Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário Estadual
JOÃO PESSOA, QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2004
Nº 11.881
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902
João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400
Internet: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. Plínio Leite Fontes
Vice-Presidente:
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Secretário-Geral:
Dr. Orlando Gonçalves Lima
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente)
Des. Marcos Antônio Souto Maior
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto
(Presidente)
Des. Antônio Elias de Queiroga
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Antônio de Moura
Des. Júlio Paulo Neto
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho
Des. Nestor Alves de Melo Filho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Plínio Leite Fontes (Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 297/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo nº
1558960, resolve dispensar a servidora MARIA
THEREZA DA CRUZ NETO SCHULLER, matrícula
nº 468.534-2, da função de Chefe da Seção de
Adoção da 1ª Vara da In fância e Juventude da
Capital, símbolo PJ-VIJ-208, com efeito a partir
de 01 de abril de 2004. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
05 de abril de 2004. DESEMBARGADOR NESTOR
ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 298/2004 - O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n°
155.342-9 resolve devolver à repartição de origem os
servidores ADJAIR JOSÉ MARACAJÁ e GERALDO
MOREIRA CLEMENTINO, que prestavam serviços
na Comarca de Araruna. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 06 de abril de
2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 310/2004 - O VICE PRESIDENTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 137.823-6, resolve exonerar MARLENE FÉLX DA SILVA, do cargo comissionado de
Auxiliar de Administração, Símbolo PJ-FJ-102, da
Comarca de Princesa Isabel. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 06 de abril de
2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 312/2004 - O VICE PRESIDENTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 155.873-1, resolve designar ALUIZIO
JÁCOME DE MOURA JÚNIOR e DANIEL DE ATAÍDE
MARTINS, para exercerem o encargo de Estagiários no
Fórum da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, segunda-feira, 05 de abril
de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 313/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n°
155.580-4, resolve dispensar MARKSUEL MARIZ DE
LIMA do encargo de Estagiário, junto ao Fórum Cível
da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004.
DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 314/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
Preço R$ 2,00
legais e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n° 155.580-4, resolve designar MARX
DA SILVA MEDEIROS para exercer o encargo de
Estagiário, no Fórum Cível da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004.
DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICEPRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 271/2004 - O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar o
Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito do 2° Juizado Substituto da Comarca de Campina Grande, auxiliando a 2ª
Vara Criminal, para, nos dias 05, 06 e 07 de abril
do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 8ª Vara Cível da mesma Unidade
Judiciária, em virtude do afastamento justificado
da titular que encontra-se em gozo de licença médica. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 127/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 155.621-5, resolve admitir,
por delegação, como Estagiárias sem ônus, as acadêmicas do curso de Direito BRUNA ABRANTES DE
OLIVEIRA e LAMARA LÚCIA NEVES DANIEL, para
prestarem expediente de uma carga horária de 20
(vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca
de Sousa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
31 de março de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA
- SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA GP Nº 272/2004 - O VICE-PRESIDENTE,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, considerando o que dispõe a
Resolução n° 17/93, e tendo em vista o reagrupamento das Regiões das Comarcas do Estado, conforme
Resolução n° 07/98, de 18.02.98, e de acordo com a
Portaria n° 1.178/02, resolve, alterar o Plantão Judiciário da 9ª Região, da seguinte forma: 9ª REGIÃO –
POMBAL, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA,
SÃO BENTO, SOUSA, UIRAÚNA, SÃO JOÃO DO RIO
DO PEIXE e CAJAZEIRAS DIAS JUIZES PLANTONISTAS 21, 24 e 25.04.04 -Dra. Dayse Maria Mota
Aquino (Sede – Cajazeiras). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de
2004. DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - VICEPRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 273/2004 - O VICE-PRESIDENTE,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ,
Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital, para, excepcionalmente, no
dia 17 de abril do corrente ano, às 10:30 horas, na
Rua Gláucia Maria dos Santos Gouveia, 51, Manaíra, nesta Capital, realizar o casamento civil dos
nubentes JEAN CLAUDE RAMALHO DE FREITAS
ANDRADE e RENATA MELO DE ALMEIDA BASTOS.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Capital, 06 de abril de 2004. DES. NESTOR
ALVES DE MELO FILHO -VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 274/2004 - O VICE-PRESIDENTE,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO, Juíza de Direito Substituta, auxiliando a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para, no dia 07 de abril do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Distrital de Mangabeira da mesma
Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA Nº 135/2004 - O SECRETÁRIO GERAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo nº 1558960, resolve determinar que a servidora MARIA THEREZA
DA CRUZ NETO SCHULLER, matrícula nº 468.5342, passe a prestar serviços junto ao Fórum da
Comarca de Bayeux, a partir desta data e até ulterior deliberação. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
05 de abril de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO GERAL.
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA, QUERENDO, PRONUNCIAR-SE ACERCA DO DESPACHO
DE FLS ....” , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.009908-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Severina da Silva Agripino. Adv: Telci Teixeira de Souza.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.011949-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Damiana Ginu
de Pontes. Adv: Telci Teixeira de Souza.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.012619-5. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maurílio Souza
Silva Adv: Humberto Trocoli Neto.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.012607-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
www.tj.pb.gov.br
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria Benilde
Ribeiro de Sousa. Adv: Humberto Trocoli Neto.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.012611-0. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria das Graças Lopes Galvão. Adv: Humberto Trocoli Neto.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.0008125. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O
Município de Guarabira/PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria da Paz Sobral. Adv: Humberto Trocoli Neto.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.005633-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria do Carmo
Costa. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.005420-8. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Terezinha costa
da Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.006203-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Manoel Balbino
de Moura. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.005797-5. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria Josefa
Salustiano. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.005811-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria das Graças Godoi Alves. Adv: Paulo Costa Magalhães.
Governo do Estado
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
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PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.004002-9. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Reclamante: Roberval
da Costa Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.005783-5. Recorrente: Carlos Ponce Neto. Advs: Alexandre Souza de
M. Furtado e Maria do Socorro Caitano de Oliveira.
Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Solon Henriques de Sá e Benevides .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.005415-1. Requerente: Ministério Público
Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/
PB rep. por seu Prefeito Constitucional. Reclamante: José Soares dos Santos Filho. Adv: Paulo
Costa Magalhães.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.005800-9. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Elizabete Fernandes Barbosa. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.005467-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB
rep. por seu Prefeito Constitucional. Reclamante:
José Romão da Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.012618-7. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Nilza Ferreira
Godoy. Adv: Paulo Rodrigues da Rocha.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.006459-9. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Antonia Bernardo de Sousa. Adv: João Camilo Pereira e outros.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.009909-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Maria José Alves de Andrade. Adv: João Camilo Pereira e outros.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.005839-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Guarabira/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura Teixeira Gouveia e outros. Reclamante: Ivan Gomes da
Silva. Adv: João Camilo Pereira e outros.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.005805-0. Requerente: Ministério Público
Estadual.Requerido: O Município de Guarabira/PB rep.
por seu Prefeito Constitucional. Adv: Viviane Moura
Teixeira Gouveia e outros. Reclamante:Maria Lúcia da
Costa Félix. Adv: Edgard Francisco da Silva.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO A EXPEDIÇAÕ DA ORDEM,
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 2003.010450-7. Credor: Pedro
Cavalcanti Quintão. Adv: Alberdan Cotta. Devedor: Município de Mamanguape. Adv: Márcio Henrique Carvalho Garcia. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
PRECATÓRIO Nº 2003.013184-9. Credor: Espólio
de Gelmirez Santana de Souza, representada por
sua inventariante, Maria de Lourdes Chaves. Adv:
Glauco da Silva Campos. Devedor: Município de
João Pessoa. Procurador: Walter de Agra Júnior.
Adv: Francisco de Assis Gomes de Lima. Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO QUE OS AUTOS SEJAM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº
2003.012559-8. Recorrente: José Anderson Franco da Silva, vulgo “Nando”. Adv: Nelson David
Xavier. Recorrido: Ministério Público.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.014408-8. Recorrente: Credicard S.A. – Administradora de Cartões de
Crédito. Adv: Diego Melo. Recorrido: José Cloves Ramos de Farias. Adv: José Cloves Ramos de
Farias.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.014040-6. Recorrentes: CCL – Consultoria e Construções Ltda., Ricardo de Lavor Pagels Barbosa e Maria Angeluce
de Lavor Pagels Barbosa. Adv: José Augusto Nobre Filho. Recorrido: Banco Econômico S.A.
Advs: Conceição de Maria H. Honório e outros.
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.004143-2. Recorrente: José Olavo Lira Filho. Adv: Natanael Gomes de
Arruda. Recorrido: Município de Sapé. Advs: Marconi Gonzalez Silva e Manoel Inácio dos Santos.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.011502-9. Recorrente: Pedro Soares dos Santos Filho. Advs: Alexandre G. Bronzeado e outros. Recorrido: Unibanco S.A. Advs: Odilon de Lima Fernandes e outro.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.013340-0. Recorrente: Lojas MB Ltda. Advs: Paulo Henrique Braga,
Reynaldo Alves e outro. Recorrido: Estado da
Paraíba. Procurador: Floripes José de Oliveira
Coutinho.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: HOMOLOGANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO (FLS. 202) , NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0006840. Agravantes: Sociedade Brexpo F. B. Ltda. e
Edilma Albertina de Moura. Advs: Paulo Américo
Maia de Vasconcelos e outra. Agravados: Marly
Cavalcanti dos Santos e outros. Adv: Dorgival
Terceiro Neto.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.000687-4.
Agravante: Trikem S.A. Advs: Paulo Henrique M. Barros e Germano Bezerra Alves. Agravado: Humberto
César de Almeida. Advs: Fernando Antônio de Figueiredo Porto e Catarina Mota de Figueiredo Porto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0134040. Agravante: Atacadista e Supermercado de Estivas Nordeste Ltda. Advs: David Farias Diniz Sousa e outra. Agravada: Fazenda Pública Estadual.
Procurador: Floripes José de Oliveira Coutinho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.013455-4.
Agravante: Município de Cruz do Espírito Santo. Adv:
José Orlando de Farias. Agravado: Luciano Carneiro
da Cunha. Advs: Vanina C. Modesto e outros.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFERINDO O PEDIDO DA RECLAMANTE
E, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2001.009633-4. Requerente: Procurador-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Lagoa de Dentro. Adv: Iraponil Siqueira
Sousa. Reclamante: Inês Fernandes Lisboa. Adv:
Silvia Cristina Lisboa.
DESPACHOS DA
VICE-PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
“ASSIM SENDO, QUANTO À APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DAQUELA LIMINAR,
É MAIS PRUDENTE QUE SE AGUARDE O DESFECHO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE SE
ENCONTRA, POR SUA VEZ, AGUARDANDO AS
INFORMAÇÕES, EVITANDO, ASSIM, DECISÕES
CONFLITANTES. POR ISSO, FIQUEM OS AUTOS
SOBRESTADOS, PARA OS FINS APONTADOS. “,
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR Nº 2004.0024147. Requerente: O Município de João Pessoa rep. por
seu Procurador Walter de Agra Júnior. Requerido: Juízo de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Interessado: Ministério Público Estadual (PUBLICADO NO D.J DO DIA 06/04/04. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
INADMITINDO O RECURSO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.007812-3. Recorrente: Ilumatic S.A. Iluminação e Eletrometalúrgica.
Advs: Cleidemar Rezende Isidro, Sylvio Torres
Filho e outros. Recorrido: O Estado da Paraíba
representado pelo seu Procurado Joás de Brito
Pereira Filho. (PUBLICADO NO D.J DO DIA 18/3/
04. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
“OUÇA-SE O IMPETRANTE SOBRE O OFÍCIO DE
FLS. 318, REQUERENDO, SE FOR O CASO, O QUE
ENTENDER DE DIREITO. “, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1997.004505-5. Impetrante: ASPOCEP. Advs: Jocelio Jairo Vieira e outros. Impetrado: O Sr. Secretario de Estado da Administração. LITIS. PSV.NECE.: O Estado da Paraiba.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “CUIDA-SE DE RECURSO ESPECIAL ( E EXTRAORDINÁRIO) FORCEJADO EM OPOSIÇÃO A ACÓRDÃO
UNÂNIME EMANADO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DESTA CORTE DE JUSTIÇA (FLS. 180-182). A HIPÓTESE SE ENQUADRA NO ART. 542, § 3º, DA LEI
ADJETIVA CIVIL, DEVENDO, POIS, FICAR RETIDO,
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM
AO RECURSO EM COMENTO, SE O REITERAR A
PARTE, OPORTUNAMENTE, NO PRAZO LEGAL..” ,
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.004331-1. Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Advs: Naziene
Farias Bezerra de Souza e outros. Recorrido: Norfil S.A. Indústria Têxtil. Adv: Mário F. Maciel Filho.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.004331-1.
Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Advs:
Naziene Farias Bezerra de Souza e outros. Recorrido:
Norfil S.A. Indústria Têxtil. Adv: Mário F. Maciel Filho.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.015011-8. Recorrente: Companhia Energética da Borborema –
CELB. Adv: Dorgival Terceiro Neto. Recorrida:
Nancy Ribeiro Nascimento. Adv: José Holgácio Machado D´Oliveira.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.003396-1. Recorrente: Etevaldo Soares de Oliveira. Advs: Breno A.
Formiga Filho e outros. Recorridos: Sociedade
Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA
(Advogados: Rogério Varela e outro) e Clube de
Investimentos dos Empregados e Aposentados da
SAELPA (Advogado: Felipe Negreiros).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2003.003396-1.
Recorrente: Etevaldo Soares de Oliveira. Advs: Breno A. Formiga Filho e outros. Recorridos: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA
(Advogados: Rogério Varela e outro) e Clube de
Investimentos dos Empregados e Aposentados da
SAELPA (Advogado: Felipe Negreiros).
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.011088-4. Recorrente: O Estado da Paraíba rep. por seu Procurador José Morais de Souto Filho. Recorrida:
Adilla Rocha Rabello. Advs: Adriana Cavalcanti
Marinheiro de A. Vieira, Eugênio Gonçalves da
Nóbrega e outro.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.011088-4.
Recorrente: O Estado da Paraíba rep. por seu Procurador José Morais de Souto Filho. Recorrida: Adilla
Rocha Rabello. Advs: Adriana Cavalcanti Marinheiro
de A. Vieira, Eugênio Gonçalves da Nóbrega e outro.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
NESTOR ALVES DE MELO FILHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
REMETENDO OS AUTOS AO COLENDO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0134082. Agravante: Atacadista e Supermercado de Estivas Nordeste Ltda. Advs: David Farias Diniz Sousa e Katherine Valéria de Oliveira G. Diniz. Agravada: A Fazenda Pública Estadual rep. por seu
Procurador Luciano José Nóbrega Pires.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0128635. Agravante: José Benedito Lopes. Adv: Vital
Bezerra Lopes. Agravado: Banco Ford S.A rep.
por seus Procuradores Adriana Bezerra de Oliveira e Idalino José de Menezes.
O Excelentíssimo Senhor Vice–Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 06/
04/2004 155.446-8 Adhemar Leite Ferreira – Deferido.
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
do de fls. 02/04 (deste autos) para fixar o valor da
causa em R$ 601.814,40 (seiscentos e um mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos) e,
determino que o banco/autor, proceda à complementação da taxa judiciária e custas, depositando
também a importância de 5% (cinco por cento) a
título de multa sobre o novo valor atribuído à
causa. Cumprida esta decisão, venham-me conclusos os autos da Ação Rescisória.
PROCESSO Nº2002.014835-1 - Relator: Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: UCES - União
Campinense de Equipes Sociais, representada pelo seu presidente Paulo Roberto Lima Sales. Advogado: Adson José Alves de Farias e José Ulisses de Lyra Júnior. - Apelados: Fernando Jordão
da Silva e Maria Gorete Modesto Conserva. - Advogado: André Luiz Cavalcanti Cabral. – Decisão: Isto
posto, com fundamento no art. 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento a apelação.
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
Des. Nestor Alves de Melo Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.003483-5 - Relator: Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior- Apelante: Carlos
Roberto de Sá Lira Braga - Advogado: Almiro
Cavalcanti e Outro. - Apelado: Capital Factoring
do Brasil Fomento Comercial LTDA - Advogado:
André Vidal e Outro. – Decisão: A petição de fl.115
restou prejudicada, pois protocolada neste Tribunal no dia 29 de setembro de 2003, em data
anterior a decisão monocrática de fls.109/113,
publicada em 19 de fevereiro de 2004.
PROCESSO Nº2002.014895-4 - Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior - Apelante: UCES - União Campinense
de Equipes Sociais, representada pelo seu presidente
Paulo Roberto Lima Sales. - Advogado: Adson José Alves de Farias e José Ulisses de Lyra Júnior. - Apelados:
Fernando Jordão da Silva e Maria Gorete Modesto Conserva. - Advogado: André Luiz Cavalcanti Cabral. – Decisão: Isto posto, com fundamento no art. 557, do Código
de Processo Civil, nego seguimento a apelação.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.002021-4 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Autor: Geraldo de Pontes
- Advogado: Adail Byron Pimentel - Réu: Manoel Alfredo de França Bezerra - Defensor: Walterluzia Maria
Emília Brandão Mendes. - Decisão: Por tais razões,
defiro o pedido de antecipação da tutela, para suspender os efeitos da execução (processo nº
0231996.000.023-2), em trâmite na comarca de Mamanguape/PB, até o julgamento final da presente ação
rescisória. Comunique-se ao juiz da comarca de Mamanguape, comunicando-lhe o inteiro teor da presente decisão. Cite-se o réu para, no prazo de 20 (vinte)
dias, responder os termos da inicial.
HABEAS CORPUS N.º 2004.001300-5 — Relator:
Desembargador Nestor Alves de Melo Filho —
Impetrante: Marcelo Caldas Lins — Paciente: José
Marcos Oliveira, vulgo “tio” — Vistos, etc., “...denego a liminar”.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2004.002147-4 –
Comarca da Capital - Relator: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Helder Santos Vaz
de Figueiredo - Advogado: José Campos da Silva
Filho - AGRAVADA: Fabiana Vieira Ramos, representando sua filhas menores - Advogado: Irênio de Macedo Pimentel – DECISÃO: Estando, assim, presentes
os requisitos necessários, defiro parcialmente a atribuição de efeito suspensivo ativo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002224-1 – Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos - Agravante: Icatu Hartford Seguros
S/A - AdvogadA: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro agravadA: Francisca Martilene Ferreira da Silva - AdvogadoS: Sosthenes Marinho Costa e Cláudia de Albuquerque Silva – DECISÃO: Neste norte, não há como
se atribuir efeito suspensivo ao presente agravo.
Dr. Leandro dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.005130-6 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Apelante: Malharia Princesa S/A. - Advogados: Edísio Simões Souto e outra.
- Apelado: J. Aragão Júnior e CIA. LTDA. - Advogados: Télio Farias e outro. - Decisão: Isto posto, nego
seguimento ao recurso.
REMESSA DE OFÍCIO Nº. 20040015351 Relator Juiz
Leandro dos Santos Autor Maria Santina de Mendonça (Adv. Jacemy Mendonça) Réu Município de
Pilar, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Livieto Regis Filho) Remetente Exmo.
Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Pilar. DECISÃO: “Processo Civil. Ação de Cobrança. Valor certo inferior a sessenta salários mínimos. Procedência do pedido inicial. Remessa
necessária. Não Conhecimento. A Lei Federal nº
10.352/2001 acrescentou o § 2º ao art. 475 do
CPC, dispondo que “não se aplica o disposto
neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como
no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.” Remessa não conhecida. Face ao exposto,
nego seguimento à Remessa de Ofício.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.004868-2 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Embargante: José Edmar Gouveia da
Costa - Advogado: Otacílio Batista de Sousa E. Neto
- Embargado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Walter Agra Júnior - Decisão: Isto posto, não estando presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração, nego-lhe seguimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.001024-3 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante João
Ricardo Feitosa (Adv. João de Deus Quirino Filho) Agravado Gabriel Henrique Nascimento Feitosa, menor representado por sua mãe Liolice
Henrique do Nascimento (Adv. Rogério Bezerra
Rodrigues). DECISÃO: “Ante o exposto, ausentes
os requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal.”
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.001112-6 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Impetrante:
Renacar Automoveis Ltda - Advogado: Fabricio Montenegro de Novais e Leonardo Gomes Ferraz - Impetrado: Exmo. Secretario de Finanças do Estado da
Paraiba - Decisão: Ocorre que o pedido formulado
pela empresa impetrante não guarda qualquer relação
com o objeto do presente Mandado de Segurança,
razão pela qual o indefiro.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.002196-2 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante Eugênio Ramos de Melo (Adv. Abelardo Jurema Neto)
Agravado ABN AMRO Bank – Aymoré Financiamento. DECISÃO: “Ante o exposto, evidenciados
os requisitos, CONCEDO a antecipação da tutela
recursal, deferindo em favor do autor/recorrente
os benefícios da assistência judiciária até o final
julgamento do recurso.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001981-0 –
Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Agravante: Banco Bradesco S/A - Advogado: Cláudio Ferreira de Melo - Agravado: Gerusa Ribeiro Macambira Guedes - Advogado: Rogério Silva Oliveira –
Decisão: Por tais razões, indefiro o pedido de
efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo a quo o
inteiro teor da presente decisão. Intime-se o agravado para se pronunciar, no prazo legal (art. 527,
V, do CPC). Após, à Douta Procuradoria de Justiça
para os devidos fins (art. 527, VI, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.002363-9 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante Bradesco
Vida e Previdência S/A (Adv. Francisco Adriano
Bezerra de Menezes) Agravado Adeneide Brito Diniz (Adv. Leonardo Giovanni Dias Arruda). DECISÃO: “Ante o exposto, ausentes os requisitos, DEIXO DE ATRIBUIR efeito suspensivo ao recurso.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000026-4 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Agravante: Banco ABN AMRO Real Ltda. - Advogado: Roberto Costa
de Luna Freire - Agravado: Francisco de Assis Confessor Januário – Decisão: Isto posto, com fundamento
no art. 557, § 1º-A, dou provimento ao agravo, confirmando a liminar anteriormente concedida (fls. 39/41).
Des. Antônio Elias de Queiroga
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013638-7, da Comarca de
Pombal. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Apelante: Gilvan Soares do Nascimento. Advogado: Antônio Cezar Lopes Ugulino. Apelado: O Município de Pombal, representado por seu Prefeito Constitucional, Abmael de Sousa Lacerda. Advogados: José
Willami de Souza e outro. Ementa: EXCESSO DE EXECUÇÃO. Liquidação. Índice de correção. INPC. Juros
de 1% ao mês. Aplicação. 1. Na esteira da jurisprudência da Segunda Câmara, o índice de correção monetária é o INPC. 2. Tratando-se de verba de natureza
alimentar, deve-se incidir juros moratórios de 1% ao
mês. Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso
do embargado, para determinar a aplicação dos juros
moratórios na base de 1% ao mês.
Des. João Antônio de Moura
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 2004.0009571 NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.012983-6 - Relator: Dr. João Antonio de Moura - Requerente: Rubens Gomes da Silva - ADVOGADO: Jocélio Jairo
Vieira - Requerido: Banco General Motors S/A ADVOGADA: Catarina Guedes Alcoforado Rego Impugnação ao Valor da Causa. Rescisória. Ação
de Indenização. Atualização monetária. Inteligência do art. 261 do CPC. Procedência. O valor da
causa na ação rescisória, é, em regra, o mesmo da
ação principal, porém atualizado monetariamente. Vistos, etc. Diante do exposto, acolho o pedi-
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.002214-4 Relator Juiz Leandro dos Santos Agravante Banco
Finasa S/A (Adv. Fábio Roneli Cavalcanti de Sou-
za) Agravado Marcelo Pereira de Souza. DECISÃO: “Ante o exposto, evidenciados os requisitos, CONCEDO a antecipação da tutela recursal.”
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2003.012647-1 Relator Juiz Leandro dos Santos
Apelante Município de Esperança, representado
por seu Prefeito Constitucional (Adv. José de Alencar e Silva Filho) Apelada Tereza Vieira da Costa
(Adv. Sebastião Araújo de Maria) Remetente Juízo
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperança.
DECISÃO: “REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO. JORNADA REDUZIDA. NECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. SALÁRIO-MÍNIMO INTEGRAL. DIREITO
DO SERVIDOR. RECURSO EM CONFRONTO COM
A SÚMULA 27 E JUSRISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO TJPB. APELO E REMESSA A QUE SE NEGA
SEGUIMENTO. ART. 557, CPC. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa. Constitui-se, aliás, num eficaz instrumento
de celeridade, economia e efetividade da prestação jurisdicional, vez que autoriza o juiz a dispensar a realização de audiência, quando a lide
posta em discussão tratar de questão apenas de
direito, ou, quando de fato, não demandar dilação probatória. “É obrigação constitucional do
Poder Público remunerar seus servidores, ativos
e inativos, com piso nunca inferior ao salário
mínimo nacional unificado, instituído por Lei
Federal.” (Súmula 27 TJPB). Segundo a Constituição Federal, é direito de todo trabalhador, inclusive dos servidores públicos, perceber remuneração nunca inferior ao salário mínimo. Uma
vez constatado o pagamento de valor inferior,
são cabíveis as diferenças salariais decorrentes
da complementação àquele valor (art. 39, § 3º e
7º, VII, CF/88). O pagamento de remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas exige
previsão expressa em contrato escrito. Estando
o recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da corte, faculta-se ao relator negar-lhe seguimento, nos termos do art.
557 do CPC. Feitas estas considerações, nego
seguimento ao recurso oficial e à apelação cível.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004001844-9 Agravante Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste
Ltda (Adv. Hermano Gadelha de Sá) Agravado Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito
Constitucional, Cícero de Lucena Filho e PROCON –
Programa Municipal de Defesa do Consumidor. DECISÃO: “Desta feita, nos temos dos arts. 529 e 557
do Código de Processo Civil e art. 127, XXX, do RITJPB, tenho por prejudicado o presente agravo, ante
a perda do seu objeto.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003005683-9 Apelante Município de João Pessoa, representado por seu procurador,
Walter de Agra Júnior Apelado Welando Guedes Matias de Lima. DECISÃO: “Ante o exposto, estribado no
art. 501 do Código de Processo Civil e art. 127, XXX,
do RITJPB, HOMOLOGO o pedido de desistência,
negando seguimento à irresignação.”
APELAÇÃO CÍVEL N. 2003012774-4 Relator Juiz
Leandro dos Santos Apelante Município de João
Pessoa (Procurador: Walter de Agra Júnior) Apelado Academia de Tênis da Paraíba. DECISÃO: “Assim, considerando tudo quanto acima expus,
nego seguimento à apelação.”
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 2004.002140-7 – Relator: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho – SUSCITANTE: Exmo. Juiz de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – suscitado: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande –
Dados do processo: Natureza: Ação de Indenização
por Danos Morais (Proc. 200.2004.521-010-7) – Autora: Morgana Batista Tavares – Réu: Estado da
E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
[email protected]
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
Paraíba – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Conflito Negativo de Competência Cível – Ação de Indenização por Danos Morais – Ato considerado lesivo
praticado em Comarca interiorana – Competência
declinada, com remessa dos autos à Comarca da
Capital, face à criação de Vara Privativa – Inadmissibilidade – Competência territorial – Alteração que
só pode ser feita por lei federal, eis que resultante
de lei especial – Procedência do conflito – Competência do Juízo suscitado – “A existência de vara
privativa, instituída por lei estadual, não altera a
competência territorial resultante das leis de processo.” (Súmula nº 206 do STJ) – A competência
territorial ou de foro só pode ser modificada por lei
federal, enquanto que à lei estadual somente cabe
disciplinar a competência chamada do juízo, ou seja,
ela poderá instituir vara privativa da Fazenda Pública, todavia, a esta cabe apenas processar e julgar
os litígios existentes dentro da competência territorial da respectiva Comarca, nunca a de outras Comarcas do Estado – Na ação de indenização por
danos morais, o foro competente para processar e
julgar a causa é o do local onde ocorreu o suposto
dano, nos termos do art. 100 inciso V, alínea “a”, do
CPC – DECISÃO: conheço do conflito para, com
base na Jurisprudência desta Corte, bem como, no
art. 100, inciso V, alínea “a”, do CPC, e na parte
final do inciso I, do art. 44, da LOJE, declarar competente para processar e julgar a causa o Juízo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Juízo suscitado.
GADO: Paulo Gildo de Oliveira Lima Junior – Adv:
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – DESPACHO:
Vistos etc. A petição de fl. 354 informa o endereço
do embargado, quando a determinação do despacho de fl. 352 foi para informar o endereço de JOÃO
BATISTA DA SILVA, cujo advogado faleceu, para
que posteriormente possa ser intimado pessoalmente
com o propósito de constituir novo advogado. Assim, intime-se o embargante para trazer aos autos o
endereço do embargado, possibilitando sua intimação pessoal para constituir novo patrono. P. I.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS N.º 2004.001745-1 Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTES: Walter
Djones Rapuano e José Rivaldo Rodrigues PACIENTE: José Alexandre da Silva DECISÃO: NEGOU-SE
A LIMINAR PLEITEADA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.001922-4 Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTES: Luiz Antônio Teles dos Santos PACIENTE: José Barbosa da
Silva DECISÃO: NEGOU-SE A LIMINAR PLEITEADA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.002199-7 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Luís Agripino Ramos PACIENTE: Marinaldo Cavalcanti Rodrigues e Valmir Cavalcanti Rodrigues. DECISÃO: NEGASE A LIMINAR PLEITEADA.
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 2003.0093165 - Recorrente: Adonias da Silva Bezerra (Adv. José
Alves Cardoso e Outro). 1º Recorrido: O Ministério
Público Estadual. 2º Recorrido: Ivanildo Lima do Nascimento. Intimação aos Beis. Walter de Agra Júnior,
Solon Henriques de Sá e Benevides e Outros, a fim
de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do
recurso em referência (CPC, art. 542). Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0023761. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides.
Agravado: Gilberto de Sá Sarmento. Intimação ao
Bel. Bernardo Tomé de Lima, a fim de, no prazo legal,
apresentar as contra-razões do agravo em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.012891-1
Embargante: Banco Bandeirantes S/A Embargado: O Marcos Antonio da Silva. Intimação ao Bel.
Roberto Vasconcelos Alves, a fim de, na condição de Advogado do Embargado, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de
efeitos infringentes, nos autos em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
Dr. Antônio Sérgio Lopes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.008497-2 –
RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado
– EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A –
Adv: Fernanda Haline F. Gonçalves – EMBARGADO:
José Ferreira de Macedo Filho – Adv: Dorgival Terceiro Neto e Manoel Barbosa de Araújo – DECISÃO:
“NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013932-7 –
RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado
– AGRAVANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação
da Paraíba – SAELPA – Adv: Marcelo Weick e Felipe
Negreiros – AGRAVADA: Cândida Julia dos Santos –
Def: Rita de Cássia Andrade Guedes – DECISÃO:
“NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000392-1 –
RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado
– AGRAVANTE: Motomar Peças e Acessórios Ltda –
Adv: Augusto Sergio Santiago de B. Pereira e Nadja
de Oliveira Santiago – AGRAVADO: Jucemar Candido
da Silva – Adv: José Carlos de Almeida Moura –
DESPACHO: Vistos etc. Desta forma, não estando
presentes os requisitos que autorizam a concessão
da liminar, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para responder no prazo de 10
(dez) dias, sendo-lhe facultado “juntar cópias das peças que entender convenientes” (CPC, art. 527, III).
Ultimadas essas providências, colha-se o parecer da
douta Procuradoria de Justiça, também no prazo de
10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000100-7 – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado –
AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A – Adv:
Pablo Ricardo Honório da Silva e outros – AGRAVADO:
José Lydson Jonhson Braga – Adv: em causa própria
– DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO”.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.011432-4 –
RELATOR: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz
Auxiliar – EMBARGANTE: Reprinter Indústria e Comércio Ltda – Adv: Alexandre G. Bronzeado – EMBARGADO: Pina Saft Paraíba Indústria S/A de Frutas
Tropicais – Adv: João Bento de Gouveia e outros DESPACHO: Vistos etc. O pedido de fls. 220/221
encontra-se prejudicado, pois a apelação a que se
refere já foi julgada, inclusive foi provida e o processo extinto sem julgamento do mérito. Com isso, não
há falar em expedição de carta de sentença para
execução provisória do julgado. P. I.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.007090-4
– RELATOR: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto,
Juiz Auxiliar – EMBARGANTE: João Batista da Silva – Adv: Aécio Flavio de Farias Barros – EMBAR-
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001785-0 –
Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega
Neto – Agravante: ASA Industria e Comércio Ltda
– Adv. Júlio Alcino de Oliveira Neto e outros –
Agravado: São Braz S/A – Industria e Comércio de
Alimentos – Adv. Thélio Farias e outros – Decisão:
Indefiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao
presente agravo de instrumento.
ATOS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO GERAL do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE
DO 22/03/2004 154.090-4 Mirian Martins da
Cunha – Indeferido / 153.187-5 Wilma Maria
de Souza – Indeferido / 151.193-9 Benito de
Melo Filgueira – Indeferido / 153.860-8 Diretoria do Fórum da C. de Sousa – Indeferido /
141.524-7 Marcos Antonio Pinto da Silva –
Indeferido / 154.063-7 Jaime Justino dos Santos – Indeferido / 151.808-9 Jose de Arimateia da Cruz – Indeferido / 152.923-4 João
Agripino de Almeida Filho – Indeferido /
153.188-3 Roberto Costa de Carvalho – Indeferido / 149.240-3 Josandra Araújo Barreto –
Indeferido / 155.870-5 Hosana Galdino dos
Santos – Indeferido / 139.600-5 Michelini de
Oliveira Dantas – Arquivado / 112.377-7 Carlos Alberto de Carvalho – Arquivado / 155.3569 Coordenadoria de Serviços Gerais – Arquivado / 155.309-7 Marcio Francisco Fernandes – Indeferido / EXPEDIENTE DO 25/03/
2004 144.218-0 Ana Karla Escorel Sampaio –
Prejudicado / 154.492-6 Wnildson Freitas Cantalice – Prejudicado.
Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO
DIA 05/04/2004 155.785-8 Maria da Guia Farias –
Deferido / 155.863-3 Claudia Germana Cardoso
Fernandes Soares do Rego – Deferido / 155.8170 Maria Lucia Ismael de Sousa Xavier – Deferido
/ 155.933-8 Andre Braga Capim de Miranda – Deferido / 155.783-1 Francisco Maia Forte Neto –
Deferido / 155.845-5 Paulo Roberto Nóbrega –
Deferido / 155.866-8 Vinitius de Alexandria Rique – Deferido / 155.836-6 Luiz Gonzaga de Souza – Deferido / 155.885-4 Marcelo Ferreira de
Andrade – Deferido / 155.886-2 Jose Soares –
Deferido / 155.796-3 Caio Eduardo M. B. de Lucena – Deferido / 155.844-7 Jose Giovanni Gomes da Silva – Deferido / 155.851-0 Laercio Alexandrino Leitão de Lima – Deferido.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.010774-3. Relator: O
Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde. Autores: Amadeus Lopes da Silva e Maria de Lourdes Dantas da
Silva . Réu: Empresa de Transportes Gontijo
Ltda.Intimação ao Bel. Newton Lima Rodrigues, a fim
de, na condição de patrono do réu acima nominado,
no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar suas
razões finais.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
Des. Plínio Leite Fontes (Presidênte)
PEDIDO E INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.007205-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Pilõezinhos/PB. Advs:
Paulo Wanderley Câmara e outro. Reclamante: Maria
de Fátima Pereira Barbosa. Adv: Paulo Costa Magalhães. “PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL. Dívida trabalhista reconhecida em duas instâncias. Precatório expedido. Descumprimento de ordem judicial.
Representação do Procurador-Geral de Justiça, com
fundamento no requerimento da credora. 1. Ao Tribunal de Justiça compete, por maioria absoluta de seus
membros, decidir sobre a intervenção do Estado no
Município, conforme o disposto no art. 15, IV, da
Carta Estadual. 2. O Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, em seu art. 6º, XXV, última parte, prescreve
que “ao Tribunal de Justiça compete, por maioria absoluta de seus membros, decidir sobre a intervenção
do Estado no Município. 3. “Possíveis dificuldades
financeiras não são de molde a afastar a intervenção
decorrente do descumprimento de ordem judicial”. 4.
“É tempo de se adotar posição rigorosa, visando a
afastar o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas jurídicas de direito público
das obrigações, especialmente as retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção mostrase como forma coercitiva de inegável valor”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de
pedido de intervenção. ACORDA o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária,
rejeitada a questão de ordem, por maioria de votos,
contra os votos dos Desembargadores Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa e Abraham Lincoln
da Cunha Ramos, em acolher o pedido de intervenção estadual. RELATÓRIO O Procurador-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, com fundamento nas
Constituições Federal (art. 35, IV) e Estadual (art. 15,
IV), bem como em pleito formulado por Maria de Fátima Pereira Barbosa, requer seja decretada intervenção estadual no Município de Pilõezinhos, pelas razões a seguir expostas: A requerente apresentou reclamação trabalhista, perante a justiça laboral do Município representado, conforme documentação que
instrui o processo em tela; Embora condenado em
todas as instâncias, o representado não procedeu à
obrigatória inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento do débito constante do precatório
que se originou da reclamatória referida. Por fim, o
representante cita doutrina e jurisprudência que apóiam sua pretensão. Solicitadas as informações necessárias, o Município requer a atualização do débito e o
indeferimento do pedido de intervenção. É o relatório.
Creio que a resposta do representado não merece ser
acolhida. Na verdade, o representante firmou a postulação em documentos autênticos, além de fundamentação coerente. A Constituição precisa ser respeitada, sob pena de o Estado Democrático de Direito
não passar de uma miragem. A propósito, lembremse, aqui, as palavras de J. Maritan: “Começamos a
morrer, quando matamos a Constituição” (Uma Noite
de Agonia na França). É preciso fazer justiça à reclamante, que tem direito líquido e certo ao seu crédito.
Como disse Mirabeau, “a Justiça é uma necessidade
de todos e de cada instante; e assim como deve
exigir o respeito, deve inspirar confiança”. Na hipótese, a meu ver, a questão encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, a seguir transcritas: “A intervenção, como medida coercitiva de irregularidades
no governo municipal pode ser solicitada por qualquer
cidadão, mas é mais própria do Presidente da Câmara, mediante representação direta ao Governador do
Estado. (...) Nada impede que o Executivo ou o Judiciário, nos casos de sua competência, faça realizar
uma averiguação prévia in loco para comprovar a
procedência da acusação e agir com segurança na
decretação da intervenção. O Governador poderá,
ainda, agir de ofício constitucional; o Judiciário, entretanto, só poderá decidir diante de representação do
Chefe do Ministério Público Estadual” (in Direito Municipal Brasileiro, apud Hely Lopes Meirelles, 5ª ed.,
1985, págs. 81-82). “A intervenção é instituto inseparável do sistema federativo; é uma das características essenciais desta forma de Estado. Inegavelmente, umas das mais importantes atribuições do Governo federal é a de defender a unidade nacional, sustentando a união perpétua e indissolúvel dos Estados.
Sem a possibilidade de intervenção, tal objetivo não
seria alcançado; o sistema federativo seria frágil,
poderia ser dissolvido ao sabor das variações políticas regionais. Como medida de interesse nacional e
de garantia mútua, a intervenção é instituída e regulamentada pelos próprios Estados-membros, através
de seus deputados e senadores, no exercício do poder constituinte, visando sempre a harmonia e o equilíbrio da ordem federal. Realmente, como observou
João Barbalho, ‘sem a intervenção o sistema federado mentiria e seus fins, de tal modo que as garantias
e vantagens, que a Federação deve proporcionar aos
Estados e ao povo, se reduziriam a simples miragem’.
Observa Pedro Calmon que a intervenção federal não
é, teoricamente, um flagelo, mas um benefício, e
exerce-se precisamente em função de duas causas:
a integridade nacional, primeiramente, e a tranqüilidade pública. Naquela hipótese, impede a desunião dos
Estados e a conseqüente dissolução da pátria; nesta,
assegura ao povo – que nem por estar distribuído por
Estados deixa de ser o povo único, protegido pelas
instituições nacionais – o respeito às condições de
ordem e legalidade que lhe prometeu a Constituição
da República” (in Direito Constitucional, pág. 128, 14ª
ed., apud Sahid Maluf). “A intervenção, por ser contrária à autonomia dos Estados-membros, só pode
fundar-se em fato de gravidade indisfarçável. Assim,
o constituinte cuidou de estabelecer o elenco taxativo
dos problemas que são suficientemente perigosos
para o todo, a ponto de ensejar essa intervenção” (in
Curso de Direito Constitucional Positivo, pág. 54, 8ª
ed., apud José Afonso da Silva). “Ausência de poder,
impotência do poder público é o pecado mortal do
Estado, para o qual não há absolvição: aquele pecado
que a sociedade nem perdoa, nem tolera. Eis aí uma
contradição: um poder público sem poder!” (in A Finalidade do Direito, pág. 169, apud Rudolf von lhering,
Vol. I). Por outro ângulo, a jurisprudência tem entendido que: “INTERVENÇÃO ESTADUAL - Descumprimento de precatório judicial - Ocorrência - Depósito
irrisório e intempestivo - Impossibilidade de pagamento parcial - Irrelevância de desequilíbrio financeiro Legitimação concorrente, ademais, do interessado Pedido procedente - Intervenção decretada. Nada pode
escusar a impontualidade, nem mesmo a ausência de
recursos que, se admissível como fato verdadeiro,
não possui, todavia, o condão de justificar a inadimplência, antes mesmo até concorrendo para agravála, pois denotaria a imprevisão do administrador, que
teve tempo mais que suficiente para alocar recurso
com que executar espontaneamente a obrigação, no
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
tempo, modo e forma devidos” (Intervenção Estadual
nº 22.472-0/SP, rel. Viseu Júnior, OESP, v.u., 15.03.95,
JUIS - Jurisprudência Informativa Saraiva). Régis
Fernandes de Oliveira, professor da Universidade de
São Paulo, escreveu, com sabedoria, o que segue, in
verbis: “Há discussão sobre a obrigatoriedade ou não
do cumprimento de decisão judicial, no caso de ter
sido acolhido pedido de intervenção em Município, por
parte do Governador, quando do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado. Parece-nos que a decisão
não pode remanescer à discrição do Governador. É
verdade que a letra a do inc. V do art. 34 da Constituição da República fala em intervenção, ‘salvo motivo
de força maior’. Ocorre que quem o dever de provar a
ocorrência do fato impeditivo é o Município e não
pode ficar a critério do Chefe do Executivo estadual a
livre disponibilidade de decretar a intervenção ou não.
Caso contrário, a decisão do Poder Judiciário é inútil e
de nenhuma valia, o que não se pode admitir, em
pleno Estado de Direito. O ato jurisdicional tem que
produzir efeito concreto, sob pena de se admitir uma
decisão sem qualquer conseqüência jurídica. A provisão do Judiciário tem caráter mandamental e não
meramente declaratório. A dicção do art. 35 é bastante clara. O Estado ‘não intervirá em seus Municípios... exceto quando...’, ou seja, intervirá no caso de
não pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos (inc. I do art. 35). Não nos parece
haver outro entendimento possível. A harmonia entre
os Poderes (art. 2º, CF) pressupõe sintonia entre eles,
de forma a um não desconsiderar outro. Se o Judiciário decidiu pela intervenção não será ao Executivo
que caberá optar por sua decretação. Cuida-se de
ordem a não de mera declaração da presença dos
pressupostos constitucionais. Em suma, presentes
os pressupostos da intervenção, deve o Poder Judiciário reconhecer, no mundo jurídico, as condições para
tanto, cabendo ao Executivo cumprir a determinação
judicial” (RT 794-Dez/2001, 90º ano, págs. 134-135). A
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o
seguinte entendimento: “...possíveis dificuldades financeiras não são de molde a afastar a intervenção
decorrente do descumprimento de ordem judicial” (AgRg
em AgIn nº 246.272-7/SP, rel. Min. Marco Aurélio, in
RT 794, pág. 135, 2ª col.). E mais: “...enquanto o
particular tem vinte e quatro horas para solver o débito, a Fazenda goza de sistema iniludivelmente, de
estatura maior, porque constitucional, a revelar prazo
de dezoito meses. (...) É tempo de adotar posição
rigorosa visando a afastar o ciclo vicioso da projeção
indefinida do cumprimento pelas pessoas jurídicas de
direito público das obrigações, especialmente as retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção mostra-se como forma coercitiva de inegável
valor” (AgRg em Pet. nº 1.266-6/SP, in RT 794, pág.
135, 2ª col.). O Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão administrativa, decidiu, por maioria de votos,
decretar a intervenção estadual no Município de Pilõezinhos. Presidiu à sessão o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Plínio Leite Fontes. Relator: Exmo.
Sr. Des. Plínio Leite Fontes. Participaram, ainda, do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Elias de Queiroga, Raphael Carneiro
Arnaud, José Martinho Lisboa, Marcos Antônio Souto
Maior, Júlio Aurélio Moreira Coutinho, Antônio de Pádua Lima Montenegro, João Antônio de Moura, Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Raiff Fernandes de Carvalho
Júnior (Corregedor-Geral da Justiça), Nestor Alves de
Melo Filho (Vice-Presidente), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Jorge Ribeiro Nóbrega, José Rodrigues
de Ataíde, Júlio Paulo Neto, Nilo Luis Ramalho Vieira
e Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Ausentes,
justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores
Genésio Gomes Pereira Filho e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Doutor José Di Lorenzo Serpa, Procurador-Geral de Justiça em exercício. João Pessoa, 17
de dezembro de 2003 Desembargador Plínio Leite
Fontes. - Presidente.”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.008272-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Pilõezinhos/PB rep.
por seu prefeito Constitucional. Adv: Rodrigo dos
Santos Lima. Reclamante: Maria Romualdo de Souza.
Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 2003.0082902. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O
Município de Pilõezinhos/PB rep. por seu prefeito Constitucional. Adv: Rodrigo dos Santos Lima. Reclamante:
Genilda Paulo dos Santos. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2003.008307-1 Rerente: Ministério Público Estadual.
Requerido: O Município de Pilõezinhos/PB rep. por
seu prefeito Constitucional. Adv: Rodrigo dos Santos
Lima. Reclamante: Maria da Luz da Souza. Adv: Juliana Erika Pessoa de Araújo.
Des. Raphael Carneiro Arnaud
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 2004.000888-5 Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Embargante:
Wildes Saraiva Gomes Filho (Adv. Wilma Saraiva de
Sousa) - Embargado: Marinho Mendes Machado (Adv.
Simone M. Dias) Decisão: “ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegada exteriorização de juízo crítico,
pelo órgão julgador, em hipótese que inadmite tal labor
– Existência de expressões, no Acórdão, que poderiam sinalizar pela interpretação sugerida pelo embargante – Supressão – Acolhimento dos embargos. – Se
o Acórdão embargado, em hipótese que não se reveste de qualquer caráter contencioso ou constritivo, insere colocações que, embora de modo impessoal e
genérico, poderiam ser interpretadas como exteriorização de juízo crítico, é de se acolher os embargos
aclaratórios, para dele extirpar, as expressões pretensamente ambíguas. ACORDA o Tribunal de Justiça
da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em
acolher os embargos.”
(art. 196, da CF/88). Pratica induvidosamente ato ilegal, o Secretário de Saúde que se omite na distribuição
de medicamentos que fazem parte da lista do Ministério da Saúde, para entrega gratuita a pacientes portadores de doenças graves, da qual o impetrante é acometido. Vistos, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. Acordam, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do
relator e da súmula de julgamento de fls. 45, por votação unânime, CONCEDER A ORDEM, em harmonia
com o parecer ministerial.
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
REVISÃO CRIMINAL Nº 2004.000581-9 - RELATOR:
NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. RECORRENTE: Gilvando Carneiro Leal ADVOGADO: Fábio Andrade
Medeiros e Delosmar Mendonça Júnior e outros. Pedido Cautelar em Revisão Criminal- Suspensão da execução da pena - Medida pretendida antes do julgamento final da revisão - Possibilidade em casos excepcionais - Necessidade dos requisitos do Fumus boni
juris e do periculum in mora - Requisitos não evidenciados - Indeferimento. Vistos, relatados e discutidos
estes autos deRevisão, em que figuram como partes
as acima identificadas. ACORDA, em sessão plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
EM INDEFERIR O PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA.
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 2002.007882-4 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Embargante: Estado
da Paraíba e Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba. - Advogado: Solon Henrique de Sá e
Benevides e outro. - Embargado:Silvio Alves de
Moura Guedes. - Advogado: Antônio Barbosa de
Araújo e outro. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão. Acolhimento. Suprimento do vício. Ausência de alteração na substância do julgado.
Efeito infringente. Inocorrência. - Devem ser acolhidos embargos de declaração sempre que a
decisão embargada estiver viciada por qualquer
eiva de omissão.- Não será imprimido efeito infringente ao julgado se, apesar de sanada a omissão, tal ato não implicar em substancial modificação do decisum. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acolher os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.001724-8. Relator: Des.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Autor: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Réu: ITAMATAY –
Comércio e Representações de Bebidas LTDA.
PROCESSUAL CIVIL – Ação Rescisória – Tutela
antecipatória para conferir efeito suspensivo à
sentença rescindenda – Inexistência do “fumus
boni iuris” e do “periculum in mora” – Não cabimento – Indeferimento. A antecipação da tutela
em ação rescisória é medida excepcional, somente cabível diante da presença de um fumus
boni iuris superlativo, capaz de justificar decisão extraordinária de deferimento. Inexistindo
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ainda mais porque o pleito encontra
óbice em precedente do STF, deve ser indeferido
o pedido de antecipação de tutela. V I S T O S,
relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Sessão plenária do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade
do voto do relator e da súmula de julgamento de
fls. 107, por votação unânime, INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2003.013881-9. RELATOR: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. IMPETRANTE:
Ubaldo Edgley Batista Dantas. ADVOGADA: Zildene
Bezerra Brito. IMPETRADO: Exmo. Sr. Secretário de
Saúde do Estado da Paraíba. CONSTITUCIONAL.
Mandado de Segurança. Objetivo de fornecimento de
medicamento por ente público à pessoa portadora de
doença grave. Tratamento inadiável e indispensável.
Direito fundamental à vida e à saúde. Concessão da
ordem. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N.º
2003.007867-1, da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE: HSBC
BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADA: Rejane Maria N. Vasconcelos. APELADO: Jobedis Magno de Brito Neves. ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves. RECORRENTE: Jobedis Magno de Brito Neves. ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves. RECORRIDO: HSBC
BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADA: Rejane Maria N. Vasconcelos. CERCEAMENTO DE DEFESA. Nulidade de sentença. Não realização da prova pericial. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento do magistrado. Não
há ilegalidade, nem cerceamento de defesa, na
hipótese em que o juiz, verificando suficientemente instruído o processo, dispensa a prova
pericial antes requerida, porquanto restou formado seu convencimento sobre a matéria antes
controversa. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Recusa do credor no recebimento do
valor questionado. Complementação posterior.
Possibilidade. Procedência do pedido. Apelação.
Depósito que mesmo complementado se mostrou insuficiente. Motivo que enseja rejeição pelo
credor. Cláusula contratual que estabelece a resolução do contrato em caso de inadimplência.
Impossibilidade, por conseguinte, de realização
de depósito judicial. Consignante que ainda não
se encontra liberado de suas obrigações. Recurso Adesivo. Majoração da verba honorária. Pleito
prejudicado. Provimento do recurso. É condição indispensável à procedência do pedido consignatório que o autor comprove, eficazmente, a
recusa do credor em receber a quantia proposta
na inicial; do contrário, o pleito desafia improcedência. Se o contrato, livremente assinado,
estipula forma de reajuste mensal das prestações,
não está o credor obrigado a receber os valores
nominais, afigurando-se justa, neste caso, a sua
recusa. Constando do contrato firmado, que há
cláusula resolutiva expressa cujo conteúdo dispõe que a inadimplência importa em sua rescisão, resta o consignante impossibilitado de liberar-se da obrigação assumida. Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Apelação Cível, em que
figuram como partes as acima nominadas. Acordam, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do
relator e da súmula de julgamento de fls. 216, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, em harmonia com o
parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.012611-0, oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Patos. Relator: Des. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Leônidas José de Farias Maribondo e
outro. Apelado: Jairo Wanderley. Advogado: Márcio
Bezerra Wanderley. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ofício oriundo de instituição bancária indicando o promovente como autor de saque ilegal. Documento destinado ao Exército Brasileiro. Dano moral. Configuração. Imputação equivalente à calúnia. Ofensa à honra objetiva e subjetiva. Prescindibilidade de prova.
Procedência do pedido. Apelação. Preliminares rejeitadas. Excessivo valor da condenação. Necessidade
de redução da indenização. Recurso parcialmente provido. Inclui-se no gênero “direito à personalidade”, o
chamado direito à honra, isto é, à integridade moral,
tanto vista no plano subjetivo, como o sentimento
íntimo de respeito à honorabilidade ou dignidade própria, quanto sob à face objetiva, traduzida pelo senso
comum, pela concepção pública, pela reputação exterior que se forma em torno da imagem e do nome da
pessoa. In casu, houve por parte do apelante lesão à
honra do autor, ora apelado, que resultou, substancialmente, em dois momentos, porém simultâneos: o
primeiro, quando o apontou como sendo o responsável pela indevida subtração de quantia de conta corrente de sua falecida tia e, o segundo, decorrente de
uma notícia de natureza criminal. Como é da jurisprudência desta Corte, na fixação do dano moral qualquer critério é válido, desde que informado pelo princípio da razoabilidade, do bom senso, atentando-se,
sempre que possível, para a repercussão do dano, a
possibilidade econômica do ofensor, a situação de
necessidade do ofendido e, por fim, o fato inibitório
da condenação. V I S T O S, relatados e discutidos os
autos acima referenciados. ACORDAM, em Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 136, por votação unânime, REJEITAR
AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, em harmonia com
o parecer ministerial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2003.003890-3 – da
Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Des.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA. AGRAVANTE: Companhia Energética da Borborema – CELB. ADVOGADO:
Dorgival Terceiro Neto. AGRAVADA: São Paulo Alpargatas S/A. ADVOGADOS: Djalma Mendes de Souza e
outro. PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DIRIGIDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – NÃO SUSPENSÃO
DO PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE –
MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. In casu, está-se impugnando não a decisão dita agravada, mas outra,
que rejeitou a reconsideração da determinação de
penhora em crédito da agravante, cuja reapreciação
torna-se impossível em face da preclusão. A decisão
que apenas confirma outra de igual teor não importa
em reabertura do prazo recursal, haja vista que eventual pedido de reconsideração não suspende o prazo
de recurso. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 100, por votação unânime, NÃO CONHECER DO RECURSO, em dissonância com o
Parecer Ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.013906-8, da 2ª Vara de
Família da Comarca da Capital. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE: Ricardo Cavalcanti de Arruda. ADVOGADO: Nadir Leopoldo Valengo. APELADA: Páola Teotonio Cavalcanti de Arruda, representada por sua genitora Iaramy Gomes Teotônio. ADVOGADA: Wagna de Mendonça Faustino.
ALIMENTOS. Pensão alimentícia. Filha menor. Necessidade – capacidade dos pais. Obrigação de ambos. Correta fixação. Apelação. Justiça Gratuita.
Concessão. Redução do valor. Impossibilidade. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Provimento parcial
do apelo. “Induvidoso é que, para a outorga do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa física, é suficiente que haja declaração no sentido de que
a parte não pode arcar com as despesas do processo.
Pelo princípio da convalidação, a nulidade sana-se
pelo consentimento da parte ao não argüi-la na primeira oportunidade que falar nos autos, sendo certo que
com isto evita-se que ela guarde certas nulidades
para serem usadas em momento que o retrocesso da
investigação lhe traga proveito, ante à ocorrência de
preclusão.” A pensão alimentícia deve ser fixada com
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
base na proporcionalidade entre as necessidades do
alimentando e as possibilidades do alimentante, em
observância ao art. 400, do CC de 1916 e ao art. 1694,
§ 1º do CC de 2002. “Cada parte deve suportar a verba
advocatícia na proporção de sua derrota, bem como
recebê-la na medida de sua vitória.” Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Apelação Cível, em que
figuram como partes as acima nominadas. Acordam,
em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 217, por votação unânime,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao vertente recurso,
em consonância com o parecer ministerial.
Dr. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2003.013075-3 RELATOR: Juiz Convocado, Dr. Leandro dos Santos
AGRAVANTE: Maria Pinto Pereira (Adv. Francisco de
Assis Almeida e Silva) AGRAVADO:Condomínio do
Edifício Ana Bela (Adv. Adalberto Marques de Almeida
Lima e outro). DECISÃO: “CAUTELAR INCIDENTAL.
LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO PROVISÓRIA DE CONDÔMINA DA
AGRAVANTE. DIREITO DE PARTICIPAR DAS REUNIÕES E RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DA OBRA. PROVIMENTO PARA CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA. Enquanto prevalecer a
condição de condômino, patente o direito de participação em reuniões e receber informações sobre o andamento da obra. ACORDAM, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, dar
provimento ao agravo de instrumento, integrando a
presente decisão a súmula de julgamento de fl. 400.”
APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.011207-1 RELATOR:Juiz
Leandro dos Santos APELANTE:José Ribamar Gonzaga Clemente (Adv. Pacceli da Rocha Martins)
APELADO:Caixa Seguradora S/A (Adv. Juliana de
Almeida e Silva). DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO.A prescrição ânua levantada pelo apelante está restrita às
hipóteses em que se discute o contrato de seguro
em si, isto é, o cumprimento das obrigações dele
decorrentes. Tratando-se o caso de dano moral em
face da rescisão unilateral do contrato e não sobre
o aspecto intrínseco do ajuste de seguro, não há
subsunção ao disposto no art. 206, § 1º, II, do
Código Civil. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS INDEVIDA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO.
A cláusula nona do contrato em questão faculta a
ambas as partes a não renovação do acordo, mediante aviso prévio e escrito, com trinta dias de antecedência, não estando segurado e seguradora escravizados a manter infinitamente um seguro de
vida em grupo elaborado com base anual. Tendo a
seguradora garantido a contraprestação do contrato, qual seja, a garantia da segurança e da tranqüilidade do segurado enquanto vigorou o seguro, não
há que se falar em devolução dos prêmios. Inexistindo conduta ilícita por parte da apelada, não há
que se falar em reparação por danos morais ou
materiais. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator, por unanimidade, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 396.”
APELAÇÃO CÍVEL N. 2003010183-4 RELATOR: Juiz
Leandro dos Santos APELANTE: Ricardo Barros de
Araújo ( Adv. Maximiano Barbosa) APELADA: Maria
Zeneide de Almeida ( Defensor Josemar da Costa
Silva). DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO COM VIGÊNCIA DE SEIS MESES. POSSIBILIDADE. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O locatário não tem direito a renovação de contrato de locação de imóvel comercial
previsto no art. 51, caput e § 1º, da Lei 8.245/91, se
não permaneceu, pelo menos, cinco anos no imóvel e
o seu comércio esteja sendo explorado pelo prazo
mínimo e ininterrupto de três anos. ACORDAM, em
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, por unanimidade, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 70.”
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.
2003.006599-4 RELATOR: Juiz Leandro dos Santos
APELANTE: Município de Santana dos Garrotes (
Adv. José Marcílio Batista) APELADO: Perón Teotônio Bezerra Neves ( Adv. Antônio Remígio da Silva
Júnior) REMETENTE: Exmo. Sr. Juiz de Direito da
Comarca de Santana dos Garrotes. DECISÃO: “RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RETORNO A CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E
MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA
DO ATO. PRELIMINAR ACOLHIDA EM RELAÇÃO
AO PRIMEIRO PEDIDO E REJEITADA QUANTO AO
SEGUNDO. Sendo o mandado de segurança impetrado após findo o prazo decadencial de 120 dias,
contado a partir da ciência do ato, resta configurada
a decadência, uma vez que fora negado o próprio
direito aqui pleiteado. Quanto ao pedido de majoração de gratificação, em se tratando de prestação de
trato sucessivo, o prazo decadencial de 120 dias
renova-se mês a mês, devendo, pois, ser afastada
a decadência. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
CARGO COMISSIONADO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO. A mudança de cargo não confere ao impetrante o direito de perceber a referida gratificação
com base no novo salário, vez que o valor da remuneração recebida a título de gratificação incorporada
aos vencimentos deve ser paga de acordo com o
cargo comissionado em que se deu a incorporação.
ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, acolher a primeira preliminar,
rejeitar a segunda e, no mérito, dar provimento a
ambos os recursos, nos termos do voto do Relator,
por unanimidade, integrando a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 262.”
APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.002237-3 RELATOR:
Des. Júlio Paulo Neto APELANTE: Gráfica Santa
Marta LTDA (Adv. Dorgival Terceiro Neto) APELADO: In –Idéias e Negócios S/C LTDA (Adv. Carlos
Gomes Filho) DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITOS. PAGAMENTO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS. CHEQUES EMITIDOS EM
FAVOR DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE
DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA EXECUTORA DO CONTRATO. DESPROVIMENTO. A personalidade da pessoa jurídica não se confunde com
a de seus membros. Sendo assim, a empresa apelada não possui legitimidade para receber pagamento por meio de cheque nominal a um dos seus
diretores, sem qualquer endosso àquela, por total
ausência de titularidade do direito postulado em
juízo. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator, por
unanimidade, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 165.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2003.003319-7 RELATOR:
Des. Júlio Paulo Neto APELANTE: Banco Abn
Amro Real S/A (Adv.José Dinart Freire de Lima)
APELADA: Moby Peças Ltda. (Adv. Gilberto César Coelho e outro). DECISÃO: “RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DUPLICATAS SEM ACEITE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA
DAS MERCADORIAS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA
AO BANCO. IMPRUDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA À IMAGEM DA PESSOA
JURÍDICA. REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. MODICIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Age de forma imprudente o banco que, avisado acerca da
devolução das duplicatas por falta de recebimento das mercadorias, leva a protesto os
títulos sem verificar a veracidade das informações prestadas pelo sacado. Responsabilidade civil caracterizada. “O protesto indevido de título implica pesada ofensa à imagem da pessoa jurídica, visto que leva ao
conhecimento público a equivocada premissa de que esta não está apta a honrar seus
compromissos, ocasionando-lhe, por consectário, evidentes danos morais.” (TJRO –
AC 03.003500-7 – C.Cív. – Rel. Des. Sebastião T. Chaves – J. 02.09.2003) ACORDAM, em
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar e negar
provimento ao recurso, por unanimidade.
Integra a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 188.”
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Antônio Elias de Queiroga
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2003.011133-3.
Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Embargante: Mário Moura Rezende. Advogado: José Luciano Gadelha. Embargado: O Estado da Paraíba, por seu Procurador, Ivan Burity
de Almeida. Ementa: PARCELA DE EQUIVALÊNCIA.
Equiparação da remuneração dos membros do
Judiciário com a fixada aos do Legislativo. Fixação pelo Tribunal de Justiça. Ação de cobrança
de diferenças. Impossibilidade. Ausência de amparo legal. O benefício do auxílio moradia diz
respeito à chamada parcela de equivalência correspondente ao valor que foi acrescentado na
remuneração da magistratura, com a finalidade
de estabelecer a equiparação com a remuneração que era paga ao Poder Legislativo. Tem ela a
natureza de complementação da remuneração, até
o limite da equiparação. ACORDAM, em sessão da
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, desacolher os
embargos, nos termos do voto do relator, integrando o julgamento a súmula de fls. 89.
DE SUPRIR OMISSÃO DO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA – ANÁLISE EXATA DAS MATÉRIAS INVOCADAS – REJEIÇÃO. Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses previstas nos incisos do artigo
535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Os embargos de declaração não são procrastinatórios quando, apesar de
não configurada a contradição ou omissão apontada,
deixam transparecer a exclusiva intenção de obter o
prequestionamento. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “REJEITAR OS EMBARGOS”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.006601-0 –
Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz
Convocado – EMBARGANTE: Gramame Industrial e
Agrícola S/A – GIASA – Adv: Antonio Correa Rabello,
Alessandra Lessa dos Santos e outros – EMBARGADO: Fazenda Pública Estadual da Paraíba representada por seu Procurador Joás de Brito Pereira Filho –
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO – REAPRECIAÇÃO DAS
PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. – “Embargos declaratórios não podem conduzir a novo julgamento, com reapreciação do que ficou decidido.
Não há óbice, entretanto, que o suprimento de omissão leve a modificar-se a conclusão do julgado” (RSTJ
103/187, maioria). ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “REJEITAR OS EMBARGOS”.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.006802-1 - Capital – RELATORA: Desa Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti – AGRAVANTE: Zacarias Fernandes de Carvalho Filho e Maria Hilza Rocha de Carvalho – Adv: Luiz Augusto da Franca Crispim e Felipe
Ribeiro Coutinho G. da Silva – AGRAVADO: Condomínio Residencial Vitoria – EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TERCEIRO INTERVENIENTE. OPOSIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO EM
CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO NA AÇÃO
ACESSÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. – Sendo a impugnação ao valor da causa
incidente respeitante ao conflito fundamental, tornase dispensável a apresentação de novo instrumento
procuratório. – A oposição, por sua natureza incidental, assume o mesmo valor atribuído à causa a que se
apensa. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DESPROVIDO”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.002663-8 –
Capital – RELATORA: Desa Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti – EMBARGANTE: Fernanda Cavalcanti de Franca Fraga – Adv: Juliana Bravo de A.
Coelho e outros – EMBARGADO: Telemar Norte Leste
S/A – Adv: Carla Adriana Barbosa de Almeida – EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração são acolhidos quando existente omissão no julgado. No caso em tela, os honorários devem ser fixados, seguindo a regra geral, em
20% sobre o valor da condenação. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “ACOLHER OS EMBARGOS”.
Dr. Antônio Sérgio Lopes
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.010038-2 –
Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz
Convocado – AGRAVANTE: Raimunda Célia de Sousa Mendes - ME – Adv: Valdísio C. de Lacerda Filho –
AGRAVADO: Trefiminas Ltda – Adv: Pedro Augusto
de Almeida Neto e Lisanka Sousa Silva – EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Execução –
Título Executivo Extrajudicial – Aparência de Certeza,
Liquidez e Exigibilidade – Exceção de Pré-Executividade – Impossibilidade – Irresignação – Desprovimento. A aparência de liquidez, certeza e exigibilidade
do título, impossibilita a sua discussão em sede de
exceção de pré-executividade. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade,
em “NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.004667-1 –
Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz
Convocado – EMBARGANTE: Edglay Domingues
Bezerra – Adv: em causa própria – EMBARGADO:
Banco do Brasil – Adv: Paulo Lopes da Silva e Helena
Telino Monteiro – EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PEDIDO DE ACOLHIMENTO PARA FIM
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.006715-6 –
RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado
– IMPETRANTE: Maria de Lourdes dos Santos Lima –
Def: Francisco Elihimas Neto – IMPETRADO: Exmª
Juíza de Direito Substituta Valéria Maria Santos Máximo – EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL JÁ CONSUMADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BAYEUX. PERDA
DO OBJETO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. – Ante a consumação do processo eleitoral para a
escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bayeux,
restou impossibilitado o objetivo da impetrante em
participar do referido pleito, o que impõe a extinção do
remédio heróico sem apreciação de mérito pela perda
de seu objeto e conseqüente ausência do interesse de
agir da paciente (CPC, art. 267, VI). ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “JULGAR EXTINTO O PROCESSO”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.000396-4 –
Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz
Convocado – AGRAVANTE: Luiz Tertuliano do Nascimento – Adv: Eric Alves Montenegro e outros – AGRAVADA: Adjanilda de Souza Correia – Adv: Nyedja Nara
Pereira Galvão – EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO DE
ALIMENTOS – Pedido de Justiça Gratuita – Deferimento – Pensão alimentícia arbitrada em dois salários
mínimos. Valor razoável. Provimento parcial. No caso
de ausência de manifestação judicial, em primeira
instância, do pedido do benefício da justiça gratuita, o
requerente não poderá se prejudicar, sendo, portanto,
permitido tal requerimento nesta fase procedimental. O
juiz deve levar em conta as peculiaridades do caso
concreto para fixação dos alimentos, atento ao princípio
da proporcionalidade contido no art. 400 do CC. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a
unanimidade, em “DAR PROVIMENTO PARCIAL”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.004948-4 –
Capital – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz
Convocado – AGRAVANTE: João José de Melo e José
de Melo – Adv: Michael Peregrino Meirelles – AGRAVADO: Banco Sudameris do Brasil S/A – Adv: Marcello Figueiredo Filho – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL
– Contrato de Abertura de Crédito – Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Distinção – Valor
disponibilizado de uma só vez na conta corrente do
agravado – Título executivo extrajudicial – Possibilidade – Inaplicação da Súmula 233 do STJ – Execução
– Irresignação – Agravo – Desprovimento. Sendo o
crédito disponibilizado de uma só vez na conta corrente do requerente, e com o valor do débito já determinado, não há que se falar em contrato de abertura de
crédito em conta corrente, sendo inaplicável portanto,
a Súmula 233 do STJ. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, a unanimidade, em “NEGAR PROVIMENTO”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.007700-3 – Cam-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
pina Grande – RELATOR: Dr. Antônio Sérgio Lopes,
Juiz Convocado – AGRAVANTE: Frederico Erwin Thoma – Adv: Orlando Virginio Thoma e José Cezar Fechine – AGRAVADA: Egianne Lopes do Bu representando
Matheus Lopes Thoma e Priscila Lopes Thoma – Adv:
Leidson Farias e Celeide Farias – EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO – Exceção de Incompetência –
Ação de Divórcio e Ação de Alimentos – Primeira ação
não mais está em andamento – Inexistência de Conexão ou continência – Prevenção não caracterizada –
Manutenção do decisum – Desprovimento. Inexistindo
ação tramitando na vara cuja ação foi proposta primeiramente, não há que se falar em prevenção, tendo em
vista que o objetivo desta é evitar decisões contraditórias. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, a unanimidade, em “NEGAR PROVIMENTO”.
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.010634-8 - RELATOR:
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto. Apelantes: Heyrovisky Torres Rodrigues e Hayligh Torres
Rodrigues, assistidos por sua genitora Maria do Socorro Torres Rego - Adv. Augedi Barbosa Lima. Apelado: Maria de Lourdes Martins Alves - Adv. Otaviano
Henrique Barbosa. EMENTA: CIVIL - Apelação - União
Estável - Lapso temporal mínimo - Prescindibilidade Provas de haver união pública e duradoura - Pressupostos legais atendidos - Inteligência do art. 1° da Lei
n. 9.278/96 - Reconhecimento - Manutenção da sentença - Desprovimento do apelo. Não é o lapso temporal que determina a existência ou não da união
estável, mas sim o conjunto formado entre este e
outros fatores que indicam a estabilidade e durabilidade dessa união, com prestação de assistência moral
e material e o objetivo de constituir família. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade, em
harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.008993-1 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto Agravante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A - Advogado: Fabrício Montenegro de Morais Agravados: Luciano Araújo Ramos e Thélio Farias –
Adv.Luciano Araújo Ramos e Thélio Farias. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nomeação de bens à
penhora – Devolução da faculdade ao credor – Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das
partes processuais – Ausência de fundamentação da
decisão judicial – Nulidades inexistentes – Indicação
à penhora de veículo em detrimento de numerário
constante em conta bancária – Descrição do automóvel indicado pelo devedor – Omissão quanto à localização do bem – Inteligência do art. 656, VI, do CPC –
Gradação legal dos bens a serem nomeados – Desobediência – Possibilidade da constrição judicial em
conta bancária - Desprovimento. Por força do art.
655, § 1º, IV, é dever do devedor descrever não
somente o estado de conservação do bem móvel
indicado à penhora, mas, igualmente, particularizar o
lugar onde se encontra. Muito embora se reconheça a
relatividade da gradação para nomeação de bens à
penhora inserida no art. 655 do Código de Processo
Civil, deve-se apreender que a ordem legal só pode
ser excepcionada em circunstâncias extraordinárias
que justifiquem a sua inobservância, conciliando-se,
dessa forma, os princípios da menor onerosidade e
da satisfação do crédito.V istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: A corda
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em REJEITAR A PRELIMINAR E
NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013494-5 Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega
Neto - Agravante: Roberto Rodrigues de
Araújo.Advogado: Fernando Gondim Ribeiro Júnior Agravada: Anne Margareth Lima Cuchi e Hermes Almeida da Costa. EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. Agravo de instrumento. Alegação de fraude
à execução. Venda e doação de bens posteriores
à propositura da execução. Atos anteriores à citação dos executados. Não caracterização da litispendência. Inexistência da fraude à execução.
Desprovimento do apelo. Não configuram fraude
à execução vendas e doações de bens posteriores à propositura da ação executiva, mas anteriores à citação dos executados, pois, nesses ca-
sos, não se tem presente o requisito da litispendência, mormente quando não demonstrado
que tenham os executados propositadamente se
esquivado do chamamento judicial.v istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar
provimento ao recurso, por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
2003.012631-4 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional Arnaldo Monteiro Costa (Adv. José de Alencar e Silva filho) Apelado : Maria Rosely de Araújo
(Adv. Sebastião Araújo de Maria) Remetente: Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Esperança. EMENTA: Ação ordinária de cobrança
– Servidora do Município de Esperança – Regime
jurídico único instituído no ano de 1991 – Verbas preteridas à época posterior - Diferenças salariais dos últimos cinco anos – Produção de
provas – Partes silentes – Elementos probantes
satisfatórios – Julgamento antecipado da lide Cerceamento de defesa – Não configuração –
Procedência do pedido – Apelação e Recurso
oficial – Desprovimento do recurso voluntário –
Férias não comprovadas – Provimento parcial da
remessa. “É obrigação constitucional do poder
público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo
nacional unificado, instituído por lei federal”
(Súmula 27 do TJ/Pb). Não caracteriza cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da
lide com amparo no art. 330, quando possuir, o
julgador, elementos suficientes, para o seu convencimento, sendo ainda uma obrigação e não
uma prerrogativa. Para que seja reconhecido o
direito as diferenças salariais provindas das férias, é condição essencial, o seu gozo, devendo
este ser comprovado por quem pleiteia as referidas verbas, com fulcro no art. 333, I do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime e em desarmonia com o
Parecer da Procuradoria de Justiça, em PROVER
PARCIALMENTE A REMESSA E DESPROVER O APELO, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o julgado.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. João Antônio de Moura
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº
2003.005986-2 RELATOR: Des. João Antônio de
Moura -EMBARGANTE: anco Bandeirantes S/A ADVOGADOS: Evandro José Barbosa e outros EMBARGADO: Leal Serviços de Parafusos Ltda ADVOGADOS: Reginaldo de Sousa Ribeiro e outro - EMBARGOS de DECLARAÇÃO. Omissão e
obscuridade. Rejeição.- “Os embargos de declaração não se prestam para instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada
pelo órgão recursal.”Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 535, do CPC, para a integração do
julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos
embargos.- Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos, por unanimidade.
EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 2003.003947-1 – 13ª
V. Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de
Moura - EMBARGANTE: Renilda Luna e Silva - ADVOGADO: Jocélio Jairo Vieira - EMBARGADA: CAGEPA
– Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba – ADVOGADO: Jaime de Oliveira Pinheiro - Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência.
Rejeição dos embargos.- O alegado desrespeito à
coisa julgada material não configura contradição do
“decisium”, não sendo compreendido nas hipóteses
do art. 535 do CPC. - A decisão referente a Agravo
contra liminar em uma Ação de Atentado não faz
coisa julgada material, em face da natureza do processo cautelar. - Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
rejeitar os embargos declaratórios, por unanimidade.
REMESSA “EX OFFICIO” Nº 2003.009791-8 – 1ª V.
Faz. Púb.- Capital RELATOR: Des. João Antônio de
Moura - AUTORA Pedreira Queimadas Ltda - ADVOGADOS: Heitor Cabral, Kátia Regina de Farias e Agnes
Pauli - RÉU: Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PB - REMETENTE: Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital - Remessa Oficial. Ação
Ordinária de Obrigação de Fazer. Renovação anual de
licenciamento de veículo automotor. Impedimento. Alegação de que o veículo é roubado. Caracterização da
Prática de “dublagem”. Perícia. Comprovação. Procedência. Remessa Oficial. Improvimento da remessa.
Ficando demonstrado nos autos, através de perícia,
que não houve adulteração no chassi do automóvel,
inexiste irregularidade impeditiva para o licenciamento
do veículo.- Improvimento da remessa. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar
provimento à remessa oficial, à unanimidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.005470-4
RELATOR: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação do
Estado da Paraíba – SAELPA – ADVOGADOS: Rogério Varela, Felipe Negreiros e Outros –EMBARGADA: Rocha e Marques Ltda -ADVOGADO: Ozael
da Costa Fernandes - Embargos de Declaração.
Omissão. Inexistência. Rejeição.Os embargos de
declaração não se prestam para instaurar nova
discussão acerca da matéria já apreciada pelo
órgão recursal.Ausentes os requisitos exigidos
pelo art. 535, do CPC, para a modificação do
julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos
embargos.- Rejeição dos embargos. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, rejeitar os embargos, unânime.
REMESSA “EX OFFICIO” Nº 2001.004665-5 - 4ª Cajazeiras RELATOR: Des. João Antônio de Moura - PROMOVENTE: Ministério Público Estadual,
através da Curadoria de Meio Ambiente e Consumidor da Comarca de Cajazeiras - PROMOVIDO:
Município de Cachoeira dos Índios, representado por seu Prefeito Constitucional, José de Souza Bandeira - ADVOGADO: José Ferreira Sobrinho -REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da
Comarca de 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras Remessa oficial. Ação Civil Pública. Matadouro
Público. Precariedade de funcionamento e falta
de higiene. Cessação das atividades. Desprovimento do recurso. Funcionando de modo deplorável e danoso à população, o Matadouro Público deve ter suas atividades cessadas.- Remessa
desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes
autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento
ao recurso, por unanimidade.
REMESSA EX OFFICIO Nº 2003.012715-9 - 2ª V. Faz.
Púb. – Capital RELATOR: Des. João Antonio de Moura
- IMPETRANTE: Maria Selsa de Almeida – ADVOGADA: Maria Domitília Ramalho - IMPETRADO: Diretor
Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PB - Remessa Oficial. Mandado de Segurança. Vencimento básico de servidores públicos.
Redutor salarial. Ilegalidade. Artigo 3º da Lei Complementar nº 15/93. Emenda Constitucional nº 19/98, que
deu nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Permanência dos vencimentos de Secretário de Estado como o teto máximo no Estado. Concessão da ordem. Remessa. Vencimentos que não
superam o teto máximo fixado em lei. Desnecessidade
do redutor. Desprovimento do recurso oficial. - Se
adicionado ao salário da impetrante o valor referente
ao desconto mensal contestado, e ainda assim, não se
alcança ou ultrapassa o teto máximo constitucional,
não há que se falar em aplicação legal de redutor
salarial. - Desprovimento da remessa. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM em Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em desprover a remessa oficial, por unanimidade.
EMB. DE DECLARAÇÃO Nº 2003.013256-0 – 3ª V.
Cível – Capital RELATOR: Des. João Antonio de
Moura - EMBARGANTE: Expedito Antônio Ramos ADVOGADA: Anatilde Eleonore T. de Freitas - EMBARGADA: Joelma Nascimento da Silva - ADVOGADO: Valter Marques de Carvalho - Embargos de
Declaração em Embargos de Declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Rejeição. - “Os
embargos de declaração não se prestam para instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurí-
dica já apreciada pelo órgão recursal.”- Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 535, do CPC,
para a integração do julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos embargos.Rejeição dos
embargos. Vistos, relatados e discutidos estes
autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos, por unanimidade.
Dr. Leandro dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.008936-2 RELATOR: Juiz
Leandro dos Santos APELANTE: José Gomes de
Souza (Adv. Humberto Albério de Moraes) APELADA: Maria Alcântara de da Silva Souza, representando sua filha Maria Elania Alcântara de Souza
(Adv. Bruno Antônio de Oliveira Raulino e outro).
DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DOS BENS. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHA MENOR E DEFICIENTE. APELAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO
GRAU. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. “ALIMENTOS - Ausência de condições para auxiliar
na manutenção do filho - Inadmissibilidade - O
sustento dos filhos menores é dever natural dos
pais, decorrente do pátrio poder - Não comprovação que o alimentante esteja incapacitado para
exercer atividade laborativa - Não há que se falar,
ainda, em infringência ao disposto no artigo 399
do Código Civil, pois o dever de sustento dos
filhos menores prescinde dos requisitos contidos em tal dispositivo legal - Recurso não provido” (Apel. 59.438-4, TJSP, Ac. un. da 7ª Câm. de
Direito Privado, Rel. Des. Leite Cintra - 08.10.97).
ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, dar provimento parcial à
apelação, por unanimidade. Integra a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 84.”
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – Nº.
2003.011426-0 - 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. – Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior - Apelante: Superintendência de
Transportes e Trânsito de João Pessoa – STTRANS
- Advogado: Clivandir Silva de Araújo e José Jerônimo Leite - Apelado: Luiz Elialdo Costa - Advogado: Joseane Gomes Vinagre - Remetente: Juiz
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - MANDADO DE SEGURANÇA.
Licenciamento de veículo. Multas. Exigência de
pagamento. Notificação premonitória. STTRANS
e DETRAN. Comprovação em relação à primeira.
Denegação da segurança. Provimento dos recursos. - Não há ilegalidade em condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento da multa imposta, quando um dos Órgãos de Trânsito comprova que, validamente, encaminhou notificação
ao infrator para exercer o seu direito de defesa.
ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.006337-1 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Kriss Spinelli de
Farias - Advogado: Hildebrando Costa de Andrade Apelada: Diretor Superintendente do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP, Izinete Bento
Brasil - Advogados: Otaviano Henrique Silva Barbosa
e Cleanto Gomes Pereira. - PREVIDENCIÁRIO. Regime Geral de Previdência Social – Lei 8.213/91. Perda da qualidade de dependente ao completar 21 (vinte
e um) anos de idade. Provimento recursal. O dependente perde sua qualidade ao completar vinte e um
anos de idade, salvo se reconhecida a sua invalidez,
de acordo com a Lei nº 8.213/91 – que trata do Regime Geral de Previdência Social, no seu art. 16, inciso
I. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar
provimento ao recurso de apelação nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – Nº.
2003.005320-1 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior - Apelante: Superintendência de Transpor-
8
tes e Trânsito de João Pessoa – STTRANS - Advogado: Clivandir Silva de Araújo e José Jerônimo Leite - Apelado: So Alimentos – Representações e
Comércio Ltda - Advogado: Luiz Sérgio de Oliveira - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. - MANDADO DE
SEGURANÇA. Licenciamento de veículo. Multas.
Exigência de pagamento. Notificação premonitória. STTRANS e DETRAN. Comprovação em relação
à primeira. Denegação da segurança. Provimento
dos recursos. - Não há ilegalidade em condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento da
multa imposta, quando um dos Órgãos de Trânsito comprova que, validamente, encaminhou notificação ao infrator para exercer o seu direito de
defesa. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.009453-6 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Banco Itaú S/A
- Advogados: Lídia de Freitas Albuquerque e Silvania
Coely L. Barreto - Apelado: Telma Lúcia Brito do Ó. Processual civil. Execução forçada por título executivo extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam.
Matéria de ordem pública. Extinção do processo. Provado que o sujeito passivo da execução não é o
devedor reconhecido como tal no título executivo,
deve o juiz, de ofício, julgar extinto o processo de
execução, por ilegitimidade da parte ad causam passiva. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, conhecer
da apelação e, de ofício, julgar extinto o processo
sem julgamento de mérito, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N.º
2003.008446-8 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior - Apelante-Recorrido: AGRIMEX - Agro Indústria Mercantil Excelsior S/A - Advogado: Eduardo Vitor Gonçalves Coutinho - Apelado-Recorrente: João barbosa da Silva - Advogada: Hercijane Maria Bandeira de Melo – EMENTA:CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO. NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA IN VIGILANDO. VITIMA FATAL.
INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.- Não obstante, tenha o evento danoso
sido ocasionado por um caso fortuito decorrente do estouro de um pneu, tal fato não é capaz de
excluir a culpabilidade do empregador da vítima, ante as circunstâncias pela qual era efetuado o transporte de seus trabalhadores, ou seja,
em condições insuficientes à manutenção da segurança. - É devida a correção monetária sobre o
valor da indenização estipulada, com vista à garantia do equilíbrio econômico, ante a perda do
valor da moeda, decorrente do processo inflacionário. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
conhecer e negar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
REMESSA DE OFÍCIO Nº 2003.010605-4 – 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Impetrante: Opção Revendedora de Combustíveis
Ltda - Advogado: Josenal Teixeira da Rocha –
Impetrado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN –PB - Remetente: Juiz de Direito da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA. Licenciamento de veículo. Multa. Exigência de pagamento. Notificação premonitória. Ocorrência.
Direito líquido e certo. Ausência. Denegação do
mandamus. Provimento dos recursos. - Não há
ilegalidade em condicionar o licenciamento de
veículo ao pagamento de multa quando desta o
proprietário é validamente notificado para exercer o seu direito de defesa.- Inexistindo prova
inequívoca de direito líquido e certo violado, deve
ser denegada a segurança. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer e dar provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório e voto
que integram o presente julgado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Raphael Carneiro Arnaud
HABEAS CORPUS N. 2004.002211-0 - CAPITAL Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante:
Bel. Francisco de Assis Moreira Nóbrega - Paciente:
Irivaldo José da Silva – Decisão: “HABEAS CORPUS
– Execução penal – Progressão de regime – Exame
de aspectos subjetivos – Inadequação da via eleita –
Pleito, ademais, não instruído com certidão ou cópia
do ato atacado – Não conhecimento. – O habeas
corpus não é o meio adequado para verificação de
pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das
execuções penais, máxime se não instruído com cópia do ato atacado. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
não conhecer da impetração.”
HABEAS CORPUS Nº 2004.000685-8 - SAPÉ - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante: Bela.
Marizete Coriolano da Silva - Paciente: José Carlos
Serrão, vulgo “Marcelo”- Decisão: “HABEAS CORPUS – Alegação de estar o agente preso sem flagrante delito ou ordem legal de autoridade competente –
Prisão, entretanto, decorrente de custódia preventiva
decretada em processo por latrocínio – Argumentos já
examinados em impetração anterior – Curso processual, ademais, retomado, com o aditamento da denúncia e a decretação da custódia cautelar do paciente – Pedido prejudicado. – Retomado o curso da ação
penal, com o aditamento da denúncia e a decretação
da custódia cautelar do paciente posteriormente à impetração, com fundamento na sua fuga do distrito da
culpa logo após praticar o delito e nas dificuldades de
sua identificação em face de entraves por ele próprio
criados, prejudicado resta a alegação de coação ilegal
por excesso de prazo na prisão. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
unânime, em julgar prejudicado o mandamus.”
HABEAS CORPUS N. 2004.000891-5 – JACARAÚ. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrantes:
Noaldo Belo de Meireles, Aldaris Dawsley e outros Pacientes: João Lucas Ferreira, o “Puruca”, e Normando Sebastião de Araújo – Decisão: “ HABEAS
CORPUS – Pacientes condenados por extorsão –
Ataque à sentença que lhes negou o direito de recorrer
em liberdade em face de seus maus antecedentes –
Constrangimento ilegal inexistente – Exegese do art.
594 do CPP – Ordem denegada. – Somente se expressamente reconhecidos a primariedade e os bons
antecedentes do agente é que se cogitará da possibilidade do apelo em liberdade, ainda que ele tenha
respondido ao processo solto. – Nesse sentir, diante
dos maus antecedentes do paciente, reconhecidos na
sentença condenatória, é irrelevante o fato de residir
no distrito da culpa e não haver dado causa, no curso
da instrução, à decretação de sua prisão preventiva,
porquanto o benefício pleiteado somente é assegurado a sentenciados com bons antecedentes. ACORDA
a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem.”
HABEAS CORPUS N. 2004.000125-2 – PEDRAS DE
FOGO - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Impetrante: Bel. Marco Antônio Veloso Soares - Pacientes: Cláudio Roberto Borges - Decisão: “PRISÃO
PREVENTIVA - Medida fundada na periculosidade do
agente, demonstrada pelas circunstâncias e violência
do crime atribuído - Paciente primário, sem antecedentes maculados - Irrelevância – Medida necessária,
em resguardo da ordem pública, da instrução criminal
e da credibilidade do Poder Judiciário - Coação ilegal
inexistente – Ordem denegada. – A periculosidade do
agente, aferida pelas circunstâncias e violência do
crime, revelando torpeza, malvadeza e insensibilidade moral, justifica a decretação da prisão preventiva,
no resguardo da ordem pública, da instrução criminal
e da própria credibilidade da Justiça, ainda que seja
ele primário, de bons antecedentes, com profissão
definida e radicado no distrito da culpa. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em denegar a ordem.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.010111-7 – CAMPINA
GRANDE - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Apelante: Paulo Edson de Souza Góis (em causa própria) - Apelada: Alba Lúcia Diniz de Oliveira (Adv.
Afonso José Vilar dos Santos) - Decisão: “ AÇÃO PENAL PRIVADA – Delitos contra a honra – Prova frágil,
inconclusiva, imprestável à sustentação do decreto
condenatório – Decisão absolutória mantida – Apelo
improvido.- Se o autor não logra demonstrar, através
de elementos concretos e induvidosos, que a acusada
assacou ofensas à sua honra, desincumbindo-se, assim, da sua obrigação legal de provar o alegado na
inicial, é correta a decisão absolutória de primeiro grau.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.004460-1 – SANTA
LUZIA - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Apelante: 01. Francisco de Assis Medeiros, vulgo
“Chiquinho Eugênio” (Adv. Raimundo Nóbrega
de Medeiros Filho e Breno Wanderley César Segundo); 02. Milton Cirilo da Silva Júnior, vulgo
“Miltinho” (Adv. Stênio José de Lima) - Apelada: A
Justiça Pública - Decisão: “CRIMES CONTRA A
ECONOMIA POPULAR – Dualidade de sujeitos ativos – Concurso material com guarda ilegal de
arma de fogo, em relação a um dos agentes –
Prova acusatória inconcussa – Condenação –
Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de motivação quanto à pena – Inocorrência –
Rejeição – Protesto pela exasperação da pena de
multa – Pertinência – Pleito do segundo apelante
pela absolvição ou, alternativamente, alteração
do regime de cumprimento da pena do fechado
para o aberto – Provimento parcial dos apelos. –
Se a fixação das penas, corporal e pecuniária, foi
operacionalizada a partir de circunstâncias judiciais corretamente expostas pelo magistrado
prolator da sentença, não há que se falar em nulidade, por desfundamentação, pelo simples fato
de o decisum ter incorrido em desproporcionalidade entre uma e outra modalidade de reprimenda legal, situação plenamente sanável quando da análise do meritum causae.– A pena de
detenção deve ser cumprida em regime aberto,
salvo hipóteses especialíssimas, obrigatoriamente declinadas pelo Juiz, em que se recomende o
regime semi-aberto. Quanto à possibilidade de
se infligir ao réu, mesmo cumprindo ele pena de
detenção, o regime fechado, só se legitima se o
seu comportamento prisional indicar a necessidade de regressão (inteligência do art. 33, caput,
do CP). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar
a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial a ambos os apelos.”
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N.º
2003.010780-8 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - RECORRENTE: Representante do Ministério
Público RECORRIDO: Antônio Gomes Montenegro
DEFENSOR: Paulo Romero Feitosa Sobral. Recurso
Criminal em sentido estrito. Porte de arma e crime de
ameaça. Concurso material. Competência infração
de menor potencial ofensivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal Em Sentido
Estrito, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, EM HARMONIA COM O
PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.000984-9 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE 01: Coriolando Dias de Sá IMPETRANTE 02: Paulo Sabino de
Santana PACIENTE: Antônio Vituriano de Abreu. Habeas Corpus - Prisão preventiva - Revogação e reestabelecimento da medida - usência de modificação no
estado de fato- Impossibilidade de nova decretação Inteligência do art. 316 do CPP- Ordem concedida Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas
Corpus, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM CONCEDER A ORDEM, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.001464-8 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Leopoldo
Viana Batista Júnior e Salvador Congentino Neto PACIENTE: Oswaldo Gonçalvces Júnior ou quem lhe
substituir no cargo. Habeas–Corpus - Constrangimento
ilegal - Ato de Juiz vinculado a outro Tribunal de Justiça - Incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba- Mandamus não conhecido -Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, EM NÃO CONHECER O
PRESENTE MANDAMUS, EM DESARMONIA COM O
PARECER MINISTERIAL.
HABEAS CORPUS N.º 2003.014124-1 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Pedro Gonçalves Dias Neto PACIENTE: Evaneide Brandão da
Silva Habeas Corpus - Pedido não instruído devidamente- Não conhecimento - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, EM NÃO CONHECER DO PEDIDO, EM
HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2003.003719-2 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - EMBARGANTE: Luís Martins Coutinho .ADVOGADO: João Gonçalves de Aguiar. Mário R. da Silva e André Luiz F. de
Aguiar. EMBARGADO: Egrégia Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Embargos declaratórios. Alegação de que acórdão foi omisso no tocante à aplicação
da pena, uma vez que fundamentou seu recurso com
base no artigo 593, III do CPP, sem delimitar as alíneas, razões do recurso limitadas à afirmação de a
decisão foi contrária à prova dos autos. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração, Acorda a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS.
HABEAS CORPUS N.º 2003.014124-1 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Pedro Gonçalves Dias Neto PACIENTE: Evaneide Brandão da
Silva Habeas Corpus - Pedido não instruído devidamente - Não conhecimento - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, Acorda a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, EM NÃO CONHECER DO PEDIDO, EM
HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N.º
2003.013288-8 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - RECORRENTE: Representante do Ministério
Público RECORRIDO: Luiz Ranyere Martins ADVOGADO: Fábio Ancelmo de Siqueira Lopes. Recurso
em sentido Estrito interposto pelo representante do
Ministério Público. Prisão preventiva. Ausência dos
pressupostos a que alude o srt. 312 do Código de
Processo Penal. Revogação que se impunha. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Acorda a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, EM DESARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
PAUTA DE JULGAMENTO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ADMINISTRATIVA
DIA: 14/ABRIL/2004
INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
RELATOR: EXMO. SR. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA - 1º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO) Nº 2002.012505-9. Embargante: Gilberto Rolim de Moura, Juiz aposentado. (Adv.
Paulo Américo Maia de Vasconcelos). Embargado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral do Estado, LUCIANO JOSÉ
NÓBREGA PIRES. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.03.04: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE ACOLHIA OS EMBARGOS SEM EFEITO MODIFICATIVO,
PEDIU VISTA O DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. AVERBOU SUSPEIÇÃO POR MOTIVO SUPERVENIENTE O DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. ABSTEVE-SE DE VOTAR O JUIZ LEANDRO DOS
SANTOS. USOU DA PALAVRA O BEL. PAULO AMÉRICO M.DE VASCONCELOS. AGUARDAM OS DEMAIS
INTEGRANTES DO PLENO. AUSENTES JUSTIFICADAMENTE OS DESEMBARGARDORES RAPHAEL
CARNEIRO ARNAUD E ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.03.04: “APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS
DESEMBARGADORES GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO, NILO LUIZ RAMALHO VIEIRA, ANTÔNIO
ELIAS DE QUEIROGA E RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD QUE ACOLHIAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM EFEITO MODIFICATIVO, PEDIU VISTA
O DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. ABSTEVE-SE DE
VOTAR O DES. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA NETO. IMPEDIDOS OS JUÍZES CONVOCADOS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.04: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 2º - REPRESENTAÇÃO Nº
2003.000094-9. Representante: Pedro Freire de Souza Filho, Secretário de Administração do Município de
Areia. Representado: Exmo. Sr. Dr. João Jorge de
Medeiros Tejo, Juiz de Direito da Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 3º - SINDICÂNCIA Nº 2003.0137758. Instaurada pela Corregedoria-Geral da Justiça, objetivando a apuração de fatos publicados no Jornal da
Paraíba, Edição do dia 17 de junho de 2003.
PAUTA DE JULGAMENTO DO
TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ORDINÁRIA
DIA: 14/ABRIL/2004
A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
RELATOR: EXMO. SR. DR. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES (JUIZ CONVOCADO) - 1º- Mandado de Segurança
nº 2003.009199-5. Impetrante: Alcêdo Martins Correia.
(Advs. Josué de Lima e Maurício Lucena Brito). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do
Estado MARCOS DE ASSIS HOLMES MADRUGA.
DRO DOS SANTOS. 05 – Embargos de Declaração
n.º 2003.008977-0. Embargante: Floro Moura Targino.
Advs. Antônio José Ramos Xavier e outro. Embargado: O Município de Campina Grande, representado
por seu Procurador Ednaldo da Costa Agra.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 06 – Remessa de Ofício no Mandado de
Segurança n.º 2003.006122-1. Impetrante: RECIPOL –
Reciclagem do Nordeste Ltda. Adv. Fabrício Montenegro de Morais. Impetrado: Diretor da Administração
Tributária da Secretaria das Finanças do Estado da
Paraíba. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 07 – Remessa de Ofício no Mandado de Segurança n.º 2003.012730-2. Impetrante: Antônio Rego Sobrinho. Advs. José Vandalberto de Carvalho. Impetrado: Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Interno para os Cursos de Sargentos
Especialistas PM/BM-2002. Remetente: O Exmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 08 – Remessa de Ofício n.º
2003.006048-8. Promoventes: Maria de Lourdes Dias
Cavalcente e outros. Adv. Josefa Inez de Sousa.
Promovido: O Município de Bayeux, representado por
seu Prefeito Constitucional. Adv. Jânio Luís de Freitas e outro. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de
Direito da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA - 2º- Mandado de Segurança nº
2003.011032-9. Impetrante: Giselda Gonzaga de Moraes. (Adv. Francisco Assis do Nascimento). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR.
LEANDRO DOS SANTOS. 09 – Recurso Oficial e
Apelação Cível n.º 2003.013710-3. Apelante: O Município de Esperança, representado por seu Prefeito
Constitucional. Adv. José de Alencar e Silva Filho.
Apelada: Maria Joelma Alves de Araújo. Adv. Sebastião Araújo de Maria. Oriunda da 1ª Vara da Comarca
de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE
MELO FILHO (VICE-PRESIDENTE) - REVISOR: EXMO.
SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. 3º- Ação
Penal nº 2001.003411-8. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Ivanildo Soares Nogueira, Prefeito Constitucional do Município de Amparo. (Advª. Erika Vasconcelos Figueiredo Maia). Obs.: O Exmo. Sr. Desembargador Júlio Paulo Neto encontra-se impedido (fls.06).
(Art. 183, § 1º, Letra “d”, Parte Final do R.I.T.J-Pb).
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 10 – Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança n.º 2003.010033-1. Agravantes:
Antônio Oziris Rincoski Filho e outros. Advs. Hélio
Melo de Lima e outros. Agravado: Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Marcos
de Assis Holmes Madruga. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.
12ª Sessão Ordinária
dia 13 de abril de 2004
Início da sessão 08:30 horas
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 11 – Agravo de Instrumento n.º
2003.001384-6. Agravante: Marleide de Oliveira Menezes. Adv. Terezinha de Jesus Oliveira Barbosa.
Agravado: RENOMAQ – Comércio e Rep. de Máquinas e Equipamentos para Indústria Ltda. Adv. Jaime
de Oliveira Pinheiro. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 01 – Embargos de Declaração n.º
2003.001610-1. Embargantes: Maria Alcilene da Nóbrega Costa e outros. Adv. Genivando da Costa Alves. Embargado: O Município de Cuité, representado
por seu Prefeito Constitucional. Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 12 – Agravo de Instrumento n.º
2003.001940-2. Agravante: Companhia Brasileira de
Bebidas – CBB. Advs. Marcos dos Anjos Pires Bezerra e outros. Agravada: DISBEL – Distribuidora de
Bebidas e Representações Ltda. Advs. Bruno Romero Pedrosa Monteiro e outro. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos.
PAUTA DE JULGAMENTO
DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 02 – Embargos de Declaração n.º
2003.003779-6. Embargante: Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e
outro. Embargado: Cássio Rodrigues da Cunha Lima.
Advs. Yuri de Figueiredo Porto e Torres e outro.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 03 – Embargos de Declaração n.º 2003.0043320. Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação
da Paraíba – SAELPA. Advs. Felipe Augusto F. de
Negreiros e outros. Embargado: Vanderlei de Oliveira.
Advs. George Lucena Barbosa de Lima e outro.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 04 – Embargos de Declaração n.º 2003.006235-9.
Embargante: Usina Monte Alegre S.A. Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros. Embargado: Severino
Mariano da Silva. Advs. Abraão Veríssimo Júnior e outro.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEAN-
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 13 – Agravo de Instrumento n.º
2003.004233-1. Agravante: Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros. Agravado: O Município de Patos, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho e
outro. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 14 – Agravo de Instrumento n.º
2003.004407-5. Agravante: Banco ABN AMRO Real
S.A. Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros.
Agravado: José Geraldo Dantas. Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 15 – Agravo de Instrumento n.º
2003.004736-8. Agravante: Zacarias Fernandes Carvalho Filho. Advs. Marcello Figueirêdo Filho e outros.
Agravado: Banco do Nordeste do Brasil. Advs. Fer-
nanda Halime Fernandes Gonçalves e outros. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 16 – Agravo de Instrumento n.º
2003.004906-9. Agravante: Maria Neli de Paiva Silva.
Adv. Reginaldo Antônio de Oliveira. Agravado: Miguel
Paiva da Silva. Defensora Pública Maria Fausta Ribeiro. Oriundo da Comarca de Rio Tinto.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 17 – Agravo de Instrumento n.º 2003.0053988. Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil – PREVI. Advs. Berilo Ramos Borba e
outro. Agravados: Markus Samuel Hardman Norat e
outros. Advs. Heitor Cabral da Silva e outro. Oriundo da
13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 18 – Agravo de Instrumento n.º
2003.007045-9 Agravante: Banco do Brasil S.A. Advs.
Carlos Antônio Farias de Souza e outros. Agravado:
Eucelio Alves de Sousa. Advs. José de Alencar Guimarães e outro. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 19 – Agravo de Instrumento n.º
2003.009787-0. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo. Agravado: Comercial de Roupas Ferrara
Ltda. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 20 – Agravo de Instrumento n.º
2003.010750-6. Agravante: Bianca Gomes da Cunha
Leite, representada por sua genitora Sra. Flaviana
Gomes da Cunha Leite. Adv. Elenir Alves da S. Rodrigues. Agravado: Pedro Leite Medeiros. Adv. Francisco Anselmo Dantas. Oriundo da 7ª Vara de Família da
Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 21 – Agravo de Instrumento n.º
2003.011112-1. Agravante: Companhia Energética da
Borborema – CELB. Advs. Felipe Augusto F. de Negreiros e outros. Agravado: José Morais Santos. Advs.
Tânio Abílio de Albuquerque Viana e outro. Oriundo da
5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. 22 – Agravo de Instrumento n.º 2003.011276-3.
Agravante: Banco ABN AMRO Real S.A. Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros. Agravada: Maria
do Carmo Magalhães. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 23 – Agravo de Instrumento n.º
2003.012862-7. Agravante: Flag Informática S.C. Adv.
Eduardo Henrique Tito de Oliveira. Agravada: Brasil
Distribuidora de Bebidas. Advs. Fernando Albuquerque e outra. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 24 – Agravo de Instrumento n.º 2003.0136719. Agravante: Instituição Cultural, Educativa e de Assistência Social – I.C.E.A.S. Adv. Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra. Agravados: Evandro Ferreira de Aquino e sua
esposa Maria de Fátima Maciel Aquino. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. 25 – Apelação Cível n.º
2003.003299-9. Apelante: Petrônio Milanês Melo. Defensor Público Fernando Antônio de Albuquerque.
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN, representado por seu Diretor Superintendente. Oriunda da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA. 26 – Apelação Cível n.º 2003.005613-8.
Apelante: Telpa Celular S.A. Advs. Sandra Regina Pires
e outros. Apelado: Marcondes Alberto de Aquino Camelo. Adv. José Edísio Simões Souto. Oriunda da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEAN-
DRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 27 – Apelação Cível n.º 2003.006538-2. Apelantes: Fábio Mariz Maia
Filho e outros. Adv. Eduardo Sérgio Cabral de Lima.
Apelada: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de
Catolé do Rocha, representada por seu Presidente.
Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. 28 – Apelação Cível n.º
2003.008440-9. Apelante: Bandeirantes S.A. – Arrendamento Mercantil. Advs. Odilon de Lima Fernandes
e outro. Apelado: Transcruz Mudanças Ltda. Defensor
Público Amaury Ribeiro de Barros Filho. Oriunda da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Impedido o Exmo.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho, por ter funcionado no presente feito em primeira instância.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR.
LEANDRO DOS SANTOS. 29 – Apelação Cível n.º
2003.009542-7. Apelante: O Município de Sapé, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs. Manoel Inácio dos Santos e outros. Apelado: Francisco de
Almeida Bandeira. Adv. Itamar Gouveia da Silva. Oriunda da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR.
LEANDRO DOS SANTOS. 30 – Apelação Cível n.º
2003.009605-9. 1º Apelante: Cimento Poty S.A. Adv.
Christianne Gonçalves Garcez. 2º Apelante: Banco
Bandeirantes S.A. Adv. Evandro José Barbosa. Apelada: Ivanilda Lucena de Oliveira ME. Advs. Adriano
Paulo Almeida de Melo e outro. Oriunda da 2ª Vara
Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 31 – Apelação Cível n.º 2003.009677-6. Apelante: Instituto Nacional
de Seguro Social – INSS. Adv. Carlos Antônio de
Araújo Bonfim. Apelada: Tereza Maria da Conceição.
Adv. Francinaldo Grangeiro Diniz. Oriunda da Comarca de Juazeirinho.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. 32 – Apelação Cível n.º
2003.010664-0. 1º Apelante: Banco ABN AMRO Real
S.A. Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros. 2º
Apelante: Joselma Ferreira de Santana. Adv. Marxsuell Fernandes de Oliveira. Apelados: Os mesmos.
Oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. 33 – Apelação
Cível n.º 2003.010483-3. Apelante: Alvino Carneiro
de Andrade ME. Adv. John Kennedy Silvério Cabral.
Apeladas: Lielka Morais da Silva e outras. Adv. Hamilton Costa. Oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Averbou-se de suspeito o Exmo. Des. João
Antônio de Moura, por motivo de foro íntimo.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 34 – Apelação Cível n.º 2003.011113-9. Apelante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advs. Antônio Andalécio Assunção e outro. Apelado: José Romero Souto de Sousa. Adv. Klebert Marques de França. Oriunda da 12ª
Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. 35 – Apelação Cível n.º
2003.012691-8. Apelante: Carlos Antônio de Lima. Adv.
Romulo Romero Rangel e outro. Apelado: CAGEPA –
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Adv. José
Marcos Oliveira dos Santos. Oriunda da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. 36 – Apelação Cível n.º
2003.013103-2. Apelante: Ednaldo Tibúrcio de Andrade. Adv. Rodrigo Toscano de Brito. 1º Apelado:
Banco Bandeirantes S.A. Advs. Odilon de Lima Fernandes e outros. 2ºs Apelados: Haroldo Coutinho
de Lucena Filho e Maria Germana de Oliveira Fal-
10
cão. Advs. Stephenson A. Viana Marreiro e outro.
Oriunda da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR.
LEANDRO DOS SANTOS. 37 – Apelação Cível n.º
2003.014077-5. Apelante: Josefa Eneide de Almeida.
Adv. Roseno de Lima Sousa. Apelado: O Município de
Damião, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Aristóteles Santos Pessoa Furtado. Oriunda
da Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 38 – Apelação Cível n.º 2004.000014-1. Apelantes: Renato Teixeira
Bastos Filho e outros. Advs. Conceição de Maria
Holanda Honório Silva e outra. 1º Apelado: Roberto
Costa de Luna Freire. Adv. Alexandre Weber. 2º Apelado: José Augusto Nobre Filho. Oriunda da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR.
LEANDRO DOS SANTOS. 39 – Apelação Cível n.º
2004.000246-1. Apelante: O Município de Bananeiras,
representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.
Walter Campos Coutinho. Apelado: Cláudio Galdino
da Cunha, advogado em causa própria. Oriunda da
Comarca de Bananeiras.
ATA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos
vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano
dois mil e quatro (2004). Sob a Presidência do
Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, e da presença do Excelentíssimo Desembargador Jorge
Ribeiro Nóbrega. Ausentes, justificadamente, os
ínclitos Desembargadores Marcos Antônio Souto
Maior e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, este
último, integrante da 4ª Câmara Cível deste Tribunal, convocado para compor quorum de julgadores necessário à apreciação dos Recursos n.º
2003.007023-8, 2003.011237-2, 2003.012700-1 e
2002.009502-8. Foi registrada, também, a presença do representante legal do Ministério Público Estadual, Dr. Benício de Almeida Paiva, Procurador de Justiça, bem assim do Defensor Público Dr. José Araújo Agra, foi aberta a sessão
às 09:00 (nove horas), secretariada pela servidora Raquel Vasconcelos Souto Maior, com a leitura e aprovação, sem restrições, da ata da sessão anterior. Dando prosseguimento aos trabalhos o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, José Rodrigues de Ataíde, submeteu à apreciação dos demais Pares a pauta de
julgamento constante dos feitos a seguir identificados: 01 – Agravo de Instrumento n.º
2003.006920-5, da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: FAC
– Fundação de Ação Comunitária. Advs.: Fábio
Liberalino da Nóbrega e outro. Agravado: ILCASA – Indústria de Laticínios de Campina Grande.
Advs.: Erick Macedo e outro. Cota: 11-03-04:
“Após o voto do Relator que dava provimento,
pediu vista o Desembargador Marcos Antônio
Souto Maior.” 18-03-04- “ O autor do pedido de
vista esgotará o prazo regimental.” 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do autor do pedido de vista.” 02 - Remessa Oficial e Apelação
Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.0070238. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: O
Município de Campina Grande, representado por
seu Procurador, Ednaldo da Costa Agra. Apelada: Elisabete de Sousa Oliveira. Adv.: Milton
Gomes Soares. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Cota: O inclito Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega encontra-se impedido de funcionar na presente pendenga judicial (fls. 66). 18-03-04- Adiado por falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos.” 25.03.04 “Adiado, face
ausência justificada do Des. Relator.” 03 - Ape-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
lação Cível n.º 2003.006154-9, da 2ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: O EXMO.
DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR:
O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: Teones Pereira Cavalcanti. Adv.:
Nyedja Nara Pereira Galvão. Apelada: São Paulo
Alpargatas S/A. Adv.: Hélio Marques Braga Cota:
18-03-04- “Adiado a requerimento da apelada.”
25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do
Des. Revisor.” 04 – Agravo de Instrumento n.º
2003.011237-2, da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: Mônica Cristina Silva de Arruda. Adv.: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos. Agravado: O Espólio de Pedro Tomé de Arruda e seus herdeiros, Ivanildo
Tomé de Arruda, Maria das Neves de Paula Arruda e Eudes Arruda Barros. Adv. Eudes de Arruda
Barros Filho. Cota: 18-03-04- “Adiado por falta
de quorum, face as averbações de suspeição
dos Desembargadores Marcos Antônio Souto
Maior e Jorge Ribeiro Nóbrega.” 25.03.04 “Adiado, por falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Abraham Lincoln.” 05 – Agravo de
Instrumento n.º 2003.012700-1, da 8ª Vara Cível
da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Agravante: Eudes de Arruda Barros Filho. Adv.: Ricardo José
Costa Souza Barros. Agravado: Josapha Fialho
de Amorin Neto. Advs. Flávio Cezar Santiago
Chaves e outro. Cota: 18-03-04- “Adiado por falta de quorum, face a averbação de suspeição do
Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega.” 25.03.04
“Adiado, por falta de quorum, face a ausência
justificada do Des. Abraham Lincoln.” 06 – Agravo de Instrumento n.º 2003.013075-3, da 13ª Vara
Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
Agravante: Maria Pinto Ferreira. Adv.: Francisco
de Assis Almeida e Silva. Agravado: Condomínio do Edifício Ana Bela. Advs. Adalberto Marques de Almeida Lima e outro. Cota: 18-03-04“Adiado a requerimento do agravante.” Decisão:
“Provido por maioria de votos, contra o voto do
Des. Relator. Lavrará o acórdão o Des. Jorge
Ribeiro.” 07 – Remessa Oficial no Mandado de
Segurança n.º 2003.009036-1. RELATOR: O
EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Impetrante: União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES. Adv.: Laplace Guedes. Impetrado: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Walter de Agra Júnior. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Remessa conhecida e desprovida,
unânime.” 08 – Remessa Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.0114219. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO
NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ
RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa - STTRANS. Adv.: Clivandir Silva de Araújo.
Apelado: Pedro Silva Filho. Adv.: Manoel James
Travassos da Luz. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e providos ambos os recursos, unânime.” 09 – Remessa Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.012885-6. RELATOR: O EXMO.
DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR:
O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
Apelante: Marto Manoel da Silva. Def. Pub.: Fernando Antônio de Albuquerque Apelado: Diretor
Superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e providos ambos os recursos, unânime.” 10 - Apelação Cível n.º
2003.006331-2, da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES.
MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR:
O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA.
Apelante: O Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassú. Apelada: Maria Regina Cavalcanti Silveira. Advs.:
Gilson Guedes Rodrigues e outros. Cota:
25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do
Relator.” 11 - Apelação Cível n.º 2003.007589-2,
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS
ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO.
DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado:
Valério Andrade Porto. Adv.: Francisco Neris
Pereira. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência
justificada do Relator.” 12 - Apelação Cível n.º
2003.009678-4, da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O
EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Telemar Norte e Leste S/A. Adv. Robérgia
Farias Araújo. Apelada: Anedita Rodrigues de Sous a . A d v. : J o s é A l e n c a r G u i m a r ã e s . C o t a :
25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do
Relator.” 13 - Apelação Cível n.º 2003.005030-0,
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS
ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO.
DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado:
Império do Recife Tintas Ltda. Cota: 25.03.04
“Adiado, face ausência justificada do Relator.”
14 - Apelação Cível n.º 2003.006010-1, da 4ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: O EXMO.
DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. Apelada: Indústria e Comércio de
Plásticos Gadelha Ltda, representada por seu
sócio, Laerte Queiroga Gadelha. Adv.: Márcia Q.
Gadelha dos Santos. Cota: 25.03.04 “Adiado,
face ausência justificada do Relator.” 15 - Apelação Cível n.º 2003.007741-1, da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny
Ribeiro Japiassú. Apelada: Parahyba Ciclopeças
Ltda. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 16 - Apelação Cível n.º
2003.004381-8, da 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Sebastião Florentino de Lucena. Apelado: Supermercado Dinossauro Ltda. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 17 Apelação Cível n.º 2003.007902-2, da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica
Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Alcides Orlando de
Moura Jansen. Adv.: Aniel Aires. Cota: 25.03.04
“Adiado, face ausência justificada do Relator.”
18 - Apelação Cível n.º 2003.009651-2, da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO
SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo. Apelado: Comercial de
Construções Soares Ltda. Advs.: Alexandre Gomes Bronzeado e outros. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 19 Apelação Cível n.º 2003.000562-2, da 2ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: O EXMO. DES.
MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR:
O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA.
Apelante: Hotel Fazenda Valle de Espinharas
Ltda. Adv.: Roberto Costa de Luna Freire. Apelados: Francisca Aparecida Lourenço de Oliveira e
outros. Adv.: Avani Medeiros da Silva. Cota:
25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do
Relator.” 20 - Apelação Cível n.º 2003.010583-0,
da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: Ednaldo Roque
da Silva. Adv.: Leonardo T. de Aquino. Apelada:
Ana Cristina Vieira de Oliveira. Advs.: José Carlos Santos Brasileiro e outros. Cota: 25.03.04
“Adiado, face ausência justificada do Revisor.”
21 - Apelação Cível n.º 2003.010428-1, da 5ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO
SOUTO MAIOR. Apelante: FIBRA Leasing S/A
Arrendamento Mercantil. Adv.: Marivone de Sou-
sa Luz. Apelado: Francisco Freire Neto. Cota:
25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do
Revisor.” 22 - Apelação Cível n.º 2002.0095028, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE
ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: Instituto Educacional Menino Jesus Ltda. Adv.: Márcio Aurélio
Siqueira Ferreira. Apelado: Televisão Cabo Branco Ltda. Cota: O inclito Desembargador Jorge
Ribeiro Nóbrega encontra-se impedido de funcionar na presente pendenga judicial (fls. 19 e 19v).
25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do
Revisor.” 23 - Apelação Cível n.º 2003.0055638, da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO
NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Ana Glória Nóbrega Pessoa. Advs.: José Samarony e outra.
Apelado: Unibanco Leasing S/A. Adv.: André
Gustavo Soares do Egypto. Decisão: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 24 - Apelação Cível n.º
2003.005732-1, da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba- AOJEP, representada por seu Presidente,
Roberto de Oliveira Bastos. Advs.: Jocélio Jairo
Vieira e outros. Apelado: Benedito Venâncio da
Fonseca Júnior. Adv.: Marxsuell Fernandes de
Oliveira. Decisão: “Rejeitadas as preliminares,
no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 25 - Apelação Cível n.º 2003.011171-6, da
3ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: O EXMO.
DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR:
O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
Apelante: Antônio Ramalho. Adv.: Avani Medeiros da Silva Apelado: Maria Monteiro Ramalho.
Def.: Antônio Osman Xavier da Rocha. Decisão:
“Provimento parcial, unânime. Sustentação oral
pelo Defensor Público José Agra, em favor da
apelada.” 26 - Apelação Cível n.º 2003.0032344, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelantes: CIVILTEC Construções e Serviços Ltda e outros. Adv.:
Fábio Firmino de Araújo Apelado: BR Banco Mercantil S/A. Advs.: Tomaz Timez e outro. Decisão:
“Desprovido, unânime.” 27 - Apelação Cível n.º
2003.009914-7, da 14ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: SOLA
NORTE Indústria e Comércio de Injetados Ltda.
Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto. Apelado: Banco
Mercantil de São Paulo S/A. Advs.: Roberto Costa Luna Freire e outro. Decisão: “Desprovido,
unânime.” 28 - Apelação Cível n.º 2003.0111228, da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. 1º Apelante: Maria Luíza
Vitoriano de Oliveira. Adv.: Maria de Lourdes
Ferreira. 2º Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Adv.: Fernanda H. F. Gonçalves. Apelados: Os mesmos. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 29 - Apelação Cível n.º 2003.011231-3, da 6ª Vara Cível
da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O
EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
Apelante: Ana Cláudia Fernandes de Paiva. Adv.:
Alberto de Sá Benevides. Apelado: O Norte S/A.
Adv.: Felipe Negreiros. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 30 - Apelação Cível n.º
2003.013042-7, da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: BOMPREÇO S/A - Supermercados do Nordeste. Adv.:
Mário F. Maciel Filho. Apelada: Prefeitura Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador, Walter de Agra Júnior. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 31 - Apelação Cível n.º
2003.010831-6, da 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Joselena Maia Bezerra Chaves. Adv.: Geomarques
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
Lopes de Figueirêdo. Apelado: O Espólio de José
Azevedo Carvalho, representado por Pennsylvania de Carvalho V. Flor. Adv.: Oregon Cavalcanti de Carvalho. Decisão: “Desprovido, unânime.” 32- Apelação Cível n.º 2003.012617-9, da
2ª Vara da Comarca de Esperança RELATOR: O
EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE
ATAÍDE. 1º Apelante: Miguel Benjamim de Sales.
Advs.: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outro 2º Apelante: BB. Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimentos. Adv.: Leônidas
José Farias Maribondo. Apelados: Os mesmos.
Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao 1º apelo, e deu-se provimento parcial ao segundo apelo, unânime. Sustentação oral pelo Bel. Paulo Lopes, em favor da
2ª apelante.” 33- Apelação Cível n.º 2003.0092215, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renann de Vasconcelos Neves. Apelado:
João de Deus Melo. Adv.: José Luciano Gadelha.
Decisão: “Provimento parcial, unânime. Sustentação oral pelo Procurador Renann de Vasconcelos Neves.” 34 - Apelação Cível n.º 2003.0045551, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: INCAL – Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Advs.: Danielle Patrícia Guimarães Mendes e outra. Apelada: Telpa Celular S/A. Adv.: Robérgia Farias Araújo. Decisão: “Provido para reformar a sentença, unânime.” 35 - Apelação Cível n.º
2003.004556-0, da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Telpa
Celular S/A. Adv.: Robérgia Farias Araújo. Apelada: INCAL – Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Advs.: Danielle Patrícia Guimarães
Mendes e outra. Decisão: “Desprovido, unânime.” 36 - Apelação Cível n.º 2003.012504-1, da
Comarca de Monteiro. RELATOR: O EXMO. DES.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O
EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
Apelante: Bradesco Seguros S/A. Adv.: Fernando J. Ribeiro Lins Apelado: FUJI S/A Mármores e
Granitos. Adv.: Leidson Farias. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
ao recurso, unânime.” 37 - Apelação Cível n.º
2003.010343-8, da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves. Adv.: Eveline Bezerra Paiva. Apelada: Telemar Norte e Leste S/A. Adv.: Hugo Ribeiro Braga. Decisão: “Desprovido, unânime.” 38 - Apelação Cível n.º 2003.009854-0, da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: O
EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE
ATAÍDE. Apelante: Geralda Sousa de Vasconcelos. Adv.: Rejane Maria M. Vasconcelos. Apelada: Érica Luíza de Araújo. Adv.: Andréa de Lacerda Gomes. Decisão: “Desprovido, unânime.”
39 - Apelação Cível n.º 2003.012689-6, da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: João Bosco da
Silva. Adv.: Pacelli da Rocha Martins Apelada:
Caixa Seguradora S/A. Adv.: Juliana de Almeida
e Silva. Decisão: “Desprovido, unânime.” 40 Apelação Cível n.º 2003.011463-4, da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Maria de Lourdes
Elias da Silva. Def.: Wallace Ozires Costa. Apelada: A Justiça Pública. Decisão: “Acolhida a preliminar, unânime.” 41 - Apelação Cível n.º
2003.003472-0, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ
RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Josefa Marinho dos Santos. Adv.: Iraponil Siqueira Sousa
Apelados: Miriann da Silva Gomes e outro. Adv.:
Jerônimo Soares da Silva. Decisão: “Provido,
unânime.” 42 - Apelação Cível n.º 2003.0087424, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassú. Apelado: Antônio de Barros Gomes. Adv.: Antônio Inácio Neto.
Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao recurso, unânime.” 43 Remessa Oficial e Apelação Cível n.º
2003.003398-7. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O
EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueirêdo.
Apelado: Luiz William Aires Urquiza. Adv.: Mário
Roberto Barros. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 44 - Remessa
Oficial e Apelação Cível n.º 2003.011353-1. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Instituto da Previdência do Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Otaviano Henrique Silva Barbosa. Apelado: Newton Lelis de Carvalho. Adv.:
Ednaldo de Lima. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face
ausência justificada do Relator.” 45- Remessa
Oficial e Apelação Cível n.º 2003.012939-9. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA. Apelante: Maria Edivan
Rodrigues de Azevedo. Adv.: Antônio José Araújo Carvalho. Apelado: O Município de Cuité, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.:
Aristóteles S. Pessoa Furtado. Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Cuité.
Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 46- Remessa Oficial e Apelação
Cível n.º 2003.008676-2. RELATOR: O EXMO.
DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. 1º Apelante: Terezinha Maia Soares.
Adv.: José Laedson Andrade Silva. 2º Apelante:
O Município de Coremas, representado por seu
Prefeito Constitucional. Adv.: Weliton Cardoso
Oliveira. Apelados: Os mesmos. Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Relator.” 47- Remessa Oficial e Apelação Cível n.º 2003.011380-8 RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO
SOUTO MAIOR. Apelante: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides. Apelado: Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Adv.: Maria da Paz Antâo de Albuquerque. Remetente: O Exmo. Dr.
Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face
ausência justificada do Revisor.” 48- Remessa
Oficial e Apelação Cível n.º 2003.011356-5 RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE
ATAÍDE. REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. Apelante: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco Xavier Monteiro de Franca. Apelado: Orfheu Ferreira Caju. Advs.: José Luciano Gadelha e outra Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Cota: 25.03.04 “Adiado, face ausência justificada do Revisor.” 49- Remessa Oficial
e Apelação Cível n.º 2003.012945-3 RELATOR:
O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE
ATAÍDE. Apelante: O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador- Geral, Walter
de Agra Júnior. Adv.: José Augusto Nobre Filho.
Apelado: Centro Especializado de Odontologia S/
C Ltda. Adv.: José Luciano Gadelha. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e providos ambos os recursos, unânime.” 50- Apelação Cível n.º
2003.012611-0, da 3ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Apelante: Banco do Brasil
S/A. Advs.: Leonidas José de Farias Maribondo
e outra. Apelado: Jairo Wanderley. Adv.: Márcio
Bezerra Wanderley. Cota: 25.03.04 “Rejeitadas
as preliminares, unânime. Após os votos do Des.
Relator e do Des. Revisor que davam provimento parcial, pediu vista o Dr. Leandro dos Santos.
Sustentação oral pelo Bel. Paulo Lopes, em favor do apelante.” 51 – Agravo de Instrumento n.º
2003.008196-0, da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Agravante: Posto
de Combustível Presidente Ltda. Advs.: Giuseppe Pecorelli Neto e outro Agravado: Ministério
Público Estadual. Decisão: “Desprovido, unânime.” 52 – Agravo de Instrumento n.º
2003.010821-9, da 2ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Agravantes: Antônio Egito de
Souza e outra. Advs.: Reginaldo Antônio de Oliveira e outra. Agravada: Eurico Santiago de Souza Rangel. Adv.: Roberto Venâncio Alves. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 53- Remessa
Oficial n.º 2003.007642-2. RELATOR: O EXMO.
DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Autora: Rosenilda Pereira de Figueirêdo. Adv.: Paulo Costa
Magalhães. Réu: O Município de Pirpirituba, representado por seu Prefeito Constitucional. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Pirpirituba. Decisão: “Remessa conhecida
e desprovida, unânime.” 54- Remessa Oficial n.º
2002.014859-8. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Autor: Avanísio Alves
da Silva Júnior, representando sua filha menor,
impúbere, Elza Caroline Mendonça Alves. Adv.:
Tiago Sobral Pereira Filho. Réu: Instituto da Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. Advs.:
Francisco Ramalho de Alencar e outro. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Recurso não conhecido, unânime.” 55 –
Agravo de Instrumento n.º 2003.013354-0, da 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE.
Agravante: Paulino Teixeira de Carvalho. Advs:
Carlos Frederico Nóbrega Farias e outro. Agravado: Banco do Brasil S/A. Advs. Paulo Lopes
da Silva e outro. Cota: 18.03.04 “Após o voto do
Relator, que dava provimento ao recurso, e do
Des. Souto Maior que negava provimento, pediu
vista o Des. Jorge Ribeiro.” 25.03.04 “Adiado,
face ausência justificada do Des. Souto Maior.”
56 – Agravo Regimental n.º 2004.001199-1. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE
ATAÍDE. Agravante: Banco do Brasil S/A. Adv.:
Paulo Lopes da Silva Agravado: Paulino Teixeira
de Carvalho Filho. Advs.: Rodrigo Nóbrega Farias e outro. Cota: 25.03.04 “Adiado, por indicação do Relator.” 57 – Embargos de Declaração
n.º 2003.005443-7. RELATOR: O EXMO. DES.
JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE. Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba SAELPA S/A. Adv.: Dorgival Terceiro Neto. Embargada: Neides Nunes da Silva. Advs.: Paulino
Braúlio de Souza Júnior e outro. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 58 - Conflito Negativo
de Competência Cível n.º 2003.003604-8. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Suscitante: O Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Suscitado: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca
de Sousa. Autores: Manoel Barbosa da Silva e
outros. Adv.: Márcia Rejane Moreira de O Gadelha. Decisão: “Prejudicado o recurso, unânime.”
59 - Conflito Negativo de Competência Cível n.º
2003.003632-3. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Suscitante: O Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Sousa. Suscitado: O Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Autor: Airton
Lucas de Sá. Def. Púb.: Percinandes de C. Rocha. Decisão: “Prejudicado o recurso, unânime.”
60 - Conflito Negativo de Competência Cível n.º
2003.011046-9. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Suscitante: O Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. Suscitado: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Autor:
Volkswagen Leasing S/A. Adv.: Luciano Honório
de Carvalho. Reú: Amorim e Cia Ltda. Decisão:
“À unanimidade, declarou-se competente o Juízo
Suscitado.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des.
Presidente deu por encerrada à Sessão, da qual
foi lavrada a presente ATA.
ÍNDICE POR
ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O
NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO.
Abelardo Jurema Neto 010046 -PB • 337; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 -PB •
43, 108, 193; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539 -PB • 743, 772; Adelia Cristina
Barbosa 010706 -PB • 161; Adelmar Azevedo
Regis 010237 -PB • 621, 622, 862; Ademar Rigueira Neto 011308 -PE • 849; Adenildo De
Assis Lira 011321 -PB • 741; Adilson Leite Da
Silva 001138 -PB • 763, 779, 882; Admilson
Leite De Almeida Junior 011211 -PB • 840;
Adriana Batista Lima 007287 -PB • 13; Adriana
Bezerra De Oliveira 009587 -PB • 445; Adriana
Katrin De Souza Toledo Maia 009506 -PB • 43,
103, 138, 157; Adriana Lins De Oliveira 008373
-PB • 104; Adriana Mendes De Lima 011104 PB • 452; Adryana Carla De Lima 010236 -PB •
200; Adson Jose Alves De Farias 009949 -PB •
504; Advogado Nao Informado 000999 - Uf •
684, 804; Afranio Neves De Melo 000967 -PB •
128; Agenor Rocco Vasconcelos 004993 -PB
• 317; Agostinho Alberio Fernandes Duarte
006723 -PB • 323, 331; Agripino Cavalcanti De
Oliveira 009447 -PB • 885; Alberg Bandeira De
Oliveira 008874 -PB • 839; Alberto Da Franca
Pereira 010891 -PB • 418; Alberto De Sa E Benevides 010469 -PB • 354, 375, 382, 387, 409;
Alcides Magalhaes De Souza 005218 -PB • 79,
136, 204; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 -PB • 174, 407; Alexandre Amaral De
Lorenzo 008276 -PB • 46, 48, 52, 56, 208, 352,
367, 402, 423, 693; Alexandre Carneiro Gomes
018624 -PE • 165; Alexandre Da Silva Oliveira
011652 -PB • 771, 801; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 -PB • 36, 71, 98, 186, 266; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 PB • 21, 54, 113; Alexandre Tadeu Rabelo De
Lemos 004048 -PE • 802; Alexandre Vieira Ferreira 009648 -PB • 170; Alexei Ramos De Amorim 009164 -PB • 537; Almir Fernades Da Silva
006149 -PB • 142, 385; Altamiro Cavalcanti
000954 -PB • 494, 507; Aluisio Paredes Junior
010893 -PB • 417; Aluizio Jose Sarmento Lima
Silva 008939 -PB • 355; Aluizio Nunes De Lucena 006365 -PB • 330; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370 -PB • 458, 549; Amauri
De Lima Costa 003594 -PB • 2, 3, 126, 243,
256, 307; Americo Gomes De Almeida 008424 PB • 25; Ana Claudia Cordeiro M R De Lemos
008612 -PB • 73; Ana Cristina Feitosa Torreao
Braz 010493 -PB • 445; Ana Helena C Portela
009680 -PB • 47, 166, 586; Ana Karenina Silva
Ramalho 003329 -RN • 480; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 -PB • 727; Ana
Maria Monte A De Morais 009665 -PB • 248;
Anabela Vicente Alexandre 004052 -PB • 346;
Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 -PB •
720; Anatilde Eleonore Teixeira De Freit 010937
-PB • 180; Anderson Zampronha 016861 -GO •
454; Andre Gustavo De Souza 008452 -PB •
583; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398
-PB • 55, 357, 762; Andre Luis Luna Leite
010222 -PB • 132; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 -PB • 50; Andre Melo De Araujo
Pereira 008791 -PE • 86; Andre Motta De Almeida 010497 -PB • 460, 472, 829; Andre Vidal
Vasconcelos Silva 010457 -PB • 10, 88, 364;
Andressa Carlos Freire 010812 -PB • 114; Andressa Karina Othon De Melo Santo 018836 PE • 344; Anibal Bruno Montenegro Arruda
008571 -PB • 464; Anna Izabella Chaves Alves
009304 -PB • 692; Antonia Hernesto De Araujo
005778 -PB • 253, 564; Antonieta Figueiredo
De Pinto 001546 -PB • 258, 259; Antonio Alberto De Araujo 001683 -PB • 246; Antonio Anizio
Neto 008851 -PB • 231, 252; Antonio Carlos
Araujo 003990 -PB • 142; Antonio Carlos De
Lira Campos 006632 -PB • 744, 794; Antonio
Carlos Ribeiro 002751 -PB • 161; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 -PB • 162; Antonio Carneiro De Sousa 009624 -PB • 637, 642,
644, 648; Antonio Elias Da Silva 008248 -PB •
879; Antonio Fausto Terceiro De Almeida
011116 -PB • 130; Antonio Fialho De Almeida
12
Neto 009284 -PB • 52, 370; Antonio Flavio Toscano Moura 010281 -PB • 590; Antonio Gabinio Neto 003766 -PB • 227; Antonio Jose De
Franca 003166 -PB • 747, 751; Antonio Maciel
074825 - Sp • 476; Antonio Marco Polo Cavalcanti Dias 001368 -PB • 342; Antonio Martildes Leite 003579 -PB • 810; Antonio Nery De
Luna Freire 005209 -PB • 204; Antonio Porfirio De Sousa 005855 -PB • 838; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 -PB • 815; Antonio
Silveira Neto 008585 -PB • 527; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 -PB • 700; Ariano W.
Da N. C. De Vasconcelos 005857 -PB • 255,
261, 291, 299; Ariel De Farias Filho 003786 PB • 310; Aristides J. Cavalcanti Batista 003887
- A • 25; Aristides Jose Cavalcanti Batista
003887 -PE • 86, 171, 630, 701, 872; Aristobulo
Alves Maciel De Lima 009591 -PB • 557; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 -PB • 600;
Arlindo Carolino Delgado 000704 -PB • 610;
Arlinetti Maria Lins 009077 -PB • 234, 369, 408;
Augedi Barbosa Lima 003523 -PB • 764; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 -PB •
42, 483; Aurelisia Pires Nobrega 003938 -PB •
619; Avani Medeiros Da Silva 005918 -PB •
774; Belino Luis De Araujo 009593 -PB • 812;
Benedito De Andrade Santana 003737 -PB •
198; Bertrand De Araujo Asfora 007459 -PB •
100; Bismark Martins De Oliveira 007529 -PB •
828, 844; Bivar Rufino De Lucena 003713 -PB
• 454; Breno Amaro Formiga Filho 011088 -PB
• 623; Breno Wanderley Cesar Segundo
009105 -PB • 759, 793, 797, 884; Bruno Maia
Bastos 008430 -PB • 220, 271; Bruno Novaes
Bezerra Cavalcanti 019353 -PE • 369; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 -PB • 528;
Caius Marcellus De Lacerda 005207 -PB • 44,
360, 386; Candido Artur Matos De Sousa
003741 -PB • 158; Canuto Fernandes Barreto
Neto 010501 -PB • 770; Carla Adriana Barbosa
De Alemida 010499 -PB • 361; Carla De Padua
Silveira De Melo 010773 -PB • 576; Carla De
Souza Quinho 011311 -PB • 113; Carlos Antonio Da Silva 006370 -PB • 278, 324, 327; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 -PB •
500; Carlos Antonio Germano Figueiredo
005544 -PB • 334, 335; Carlos Antonio Gomes
006211 -RS • 445; Carlos Augusto De Souza
010404 -PB • 606, 707, 749; Carlos Fernando
Dos Santos 003577 -PB • 22, 224; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 -PB • 5, 8, 309,
386, 391, 421, 621, 622, 790, 791, 832; Carlos
Guimaraes Seixas Junior 010502 -PB • 159;
Carlos Hermano Cardoso Junior 011205 -PE •
397; Carlos Lira Da Silva 009550 -PB • 688,
741; Carlos Neves Dantas Freire 002666 -PB •
130; Carlos Pessoa De Aquino 005146 -PB •
102, 143; Carlos Roberto Barbosa 002754 -PB
• 1; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 -PB
• 57, 221; Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462 -PB • 702; Cassimira A Vieira 009169
-PB • 443; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro
011050 -PB • 195, 594; Celeide Queiroz E Farias 006823 -PB • 75, 531; Celestian Maurice
Malzac 005360 -PB • 252; Celso Fernandes Da
Silva Junior 011121 -PB • 321, 366, 848; Celso
Tadeu Lustosa Pires Segundo 011181 -PB •
763; Cesar Augusto Cesconetto 003475 -PB •
196; Charles Willames Marques De Morais
011509 -PB • 800; Cicero De Lima E Sousa
003149 -PB • 153, 338; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 -PB • 522, 532, 533; Claudia
De Albuquerque Silva 011100 -PB • 215; Claudio Bezerra Dias 008566 - E • 201; Claudio
Bezerra Dias 011560 -PB • 316; Claudio Ferreira De Melo 193332 - Sp • 745; Claudio Galdino Da Cunha 010751 -PB • 749; Claudio Luiz
Tavares Vinagre 007425 -PB • 106, 107; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 -PB • 40,
874; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju
005415 -PB • 342; Cleanto Gomes Pereira
001740 -PB • 85, 127, 142, 204, 228, 623; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 PB • 578; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 -PB • 754; Clotilde Dantas Simoes
Ferreira 006255 -PB • 162; Clovis Carvalho
De Melo 000786 -PB • 140; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 -PB • 10, 11, 20,
240, 376, 465; Cristiano De Queiroz Costa
007864 -PB • 870, 871; Cynthia Cardoso Rocha 018879 -PE • 26; Cynthia Maria Santos
Maciel 010462 -PB • 72; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191 -PB • 624; Dalva Ermira De
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
Sousa 006107 -PB • 256; Daniel Arruda De
Farias 010961 -PB • 321; Daniel Dalonio Vilar
Filho 010822 -PB • 477; Daniel De Arruda Almeida 011623 -PB • 609; Daniel Vieira Beltrao
De Albuquerqu 010275 -PB • 584; Daniela Braga Guimaraes 019835 -PE • 343; Daniela Delai
Rufato 010774 -PB • 474; Daniella Ronconi
009684 -PB • 4, 23, 24; Danielle De Lucena
Nobrega 010554 -PB • 13; Danielle Patricia
Guimaraes Mendes 010504 -PB • 445, 480; Danilo De Freitas Ferreira 010622 -PB • 756;
Danuzia Ferreira Ramos 008884 -PB • 756;
Danyel Queiroz Accioly 020341 -PE • 630, 701;
Darcio Galvao De Andrade 003196 -PB • 615;
Darcio Galvao De Andrade 031986 -PB • 615;
Davi Cordeiro De Oliveira 007800 -PB • 763;
David Farias Diniz Sousa 005559 -PB • 463,
702, 825, 826; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 -PB • 702; Decio Geovanio Da Silva
007692 -PB • 846; Delano Alencar Lucas De
Lacerda 009535 -PB • 756; Demostenes Pessoa Mamede Da Costa 008341 -PB • 109, 176;
Denelon Arnaud Neto 003612 -PB • 635; Denison De Andrade Parahyba 007679 -PB • 175,
185; Dhelio Ramos 010624 -PB • 580; Diana
Alexandre Belem 010174 -PB • 136; Diogo Maia
Da Silva Mariz 011328 - B • 22, 25; Diogo Maia
Da Silva Mariz 020343 -PE • 22, 171; Diogo
Maia Mariz 011328 -PB • 872; Dirceu Abimael
De Souza Lima 004276 -PB • 255; Dirceu Marques Galvao Filho 004319 -PB • 573, 577; Djacy Lima De Oliveira 005034 -PB • 13; Djalma
Mendes De Sousa 002369 - A • 320; Djanio
Antonio Oliveira Dias 008737 -PB • 136; Djonierison Jose F. De Franca 008885 -PB • 836;
Domingos Laurindo Pereira 005053 -PB • 203;
Dorgival Terceiro Neto 000555 -PB • 38, 47,
111, 141, 467; Douglas Anterio De Lucena
010505 -PB • 444; Dulce Almeida De Andrade
001414 -PB • 280; Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305 -PB • 632; Ebenezer Pernambucano De L. E Silva 010209 -PB • 700, 718, 750;
Edgar Francisco Da Silva 007853 -PB • 712;
Edglay Domingues Bezerra 009999 -PB • 73;
Edileuda Maria Cavalcanti De Assis 008346 PB • 864; Edmilson Gomes Pereira 003549 PB • 488; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 PB • 746; Ednalva Ribeiro De Santana 018057
-PE • 567; Ednilson Siqueira Paiva 009757 PB • 623; Edson Aredo Siqueira 005684 -PB •
140; Edson Freire Delgado 006026 -PB • 458,
537; Edson Paiva 004039 -PB • 695; Eduardo
Arruda Figueiredo 009297 -PB • 518; Eduardo
Cavalcanti Brindeiro 008951 -PB • 105, 181;
Eduardo Dantas 009759 -PB • 54, 113; Eduardo Jose Rabelo Loureiro 003437 -PB • 60;
Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 -PB •
99; Eduardo Souto Montenegro 001991 -PB •
137; Edval Leite De Macedo 002563 -PB • 501;
Edvaldo Nunes Da Silva Filho 011126 -PB •
418; Efraim Morais Filho 010903 -PB • 373,
855; Eginaldes Andrade Filho 010506 -PB •
582, 585, 587, 588, 697; Elane Marcia Albuq
Do Nascimento 010430 -PB • 495, 496; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 -PB • 703;
Eliana Christina Caldas Alves 010257 -PB •
159; Eliana Ritzel Da Silva 017683 -RS • 445;
Eliane De Sousa Claudino 007131 -PB • 489;
Elias Tavares Da Cunha Melo 007826 -PB •
465; Elisangela Cunha Barreto 000962 -PB •
62; Elisangela Cunha Barreto 010962 -PB •
176, 407, 468; Elizaldo Viana Leite 013647 -PE
• 169; Elvira Carmen Farias Agra Leite 004952
- A • 489; Elyene De Carvalho Costa 010905 PB • 1; Elzir Feitosa De Arruda 006247 -PB •
652, 653, 654, 658, 661, 662, 663, 664, 668;
Emiliano Eustaquio Junior 014317 -PE • 849;
Emilio Henrique De Almeida 008145 -PB • 773;
Emilson De Lucena Formiga 004917 - A • 428,
438; Emilson De Lucena Formiga 004917 -PB
• 452, 855; Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667 -PB • 12, 112, 131, 167, 175, 187;
Enio Pereria De Araujo 010111 -PB • 869; Enival Barbosa Da Silva 000474 -PE • 64; Enylanne Pontes Cruz 011487 -PB • 29; Eric Alves
Montenegro 010198 -PB • 702; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 -PB • 841; Erivaldo Henrique De Melo 018631 -PE • 724;
Ermi Leal De Souza 005423 -PB • 843; Espedito Andre Da Silva 004832 -PB • 757, 760, 765;
Euclides Costa 008675 -PB • 705; Eugenio
Gracco Braga De Brito Lyra 004702 -PB • 93;
Eunice Italiano Da Nobrega 005533 -PB • 514;
Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 -RN
• 647; Evandro Nunes De Souza 005113 -PB •
124; Eveline Bezerra 011507 -PB • 415; Eveline Vieira Duarte 018218 -PE • 18; Everaldo
Morais Silva 006290 -PB • 242; Everton Hertzog Castilhos 048000 -RS • 445; Ezenildo Alves Da Silva 002771 -PB • 644; Ezequiel Da
Silva Borges 014015 -PE • 26; Fabiano Barcia
De Andrade 006840 -PB • 149, 286; Fabio Andrade De Medeiros 010810 -PB • 113, 312; Fabio Brito Ferreira 007839 -PB • 37; Fabio Brito Ferreira 009672 -PB • 349; Fabio De Mello
Guedes 009342 -PB • 245; Fabio Firmino De
Araujo 006509 -PB • 14, 142; Fabio Jose De
Souza Arruda 005883 -PB • 442, 544, 559, 560;
Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 PB • 692, 705; Fabio Ramos Trindade 010017 PB • 156; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza
008937 -PB • 96, 173, 312, 821; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059 -PB • 16; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 -PB • 677, 678; Fabricio Alves Borba 009856 -PB • 341; Fabricio
Montenegro De Moraes 010050 -PB • 163, 261,
262, 281; Felipe Augusto Forte D N Deodato
008596 -PB • 88, 166, 334, 335, 474, 627, 676;
Felipe Ribeiro Coutinho 011689 -PB • 77; Felix Araujo Filho 009454 -PB • 541, 542, 685;
Fernanda Blasio Perez 141399 - Sp • 161; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 PB • 704; Fernando Antonio E Silva Machado
003214 -PB • 686; Fernando Barbosa De Vasconcelos 002234 -PB • 40; Fernando Vieira
De Ataide 003965 -PB • 851, 852, 853, 854; Flaviano Jorge De Sousa 005263 -PB • 69; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 -PB • 422;
Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923
-PE • 439; Francis Fredie Camelo 008551 -PB
• 599; Francisca Magnolia Ferreira Diniz
008994 -PB • 138, 480; Francisca Solange Guedes Da Franca 008243 -PB • 256; Francisco
Araujo Leite 004378 -PB • 133; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 -PB • 863; Francisco Assis Do Nascimento 001695 -PB • 532,
535; Francisco Da Silva Lima Neto 005767 PB • 758, 768; Francisco De Araujo Costa
006728 -PB • 583; Francisco De Assis Camboim 003998 -PB • 798; Francisco De Assis Martins Junior 006506 -PB • 865; Francisco De
Assis Melo 003617 -PB • 466; Francisco De
Assis Remigio Ii 009464 -PB • 814, 823; Francisco De Assis Vieira 004377 -PB • 164; Francisco De Sousa Reis 003900 -PB • 835; Francisco Fernandes De Lima Filho 009986 -PB •
732; Francisco Helio Ribeiro Maia 009112 PB • 96, 821; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 -PB • 781; Francisco Leite Minervino 005090 -PB • 808, 814; Francisco
Luciano A De Albuquerque 002148 -PB • 260;
Francisco Neris Pereira 010113 -PB • 263;
Francisco Nunes De Assis 003256 -PB • 256;
Francisco Nunes Sobrinho 007280 -PB • 550,
617; Francisco Pedro Da Silva 003898 -PB •
454, 483; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 -PB • 24, 362, 368, 399; Francisco
Pinto De Oliveira Neto 007547 -PB • 458, 537;
Francisco Ramalho De Alencar 001230 -PB •
256; Francisco Sampaio De Menezes Junior
009075 -PB • 45; Francisco Teotonio De Sousa 000968 -PB • 282; Francisco Xavier M Da
Franca 004674 -PB • 270, 278; Frank Roberto
Santana Lins 001320 -PB • 146; Genilda De
Araujo Borges 011089 - B • 325; Genilda Ribeiro Dias 001770 -PB • 524; Genival Veloso
De Franca Filho 005108 -PB • 251, 855; Genivando Da Costa Alves 009005 -PB • 58; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 -PB •
378, 413; George Da Silva Ribeiro 005450 -PB
• 200, 272; George Hipolito De Albuquerque
Pont 010594 -PB • 692; George Lucena Barbosa De Lima 009326 -PB • 157; Geraldo Carlos Ferreira 003568 -PB • 755; Geraldo De
Margela Madruga 003329 -PB • 100, 158; Geraldo Freire Santana 000461 -PB • 226; Geraldo Moura Da Silva 005490 -PB • 832; Geraldo
Pedrosa Dos Santos 007662 -PB • 19; Geraldo
Vale Cavalcante 001236 -PB • 38; Germano
Soares Cavalcanti 008499 -PB • 39; Ghislaine
Alves Barbosa 011132 -PB • 520; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 -PB • 636, 643; Gilberto De Oliveira Silva 004728 -PB • 147; Gilberto Magalhaes Da Silva 003976 -PB • 203;
Gilbrto Cesar Coelho 003105 -PB • 444; Gildasio Alcantara Morais 006579 -PB • 543; Gil-
mar Correia Costa 005346 -PB • 50, 190; Gilmar Nogueira Silva 013821 -PE • 881; Gilson
Guedes Rodrigues 008356 -PB • 319; Gilson
Vieira Dos Santos 007388 -PB • 463; Gilvan A.
Navarro Filho 011057 -PB • 482; Gilvan Freire
001173 -RN • 693, 699; Gilvana Ribeiro Cabral
010720 -PB • 308, 721; Ginaldo Amorim Guedes 005874 -PB • 789; Giovana Camelo De
Medeiros 007732 -PB • 334, 335; Giovanne Arruda Goncalves 006941 -PB • 493; Giovanni
Bosco Dantas De Medeiros 006457 -PB • 451,
476; Giuseppe Pecorelli Neto 009062 -PB •
111; Givaldo Soares De Lima 010190 -PB •
561, 562, 837; Givanildo Leal De Menezes
006778 -PB • 53; Glauber Gusmao Costa 010463
-PB • 321; Glaucia Fernanda Neves Martins
007711 -PB • 426; Glaucio De Sales Barbosa
010973 -PB • 722, 723; Glauco Coutinho Marques 009329 -PB • 691, 695; Glauco Da Silva
Campos 010140 -PB • 406; Glautember Bastos
De Lima 010165 -PB • 155; Guilherme Melo
Ferreira 002999 -PB • 255; Guilherme Rangel
Ribeiro 007361 -PB • 22; Gustavo Henrique
Silveira Silva 010434 -PB • 601; Gutemberg
Ventura Farias 005562 -PB • 870, 871; Harley
Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132 -PB •
305; Haroldo Serrano De Andrade 001012 -PB
• 579; Hebert Levi De Oliveira 008228 -PB •
65, 206; Helio Marques Braga 002021 -PB • 11,
144; Henrique Mota Feitosa 009973 -PB • 475;
Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 -PB
• 630; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 PB • 598, 600, 832; Hercio Fonseca De Araujo
010129 -PB • 369; Hercio Leite Nobrega Filho
007455 -PB • 313; Hermann Cesar De Castro
Pacifico 006072 -PB • 39; Hermanny Alexandre Dos Santos Lira 005335 -PB • 318; Hermano Gadelha De Sa 008463 -PB • 33, 77, 371,
372, 373, 398, 412; Hermano Jose M Nobrega
Junior 011136 -PB • 404; Higor Rocha Simoes Fialho 011190 -PB • 837; Hildebrando Costa Andrade 009318 -PB • 425; Hildebrando
Diniz Araujo 004593 -PB • 636, 638, 639, 640,
641, 645; Hilton Moreno Marinho 000297 -PB •
128; Homero Da Silva Satiro 007418 -PB • 858;
Homero Freire Jardim 020937 -PE • 22, 25,
630; Huerta Ferreira De Melo Neto 009319 -PB
• 245; Hugo Pires Torres Jeronimo Leite 011580
-PB • 232; Hugo Ribeiro Braga 010987 -PB •
9, 168; Humberto Albino De Moraes 003559 PB • 546; Humberto Leite De Sousa Pires
008281 -PB • 744, 778; Humberto Nobrega Neto
011141 -PB • 261; Humberto Troccoli 002165 PB • 726; Humberto Trocoli Neto 006349 -PB •
695; Ianco Cordeiro 011383 -PB • 130; Ianna
Licia Leite Gomes 009480 -PB • 742; Iaramy
Gomes Teotonio 008354 -PB • 282; Iber Camara De Oliveira 008954 -PB • 166, 237; Idalino
Jose De Menezes 009606 -PB • 468; Ilza Cilma
De Lima 007702 -PB • 378, 391; Inacio Justino
Maracaja 007300 -PB • 752, 879; Inaldo De
Souza Morais Filho 011583 -PB • 220, 271;
Inaldo Falcao Barbosa 010574 -PE • 45; Ione
Stefanis Farias Lins 003069 -PB • 144; Iraponil Siqueira Sousa 005059 -PB • 584, 690; Irenaldo Amancio 005724 -PB • 687; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 -PB • 706; Isabelle
Coutinho Dantas 010837 -PB • 74, 314; Isabelle Machado Serrano Araujo 011184 -PB • 59,
123; Ismaldo Isidro Dos Santos 002118 -PB •
117; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 PB • 384; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200
-PB • 97; Ivan Burity De Almeida 004677 -PB •
263, 264, 265, 266; Ivan Pereira Da Costa Junior 013752 -PE • 380; Ivanildo De Morais
Coelho 003545 -PB • 15; Ivanile Lopes Jordao
Segundo 011241 -PB • 67, 72; Iveraldo Lopes
De Farias 010910 -PB • 235; Ivna Mozart Bezerra Soares Gabino 010756 -PB • 509; Iza
Ferreira Dos Santos 014640 -PB • 524; Izaac
Soares Da Silva 001493 -PB • 153; Izabele De
Carvalho Troccoli 010467 -PB • 703; Izomar
Barbosa Da Silva 009131 -PB • 218; Jacemy
Mendonca Beserra 005453 -PB • 205; Jacinta
Henriques Da Silva Oliveira 004737 -PB • 632;
Jailson Florentino Diniz 011143 -PB • 360;
Jailton Chaves Da Silva 011474 -PB • 604; Jaime Cesar De Araujo Dantas 010658 -PB • 632,
633; Jaime Clementino De Araujo 002594 -PB
• 533; Jaime Ferreira Carneiro 004548 -PB •
741; Jaime Gomes De Barros Junior 007676 PB • 112, 121, 135, 175, 185, 187; Jaldelenio
Reis De Meneses 005634 -PB • 213, 216; Jalde-
13
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
miro Rodrigues De Ataide Jr 011591 -PB •
621, 622, 790, 791; Jamerson Neves De Siqueira 010026 -PB • 181, 345; Janaina Rangel
Monteiro 010995 -PB • 59, 67, 123; Jandui Barbosa De Andrade 009652 -PB • 521; Janduir
Carneiro De Barros 008855 -PB • 359; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 -PB • 554; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 -PB • 869,
879; Jean Camara De Oliveira 011144 -PB •
237; Jean Mendes Nobrega 008164 -PB • 24;
Jeferson Fernandes Filho 002113 -PB • 839;
Jeova Vieira Campos 006685 -PB • 607, 608,
866; Jeremias Mendes De Menezes 032427 -PB
• 77; Joacy Ribeiro Da Silva. 004001 -PB •
150; Joana Darc Lacerda 007174 -PB • 44;
Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 -PB •
374, 430; Joao Alves Barbosa Filho 004246 PE • 715; Joao Cardoso Machado 019368 -RS
• 304; Joao Cyrillo S Da Silveira Neto 004148
-PB • 193; Joao De Assis Bento 001628 -PB •
822; Joao De Deus Monteiro 006264 -PB • 225,
329; Joao Evangelista Vital 006464 -PB • 168;
Joao Fernandes Barbosa 003284 -PB • 61; Joao
Ferreira Furtado Neto 006489 -PB • 267, 268,
269, 281; Joao Menezes De Araujo 003864 -PB
• 55; Joao Paulino Sobrinho 004348 -PB •
239; Joao Soares Adelino De Lima 006187 -PB
• 499; Joaquim Lopes Vieira 007539 -PB • 656,
657; Joas De Brito Pereira 000379 -PB • 76;
Joas De Brito Pereira Filho 004004 -PB • 76,
288, 297, 298; Jocelio Jairo Vieira 005672 -PB
• 109; Jocielha De Almeida Alves 011340 -PB •
284; John Johnson Goncalves D De Abrante
001663 -PB • 720, 722, 723; Joilma De Oliveira
F A Dos Santos 006954 -PB • 518, 540; Jonabio Barbosa Dos Santos 009897 -PB • 595;
Jorge Eduardo Da Silva 005233 -PB • 258,
259, 536; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138
-PB • 257; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378
-PB • 333; Jorio Pereira Dos Santos 006483 PB • 212; Jose Adamastor Morais De Q Melo
002677 -PB • 26, 314; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 -PB • 683; Jose Alberto
Do Amaral Lins 010580 -PB • 258, 259; Jose
Alberto Evaristo Da Silva 010248 -PB • 707;
Jose Albuquerque Costa 004106 -PB • 710;
Jose Alencar E Silva Filho 003065 -PB • 516;
Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 -PB •
517; Jose Alves Cardoso 003562 -PB • 32, 126,
139, 623; Jose Anchieta Dos Santos 008829 PB • 714; Jose Araujo Agra 001290 -PB • 397;
Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 PB • 19, 57; Jose Augusto Maciel 008733 -PB •
308, 721; Jose Augusto Meirelles Neto 009427
-PB • 214, 269, 354; Jose Augusto Nobre Neto
011147 -PB • 57; Jose Braulio De Souza Junior 008151 -PB • 809; Jose Camara De Oliveira
002477 -PB • 47, 237; Jose Carlos Barbosa De
Oliveira Bar 002198 - Se • 410; Jose Carlos De
Lima 007475 - B • 17; Jose Carlos Nunes Da
Silva 009371 -PB • 539; Jose Cleto De Oliveira
001725 -PB • 78, 140; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 -PB • 254, 862; Jose
Coriolano Andrade Da Silveira 011248 -PB •
113, 593; Jose De Alencar Guimaraes 003402 PB • 457; Jose De Almeida Bezerra 002746 -PB
• 272; Jose De Anchieta Chaves 007629 -PB •
725; Jose De Arimatea Da Silva 003736 -PB •
278; Jose De Arimateia R De Lacerda 007704 PB • 815; Jose De Souza Campos 002310 -PB
• 140; Jose Dinart Freire De Lima 007541 -PB
• 461, 464, 477, 479, 565, 568; Jose Edisio
Simoes Souto 005405 -PB • 63; Jose Eduardo
Dias Lins Albuquerque 009350 -PB • 861; Jose
Farias Castro 001924 -PB • 526; Jose Felismino 006192 -PB • 735, 737; Jose Ferreira Neto
004486 -PB • 807; Jose Francisco De Lira
004234 -PB • 848, 850; Jose George Costa Neves 007128 -PB • 304; Jose Glaucio Souza Da
Costa 007272 -PB • 508; Jose Gomes Da V
Pessoa Neto 002769 -PB • 31, 164; Jose Helio
De Lucena 002161 -PB • 9; Jose Helio Gomes
Bandeira 007840 -PB • 20; Jose Hipolito Trajano Soares 007415 -PB • 705; Jose Hiram De
Castro Verissimo 000796 -PB • 155; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 -PB • 811; Jose
Humberto Simplicio De Sousa 010179 -PB •
758, 777; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692
-PB • 607, 608; Jose Lacerda Brasileiro 003911
-PB • 811; Jose Laedson Andrade Silva 010842
-PB • 670, 671, 672, 673, 680, 682, 805; Jose
Lira De Araujo 009222 -PB • 867; Jose Luis
Meneses De Queiroz 010598 -PB • 242; Jose M
Correia De Oliveira Filho 004945 -PE • 716;
Jose Marcilio Batista 008535 -PB • 650, 805,
806, 811, 812, 819, 820; Jose Marcio Alves De
Barros 013728 -PE • 759; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 -PB • 220, 271; Jose Maria
Gomes Da Silva 002896 -PB • 589; Jose Mario
Porto Junior 003045 -PB • 101, 321; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 -PB • 773;
Jose Mendes Sobrinho Neto 008828 -PB • 219;
Jose Moreira De Menezes 004064 -PB • 105;
Jose Neto Barreto Junior 010030 -PB • 260;
Jose Neto Freire Rangel 006145 -PB • 787,
792; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 -PB
• 753; Jose Olavo C Rodrigues 010027 -PB •
36, 49, 71, 98, 103, 186, 192, 266; Jose Olavo
Farias Bonfim 010843 -PB • 412; Jose Orlando De Farias 005710 -PB • 238; Jose Osenaldo
De Castro 003665 -PB • 620; Jose Osni Nunes
005915 -PB • 634; Jose Paulo De Oliveira
002095 -PB • 129; Jose Ricarte De Oliveira
001562 -PB • 232; Jose Roceliton Vito Joca
006195 -PB • 607, 608; Jose Rocha Lucena
003288 -PB • 283; Jose Rodrigues Silva 008913
-PE • 538; Jose Saleme Cavalcanti De Arruda
001838 -PB • 182; Jose Sousa Amaral 009299 PB • 815; Jose Tadeu De Melo 008294 -PB •
563; Jose Tarcisio Fernandes 000865 -PB •
15; Jose Ulisses De Lyra 006286 -PB • 511;
Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 -PB • 462;
Jose Valdemir Da Silva 006796 -PB • 5; Jose
Valeriano Da Fonseca 004115 -PB • 731, 734,
736, 738, 739; Jose Vandalberto De Carvalho
008643 -PB • 284; Jose Weliton De Melo 009021
-PB • 643, 646; Jose William Soares 005706 PB • 558; Jose Zenildo Marques Neves 007639
-PB • 704; Josecimario Moura Lima 003679 PB • 427; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739
-PB • 210; Joseilson Luis Alves 008933 -PB •
581, 689, 708; Juliana De Almeida E Silva
021098 -PE • 178; Julianna Erika Pessoa De
Araujo 006620 -PB • 713; Juliano Raaimundo
Cavalcante 008928 -PB • 214; Julio Cesar De
Farias Lira 009868 -PB • 51, 702; Julio Pereira
De Sousa 005153 -PB • 611, 730; Junko Tanaka
002522 -PB • 170; Juraci Felix Cavalcante Junior 009867 -PB • 497, 551, 594; Jurandir Pereira Da Silva 005334 -PB • 47; Juscelino De
Oliveira Souza 009719 -PB • 515; Karina Karla
De Andarade Menezes 011451 -PB • 270; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 -PB • 825,
826; Katia Rosa Machado De Oliveira 166017 Sp • 788; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983
-PB • 870, 871; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 -PB • 102, 143; Klebert Marques De Franca 011193 -PB • 191; Kotaro Tanaka 003136 -PB • 170; Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574 -PB • 322; Landsberg
F. Do Nascimento. 010660 -PB • 11; Laplace
Guedes 009279 -PB • 690; Lara Fernandes C
Rocha 009197 -PB • 470; Lauri Ferreira 006804
-PB • 612; Leandro M Costa Trajano 009996 PB • 161, 192; Leidson Meira E Farias 000699
-PB • 75, 451, 456, 531; Lenira Maria G Barreto 016588 -PE • 849; Leonardo Ferraz 008619 PB • 281; Leonardo Henrique M. De Oliveira
016746 -DF • 464; Leonardo Jose Videres Trajano 009382 -PB • 8; Leonardo Moreira Santos 021100 -PE • 360; Leonardo Theodoro De
Aquino 010333 -PB • 219; Leonidas Jose De
Farias Maribondo 006063 -PB • 445, 449, 466;
Leonildo Apolinario De Macedo 002638 -PB •
616; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 PB • 180; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 -PB • 188, 452; Levi Borges Lima
001557 -PB • 21, 77, 139; Lidiani Martins Nunes 010244 -PB • 384; Ligia Veronica De Araujo Marrocos 010731 -PB • 675, 681; Lilian
Catiani Correia De Freitas 011009 -PB • 181;
Lincoln Iff Junior 010854 -PB • 99; Lionaldo
Dos Santos Silva 006910 -PB • 126; Lisanka
Sousa Silva 010662 -PB • 107; Litio Tadeu
Costa Rodrigues Dos San 018075 -PE • 803;
Livieto Regis Filho 007799 -PB • 48, 110; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818 -PB •
481; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 -PB •
199, 436, 575, 629; Luciana De Albuquerque
Cavalcanti 011426 -PB • 323, 331; Luciana Miranda 010920 -PB • 234; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 -PB • 388, 389, 571, 790, 791;
Luciana Pereira Gomes 010601 -PB • 159; Luciana Reis E Silva 017592 -PB • 159; Luciana
Tavares Lopes 010758 -PB • 566; Luciana Waquim C De Oliveira 016166 -PE • 66, 133; Luci-
ano Caldas Pereira De Carvalho 001845 -PE •
802; Luciano Gomes Caju 010000 -PB • 345;
Luciano Honorio De Carvalho 009378 -PB •
199, 569; Luciano Rangel De Aguiar 002526 PE • 152; Luciano Simoes Da Silva 008566 PB • 46; Luciene Barbosa De Sousa 003595 PB • 137; Lucrecia Formiga Bandeira 007879
-PB • 197; Luis Antonio Da Silva Filho 010080
-PB • 740; Luis Eduardo De Lima Ramos
004052 - A • 454; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 -RN • 473; Luis Ferreira De Sousa
011083 -PB • 236; Luis Paulino Neto 005222 PB • 650; Luis Quirino Da Silva Filho 005406
-PB • 32; Luiz Alberto Chaves Pinto 041569 Sp • 147; Luiz Antonio Da Silva Filho 008543
-PB • 610; Luiz Antonio Marques Farias 005439
-PB • 393; Luiz Augusto Da F. Crispim Filho
007414 -PB • 50; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 -PB • 50, 77, 395; Luiz Augusto
Dos Santos Porto 010790 -PB • 437, 449, 450;
Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 -PB • 443,
537; Luiz Da Silva 004594 -PB • 883; Luiz De
Araujo Silva 004553 -PB • 359; Luiz De Marillac Toscano Da Silva 004604 -PB • 13, 143;
Luiz Dos Santos Lima 003037 -PB • 725; Luiz
Fernandes Neto 004504 -PB • 58, 164, 397;
Luiz Fernando Freire Maffioletti 003691 -RN •
592; Luiz Florentino De Souza Filho 005037 PB • 27, 28; Luiz Goncalo Da Silva Filho
005682 -PB • 245, 320; Luiza Formiga Do Nascimento 006905 -PB • 626; Lusardo Alves De
Vasconcelos 007516 -PB • 128; Lusinete Dos
Santos 003280 -PB • 524, 830; Luzia Neirejane
De Oliveira Silva 005437 -PB • 241; Lyra Benjamim De Torres 001116 -PB • 181; Maelio De
Vasconcelos Claudino 004061 -PB • 78; Mailson Maciel 010732 -PB • 396, 400; Malba Cristina A Da Costa Sabino 003361 -AL • 534; Manoel Cordeiro De Araujo 009096 -PB • 837;
Manoel Jose Da Camara Pimentel Neto 013172
-PE • 272; Manoel Marleno Barros 000921 -PB
• 434; Manoel Vieira Da Silva 002369 -PB • 68;
Manuel Bandeira Caldas 005240 -PB • 336;
Manuel Batista De Medeiros 000777 -PB • 187;
Manuel Cabral De Andrade Neto 008580 -PB •
610; Marcello Figueiredo Filho 005154 -PB •
5, 30, 33, 145, 148; Marcelo Caldas Lins 011378
-PB • 886; Marcelo Gadelha Borges 006085 PB • 633; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes
005190 -PB • 315; Marcelo Weick Pogliese
008598 - E • 166; Marcelo Weick Pogliese
011158 -PB • 88, 334, 335, 627, 676; Marcia
Lorandi Lopes De Almeida 041721 -RS • 445;
Marcilio Elias De Franca 007598 -PB • 161;
Marcio Bizerra Wanderley 009774 -PB • 769,
780, 782, 783, 784, 785, 786; Marcio Henrique
Carvalho Garcia 010200 -PB • 587; Marcio Maranhao Brasilino Da Silva 011301 -PB • 371;
Marcio Silva 236200 -PB • 610; Marconi Chianca 001883 -PB • 214; Marcos Antonio Camelo 007488 -PB • 328; Marcos Antonio Chaves
Neto 005729 -PB • 6, 31, 35, 456, 855; Marcos
Antonio Dantas Carreiro 009573 -PB • 134,
201, 420; Marcos Antonio Felipe Da Silva
003958 -PB • 389; Marcos Augusto Lyra Ferreira Caju 002993 -PB • 194; Marcos Benjamin
Soares 002238 -PB • 702; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 -PB • 719, 825, 860; Marcos
Dos Anjos Pires Bezerra 003994 -PB • 855;
Marcos Leite Ramalho Junior 010859 -PB •
621, 622; Marcos Mauricio Ferreira Lacet
008559 -PB • 365, 431; Marcos Roberto Brandao Belfort 010121 -PB • 869; Marcos Tulio
Nobrega De Carvalho 005267 -PB • 151; Marcos William Guedes De Arruda 001246 -PB •
479, 506, 523, 526, 559, 560; Marcus Aurelio
Espinola Brito 011159 -PB • 415; Margarete
Trigueiro De A Duarte 001284 -PB • 162; Maria
Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291 -PB •
31; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512
-PB • 218; Maria Da Gloria Oliveira 001769 -PB
• 182; Maria Da Guia Pereira 009008 -PB • 581,
851, 852, 853, 854; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 -PB • 703; Maria Das Gracas Ventura L Pereira 011379 -PB • 445; Maria Das
Gracas Viana Ramos 007953 -PB • 154; Maria
De Fatima A. R. De Melo 005170 -PB • 197;
Maria De Fatima Carvalho Bezerra 006649 -PB
• 151; Maria De Fatima De Lisboa 004408 -PB
• 376; Maria De Fatima Fernandes Alves 007544
-PB • 511, 620; Maria De Fatima Gomes Frade
006777 -PB • 248; Maria Divani Oliveira Pinto
De Mene 003891 -PB • 433; Maria Do Carmo
Henriques Meira 006466 -PB • 845; Maria Do
Carmo Marques De Araujo 008767 -PB • 130;
Maria Do Carmo Mauricio Da Silva 005303 PB • 268; Maria Do Carmo Silva 010936 -PB •
733; Maria Do Livramento Alves R. Rosas
008470 -PB • 168; Maria Do Rosario Arruda De
Oliveira 011473 -PB • 767, 775; Maria Do Socorro Brito P De Melo 005592 -PB • 177; Maria
Do Socorro Caitano De Oliveir 010568 -PB •
279, 285; Maria Do Socorro Dantas Freire
006861 -PB • 202; Maria Do Socorro Soares
De Sousa 010150 -PB • 350; Maria Do Socorro
Vieira 008560 -PB • 42; Maria Domitilia Ramalho 008712 -PB • 505; Maria Dos Socorro Alves Soares 003286 -PB • 620; Maria Eliesse De
Queiroz Agra 009079 -PB • 491, 545, 548, 552,
553, 555, 556; Maria Elisia Maia 005114 -PB •
650; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582
-PB • 326; Maria Fatima Leite Ferreira 004958
-PB • 230; Maria Ferreira De Sa 008655 -PB •
231; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571 PB • 528; Maria Irinea Soares De Aguiar 004202
-PE • 152; Maria Ivonete De Figueiredo 004973
-PB • 211; Maria Jose Lucena De Medeiros
003928 -PB • 755; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 -PB • 685; Maria Luceli De
Morais 012717 -PE • 247, 849; Maria Lucia De
Medeiros Ponce 009508 -PB • 574; Maria Lucia De Souza Brandao 008861 -PE • 849; Maria
Madalena Abrantes Silva 003546 -PB • 17; Maria Madalena Morais Santos 007268 -PB • 104;
Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 -PB • 868;
Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 PB • 118; Maria Rodrigues Sampaio 003560 PB • 451, 473, 476; Maria Salete De Melo Cunha 003751 -PB • 61, 406; Maria Stela Montenegro De Morais 004648 -PB • 510; Maria Valdelise Da Silva 008237 -PB • 54; Maria Wilzenir Da Costa 009036 -PB • 369; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 -PB • 448, 459, 711; Marinaldo Rique Dias 002910 -PB • 141; Mario Americo Caliano De Alencar 080677 -RJ • 453;
Mario Felix De Menezes 010416 -PB • 831;
Mario Formiga Maciel Filho 005339 -PB • 138;
Mario Nicola Delgado Porto 002760 -PB • 254,
255, 300; Marisa R. De Almeida Duarte 003419
-RN • 592; Marivone Lopes M. De Queiroga
008196 -PB • 875; Marizete Batista Martins
001722 -PB • 207; Martsung Alencar 010927 PB • 165; Marxsuell Fernandes De Oliveira
009834 -PB • 475, 498; Mauricio Jose Alves
Pereira 010863 -PB • 799; Mauricio Lucena
Brito 011052 -PB • 60, 180; Max F Saeger Galvao Filho 010569 -PB • 181; Michel Pereira
Barreiro 011432 -PB • 340, 693, 699, 703; Micheline Aparecida M. Barreto 008664 -PB •
591; Milton Gomes Soares 001791 -PB • 429;
Milton Gomes Soares Junior 008262 -PB • 417;
Milton Luiz Da Silva 009191 -PB • 591, 623;
Miriam De Sousa Lima 007071 -PB • 565; Moacir Verissimo Diniz 009500 -PB • 229, 419,
605; Monica Nobrega Figueiredo 005420 -PB
• 294, 295, 302; N adir Leopoldo V alengo
004423 -PB • 146, 587, 842; Nagezia Pires Diniz 006786 -PB • 244; Napoleao Casado Filho
009053 -PB • 832; Natanael Gomes De Arruda
006903 -PB • 748; Naziene Bezerra Farias De
Souza 008245 -PB • 696, 697; Neiva De Aguiar
Mazza 005894 -CE • 14; Nelson Azevedo Torres 011488 -PB • 489; Nelson Davi Xavier
010611 -PB • 692, 717; Neudemir De Sousa
Rodrigues 002815 -PB • 512; Neuri Rodrigues
De Sousa 009009 -PB • 876, 877, 878; Newman
Lucia Pinheiro Caporaso 002782 -PB • 432;
Newton Nobel Sobreira Vita 010204 -PB • 720,
722, 723; Newzon Emmanoel Quintella Lima
007650 -PB • 34, 80, 181; Neydja Maria Dias De
Morais 010964 -PB • 634, 635; Nicacio Coutinho Da Silva 001710 -PB • 775; Nilza Barbosa
Zacarias 005071 -PB • 718; Noaldo Belo De
Meireles 009416 -PB • 119; Noemia Maria De
Lacerda Schutz 122124 - Sp • 66, 133; Normando Araujo De Sa 005354 -PB • 41, 172;
Normando Lima De Oliveira 002271 -PB • 20;
Odilon De Lima Fernandes 001268 -PB • 7,
303, 470; Odilon Jose Lins Falcao 000791 -PB
• 264, 265, 270; Odimar Agra 000572 -PB • 440;
Odimar Guilherme Ferreira 010528 -PB • 606,
707; Odon Pereira Brasileiro 002879 -PB • 807,
818; Olavo Machado 001178 -PB • 81; Olinda
Sammara De Lima Aguiar 009361 -PB • 449,
450; Orlando Xavier Da Silva 001947 -PB •
149; Ornilo Joaquim Pessoa 007201 -PB • 583;
14
Oscar Adelino De Lima 000903 -PB • 499; Osiris Do Abiahy 000607 -PB • 289; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 -PB • 128, 348;
Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 -PB
• 828; Otinaldo Lourenco De Arruda Mello
002160 -PB • 131; Otiniel Batista De Morais
004105 -PB • 710; Otoniel Machado Da Silva
011209 -PB • 674; Ozael Da Costa Fernandes
005510 -PB • 873; Pablo Ricardo Honorio Da
Silva 010573 -PB • 704; Pacelli Da Rocha Martins 011047 -PB • 178, 344, 392, 394; Pascoal
Trigueiro De Albuquerque 010271 -PB • 162;
Patricia Aparecida Hansen 162949 - Sp • 435;
Patricia Santa Cruz De Oliveira 018167 -PE •
358; Paula Lobo Naslavsky 019068 -PE • 392,
394; Paulo Alessandro S Cavalcanti 015130 PE • 73; Paulo Americo Maia 000393 -PB • 137;
Paulo Antonio Maia E Silva 007854 -PB • 249,
717; Paulo Barbosa De A. Filho 011450 -PB •
228; Paulo Cavalcanti 010667 -PB • 284; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 -PB • 45, 87,
469; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572 PB • 189; Paulo De Farias Leite 006276 -PB •
8 7 6 ; P a u l o D e Ta r s o C i r n e N e p o m u c e n o
002472 -PB • 538; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 -PB • 527, 837; Paulo Emanuel
Perazzo Dias 020418 -PE • 856; Paulo Goes
009939 -PB • 492, 502, 572; Paulo Guedes Pereira 006857 -PB • 331; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 -PB • 843, 846; Paulo
Marcos De Oliveira 007707 -PB • 766, 767; Paulo Roberto Tavares 000149 -PE • 802; Paulo
Sabino De Santana 009231 -PB • 631, 811; Paulo
Sergio Cunha De Azevedo 007261 -PB • 547;
Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 -PB •
618; Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524
-PB • 700, 718, 824; Paulo Wanderley Camara
010138 -PB • 713; Pedro Barreto Pires Bezerra 009067 - E • 260, 261, 262; Pedro Bernardo
Da Silva Neto 007343 -PB • 625; Pedro Furtado De Lacerda 006784 -PB • 649, 651, 655,
659, 660, 665, 666, 667; Pedro Goncalves Dias
Neto 006829 -PB • 504; Pedro Pereira De Sousa 004651 -PB • 209; Pedro Pontes Candido
011167 -PB • 223; Pericles De Moraes Gomes
003663 -PB • 447; Pericles De Oliveira 002456
-PB • 455; Peter Fabel 010337 -PB • 478; Petronio Bismarck Tenorio Barros 008490 -PB •
238; Rafhael L. M. Monteiro 009125 -PB • 306;
Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437 -PB • 776,
827; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho
004755 -PB • 766, 781; Raul Bereta 091437 - Sp
• 150; Raulino Maracaja Coutinho 007440 -PB
• 85, 127, 142, 204, 228, 356, 623; Reginaldo
De Sousa Ribeiro 002742 -PB • 102, 228, 424;
Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 PB • 444, 447, 455, 596, 597; Renan De Vasconcelos Neves 005124 -PB • 273, 274, 275,
276, 277, 284; Renato Leite Trevisani 161017 Sp • 474; Rene Moesia 009461 -PB • 628; Renival Albuquerque De Sena 005877 -PB • 2, 3;
Rhebeka Lorena Targino Alcoforado 011480 PB • 195, 594; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773 -PB • 433; Ricardo Dutra Pessoa
003818 -PB • 613; Ricardo Francisco Palitot
Dos Santo 009639 -PB • 607, 608; Ricardo
Jose Costa Souza Barros 004571 -PB • 1; Ricardo Kalie Lage 016690 -PE • 698; Ricardo
Moreira De Sousa 009257 -PB • 313; Ricardo
Palmeira Sobral 006627 -PB • 244; Ricardo
Sergio Freire De Lucena 004418 -PB • 257,
292; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 PB • 377, 411, 603; Rinaldo Barbosa De Melo
006564 -PB • 273, 274, 275, 276, 277, 616, 618,
619; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589
-PB • 184, 231, 314, 388; Rita De Cassia S
Arroxelas Macedo 006497 -PB • 585; Roberio
Marques Duarte 007802 -PB • 218; Roberta
Zeppelini 000506 -PE • 160; Roberto Amorim
002686 -PB • 101; Roberto Cavalcanti Batista
010654 -PE • 86; Roberto Costa De Luna Freire 000723 -PB • 49, 84, 89, 90, 91, 92, 103, 114,
116, 120, 122, 125, 128, 136, 179, 183, 204,
857; Roberto De Oliveira Batista 008517 -PB •
379; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves
002446 -PB • 30, 101; Roberto Germano Bezerra Cavalcanti 007136 -PB • 19; Roberto
Stephenson Andrade Diniz 008898 -PB • 673,
679, 805; Robson Silva Carvalho 008372 -PB •
490; Rodrigo Jose De Carvalho Falcao 009199
-PB • 264, 265; Rodrigo Nobrega Farias 010220
-PB • 441, 790, 791; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 -PB • 222, 351, 714; Rodrigo
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
Silva Paredes Moreira 011429 -PB • 417; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 -PB •
88, 166, 334, 335, 627; Rogerio Miranda De
Campos 010800 -PB • 416; Rogerio Silva Oliveira 010650 -PB • 627; Romeu Soares De Carvalho Filho 007108 -PB • 602; Romulo De Sousa Carneiro 010389 -PB • 400, 790, 791; Ronaldo Da Cunha Lima Filho 007867 -PB • 13;
Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 -PB • 33;
Rosa De Medeiros Cavalcante 008677 -PB •
525; Rosangela De Lourdes De O Menezes
007548 -PB • 529, 530; Rossana Lourenco Gomes 008978 -PB • 312; Ruy Bandeira Da Rocha 008410 -PB • 847; Sabino Ramalho Lopes
000661 -PB • 255; Sabrina Sobralferreira
010084 -PB • 513; Salima Maia Cantidio 007600
-PB • 4; Samuel Diogo De Lima 007411 -PB •
696; Sandra Coelho 097166 -PB • 250; Sandra
De Sousa Dutra 011078 -PB • 536; Sandra Regina Pires 000509 -PB • 403; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 -PB • 519; Sanmara Marques Bezerra 010877 -PB • 790; Sanny Ribeiro Japiassu 003023 -PB • 272; Saulo Muniz De
Lima 008052 -PB • 484; Saulo Pereira Dornelo
009932 -PB • 486; Sebastiao Alves Carreiro
002371 -PB • 134; Sebastiao De Souza Lima
006480 -PB • 324; Selma Lirio Severi 116356 Sp • 65; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855
-PB • 353; Sergio Jose Santos Falcao 007093
-PB • 323, 332, 372; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 -PB • 347; Sergio Marino
De Melo Dantas 010879 -PB • 457; Sergio Rciardo Sales De Oliveira 010009 -PB • 260; Sergio
Ricardo Alves Barbosa 005518 -PB • 72; Severino Batista De Sousa 006411 -PB • 486, 514;
Severino Celestino Da Silva Filho 007100 -PB
• 8, 363; Severino Do Ramo Pereira Da Silva
004768 -PB • 233; Severino Dos Ramos Alves
Rodrigues 005556 -PB • 728, 729, 736, 819,
820; Severino Eilson Ramos 006841 -PB • 487;
Severino Ferreira Da Silva 004137 -PB • 200,
858; Severino Jose Da Silva 102900 -RJ • 117;
Severino Vilmar Gomes 010282 -PB • 831; Silvino Crisanto Monteiro 006097 -PB • 221; Simonne Maux Dias 008650 -PB • 709; Solon
Cavaco Formiga 001634 -PB • 506; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728 -PB • 100,
573; Stanislaw Costa Eloy 008980 -PB • 380;
Stepheson A V Marreiro 010577 -PB • 383, 709;
Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160 -PB
• 401; Suzana Maria Cavalcante Sobrinho
003272 -PB • 272; Sylvio Da Silva Torres Filho
003613 -PB • 101, 181; Sylvio Marcus F De
Miranda 010882 -PB • 201; Taciano Fontes De
Freitas 009366 -PB • 744, 769, 795, 796; Tadeu
De Sousa Pereira 006923 -PB • 880; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 -PB • 441;
Tarciana Mendes Lyra 011521 -PB • 381; Telci
Teixeira De Sousa 004053 -PB • 714; Teresa
Raquel Pereira 011286 -PB • 428; Tereza Lizieux Feitosa Lira 005458 -PB • 217; Tertuliano Avellar 009145 -PB • 471; Thalio Rosado
De Sa Xavier 011179 -PB • 647; Thelio Farias
009162 -PB • 442, 451, 456, 466, 470, 531, 580;
Thiago Souto De Arruda 011315 -PB • 127,
382, 621, 622; Tiago Sobral Pereira Filho
006656 -PB • 623; Tobias Barreto 006853 -PB •
82, 83, 446, 448, 459, 471, 482, 694, 761; Trajano Ramalho De F. Leite 001718 -PB • 139;
Urbano Vitalino De Melo Filho 002383 - A •
375; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 PB • 414, 725; Valberto Azevedl 011477 -PB •
70; Valcir Casado Mailho 010005 -PB • 339;
Valdimir Matos Do O 005651 -PB • 485; Valdisio Vasconcelos De Lacerda 002768 -PB • 139;
Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 PB • 843, 846, 855; Valentim Da Silva Moura
010669 -PB • 700; Valeria C. Lucena 003096 RN • 152; Valter De Melo 007994 -PB • 158,
160, 472, 859; Valter Morais 008753 -PB • 855;
Valter Vandilson C De Brito 008908 -PB • 833;
Vamberto Augusto Costa 000271 -PB • 161;
Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 PB • 110, 115, 156, 387; Vanina Carneiro Da
Cunha Modesto 010737 -PB • 573; Venancio
Viana De Medeiros Filho 004182 -PB • 301;
Vera Bega De Miranda 011038 -PB • 201; Vescijudith Fernandes Moreira 009115 -PB • 828;
Vicente De Paula Silva 005382 -PB • 267; Victor Emmanuel Barreto De Souza 006653 -PE •
37; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 -PB •
811, 883; Virginia Helena Maia Paiva 010480 PB • 137; Virginia Maria Fernandes Alves
000650 -PE • 18; Vital Bezerra Lopes 007246 PB • 467; Vital Henrique De Almeida 009766 PB • 816, 817; Vitorio Wagner Nunes Teixeira
207779 - Sp • 570; Viviane Moura Teixeira
009884 -PB • 573; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 -PB • 453; Wagner Jefferson Meira 005038 -PB • 140; Walber Jose
Fernandes Hiluey 009969 -PB • 503; Waldir
Lira Dos Santos Lira 000556 -PB • 813; Walmir Onofre Honorio 002016 -PB • 127, 129;
Walmor Belo Rabelo Pessoa Da Costa 007408
-PB • 390; Walter Luiz Grangeiro Da Silva
007222 -PB • 460; Walter Moraes De Souza E
Silva 005158 -CE • 715; Wamberto Balbino Sales 006846 -PB • 405, 834; Washington Alves
Freire 009261 -PB • 143; Welington De Sa Borba Pinto 007200 -PB • 38; Weliton Cardoso Oliveira 006659 -PB • 669, 673, 675; Welligton Alves
De Andrade 008808 -PB • 527, 550; Wellyngton
Jose Cavalcanti De Lima 009283 -PB • 858; Willemberg De Andrade Souza 005946 -PB • 155,
194; Wilmar Uchoa De Araujo 010888 -PB • 128;
Zelia Maria Gusmao Lee 001711 -PB • 94, 95, 311;
Zelia Silva Araujo Ribeiro 032160 -PB • 110; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 -PB • 128
NOTAS DE FORO
CAPITAL
JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 065/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2001994004008-8 - EXECUCAO CV AUTOR: WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE ADV: RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS, CARLOS ROBERTO BARBOSA. REU: ALEXANDRE MAGNO CANDIDO
DA CRUZ ADV: ELYENE DE CARVALHO
COSTA. REU: SEBASTIAO ALBERTO CANDIDO DA CRUZ ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Acordo homologado
00002 Processo: 2001994004486-6 - ANULATORIA AUTOR: ANTONIO TERCIO VIEIRA DE SOUZA
ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: COLOR
FINCO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. LITISCONSORTE: DANIEL SANTOS DE FREITAS Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00003 Processo: 2001994004488-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO TERCIO DE SOUZA
ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: COLOR
FINCO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo com julgamento do merito
00004 Processo: 2001995000235-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE
NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: SALIMA
MAIA CANTIDIO, DANIELLA RONCONI. REU:
LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA
Sentenca: Pedido julgado procedente
00005 Processo: 2001996006829-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO
BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO
FILHO. REU: FRIGORIFICO PARAIBA LTDA
ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA, CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00006 Processo: 2001996006837-3 - MONITORIA
AUTOR: SEBRAE SERVICO APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA PARAIBA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO.
REU: MARIA DALVA BEZERRA LEMOA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00007 Processo: 2001998014327-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU:
ALBERTO TEIXEIRA COM FERRAGENS TINTAS LTDA Sentenca: Processo extinto.
00008 Processo: 2001999002699-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOAO FONTENELLE MELLO
ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. REU: CITEX CIA TEXTIL INDUSTRIAL
ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS.
Sentenca: Sentenca homologatoria
00009 Processo: 2001999034175-8 - DANOS MORAIS
AUTOR: JOSE HELIO DE LUCENA ADV: JOSE
HELIO DE LUCENA. REU: VISA INTERNACIONAL ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. REU:
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Processo extinto.
00010 Processo: 2002001005218-7 - ORDINARIA
AUTOR: CODEPEL COM ORGANIZADO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. AUTOR:
JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: BANCO
ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE
MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00011 Processo: 2002001018203-4 - ORDINARIA
AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV:
CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CUNHA
ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO
SILVA. REU: CODEPEL COM ORGANIZADO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV:
HELIO MARQUES BRAGA. REU: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: LANDSBERG F. DO
NASCIMENTO. . Despacho: Intime-se pedido
deferido. As partes para indicação de assistentes e apresentaçãode quesitos. Honorarios
rabitrados em 20 sal. minimos. Deve o requerente derpos. os honor. prazo de 15 dias sob
pena de indef. do pedido.
00012 Processo: 2002001042000-4 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL
DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. AUTOR:
FABRICIO JAPIASSU DINIZ ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Sentenca: Processo extinto.
00013 Processo: 2002001139084-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JANINE ASSIS DE LUCENA
ADV: ADRIANA BATISTA LIMA, DANIELLE DE
LUCENA NOBREGA, RONALDO DA CUNHA
LIMA FILHO. REU: SISTEMA TAMBAU DE
COMUNICACAO LTDA ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA, DJACY LIMA DE
OLIVEIRA. REU: RADIO TAMBAU FM ADV:
LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA,
DJACY LIMA DE OLIVEIRA. REU: JOSE FRAGA ROCHA ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA, DJACY LIMA DE OLIVEIRA.
REU: RISOLETA DA COSTA E SILVALITISCONSORTE: DJACY LIMA DE OLIVEIRA
Sentenca: Processo extinto.
00014 Processo: 2002002356444-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: KSB BOMBAS HIDRAULICAS S/A
ADV: NEIVA DE AGUIAR MAZZA. REU: CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: SILVANO
MOREIRA PONTES NETO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Processo extinto.
00015 Processo: 2002003012032-9 - EMBARGOS AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: IVANILDO DE
MORAIS COELHO. REU: MARIA MARGARETE
DA SILVA ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00016 Processo: 2002003031738-8 - DESPEJO REU:
MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MASSA MALUCA ADV: FABIOLA AZEVEDO DE
OLIVEIRA. REU: MONICA GRACE BARBOSA DOS SANTOS REIS DORE ADV: FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. REU: EDUARDO JOSE SANTOS DE FREITAS ADV: FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48
horas, sob pena de busca e apreensao e de
ser oficiado a oab.
00017 Processo: 2002003515391-1 - DEMOLITORIA
AUTOR: MARIA BERNARDETE DE FARIAS
ADV: MARIA MADALENA ABRANTES SILVA.
REU: JOSINALDO GONCALVES DE MELO
ADV: JOSE CARLOS DE LIMA. REU: QUITERIA MARIA GONCALVES DE MELO ADV:
JOSE CARLOS DE LIMA. Sentenca: Acordo
homologado
00018 Processo: 2002003517119-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES,
EVELINE VIEIRA DUARTE. REU: VITAL RODRIGUES DE MELO FILHO Sentenca: Processo extinto.
JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 025/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
15
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
00019 Processo: 2001996007934-7 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO. REU: TRANSPORTADORA NORDESTINA LTDA ANTARTICA ADV: GERALDO PEDROSA DOS SANTOS, ROBERTO GERMANO
BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
(... ) Diga o autor, sobre o oficio de fls. , em
cinco dias. P. I. JP 31/03/2004.
00020 Processo: 2001999044979-1 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: VALE DAS CASCATAS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A ADV:
NORMANDO LIMA DE OLIVEIRA, JOSE HELIO GOMES BANDEIRA. REU: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA
H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se (...
) Sobre a devolucao da carta precatoria, digam os interessados, no prazo legal. P. I. JP
27/02/2004.
00021 Processo: 2002001033672-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HERCILIA PAZ ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO MADRUGA BATISTAREU: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS ADV: LEVI BORGES
LIMA. Despacho: Intime-se (... ) Ouca-se o promovente sobre requerimento de fls. 92/93, acostadopela parte demandada. P. I. JP 09/03/2004.
00022 Processo: 2002002350574-2 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: EDELZITO SOARES MACIEL DESOUZA ADV: CARLOS FERNANDO DOS
SANTOS. REU: NADJA TEIXEIRA VASCONCELOS ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ, HOMERO FREIRE JARDIM, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. Despacho: Intime-se (... ) Ouca-se
o embargado sobre embargos declaratorios interpostos asfls. 149/150. P. I. JP 30/03/2004.
00023 Processo: 2002003037914-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE
NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: ALBA LUCIA ARAUJO
MOTA Despacho: Intime-se (... ) Defiro o pedido de fls. 37. Diligencias a ser depositada pela
parte requerente. P. I. JP 31/03/2004.
00024 Processo: 2002003049666-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: HILTON NOBRE XAVIER ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, JEAN
MENDES NOBREGA. REU: ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR ADV: DANIELLA RONCONI. REU: ROBERTO MACHADO
CAMPOS JUNIOR Despacho: Intime-se (... )
rejeito a presente excecao de pre-executividade, determinando oprosseguimento do processo de execucao. P. I. JP 29/03/2004.
00025 Processo: 2002003050971-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: HOMERO FREIRE JARDIM, ARISTIDES
J. CAVALCANTI BATISTA, DIOGO MAIA DA SILVA
MARIZ. REU: JOSE JORGE BEZERRA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se (... ) Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o despacho de fls. 46v,
por via de consequencia, considerando a inepcia da inicial, com fundamento no art. 295, I, do
CPC, indeferir a reconvencao(... ). P. I
00026 Processo: 2002003051191-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CACULINHA PARAIBA LTDA
ADV: CYNTHIA CARDOSO ROCHA, EZEQUIEL DA SILVA BORGES. REU: EDUARDO
HENRIQUE LYRA BESSA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho:
Intime-se (... ) Proceda-se o deposito da quantia requerida, com deposito judicial, a disposicao deste Juizo. P. I. JP 31/03/2004.
00027 Processo: 2002004004583-9 - MONITORIA AUTOR: GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO
ADV: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO.
REU: ROBERVAL PEREIRA NEVES Despacho: Providencie a parte interessada o deposito da diligencia do oficialdejustica. (... ) Apos,
cite-se na forma da Lei. P. I. JP 01/04/2004.
00028 Processo: 2002004004608-4 - MONITORIA
AUTOR: JANIO RODRIGO MENDONCA DO
NASCIMENTO ADV: LUIZ FLORENTINO DE
SOUZA FILHO. REU: SEVERINA TERESA DA
CONCEICAO Despacho: Providencie a parte
interessada o deposito da diligencia do oficialdejustica. (... ) Apos cite-se na forma da Lei.
P. I. JP 01/04/2004.
00029 Processo: 2002004520404-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA BANDEIRA ADV: ENYLANNE PONTES
CRUZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se (... ) concedo a tutela antecipada, inaudita altera pars, para determinar que
seja expedido oficios ao banco demandado,
para que proceda a exclusao de anotacoes do
nome da promovente(... ). P. I. JP 01/04/2004.
JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 054/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00030 Processo: 2001987000019-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO REAL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: ROMUALDO MILITAO DOS SANTOS ADV: ROBERTO
FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE ADV:
ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS
ALVES. Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da certidao de fls. 113
00031 Processo: 2001990003687-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANORTE BANCO NACIONAL
DO NORTE S/A ADV: MARIA AUXILIADORA
DE BRITO V PESSOA, JOSE GOMES DA V
PESSOA NETO. REU: USINA SANTA MARIA
S/A ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO.
Despacho: Intime-se aguarde-se pelo prazo
de trinta dias a iniciativa da parte interessada
00032 Processo: 2001991000166-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO LINS DE
ARAUJO ADV: LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO. REU: MARIA VALDETE FARIAS DE
OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES CARDOSO.
Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 44
00033 Processo: 2001995004216-4 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO SUDAMERIS
DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: BRASFRUTAS S/A ADV:
HERMANO GADELHA DE SA, RONILDO RODRIGUES RAMALHO. REU: GUILHERME
CAMPELO RABAY ADV: HERMANO GADELHA DE SA. REU: LAWRENCE GAINSBURY
ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se feito em tramitacao de segredo
de justica. intime-se a parte exequente para
requerer o que for de direito em dez dias
00034 Processo: 2001996006260-8 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: XEROX DO BRASIL LTDA
ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 22 de abril de 2004, as 15:00 horas.
Recolha o autor os valores referentes as diligencias dos oficiais de justica.
00035 Processo: 2001996007864-6 - MONITORIA AUTOR: SEBRAE SERVICO APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DA PARAIBA ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. AUTOR:
RAIMUNDO NUNES PEREIRA ADV: MARCOS
ANTONIO CHAVES NETO. REU: ASSOCIACAO
DAS IND TEXTEIS DO BREJO Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 58. suspendo a
tramitacao do feito por cento eoitenta dias
00036 Processo: 2001997003612-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IMOBILIARIA NOVO RUMO
LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: SOMMA ENGENHARIA LTDAREU: AERCIO PEREIRA DE LIMAREU: EXPEDITO DE ARRUDA
PIRES Despacho: Intime-se ouca o exequente
em dez dias acerca dos doc. de fls. 235/268,
bem como acerca da certidao de fls. 269
00037 Processo: 2001997120405-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. REU: ALCIDES VIEIRA DE AZEVEDO ADV: VICTOR
EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU: TEREZINHA VIEIRA DE AZEVEDO ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU:
CARLOS ALBERICO BEZERRA ADV: VICTOR
EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU: ALCILENE VIEIRA DE AZEVEDO BEZERRA ADV:
VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA.
Despacho: Intime-se aguarde-se por trinta dias
a iniciativa da parte interessada
00038 Processo: 2001998013660-6 - CARTA ROGATORIA AUTOR: SAMASA MASSAS ALIMENTICIAS DA PARAIBA S/A ADV: WELINGTON
DE SA BORBA PINTO, GERALDO VALE CAVALCANTE. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 291, por forca
do art604 do cpc
00039 Processo: 2001998013831-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO,
GERMANO SOARES CAVALCANTI. REU: IVAN
NILTON PELZ Despacho: Intime-se as partes
para comparecerem em catorio e tomarem
conhecimento do despacho de fls104 e tomarem as providencias cabiveis
00040 Processo: 2001998015227-2 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARILENE FIALHO HENRIQUEDA SILVA ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS, CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. AUTOR: ORGANIZACAO
BOMFIM LTDA ADV: FERNANDO BARBOSA
DE VASCONCELOS, CLAUDIO ROBERTO
LOPES DINIZ. REU: CLUBE DOS PREVIDENCIARIOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se
ouca o exequente em dez dias acerca da certidao de fls. 126v
00041 Processo: 2001998028293-9 - EXECUCAO CV AUTOR: FUNASA FUNDACAO SAELPA
DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. AUTOR: MAURICIO
MONTENEGRO ROCHAREU: PRAC PROJETOS E ACESSORIA CONTABEIS LTDA Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez
dias acerca do oficio de fls. 183
00042 Processo: 2001999000101-4 - ORDINARIA AUTOR: ALBA LYGIA BRINDEIRO DE ARAUJO
ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
DO SOCORRO VIEIRA. Despacho: Intime-se
oucam as partes em dez dias acerca dos documentos de fls. 335/346 e peticao fls. 350/351
00043 Processo: 2001999000866-2 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: GUSTAVO OLIMPIO
RODRIGUES ADV: ADALBERTO MARQUES
DE ALMEIDA LIMA. REU: BANCO REAL S/
AREU: CIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA
TOLEDO MAIA. Despacho: Intime-se defiro o
pedido de fls. 316
00044 Processo: 2001999003109-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DA PENHA TARGINO ADV: JOANA DARC LACERDA. REU:
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intimese aguarde-se pelo prazo de dez dias a iniciativa da parte interessada
00045 Processo: 2002001017783-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
INALDO FALCAO BARBOSA, FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, PAULO CRISTOVAOALVES FREIRE. REU: RITA FELIPE DE
SOUSA Despacho: Intime-se aguarde pelo prazo de trinta dias a iniciativa da parte interessada
00046 Processo: 2002001027338-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: TEMCOR COM REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA ADV:
ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, LUCIANO SIMOES DA SILVA. AUTOR: CLAUDIO
PICOLI ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, LUCIANO SIMOES DA SILVA. REU:
ANTONIO DE LIMA CORREIA Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 35. intime-se o
exequente por seu patrono para em 24 horas
assinaro auto de adjudicacao
00047 Processo: 2002001040016-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA
SILVA ADV: JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, ANA
HELENA C PORTELA, JURANDIR PEREIRA
DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se feito em tramitacao em segredo de
justica. ouca a exequente em dez dias acerca
dos oficios de fls. 82/89
00048 Processo: 2002001042142-4 - MONITORIA
AUTOR: TEMCOR COM REP E DISTRIBUICAO LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE
LORENZO. REU: JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se ouca o exequente em cinco
dias acerca do expediente de fls. 55/56
00049 Processo: 2002001044655-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE LOUREIRO LOPES
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: ABN
AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00050 Processo: 2002001410517-1 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: CONSTRUTORA GRU-
PO GMG LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, LUIZ AUGUSTO DA F. CRISPIM
FILHO. REU: GILMAR CORREIA COSTA ADV:
GILMAR CORREIA COSTA. REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV:
ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, LUIZ
AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Despacho:
Intime-se as partes para tomarem conheciemnto do despacho de fls. 133 e tomarem as
providencias cabiveis
00051 Processo: 2002003011952-9 - ORDINARIA
AUTOR: VERA LUCIA SOBRINHO BEZERRA ALCANFOR ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE
SEGUROS Despacho: Intime-se ouca a autora em cinco dias acerca da peticao e documentos de fls. 148/154
00052 Processo: 2002003015687-7 - IMPUGNACAO
AUTOR: LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. REU: MICOGRAN MINERACAO
E COM DE GRANITO LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00053 Processo: 2002003024193-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CLAUDEMIR DE SOUSA MENEZES ADV: GIVANILDO LEAL DE
MENEZES. REU: CONSORCIO EXECUTIVOS
SEGUROS S/A Despacho: Intime-se determino a intimacao do autor por seu patrono, para
em dez dias informar o endereco para citacao
das duas primeiras promovidas
00054 Processo: 2002003034187-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA
FURTADO. REU: BRADESCO SEGUROS S/
A ADV: MARIA VALDELISE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora se manifestou
regularmente sobre os documentos apresentados pela promovida na audiencia preliminar.
assim sendo, defiro o pedido inserto na denominada 2 preliminar
00055 Processo: 2002003037693-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO. REU: ROSEMARY SILVA SOUZA
DE FARIAS ADV: JOAO MENEZES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se aguarde-se pelo prazo de dez dias a iniciativa da parte interessada
00056 Processo: 2002003037907-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GARANTIA MINERIOS
LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: NORDBERG IND LTDA Despacho:
Intime-se aguarde-se por trinta dias a iniciativa da parte interessada
00057 Processo: 2002003038214-3 - ORDINARIA
AUTOR: REGINA LUCIA DA SILVEIRA ADV:
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO,
JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. REU: VERA
CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho:
Intime-se nomeio a perita a medica adriana de
freitas torres. intime-se as partes para em
cinco dias, querendo, indicar assistentes tecnicos e apresentar quesitos
00058 Processo: 2002003038342-2 - MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
ADV: LUIZ FERNANDES NETO, GENIVANDO
DA COSTA ALVES. REU: ROSANGELA LIMA
OLIVEIRA Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da certidao de fls20
00059 Processo: 2002003050300-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ISABELLE
MACHADO SERRANO ARAUJO, JANAINA
RANGEL MONTEIRO. REU: ROBERTO FIDELIS DE CARVALHO Despacho: Intime-se
aguarde-se pelo prazo de trinta dias a iniciativa da parte interessada
00060 Processo: 2002003050507-3 -PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: MARIA DE LOURDES ALENCARBANDEIRA SEIXAS ADV: EDUARDO
JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: TANIA
MARIA ALENCAR BANDEIRA ARNAUD ADV:
EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: HELOIZA HELENA ALENCAR BANDEIRA ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: ROSANGELA DE LOURDES
ALENCAR BANDEIRA FORMIGA ADV:
EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. AUTOR: SANDRA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA FORMIGA ADV: EDUARDO JOSE RA-
16
BELO LOUREIRO. REU: FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR ADV: MAURICIO LUCENA
BRITO. Despacho: Intime-se nos termos do
art. 398 do cpc ouca os promovidos em cinco
dias acerca dos documentos de fls. 149/192
00061 Processo: 2002003052095-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE FERNANDO LIMA ADV:
JOAO FERNANDES BARBOSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE
MELO CUNHA. Despacho: Intime-se defiro o
pedido de fls. 83. vista pelo prazo de cinco dias
00062 Processo: 2002003517032-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
20 de abril de 2004, as 14:30 horas. Recolha a
parte autora os valores referentes as diligencias dos oficiais de justica.
00063 Processo: 2002003519567-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: EDISIO SOUTO ADVOCACIA
S/C ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU:
BSE/AS Despacho: Intime-se sentenca de
homologacao, extinguindo o processo sem julgamento do merito
00064 Processo: 2002004000236-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ENIVAL BARBOSA DA SILVA.
REU: CELIA MARIA PAULO Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca
da certidao de fls. 21v
00065 Processo: 2002004000713-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO ADV: HEBERT LEVI DE OLIVEIRA. REU: SERASA CENTRAL DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: SELMA LIRIO
SEVERI. Despacho: Intime-se ouca o autor
em dez dias acerca da contestacao e documentos de fls. 19/66
00066 Processo: 2002004000943-9 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: AGFA GEVAERT DO BRASIL LTDA ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA
SCHUTZ, LUCIANA WAQUIM C DE OLIVEIRA.
REU: KK DISTRIBUIDORA LTDA Despacho:
Intime-se OUCA O EXEQUENTE EM DEZ DIAS
ACERCA DAS CERTIDOES DE FLS. 62V
00067 Processo: 2002004000952-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de
abril de 2004, as 15:00 horas. Recolha a parte
autora, no prazode 05 (cinco) dias, as diligencias dos oficiais de justica.
00068 Processo: 2002004000952-0 - BUSCA E APREENSAO REU: VITORIA MARIA DE ALMEIDA
ADV: MANOEL VIEIRA DA SILVA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
20 de abril de 2004, as 15:00 horas.
00069 Processo: 2002004001040-3 - EXECUCAO CV AUTOR: FERNANDO CEZAR NOBREGA
ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. REU:
CARMEM CRISTINE RAMALHO VIEIRA DE
MENDONCA Despacho: Intime-se ouca o exequente em dez dias acerca da peticao e documentos de fls. 17/53
00070 Processo: 2002004004364-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: KENT SERVICOS DE VIGILANCIALTDA ADV: VALBERTO AZEVEDL.
REU: CENTRO FORMACAO DE CONDUTORES ATLLENTUS LTDA Despacho: Intime-se
assim sendo, antes de apreciar a gratuidade
processual requerida, intime-se a autora em
dez dias para comprovar por documentos idoneos, que nao tem condicoes de arcar com as
despesas processuais
00071 Processo: 2002004006752-8 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS
ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,
JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: GILSON
BARBOSA DOS SANTOSREU: FIA VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se ouca o autor
em dez dias acerca da certidao de fls. 23v
JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 026/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00072 Processo: 2002001139266-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO ADV: CYNTHIA MARIA
SANTOS MACIEL, IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. REU: ELIANE DE SOUZA CLAUDINO ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se a exequente para
se pronunciar sobre a excecao de pre-executivi-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
dade (fls. 161/175), em 10 dias. JP, 02/04/04.
00073 Processo: 2002002005628-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, ANA
CLAUDIA CORDEIRO M R DE LEMOS. REU:
BCP TELECOMUNICACOES ADV: PAULO ALESSANDRO S CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
acerca da peticao e deposito de fls. 133/135,
manifeste-se o exequente, requerendo o que e
de direito, em 05 dias. JP, 01/03/04.
00074 Processo: 2002004005695-0 - MONITORIA AUTOR: ANA LUCIA POLICARPO LUCAS ADV:
ISABELLE COUTINHO DANTAS. REU: ANGELA CRISTINA SILVA MACHADO Despacho:
Pedido deferido (fls. 13). Suspendo o curso do
processo, cf. requerido. JP, 26/03/04.
JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 044/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00075 Processo: 2001996017107-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BIOTRONIK IND E COM
LTDA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS, CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. REU: SANTA
CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte exequente para, em
05 dias, falar da certidao de fls 329v, requerendo ainda o que de direito.
00076 Processo: 2001997002242-8 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: LUCIANO ROCHA CARVALHO ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA, JOAS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: EDISIO
LOPES LEITE Despacho: Intime-se a parte
exequente param em 05 diasa, falar dos documentos de fls 220/228.
00077 Processo: 2001998008645-4 - SUMARIO - CIVEL AUTOR: MARIA HELENA GALVAO DOS
SANTOS ADV: HERMANO GADELHA DE SA,
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: SINACRE
SISTEMA NACIONAL DE REPRESENTACOES E COBRANCA ADV: LEVI BORGES LIMA,
JEREMIAS MENDES DE MENEZES. Despacho: Intime-se “Oficie-se a 2ª Vara Civel da
Capital... nesta data, atraves do SISBACEN
foi determinado o bloqueio pretendido, devendo o feito aguardar, em 30 dias o envio das
respostas...
00078 Processo: 2001999000808-4 - EXECUCAO CV AUTOR: SHOPISCINA MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: JOSE CLETO DE
OLIVEIRA, MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO. REU: CONFIANCA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA Despacho: Intime-se a
parte exequente para em 05 dias, requerer o
que de direito.
00079 Processo: 2002000002403-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN ARMO SA ADV:
ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. REU:
EVERALDO OLIVEIRA DA SILVA Despacho:
Intime-se a parte promovente para, em 05
dias, requerer o que de direito.
00080 Processo: 2002000013592-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: XEROX COM IND LTDA
ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA. REU: MARIA AMELIA TRAVASSOS DE
MELO Despacho: Intime-se a parte exequente
para, em 05 dias, requerer o que de direito.
00081 Processo: 2002000022018-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA
LTDA ADV: OLAVO MACHADO. REU: JOSILDA DE LIMA PIMENTEL Despacho: Intime-se
a parte autora/vencedora para, em 05 dias,
executar o julgado, sob pena de arquivamento.
00082 Processo: 2002001004459-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
TOBIAS BARRETO. REU: ZAIR BRASILIANO
GUEDES TORRES Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 05 dias, executar o julgado, sob pena de arquivamento.
00083 Processo: 2002001027194-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
TOBIAS BARRETO. REU: PAULO JOSE DE
LIMA Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias, falar da certidao de fls
80v, requerendo ainda o que de direito.
00084 Processo: 2002001033977-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ROBSON ARAUJO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte promovente
para, em 05 dias, falar da certidao de fls 86v,
requerendo ainda o que de direito.
00085 Processo: 2002001044494-7 - ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: ANA MARIA BARBOSA
CRESPO ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA,
RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU:
JOSE HENRIQUE FILHO Despacho: Pedido
indeferido de fls. 63... Portanto a parte promovente para, em 05 dias, requerer oque de direito, sob pena de arquivamento.
00086 Processo: 2002002009975-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA,
ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA. REU: EDNA TANIA
PIRES DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte
promovente para, em 05 dias, falar da certidao
de fls 78v, requerendo ainda o que de direito.
00087 Processo: 2002003011877-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE.
REU: VIOLETO AGROPECUARIA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05
dias, informar o endereco de fls atual do promovido, ja que a citacao restou prejudicada,
conforme atesta a certidao de fls 25v.
00088 Processo: 2002003015532-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDGAR HENRIQUE BEZERRIL ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE
AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO
WEICK POGLIESE, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intime-se “Nao
conheco da apelacao de fls 173/185... A parte
autora para, em 05 dias executar o julgado, sob
pena de arquivamento.
00089 Processo: 2002003018269-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: NILZA MARIA PEREIRA DE MELO Despacho: Intime-se a parte promovente para,
em 05 dias, falar da certidao de fls 49v, procedendo a devolucao do veiculo, sob pena de
responsabilifade criminal.
00090 Processo: 2002004000045-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: VIRGINIA DE FATIMA VELOSO DO REGO
Despacho: Intime-se “Não conheco da peticao
de fls 30/32 em razao da sentenca de fls. 27/28.
00091 Processo: 2002004000045-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: VIRGINIA DE FATIMA VELOSO DO
REGO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00092 Processo: 2002004000500-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: JOSE LAERCIO RIBEIRO DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para,
em 05 dias, demonstrar que os subscritores da
procuracao de fls 04 possuem poderes de representacao, sob pena de indeferimento.
00093 Processo: 2002004000615-3 - CARTA DE SENTENCA AUTOR: SENAI SERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INSDUSTRIAL DEP NAC
ADV: EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO
LYRA. REU: ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Despacho: Processo extinto Art
267 CPC (execucao provisoria)
00094 Processo: 2002004001260-7 - INTERPELACAO
AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: MAURICIO DA SILVA SANTOS Despacho: Intimese a parte autora para, em 05 dias, falr da
certidao de fls 24v/25v, requerendo ainda o
que de direito.
00095 Processo: 2002004001274-8 - INTERPELACAO
AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: JOSE
ERIVALDO DA SILVA Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 05 dias, falar das certidao
de fls. 32v, requerendo ainda o que de direito.
00096 Processo: 2002004001514-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU: ANTONIO MARCOS LOURENCO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias,
emendar a inicial, atendendo ao disposto do
art. 259, V, do CPC. , recolhendo, tambem,
complementacao das custas sob pena de inderimento.
00097 Processo: 2002004003002-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE PEREIRA DUTRA ADV:
IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU:
DISK TAXI Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 dias, atender ao art. 12,
VI, do CPC, sob pena de revelia.
00098 Processo: 2002004006971-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIO DE SOUSA BERNARDES ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU:
TRANSNORTE TRANSPORTE NORDESTE
LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00099 Processo: 2002004520408-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: KARLA PERONICO CARVALHO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA, LINCOLN IFF JUNIOR. REU: PREVI
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar sua condicao de estudante universitaria, juntar o regulamento da PREVI vigente a
epoca da contratacao e a declaracao de pobreza, nos termos do art. 7115/83...
JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 026/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00100 Processo: 2001994003060-0 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, BERTRAND DE
ARAUJO ASFORA, GERALDO DE MARGELA
MADRUGA. REU: JULIO CEZAR DA SILVA
Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo
sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC.
Procedam-se ao desentranhamento dos documentos de fls. 06/09, conformerequerido. Custas ja recolhidas. Sem honorarios.
00101 Processo: 2001995000418-0 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A ADV: ROBERTO AMORIM,
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, JOSE MARIO PORTO JUNIOR. REU: DEPOSITO DOS
CONSTRUTORES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se para
impulsionar o processo, no prazo de dez dias.
00102 Processo: 2001995000462-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADO
DE SAOPAULO S/A ADV: CARLOS PESSOA
DE AQUINO, KELLY CHRISTINE L. DE S.
FERNANDES. REU: GILBERTO ALVES CAMELOREU: SERGIO MURILO DE ASSUNCAO
POTTER ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Intime-se para requerimento, no prazo de dez dias.
00103 Processo: 2001995004085-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO
BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: 2001 COLEGIO E
CURSOS PREPARATORIOS LTDA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, JOSE
OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se
o advogado do promovido para comprovar o
termino do contrato de prestacao de servico
ou notificacao enviada ao demandado informando seu afastamento da causa.
00104 Processo: 2001996005305-2 - MONITORIA AUTOR: BANDERN BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE S/A ADV: MARIA MADALENA MORAIS SANTOS. REU: RIBAMAR PESSOA BEZERRA ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para recebimento
do credito exequendo, no prazo de cinco dias.
00105 Processo: 2001996006449-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA
E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE MOREIRA DE MENEZES, EDUARDO
CAVALCANTI BRINDEIRO. REU: HOSPITAL
JOAO SOARES Despacho: Processo suspenso por sessenta dias.
00106 Processo: 2001996018774-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CUSTODIA MARIA GOMES MAGALHAES ADV: CLAUDIO LUIZ TAVARES VINAGRE. REU: TRANSPORTADORA
SANTA CLARA LTDA Despacho: Intime-se a
parte promovente para requerer o que entender de direito, em dez dias
00107 Processo: 2001997120843-0 - EMBARGOS
AUTOR: EDNA NUNES RONDON ADV: CLAUDIO LUIZ TAVARES VINAGRE. REU: ACADEMIA DE COM EPITACIO PESSOA ADV: LISANKA SOUSA SILVA. Sentenca: Cumpra-se.
Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. Embargante condena-
17
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
do ao pagamento das custas processuais e
honorariosadvocaticios, estes incidentes em
10% sobre o valor da causa.
00108 Processo: 2001998015297-5 - EXECUCAO CV AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO
LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: COVAPIN COM VAREJISTA PRODUTOS IMPORTADOS E NACIONAIS
LTDA Despacho: Intime-se o exequente para
requerimento em dez dias.
00109 Processo: 2002000002275-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA. REU: JOSE ALMIR FERNANDES REGIS
ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, impulsionar o processo.
00110 Processo: 2002001033190-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BANCO NACIONAL S/
A ADV: ZELIA SILVA ARAUJO RIBEIRO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ZELIA SILVA ARAUJO
RIBEIRO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS
RIBEIRO. REU: ADEMIRO JOAQUIM DA SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho:
Intime-se para, no prazo de dez dias, informar
a existencia de acordo.
00111 Processo: 2002001033336-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANUEL AURELIANO DA
COSTA ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL
TERCEIRO NETO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes contra-razoes no prazo legal.
00112 Processo: 2002001033438-7 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU: BETTY ESTELA CAVERO RUIZ Sentenca: Cumpra-se. Extincao
do processo sem julgamento do merito - Art.
267, do CPC. custas ja quitadas.
00113 Processo: 2002002002202-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE DANTAS MONTEIRO ADV: EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE
SOUZA DE MENDONCA FURTADO, FABIO
ANDRADE DE MEDEIROS. REU: ZAIRA FERNANDES RODRIGUES FLORENCIOREU:
PEDRO FLORENCIO DA SILVA ADV: JOSE
CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA, CARLA DE SOUZA QUINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 12 de maio de 2004, as 14:00 horas.
00114 Processo: 2002002009688-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,
ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: MARCOS
MARON FERREIRA DE MELO Despacho: Intime-se o litigante, a fim de promover o impulso
processual necessario, em dezdias.
00115 Processo: 2002002009903-8 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA
DE MORAIS RIBEIRO. REU: H LUCENA E
FILHOS LTDA Despacho: Intime-se o autor
sobre o valor a ser bloqueado.
00116 Processo: 2002003018227-9 - BUSCA E APREENSAO REU: LINALDO JOAQUIMAUTOR:
HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO
COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Embargos rejeitados
00117 Processo: 2002003023887-3 -ALIENACAO
JUDICIAL AUTOR: HAROLDO ANTONIO
BATISTA DE FARIAS ADV: ISMALDO ISIDRO
DOS SANTOS. REU: MARLUCE PEREIRA
MARQUES ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes acerca da avaliacao de fls. 41, prazo de dez dias.
00118 Processo: 2002003023977-2 - EXECUCAO CV AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA
DAS NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA
O MARINHO. REU: JOSE CARLOS ARAUJO
LIMA Despacho: Pedido indeferido de conversao, amplexado aos autos as fls. 28.
00119 Processo: 2002003049070-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARICELIA FERREIRA DE
LIMA PIRES ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: JJ VEICULOS AGENCIAMENTO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias.
00120 Processo: 2002003050126-2 - BUSCA E APRE-
ENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
LUCIANA PAIVA MENDES Despacho: Vista
ao autor prazo de cinco dias.
00121 Processo: 2002003050510-7 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: ROSANE SANTOS DE
FREITAS Despacho: Vista ao exequente prazo de dez dias.
00122 Processo: 2002003051388-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: ADRIANO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo
sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC.
com o transito em julgado desentranhem-se e
oficie-se. Custas pagas antecipadamente.
00123 Processo: 2002004000268-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV:
ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,
JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: JACKSON
ALEXANDRE Despacho: Vista ao autor prazo de
dez dias, acerca da certidao de fls. 82v.
00124 Processo: 2002004000726-8 - RESCISAO AUTOR: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: VALDECI AMORIM RODRIGUES
Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias.
00125 Processo: 2002004000767-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: VANDA MARCIA VIEIRA Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem
julgamento do merito - Art. 267, do CPC. Custas pagas antecipadamente.
00126 Processo: 2002004000903-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: OLGA DE FATIMA FRANCO ADV:
AMAURI DE LIMA COSTA, JOSE ALVES CARDOSO. REU: CARLOS BEZERRA SALDANHA
FILHO ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00127 Processo: 2002004003370-2 - EMBARGOS A
ADJUDICAC AUTOR: AMELINO FERREIRA
DE ALMEIDA ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO, CLEANTO GOMES PEREIRA, THIAGO
SOUTO DE ARRUDA. REU: CONSERPA
CONSTRUCAO CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 7A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 017/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00128 Processo: 2001993004068-4 - DISSOLUCAO
SOCIEDADE AUTOR: MARIA DO SOCORRO PESSOAMAIA ADV: AFRANIO NEVES DE
MELO, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,
LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. REU:
MAIA E MAIA LTDA ADV: OTACILIO BATISTA
DE SOUSA NETO, WILMAR UCHOA DE ARAUJO. REU: JOSE MAIA DOS SANTOS ADV:
HILTON MORENO MARINHO, ROBERTO
COSTA DE LUNA FREIRE, OTACILIO BATISTA
DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se Face
a certidão retro, redesigno a audiência anteriomente aprazada para o dia 19 de maio de 2004,
pelas 16:10 horas. Intime-se, inclusive para o
pagamento das diligências necessárias.
00129 Processo: 2002000010429-5 - RETIFICACAO
DE AREA AUTOR: PROENCO PROJETOS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA, WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: Intimese R. H. Todavia, intime-se para tanto, pagamento das diligências.
00130 Processo: 2002003031719-8 - DISSOLUCAO
SOCIEDADE AUTOR: MARINACIA LEITE PIANCO ADV: IANCO CORDEIRO. REU: HOTEL POUSADA PRAIA MAR LTDA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA.
REU: PATRICIA VELOSO BORGES ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, MARIA DO
CARMO MARQUES DE ARAUJO, ANTONIO
FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU:
ROBERTO VELOSO BORGESREU: LUIGI
CARINO DE FRANCESCO ADV: CARLOS
NEVES DANTAS FREIRE, MARIA DO CARMO
MARQUES DE ARAUJO, ANTONIO FAUSTO
TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intimese R. H. Intime-se para tanto, efetuar o pagamento das diligências.
00131 Processo: 2002003037845-5 - FALENCIA AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL DINIZ FER-
RO EACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO
BATISTA DE MEDEIRO. REU: CONSTRUTORA
ARAL LTDA ADV: OTINALDO LOURENCO DE
ARRUDA MELLO. Sentenca: Sentenca elidida
Vistos, etc. ... Isto posto, com fulcro no art. 11
§ 2º do Dec. lei 7. 661/45 (LF), julgo por sentença elidida a presente falência. P. R. I.
00132 Processo: 2002003047801-6 - RESTITUICAO
AUTOR: HILDON ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA ADV: ANDRE LUIS LUNA LEITE. Despacho: Intime-se Diante da certidão supra,
suspendo o presente feito, com arrimo no artigo 265, inciso V, do CPC.
00133 Processo: 2002003050617-0 - FALENCIA AUTOR: DUMONT SAAB DO BRASIL S/A ADV:
NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, LUCIANA WAQUIM C DE OLIVEIRA. REU: COM
E REPRESENTACOES LUMAR LTDA ADV:
FRANCISCO ARAUJO LEITE. Despacho: Intime-se Todavia, por medida de economia processual, determino a intimação da parte promovida, para no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, efetiva odepósito elisivo, requerido
pelas mesma às fls. 46.
00134 Processo: 2002004001530-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SEVERINA CABRAL DA SILVA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se Vistos, etc. Indefiro o pedido
liminar, pelo motivos já exposto, detetmino a
intimação da parte autora da decisão. Cite-se.
para audiência de conciliação para o dia 05 de
maio de 2004, pelas 16:10 horas.
JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 020/
02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00135 Processo: 2001999049961-4 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. AUTOR: MARCOS AUGUSTO
TRINDADE ADV: JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR. REU: ROGERIO PEREIRA DE
FRANCAREU: FRANCISCO MARIANO DA
FRANCA Despacho: Vista ao autor prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
00136 Processo: 2002000001268-8 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ABN AMRO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. REU: MARIA RODRIGUES PEREIRA VASCONCELOS ADV: DIANA
ALEXANDRE BELEM, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Oficie-se
JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 020/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00137 Processo: 2001990003529-2 - ORDINARIA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: EDUARDO
SOUTO MONTENEGRO, LUCIENE BARBOSA
DE SOUSA. REU: ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA. REU: CIA
USINA SAO JOAO S/A ADV: PAULO AMERICO
MAIA, VIRGINIA HELENA MAIA PAIVA. Despacho: Autos vista a parte ré, prazo de 05 (cinco)
dias, através de seu procurador e advogado.
00138 Processo: 2001991004886-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/
A ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO, ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU:
VARZEA NOVA EMPREENDIMENTOS RURAIS
S/AREU: GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRAREU:
BEVILAQUA MATIAS MARACAJA Despacho:
Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00139 Processo: 2001992003071-1 - EXECUCAO CV AUTOR: TRAJANO RAMALHO DE FARIAS LEITE ADV: TRAJANO RAMALHO DE F.
LEITE, LEVI BORGES LIMA. REU: MARCOS
ANTONIO VIEIRA FERNANDES ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA, JOSE
ALVES CARDOSO. Despacho: Vista ao autor
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00140 Processo: 2001992003224-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PARAIBAN BANCO DO
ESTADO DA PARAIBA S/A ADV: JOSE CLETO DE OLIVEIRA, CLOVIS CARVALHO DE
MELO, JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU:
JOSE MARTINHO SERPA DE MENEZES ADV:
WAGNER JEFFERSON MEIRA, EDSON AREDO SIQUEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00141 Processo: 2001993003811-8 - EXECUCAO -
CV AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARINALDO RIQUE DIAS, DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: MARIA DE FATIMA M DA
SILVA Despacho: Vista ao autor prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
00142 Processo: 2001994003312-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ROBERTO SERGIO DE MENEZES
SA ADV: ANTONIO CARLOS ARAUJO, ALMIR
FERNADES DA SILVA, FABIO FIRMINO DE
ARAUJO. REU: JURACY PEDRO GOMES
ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO
MARACAJA COUTINHO. Despacho: Vista ao
autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00143 Processo: 2001995006653-6 - EXECUCAO CV AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADO
DE SAOPAULO S/A ADV: CARLOS PESSOA
DE AQUINO, KELLY CHRISTINE L. DE S.
FERNANDES. REU: WASHINGTON ALVES
FREIRE ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE, LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00144 Processo: 2001996004008-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRACRED FIN E INV S/A ADV: HELIO MARQUES BRAGA. REU: ESTELA AMELIA DOMINGUES SILVA ADV: IONE STEFANIS FARIAS LINS. REU: SILVIO BARRETO LIMA ADV:
IONE STEFANIS FARIAS LINS. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00145 Processo: 2001996004730-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: FRIGORIFICO PARAIBA LTDAREU: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA JUNIOR Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00146 Processo: 2001996008709-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: O NORTE S/A ADV:
NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: KAFRAN ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADV:
FRANK ROBERTO SANTANA LINS. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
00147 Processo: 2001997001870-7 - ORDINARIA
AUTOR: PEREIRA BARROS E CIA LTDA ADV:
GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA. REU: TIPOGRAFIA SAO DOMINGOS S/AREU: GRAFICA MUTO LTDA ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO. Despacho: Autos vista a parte
autora exequente, prazo de 10 (dez) dias.
00148 Processo: 2001998013812-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: GLEUDSON GARCIA DE VASCONCELOS Despacho: Oficie-se
00149 Processo: 2001998014729-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: IDALINA RIMIDIA
GAYOSO FAUSTINO ADV: FABIANO BARCIA
DE ANDRADE. REU: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN ADV: ORLANDO
XAVIER DA SILVA. Despacho: Oficie-se
00150 Processo: 2001998020964-3 - ORDINARIA
AUTOR: DANIEL CARVALHO TORRESREU:
GIOVANI VEICULOS E PECAS LTDA ADV:
JOACY RIBEIRO DA SILVA. , RAUL BERETA.
Despacho: Autos vista a parte autora exequente, prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00151 Processo: 2001998025574-5 - EXECUCAO CV AUTOR: ALTEIA LTDA ADV: MARIA DE
FATIMA CARVALHO BEZERRA, MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. REU: USINA
TANQUES S/A Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00152 Processo: 2001998026988-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GM LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUCIANO
RANGEL DE AGUIAR, LUCIANO RANGEL DE
AGUIAR, MARIA IRINEA SOARES DE AGUIAR.
REU: FRSNCISCO ALVES FREIRE ADV: VALERIA C. LUCENA. Despacho: Autos vista a
parte autora exequente, prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
00153 Processo: 2001999000911-6 - EXECUCAO CV AUTOR: INCAL IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA.
AUTOR: PORTOMAX IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: CICERO DE LIMA E
SOUSA. REU: SHOPFRIOS COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: IZAAC
SOARES DA SILVA. Despacho: Vista ao autor
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
18
00154 Processo: 2001999028494-1 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSE APOLINARIO DO NASCIMENTO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS.
AUTOR: MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
NASCIMENTO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. Despacho: Oficie-se
00155 Processo: 2001999048293-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO VELOSO GOUVEIA ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: VANDILSON GONCALVES TAVARES ADV: WILLEMBERG DE ANDRADE
SOUZA. REU: UNIAO VEICULOS LTDA ADV:
GLAUTEMBER BASTOS DE LIMA. REU: OSNI
FERREIRA MAIA Despacho: Vista ao autor
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00156 Processo: 2002000002238-0 - INDENIZACAO
AUTOR: PECOL ADV: FABIO RAMOS TRINDADE. REU: BANCO SUDAMERIS SA ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Oficie-se
00157 Processo: 2002000010373-5 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/AREU: EDILIA
MARTINAGNO VOLPATO ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. REU: MIRIAM
VOLPATO ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. Despacho: Vista ao autor prazo
de 05 (cinco) dias.
00158 Processo: 2002000016076-8 - ORDINARIA
AUTOR: ERASMO DA GAMA PAES NETO
ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR
MATOS DE SOUSA. REU: BANCO ITAU SA
ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA.
LITISCONSORTE: BOMPRECO SA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00159 Processo: 2002000106565-1 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EXITO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADV: CARLOS GUIMARAES
SEIXAS JUNIOR, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: CARLOS SERGIO DOS
SANTOS NAHAR ADV: CARLOS GUIMARAES SEIXAS JUNIOR, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: ILMA DE FATIMA COUTINHO ISMAEL DA COSTA ADV: CARLOS
GUIMARAES SEIXAS JUNIOR, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV:
LUCIANA REIS E SILVA, LUCIANA PEREIRA
GOMES. Despacho: Oficie-se
00160 Processo: 2002001003159-5 - INDENIZACAO
AUTOR: AGNALDO NOGUEIRA FEITOSA
ADV: VALTER DE MELO. REU: CASSI CAIXA
DE ASSISTENCIA DO BANCO DO BRASIL
S/A ADV: ROBERTA ZEPPELINI. Despacho:
Vista ao apelado prazo de 15 (quinze) dias.
00161 Processo: 2002001004078-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: F. R. C. N. ADV: MARCILIO
ELIAS DE FRANCA. REU: C. C. D. L. ADV:
ANTONIO CARLOS RIBEIRO, ADELIA CRISTINA BARBOSA. REU: S. C. S. B. S. ADV: FERNANDA BLASIO PEREZ. REU: T. B. S. N. R.
ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO, VAMBERTO AUGUSTO COSTA. Despacho: Oficie-se
00162 Processo: 2002001033842-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SILVINO PESSOA JUNIOR
ADV: PASCOAL TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE, MARGARETE TRIGUEIRO DE A DUARTE. REU: SILVIO PESSOA FARIAS ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA, CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA. Despacho: Vista as partes prazo de 05 (cinco) dias,
através de seus procuradores e advogados.
00163 Processo: 2002002010319-4 - EXECUCAO - CV
AUTOR: GRAFICA JB LTDA ADV: FABRICIO
MONTENEGRO DE MORAES. AUTOR: ANGELA
CRISTINA XAVIER BAPTISTA ADV: FABRICIO
MONTENEGRO DE MORAES. REU: CENTRAL
DE RONDAS DE JOAO PESSOA LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, atráves de seus procuradores e advogados.
00164 Processo: 2002003054485-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE PEREIRA DE CARVALHO FILHO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: LUIZ
FERNANDES NETO. Despacho: Autos vista
a parte autora para impugnar.
JUIZO DA 12A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 016/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00165 Processo: 2002002363861-8 - ORDINARIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
AUTOR: MARVI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADV: MARTSUNG ALENCAR.
AUTOR: MARCO ANTONIO VIESTI ADV:
MARTSUNG ALENCAR. REU: GAIBU EXPRESS TRANSP DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA ADV: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00166 Processo: 2002002363898-0 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE CAMARA DE OLIVEIRA ADV: IBER CAMARA DE OLIVEIRA, ANA
HELENA C PORTELA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D
N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE.
Despacho: Recebo a apelacao apenas no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00167 Processo: 2002002371005-2 - EXECUCAO CV AUTOR: O. V. C. D. F. A. L. ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. AUTOR: F. J. D. ADV: EMMANUEL AZEVEDO
BATISTA DE MEDEIRO. REU: H. S. F. Sentenca: Desistencia homologada
00168 Processo: 2002002376529-6 - INDENIZACAO
AUTOR: RAIMUNDA SOARES DO NASCIMENTO ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. REU: LUTIGARDE SANTOS SOUZA ADV: MARIA DO LIVRAMENTO
ALVES R. ROSAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00169 Processo: 2002002380010-1 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: SEVERINO ALVES DE
SOUSA ADV: ELIZALDO VIANA LEITE. AUTOR: MANOEL ALVES DE SOUSA FILHOREU: MARIA TERESA DOS SANTOSREU:
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VASCONCELOS Sentenca: Sentenca julgada procedente
00170 Processo: 2002002390928-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ELIZABETE MERIGHI ADV:
JUNKO TANAKA, KOTARO TANAKA. AUTOR:
ERIC MERIGHI ADV: JUNKO TANAKA, KOTARO TANAKA. REU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00171 Processo: 2002002800049-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. REU:
SARA ALVES BATISTA Sentenca: Desistencia
homologada
00172 Processo: 2002003000419-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: FUNASA FUNDACAO SAELPA DE
SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO
ARAUJO DE SA. REPRESENTANTE LEGAL:
ROSILDA REGIS VIEIRA DA COSTAREU:
CONSERT CONTABILIDADE E SERVICOS
TECNICOSREU: BCA BARROS CONSULTORIA E AUDITORIA S/C LTDAREPRESENTANTE LEGAL: PEDRO FIDELIS NETO Despacho: Intime-se a parte autora de que foi suspensa a hasta designada, devendo o autorrequerer o que de direito no prazo de cinco dias.
00173 Processo: 2002003000808-6 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE
SOUZA. REU: FERNANDO SERGIO FARIAS
MONTENEGRO Sentenca: Sentenca julgada
procedente
00174 Processo: 2002003001604-8 - EXECUCAO CV AUTOR: RAUL ALBERTO GONCALVES
FILHO ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: MARIA DAS DORES
OLIVEIRA SANTOS Despacho: Designo o dia
e hora abaixo mencionados para a realizacao
do leilao. Intime-se. dia 01 de junho de 2004,
pelas 15. 30 horas, e segunda praca 22 de
junho de 2004, pelas 15. 30 horas, devendo o
autor recolher as diligenciasse necessarias.
00175 Processo: 2002003002427-3 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO, JAIME GOMES DE
BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE
PARAHYBA. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS AUGUSTO TRINDADEREU: MARIA DA
CONCEICAO GOMES DA SILVA Sentenca:
Desistencia homologada
00176 Processo: 2002003011972-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELI-
SANGELA CUNHA BARRETO. REU: DOMINGOS MARQUES DA SILVA ADV: DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA. Sentenca: Desistencia homologada
00177 Processo: 2002003018194-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CENTRO AR E GAS NATURAL LTDA ADV: MARIA DO SOCORRO BRITO
P DE MELO. REU: ANA APARECIDA NASCIMENTO DE ALMEIDA Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00178 Processo: 2002003031404-7 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARIA DAS GRACAS LINS
BEZERRA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV:
JULIANA DE ALMEIDA E SILVA. REU: SASSE
CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JULIANA
DE ALMEIDA E SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00179 Processo: 2002003050688-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: DUELLINGTON DE ALMEIDA FERREIRA Sentenca: Desistencia homologada
00180 Processo: 2002003515792-0 - DECLARATORIA AUTOR: CONCEICAO DE MARIA CAVALCANTI ADV: ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA DE FREIT, LEOPOLDO VIANA BATISTA
JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO. REU:
CETRAN/PB PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Intimese as partes de que por este juizo foi determinado a redistribuicao dos presentes autos a
vara da Fazenda P?blica.
00181 Processo: 2002003800794-0 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SANDRA DOS PASSOS
MOLLA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: JOSE JORGE LOPES VILACA ADV:
LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS,
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA, MAX
F SAEGER GALVAO FILHO. LITISCONSORTE: CIAVE CIA AVICOLA DO NORDESTE S/A
ADV: LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS,
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA,
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. LITISCONSORTE: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES, EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO.
REU: CIA AVICOLA DO NORDESTE CIAVE
ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU:
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
LYRA BENJAMIM DE TORRES. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 30 de junho de 2004, pelas
14. 20 horas, devendo o autor recolher as
diligencias, se necessarias.
00182 Processo: 2002003801646-1 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: JOANA DE CASTRO FORMIGA DE OLIVEIRA ADV: MARIA DA GLORIA
OLIVEIRA. AUTOR: ANTONIO PAULO MOURAO FILHO ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. AUTOR: ALBERTIZA FERREIRA MOURAO ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. REU:
MARIA DAS GRACAS SANTOS DE ALMEIDA
CARNEIRO ADV: JOSE SALEME CAVALCANTI DE ARRUDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00183 Processo: 2002004000771-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: SRT SERV EM REDE DE TELECOMUNICACOES LTDA Sentenca: Desistencia
homologada
00184 Processo: 2002004005485-6 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: WEMA DAGMA MELO SCHETTINIO DE OLIVEIRA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: JUVELINO
ROSA Sentenca: Desistencia homologada
00185 Processo: 2002004006956-5 - EXECUCAO CV REU: JOCEMAR PEREIRA DE LIMA FILHOREU: ANA ANGELICA SOUZA DE LIMAAUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA.
Sentenca: Desistencia homologada
JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 042/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00186 Processo: 2002002355761-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: IMOBILIARIA NOVO
RUMO LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO.
Despacho: Pedido indeferido de fl. 71.
00187 Processo: 2002002364121-6 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: MANUEL BATISTA DE
MEDEIROS, EMMANUEL AZEVEDO BATISTA
DE MEDEIRO, JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 dias, para se pronunciar acerca das
informacoes ora apresentadas, requerendo o
que entender de direito.
00188 Processo: 2002002372065-5 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: CIA USINA SAO JOAO
S/A ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE
DA SILVEIRA. Despacho: Vista ao exequente
prazo de 5 dias, para requerer o que entender
de direito, acerca do doc. de fl 59.
00189 Processo: 2002003002107-1 - EXECUCAO CV AUTOR: M DIAS BRANCO S/A COM E
IND ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ. Despacho: Vista ao exequente prazo de
5 dias, para indicar o endereco do executado
ou requerer a citacao editalicia com base em
fundamento adequado.
00190 Processo: 2002003002583-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: HC PNEUS S/A ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-se o exequente para providenciar o pagamento da diligencia
de penhora, conforme certidao de fl. 40v.
00191 Processo: 2002003043232-8 - DECLARATORIA
AUTOR: DAMIAO VICENTE ADV: KLEBERT
MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se
o adv. do autor para, em 5 dias, indicar o atual
e correto endereço de seu constituinte.
00192 Processo: 2002003045367-0 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA SALETE BRANDAO DE LIMA
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU:
CARTORIO TOSCANO DE BRITO ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. Despacho: Vista as partes prazo de 5 dias, para que requeiram a producao de provas que, eventualmente, queiram produzir em audiencia de instrucao, justificando a necessidadedas mesmas.
00193 Processo: 2002003050211-2 - INDENIZACAO
AUTOR: FELIPE SABADELHE NOBREGA
ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA
LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO.
AUTOR: THIAGO SABADELHE NOBREGA
ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA
LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO.
AUTOR: LUCAS SABADELHE NOBREGA
ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA
LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S
DA SILVEIRA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: WALDENISE SABEDELHE CLAUDINO
NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. REU RECONVINTE: FELIPE SABADELHE NOBREGA ADV: ADALBERTO
MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. REU RECONVINTE: THIAGO SABADELHE NOBREGA
ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA
LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO.
REU RECONVINTE: LUCAS SABADELHE
NOBREGA ADV: ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA, JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para, em
10(dez) dias, impugnar, como também, para,
em 15(quinze) dias, contestar a reconvenção.
00194 Processo: 2002004006258-6 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: EDILEUZA PEREIRA DA
SILVA ADV: WILLEMBERG DE ANDRADE
SOUZA, MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se o autor para
recolher as custas processuais ou requerer a
assistencia judiciaria gratuita, se for o caso,
juntando declaracao de hipossuficiencia, firmada de proprio punho, em 10 dias.
00195 Processo: 2002004520777-2 - RESCISAO AUTOR: PLANET TULIO BICICLETAS ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, RHEBEKA LORENA TARGINO ALCOFORADO.
Despacho: Assitencia judiciaria indeferida e
determino o pagamento das custas, em 30
dias, sob pena de indeferimento da peticao
inicial e cancelamento da distribuicao.
JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPI-
19
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
TAL NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00196 Processo: 2002003050174-2 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: W. R. W. ADV: CESAR
AUGUSTO CESCONETTO. REU: D. S. W.
Despacho: Intime-se para audiência de instrução e julgamento dia 29. 04. 2004, as 14:40
horas, no forum local
00197 Processo: 2002003517252-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. A. F. S. ADV: MARIA DE
FATIMA A. R. DE MELO. AUTOR: E. F. A. ADV:
MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. REU: G. F.
S. ADV: LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. Despacho: Intime-se para audiência de conciliação
dia 29. 04. 2004, às 14:20 horas, no Fórumlocal
JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 021/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00198 Processo: 2001998009222-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CLEMENTINA AUGUSTA COUTINHO DE MEDEIROS ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. Despacho: Intime-se para falar sobre os calculos de fls. 81.
00199 Processo: 2002001027439-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. S. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO, LUCENILDO FELIPE
DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 11. 05. 2004, PELAS 14:20 HORAS
00200 Processo: 2002002002443-2 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: M. L. P. G. ADV:
SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: J. D.
A. ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO, ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Intime-se para
audiencia de instrução e julgamento 19. 05.
2004, pelasw 16:15 hrs.
00201 Processo: 2002002369845-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. G. C. L. ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: M.
C. G. C. L. ADV: SYLVIO MARCUS F DE MIRANDA, VERA BEGA DE MIRANDA, CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se
SOBRE O OFICIO DE Nº 0088/2004, DE FLS.
142, DIGAM AS PARTES INTERESSADAS.
00202 Processo: 2002002380712-2 - INTERDICAO
AUTOR: E. F. L. ADV: MARIA DO SOCORRO
DANTAS FREIRE. Despacho: Intime-se para
audiencia dia 11. 05. 2004, pelas 14:40 horas.
00203 Processo: 2002003001071-0 - ORDINARIA
AUTOR: S. L. N. O. ADV: GILBERTO MAGALHAES DA SILVA. REU: C. B. O. ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. Despacho:
Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 06. 05. 2004,
PELAS 14:20 HORAS.
00204 Processo: 2002003001127-0 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: SUELMA DE FATIMA
BRUNS ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA,
RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: ANTONIO DE PADUA QUIRINO RAMALHO ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para
audiencia dia 12. 05. 2004, pelas 15:30 horas.
00205 Processo: 2002003002503-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: FRANCISCO FERNANDES SOBRINHO ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se para fazer o deposito
relativo as diligencias do sr. oficial de justiça.
00206 Processo: 2002003018670-0 - REV. ALIMENTOS AUTOR: LUCIANO LEAL WANDERLEY
FILHO ADV: HEBERT LEVI DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se para fazer o deposito
relativo as diligencias do oficial de justiça.
00207 Processo: 2002003021275-3 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: E. S. O. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: E. S. M. N. ADV:
MARIZETE BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 11. 05. 2004,
PELAS 14:00 HORAS
00208 Processo: 2002003023142-3 -ALIMENTOS
AUTOR: J. M. B. ADV: ALEXANDRE AMARAL
DE LORENZO. Despacho: Intime-se fale a
parte autora sobre certidão de fls. 37.
00209 Processo: 2002003023889-9 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: P. J. O. ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para audiencia no dia 18. 05. 2004, pelas 14:40 horas.
00210 Processo: 2002003024155-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. P. S. C. ADV: JOSEFA
CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intimese PARA AUDIENCIA DIA 18. 05. 2004, PELAS 14:20 HORAS.
00211 Processo: 2002003043630-3 - INTERDICAO
AUTOR: M. C. S. H. ADV: MARIA IVONETE
DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para
audiencia dia 18. 05. 2004, pelas 15:40 horas.
00212 Processo: 2002003047687-9 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: B. A. F. ADV: JORIO
PEREIRA DOS SANTOS. Despacho: Intimese PARA AUDIENCIA DIA 14. 04. 2004, PELAS 13;00 HORAS.
00213 Processo: 2002003049224-9 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. C. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se para
audiencia dia 06. 05. 2004, pelas 14:40 horas.
00214 Processo: 2002003052169-0 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: A. M. C. B. ADV: JOSE
AUGUSTO MEIRELLES NETO, MARCONI
CHIANCA. REU: E. C. B. ADV: JULIANO RAAIMUNDO CAVALCANTE. Despacho: Intimese PARA AUDIENCIA DIA 12. 05. 2004, PELAS 16:00 HORAS.
00215 Processo: 2002003053149-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: R. R. M. ADV: CLAUDIA DE
ALBUQUERQUE SILVA. Despacho: Intime-se
PARA AUDIENCIA DIA 06. 05. 2004, PELAS
15:00 HORAS.
00216 Processo: 2002003054395-9 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: A. B. C. M. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se para audiencia dias 06. 05. 2004, pelas
15:00 horas.
00217 Processo: 2002003080201-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: E. E. N. F. ADV: TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. Despacho: Intime-se pedido de fls. 30/34, deferido.
00218 Processo: 2002003080352-8 -ALIMENTOS
AUTOR: M. C. G. H. ADV: MARIA BETANIA S
DE ARAUJO PADILHA, ROBERIO MARQUES
DUARTE. REU: A. B. S. ADV: IZOMAR BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se para
audiencia dia 18. 05. 04, pelas 16:00 horas.
00219 Processo: 2002003080656-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. S. A. ADV: JOSE MENDES SOBRINHO NETO, LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: Intime-se
PASRA AUDIENCIA DIA 18. 05. 2004, PELAS
15:00 HORAS.
00220 Processo: 2002003517114-5 - ANULATORIA AUTOR: ZENIA ARAUJO TEOTONIO ADV: JOSE
MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAÇÃO.
00221 Processo: 2002004000065-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. P. C. ADV: SILVINO
CRISANTO MONTEIRO, CARMEM RACHEL
DANTAS MAYER. Despacho: Intime-se para
providenciar o deposito devido relativo as diligencias do sr. oficial de justiça.
00222 Processo: 2002004011798-4 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: F. J. N. S. ADV: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se para falar sobre a ausencia de endereço da parte ré.
00223 Processo: 2002004520977-8 - REV. ALIMENTOS
AUTOR: J. L. S. ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA
EM 05. 05. 2004, PELAS 16:15 HORAS.
00224 Processo: 2002004521155-0 - RECONHEC. SOC.
DE FATO AUTOR: N. T. L. ADV: CARLOS FERNANDO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
par audiencia de tentativa de conciliação para o
dia 05. 05. 2004, pelas 15:30 horas.
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 035/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00225 Processo: 2002001000950-0 -ALIMENTOS
AUTOR: L. C. L. R. ADV: JOAO DE DEUS
MONTEIRO. AUTOR: I. L. R. ADV: JOAO DE
DEUS MONTEIRO. AUTOR: W. L. R. ADV:
JOAO DE DEUS MONTEIRO. REU: L. M. R.
O. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliação dia 22/04/2004, as 13:30
horas no Fórum local
00226 Processo: 2002001001226-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: TEREZINHA MEDEIROS
MARTINS SILVA ADV: GERALDO FREIRE
SANTANA. Despacho: Intime-se o Bel para
devolver os autos ao cartorio em 48 horas sob
as penas da Lei.
00227 Processo: 2002003055299-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: PAULO BORGES FILHO ADV:
ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-se
o inventariante, via advogado para em cinco dias
cumprir o despacho defls. 43 dos autos.
00228 Processo: 2002004003303-3 - SUPRIM/CON-
SENTIMENTO AUTOR: E. N. G. ADV: PAULO
BARBOSA DE A. FILHO, CLEANTO GOMES
PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO.
REU: A. S. S. ADV: REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00229 Processo: 2002004003550-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. V. C. D. ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. AUTOR: W. C. B.
ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00230 Processo: 2002004004128-3 -ALIMENTOS
AUTOR: I. O. S. ADV: MARIA FATIMA LEITE
FERREIRA. Despacho: Intime-se Nova data
para o dia 27/05/2004 as 13:30 horas no Fórum local
00231 Processo: 2002004004206-7 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. L. A. I. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA DE SA.
REU: A. C. M. A. ADV: RINALDO MOUZALAS
DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se
Audiencia conciliatoria e de instrução e julgamento dia 20/04/2004, as15:00 horas no Fórum local, ficando as partes intimadas para
prestaremseus depoimentos pessoais so b
pena de confissão.
00232 Processo: 2002004004426-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: F. C. S. ADV: HUGO PIRES
TORRES JERONIMO LEITE. REU: C. G. S.
ADV: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Audiencia conciliatoria e de instrução e julgamento dia 20/04/2004, as13:30
horas no Fórum local, ficando as partes intimadas para prestaremseus depoimentos pessoais sob pena de confissão.
00233 Processo: 2002004520922-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CARMEM RIBEIRO DELGADO DE AQUINO ADV: SEVERINO DO
RAMO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intimese os herdeiros via ilustre advogado, para em
10 dias dizerem em juizo se aceitam fazer a
renuncia translativa o que aceitando deverão
recolher o imposto intervivos.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 015/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00234 Processo: 2002002007624-2 - REV. ALIMENTOS AUTOR: C. R. M. S. ADV: LUCIANA MIRANDA. REU: L. T. C. ADV: ARLINETTI MARIA
LINS. Despacho: Audiencia designada para o
dia 19/05/2004 pelas 14:30 horas.
00235 Processo: 2002003013701-8 - RECONHEC. SOC.
DE FATO REU: P. T. N. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/06/2004 pelas 14:40 horas.
00236 Processo: 2002003052698-8 - REV. ALIMENTOS AUTOR: A. J. P. F. ADV: LUIS FERREIRA DE SOUSA. REU: C. H. S. M. F. ADV:
LUIS FERREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 19/05/2004 pelas
14:40 horas.
00237 Processo: 2002003054195-3 -ALIMENTOS
AUTOR: M. B. A. S. D. ADV: IBER CAMARA
DE OLIVEIRA, JOSE CAMARA DE OLIVEIRA,
JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/06/2004 pelas
16:20 horas.
00238 Processo: 2002003517118-6 - VOLUNTARIA
ALIMENTOS AUTOR: A. R. L. B. ADV: PETRONIO BISMARCK TENORIO BARROS,
JOSE ORLANDO DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/06/2004 pelas
16:00 horas.
JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 037/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00239 Processo: 2002000000992-4 - SEPARACAO
LITIGIOSA REU: A. F. D. ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls.
00240 Processo: 2002001030386-1 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: D. H. A. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se vistos, etc. nao ha necessidade de desarquivar os autos para fins dexerocopiar pecas. assim, indefiro o pedido. j. pessoa, 01/04/2004, daniela de britto lyra leitão.
00241 Processo: 2002003014457-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. R. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento de-
signada para o dia 20/04/2004, ppelas 15:40 horas
00242 Processo: 2002003054771-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: M. A. L. P. ADV: JOSE LUIS
MENESES DE QUEIROZ. REU: J. S. P. ADV:
EVERALDO MORAIS SILVA. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 10/05/
2004, pelas 15:00 horas
00243 Processo: 2002004001403-3 - INTERDICAO
AUTOR: SORICLES NAPY ROLIM ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se audiencia de interrogatorio designada para o dia
15/04/2004, pelas 15:00 horas
JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 019/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00244 Processo: 2002002005992-5 - REV. ALIMENTOS AUTOR: R. P. S. ADV: RICARDO PALMEIRA SOBRAL. REU: N. P. D. ADV: NAGEZIA PIRES DINIZ. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00245 Processo: 2002003007761-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. M. S. P. N. ADV: HUERTA FERREIRA DE MELO NETO, FABIO DE
MELLO GUEDES. REU: A. M. P. P. ADV: LUIZ
GONCALO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se falem as partes em cinc dias. Apos a
publicaçao da nota de foro. Prazo comum.
00246 Processo: 2002003034496-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. M. ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. REU: R. C. L. M. Despacho: Intime-se falem as partes em 05 dias.
Apos a publicaçao da nota de foro.
00247 Processo: 2002003051057-8 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: F. C. G. ADV: MARIA
LUCELI DE MORAIS. REU: T. C. G. Despacho: Intime-se a autora para em cinco dias
falar sobre a certidao de fls. 41 verso. Apos a
publicaçao da nota de foro.
00248 Processo: 2002003053277-0 -ALIMENTOS
AUTOR: M. J. S. B. ADV: ANA MARIA MONTE
A DE MORAIS. REU: Z. S. B. ADV: MARIA DE
FATIMA GOMES FRADE. AUTOR: D. S. B.
ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS. AUTOR: D. S. B. ADV: ANA MARIA MONTE A DE
MORAIS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00249 Processo: 2002003053641-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: I. R. M. C. O. ADV:
PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR: I. R.
M. C. O. ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA.
AUTOR: A. M. M. C. ADV: PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA. REU: R. M. O. C. Despacho:
Intime-se fale a parte autora em 05 dias. Apos
a publicaçao da nota de foro.
00250 Processo: 2002004000863-9 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: OLAVO DE SOUTO
AMORIM ADV: SANDRA COELHO. REU:
RANNIERI VIEIRA AMORIM Despacho: Intime-se fale a parte autora em 05 dias. Apos a
publicaçao da nota de foro.
00251 Processo: 2002004003217-5 -ALIMENTOS AUTOR: C. M. A. ADV: GENIVAL VELOSO DE
FRANCA FILHO. AUTOR: R. A. M. ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. REU: J.
B. A. REU: L. B. A. Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias
10 dias. Apos a publicaçao da nota de foro.
00252 Processo: 2002004006681-9 -ALIMENTOS
AUTOR: JOSEFA PEDRO DE OLIVEIRA ADV:
ANTONIO ANIZIO NETO. REU: HERMANO
COSTA ADV: CELESTIAN MAURICE MALZAC.
Despacho: Intime-se a autora para falar a respeito da contestaçao. Apos a publicaçao da
nota de foro.
00253 Processo: 2002004011786-9 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: E. B. C. ADV: ANTONIA
HERNESTO DE ARAUJO. REU: T. L. L. C.
REU: J. S. L. Despacho: Intime-se o autor,
por seu advogado, para em 05 dias, dizer se
tem interesse noprosseguimento do feito
JUIZO DA 2A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 009/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00254 Processo: 2002000104936-6 - ANULATORIA
AUTOR: RIVALDO ALVES PEREIRA DA COSTA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
MARIO NICOLA DELGADO PORTO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00255 Processo: 2002000105057-0 - ORDINARIA AUTOR: JULIO BERNARDES AMARAL ADV: GUILHERME MELO FERREIRA. AUTOR: JULIO
20
BERNARDES DO AMARAL ADV: DIRCEU
ABIMAEL DE SOUZA LIMA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS, SABINO RAMALHO LOPES,
MARIO NICOLA DELGADO PORTO. Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda
00256 Processo: 2002002350854-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA APARECIDA
NOBREGADIAS ADV: FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. AUTOR: RODOLFO NOBREGA DIAS ADV: FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. REU: SUPERINTENDENTE DO IPEP INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DA PB ADV: FRANCISCO
NUNES DE ASSIS, FRANCISCO RAMALHO
DE ALENCAR. LITISCONSORTE: ZILMA ALVES DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,
DALVA ERMIRA DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto.
00257 Processo: 2002002357264-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE SEVERO DA SILVA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. AUTOR: FRANCILDA DALVA DE FREITAS SEVERO ADV:
JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Julgo
procedente a presente demanda
00258 Processo: 2002002368437-2 - ANULATORIA
AUTOR: MARCOS ANTONIO AMARAL LINS
ADV: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS. REU:
DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANTONIETA FIGUEIREDO DE PINTO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PB ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00259 Processo: 2002002368437-2 - ANULATORIA
AUTOR: MARCOS ANTONIO AMARAL LINS
ADV: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS. REU:
DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANTONIETA FIGUEIREDO DE PINTO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PB ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00260 P r o c e s s o : 2 0 0 2 0 0 2 3 8 0 0 7 8 - 8 - O R D I NARIA COBRANCA AUTOR: ADEMIR
GOMES DE OLIVEIRA ADV: JOSE
NETO BARRETO JUNIOR, SERGIO
RCIARDO SALES DE OLIVEIRA. REU:
E S TA D O D A PA R A I B A A D V: P E D R O
BARRETO PIRES BEZERRA, FRANCISCO LUCIANO A DE ALBUQUERQUE.
Sentenca: Acao julgada prescrita
00261 Processo: 2002002380192-7 - DECLARATORIA AUTOR: CONSTRUTORA PADRAO LTDA
ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, HUMBERTO NOBREGA NETO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA, ARIANO W. DA N. C.
DE VASCONCELOS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00262 Processo: 2002003011401-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SINDUSCON SINDICATO DA
IND DA CONSTRUCAO CIVIL DE JOAO PESSO ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA. Sentenca: Processo extinto.
00263 Processo: 2002003011463-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA ILCLEIA GOMES DE SOUZA NEVES ADV: FRANCISCO
NERIS PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00264 Processo: 2002003018640-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DE FARIAS TAVARES ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO,
RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00265 Processo: 2002003019256-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SORAYA SOARES DA
NOBREGA ESCOREL ADV: ODILON JOSE
LINS FALCAO, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda
00266 Processo: 2002003019390-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LEANDRO DOS
SANTOS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN
BURITY DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00267 Processo: 2002003032745-2 - MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO
DA PARAIB ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: KEHILTON CRISTIANO
GONDIM DE CARVALHO ADV: VICENTE DE
PAULA SILVA. Sentenca: Julgo procedente a
presente demanda
00268 Processo: 2002003033103-3 - MAND. SEGURANCA - CV REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA
ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO.
AUTOR: WILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADV: MARIA DO CARMO MAURICIO DA SILVA.
Sentenca: Denego a Seguranca
00269 Processo: 2002003049486-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JEANE BARBOSA DA
SILVA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Sentenca: Denego a
Seguranca
00270 Processo: 2002003519301-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ABRAAO FALCAO DE
CARVALHO ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO XAVIER M DA FRANCA, KARINA KARLA DE ANDARADE MENEZES. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00271 Processo: 2002004000325-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ADRYANNE COELLI
LUCENA DE FIGUEIREDO ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO.
REU: SUPERINTENDENTE DO 1 NUCLEO
REG DA SEC DAS FINANC DO EST PB Sentenca: Concedo a Seguranca
00272 Processo: 2002004005649-7 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSE CASSIANO FERREIRA
ADV: SUZANA MARIA CAVALCANTE SOBRINHO,
JOSE DE ALMEIDA BEZERRA, MANOEL JOSE
DA CAMARA PIMENTEL NETO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU, GEORGE DA SILVA RIBEIRO. Sentenca: Acao julgada prescrita
00273 Processo: 2002004006275-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: NEWTON CARLOS DA
SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN
DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00274 Processo: 2002004006401-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA AUXILIADORA
DA NOBREGA ROCHA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00275 Processo: 2002004006698-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANAISA AZEVEDO
DANTAS MOREIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00276 Processo: 2002004006705-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ROBERTA RIBEIRO
VELOSO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN
DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00277 Processo: 2002004006712-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANGELA MARIA DO
NASCIMENTO ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00278 Processo: 2002004520847-3 - EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO XAVIER M DA FRANCA. REU: VALDIR
PEDRO DE SOUZA ADV: CARLOS ANTONIO
DA SILVA, JOSE DE ARIMATEA DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00279 Processo: 2002002371404-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IVONETE AUREA LINS
GONCALVES ADV: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se requeir a autora, o que
entender de direito, no prazo de dez (10) dias
00280 Processo: 2002003042760-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA FERNANDES DE LIMA
ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU:
IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se a apelada para, querendo,
apresentar contra-razões, no prazo legal.
00281 Processo: 2002003051061-0 - DECLARATORIA AUTOR: SIND DOS CONC E DIST DE
VEICULOS NO ESTADO DA PB SINCONDIV
ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, LEONARDO FERRAZ. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DA PARAIBA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00282 Processo: 2002004000306-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: TEREZINHA DINIZ
MENEZES ADV: FRANCISCO TEOTONIO DE
SOUSA, IARAMY GOMES TEOTONIO. REU:
ESTADO DA PARAIBAREU: IPEP INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00283 Processo: 2002004001185-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE ROCHA LUCENA ADV: JOSE ROCHA LUCENA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOREU: STTRANS SUPERINTENDENCIA
DE TRANSPORTES E TRANSITO Despacho:
Intime-se o impetrante para querendo, manifestar-se quanto aos documentos aportados
aos autos, no prazo de 72 horas.
00284 Processo: 2002004005637-2 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: SEVERINO JOSE DO
NASCIMENTO FILHO ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, PAULO CAVALCANTI, JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES. AUTOR:
LIDIA VICENTE DOS SANTOS ADV: JOSE
VANDALBERTO DE CARVALHO, PAULO CAVALCANTI, JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN
DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir em audiência, no prazo
comum de cinco (05) dias.
00285 Processo: 2002004520380-5 - EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: MARIA
MARLENE RODRIGUES FARIAS ADV: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIR.
Despacho: Intime-se a embargante para, querendo, impugná-los, no prazo legal.
00286 Processo: 2002004520552-9 - EMBARGOS
AUTOR: INTERPA INSTITUTO DE TERRAS E
PLANEJAMENTO AGRICOLAREU: MARIA
DAS MERCES DE SOUZA FILGUEIRA ADV:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho:
Intime-se a embargada para, querendo, impugnar, no prazo legal.
JUIZO DA 4A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 018/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00287 Processo: 2001990004711-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: RAMOS COM E REPRESENTACOES LTDA Despacho: Arquivese nos termos do art. 40, paragrafo 2, da Lei
no. 6. 830/80.
00288 Processo: 2001993001698-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: COM E REP BESSA LTDA
Despacho: Arquive-se nos termos do art. 40,
paragrafo 2, da Lei no. 6. 830/80.
00289 Processo: 2001996000756-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY.
REU: CASA DOS FOTOGRAFOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES
00290 Processo: 2001997052629-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: DILAT DISTRIBUIDORA DE CONSERVAS E LATICINIOS LTDA
Despacho: Arquive-se nos termos do art. 40,
paragrafo 2, da Lei no. 6. 830/80.
00291 Processo: 2001997124721-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C.
DE VASCONCELOS. REU: ET MAK COM REP
DE EQUIP PARA ESCRITORIOS LTDA ADV:
ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS.
Despacho: Processo suspenso por 06 MESES
00292 Processo: 2001997125476-4 - EXECUCAO FIS-
CAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: RICARDO SERGIO
FREIRE DE LUCENA. REU: PRONTA ENTREGA DA MODA LTDA Despacho: Processo
suspenso por 06 MESES
00293 Processo: 2001997223587-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: GRAFSET GRAFICA E
EDITORA LTDA Despacho: Processo suspenso por 60 MESES
00294 Processo: 2001998002375-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA
FIGUEIREDO. REU: NATAL TECNICA COM
REPRESENTACOES LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES
00295 Processo: 2001998016482-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA
FIGUEIREDO. REU: SOPREL SOCIEDADE
PARAIBANA DE COM E REP LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES
00296 Processo: 2001998030564-9 - EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: HELDER QUEIROZ E CIA LTDA
Despacho: Processo suspenso por 10 MESES
00297 Processo: 2001999010970-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: COM E REPRESENTACOES LUMAR LTDA Despacho: Processo
suspenso por 06 MESES
00298 Processo: 2001999028593-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: SOPREL SOCIEDADE
PARAIBANA DE COM E REP LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES
00299 Processo: 2001999046399-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C.
DE VASCONCELOS. REU: MALHAS 2 PEIXINHOS LTDA Despacho: Processo suspenso
por 06 MESES
00300 Processo: 2002000015782-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MARIO NICOLA DELGADO PORTO. REU: SPORT E ACAO COM
DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Despacho:
Processo suspenso por 06 MESES
00301 Processo: 2002000027050-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE
MEDEIROS FILHO. REU: RIA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 06 MESES
00302 Processo: 2002000103317-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: TUBOS TABAJARA S/A TUBASA
Despacho: Processo suspenso por 06 MESES
JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL
NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00303 Processo: 2002004000536-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ODILON DE LIMA FERNANDES ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA
DE TRANSPORTES E TRANSITO Despacho:
Intime-se da liminar concedida.
00304 Processo: 2002004001098-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MANUCIO PORTELA BATISTA
ADV: JOSE GEORGE COSTA NEVES, JOAO
CARDOSO MACHADO. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se do despacho: Reservo-me a apreciar o
pedido liminar, so apos prestadasas informacoes. Notifique-se a autoridade apontada coatora.
JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 034/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00305 Processo: 2002002375360-7 - HOMICIDIO SIMPLES REU: FABIANO FARTIAS DA SILVA ADV:
HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-se intimado para no prazo legal ofertar as razoes da apelacao.
JUIZO DA VARA EXECUCAO PENAL - JOAO PESSOA
NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00306 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC
PENAL APENADO: ANSELMO LIMEIRA DE
21
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
OLIVEIRA ADV: RAFHAEL L. M. MONTEIRO.
Despacho: Agravo interposto INTIME-SE O
AGRAVADO PARA RESPONDER AS RAZOES APRESENTADAS NO AGRAVO INETRPOSTO PELO MP.
JUIZO DA VARA EXECUCAO PENAL - JOAO PESSOA
NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00307 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC
PENAL APENADO: DINALDO BARBOSA DA
SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: pedido prejudicado INTIME-SE O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DESTE JUIZO, NO QUAL JULGA PREJUDICADO O PEDIDO DE REMOCAO FORMULADO EM FAVOR DE DINALDOBABROSA DA SILVA, UMA VEZ QUE O MESMO JA
ENCONTRA-SE RECOLHIDO NO IPSP.
JUIZO DA 1A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF
027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00308 Processo: 2002003032703-1 - DEST. PODER FAMILIAR AUTOR: M. L. A. F. ADV: JOSE AUGUSTO MACIEL, GILVANA RIBEIRO CABRAL, JOSE
AUGUSTO MACIEL. REU: A. M. S. Despacho:
Intime-se esclarecer o que pretende. 05 dias.
JUIZO DA 1A VARA DE CONFLITOS AGRARIOS NF
021/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00309 Processo: 2002004001186-4 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. AUTOR: PAULA FERNANDA DE MORAIS COUTINHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. AUTOR: PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO FILHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se o autor
para custear as despesas em 05( cinco ) dias,
pena de indeferimento. Cumpra-se.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 010/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00310 Processo: 2002002009460-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EULINE COSTA DE
MELO ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-se Intime-se o autor da sentença de extinção, proferida às fls. 34.
00311 Processo: 2002002141182-8 - ACAO DE COBRANCA REU: GRADIENTE CONSTRUCOES CIVIS TERRAPLANAGEM LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intimese Intime-se o Executado-Promovido, para,
querendo, oferecer embargos.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 059/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00312 Processo: 2002001046130-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HALAMO JOSE MOURA
DE LIRA ADV: ROSSANA LOURENCO GOMES, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: SECICOL SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA ADV: FABIO
ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se sobre os documentos retros, manifeste-se o exequente, em 05 dias. Dr. GERALDO
EMÍLIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00313 Processo: 2002003027294-8 - INDENIZACAO
AUTOR: FELIPE RESENDE MARTINS ADV:
RICARDO MOREIRA DE SOUSA, HERCIO
LEITE NOBREGA FILHO. Despacho: Intimese o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o
endereço correto do réu para a constrição de
seus bens, sob pena de extinção. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00314 Processo: 2002003041686-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSENES LIMA DOS SANTOS ADV:
ISABELLE COUTINHO DANTAS, RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: MARIA DE FATIMA GABINIO DE SIQUEIRA ADV:
JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO.
Despacho: Audiencia designada p/ dia 12/04/
2004 pelas 18:15 horas. Diante do q/ certificado pela escrivania as fls 139 dos autos, e p/ q/
não se alegue cerceamento de defesa, indispensável as partes serem ouvidas em audiência sobre a mesma.
00315 Processo: 2002004012300-8 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: ANTONIO FERNANDES
NEVES DE ARAUJO ADV: MARCELO RAMA-
LHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Audiencia designada audiencia designada para o
dia 15/04/2004 as 15:45 horas neste juizado
00316 Processo: 2002004048261-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL LE CARTIER ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Audiencia
designada para o dia 20/04/2004, as 16:00 horas, no 1 juizado especial misto, forum civel.
00317 Processo: 2002004048321-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA ADV: AGENOR ROCCO VASCONCELOS. Sentenca: Extincao com espeque no artigo 158 arrimado no
artigo 267, inciso VIII todos do CPC. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00318 Processo: 2002004048545-6 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: BRAZ ALEXANDRE DE
LIRA NETO ADV: HERMANNY ALEXANDRE
DOS SANTOS LIRA. Despacho: Audiencia
designada audiencia designada para o dia 16/
04/2004 as 17:30 neste juizado
JUIZO DA 3. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 054/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00319 Processo: 2002003041885-5 - REPETICAO
INDEBITO REU: MANOEL C AMORIM PEREIRA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES.
Despacho: Intime-se da data designada para
a nova audiencia de conciliacao: 13 de abril de
2004 as 19:10 horas
JUIZO DA 3. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00320 Processo: 2002002369974-3 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: IZABEL CRISTINAPOEREIRA DE ANDRADE ADV: LUIZ GONCALO
DA SILVA FILHO. REU: GORETTI DE FATIMA
DA COSTA FARIAS ADV: DJALMA MENDES
DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto. Nos
termos dos art 794, inciso I e 795, ambos do
CPC, decreto extintaa execucao.
00321 Processo: 2002003003992-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCILIO NOBREGA COUTINHO
ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, GLAUBER GUSMAO COSTA. REU: TIM TELPA CELULAR SA ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS, CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR.
Sentenca: Processo extinto. Nos termos dos
arts. 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro extinta a execucao.
00322 Processo: 2002003016632-2 - EXECUCAO FORCADA REU: CIPRIANO QUEIROZ DO AMARANTO ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE
OLIVEIRA. Despacho: Pedido indeferido
00323 Processo: 2002003038549-2 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SILVA ADV: SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO. REU: MONICA DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, AGOSTINHO ALBERIO
FERNANDES DUARTE. Sentenca: Processo
extinto. Nos termos dos art 794, I e 795, ambos do CPC, declaro extinta a execucao
JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00324 Processo: 2002002392375-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WEWERTON MAXIMINO
RIBEIRO ADV: SEBASTIAO DE SOUZA LIMA,
CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa na forma e para fins do art.
405 do CPP.
00325 Processo: 2002003008909-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EVERALDO DOS SANTOS
SILVA ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES.
Sentenca: Sentenca condenatoria condenando Everaldo dos santos silva, nas penas do
art. 155, parag. 4, incII do CP, a pena de 02
anos de reclusao e 10 dias multa, tendo sido
con-vertida em prestacao de servicos. condenado ainda nas custas processuai
00326 Processo: 2002003034230-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE HENRIQUE DA SILVA FILHO ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Audiencia designada
para a oitiva da testemunha residente em gramame no dia 27/04/04, as15:00 horas.
JUIZO DA 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
023/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00327 Processo: 2002003007754-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VANDERLEI RIQUE FERREIRA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa
designada para o dia DIA 29/04/2004, PELAS
15:00 HORAS, NESTA 2ª VARA CRIMINAL.
00328 Processo: 2002003021721-6 - CRIME C/PESSOA
REU: GEORGE BATISTA DA CRUZ ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU: JOSE CARLOS
DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO.
Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia DIA 25/05/2004, PELAS
14:30 HORAS, NA 2a. VARA CRIMINAL.
00329 Processo: 2002003516057-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCONDES DOS SANTOS ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa
designada para o dia DIA 01/06/2004, PELAS
14:00 HORAS, NA 2a. VARA CRIMINAL.
00330 Processo: 2002003516057-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LENILDO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA.
Despacho: Audiencia de testemunha de defesa
designada para o dia DIA 01/06/2004, PELAS
14:00 HORAS, NA 2ª VARA CRIMINAL.
00331 Processo: 2002003517182-2 - CRIME CONTRA HONRA REU: MANOEL HELDER DE
MOURA DANTAS ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada
DIA 27/05/2004, PELAS 14:30 HORAS, NA
2a. VARA CRIMINAL.
JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
024/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00332 Processo: 2002003800932-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANADY AMARAL SOARES ADV:
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho:
Vista ao defensor prazo de 03 dias para as alegacoes finais. Torno sem efeito a publicacao feitaas fls. 15, no Diário do dia 19*03/2004.
JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
029/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00333 Processo: 2002001044910-2 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: SEBASTIAO JOSE DE SOUZA
ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)
00334 Processo: 2002002395306-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: NORMANDO JOSE CAMILO
FRANCA ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. VITIMA: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
MARCELO WEICK POGLIESE, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intimese Comparecer a Audiencia dia 27/04/2004, as
16/30 hs na sala da terceiravVara Criminal, na
Av Pan Nordestina, km 04, Vila Popiular na Comarcade Olinda-Pe, fone 3429-3100 r 229.
00335 Processo: 2002002395306-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: NORMANDO JOSE CAMILO
FRANCA ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. VITIMA: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
MARCELO WEICK POGLIESE, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intimese Reaprazo o dia 28/04/2004, as 15/00 hs, para
a Audiencia designada asfls. 162 dos autos.
00336 Processo: 2002004520562-8 -PRISAO EM FLAGRANTE REU: ARIGILVANDO GOMES DA
SILVA ADV: MANUEL BANDEIRA CALDAS.
Despacho: Intime-se Para no prazo de 5 dias,
juntar aos autos o comprovante de residenciado acusado.
JUIZO DA 9A. VARA CRIMINAL DA CAPITAL NF 027/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00337 Processo: 2002002370418-8 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: LEANDRO HENRIQUE
DE MESQUITA TAVARES ADV: ABELARDO
JUREMA NETO. Despacho: Intime-se o assistente do MP para apresentar as contra razoes ao recurso interposto pelo reu.
00338 Processo: 2002003052326-6 - CRIME C/COSTUMES REU: PEDRO NASCISO DA SILVA
ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho:
Intime-se o advogado do reu para apresentar
as alegaçoes finais no prazo legal.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF
052/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00339 Processo: 2002000105544-7 - ORDINARIA
AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR CEHAP ADV: VALCIR CASADO
MAILHO. Despacho: Intime-se a autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar se foi procedida aprevia interpelacao do promovido na
forma determinada pelo art. 1 do Decreto Lei
745/65..... sob pena de extincao do processo.
00340 Processo: 2002004010682-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE CARLOS JACINTO
DA SILVA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-se a acionante, atraves dos seus ilustres advogados, a emendar
a inicialno prazo de 10(dez) dias, dando cumprimento a exigencia consignada noart. 801,
iii, CPC sob pena de indeferimento.
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF
048/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00341 Processo: 2002004010659-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ELSON KENNEDY
SILVA SANTOS ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-se audiencia 12/04/
2004, as 15:30 h.
JUIZO DA 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 035/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00342 Processo: 2002004004544-1 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: SERGIO ALVES DE ARAUJO ADV: ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI
DIAS, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Audiencia designada 20/
04/2004, as 15:00h.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 026/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00343 Processo: 2002004008768-2 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: ALBERTO DA COSTA GUIMARAES NETO ADV: DANIELA BRAGA GUIMARAES. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. intime-se o promovido para juntar o original de fls 14/15 em cinco(05) dias
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR
NF 024/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00344 Processo: 2002003035493-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS.
REU: CAIXA SEGURADORA SA ADV: ANDRESSA KARINA OTHON DE MELO SANTO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 026/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00345 Processo: 2001999019202-9 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: FELICIANO FERNANDES JADESFILHO ADV: JAMERSON NEVES
DE SIQUEIRA, LUCIANO GOMES CAJU. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
fale o exequente sobre documento de fls 130
em cinco(05) dias
00346 Processo: 2002000004757-7 - DANOS MORAIS
REU: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A
ADV: ANABELA VICENTE ALEXANDRE. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o promovido do bloqueio realizado
00347 Processo: 2002001029062-1 - EMBARGOS
AUTOR: DPNI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA ADV:
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre peticao
retro em cinco(05) dias
00348 Processo: 2002001041020-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: CARLOS ESTRELA DE
OLIVEIRA ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. aguarde-se pelo prazo de dez(10)
dias
00349 Processo: 2002001041184-7 - INDENIZACAO
AUTOR: IOLANDA TERESINHA WERLANG
22
ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. intime-se a
exequente para informar a este juizo o numero
do cpf ou dnpj da conta destinatoria da trtansferencia donforme requerido as fls 126
00350 Processo: 2002001045142-1 - INDENIZACAO
AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE PAIVA
ADV: MARIA DO SOCORRO SOARES DE
SOUSA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. fale o exequente sobre a certidao de fls 133 em cinco(05) dias
00351 Processo: 2002001046248-5 - RESCISAO AUTOR:
HUMBERTO SERGIO ALCOFORADO SIMOES
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. defiro o pedido da parte autora de fls 112
00352 Processo: 2002002368394-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: VALERIA DE ALBUQUERQUE SOUZA ME ADV: ALEXANDRE
AMARAL DE LORENZO. Despacho: Adjudicacao deferida
00353 Processo: 2002003004502-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: KATIA CILENE DA SILVA
MACHADO ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. defiro o pedido de fls 55/56
00354 Processo: 2002003004994-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARCO POLO DE SOUZA
ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU:
TREVO MOTEL ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00355 Processo: 2002003005254-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOELSON CHAGAS DOMINGUES
ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. libere-se como requerido
00356 Processo: 2002003005467-6 - INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS KLEBER DE SOUSA ARAUJO ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a certidao de
fls 76v em cinco(05) dias
00357 Processo: 2002003005676-2 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: OI TELEFONIA ADV: ANDRE
GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. intime-se a executada da penhora realizada
00358 Processo: 2002003005805-7 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: SUL AMERICA SUPER FACIL
CARRO ADV: PATRICIA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. intime-se o executado para juntar o original das fls 57/59 em cinco(05) dias
00359 Processo: 2002003006207-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES ME ADV: JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS. REU: JOSE ALMIR CAVALCANTE
LEITE ADV: LUIZ DE ARAUJO SILVA. Sentenca:
Julgo Procedente em parte a presente demanda
00360 Processo: 2002003009463-1 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO CANIDE SILVA ROCHA ADV: JAILSON FLORENTINO DINIZ.
REU: EMBRATEL ADV: CAIUS MARCELLUS
DE LACERDA. REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO MOREIRA SANTOS. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
00361 Processo: 2002003009614-9 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: GRADIENTE ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. libere-se
as quantias depositado as fls 106 em favor da
promovida isto de conformidade com a sentenca de fls 114
00362 Processo: 2002003010192-3 - INDENIZACAO
REU: C E A MODAS E MAGAZINE LTDA ADV:
FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para juntar o comprovante do deposito no prazo de cinco(05) dias
00363 Processo: 2002003017246-0 - INDENIZACAO
AUTOR: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA ADV:
SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a promovente para falar sobre a certidao de fls supra em cinco(05) dias
00364 Processo: 2002003017246-0 - INDENIZACAO
REU: MARCOP PNEUS ADV: ANDRE VIDAL
VASCONCELOS SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a c
marlon para juntar o original de fls 67 em cinco(05) dias
00365 Processo: 2002003017274-2 - INDENIZACAO
AUTOR: RENAN COSTA CORDEIRO ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. Sentenca: Processo extinto. art 794, i do cpc.
00366 Processo: 2002003017274-2 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. art 794, i do cpc
00367 Processo: 2002003027575-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALERIA DE ALBUQUERQUE
SOUZA ME ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00368 Processo: 2002003027754-1 - INDENIZACAO
REU: IBICARD C E A MASTERCARD ELETRONICO ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal. torno sem efeito o despacho de
fls 60 intime-se o embargado para impugnar
os embargos a que se refere a decisao de fls
60 no prazo legal
00369 Processo: 2002003027935-6 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: LUIZ EDUARDO DE LIRA
TROCCOLI ADV: ARLINETTI MARIA LINS,
MARIA WILZENIR DA COSTA, HERCIO FONSECA DE ARAUJO. REU: PORTO SEGUROS
COI DE SEGUROS GERAIS ADV: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca:
Embargos rejeitados
00370 Processo: 2002003028056-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ADEMAR DE SOUZA ADV: ANTONIO
FIALHO DE ALMEIDA NETO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a certidao de fls 83v requerendo
em cinco(05) dias a execucao se for caso usando as prerrogativas do art 604 do cpc
00371 Processo: 2002003028095-8 - INDENIZACAO
AUTOR: EPITACIO MONTEIRO ARAUJO ADV:
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA.
REU: OI CELULAR ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Embargos rejeitados
00372 Processo: 2002003028203-8 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EDILSON ANTONIO PEREIRA DA ROCHA ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: TNL PCS SA ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Embargos rejeitados
00373 Processo: 2002003028262-4 - INDENIZACAO
AUTOR: MARTA HONORIO CARNEIRO DA
CUNHA ADV: EFRAIM MORAIS FILHO. REU:
OI TNL PCS S/A ADV: HERMANO GADELHA
DE SA. Sentenca: Processo extinto Art 267
CPC libere-se a quantia acima mencionada na
forma requerida
00374 Processo: 2002003028295-4 - INDENIZACAO
REU: CIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00375 Processo: 2002003028312-7 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: VALDEMIRO SOUZA SANTANA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: URBANO
VITALINO DE MELO FILHO. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00376 Processo: 2002003028350-7 - INDENIZACAO
AUTOR: CARMEN DAYSE MEDEIROS DE
LUCENA ADV: MARIA DE FATIMA DE LISBOA.
REU: BANCO DO BRASIL SA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00377 Processo: 2002003028444-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL
ALBERT EINSTEIN ME ADV: RICARDO TADEU
FEITOSA BEZERRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente
sobre a certidao de fls 34v em cinco(05) dias
00378 Processo: 2002003028495-0 - INDENIZACAO
AUTOR: WILSON SOARES E LIMA ADV: ILZA
CILMA DE LIMA. REU: LOJAS MARISA ADV:
GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00379 Processo: 2002003028602-1 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: MOTOROLLA ADV: ROBERTO
DE OLIVEIRA BATISTA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a promovida para falar em cinco(05) dias sobre a
certidao de fls 39
00380 Processo: 2002003028603-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARAUJO LOTERIAS LTDA
ADV: STANISLAW COSTA ELOY. REU: CAIXA
SEGURADORA SA ADV: IVAN PEREIRA DA
COSTA JUNIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00381 Processo: 2002003028746-6 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: TARCIANA MENDES LYRA. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00382 Processo: 2002003028867-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: LIQUIDACAR ADV: THIAGO SOUTO DE ARRUDA.
Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00383 Processo: 2002003028990-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA CLOTILDE COUTINHO BARBOSA ADV: STEPHESON A V MARREIRO.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00384 Processo: 2002003029031-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA ADV:
LIDIANI MARTINS NUNES. REU: REAUTO
VEICULOS OLTDA ADV: ITALO CHARLES DA
ROCHA SOUSA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
00385 Processo: 2002003029383-7 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: WLADIA APARECIDA DE
MENEZES MORAES ADV: ALMIR FERNADES
DA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. intime-se para o levantameno
00386 Processo: 2002003034516-5 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSIMAR MEIRELLES DA CUNHA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Julgo
Procedente os presentes Embargos
00387 Processo: 2002003035183-3 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: LUIZ RAFAEL FREIRE
AYRES ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: BANCO GE CAPITAL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00388 Processo: 2002003035324-3 - INDENIZACAO
AUTOR: DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA. REU: BCP TELECOMUNICACOES
ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00389 Processo: 2002003035359-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ROGERIA RODRIGUES DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA
SILVA. REU: CLARO S/A ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00390 Processo: 2002003035406-8 - INDENIZACAO
AUTOR: HENRIQUE FABIANO PINTO DE
LEMOS ADV: WALMOR BELO RABELO PESSOA DA COSTA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00391 Processo: 2002003035422-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE AMARO DA SILVA ADV:
ILZA CILMA DE LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Sentenca julgada
procedente
00392 Processo: 2002003035424-1 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: DANILO QUEIROZ DE FIGUEIREDO ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV:
PAULA LOBO NASLAVSKY. Sentenca: Julgo
Improcedente a presente acao
00393 Processo: 2002003035442-3 - INDENIZACAO
REU: POSTO DE COMBUSTIVEL L E M LTDA
ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES FARIAS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00394 Processo: 2002003035444-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARIA ANDREA BANDEIRA PAIVA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV:
PAULA LOBO NASLAVSKY. Sentenca: Julgo
Improcedente a presente acao
00395 Processo: 2002003035985-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSANGELA MESQUITA PEREIRA
ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre a peticao de fls
20/21 em cinco(05) dias
00396 Processo: 2002003036024-8 - INDENIZACAO
AUTOR: GIANNA CARLA PIASON DE BRITO
ADV: MAILSON MACIEL. Sentenca: Sentenca
julgada procedente
00397 Processo: 2002003036131-1 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: INACIO AUGUSTO DE SOUZA NETO ADV: JOSE ARAUJO AGRA. REU:
CAVALCANTE E PRIMO LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO. REU: LOCALIZA RENT A CAR
LTDA ADV: CARLOS HERMANO CARDOSO
JUNIOR. Sentenca: Embargos rejeitados
00398 Processo: 2002003036200-4 - RESSARCIMENTO DANOS REU: TNL PCS SA ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para em dez(10) dias proceder o deposito da
quantia devida sob pena de bloqueio on line
00399 Processo: 2002003036241-8 - INDENIZACAO
REU: C E A MODAS LTDA ADV: FRANCISCO
PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00400 Processo: 2002003036367-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA ADV:
MAILSON MACIEL. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: ROMULO DE
SOUSA CARNEIRO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00401 Processo: 2002003036437-2 - INDENIZACAO
REU: VARIG SA ADV: SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00402 Processo: 2002003036446-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA LINS ROCHA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. em
face do nao pagamento do preparo conforme
fls 104 julgo deserto o presente recurso
00403 Processo: 2002003036604-7 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: SANDRA REGINA PIRES. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00404 Processo: 2002003036634-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EUMA MARIA DE OLIVEIRA
ADV: HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. em face do nao pagamento do preparo
conforme certidao retro julgo o recurso deserto
00405 Processo: 2002003036713-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCINEIDE GUIMARAES MACIEL BARROCAS ADV: WAMBERTO
BALBINO SALES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00406 Processo: 2002003036737-5 - INDENIZACAO
AUTOR: HERMAGORAS HENRIQUES TORRES FILHO ADV: GLAUCO DA SILVA CAMPOS. REU: BANCO ABN AMRO REAL SA ADV:
MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca:
Julgo Procedente os presentes Embargos
00407 Processo: 2002003037105-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAGNER VIEIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: CONSORCIO FIAT ADV:
ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. assiste razao ao piticionario de fls 31 ante ao exposto prossiga a execucao no valor remanescente no valor do saldo
00408 Processo: 2002003037315-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ADAO DE MEDEIROS SOUTO ADV:
ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. fale o exequente sobre peticao de fls 40 em cinco(05) dias
00409 Processo: 2002004008536-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO BARROS DE
CARVALHO ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. fale o exequente sobre peticao
de fls 24 em cinco(05) dias
00410 Processo: 2002004008622-1 - INDENIZACAO
REU: BANCO MERCANTIL S/A ADV: JOSE
CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA BAR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00411 Processo: 2002004008669-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL
ALBERT EINSTEIN ME ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00412 Processo: 2002004008809-4 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ALCY RIBEIRO HEIM ADV:
JOSE OLAVO FARIAS BONFIM. REU: TNL
PCS S/A ADV: HERMANO GADELHA DE SA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00413 Processo: 2002004008833-4 - RESTITUICAO
AUTOR: EDUARDO CAMPOS DA COSTA JUNIOR ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEI-
23
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
REDO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00414 Processo: 2002004008909-2 - INDENIZACAO
AUTOR: GERONIMO GUTEMBERG DE CASTRO MACEDO ADV: URIAS JOSE CHAGAS
DE MEDEIROS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro o pedido de
fls 17 diligencie o autor para atingir tal finalidade por meios proprios
00415 Processo: 2002004009085-0 - INDENIZACAO
AUTOR: GEORGE AUGUSTO PAIVA DOS
SANTOS ADV: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO. REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: EVELINE BEZERRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00416 Processo: 2002004009141-1 - INDENIZACAO
AUTOR: HUGO ALEXANDRE ESPINOLA MANGUEIRA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00417 Processo: 2002004009173-4 - RESCISAO AUTOR: MARIA DALVA MENDES DE QUEIROZ
ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO
SILVA PAREDES MOREIRA. REU: CONSORCIO NACIONAL GM LTDA ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Sentenca
homologatoria
00418 Processo: 2002004009352-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: TREVENTOS COM DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADV:
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO. REU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00419 Processo: 2002004009396-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTHONY ANDREY RAMALHO DINIZ ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
desentranhem-se
00420 Processo: 2002004009427-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA NIULA NOBREGA
DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro o pedido de
justica gratuita desentranhem-se
00421 Processo: 2002004009436-5 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DEELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para cumpra-se
a sentneca de fls 07 no prazo de48 horas sob
pena de multa diaria de dez reais
00422 Processo: 2002004009799-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ROBERTO JADER DE LIMA
RENOR ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. intime-se o executado para em
dez(10) dias proceder o deposito da quantia
devida sob pena de bloqueio on line
00423 Processo: 2002004012762-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: VALERIA DE ALBUQUERQUE SOUZA ME ADV: ALEXANDRE
AMARAL DE LORENZO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. desentranhem-se conforme requerido
00424 Processo: 2002004013544-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: HERBELANE ALENCAR
GOMES ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR
NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00425 Processo: 2002001027654-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCELO FERREIRA
LIMA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho: Intime-se o promovido para
se quiser apresentar impugnacao aos embargos no prazo de 10 dias
00426 Processo: 2002003005388-4 - INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho:
Intime-se o promovido do despacho de fls.
71v, no prazo de 05 dias
00427 Processo: 2002003017504-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ARENILSON JOSE MOREIRA DA
COSTA ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA.
Despacho: Intime-se o autor para qurendo
apresentar as contra-razoes do recurso, no
prazo10 dias
00428 Processo: 2002003017763-4 - INDENIZACAO
AUTOR: EGON FIGUEROA HIDALGO ADV:
TERESA RAQUEL PEREIRA. REU: PLANSERP ADV: EMILSON DE LUCENA FORMI-
GA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou incompetente este juizo, reconhecimento de oficio, complexidade.
00429 Processo: 2002003017823-6 - INDENIZACAO
REU: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intimese o promovido para apresentar as contra razoes no prazo de 10 dias
00430 Processo: 2002003028560-1 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: ABN AMRO BANK S/A ADV:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar
as razoes finais no prazo de 05 dias
00431 Processo: 2002003034930-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ROBERO GALDINO ADV:
MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. Despacho: Intime-se o autor para apresentar as
contra razoes no prazo de 10 dias
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00432 Processo: 2002003026332-7 - INVENTARIO AUTOR: TEODOMIRO CANDIDO DE SOUZA ADV:
NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. Despacho: Intime-se o inventariante dos calculos.
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00433 Processo: 2002004010081-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: HEMERSON MOURA DOS
SANTOS ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE
MENEZES. Despacho: Intime-se indefiro o
pedido e decreto a prisao preventiva do acusado hemerson moura dos santos, para tanto,
expedindo-se o competente mandado.
CAMPINA GRANDE
JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 048/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00434 Processo: 0011995003863-6 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANORTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MANOEL MARLENO BARROS. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias requerer
o que entender de direito
00435 Processo: 0011995003887-5 - EXECUCAO CV AUTOR: ELLUS IND E COM LTDA ADV:
PATRICIA APARECIDA HANSEN. Despacho:
Intime-se a parte credora acerca da certidao
de fls. 133/v em 05 dias.
00436 Processo: 0012000000425-7 - INDENIZACAO
REU: VIACAO RIO DOCE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intimese a parte autora para em 10 dias juntar aos
autos o memorial do debito atualizado.
00437 Processo: 0012001005805-3 - INDENIZACAO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIZ
AUGUSTO DOS SANTOS PORTO. Despacho:
Intime-se a parte credora para em 05 dias dar
prosseguimento ao feito.
00438 Processo: 0012001012392-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FLEXPLAST IND E COM
LTDA ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora de
todo teor do termo de audiencia as fls. 55
realizadano dia 03/03/2004
00439 Processo: 0012004003394-4 - HOMOLOGACAO
ACORDO AUTOR: AGF BRASIL SEGUROS
S/A ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA
CAVALCANT. Sentenca: Acordo homologado
JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00440 Processo: 0011996003260-3 - HABILIT DE CREDITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ODIMAR
AGRA. REU: PNEUS TEIXEIRA IND E COM
LTDA Despacho: Intime-se o causidico Odimar
Agra, para se manifestar, querendo, sobre a
revogacao do instrumento procuratorio.
JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00441 Processo: 0011996005815-2 - INDENIZACAO
AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA BELARMINO ADV:
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU:
EMPRESA VIACAO ITAPEMIRIM S/A ADV:
RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se o promovido para vistas nos autos.
00442 Processo: 0011999016975-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ALEUDO BARBOSA ANDRADE ADV:
FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: PAULO FERNANDO MARTINS ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se o vencedor para
executar o julgado, no prazo de cinco dias.
00443 Processo: 0012001000667-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: FAZENDA VELAME LTDA ADV:
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: JOSE
BARBOSA REGIS ADV: CASSIMIRA A VIEIRA.
Despacho: Intime-se as partes da homologacao
do laudo pericial de fls. 171. 185 doas autos.
00444 Processo: 0012001013316-1 - DECLARATORIA AUTOR: OSVALDO LOPES BARBOSA
ADV: GILBRTO CESAR COELHO, DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. REU: HSBC BANK
BRASIL S/A ADV: REJANE MARIA MELLO DE
VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 425 doas autos.
00445 Processo: 0012002001991-3 - INDENIZACAO
AUTOR: EMPROL EMPRESA AUTO PECAS
LTDA ADV: ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA DAS
GRACAS VENTURA L PEREIRA, LEONIDAS
JOSE DE FARIAS MARIBONDO. LITISCONSORTE: JOAO HOPPE INDUSTRIAL S/A ADV:
MARCIA LORANDI LOPES DE ALMEIDA, CARLOS ANTONIO GOMES. DENUNCIADO A
LIDE: PANATLANTICA S/A ADV: EVERTON
HERTZOG CASTILHOS. REU: UNI RUBER
IND E COM LTDA ADV: ELIANA RITZEL DA
SILVA. Despacho: Intime-se As partes para
comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 08. 06. 2004, as 15:30 horas, bem assim a parte autora para efetuar o
pagamento das diligencias.
00446 Processo: 0012002013100-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: FERNANDO BARBOSA DE MELO NETO Despacho:
Intime-se o autor para dizer sobre a certidao
de fls, no prazo de cinco dias.
00447 Processo: 0012002025213-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: SAMUEL NOGUEIRA DE
CARVALHO ADV: PERICLES DE MORAES
GOMES. REU: JOSELITA ARAUJO TORRES
ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a promovida
para vistas no autos no prazo de cinco dias.
00448 Processo: 0012003000337-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: TOBIAS BARRETO, MARINALDO
BEZERRA PONTES. REU: FRANCISCO
ZWYLLY DE FREITAS BATISTA Despacho:
Processo suspenso por 15 dias.
00449 Processo: 0012003006361-2 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO,
LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO.
REU: KEOPS DE VASCONCELOS VIEIRA
PIRES ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Intime-se as partes para aguardarem o julgamento do agravo.
00450 Processo: 0012003010798-9 - IMPUGNACAO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIZ
AUGUSTO DOS SANTOS PORTO. REU: KEOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES ADV:
OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista
ao apelado para contra razoes
00451 Processo: 0012003012070-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JANECLEIDE LAZARO
OLIVEIRA ROCHA ADV: THELIO FARIAS,
LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: UNIMED
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV:
GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,
MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de cociliacao designada para o dia 08.
06. 2004, as 15:00 horas.
00452 Processo: 0012003013343-1 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: MARTHA OZANEIDE
PAIVA VASCONCELOS ADV: EMILSON DE
LUCENA FORMIGA. REU: LUIS AUGUSTO
NOBREGA DE OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO
WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA
MENDES DE LIMA. REU: MARTA MARIA DE
SOUZA NOBREGA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA MEN-
DES DE LIMA. Despacho: Intime-se As partes
para comparecerem a audiencia de inst. e julgamento designada para o dia 09. 06. 2004, as
15:00 horas.
00453 Processo: 0012003022832-2 - IMPUGNACAO
AUTOR: BARTOLOMEU GUEDES DE ANDRADE ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO
DE SOUZA. REU: ESPOLIO DE SEVERINO
GUEDES DE ANDRADE ADV: MARIO AMERICO CALIANO DE ALENCAR. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 12 verso.
00454 Processo: 0012003031451-0 - INDENIZACAO
AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA MONTEIRO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU:
ISRAEL DA SILVA CATAO ADV: ANDERSON
ZAMPRONHA. REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA, LUIS
EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 29.
04. 2004 as 14:00 horas.
00455 Processo: 0012003033428-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: APARECIDO ERNESTO DA SILVA ADV: REJANE MARIA MELLO DE
VASCONCELOS. REU: PERICLES OLIVEIRA
ADV: PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se as partes do aguardo por cinco dias.
00456 Processo: 0012004003410-8 - DANOS MATERIAIS AUTOR: CANDESA CAMPINA GRANDE DIESEL LTDA ADV: LEIDSON MEIRA E
FARIAS, THELIO FARIAS. REU: UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV: MARCOS
ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intimese as partes da audiencia de conciliacao no
dia 16 de junho de 2004, as 15. 30 horas, e a
parte autora para pagamento de diligencias.
00457 Processo: 0012004003827-3 - INDENIZACAO
AUTOR: LUANA SHEYLA TAVARES DO NASCIMENTO ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: LABORATORIO DE CITOPATOLOGIA ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao no dia 16 de junho de
2004, as 15. 00 horas.
00458 Processo: 0012004003961-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA LIMA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO, EDSON FREIRE DELGADO. REU:
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
L DA CRU. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia de conciliacao no dia 17 de junho de
2004, as 14. 30 horas.
00459 Processo: 0012004005204-3 - BUSCA E APREENSAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S A
ADV: TOBIAS BARRETO, MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: ALYSSON ZENILSON
GOMES DA SILVA Despacho: Processo suspenso por 30 dias.
00460 Processo: 0012004005525-1 - INDENIZACAO
AUTOR: PETRONIO PEREIRA DE SOUSA
ADV: WALTER LUIZ GRANGEIRO DA SILVA.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes para especificarem provas, no prazo de cinco dias, que
pretendem produzir em audiencia, inplicando o
silencio em concordancia como julgamento
antecipado do merito.
00461 Processo: 0012004007196-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: IVANDRO MOURA CUNHA LIMAFILHO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00462 Processo: 0012004008810-4 - ANULATORIA
AUTOR: HIRAN DE MELO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: TNL PCS S A
OI Despacho: Intime-se o autor do despacho
ade fls. 25. 27.
00463 Processo: 0012004015012-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: DUBLANOR COLAGENS
INDUSTRIAIS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: SELL MAC MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA ADV: GILSON VIEIRA
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao no dia 26 de
maio de 2004, as 1530 horas.
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00464 Processo: 0011998005706-9 - INDENIZACAO
AUTOR: GENELICE GOMES DE ANDRADE
ADV: LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEI-
24
RA, ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. REU: BANCO EXCEL ECONOMICO S/A
ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte exequente para proceder
ao levantamento da quantia indicada as fls. 215.
00465 Processo: 0011999016101-8 - MONITORIA
AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: MARINO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: ELIAS TAVARES DA CUNHA
MELO. LITISCONSORTE: JOSE SANTANA DE
ARAUJO Despacho: Intime-se as partes para
ciencia do despacho de fls. 168 o qual indeferiu o pedido do autor as fls. 167.
00466 Processo: 0011999018493-7 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FRANCISCO DE ASSIS MELO, LEONIDAS
JOSE DE FARIAS MARIBONDO. REU: E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA ADV: THELIO FARIAS. REU: EDUARDO DA SILVA MEDEIROSREU: EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS Despacho: Intime-se a parte autora para
recolher as diligencias a fim de possibilitar a
expedicao dos devidos mandados.
00467 Processo: 0012000017458-9 - INDENIZACAO
AUTOR: DENIS ALEX AGRA DE ARAUJO
ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: DENIS ALEX AGRA DE ARAUJOAUTOR: TEONIA AGRA DE ARAUJOAUTOR: ARGEMIRO GONCALVES DE ARAUJOAUTOR: ANTONIA FRANCISCA AGRAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO.
Despacho: Intime-se as partes para dizerem
sobre a penhora e avaliacao.
00468 Processo: 0012000017649-3 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
IDALINO JOSE DE MENEZES, ELISANGELA
CUNHA BARRETO. REU: EDUARDO WABER
NOGUEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a devida diligencia a fim de
ser expedido o mandado.
00469 Processo: 0012000017720-2 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU:
MARIA JOSE MARINHO DO REGO Despacho:
Intime-se a parte exequente para no prazo de 05
dias dizer se ainda tem interesse no feito, bem
como receber a carta de adjudicacao.
00470 Processo: 0012001023074-4 - REVISAO
CLAUS. CONTR. AUTOR: PRINCE TECIDOS
LTDA ADV: THELIO FARIAS. AUTOR: JOSE
COSTA ARAGAO JUNIOR ADV: THELIO FARIAS. AUTOR: KALINA LIGIA SUDERIO CARDOSO ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO
BANDEIRANTES S/A ADV: LARA FERNANDES C ROCHA, ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
00471 Processo: 0012003000290-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: TOBIAS BARRETO, TERTULIANO AVELLAR. REU: ALEXTONY MATIAS CARDOSO
Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia
do despacho de fls. 53 o qual deferiu o peedido
de desarquivamento com copia nos autos.
00472 Processo: 0012003005267-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JONATAN FEIJO DE MELO
ADV: VALTER DE MELO. REU: CAGEPA CIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00473 Processo: 0012003005596-4 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA TAVARES DE FRANCA
ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU:
UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA
DE TRAB MED LTDA ADV: MARIA RODRIGUES
SAMPAIO. DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO
BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte denunciante para recolher a devida diligencia.
00474 Processo: 0012003010202-2 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: SBS FOTO ADV: DANIELA
DELAI RUFATO, RENATO LEITE TREVISANI.
REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N
DEODATO. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer sobre a proposta de honorarios.
00475 Processo: 0012003011695-6 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: FRANCISCO SIQUEIRA
CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: WALMIR ALVES DE LUNA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
partes para ciencia do despacho de fls. 55 o
qual indeferiu o pedido liminar de reintegracao,
consdiderando a inexistencia dos requisitos a
sua concessao.
00476 Processo: 0012003011815-0 - CANCELAMENTO
PROTEST AUTOR: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU:
RADSON MEDICAL LTDA ADV: ANTONIO MACIEL. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00477 Processo: 0012003011847-3 - DECLARATORIA AUTOR: MERCADINHO POKO PRECO
ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU:
LUCAS FACTORING FORMENTO MERCANTIL LTDA ADV: JOSE DINART FREIRE DE
LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
29/04/2004 as 14:30 horas. Providencie a parte autora o recolhimento das diligencias.
00478 Processo: 0012003015519-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: JOSINALDO CASEMIRO
DOS SANTOS ADV: PETER FABEL. REU:
IZENEIDE NASCIMENTO VITORINOREU:
DAVI DE JESUS FALCAO Despacho: Intimese a parte autora para recolher as custas processuais sob pena de rejeicao in limine.
00479 Processo: 0012003031842-0 - EMBARGOS
AUTOR: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: GENELICE GOMES DE
ANDRADE ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES
DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho de fls. 80 o qual manteve a
devedora como depositaria.
00480 Processo: 0012003031877-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CARLOS ANTONIO VELOSO
DE BRITO ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ANA KARENINA SILVA RAMALHO. REU: BANCO SUDAMERIS ADV:
FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ.
Despacho: Intime-se a parte exequente para
recolher a diligencia a fim de ser expedido o
mandado de citacao.
00481 Processo: 0012003033772-7 - EXECUCAO CV AUTOR: LUCRE COMERCIAL PRESENTES E UTILIDADES LTDA ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: MARIA DO
SOCORRO GABINO BARBOSA MACEDO
Despacho: Intime-se a parte exequente para
no prazo de 05 dias dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito.
00482 Processo: 0012004005041-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S
A ADV: GILVAN A. NAVARRO FILHO, TOBIAS
BARRETO. REU: JOSE THIAGO DE ALMEIDA SOUTO Despacho: Intime-se as partes para
ciencia do despacho de fls. 24 o qual deferiu o
pedidode suspensao requerido as fls. 22.
00483 Processo: 0012004006881-7 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: VIVIANE CAETANO
GAUDENCIO ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. REU: JOACIL DE BRITO PEREIRA
ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte embargante para apresentar o endereco atualizado
do embargado, Sr. Joacil de Brito Pereira, informando ainda da existencia de novosembargos de terceiros opostos.
JUIZO DA 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 022/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00484 Processo: 0011998007898-2 - INVENTARIO
AUTOR: EDVAL AMARIM SOUSA ADV: SAULO MUNIZ DE LIMA. Despacho: Intime-se tomar conhecimento do despacho de fls. 12.
00485 Processo: 0012001008509-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA E SILVA ADV: VALDIMIR MATOS DO O.
Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 121 e v.
00486 Processo: 0012001009752-3 - INVENTARIO AUTOR: AMAURI PEREIRA DOS SANTOS ADV:
SAULO PEREIRA DORNELO, SEVERINO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimenton do despacho de fls. 100 v.
00487 Processo: 0012003006440-4 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. R. Q. ADV: SEVERINO
EILSON RAMOS. AUTOR: M. F. Q. ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Despacho: Intime-se para
tomar conhecimento do despacho de fls. 68.
00488 Processo: 0012003010585-0 - INVENTARIO AUTOR: M. G. M. L. ADV: EDMILSON GOMES PEREIRA. AUTOR: P. M. L. ADV: EDMILSON GO-
MES PEREIRA. AUTOR: P. F. L. ADV: EDMILSON
GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-se para tomar cnhecimento do despacho de fls. 23 e 24.
00489 Processo: 0012003011838-2 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: I. A. A. ADV: ELIANE
DE SOUSA CLAUDINO, NELSON AZEVEDO
TORRES. REU: M. L. A. M. ADV: ELVIRA
CARMEN FARIAS AGRA LEITE. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia dia 30
de agosto de 2004, pelas 1315 horas
00490 Processo: 0012003012838-1 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: A. D. P. ADV: ROBSON
SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se para
impugnacao.
00491 Processo: 0012004003129-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: A. D. P. P. C. ADV:
MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. AUTOR:
M. J. P. P. ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se para tomar
conhecimento do despacho de fls. 16.
00492 Processo: 0012004005973-3 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: M. F. C. Q. ADV: PAULO
GOES. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 09 v.
00493 Processo: 0012004007041-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. Q. ADV: GIOVANNE
ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-se
tomar conhecimento do despacho de fls. 11.
JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
CAMPINA NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00494 Processo: 0012003016296-8 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: D. F. L. ADV: ALTAMIRO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se prazo de
05 dias.
00495 Processo: 0012004003871-1 -ALIMENTOS
AUTOR: S. C. G. C. B. ADV: ELANE MARCIA
ALBUQ DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se prazo de 10 dias.
00496 Processo: 0012004003871-1 -ALIMENTOS
AUTOR: S. C. G. C. B. ADV: ELANE MARCIA
ALBUQ DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se prazo de 05 dias.
00497 Processo: 0012004006902-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: V. Q. M. ADV: JURACI
FELIX CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-se prazo de 10 dias.
JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
CAMPINA NF 029/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00498 Processo: 0012004008978-9 -ALIMENTOS
AUTOR: A. P. A. S. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 02062004 14h00
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE
NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00499 Processo: 0011996050108-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LAUDICEIA ROCHA
GONCALVES ADV: JOAO SOARES ADELINO
DE LIMA, OSCAR ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 147.
00500 Processo: 0011997010384-0 - INVENTARIO
AUTOR: SOLANGE MARIA DE ARAUJO ADV:
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00501 Processo: 0012001012110-9 -ALIMENTOS AUTOR: P. M. S. A. ADV: EDVAL LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 55.
00502 Processo: 0012003005205-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. S. A. ADV: PAULO GOES.
Despacho: Intime-se despacho de fls. 68
00503 Processo: 0012003005557-6 - EXECUCAO
ALIMENTOS REU: D. D. G. G. ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca:
Processo extinto.
00504 Processo: 0012003005882-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. R. C. ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: L. O. G. ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada dia 04. 05. 2004, as 15/00 hs.
00505 Processo: 0012003007833-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: R. D. F. ADV: MARIA
DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se
despacho de fls. 14
00506 Processo: 0012003007846-1 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. N. A. ADV: SOLON
CAVACO FORMIGA. REU: J. A. F. ADV: SOLON CAVACO FORMIGA, MARCOS WILLIAM
GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se
despacho de fls. 47/48
00507 Processo: 0012003008273-7 -ALIMENTOS
AUTOR: I. D. S. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se despacho de fls. 25.
00508 Processo: 0012003011914-1 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. G. C. ADV: JOSE GLAUCIO
SOUZA DA COSTA. Despacho: Audiencia designada dia 04. 05. 2004, as 16/30 hs, como
tambem efetuar pagamento de diligencias para
realizacao da audiencia.
00509 Processo: 0012003012203-8 -ALIMENTOS
AUTOR: B. C. A. ADV: IVNA MOZART BEZERRA SOARES GABINO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00510 Processo: 0012003012839-9 - REV. ALIMENTOS REU: V. N. S. F. ADV: MARIA STELA
MONTENEGRO DE MORAIS. Despacho: Audiencia designada 01. 06. 2004, as 16/30 hs.
00511 Processo: 0012003013004-9 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: M. M. M. ADV: JOSE ULISSES DE LYRA, MARIA DE FATIMA FERNANDES ALVES. Despacho: Audiencia designada
dia 07. 04. 2004, as 14/15hs.
00512 Processo: 0012003015593-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. F. C. ADV: NEUDEMIR
DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada dia 04. 05. 2004, as 14/30 hs.
00513 Processo: 0012003030473-5 - INTERDICAO
AUTOR: M. G. S. R. C. ADV: SABRINA SOBRALFERREIRA. Despacho: Audiencia designada dia 27. 04. 2004, as 14/00 hs.
00514 Processo: 0012003032492-3 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: G. S. A. ADV: EUNICE
ITALIANO DA NOBREGA. REU: T. S. A. ADV:
SEVERINO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada dia 29. 06. 2004, as 16/30 hs.
00515 Processo: 0012004003596-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: P. H. C. L. ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho:
Intime-se despacho de fls. 12.
00516 Processo: 0012004003929-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: C. M. A. A. ADV: JOSE
ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intimese do despacho de fls 11.
00517 Processo: 0012004003975-0 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: A. A. F. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 25.
00518 Processo: 0012004005379-3 -ALIMENTOS
AUTOR: M. I. S. S. ADV: EDUARDO ARRUDA
FIGUEIREDO. REU: I. R. S. ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00519 Processo: 0012004006182-0 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: C. B. S. ADV: SANDY
DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 12.
00520 Processo: 0012004006757-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. B. S. ADV: GHISLAINE
ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia designada dia 22. 04. 2004, as 16/00 hs.
00521 Processo: 0012004008439-2 -ALIMENTOS
AUTOR: M. R. F. N. ADV: JANDUI BARBOSA
DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada dia 22. 04. 2004, as 15/30 hs.
00522 Processo: 0012004008501-9 -ALIMENTOS
AUTOR: B. A. D. S. ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Audiencia
designada dia 01. 06. 04, as 14/30 hs.
00523 Processo: 0012004008582-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. P. B. L. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no
prazo de 10 dias.
00524 Processo: 0012004008605-8 - SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: M. G. A. S. ADV: LUSINETE DOS SANTOS, GENILDA RIBEIRO DIAS,
IZA FERREIRA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada dia 20. 04. 04, as 15/30 hs.
00525 Processo: 0012004008669-4 - INTERDICAO
AUTOR: M. B. S. ADV: ROSA DE MEDEIROS
CAVALCANTE. Despacho: Audiencia designada dia 22. 04. 2004, as 15/00 hs.
JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00526 Processo: 0011992000852-9 - EXECUCAO
FISCAL REU: PROSPITAL MATERIAIS E
MEDICAMENTOS LTDA ADV: JOSE FARIAS CASTRO. REU: ANTONIO DE ARRUDA
PINTO ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES
DE ARRUDA. Despacho: Intime-se Torno
25
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
sem efeito a arrematacao de fls. 119/120 e
faco com base no art 694, inc. I do CPC.
00527 Processo: 0011997011041-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SINTAB SINDICATO
DOS TRABALHADORES PUBLICOS M A
BORBOREMA ADV: PAULO DE TARSO L G
DE MEDEIROS, ANTONIO SILVEIRA NETO,
WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 406/
407. Vistas por 30 dias.
00528 Processo: 0011999006375-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSEFA BONIFACIO
DE SOUSA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES, MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES. Despacho: Intime-se A autora
para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que
achar de direito.
00529 Processo: 0012003008730-6 - REINTEGRACAO CARGO AUTOR: MARIA GORETE DOS
SANTOS ADV: ROSANGELA DE LOURDES
DE O MENEZES. Despacho: Intime-se Oucase a autora a respeito da peticao e documentos de fls. Prazo de10 dias.
00530 Processo: 0012003009955-8 - REINTEGRACAO CARGO AUTOR: MARIA DO CARMO
BORGES VALDEVINO ADV: ROSANGELA DE
LOURDES DE O MENEZES. Despacho: Intime-se Ouca-se a autora a respeito da peticao
e documentos de fls. Prazo de10 dias.
00531 Processo: 0012004003616-0 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE TERTULIANO DE ARAUJO
ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS, CELEIDE
QUEIROZ E FARIAS, THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se O executado para no prazo de
05 dias juntar aos autos documentos comprovando o credito alegado na peticao de fls. 07.
JUIZO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00532 Processo: 0011988000794-1 - DESAPROPRIACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: GERALDO ALBUQUERQUE DA NOBREGA ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Vista as partes prazo de 05 dias, sobre os calculos de fls. 212.
00533 Processo: 0011997010775-9 - NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JAIME
CLEMENTINO DE ARAUJO, CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: RILDO PROCOPIO Despacho: Vista ao autor prazo de 05
dias, se pretende desistir desta.
00534 Processo: 0011998012721-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DEP DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA DER
PB ADV: MALBA CRISTINA A DA COSTA SABINO. REU: MARIA JOSE CORREIA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, requerer
o que achar necessario.
00535 Processo: 0012001004640-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO ASSIS
DO NASCIMENTO ADV: FRANCISCO ASSIS
DO NASCIMENTO. REU: CIRETRAN 1 CIRETRAN DE CAMPINA GRANDEREPRESENTANTE LEGAL: JOAO DA MATALITISCONSORTE:
STP SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, para contra razoar o recurso.
00536 Processo: 0012001021653-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: BERNADETE DE LOURDES
LEITE FARIAS ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. REU: 1 CIRETRAN ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo
de 05 dias, para contra razoar o recurso.
00537 Processo: 0012002000109-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ROBERTO SABINO DE
SOUZA ADV: EDSON FREIRE DELGADO,
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,
ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ADV:
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho:
Vista ao reu prazo de 10 dias, apresentar suas
alegacoes finais.
00538 Processo: 0012003008714-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEPH LENIN RODRIGUES VERISSIMO ADV: JOSE RODRIGUES
SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO.
LITISCONSORTE: SECRETARIA DE SEGURANCA DO ESTADO Despacho: Vista as
partes prazo de 05 dias, para dizer se tem
alguma prova a produzir em audiencia.
00539 Processo: 0012003010755-9 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOAO MARCOS LEITAO SANTOS ADV: JOSE CARLOS NUNES
DA SILVA. REU: COLEGIADO DO CURSO
PEDAGOGIA UNIVERSIDADE ESTADUAL
PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de
05 dias, manifestar-se sobre os documentos
de fls, requerendo o queacahar necessario.
JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE
CAMPIN NF 045/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00540 Processo: 0012003016204-2 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: RAFAEL JOSE PONTES DA
SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. REU: EDUARDO OLIVEIRA DA
SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. VITIMA: JORGE MARQUES DA SILVA Despacho: Intime-se para, no prazo legal,
apresentar as razoes finais.
00541 Processo: 0012003016311-5 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: SEVERINO EILSON RAMOS ADV: FELIX ARAUJO FILHO. VITIMA:
MARCIO LIMEIRA BARBOSA Despacho: Intime-se POR TODO TEOR DO DESPACHO DE
FLS 402V.
00542 Processo: 0012003016311-5 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SEVERINO EILSON RAMOS
ADV: FELIX ARAUJO FILHO. VITIMA: MARCIO LIMEIRA BARBOSA Despacho: Audiencia
designada 15/04/2004, AS 09:00 HORAS.
00543 Processo: 0012004003909-9 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: JOSE ERINALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. VITIMA: NIVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia
de testemunha de denuncia designada para o
dia 14/05/2004 14:00h
JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 039/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00544 Processo: 0011999003115-3 - LESAO CORPORAL AUTOR: FRANCISCO EDILSON DA SILVA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA.
Despacho: Intime-se para devolver o processo no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao.
00545 Processo: 0012002000927-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS HUMBERTO BELARMINO DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE
DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se do
deferimento do pedido, devendo o reu pagar
em 4 vezes de 60, 00 reais em beneficio da
apae, agencia 0063-9, conta 690000-3 -BAnco
do brasil.
00546 Processo: 0012004006721-5 - CARTA PRECATORIA CR REU: JOSE ANTONIO ALMEIDA
LACERDA ADV: HUMBERTO ALBINO DE
MORAES. Despacho: Intime-se o defensor publico de todo conteudo da sentenca oriunda do
processo n2927/95 da comarca de Itambe/PE.
JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00547 Processo: 0012002017573-1 - CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO FERNANDES DUARTE DE OLIVEIRA ADV: PAULO SERGIO
CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se
o advogado de defesa para, no prazo da lei,
oferecer requerimento de DILIGENCIAS ao
processo. Art. 499 do CPP.
00548 Processo: 0012003013623-6 - CRIME C/COSTUMES REU: FRANCISCO ERIVELTO DE
SOUSA LIMA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Sentenca absolutoria
JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 029/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00549 Processo: 0012003009198-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERASMO SANTOS MONTEIRO ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Sentenca: Sentenca condenatoria Euler Jansen. Juiz de Direito.
JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00550 Processo: 0012003012722-7 - CRIME C/ PATRI-
MONIO REU: FABIO DOS SANTOS ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: LEANDRO DINIZ SANTOS ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se para
apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
00551 Processo: 0012004003094-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO ROBERTO ARAUJO BEZERRA ADV: JURACI FELIX CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais no prazo legal
00552 Processo: 0012004003892-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MAICON JOSE PAULINO
DOS SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se apresentar
alegacoes finais, nio prazo legal
JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
NF 022/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00553 Processo: 0012002021770-7 - LESAO CORPORAL VITIMA: JOSE ARIMATEIA DE SOUZA GOMESREU: VALDECIR DE FRANCA
ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente com
a consequente condenacao do acusado Valdeci de Franca.
00554 Processo: 0012003012160-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO RICHELE MONTENEGROFARIAS ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. VITIMA: ROSIVANE DE SOUSA SILVA Despacho: Intime-se para, no prazo de 08
(oito) dias, apresentar as razoes de apelacao.
00555 Processo: 0012004005852-9 -PRISAO EM FLAGRANTE REU: ROSINERY SANTIAGO DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA.
Sentenca: Liberdade provisoria indeferida
00556 Processo: 0012004006710-8 -PRISAO EM FLAGRANTE REU: VILANILDO BATISTA DE ARAUJOREU: JOAB AMARO DE ARAUJO ADV:
MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Prisao decretada preventivamente
JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
NF 022/09 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00557 Processo: 0012003032024-4 - CRIME C/COSTUMES REU: ERALDO JOAO DA SILVA ADV:
ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 19/05/
2004 pelas 15:00 horas.
JUIZO DA 8A CRIMINAL CAMPINA GRANDE NF 031/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00558 Processo: 0012003012381-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANDERSON LOURENCO
DOS SANTOS ADV: JOSE WILLIAM SOARES.
Despacho: Sentenca absolutoria
00559 Processo: 0012004007154-8 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: SUELI DA GAMA SOBRAL ADV:
MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,
FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 27. 04. 2004, pelas 14hs
e cumprir o que manda o art. 395 do cpp
00560 Processo: 0012004007154-8 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: MARIA DE FATIMA VIDAL DA GAMA
ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 27. 04. 2004, pelas 14 hs bem
como cumprir o que manda o art 395 do cpp
JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 045/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00561 Processo: 0012002017541-8 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: FRANCISCA CLEIDE DAS
NEVES TARGINO ADV: GIVALDO SOARES
DE LIMA. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 24/05/2004, pelas 15:30h.
00562 Processo: 0012002017541-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: FRANCISCA CLEIDE DAS NEVES
TARGINO ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA.
Despacho: Denuncia aditamento recebido
00563 Processo: 0012003033589-5 - LEI 6368/76
TOXICOS INDICIADO: MARCOS ANTONIO
DA SILVA ALMEIDA ADV: JOSE TADEU DE
MELO. INDICIADO: EVERALDO TOMAS DA
SILVA ADV: JOSE TADEU DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00564 Processo: 0012004009151-2 - CARTA PRECATORIA CR REU: RENATA SUELY DA SILVA
ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 18/05/2004, pelas 16 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR/
CG NF 057/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00565 Processo: 0012001006730-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DA
SILVA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA,
MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: VIACAO ITAPEMIRIM S/A Despacho: Intime-se a parte
autora para requerer a execucao ou o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob
pena de arquivamento.
00566 Processo: 0012003027257-7 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE MAVIEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA ADV: LUCIANA TAVARES LOPES.
REU: GRADIENTE TELECOM SA Despacho:
Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo,
procedendo-se a intimacao do recorrido, para oferecer a resposta escrita, no prazo de dez dias.
00567 Processo: 0012003027464-9 - INDENIZACAO
AUTOR: EDNALDO FRANCISCO LULAREU:
MERCADINHO FARIAS LTDAREU: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE
SA ADV: EDNALVA RIBEIRO DE SANTANA.
Despacho: Intime-se a parte promovida para
se pronunciar sobre o pedido de fls. 35/36,
noprazo de cinco dias.
00568 Processo: 0012003027493-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA DA SILVA AGUIAR ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA. REU: CASA PIO EMPERATRIZ COB Despacho: Intime-se deixo de
pronunciar-me sobre o pedido de fls. 51, tendo
em vista a apresentacao dos embargos as fls.
49/50. Assim, intime-se o embargado para impugnar os embargos, no prazo de dez dias.
00569 Processo: 0012003027520-8 - RESTITUICAO
AUTOR: KLEBER FERREIRA DE FARIASREU:
CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
LTDA ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Sentenca: Sentenca homologatoria Homologada a decisão do Juiz leigo fls. 27
00570 Processo: 0012003038846-4 - INDENIZACAO
AUTOR: ALEX BARBOSA ADV: VITORIO WAGNER NUNES TEIXEIRA. REU: VASP VIACAO
AEREA SAO PAULO S/A Despacho: Intimese a parte para requerer a execucao no prazo
de dez dias, sob pena de arquivamento.
00571 Processo: 0012003038950-4 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: SEVERINA FRANCISCA
MACEDOREU: BCP TELECOMUNICACOES
ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE.
Sentenca: Sentenca homologatoria homologada a decisão do juiz leigo (fls. 66/68) que julgou procedenteo pedido do autor
00572 Processo: 0012004002873-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA ADV: PAULO GOES. REU: SONIA MARIA DE ARAUJO
Despacho: Intime-se o advogado do autor para
juntar o substabelecimento em 05(cinco) dias
ALAGOA GRANDE
JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA
GRANDE NF 032/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00573 Processo: 0032003000262-4 - EXECUCAO CV AUTOR: SILVONEIDE ALEXANDRINO DA
SILVA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAREZ TAVORA ADV: SOLON HENRIQUE
DE SA E BENEVIDES, VIVIANE MOURA TEIXEIRA, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: Intime-se para conhecimento de que os autos encontram-se suspensos, ate decisaodos embargos.
JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA
GRANDE NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00574 Processo: 0032002000167-7 - ADJUDICACAO
AUTOR: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA
SOUSA ADV: MARIA LUCIA DE MEDEIROS
PONCE. Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 (dez) dias, falar sobre a certidao do
meirinho defls. 29V.
00575 Processo: 0032002000397-0 - COMINATORIA AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO
JOSE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
SILVA. Despacho: Intime-se para, falar
sobre a contestacao, no prazo da lei.
00576 Processo: 0032002000684-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASILS/A ADV: CARLA DE PADUA SILVEIRA DE MELO. Despacho: Intime-se para,
no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidao de fls. 51.
00577 Processo: 0032003000679-9 - EMBARGOS REU:
SILVONEIDE ALEXANDRINO DA SILVA ADV:
DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se para conhecimento que os Embargos foram recebidos. Intime-se a parteembargada, para impugna-los, no prazo da lei.
JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 038/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00578 Processo: 0031997000350-9 - CONTRAVENCAO PENAL REU: DAMIAO SERAFIM ADV:
CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE
RAMOS. Despacho: Aguarde-se realizacao do
interrogatorio designado para &DATA 30/04/
2004, as 10:00hs.
JUIZO DA 2. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA
GRANDE NF 045/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00579 Processo: 0032004000150-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: EDNA CRISTINA DA SILVA GONCALVES SANTOS ADV: HAROLDO
SERRANO DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04/08/
2004, as 10;00 horas, no forum local.
ALAGOA NOVA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA
NOVA NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00580 Processo: 0042001000409-3 -ALIMENTOS
AUTOR: M. S. F. ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. REPRESENTANTE LEGAL: M.
V. S. ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS.
REU: J. C. F. ADV: THELIO FARIAS, DHELIO
RAMOS. Despacho: Intime-se o Advogado do
autor, para no prazo legal, para falar sobre a
peticao de fls. 157.
00581 Processo: 0042004000165-5 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: C. M. A. L. ADV: MARIA
DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES.
REPRESENTANTE LEGAL: V. A. D. ADV:
MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS
ALVES. Despacho: Intime-se autor para se
manifestar em 05 dias, sobre os documentos
juntados pelo reu, as fls. 10/17.
ALAGOINHA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 052/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00582 Processo: 0521994000062-4 - RESPONSABILIDADE AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA
ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/04/2004, as 15:00 horas, no Forum local.
00583 Processo: 0521996000114-8 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: EDISON PAULINO DE
SOUSA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANDRE
GUSTAVO DE SOUZA, FRANCISCO DE ARAUJO COSTA. Despacho: Intime-se o vencido
para dizer sobre a proposta de honorarios de
fls. 474, em 5dias.
00584 Processo: 0521997000409-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: F. P. M. A. ADV: DANIEL VIEIRA BELTRAO DE ALBUQUERQU. REU: V. L.
B. ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se o credor para dizer sobre a certidao de fls. 129 no prazo de 5 (cinco) dias.
00585 Processo: 0522000000370-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARLOS ALBERTO MELO GONZALEZ ADV: RITA DE
CASSIA S ARROXELAS MACEDO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se o executado
para se manifestar acerca da peticao de
fls. 143, no prazo de 5 (cinco) dias.
00586 Processo: 0522003001280-2 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: S. B. N. ADV: ANA HELENA
C PORTELA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29/04/
2004, as 11:00 horas que realizar-se-a na Camara Municipal de Mulungu/PB. Intime-se a
autora para juntar rol de testemunhas, no prazodo art. 407, CPC.
00587 Processo: 0522003002149-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIA TAVARES DA
SILVA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. REU: IPEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ALAGOINHA
ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se a autora para se manifestar acerca das contestacoes, no prazo de 10(dez) dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AROEIRAS NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00596 Processo: 0472004000065-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAIRAN MENDES DE LIMA
ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 04 de maio de
2004, as 09:3
00597 Processo: 0472004000067-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAIRAN MENDES DE LIMA
ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 04 de maio de
2004, as 9:00 horas, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF
052/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00588 Processo: 0522002000682-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO CARMO LUIZ PAULINO
ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU:
CATAGUAZI LEOPOLDINA Despacho: Intimese o exequente para dizer sobre a certidao de
fls. 93v, em cinco dias.
00589 Processo: 0522003002071-4 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA TRAJANO TEIXEIRAREU:
MOACIR VENANCIO DE SOUZA ADV: JOSE
MARIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intimese o devedor para cumpri a sentenca no prazo
de 24 horas.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA
ROSA NF 047/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00598 Processo: 0782001000222-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VERA LUCIA DA COSTA
ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA.
Despacho: Intime-se a Exequente para anexar a
proposta de acordo no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de continuacao normal do feito. Tendo
em vista que o Executado informou que fara
acordo com a Exequente (Cert. fl. 50v).
00599 Processo: 0782001000361-0 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSEGO ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO.
Despacho: Vista as partes sobre laudo de
avaliacao prazo de
00600 Processo: 0782003000237-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS MERCES
SANTOS SOUSA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DAMIAO ADV: ARISTOTELES
SANTOS PESSOA FURTADO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00601 Processo: 0782004000009-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA ODETE CAVALCANTI GUEDES ADV: GUSTAVO HENRIQUE
SILVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
requerente para trazer aos autos certidao tambem quanto ao imposto sobre a renda (IR),
selientando que e imprescindivel a comprovacao de inexistencia de debito dos bens e das
rendas do espolio.
ALHANDRA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 030/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00590 Processo: 0412002000209-7 -ESTELIONATO
VITIMA: PAULO FRANCISCO DA SILVA ADV:
ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA. Despacho: Intime-se para os fins do art. 499 do CPP.
00591 Processo: 0412003001463-7 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS ADV: MICHELINE APARECIDA M.
BARRETO, MILTON LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em Cartorio, no prazo da lei.
ARARUNA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF
034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00592 Processo: 0062003001999-3 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR NORTE LESTE ADV: LUIZ FERNANDO FREIRE MAFFIOLETTI, MARISA R. DE
ALMEIDA DUARTE. Despacho: Intime-se digam
as partes as provas que pretendem produzir. 10
dias. araruna, 12 /03/2004. (a) Dr. Antonio Carneiro de Paiva Junior. Juiz de Direito.
AREIA
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF
034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00593 Processo: 0072003000487-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CLAUDIO CRISTINA DA
SILVA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA. Despacho: Intime-se para a audiencia dia 20/05/2004 as 09:30h.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF
034/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00594 Processo: 0072003000668-3 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: JORGE ALEXANDRE DE ALMEIDASOUZA ADV: JURACI FELIX CAVALCANTE JUNIOR. REU: DANIEL WAGNER DE
MEDEIRTOS ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, RHEBEKA LORENA TARGINO ALCOFORADO. REU: MARIA DO SOCORRO HERMINIO Despacho: Intime-se para
audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 03/05/2004 as 09:00h.
BARRA DE SANTA ROSA
rados para o dia 15/04/2004, pelas 09:30 h, no
forum local. frustado o 1° leilao, desde ja ficao 2° designado para o dia 26/05/2004, as
09:30 horas, no mesmo local.
BONITO DE SANTA FE
JUIZO DA VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE
NF 030/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00607 Processo: 0421995000017-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE BONITO DE
SANTA FE ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE
ROCELITON VITO JOCA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FE
PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT
DOS SANTO. Despacho: Pedido indeferido
Destarte, indefiro o pedido de fls. 555/556
00608 Processo: 0421995000017-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE BONITO DE
SANTA FE ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE
ROCELITON VITO JOCA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FE
PB ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT
DOS SANTO. Despacho: Pedido deferido Defiro a pretensao ministerial
00609 Processo: 0422004000173-9 - JUSTIFICACAO
AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE GOMES
ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Audiencia de justificacao designada para
o dia 19/05/2004, 08:30h
JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL DE BONITO DE SANTA FE NF 030/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00610 Processo: 0422002000474-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EURALDA MANGUEIRA DE SOUSA ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA FILHO. REU: SUL AMERICA SEGUROS
ADV: MARCIO SILVA, ARLINDO CAROLINO
DELGADO, MANUEL CABRAL DE ANDRADE
NETO. Sentenca: Acordo homologado
00611 Processo: 0422004000179-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao 11/05/2004, 09:00h.
BAYEUX
BREJO DO CRUZ
JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00602 Processo: 0752003003666-1 - HOMICIDIO
QUALIFICAD INDICIADO: ELIANE TRAJANO DA SILVA ADV: ROMEU SOARES DE
CARVALHO FILHO. Despacho: Designo o dia
e hora abaixo mencionados para a audiencia
de interrogatorio 24/05/2004 as 14:00 horas.
JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00603 Processo: 0752004000271-1 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: A. C. A. ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho:
Intime-se acerca da certidao supra fale a parte credora em 10 dias.
00604 Processo: 0752004000829-6 -ALIMENTOS AUTOR: J. M. P. ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para
em 10 dias emendar a inicial na forma do art.
282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
BAYEUX NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00605 Processo: 0752004000155-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS NEVES GENUINO ADV:
MOACIR VERISSIMO DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20 de abril
do corrente ano as 19:00 horas no forum local.
AROEIRAS
BELEM
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS
NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00595 Processo: 0472003003573-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA
DEJUREMA ADV: JONABIO BARBOSA DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se o apelado, para
apresentar contra-razoes, no prazo legal.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM
NF 044/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00606 Processo: 0602000000115-0 - MONITORIA
AUTOR: PNEUS MARINHO LTDA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se
designo leilao para alienacao dos bens penho-
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO
DO CRUZ NF 024/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00612 Processo: 0102004000092-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DANTAS DA SILVA ADV: LAURI FERREIRA.
REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia 16/04/2004, as 08h00min, no Forum local.
CAAPORA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA
NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00613 Processo: 0022003002392-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: AMARO JOSE PAIXAO
DA SILVA ADV: RICARDO DUTRA PESSOA.
Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab. intime-se
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA
NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00614 Processo: 0022002000407-9 - LEI 6368/76 TOXICOS INDICIADO: VALDIR LOURENCO DE
LIRA Despacho: Intime-se o advogado abaixo
mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab. intime-se.
00615 Processo: 0022002000407-9 - LEI 6368/76
TOXICOS INDICIADO: VALDIR LOURENCO
DE LIRA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE, DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. intime-se.
27
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
CABACEIRAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 016/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00616 Processo: 0112003000993-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: PEDRO SILVINO DE
BRITO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
REU: LEONILDO PEREIRA GUIMARAES
PRES CAMARA MUNICIPAL S DOMINGOS
ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO.
Sentenca: Mandado de seguranca denegado
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 016/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00617 Processo: 0112001000280-3 - CONTRAVENCAO PENAL REU: JOSE FERREIRA NUNES
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Sentenca: Sentenca absolutoria
00618 Processo: 0112003000895-4 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. REU: CLAUDIO MANOEL DE FARIAS AIRES ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE
ARAUJO. REU: PROTASIO LIMA DE FARIAS
ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO.
Despacho: Audiencia designada dia 18/05/
2004, as 09. 00 horas, testemunhas arroladas
na queixa-crime.
00619 Processo: 0112003000898-8 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: ARNALDO JUNIOR
FARIAS DOSO ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. REU: CLAUDIO MANOEL DE FARIAS AIRES ADV: AURELISIA PIRES NOBREGA. REU: PROTASIO LIMA DE FARIAS ADV:
AURELISIA PIRES NOBREGA. Despacho:
Audiencia designada dia 18/05/2004, as 10. 00
horas, testemunhas dos querelados.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL - COMARCA DE CABACEIRAS NF 016/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00620 Processo: 0112003000900-2 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROSENILDA AIRES CAVALCANTE ADV: JOSE
OSENALDO DE CASTRO. VITIMA: INACIA
DE FARIAS MADUREIRO ADV: MARIA DOS
SOCORRO ALVES SOARES, MARIA DE FATIMA FERNANDES ALVES. Sentenca: Sentenca julgada procedente
CABEDELO
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 050/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00621 Processo: 0732004001085-9 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ATACADAO SB COM UTILIDADES E DECORACAO LTDA ADV: CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: GRANFINANCIAL SERV FIN LTDA ADV: THIAGO
SOUTO DE ARRUDA. REU: CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO
JUNIOR. Despacho: Intime-se advogados
para audiencia de conciliacao, dia 10. 05. 2004,
as 14:00 horas, no forum local.
00622 Processo: 0732004001091-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ATACADAO SB COM UTILIDADES E DECORACAO LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU:
GRANFINANCIAL SERV FIN LTDA ADV: THIAGO SOUTO DE ARRUDA. REU: CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO
JUNIOR. Despacho: Intime-se advogados
para audiencia de conciliacao dia 10. 05. 2004,
as 14:30 horasforum local.
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 050/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00623 Processo: 0732002001455-8 - CRIME C/
PATRIMONIO VITIMA: H A BRITO ADV:
BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU:
GILSON DO NASCIMENTO GOMES ADV:
JOSE ALVES CARDOSO. REU: SERGIO
MARQUES RODRIGUES ADV: MILTON
LUIZ DA SILVA. REU: MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE CABRAL ADV:
TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU:
JOSE MARCOS FERREIRA DA SILVA
JUNIOR ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: RODRIGO DO NASCIMENTO
GOMES ADV: JOSE ALVES CARDOSO.
R E U : C A R L O S E D U A R D O VA L E N C A
FERREIRA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO.
REU: KARLA VALENCA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE ADV: CLEANTO GOMES
PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. Despacho: Intime-se da audiencia
na 3 vara criminal de Pernambuco, forum Rodolfo Aureliano, complexo joana
Bezerra, s/nº, 2 andar, no dia 22 de abril
de 2004, pelas 14:00 horas Inq. de testemunha-PRecatoria 0012004003424-1
JUIZO DA 3A. VARA DE CABEDELO/PB NF 031/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00624 Processo: 0732003000576-0 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: MARCOS ANTONIO DA
SILVA ADV: DALTON CAVALVANTI MOLINA
BELO. Despacho: Intime-se do despacho que
inderefiu a liminar requerida
CAJAZEIRAS
JUIZO DA 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 022/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00625 Processo: 0132002000867-1 - CRIME C/COSTUMES REU: FRANCISCO PAULINO DE SOUSA ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO.
Despacho: Intime-se o advogdo do acusado da
sentenca, que condenou o acusado a pena de
02anos de reclusao, como incurso nas penas
do art. 213, c. c o art. 14, iido codigo penal, a
ser cumprida em regime semi-aberto.
00626 Processo: 0132002000867-1 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: MARIA GILZA PESSOA ADV:
LUIZA FORMIGA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a assistente de acusacao, da
sentenca que condenou o reu a pena de 02anos
de reclusao, como incurso nas penas do art.
213, c. c o art. 14, iido codigo penal, a ser
cumprida no regime semi-aberto.
JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00627 Processo: 0132002002010-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, FELIPE
AUGUSTO FORTE D N DEODATO, ROGERIO
MAGNUS VARELA GONCALVES. REU: JORGE MURILO LUCENA MESSIAS ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00628 Processo: 0132003001258-0 - NOTIFICACAO
AUTOR: DECORARTE PINHEIRO LTDA ADV:
RENE MOESIA. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE AUCINO DE ANDRADE ADV: RENE
MOESIA. REU: NADAJA MOVEIS LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00629 Processo: 0132003001612-8 - EXECUCAO CV REU: ESPOLIO DE JOSE MARQUES
BEZERRA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se o executado por seu
advogado para se pronunciar sobre o pedido
do exequente.
00630 Processo: 0132003006642-0 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: COOP DE ENERGIA
E DESENVRURAL DO VALE DO RIO DO
PEIXE LTDA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REPRESENTANTE LEGAL: STANLEY LIRA DE SOUZA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU:
BANCO FORD S/A ADV: HOMERO FREIRE JARDIM, DANYEL QUEIROZ ACCIOLY,
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA.
Despacho: Intime-se o advogado do reu para
requerer o que de direito.
JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 043/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00631 Processo: 0132004000621-8 - CRIME C/LIB.
INDIVID. REU: ALEXANDRE MACIEL DE
SOUSA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se para interrogatorio do reu designado para o dia 14/04/2004
pelas 09:20hs no forum local.
CATOLE DO ROCHA
JUIZO DA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 014/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00632 Processo: 0142000001143-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV:
JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS. REU:
COOPERATIVA AGRIC M DOS IRRIGANTES
DE C DO ROCHA LTDA ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR
FERREIRA PINTO JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. com fulcro no art. 794, I do
CPC. Custas pelo executado.
00633 Processo: 0142001001848-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV:
JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS. REU:
SOC PROTECAO MAT INF DE CATOLE DO
ROCHA ADV: MARCELO GADELHA BORGES. Despacho: Intime-se as partes para
manifestacao sobre a liquidacao em 05 dias.
00634 Processo: 0142003003654-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV: NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS.
REU: COOPERATIVA ARTESANAL MISTA DE
CATOLE DO ROCHA LTDA ADV: JOSE OSNI
NUNES. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 26 da Lei 6. 830/80, sem qualquer
onus para as pertes.
00635 Processo: 0142003004632-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV:
NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS. REU: CATOLE DO ROCHA GAS LTDA ADV: DENELON ARNAUD NETO. Sentenca: Processo
extinto. nos termos do art. 26 da Lei 6. 830/80,
sem qualquer onus para as partes.
JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 050/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00636 Processo: 0142000000021-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: ADRIANA FERREIRA
DA SILVA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. REU: ERONILDO ALMEIDA DE LIMA
ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de apresentacao do xexame de DNA no dia 27
de abril de 2004, as 10:30hs, no Forum local.
00637 Processo: 0142002000786-1 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: EDINETE SOARES DE
LIMA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA.
AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE LIMA ADV:
ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de abril de 2004,
as 09:00hs, no Forum local.
00638 Processo: 0142003002205-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSEFA VIEIRA DE
MELO ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de
abril de 2004, as 10:30hs, no Forum local.
00639 Processo: 0142003002206-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DALVA DE LIMA
ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de oitiva de testemunhas no dia 15 de abril de
2004, as 10:00hs, no Forum local.
00640 Processo: 0142003002207-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: TEREZA PETRONILA DE
SA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 15 de abril de 2004,
as 10:15hs, no Forum local.
00641 Processo: 0142003002208-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCA PEREIRA
DA SILVA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15
de abril de 2004, as 09:45hs, no Forum local.
00642 Processo: 0142003002210-8 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: EUDES MAIA DE VASCONCELOS ADV: ANTONIO CARNEIRO DE
SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 15 de abril de 2004, as
09:15hs, no Forum local.
00643 Processo: 0142003004117-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA LUCIA CABRAL DA
SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU:
JOAO BATISTA CABRAL DA SILVA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 28 de abril de 2004,
as 09:00hs, no forum local.
00644 Processo: 0142003004800-4 - DIVORCIO LITI-
GIOSO AUTOR: DIVA SOUSA DOS SANTOS
ADV: EZENILDO ALVES DA SILVA. REU: RAILTO BORGES DE SOUZA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia no dia 28 de abril de
2004, as 09:15hs, no forum local.
00645 Processo: 0142004000002-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE ILTON BARROS
ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de
oitiva de testemunhas designada para odia 15
de abril de 2004, as 09:30hs, no Forum local.
00646 Processo: 0142004000239-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JOSE HONORIO BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE
MELO. AUTOR: QUELIA CRISTINA DE FREITAS BARBOSA ADV: JOSE WELITON DE
MELO. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia designada para o dia 28 de abril de
2004, as 10:30hs, no Forum local.
00647 Processo: 0142004000251-2 - SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: IDAIANE DA SILVA
ARAUJONOBREGA ADV: THALIO ROSADO
DE SA XAVIER, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 28 de
abril de 2004, as 10:45hs, no Forum local.
00648 Processo: 0142004000332-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: NATANAEL DE SOUSA
BATISTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. AUTOR: LEILA VIEIRA CARNEIRO BATISTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia designada para o dia 28 de abril de
2004, as 11:00hs, no Forum local.
CONCEICAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 039/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00649 Processo: 0152003001020-9 - ORDINARIA
AUTOR: ESPEDITA SIQUEIRA DE LACERDA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 04/
05/2004, pelas 09:30 horas.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 039/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00650 Processo: 0151999000782-3 - EXECUCAO CV AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEICAO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, MARIA ELISIA MAIA. REU: RAIMUNDO
ALVES DE SOUSA ADV: LUIS PAULINO NETO.
Despacho: Audiencia designada para o dia 15/
04/2004, pelas 09:00 horas.
00651 Processo: 0152003000524-1 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE SOARES DAS NEVES ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 04/05/2004,
pelas 08:30 horas.
00652 Processo: 0152003000868-2 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCA PEDRO DA SILVA ADV:
ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho:
Audiencia designada para audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas 09:45 horas.
00653 Processo: 0152003000872-4 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA OSORIO CAMILO ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/2004, pelas
08:10 horas.
00654 Processo: 0152003000885-6 - ORDINARIA
AUTOR: JOSEFA FELIX FERREIRA DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/
2004, pelas 09:50 horas.
00655 Processo: 0152003000888-0 - ORDINARIA
AUTOR: GERALDA RODRIGUES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 04/05/2004,
pelas 08:00 horas.
00656 Processo: 0152003000965-6 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA MENDES DE MAGALHAES
ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 11/05/2004,
pelas 08:45 horas.
00657 Processo: 0152003000967-2 - ORDINARIA AUTOR: ALICE SILVA TARGINO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/2004, pelas 08:50 horas.
00658 Processo: 0152003000985-4 - ORDINARIA
AUTOR: ALAIDE IVONE BARBOSA ADV:
28
00659
00660
00661
00662
00663
00664
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00666
00667
00668
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 11/05/2004,
pelas 08:00 horas.
Processo: 0152003001014-2 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCA MARTINS DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o
dia 04/05/2004, pelas 08:20 horas.
Processo: 0152003001022-5 - ORDINARIA
AUTOR: TEREZINHA CAMILO FERREIRA
ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/05/
2004, pelas 08:45 horas.
Processo: 0152003001034-0 - ORDINARIA
AUTOR: JOSEFA INACIO DA SILVA ADV:
ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 11/05/2004,
pelas 08:30 horas.
Processo: 0152003001036-5 - ORDINARIA
AUTOR: JOSEFA INACIO DA SILVA ADV:
ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 04/05/2004,
pelas 08:40 horas.
Processo: 0152003001042-3 - ORDINARIA
AUTOR: SIMONE NUNES PEREIRA GONCALVES ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 11/
05/2004, pelas 09:00 horas.
Processo: 0152003001087-8 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES
ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/05/
2004, pelas 08:10 horas.
Processo: 0152003001131-4 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA
DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 04/05/04, pelas 08:30 horas.
Processo: 0152003001133-0 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA CLEONICE MELO DOS SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 04/
05/2004, pelas 09:00 horas.
Processo: 0152003001135-5 - ORDINARIA
AUTOR: MARILENE FIGUEIREDO QUIDUTE ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 04/
05/2004, pelas 10:00 horas.
Processo: 0152003001137-1 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCSICA GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 11/
05/2004, pelas 09:20 horas.
COREMAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS
NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00669 Processo: 0562000000685-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE COREMAS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
00670 Processo: 0562001000611-4 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DA GUIA DOS SANTOS BENEDITO ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE
SILVA. Despacho: Intime-se o autor p/que proceda nos exatos termos do art. 604 do cpc,
providenciando um planilha de calculo individualizando o principal, com juros moratorios,
correcao monetaria e verbas sucumbenciais...
00671 Processo: 0562001000880-5 - ORDINARIA
AUTOR: IRANI PESSOA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se
o autor p/que proceda nos exatos termos do
art. 604 do cpc, providenciando uma planilha
de calculo, individualizando o principal, com
juros moratorios, correcao monetaria e verbas
sucumbenciais...
00672 Processo: 0562002000206-1 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCINALDO MANOEL DE ANDRADE ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE
SILVA. Despacho: Intime-se o autor para que
proceda nos exatos termos do art. 604 do cpc,
providenciando uma planilha de calculo individualizando o principal, com juros moratorios,
correcao monetaria e verbas sucumbenciais...
00673 Processo: 0562003001643-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO FARIAS
ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE
DINIZ, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que
desejam produzir (CPC, art. 331, paragrafo 3º,
com nova redacao dada pela lei supramencionada), no prazo de dez (10) dias.
00674 Processo: 0562003002799-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
ADV: OTONIEL MACHADO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com
julgamento do merito
00675 Processo: 0562003002838-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MANOEL MARROCOS
FILHO ADV: LIGIA VERONICA DE ARAUJO
MARROCOS. REU: ANTONIO CARLOS CAVALCANTE LOPES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente de fls. 28-30.
00676 Processo: 0562003002903-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE MARTINS DE
ANDRADEREU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 124-125.
00677 Processo: 0562003002909-6 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMASREU: RITA ALVES DE ARAUJO ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Autos vista a advogado da embargada.
00678 Processo: 0562003002919-5 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMASREU: JOSE ALVES DE ARAUJO ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Autos vista a advogado da embargada.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF
043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00679 Processo: 0562002000259-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO SOARES
DE LACERDA ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: SEVERINO
MARTINS DE ANDRADE Despacho: Intimese para informar se pretende ficar como depositario dos bens penhoradosas fls. 88, diante
da recusa do devedor.
00680 Processo: 0562003001292-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO DE
SANTANA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE
SILVA. REU: SEVERINO MORAIS FILHO Despacho: Intime-se para se manifestar no prazo
de 10 dias, sobre a certidao de fls. 26v, indicando bens do executado passiveis de penhora, sob pena de extincao.
00681 Processo: 0562004000121-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MANOEL MARROCOS
FILHO ADV: LIGIA VERONICA DE ARAUJO
MARROCOS. REU: MUNICIPIO COREMAS
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/05/04, as 10:50 horas.
00682 Processo: 0562004000500-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: JOSE ANTONIO DE SANTANA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/05/2004, as 08:30 horas.
CUITE
JUIZO DA 1. CARTORIO DE CUITE NF 040/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00683 Processo: 0162003000146-1 - CRIME C/PESSOA REU: FERNANDO DE VASCONCELOS
DANTAS ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: MARCOS VALERIO
DA SILVAREU: EDMILSON FRANCISCO DA
SILVA Despacho: Intime-se o apelante Fernando de Vasconcelos Dantas, para, no prazo
de 30 dias, promover a extracao do tralado,
tendo em vista ter sido o unico apelante.
JUIZO DA JUIZ ESP CRIMINAL DE CUITE NF 053/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00684 Processo: 0162003001096-7 - CONTRAVENCAO
PENAL Sentenca: Sentenca condenatoria
JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE CUITE NF 040/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00685 Processo: 0162000000172-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: ANA REGINA CANDIDO ALBUQUERQUE ADV: FELIX ARAUJO FILHO. REU: DIAC-
LIN ADV: MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. Despacho: Intime-se de que por este Juizo, foi HOMOLOGADO o acordo de fls. 99/100
e, comfulcro no art. 792 do CPC, DECRETADA
a suspensao da execucao, pelo prazo requerido.
ESPERANCA
JUIZO DA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 054/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00686 Processo: 0172004000205-1 - LIBERDADE
PROVISORIA AUTOR: TIBERIO CAIO ALBUQUERQUE CANDIDO DOS SANTOS ADV:
FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO.
Despacho: Intime-se para ciencia da decisao
que indeferiu o pedido de Liberdade Provisoriarequerida em favor do acusado.
JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00687 Processo: 0172004000227-5 - REV. ALIMENTOS AUTOR: A. L. R. ADV: IRENALDO AMANCIO. AUTOR: M. S. C. R. ADV: IRENALDO
AMANCIO. REU: J. L. R. N. Despacho: Audiencia designada PARA O PROXIMO DIA 18
DE MAIO DE 2004, PELAS 08:00H, DE CONCILIACAO EJULGAMENTO
GUARABIRA
JUIZO DA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 029/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00688 Processo: 0182003004430-1 - CRIME C/COSTUMES REU: V. N. S. ADV: CARLOS LIRA DA
SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de interrogatorio interrogatorio dia 16/04/2004, as 09. 30
horas, no forum da comarca deguarabira na
sala da primeira vara
JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 032/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00689 Processo: 0182004000529-2 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: PEDRO FRANCISCO DA
SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/05/2004, as 09:30 horas.
JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 032/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00690 Processo: 0181999000352-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/AREU:
ROBERTO GOMES DE LIMA ADV: IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA. ASSIST. AUTOR: LAPLACE GUEDES ADV: LAPLACE GUEDES. Despacho: Intime-se a parte para se manifestar
sobre as certidoes acostadas as fls. 143-146,
no prazo de 10 dias.
00691 Processo: 0182000001428-4 - RETIFICACAO
DE AREA AUTOR: ESPOLIO DE SEVERINO
PORPINO DA SILVA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE NAZARETH DE AZEVEDO PORPINO
Despacho: Intime-se o advogado do autor a
fim de trazer aos autos copia da certidao de
obito do mesmo, no prazo de 10 dias.
00692 Processo: 0182000002071-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BB FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANNA
IZABELLA CHAVES ALVES. REU: TANIA MARIA PEREIRA A ARAUJO ADV: GEORGE HIPOLITO DE ALBUQUERQUE PONT, NELSON
DAVI XAVIER, FABIO MEIRELES FERNANDES
DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para
tomarem ciencia da decisao de fls. 116-118 REJEITO AOBJECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE, NA FORMA ARGUIDA.
00693 Processo: 0182001000525-6 - MONITORIA
AUTOR: SOCIEDADE COMERCIAL POSTO
BRASILIALTDA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO, GILVAN FREIRE. REU: POSTO DE
COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA DA LUZ
ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO.
REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO BRUNO BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE BANDEIRA
ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-se deferida a habilitacao, concedo vista dos autos
pelo prazo de 05 dias.
00694 Processo: 0182001003278-9 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: B. A. A. R. S. ADV:
TOBIAS BARRETO. REU: E. G. S. Sentenca:
Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC.
00695 Processo: 0182001003295-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOSE ARIMATEIA DE
SOUZA ADV: EDSON PAIVA. AUTOR: TEREZA CAMPELO DE SOUZA ADV: EDSON PAIVA. REU: GENIVAL BENTO FERREIRA ADV:
GLAUCO COUTINHO MARQUES, HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-se as
partes para juntarem aos autos plantas dos
imoveis, inclusive apontando a area em litigio
e os confinantes, no prazo de 15 dias.
00696 Processo: 0182002000963-7 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: SOBSOL CONFECCOES LTDA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA.
Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar sobre o auto de penhora e avaliacao
defls. 43, em 05 dias.
00697 Processo: 0182002001410-8 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU:
JOAO GABRIEL MARQUES Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que for de
direito, no prazo de 10 dias, tendo em vista o
teor da certidao de fls. 74 dos autos.
00698 Processo: 0182002002046-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: RICARDO KALIE LAGE. REU: AFECON
IND E COM DE CONFECCOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 10 dias.
00699 Processo: 0182002002590-6 - ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: FABRICIO BRUNO BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL
PEREIRA BARREIRO. AUTOR: FABIO CESAR BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO. AUTOR:
FLAVIO JOSE BANDEIRA ALVES ADV: GILVAN FREIRE, MICHEL PEREIRA BARREIRO.
REU: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Despacho: Intime-se a parte autora para dar
andamento no feito, requerendo o que entenderde direito, no prazo de 10 dias.
00700 Processo: 0182002005410-4 - MONITORIA
AUTOR: ANA MARIA MORAES MACHADO
ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA, EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E
SILVA. REU: CEZAR LINO DA SILVA ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO, VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 12/05/2004, as 08:00 horas.
00701 Processo: 0182003000106-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
SA ADV: DANYEL QUEIROZ ACCIOLY, ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA. REU:
HELTON JONAS MAIA SILVEIRA Sentenca:
Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC.
00702 Processo: 0182003000284-6 - DISSOL. PARC.
SOC. COM. AUTOR: JOSE EDUARDO DE
AMORIM ADV: MARCOS BENJAMIN SOARES,
DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARIA DO
SOCORRO AMORIM ALVES ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: ROSANE PONTES DE FREITAS ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO, DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO, CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. Despacho: Intime-se audiencia adiada para
o dia 25/05/2004, as 09:00 hs, na sl de audiencia
da segunda vara da Comarca de Guarabira.
00703 Processo: 0182003001721-6 - IMPUGNACAO
AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEL NOSSA
SENHORA DA LUZ ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se deferida a habilitacao,
concedo vista pelo prazo de 05 dias.
00704 Processo: 0182003001945-1 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: MARIO VELOSO CAMELO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES.
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES, PABLO RICARDO HONORIO
DA SILVA. Despacho: Intime-se o provdo para
29
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
se manifestar sobre os doctos acostado as
fls. 104, no prazo de 10 dias.
00705 Processo: 0182003003803-0 - ANULATORIA AUTOR: JOSE DA SILVA NUNES ADV: EUCLIDES
COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARABIRA PB ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: MARIA VIOLETA
DANTAS ADV: JOSE HIPOLITO TRAJANO SOARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04/05/2004, as 09:30 horas.
00706 Processo: 0182003004502-7 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: BALBINA MARIA DA CONCEICAO ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC.
00707 Processo: 0182004000562-3 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: SEVERINA DA SILVA ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
11/05/2004, as 09:30 horas.
00708 Processo: 0182004000813-0 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: SEVERINO ELOY SOBRINHO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se audiencia adiada para o dia 19/
05/2004, as 10:30 hs, na sl de audiencia da
segunda vara da Comarca de Guarabira.
00709 Processo: 0182004000901-3 - INDENIZACAO
AUTOR: LUZIA ANSELMO DE ARAUJO ADV:
SIMONNE MAUX DIAS, STEPHESON A V MARREIRO. REU: HILDEBRANDO MATIAS DA
SILVA NETOREU: HILDEBRANDO MATIAS DA
SILVA FILHO Despacho: Intime-se a parte
autora para, querendo, impugnar a contestacao no prazo legal.
00710 Processo: 0182004000909-6 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MANOEL GALDINO DA
SILVA ADV: JOSE ALBUQUERQUE COSTA,
OTINIEL BATISTA DE MORAIS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento
do merito - Art. 267, do CPC.
JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0182001001253-4 - ORDINARIA
COBRANCA REU: JOSIVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: MARINALDO BEZERRA
PONTES. Despacho: Intime-se da decisao que
considerou a penhora de fls. 77/78.
00712 Processo: 0182002002385-1 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: CASSIA FABIANA DE SOUZA VIEGAS ADV: EDGAR FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora, atraves do
seu advogado, para manifestar-se em 10(dez)
diassobre os documentos juntados aos autos.
JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 047/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00713 Processo: 0182001002271-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ADALBERTO ROSA DE
LIMA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILOEZINHOS ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar os documentos necessarios ao oficio requisitorio de pagamento.
00714 Processo: 0182002000475-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE JESUS PINTO DA CRUZ ADV: JOSE ANCHIETA DOS
SANTOS, TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILOEZINHOS
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para apresentar os documentos necessarios ao oficio requisitorio de pagamento.
00715 Processo: 0182003000027-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS SA ADV:
JOAO ALVES BARBOSA FILHO. REU: ROSILENE DE FATIMA PAULINO ADV: WALTER
MORAES DE SOUZA E SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias. Verificando
que o presente embargo de declaracao tem
carater infringente.
00716 Processo: 0182003000595-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA SA ADV:
JOSE M CORREIA DE OLIVEIRA FILHO. REU:
JOSE EDUARDO DE AMORIM Despacho:
Intime-se pedido de suspensao deferido.
Aguarde-se pelo prazo solicitado.
00717 Processo: 0182003004368-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO VICENTE PEREIRA NETO ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SIL-
VA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAGI PB ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-se as partes, no prazo comum
de cinco dias, especifiquem as provas que
pretendem produzir.
00718 Processo: 0182003004607-4 - EMBARGOS AUTOR: ANTONIO RONALDO DE OLIVEIRA LEITE ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA
SILVA, EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E
SILVA. REU: DANILO FREITAS LEITE ADV:
NILZA BARBOSA ZACARIAS. Despacho: Vista
ao embargante prazo de cinco dias, para se
pronunciar sobre os documentos de fls. 20-8.
ITABAIANA
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
014/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00719 Processo: 0382001020267-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS.
REU: ATR CONSTRUCOES LTDA Despacho:
Intime-se a exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 20 dias.
00720 Processo: 0382002001270-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SINTRAMS ADV: ANANIAS
LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA ADV:
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, JOHN
JOHNSON GONCALVES D DE ABRANTE.
Sentenca: Processo extinto. sem julgamento
do merito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.
00721 Processo: 0382003001425-2 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA FRANCISCA DE
ARAUJO ADV: GILVANA RIBEIRO CABRAL,
JOSE AUGUSTO MACIEL. AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAAUTOR: JOSEFA BELO DE
LIMA Despacho: Intime-se os autores, pessoalmente e por advogado, para manifestarem
interesseno seguimento do feito, promovendo
as diligencias necessarias, em especial o solicitado pelo MP, fl. 30, prazo de 48 horas,
pena de extincao
00722 Processo: 0382003002497-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: RISONEIDE MARIA
OLIVEIRA DA SILVA ADV: GLAUCIO DE SALES BARBOSA. REU: SEBASTIAO TAVARES
DE OLIVEIRA ADV: JOHN JOHNSON GONCALVES D DE ABRANTE, NEWTON NOBEL
SOBREIRA VITA. Sentenca: Pedido julgado
procedente mantendo-se a liminar deferida e
condenando o municipio a pagar os salarios
devidos a impetrante desde a data da propositura da acao.
00723 Processo: 0382003002499-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA LUCIENE DE
BRITO FONSECA ADV: GLAUCIO DE SALES
BARBOSA. REU: SEBASTIAO TAVARES DE
OLIVEIRA ADV: JOHN JOHNSON GONCALVES D DE ABRANTE, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Sentenca: Pedido julgado procedente mantendo a liminar concedida, condenando o promovido a pagar o salario devido
desde a data da propositura da presente acao.
00724 Processo: 0382003002810-4 - EXECUCAO CV AUTOR: A V MONTEIRO BORBA LTDA
ADV: ERIVALDO HENRIQUE DE MELO. REU:
ARMANDO PEREIRA DA COSTA Despacho:
Intime-se a exequente, pessoalmente e atraves de seu advogado, para dizer se ainda tem
interesse no seguimento do feito, e, em caso
afirmativo, promover as diligencias necessarias, prazo de 48 horas, pena de extincao.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITABAIANA
NF 014/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00725 Processo: 0382001006974-8 - INDENIZACAO
AUTOR: GILVETE GOUVEIA DE LIMA ARAUJO ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES, URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. REU:
COLUMBIA MOVEIS LTDA ADV: LUIZ DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a realizacao do
leilao. Intime-se. 1ª praca: 14/04/2004, as 10:00
horas. 2ª praca: 28/04/2004, as 10:00horas.
00726 Processo: 0382002000344-8 - INDENIZACAO
AUTOR: OTAVIO GARCIANO TELECIO ADV:
HUMBERTO TROCCOLI. REU: COLUMBIA
MOVEIS LTDA Despacho: Intime-se ouca-se
o exequente acerca dos docs de fls. 61 e 63,
devendo o mesmoindicar bens pertencentes a
devedora, passiveis de penhora, no prazo de
15 dias, sob pena de extincao.
ITAPORANGA
JUIZO DA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 021/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00727 Processo: 0212003000739-3 - ADOCAO AUTOR: MARCONE OLIVEIRA DE SOUZA ADV:
ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 13 de abril de 2004 às 08:45 horas
na Sala de audiencias da 2 Vara doForum da
Comarca de Itaporanga-Pb.
00728 Processo: 0212003001782-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOCELIA SALES GOMES RODRIGUES ADV: SEVERINO DOS RAMOS
ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o
advogado subscritor da inicial para, no prazo
de 05 dias, falar sobre os documentos de fls.
38/39 dos autos.
00729 Processo: 0212003002730-0 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: J. S. G. ADV: SEVERINO
DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado subscritor a inicial
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre
os documentos de fls. 29/30 dos autos.
00730 Processo: 0212004000238-4 - SUPRIMENTO
DE IDADE AUTOR: D. G. S. ADV: JULIO
PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 14 de abril de 2004 às 10
horas na sala de audiencias da 2Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-pb
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 021/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00731 Processo: 0212002001421-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCOS ANTONIO LOPES CLEMENTINO ADV:
JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca:
Intime-se da sentenca de fls. 28, que declarou
extinta a punibilidade do infrator MARCOS
ANTONIO LOPES CLEMENTINO, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta
00732 Processo: 0212003000728-6 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: PAULO SANTANA DE SOUSA ADV: FRANCISCO
FERNANDES DE LIMA FILHO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 18, que declarou
extinta a punibilidade do infrator PAULO SANTANA DE SOUSA, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta.
00733 Processo: 0212003000879-7 - LEI 9437/97 PT.
ARMA AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO
DAVID DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO
SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de
fls. 22, que declarou extinta a punibilidade do
infrator ANTONIO DAVID DA SILVA, face o
efetivo cumprimento da prestacao imposta.
00734 Processo: 0212003000909-2 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: GEORGE ARAUJO DOS SANTOS ADV: JOSE
VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intimese da sentenca de fls . 19, que declarou extinta a punibilidade do infrator GEORGE ARAUJO DOS SANTOS, face o efetivo cumprimento da prestacao imposts.
00735 Processo: 0212003000918-3 - CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSIVAL
ARAUJO DE SOUSA ADV: JOSE FELISMINO.
Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 16,
que declarou extinta a punibilidade do infrator
JOSIVAL ARAUJO DE SOUSA, face o efetivo
cumprimento da prestacao imposta.
00736 Processo: 0212003001635-2 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOAO
MARQUES COSTA ADV: JOSE VALERIANO
DA FONSECA. VITIMA: DAMIAO DA SILVA
MIGUEL ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se da
sentenca de fls. 18, que declarou extinta a
punibilidade do infrator JOAO MARQUES COSTA, em virtude da decadencia do direito de
representacao da parte ofendida.
00737 Processo: 0212003002477-8 - CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCONDES PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE FELISMINO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.
34, que declarou extinta a punibilidade do infrator MARCONDES PEREIRA DA SILVA, face o
efetivo cumprimento a prestacaoimposta.
00738 Processo: 0212003002499-2 - CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDCLEUDO RODRIGUES PEREIRA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intime-se
da sentenca de fls. 26, que declarou extinta a
punibilidade do infrator EDCLEUDO RODRIGUES PEREIRA, face o efetivo cumprimento.
00739 Processo: 0212003002529-6 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: LUIZ
TIBURTINO ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intime-se da sentenca de
fls. 24, que declarou extinta a punibilidade do
infrator LUIZ TIBURTINO, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta.
00740 Processo: 0212003002783-9 - CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: PEDRO
QUINTINO FELIX ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Sentenca: Intime-se da sentenca de
fls. 28, que declarou extinta a punibilidade do
infrator PEDRO QUINTINO FELIX, face o efetivo cumprimento da prestacao imposta.
JACARAU
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU
NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00741 Processo: 1072004000145-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: C. C. N. ADV: ADENILDO
DE ASSIS LIRA, JAIME FERREIRA CARNEIRO. REU: S. P. N. ADV: CARLOS LIRA DA
SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
isento de encargos e sem honorarios, eis que a
autora e beneficiada dajustica gratuita. apos o
transito em julgado desta decisao, arquive-seos
autos, com baixas na distribuicao e no registro.
MALTA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF
026/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00742 Processo: 0532003001180-2 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: J. C. S. ADV: IANNA LICIA
LEITE GOMES. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/04/2004, as 08:30 horas,
no forum local.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF
026/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00743 Processo: 0532003000791-7 - LESAO CORPORAL REU: ANTONIO RUBENS LOPES
ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. VITIMA: ANTONIO LUIZ DE ARAUJO
Despacho: Intime-se para comparecer a sessao do juri designada para o dia 15/06/2004,
as 08:00 horas, no forum local.
00744 Processo: 0532003001026-7 - CRIME C/LIB.
INDIVID. REU: GENILDO REMIGIO DOS
SANTOS ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. VITIMA: JOSE BARROS FILHO ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho:
Audiencia designada para o dia 14/04/2004, as
11:30 horas, no forum local.
MAMANGUAPE
JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 038/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00745 Processo: 0231998000454-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
CLAUDIO FERREIRA DE MELO. Despacho:
Intime-se o advogado da parte autora do despacho que deferiu o pedido de fls. 94, dando-lhe
vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00746 Processo: 0232003001433-8 - INTERDICAO AUTOR: FLAVIO SOARES MONTEIRO ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: EDNARD DA
SILVA MONTEIRO Despacho: Intime-se o advogado do promovente para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 13/05/2004, as 09:30 horas, no forum local.
JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 038/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00747 Processo: 0232003001817-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JEONE DA SILVA
BATISTA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA.
INDICIADO: ANDRE DA SILVA BATISTA ADV:
ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para comparecer a
audiencia de oitiva das testemunhas arroladas na defesa previa, no dia 14/04/2004, as
08:30 horas, na 1ª Vara do Forum de Sape/PB.
00748 Processo: 0232003001817-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE PEREIRA DO
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
NASCIMENTO FILHO ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o
advogado do reu para comparecer a audiencia
de oitiva das testemunhas arroladas na defesa previa, no dia 14/04/2004, as 08:30 horas,
na 1ª Vara do Forum de Sape/PB.
SILVA. Despacho: Intime-se para cumprir o
disposto no art. 406 do CPP, no prazo da lei.
00758 Processo: 0252004000766-5 -PREC. INTIMACAOCRIME REU: CLAUDIO BATISTA RAMOS ADV:
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA,
FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho:
Libelo para contrariedade vista a defesa
MARI
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 036/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00749 Processo: 0612000000232-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SEVERINO MANOEL
DOS SANTOS ADV: CARLOS AUGUSTO DE
SOUZA. AUTOR: JOSE CELESTINO TAVARES
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do
teor do oficio de fls. 129 e requerer o queentender de direito em 10 dias.
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00750 Processo: 0612004000030-1 - CARTA PRECATORIA CR REU: DIVAL BENTO DE SOUZA
ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E
SILVA. REU: LUCIANO SILVA E SOUZA ADV:
EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E SILVA.
REU: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L. E SILVA. Despacho: Audiencia adiada para o dia 11/05/2004,
pelas 08:45 horas, no Forum de Mari/PB.
00751 Processo: 0612004000160-6 - LIBERDADE
PROVISORIA AUTOR: IZAIAS PEDRO DA
SILVA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA.
Despacho: Liberdade provisoria deferida
MONTEIRO
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 051/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00752 Processo: 0242002001718-2 - LESAO CORPORAL REU: JOSE CARLOS RODRIGUES
DE FREITAS ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. VITIMA: JOSE EDILSON RODRIGUES
Despacho: Recurso sentido estrito recebido
00753 Processo: 0242003000893-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RICARDO DA SILVA RAMOS
ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. VITIMA: ROMERO SEVERINO DE SOUSA Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia e
defesa designada para o dia 25 de maio de
2004, pelas 09:00 horas no forum local
PATOS
JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 034/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00754 Processo: 0252002001074-7 - CRIME C/PESSOA
VITIMA: JOSE RAFAEL NASCIMENTO DE ANDRADE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. VITIMA: ROMARIO NASCIMENTO ANDRADE ADV: CLODOALDO PEREIRA
VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se o
assistente de acuasacao para cumprir o disposto
no art. 406 do CPP, no prazo de 05(cinco) dias.
JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00755 Processo: 0252003005617-7 - HOMICIDIO DOLOSO REU: VALDECI SERAFIM BARBOSA
ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA, MARIA
JOSE LUCENA DE MEDEIROS. REU: PEDRO
TEODORIO DE ARAUJO ADV: GERALDO
CARLOS FERREIRA, MARIA JOSE LUCENA
DE MEDEIROS. REU: JOAO VIEIRA DA SILVA ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA, MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Para oferecer alegacoes finais
ou ratificar as ja apresentadas, no prazo legal.
00756 Processo: 0252003006765-3 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: AMAURY VICENTE DA SILVA ADV: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA, DANUZIA FERREIRA RAMOS, DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Pedido indeferido de fls. 697/716.
00757 Processo: 0252003006930-3 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: FRANCISCO VIGORVINO DE MORAIS ADV: ESPEDITO ANDRE DA
JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00759 Processo: 0252003012103-9 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: DELTA COSNTRUCOES
S/A ADV: JOSE MARCIO ALVES DE BARROS.
REU: FRANCISCO DE ASSIS VITORIANO DOS
SANTOS ADV: BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO. Sentenca: Excecao rejeitada
00760 Processo: 0252004000462-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO CARLOS DE ARAUJO SILVA
ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA. Sentenca:
Processo extinto.
00761 Processo: 0252004002033-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se o autor para em complemento ao requerimento de fls. 26, informar se ofalecido
era casado e se deixou filhos.
00762 Processo: 0252004002040-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
SA ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO. Despacho: Intime-se Sobre a certidão retro, diga o autor.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00763 Processo: 0252003004806-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: CLAUDIA ALEXSANDRA
FRANCA SANTOS ADV: ADILSON LEITE DA
SILVA, DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU:
ERASMO DE QUEIROZ FALCAO ADV: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/08/2004, as 10:40 hs
00764 Processo: 0252003005174-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: MARIA OZINEIDE RODRIGUES ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/06/2004, as 10:40 hs
00765 Processo: 0252003006702-6 -ALIMENTOS
REU: E. F. L. ADV: ESPEDITO ANDRE DA
SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 16/06/2004,
as 09:00 horas
00766 Processo: 0252003006712-5 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: D. R. M. C. B. ADV:
PAULO MARCOS DE OLIVEIRA. REU: A. C.
B. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Extincao do processo
Art. 794, I, do CPC.
00767 Processo: 0252003008804-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: H. S. ADV: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA. REU: R. S. G. ADV: MARIA
DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00768 Processo: 0252003008855-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ANTONIO GOMES COSTA
ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 02/06/2004, as 10:40 hs
00769 Processo: 0252003009748-6 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: D. M. A. ADV: MARCIO
BIZERRA WANDERLEY. REU: C. C. A. ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca:
Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00770 Processo: 0252003012279-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: NADJA GUEDES MOREIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00771 Processo: 0252004000070-2 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: R. J. F. N. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00772 Processo: 0252004000231-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: U. G. S. ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/06/2004, as 11:00 hs
00773 Processo: 0252004000702-0 -ALIMENTOS
AUTOR: M. S. M. ADV: JOSE MATTHESON
NOBREGA DE SOUSA, EMILIO HENRIQUE
DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/06/
2004, as 09:20 hs
00774 Processo: 0252004000777-2 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: VALDEMIR DE QUEIROZ
MORAIS ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 04/
05/2004, as 07:45 hs
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 058/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00775 Processo: 0252000001294-5 - LEI 9503/97
TRANSITO INDICIADO: JOSE FERREIRA DA
SILVA ADV: NICACIO COUTINHO DA SILVA.
VITIMA: OTTO DE SOUZA QUINHO JUNIOR
ADV: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para os termos
do art. 499 do cpp
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00776 Processo: 0251993000035-8 - DECLARATORIA AUTOR: CELINA GONDIM BARRETO
DOS ANJOS ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS
ANJOS. Despacho: Intime-se para no prazo
de 10 dias dizer se tem interesse no prosseguimento dovalor indicado as Fls. 273
00777 Processo: 0252002016971-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MICHELLE SAVANA
FURTADOCLEMENTE ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intimese para tomar ciencia da Sentenca que julgou
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MERITO, art. 267, inciso VIII, do CPC.
00778 Processo: 0252003004599-8 - BUSCA E APREENSAO REU: ANTONIO NETO DE LACERDA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se para apresentar
planilha e comprovante das prestacoes quitadas, em 10dias
00779 Processo: 0252003008681-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SAMARA GOMES VIEIRA
JUSTINO ADV: ADILSON LEITE DA SILVA.
Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao no prazo legal
00780 Processo: 0252003008823-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48
hoars dezer se tem interesse no prosseguimento dofeito sob pema de indeferimento
00781 Processo: 0252003009176-0 - NULIDADE AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO.
REU: ALCIDES MOREIRA DA NOBREGA ADV:
FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES.
Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir a posteriori
00782 Processo: 0252003009348-5 - EXECUCAO CV AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY.
Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, sob pena
de indeferimento
00783 Processo: 0252003009766-8 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48
horas dizer se tem interesse no prosseguimento dofeito adotadas as proviencias adotadas
no despacho reto, sob pena de indeferimento
00784 Processo: 0252003009915-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48
horas dizer se tem interesse no prosseguimento dofeito adotando as providencias referidas
no despacho retro, sob pena de indeferimento
00785 Processo: 0252003009927-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 48
horas dizer se tem interesse no prosseguimento dofeito, sob as pena de indeferimento
00786 Processo: 0252003009952-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se para dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 48horas, sob pena de indeferimento
00787 Processo: 0252004000675-8 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARTA NIEDJA CAVALCANTE GAYOSO ADV: JOSE NETO FREIRE
RANGEL. Despacho: Intime-se para emendar
a inical, no prazo de 10 dias, alterando o valor
da causapara 36. 000, 00, complementando o
recolhimento devido
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00788 Processo: 0252001000506-1 - FALENCIA AUTOR: GRENDENE SOBRAL S/A ADV: KATIA
ROSA MACHADO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a promovida da sentenca de fls 97/101
00789 Processo: 0252003007417-0 - CAUTELAR INOMINADA REU: MARIA EUNICE GONCALVES
AIRES ADV: GINALDO AMORIM GUEDES.
Despacho: Intime-se a promovida contestante, por seu advogado, sobre o pedido de desistencia da acao.
00790 Processo: 0252003010020-7 - INDENIZACAO
AUTOR: HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO
ADV: SANMARA MARQUES BEZERRA. REU:
TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: GENERAL
MOTORS DO BRASIL ADV: ROMULO DE
SOUSA CARNEIRO. REU: HSBC AUTO FINANCE ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES
CIRNE. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 14/05/2004, as 09:00
horas, oportunidade em que as partes deverao especificar as provas que pretendem produzir em audiencia de Instrucao e Julgamento.
00791 Processo: 0252003010020-7 - INDENIZACAO
REU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV:
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,
RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO
RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL ADV: ROMULO
DE SOUSA CARNEIRO. REU: HSBC AUTO
FINANCE ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES
CIRNE. Despacho: Intime-se os promovidos
a teor do art. 398 do CPC, tendo em vista que
a promovente juntou documentos novos a
impugnacao das contestacoes.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 043/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00792 Processo: 0252003008512-7 -ESTELIONATO
REU: MIRAGEAN NARCICA MOREIRA ADV:
JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho:
Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 28/04/2004, as 10:20 horas.
00793 Processo: 0252003009732-0 - HOMICIDIO
CULPOSO REU: DEMETRIO DE SOUSA
NOBREGA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 28/
04/2004, as 11:15 horas, no Forum local.
00794 Processo: 0252004000143-7 - LIBERDADE
PROVISORIA AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO ADV: ANTONIO CARLOS DE
LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se O advogado sobre a decisao que concedeu a liberdade provisoria ao reu.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 034/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00795 Processo: 0252002000604-2 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: FRANCINALVA MARIA
NUNES FONTES ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. AUTOR: TACIANO FONTES DE
FREITAS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: TELECOMUNICACOES BCP S/A
Despacho: Intime-se a parte autora para em
cinco dias dizer nos autos se recebeu o saldo
remanescente, requerendo o que de direito
00796 Processo: 0252003006003-9 - EXECUCAO - CV
AUTOR: MAJANE LACERDA ROBERTO ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: ANA
MARIA SEIXASREU: JUDAS TADEU PIRES
Despacho: Intime-se a parte autora para em
cinco dias falar sobre a peticao de fls. 73/74.
00797 Processo: 0252004001190-7 -PERDAS E DANOS
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
ARAUJOREU: OFICINA DO COMPUTADOR
ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-se a parte promovida para
em cinco dias tomar ciencia do pedido de desistencia, requerendo o que de direito
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 037/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00798 Processo: 0252003007074-9 - EXECUCAO - CV
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
AUTOR: FRANCISCO NONATO DE ARAUJO
ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. REU:
VALDIR OLIVEIRA TIBURTINO BRANDAO
Despacho: Intime-se para comparecer a leilao
designado para o dia 20. 04. 04 as 10:15h,
casonao haja licitantes fica desde ja intimados para comparecerem a 2. leilao designado
para o dia 27. 04. 04 as 10:15h
00799 Processo: 0252004001304-4 - INDENIZACAO
AUTOR: ADELIA LEITE FERREIRA ADV:
MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a
audiendcia de instrucao e julgamento designada para o dia 04. 05. 04, as 09:20 horas
00800 Processo: 0252004001344-0 - EXECUCAO - CV
AUTOR: HILDA ANDRADE PAULINO ADV:
CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS.
REU: AGLAIRTON BATISTA DE SOUSA Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia de instrucao/julgamento designada para odia
06/05/2004 as 10:00 horas.
00801 Processo: 0252004001836-5 - INDENIZACAO
AUTOR: CICERO SILVA RIBEIRO CAMPOS
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se analisando a doc. acostada aos autos,
observa-se que a mesma nao satisfaz os requisitos imprescindiveis para que seja deferido o pedido. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
PEDRAS DE FOGO
JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB
NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 0572003001157-1 - RESCISAO AUTOR: USINA MARAVILHA SA ADV: LUCIANO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO, ALEXANDRE TADEU RABELO DE LEMOS. REU:
CESAR ENGENHARIA LTDA ADV: PAULO
ROBERTO TAVARES. Despacho: Intime-se
Audiencia cancelada. As partes para efetuarem o pagamento dos servicos relativos aon
levantamento topografico do local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE
FOGO NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00803 Processo: 0572002000598-9 - INDENIZACAO
AUTOR: EDVALDO DOS SANTOS ADV: LITIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SAN.
Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. no prazo de 10 dias
PIANCO
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE PIANCO NF 025/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-0993).
00804 APENADO: EVERALDO LINO SOBRINHOAPENADO: EVERALDO LINO SOBRINHO
Despacho: Audiencia admonitoria designada
para o dia 14/04/2004 08:00 H.
JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 025/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00805 Processo: 0262003011666-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEVERINA FERNANDES DE SOUZA ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
26/05/2004 08:30 h.
JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 025/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00806 Processo: 0261996000229-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AGRINALDO RAMOS PIRES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU:
FRANCISCO AUDEMIR DA SILVAVITIMA:
LUZINETE ROMAO DE LIMA Despacho: Intime-se a defesa para razoes finais.
00807 Processo: 0262001000245-4 -ESTELIONATO
REU: ALEIXO MARINHEIRO NETO ADV:
JOSE FERREIRA NETO, ODON PEREIRA
BRASILEIRO. VITIMA: PEDRO INOCENCIO
DA SILVA Despacho: Audiencia adiada para o
dia 18/05/2004 09:20 h.
00808 Processo: 0262002000311-2 - CRIME C/ADM.
JUSTICA REU: ALEXANDRE MIZAEL DA
SILVA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 19/
05/2004 08:00 h.
00809 Processo: 0262002000721-2 - LESAO CORPORAL REU: FRANCISCO RODRIGUES ADV:
JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. VITIMA:
GERALDO SOARES DA SILVA Despacho: Audiencia adiada para o dia 18/05/2004 08:00 h.
00810 Processo: 0262003011057-6 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: ANTONIO FELIX DOS SANTOS ADV: ANTONIO MARTILDES LEITE. VITIMA: JOSE ANDRADE DE MOURA Despacho: Intime-se para apresentar razoes finais.
00811 Processo: 0262004000050-2 - CARTA PRECATORIA CR AUTOR: JOSE HORACIO RAMALHO
LEITE ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,
PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: JOSE
PAULO WAMBERTO RAMALHOREU: DAMIAO
ALVES DE LACERDA ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA, JOSE LACERDA BRASILEIRO, VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia
adiada para o dia 13/05/2004 08:00 h.
JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00812 Processo: 0262002009944-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ENDOMED COM E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA
ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCO ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intimese para requerer o que enternder de direito
00813 Processo: 0262003010628-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASILSA ADV: WALDIR LIRA DOS
SANTOS LIRA. REU: ADENIO DE ALMEIDA
LEITEREU: VERONICA DE LOURDES DE
HOLANDA LEITE Despacho: Intime-se no
prazo de dez dias sobre a certidao de fls 106,
que o reu encontra-se na cidade de Sao Jose
de Piranhas, tratando de assunto relacionado
-com a invacao de sua fazenda na citada
cidade por parte do MST
00814 Processo: 0262003011965-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCIALTA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV: FRANCISCO
DE ASSIS REMIGIO II. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00815 Processo: 0262003012039-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CAMARA MUNICIPAL
DE AGUIAR ADV: JOSE SOUSA AMARAL.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR, JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA.
Sentenca: Denego a Seguranca
00816 Processo: 0262004000325-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINFEMP SINDICATO
DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCA MARIA LAURENTINO DA CUNHA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA ODETE
FERREIRA DA SILVA ADV: VITAL HENRIQUE
DE ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCA LIRA DA
SILVA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA.
AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DA NOBREGA
ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR:
SEVERINA ROSA DOS SANTOS ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA DE
FATIMA GABRIEL SOBRINHO ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAS Despacho: Intimese Indefiro as liminar requerida, Notifique-se a
autoridade apontada comocotora, para no prazo de dez dias, prestar as informacoes que
entendernecessarias
00817 Processo: 0262004000328-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SINFEMP SINDICATO
DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMAS Despacho: Intime-se Indefiro as liminar
requerida, Notifique-se a autoridade apontada
comocotora, para no prazo de dez dias, prestar as informacoes que entendernecessarias
00818 Processo: 0262004000332-4 -ALIMENTOS AUTOR: E. T. E. L. ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: A. A. E. L. ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: A. G. L. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao 29/04/2004 as 08h00
00819 Processo: 0262004000333-2 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: SEVERINO PIRES DE ALMEIDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00820 Processo: 0262004000336-5 - EMBARGOS
AUTOR: SEVERINO PIRES DE ALMEIDA ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00821 Processo: 0262004001003-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA SA ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU: SEVERINO MARTINS DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte para pagamento das diligencias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO PB NF 025/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00822 Processo: 0262003011843-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ANA MARIA GALDINO ADV:
JOAO DE ASSIS BENTO. REU: MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS SILVA Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao 28/04/2004 08:15 h.
00823 Processo: 0262004000290-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ENOBERTO PEREIRA
ANDRADE ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOSE CARLOS SABINO Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 05/05/
2004 09:30 h.
PILAR
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 029/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00824 Processo: 0282004000012-8 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOSE ADV: PAULO
SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada de inquiricao de testemunhas, o dia 22/04/2004, pelas 11:00 hs.
no Forum local.
POCINHOS
JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 041/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00825 Processo: 0542001000495-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS.
REU: JOSE IDALINO SOBRINHO ADV: DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA
DE O G DINIZ. Sentenca: Intime-se para os
leiloes agendados para o dia 13/04/2004, as 11:40
(1º praca) 28/04/2004, as 11:40 (2º praca).
00826 Processo: 0542001000576-4 - EMBARGOS
AUTOR: M. M. L. ADV: DAVID FARIAS DINIZ
SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ.
Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 177/
180, que julgou improcedentes os embargos.
00827 Processo: 0542003002966-1 - REIVINDICATORIA
AUTOR: ERIVALDO MIRANDA ARAUJO ADV:
RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. REU: LUIZ
VALTEMHIR GOMES Sentenca: Intime-se O advogado do promovente para tomar ciencia da
sentenca de fls. 30/31. julgo procedente o pedido
formulado na peca vestibular, para declararo cancelamento das escrituras d efls. 06/07.
JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 041/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00828 Processo: 0542002001148-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EVALDO BASILIO DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA.
REU: EVERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA.
REU: ARQUIMEDES EMANOEL DE BRITO
ADV: VESCIJUDITH FERNANDES MOREIRA.
Despacho: Intime-se Os Advogados dos acusados para no prazo legal requerer diligencias.
00829 Processo: 0542003002021-5 - LESAO CORPORAL REU: HELENO CICERO HERCULANO DE ALMEIDA ADV: ANDRE MOTTA DE
ALMEIDA. VITIMA: GENARO JOAQUIM DE
SANTANA Despacho: Intime-se O Advogado
do acusado para comparecer a audiencia que
foi redesignadapar ao dia 29/04/2004, as 09:00
horas, no forum local de pocinhos-pb. ,
00830 Processo: 0542003002171-8 - CRIME C/COSTUMES REU: JOAO EVANGELISTA COSTA
DO NASCIMENTO ADV: LUSINETE DOS SANTOS. VITIMA: ROSA DE SOUZA SANTOS
Despacho: Intime-se A Advogada do acusado
para no prazo legal requerer diligencias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
POCINHOS NF 041/04 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00831 Processo: 0542002000022-7 - EXECUC.
QUANTIA CERTA AUTOR: L. G. D. ADV: SEVERINO VILMAR GOMES, MARIO FELIX DE
MENEZES. REU: A. E. Despacho: Intime-se
O Advogado do exequente par ainformar se
houve a transcricao do imovelem 05 dias.
00832 Processo: 0542002001081-2 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE IDALINO SOBRINHO
ADV: GERALDO MOURA DA SILVA, HERACLITON GONCALVES DA SILVA. AUTOR DO
FATO/JZ ESP: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,
NAPOLEAO CASADO FILHO. Despacho: Intime-se Os advogados das partes do novo
calculo, concedendo o prazo de 24 horas para
a executada pagar o debito.
00833 Processo: 0542003001958-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS
SANTOS ADV: VALTER VANDILSON C DE
BRITO. REU: TULIO SERVIO PIMENTEL SANTOS Despacho: Intime-se O Advogado do
autor para tomar ciencia do despacho de fls.
54 dos autosIndefiro a analise do petitorio e
determino que continue esta acao como determinado as fls. 36.
00834 Processo: 0542004000159-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO DE CARVALHO
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
SUL AMERICA SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se O Advogado do autor par aindicar o
endereco correto do promovido, em 05 (cinco) dias.
POMBAL
JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 041/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00835 Processo: 0302001000358-7 - INVENTARIO
ASSIST. AUTOR: MARIA SALOME DA SILVA
FERNANDES ADV: FRANCISCO DE SOUSA
REIS. AUTOR: RAUENIO DA SILVA FERNANDES ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS.
Despacho: Intime-se Tomar conhecimento do
despacho ou seja lance-se a partilha
00836 Processo: 0302003000957-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. A. A. ADV: DJONIERISON
JOSE F. DE FRANCA. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, inciso I do CPC. .
JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 041/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00837 Processo: 0302004000183-3 - CARTA PRECATORIA CR REU: ANGELA MARIA ALVES CAMPOS ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. REU: ETINALDO HENRIQUE GUIMARAES ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU:
EDMILSON FERREIRA MATIAS ADV: MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO. REU: SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia designada para o dia
16/06/04, pelas 10:00 horas, no Forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 025/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00838 Processo: 0302000000040-3 - LESAO CORPORAL REU: JOAO DE SOUSA VIEIRA
ADV: ANTONIO PORFIRIO DE SOUSA. REU:
JOSE BEZERRA FILHO ADV: ANTONIO
PORFIRIO DE SOUSA. Sentenca: Julgada
extinta a punibilidade por cumprimento da
pena (sentenca de fls. 56)
00839 Processo: 0302003001385-5 - CRIME C/LIB. INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ALCIDES MARTINS DE ARAUJO ADV: JEFERSON FERNANDES FILHO. VITIMA: TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
por cumprimento da pena (sentenca de fls. 31)
00840 Processo: 0302003001389-7 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: DEUSMA
DA SILVA OLIVEIRA ADV: ADMILSON LEITE
DE ALMEIDA JUNIOR. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
(sentenca de fls. 31)
MARCUS AURELIO ALVES ADV: MARIA LUCIA DE SOUZA BRANDAO. REU: AMARO
DE LIMA PONTES ADV: EMILIANO EUSTAQUIO JUNIOR. REU: JOSE AGRICIO DE
SOUZA ADV: MARIA LUCIA DE SOUZA BRANDAO. VITIMA: MARIA LIMA Despacho: Intime-se a defesa para dizer sobre as testemunhas nao inquiridas, em cinco dias.
PRATA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB
NF 028/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00841 Processo: 0682002000970-7 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV:
ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA.
AUTOR: MARINEIDE QUIRINO GUIMARAES ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. REU: OLIVIA HERCULANO NEVESREU: FRANCISCA HERCULANO DE
ASSISREU: RITA ERCULANO DE MENEZESREU: MARIA ERCULANO DE MENEZESREU: SEVERINA ERCULANO DA SILVA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao, no dia 05/05/2004, as
09:30.
00842 Processo: 0682002001468-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARINALVA SIQUEIRA MARTINS ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO VELHO Despacho: Intime-se o autor
para requerer o que de direito em dez dias,
sob pena de arquivamento.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF
039/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00850 Processo: 0582004000149-5 - INDENIZACAO
AUTOR: IVONE DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOSE
FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Designo o dia
e hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao 30 de Abril de 2004 as 08:00 horas
SANTA LUZIA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA
NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00851 Processo: 0322004000252-2 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA.
Despacho: Intime-se para no prazo de cinco
dias requerer o de direito.
00852 Processo: 0322004000278-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA.
Despacho: Intime-se para no prazo de cinco
dias requerer o de direito.
REMIGIO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 238/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00843 Processo: 0552002000616-3 - ORDINARIA
COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE REMIGIO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, ERMI LEAL DE SOUZA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00844 Processo: 0552003001360-5 - ORDINARIA
COBRANCA REU: MUNICIPIO ALGODAO
DE JANDAIRA PB ADV: BISMARK MARTINS
DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/05/04,
as08:00hs.
00845 Processo: 0552003001410-8 - REV. ALIMENTOS REU: R. S. M. ADV: MARIA DO CARMO
HENRIQUES MEIRA. Despacho: Audiencia
adiada para o dia 15/04/2004, as 10:00h.
00846 Processo: 0552003001557-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: HELIO FERREIRA DA
SILVA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO ADV:
VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO,
PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/05/04, as 09:30hs.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 238/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00847 Processo: 0552002000192-5 - CRIME C/COSTUMES REU: JOSE VALDEMIR DINIZ ADV:
RUY BANDEIRA DA ROCHA. Despacho: Intime-se APRESENTA LEGACOES FINAIS.
JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA
LUZIA NF 027/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00853 Processo: 0322004000255-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA.
Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE
05 DIAS REQUERER O DE DIREITO
JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA
LUZIA NF 028/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00854 Processo: 0322004000259-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, MARIA DA GUIA PEREIRA.
Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE
05 DIAS REQUERER O DE DIREITO.
JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA
LUZIA NF 028/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00855 Processo: 0322002000539-6 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: E. P. M. ADV: EMILSON DE
LUCENA FORMIGA. REU: A. N. C. ADV:
GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, VALDOMIRO
DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. REU: J. J. M.
ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO,
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. VITIMA:
A. P. M. ADV: VALTER MORAIS, MARCOS
DOS ANJOS PIRES BEZERRA, EFRAIM
MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se para
em 05 dias manifestarem s respeito do requerimento do representante do ministerio
publico as fls 2040
RIO TINTO
SANTA RITA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 039/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00848 Processo: 0582004000144-6 - EMBARGOS
AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR.
REU: VALERIA DA SILVA AUGUSTO ADV:
JOSE FRANCISCO DE LIRA. Sentenca: Embargos rejeitados
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO
NF 039/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00849 Processo: 0581993000174-6 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: EDILSON JOSE BELO DA
SILVA ADV: MARIA LUCIA DE SOUZA BRANDAO. REU: JOAO LUIZ DA SILVA ADV: LENIRA MARIA G BARRETO, ADEMAR RIGUEIRA NETO, MARIA LUCELI DE MORAIS. REU:
JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00856 Processo: 0332002000762-2 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: AUTONUNES LTDA ADV:
PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS. REU:
BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intimese defiro o pedido de fls. 182, por ser indispensavel para o remate definitivo e consequente deslinde da causa. o Dr. Paulo Emanuel Perazzo Dias para comparecer em cartorio e receber o alvara de liberacao.
00857 Processo: 0332004002005-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: JOSE GOMES DE SOUZA Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 027/04 (IN-
TIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00858 Processo: 0332002000644-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO JOSE DOS
SANTOS ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA, SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: EMPRESA TAYTAMIJU ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO.
Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 20/04/2004, as 16:00
horas, na sala de audiencia da 4a Vara.
00859 Processo: 0332002003232-3 - ORDINARIA
AUTOR: ALBA LUCIA GOMES DE LIMA ADV:
VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a
parte autora para trazer aos autos, em 10(dez)
dias, os seus contra-cheques.
00860 Processo: 0332003000049-2 - EMBARGOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV:
MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se a embargada para falar sobre requerimento retro, em 10(dez) dias.
00861 Processo: 0332003000546-7 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA ONEIDE MARINHO FALCAO ADV: JOSE EDUARDO DIAS
LINS ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se
baixa e arquivo
00862 Processo: 0332003003953-2 - ORD. DE INDENIZACAO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES, ADELMAR
AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se a
promovida para falar sobre requerimento retro, em 10(dez) dias.
SAO BENTO
JUIZO DA VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 016/
01 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00863 Processo: 0881999000531-1 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: WILLISMAR FERREIRA GENTIL ADV: FRANCISCO ASSIS DE
SOUZA FREITAS. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia dia 13/04/2004, as
9:30 h.
SAO JOSE DE PIRANHAS
JUIZO DA 1. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00864 Processo: 0222003001701-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. F. ADV: EDILEUDA
MARIA CAVALCANTI DE ASSIS. Despacho: Intime-se a parte interessada (autor), para recolher as custas complementares (vide fls. 69).
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00865 Processo: 0222003002096-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JESUITA CAMPOS
CAVALCANTI ADV: FRANCISCO DE ASSIS
MARTINS JUNIOR. Sentenca: Proceda-se a
partilha judicial
00866 Processo: 0222003002225-9 - EMBARGOS REU:
JEOVA VIEIRA CAMPOS ADV: JEOVA VIEIRA
CAMPOS. Sentenca: Embargos rejeitados
00867 Processo: 0222004000164-0 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: A. L. R. ADV: JOSE
LIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para
em 30 dias juntar aos autos, declaracao de
pobreza, sob as penasdo art. 257, do CPC.
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 037/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00868 Processo: 0222001001112-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO FELIX ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento de sentenca.
SERRA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 033/04 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00869 Processo: 0912003000594-5 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. F. R. B. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: C.
C. Q. R. ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO. REU: A. F. Q. R. ADV: MARCOS RO-
BERTO BRANDAO BELFORT. Despacho:
Intime-se Audiencia designada para o dia
13/04/2004, cancelada.
SOLANEA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA
NF 050/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00870 Processo: 0462002001290-5 - MONITORIA
AUTOR: IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: JOSE
FRAZAO DE SOUZA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se os
substitutos, por seu advogado para em 10
dias requererem o que entender de direito.
00871 Processo: 0462002001290-5 - MONITORIA
AUTOR: IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: JOSE
FRAZAO DE SOUZA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se o
advogado da parte promovente para se manifestar sobre a substituicaono prazo de 10 dias.
SOUSA
JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00872 Processo: 0372001003767-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONTINENTAL BANCO SA
ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, DIOGO MAIA MARIZ. Despacho: Intimese o requerente para, no prazo de 10(dez)
dias, se manifestar sobre a contestacao apresentada pela parte demandada.
JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 043/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00873 Processo: 0371998000453-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA DE LOURDES
DA MOTAGUIMARAES DAMIAO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. AUTOR: THIAGO GUIMARAES DAMIAO ADV: OZAEL DA
COSTA FERNANDES. AUTOR: LILLIAN GUIMARAES DAMIAO PINTO ADV: OZAEL DA
COSTA FERNANDES. AUTOR: LARISSA
GUIMARAES DAMIAO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: IND E COM DE PLASTICO GADELHA LTDA Despacho: Intime-se
as partes do despacho que determinou a suspensao do processo pelo prazo de um ano, a
partir de 03 de dezembro de 2003.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 031/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00874 Processo: 0372001005560-8 - LESAO CORPORAL REU: FRANCISCO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO
ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Extincao da pretensao punitiva estatal, com esteio no art. 107, I, do CP.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
045/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00875 Processo: 0372004001277-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE SOUSA SUPERMERCADO ME ADV: MARIVONE
LOPES M. DE QUEIROGA. REU: MARLY AVELINO DO NASCIMENTO Sentenca: Intime-se
proceso extinto nos termos do art. 51, I, § 2º, da
lei 9. 099/95. custas pelo autor/exequente nos
moldes do art. 51, § 2º da lei 9. 099/95.
SUME
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME PARAIBA NF 053/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00876 Processo: 0452001000232-2 - MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: ANTONIO ALVES MACIEL ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU:
JOAO ROSENDO DE OLIVEIRA ADV: NEURI
RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intimese a aprte autora para efrtuar o pagamento
das custas e honorarios advocaticios no valor
de R$ 240, 00 (duzentos e quarenta reais)
00877 Processo: 0452002000061-3 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA LIMA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ANTONIO MARCOS FERREIRA
DE LIMA Despacho: Processo extinto.
33
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
00878 Processo: 0452003007639-7 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: VALDENUZA FERREIRA
DO CARMO LUCENA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para
juntar aos autos a certidao do menor nascido
vivo, podendo ser obtida no cartorio de registro de pessoas naturais desta comarca
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 053/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00879 Processo: 0452001000711-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: MARINALDO FELINTO DA SILVA ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA, INACIO
JUSTINO MARACAJA, JARBAS MURILO DE
LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se do inteiro teor da sentenca julgado procedente em
parte condenatoria de fls. 331/341.
00880 Processo: 0452001000711-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: CARLOS ROBERTO CARNEIRO DASILVA ADV: TADEU DE SOUSA PEREIRA. Despacho: Intime-se do conteudo da
sentenca julgada procedente em parte condenatoria de fls. 331/339 dos autos.
TEIXEIRA
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 056/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00881 Processo: 0392002000536-7 - TUTELA AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: JEOVA MESSIAS CRISPIM DO REGO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 03/06/2004, as 11:00 horas, no
Forum local.
00882 Processo: 0392003002314-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA GORETE ALVES DA SILVA ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a autora para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedido de antecipacao da tutela, bem
como para comparecer a audiencia de instrucao ejulgamento, dia 18/05/2004, as 08:00
horas, no Forum local.
00883 Processo: 0392004000063-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. M. S. ADV: LUIZ
DA SILVA. AUTOR: J. A. S. ADV: LUIZ DA
SILVA. REU: J. A. M. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao dia 29/04/2004, as 08:00 horas,
no Forum local.
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 056/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00884 Processo: 0392003002268-3 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: INACIO REGO VITOR ADV:
BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO.
Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 04/05/2004, as
08:30 horas, no Forum local. Intime-se o advogado de defesa para justificar a impossibilidade de comparecimento a audiencia anteriormente designada para o dia 09/03/2004, as
09:00 horas.
00885 Processo: 0392004000076-0 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE ANCELMO SILVA HOLANDA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado constituido para apresentar defesa previa e arrolar
testemunhas, no prazo legal. Intime-se para
comparecer a audiencia de oitivade testemunhas da denuncia, dia 02/06/2004, as 10:00
horas, no forum loc
UMBUZEIRO
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00886 Processo: 0402003001040-5 - TENTATIVA HOMICIDIO INDICIADO: RAFAEL ANTONIO DA
SILVA ADV: MARCELO CALDAS LINS. VITIMA: JOSE GOMES DA SILVAVITIMA: TEREZA
GOMES DE SOUZA Sentenca: Sentenca desclassificatoria
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMBUZEIRO NF 031/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00887 Processo: 0402003001533-9 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: D.
F. S. AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. F. S.
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
EDITAIS
CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso:
Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível 2004000085-1 – Juizado Especial Cível de Cabedelo - Embargante: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Drs. Celso Fernandes da Silva Júnior e outros
- Embargado: Salvador de Oliveira Vasconcelos - Advogado: Dr. José Guilherme Souza da Silva - Relator:
Juiz Sivanildo Torres Ferreira - Despacho: “ Intime-se
a parte Embargada, Salvador de Oliveira Vasconcelos, por seu advogado, Dr. José Guilherme Souza da
Silva, para querendo, no prazo legal, apresentar impugnação aos Embargos Declaratórios, interpostos
por Telemar Norte Leste S/A.” - 02) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível 2003001092-6 Juizado Especial Cível de Cabedelo - Recorrentes:
Vale das Cascatas S/A e Water Park do Nordeste
Ltda - Advogados: Drs. José Hélio G. Bandeira e
outros - Recorrido: Walter Fernandes Brandão Neto Advogada: Dra. Walterluzia Maria Emília Brandão
Mendes - Presidente: Juiz Márcio Murilo da Cunha
Ramos - Despacho: “Intime-se a parte recorrida, Walter
Fernandes Brandão Neto, por sua advogada, Dra.
Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar as
contra-razões do Recurso Extraordinário. Isto feito e
decorrido o prazo legal, abra-se vista à Promotoria de
Justiça para emitir Parecer.” - 02) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível 2003001016-1 Juizado Especial Cível de Cabedelo - Recorrentes:
Vale das Cascatas S/A e Water Park do Nordeste
Ltda - Advogados: Drs. José Hélio G. Bandeira e
outros - Recorrida: Walterluzia Maria Emília Brandão
Mendes - Advogada: Dra. Walterluzia Maria Emília
Brandão Mendes - Presidente: Juiz Márcio Murilo da
Cunha Ramos - Despacho: “Intime-se a parte recorrida, Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, advogada em causa própria, para querendo, no prazo legal
de 15 (quinze) dias apresentar as contra-razões do
Recurso Extraordinário. Isto feito e decorrido o prazo
legal, abra-se vista à Promotoria de Justiça para emitir Parecer.” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR - SECRETÁRIO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA
COMARCA DA CAPITAL.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – PAUTA
DE JULGAMENTO DIA 14 DE ABRIL DE 2004 – 18:00
HORAS. Recurso: Conflito de Competência:
2004000279-9 1º Juizado Especial do Consumidor –
Suscitante: Exmº Juiz de Direito do 1º JECON– Suscitado: Exmº Juiz de Direito do 1º JEM - Relator: Juiz
Marcos Aurélio Pereira Jatobá.02) Recurso Inominado
Cível: 2004000263-2 – 2º Juizado Especial Misto –
Recorrente: José Carlos Rosendo Ferreira – Advogado: Dr. Fábio Anterio Fernandes - Recorrido: A Justiça Pública - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá.03) Recurso Inominado Cível: 2004000113-0 –
Juizado Especial de Mamanguape – Recorrente: José
Francelino do Nascimento - Advogado: Dr. Ednaldo
Ribeiro da Silva – Recorrido: A Justiça Pública - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 04) Recurso
Inominado Cível: 2004000145-8 – 1º Juizado Especial
do Consumidor – Recorrente: Marcos Antonio de Moura - Advogado: Dr. Valter de Melo – Recorrido: Hipercard Adm. de Cartões de Crédito LTDA - Advogado:
Dr. Mário F. Maciel Filho e Outros - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. 05) Recurso Inominado
Cível: 2004000272-1 – 1º Juizado Especial Misto –
Recorrente: Denise Ferreira Alves - Advogado: Dr.
Nadir Leopoldo Valengo – Recorrido: Gustavo Teixeira
Correa - Advogado: Dr. Maria do Socorro Teixeira
Correa - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá.
06) Recurso Inominado Cível: 2003001158-2 – 1° Juizado Especial do Consumidor - Recorrente: Telemar
Norte Leste - Advogado: Dr. Celso Fernandes Junior
e Outros - Recorrido: Josiel Lourenço - Advogado:
Não consta nos autos - Relatora: Juíza Maria das
Graças Morais Guedes.07) Recurso Inominado Cível:
2003000993-6 – 3º Juizado Especial Misto - Recorrente: Esmar Henriques de Souza - Advogado: Dr. João
Souza da Silva - Recorrido: Elza de Souza Almeida Advogado: Dr. Roberto Venâncio da Silva. Relatora:
Juíza Maria das Graças Morais Guedes.08) Recurso
Inominado Cível: 2003001075-6 – 2º Juizado Especial
do Consumidor – Recorrente: TNL PCS S/A – Advogado: Dr. Hermano Gadelha de Sá e Outros – Recorrido: Alexandre Spada - Advogado: Dr. George Jales
Maia de Medeiros - Relatora: Juíza Maria das Graças
Morais Guedes. 09) Recurso Inominado Cível:
2003001042-0 – 1º Juizado Especial do Consumidor –
Recorrente: Bandepe S/A – Advogado: Dr. Glauber
Gusmão Costa – Recorrido: Rosemary da Silva Nascimento - Advogado: Dra. Maria da Penha Gonçalves
dos Santos - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais
Guedes. 10) Recurso: Recurso Inominado Cível:
2003001065-9 – 1º Juizado Especial do Consumidor –
Recorrente: Ana Lúcia Izidoro Duarte - Advogado: Dr.
Everaldo Morais Silva - Recorrido: Unimed - João
Pessoa - Advogado: Dr. Caius Marcellus Lacerda e
Outros. Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. 11) Recurso Inominado Cível: 2003000883-2 –
1° Juizado Especial do Consumidor - Recorrente/Recorrido: Rosemary da Silva Nascimento - Advogado:
Dra. Maria da Penha Gonçalves dos Santos - Recorrido/Recorrente: Banco do Brasil S/A - Advogado: Dr.
William Derze do Nascimento - Relator: Juiz José
Guedes Cavalcanti Neto. 12) Recurso Inominado Cível: 2003000870-1 – 1º Juizado Especial do Consumidor - Recorrente: Maria Erla Maia Perugorria Couto Advogado: Dr. André Luiz Costa Gondim - Recorrido:
Banco do Brasil S/A - Advogado: Dr. William Derze do
Nascimento. Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti
Neto.13) Recurso Inominado Cível: 2003000810-7 –
1º Juizado Especial do Consumidor – Recorrente: Viação Aérea São Paulo - VASP S/A – Advogado: Dr.
Geraldo de Margela Madruga e Outros – Recorrido:
Umberto Marinho de Lima - Advogado: Dr. Fábio Ronele C. de Souza e Outra - Relator: Juiz José Guedes
Cavalcanti Neto. 14) Recurso Inominado Cível:
2003000929-4 – Juizado Especial de Bayeux – Recorrente: Reginaldo Oliveira Nascimento – Advogado:
Dr. Sérgio Falcão e Outros – Recorrido: Empresa
Antonio Wilson - Advogado: Dr. José Neto Barreto
Junior e Outros - Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. 15) Recurso: Recurso Inominado Cível:
2003000942-1 – Juizado Especial do Geisel – Recorrente: Califórnia Calçados LTDA - Advogado: Dra.
Maria do Carmo M. Araújo - Recorrido: Rodrigo da
Silva Segundo - Advogado: Dr. Aluizio J. Sarmento L.
Silva e Outros. Relator: Juiz José Guedes Cavalcanti
Neto. Alba Marsíglia Formiga Queiroga- Secretária da
2ª Turma Recursal Mista da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020030330548
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem e dele conhecimento
tiverem einteressar possa que tramita neste juizo uma
acao MONITORIA promovidapelo COLEGIO NOSSA
SENHRA DAS NEVES contra VALDECI CARDOSO
DA SILVA eIRENE DE LIMA JORGE CARDOSO, ficando atraves do presente CITADO o primeiro promovido acima mencionado Sr. VALDECI CARDOSO DA
SILVA que se encontra em lugar ignorado e nao sabido
para que no prazo de 15 dias, o mesmo proceda com o
pagamento do quantum reclamado na presente acao,
bem como, oferecer embargos monitorios no mesmo
prazo supra mencionado, em caso de nao oferecimento de embargos, constituir-se-a de pleno di-reito titulo
executivo judicial. Tudo conforme despacho proferido
nospresentes autos, a saber: Vistos, etc. Defiro o
pedido de fls. 24. Citem-se na forma requerida, observando-se quanto a citacao editalicia oprazo de dilacao
de 20 (vinte) dias. CUMPRA-SE. Ass. Gilberto de Medeiros Rodrigues - Juiz de Direito Substituto. Eu, Hamilton P. Gomes, AuxJudiciario, autorizado o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020045208895
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
Sra. RITA MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA, atualmente em lugar incerto enão sabido, fica a mesma
citada para contestar a presente ação no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ci-
ente que nãocontestando a presente ação presumirse-ão aceitos pela ré os fatos articulados pelo autor,
NAILDO PEREIRA DE CARVALHO, na inicial. Art.
285do CPC. Dado e passado nesta Cidade de João
Pessoa, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2004.
Eu, Fábio Andrade, Auxiliar Judiciário que o digitei.
Dra. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030544270 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a interdição de Marcos Luiz Bento, portador do CID 10F 71,
sendo-lhe nomeada curadora a senhra Alcinda Francisco de Lima, para responder pela vida civil do interditando, conforme sentença proferida nos autos da ação
acima, devendo o edital ser publicado por três vezes
com intervalo de dez dias. Ass. Sivanildo Torres Ferreira. Juíz de Direito. Eu, escrivã, digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo:
20020030087270 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este juízo se processam os autos de uma ação de Guarda de Menor,
movida por Edgard de Sá Pessoa Neto, em favor dos
filhos menores: Felipe L?cio de Andrade Sá Pessoa e
Ana Eurides L?cio Andrade Sá Pessoa, contraALYDIANNE L CIO DE SÁ PESSOA, e por se encontra a
mesma em lugar ignorado e mais tarde não venha a
alegar ignorância, o MM. Juiz determinoua INTIMAÇÃO da mesma para comparecer a audiência de instrução e julgamento que realizar-se-a no próximo dia
20. 04. 2004, às 15:50 horas, no forum local, Dado e
pessado nesta cidade aos 02. 04. 2004. Eu Francisca
josileide de O. Lima, Auxiliar Judiciário o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020045209315
Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quem interessar possa ou conhecimento dele
tiver, que por este juízo ecartório, se propcessam os
autos de uma ação de Exoneração de Alimentos,
movida por Euclides Severido Félix, contra Maria Crizoleide, Josinaldo Félix, Severino dos Ramos e Maria
Edleusa de Souza Félix, e por encontrarem os dois
primeiros promovidos em lugar ignorado e mais tardenão venham a alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito
determinou a publicação do presente EDITAL para
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DOS dois primeirospromovidos, para querendo contestarem a ação, no prazo de
15 dias, ficando advertido(s) do Art. 285 do CPC e
comparecerem a audiencia de con-ciliação, instrução
e julgamentom dia 20. 04. 04, às 15:10 horas, cientificando os mesmos, que na audiência deverão, por
advogado, apresentar defesa e conduzir dias testemunhas. Dado e passado nesta cidade, aos 02de abril
de 2004. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Auxiliar
Judiciário o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020040041283
Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de
Família se processa uma Ação de Alimentos movida
por INA DE OLIVEIRA SOARESE REU ADOLPHO
FERREIRA SOARES BISNETO. Pelo presente fica
ADOLPHO FERREIRA SOARES BISNETO que se
encontra em local incerto e não sabido CITADO para os
termos da ação com as advertências do Art. 7º. da Lei
5478/68 e 285 do CPC. João Pessoa, 02 de abril de
2004, Francisco Francinaldo Tavares, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020000113015 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia
tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se
processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA
ESTADUAL contra FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA SIL e JOSE INOCENCIO DA S. SOBRINHO,
CPFs-132. 090. 604-44 e 072. 382. 284-53, co-responsaveis da fir ma NOBREL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, com cobranca da Divida Ativa nº
34
0114-6, no valor de R$-1. 370. 221, 17 (HUM MILHAO
TREZENTOS E SETE NTA MIL DUZENTOS E VINTE
E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.
830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2
dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El
Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020011408941 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia
tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se
processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA
ESTADUAL contra a firma DA COMERCIO DE CONFECCOES E MALHAS LTDA, Inscr icao Estadual nº
16. 083. 447-3, na pessoa de seu socio: DOUGLAS
DE ARA UJO GOMES, CPF-324. 535. 584-04, com
cobranca da Divida Ativa nº 0674-5 no valor de R$-2.
990, 37 (DOIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.
830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2
dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El
Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020030001321 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia
tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se
processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA
ESTADUAL contra a firma NASCIMENTO E QUEIROS LTDA, Inscricao Estadualnº 16. 098. 131-0, nas
pessoas de seus socios: JUDITH NASCIMENTO
QUEIROS e ORLANDO DE SOUSA QUEIROS, CPFsNAO COSNTA, com cobranca da Divida A tiva nº
0002. 13. 2002. 0148-9, no valor de R$-11. 180. 74
(ONZE MIL CENTO E OITENTA REAIS E SETENTA E
QUATRO CENTAVOS), pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do
ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020030070821 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia
tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se
processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA
ESTADUAL contra a firma RD ENGENHARIA LTDA,
Inscricao Estadual de nº 16. 096. 513-6, nas pessoas
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
de seus socios LAVANEIRO DE QUEIROZ D JUNIOR e SERGIO AUGUSTO DUARTE RAMOS, CPFNAO CONSTA, com cobranca da Divida Ativa nº 0002.
13. 2002. 0095-4, no valor de R$-106. 721. 86 (CENTO E SEIS MIL SETECENTOS E VINTE E UM REAIS
E OITENTA E SEIS CENTAVOS), pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do
ano 2004. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020030076521 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia
tiverem ou interessar possa que perante este Juizo se
processa a Acao acima, promovida pela FAZENDA
ESTADUAL contra a firma EDITE VARELA DE SOUZA, Inscricao Estadual nº 16. 083. 434-1, na pessoa
de seu socio: A MESMA, CPF-NAO CONSTA, com
cobranca da Divida Ativa nº 0002. 13. 2002. 0036-9,
valor R$-27. 791, 76 (VIN TE E SETE MIL SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAV OS), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da
Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu,
Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030076661
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar
possa que perante este Juizo se processa a Acao
acima, promovida pela FAZENDA ESTADUAL contra a
firma URCA RIO VESTUARIO LTDA, Inscricao Estadual nº 1. . 090. 200-2, nas pessoas de seus socios:
MARGARETH NUNES ERLICH e CL AUDIO NUNES
ERLICH, CPFs-251. 985. 214-34 e 804. 823. 764-49,
com cobranca da Divida Ativa nº 0002. 13. 2002. 01144, no valor de R$-315. 334, 93 (TREZENTOS E QUINZE MIL TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E
NOVENTA ETRES CENTAVOS), pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004.
Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020040055531 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FRANCISCO ELIAS SOBRINHO,
Riograndense do Norte de Sao Jose do Campestre,
maior, casado, comerciante, filho de Manoel Elias do
Nascimento ede Maria Dantas de Medeiros, ora em
lugar incerto e nao sabido. QUE DEVERA COMPARECER NO DIA 29/04/04, AS 14:30 horas, a fim de ser
INTERROGADO, nos autos da Acao Penal quelhe
move a Justica P?blica, como incurso no art. 171,
caput do CP, por fato ocorrido nesta Comarca. FICANDO desde ja citado para todos os demais termos
do processo. Joao Pessoa, 02/04/04. Eu Maria da
Penha Paulo. escrevente, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020030113076 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara
Acao de Interdicao, movida por LUCEMAR MACEDO
DA CRUZ, em favor de MONICA MACEDO DA CRUZ,
foi decretada por sentenca datada de 01. 03. 2004, a
interdicao de MONICA MACEDO DA CRUZ, e nomeada
curadora LUCEMAR MACEDO DA CRUZ. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juizpublicar o
presente edital. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa aos 24. 03. 2004. Eu, Claudia Arcoverde, o
digitei. Dr. manoel GoncalvesDantas de Abrantes - Juiz
de Direito. O presente edital, devera ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020031001460 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara
Acao de Interdicao, movida por LUIZ PALMEIRA
ROCHA, em favor de JORGE ALBERTO C. ROCHA,
foi decretada por sentenca datada de 01. 03. 2004 , a
interdicao de JORGE ALBERTO C. ROCHA, e nomeado curador LUIZ PALMEIRA ROCHA. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz publicar o
presente edital. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa aos 24. 03. 2004. Eu, Claudia Arcoverde, o
digitei. Dr. manoel GoncalvesDantas de Abrantes Juiz de Direito. O presente edital, devera ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020031009406 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara
Acao de Interdicao, movida por Mª DAS NEVES DOS
S. AMORIM, favor deGILMAR DOS SANTOS AMORIM, foi decretada por sentnca datada de 10. 03. 04,
a interdicao de GILMAR DOS SANTOS MAORIM, nomeada curadora Mª DAS NEVES DOS S. AMORIM. E,
P/ que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juizpublicar o presente edital. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa aos 24. 03. 2004. Eu, Claudia
Arcoverde, o digitei. Dr. Manoel GoncalvesDantas de
Abrantes - Juiz de Direito. O presente edital, devera
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias,
na forma da lei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020031012889 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara
Acao de Interdicao, movida por CLAUDIA SIMONE P.
DE ALBUQUERQUE em face de Mª ZELIA P. DE
ALBUQUERQUE, foi decretada por sentenca datada
de 27. 02. 2004 a interdicao de Mª ZELIA P. DE ALBUQUERQUE, nomeada curadora CLAUDIA SIMONE P.
DE ALBUQUERQUE. E, para que nao alegue ignorancia, mandou o MM Juiz publicar o presente edital.
Dado e Passado nestacidade de Joao Pessoa, aos
24. 03. 2004. Eu, Claudia Arcoverde, o digitei. Manoel
Abrantes - Juiz de Direito. O presente edital, devera
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias,
na forma da lei.
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00119920007745 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSEFA MARLI DE
ANDARDE, brasileira, divorciada, servidora publica,
residente na Rua Arlindo Gomes de Medeiros, 121,
Bairro do Mirante, nesta cidade; MARIA DO SOCOR-
RO ANDRADE, brasileira, solteira, do lar, residente
na Rua Arlindo Gomes de Medeiros, 121, bairro do
Mirante, nesta cidade e os sucessores de JOSEFA
MIRIAM ANDRADE MEDEIROS SILVA (falecida), que
sao eles: JOSINALDO ANDRADE DE MEDEIROS
SILVA, brasileiro, casado, autonomo, residente no
Condominio Recanto das Mangueiras, Edificio Margarida, Estrada das Barreiras, Salvador-BA e JOSENILDO ANDRADE DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, solteiro, residente na Rua Manoel Inacio dos Santos,
187, Valentina Figueiredo, Joao Pessoa-PB. Pelo presnte edital, ficam Vossas Senhorias Intimados para querendo, np prazo de 10 (dez) dias, dizerem sobre o
esboco de partilha apresentado. E, paraque ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr.
Wallene de Figueiredo Aranha, expedir este edital que
sera publicado no Diario da Justica deste estado e
afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos
dois dias do mes de abril do ano de dois mil e quatro
(02/04/2004) Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico
Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120000238871 Acao: INVENTARIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a HIPOLYTE LEON DIAS DA MATA
BONFIM, brasileiro, casado, residente naRua Cabaceiras, 260, Bodocongo III, Conjunto Chico Mendes, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa
senhoria INTIMADO para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao, a contar do
termino do prazo deste edital. E, para que ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM. Dr. Wallenede
Figueiredo Aranha, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado
no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois
dias do mesde abril do ano de dois il e quatro (02/
04/2004). Eu, Alcides RibeiroSobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030084832 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI, brasileira, separada judicialmente, dolar,
residente na Rua Jose Freire, 492, Bairro salgado
Filho, Aracaju-SE, que por este Juizo e cartorio, tramita a acao supracitada, em quee promovente ARNALDO DAMIAO DA COSTA, brasileiro, separado
judicialmente, topografo, residente na Rua Maria
Aparecida Carneiro, 116, Catole, nesta cidade. Pelo
presente edital, fica Vossa Senhoria CITADA para
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
termino do prazo deste edita, com as advertencias
dos arts. 285 e 319 do CPC. E, para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr.
Wallene de Figueiredo Aranha, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica deste
Estado e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos dois dias do mes de abril do ano de dois
mil e quatro (02/04/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120030085441 Acao: ALIMENTOS. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER MAITE VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileira,
solteira, do lar, residente na Rua Santa Luzia, 218,
Estacao Velha, nesta cidade, representante legalda
menor JOYCE MARIA VIEIRA DE ANDRADE, que
por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada,
em que a mesma promove em face de JOSE RICARDO DE ANDRADE BARROS, brasileiro, solteiro, auxiliar de servicos, residente na Rua Santa Luzia, 218,
Estacao Velha, nesta cidade. Pelo presente edital,
fica Vossa Senhoria INTIMADA para, no prazo de 05
dias, dizer se tem interesse no prosseguimanto da
acao, sob pena de arquivamento. E, para que ninquem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica
deste Estado. Dado e passado nesta Comarca de
35
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
campina Grande, aos dois dias do mes de abril do ano
de dois mil e quatro. Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho,
Tecnico Judiciario, odigitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030099715 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a VARDEMIR ACCIOLY, brasileiro,
separado, residente na Av. Joaquim Ribeiro, 714,
Conjunto residencial Marcos Freire, Cachanga, Gleba
‘B‘, Bloco ‘C‘, Apto. 204, Recife-PE, que por este
Juizo e Cartorio, tramitaa acao supracitada, em que e
promovente GILVANIA GONCALVES SILVA, brasileira, separada, do lar, residente na Rua Nereu Gusmao
Bastos, 44, Malvinas, nesta cidade. Pelo presente
edital, fica Vossa Senhoria CITADO para querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termino do
prazo deste edital, com as advertencias dos arts. 285
e 319 do CPC. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr. Wallene deFigueiredo
Aranha, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado no Atrio deste
Forum Afonso Campos. dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mes
deabril do nao de dois mil e quatro (02/04/2004). Eu,
Alcides Ribeuiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei
e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120040032094 Acao: DECLARACAO
AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e a quem deste conhecimento tiverem, em
especial ao Sr. ISAULINO JOSE DA ROCHA, brasileiro, viuvo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
supracitada, em que sao promovente SERGIO ROGERIO DA ROCHA, brasileiro, casado; SANDRO
MARTINS DA ROCHA, brasileiro, solteiro, e SANDRA APARECIDA MARTINS DA ROCHA, brasileira,
solteira, todos residentes na Rua Edgar Barbosa Costa, 121, Bodocongo, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa Senhoria INTIMADO da arrecadacao
de seus bens e convocando-o para entra na posse
dos mesmos. E, para que ninguem possa alegarignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Wallene de
Figueiredo Aranha, expedir o presente edital que sera
publicado no Diario da Justica deste Estado, durante
(01) um ano, reproduzindo-o a cada (02) dois meses e
afixado no atrio deste Forum Afonso Campoa. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos
dois dias do mes de abril do ano de dois mil e quatro
(02/04/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico
Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120040086298 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a FRANCISCO FELIX DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, que por este Juizo e Catorio, tramita a
acaosupracitada, em que e promovente ROSICLEIDE ALMEIDA DO NASCIMENTO, brasileira, casada,
auxiliar de enfermagem, residente na Rua 15 de Novenbro, 654, Bairri da palmeira, nesta cidade. Pelo
presente edital, ficaVossa Senhoria CITADO para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e 319
do CPC, a contar do termino do prazo deste edita. E,
para que ninquem possaalegar ignorancia, mandou o
MM. Juiz, Dr. Wallene de Figueiredo Aranha, expedir
este edital, que sera publicado no Diario da Justica
deste estado e afixado no atrio deste Forum Afonso
Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos dois dias do mes de abril do ano
dedois mil e quatro (02/04/2004). Eu, Alcides Ribeiro
Sobrinho, TecnicoJudiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00119960019097 Acao: ALIMENTOS. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que por este
Juizo tramita a acao supra em que e promovente
MARIA APARECIDA SOUZA em face de SUELDO
MARQUES. E o presente para intimacao da Sra. MARIA APARECIDA SOUZA, para que em 48 horas,
atenda ao despacho de fls. 200, sob pena de extincao
do feito. E para que chegueao conhecimento d todos
os interessados, o MM Juiz manda expedir o presente
edital que sera publicado na forma da lei e afixada
copia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02
dias do mes de abril de 2004. Eu, Ivanoska Salgado
de AssisBandeira, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120020257067 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que por
este Juizo tramita a acao supra, em que e promoventeBIANCA DINIZ SILVA SANTOS, representada por
sua genitora, SILVANA DINIZ SILVA, em face de
AMAURI DANTAS DOS SANTOS. E o presente para
citacao do Sr. AMAURI DANTAS DOS SANTOS, residente em lugar incerto e nao sabido, para que o mesmo venha, no prazo de 03 dias, pagar as prestacoes
alimenticias de sua filha supra mencionada. E para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o MM Juiz manda expedir o presenteedital que
sera publicado na forma da lei e afixada copia no local
decostume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02 dias do mes de abril
de 2004. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira,
Auxiliar Judiciario, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes Juiz deDireito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120040084871 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juizo tramita a acao supra, em que e promovente
ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA em face de IRANY
SILVA OLIVEIRA. E o presente para citacao da Sra.
IRANY SILVA OLIVEIRA, residente em lugar incerto e
nao sabido, para que, querendo, conteste a presente
acao, em 15 dias, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. E,
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o MM Juiz manda expedir o presente edital
que sera publicado na forma da lei e afixada copia no
local de costume. CUMPRA-SE. Dadoe passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02 dias do mes de
abrilde 2004. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00119990027748 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiveremque por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra
INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES VIEIRA
LTDA, por seus Co-responsaveis Eliane dos Santos
Arantes e Maria Antonia Aquino, com endereco na
Rua Juvino Nepomucemo-232- Mirante- ou Rua Quebra Quilos 282-1 andar-Centro - nesta cidade, CPF
714. 617. 444-15 e 797648. 604-78. E o presente para
citacao da executada porseus Co-Responsaveis acima mencionadas para cobranca da divida no valor de
R$ 55. 527, 52 ( cinquenta e cinco mil, quinhentos e
vinte e sete digo, cinquenta e cinco mil, quinhentos e
vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), proviniente da falta de pagamento do ICMS, conforme
certidao da divida ativa n 454-1, acrescida das cominacoes legaisa especie. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inci-
so IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Abril do
ano 2004. Eu, Edjane Maria da Silva Oliveira, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00119990108829 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra FERREIRA
MARTINS E CIA LTDA, por seus co-responsaveis
SEBASTIAO AMANCIO FERREIRA, ANTONIO DE
PADUA E MARTINS E VERA LUCIA FERREIRA,
com endereco a Rua Agrimessor Jose de Brito 191A -ALTO BRANCO e Rua Estelita Cruz 1183- A. Branco CPF 003. 001. 87-91, 498. 536. 864. 49 e_419.
426. 804-06. E o presente para citacao da executada
por seus Co-responsaveis para cobranca da divida
no valor de R$ 86. 033, 57 ( oitenta e seis mil e trinta
e tres reais e cinquenta e sete centavos) proviniente
da falta de recolhimento do ICMS conforme certidao
da divida ativa n 8830, acrescida das cominacoes a
especie. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conheimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do
mes de Abril do ano 2004. Eu, Edjane Maria da Silva
Oliveira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120000044972 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem qque por este Juizo se
processam os autos da acao acime mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra MARTINS
INDUSTRIA E COMERCIO, por seus Co-responsaveis DANIELE BEZERRA M DE HOLANDA E ANA
CECILIA BEZERRA MARTINS, com endereco na Rua
Rodrigues Alves , 1040, Prata CPF 000 752 162 05420 e Av. Austria, 67 Bairro das Nacoes CPF 674 861
774 04. E o presente para citacao da executada por
suas Co-resposaveis para cbranca da divida de R$ 2.
649, 60 ( dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais
e sessenta centavos), proviniente da falta de recolhimento do_do ICMS, conforme certidao da divida ativa n 00012520000800-7, acrescida das cominacoes
legais a especie. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.
830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade,
aos 2 dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Edjane Maria
da Silva Oliveira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120020004790 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA MUNICIPAL contra STAR VIDEO E MATERIAIS ELETRONICAS LTDA (nao consta
Co-responsaveis), Rua Vidal de Negreiros 183-CEntro nesta cidade. E o presente para citacao da executada para cobranca da divida no valor de R$ 1. 553,
52 ( mil quinhentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e dois centavos), proviniente da falta de recolhimento do ISS, conforme certidao da divida ativa n
115/97, acrescida das cominacoes legais a especie.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2
dias do mes de Abril do ano 2004. Eu, Edjane Maria da
Silva Oliveira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00319960002669 Acao: INVENTARIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juizo a acao supra. e o presente e para
procedera INTIMACAO dos herdeiros: VALDIR RAMALHO DE MELO, residente na rua Cardoso Junior,
76 - laranjeiras - Rio de Janeiro, VERONICA RAMALHO DD MELO, residente na Av. tocantins, 5733,
Rolim de Moura -RO, DILERMANO RAMALHO DE
MELO, residente no condominio Sol Mar, bl, c2, ap.
104, aleixo, av. efigenio sales - Manaus - Amazonas e
MARTINHO RAMAMLHO DE MELO, residente no residencial IV Centenario, Condominio Canafistulas, bl
A, Ap. 104 -BAncarios - Joao Pessoa -PB, para se
manifestarem acercada peticao acostada aos autos,
as fls. 46/47 e documentos seguintes, no prazo de 10
(dez) dias. Dado e passado na cidade e Comarca de
Alagoa grande -PB. aos 02/04/2004. Eu, Gilcelia maria
Pires da Silva, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Gutemberg cardoso Pereira - Juiz de Direito.
COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
00720010003056 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que a este virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa
que tramita nesta serventia judicial, uma Acao de
Execucao Fiscal promovida pelo CREA - Consenho
Regional de Engenharia eArquitetura e Agronomia da
Paraiba em face de LEONARDO MARINHO DO M.
SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando desde ja INTIMADO da sentenca de extincao
nos termos do art. 794, I, do CPC, art. 795do mesmo
diploma lergal. E para que nao alegue ignorancia ou
nulidademandou o MM. Juiz de Direito, dr. Joao Jorge
de Medeiros Tejo, publicar o presente edital que sera
publicado no diario da justica bem como afixado copia
no Atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade
de Areia -PB, 02 de abril de 2004. Eu, Gustavo de
Oliveira, aux. judiciario, o digitei.
COMARCA DE AREIA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00720020008384
Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processam neste cartorio a acao supra dos bens deixados por SEVERINA
CARNEIRO ALVES, e o presente para citar os herdeiros Bernadete Alves Tenorio, Antonio Alves Filho e
Antonio Jose T. Alves, atualmente emlugar incerto e
nao sabido para querendo se manifestarem em 10 dias
dias sobre a partilha nos autos supra mencionado. E
para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente. Areia, 02 de abril de2004. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, auxiliar judiciario, o digitei. Dr. Joao Jorge de Medeiros Tejo. Juiz de Direito.
COMARCA DE AREIA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00720030003623
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem oudele conhecimento
tiverem que se processam neste cartorio a acao supra onde e autora AUREA BANDEIRA DE ARAUJO
36
contra Sebastiao Serafim de Araujo e Luzinete da
Silva Araujo. Eo presente para a citacao de todos os
demais interessados incertos e desconnecidos para
querendo contestarem a presente acao, no praz de
trinta dias. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Viviane
Delgado de Albuquerque, auxiliar judiciario, o digitei.
Dr. João Jorge de Medeiros Tejo. Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030020038
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos este edital virem ou dele tomarem conhecimento que neste juizo tramitam os autos da acao em
epigrafe, promovida por MIZAEL MARIANO e sua
esposa, MARIA JOSE DE LIMA MARIANO, contra
ANTONIO FELICIANO DE LIMA e sua esposa, MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE LIMA; GERLANE
FELICIANO DE LIMA CHAVES e seu esposo, LUIZ
VENANCIO CHAVES; MARIA JOSEDE LIMA VERCOZA e seu esposo, JOSE HENRIQUE VERCOZA;
ORLANDO FELICIANO DE LIMA e MARILENE FELICIANO DE LIMA, todos os reus residentes e domiciliados em lugar incerto e nao sabido, em cuja acao os
autores pleiteiam em juizo a declaracao de usucapiao
de uma casa construida de tijolos e coberta de telhas,
situada a rua Balbino de Mendonca, 169, nestacidade
de Bayeux, edificada em terreno que se encontra
escriturado emnome de JOAO FELICIANO DE LIMA
e FILOMENA MARIA DA CONCEICAO, medindoo
terreno sete metros de frente e fundos, por 25 metros
de comprimento de ambos os lados, estando este
escriturado no Livro 2, fl. 72/74, do CRI de Bayeux,
datado de 10/01/1952, cujos confrontantes sao: Marluce Cesario da Silva, pelo lado Sul; Manoel Francisco
Fernandes de Lima, pelo lado Oeste; limitando ainda
ao Norte com a Travessa Alexandrino de Santana e
ao Oeste com a Rua Balbino de Mendonca. Na inicial,
alegam os autores, em sintese, que mantem a posse
mansa, pacifica e de boa fe sobre o imovel retro
descrito por mais de 08(oito) anos initerruptos e sem
oposicao dos promovidos. Ainda, havendo nos autos
noticias de os promovidos se encontram em lugar
incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente Edital, pelo qual se tem CITADOS os
promovidos, antes qualificados, bem como os EVENTUAIS INTERESSADOS E AUSENTES, para, querendo, CONTESTAREM a acao no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de, nao sendo contestada a acao,
serem considerados verdadeiros os fatos articulados
pelos autores, nos termos do art. 85 e 319, do CPC.
Eu, Rosineide Sales da Silva, auxiliar judiciaria, digitei. Bayeux-PB, 0/04/004.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520020011005 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juizo se processam um Acao acima mencionada movida por
IRANY DA SILVEIRA SILVA, bras. , divorciada,
residente e domiciliada na Rua Firmino Caetano, 178, Sesi, Bayeux/PB, representando seus
filhos menores, contra IDELCIDES DE OLIVEIRA SILVA, parase evitarem alegacoes de desconhecimento e ignorancia, atraves do presente edital, MM Juiza manda INTIMAR a parte credora para em 48 horas dar seguimento ao feito,
tudo cob pena de ser considerado o alegado
pelo devedor. Este edital sera afixado no local
de costume e publicado no diario da Justica,
Bayeux, 02/04/2004, Ana Raquel Nobrega, Aux.
Judiciario, Giuliana Madruga Batista de Souza
Furtado, Juiza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07520030039830 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juizo se processam um Acao acima mencionada movida por MARIA LINDOMAR DE SOUZA
LOPES, bras. , solt. , residente e domiciliada na Quadra02, Lote 58, Conj. Mariz, Mutirao, BAyeux/PBrepresentando seus filhos menores contra RUBENS
CARDOSO DA SILVA, para se evitarem alegacoes de
desconhecimento e ignorancia, atraves do presente
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 07 de abril de 2004
edital, MM Juiza manda INTIMAR a parte credora,
para em 48 horasdar seguimento ao feito, tudo sob
pena de extincao e arquivamento. Esteedital sera afixado no local de costume e publicado no Diario de
Justica. Bayeux, 04/04/2004, Ana Raquel Nobrega,
Aux. Judiciario, Giuliana Maddruga Batista de Souza
Furtado, Juiza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07520030040218 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa
que perante este Juizo se processam um Acao
acima mencionada movida por TIAGO DE REGO
OLIVEIRA PONTES, bras. , solt. , estudante, residente e domiciliado na Rua Sao Jose, 495,
Bayeux/PB, contra LINDOLFO ALVES PONTES,
para se evitarem alegacoes de desconhecimentoou ignorancia, atraves do presente edital, MM
Juiza manda INTIMAR a parte credora para em 48
horas dar seguimento ao feito, tudo sob pena de
extincao e arquivamento. Este edital sera afixado
no local de costume e publicado no Diario de Justica. Bayeux, 02/04/2004, Ana RAquel Sa da Nobrega, Aux. Judiciario, Giuliana Madruga Batista
de Souza Furtado, Juiza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 06020030002491
Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de
Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo
e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Belem, se processam os termos de uma açao de
Execuçao Fiscal n. 06020030002491, em que e
exequente a Fazenda Publica Estadual e executado Alexandre Borges de Lima, que no dia 15 de
abril de 2004, pelas 09:00 horas, no atrio do Forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteirodos auditorios, trara a publico pregao da
venda em hasta publica, o bem penhorado da
parte executada, constante do seguinte: uma carroça manual de peso, com eixo de carro e um
toca fitas de carro, marca cougar, cr803eq, avaliados em R$ 60( sessente reais) e R$200, 00(duzentos reais), respectivamente. Os bens encontram-se em poder do executado. Caso não haja
laco superior a avaliacao, seguir-se-a a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda prca, que
fica desde logo designada para o dia26 de abril de
2004, pelas 09:00 horas, no mesmo localE para
que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a
MM. Juiza de Direito expedir o presente, que sera
afixado no lugar publico e de costume e publicado
emjornal de ampla circulacao. Ficam intimadas
as partes da designacao supra, caso nao sejam
localizadas para as intimaçaes pessoais. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém PB, aos 02 dias do mes de abril do ano de 2004.
Eu, O Neill Guedes Alcoforado de Carvalho, Escrivao, o digitei, conferi e subscrevi. Thana Michelle Carneiro Rodrigues Juiza de Direito.
COMARCA DE CUITE. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo: 01620030017566
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele tomem conhecimento, que a menor E. L. S. D. , representada por
sua genitora, a Sra. Uzie dos Santos Silva, brasileira,
solteira, residente na Rua Sao Severino, 85, Nova
Floresta/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica desde ja citada, para responder, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia, aos termos da acao de
inventario dos bens deixados por ocasiao do falecimento de SABINO LUCIO DA SILVA. Eu, Einstein A.
Santos, Tec. Judiciario, o digitei. Cuite/PB, 02 de abril
de 2004. Edailton Medeiros Silva. Juiz de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE
C I TA C A O . P R A Z O : 1 5 D I A S P r o c e s s o :
03820030005391 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiveremque atraves do presente fica citado CLEBSON GALDINO
DA PAZ, vulgo Binho, brasileiro, natural de Tim-
bauba-PE, filho de Manoel da Paz da Silva e de
Maria Aneli Galdino da Paz, RG 6080837, SSP/
PE, presentemente em lugar incerto e nao sabido,
para se ver processar ate final julgamento, bem
como para comparecer a este Juizo no dia 05/05/
2004, pelas 08:30 horas, a fim de ser interrogado
nos autos da acao penal supra mencionada, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e
II c/c 29 do CP e ainda o art. 1º, I da Lei 8. 072/
90. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana,
aos 02 de Abril de 2004. Eu, simone davino de
medeiros, tec judiciario o digitei e assino.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL
D E C I TA C A O . P R A Z O : 2 0 D I A S P r o c e s s o :
02320030004610 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz
de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, emespecial o
Sr. Jose Barbosa Filho, que por este Juizo se
processam ostermos de uma Acao de Alimentos
02320030004610, movida por Fabiano Barbosa Filho, representado por sua genitora Maria Julia dos
Santos, emface de JOSE BARBOSA FILHO, o
qual encontra-se em lugar incerto e naosabido,
ficando o mesmo CITADO para comparecer a audiencia de 04 de maio de 2004, pelas 0900 horas,
no Forum local de Mamanguape, acompanhado de
suas testemunhas, ficando advertido que o seu
nao comparecimentoimportara em confissao e revelia, devendo naquela oportunidade, apresentar
sua contestacao e demais provas, bem assim
INTIMO da concessaode alimentos provisorios,
no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dosalario minimo nacional, equivalente hoje a R$ 60, 00
(sessenta reais), a serem pagos pelo demandado
mensalmente, a partir da citacao.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE
C I TA C A O . P R A Z O : 2 0 D I A S P r o c e s s o :
02520040005958 Acao: REINTEGRACAO POSSE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que peranteeste Juizo se processa a acao
civel supra referenciada, movida por MARIA
GORETE DA SILVA OLIVEIRA em face de VALDIR GOMES DE OLIVEIRA, casado, redeiro,
pelo que CHAMO e CITO o promovido por encontrar-se em local incerto e não sabido para,
querendo, comparecer a audiencia de justificacao previa, designada para o dia 22/04/2004,
as 09:00 horas, no forum local, ficando ciente
de que o prazo para contestacao ocorrera a
partir da intimacao do despacho que conceder
ou negar a liminar. E, para que ninguem alegue
ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio
- Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA.
E D I TA L
DE
INTERDICAO.
Processo:
05720030006050 Acao: CURATELA ESPECIAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juizo tramita os autos da Acao de
Interdicao promovida por SEVERINO GENESIO
ARCANJO em desfavor de ROSINEIDE RODRIGUES, cuja acao foi julgada procedente e em
decorrencia foi decretada a interdicao de Rosineide Rodrigues, brasileira, solteira, do lar, por
ser a mesma absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado curador o Sr. Severino Genesio Arcanjo, o qual prestou o devido compromisso. O presente edital devera ser publicado no diario da
justica por 03 vezes consecutivas, e com intervalo de 10 dias. Da do e passado nesta cidade,
em 02 de abril de 2004. Eu, bel. Edvaldo dos
santos, tecnico judiciario, digitei. Assina o Dr.
Ailton Nunes melo - Juiz de Direito
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05720040003139 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este juizo tramita os autos da Acao de Divorcio
promovida por JOSE INOCENCIO DE ARAUJO
contra MARIA ROSELIA LOPES DE ARAUJO, e
constando dos autos que a promovida encontra-se
em lugar incerto e nao sabido, fica a Sra. MARIA
ROSELIA LOPES DE ARAUJO citada para querendo, noprazo de 15 dias, contestar a acao, sob pena
de nao o fazendo serem tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, bem como fica de
logo intimada de todos os ulteriores atos processuais. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente para que sur ta os
seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade, em 02 de abril de 2004. Eu, Bel.
Edvaldo dos santos, tecnico judiciario, digitei. Assina o Dr. Ailton Nunes melo - Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUI. 2. CARTORIO. EDITAL
D E C I TA C A O . P R A Z O : 1 5 D I A S P r o c e s s o :
02720040001664 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processam os
termos da ação acima indicada, promovida por
JACIRA DE ALMEIDA SILVA contra SEVERINO
BERNARDINO DA SILVA, o que pelo presente
edital CITA o promovido: SEVERINO BERNARDINO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
que o mesmo tome conhecimento da presente
ação de Divórcio e, querendo, ofereça contestação a esta no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia, conforme a advertências dos arts. 285
e 319, ambos doCPC. (Art. 285 - A não contestação no prazo de quinze (15), presumir-sse-ão
como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peca inicial;Art. 319 - Sob pena de revelia) E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos
02/04/2004. Eu, Marily Cileide de Barros Medeiros, Auxiliar Judiciário o digitei. Dr. Mario
Lucio Costa Ara?jo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
C ITA C A O. P R A ZO: 30 D IA S P roc es s o:
03320030028634 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital vir ou dele tomarem conhecimento quetramita nesta vara os autos da acao acima mencionada
movida por MariaLucia Cardoso de LIma contra os
possiveis herdeiros de Antonio Fidelisda silva, tendo mandado a MM. Juiza de Direito expedir o presente edi-tal, para que os possiveis herdeiros querendo conteste o feito em 15 dias, ficando ciente de
que nao contestando presumirao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Dado e
passado nesta cidade e comarca aos 02. 04. 04.
Eu, Maria Helena Rodrigues Argino Borges, Auxiliar
Judiciaria, digitei. A. ciraulo. Juiza de Direito
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 03319960010842 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais
precisamenteo(a) Sr(a) JOÃO DIAS FERREIRA,
brasileiro, casado, comerciante, CIC nº 139. 235.
444-72, RG 2473536 SSP-PB, residente NA Rua
Gal. Coronel Domiciano, 171, Santa Rita/PB,
presentemente em lugar ignorado, que por este
Juízo e Cartório da 5ª Vara, se processam os
autos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA
nº 033. 1996. 001. 084-2, movido pelo BANCO
BRADESCO S/A, e por se encontrar o mesmo
em lugar ignorado e mais tarde não venhaalegar
ignorância, a MMª Juíza de Direito determinou a
publicação dopresente EDITAL para INTIMAR o
promovido supra indigitado da sentença cuja
parte final transcrevo: Isto posto, julgo extinto
o presente, sem conhecimento do merito, e faco
com amparo no art. 267, paragrafo 1, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita,
aos 02/04/2004. Maria de Fátima L?cia Ramalho, Juíza de Direito. Eu, Hamilton Miguel de
Amorim, Auxiliar Judiciário o digitei.
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Diario da Justi a 29-05-2001 - Tribunal de Justiça da Paraíba