__________________________
Revisão
Teoria Geral do Direito
__________________________
Prof.º Ms. Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Santa Maria
Teoria Geral do Direito
Ciência que tem como objetivo explicar o direito e
construir os conceitos jurídicos fundamentais
Fato Jurídico
Norma Jurídica
Ordenamento Jurídico
Desenvolvimento do Mundo Jurídico
Valoração dos fatos
Mundo Fáctico
a) eventos
b) condutas
Fatos relevantes
Mundo Jurídico
Adaptação social
Atribui efeitos
Planos:
Existência
Validade
Eficácia
Norma Jurídica
Teorias do Direito
Teoria Axiológica
Teoria Sociológica
Teoria Normativa
Teoria Tridimensional
Kant
Ihering
Kelsen
Reale
Direito Natural
Movimento Social
Norma
Fundamental
Fato
Valor
Norma
Teoria Autopoiesel
Luhmann
Sistemas e
comunicações
1. Norma Jurídica
A Norma Jurídica, desse modo, adjetiva
os fatos do mundo, atribuindo valor, o
que os tornam diferentes dos demais
fatos, passam a ser FATO JURÍDICO
Mundo Fáctico
Mundo Jurídico
Deveres
Fato Jurídico
Direitos
2. Fenômeno Jurídico
1º - Definição da hipótese fática (descrição do fato como norma);
2º - Concretização dessa hipótese no mundo dos fatos;
3º - Conseqüente juridicização, incidência da norma e sua entrada
como fato jurídico no Plano da Existência;
4º - Validade dos fatos jurídicos – Plano da Validade – verifica-se,
por sua vez, se os fatos são válidos, nulos, ou anuláveis;
5º - Eficácia Jurídica – situações jurídicas que relacionam:
direitos
deveres
ações
exceções
pretensões
obrigações
Dimensões do Fenômeno Jurídico
Política
Sociológica
Normativa
É a própria valorização
dos fatos através da
edição de normas que
como
conseqüência
passam para o plano
jurídico. (MELLO, 2003,
p. 14)
Conduta Social + Valores
Processo Legislativo
É o caráter dogmático da
norma, o direito é visto
partir
de
suas
determinações, ou seja,
limita-se ao descrito em
lei. (MELLO, 2003, p. 14)
Norma Jurídica
(direitos e deveres)
É a relação da norma
jurídica
e
sua
efetividade, a partir da
subordinação dos fatos
da vida à norma jurídica.
Norma Jurídica
(relação de efetividade
e incidência das
normas e fatos)
Teoria Pura do Direito

Hans Kelsen

Preocupações - presença do positivismo
- livre interpretação do direito

Propostas - criação de método próprio
- autonomia científica
Conceitos:
- Princípio metodológico fundamental
- Sistema Estático
- Sistema Dinâmico
- Norma Jurídica
- Proposição Jurídica
- Norma Jurídica
- Validade/Eficácia
- Sanção
- Positivismo
Princípio da Pureza
Teoria Pura do Direito
Direito
positivismo
Norma Hipotética Fundamental
Norma
Hierarquia
Ordenamento Jurídico
Sistema Jurídico
Norma Jurídica
sanção
Proposição Jurídica
Sistema Estático
aplicação
Sistema Dinâmico
elaboração
Classificação da norma jurídica
Quanto à natureza
subjetiva
objetiva
Quanto à origem
federal
estadual
municipal
Quanto ao destino
geral
especial
particular
Quanto ao efeito
imperativa
facultativa
proibitiva
punitiva
3. Norma e Fato Jurídico
“Mundo jurídico é formado pelos fatos jurídicos e estes, por sua vez, são
o resultado da incidência da norma jurídica sobre o seu suporte suporte
fáctico.” (MELLO, 2003, p. 20).
Fato Jurídico
“Art. 1728 - Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes”
(Código Civil Brasileiro)
Suporte Fáctico
Norma Jurídica
Incidência
Norma Jurídica – ocorrendo determinado fato (suporte fáctico) devem ser
atribuídas conseqüências (efeitos jurídicos)
a) Descrição de um suporte fáctico do qual resultará o fato jurídico
b) A determinação dos efeitos atribuídos ao fato jurídico descrito
“Art. 9º - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente
nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá, nos rótulos
e mensagens publicitárias, informar, de maneira ostensiva e
adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso
concreto.”
(Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor)
Suporte Fáctico
Efeitos Jurídicos
Fato Jurídico
Norma Jurídica

3.1 Norma e ordenamento jurídico
3.1.1 Normas explícitas:
a) Incompletas - normas que necessitam de complementação
por parte de outra norma, por não ter um suporte fáctico bem
definido.
b) Integrativas – são normas que apresentam conceitos para
integrar outras normas, não apresentam um efeito próprio.
c) Remissivas – são normas que fazem com que outras normas
façam parte de seu conteúdo, de seu suporte fáctico.
3.1.2 Normas implícitas:
São normas reveladas a partir da necessidade de responder às
lacunas jurídicas, utilizando, para tanto, a aplicação da analogia,
dos costumes, dos princípios e da eqüidade.

4 Estrutura lógica da norma
a) previsão de um fato(s) – SUPORTE FÁCTICO
b) determinação de conseqüências – EFEITOS JURÍDICOS
Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.
(Código Civil Brasileiro)
FATO - nascimento com vida
PRECEITO - início da vida civil, sujeito de direitos e deveres
SF deve ser P
Fatos
Norma Jurídica
Fato Jurídico
SF P
Suporte Fático / Preceito
Estrutura da Norma Jurídica
Suporte Fático Abstrato
Espécie de Suporte Fático
Suporte Fático Concreto
Fatos da natureza
Atos volitivos/avolitivos
Dados psíquicos
Elementos do Suporte Fático
Estimações valorativas
Probabilidades
Fatos jurídicos
Tempo
Fatos
Norma Jurídica
SF P
Suporte Fático / Preceito
Fato Jurídico
Estrutura da Norma Jurídica
Suporte Fático Abstrato
Suporte Fático Concreto
INCIDÊNCIA DA NORMA JURÍDICA
a) Características:
Incondicionalidade
Fato Jurídico
Inesgotável
b) Pressupostos:
Vigência da norma
Concretização do SF
Fatos
Norma Jurídica
Fato Jurídico
Suporte Fático Abstrato
SF P
Suporte Fático Concreto
= Norma Jurídica + Incidência
Fato Jurídico
Por meio da Relação Jurídica é
estabelecido o vínculo que une
duas ou mais pessoas, atribuindose o direito/dever.
(eficácia)
Relação Jurídica
JURIDICIZAÇÃO
INCIDÊNCIA
Norma Jurídica + Incidência
Fato Jurídico
Relação Jurídica
Juridicização
Consequências da Juridicização
Pré-exclusão da juridicidade
Relação Jur. + Relação Jur. Excludente
Invalidação
Relação Jurídica com efeito nulo/anulável
Deseficacização
Relação Jur. + Relação Jur. deseficacizante
Desjuridicização
Relação Jur. + Relação Jur. que revoga
Norma Jurídica
Suporte Fático Abstrato
(elementos do SF)
SF P
Suporte Fático Concreto
= Norma Jurídica + Incidência
Fatos da natureza
Atos volitivos/avolitivos
Dados psíquicos
Estimações valorativas
Probabilidades
Fatos jurídicos
Tempo
Fato Jurídico
Classificação do Fato Jurídico
FATO JURÍDICO LATO SENSU
- Fato Jurídico Ilícito
- Fato Jurídico Lícito
Fato Jurídico Stricto Sensu
Ato-Fato Jurídico
Ato Jurídico Lato Sensu
Ato Jurídico Stricto Sensu
Negócio Jurídico
Fato Jurídico
Classificação do Fato Jurídico
FATO JURÍDICO LATO SENSU
1 - Fato Jurídico Ilícito
2 - Fato Jurídico Lícito
2.1) Fato Jurídico Stricto Sensu
- Sem presença da conduta humana
2.2) Ato-Fato Jurídico
- Com conduta humana sem vontade
2.3) Ato Jurídico Lato Sensu
- Com conduta humana com vontade
2.3.1) Ato Jurídico Stricto Sensu
- sem autonomia da vontade
2.3.2) Negócio Jurídico
- com autonomia da vontade
Download

Teorias do Direito