Faculdade de Ciências Contábeis Administrativas de Santa Rosa LABORATORIO CONTABIL Professor : Danilo Polacinski ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ASPECTOS GERAIS Fundamentos Legais Lei Complementar 87/96 Regulamento do ICMS – Decreto Lei 37.699/97 Princípios Constitucionais Legalidade Igualdade Irretroatividade Não Confisco Definição , Importância e Características ICMS - Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Campo de Aplicação e Incidência * circulação de mercadorias * importação * serviço de transporte intermunicipal e interestadual * serviço de comunicação * energia elétrica * bens do ativo imobilizado De Competência dos Estados e Distrito Federal O ônus financeiro e transferido ao consumidor final 95 % da receita dos Estados e 50% da receita dos municípios Característica Especifica : Não – Cumulatividade As entradas representam os créditos e as saídas os débitos determinados por período de Apuração. Seletividade : Menor carga tributaria para produtos essenciais * Cesta básica – 7 % * Armas, munição, perfumes, etc. – 25 % Substituição Tributaria Consiste na atribuição a terceiros da obrigação legal de realizar o pagamento do tributo. Base de Calculo E o valor definido por lei sobre o qual incidira o imposto. A regra geral e de que a base de calculo equivale ao valor da operação ou prestação do serviço. Base de Calculo * Veículos usados - 5 % * Maquinas, motores, equipamentos, moveis, vestuários usados – 20 % * Cesta básica de alimentos – 7 % Alíquota E o percentual a ser aplicado sobre a base de calculo para quantificação da obrigação tributaria. Alíquota Interna - Operações ou prestações cujo destinatário esteja localizado no território Estadual. Os percentuais vigentes são : 12 % - 17 % - 22 % - 25 % Alíquota Interestadual – Quando o destinatário da mercadoria ou serviço seja outra unidade da federação. Os percentuais vigentes são : 12 % - para destinatários localizados nos Estados do PR, SC, SP, RJ, MG 7 % - para os destinatários dos demais Estados DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS ENTRADA EM VIGOR: a partir de 01/02/2009 Empresas enquadradas nas modalidades geral e optantes simples nacional; Mercadorias destinadas a comercialização CALCULO: REMETENTE CATEGORIA GERAL Alíquota interna (17%) sobre o valor da compra da mercadoria de contribuinte da modalidade geral de outro Estado Valor das mercadorias: R$ 100,00 Exemplo: ICMS destacado na NF: R$ 12,00 Alíquota interna: 17% ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00 Diferença de alíquota: R$ 17,00 – R$ 12,00 = R$ 5,00 DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS CALCULO: REMETENTE OPTANTE SIMPLES NACIONAL Alíquota interna (17%) sobre o valor da compra da mercadoria de contribuinte da modalidade geral de outro Estado Exemplo: Valor das mercadorias: R$ 100,00 ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00) Alíquota interna: 17% Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00 DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS ESCRITURAÇÃO NA ENTRADA DAS MERCADORIAS: Livro Registro de Saídas: Coluna Codificação Fiscal: CFOP 5.949 Coluna Observações: “Livro II, art. 25, X” e o valor do ICMS destacado na NF. EMISSÃO DA NOTA DE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL: deverá ser emitida com destaque do imposto a ser creditado e no período de apuração seguinte ao do débito registrado no Livro de Saídas. ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL: Livro Registro de Entradas: Coluna Codificação Fiscal: CFOP 2.949 Coluna Observações: indicação “Livro II, art. 26, II” e o valor do ICMS destacado na NF. DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO : Categoria Geral - Juntamente com o vencimento do ICMS normal. O recolhimento é feito em guia separada da normal. Optante Simples Nacional - Dia 15 do segundo mês após a entrada da mercadoria no Estado. O PAGAMENTO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA fica dispensado aos contribuintes sujeitos ao regime especial de substituição tributaria. EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DAS MERCADORIAS Poderá ser emitida no final do período de apuração e anexada planilha com demonstrativo das aquisições PRENCHIMENTO DA GIA MENSAL E GIA-SN GIA MENSAL - Categoria Geral : Deverão ser informados no campo Outros. GIA-SN - optantes Simples Nacional : a entrega da guia é facultativa. Regras Básicas para Credito do Imposto * vincula-se a documentação idônea * escrituração nos livros próprios * credito admitido desde que compatível com a atividade Não é Admitido o Crédito * destacado em excesso no documento fiscal * bens para consumo ate 01.01.2011 * destacado em nota fiscal inidônea – rasuras, emendas, omita informações * originário de material de construção Energia Elétrica * direito ao crédito quando for consumida no processo industrial * a partir de 2011 nas demais hipóteses Comunicação * quando prestado na execução de serviços de mesma natureza * a partir de 2011 nas demais hipóteses Ativo Imobilizado * a apropriação do credito será feita à razão de 1/48 por mês * o controle do credito será feito em planilha especifica * devera ser emitido nota fiscal relativo ao credito * escriturar credito nos livros fiscais Carta de Correção Utilizada para regularização de erros na emissão de documento fiscal Desde que o erro não esteja relacionado com : - base de calculo – alíquota – diferença de preço – quantidade - valor da operação - dados cadastrais que alteram o remetente ou destinatário - data de emissão ou saída O que pode ser corrigido : - CFOP - transportadora - endereço Livros Fiscais Livros Fiscais obrigatórios para contribuinte modalidade geral * Livro Registro de Entradas * Livro Registro de Saídas * Livro Registro de Apuração de ICMS * Livro Registro de Inventario * Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências. Guia de Informação e Apuração do ICMS – Gia Mensal Obrigatoria para todos os contribuintes da modalidade geral Entregue via internet Guia Informativa Anual – Gia Modelo B Obrigatório para todos os contribuintes – Geral, ME, EPP. Entregue nas prefeituras dos respectivos municípios Serve para apuração do índice de participação dos municípios no ICMS. Obrigações dos Contribuintes do ICMS * Registrar nos livros fiscais, a totalidade das operações e prestações que realizarem * pagar o imposto devido * facilitar a ação fiscal aos fiscais * apresentar ao fisco, quando solicitado, livros ou documentos * efetuar anualmente o inventario das mercadorias * conservar em boa ordem os livros e documentos Principais Códigos de Natureza de Operações Saídas : 5.102 - Venda de Mercadorias 5.101 - Venda de Produtos 6.102 - Venda de Mercadorias outros Estados 6.101 - Venda de Produtos outros Estados 5.202 - Devolução de Compra Mercadorias 5.551 - Venda de Ativo Imobilizado 5.933 - Venda de Serviços/Simples Remessa/Remessa p/Conserto Entradas : 1.102 - Compra de Mercadorias Para Revenda 1.101 - Compra de Produtos Para Industrialização 2.102 - Compra de Mercadorias P/Revenda outros Estados 2.101 - Compra de Produtos P/Industrialização de outros Estados 1.202 - Devolução de Venda de Mercadorias 1.352 - Aquisição de Serviço de Transporte pela Industria 1.353 - Aquisição de Serviço de Transporte pelo Comercio 1.302 - Aquisição de Serviço de Comunicação pela Industria 1.252 - Compra de Energia Elétrica pela Industria NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONSIDERACOES GERAIS - Substitui o sistema atual de emissão de documentos fiscais em papel - Possui validade jurídica garantida pela assinatura digital - Simplifica as obrigações acessórias - Acompanhamento em tempo real pelo fisco - Geração de arquivo eletrônico - Transmissão via internet com protocolo de recebimento p/ RFB DANFE – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica : 1) Acompanha o transito da mercadoria 2) Impressão da representação gráfica da NF-e 3) Contem chave de acesso para consulta e código de barras para captura das informações e confirmar a existência da NF-e no site da RFB 4) O DANFE não é uma nota fiscal e nem substitui uma nota fiscal NOTA FISCAL ELETRÔNICA DANFE – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica : 5) PJ não obrigada a emissão do NF-e realizara sua escrituração fiscal com base nas informações do DANFE 6) O DANFE será impresso em papel formato A4 (210x297 mm) em folhas soltas ou formulário continuo em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal 7) Venda fora do estabelecimento poderá ser emitido DANFE Simplificado O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributaria É obrigação do destinatário verificar a validade e autenticidade do NF-e NOTA FISCAL ELETRÔNICA BENEFICIOS a) Aumento de confiabilidade da nota fiscal b) Melhor controle fiscal c) Redução de custos de controle e emissão de livros d) Diminuição da sonegação e) Aumento da arrecadação f) Interligação ao SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital - ECD Escrituração Contábil Digital - Escrituração Fiscal Digital - NF-e Ambiente Nacional NOTA FISCAL ELETRÔNICA A NF-e substitui : A nota fiscal modelo 1 / 1A – documento de transações comerciais entre PJ A NF-e não substitui a nota fiscal a consumidor – modelo 2 ou o cupom fiscal Quais PJ e a partir de quando estarão obrigadas a emissão da NF-e ? I) a partir de 1º de abril de 2008 : fabricantes de cigarros, ..... II) a partir de 1º de dezembro 2008 : frigoríficos, comerciantes atacadistas de carne.. III) a partir de 1º de abril de 2009 : fabricantes de peças,.... IV) a partir de 1º de setembro de 2009 : fabricantes de alimentos para animais,.... PJ não obrigadas e interessadas na emissão da NF-e devem solicitar seu credenciamento BENEFICIOS APLICAVEIS AS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO RIO GRANDE DO SUL E ENQUADRADAS NO SILMPLES NACIONAL A Lei nr. 13.036/2008 determinou tratamento diferenciado as micros empresas e empresas de pequeno porte, a saber : * Faturamento igual ou inferir a R$240.000,00 são isentas do ICMS * Faturamento superior a R$240.000,00 e inferior a R$2.400.000,00, terão ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Compl. 123,127,128.com tabelas progressivas de descontos : Primeira Tabela = de 1º de abril de 2009 a 31 de marco de 2010. Segunda Tabela = a partir de 1º de abril de 2010. CREDITO DE ICMS CONCEDIDO PELAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A Lei Complementar nr. 128 de 2008 alterou o Art. 23 da L.C. 123 determinando que as empresas não optantes pelo Simples Nacional ( modalidade geral ) terão direito ao credito de ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização. * O percentual do credito será o mesmo que a empresa enquadrada no Simples Nacional paga conforme Anexo I e II * As empresas enquadradas no Simples deverão fazer um carimbo Destacando o referido credito de ICMS A vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2009.