PROCON ORIENTA CONSUMIDORES E PEDE CUIDADO COM SITES DE COMPRAS COLETIVAS O PROCON-LD divulgou hoje (01/12), orientações aos consumidores londrinenses sobre como deve agir na hora de efetuar as compras pela internet, em especial, as chamadas compras coletivas. O Coordenador do PROCON-LD, Carlos Neves Júnior, pede cuidado a todos os consumidores na hora de efetuar compras em sites coletivos. Segundo Neves, deve haver ciência prévia quanto às condições, exigências e principalmente quanto às informações para aquisição de produtos ou serviços disponibilizados ao consumidor, o que deverão constar nos sites coletivos de forma clara, adequada e precisa, objetivando afastar o consumidor de práticas comerciais abusivas que possam induzi-lo em erro. Conforme análise técnica do Órgão Protetivo atrelada às maiores Reclamações postuladas pelos consumidores londrinenses, o PROCON-LD traz orientações imprescindíveis para que se possa ter tranqüilidade na hora de efetuar as chamadas “compras virtuais coletivas”. Vejamos. • • • • • • • • • • Consulte os termos de uso e a política de privacidade do site antes de se cadastrar; Averigúe se a empresa com quem pretende contratar possui reclamações – atualmente há diversos sites destinados especialmente a receber e divulgar reclamações de consumidores insatisfeitos; Verifique se a empresa dispõe de diversas formas de contato (e-mail, telefone, fax, endereço) e procure testar o serviço de atendimento ao consumidor antes de contratar; Consulte eventuais políticas de troca e o procedimento adotado para o caso de arrependimento, o qual é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor Quando efetua compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, etc., o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida; Analise atentamente as regras impostas para o fornecimento dos produtos ou serviços, em especial: prazo para utilização do cupom, datas e horários disponíveis para usufruir os serviços ofertados, eventuais restrições, prazo para entrega, se há tarifas adicionais a serem pagas, etc.; Imprima todo o regulamento, a oferta e as imagens do produto; Fique atento se o produto ou serviço ofertado é de quantidade e qualidade compatível com os comercializados habitualmente pelo estabelecimento comercial, se não for – por exemplo: se as porções servidas são menores –, isto deve ser informado inequivocamente aos consumidores no ato da oferta para que se analise então a conveniência da contratação; Compare o preço das ofertas com os preços originais dos produtos e serviços a fim de verificar se a informação quanto ao desconto ofertado procede; Desconfie de preços drasticamente reduzidos; No ato de recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados; • Se o serviço contratado exigir qualificação técnica, antes de sua prestação, verifique se o profissional que irá prestá-lo possui capacitação e autorização para fazê-lo. As orientações sobre as compras coletivas poderão ser consultadas PROCON-LD. (www.londrina.pr.gov.br/procon) no site do