A Infância que temos e a infância que queremos 18 e 19 de outubro de 2010 Belém- PA Arabela Rota Pesquisadora Sênior CIESPI Hoje se reconhece que crianças e adolescentes têm direitos, pelo simples fato de existirem e merecerem respeito, como pessoas, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, condição social e econômica. Referências legais Convenção dos Direitos da Criança (1989), Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) Caso Marie Anne – menina americana de 9 anos- Nova Iorque 1896 Defendida pela Sociedade Protetora dos Animais Liga das Nações 1o orgão supranacional Declaração de Genebra dos Direitos da Criança ONU (1945) e UNICEF (1946) Declaração dos Direitos Humanos (1948) e seus princípios gerais: Universalidade Indivisibilidade Responsabilidade Participação Convenção sobre os Direitos da Criança- (1989) e a Doutrina da Proteção Integral O interesse superior da criança A não discriminação A sobrevivência e o desenvolvimento A participação Alguns indicadores de vulnerabilidade De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2008, o Brasil tinha 64.988 milhões de crianças e adolescentes, representando 34,6% de sua população. Linha de Pobreza Dados das PNADs sistematizados pelo Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI) mostram que, em 1997, o número de crianças e adolescentes, residentes nas áreas urbanas do Brasil, que estavam abaixo da linha da pobreza correspondia a 43,3% do total. Este percentual diminui para 35,8% em 2008. Gráfico 1 - Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, abaixo da linha de pobreza, residentes em áreas urbanas (em %). Brasil e Grandes Regiões - 1997 e 2008 Fonte: IBGE, PNADs 1998, 2008. In: Base de Dados Infância e Juventude em Números. Rio de Janeiro: CIESPI, 2010 (www.ciespi.org.br) Essa pobreza se mostra ainda mais acentuada quando constatamos que 42% das crianças brasileiras residentes em áreas urbanas com menos de 3 anos de idade estavam abaixo da linha da pobreza no ano de 2007 (Rizzini, Caldeira, Ribeiro e Carvano, 2010). Gráfico 2-Crianças e adolescentes abaixo da linha de pobreza, por cor e Região Crianças e adolescentes de 17 anos, abaixo da linha de pobreza, residentes em áreas urbanas, segundo os grupos de cor – Brasil e Grandes Regiões – 2008 2008 Região/ Brancos Pretos e Pardos absol. % absol. % Brasil 5.514.97 25,2 10.958.89 45,4 6 8 Norte 37,5 51,9 394.309 1.716.233 Nordeste 1.881.03 48,9 60,5 5.168.180 5 Sudeste 2.047.30 19,5 33,9 2.973.013 3 Sul 19,3 36,5 941.977 513.062 Centro16,1 27,5 Oeste 250.352 588.410 Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, 2008 Gráfico 3-Condições de saneamento urbano dos domicílios – Crianças e adolescentes, de 0 a 15 residente em áreas urbanas. Fonte: IBGE, PNADs 1998, 2008. In: Base de Dados Infância e Juventude em Números. Rio de Janeiro: CIESPI, 2010 (www.ciespi.org.br) Pilares para sua materialização: (a) a descentralização da oferta de políticas públicas e, consequentemente, sua municipalização; (b) a participação da sociedade na execução e elaboração das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência e (c) a articulação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescente O Sistema de Garantia dos Direitos: caminho para a efetividade dos direitos “Trata-se mais de uma inferência, especialmente a partir dos artigos 86 a 90 do documento legal.”( Wanderlino) Com a resolução nº113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CONANDA), publicada em 19 de abril de 2006, foi transformado em política pública que objetiva “a institucionalização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Ordenamento do SGD em 3 eixos (8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em dezembro de 2009) a) Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdade b) Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes c) Controle da Efetivação dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes. Para a institucionalização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos será necessária a: I – Efetivação dos instrumentos normativos próprios, especialmente da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente; II – Implementação e fortalecimento das instâncias públicas responsáveis por esse fim; e III – Facilitação do acesso aos mecanismos de garantia de direitos, definidos em lei. Os Conselhos dos Direitos Adolescentes são os espaços Garantia dos Direitos, com o deliberação da política dos crianças e adolescentes. das Crianças e dos centrais no Sistema de papel de formulação e Direitos Humanos de Denominação dos eixos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos (Ciespi) 1)Promoção e Universalização dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes; 2)Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes e, 3) Controle da Efetivação dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes. Captar a percepção dos atores do Sistema de Garantia dos Diretos e da sociedade civil sobre os avanços e desafios relativos a promulgação e a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Criação de dois Questionários e de um Banco de Dados para envio e coleta das respostas SGD1 (13 categorias) Total de 7753 questionários enviados e 1019 respostas válidas. SC2 Total de 5339 e 809 respostas válidas. • Sistema de Garantia dos Direitos: 1019 respondentes. Respondentes 374 Secretarias de Assistencia Social 313 Conselho de Direitos 243 Secretarias de Educação 147 Conselho Tutelar 126 Redes 54 Defensoria Pública 48 Secretarias de Saúde Centros de Pesquisa 24 Secretarias de Cultura 22 15 Vara da Inf. Juv. e Idoso Promotoria 10 CONANDA 10 Delegacias Especializadas 5 Secretarias de Segurança 5 Em sua opinião, quando o Estatuto foi formulado e entrou em vigor, a sociedade civil reagiu de que forma (MARQUE A ALTERNATIVA QUE MELHOR CORRESPONDE AO SEU PENSAMENTO)? Positiva, pois as crianças e adolescentes passaram a ter seus direitos garantidos Negativa, pois a sociedade não estava preparada para compreender as grandes mudanças encontradas no Estatuto Positiva, afinal de contas foi a formalização de um anseio da sociedade Indiferente, pois não atingiu diretamente a vida das pessoas Negativa, porque não apresenta medidas severas de repressão à prática de atos infracionais cometidos por adolescentes 40% 27% 15% 10% 8% Baseando-se em sua prática profissional, indique 3 (três) direitos assegurados pelo Estatuto que mais aparecem como demandas do público com o qual o (a) Sr(a) atua: 24% Direito à Educação 16% Direito à Convivência Familiar e Comunitária 15% Direito à Saúde 10% Direito à Alimentação 9% Direito à Vida 7% Direito à Dignidade Direito ao Respeito 5% Direito à Profissionalização 5% Direito à Liberdade Direito ao Lazer 3% 2% Direito ao Esporte 2% Direito à Cultura 2% Avanços Sistema de Garantia dos Direitos Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos humanos 28% Criação do Sistema de Garantia de Direitos (Conselhos de Direito, Conselhos Tutelares, etc); 17% 12% Prioridade para a inf ância e adolescência no orçamento público Aumento do Debate sobre a Inf ância e Adolescência 11% Reconhecimento e Aumento da Visibilidade das Violações dos direitos das crianças e dos adolescentes 11% Surgimento de novos paradigmas no cuidado e no trato de crianças e adolescentes 8% Criança e adolescente como prioridade na agenda política 4% Direito à constituição de def esa (devido processo legal) 4% Reconhecimento do direito à expressão, voz e participação das crianças e adolescentes 3% Emergência dos Fóruns de Def esa 1% Não houve avanços 1% Não sabe/não opinou 0% Desafios Sistema de Garantia dos Direitos Formação continuada dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças e adolescentes 20% Emergência de novas formas de educação, criação e formação de crianças e adolescentes, diante dos novos arranjos familiares 20% Efetivação da prioridade para a infância e adolescência no orçamento público 14% Participação efetiva da sociedade civil nos Conselhos 10% Maior integração entre os atores participantes do Sistema de Garantias 10% Ampliação da oferta de Equipamentos Sociais / Institucionais / Comunitários 7% Ampliação da discussão sobre a totalidade do conteúdo do Estatuto 7% Na prática, maior equidade nos direitos humanos de crianças, adolescentes e adultos 6% Mais recursos materiais (computadores, viaturas, telefone, impressora/copiadora, internet, etc.) A garantia dos direitos na transição da adolescência para a juventude 5% 1% Não sabe/não opinou 0% Não há desafios 0% Respostas por Estado - Sociedade Civil Roraima Amapá Acre Tocantins Alagoas Sergipe Paraíba Rondônia M ato Grosso Goiás Amazonas Rio Grande do Norte Ceará M aranhão Espírito Santo Pará Bahia Santa Catarina Paraná Distrito Federal Rio Grande do Sul M ato Grosso do Sul Piauí Pernambuco M inas Gerais São Paulo Rio de Janeiro 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 3% 3% 3% 4% 4% 4% 4,50% 6% 17% 43% Em sua opinião, o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma Lei que: Foi feita para proteger todas as crianças e adolescentes brasileiras; 28% 26% Promove os Direitos das crianças e adolescentes; Criou uma nova concepção de infância e juventude em nossa sociedade; É um importante instrumento de defesa dos Direitos Humanos; 20% 19% 3% Não mudou em nada a vida de crianças e adolescentes; É um instrumento legal feito para punir os adolescentes que cometem atos infracionais; Faz com que o Governo cumpra seu papel através de programas e disponibilização de recursos; 1% 1% Protege apenas as crianças e adolescentes mais pobres; 1% Não sabe/não opinou. 1% Com base em seu dia a dia, indique 3 (três) direitos presentes no Estatuto que o (a) Sr (a) identifica como menos respeitados?: 26% Direito à Dignidade; 20% Direito à Vida; 15% Direito à Cultura; Direito à Saúde; 9% Direito à Educação; 9% Direito à Profissionalização; 5% Direito ao Lazer; 5% Direito à Alimentação; 5% 4% Direito ao Esporte; Direito ao Respeito; 1% Direito à Liberdade; 1% Direito à Convivência Familiar e Comunitária. 0% Avanços Aumento do número de denúncias de violações aos direitos das crianças e dos adolescentes (abuso e violência sexual, maus tratos, prostituição infantil, pedofilia na internet, etc); 26% 20% Reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente; Criação dos Conselhos dos Direito, Conselhos Tutelares e da Justiça Especializada para crianças e adolescentes; 15% Surgimento de novas formas no cuidado e no trato de crianças e adolescentes; 10% 9% Aumento do debate sobre a Infância e Adolescência; Crianças e adolescentes como prioridade na ação governamental; 5% Prioridade para a Infância e Adolescência no orçamento público; 5% Crescimento dos Centros de Defesa dos direitos da criança e do adolescente e espaços de discussão; 5% Reconhecimento do direito à expressão, voz e participação das crianças e adolescentes; Não houve avanços; Não há desafios; Não sabe/não opinou. 4% 1% 0,50% 0% Desafios 17% Melhoria da convivência familiar e comunitária; Formação continuada dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças e adolescentes; 15% Efetivação da prioridade para a infância e adolescência no orçamento público; 13% Divulgação e maior conhecimento sobre o Estatuto pela população em geral; 11,50% Ampliação e melhoria da qualidade das instituições que atendem adolescentes autores de atos infracionais; 10% Participação efetiva da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos; 9,50% A criação e a educação de crianças e adolescentes, diante de novas formas de organização familiar; 9% Na prática, maior equidade nos direitos humanos de crianças, adolescentes e adultos; 8% Ampliação e melhoria da qualidade dos abrigos para acolhimento de crianças e adolescentes; 5% 2% Garantia dos direitos na transição da adolescência para a juventude; Não sabe/não opinou. 0% Não há desafios; 0% CIESPI Compromisso com as infâncias do mundo www.ciespi.org.br [email protected] (21) 2259-2908