Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Paraná
Comissão Eleitoral
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE REGISTRO
DE CHAPAS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES DE 2012 DA OAB/PR
Às 18:00 (dezoito horas) do dia 19 de outubro de 2012, na sala
onde se encontra instalada, no Edifício Sede da OAB/PR, a COMISSÃO ELEITORAL,
nomeada pela Portaria Nº 73/2012 da Presidência desta Seccional, para coordenar as
Eleições da OAB/PR de 2012, presentes os Membros: Áli Haddad (Presidente), João
Carlos de Almeida, Josafá Antonio Lemes, Fernando Abagge Benghi, Membros
Titulares; Clóvis Pinheiro de Souza Junior, Vanessa Janke de Castro, Roberto Siquinel
e Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda, Membros Suplentes, em cumprimento
ao que dispõe o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para as Eleições de 2012, assim como o
que dispõe o Regulamento Geral do EAOAB e o Provimento 146/2011 do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e demais normas aplicáveis e
principalmente, ainda, o § 3º do artigo 131 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), DEU POR ENCERRADO O PRAZO PARA OS
PEDIDOS DE REGISTRO DE CHAPAS pretendentes ao pleito de 19 de Novembro de
2012, em todo o Estado do Paraná, para preenchimento dos cargos da Diretoria e do
Conselho Seccional; das Diretorias e dos Conselhos das Subseções, da delegação
paranaense para o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos
Advogados do Paraná.
Ao mesmo tempo, e em cumprimento ao dispositivo do Regulamento Geral supra
mencionado, TORNA PÚBLICO, para os fins e efeitos do ali contido que requereram
seus registros, ainda sujeitos ao deferimento pela Comissão Eleitoral, as Chapas
constantes do Edital de Registro de Chapas publicado nesta data na forma da
legislação pertinente. Destaca-se que para a Seccional do Paraná foi protocolada
somente 01 (uma) chapa concorrente com a denominação XI de Agosto.
FICAM, portanto, todos os interessados, cientes que eventual impugnação deverá
obedecer ao contido no inciso IV do artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), a contar da publicação do respectivo Edital com
a relação de chapas que requereram registro, em petição assinada pelo advogado
impugnante ou seu procurador, devidamente constituído, dirigida ao Presidente da
Comissão Eleitoral, com os fatos e fundamentos do pedido, juntando documentos.
APÓS os prazos referidos no citado inciso IV do artigo 128 do Regulamento
Geral, esta Comissão Eleitoral fará publicar, na mesma forma do § 3º do artigo 131 do
Regulamento Geral, as Chapas com pedidos de registros que foram deferidos.
NADA mais havendo, encerra-se o presente Termo que vai assinado pelos
Membros da Comissão Eleitoral.
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Paraná
Comissão Eleitoral
DADO E PASSADO na Sala da Comissão Eleitoral – OAB/PR – nesta cidade de Curitiba
– PR, às 18:00 horas do dia 19 de outubro (sexta-feira) de 2012.
Adv. Áli Haddad
Presidente
Adv. João Carlos de Almeida
Adv. Josafá Antonio Lemes
Adv. Fernando Abagge Benghi
Adv. Clóvis Pinheiro de Souza
Junior
Adv. Vanessa Janke de Castro
Adv. Roberto Siquinel
Adv. Frederico Augusto Munhoz da
Rocha Lacerda
Original assinado e arquivado na pasta da Comissão Eleitoral.
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