FILOSOFIA E ÉTICA PROF. Dr. ALGACIR JOSE RIGON AULA II Especificidades da Ética FILOSOFIA E ÉTICA - O que é ética? Um saber que visa orientar o agir humano de forma racional. FILOSOFIA E ÉTICA - Assim, tem-se a preocupação com o discernimento do que é o agir correto, o discernimento do melhor agir, o aperfeiçoamento do sujeito que age. FILOSOFIA E ÉTICA - Racionalidade prática: é importante distinguir o que Kant compreender por homem esclarecido ou erudito. FILOSOFIA E ÉTICA - “Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal”. FILOSOFIA E ÉTICA - Fórmulas derivadas: - A primeira “Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza” (KANT, 1997, p.59), considerada a fórmula da universalidade. FILOSOFIA E ÉTICA - A segunda “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio” (KANT, 1997, p.69), tida como a fórmula da humanidade. FILOSOFIA E ÉTICA - E a terceira que se encontra “espalhada” de onde “resulta o terceiro princípio prático da vontade como condição suprema da concordância desta vontade com a razão prática universal, quer dizer a ideia da vontade de todo o ser racional concebida como vontade legisladora universal”, tida como fórmula da autonomia. FILOSOFIA E ÉTICA - Um verbo que ordena, “age de tal maneira”. Tem-se assim que o objeto da ética são sempre os atos, ações humanas e como estas são efetivadas, a maneira pela qual as ações são desenvolvidas. FILOSOFIA E ÉTICA - Considera-se também o uso de duas palavras chaves – máxima e vontade – em que se destaca o uso da vontade e o objeto da ética que é a ocupação com o agir e/ou com o omitir-se de fazer tal ação, e cuja orientação (da ação) é em princípio sempre uma máxima. Esta deve valer sempre. RACIONALIDADE OU BOM SENSO - A legitimidade da lei e do Direito na sociedade civil foi evidenciada por diversas formas ao longo da história. - O problema que prevalece como pano de fundo dessa legitimidade é o que poderíamos chamar de perfeita concordância entre a obediência e a liberdade. RACIONALIDADE OU BOM SENSO - A solução da questão está na definição da Vontade Geral (Rousseau), quando “cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisível do todo”. RACIONALIDADE OU BOM SENSO - O contrato social somente será efetivo quando houver uma condição de igualdade para todos. A cláusula principal, ou então, a primeira condição do contrato é a igualdade: “alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, a toda a comunidade” (ROUSSEAU). RACIONALIDADE OU BOM SENSO - Na sociedade o indivíduo passa para uma condição de iguais, ou seja, a condição social é dada por um espaço-tempo no qual o indivíduo não é mais indivíduo. O indivíduo é parte do corpo social, da coletividade. Assim o indivíduo não é um particular, mas tem de ser um social. RACIONALIDADE OU BOM SENSO - A Vontade Geral, a partir desses pressupostos, não é a expressão da vontade da maioria, nem de todos ou de alguém individual, ao mesmo tempo em que pode ser a expressão da vontade de todos, da maioria, ou de alguém. Daí o seu pressuposto é a igualdade, expressão do bom senso. RACIONALIDADE OU BOM SENSO - Se tomarmos por analogia o indivíduo como a sociedade, e os membros do indivíduo como os membros da sociedade ou suas associações, vamos perceber o Bom Senso, enquanto expressão da Vontade Geral, na medida em que o indivíduo não calça um pé com um bom sapato e o outro deixa a descoberto (descalço) por ser prejudicial não somente à parte, mas ao todo do corpo que integra. RACIONALIDADE OU BOM SENSO - “A vontade geral é invariavelmente reta e tende sempre à utilidade pública” (ROUSSEAU). RACIONALIDADE OU BOM SENSO - “A vontade geral, para ser verdadeiramente geral, deve sê-la tanto em seu objeto quanto em sua essência” (ROUSSEAU). O seu objeto é o interesse geral e a sua essência, a igualdade. RACIONALIDADE OU BOM SENSO - Outro elemento a ser discutido é o caráter de retitude da Vontade Geral. Nesse caso, é preciso contrabalançar o imediato com o mediato, as seduções do presente com os perigos do futuro e, somente após, apontar o bom caminho. “É preciso obrigar um a conformar suas vontades à razão e ensinar o outro a conhecer o que deseja” (ROUSSEAU). RACIONALIDADE OU BOM SENSO - Assim, a Vontade Geral instituída, e que por sua vez age como lei, ganha a própria legitimidade dos indivíduos. Os atos da Vontade Geral são a lei (cf. ROUSSEAU). - Enfim, é importante um agir humano sensato. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - LOCKE : A vida política só pode ser entendida a partir do “direito natural”. - Os direitos de liberdade e igualdade estão no homem, na sua natureza. O indivíduo tem seus direitos de forma individual e não mais participando de organizações, nação (polis) ou grupos. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - Para a nova concepção do direito natural temos as seguintes características: Universal – válido para todos. O indivíduo é portador do direito natural, inato. O estado tem o papel simplesmente de reconhecimento do direito natural que é “inato”. Caracteriza-se também por ser um direito de cada indivíduo perante o estado. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - Para Hobbes o problema é o seguinte: Como legitimar o poder? O que legitima o Estado? Por que se faz necessário um Estado? OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - Para Hobbes os indivíduos no estado de natureza são maus, ou tendem ao mal, são “imorais”; agem por instinto. Em vista disso, necessitam que a lei seja imposta. - Existe uma pré-disposição para a guerra de “todos contra todos”. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - Para exemplificar poderia se colocar que não há injustiça ou o injusto, por que não há uma jurisprudência, não há uma formulação legal, leis que coloquem o que pode ser feito e o que se é contra. O que há nesse estado natural é a discórdia e esta pode ser causada pela competição, desejo de ter mais, ter poder sobre, dentre outras coisas. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - Conclui-se então que o pacto, as qualidades sociais, estado, leis, são necessidades justificadas pelo estado de natureza, pois nele é quase impossível a vivência, ao menos por um tempo mais longo. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - Para Habermas, numa racionalidade comunicativa, dialógica o Direito é visto como algo Positivo (Direito Positivo e não Direito Natural). - A legitimidade está assim em restabelecer a ordem ou ordenar juridicamente o estado para garantir a vida e a paz, enfim a sociabilidade. A lei positiva é entendida como tentativa de garantir o direito natural conquistado pelos cidadãos. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - De alguma forma atrela-se o discurso moral ao discurso jurídico na pretensão de perceber algo para além da lei, ou seja, não perceber a lei pela lei, tal e qual como se põe, mas sim, perceber a lei como fruto de um contexto, que pode suportar valores, estar atrelada a fatos sociais e não ser apenas burocrática, unilateral, em função do mercantilismo. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - Aparece aí, a técnica e a ciência como uma nova forma de ideologia do sistema capitalista atual e, por isso, representa um perigo crescente, em virtude de um desenvolvimento tecnológico desenfreado, da “colonização do mundo da vida. OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS - O mal está na invasão do mundo da vida por uma racionalidade instrumental, ou seja, a colonização do mundo da vida. QUIZ 1 – A ética é um saber que visa orientar o agir humano de forma: a) b) c) d) Universal. Particular. Racional. Filosófica. QUIZ 2 – Rousseau resolve o problema do que poderíamos chamar de perfeita concordância entre a obediência e a liberdade apontando para a necessidade de guiar as ações com base na: a) b) c) d) Vontade Geral. Vontade de todos. Vontade da maioria. Vontade jurídica. QUIZ 3 – Qual filósofo que fala que no Estado Natural o homem está predisposto a “guerra de todos contra todos”? a) b) c) d) J. Locke. J. Habermas. T. Hobbes. J. J. Rousseau. DICA DE LEITURA -CORTINA, Adela. Ética sem moral. São Paulo: Martins, 2010.