FONTES DO DIREITO
DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
1 – INTRODUÇÃO
– Lei dos mercadores
2 – ANTECEDENTES HISTÓRICOS
- Fenícios – Lex Rodhia de Jactu
- Romanos – Nauticum foenus
- Mar Báltico – Leis de Wisby – 1350
- Barcelona (Consulado do Mar – Século XIV)
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FONTES DO DIREITO
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3 – LEX MERCATORIA MEDIEVAL
3.1 – As cidades de feira e os portos
– a Liga Hanseática
3.2 – Características:
3.2.1 – Regras transnacionais;
3.2.2 – Origem comum – costumes mercantis;
3.2.3 – Aplicação: corporações ou tribunais
constituídos nas feiras e mercados;
3.2.4 – Processo: rápido – informal;
3.2.5 – Base: liberdade contratual e equidade.
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4 – A DESINTEGRAÇÃO DA LEX MERCATORIA
4.1 – Inglaterra – Séc. XVII – desenvolvimento da
common law – absorção como uso e costume.
4.2 – Europa Continental – o surgimento dos estados
nacionais e dos códigos.
5 –A NOVA LEX MERCATORIA
5.1 – O incremento do comércio internacional no Séc.
XX – A C.C.I. – Paris.
5.2 – Pós 2ª. Grande Guerra
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FONTES DO DIREITO
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5.3 – Conceito (GOLDMAN) – conjunto de princípios
e regras costumeiras, no quadro do comércio
internacional, sem referência a um sistema
particular de lei nacional.
5.4 – Não é um direito supra nacional.
5.5 – Intimamente ligada à arbitragem.
5.6 – Aplicação pelos tribunais estatais como
princípio geral do direito.
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5.7 – Instituições Internacionais e os Instrumentos que
fornecem:
- Leis Uniformes sobre Letras de Câmbio e Notas
Promissórias (Genebra, 1930);
- Lei Uniforme sobre Cheques (Genebra, 1931) os
Incoterms;
- Regras e Usos Uniformes de Créditos
Documentários;
- Regras Uniformes para Garantia de Contratos
(CIC);
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- Lei-Modelo de Arbitragem (UNCITRAL);
- Convenção Internacional sobre Compra e Venda
Internacional (UNIDROIT);
- Convenção Interamericana sobre o Direito
Aplicável aos Contratos Internacionais
(Cidip V – Cidade do México, 1994).
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6 – LEX MERCATORIA – O DEBATE
6.1 – Argumentos contrários:
6.1.1 – Não é lei – não tem base metodológica;
6.1.2 – Não é obrigatória;
6.1.3 – Incompleta, vaga e incoerente;
6.1.4 – Flexibilidade – decisões contraditórias
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6.2 – Argumentos a favor:
6.2.1 – Não aceitação – tem base positivista;
6.2.2 – Direito internacional não nasce da vontade
dos Estados e sim do reconhecimento
comum pela comunidade de negócios;
6.2.3 – Também os sistemas legais nacionais
vagos e incompletos;
6.2.4 – Decisões dos tribunais estatais também
podem ser contraditórios;
6.2.5 – Contratos internacionais tem regras altamente sofisticadas em áreas especializadas.
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7 – A LEX MERCATORIA E OS CONTRATOS ENTRE
EMPRESAS ESTRANGEIRAS E O ESTADO
7.1 – Os empréstimos internacionais e a Corte de Haia:
7.1.1 – 1992 – Regência: Lei nacional – França e
investidores franceses em obrigações de
outros países.
7.1.2 – A descolonização e os novos Estados – a
aplicação dos princípios gerais do direito
(art. 38 da Corte de Haia) – lex mercatoria.
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8 – A AUTONOMIA DA VONTADE E A LEX MERCATORIA
O artigo 9º da LICC – a Lei de Arbitragem
e a equidade.
9 – CONCLUSÃO:
A Lex Mercatoria vive e é lídima a opção por ela.
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TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
Agostinho Toffoli Tavolaro
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