PROCON ORIENTA CONSUMIDORES E PEDE CUIDADO COM SITES DE COMPRAS
COLETIVAS
O PROCON-LD divulgou hoje (01/12), orientações aos consumidores londrinenses sobre
como deve agir na hora de efetuar as compras pela internet, em especial, as chamadas
compras coletivas.
O Coordenador do PROCON-LD, Carlos Neves Júnior, pede cuidado a todos os
consumidores na hora de efetuar compras em sites coletivos. Segundo Neves, deve haver
ciência prévia quanto às condições, exigências e principalmente quanto às informações
para aquisição de produtos ou serviços disponibilizados ao consumidor, o que deverão
constar nos sites coletivos de forma clara, adequada e precisa, objetivando afastar o
consumidor de práticas comerciais abusivas que possam induzi-lo em erro.
Conforme análise técnica do Órgão Protetivo atrelada às maiores Reclamações
postuladas pelos consumidores londrinenses, o PROCON-LD traz orientações
imprescindíveis para que se possa ter tranqüilidade na hora de efetuar as chamadas
“compras virtuais coletivas”. Vejamos.
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Consulte os termos de uso e a política de privacidade do site antes de se
cadastrar;
Averigúe se a empresa com quem pretende contratar possui reclamações –
atualmente há diversos sites destinados especialmente a receber e divulgar
reclamações de consumidores insatisfeitos;
Verifique se a empresa dispõe de diversas formas de contato (e-mail, telefone, fax,
endereço) e procure testar o serviço de atendimento ao consumidor antes de
contratar;
Consulte eventuais políticas de troca e o procedimento adotado para o caso de
arrependimento, o qual é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor Quando efetua compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet,
telefone, catálogo, etc., o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da
assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição,
devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo
consumidor, devidamente corrigida;
Analise atentamente as regras impostas para o fornecimento dos produtos ou
serviços, em especial: prazo para utilização do cupom, datas e horários disponíveis
para usufruir os serviços ofertados, eventuais restrições, prazo para entrega, se há
tarifas adicionais a serem pagas, etc.;
Imprima todo o regulamento, a oferta e as imagens do produto;
Fique atento se o produto ou serviço ofertado é de quantidade e qualidade
compatível com os comercializados habitualmente pelo estabelecimento comercial,
se não for – por exemplo: se as porções servidas são menores –, isto deve ser
informado inequivocamente aos consumidores no ato da oferta para que se analise
então a conveniência da contratação;
Compare o preço das ofertas com os preços originais dos produtos e serviços a fim
de verificar se a informação quanto ao desconto ofertado procede;
Desconfie de preços drasticamente reduzidos;
No ato de recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega,
confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem
estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento.
Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas
identificados;
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Se o serviço contratado exigir qualificação técnica, antes de sua prestação,
verifique se o profissional que irá prestá-lo possui capacitação e autorização para
fazê-lo.
As orientações sobre as compras coletivas poderão ser consultadas
PROCON-LD. (www.londrina.pr.gov.br/procon)
no site do
Download

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