DIREITO AMBIENTAL LABORAL
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075
OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
MÉDICO
ADVOGADO

ESPECIALISTA
 cirurgia geral
 cirurgia plástica
 medicina do trabalho
 medicina de urgência
 Advocacia especializada em:
 Responsabilidade Civil
 Biodireito
 Direito Médico
 Direito Previdenciário

Supervisor Médico Pericial do INSS

 Especialista
Direito Tributário - UNIFOR
Médico urgentista do SAMU
Fortaleza
 Ex-Coordenador Câmara Técnica em
Perícia Médica do CREMEC
 Mestre
 Direito Constitucional - UNIFOR
- Coordenador da Especialização em
Direito Médico - UNIFOR
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Art. 5º - X
Art. 7º - XXII e XXIII
Art. 225
– Todos
– Direito ao meio ambiente equilibrado,
– Bem de uso comum do povo
– Essencial à sadia qualidade de vida
– Poder Público e à coletividade: defesa e preservação
– Presentes e futuras gerações.
– Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções
penais, Cíveis e administrativas.
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
DOUTRINA
– NRs - Interdisciplinariedade:
constitucional, econômico, penal, civil,
administrativa, processual, sanitária, médica,
engenharia
– Ambiente do trabalho: Micro ambiente
– Norma constitucional de eficácia plena
– Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva
solidária
• Solidariedade X subsidiariedade
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
DOUTRINA
– Dano indenizável aplicado ao trabalhador
– Dano moral X Dano material
– Regra na responsabilidade civil: dano real
– Ambiente laboral
• Exceção – Preventivo
• Repressivo
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES
DOUTRINA
– Princípio da precaução do D. Ambiental.
• Prudência ou cautela
• In dubio: pro ambiente
• Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento
prévio
– Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho)
– Reparar dano: $ equivalente ou estimativa
– Risco: Fundamento de indenização
Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V
Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs
Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs
RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR
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NR1 - Disposições Gerais
NR2 - Inspeção Prévia
NR3 - Embargo ou Interdição
NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em
Medicina do Trabalho *
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA *
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional *
NR8 – Edificações
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais *
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
– NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
– NR12- Máquinas e Equipamentos
– NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
– NR14 – Fornos
– NR15 - Atividades e Operações Insalubres *
– NR16 - Atividades e Operações Perigosas *
– NR17 – Ergonomia
– NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção
– NR19 – Explosivos
– NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
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NR21 - Trabalho a Céu Aberto
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR23 - Proteção Contra Incêndios
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR25 - Resíduos Industriais
NR26 - Sinalização de Segurança
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
no MTb
NR28 - Fiscalização e Penalidades
NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário
NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário
NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aquicultura
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CURSO PREPARATÓRIO INSS
NORMAS REGULAMENTADORAS
NOVÍSSIMA !!!!!!
– NR 32 – Segurança e saúde do trabalho em
serviços de saúde
• DOU 16/11/05
• Vacatio Legis: 5, 11, 13 e 17 meses
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS
– NRR1 - Disposições Gerais
– NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR
– NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR
– NRR4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
– NRR5 - Produtos Químicos
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
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NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS
NR1 – Disposições gerais
NR4 - SESMT
NR5 - CIPA
NR7- PCMSO
NR9 - PPRA
NR15 - Atividades e Operações Insalubres
NR16 - Atividades e Operações Perigosas
NR17 – Ergonomia
IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
– Obrigatória -> empregados - CLT
– Órgãos competentes: DRT, DTM e
SSST
– Passeio pelas NRs
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NR4 – SESMT
- Finalidade:
- promover a saúde
- proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
- Dimensionamento dos Serviços:
1) gradação do risco
2) atividade principal
3) número total de empregados do estabelecimento
- Empresa x Estabelecimento x Setor
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NR4 – SESMT
> 50% empregados em atividade gradação de risco
superior ao da atividade principal.
Serviço centralizado: até 5 Km
- Equipe SESMT
- Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h
- Atividade exclusiva no SESMT
- Prevenção
- Emergência - Urgência
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR5 – CIPA
- Por estabelecimento
- Representantes e suplentes
- Empregado: eleição com voto secreto
Independe filiação sindical
- Empregador: livre
- Presidente / Vice / Secretário
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NR5 – CIPA
- Mandato: um ano com uma reeleição
- Vedação demissão sem justa causa
- Período da vedação de demissão
- Vedação relativa de transferência
- Motivos:
- técnico / disciplinar
- financeiro / econômico
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR5 – CIPA
- Atribuições
- Identificar riscos
- Ação preventiva
- Colaborar com PCMSO e PPRA
- Divulgação das NRs
- Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho e AIDS
- Número de membros (irredutível no mandato)
- Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Horário das eleições e reuniões
- Guarda dos registros das eleições – 5a
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Planejamento anual: metas – avaliações
- Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes
gerais
- Elemento do sistema de prevenção da
saúde do trabalhador
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Finalidade: proteção individual e coletiva
- Prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce agravo à saúde
- Tempo de arquivamento – 20 anos
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Médico coordenador e executor
- Médico coordenador
- Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados
- Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados
- Negociação coletiva: Dobro
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Exames - ASOs:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Exames clínicos e laboratoriais
- Periodicidade:
- Semestral: Monitorização biológica
- Regra geral:
Anual (<18 e >45 anos)
Bianual: 18 a 45 anos
Risco biológico: semestral
- Demissional
- Risco 1 e 2: até 135 dias
- Risco 3 e 4: até 90 dias
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR9 – PPRA
- Planejamento anual
- Parâmetros mínimos e diretrizes gerais
- Proteção do meio ambiente/recursos naturais:
- Antecipação, reconhecimento
- Avaliação e controle de riscos ambientais.
- Parte integrante do sistema de preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR9 – PPRA
- Agentes: químicos, físicos, biológicos
- Documento base – guarda 20 anos
- Etapas
-
Antecipação e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua
eficácia
- Monitoramento da exposição aos riscos
- Registro e divulgação dos dados.
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR9 – PPRA
- Medidas de proteção coletiva:
- Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de
agentes prejudiciais
- Previnam a liberação ou disseminação os agentes
- Reduzam os níveis ou a concentração.
- Inviabilidade: medidas administrativas e EPI
- Nível de ação
- Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente:
Interrupção imediata
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES
- ↑ Níveis de tolerância ou por atividade
- Agente X tempo de exposição X dano
- Adicionais – sobre salário mínimo:
- 40% - 20% e 10%
- Agentes múltiplos de insalubridade: mais
elevado
- Cessação pagamento do adicional
- Insalubridade CLT X insalubridade INSS
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE
- Explosivos e inflamáveis
- Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes
- Valor: 30% salário base
- Incidência de insalubridade e
periculosidade: opção empregado
- Cessação pagamento do adicional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR 17 ERGONOMIA
- Conforto – segurança - desempenho
- Transporte de materiais
- Mobiliário e equipamentos dos postos de
trabalho
- Condições ambientais de trabalho: ruído,
iluminação, umidade, temperatura.
- Inter-relação com NR15
- Adaptação do trabalho ao homem
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº
8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
- Perda de incentivos fiscais
- Multas
- Interdição da empresa
- Proibição de licitar
DANO MORAL E MATERIAL DA EMPRESA
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE
JULHO DE 1991
Art. 19
- Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas
proteção e segurança da saúde do trabalhador.
- Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as
normas de segurança e higiene do trabalho.
- Dever da empresa: informações detalhada dos riscos
laborais
Art. 120:
- Lesões culposas: inobservância das normas de segurança
e higiene do trabalho -> Previdência Social proporá ação
regressiva
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