FILOSOFIA E ÉTICA
PROF. Dr. ALGACIR JOSE RIGON
AULA II
Especificidades da Ética
FILOSOFIA E ÉTICA
- O que é ética? Um saber que visa orientar o agir
humano de forma racional.
FILOSOFIA E ÉTICA
- Assim,
tem-se
a
preocupação
com
o
discernimento do que é o agir correto, o
discernimento do melhor agir, o aperfeiçoamento
do sujeito que age.
FILOSOFIA E ÉTICA
- Racionalidade prática: é importante distinguir o
que Kant compreender por homem esclarecido ou
erudito.
FILOSOFIA E ÉTICA
- “Age de tal modo que a máxima da tua vontade
possa valer sempre, ao mesmo tempo como
princípio de uma legislação universal”.
FILOSOFIA E ÉTICA
- Fórmulas derivadas:
- A primeira “Age como se a máxima da tua ação
se devesse tornar, pela tua vontade, em lei
universal da natureza” (KANT, 1997, p.59),
considerada a fórmula da universalidade.
FILOSOFIA E ÉTICA
- A segunda “Age de tal maneira que uses a
humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa
de qualquer outro, sempre e simultaneamente
como fim e nunca simplesmente como meio”
(KANT, 1997, p.69), tida como a fórmula da
humanidade.
FILOSOFIA E ÉTICA
- E a terceira que se encontra “espalhada” de
onde “resulta o terceiro princípio prático da
vontade como condição suprema da concordância
desta vontade com a razão prática universal, quer
dizer a ideia da vontade de todo o ser racional
concebida como vontade legisladora universal”,
tida como fórmula da autonomia.
FILOSOFIA E ÉTICA
- Um verbo que ordena, “age de tal maneira”.
Tem-se assim que o objeto da ética são sempre os
atos, ações humanas e como estas são efetivadas,
a maneira pela qual as ações são desenvolvidas.
FILOSOFIA E ÉTICA
- Considera-se também o uso de duas palavras
chaves – máxima e vontade – em que se destaca o
uso da vontade e o objeto da ética que é a
ocupação com o agir e/ou com o omitir-se de
fazer tal ação, e cuja orientação (da ação) é em
princípio sempre uma máxima. Esta deve valer
sempre.
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- A legitimidade da lei e do Direito na sociedade
civil foi evidenciada por diversas formas ao longo
da história.
- O problema que prevalece como pano de fundo
dessa legitimidade é o que poderíamos chamar de
perfeita concordância entre a obediência e a
liberdade.
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- A solução da questão está na definição da
Vontade Geral (Rousseau), quando “cada um de
nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder
sob a suprema direção da vontade geral; e
recebemos, coletivamente, cada membro como
parte indivisível do todo”.
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- O contrato social somente será efetivo quando
houver uma condição de igualdade para todos. A
cláusula principal, ou então, a primeira condição
do contrato é a igualdade: “alienação total de
cada associado, com todos os seus direitos, a toda
a comunidade” (ROUSSEAU).
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- Na sociedade o indivíduo passa para uma
condição de iguais, ou seja, a condição social é
dada por um espaço-tempo no qual o indivíduo
não é mais indivíduo. O indivíduo é parte do corpo
social, da coletividade. Assim o indivíduo não é
um particular, mas tem de ser um social.
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- A Vontade Geral, a partir desses pressupostos,
não é a expressão da vontade da maioria, nem de
todos ou de alguém individual, ao mesmo tempo
em que pode ser a expressão da vontade de
todos, da maioria, ou de alguém. Daí o seu
pressuposto é a igualdade, expressão do bom
senso.
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- Se tomarmos por analogia o indivíduo como a
sociedade, e os membros do indivíduo como os
membros da sociedade ou suas associações,
vamos perceber o Bom Senso, enquanto
expressão da Vontade Geral, na medida em que o
indivíduo não calça um pé com um bom sapato e o
outro deixa a descoberto (descalço) por ser
prejudicial não somente à parte, mas ao todo do
corpo que integra.
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- “A vontade geral é invariavelmente reta e tende
sempre à utilidade pública” (ROUSSEAU).
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- “A vontade geral, para ser verdadeiramente
geral, deve sê-la tanto em seu objeto quanto em
sua essência” (ROUSSEAU). O seu objeto é o
interesse geral e a sua essência, a igualdade.
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- Outro elemento a ser discutido é o caráter de
retitude da Vontade Geral. Nesse caso, é preciso
contrabalançar o imediato com o mediato, as
seduções do presente com os perigos do futuro e,
somente após, apontar o bom caminho. “É preciso
obrigar um a conformar suas vontades à razão e
ensinar o outro a conhecer o que deseja”
(ROUSSEAU).
RACIONALIDADE OU BOM SENSO
- Assim, a Vontade Geral instituída, e que por sua
vez age como lei, ganha a própria legitimidade
dos indivíduos. Os atos da Vontade Geral são a lei
(cf. ROUSSEAU).
- Enfim, é importante um agir humano sensato.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- LOCKE : A vida política só pode ser entendida a
partir do “direito natural”.
- Os direitos de liberdade e igualdade estão no
homem, na sua natureza. O indivíduo tem seus
direitos de forma individual e não mais
participando de organizações, nação (polis) ou
grupos.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- Para a nova concepção do direito natural temos
as seguintes características:
 Universal – válido para todos.
 O indivíduo é portador do direito natural, inato.
 O estado tem o papel simplesmente de
reconhecimento do direito natural que é “inato”.
 Caracteriza-se também por ser um direito de
cada indivíduo perante o estado.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- Para Hobbes o problema é o seguinte: Como
legitimar o poder? O que legitima o Estado? Por
que se faz necessário um Estado?
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- Para Hobbes os indivíduos no estado de
natureza são maus, ou tendem ao mal, são
“imorais”; agem por instinto. Em vista disso,
necessitam que a lei seja imposta.
- Existe uma pré-disposição para a guerra de
“todos contra todos”.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- Para exemplificar poderia se colocar que não há
injustiça ou o injusto, por que não há uma
jurisprudência, não há uma formulação legal, leis
que coloquem o que pode ser feito e o que se é
contra. O que há nesse estado natural é a
discórdia e esta pode ser causada pela
competição, desejo de ter mais, ter poder sobre,
dentre outras coisas.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- Conclui-se então que o pacto, as qualidades
sociais, estado, leis, são necessidades justificadas
pelo estado de natureza, pois nele é quase
impossível a vivência, ao menos por um tempo
mais longo.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- Para
Habermas,
numa
racionalidade
comunicativa, dialógica o Direito é visto como
algo Positivo (Direito Positivo e não Direito
Natural).
- A legitimidade está assim em restabelecer a
ordem ou ordenar juridicamente o estado para
garantir a vida e a paz, enfim a sociabilidade. A lei
positiva é entendida como tentativa de garantir o
direito natural conquistado pelos cidadãos.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- De alguma forma atrela-se o discurso moral ao
discurso jurídico na pretensão de perceber algo
para além da lei, ou seja, não perceber a lei pela
lei, tal e qual como se põe, mas sim, perceber a lei
como fruto de um contexto, que pode suportar
valores, estar atrelada a fatos sociais e não ser
apenas burocrática, unilateral, em função do
mercantilismo.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- Aparece aí, a técnica e a ciência como uma nova
forma de ideologia do sistema capitalista atual e,
por isso, representa um perigo crescente, em
virtude de um desenvolvimento tecnológico
desenfreado, da “colonização do mundo da vida.
OUTRAS RACIONALIDADES ÉTICAS
- O mal está na invasão do mundo da vida por
uma racionalidade instrumental, ou seja, a
colonização do mundo da vida.
QUIZ
1 – A ética é um saber que visa orientar o agir
humano de forma:
a)
b)
c)
d)
Universal.
Particular.
Racional.
Filosófica.
QUIZ
2 – Rousseau resolve o problema do que
poderíamos chamar de perfeita concordância
entre a obediência e a liberdade apontando para a
necessidade de guiar as ações com base na:
a)
b)
c)
d)
Vontade Geral.
Vontade de todos.
Vontade da maioria.
Vontade jurídica.
QUIZ
3 – Qual filósofo que fala que no Estado Natural o
homem está predisposto a “guerra de todos
contra todos”?
a)
b)
c)
d)
J. Locke.
J. Habermas.
T. Hobbes.
J. J. Rousseau.
DICA DE LEITURA
-CORTINA, Adela. Ética sem moral. São Paulo:
Martins, 2010.
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