISTRIBUICAO LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se ouca o exequente em cinco dias acerca do expediente de fls. 55/56 00049 Processo: 2002001044655-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE LOUREIRO LOPES ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00050 Processo: 2002001410517-1 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: CONSTRUTORA GRU- PO GMG LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, LUIZ AUGUSTO DA F. CRISPIM FILHO. REU: GILMAR CORREIA COSTA ADV: GILMAR CORREIA COSTA. REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conheciemnto do despacho de fls. 133 e tomarem as providencias cabiveis 00051 Processo: 2002003011952-9 - ORDINARIA AUTOR: VERA LUCIA SOBRINHO BEZERRA ALCANFOR ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se ouca a autora em cinco dias acerca da peticao e documentos de fls. 148/154 00052 Processo: 2002003015687-7 - IMPUGNACAO AUTOR: LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. REU: MICOGRAN MINERACAO E COM DE GRANITO LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00053 Processo: 2002003024193-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLAUDEMIR DE SOUSA MENEZES ADV: GIVANILDO LEAL DE MENEZES. REU: CONSORCIO EXECUTIVOS SEGUROS S/A Despacho: Intime-se determino a intimacao do autor por seu patrono, para em dez dias informar o endereco para citacao das duas primeiras promovidas 00054 Processo: 2002003034187-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REU: BRADESCO SEGUROS S/ A ADV: MARIA VALDELISE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora se manifestou regularmente sobre os documentos apresentados pela promovida na audiencia preliminar. assim sendo, defiro o pedido inserto na denominada 2 preliminar 00055 Processo: 2002003037693-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: ROSEMARY SILVA SOUZA DE FARIAS ADV: JOAO MENEZES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se aguarde-se pelo prazo de dez dias a iniciativa da parte interessada 00056 Processo: 2002003037907-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GARANTIA MINERIOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: NORDBERG IND LTDA Despacho: Intime-se aguarde-se por trinta dias a iniciativa da parte interessada 00057 Processo: 2002003038214-3 - ORDINARIA AUTOR: REGINA LUCIA DA SILVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO, JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. REU: VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-se nomeio a perita a medica adriana de freitas torres. intime-se as partes para em cinco dias, querendo, indicar assistentes tecnicos e apresentar quesitos 00058 Processo: 2002003038342-2 - MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO, GENIVANDO DA COSTA ALVES. REU: ROSANGELA LIMA OLIVEIRA Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da certidao de fls20 00059 Processo: 2002003050300-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ROBERTO FIDELIS DE CARVALHO Despacho: Intime-se aguarde-se pelo prazo de trinta dias a iniciativa da parte interessada 00060 Processo: 2002003050507-3 -PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MARIA DE LOURDES ALENCARBANDEIRA SEIXAS ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: TANIA MARIA ALENCAR BANDEIRA ARNAUD ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: HELOIZA HELENA ALENCAR BANDEIRA ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: ROSANGELA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA FORMIGA ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: SANDRA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA FORMIGA ADV: EDUARDO JOSE RA- 16 BELO LOUREIRO. REU: FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-se nos termos do art. 398 do cpc ouca os promovidos em cinco dias acerca dos documentos de fls. 149/192 00061 Processo: 2002003052095-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE FERNANDO LIMA ADV: JOAO FERNANDES BARBOSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 83. vista pelo prazo de cinco dias 00062 Processo: 2002003517032-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de abril de 2004, as 14:30 horas. Recolha a parte autora os valores referentes as diligencias dos oficiais de justica. 00063 Processo: 2002003519567-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: EDISIO SOUTO ADVOCACIA S/C ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: BSE/AS Despacho: Intime-se sentenca de homologacao, extinguindo o processo sem julgamento do merito 00064 Processo: 2002004000236-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ENIVAL BARBOSA DA SILVA. REU: CELIA MARIA PAULO Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da certidao de fls. 21v 00065 Processo: 2002004000713-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO ADV: HEBERT LEVI DE OLIVEIRA. REU: SERASA CENTRAL DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Intime-se ouca o autor em dez dias acerca da contestacao e documentos de fls. 19/66 00066 Processo: 2002004000943-9 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: AGFA GEVAERT DO BRASIL LTDA ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, LUCIANA WAQUIM C DE OLIVEIRA. REU: KK DISTRIBUIDORA LTDA Despacho: Intime-se OUCA O EXEQUENTE EM DEZ DIAS ACERCA DAS CERTIDOES DE FLS. 62V 00067 Processo: 2002004000952-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de abril de 2004, as 15:00 horas. Recolha a parte autora, no prazode 05 (cinco) dias, as diligencias dos oficiais de justica. 00068 Processo: 2002004000952-0 - BUSCA E APREENSAO REU: VITORIA MARIA DE ALMEIDA ADV: MANOEL VIEIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de abril de 2004, as 15:00 horas. 00069 Processo: 2002004001040-3 - EXECUCAO CV AUTOR: FERNANDO CEZAR NOBREGA ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. REU: CARMEM CRISTINE RAMALHO VIEIRA DE MENDONCA Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da peticao e documentos de fls. 17/53 00070 Processo: 2002004004364-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: KENT SERVICOS DE VIGILANCIALTDA ADV: VALBERTO AZEVEDL. REU: CENTRO FORMACAO DE CONDUTORES ATLLENTUS LTDA Despacho: Intime-se assim sendo, antes de apreciar a gratuidade processual requerida, intime-se a autora em dez dias para comprovar por documentos idoneos, que nao tem condicoes de arcar com as despesas processuais 00071 Processo: 2002004006752-8 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: GILSON BARBOSA DOS SANTOSREU: FIA VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se ouca o autor em dez dias acerca da certidao de fls. 23v JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 026/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00072 Processo: 2002001139266-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: ELIANE DE SOUZA CLAUDINO ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se a exequente para se pronunciar sobre a excecao de pre-executivi- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 dade (fls. 161/175), em 10 dias. JP, 02/04/04. 00073 Processo: 2002002005628-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, ANA CLAUDIA CORDEIRO M R DE LEMOS. REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: PAULO ALESSANDRO S CAVALCANTI. Despacho: Intime-se acerca da peticao e deposito de fls. 133/135, manifeste-se o exequente, requerendo o que e de direito, em 05 dias. JP, 01/03/04. 00074 Processo: 2002004005695-0 - MONITORIA AUTOR: ANA LUCIA POLICARPO LUCAS ADV: ISABELLE COUTINHO DANTAS. REU: ANGELA CRISTINA SILVA MACHADO Despacho: Pedido deferido (fls. 13). Suspendo o curso do processo, cf. requerido. JP, 26/03/04. JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 044/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00075 Processo: 2001996017107-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BIOTRONIK IND E COM LTDA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS, CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, falar da certidao de fls 329v, requerendo ainda o que de direito. 00076 Processo: 2001997002242-8 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: LUCIANO ROCHA CARVALHO ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA, JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: EDISIO LOPES LEITE Despacho: Intime-se a parte exequente param em 05 diasa, falar dos documentos de fls 220/228. 00077 Processo: 2001998008645-4 - SUMARIO - CIVEL AUTOR: MARIA HELENA GALVAO DOS SANTOS ADV: HERMANO GADELHA DE SA, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: SINACRE SISTEMA NACIONAL DE REPRESENTACOES E COBRANCA ADV: LEVI BORGES LIMA, JEREMIAS MENDES DE MENEZES. Despacho: Intime-se “Oficie-se a 2ª Vara Civel da Capital... nesta data, atraves do SISBACEN foi determinado o bloqueio pretendido, devendo o feito aguardar, em 30 dias o envio das respostas... 00078 Processo: 2001999000808-4 - EXECUCAO CV AUTOR: SHOPISCINA MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: JOSE CLETO DE OLIVEIRA, MAELIO DE VASCONCELOS CLAUDINO. REU: CONFIANCA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para em 05 dias, requerer o que de direito. 00079 Processo: 2002000002403-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN ARMO SA ADV: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. REU: EVERALDO OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, requerer o que de direito. 00080 Processo: 2002000013592-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: XEROX COM IND LTDA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. REU: MARIA AMELIA TRAVASSOS DE MELO Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito. 00081 Processo: 2002000022018-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA ADV: OLAVO MACHADO. REU: JOSILDA DE LIMA PIMENTEL Despacho: Intime-se a parte autora/vencedora para, em 05 dias, executar o julgado, sob pena de arquivamento. 00082 Processo: 2002001004459-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: ZAIR BRASILIANO GUEDES TORRES Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, executar o julgado, sob pena de arquivamento. 00083 Processo: 2002001027194-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: PAULO JOSE DE LIMA Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, falar da certidao de fls 80v, requerendo ainda o que de direito. 00084 Processo: 2002001033977-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ROBSON ARAUJO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, falar da certidao de fls 86v, requerendo ainda o que de direito. 00085 Processo: 2002001044494-7 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: ANA MARIA BARBOSA CRESPO ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: JOSE HENRIQUE FILHO Despacho: Pedido indeferido de fls. 63... Portanto a parte promovente para, em 05 dias, requerer oque de direito, sob pena de arquivamento. 00086 Processo: 2002002009975-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA. REU: EDNA TANIA PIRES DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, falar da certidao de fls 78v, requerendo ainda o que de direito. 00087 Processo: 2002003011877-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: VIOLETO AGROPECUARIA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, informar o endereco de fls atual do promovido, ja que a citacao restou prejudicada, conforme atesta a certidao de fls 25v. 00088 Processo: 2002003015532-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDGAR HENRIQUE BEZERRIL ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intime-se “Nao conheco da apelacao de fls 173/185... A parte autora para, em 05 dias executar o julgado, sob pena de arquivamento. 00089 Processo: 2002003018269-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: NILZA MARIA PEREIRA DE MELO Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, falar da certidao de fls 49v, procedendo a devolucao do veiculo, sob pena de responsabilifade criminal. 00090 Processo: 2002004000045-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: VIRGINIA DE FATIMA VELOSO DO REGO Despacho: Intime-se “Não conheco da peticao de fls 30/32 em razao da sentenca de fls. 27/28. 00091 Processo: 2002004000045-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: VIRGINIA DE FATIMA VELOSO DO REGO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00092 Processo: 2002004000500-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOSE LAERCIO RIBEIRO DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, demonstrar que os subscritores da procuracao de fls 04 possuem poderes de representacao, sob pena de indeferimento. 00093 Processo: 2002004000615-3 - CARTA DE SENTENCA AUTOR: SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INSDUSTRIAL DEP NAC ADV: EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA. REU: ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Despacho: Processo extinto Art 267 CPC (execucao provisoria) 00094 Processo: 2002004001260-7 - INTERPELACAO AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: MAURICIO DA SILVA SANTOS Despacho: Intimese a parte autora para, em 05 dias, falr da certidao de fls 24v/25v, requerendo ainda o que de direito. 00095 Processo: 2002004001274-8 - INTERPELACAO AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: JOSE ERIVALDO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar das certidao de fls. 32v, requerendo ainda o que de direito. 00096 Processo: 2002004001514-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU: ANTONIO MARCOS LOURENCO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, atendendo ao disposto do art. 259, V, do CPC. , recolhendo, tambem, complementacao das custas sob pena de inderimento. 00097 Processo: 2002004003002-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE PEREIRA DUTRA ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: DISK TAXI Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 dias, atender ao art. 12, VI, do CPC, sob pena de revelia. 00098 Processo: 2002004006971-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIO DE SOUSA BERNARDES ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: TRANSNORTE TRANSPORTE NORDESTE LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00099 Processo: 2002004520408-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: KARLA PERONICO CARVALHO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, LINCOLN IFF JUNIOR. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar sua condicao de estudante universitaria, juntar o regulamento da PREVI vigente a epoca da contratacao e a declaracao de pobreza, nos termos do art. 7115/83... JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 026/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00100 Processo: 2001994003060-0 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, BERTRAND DE ARAUJO ASFORA, GERALDO DE MARGELA MADRUGA. REU: JULIO CEZAR DA SILVA Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. Procedam-se ao desentranhamento dos documentos de fls. 06/09, conformerequerido. Custas ja recolhidas. Sem honorarios. 00101 Processo: 2001995000418-0 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A ADV: ROBERTO AMORIM, SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, JOSE MARIO PORTO JUNIOR. REU: DEPOSITO DOS CONSTRUTORES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se para impulsionar o processo, no prazo de dez dias. 00102 Processo: 2001995000462-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAOPAULO S/A ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO, KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU: GILBERTO ALVES CAMELOREU: SERGIO MURILO DE ASSUNCAO POTTER ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Intime-se para requerimento, no prazo de dez dias. 00103 Processo: 2001995004085-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para comprovar o termino do contrato de prestacao de servico ou notificacao enviada ao demandado informando seu afastamento da causa. 00104 Processo: 2001996005305-2 - MONITORIA AUTOR: BANDERN BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A ADV: MARIA MADALENA MORAIS SANTOS. REU: RIBAMAR PESSOA BEZERRA ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para recebimento do credito exequendo, no prazo de cinco dias. 00105 Processo: 2001996006449-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES, EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO. REU: HOSPITAL JOAO SOARES Despacho: Processo suspenso por sessenta dias. 00106 Processo: 2001996018774-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CUSTODIA MARIA GOMES MAGALHAES ADV: CLAUDIO LUIZ TAVARES VINAGRE. REU: TRANSPORTADORA SANTA CLARA LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, em dez dias 00107 Processo: 2001997120843-0 - EMBARGOS AUTOR: EDNA NUNES RONDON ADV: CLAUDIO LUIZ TAVARES VINAGRE. REU: ACADEMIA DE COM EPITACIO PESSOA ADV: LISANKA SOUSA SILVA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. Embargante condena- 17 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 do ao pagamento das custas processuais e honorariosadvocaticios, estes incidentes em 10% sobre o valor da causa. 00108 Processo: 2001998015297-5 - EXECUCAO CV AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: COVAPIN COM VAREJISTA PRODUTOS IMPORTADOS E NACIONAIS LTDA Despacho: Intime-se o exequente para requerimento em dez dias. 00109 Processo: 2002000002275-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA. REU: JOSE ALMIR FERNANDES REGIS ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, impulsionar o processo. 00110 Processo: 2002001033190-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO NACIONAL S/ A ADV: ZELIA SILVA ARAUJO RIBEIRO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ZELIA SILVA ARAUJO RIBEIRO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: ADEMIRO JOAQUIM DA SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, informar a existencia de acordo. 00111 Processo: 2002001033336-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANUEL AURELIANO DA COSTA ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes contra-razoes no prazo legal. 00112 Processo: 2002001033438-7 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU: BETTY ESTELA CAVERO RUIZ Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. custas ja quitadas. 00113 Processo: 2002002002202-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE DANTAS MONTEIRO ADV: EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO, FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. REU: ZAIRA FERNANDES RODRIGUES FLORENCIOREU: PEDRO FLORENCIO DA SILVA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA, CARLA DE SOUZA QUINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de maio de 2004, as 14:00 horas. 00114 Processo: 2002002009688-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: MARCOS MARON FERREIRA DE MELO Despacho: Intime-se o litigante, a fim de promover o impulso processual necessario, em dezdias. 00115 Processo: 2002002009903-8 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: H LUCENA E FILHOS LTDA Despacho: Intime-se o autor sobre o valor a ser bloqueado. 00116 Processo: 2002003018227-9 - BUSCA E APREENSAO REU: LINALDO JOAQUIMAUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Embargos rejeitados 00117 Processo: 2002003023887-3 -ALIENACAO JUDICIAL AUTOR: HAROLDO ANTONIO BATISTA DE FARIAS ADV: ISMALDO ISIDRO DOS SANTOS. REU: MARLUCE PEREIRA MARQUES ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes acerca da avaliacao de fls. 41, prazo de dez dias. 00118 Processo: 2002003023977-2 - EXECUCAO CV AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: JOSE CARLOS ARAUJO LIMA Despacho: Pedido indeferido de conversao, amplexado aos autos as fls. 28. 00119 Processo: 2002003049070-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARICELIA FERREIRA DE LIMA PIRES ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: JJ VEICULOS AGENCIAMENTO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias. 00120 Processo: 2002003050126-2 - BUSCA E APRE- ENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: LUCIANA PAIVA MENDES Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias. 00121 Processo: 2002003050510-7 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: ROSANE SANTOS DE FREITAS Despacho: Vista ao exequente prazo de dez dias. 00122 Processo: 2002003051388-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ADRIANO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. com o transito em julgado desentranhem-se e oficie-se. Custas pagas antecipadamente. 00123 Processo: 2002004000268-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: JACKSON ALEXANDRE Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias, acerca da certidao de fls. 82v. 00124 Processo: 2002004000726-8 - RESCISAO AUTOR: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: VALDECI AMORIM RODRIGUES Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias. 00125 Processo: 2002004000767-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: VANDA MARCIA VIEIRA Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. Custas pagas antecipadamente. 00126 Processo: 2002004000903-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: OLGA DE FATIMA FRANCO ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, JOSE ALVES CARDOSO. REU: CARLOS BEZERRA SALDANHA FILHO ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00127 Processo: 2002004003370-2 - EMBARGOS A ADJUDICAC AUTOR: AMELINO FERREIRA DE ALMEIDA ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO, CLEANTO GOMES PEREIRA, THIAGO SOUTO DE ARRUDA. REU: CONSERPA CONSTRUCAO CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 7A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 017/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00128 Processo: 2001993004068-4 - DISSOLUCAO SOCIEDADE AUTOR: MARIA DO SOCORRO PESSOAMAIA ADV: AFRANIO NEVES DE MELO, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. REU: MAIA E MAIA LTDA ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO, WILMAR UCHOA DE ARAUJO. REU: JOSE MAIA DOS SANTOS ADV: HILTON MORENO MARINHO, ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se Face a certidão retro, redesigno a audiência anteriomente aprazada para o dia 19 de maio de 2004, pelas 16:10 horas. Intime-se, inclusive para o pagamento das diligências necessárias. 00129 Processo: 2002000010429-5 - RETIFICACAO DE AREA AUTOR: PROENCO PROJETOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA, WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: Intimese R. H. Todavia, intime-se para tanto, pagamento das diligências. 00130 Processo: 2002003031719-8 - DISSOLUCAO SOCIEDADE AUTOR: MARINACIA LEITE PIANCO ADV: IANCO CORDEIRO. REU: HOTEL POUSADA PRAIA MAR LTDA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: PATRICIA VELOSO BORGES ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: ROBERTO VELOSO BORGESREU: LUIGI CARINO DE FRANCESCO ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intimese R. H. Intime-se para tanto, efetuar o pagamento das diligências. 00131 Processo: 2002003037845-5 - FALENCIA AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL DINIZ FER- RO EACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU: CONSTRUTORA ARAL LTDA ADV: OTINALDO LOURENCO DE ARRUDA MELLO. Sentenca: Sentenca elidida Vistos, etc. ... Isto posto, com fulcro no art. 11 § 2º do Dec. lei 7. 661/45 (LF), julgo por sentença elidida a presente falência. P. R. I. 00132 Processo: 2002003047801-6 - RESTITUICAO AUTOR: HILDON ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA ADV: ANDRE LUIS LUNA LEITE. Despacho: Intime-se Diante da certidão supra, suspendo o presente feito, com arrimo no artigo 265, inciso V, do CPC. 00133 Processo: 2002003050617-0 - FALENCIA AUTOR: DUMONT SAAB DO BRASIL S/A ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, LUCIANA WAQUIM C DE OLIVEIRA. REU: COM E REPRESENTACOES LUMAR LTDA ADV: FRANCISCO ARAUJO LEITE. Despacho: Intime-se Todavia, por medida de economia processual, determino a intimação da parte promovida, para no prazo de 72 (setenta e duas) horas, efetiva odepósito elisivo, requerido pelas mesma às fls. 46. 00134 Processo: 2002004001530-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SEVERINA CABRAL DA SILVA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se Vistos, etc. Indefiro o pedido liminar, pelo motivos já exposto, detetmino a intimação da parte autora da decisão. Cite-se. para audiência de conciliação para o dia 05 de maio de 2004, pelas 16:10 horas. JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 020/ 02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00135 Processo: 2001999049961-4 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: ROGERIO PEREIRA DE FRANCAREU: FRANCISCO MARIANO DA FRANCA Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00136 Processo: 2002000001268-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ABN AMRO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. REU: MARIA RODRIGUES PEREIRA VASCONCELOS ADV: DIANA ALEXANDRE BELEM, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Oficie-se JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 020/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00137 Processo: 2001990003529-2 - ORDINARIA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: EDUARDO SOUTO MONTENEGRO, LUCIENE BARBOSA DE SOUSA. REU: ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA. REU: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV: PAULO AMERICO MAIA, VIRGINIA HELENA MAIA PAIVA. Despacho: Autos vista a parte ré, prazo de 05 (cinco) dias, através de seu procurador e advogado. 00138 Processo: 2001991004886-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/ A ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO, ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU: VARZEA NOVA EMPREENDIMENTOS RURAIS S/AREU: GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRAREU: BEVILAQUA MATIAS MARACAJA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00139 Processo: 2001992003071-1 - EXECUCAO CV AUTOR: TRAJANO RAMALHO DE FARIAS LEITE ADV: TRAJANO RAMALHO DE F. LEITE, LEVI BORGES LIMA. REU: MARCOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA, JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00140 Processo: 2001992003224-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A ADV: JOSE CLETO DE OLIVEIRA, CLOVIS CARVALHO DE MELO, JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU: JOSE MARTINHO SERPA DE MENEZES ADV: WAGNER JEFFERSON MEIRA, EDSON AREDO SIQUEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00141 Processo: 2001993003811-8 - EXECUCAO - CV AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARINALDO RIQUE DIAS, DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: MARIA DE FATIMA M DA SILVA Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00142 Processo: 2001994003312-5 - INDENIZACAO AUTOR: ROBERTO SERGIO DE MENEZES SA ADV: ANTONIO CARLOS ARAUJO, ALMIR FERNADES DA SILVA, FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: JURACY PEDRO GOMES ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00143 Processo: 2001995006653-6 - EXECUCAO CV AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAOPAULO S/A ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO, KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU: WASHINGTON ALVES FREIRE ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE, LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00144 Processo: 2001996004008-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRACRED FIN E INV S/A ADV: HELIO MARQUES BRAGA. REU: ESTELA AMELIA DOMINGUES SILVA ADV: IONE STEFANIS FARIAS LINS. REU: SILVIO BARRETO LIMA ADV: IONE STEFANIS FARIAS LINS. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00145 Processo: 2001996004730-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: FRIGORIFICO PARAIBA LTDAREU: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA JUNIOR Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00146 Processo: 2001996008709-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: O NORTE S/A ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: KAFRAN ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00147 Processo: 2001997001870-7 - ORDINARIA AUTOR: PEREIRA BARROS E CIA LTDA ADV: GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA. REU: TIPOGRAFIA SAO DOMINGOS S/AREU: GRAFICA MUTO LTDA ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO. Despacho: Autos vista a parte autora exequente, prazo de 10 (dez) dias. 00148 Processo: 2001998013812-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: GLEUDSON GARCIA DE VASCONCELOS Despacho: Oficie-se 00149 Processo: 2001998014729-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IDALINA RIMIDIA GAYOSO FAUSTINO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN ADV: ORLANDO XAVIER DA SILVA. Despacho: Oficie-se 00150 Processo: 2001998020964-3 - ORDINARIA AUTOR: DANIEL CARVALHO TORRESREU: GIOVANI VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOACY RIBEIRO DA SILVA. , RAUL BERETA. Despacho: Autos vista a parte autora exequente, prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00151 Processo: 2001998025574-5 - EXECUCAO CV AUTOR: ALTEIA LTDA ADV: MARIA DE FATIMA CARVALHO BEZERRA, MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. REU: USINA TANQUES S/A Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00152 Processo: 2001998026988-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GM LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUCIANO RANGEL DE AGUIAR, LUCIANO RANGEL DE AGUIAR, MARIA IRINEA SOARES DE AGUIAR. REU: FRSNCISCO ALVES FREIRE ADV: VALERIA C. LUCENA. Despacho: Autos vista a parte autora exequente, prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00153 Processo: 2001999000911-6 - EXECUCAO CV AUTOR: INCAL IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. AUTOR: PORTOMAX IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. REU: SHOPFRIOS COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: IZAAC SOARES DA SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 18 00154 Processo: 2001999028494-1 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE APOLINARIO DO NASCIMENTO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. AUTOR: MARIA DE FATIMA CAVALCANTI NASCIMENTO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. Despacho: Oficie-se 00155 Processo: 2001999048293-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO VELOSO GOUVEIA ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: VANDILSON GONCALVES TAVARES ADV: WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. REU: UNIAO VEICULOS LTDA ADV: GLAUTEMBER BASTOS DE LIMA. REU: OSNI FERREIRA MAIA Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00156 Processo: 2002000002238-0 - INDENIZACAO AUTOR: PECOL ADV: FABIO RAMOS TRINDADE. REU: BANCO SUDAMERIS SA ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Oficie-se 00157 Processo: 2002000010373-5 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/AREU: EDILIA MARTINAGNO VOLPATO ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. REU: MIRIAM VOLPATO ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00158 Processo: 2002000016076-8 - ORDINARIA AUTOR: ERASMO DA GAMA PAES NETO ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO ITAU SA ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. LITISCONSORTE: BOMPRECO SA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00159 Processo: 2002000106565-1 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: EXITO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADV: CARLOS GUIMARAES SEIXAS JUNIOR, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: CARLOS SERGIO DOS SANTOS NAHAR ADV: CARLOS GUIMARAES SEIXAS JUNIOR, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: ILMA DE FATIMA COUTINHO ISMAEL DA COSTA ADV: CARLOS GUIMARAES SEIXAS JUNIOR, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: LUCIANA REIS E SILVA, LUCIANA PEREIRA GOMES. Despacho: Oficie-se 00160 Processo: 2002001003159-5 - INDENIZACAO AUTOR: AGNALDO NOGUEIRA FEITOSA ADV: VALTER DE MELO. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A ADV: ROBERTA ZEPPELINI. Despacho: Vista ao apelado prazo de 15 (quinze) dias. 00161 Processo: 2002001004078-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: F. R. C. N. ADV: MARCILIO ELIAS DE FRANCA. REU: C. C. D. L. ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO, ADELIA CRISTINA BARBOSA. REU: S. C. S. B. S. ADV: FERNANDA BLASIO PEREZ. REU: T. B. S. N. R. ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO, VAMBERTO AUGUSTO COSTA. Despacho: Oficie-se 00162 Processo: 2002001033842-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SILVINO PESSOA JUNIOR ADV: PASCOAL TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE, MARGARETE TRIGUEIRO DE A DUARTE. REU: SILVIO PESSOA FARIAS ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA, CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA. Despacho: Vista as partes prazo de 05 (cinco) dias, através de seus procuradores e advogados. 00163 Processo: 2002002010319-4 - EXECUCAO - CV AUTOR: GRAFICA JB LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. AUTOR: ANGELA CRISTINA XAVIER BAPTISTA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: CENTRAL DE RONDAS DE JOAO PESSOA LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, atráves de seus procuradores e advogados. 00164 Processo: 2002003054485-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE PEREIRA DE CARVALHO FILHO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO. Despacho: Autos vista a parte autora para impugnar. JUIZO DA 12A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 016/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00165 Processo: 2002002363861-8 - ORDINARIA DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 AUTOR: MARVI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADV: MARTSUNG ALENCAR. AUTOR: MARCO ANTONIO VIESTI ADV: MARTSUNG ALENCAR. REU: GAIBU EXPRESS TRANSP DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA ADV: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00166 Processo: 2002002363898-0 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE CAMARA DE OLIVEIRA ADV: IBER CAMARA DE OLIVEIRA, ANA HELENA C PORTELA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Recebo a apelacao apenas no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00167 Processo: 2002002371005-2 - EXECUCAO CV AUTOR: O. V. C. D. F. A. L. ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. AUTOR: F. J. D. ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU: H. S. F. Sentenca: Desistencia homologada 00168 Processo: 2002002376529-6 - INDENIZACAO AUTOR: RAIMUNDA SOARES DO NASCIMENTO ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. REU: LUTIGARDE SANTOS SOUZA ADV: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES R. ROSAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00169 Processo: 2002002380010-1 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: SEVERINO ALVES DE SOUSA ADV: ELIZALDO VIANA LEITE. AUTOR: MANOEL ALVES DE SOUSA FILHOREU: MARIA TERESA DOS SANTOSREU: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VASCONCELOS Sentenca: Sentenca julgada procedente 00170 Processo: 2002002390928-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ELIZABETE MERIGHI ADV: JUNKO TANAKA, KOTARO TANAKA. AUTOR: ERIC MERIGHI ADV: JUNKO TANAKA, KOTARO TANAKA. REU: BANCO DO BRASIL S/ A ADV: ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00171 Processo: 2002002800049-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. REU: SARA ALVES BATISTA Sentenca: Desistencia homologada 00172 Processo: 2002003000419-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. REPRESENTANTE LEGAL: ROSILDA REGIS VIEIRA DA COSTAREU: CONSERT CONTABILIDADE E SERVICOS TECNICOSREU: BCA BARROS CONSULTORIA E AUDITORIA S/C LTDAREPRESENTANTE LEGAL: PEDRO FIDELIS NETO Despacho: Intime-se a parte autora de que foi suspensa a hasta designada, devendo o autorrequerer o que de direito no prazo de cinco dias. 00173 Processo: 2002003000808-6 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO Sentenca: Sentenca julgada procedente 00174 Processo: 2002003001604-8 - EXECUCAO CV AUTOR: RAUL ALBERTO GONCALVES FILHO ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. dia 01 de junho de 2004, pelas 15. 30 horas, e segunda praca 22 de junho de 2004, pelas 15. 30 horas, devendo o autor recolher as diligenciasse necessarias. 00175 Processo: 2002003002427-3 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO, JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS AUGUSTO TRINDADEREU: MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA Sentenca: Desistencia homologada 00176 Processo: 2002003011972-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELI- SANGELA CUNHA BARRETO. REU: DOMINGOS MARQUES DA SILVA ADV: DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA. Sentenca: Desistencia homologada 00177 Processo: 2002003018194-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CENTRO AR E GAS NATURAL LTDA ADV: MARIA DO SOCORRO BRITO P DE MELO. REU: ANA APARECIDA NASCIMENTO DE ALMEIDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00178 Processo: 2002003031404-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DAS GRACAS LINS BEZERRA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: JULIANA DE ALMEIDA E SILVA. REU: SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JULIANA DE ALMEIDA E SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00179 Processo: 2002003050688-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: DUELLINGTON DE ALMEIDA FERREIRA Sentenca: Desistencia homologada 00180 Processo: 2002003515792-0 - DECLARATORIA AUTOR: CONCEICAO DE MARIA CAVALCANTI ADV: ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA DE FREIT, LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO. REU: CETRAN/PB PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Intimese as partes de que por este juizo foi determinado a redistribuicao dos presentes autos a vara da Fazenda P?blica. 00181 Processo: 2002003800794-0 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SANDRA DOS PASSOS MOLLA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: JOSE JORGE LOPES VILACA ADV: LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS, NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. LITISCONSORTE: CIAVE CIA AVICOLA DO NORDESTE S/A ADV: LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS, NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA, SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. LITISCONSORTE: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES, EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO. REU: CIA AVICOLA DO NORDESTE CIAVE ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 30 de junho de 2004, pelas 14. 20 horas, devendo o autor recolher as diligencias, se necessarias. 00182 Processo: 2002003801646-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JOANA DE CASTRO FORMIGA DE OLIVEIRA ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. AUTOR: ANTONIO PAULO MOURAO FILHO ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. AUTOR: ALBERTIZA FERREIRA MOURAO ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. REU: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE ALMEIDA CARNEIRO ADV: JOSE SALEME CAVALCANTI DE ARRUDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00183 Processo: 2002004000771-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: SRT SERV EM REDE DE TELECOMUNICACOES LTDA Sentenca: Desistencia homologada 00184 Processo: 2002004005485-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: WEMA DAGMA MELO SCHETTINIO DE OLIVEIRA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: JUVELINO ROSA Sentenca: Desistencia homologada 00185 Processo: 2002004006956-5 - EXECUCAO CV REU: JOCEMAR PEREIRA DE LIMA FILHOREU: ANA ANGELICA SOUZA DE LIMAAUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. Sentenca: Desistencia homologada JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00186 Processo: 2002002355761-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: IMOBILIARIA NOVO RUMO LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Pedido indeferido de fl. 71. 00187 Processo: 2002002364121-6 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: MANUEL BATISTA DE MEDEIROS, EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO, JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 dias, para se pronunciar acerca das informacoes ora apresentadas, requerendo o que entender de direito. 00188 Processo: 2002002372065-5 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Vista ao exequente prazo de 5 dias, para requerer o que entender de direito, acerca do doc. de fl 59. 00189 Processo: 2002003002107-1 - EXECUCAO CV AUTOR: M DIAS BRANCO S/A COM E IND ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Vista ao exequente prazo de 5 dias, para indicar o endereco do executado ou requerer a citacao editalicia com base em fundamento adequado. 00190 Processo: 2002003002583-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: HC PNEUS S/A ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-se o exequente para providenciar o pagamento da diligencia de penhora, conforme certidao de fl. 40v. 00191 Processo: 2002003043232-8 - DECLARATORIA AUTOR: DAMIAO VICENTE ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se o adv. do autor para, em 5 dias, indicar o atual e correto endereço de seu constituinte. 00192 Processo: 2002003045367-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA SALETE BRANDAO DE LIMA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: CARTORIO TOSCANO DE BRITO ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. Despacho: Vista as partes prazo de 5 dias, para que requeiram a producao de provas que, eventualmente, queiram produzir em audiencia de instrucao, justificando a necessidadedas mesmas. 00193 Processo: 2002003050211-2 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE SABADELHE NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. AUTOR: THIAGO SABADELHE NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. AUTOR: LUCAS SABADELHE NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: WALDENISE SABEDELHE CLAUDINO NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. REU RECONVINTE: FELIPE SABADELHE NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. REU RECONVINTE: THIAGO SABADELHE NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. REU RECONVINTE: LUCAS SABADELHE NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para, em 10(dez) dias, impugnar, como também, para, em 15(quinze) dias, contestar a reconvenção. 00194 Processo: 2002004006258-6 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: EDILEUZA PEREIRA DA SILVA ADV: WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA, MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se o autor para recolher as custas processuais ou requerer a assistencia judiciaria gratuita, se for o caso, juntando declaracao de hipossuficiencia, firmada de proprio punho, em 10 dias. 00195 Processo: 2002004520777-2 - RESCISAO AUTOR: PLANET TULIO BICICLETAS ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, RHEBEKA LORENA TARGINO ALCOFORADO. Despacho: Assitencia judiciaria indeferida e determino o pagamento das custas, em 30 dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial e cancelamento da distribuicao. JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPI- 19 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 TAL NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00196 Processo: 2002003050174-2 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: W. R. W. ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: D. S. W. Despacho: Intime-se para audiência de instrução e julgamento dia 29. 04. 2004, as 14:40 horas, no forum local 00197 Processo: 2002003517252-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. A. F. S. ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. AUTOR: E. F. A. ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. REU: G. F. S. ADV: LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. Despacho: Intime-se para audiência de conciliação dia 29. 04. 2004, às 14:20 horas, no Fórumlocal JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 021/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00198 Processo: 2001998009222-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CLEMENTINA AUGUSTA COUTINHO DE MEDEIROS ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. Despacho: Intime-se para falar sobre os calculos de fls. 81. 00199 Processo: 2002001027439-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. S. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO, LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 11. 05. 2004, PELAS 14:20 HORAS 00200 Processo: 2002002002443-2 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: M. L. P. G. ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: J. D. A. ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO, ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento 19. 05. 2004, pelasw 16:15 hrs. 00201 Processo: 2002002369845-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. G. C. L. ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: M. C. G. C. L. ADV: SYLVIO MARCUS F DE MIRANDA, VERA BEGA DE MIRANDA, CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se SOBRE O OFICIO DE Nº 0088/2004, DE FLS. 142, DIGAM AS PARTES INTERESSADAS. 00202 Processo: 2002002380712-2 - INTERDICAO AUTOR: E. F. L. ADV: MARIA DO SOCORRO DANTAS FREIRE. Despacho: Intime-se para audiencia dia 11. 05. 2004, pelas 14:40 horas. 00203 Processo: 2002003001071-0 - ORDINARIA AUTOR: S. L. N. O. ADV: GILBERTO MAGALHAES DA SILVA. REU: C. B. O. ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 06. 05. 2004, PELAS 14:20 HORAS. 00204 Processo: 2002003001127-0 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: SUELMA DE FATIMA BRUNS ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: ANTONIO DE PADUA QUIRINO RAMALHO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para audiencia dia 12. 05. 2004, pelas 15:30 horas. 00205 Processo: 2002003002503-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: FRANCISCO FERNANDES SOBRINHO ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se para fazer o deposito relativo as diligencias do sr. oficial de justiça. 00206 Processo: 2002003018670-0 - REV. ALIMENTOS AUTOR: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO ADV: HEBERT LEVI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para fazer o deposito relativo as diligencias do oficial de justiça. 00207 Processo: 2002003021275-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. S. O. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: E. S. M. N. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 11. 05. 2004, PELAS 14:00 HORAS 00208 Processo: 2002003023142-3 -ALIMENTOS AUTOR: J. M. B. ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-se fale a parte autora sobre certidão de fls. 37. 00209 Processo: 2002003023889-9 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: P. J. O. ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para audiencia no dia 18. 05. 2004, pelas 14:40 horas. 00210 Processo: 2002003024155-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. P. S. C. ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intimese PARA AUDIENCIA DIA 18. 05. 2004, PELAS 14:20 HORAS. 00211 Processo: 2002003043630-3 - INTERDICAO AUTOR: M. C. S. H. ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para audiencia dia 18. 05. 2004, pelas 15:40 horas. 00212 Processo: 2002003047687-9 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: B. A. F. ADV: JORIO PEREIRA DOS SANTOS. Despacho: Intimese PARA AUDIENCIA DIA 14. 04. 2004, PELAS 13;00 HORAS. 00213 Processo: 2002003049224-9 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. C. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se para audiencia dia 06. 05. 2004, pelas 14:40 horas. 00214 Processo: 2002003052169-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: A. M. C. B. ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO, MARCONI CHIANCA. REU: E. C. B. ADV: JULIANO RAAIMUNDO CAVALCANTE. Despacho: Intimese PARA AUDIENCIA DIA 12. 05. 2004, PELAS 16:00 HORAS. 00215 Processo: 2002003053149-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: R. R. M. ADV: CLAUDIA DE ALBUQUERQUE SILVA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 06. 05. 2004, PELAS 15:00 HORAS. 00216 Processo: 2002003054395-9 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: A. B. C. M. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se para audiencia dias 06. 05. 2004, pelas 15:00 horas. 00217 Processo: 2002003080201-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. E. N. F. ADV: TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. Despacho: Intime-se pedido de fls. 30/34, deferido. 00218 Processo: 2002003080352-8 -ALIMENTOS AUTOR: M. C. G. H. ADV: MARIA BETANIA S DE ARAUJO PADILHA, ROBERIO MARQUES DUARTE. REU: A. B. S. ADV: IZOMAR BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia dia 18. 05. 04, pelas 16:00 horas. 00219 Processo: 2002003080656-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. S. A. ADV: JOSE MENDES SOBRINHO NETO, LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: Intime-se PASRA AUDIENCIA DIA 18. 05. 2004, PELAS 15:00 HORAS. 00220 Processo: 2002003517114-5 - ANULATORIA AUTOR: ZENIA ARAUJO TEOTONIO ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAÇÃO. 00221 Processo: 2002004000065-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. P. C. ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO, CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-se para providenciar o deposito devido relativo as diligencias do sr. oficial de justiça. 00222 Processo: 2002004011798-4 - GUARDA DE MENOR AUTOR: F. J. N. S. ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se para falar sobre a ausencia de endereço da parte ré. 00223 Processo: 2002004520977-8 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. L. S. ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA EM 05. 05. 2004, PELAS 16:15 HORAS. 00224 Processo: 2002004521155-0 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: N. T. L. ADV: CARLOS FERNANDO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se par audiencia de tentativa de conciliação para o dia 05. 05. 2004, pelas 15:30 horas. JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 035/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00225 Processo: 2002001000950-0 -ALIMENTOS AUTOR: L. C. L. R. ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. AUTOR: I. L. R. ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. AUTOR: W. L. R. ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. REU: L. M. R. O. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliação dia 22/04/2004, as 13:30 horas no Fórum local 00226 Processo: 2002001001226-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: TEREZINHA MEDEIROS MARTINS SILVA ADV: GERALDO FREIRE SANTANA. Despacho: Intime-se o Bel para devolver os autos ao cartorio em 48 horas sob as penas da Lei. 00227 Processo: 2002003055299-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: PAULO BORGES FILHO ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-se o inventariante, via advogado para em cinco dias cumprir o despacho defls. 43 dos autos. 00228 Processo: 2002004003303-3 - SUPRIM/CON- SENTIMENTO AUTOR: E. N. G. ADV: PAULO BARBOSA DE A. FILHO, CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: A. S. S. ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00229 Processo: 2002004003550-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. V. C. D. ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. AUTOR: W. C. B. ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00230 Processo: 2002004004128-3 -ALIMENTOS AUTOR: I. O. S. ADV: MARIA FATIMA LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se Nova data para o dia 27/05/2004 as 13:30 horas no Fórum local 00231 Processo: 2002004004206-7 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. L. A. I. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA DE SA. REU: A. C. M. A. ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se Audiencia conciliatoria e de instrução e julgamento dia 20/04/2004, as15:00 horas no Fórum local, ficando as partes intimadas para prestaremseus depoimentos pessoais so b pena de confissão. 00232 Processo: 2002004004426-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: F. C. S. ADV: HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE. REU: C. G. S. ADV: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Audiencia conciliatoria e de instrução e julgamento dia 20/04/2004, as13:30 horas no Fórum local, ficando as partes intimadas para prestaremseus depoimentos pessoais sob pena de confissão. 00233 Processo: 2002004520922-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CARMEM RIBEIRO DELGADO DE AQUINO ADV: SEVERINO DO RAMO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intimese os herdeiros via ilustre advogado, para em 10 dias dizerem em juizo se aceitam fazer a renuncia translativa o que aceitando deverão recolher o imposto intervivos. JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 015/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00234 Processo: 2002002007624-2 - REV. ALIMENTOS AUTOR: C. R. M. S. ADV: LUCIANA MIRANDA. REU: L. T. C. ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Audiencia designada para o dia 19/05/2004 pelas 14:30 horas. 00235 Processo: 2002003013701-8 - RECONHEC. SOC. DE FATO REU: P. T. N. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/06/2004 pelas 14:40 horas. 00236 Processo: 2002003052698-8 - REV. ALIMENTOS AUTOR: A. J. P. F. ADV: LUIS FERREIRA DE SOUSA. REU: C. H. S. M. F. ADV: LUIS FERREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 19/05/2004 pelas 14:40 horas. 00237 Processo: 2002003054195-3 -ALIMENTOS AUTOR: M. B. A. S. D. ADV: IBER CAMARA DE OLIVEIRA, JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/06/2004 pelas 16:20 horas. 00238 Processo: 2002003517118-6 - VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: A. R. L. B. ADV: PETRONIO BISMARCK TENORIO BARROS, JOSE ORLANDO DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/06/2004 pelas 16:00 horas. JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 037/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00239 Processo: 2002000000992-4 - SEPARACAO LITIGIOSA REU: A. F. D. ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls. 00240 Processo: 2002001030386-1 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: D. H. A. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se vistos, etc. nao ha necessidade de desarquivar os autos para fins dexerocopiar pecas. assim, indefiro o pedido. j. pessoa, 01/04/2004, daniela de britto lyra leitão. 00241 Processo: 2002003014457-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. R. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento de- signada para o dia 20/04/2004, ppelas 15:40 horas 00242 Processo: 2002003054771-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: M. A. L. P. ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: J. S. P. ADV: EVERALDO MORAIS SILVA. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 10/05/ 2004, pelas 15:00 horas 00243 Processo: 2002004001403-3 - INTERDICAO AUTOR: SORICLES NAPY ROLIM ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se audiencia de interrogatorio designada para o dia 15/04/2004, pelas 15:00 horas JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 019/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00244 Processo: 2002002005992-5 - REV. ALIMENTOS AUTOR: R. P. S. ADV: RICARDO PALMEIRA SOBRAL. REU: N. P. D. ADV: NAGEZIA PIRES DINIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00245 Processo: 2002003007761-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. M. S. P. N. ADV: HUERTA FERREIRA DE MELO NETO, FABIO DE MELLO GUEDES. REU: A. M. P. P. ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se falem as partes em cinc dias. Apos a publicaçao da nota de foro. Prazo comum. 00246 Processo: 2002003034496-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. M. ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. REU: R. C. L. M. Despacho: Intime-se falem as partes em 05 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. 00247 Processo: 2002003051057-8 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: F. C. G. ADV: MARIA LUCELI DE MORAIS. REU: T. C. G. Despacho: Intime-se a autora para em cinco dias falar sobre a certidao de fls. 41 verso. Apos a publicaçao da nota de foro. 00248 Processo: 2002003053277-0 -ALIMENTOS AUTOR: M. J. S. B. ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS. REU: Z. S. B. ADV: MARIA DE FATIMA GOMES FRADE. AUTOR: D. S. B. ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS. AUTOR: D. S. B. ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00249 Processo: 2002003053641-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. R. M. C. O. ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR: I. R. M. C. O. ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR: A. M. M. C. ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: R. M. O. C. Despacho: Intime-se fale a parte autora em 05 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. 00250 Processo: 2002004000863-9 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: OLAVO DE SOUTO AMORIM ADV: SANDRA COELHO. REU: RANNIERI VIEIRA AMORIM Despacho: Intime-se fale a parte autora em 05 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. 00251 Processo: 2002004003217-5 -ALIMENTOS AUTOR: C. M. A. ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. AUTOR: R. A. M. ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. REU: J. B. A. REU: L. B. A. Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias 10 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. 00252 Processo: 2002004006681-9 -ALIMENTOS AUTOR: JOSEFA PEDRO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: HERMANO COSTA ADV: CELESTIAN MAURICE MALZAC. Despacho: Intime-se a autora para falar a respeito da contestaçao. Apos a publicaçao da nota de foro. 00253 Processo: 2002004011786-9 - REGULAMENT. DE VISITA AUTOR: E. B. C. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. REU: T. L. L. C. REU: J. S. L. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para em 05 dias, dizer se tem interesse noprosseguimento do feito JUIZO DA 2A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 009/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00254 Processo: 2002000104936-6 - ANULATORIA AUTOR: RIVALDO ALVES PEREIRA DA COSTA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARIO NICOLA DELGADO PORTO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00255 Processo: 2002000105057-0 - ORDINARIA AUTOR: JULIO BERNARDES AMARAL ADV: GUILHERME MELO FERREIRA. AUTOR: JULIO 20 BERNARDES DO AMARAL ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS, SABINO RAMALHO LOPES, MARIO NICOLA DELGADO PORTO. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00256 Processo: 2002002350854-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA APARECIDA NOBREGADIAS ADV: FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. AUTOR: RODOLFO NOBREGA DIAS ADV: FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. REU: SUPERINTENDENTE DO IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DA PB ADV: FRANCISCO NUNES DE ASSIS, FRANCISCO RAMALHO DE ALENCAR. LITISCONSORTE: ZILMA ALVES DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, DALVA ERMIRA DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto. 00257 Processo: 2002002357264-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE SEVERO DA SILVA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. AUTOR: FRANCILDA DALVA DE FREITAS SEVERO ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00258 Processo: 2002002368437-2 - ANULATORIA AUTOR: MARCOS ANTONIO AMARAL LINS ADV: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANTONIETA FIGUEIREDO DE PINTO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PB ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00259 Processo: 2002002368437-2 - ANULATORIA AUTOR: MARCOS ANTONIO AMARAL LINS ADV: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANTONIETA FIGUEIREDO DE PINTO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PB ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00260 P r o c e s s o : 2 0 0 2 0 0 2 3 8 0 0 7 8 - 8 - O R D I NARIA COBRANCA AUTOR: ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA ADV: JOSE NETO BARRETO JUNIOR, SERGIO RCIARDO SALES DE OLIVEIRA. REU: E S TA D O D A PA R A I B A A D V: P E D R O BARRETO PIRES BEZERRA, FRANCISCO LUCIANO A DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Acao julgada prescrita 00261 Processo: 2002002380192-7 - DECLARATORIA AUTOR: CONSTRUTORA PADRAO LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, HUMBERTO NOBREGA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA, ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00262 Processo: 2002003011401-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SINDUSCON SINDICATO DA IND DA CONSTRUCAO CIVIL DE JOAO PESSO ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA. Sentenca: Processo extinto. 00263 Processo: 2002003011463-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA ILCLEIA GOMES DE SOUZA NEVES ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00264 Processo: 2002003018640-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DE FARIAS TAVARES ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00265 Processo: 2002003019256-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SORAYA SOARES DA NOBREGA ESCOREL ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00266 Processo: 2002003019390-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00267 Processo: 2002003032745-2 - MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIB ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00268 Processo: 2002003033103-3 - MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: WILSON BARBOSA DOS SANTOS ADV: MARIA DO CARMO MAURICIO DA SILVA. Sentenca: Denego a Seguranca 00269 Processo: 2002003049486-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JEANE BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Sentenca: Denego a Seguranca 00270 Processo: 2002003519301-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ABRAAO FALCAO DE CARVALHO ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO XAVIER M DA FRANCA, KARINA KARLA DE ANDARADE MENEZES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00271 Processo: 2002004000325-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ADRYANNE COELLI LUCENA DE FIGUEIREDO ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: SUPERINTENDENTE DO 1 NUCLEO REG DA SEC DAS FINANC DO EST PB Sentenca: Concedo a Seguranca 00272 Processo: 2002004005649-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSE CASSIANO FERREIRA ADV: SUZANA MARIA CAVALCANTE SOBRINHO, JOSE DE ALMEIDA BEZERRA, MANOEL JOSE DA CAMARA PIMENTEL NETO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU, GEORGE DA SILVA RIBEIRO. Sentenca: Acao julgada prescrita 00273 Processo: 2002004006275-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NEWTON CARLOS DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00274 Processo: 2002004006401-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA NOBREGA ROCHA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00275 Processo: 2002004006698-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANAISA AZEVEDO DANTAS MOREIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00276 Processo: 2002004006705-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROBERTA RIBEIRO VELOSO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00277 Processo: 2002004006712-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00278 Processo: 2002004520847-3 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO XAVIER M DA FRANCA. REU: VALDIR PEDRO DE SOUZA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, JOSE DE ARIMATEA DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00279 Processo: 2002002371404-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IVONETE AUREA LINS GONCALVES ADV: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se requeir a autora, o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias 00280 Processo: 2002003042760-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA FERNANDES DE LIMA ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a apelada para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal. 00281 Processo: 2002003051061-0 - DECLARATORIA AUTOR: SIND DOS CONC E DIST DE VEICULOS NO ESTADO DA PB SINCONDIV ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, LEONARDO FERRAZ. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00282 Processo: 2002004000306-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TEREZINHA DINIZ MENEZES ADV: FRANCISCO TEOTONIO DE SOUSA, IARAMY GOMES TEOTONIO. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00283 Processo: 2002004001185-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE ROCHA LUCENA ADV: JOSE ROCHA LUCENA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOREU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO Despacho: Intime-se o impetrante para querendo, manifestar-se quanto aos documentos aportados aos autos, no prazo de 72 horas. 00284 Processo: 2002004005637-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO FILHO ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, PAULO CAVALCANTI, JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES. AUTOR: LIDIA VICENTE DOS SANTOS ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, PAULO CAVALCANTI, JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo comum de cinco (05) dias. 00285 Processo: 2002004520380-5 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: MARIA MARLENE RODRIGUES FARIAS ADV: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIR. Despacho: Intime-se a embargante para, querendo, impugná-los, no prazo legal. 00286 Processo: 2002004520552-9 - EMBARGOS AUTOR: INTERPA INSTITUTO DE TERRAS E PLANEJAMENTO AGRICOLAREU: MARIA DAS MERCES DE SOUZA FILGUEIRA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a embargada para, querendo, impugnar, no prazo legal. JUIZO DA 4A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 018/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00287 Processo: 2001990004711-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: RAMOS COM E REPRESENTACOES LTDA Despacho: Arquivese nos termos do art. 40, paragrafo 2, da Lei no. 6. 830/80. 00288 Processo: 2001993001698-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: COM E REP BESSA LTDA Despacho: Arquive-se nos termos do art. 40, paragrafo 2, da Lei no. 6. 830/80. 00289 Processo: 2001996000756-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: CASA DOS FOTOGRAFOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00290 Processo: 2001997052629-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: DILAT DISTRIBUIDORA DE CONSERVAS E LATICINIOS LTDA Despacho: Arquive-se nos termos do art. 40, paragrafo 2, da Lei no. 6. 830/80. 00291 Processo: 2001997124721-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. REU: ET MAK COM REP DE EQUIP PARA ESCRITORIOS LTDA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00292 Processo: 2001997125476-4 - EXECUCAO FIS- CAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: PRONTA ENTREGA DA MODA LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00293 Processo: 2001997223587-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA Despacho: Processo suspenso por 60 MESES 00294 Processo: 2001998002375-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: NATAL TECNICA COM REPRESENTACOES LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00295 Processo: 2001998016482-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: SOPREL SOCIEDADE PARAIBANA DE COM E REP LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00296 Processo: 2001998030564-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: HELDER QUEIROZ E CIA LTDA Despacho: Processo suspenso por 10 MESES 00297 Processo: 2001999010970-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: COM E REPRESENTACOES LUMAR LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00298 Processo: 2001999028593-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: SOPREL SOCIEDADE PARAIBANA DE COM E REP LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00299 Processo: 2001999046399-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. REU: MALHAS 2 PEIXINHOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00300 Processo: 2002000015782-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MARIO NICOLA DELGADO PORTO. REU: SPORT E ACAO COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00301 Processo: 2002000027050-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. REU: RIA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES 00302 Processo: 2002000103317-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: TUBOS TABAJARA S/A TUBASA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00303 Processo: 2002004000536-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ODILON DE LIMA FERNANDES ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO Despacho: Intime-se da liminar concedida. 00304 Processo: 2002004001098-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MANUCIO PORTELA BATISTA ADV: JOSE GEORGE COSTA NEVES, JOAO CARDOSO MACHADO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se do despacho: Reservo-me a apreciar o pedido liminar, so apos prestadasas informacoes. Notifique-se a autoridade apontada coatora. JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA NF 034/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00305 Processo: 2002002375360-7 - HOMICIDIO SIMPLES REU: FABIANO FARTIAS DA SILVA ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-se intimado para no prazo legal ofertar as razoes da apelacao. JUIZO DA VARA EXECUCAO PENAL - JOAO PESSOA NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00306 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC PENAL APENADO: ANSELMO LIMEIRA DE 21 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 OLIVEIRA ADV: RAFHAEL L. M. MONTEIRO. Despacho: Agravo interposto INTIME-SE O AGRAVADO PARA RESPONDER AS RAZOES APRESENTADAS NO AGRAVO INETRPOSTO PELO MP. JUIZO DA VARA EXECUCAO PENAL - JOAO PESSOA NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00307 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC PENAL APENADO: DINALDO BARBOSA DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: pedido prejudicado INTIME-SE O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DESTE JUIZO, NO QUAL JULGA PREJUDICADO O PEDIDO DE REMOCAO FORMULADO EM FAVOR DE DINALDOBABROSA DA SILVA, UMA VEZ QUE O MESMO JA ENCONTRA-SE RECOLHIDO NO IPSP. JUIZO DA 1A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00308 Processo: 2002003032703-1 - DEST. PODER FAMILIAR AUTOR: M. L. A. F. ADV: JOSE AUGUSTO MACIEL, GILVANA RIBEIRO CABRAL, JOSE AUGUSTO MACIEL. REU: A. M. S. Despacho: Intime-se esclarecer o que pretende. 05 dias. JUIZO DA 1A VARA DE CONFLITOS AGRARIOS NF 021/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00309 Processo: 2002004001186-4 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. AUTOR: PAULA FERNANDA DE MORAIS COUTINHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. AUTOR: PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO FILHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se o autor para custear as despesas em 05( cinco ) dias, pena de indeferimento. Cumpra-se. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 010/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00310 Processo: 2002002009460-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EULINE COSTA DE MELO ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-se Intime-se o autor da sentença de extinção, proferida às fls. 34. 00311 Processo: 2002002141182-8 - ACAO DE COBRANCA REU: GRADIENTE CONSTRUCOES CIVIS TERRAPLANAGEM LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intimese Intime-se o Executado-Promovido, para, querendo, oferecer embargos. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 059/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00312 Processo: 2002001046130-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HALAMO JOSE MOURA DE LIRA ADV: ROSSANA LOURENCO GOMES, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: SECICOL SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se sobre os documentos retros, manifeste-se o exequente, em 05 dias. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO - JUIZ DE DIREITO. 00313 Processo: 2002003027294-8 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE RESENDE MARTINS ADV: RICARDO MOREIRA DE SOUSA, HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. Despacho: Intimese o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço correto do réu para a constrição de seus bens, sob pena de extinção. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO - JUIZ DE DIREITO. 00314 Processo: 2002003041686-7 - INDENIZACAO AUTOR: ROSENES LIMA DOS SANTOS ADV: ISABELLE COUTINHO DANTAS, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Audiencia designada p/ dia 12/04/ 2004 pelas 18:15 horas. Diante do q/ certificado pela escrivania as fls 139 dos autos, e p/ q/ não se alegue cerceamento de defesa, indispensável as partes serem ouvidas em audiência sobre a mesma. 00315 Processo: 2002004012300-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANTONIO FERNANDES NEVES DE ARAUJO ADV: MARCELO RAMA- LHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Audiencia designada audiencia designada para o dia 15/04/2004 as 15:45 horas neste juizado 00316 Processo: 2002004048261-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL LE CARTIER ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 20/04/2004, as 16:00 horas, no 1 juizado especial misto, forum civel. 00317 Processo: 2002004048321-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA ADV: AGENOR ROCCO VASCONCELOS. Sentenca: Extincao com espeque no artigo 158 arrimado no artigo 267, inciso VIII todos do CPC. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO - JUIZ DE DIREITO. 00318 Processo: 2002004048545-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: BRAZ ALEXANDRE DE LIRA NETO ADV: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA. Despacho: Audiencia designada audiencia designada para o dia 16/ 04/2004 as 17:30 neste juizado JUIZO DA 3. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 054/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00319 Processo: 2002003041885-5 - REPETICAO INDEBITO REU: MANOEL C AMORIM PEREIRA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se da data designada para a nova audiencia de conciliacao: 13 de abril de 2004 as 19:10 horas JUIZO DA 3. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00320 Processo: 2002002369974-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: IZABEL CRISTINAPOEREIRA DE ANDRADE ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. REU: GORETTI DE FATIMA DA COSTA FARIAS ADV: DJALMA MENDES DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto. Nos termos dos art 794, inciso I e 795, ambos do CPC, decreto extintaa execucao. 00321 Processo: 2002003003992-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARCILIO NOBREGA COUTINHO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, GLAUBER GUSMAO COSTA. REU: TIM TELPA CELULAR SA ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS, CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. Nos termos dos arts. 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro extinta a execucao. 00322 Processo: 2002003016632-2 - EXECUCAO FORCADA REU: CIPRIANO QUEIROZ DO AMARANTO ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA. Despacho: Pedido indeferido 00323 Processo: 2002003038549-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: MONICA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Sentenca: Processo extinto. Nos termos dos art 794, I e 795, ambos do CPC, declaro extinta a execucao JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00324 Processo: 2002002392375-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WEWERTON MAXIMINO RIBEIRO ADV: SEBASTIAO DE SOUZA LIMA, CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa na forma e para fins do art. 405 do CPP. 00325 Processo: 2002003008909-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EVERALDO DOS SANTOS SILVA ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES. Sentenca: Sentenca condenatoria condenando Everaldo dos santos silva, nas penas do art. 155, parag. 4, incII do CP, a pena de 02 anos de reclusao e 10 dias multa, tendo sido con-vertida em prestacao de servicos. condenado ainda nas custas processuai 00326 Processo: 2002003034230-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE HENRIQUE DA SILVA FILHO ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Audiencia designada para a oitiva da testemunha residente em gramame no dia 27/04/04, as15:00 horas. JUIZO DA 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 023/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00327 Processo: 2002003007754-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VANDERLEI RIQUE FERREIRA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia DIA 29/04/2004, PELAS 15:00 HORAS, NESTA 2ª VARA CRIMINAL. 00328 Processo: 2002003021721-6 - CRIME C/PESSOA REU: GEORGE BATISTA DA CRUZ ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU: JOSE CARLOS DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia DIA 25/05/2004, PELAS 14:30 HORAS, NA 2a. VARA CRIMINAL. 00329 Processo: 2002003516057-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCONDES DOS SANTOS ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia DIA 01/06/2004, PELAS 14:00 HORAS, NA 2a. VARA CRIMINAL. 00330 Processo: 2002003516057-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia DIA 01/06/2004, PELAS 14:00 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL. 00331 Processo: 2002003517182-2 - CRIME CONTRA HONRA REU: MANOEL HELDER DE MOURA DANTAS ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada DIA 27/05/2004, PELAS 14:30 HORAS, NA 2a. VARA CRIMINAL. JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 024/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00332 Processo: 2002003800932-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANADY AMARAL SOARES ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Vista ao defensor prazo de 03 dias para as alegacoes finais. Torno sem efeito a publicacao feitaas fls. 15, no Diário do dia 19*03/2004. JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 029/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00333 Processo: 2002001044910-2 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: SEBASTIAO JOSE DE SOUZA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) 00334 Processo: 2002002395306-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: NORMANDO JOSE CAMILO FRANCA ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. VITIMA: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intimese Comparecer a Audiencia dia 27/04/2004, as 16/30 hs na sala da terceiravVara Criminal, na Av Pan Nordestina, km 04, Vila Popiular na Comarcade Olinda-Pe, fone 3429-3100 r 229. 00335 Processo: 2002002395306-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: NORMANDO JOSE CAMILO FRANCA ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. VITIMA: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intimese Reaprazo o dia 28/04/2004, as 15/00 hs, para a Audiencia designada asfls. 162 dos autos. 00336 Processo: 2002004520562-8 -PRISAO EM FLAGRANTE REU: ARIGILVANDO GOMES DA SILVA ADV: MANUEL BANDEIRA CALDAS. Despacho: Intime-se Para no prazo de 5 dias, juntar aos autos o comprovante de residenciado acusado. JUIZO DA 9A. VARA CRIMINAL DA CAPITAL NF 027/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00337 Processo: 2002002370418-8 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: LEANDRO HENRIQUE DE MESQUITA TAVARES ADV: ABELARDO JUREMA NETO. Despacho: Intime-se o assistente do MP para apresentar as contra razoes ao recurso interposto pelo reu. 00338 Processo: 2002003052326-6 - CRIME C/COSTUMES REU: PEDRO NASCISO DA SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar as alegaçoes finais no prazo legal. JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 052/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00339 Processo: 2002000105544-7 - ORDINARIA AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: VALCIR CASADO MAILHO. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se foi procedida aprevia interpelacao do promovido na forma determinada pelo art. 1 do Decreto Lei 745/65..... sob pena de extincao do processo. 00340 Processo: 2002004010682-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE CARLOS JACINTO DA SILVA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-se a acionante, atraves dos seus ilustres advogados, a emendar a inicialno prazo de 10(dez) dias, dando cumprimento a exigencia consignada noart. 801, iii, CPC sob pena de indeferimento. JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 048/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00341 Processo: 2002004010659-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ELSON KENNEDY SILVA SANTOS ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-se audiencia 12/04/ 2004, as 15:30 h. JUIZO DA 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 035/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00342 Processo: 2002004004544-1 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: SERGIO ALVES DE ARAUJO ADV: ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI DIAS, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Audiencia designada 20/ 04/2004, as 15:00h. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 026/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00343 Processo: 2002004008768-2 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ALBERTO DA COSTA GUIMARAES NETO ADV: DANIELA BRAGA GUIMARAES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar o original de fls 14/15 em cinco(05) dias JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 024/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00344 Processo: 2002003035493-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA SA ADV: ANDRESSA KARINA OTHON DE MELO SANTO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 026/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00345 Processo: 2001999019202-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: FELICIANO FERNANDES JADESFILHO ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA, LUCIANO GOMES CAJU. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre documento de fls 130 em cinco(05) dias 00346 Processo: 2002000004757-7 - DANOS MORAIS REU: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A ADV: ANABELA VICENTE ALEXANDRE. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido do bloqueio realizado 00347 Processo: 2002001029062-1 - EMBARGOS AUTOR: DPNI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre peticao retro em cinco(05) dias 00348 Processo: 2002001041020-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CARLOS ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. aguarde-se pelo prazo de dez(10) dias 00349 Processo: 2002001041184-7 - INDENIZACAO AUTOR: IOLANDA TERESINHA WERLANG 22 ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. intime-se a exequente para informar a este juizo o numero do cpf ou dnpj da conta destinatoria da trtansferencia donforme requerido as fls 126 00350 Processo: 2002001045142-1 - INDENIZACAO AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE PAIVA ADV: MARIA DO SOCORRO SOARES DE SOUSA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a certidao de fls 133 em cinco(05) dias 00351 Processo: 2002001046248-5 - RESCISAO AUTOR: HUMBERTO SERGIO ALCOFORADO SIMOES ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. defiro o pedido da parte autora de fls 112 00352 Processo: 2002002368394-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: VALERIA DE ALBUQUERQUE SOUZA ME ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Adjudicacao deferida 00353 Processo: 2002003004502-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: KATIA CILENE DA SILVA MACHADO ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. defiro o pedido de fls 55/56 00354 Processo: 2002003004994-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARCO POLO DE SOUZA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: TREVO MOTEL ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00355 Processo: 2002003005254-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOELSON CHAGAS DOMINGUES ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. libere-se como requerido 00356 Processo: 2002003005467-6 - INDENIZACAO AUTOR: CARLOS KLEBER DE SOUSA ARAUJO ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a certidao de fls 76v em cinco(05) dias 00357 Processo: 2002003005676-2 - OBRIGACAO DE FAZER REU: OI TELEFONIA ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a executada da penhora realizada 00358 Processo: 2002003005805-7 - REPAR. DANOS MORAIS REU: SUL AMERICA SUPER FACIL CARRO ADV: PATRICIA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para juntar o original das fls 57/59 em cinco(05) dias 00359 Processo: 2002003006207-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES ME ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: JOSE ALMIR CAVALCANTE LEITE ADV: LUIZ DE ARAUJO SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00360 Processo: 2002003009463-1 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO CANIDE SILVA ROCHA ADV: JAILSON FLORENTINO DINIZ. REU: EMBRATEL ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO MOREIRA SANTOS. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos 00361 Processo: 2002003009614-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: GRADIENTE ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. libere-se as quantias depositado as fls 106 em favor da promovida isto de conformidade com a sentenca de fls 114 00362 Processo: 2002003010192-3 - INDENIZACAO REU: C E A MODAS E MAGAZINE LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para juntar o comprovante do deposito no prazo de cinco(05) dias 00363 Processo: 2002003017246-0 - INDENIZACAO AUTOR: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a promovente para falar sobre a certidao de fls supra em cinco(05) dias 00364 Processo: 2002003017246-0 - INDENIZACAO REU: MARCOP PNEUS ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a c marlon para juntar o original de fls 67 em cinco(05) dias 00365 Processo: 2002003017274-2 - INDENIZACAO AUTOR: RENAN COSTA CORDEIRO ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. Sentenca: Processo extinto. art 794, i do cpc. 00366 Processo: 2002003017274-2 - INDENIZACAO REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. art 794, i do cpc 00367 Processo: 2002003027575-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALERIA DE ALBUQUERQUE SOUZA ME ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00368 Processo: 2002003027754-1 - INDENIZACAO REU: IBICARD C E A MASTERCARD ELETRONICO ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. torno sem efeito o despacho de fls 60 intime-se o embargado para impugnar os embargos a que se refere a decisao de fls 60 no prazo legal 00369 Processo: 2002003027935-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZ EDUARDO DE LIRA TROCCOLI ADV: ARLINETTI MARIA LINS, MARIA WILZENIR DA COSTA, HERCIO FONSECA DE ARAUJO. REU: PORTO SEGUROS COI DE SEGUROS GERAIS ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Embargos rejeitados 00370 Processo: 2002003028056-0 - INDENIZACAO AUTOR: ADEMAR DE SOUZA ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a certidao de fls 83v requerendo em cinco(05) dias a execucao se for caso usando as prerrogativas do art 604 do cpc 00371 Processo: 2002003028095-8 - INDENIZACAO AUTOR: EPITACIO MONTEIRO ARAUJO ADV: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA. REU: OI CELULAR ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Embargos rejeitados 00372 Processo: 2002003028203-8 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: EDILSON ANTONIO PEREIRA DA ROCHA ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: TNL PCS SA ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Embargos rejeitados 00373 Processo: 2002003028262-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARTA HONORIO CARNEIRO DA CUNHA ADV: EFRAIM MORAIS FILHO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC libere-se a quantia acima mencionada na forma requerida 00374 Processo: 2002003028295-4 - INDENIZACAO REU: CIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00375 Processo: 2002003028312-7 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: VALDEMIRO SOUZA SANTANA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO FILHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00376 Processo: 2002003028350-7 - INDENIZACAO AUTOR: CARMEN DAYSE MEDEIROS DE LUCENA ADV: MARIA DE FATIMA DE LISBOA. REU: BANCO DO BRASIL SA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00377 Processo: 2002003028444-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN ME ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a certidao de fls 34v em cinco(05) dias 00378 Processo: 2002003028495-0 - INDENIZACAO AUTOR: WILSON SOARES E LIMA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: LOJAS MARISA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00379 Processo: 2002003028602-1 - OBRIGACAO DE FAZER REU: MOTOROLLA ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a promovida para falar em cinco(05) dias sobre a certidao de fls 39 00380 Processo: 2002003028603-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARAUJO LOTERIAS LTDA ADV: STANISLAW COSTA ELOY. REU: CAIXA SEGURADORA SA ADV: IVAN PEREIRA DA COSTA JUNIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00381 Processo: 2002003028746-6 - REPAR. DANOS MORAIS REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TARCIANA MENDES LYRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00382 Processo: 2002003028867-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: LIQUIDACAR ADV: THIAGO SOUTO DE ARRUDA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00383 Processo: 2002003028990-0 - INDENIZACAO AUTOR: ANA CLOTILDE COUTINHO BARBOSA ADV: STEPHESON A V MARREIRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00384 Processo: 2002003029031-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: REAUTO VEICULOS OLTDA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos 00385 Processo: 2002003029383-7 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: WLADIA APARECIDA DE MENEZES MORAES ADV: ALMIR FERNADES DA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se para o levantameno 00386 Processo: 2002003034516-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSIMAR MEIRELLES DA CUNHA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Julgo Procedente os presentes Embargos 00387 Processo: 2002003035183-3 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LUIZ RAFAEL FREIRE AYRES ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: BANCO GE CAPITAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00388 Processo: 2002003035324-3 - INDENIZACAO AUTOR: DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00389 Processo: 2002003035359-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ROGERIA RODRIGUES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA SILVA. REU: CLARO S/A ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00390 Processo: 2002003035406-8 - INDENIZACAO AUTOR: HENRIQUE FABIANO PINTO DE LEMOS ADV: WALMOR BELO RABELO PESSOA DA COSTA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00391 Processo: 2002003035422-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE AMARO DA SILVA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00392 Processo: 2002003035424-1 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: DANILO QUEIROZ DE FIGUEIREDO ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: PAULA LOBO NASLAVSKY. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00393 Processo: 2002003035442-3 - INDENIZACAO REU: POSTO DE COMBUSTIVEL L E M LTDA ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES FARIAS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00394 Processo: 2002003035444-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARIA ANDREA BANDEIRA PAIVA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: PAULA LOBO NASLAVSKY. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00395 Processo: 2002003035985-1 - INDENIZACAO AUTOR: ROSANGELA MESQUITA PEREIRA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a peticao de fls 20/21 em cinco(05) dias 00396 Processo: 2002003036024-8 - INDENIZACAO AUTOR: GIANNA CARLA PIASON DE BRITO ADV: MAILSON MACIEL. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00397 Processo: 2002003036131-1 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: INACIO AUGUSTO DE SOUZA NETO ADV: JOSE ARAUJO AGRA. REU: CAVALCANTE E PRIMO LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO. REU: LOCALIZA RENT A CAR LTDA ADV: CARLOS HERMANO CARDOSO JUNIOR. Sentenca: Embargos rejeitados 00398 Processo: 2002003036200-4 - RESSARCIMENTO DANOS REU: TNL PCS SA ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para em dez(10) dias proceder o deposito da quantia devida sob pena de bloqueio on line 00399 Processo: 2002003036241-8 - INDENIZACAO REU: C E A MODAS LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00400 Processo: 2002003036367-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA ADV: MAILSON MACIEL. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00401 Processo: 2002003036437-2 - INDENIZACAO REU: VARIG SA ADV: SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00402 Processo: 2002003036446-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA LINS ROCHA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. em face do nao pagamento do preparo conforme fls 104 julgo deserto o presente recurso 00403 Processo: 2002003036604-7 - OBRIGACAO DE FAZER REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00404 Processo: 2002003036634-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EUMA MARIA DE OLIVEIRA ADV: HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. em face do nao pagamento do preparo conforme certidao retro julgo o recurso deserto 00405 Processo: 2002003036713-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCINEIDE GUIMARAES MACIEL BARROCAS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00406 Processo: 2002003036737-5 - INDENIZACAO AUTOR: HERMAGORAS HENRIQUES TORRES FILHO ADV: GLAUCO DA SILVA CAMPOS. REU: BANCO ABN AMRO REAL SA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Julgo Procedente os presentes Embargos 00407 Processo: 2002003037105-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAGNER VIEIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: CONSORCIO FIAT ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. assiste razao ao piticionario de fls 31 ante ao exposto prossiga a execucao no valor remanescente no valor do saldo 00408 Processo: 2002003037315-9 - INDENIZACAO AUTOR: ADAO DE MEDEIROS SOUTO ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre peticao de fls 40 em cinco(05) dias 00409 Processo: 2002004008536-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO ROSARIO BARROS DE CARVALHO ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre peticao de fls 24 em cinco(05) dias 00410 Processo: 2002004008622-1 - INDENIZACAO REU: BANCO MERCANTIL S/A ADV: JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BAR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00411 Processo: 2002004008669-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN ME ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00412 Processo: 2002004008809-4 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ALCY RIBEIRO HEIM ADV: JOSE OLAVO FARIAS BONFIM. REU: TNL PCS S/A ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00413 Processo: 2002004008833-4 - RESTITUICAO AUTOR: EDUARDO CAMPOS DA COSTA JUNIOR ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEI- 23 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 REDO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00414 Processo: 2002004008909-2 - INDENIZACAO AUTOR: GERONIMO GUTEMBERG DE CASTRO MACEDO ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro o pedido de fls 17 diligencie o autor para atingir tal finalidade por meios proprios 00415 Processo: 2002004009085-0 - INDENIZACAO AUTOR: GEORGE AUGUSTO PAIVA DOS SANTOS ADV: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO. REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: EVELINE BEZERRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00416 Processo: 2002004009141-1 - INDENIZACAO AUTOR: HUGO ALEXANDRE ESPINOLA MANGUEIRA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00417 Processo: 2002004009173-4 - RESCISAO AUTOR: MARIA DALVA MENDES DE QUEIROZ ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: CONSORCIO NACIONAL GM LTDA ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria 00418 Processo: 2002004009352-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: TREVENTOS COM DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADV: EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO. REU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00419 Processo: 2002004009396-1 - INDENIZACAO AUTOR: ANTHONY ANDREY RAMALHO DINIZ ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. desentranhem-se 00420 Processo: 2002004009427-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA NIULA NOBREGA DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro o pedido de justica gratuita desentranhem-se 00421 Processo: 2002004009436-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DEELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para cumpra-se a sentneca de fls 07 no prazo de48 horas sob pena de multa diaria de dez reais 00422 Processo: 2002004009799-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ROBERTO JADER DE LIMA RENOR ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito da quantia devida sob pena de bloqueio on line 00423 Processo: 2002004012762-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: VALERIA DE ALBUQUERQUE SOUZA ME ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. desentranhem-se conforme requerido 00424 Processo: 2002004013544-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: HERBELANE ALENCAR GOMES ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00425 Processo: 2002001027654-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCELO FERREIRA LIMA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho: Intime-se o promovido para se quiser apresentar impugnacao aos embargos no prazo de 10 dias 00426 Processo: 2002003005388-4 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho: Intime-se o promovido do despacho de fls. 71v, no prazo de 05 dias 00427 Processo: 2002003017504-2 - INDENIZACAO AUTOR: ARENILSON JOSE MOREIRA DA COSTA ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-se o autor para qurendo apresentar as contra-razoes do recurso, no prazo10 dias 00428 Processo: 2002003017763-4 - INDENIZACAO AUTOR: EGON FIGUEROA HIDALGO ADV: TERESA RAQUEL PEREIRA. REU: PLANSERP ADV: EMILSON DE LUCENA FORMI- GA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou incompetente este juizo, reconhecimento de oficio, complexidade. 00429 Processo: 2002003017823-6 - INDENIZACAO REU: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intimese o promovido para apresentar as contra razoes no prazo de 10 dias 00430 Processo: 2002003028560-1 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ABN AMRO BANK S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar as razoes finais no prazo de 05 dias 00431 Processo: 2002003034930-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ROBERO GALDINO ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. Despacho: Intime-se o autor para apresentar as contra razoes no prazo de 10 dias JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00432 Processo: 2002003026332-7 - INVENTARIO AUTOR: TEODOMIRO CANDIDO DE SOUZA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. Despacho: Intime-se o inventariante dos calculos. JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00433 Processo: 2002004010081-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: HEMERSON MOURA DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES. Despacho: Intime-se indefiro o pedido e decreto a prisao preventiva do acusado hemerson moura dos santos, para tanto, expedindo-se o competente mandado. CAMPINA GRANDE JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 048/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00434 Processo: 0011995003863-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANORTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MANOEL MARLENO BARROS. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias requerer o que entender de direito 00435 Processo: 0011995003887-5 - EXECUCAO CV AUTOR: ELLUS IND E COM LTDA ADV: PATRICIA APARECIDA HANSEN. Despacho: Intime-se a parte credora acerca da certidao de fls. 133/v em 05 dias. 00436 Processo: 0012000000425-7 - INDENIZACAO REU: VIACAO RIO DOCE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intimese a parte autora para em 10 dias juntar aos autos o memorial do debito atualizado. 00437 Processo: 0012001005805-3 - INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO. Despacho: Intime-se a parte credora para em 05 dias dar prosseguimento ao feito. 00438 Processo: 0012001012392-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FLEXPLAST IND E COM LTDA ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora de todo teor do termo de audiencia as fls. 55 realizadano dia 03/03/2004 00439 Processo: 0012004003394-4 - HOMOLOGACAO ACORDO AUTOR: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Acordo homologado JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00440 Processo: 0011996003260-3 - HABILIT DE CREDITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ODIMAR AGRA. REU: PNEUS TEIXEIRA IND E COM LTDA Despacho: Intime-se o causidico Odimar Agra, para se manifestar, querendo, sobre a revogacao do instrumento procuratorio. JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00441 Processo: 0011996005815-2 - INDENIZACAO AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA BELARMINO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: EMPRESA VIACAO ITAPEMIRIM S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se o promovido para vistas nos autos. 00442 Processo: 0011999016975-5 - INDENIZACAO AUTOR: ALEUDO BARBOSA ANDRADE ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: PAULO FERNANDO MARTINS ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se o vencedor para executar o julgado, no prazo de cinco dias. 00443 Processo: 0012001000667-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: FAZENDA VELAME LTDA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: JOSE BARBOSA REGIS ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes da homologacao do laudo pericial de fls. 171. 185 doas autos. 00444 Processo: 0012001013316-1 - DECLARATORIA AUTOR: OSVALDO LOPES BARBOSA ADV: GILBRTO CESAR COELHO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 425 doas autos. 00445 Processo: 0012002001991-3 - INDENIZACAO AUTOR: EMPROL EMPRESA AUTO PECAS LTDA ADV: ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VENTURA L PEREIRA, LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. LITISCONSORTE: JOAO HOPPE INDUSTRIAL S/A ADV: MARCIA LORANDI LOPES DE ALMEIDA, CARLOS ANTONIO GOMES. DENUNCIADO A LIDE: PANATLANTICA S/A ADV: EVERTON HERTZOG CASTILHOS. REU: UNI RUBER IND E COM LTDA ADV: ELIANA RITZEL DA SILVA. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 08. 06. 2004, as 15:30 horas, bem assim a parte autora para efetuar o pagamento das diligencias. 00446 Processo: 0012002013100-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: FERNANDO BARBOSA DE MELO NETO Despacho: Intime-se o autor para dizer sobre a certidao de fls, no prazo de cinco dias. 00447 Processo: 0012002025213-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: SAMUEL NOGUEIRA DE CARVALHO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: JOSELITA ARAUJO TORRES ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a promovida para vistas no autos no prazo de cinco dias. 00448 Processo: 0012003000337-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO, MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: FRANCISCO ZWYLLY DE FREITAS BATISTA Despacho: Processo suspenso por 15 dias. 00449 Processo: 0012003006361-2 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO, LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. REU: KEOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Intime-se as partes para aguardarem o julgamento do agravo. 00450 Processo: 0012003010798-9 - IMPUGNACAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO. REU: KEOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00451 Processo: 0012003012070-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JANECLEIDE LAZARO OLIVEIRA ROCHA ADV: THELIO FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de cociliacao designada para o dia 08. 06. 2004, as 15:00 horas. 00452 Processo: 0012003013343-1 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARTHA OZANEIDE PAIVA VASCONCELOS ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: LUIS AUGUSTO NOBREGA DE OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: MARTA MARIA DE SOUZA NOBREGA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA MEN- DES DE LIMA. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de inst. e julgamento designada para o dia 09. 06. 2004, as 15:00 horas. 00453 Processo: 0012003022832-2 - IMPUGNACAO AUTOR: BARTOLOMEU GUEDES DE ANDRADE ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. REU: ESPOLIO DE SEVERINO GUEDES DE ANDRADE ADV: MARIO AMERICO CALIANO DE ALENCAR. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 12 verso. 00454 Processo: 0012003031451-0 - INDENIZACAO AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA MONTEIRO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ISRAEL DA SILVA CATAO ADV: ANDERSON ZAMPRONHA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 29. 04. 2004 as 14:00 horas. 00455 Processo: 0012003033428-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: APARECIDO ERNESTO DA SILVA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: PERICLES OLIVEIRA ADV: PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes do aguardo por cinco dias. 00456 Processo: 0012004003410-8 - DANOS MATERIAIS AUTOR: CANDESA CAMPINA GRANDE DIESEL LTDA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS, THELIO FARIAS. REU: UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intimese as partes da audiencia de conciliacao no dia 16 de junho de 2004, as 15. 30 horas, e a parte autora para pagamento de diligencias. 00457 Processo: 0012004003827-3 - INDENIZACAO AUTOR: LUANA SHEYLA TAVARES DO NASCIMENTO ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: LABORATORIO DE CITOPATOLOGIA ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao no dia 16 de junho de 2004, as 15. 00 horas. 00458 Processo: 0012004003961-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA LIMA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO, EDSON FREIRE DELGADO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao no dia 17 de junho de 2004, as 14. 30 horas. 00459 Processo: 0012004005204-3 - BUSCA E APREENSAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S A ADV: TOBIAS BARRETO, MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: ALYSSON ZENILSON GOMES DA SILVA Despacho: Processo suspenso por 30 dias. 00460 Processo: 0012004005525-1 - INDENIZACAO AUTOR: PETRONIO PEREIRA DE SOUSA ADV: WALTER LUIZ GRANGEIRO DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes para especificarem provas, no prazo de cinco dias, que pretendem produzir em audiencia, inplicando o silencio em concordancia como julgamento antecipado do merito. 00461 Processo: 0012004007196-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: IVANDRO MOURA CUNHA LIMAFILHO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00462 Processo: 0012004008810-4 - ANULATORIA AUTOR: HIRAN DE MELO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: TNL PCS S A OI Despacho: Intime-se o autor do despacho ade fls. 25. 27. 00463 Processo: 0012004015012-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: DUBLANOR COLAGENS INDUSTRIAIS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: SELL MAC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: GILSON VIEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao no dia 26 de maio de 2004, as 1530 horas. JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00464 Processo: 0011998005706-9 - INDENIZACAO AUTOR: GENELICE GOMES DE ANDRADE ADV: LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEI- 24 RA, ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. REU: BANCO EXCEL ECONOMICO S/A ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte exequente para proceder ao levantamento da quantia indicada as fls. 215. 00465 Processo: 0011999016101-8 - MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: MARINO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: ELIAS TAVARES DA CUNHA MELO. LITISCONSORTE: JOSE SANTANA DE ARAUJO Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 168 o qual indeferiu o pedido do autor as fls. 167. 00466 Processo: 0011999018493-7 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO, LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. REU: E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA ADV: THELIO FARIAS. REU: EDUARDO DA SILVA MEDEIROSREU: EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as diligencias a fim de possibilitar a expedicao dos devidos mandados. 00467 Processo: 0012000017458-9 - INDENIZACAO AUTOR: DENIS ALEX AGRA DE ARAUJO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: DENIS ALEX AGRA DE ARAUJOAUTOR: TEONIA AGRA DE ARAUJOAUTOR: ARGEMIRO GONCALVES DE ARAUJOAUTOR: ANTONIA FRANCISCA AGRAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre a penhora e avaliacao. 00468 Processo: 0012000017649-3 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: IDALINO JOSE DE MENEZES, ELISANGELA CUNHA BARRETO. REU: EDUARDO WABER NOGUEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a devida diligencia a fim de ser expedido o mandado. 00469 Processo: 0012000017720-2 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: MARIA JOSE MARINHO DO REGO Despacho: Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias dizer se ainda tem interesse no feito, bem como receber a carta de adjudicacao. 00470 Processo: 0012001023074-4 - REVISAO CLAUS. CONTR. AUTOR: PRINCE TECIDOS LTDA ADV: THELIO FARIAS. AUTOR: JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR ADV: THELIO FARIAS. AUTOR: KALINA LIGIA SUDERIO CARDOSO ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: LARA FERNANDES C ROCHA, ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00471 Processo: 0012003000290-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: TOBIAS BARRETO, TERTULIANO AVELLAR. REU: ALEXTONY MATIAS CARDOSO Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do despacho de fls. 53 o qual deferiu o peedido de desarquivamento com copia nos autos. 00472 Processo: 0012003005267-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JONATAN FEIJO DE MELO ADV: VALTER DE MELO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00473 Processo: 0012003005596-4 - INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA TAVARES DE FRANCA ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRAB MED LTDA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte denunciante para recolher a devida diligencia. 00474 Processo: 0012003010202-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: SBS FOTO ADV: DANIELA DELAI RUFATO, RENATO LEITE TREVISANI. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer sobre a proposta de honorarios. 00475 Processo: 0012003011695-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: WALMIR ALVES DE LUNA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 partes para ciencia do despacho de fls. 55 o qual indeferiu o pedido liminar de reintegracao, consdiderando a inexistencia dos requisitos a sua concessao. 00476 Processo: 0012003011815-0 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: RADSON MEDICAL LTDA ADV: ANTONIO MACIEL. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00477 Processo: 0012003011847-3 - DECLARATORIA AUTOR: MERCADINHO POKO PRECO ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: LUCAS FACTORING FORMENTO MERCANTIL LTDA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 29/04/2004 as 14:30 horas. Providencie a parte autora o recolhimento das diligencias. 00478 Processo: 0012003015519-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: JOSINALDO CASEMIRO DOS SANTOS ADV: PETER FABEL. REU: IZENEIDE NASCIMENTO VITORINOREU: DAVI DE JESUS FALCAO Despacho: Intimese a parte autora para recolher as custas processuais sob pena de rejeicao in limine. 00479 Processo: 0012003031842-0 - EMBARGOS AUTOR: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: GENELICE GOMES DE ANDRADE ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho de fls. 80 o qual manteve a devedora como depositaria. 00480 Processo: 0012003031877-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CARLOS ANTONIO VELOSO DE BRITO ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ANA KARENINA SILVA RAMALHO. REU: BANCO SUDAMERIS ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Intime-se a parte exequente para recolher a diligencia a fim de ser expedido o mandado de citacao. 00481 Processo: 0012003033772-7 - EXECUCAO CV AUTOR: LUCRE COMERCIAL PRESENTES E UTILIDADES LTDA ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: MARIA DO SOCORRO GABINO BARBOSA MACEDO Despacho: Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. 00482 Processo: 0012004005041-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S A ADV: GILVAN A. NAVARRO FILHO, TOBIAS BARRETO. REU: JOSE THIAGO DE ALMEIDA SOUTO Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 24 o qual deferiu o pedidode suspensao requerido as fls. 22. 00483 Processo: 0012004006881-7 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: VIVIANE CAETANO GAUDENCIO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: JOACIL DE BRITO PEREIRA ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte embargante para apresentar o endereco atualizado do embargado, Sr. Joacil de Brito Pereira, informando ainda da existencia de novosembargos de terceiros opostos. JUIZO DA 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 022/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00484 Processo: 0011998007898-2 - INVENTARIO AUTOR: EDVAL AMARIM SOUSA ADV: SAULO MUNIZ DE LIMA. Despacho: Intime-se tomar conhecimento do despacho de fls. 12. 00485 Processo: 0012001008509-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA E SILVA ADV: VALDIMIR MATOS DO O. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 121 e v. 00486 Processo: 0012001009752-3 - INVENTARIO AUTOR: AMAURI PEREIRA DOS SANTOS ADV: SAULO PEREIRA DORNELO, SEVERINO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimenton do despacho de fls. 100 v. 00487 Processo: 0012003006440-4 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. R. Q. ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. AUTOR: M. F. Q. ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 68. 00488 Processo: 0012003010585-0 - INVENTARIO AUTOR: M. G. M. L. ADV: EDMILSON GOMES PEREIRA. AUTOR: P. M. L. ADV: EDMILSON GO- MES PEREIRA. AUTOR: P. F. L. ADV: EDMILSON GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-se para tomar cnhecimento do despacho de fls. 23 e 24. 00489 Processo: 0012003011838-2 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: I. A. A. ADV: ELIANE DE SOUSA CLAUDINO, NELSON AZEVEDO TORRES. REU: M. L. A. M. ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia dia 30 de agosto de 2004, pelas 1315 horas 00490 Processo: 0012003012838-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: A. D. P. ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se para impugnacao. 00491 Processo: 0012004003129-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. D. P. P. C. ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. AUTOR: M. J. P. P. ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 16. 00492 Processo: 0012004005973-3 - REGULAMENT. DE VISITA AUTOR: M. F. C. Q. ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 09 v. 00493 Processo: 0012004007041-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. Q. ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-se tomar conhecimento do despacho de fls. 11. JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00494 Processo: 0012003016296-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. F. L. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se prazo de 05 dias. 00495 Processo: 0012004003871-1 -ALIMENTOS AUTOR: S. C. G. C. B. ADV: ELANE MARCIA ALBUQ DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se prazo de 10 dias. 00496 Processo: 0012004003871-1 -ALIMENTOS AUTOR: S. C. G. C. B. ADV: ELANE MARCIA ALBUQ DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se prazo de 05 dias. 00497 Processo: 0012004006902-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: V. Q. M. ADV: JURACI FELIX CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-se prazo de 10 dias. JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 029/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00498 Processo: 0012004008978-9 -ALIMENTOS AUTOR: A. P. A. S. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 02062004 14h00 JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00499 Processo: 0011996050108-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LAUDICEIA ROCHA GONCALVES ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA, OSCAR ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 147. 00500 Processo: 0011997010384-0 - INVENTARIO AUTOR: SOLANGE MARIA DE ARAUJO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Sentenca: Pedido julgado procedente 00501 Processo: 0012001012110-9 -ALIMENTOS AUTOR: P. M. S. A. ADV: EDVAL LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 55. 00502 Processo: 0012003005205-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. S. A. ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se despacho de fls. 68 00503 Processo: 0012003005557-6 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: D. D. G. G. ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Processo extinto. 00504 Processo: 0012003005882-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. R. C. ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: L. O. G. ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada dia 04. 05. 2004, as 15/00 hs. 00505 Processo: 0012003007833-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. D. F. ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 14 00506 Processo: 0012003007846-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. N. A. ADV: SOLON CAVACO FORMIGA. REU: J. A. F. ADV: SOLON CAVACO FORMIGA, MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 47/48 00507 Processo: 0012003008273-7 -ALIMENTOS AUTOR: I. D. S. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se despacho de fls. 25. 00508 Processo: 0012003011914-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. G. C. ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Audiencia designada dia 04. 05. 2004, as 16/30 hs, como tambem efetuar pagamento de diligencias para realizacao da audiencia. 00509 Processo: 0012003012203-8 -ALIMENTOS AUTOR: B. C. A. ADV: IVNA MOZART BEZERRA SOARES GABINO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00510 Processo: 0012003012839-9 - REV. ALIMENTOS REU: V. N. S. F. ADV: MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS. Despacho: Audiencia designada 01. 06. 2004, as 16/30 hs. 00511 Processo: 0012003013004-9 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: M. M. M. ADV: JOSE ULISSES DE LYRA, MARIA DE FATIMA FERNANDES ALVES. Despacho: Audiencia designada dia 07. 04. 2004, as 14/15hs. 00512 Processo: 0012003015593-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. F. C. ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada dia 04. 05. 2004, as 14/30 hs. 00513 Processo: 0012003030473-5 - INTERDICAO AUTOR: M. G. S. R. C. ADV: SABRINA SOBRALFERREIRA. Despacho: Audiencia designada dia 27. 04. 2004, as 14/00 hs. 00514 Processo: 0012003032492-3 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: G. S. A. ADV: EUNICE ITALIANO DA NOBREGA. REU: T. S. A. ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada dia 29. 06. 2004, as 16/30 hs. 00515 Processo: 0012004003596-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. H. C. L. ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 12. 00516 Processo: 0012004003929-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. M. A. A. ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intimese do despacho de fls 11. 00517 Processo: 0012004003975-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. A. F. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 25. 00518 Processo: 0012004005379-3 -ALIMENTOS AUTOR: M. I. S. S. ADV: EDUARDO ARRUDA FIGUEIREDO. REU: I. R. S. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00519 Processo: 0012004006182-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. B. S. ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 12. 00520 Processo: 0012004006757-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. B. S. ADV: GHISLAINE ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia designada dia 22. 04. 2004, as 16/00 hs. 00521 Processo: 0012004008439-2 -ALIMENTOS AUTOR: M. R. F. N. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada dia 22. 04. 2004, as 15/30 hs. 00522 Processo: 0012004008501-9 -ALIMENTOS AUTOR: B. A. D. S. ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Audiencia designada dia 01. 06. 04, as 14/30 hs. 00523 Processo: 0012004008582-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. P. B. L. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00524 Processo: 0012004008605-8 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: M. G. A. S. ADV: LUSINETE DOS SANTOS, GENILDA RIBEIRO DIAS, IZA FERREIRA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada dia 20. 04. 04, as 15/30 hs. 00525 Processo: 0012004008669-4 - INTERDICAO AUTOR: M. B. S. ADV: ROSA DE MEDEIROS CAVALCANTE. Despacho: Audiencia designada dia 22. 04. 2004, as 15/00 hs. JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00526 Processo: 0011992000852-9 - EXECUCAO FISCAL REU: PROSPITAL MATERIAIS E MEDICAMENTOS LTDA ADV: JOSE FARIAS CASTRO. REU: ANTONIO DE ARRUDA PINTO ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se Torno 25 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 sem efeito a arrematacao de fls. 119/120 e faco com base no art 694, inc. I do CPC. 00527 Processo: 0011997011041-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SINTAB SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS M A BORBOREMA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS, ANTONIO SILVEIRA NETO, WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 406/ 407. Vistas por 30 dias. 00528 Processo: 0011999006375-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA BONIFACIO DE SOUSA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES, MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se A autora para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que achar de direito. 00529 Processo: 0012003008730-6 - REINTEGRACAO CARGO AUTOR: MARIA GORETE DOS SANTOS ADV: ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. Despacho: Intime-se Oucase a autora a respeito da peticao e documentos de fls. Prazo de10 dias. 00530 Processo: 0012003009955-8 - REINTEGRACAO CARGO AUTOR: MARIA DO CARMO BORGES VALDEVINO ADV: ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. Despacho: Intime-se Ouca-se a autora a respeito da peticao e documentos de fls. Prazo de10 dias. 00531 Processo: 0012004003616-0 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE TERTULIANO DE ARAUJO ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS, CELEIDE QUEIROZ E FARIAS, THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se O executado para no prazo de 05 dias juntar aos autos documentos comprovando o credito alegado na peticao de fls. 07. JUIZO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00532 Processo: 0011988000794-1 - DESAPROPRIACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: GERALDO ALBUQUERQUE DA NOBREGA ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Vista as partes prazo de 05 dias, sobre os calculos de fls. 212. 00533 Processo: 0011997010775-9 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO, CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: RILDO PROCOPIO Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, se pretende desistir desta. 00534 Processo: 0011998012721-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DEP DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA DER PB ADV: MALBA CRISTINA A DA COSTA SABINO. REU: MARIA JOSE CORREIA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, requerer o que achar necessario. 00535 Processo: 0012001004640-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: CIRETRAN 1 CIRETRAN DE CAMPINA GRANDEREPRESENTANTE LEGAL: JOAO DA MATALITISCONSORTE: STP SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, para contra razoar o recurso. 00536 Processo: 0012001021653-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: BERNADETE DE LOURDES LEITE FARIAS ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. REU: 1 CIRETRAN ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, para contra razoar o recurso. 00537 Processo: 0012002000109-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROBERTO SABINO DE SOUZA ADV: EDSON FREIRE DELGADO, FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO, ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Vista ao reu prazo de 10 dias, apresentar suas alegacoes finais. 00538 Processo: 0012003008714-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEPH LENIN RODRIGUES VERISSIMO ADV: JOSE RODRIGUES SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. LITISCONSORTE: SECRETARIA DE SEGURANCA DO ESTADO Despacho: Vista as partes prazo de 05 dias, para dizer se tem alguma prova a produzir em audiencia. 00539 Processo: 0012003010755-9 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOAO MARCOS LEITAO SANTOS ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: COLEGIADO DO CURSO PEDAGOGIA UNIVERSIDADE ESTADUAL PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os documentos de fls, requerendo o queacahar necessario. JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE CAMPIN NF 045/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00540 Processo: 0012003016204-2 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: RAFAEL JOSE PONTES DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. VITIMA: JORGE MARQUES DA SILVA Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar as razoes finais. 00541 Processo: 0012003016311-5 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SEVERINO EILSON RAMOS ADV: FELIX ARAUJO FILHO. VITIMA: MARCIO LIMEIRA BARBOSA Despacho: Intime-se POR TODO TEOR DO DESPACHO DE FLS 402V. 00542 Processo: 0012003016311-5 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SEVERINO EILSON RAMOS ADV: FELIX ARAUJO FILHO. VITIMA: MARCIO LIMEIRA BARBOSA Despacho: Audiencia designada 15/04/2004, AS 09:00 HORAS. 00543 Processo: 0012004003909-9 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE ERINALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. VITIMA: NIVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 14/05/2004 14:00h JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 039/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00544 Processo: 0011999003115-3 - LESAO CORPORAL AUTOR: FRANCISCO EDILSON DA SILVA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se para devolver o processo no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao. 00545 Processo: 0012002000927-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS HUMBERTO BELARMINO DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido, devendo o reu pagar em 4 vezes de 60, 00 reais em beneficio da apae, agencia 0063-9, conta 690000-3 -BAnco do brasil. 00546 Processo: 0012004006721-5 - CARTA PRECATORIA CR REU: JOSE ANTONIO ALMEIDA LACERDA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se o defensor publico de todo conteudo da sentenca oriunda do processo n2927/95 da comarca de Itambe/PE. JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00547 Processo: 0012002017573-1 - CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO FERNANDES DUARTE DE OLIVEIRA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o advogado de defesa para, no prazo da lei, oferecer requerimento de DILIGENCIAS ao processo. Art. 499 do CPP. 00548 Processo: 0012003013623-6 - CRIME C/COSTUMES REU: FRANCISCO ERIVELTO DE SOUSA LIMA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Sentenca absolutoria JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 029/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00549 Processo: 0012003009198-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERASMO SANTOS MONTEIRO ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Sentenca: Sentenca condenatoria Euler Jansen. Juiz de Direito. JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00550 Processo: 0012003012722-7 - CRIME C/ PATRI- MONIO REU: FABIO DOS SANTOS ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: LEANDRO DINIZ SANTOS ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo legal. 00551 Processo: 0012004003094-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO ROBERTO ARAUJO BEZERRA ADV: JURACI FELIX CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais no prazo legal 00552 Processo: 0012004003892-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MAICON JOSE PAULINO DOS SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais, nio prazo legal JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 022/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00553 Processo: 0012002021770-7 - LESAO CORPORAL VITIMA: JOSE ARIMATEIA DE SOUZA GOMESREU: VALDECIR DE FRANCA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente com a consequente condenacao do acusado Valdeci de Franca. 00554 Processo: 0012003012160-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO RICHELE MONTENEGROFARIAS ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. VITIMA: ROSIVANE DE SOUSA SILVA Despacho: Intime-se para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razoes de apelacao. 00555 Processo: 0012004005852-9 -PRISAO EM FLAGRANTE REU: ROSINERY SANTIAGO DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Liberdade provisoria indeferida 00556 Processo: 0012004006710-8 -PRISAO EM FLAGRANTE REU: VILANILDO BATISTA DE ARAUJOREU: JOAB AMARO DE ARAUJO ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Prisao decretada preventivamente JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 022/09 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00557 Processo: 0012003032024-4 - CRIME C/COSTUMES REU: ERALDO JOAO DA SILVA ADV: ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 19/05/ 2004 pelas 15:00 horas. JUIZO DA 8A CRIMINAL CAMPINA GRANDE NF 031/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00558 Processo: 0012003012381-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANDERSON LOURENCO DOS SANTOS ADV: JOSE WILLIAM SOARES. Despacho: Sentenca absolutoria 00559 Processo: 0012004007154-8 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: SUELI DA GAMA SOBRAL ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 27. 04. 2004, pelas 14hs e cumprir o que manda o art. 395 do cpp 00560 Processo: 0012004007154-8 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: MARIA DE FATIMA VIDAL DA GAMA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 27. 04. 2004, pelas 14 hs bem como cumprir o que manda o art 395 do cpp JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 045/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00561 Processo: 0012002017541-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: FRANCISCA CLEIDE DAS NEVES TARGINO ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 24/05/2004, pelas 15:30h. 00562 Processo: 0012002017541-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: FRANCISCA CLEIDE DAS NEVES TARGINO ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Denuncia aditamento recebido 00563 Processo: 0012003033589-5 - LEI 6368/76 TOXICOS INDICIADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ALMEIDA ADV: JOSE TADEU DE MELO. INDICIADO: EVERALDO TOMAS DA SILVA ADV: JOSE TADEU DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00564 Processo: 0012004009151-2 - CARTA PRECATORIA CR REU: RENATA SUELY DA SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 18/05/2004, pelas 16 horas. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR/ CG NF 057/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00565 Processo: 0012001006730-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: VIACAO ITAPEMIRIM S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer a execucao ou o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 00566 Processo: 0012003027257-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MAVIEL ELDER FERNANDES DE SOUSA ADV: LUCIANA TAVARES LOPES. REU: GRADIENTE TELECOM SA Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo, procedendo-se a intimacao do recorrido, para oferecer a resposta escrita, no prazo de dez dias. 00567 Processo: 0012003027464-9 - INDENIZACAO AUTOR: EDNALDO FRANCISCO LULAREU: MERCADINHO FARIAS LTDAREU: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA ADV: EDNALVA RIBEIRO DE SANTANA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre o pedido de fls. 35/36, noprazo de cinco dias. 00568 Processo: 0012003027493-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA DA SILVA AGUIAR ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: CASA PIO EMPERATRIZ COB Despacho: Intime-se deixo de pronunciar-me sobre o pedido de fls. 51, tendo em vista a apresentacao dos embargos as fls. 49/50. Assim, intime-se o embargado para impugnar os embargos, no prazo de dez dias. 00569 Processo: 0012003027520-8 - RESTITUICAO AUTOR: KLEBER FERREIRA DE FARIASREU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Sentenca: Sentenca homologatoria Homologada a decisão do Juiz leigo fls. 27 00570 Processo: 0012003038846-4 - INDENIZACAO AUTOR: ALEX BARBOSA ADV: VITORIO WAGNER NUNES TEIXEIRA. REU: VASP VIACAO AEREA SAO PAULO S/A Despacho: Intimese a parte para requerer a execucao no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 00571 Processo: 0012003038950-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINA FRANCISCA MACEDOREU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Sentenca homologatoria homologada a decisão do juiz leigo (fls. 66/68) que julgou procedenteo pedido do autor 00572 Processo: 0012004002873-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA ADV: PAULO GOES. REU: SONIA MARIA DE ARAUJO Despacho: Intime-se o advogado do autor para juntar o substabelecimento em 05(cinco) dias ALAGOA GRANDE JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 032/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00573 Processo: 0032003000262-4 - EXECUCAO CV AUTOR: SILVONEIDE ALEXANDRINO DA SILVA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TAVORA ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, VIVIANE MOURA TEIXEIRA, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: Intime-se para conhecimento de que os autos encontram-se suspensos, ate decisaodos embargos. JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00574 Processo: 0032002000167-7 - ADJUDICACAO AUTOR: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA SOUSA ADV: MARIA LUCIA DE MEDEIROS PONCE. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidao do meirinho defls. 29V. 00575 Processo: 0032002000397-0 - COMINATORIA AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 SILVA. Despacho: Intime-se para, falar sobre a contestacao, no prazo da lei. 00576 Processo: 0032002000684-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A ADV: CARLA DE PADUA SILVEIRA DE MELO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidao de fls. 51. 00577 Processo: 0032003000679-9 - EMBARGOS REU: SILVONEIDE ALEXANDRINO DA SILVA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se para conhecimento que os Embargos foram recebidos. Intime-se a parteembargada, para impugna-los, no prazo da lei. JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 038/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00578 Processo: 0031997000350-9 - CONTRAVENCAO PENAL REU: DAMIAO SERAFIM ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Aguarde-se realizacao do interrogatorio designado para &DATA 30/04/ 2004, as 10:00hs. JUIZO DA 2. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 045/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00579 Processo: 0032004000150-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: EDNA CRISTINA DA SILVA GONCALVES SANTOS ADV: HAROLDO SERRANO DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04/08/ 2004, as 10;00 horas, no forum local. ALAGOA NOVA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00580 Processo: 0042001000409-3 -ALIMENTOS AUTOR: M. S. F. ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. REPRESENTANTE LEGAL: M. V. S. ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. REU: J. C. F. ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se o Advogado do autor, para no prazo legal, para falar sobre a peticao de fls. 157. 00581 Processo: 0042004000165-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. M. A. L. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: V. A. D. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em 05 dias, sobre os documentos juntados pelo reu, as fls. 10/17. ALAGOINHA JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 052/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00582 Processo: 0521994000062-4 - RESPONSABILIDADE AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/04/2004, as 15:00 horas, no Forum local. 00583 Processo: 0521996000114-8 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: EDISON PAULINO DE SOUSA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANDRE GUSTAVO DE SOUZA, FRANCISCO DE ARAUJO COSTA. Despacho: Intime-se o vencido para dizer sobre a proposta de honorarios de fls. 474, em 5dias. 00584 Processo: 0521997000409-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: F. P. M. A. ADV: DANIEL VIEIRA BELTRAO DE ALBUQUERQU. REU: V. L. B. ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se o credor para dizer sobre a certidao de fls. 129 no prazo de 5 (cinco) dias. 00585 Processo: 0522000000370-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARLOS ALBERTO MELO GONZALEZ ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se o executado para se manifestar acerca da peticao de fls. 143, no prazo de 5 (cinco) dias. 00586 Processo: 0522003001280-2 - GUARDA DE MENOR AUTOR: S. B. N. ADV: ANA HELENA C PORTELA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29/04/ 2004, as 11:00 horas que realizar-se-a na Camara Municipal de Mulungu/PB. Intime-se a autora para juntar rol de testemunhas, no prazodo art. 407, CPC. 00587 Processo: 0522003002149-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIA TAVARES DA SILVA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: IPEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se a autora para se manifestar acerca das contestacoes, no prazo de 10(dez) dias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AROEIRAS NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00596 Processo: 0472004000065-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAIRAN MENDES DE LIMA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04 de maio de 2004, as 09:3 00597 Processo: 0472004000067-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAIRAN MENDES DE LIMA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04 de maio de 2004, as 9:00 horas, no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF 052/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00588 Processo: 0522002000682-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO LUIZ PAULINO ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: CATAGUAZI LEOPOLDINA Despacho: Intimese o exequente para dizer sobre a certidao de fls. 93v, em cinco dias. 00589 Processo: 0522003002071-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA TRAJANO TEIXEIRAREU: MOACIR VENANCIO DE SOUZA ADV: JOSE MARIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intimese o devedor para cumpri a sentenca no prazo de 24 horas. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 047/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00598 Processo: 0782001000222-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VERA LUCIA DA COSTA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se a Exequente para anexar a proposta de acordo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de continuacao normal do feito. Tendo em vista que o Executado informou que fara acordo com a Exequente (Cert. fl. 50v). 00599 Processo: 0782001000361-0 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO. Despacho: Vista as partes sobre laudo de avaliacao prazo de 00600 Processo: 0782003000237-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS MERCES SANTOS SOUSA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DAMIAO ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00601 Processo: 0782004000009-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA ODETE CAVALCANTI GUEDES ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se a parte requerente para trazer aos autos certidao tambem quanto ao imposto sobre a renda (IR), selientando que e imprescindivel a comprovacao de inexistencia de debito dos bens e das rendas do espolio. ALHANDRA JUIZO DA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 030/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00590 Processo: 0412002000209-7 -ESTELIONATO VITIMA: PAULO FRANCISCO DA SILVA ADV: ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA. Despacho: Intime-se para os fins do art. 499 do CPP. 00591 Processo: 0412003001463-7 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS ADV: MICHELINE APARECIDA M. BARRETO, MILTON LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em Cartorio, no prazo da lei. ARARUNA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00592 Processo: 0062003001999-3 - INDENIZACAO REU: TELEMAR NORTE LESTE ADV: LUIZ FERNANDO FREIRE MAFFIOLETTI, MARISA R. DE ALMEIDA DUARTE. Despacho: Intime-se digam as partes as provas que pretendem produzir. 10 dias. araruna, 12 /03/2004. (a) Dr. Antonio Carneiro de Paiva Junior. Juiz de Direito. AREIA JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00593 Processo: 0072003000487-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CLAUDIO CRISTINA DA SILVA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se para a audiencia dia 20/05/2004 as 09:30h. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF 034/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00594 Processo: 0072003000668-3 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: JORGE ALEXANDRE DE ALMEIDASOUZA ADV: JURACI FELIX CAVALCANTE JUNIOR. REU: DANIEL WAGNER DE MEDEIRTOS ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, RHEBEKA LORENA TARGINO ALCOFORADO. REU: MARIA DO SOCORRO HERMINIO Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 03/05/2004 as 09:00h. BARRA DE SANTA ROSA rados para o dia 15/04/2004, pelas 09:30 h, no forum local. frustado o 1° leilao, desde ja ficao 2° designado para o dia 26/05/2004, as 09:30 horas, no mesmo local. BONITO DE SANTA FE JUIZO DA VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 030/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00607 Processo: 0421995000017-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE BONITO DE SANTA FE ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE ROCELITON VITO JOCA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Despacho: Pedido indeferido Destarte, indefiro o pedido de fls. 555/556 00608 Processo: 0421995000017-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE BONITO DE SANTA FE ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE ROCELITON VITO JOCA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Despacho: Pedido deferido Defiro a pretensao ministerial 00609 Processo: 0422004000173-9 - JUSTIFICACAO AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE GOMES ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 19/05/2004, 08:30h JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL DE BONITO DE SANTA FE NF 030/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00610 Processo: 0422002000474-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EURALDA MANGUEIRA DE SOUSA ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: MARCIO SILVA, ARLINDO CAROLINO DELGADO, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Acordo homologado 00611 Processo: 0422004000179-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 11/05/2004, 09:00h. BAYEUX BREJO DO CRUZ JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00602 Processo: 0752003003666-1 - HOMICIDIO QUALIFICAD INDICIADO: ELIANE TRAJANO DA SILVA ADV: ROMEU SOARES DE CARVALHO FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 24/05/2004 as 14:00 horas. JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00603 Processo: 0752004000271-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. C. A. ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se acerca da certidao supra fale a parte credora em 10 dias. 00604 Processo: 0752004000829-6 -ALIMENTOS AUTOR: J. M. P. ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias emendar a inicial na forma do art. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BAYEUX NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00605 Processo: 0752004000155-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS NEVES GENUINO ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de abril do corrente ano as 19:00 horas no forum local. AROEIRAS BELEM JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00595 Processo: 0472003003573-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DEJUREMA ADV: JONABIO BARBOSA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o apelado, para apresentar contra-razoes, no prazo legal. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 044/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00606 Processo: 0602000000115-0 - MONITORIA AUTOR: PNEUS MARINHO LTDA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se designo leilao para alienacao dos bens penho- JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO DO CRUZ NF 024/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00612 Processo: 0102004000092-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DANTAS DA SILVA ADV: LAURI FERREIRA. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/04/2004, as 08h00min, no Forum local. CAAPORA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00613 Processo: 0022003002392-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: AMARO JOSE PAIXAO DA SILVA ADV: RICARDO DUTRA PESSOA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. intime-se JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00614 Processo: 0022002000407-9 - LEI 6368/76 TOXICOS INDICIADO: VALDIR LOURENCO DE LIRA Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. intime-se. 00615 Processo: 0022002000407-9 - LEI 6368/76 TOXICOS INDICIADO: VALDIR LOURENCO DE LIRA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE, DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. intime-se. 27 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 CABACEIRAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 016/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00616 Processo: 0112003000993-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: PEDRO SILVINO DE BRITO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: LEONILDO PEREIRA GUIMARAES PRES CAMARA MUNICIPAL S DOMINGOS ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Sentenca: Mandado de seguranca denegado JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 016/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00617 Processo: 0112001000280-3 - CONTRAVENCAO PENAL REU: JOSE FERREIRA NUNES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Sentenca: Sentenca absolutoria 00618 Processo: 0112003000895-4 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: CLAUDIO MANOEL DE FARIAS AIRES ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: PROTASIO LIMA DE FARIAS ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada dia 18/05/ 2004, as 09. 00 horas, testemunhas arroladas na queixa-crime. 00619 Processo: 0112003000898-8 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: ARNALDO JUNIOR FARIAS DOSO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: CLAUDIO MANOEL DE FARIAS AIRES ADV: AURELISIA PIRES NOBREGA. REU: PROTASIO LIMA DE FARIAS ADV: AURELISIA PIRES NOBREGA. Despacho: Audiencia designada dia 18/05/2004, as 10. 00 horas, testemunhas dos querelados. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL - COMARCA DE CABACEIRAS NF 016/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00620 Processo: 0112003000900-2 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROSENILDA AIRES CAVALCANTE ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. VITIMA: INACIA DE FARIAS MADUREIRO ADV: MARIA DOS SOCORRO ALVES SOARES, MARIA DE FATIMA FERNANDES ALVES. Sentenca: Sentenca julgada procedente CABEDELO JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 050/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00621 Processo: 0732004001085-9 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ATACADAO SB COM UTILIDADES E DECORACAO LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: GRANFINANCIAL SERV FIN LTDA ADV: THIAGO SOUTO DE ARRUDA. REU: CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se advogados para audiencia de conciliacao, dia 10. 05. 2004, as 14:00 horas, no forum local. 00622 Processo: 0732004001091-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ATACADAO SB COM UTILIDADES E DECORACAO LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: GRANFINANCIAL SERV FIN LTDA ADV: THIAGO SOUTO DE ARRUDA. REU: CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se advogados para audiencia de conciliacao dia 10. 05. 2004, as 14:30 horasforum local. JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 050/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00623 Processo: 0732002001455-8 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: H A BRITO ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: GILSON DO NASCIMENTO GOMES ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: SERGIO MARQUES RODRIGUES ADV: MILTON LUIZ DA SILVA. REU: MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE CABRAL ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: JOSE MARCOS FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES ADV: JOSE ALVES CARDOSO. R E U : C A R L O S E D U A R D O VA L E N C A FERREIRA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: KARLA VALENCA FERREIRA DE ALBUQUERQUE ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. Despacho: Intime-se da audiencia na 3 vara criminal de Pernambuco, forum Rodolfo Aureliano, complexo joana Bezerra, s/nº, 2 andar, no dia 22 de abril de 2004, pelas 14:00 horas Inq. de testemunha-PRecatoria 0012004003424-1 JUIZO DA 3A. VARA DE CABEDELO/PB NF 031/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00624 Processo: 0732003000576-0 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADV: DALTON CAVALVANTI MOLINA BELO. Despacho: Intime-se do despacho que inderefiu a liminar requerida CAJAZEIRAS JUIZO DA 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 022/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00625 Processo: 0132002000867-1 - CRIME C/COSTUMES REU: FRANCISCO PAULINO DE SOUSA ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se o advogdo do acusado da sentenca, que condenou o acusado a pena de 02anos de reclusao, como incurso nas penas do art. 213, c. c o art. 14, iido codigo penal, a ser cumprida em regime semi-aberto. 00626 Processo: 0132002000867-1 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: MARIA GILZA PESSOA ADV: LUIZA FORMIGA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a assistente de acusacao, da sentenca que condenou o reu a pena de 02anos de reclusao, como incurso nas penas do art. 213, c. c o art. 14, iido codigo penal, a ser cumprida no regime semi-aberto. JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00627 Processo: 0132002002010-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. REU: JORGE MURILO LUCENA MESSIAS ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00628 Processo: 0132003001258-0 - NOTIFICACAO AUTOR: DECORARTE PINHEIRO LTDA ADV: RENE MOESIA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AUCINO DE ANDRADE ADV: RENE MOESIA. REU: NADAJA MOVEIS LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00629 Processo: 0132003001612-8 - EXECUCAO CV REU: ESPOLIO DE JOSE MARQUES BEZERRA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se o executado por seu advogado para se pronunciar sobre o pedido do exequente. 00630 Processo: 0132003006642-0 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: COOP DE ENERGIA E DESENVRURAL DO VALE DO RIO DO PEIXE LTDA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REPRESENTANTE LEGAL: STANLEY LIRA DE SOUZA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU: BANCO FORD S/A ADV: HOMERO FREIRE JARDIM, DANYEL QUEIROZ ACCIOLY, ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para requerer o que de direito. JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 043/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00631 Processo: 0132004000621-8 - CRIME C/LIB. INDIVID. REU: ALEXANDRE MACIEL DE SOUSA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se para interrogatorio do reu designado para o dia 14/04/2004 pelas 09:20hs no forum local. CATOLE DO ROCHA JUIZO DA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 014/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00632 Processo: 0142000001143-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS. REU: COOPERATIVA AGRIC M DOS IRRIGANTES DE C DO ROCHA LTDA ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. com fulcro no art. 794, I do CPC. Custas pelo executado. 00633 Processo: 0142001001848-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS. REU: SOC PROTECAO MAT INF DE CATOLE DO ROCHA ADV: MARCELO GADELHA BORGES. Despacho: Intime-se as partes para manifestacao sobre a liquidacao em 05 dias. 00634 Processo: 0142003003654-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV: NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS. REU: COOPERATIVA ARTESANAL MISTA DE CATOLE DO ROCHA LTDA ADV: JOSE OSNI NUNES. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 26 da Lei 6. 830/80, sem qualquer onus para as pertes. 00635 Processo: 0142003004632-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV: NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS. REU: CATOLE DO ROCHA GAS LTDA ADV: DENELON ARNAUD NETO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 26 da Lei 6. 830/80, sem qualquer onus para as partes. JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 050/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00636 Processo: 0142000000021-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: ADRIANA FERREIRA DA SILVA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. REU: ERONILDO ALMEIDA DE LIMA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de apresentacao do xexame de DNA no dia 27 de abril de 2004, as 10:30hs, no Forum local. 00637 Processo: 0142002000786-1 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: EDINETE SOARES DE LIMA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE LIMA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de abril de 2004, as 09:00hs, no Forum local. 00638 Processo: 0142003002205-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSEFA VIEIRA DE MELO ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de abril de 2004, as 10:30hs, no Forum local. 00639 Processo: 0142003002206-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DALVA DE LIMA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de abril de 2004, as 10:00hs, no Forum local. 00640 Processo: 0142003002207-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: TEREZA PETRONILA DE SA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 15 de abril de 2004, as 10:15hs, no Forum local. 00641 Processo: 0142003002208-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de abril de 2004, as 09:45hs, no Forum local. 00642 Processo: 0142003002210-8 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: EUDES MAIA DE VASCONCELOS ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 15 de abril de 2004, as 09:15hs, no Forum local. 00643 Processo: 0142003004117-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA LUCIA CABRAL DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: JOAO BATISTA CABRAL DA SILVA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 28 de abril de 2004, as 09:00hs, no forum local. 00644 Processo: 0142003004800-4 - DIVORCIO LITI- GIOSO AUTOR: DIVA SOUSA DOS SANTOS ADV: EZENILDO ALVES DA SILVA. REU: RAILTO BORGES DE SOUZA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 28 de abril de 2004, as 09:15hs, no forum local. 00645 Processo: 0142004000002-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE ILTON BARROS ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas designada para odia 15 de abril de 2004, as 09:30hs, no Forum local. 00646 Processo: 0142004000239-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JOSE HONORIO BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: QUELIA CRISTINA DE FREITAS BARBOSA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 28 de abril de 2004, as 10:30hs, no Forum local. 00647 Processo: 0142004000251-2 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: IDAIANE DA SILVA ARAUJONOBREGA ADV: THALIO ROSADO DE SA XAVIER, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 28 de abril de 2004, as 10:45hs, no Forum local. 00648 Processo: 0142004000332-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: NATANAEL DE SOUSA BATISTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. AUTOR: LEILA VIEIRA CARNEIRO BATISTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 28 de abril de 2004, as 11:00hs, no Forum local. CONCEICAO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 039/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00649 Processo: 0152003001020-9 - ORDINARIA AUTOR: ESPEDITA SIQUEIRA DE LACERDA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/ 05/2004, pelas 09:30 horas. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 039/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00650 Processo: 0151999000782-3 - EXECUCAO CV AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, MARIA ELISIA MAIA. REU: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA ADV: LUIS PAULINO NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 15/ 04/2004, pelas 09:00 horas. 00651 Processo: 0152003000524-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSE SOARES DAS NEVES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas 08:30 horas. 00652 Processo: 0152003000868-2 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA PEDRO DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas 09:45 horas. 00653 Processo: 0152003000872-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA OSORIO CAMILO ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas 08:10 horas. 00654 Processo: 0152003000885-6 - ORDINARIA AUTOR: JOSEFA FELIX FERREIRA DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/ 2004, pelas 09:50 horas. 00655 Processo: 0152003000888-0 - ORDINARIA AUTOR: GERALDA RODRIGUES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas 08:00 horas. 00656 Processo: 0152003000965-6 - ORDINARIA AUTOR: MARIA MENDES DE MAGALHAES ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/2004, pelas 08:45 horas. 00657 Processo: 0152003000967-2 - ORDINARIA AUTOR: ALICE SILVA TARGINO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/2004, pelas 08:50 horas. 00658 Processo: 0152003000985-4 - ORDINARIA AUTOR: ALAIDE IVONE BARBOSA ADV: 28 00659 00660 00661 00662 00663 00664 00665 00666 00667 00668 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/2004, pelas 08:00 horas. Processo: 0152003001014-2 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA MARTINS DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas 08:20 horas. Processo: 0152003001022-5 - ORDINARIA AUTOR: TEREZINHA CAMILO FERREIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/ 2004, pelas 08:45 horas. Processo: 0152003001034-0 - ORDINARIA AUTOR: JOSEFA INACIO DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/2004, pelas 08:30 horas. Processo: 0152003001036-5 - ORDINARIA AUTOR: JOSEFA INACIO DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas 08:40 horas. Processo: 0152003001042-3 - ORDINARIA AUTOR: SIMONE NUNES PEREIRA GONCALVES ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/ 05/2004, pelas 09:00 horas. Processo: 0152003001087-8 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/ 2004, pelas 08:10 horas. Processo: 0152003001131-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/04, pelas 08:30 horas. Processo: 0152003001133-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA CLEONICE MELO DOS SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/ 05/2004, pelas 09:00 horas. Processo: 0152003001135-5 - ORDINARIA AUTOR: MARILENE FIGUEIREDO QUIDUTE ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/ 05/2004, pelas 10:00 horas. Processo: 0152003001137-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCSICA GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/ 05/2004, pelas 09:20 horas. COREMAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00669 Processo: 0562000000685-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE COREMAS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00670 Processo: 0562001000611-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DA GUIA DOS SANTOS BENEDITO ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se o autor p/que proceda nos exatos termos do art. 604 do cpc, providenciando um planilha de calculo individualizando o principal, com juros moratorios, correcao monetaria e verbas sucumbenciais... 00671 Processo: 0562001000880-5 - ORDINARIA AUTOR: IRANI PESSOA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se o autor p/que proceda nos exatos termos do art. 604 do cpc, providenciando uma planilha de calculo, individualizando o principal, com juros moratorios, correcao monetaria e verbas sucumbenciais... 00672 Processo: 0562002000206-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCINALDO MANOEL DE ANDRADE ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se o autor para que proceda nos exatos termos do art. 604 do cpc, providenciando uma planilha de calculo individualizando o principal, com juros moratorios, correcao monetaria e verbas sucumbenciais... 00673 Processo: 0562003001643-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO FARIAS ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que desejam produzir (CPC, art. 331, paragrafo 3º, com nova redacao dada pela lei supramencionada), no prazo de dez (10) dias. 00674 Processo: 0562003002799-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: OTONIEL MACHADO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00675 Processo: 0562003002838-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MANOEL MARROCOS FILHO ADV: LIGIA VERONICA DE ARAUJO MARROCOS. REU: ANTONIO CARLOS CAVALCANTE LOPES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente de fls. 28-30. 00676 Processo: 0562003002903-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE MARTINS DE ANDRADEREU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 124-125. 00677 Processo: 0562003002909-6 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMASREU: RITA ALVES DE ARAUJO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Autos vista a advogado da embargada. 00678 Processo: 0562003002919-5 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMASREU: JOSE ALVES DE ARAUJO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Autos vista a advogado da embargada. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00679 Processo: 0562002000259-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO SOARES DE LACERDA ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: SEVERINO MARTINS DE ANDRADE Despacho: Intimese para informar se pretende ficar como depositario dos bens penhoradosas fls. 88, diante da recusa do devedor. 00680 Processo: 0562003001292-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO DE SANTANA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: SEVERINO MORAIS FILHO Despacho: Intime-se para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre a certidao de fls. 26v, indicando bens do executado passiveis de penhora, sob pena de extincao. 00681 Processo: 0562004000121-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL MARROCOS FILHO ADV: LIGIA VERONICA DE ARAUJO MARROCOS. REU: MUNICIPIO COREMAS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/05/04, as 10:50 horas. 00682 Processo: 0562004000500-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE ANTONIO DE SANTANA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/05/2004, as 08:30 horas. CUITE JUIZO DA 1. CARTORIO DE CUITE NF 040/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00683 Processo: 0162003000146-1 - CRIME C/PESSOA REU: FERNANDO DE VASCONCELOS DANTAS ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: MARCOS VALERIO DA SILVAREU: EDMILSON FRANCISCO DA SILVA Despacho: Intime-se o apelante Fernando de Vasconcelos Dantas, para, no prazo de 30 dias, promover a extracao do tralado, tendo em vista ter sido o unico apelante. JUIZO DA JUIZ ESP CRIMINAL DE CUITE NF 053/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00684 Processo: 0162003001096-7 - CONTRAVENCAO PENAL Sentenca: Sentenca condenatoria JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE CUITE NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00685 Processo: 0162000000172-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: ANA REGINA CANDIDO ALBUQUERQUE ADV: FELIX ARAUJO FILHO. REU: DIAC- LIN ADV: MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. Despacho: Intime-se de que por este Juizo, foi HOMOLOGADO o acordo de fls. 99/100 e, comfulcro no art. 792 do CPC, DECRETADA a suspensao da execucao, pelo prazo requerido. ESPERANCA JUIZO DA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 054/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00686 Processo: 0172004000205-1 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: TIBERIO CAIO ALBUQUERQUE CANDIDO DOS SANTOS ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intime-se para ciencia da decisao que indeferiu o pedido de Liberdade Provisoriarequerida em favor do acusado. JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00687 Processo: 0172004000227-5 - REV. ALIMENTOS AUTOR: A. L. R. ADV: IRENALDO AMANCIO. AUTOR: M. S. C. R. ADV: IRENALDO AMANCIO. REU: J. L. R. N. Despacho: Audiencia designada PARA O PROXIMO DIA 18 DE MAIO DE 2004, PELAS 08:00H, DE CONCILIACAO EJULGAMENTO GUARABIRA JUIZO DA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 029/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00688 Processo: 0182003004430-1 - CRIME C/COSTUMES REU: V. N. S. ADV: CARLOS LIRA DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio interrogatorio dia 16/04/2004, as 09. 30 horas, no forum da comarca deguarabira na sala da primeira vara JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 032/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00689 Processo: 0182004000529-2 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: PEDRO FRANCISCO DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/05/2004, as 09:30 horas. JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 032/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00690 Processo: 0181999000352-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/AREU: ROBERTO GOMES DE LIMA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. ASSIST. AUTOR: LAPLACE GUEDES ADV: LAPLACE GUEDES. Despacho: Intime-se a parte para se manifestar sobre as certidoes acostadas as fls. 143-146, no prazo de 10 dias. 00691 Processo: 0182000001428-4 - RETIFICACAO DE AREA AUTOR: ESPOLIO DE SEVERINO PORPINO DA SILVA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NAZARETH DE AZEVEDO PORPINO Despacho: Intime-se o advogado do autor a fim de trazer aos autos copia da certidao de obito do mesmo, no prazo de 10 dias. 00692 Processo: 0182000002071-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: BB FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANNA IZABELLA CHAVES ALVES. REU: TANIA MARIA PEREIRA A ARAUJO ADV: GEORGE HIPOLITO DE ALBUQUERQUE PONT, NELSON DAVI XAVIER, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia da decisao de fls. 116-118 REJEITO AOBJECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE, NA FORMA ARGUIDA. 00693 Processo: 0182001000525-6 - MONITORIA AUTOR: SOCIEDADE COMERCIAL POSTO BRASILIALTDA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO, GILVAN FREIRE. REU: POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DA LUZ ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO BRUNO BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-se deferida a habilitacao, concedo vista dos autos pelo prazo de 05 dias. 00694 Processo: 0182001003278-9 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: TOBIAS BARRETO. REU: E. G. S. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. 00695 Processo: 0182001003295-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOSE ARIMATEIA DE SOUZA ADV: EDSON PAIVA. AUTOR: TEREZA CAMPELO DE SOUZA ADV: EDSON PAIVA. REU: GENIVAL BENTO FERREIRA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES, HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-se as partes para juntarem aos autos plantas dos imoveis, inclusive apontando a area em litigio e os confinantes, no prazo de 15 dias. 00696 Processo: 0182002000963-7 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: SOBSOL CONFECCOES LTDA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar sobre o auto de penhora e avaliacao defls. 43, em 05 dias. 00697 Processo: 0182002001410-8 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: JOAO GABRIEL MARQUES Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, tendo em vista o teor da certidao de fls. 74 dos autos. 00698 Processo: 0182002002046-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: RICARDO KALIE LAGE. REU: AFECON IND E COM DE CONFECCOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 10 dias. 00699 Processo: 0182002002590-6 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: FABRICIO BRUNO BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. AUTOR: FABIO CESAR BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. AUTOR: FLAVIO JOSE BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA Despacho: Intime-se a parte autora para dar andamento no feito, requerendo o que entenderde direito, no prazo de 10 dias. 00700 Processo: 0182002005410-4 - MONITORIA AUTOR: ANA MARIA MORAES MACHADO ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA, EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E SILVA. REU: CEZAR LINO DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO, VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12/05/2004, as 08:00 horas. 00701 Processo: 0182003000106-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL SA ADV: DANYEL QUEIROZ ACCIOLY, ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA. REU: HELTON JONAS MAIA SILVEIRA Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. 00702 Processo: 0182003000284-6 - DISSOL. PARC. SOC. COM. AUTOR: JOSE EDUARDO DE AMORIM ADV: MARCOS BENJAMIN SOARES, DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARIA DO SOCORRO AMORIM ALVES ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: ROSANE PONTES DE FREITAS ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO, DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO, CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. Despacho: Intime-se audiencia adiada para o dia 25/05/2004, as 09:00 hs, na sl de audiencia da segunda vara da Comarca de Guarabira. 00703 Processo: 0182003001721-6 - IMPUGNACAO AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DA LUZ ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se deferida a habilitacao, concedo vista pelo prazo de 05 dias. 00704 Processo: 0182003001945-1 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: MARIO VELOSO CAMELO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o provdo para 29 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 se manifestar sobre os doctos acostado as fls. 104, no prazo de 10 dias. 00705 Processo: 0182003003803-0 - ANULATORIA AUTOR: JOSE DA SILVA NUNES ADV: EUCLIDES COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA PB ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: MARIA VIOLETA DANTAS ADV: JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04/05/2004, as 09:30 horas. 00706 Processo: 0182003004502-7 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: BALBINA MARIA DA CONCEICAO ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. 00707 Processo: 0182004000562-3 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: SEVERINA DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/05/2004, as 09:30 horas. 00708 Processo: 0182004000813-0 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: SEVERINO ELOY SOBRINHO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se audiencia adiada para o dia 19/ 05/2004, as 10:30 hs, na sl de audiencia da segunda vara da Comarca de Guarabira. 00709 Processo: 0182004000901-3 - INDENIZACAO AUTOR: LUZIA ANSELMO DE ARAUJO ADV: SIMONNE MAUX DIAS, STEPHESON A V MARREIRO. REU: HILDEBRANDO MATIAS DA SILVA NETOREU: HILDEBRANDO MATIAS DA SILVA FILHO Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestacao no prazo legal. 00710 Processo: 0182004000909-6 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MANOEL GALDINO DA SILVA ADV: JOSE ALBUQUERQUE COSTA, OTINIEL BATISTA DE MORAIS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00711 Processo: 0182001001253-4 - ORDINARIA COBRANCA REU: JOSIVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-se da decisao que considerou a penhora de fls. 77/78. 00712 Processo: 0182002002385-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: CASSIA FABIANA DE SOUZA VIEGAS ADV: EDGAR FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora, atraves do seu advogado, para manifestar-se em 10(dez) diassobre os documentos juntados aos autos. JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 047/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00713 Processo: 0182001002271-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ADALBERTO ROSA DE LIMA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILOEZINHOS ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar os documentos necessarios ao oficio requisitorio de pagamento. 00714 Processo: 0182002000475-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE JESUS PINTO DA CRUZ ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILOEZINHOS ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar os documentos necessarios ao oficio requisitorio de pagamento. 00715 Processo: 0182003000027-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS SA ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. REU: ROSILENE DE FATIMA PAULINO ADV: WALTER MORAES DE SOUZA E SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias. Verificando que o presente embargo de declaracao tem carater infringente. 00716 Processo: 0182003000595-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA SA ADV: JOSE M CORREIA DE OLIVEIRA FILHO. REU: JOSE EDUARDO DE AMORIM Despacho: Intime-se pedido de suspensao deferido. Aguarde-se pelo prazo solicitado. 00717 Processo: 0182003004368-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO VICENTE PEREIRA NETO ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SIL- VA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAGI PB ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-se as partes, no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. 00718 Processo: 0182003004607-4 - EMBARGOS AUTOR: ANTONIO RONALDO DE OLIVEIRA LEITE ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA, EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E SILVA. REU: DANILO FREITAS LEITE ADV: NILZA BARBOSA ZACARIAS. Despacho: Vista ao embargante prazo de cinco dias, para se pronunciar sobre os documentos de fls. 20-8. ITABAIANA JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF 014/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00719 Processo: 0382001020267-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. REU: ATR CONSTRUCOES LTDA Despacho: Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 dias. 00720 Processo: 0382002001270-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SINTRAMS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, JOHN JOHNSON GONCALVES D DE ABRANTE. Sentenca: Processo extinto. sem julgamento do merito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. 00721 Processo: 0382003001425-2 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO ADV: GILVANA RIBEIRO CABRAL, JOSE AUGUSTO MACIEL. AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAAUTOR: JOSEFA BELO DE LIMA Despacho: Intime-se os autores, pessoalmente e por advogado, para manifestarem interesseno seguimento do feito, promovendo as diligencias necessarias, em especial o solicitado pelo MP, fl. 30, prazo de 48 horas, pena de extincao 00722 Processo: 0382003002497-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: RISONEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADV: GLAUCIO DE SALES BARBOSA. REU: SEBASTIAO TAVARES DE OLIVEIRA ADV: JOHN JOHNSON GONCALVES D DE ABRANTE, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Sentenca: Pedido julgado procedente mantendo-se a liminar deferida e condenando o municipio a pagar os salarios devidos a impetrante desde a data da propositura da acao. 00723 Processo: 0382003002499-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA LUCIENE DE BRITO FONSECA ADV: GLAUCIO DE SALES BARBOSA. REU: SEBASTIAO TAVARES DE OLIVEIRA ADV: JOHN JOHNSON GONCALVES D DE ABRANTE, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Sentenca: Pedido julgado procedente mantendo a liminar concedida, condenando o promovido a pagar o salario devido desde a data da propositura da presente acao. 00724 Processo: 0382003002810-4 - EXECUCAO CV AUTOR: A V MONTEIRO BORBA LTDA ADV: ERIVALDO HENRIQUE DE MELO. REU: ARMANDO PEREIRA DA COSTA Despacho: Intime-se a exequente, pessoalmente e atraves de seu advogado, para dizer se ainda tem interesse no seguimento do feito, e, em caso afirmativo, promover as diligencias necessarias, prazo de 48 horas, pena de extincao. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITABAIANA NF 014/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00725 Processo: 0382001006974-8 - INDENIZACAO AUTOR: GILVETE GOUVEIA DE LIMA ARAUJO ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES, URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. REU: COLUMBIA MOVEIS LTDA ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 1ª praca: 14/04/2004, as 10:00 horas. 2ª praca: 28/04/2004, as 10:00horas. 00726 Processo: 0382002000344-8 - INDENIZACAO AUTOR: OTAVIO GARCIANO TELECIO ADV: HUMBERTO TROCCOLI. REU: COLUMBIA MOVEIS LTDA Despacho: Intime-se ouca-se o exequente acerca dos docs de fls. 61 e 63, devendo o mesmoindicar bens pertencentes a devedora, passiveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extincao. ITAPORANGA JUIZO DA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 021/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00727 Processo: 0212003000739-3 - ADOCAO AUTOR: MARCONE OLIVEIRA DE SOUZA ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 13 de abril de 2004 às 08:45 horas na Sala de audiencias da 2 Vara doForum da Comarca de Itaporanga-Pb. 00728 Processo: 0212003001782-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOCELIA SALES GOMES RODRIGUES ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da inicial para, no prazo de 05 dias, falar sobre os documentos de fls. 38/39 dos autos. 00729 Processo: 0212003002730-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. S. G. ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado subscritor a inicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 29/30 dos autos. 00730 Processo: 0212004000238-4 - SUPRIMENTO DE IDADE AUTOR: D. G. S. ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 14 de abril de 2004 às 10 horas na sala de audiencias da 2Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-pb JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 021/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00731 Processo: 0212002001421-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCOS ANTONIO LOPES CLEMENTINO ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 28, que declarou extinta a punibilidade do infrator MARCOS ANTONIO LOPES CLEMENTINO, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta 00732 Processo: 0212003000728-6 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: PAULO SANTANA DE SOUSA ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 18, que declarou extinta a punibilidade do infrator PAULO SANTANA DE SOUSA, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta. 00733 Processo: 0212003000879-7 - LEI 9437/97 PT. ARMA AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO DAVID DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 22, que declarou extinta a punibilidade do infrator ANTONIO DAVID DA SILVA, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta. 00734 Processo: 0212003000909-2 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: GEORGE ARAUJO DOS SANTOS ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intimese da sentenca de fls . 19, que declarou extinta a punibilidade do infrator GEORGE ARAUJO DOS SANTOS, face o efetivo cumprimento da prestacao imposts. 00735 Processo: 0212003000918-3 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSIVAL ARAUJO DE SOUSA ADV: JOSE FELISMINO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 16, que declarou extinta a punibilidade do infrator JOSIVAL ARAUJO DE SOUSA, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta. 00736 Processo: 0212003001635-2 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOAO MARQUES COSTA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. VITIMA: DAMIAO DA SILVA MIGUEL ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 18, que declarou extinta a punibilidade do infrator JOAO MARQUES COSTA, em virtude da decadencia do direito de representacao da parte ofendida. 00737 Processo: 0212003002477-8 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCONDES PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE FELISMINO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 34, que declarou extinta a punibilidade do infrator MARCONDES PEREIRA DA SILVA, face o efetivo cumprimento a prestacaoimposta. 00738 Processo: 0212003002499-2 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDCLEUDO RODRIGUES PEREIRA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 26, que declarou extinta a punibilidade do infrator EDCLEUDO RODRIGUES PEREIRA, face o efetivo cumprimento. 00739 Processo: 0212003002529-6 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: LUIZ TIBURTINO ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 24, que declarou extinta a punibilidade do infrator LUIZ TIBURTINO, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta. 00740 Processo: 0212003002783-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: PEDRO QUINTINO FELIX ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 28, que declarou extinta a punibilidade do infrator PEDRO QUINTINO FELIX, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta. JACARAU JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00741 Processo: 1072004000145-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: C. C. N. ADV: ADENILDO DE ASSIS LIRA, JAIME FERREIRA CARNEIRO. REU: S. P. N. ADV: CARLOS LIRA DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC isento de encargos e sem honorarios, eis que a autora e beneficiada dajustica gratuita. apos o transito em julgado desta decisao, arquive-seos autos, com baixas na distribuicao e no registro. MALTA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 026/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00742 Processo: 0532003001180-2 - GUARDA DE MENOR AUTOR: J. C. S. ADV: IANNA LICIA LEITE GOMES. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/04/2004, as 08:30 horas, no forum local. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 026/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00743 Processo: 0532003000791-7 - LESAO CORPORAL REU: ANTONIO RUBENS LOPES ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. VITIMA: ANTONIO LUIZ DE ARAUJO Despacho: Intime-se para comparecer a sessao do juri designada para o dia 15/06/2004, as 08:00 horas, no forum local. 00744 Processo: 0532003001026-7 - CRIME C/LIB. INDIVID. REU: GENILDO REMIGIO DOS SANTOS ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. VITIMA: JOSE BARROS FILHO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/04/2004, as 11:30 horas, no forum local. MAMANGUAPE JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00745 Processo: 0231998000454-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAUDIO FERREIRA DE MELO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho que deferiu o pedido de fls. 94, dando-lhe vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00746 Processo: 0232003001433-8 - INTERDICAO AUTOR: FLAVIO SOARES MONTEIRO ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: EDNARD DA SILVA MONTEIRO Despacho: Intime-se o advogado do promovente para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/05/2004, as 09:30 horas, no forum local. JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 038/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00747 Processo: 0232003001817-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JEONE DA SILVA BATISTA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. INDICIADO: ANDRE DA SILVA BATISTA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para comparecer a audiencia de oitiva das testemunhas arroladas na defesa previa, no dia 14/04/2004, as 08:30 horas, na 1ª Vara do Forum de Sape/PB. 00748 Processo: 0232003001817-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE PEREIRA DO 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 NASCIMENTO FILHO ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para comparecer a audiencia de oitiva das testemunhas arroladas na defesa previa, no dia 14/04/2004, as 08:30 horas, na 1ª Vara do Forum de Sape/PB. SILVA. Despacho: Intime-se para cumprir o disposto no art. 406 do CPP, no prazo da lei. 00758 Processo: 0252004000766-5 -PREC. INTIMACAOCRIME REU: CLAUDIO BATISTA RAMOS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA, FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Libelo para contrariedade vista a defesa MARI JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 036/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00749 Processo: 0612000000232-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SEVERINO MANOEL DOS SANTOS ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. AUTOR: JOSE CELESTINO TAVARES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do teor do oficio de fls. 129 e requerer o queentender de direito em 10 dias. JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00750 Processo: 0612004000030-1 - CARTA PRECATORIA CR REU: DIVAL BENTO DE SOUZA ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E SILVA. REU: LUCIANO SILVA E SOUZA ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E SILVA. REU: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E SILVA. Despacho: Audiencia adiada para o dia 11/05/2004, pelas 08:45 horas, no Forum de Mari/PB. 00751 Processo: 0612004000160-6 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: IZAIAS PEDRO DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Liberdade provisoria deferida MONTEIRO JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO NF 051/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00752 Processo: 0242002001718-2 - LESAO CORPORAL REU: JOSE CARLOS RODRIGUES DE FREITAS ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. VITIMA: JOSE EDILSON RODRIGUES Despacho: Recurso sentido estrito recebido 00753 Processo: 0242003000893-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RICARDO DA SILVA RAMOS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. VITIMA: ROMERO SEVERINO DE SOUSA Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia e defesa designada para o dia 25 de maio de 2004, pelas 09:00 horas no forum local PATOS JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 034/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00754 Processo: 0252002001074-7 - CRIME C/PESSOA VITIMA: JOSE RAFAEL NASCIMENTO DE ANDRADE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. VITIMA: ROMARIO NASCIMENTO ANDRADE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se o assistente de acuasacao para cumprir o disposto no art. 406 do CPP, no prazo de 05(cinco) dias. JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00755 Processo: 0252003005617-7 - HOMICIDIO DOLOSO REU: VALDECI SERAFIM BARBOSA ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA, MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. REU: PEDRO TEODORIO DE ARAUJO ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA, MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. REU: JOAO VIEIRA DA SILVA ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA, MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Para oferecer alegacoes finais ou ratificar as ja apresentadas, no prazo legal. 00756 Processo: 0252003006765-3 - HOMICIDIO DOLOSO REU: AMAURY VICENTE DA SILVA ADV: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA, DANUZIA FERREIRA RAMOS, DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Pedido indeferido de fls. 697/716. 00757 Processo: 0252003006930-3 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: FRANCISCO VIGORVINO DE MORAIS ADV: ESPEDITO ANDRE DA JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00759 Processo: 0252003012103-9 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: DELTA COSNTRUCOES S/A ADV: JOSE MARCIO ALVES DE BARROS. REU: FRANCISCO DE ASSIS VITORIANO DOS SANTOS ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Sentenca: Excecao rejeitada 00760 Processo: 0252004000462-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO CARLOS DE ARAUJO SILVA ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. 00761 Processo: 0252004002033-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se o autor para em complemento ao requerimento de fls. 26, informar se ofalecido era casado e se deixou filhos. 00762 Processo: 0252004002040-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO SA ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se Sobre a certidão retro, diga o autor. JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00763 Processo: 0252003004806-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: CLAUDIA ALEXSANDRA FRANCA SANTOS ADV: ADILSON LEITE DA SILVA, DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: ERASMO DE QUEIROZ FALCAO ADV: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/08/2004, as 10:40 hs 00764 Processo: 0252003005174-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: MARIA OZINEIDE RODRIGUES ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/06/2004, as 10:40 hs 00765 Processo: 0252003006702-6 -ALIMENTOS REU: E. F. L. ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/06/2004, as 09:00 horas 00766 Processo: 0252003006712-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. R. M. C. B. ADV: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA. REU: A. C. B. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00767 Processo: 0252003008804-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: H. S. ADV: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA. REU: R. S. G. ADV: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00768 Processo: 0252003008855-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ANTONIO GOMES COSTA ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/06/2004, as 10:40 hs 00769 Processo: 0252003009748-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. M. A. ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. REU: C. C. A. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00770 Processo: 0252003012279-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: NADJA GUEDES MOREIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00771 Processo: 0252004000070-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. J. F. N. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00772 Processo: 0252004000231-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: U. G. S. ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/06/2004, as 11:00 hs 00773 Processo: 0252004000702-0 -ALIMENTOS AUTOR: M. S. M. ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA, EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/06/ 2004, as 09:20 hs 00774 Processo: 0252004000777-2 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: VALDEMIR DE QUEIROZ MORAIS ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 04/ 05/2004, as 07:45 hs JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 058/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00775 Processo: 0252000001294-5 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: JOSE FERREIRA DA SILVA ADV: NICACIO COUTINHO DA SILVA. VITIMA: OTTO DE SOUZA QUINHO JUNIOR ADV: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para os termos do art. 499 do cpp JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00776 Processo: 0251993000035-8 - DECLARATORIA AUTOR: CELINA GONDIM BARRETO DOS ANJOS ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias dizer se tem interesse no prosseguimento dovalor indicado as Fls. 273 00777 Processo: 0252002016971-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MICHELLE SAVANA FURTADOCLEMENTE ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intimese para tomar ciencia da Sentenca que julgou EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, art. 267, inciso VIII, do CPC. 00778 Processo: 0252003004599-8 - BUSCA E APREENSAO REU: ANTONIO NETO DE LACERDA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se para apresentar planilha e comprovante das prestacoes quitadas, em 10dias 00779 Processo: 0252003008681-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SAMARA GOMES VIEIRA JUSTINO ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao no prazo legal 00780 Processo: 0252003008823-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 hoars dezer se tem interesse no prosseguimento dofeito sob pema de indeferimento 00781 Processo: 0252003009176-0 - NULIDADE AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: ALCIDES MOREIRA DA NOBREGA ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir a posteriori 00782 Processo: 0252003009348-5 - EXECUCAO CV AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, sob pena de indeferimento 00783 Processo: 0252003009766-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento dofeito adotadas as proviencias adotadas no despacho reto, sob pena de indeferimento 00784 Processo: 0252003009915-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento dofeito adotando as providencias referidas no despacho retro, sob pena de indeferimento 00785 Processo: 0252003009927-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento dofeito, sob as pena de indeferimento 00786 Processo: 0252003009952-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48horas, sob pena de indeferimento 00787 Processo: 0252004000675-8 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARTA NIEDJA CAVALCANTE GAYOSO ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se para emendar a inical, no prazo de 10 dias, alterando o valor da causapara 36. 000, 00, complementando o recolhimento devido JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00788 Processo: 0252001000506-1 - FALENCIA AUTOR: GRENDENE SOBRAL S/A ADV: KATIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a promovida da sentenca de fls 97/101 00789 Processo: 0252003007417-0 - CAUTELAR INOMINADA REU: MARIA EUNICE GONCALVES AIRES ADV: GINALDO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se a promovida contestante, por seu advogado, sobre o pedido de desistencia da acao. 00790 Processo: 0252003010020-7 - INDENIZACAO AUTOR: HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO ADV: SANMARA MARQUES BEZERRA. REU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. REU: HSBC AUTO FINANCE ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14/05/2004, as 09:00 horas, oportunidade em que as partes deverao especificar as provas que pretendem produzir em audiencia de Instrucao e Julgamento. 00791 Processo: 0252003010020-7 - INDENIZACAO REU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. REU: HSBC AUTO FINANCE ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se os promovidos a teor do art. 398 do CPC, tendo em vista que a promovente juntou documentos novos a impugnacao das contestacoes. JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 043/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00792 Processo: 0252003008512-7 -ESTELIONATO REU: MIRAGEAN NARCICA MOREIRA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 28/04/2004, as 10:20 horas. 00793 Processo: 0252003009732-0 - HOMICIDIO CULPOSO REU: DEMETRIO DE SOUSA NOBREGA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 28/ 04/2004, as 11:15 horas, no Forum local. 00794 Processo: 0252004000143-7 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se O advogado sobre a decisao que concedeu a liberdade provisoria ao reu. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 034/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00795 Processo: 0252002000604-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: FRANCINALVA MARIA NUNES FONTES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: TACIANO FONTES DE FREITAS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: TELECOMUNICACOES BCP S/A Despacho: Intime-se a parte autora para em cinco dias dizer nos autos se recebeu o saldo remanescente, requerendo o que de direito 00796 Processo: 0252003006003-9 - EXECUCAO - CV AUTOR: MAJANE LACERDA ROBERTO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: ANA MARIA SEIXASREU: JUDAS TADEU PIRES Despacho: Intime-se a parte autora para em cinco dias falar sobre a peticao de fls. 73/74. 00797 Processo: 0252004001190-7 -PERDAS E DANOS AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS ARAUJOREU: OFICINA DO COMPUTADOR ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-se a parte promovida para em cinco dias tomar ciencia do pedido de desistencia, requerendo o que de direito JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 037/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00798 Processo: 0252003007074-9 - EXECUCAO - CV 31 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 AUTOR: FRANCISCO NONATO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. REU: VALDIR OLIVEIRA TIBURTINO BRANDAO Despacho: Intime-se para comparecer a leilao designado para o dia 20. 04. 04 as 10:15h, casonao haja licitantes fica desde ja intimados para comparecerem a 2. leilao designado para o dia 27. 04. 04 as 10:15h 00799 Processo: 0252004001304-4 - INDENIZACAO AUTOR: ADELIA LEITE FERREIRA ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a audiendcia de instrucao e julgamento designada para o dia 04. 05. 04, as 09:20 horas 00800 Processo: 0252004001344-0 - EXECUCAO - CV AUTOR: HILDA ANDRADE PAULINO ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. REU: AGLAIRTON BATISTA DE SOUSA Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia de instrucao/julgamento designada para odia 06/05/2004 as 10:00 horas. 00801 Processo: 0252004001836-5 - INDENIZACAO AUTOR: CICERO SILVA RIBEIRO CAMPOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se analisando a doc. acostada aos autos, observa-se que a mesma nao satisfaz os requisitos imprescindiveis para que seja deferido o pedido. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. PEDRAS DE FOGO JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00802 Processo: 0572003001157-1 - RESCISAO AUTOR: USINA MARAVILHA SA ADV: LUCIANO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO, ALEXANDRE TADEU RABELO DE LEMOS. REU: CESAR ENGENHARIA LTDA ADV: PAULO ROBERTO TAVARES. Despacho: Intime-se Audiencia cancelada. As partes para efetuarem o pagamento dos servicos relativos aon levantamento topografico do local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE FOGO NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00803 Processo: 0572002000598-9 - INDENIZACAO AUTOR: EDVALDO DOS SANTOS ADV: LITIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SAN. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. no prazo de 10 dias PIANCO JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE PIANCO NF 025/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-0993). 00804 APENADO: EVERALDO LINO SOBRINHOAPENADO: EVERALDO LINO SOBRINHO Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 14/04/2004 08:00 H. JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 025/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00805 Processo: 0262003011666-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINA FERNANDES DE SOUZA ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 26/05/2004 08:30 h. JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 025/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00806 Processo: 0261996000229-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AGRINALDO RAMOS PIRES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: FRANCISCO AUDEMIR DA SILVAVITIMA: LUZINETE ROMAO DE LIMA Despacho: Intime-se a defesa para razoes finais. 00807 Processo: 0262001000245-4 -ESTELIONATO REU: ALEIXO MARINHEIRO NETO ADV: JOSE FERREIRA NETO, ODON PEREIRA BRASILEIRO. VITIMA: PEDRO INOCENCIO DA SILVA Despacho: Audiencia adiada para o dia 18/05/2004 09:20 h. 00808 Processo: 0262002000311-2 - CRIME C/ADM. JUSTICA REU: ALEXANDRE MIZAEL DA SILVA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 19/ 05/2004 08:00 h. 00809 Processo: 0262002000721-2 - LESAO CORPORAL REU: FRANCISCO RODRIGUES ADV: JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. VITIMA: GERALDO SOARES DA SILVA Despacho: Audiencia adiada para o dia 18/05/2004 08:00 h. 00810 Processo: 0262003011057-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: ANTONIO FELIX DOS SANTOS ADV: ANTONIO MARTILDES LEITE. VITIMA: JOSE ANDRADE DE MOURA Despacho: Intime-se para apresentar razoes finais. 00811 Processo: 0262004000050-2 - CARTA PRECATORIA CR AUTOR: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE, PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHOREU: DAMIAO ALVES DE LACERDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, JOSE LACERDA BRASILEIRO, VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 13/05/2004 08:00 h. JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00812 Processo: 0262002009944-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ENDOMED COM E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intimese para requerer o que enternder de direito 00813 Processo: 0262003010628-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASILSA ADV: WALDIR LIRA DOS SANTOS LIRA. REU: ADENIO DE ALMEIDA LEITEREU: VERONICA DE LOURDES DE HOLANDA LEITE Despacho: Intime-se no prazo de dez dias sobre a certidao de fls 106, que o reu encontra-se na cidade de Sao Jose de Piranhas, tratando de assunto relacionado -com a invacao de sua fazenda na citada cidade por parte do MST 00814 Processo: 0262003011965-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCIALTA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00815 Processo: 0262003012039-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE AGUIAR ADV: JOSE SOUSA AMARAL. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR, JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. Sentenca: Denego a Seguranca 00816 Processo: 0262004000325-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINFEMP SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCA MARIA LAURENTINO DA CUNHA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA ODETE FERREIRA DA SILVA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCA LIRA DA SILVA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DA NOBREGA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: SEVERINA ROSA DOS SANTOS ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA DE FATIMA GABRIEL SOBRINHO ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS Despacho: Intimese Indefiro as liminar requerida, Notifique-se a autoridade apontada comocotora, para no prazo de dez dias, prestar as informacoes que entendernecessarias 00817 Processo: 0262004000328-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINFEMP SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS Despacho: Intime-se Indefiro as liminar requerida, Notifique-se a autoridade apontada comocotora, para no prazo de dez dias, prestar as informacoes que entendernecessarias 00818 Processo: 0262004000332-4 -ALIMENTOS AUTOR: E. T. E. L. ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: A. A. E. L. ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: A. G. L. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 29/04/2004 as 08h00 00819 Processo: 0262004000333-2 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: SEVERINO PIRES DE ALMEIDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00820 Processo: 0262004000336-5 - EMBARGOS AUTOR: SEVERINO PIRES DE ALMEIDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00821 Processo: 0262004001003-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA SA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU: SEVERINO MARTINS DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte para pagamento das diligencias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO PB NF 025/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00822 Processo: 0262003011843-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ANA MARIA GALDINO ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. REU: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 28/04/2004 08:15 h. 00823 Processo: 0262004000290-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ENOBERTO PEREIRA ANDRADE ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOSE CARLOS SABINO Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 05/05/ 2004 09:30 h. PILAR JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 029/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00824 Processo: 0282004000012-8 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOSE ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada de inquiricao de testemunhas, o dia 22/04/2004, pelas 11:00 hs. no Forum local. POCINHOS JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00825 Processo: 0542001000495-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. REU: JOSE IDALINO SOBRINHO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Sentenca: Intime-se para os leiloes agendados para o dia 13/04/2004, as 11:40 (1º praca) 28/04/2004, as 11:40 (2º praca). 00826 Processo: 0542001000576-4 - EMBARGOS AUTOR: M. M. L. ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 177/ 180, que julgou improcedentes os embargos. 00827 Processo: 0542003002966-1 - REIVINDICATORIA AUTOR: ERIVALDO MIRANDA ARAUJO ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. REU: LUIZ VALTEMHIR GOMES Sentenca: Intime-se O advogado do promovente para tomar ciencia da sentenca de fls. 30/31. julgo procedente o pedido formulado na peca vestibular, para declararo cancelamento das escrituras d efls. 06/07. JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 041/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00828 Processo: 0542002001148-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EVALDO BASILIO DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: EVERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. REU: ARQUIMEDES EMANOEL DE BRITO ADV: VESCIJUDITH FERNANDES MOREIRA. Despacho: Intime-se Os Advogados dos acusados para no prazo legal requerer diligencias. 00829 Processo: 0542003002021-5 - LESAO CORPORAL REU: HELENO CICERO HERCULANO DE ALMEIDA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. VITIMA: GENARO JOAQUIM DE SANTANA Despacho: Intime-se O Advogado do acusado para comparecer a audiencia que foi redesignadapar ao dia 29/04/2004, as 09:00 horas, no forum local de pocinhos-pb. , 00830 Processo: 0542003002171-8 - CRIME C/COSTUMES REU: JOAO EVANGELISTA COSTA DO NASCIMENTO ADV: LUSINETE DOS SANTOS. VITIMA: ROSA DE SOUZA SANTOS Despacho: Intime-se A Advogada do acusado para no prazo legal requerer diligencias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE POCINHOS NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 0542002000022-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: L. G. D. ADV: SEVERINO VILMAR GOMES, MARIO FELIX DE MENEZES. REU: A. E. Despacho: Intime-se O Advogado do exequente par ainformar se houve a transcricao do imovelem 05 dias. 00832 Processo: 0542002001081-2 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE IDALINO SOBRINHO ADV: GERALDO MOURA DA SILVA, HERACLITON GONCALVES DA SILVA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, NAPOLEAO CASADO FILHO. Despacho: Intime-se Os advogados das partes do novo calculo, concedendo o prazo de 24 horas para a executada pagar o debito. 00833 Processo: 0542003001958-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS ADV: VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: TULIO SERVIO PIMENTEL SANTOS Despacho: Intime-se O Advogado do autor para tomar ciencia do despacho de fls. 54 dos autosIndefiro a analise do petitorio e determino que continue esta acao como determinado as fls. 36. 00834 Processo: 0542004000159-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO DE CARVALHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A Despacho: Intime-se O Advogado do autor par aindicar o endereco correto do promovido, em 05 (cinco) dias. POMBAL JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00835 Processo: 0302001000358-7 - INVENTARIO ASSIST. AUTOR: MARIA SALOME DA SILVA FERNANDES ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: RAUENIO DA SILVA FERNANDES ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-se Tomar conhecimento do despacho ou seja lance-se a partilha 00836 Processo: 0302003000957-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. A. A. ADV: DJONIERISON JOSE F. DE FRANCA. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, inciso I do CPC. . JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 041/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00837 Processo: 0302004000183-3 - CARTA PRECATORIA CR REU: ANGELA MARIA ALVES CAMPOS ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. REU: ETINALDO HENRIQUE GUIMARAES ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: EDMILSON FERREIRA MATIAS ADV: MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO. REU: SANDRO FERREIRA DE MIRANDA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 16/06/04, pelas 10:00 horas, no Forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 025/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00838 Processo: 0302000000040-3 - LESAO CORPORAL REU: JOAO DE SOUSA VIEIRA ADV: ANTONIO PORFIRIO DE SOUSA. REU: JOSE BEZERRA FILHO ADV: ANTONIO PORFIRIO DE SOUSA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena (sentenca de fls. 56) 00839 Processo: 0302003001385-5 - CRIME C/LIB. INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ALCIDES MARTINS DE ARAUJO ADV: JEFERSON FERNANDES FILHO. VITIMA: TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 por cumprimento da pena (sentenca de fls. 31) 00840 Processo: 0302003001389-7 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: DEUSMA DA SILVA OLIVEIRA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena (sentenca de fls. 31) MARCUS AURELIO ALVES ADV: MARIA LUCIA DE SOUZA BRANDAO. REU: AMARO DE LIMA PONTES ADV: EMILIANO EUSTAQUIO JUNIOR. REU: JOSE AGRICIO DE SOUZA ADV: MARIA LUCIA DE SOUZA BRANDAO. VITIMA: MARIA LIMA Despacho: Intime-se a defesa para dizer sobre as testemunhas nao inquiridas, em cinco dias. PRATA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 028/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00841 Processo: 0682002000970-7 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. AUTOR: MARINEIDE QUIRINO GUIMARAES ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. REU: OLIVIA HERCULANO NEVESREU: FRANCISCA HERCULANO DE ASSISREU: RITA ERCULANO DE MENEZESREU: MARIA ERCULANO DE MENEZESREU: SEVERINA ERCULANO DA SILVA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao, no dia 05/05/2004, as 09:30. 00842 Processo: 0682002001468-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARINALVA SIQUEIRA MARTINS ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VELHO Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito em dez dias, sob pena de arquivamento. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 039/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00850 Processo: 0582004000149-5 - INDENIZACAO AUTOR: IVONE DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 30 de Abril de 2004 as 08:00 horas SANTA LUZIA JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00851 Processo: 0322004000252-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias requerer o de direito. 00852 Processo: 0322004000278-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias requerer o de direito. REMIGIO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 238/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00843 Processo: 0552002000616-3 - ORDINARIA COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, ERMI LEAL DE SOUZA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00844 Processo: 0552003001360-5 - ORDINARIA COBRANCA REU: MUNICIPIO ALGODAO DE JANDAIRA PB ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/05/04, as08:00hs. 00845 Processo: 0552003001410-8 - REV. ALIMENTOS REU: R. S. M. ADV: MARIA DO CARMO HENRIQUES MEIRA. Despacho: Audiencia adiada para o dia 15/04/2004, as 10:00h. 00846 Processo: 0552003001557-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: HELIO FERREIRA DA SILVA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/05/04, as 09:30hs. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 238/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00847 Processo: 0552002000192-5 - CRIME C/COSTUMES REU: JOSE VALDEMIR DINIZ ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Despacho: Intime-se APRESENTA LEGACOES FINAIS. JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00853 Processo: 0322004000255-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 05 DIAS REQUERER O DE DIREITO JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 028/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00854 Processo: 0322004000259-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 05 DIAS REQUERER O DE DIREITO. JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 028/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00855 Processo: 0322002000539-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: E. P. M. ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: A. N. C. ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. REU: J. J. M. ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. VITIMA: A. P. M. ADV: VALTER MORAIS, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, EFRAIM MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se para em 05 dias manifestarem s respeito do requerimento do representante do ministerio publico as fls 2040 RIO TINTO SANTA RITA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 039/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00848 Processo: 0582004000144-6 - EMBARGOS AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. REU: VALERIA DA SILVA AUGUSTO ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Sentenca: Embargos rejeitados JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 039/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00849 Processo: 0581993000174-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: EDILSON JOSE BELO DA SILVA ADV: MARIA LUCIA DE SOUZA BRANDAO. REU: JOAO LUIZ DA SILVA ADV: LENIRA MARIA G BARRETO, ADEMAR RIGUEIRA NETO, MARIA LUCELI DE MORAIS. REU: JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00856 Processo: 0332002000762-2 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: AUTONUNES LTDA ADV: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intimese defiro o pedido de fls. 182, por ser indispensavel para o remate definitivo e consequente deslinde da causa. o Dr. Paulo Emanuel Perazzo Dias para comparecer em cartorio e receber o alvara de liberacao. 00857 Processo: 0332004002005-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOSE GOMES DE SOUZA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 027/04 (IN- TIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00858 Processo: 0332002000644-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA, SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: EMPRESA TAYTAMIJU ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 20/04/2004, as 16:00 horas, na sala de audiencia da 4a Vara. 00859 Processo: 0332002003232-3 - ORDINARIA AUTOR: ALBA LUCIA GOMES DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para trazer aos autos, em 10(dez) dias, os seus contra-cheques. 00860 Processo: 0332003000049-2 - EMBARGOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se a embargada para falar sobre requerimento retro, em 10(dez) dias. 00861 Processo: 0332003000546-7 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA ONEIDE MARINHO FALCAO ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivo 00862 Processo: 0332003003953-2 - ORD. DE INDENIZACAO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se a promovida para falar sobre requerimento retro, em 10(dez) dias. SAO BENTO JUIZO DA VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 016/ 01 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00863 Processo: 0881999000531-1 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: WILLISMAR FERREIRA GENTIL ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia dia 13/04/2004, as 9:30 h. SAO JOSE DE PIRANHAS JUIZO DA 1. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00864 Processo: 0222003001701-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. F. ADV: EDILEUDA MARIA CAVALCANTI DE ASSIS. Despacho: Intime-se a parte interessada (autor), para recolher as custas complementares (vide fls. 69). JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00865 Processo: 0222003002096-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JESUITA CAMPOS CAVALCANTI ADV: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS JUNIOR. Sentenca: Proceda-se a partilha judicial 00866 Processo: 0222003002225-9 - EMBARGOS REU: JEOVA VIEIRA CAMPOS ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS. Sentenca: Embargos rejeitados 00867 Processo: 0222004000164-0 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: A. L. R. ADV: JOSE LIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para em 30 dias juntar aos autos, declaracao de pobreza, sob as penasdo art. 257, do CPC. JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00868 Processo: 0222001001112-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO FELIX ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento de sentenca. SERRA BRANCA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00869 Processo: 0912003000594-5 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. F. R. B. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: C. C. Q. R. ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO. REU: A. F. Q. R. ADV: MARCOS RO- BERTO BRANDAO BELFORT. Despacho: Intime-se Audiencia designada para o dia 13/04/2004, cancelada. SOLANEA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 050/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00870 Processo: 0462002001290-5 - MONITORIA AUTOR: IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: JOSE FRAZAO DE SOUZA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se os substitutos, por seu advogado para em 10 dias requererem o que entender de direito. 00871 Processo: 0462002001290-5 - MONITORIA AUTOR: IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: JOSE FRAZAO DE SOUZA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para se manifestar sobre a substituicaono prazo de 10 dias. SOUSA JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00872 Processo: 0372001003767-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONTINENTAL BANCO SA ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, DIOGO MAIA MARIZ. Despacho: Intimese o requerente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a contestacao apresentada pela parte demandada. JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00873 Processo: 0371998000453-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA DE LOURDES DA MOTAGUIMARAES DAMIAO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. AUTOR: THIAGO GUIMARAES DAMIAO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. AUTOR: LILLIAN GUIMARAES DAMIAO PINTO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. AUTOR: LARISSA GUIMARAES DAMIAO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: IND E COM DE PLASTICO GADELHA LTDA Despacho: Intime-se as partes do despacho que determinou a suspensao do processo pelo prazo de um ano, a partir de 03 de dezembro de 2003. JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 031/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00874 Processo: 0372001005560-8 - LESAO CORPORAL REU: FRANCISCO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Extincao da pretensao punitiva estatal, com esteio no art. 107, I, do CP. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 045/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00875 Processo: 0372004001277-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE SOUSA SUPERMERCADO ME ADV: MARIVONE LOPES M. DE QUEIROGA. REU: MARLY AVELINO DO NASCIMENTO Sentenca: Intime-se proceso extinto nos termos do art. 51, I, § 2º, da lei 9. 099/95. custas pelo autor/exequente nos moldes do art. 51, § 2º da lei 9. 099/95. SUME JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME PARAIBA NF 053/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00876 Processo: 0452001000232-2 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: ANTONIO ALVES MACIEL ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: JOAO ROSENDO DE OLIVEIRA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intimese a aprte autora para efrtuar o pagamento das custas e honorarios advocaticios no valor de R$ 240, 00 (duzentos e quarenta reais) 00877 Processo: 0452002000061-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA LIMA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA Despacho: Processo extinto. 33 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 00878 Processo: 0452003007639-7 - GUARDA DE MENOR AUTOR: VALDENUZA FERREIRA DO CARMO LUCENA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para juntar aos autos a certidao do menor nascido vivo, podendo ser obtida no cartorio de registro de pessoas naturais desta comarca JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 053/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00879 Processo: 0452001000711-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: MARINALDO FELINTO DA SILVA ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA, INACIO JUSTINO MARACAJA, JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se do inteiro teor da sentenca julgado procedente em parte condenatoria de fls. 331/341. 00880 Processo: 0452001000711-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: CARLOS ROBERTO CARNEIRO DASILVA ADV: TADEU DE SOUSA PEREIRA. Despacho: Intime-se do conteudo da sentenca julgada procedente em parte condenatoria de fls. 331/339 dos autos. TEIXEIRA JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 056/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00881 Processo: 0392002000536-7 - TUTELA AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: JEOVA MESSIAS CRISPIM DO REGO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/06/2004, as 11:00 horas, no Forum local. 00882 Processo: 0392003002314-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA GORETE ALVES DA SILVA ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a autora para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedido de antecipacao da tutela, bem como para comparecer a audiencia de instrucao ejulgamento, dia 18/05/2004, as 08:00 horas, no Forum local. 00883 Processo: 0392004000063-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. M. S. ADV: LUIZ DA SILVA. AUTOR: J. A. S. ADV: LUIZ DA SILVA. REU: J. A. M. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao dia 29/04/2004, as 08:00 horas, no Forum local. JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 056/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00884 Processo: 0392003002268-3 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: INACIO REGO VITOR ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 04/05/2004, as 08:30 horas, no Forum local. Intime-se o advogado de defesa para justificar a impossibilidade de comparecimento a audiencia anteriormente designada para o dia 09/03/2004, as 09:00 horas. 00885 Processo: 0392004000076-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE ANCELMO SILVA HOLANDA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado constituido para apresentar defesa previa e arrolar testemunhas, no prazo legal. Intime-se para comparecer a audiencia de oitivade testemunhas da denuncia, dia 02/06/2004, as 10:00 horas, no forum loc UMBUZEIRO JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00886 Processo: 0402003001040-5 - TENTATIVA HOMICIDIO INDICIADO: RAFAEL ANTONIO DA SILVA ADV: MARCELO CALDAS LINS. VITIMA: JOSE GOMES DA SILVAVITIMA: TEREZA GOMES DE SOUZA Sentenca: Sentenca desclassificatoria JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMBUZEIRO NF 031/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00887 Processo: 0402003001533-9 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: D. F. S. AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. F. S. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada EDITAIS CAPITAL 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso: Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível 2004000085-1 – Juizado Especial Cível de Cabedelo - Embargante: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Drs. Celso Fernandes da Silva Júnior e outros - Embargado: Salvador de Oliveira Vasconcelos - Advogado: Dr. José Guilherme Souza da Silva - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira - Despacho: “ Intime-se a parte Embargada, Salvador de Oliveira Vasconcelos, por seu advogado, Dr. José Guilherme Souza da Silva, para querendo, no prazo legal, apresentar impugnação aos Embargos Declaratórios, interpostos por Telemar Norte Leste S/A.” - 02) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível 2003001092-6 Juizado Especial Cível de Cabedelo - Recorrentes: Vale das Cascatas S/A e Water Park do Nordeste Ltda - Advogados: Drs. José Hélio G. Bandeira e outros - Recorrido: Walter Fernandes Brandão Neto Advogada: Dra. Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes - Presidente: Juiz Márcio Murilo da Cunha Ramos - Despacho: “Intime-se a parte recorrida, Walter Fernandes Brandão Neto, por sua advogada, Dra. Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário. Isto feito e decorrido o prazo legal, abra-se vista à Promotoria de Justiça para emitir Parecer.” - 02) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível 2003001016-1 Juizado Especial Cível de Cabedelo - Recorrentes: Vale das Cascatas S/A e Water Park do Nordeste Ltda - Advogados: Drs. José Hélio G. Bandeira e outros - Recorrida: Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes - Advogada: Dra. Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes - Presidente: Juiz Márcio Murilo da Cunha Ramos - Despacho: “Intime-se a parte recorrida, Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, advogada em causa própria, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário. Isto feito e decorrido o prazo legal, abra-se vista à Promotoria de Justiça para emitir Parecer.” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR - SECRETÁRIO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – PAUTA DE JULGAMENTO DIA 14 DE ABRIL DE 2004 – 18:00 HORAS. Recurso: Conflito de Competência: 2004000279-9 1º Juizado Especial do Consumidor – Suscitante: Exmº Juiz de Direito do 1º JECON– Suscitado: Exmº Juiz de Direito do 1º JEM - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá.02) Recurso Inominado Cível: 2004000263-2 – 2º Juizado Especial Misto – Recorrente: José Carlos Rosendo Ferreira – Advogado: Dr. Fábio Anterio Fernandes - Recorrido: A Justiça Pública - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá.03) Recurso Inominado Cível: 2004000113-0 – Juizado Especial de Mamanguape – Recorrente: José Francelino do Nascimento - Advogado: Dr. Ednaldo Ribeiro da Silva – Recorrido: A Justiça Pública - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 04) Recurso Inominado Cível: 2004000145-8 – 1º Juizado Especial do Consumidor – Recorrente: Marcos Antonio de Moura - Advogado: Dr. Valter de Melo – Recorrido: Hipercard Adm. de Cartões de Crédito LTDA - Advogado: Dr. Mário F. Maciel Filho e Outros - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 05) Recurso Inominado Cível: 2004000272-1 – 1º Juizado Especial Misto – Recorrente: Denise Ferreira Alves - Advogado: Dr. Nadir Leopoldo Valengo – Recorrido: Gustavo Teixeira Correa - Advogado: Dr. Maria do Socorro Teixeira Correa - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 06) Recurso Inominado Cível: 2003001158-2 – 1° Juizado Especial do Consumidor - Recorrente: Telemar Norte Leste - Advogado: Dr. Celso Fernandes Junior e Outros - Recorrido: Josiel Lourenço - Advogado: Não consta nos autos - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes.07) Recurso Inominado Cível: 2003000993-6 – 3º Juizado Especial Misto - Recorrente: Esmar Henriques de Souza - Advogado: Dr. João Souza da Silva - Recorrido: Elza de Souza Almeida Advogado: Dr. Roberto Venâncio da Silva. Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes.08) Recurso Inominado Cível: 2003001075-6 – 2º Juizado Especial do Consumidor – Recorrente: TNL PCS S/A – Advogado: Dr. Hermano Gadelha de Sá e Outros – Recorrido: Alexandre Spada - Advogado: Dr. George Jales Maia de Medeiros - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. 09) Recurso Inominado Cível: 2003001042-0 – 1º Juizado Especial do Consumidor – Recorrente: Bandepe S/A – Advogado: Dr. Glauber Gusmão Costa – Recorrido: Rosemary da Silva Nascimento - Advogado: Dra. Maria da Penha Gonçalves dos Santos - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. 10) Recurso: Recurso Inominado Cível: 2003001065-9 – 1º Juizado Especial do Consumidor – Recorrente: Ana Lúcia Izidoro Duarte - Advogado: Dr. Everaldo Morais Silva - Recorrido: Unimed - João Pessoa - Advogado: Dr. Caius Marcellus Lacerda e Outros. Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. 11) Recurso Inominado Cível: 2003000883-2 – 1° Juizado Especial do Consumidor - Recorrente/Recorrido: Rosemary da Silva Nascimento - Advogado: Dra. Maria da Penha Gonçalves dos Santos - Recorrido/Recorrente: Banco do Brasil S/A - Advogado: Dr. William Derze do Nascimento - Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. 12) Recurso Inominado Cível: 2003000870-1 – 1º Juizado Especial do Consumidor - Recorrente: Maria Erla Maia Perugorria Couto Advogado: Dr. André Luiz Costa Gondim - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Advogado: Dr. William Derze do Nascimento. Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti Neto.13) Recurso Inominado Cível: 2003000810-7 – 1º Juizado Especial do Consumidor – Recorrente: Viação Aérea São Paulo - VASP S/A – Advogado: Dr. Geraldo de Margela Madruga e Outros – Recorrido: Umberto Marinho de Lima - Advogado: Dr. Fábio Ronele C. de Souza e Outra - Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. 14) Recurso Inominado Cível: 2003000929-4 – Juizado Especial de Bayeux – Recorrente: Reginaldo Oliveira Nascimento – Advogado: Dr. Sérgio Falcão e Outros – Recorrido: Empresa Antonio Wilson - Advogado: Dr. José Neto Barreto Junior e Outros - Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. 15) Recurso: Recurso Inominado Cível: 2003000942-1 – Juizado Especial do Geisel – Recorrente: Califórnia Calçados LTDA - Advogado: Dra. Maria do Carmo M. Araújo - Recorrido: Rodrigo da Silva Segundo - Advogado: Dr. Aluizio J. Sarmento L. Silva e Outros. Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. Alba Marsíglia Formiga Queiroga- Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020030330548 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem einteressar possa que tramita neste juizo uma acao MONITORIA promovidapelo COLEGIO NOSSA SENHRA DAS NEVES contra VALDECI CARDOSO DA SILVA eIRENE DE LIMA JORGE CARDOSO, ficando atraves do presente CITADO o primeiro promovido acima mencionado Sr. VALDECI CARDOSO DA SILVA que se encontra em lugar ignorado e nao sabido para que no prazo de 15 dias, o mesmo proceda com o pagamento do quantum reclamado na presente acao, bem como, oferecer embargos monitorios no mesmo prazo supra mencionado, em caso de nao oferecimento de embargos, constituir-se-a de pleno di-reito titulo executivo judicial. Tudo conforme despacho proferido nospresentes autos, a saber: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 24. Citem-se na forma requerida, observando-se quanto a citacao editalicia oprazo de dilacao de 20 (vinte) dias. CUMPRA-SE. Ass. Gilberto de Medeiros Rodrigues - Juiz de Direito Substituto. Eu, Hamilton P. Gomes, AuxJudiciario, autorizado o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020045208895 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Sra. RITA MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA, atualmente em lugar incerto enão sabido, fica a mesma citada para contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ci- ente que nãocontestando a presente ação presumirse-ão aceitos pela ré os fatos articulados pelo autor, NAILDO PEREIRA DE CARVALHO, na inicial. Art. 285do CPC. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2004. Eu, Fábio Andrade, Auxiliar Judiciário que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito Titular. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030544270 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a interdição de Marcos Luiz Bento, portador do CID 10F 71, sendo-lhe nomeada curadora a senhra Alcinda Francisco de Lima, para responder pela vida civil do interditando, conforme sentença proferida nos autos da ação acima, devendo o edital ser publicado por três vezes com intervalo de dez dias. Ass. Sivanildo Torres Ferreira. Juíz de Direito. Eu, escrivã, digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 20020030087270 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processam os autos de uma ação de Guarda de Menor, movida por Edgard de Sá Pessoa Neto, em favor dos filhos menores: Felipe L?cio de Andrade Sá Pessoa e Ana Eurides L?cio Andrade Sá Pessoa, contraALYDIANNE L CIO DE SÁ PESSOA, e por se encontra a mesma em lugar ignorado e mais tarde não venha a alegar ignorância, o MM. Juiz determinoua INTIMAÇÃO da mesma para comparecer a audiência de instrução e julgamento que realizar-se-a no próximo dia 20. 04. 2004, às 15:50 horas, no forum local, Dado e pessado nesta cidade aos 02. 04. 2004. Eu Francisca josileide de O. Lima, Auxiliar Judiciário o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020045209315 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, que por este juízo ecartório, se propcessam os autos de uma ação de Exoneração de Alimentos, movida por Euclides Severido Félix, contra Maria Crizoleide, Josinaldo Félix, Severino dos Ramos e Maria Edleusa de Souza Félix, e por encontrarem os dois primeiros promovidos em lugar ignorado e mais tardenão venham a alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito determinou a publicação do presente EDITAL para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DOS dois primeirospromovidos, para querendo contestarem a ação, no prazo de 15 dias, ficando advertido(s) do Art. 285 do CPC e comparecerem a audiencia de con-ciliação, instrução e julgamentom dia 20. 04. 04, às 15:10 horas, cientificando os mesmos, que na audiência deverão, por advogado, apresentar defesa e conduzir dias testemunhas. Dado e passado nesta cidade, aos 02de abril de 2004. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Auxiliar Judiciário o digitei COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020040041283 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Família se processa uma Ação de Alimentos movida por INA DE OLIVEIRA SOARESE REU ADOLPHO FERREIRA SOARES BISNETO. Pelo presente fica ADOLPHO FERREIRA SOARES BISNETO que se encontra em local incerto e não sabido CITADO para os termos da ação com as advertências do Art. 7º. da Lei 5478/68 e 285 do CPC. João Pessoa, 02 de abril de 2004, Francisco Francinaldo Tavares, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020000113015 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA ESTADUAL contra FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA SIL e JOSE INOCENCIO DA S. SOBRINHO, CPFs-132. 090. 604-44 e 072. 382. 284-53, co-responsaveis da fir ma NOBREL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, com cobranca da Divida Ativa nº 34 0114-6, no valor de R$-1. 370. 221, 17 (HUM MILHAO TREZENTOS E SETE NTA MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020011408941 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA ESTADUAL contra a firma DA COMERCIO DE CONFECCOES E MALHAS LTDA, Inscr icao Estadual nº 16. 083. 447-3, na pessoa de seu socio: DOUGLAS DE ARA UJO GOMES, CPF-324. 535. 584-04, com cobranca da Divida Ativa nº 0674-5 no valor de R$-2. 990, 37 (DOIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030001321 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA ESTADUAL contra a firma NASCIMENTO E QUEIROS LTDA, Inscricao Estadualnº 16. 098. 131-0, nas pessoas de seus socios: JUDITH NASCIMENTO QUEIROS e ORLANDO DE SOUSA QUEIROS, CPFsNAO COSNTA, com cobranca da Divida A tiva nº 0002. 13. 2002. 0148-9, no valor de R$-11. 180. 74 (ONZE MIL CENTO E OITENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030070821 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA ESTADUAL contra a firma RD ENGENHARIA LTDA, Inscricao Estadual de nº 16. 096. 513-6, nas pessoas DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 de seus socios LAVANEIRO DE QUEIROZ D JUNIOR e SERGIO AUGUSTO DUARTE RAMOS, CPFNAO CONSTA, com cobranca da Divida Ativa nº 0002. 13. 2002. 0095-4, no valor de R$-106. 721. 86 (CENTO E SEIS MIL SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030076521 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA ESTADUAL contra a firma EDITE VARELA DE SOUZA, Inscricao Estadual nº 16. 083. 434-1, na pessoa de seu socio: A MESMA, CPF-NAO CONSTA, com cobranca da Divida Ativa nº 0002. 13. 2002. 0036-9, valor R$-27. 791, 76 (VIN TE E SETE MIL SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAV OS), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030076661 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA ESTADUAL contra a firma URCA RIO VESTUARIO LTDA, Inscricao Estadual nº 1. . 090. 200-2, nas pessoas de seus socios: MARGARETH NUNES ERLICH e CL AUDIO NUNES ERLICH, CPFs-251. 985. 214-34 e 804. 823. 764-49, com cobranca da Divida Ativa nº 0002. 13. 2002. 01144, no valor de R$-315. 334, 93 (TREZENTOS E QUINZE MIL TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA ETRES CENTAVOS), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020040055531 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FRANCISCO ELIAS SOBRINHO, Riograndense do Norte de Sao Jose do Campestre, maior, casado, comerciante, filho de Manoel Elias do Nascimento ede Maria Dantas de Medeiros, ora em lugar incerto e nao sabido. QUE DEVERA COMPARECER NO DIA 29/04/04, AS 14:30 horas, a fim de ser INTERROGADO, nos autos da Acao Penal quelhe move a Justica P?blica, como incurso no art. 171, caput do CP, por fato ocorrido nesta Comarca. FICANDO desde ja citado para todos os demais termos do processo. Joao Pessoa, 02/04/04. Eu Maria da Penha Paulo. escrevente, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030113076 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao de Interdicao, movida por LUCEMAR MACEDO DA CRUZ, em favor de MONICA MACEDO DA CRUZ, foi decretada por sentenca datada de 01. 03. 2004, a interdicao de MONICA MACEDO DA CRUZ, e nomeada curadora LUCEMAR MACEDO DA CRUZ. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juizpublicar o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 24. 03. 2004. Eu, Claudia Arcoverde, o digitei. Dr. manoel GoncalvesDantas de Abrantes - Juiz de Direito. O presente edital, devera ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias, na forma da lei. COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020031001460 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao de Interdicao, movida por LUIZ PALMEIRA ROCHA, em favor de JORGE ALBERTO C. ROCHA, foi decretada por sentenca datada de 01. 03. 2004 , a interdicao de JORGE ALBERTO C. ROCHA, e nomeado curador LUIZ PALMEIRA ROCHA. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 24. 03. 2004. Eu, Claudia Arcoverde, o digitei. Dr. manoel GoncalvesDantas de Abrantes Juiz de Direito. O presente edital, devera ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias, na forma da lei. COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020031009406 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao de Interdicao, movida por Mª DAS NEVES DOS S. AMORIM, favor deGILMAR DOS SANTOS AMORIM, foi decretada por sentnca datada de 10. 03. 04, a interdicao de GILMAR DOS SANTOS MAORIM, nomeada curadora Mª DAS NEVES DOS S. AMORIM. E, P/ que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juizpublicar o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 24. 03. 2004. Eu, Claudia Arcoverde, o digitei. Dr. Manoel GoncalvesDantas de Abrantes - Juiz de Direito. O presente edital, devera ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias, na forma da lei. COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020031012889 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao de Interdicao, movida por CLAUDIA SIMONE P. DE ALBUQUERQUE em face de Mª ZELIA P. DE ALBUQUERQUE, foi decretada por sentenca datada de 27. 02. 2004 a interdicao de Mª ZELIA P. DE ALBUQUERQUE, nomeada curadora CLAUDIA SIMONE P. DE ALBUQUERQUE. E, para que nao alegue ignorancia, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. Dado e Passado nestacidade de Joao Pessoa, aos 24. 03. 2004. Eu, Claudia Arcoverde, o digitei. Manoel Abrantes - Juiz de Direito. O presente edital, devera ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias, na forma da lei. INTERIOR COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00119920007745 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSEFA MARLI DE ANDARDE, brasileira, divorciada, servidora publica, residente na Rua Arlindo Gomes de Medeiros, 121, Bairro do Mirante, nesta cidade; MARIA DO SOCOR- RO ANDRADE, brasileira, solteira, do lar, residente na Rua Arlindo Gomes de Medeiros, 121, bairro do Mirante, nesta cidade e os sucessores de JOSEFA MIRIAM ANDRADE MEDEIROS SILVA (falecida), que sao eles: JOSINALDO ANDRADE DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, casado, autonomo, residente no Condominio Recanto das Mangueiras, Edificio Margarida, Estrada das Barreiras, Salvador-BA e JOSENILDO ANDRADE DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, solteiro, residente na Rua Manoel Inacio dos Santos, 187, Valentina Figueiredo, Joao Pessoa-PB. Pelo presnte edital, ficam Vossas Senhorias Intimados para querendo, np prazo de 10 (dez) dias, dizerem sobre o esboco de partilha apresentado. E, paraque ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica deste estado e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mes de abril do ano de dois mil e quatro (02/04/2004) Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120000238871 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a HIPOLYTE LEON DIAS DA MATA BONFIM, brasileiro, casado, residente naRua Cabaceiras, 260, Bodocongo III, Conjunto Chico Mendes, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa senhoria INTIMADO para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao, a contar do termino do prazo deste edital. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Dr. Wallenede Figueiredo Aranha, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mesde abril do ano de dois il e quatro (02/ 04/2004). Eu, Alcides RibeiroSobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030084832 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI, brasileira, separada judicialmente, dolar, residente na Rua Jose Freire, 492, Bairro salgado Filho, Aracaju-SE, que por este Juizo e cartorio, tramita a acao supracitada, em quee promovente ARNALDO DAMIAO DA COSTA, brasileiro, separado judicialmente, topografo, residente na Rua Maria Aparecida Carneiro, 116, Catole, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa Senhoria CITADA para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termino do prazo deste edita, com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mes de abril do ano de dois mil e quatro (02/04/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030085441 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER MAITE VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, residente na Rua Santa Luzia, 218, Estacao Velha, nesta cidade, representante legalda menor JOYCE MARIA VIEIRA DE ANDRADE, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que a mesma promove em face de JOSE RICARDO DE ANDRADE BARROS, brasileiro, solteiro, auxiliar de servicos, residente na Rua Santa Luzia, 218, Estacao Velha, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa Senhoria INTIMADA para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse no prosseguimanto da acao, sob pena de arquivamento. E, para que ninquem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta Comarca de 35 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 campina Grande, aos dois dias do mes de abril do ano de dois mil e quatro. Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, odigitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030099715 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a VARDEMIR ACCIOLY, brasileiro, separado, residente na Av. Joaquim Ribeiro, 714, Conjunto residencial Marcos Freire, Cachanga, Gleba ‘B‘, Bloco ‘C‘, Apto. 204, Recife-PE, que por este Juizo e Cartorio, tramitaa acao supracitada, em que e promovente GILVANIA GONCALVES SILVA, brasileira, separada, do lar, residente na Rua Nereu Gusmao Bastos, 44, Malvinas, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa Senhoria CITADO para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termino do prazo deste edital, com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr. Wallene deFigueiredo Aranha, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado no Atrio deste Forum Afonso Campos. dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mes deabril do nao de dois mil e quatro (02/04/2004). Eu, Alcides Ribeuiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120040032094 Acao: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, em especial ao Sr. ISAULINO JOSE DA ROCHA, brasileiro, viuvo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que sao promovente SERGIO ROGERIO DA ROCHA, brasileiro, casado; SANDRO MARTINS DA ROCHA, brasileiro, solteiro, e SANDRA APARECIDA MARTINS DA ROCHA, brasileira, solteira, todos residentes na Rua Edgar Barbosa Costa, 121, Bodocongo, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa Senhoria INTIMADO da arrecadacao de seus bens e convocando-o para entra na posse dos mesmos. E, para que ninguem possa alegarignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado, durante (01) um ano, reproduzindo-o a cada (02) dois meses e afixado no atrio deste Forum Afonso Campoa. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mes de abril do ano de dois mil e quatro (02/04/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120040086298 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCO FELIX DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo e Catorio, tramita a acaosupracitada, em que e promovente ROSICLEIDE ALMEIDA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, residente na Rua 15 de Novenbro, 654, Bairri da palmeira, nesta cidade. Pelo presente edital, ficaVossa Senhoria CITADO para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC, a contar do termino do prazo deste edita. E, para que ninquem possaalegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, expedir este edital, que sera publicado no Diario da Justica deste estado e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mes de abril do ano dedois mil e quatro (02/04/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, TecnicoJudiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00119960019097 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que por este Juizo tramita a acao supra em que e promovente MARIA APARECIDA SOUZA em face de SUELDO MARQUES. E o presente para intimacao da Sra. MARIA APARECIDA SOUZA, para que em 48 horas, atenda ao despacho de fls. 200, sob pena de extincao do feito. E para que chegueao conhecimento d todos os interessados, o MM Juiz manda expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixada copia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02 dias do mes de abril de 2004. Eu, Ivanoska Salgado de AssisBandeira, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120020257067 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que por este Juizo tramita a acao supra, em que e promoventeBIANCA DINIZ SILVA SANTOS, representada por sua genitora, SILVANA DINIZ SILVA, em face de AMAURI DANTAS DOS SANTOS. E o presente para citacao do Sr. AMAURI DANTAS DOS SANTOS, residente em lugar incerto e nao sabido, para que o mesmo venha, no prazo de 03 dias, pagar as prestacoes alimenticias de sua filha supra mencionada. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o MM Juiz manda expedir o presenteedital que sera publicado na forma da lei e afixada copia no local decostume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02 dias do mes de abril de 2004. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Auxiliar Judiciario, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes Juiz deDireito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120040084871 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo tramita a acao supra, em que e promovente ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA em face de IRANY SILVA OLIVEIRA. E o presente para citacao da Sra. IRANY SILVA OLIVEIRA, residente em lugar incerto e nao sabido, para que, querendo, conteste a presente acao, em 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o MM Juiz manda expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixada copia no local de costume. CUMPRA-SE. Dadoe passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02 dias do mes de abrilde 2004. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00119990027748 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juizo se processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES VIEIRA LTDA, por seus Co-responsaveis Eliane dos Santos Arantes e Maria Antonia Aquino, com endereco na Rua Juvino Nepomucemo-232- Mirante- ou Rua Quebra Quilos 282-1 andar-Centro - nesta cidade, CPF 714. 617. 444-15 e 797648. 604-78. E o presente para citacao da executada porseus Co-Responsaveis acima mencionadas para cobranca da divida no valor de R$ 55. 527, 52 ( cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete digo, cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), proviniente da falta de pagamento do ICMS, conforme certidao da divida ativa n 454-1, acrescida das cominacoes legaisa especie. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inci- so IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Edjane Maria da Silva Oliveira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00119990108829 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra FERREIRA MARTINS E CIA LTDA, por seus co-responsaveis SEBASTIAO AMANCIO FERREIRA, ANTONIO DE PADUA E MARTINS E VERA LUCIA FERREIRA, com endereco a Rua Agrimessor Jose de Brito 191A -ALTO BRANCO e Rua Estelita Cruz 1183- A. Branco CPF 003. 001. 87-91, 498. 536. 864. 49 e_419. 426. 804-06. E o presente para citacao da executada por seus Co-responsaveis para cobranca da divida no valor de R$ 86. 033, 57 ( oitenta e seis mil e trinta e tres reais e cinquenta e sete centavos) proviniente da falta de recolhimento do ICMS conforme certidao da divida ativa n 8830, acrescida das cominacoes a especie. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Edjane Maria da Silva Oliveira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120000044972 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem qque por este Juizo se processam os autos da acao acime mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO, por seus Co-responsaveis DANIELE BEZERRA M DE HOLANDA E ANA CECILIA BEZERRA MARTINS, com endereco na Rua Rodrigues Alves , 1040, Prata CPF 000 752 162 05420 e Av. Austria, 67 Bairro das Nacoes CPF 674 861 774 04. E o presente para citacao da executada por suas Co-resposaveis para cbranca da divida de R$ 2. 649, 60 ( dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), proviniente da falta de recolhimento do_do ICMS, conforme certidao da divida ativa n 00012520000800-7, acrescida das cominacoes legais a especie. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Edjane Maria da Silva Oliveira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120020004790 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA MUNICIPAL contra STAR VIDEO E MATERIAIS ELETRONICAS LTDA (nao consta Co-responsaveis), Rua Vidal de Negreiros 183-CEntro nesta cidade. E o presente para citacao da executada para cobranca da divida no valor de R$ 1. 553, 52 ( mil quinhentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e dois centavos), proviniente da falta de recolhimento do ISS, conforme certidao da divida ativa n 115/97, acrescida das cominacoes legais a especie. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Edjane Maria da Silva Oliveira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00319960002669 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juizo a acao supra. e o presente e para procedera INTIMACAO dos herdeiros: VALDIR RAMALHO DE MELO, residente na rua Cardoso Junior, 76 - laranjeiras - Rio de Janeiro, VERONICA RAMALHO DD MELO, residente na Av. tocantins, 5733, Rolim de Moura -RO, DILERMANO RAMALHO DE MELO, residente no condominio Sol Mar, bl, c2, ap. 104, aleixo, av. efigenio sales - Manaus - Amazonas e MARTINHO RAMAMLHO DE MELO, residente no residencial IV Centenario, Condominio Canafistulas, bl A, Ap. 104 -BAncarios - Joao Pessoa -PB, para se manifestarem acercada peticao acostada aos autos, as fls. 46/47 e documentos seguintes, no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado na cidade e Comarca de Alagoa grande -PB. aos 02/04/2004. Eu, Gilcelia maria Pires da Silva, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Gutemberg cardoso Pereira - Juiz de Direito. COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 00720010003056 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que a este virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que tramita nesta serventia judicial, uma Acao de Execucao Fiscal promovida pelo CREA - Consenho Regional de Engenharia eArquitetura e Agronomia da Paraiba em face de LEONARDO MARINHO DO M. SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando desde ja INTIMADO da sentenca de extincao nos termos do art. 794, I, do CPC, art. 795do mesmo diploma lergal. E para que nao alegue ignorancia ou nulidademandou o MM. Juiz de Direito, dr. Joao Jorge de Medeiros Tejo, publicar o presente edital que sera publicado no diario da justica bem como afixado copia no Atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Areia -PB, 02 de abril de 2004. Eu, Gustavo de Oliveira, aux. judiciario, o digitei. COMARCA DE AREIA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00720020008384 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam neste cartorio a acao supra dos bens deixados por SEVERINA CARNEIRO ALVES, e o presente para citar os herdeiros Bernadete Alves Tenorio, Antonio Alves Filho e Antonio Jose T. Alves, atualmente emlugar incerto e nao sabido para querendo se manifestarem em 10 dias dias sobre a partilha nos autos supra mencionado. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente. Areia, 02 de abril de2004. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, auxiliar judiciario, o digitei. Dr. Joao Jorge de Medeiros Tejo. Juiz de Direito. COMARCA DE AREIA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00720030003623 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem que se processam neste cartorio a acao supra onde e autora AUREA BANDEIRA DE ARAUJO 36 contra Sebastiao Serafim de Araujo e Luzinete da Silva Araujo. Eo presente para a citacao de todos os demais interessados incertos e desconnecidos para querendo contestarem a presente acao, no praz de trinta dias. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, auxiliar judiciario, o digitei. Dr. João Jorge de Medeiros Tejo. Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030020038 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele tomarem conhecimento que neste juizo tramitam os autos da acao em epigrafe, promovida por MIZAEL MARIANO e sua esposa, MARIA JOSE DE LIMA MARIANO, contra ANTONIO FELICIANO DE LIMA e sua esposa, MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE LIMA; GERLANE FELICIANO DE LIMA CHAVES e seu esposo, LUIZ VENANCIO CHAVES; MARIA JOSEDE LIMA VERCOZA e seu esposo, JOSE HENRIQUE VERCOZA; ORLANDO FELICIANO DE LIMA e MARILENE FELICIANO DE LIMA, todos os reus residentes e domiciliados em lugar incerto e nao sabido, em cuja acao os autores pleiteiam em juizo a declaracao de usucapiao de uma casa construida de tijolos e coberta de telhas, situada a rua Balbino de Mendonca, 169, nestacidade de Bayeux, edificada em terreno que se encontra escriturado emnome de JOAO FELICIANO DE LIMA e FILOMENA MARIA DA CONCEICAO, medindoo terreno sete metros de frente e fundos, por 25 metros de comprimento de ambos os lados, estando este escriturado no Livro 2, fl. 72/74, do CRI de Bayeux, datado de 10/01/1952, cujos confrontantes sao: Marluce Cesario da Silva, pelo lado Sul; Manoel Francisco Fernandes de Lima, pelo lado Oeste; limitando ainda ao Norte com a Travessa Alexandrino de Santana e ao Oeste com a Rua Balbino de Mendonca. Na inicial, alegam os autores, em sintese, que mantem a posse mansa, pacifica e de boa fe sobre o imovel retro descrito por mais de 08(oito) anos initerruptos e sem oposicao dos promovidos. Ainda, havendo nos autos noticias de os promovidos se encontram em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente Edital, pelo qual se tem CITADOS os promovidos, antes qualificados, bem como os EVENTUAIS INTERESSADOS E AUSENTES, para, querendo, CONTESTAREM a acao no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, nao sendo contestada a acao, serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelos autores, nos termos do art. 85 e 319, do CPC. Eu, Rosineide Sales da Silva, auxiliar judiciaria, digitei. Bayeux-PB, 0/04/004. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520020011005 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juizo se processam um Acao acima mencionada movida por IRANY DA SILVEIRA SILVA, bras. , divorciada, residente e domiciliada na Rua Firmino Caetano, 178, Sesi, Bayeux/PB, representando seus filhos menores, contra IDELCIDES DE OLIVEIRA SILVA, parase evitarem alegacoes de desconhecimento e ignorancia, atraves do presente edital, MM Juiza manda INTIMAR a parte credora para em 48 horas dar seguimento ao feito, tudo cob pena de ser considerado o alegado pelo devedor. Este edital sera afixado no local de costume e publicado no diario da Justica, Bayeux, 02/04/2004, Ana Raquel Nobrega, Aux. Judiciario, Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juiza de Direito. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030039830 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juizo se processam um Acao acima mencionada movida por MARIA LINDOMAR DE SOUZA LOPES, bras. , solt. , residente e domiciliada na Quadra02, Lote 58, Conj. Mariz, Mutirao, BAyeux/PBrepresentando seus filhos menores contra RUBENS CARDOSO DA SILVA, para se evitarem alegacoes de desconhecimento e ignorancia, atraves do presente DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004 edital, MM Juiza manda INTIMAR a parte credora, para em 48 horasdar seguimento ao feito, tudo sob pena de extincao e arquivamento. Esteedital sera afixado no local de costume e publicado no Diario de Justica. Bayeux, 04/04/2004, Ana Raquel Nobrega, Aux. Judiciario, Giuliana Maddruga Batista de Souza Furtado, Juiza de Direito. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030040218 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juizo se processam um Acao acima mencionada movida por TIAGO DE REGO OLIVEIRA PONTES, bras. , solt. , estudante, residente e domiciliado na Rua Sao Jose, 495, Bayeux/PB, contra LINDOLFO ALVES PONTES, para se evitarem alegacoes de desconhecimentoou ignorancia, atraves do presente edital, MM Juiza manda INTIMAR a parte credora para em 48 horas dar seguimento ao feito, tudo sob pena de extincao e arquivamento. Este edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario de Justica. Bayeux, 02/04/2004, Ana RAquel Sa da Nobrega, Aux. Judiciario, Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juiza de Direito. COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 06020030002491 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Belem, se processam os termos de uma açao de Execuçao Fiscal n. 06020030002491, em que e exequente a Fazenda Publica Estadual e executado Alexandre Borges de Lima, que no dia 15 de abril de 2004, pelas 09:00 horas, no atrio do Forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de porteirodos auditorios, trara a publico pregao da venda em hasta publica, o bem penhorado da parte executada, constante do seguinte: uma carroça manual de peso, com eixo de carro e um toca fitas de carro, marca cougar, cr803eq, avaliados em R$ 60( sessente reais) e R$200, 00(duzentos reais), respectivamente. Os bens encontram-se em poder do executado. Caso não haja laco superior a avaliacao, seguir-se-a a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda prca, que fica desde logo designada para o dia26 de abril de 2004, pelas 09:00 horas, no mesmo localE para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente, que sera afixado no lugar publico e de costume e publicado emjornal de ampla circulacao. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as intimaçaes pessoais. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém PB, aos 02 dias do mes de abril do ano de 2004. Eu, O Neill Guedes Alcoforado de Carvalho, Escrivao, o digitei, conferi e subscrevi. Thana Michelle Carneiro Rodrigues Juiza de Direito. COMARCA DE CUITE. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo: 01620030017566 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomem conhecimento, que a menor E. L. S. D. , representada por sua genitora, a Sra. Uzie dos Santos Silva, brasileira, solteira, residente na Rua Sao Severino, 85, Nova Floresta/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica desde ja citada, para responder, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, aos termos da acao de inventario dos bens deixados por ocasiao do falecimento de SABINO LUCIO DA SILVA. Eu, Einstein A. Santos, Tec. Judiciario, o digitei. Cuite/PB, 02 de abril de 2004. Edailton Medeiros Silva. Juiz de Direito. COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE C I TA C A O . P R A Z O : 1 5 D I A S P r o c e s s o : 03820030005391 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiveremque atraves do presente fica citado CLEBSON GALDINO DA PAZ, vulgo Binho, brasileiro, natural de Tim- bauba-PE, filho de Manoel da Paz da Silva e de Maria Aneli Galdino da Paz, RG 6080837, SSP/ PE, presentemente em lugar incerto e nao sabido, para se ver processar ate final julgamento, bem como para comparecer a este Juizo no dia 05/05/ 2004, pelas 08:30 horas, a fim de ser interrogado nos autos da acao penal supra mencionada, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e II c/c 29 do CP e ainda o art. 1º, I da Lei 8. 072/ 90. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos 02 de Abril de 2004. Eu, simone davino de medeiros, tec judiciario o digitei e assino. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL D E C I TA C A O . P R A Z O : 2 0 D I A S P r o c e s s o : 02320030004610 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, emespecial o Sr. Jose Barbosa Filho, que por este Juizo se processam ostermos de uma Acao de Alimentos 02320030004610, movida por Fabiano Barbosa Filho, representado por sua genitora Maria Julia dos Santos, emface de JOSE BARBOSA FILHO, o qual encontra-se em lugar incerto e naosabido, ficando o mesmo CITADO para comparecer a audiencia de 04 de maio de 2004, pelas 0900 horas, no Forum local de Mamanguape, acompanhado de suas testemunhas, ficando advertido que o seu nao comparecimentoimportara em confissao e revelia, devendo naquela oportunidade, apresentar sua contestacao e demais provas, bem assim INTIMO da concessaode alimentos provisorios, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dosalario minimo nacional, equivalente hoje a R$ 60, 00 (sessenta reais), a serem pagos pelo demandado mensalmente, a partir da citacao. COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE C I TA C A O . P R A Z O : 2 0 D I A S P r o c e s s o : 02520040005958 Acao: REINTEGRACAO POSSE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que peranteeste Juizo se processa a acao civel supra referenciada, movida por MARIA GORETE DA SILVA OLIVEIRA em face de VALDIR GOMES DE OLIVEIRA, casado, redeiro, pelo que CHAMO e CITO o promovido por encontrar-se em local incerto e não sabido para, querendo, comparecer a audiencia de justificacao previa, designada para o dia 22/04/2004, as 09:00 horas, no forum local, ficando ciente de que o prazo para contestacao ocorrera a partir da intimacao do despacho que conceder ou negar a liminar. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio - Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. E D I TA L DE INTERDICAO. Processo: 05720030006050 Acao: CURATELA ESPECIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo tramita os autos da Acao de Interdicao promovida por SEVERINO GENESIO ARCANJO em desfavor de ROSINEIDE RODRIGUES, cuja acao foi julgada procedente e em decorrencia foi decretada a interdicao de Rosineide Rodrigues, brasileira, solteira, do lar, por ser a mesma absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o Sr. Severino Genesio Arcanjo, o qual prestou o devido compromisso. O presente edital devera ser publicado no diario da justica por 03 vezes consecutivas, e com intervalo de 10 dias. Da do e passado nesta cidade, em 02 de abril de 2004. Eu, bel. Edvaldo dos santos, tecnico judiciario, digitei. Assina o Dr. Ailton Nunes melo - Juiz de Direito COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05720040003139 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo tramita os autos da Acao de Divorcio promovida por JOSE INOCENCIO DE ARAUJO contra MARIA ROSELIA LOPES DE ARAUJO, e constando dos autos que a promovida encontra-se em lugar incerto e nao sabido, fica a Sra. MARIA ROSELIA LOPES DE ARAUJO citada para querendo, noprazo de 15 dias, contestar a acao, sob pena de nao o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como fica de logo intimada de todos os ulteriores atos processuais. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente para que sur ta os seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 02 de abril de 2004. Eu, Bel. Edvaldo dos santos, tecnico judiciario, digitei. Assina o Dr. Ailton Nunes melo - Juiz de Direito. COMARCA DE PICUI. 2. CARTORIO. EDITAL D E C I TA C A O . P R A Z O : 1 5 D I A S P r o c e s s o : 02720040001664 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da ação acima indicada, promovida por JACIRA DE ALMEIDA SILVA contra SEVERINO BERNARDINO DA SILVA, o que pelo presente edital CITA o promovido: SEVERINO BERNARDINO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo tome conhecimento da presente ação de Divórcio e, querendo, ofereça contestação a esta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, conforme a advertências dos arts. 285 e 319, ambos doCPC. (Art. 285 - A não contestação no prazo de quinze (15), presumir-sse-ão como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peca inicial;Art. 319 - Sob pena de revelia) E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos 02/04/2004. Eu, Marily Cileide de Barros Medeiros, Auxiliar Judiciário o digitei. Dr. Mario Lucio Costa Ara?jo, Juiz de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE C ITA C A O. P R A ZO: 30 D IA S P roc es s o: 03320030028634 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vir ou dele tomarem conhecimento quetramita nesta vara os autos da acao acima mencionada movida por MariaLucia Cardoso de LIma contra os possiveis herdeiros de Antonio Fidelisda silva, tendo mandado a MM. Juiza de Direito expedir o presente edi-tal, para que os possiveis herdeiros querendo conteste o feito em 15 dias, ficando ciente de que nao contestando presumirao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Dado e passado nesta cidade e comarca aos 02. 04. 04. Eu, Maria Helena Rodrigues Argino Borges, Auxiliar Judiciaria, digitei. A. ciraulo. Juiza de Direito COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 03319960010842 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais precisamenteo(a) Sr(a) JOÃO DIAS FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, CIC nº 139. 235. 444-72, RG 2473536 SSP-PB, residente NA Rua Gal. Coronel Domiciano, 171, Santa Rita/PB, presentemente em lugar ignorado, que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara, se processam os autos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA nº 033. 1996. 001. 084-2, movido pelo BANCO BRADESCO S/A, e por se encontrar o mesmo em lugar ignorado e mais tarde não venhaalegar ignorância, a MMª Juíza de Direito determinou a publicação dopresente EDITAL para INTIMAR o promovido supra indigitado da sentença cuja parte final transcrevo: Isto posto, julgo extinto o presente, sem conhecimento do merito, e faco com amparo no art. 267, paragrafo 1, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, aos 02/04/2004. Maria de Fátima L?cia Ramalho, Juíza de Direito. Eu, Hamilton Miguel de Amorim, Auxiliar Judiciário o digitei.