Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná Comissão Eleitoral TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CHAPAS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES DE 2012 DA OAB/PR Às 18:00 (dezoito horas) do dia 19 de outubro de 2012, na sala onde se encontra instalada, no Edifício Sede da OAB/PR, a COMISSÃO ELEITORAL, nomeada pela Portaria Nº 73/2012 da Presidência desta Seccional, para coordenar as Eleições da OAB/PR de 2012, presentes os Membros: Áli Haddad (Presidente), João Carlos de Almeida, Josafá Antonio Lemes, Fernando Abagge Benghi, Membros Titulares; Clóvis Pinheiro de Souza Junior, Vanessa Janke de Castro, Roberto Siquinel e Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda, Membros Suplentes, em cumprimento ao que dispõe o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para as Eleições de 2012, assim como o que dispõe o Regulamento Geral do EAOAB e o Provimento 146/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e demais normas aplicáveis e principalmente, ainda, o § 3º do artigo 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), DEU POR ENCERRADO O PRAZO PARA OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CHAPAS pretendentes ao pleito de 19 de Novembro de 2012, em todo o Estado do Paraná, para preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Seccional; das Diretorias e dos Conselhos das Subseções, da delegação paranaense para o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná. Ao mesmo tempo, e em cumprimento ao dispositivo do Regulamento Geral supra mencionado, TORNA PÚBLICO, para os fins e efeitos do ali contido que requereram seus registros, ainda sujeitos ao deferimento pela Comissão Eleitoral, as Chapas constantes do Edital de Registro de Chapas publicado nesta data na forma da legislação pertinente. Destaca-se que para a Seccional do Paraná foi protocolada somente 01 (uma) chapa concorrente com a denominação XI de Agosto. FICAM, portanto, todos os interessados, cientes que eventual impugnação deverá obedecer ao contido no inciso IV do artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), a contar da publicação do respectivo Edital com a relação de chapas que requereram registro, em petição assinada pelo advogado impugnante ou seu procurador, devidamente constituído, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, com os fatos e fundamentos do pedido, juntando documentos. APÓS os prazos referidos no citado inciso IV do artigo 128 do Regulamento Geral, esta Comissão Eleitoral fará publicar, na mesma forma do § 3º do artigo 131 do Regulamento Geral, as Chapas com pedidos de registros que foram deferidos. NADA mais havendo, encerra-se o presente Termo que vai assinado pelos Membros da Comissão Eleitoral. Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná Comissão Eleitoral DADO E PASSADO na Sala da Comissão Eleitoral – OAB/PR – nesta cidade de Curitiba – PR, às 18:00 horas do dia 19 de outubro (sexta-feira) de 2012. Adv. Áli Haddad Presidente Adv. João Carlos de Almeida Adv. Josafá Antonio Lemes Adv. Fernando Abagge Benghi Adv. Clóvis Pinheiro de Souza Junior Adv. Vanessa Janke de Castro Adv. Roberto Siquinel Adv. Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda Original assinado e arquivado na pasta da Comissão Eleitoral.