Publicação: 10/01/13 DJE: 09/01/13 RESOLUÇÃO Nº 711/2012 Altera os anexos III e IV da Resolução nº 405, de 30 de novembro de 2002. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, incisos III e V do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 661, de 29 de junho de 2011, deste Tribunal de Justiça, que cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nos quais serão realizadas as sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos; CONSIDERANDO que a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, determina em seu art. 12 que os conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros deverão ser capacitados na forma que dispõe o Anexo I da referida Resolução; CONSIDERANDO que a maioria dos atuais instrutores, selecionados e habilitados pelo CNJ, estão lotados na Central de Serviço Social e Psicologia da Comarca de Belo Horizonte, a qual se encontra com sobrecarga de trabalho; CONSIDERANDO que, com a alta demanda de curso de capacitação de conciliadores e mediadores para a instalação dos Centros, referidos instrutores necessitam afastar-se, frequentemente, de suas funções na Central; CONSIDERANDO ainda que, nos termos da Resolução nº 405, de 2002, estão lotados na Comarca de Belo Horizonte quinze cargos de Técnico Judiciário, das especialidades de Médico Perito Judicial e Médico Psiquiatra Judicial; CONSIDERANDO que dez desses cargos encontram-se vagos e, segundo estudos da Direção do Foro daquela Comarca, a demanda hoje existente não justifica o seu provimento; CONSIDERANDO finalmente o que constou do Processo nº 1.0000.12.123929-7/000 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que foi decidido pelo próprio Órgão Especial, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 405, de 30 de novembro de 2002, passando: I - quatro cargos de Técnico Judiciário da especialidade Médico Perito Judicial para a especialidade Assistente Social Judicial; II - quatro cargos de Técnico Judiciário da especialidade Médico Perito Judicial para a especialidade Psicólogo Judicial; III - um cargo de Técnico Judiciário da especialidade Médico Perito Judicial para a especialidade Técnico Judiciário; IV - um cargo de Técnico Judiciário da especialidade Médico Psiquiatra Judicial para a especialidade Técnico Judiciário. § 1º - Os cargos de que trata este artigo permanecem lotados na Comarca de Belo Horizonte. § 2º - Fica modificado o Anexo IV da Resolução nº 405, de 2002, de acordo com as alterações mencionadas no caput deste artigo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente