__________________________ Revisão Teoria Geral do Direito __________________________ Prof.º Ms. Vitor Hugo do Amaral Ferreira Santa Maria Teoria Geral do Direito Ciência que tem como objetivo explicar o direito e construir os conceitos jurídicos fundamentais Fato Jurídico Norma Jurídica Ordenamento Jurídico Desenvolvimento do Mundo Jurídico Valoração dos fatos Mundo Fáctico a) eventos b) condutas Fatos relevantes Mundo Jurídico Adaptação social Atribui efeitos Planos: Existência Validade Eficácia Norma Jurídica Teorias do Direito Teoria Axiológica Teoria Sociológica Teoria Normativa Teoria Tridimensional Kant Ihering Kelsen Reale Direito Natural Movimento Social Norma Fundamental Fato Valor Norma Teoria Autopoiesel Luhmann Sistemas e comunicações 1. Norma Jurídica A Norma Jurídica, desse modo, adjetiva os fatos do mundo, atribuindo valor, o que os tornam diferentes dos demais fatos, passam a ser FATO JURÍDICO Mundo Fáctico Mundo Jurídico Deveres Fato Jurídico Direitos 2. Fenômeno Jurídico 1º - Definição da hipótese fática (descrição do fato como norma); 2º - Concretização dessa hipótese no mundo dos fatos; 3º - Conseqüente juridicização, incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no Plano da Existência; 4º - Validade dos fatos jurídicos – Plano da Validade – verifica-se, por sua vez, se os fatos são válidos, nulos, ou anuláveis; 5º - Eficácia Jurídica – situações jurídicas que relacionam: direitos deveres ações exceções pretensões obrigações Dimensões do Fenômeno Jurídico Política Sociológica Normativa É a própria valorização dos fatos através da edição de normas que como conseqüência passam para o plano jurídico. (MELLO, 2003, p. 14) Conduta Social + Valores Processo Legislativo É o caráter dogmático da norma, o direito é visto partir de suas determinações, ou seja, limita-se ao descrito em lei. (MELLO, 2003, p. 14) Norma Jurídica (direitos e deveres) É a relação da norma jurídica e sua efetividade, a partir da subordinação dos fatos da vida à norma jurídica. Norma Jurídica (relação de efetividade e incidência das normas e fatos) Teoria Pura do Direito Hans Kelsen Preocupações - presença do positivismo - livre interpretação do direito Propostas - criação de método próprio - autonomia científica Conceitos: - Princípio metodológico fundamental - Sistema Estático - Sistema Dinâmico - Norma Jurídica - Proposição Jurídica - Norma Jurídica - Validade/Eficácia - Sanção - Positivismo Princípio da Pureza Teoria Pura do Direito Direito positivismo Norma Hipotética Fundamental Norma Hierarquia Ordenamento Jurídico Sistema Jurídico Norma Jurídica sanção Proposição Jurídica Sistema Estático aplicação Sistema Dinâmico elaboração Classificação da norma jurídica Quanto à natureza subjetiva objetiva Quanto à origem federal estadual municipal Quanto ao destino geral especial particular Quanto ao efeito imperativa facultativa proibitiva punitiva 3. Norma e Fato Jurídico “Mundo jurídico é formado pelos fatos jurídicos e estes, por sua vez, são o resultado da incidência da norma jurídica sobre o seu suporte suporte fáctico.” (MELLO, 2003, p. 20). Fato Jurídico “Art. 1728 - Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes” (Código Civil Brasileiro) Suporte Fáctico Norma Jurídica Incidência Norma Jurídica – ocorrendo determinado fato (suporte fáctico) devem ser atribuídas conseqüências (efeitos jurídicos) a) Descrição de um suporte fáctico do qual resultará o fato jurídico b) A determinação dos efeitos atribuídos ao fato jurídico descrito “Art. 9º - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá, nos rótulos e mensagens publicitárias, informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.” (Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor) Suporte Fáctico Efeitos Jurídicos Fato Jurídico Norma Jurídica 3.1 Norma e ordenamento jurídico 3.1.1 Normas explícitas: a) Incompletas - normas que necessitam de complementação por parte de outra norma, por não ter um suporte fáctico bem definido. b) Integrativas – são normas que apresentam conceitos para integrar outras normas, não apresentam um efeito próprio. c) Remissivas – são normas que fazem com que outras normas façam parte de seu conteúdo, de seu suporte fáctico. 3.1.2 Normas implícitas: São normas reveladas a partir da necessidade de responder às lacunas jurídicas, utilizando, para tanto, a aplicação da analogia, dos costumes, dos princípios e da eqüidade. 4 Estrutura lógica da norma a) previsão de um fato(s) – SUPORTE FÁCTICO b) determinação de conseqüências – EFEITOS JURÍDICOS Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Código Civil Brasileiro) FATO - nascimento com vida PRECEITO - início da vida civil, sujeito de direitos e deveres SF deve ser P Fatos Norma Jurídica Fato Jurídico SF P Suporte Fático / Preceito Estrutura da Norma Jurídica Suporte Fático Abstrato Espécie de Suporte Fático Suporte Fático Concreto Fatos da natureza Atos volitivos/avolitivos Dados psíquicos Elementos do Suporte Fático Estimações valorativas Probabilidades Fatos jurídicos Tempo Fatos Norma Jurídica SF P Suporte Fático / Preceito Fato Jurídico Estrutura da Norma Jurídica Suporte Fático Abstrato Suporte Fático Concreto INCIDÊNCIA DA NORMA JURÍDICA a) Características: Incondicionalidade Fato Jurídico Inesgotável b) Pressupostos: Vigência da norma Concretização do SF Fatos Norma Jurídica Fato Jurídico Suporte Fático Abstrato SF P Suporte Fático Concreto = Norma Jurídica + Incidência Fato Jurídico Por meio da Relação Jurídica é estabelecido o vínculo que une duas ou mais pessoas, atribuindose o direito/dever. (eficácia) Relação Jurídica JURIDICIZAÇÃO INCIDÊNCIA Norma Jurídica + Incidência Fato Jurídico Relação Jurídica Juridicização Consequências da Juridicização Pré-exclusão da juridicidade Relação Jur. + Relação Jur. Excludente Invalidação Relação Jurídica com efeito nulo/anulável Deseficacização Relação Jur. + Relação Jur. deseficacizante Desjuridicização Relação Jur. + Relação Jur. que revoga Norma Jurídica Suporte Fático Abstrato (elementos do SF) SF P Suporte Fático Concreto = Norma Jurídica + Incidência Fatos da natureza Atos volitivos/avolitivos Dados psíquicos Estimações valorativas Probabilidades Fatos jurídicos Tempo Fato Jurídico Classificação do Fato Jurídico FATO JURÍDICO LATO SENSU - Fato Jurídico Ilícito - Fato Jurídico Lícito Fato Jurídico Stricto Sensu Ato-Fato Jurídico Ato Jurídico Lato Sensu Ato Jurídico Stricto Sensu Negócio Jurídico Fato Jurídico Classificação do Fato Jurídico FATO JURÍDICO LATO SENSU 1 - Fato Jurídico Ilícito 2 - Fato Jurídico Lícito 2.1) Fato Jurídico Stricto Sensu - Sem presença da conduta humana 2.2) Ato-Fato Jurídico - Com conduta humana sem vontade 2.3) Ato Jurídico Lato Sensu - Com conduta humana com vontade 2.3.1) Ato Jurídico Stricto Sensu - sem autonomia da vontade 2.3.2) Negócio Jurídico - com autonomia da vontade