DIREITO AMBIENTAL LABORAL
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
MÉDICO

ESPECIALISTA
 cirurgia geral
 cirurgia plástica
 medicina do trabalho
 Auditoria em Saúde
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico (Defesa profissional)

Especialista
 Direito Tributário - UNIFOR
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional –
UNIFOR

Professor universitário:
 Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU
Fortaleza
 Ex-Coordenador Câmara Técnica em
Perícia Médica do CREMEC




Direito Penal
Direito Civil - Responsabilidade civil
Direito do consumidor
Bioética e Biodireito
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRINCÍPIO DO DIREITO FUNDAMENTAL
Art. 5º - X (direito a indenização pelo dano material ou moral)
Art. 7º - DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei
Art. 225
–
Todos
–
Direito ao meio ambiente equilibrado
–
Bem de uso comum do povo
–
Essencial à sadia qualidade de vida
–
Poder Público e à coletividade: defesa e preservação
– Presentes e futuras gerações.
– Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções penais, Cíveis e 2
administrativas.
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
DOUTRINA
– NRs - Interdisciplinariedade:
constitucional, econômico, penal, civil,
administrativa, processual, sanitária, médica,
engenharia
– Ambiente do trabalho: Micro ambiente
– Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva
solidária
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DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
DOUTRINA
Dano indenizável pró-trabalhador
– Dano moral X Dano material
– Regra na responsabilidade civil: dano real
– Ambiente laboral
• Exceção – Preventivo
• Repressivo
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DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
DOUTRINA
– Princípio da precaução do D. Ambiental.
• Prudência ou cautela
• In dubio: pro ambiente
• Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento
prévio
– Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho)
– Reparar dano: $ equivalente ou estimativa
– Risco: Fundamento de indenização
Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V
Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs
Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs
RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR
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NR1 - Disposições Gerais
NR2 - Inspeção Prévia
NR3 - Embargo ou Interdição
NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em
Medicina do Trabalho *
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA *
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional *
NR8 – Edificações
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais *
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
– NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais (ANEXO MANUSEIO ROCHAS)
– NR12- Máquinas e Equipamentos
– NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
– NR14 – Fornos
– NR15 - Atividades e Operações Insalubres *
– NR16 - Atividades e Operações Perigosas *
– NR17
–
Ergonomia
(ANEXOS
CHECKOUT
e
TELEMARKETING)
– NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção
– NR19 – Explosivos
– NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
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NORMAS REGULAMENTADORAS
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NR21 - Trabalho a Céu Aberto
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR23 - Proteção Contra Incêndios
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR25 - Resíduos Industriais
NR26 - Sinalização de Segurança
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
no MTb – REVOGADA EM MAIO/08
NR28 - Fiscalização e Penalidades
NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário
NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário (ANEXOS: PESCA E PLATAFORMA DE
APOIO)
NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aquicultura
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NORMAS REGULAMENTADORAS
– NR 32 – Segurança e saúde nos trabalhos em serviços
de saúde
• DOU 16/11/05
– NR 33 – Segurança e saúde do trabalho em locais
confinados
• DOU 27/12/06
– NR 34 – Segurança e saúde do trabalho Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34)
em Consulta Pública – Portaria SIT 182 30/04/2010.
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NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS
– NRR1 - Disposições Gerais
– NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR
– NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR
– NRR4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
– NRR5 - Produtos Químicos
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
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NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS
NR1 – Disposições gerais
NR4 - SESMT
NR5 - CIPA
NR7- PCMSO
NR9 - PPRA
NR15 - Atividades e Operações Insalubres
NR16 - Atividades e Operações Perigosas
IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
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NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
– Obrigatória -> empregados - CLT
– Órgãos competentes: DRT, DTM e
SSST
– Passeio pelas NRs
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NR4 – SESMT
- Finalidade:
- promover a saúde
- proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
- Dimensionamento dos Serviços:
1) gradação do risco
2) atividade principal
3) número total de empregados do estabelecimento
- Empresa x Estabelecimento x Setor
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NR4 – SESMT
-
Serviço centralizado: até 5 Km
Equipe SESMT
Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h
Atividade exclusiva no SESMT
- Prevenção
- Urgência  Emergência
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR5 – CIPA
- Por estabelecimento
- Representantes e suplentes
- Empregado: eleição com voto secreto
Independe filiação sindical
- Empregador: livre
- Presidente / Vice / Secretário
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NR5 – CIPA
- Mandato: um ano com uma reeleição
- Vedação demissão sem justa causa
- Período da vedação de demissão
- Vedação relativa de transferência
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR5 – CIPA
- Atribuições
- Identificar riscos
- Ação preventiva
- Colaborar com PCMSO e PPRA
- Divulgação das NRs
- Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho e AIDS
- Número de membros (irredutível no mandato)
- Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Horário das eleições e reuniões
- Guarda dos registros das eleições – 5a
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NR7 – PCMSO
- Planejamento anual: metas – avaliações
- Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes
gerais
- Elemento do sistema de prevenção da
saúde do trabalhador
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NR7 – PCMSO
- Finalidade: proteção individual e coletiva
- Prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce agravo à saúde
- Tempo de arquivamento – 20 anos
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Médico coordenador e executor
- Médico coordenador
- Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados
- Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados
- Negociação coletiva: Dobro
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Exames - ASOs:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Exames clínicos e laboratoriais
- Periodicidade:
- Semestral: Monitorização biológica
- Regra geral:
Anual (<18 e >45 anos)
Bianual: 18 a 45 anos
Risco biológico: semestral
- Demissional
- Risco 1 e 2: até 135 dias
- Risco 3 e 4: até 90 dias
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NR9 – PPRA
- Planejamento anual
- Parâmetros mínimos e diretrizes gerais
- Proteção do meio ambiente/recursos naturais:
- Antecipação, reconhecimento
- Avaliação e controle de riscos ambientais.
- Parte integrante do sistema de preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR9 – PPRA
- Agentes: químicos, físicos, biológicos
- Documento base – guarda 20 anos
- Etapas
- Antecipação e reconhecimento dos riscos
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua
eficácia
- Monitoramento da exposição aos riscos
- Registro e divulgação dos dados.
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR9 – PPRA
- Medidas de proteção coletiva:
- Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de
agentes prejudiciais
- Previnam a liberação ou disseminação os agentes
- Reduzam os níveis ou a concentração.
- Inviabilidade: medidas administrativas e EPI
- Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente:
Interrupção imediata
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NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES
- ↑ Níveis de tolerância ou por atividade
- Agente X tempo de exposição X dano
- Adicionais – sobre salário mínimo:
- 40% - 20% e 10%
- Agentes múltiplos de insalubridade: mais
elevado
- Cessação pagamento do adicional
- Insalubridade CLT X insalubridade INSS
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NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE
- Explosivos e inflamáveis
- Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes
- Valor: 30% salário base
- Incidência de insalubridade e
periculosidade: opção empregado
- Cessação pagamento do adicional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO
-
CAT perdeu credibilidade:
- Sonegação - manipulação de informação
-
CID - maior segurança jurídica.
“Pré-classificação” da doença como ocupacional
Nexo agora é Presumido
- Inversão do ônus da prova
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 19
- Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas proteção e
segurança da saúde do trabalhador.
- Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as normas de
segurança e higiene do trabalho.
- Dever da empresa: informações detalhada dos riscos laborais
Art. 120:
- Lesões culposas: inobservância das normas de segurança e higiene do
trabalho -> Previdência Social proporá ação regressiva
Perda de incentivos fiscais – Multas - - Interdição da empresa - Proibição de licitar
30
MUITO OBRIGADO !!!
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