Direito de Propriedade, Poder e o Direito
Fundamental à Moradia
Bolsista: Andrei Toshio Hayashi
PIBIC/CNPq – Edital 2012/2013
Orientador: Prof.º José Antônio Peres Gediel
INTRODUÇÃO/OBJETIVOS: Analisar a questão
da propriedade a partir da constatação de que
os indivíduos não detém o mesmo nível de
concretização de seus direitos fundamentais,
posto
que
há
um
prevalecimento
desproporcional do direito de propriedade em
detrimento do direito à moradia, especulando
razões para essa situação de desigualdade
através de uma pesquisa sobre a atuação do
Poder Judiciário em casos concretos.
MÉTODO: Realização de uma articulação
dialética entre as pesquisas bibliográfica (revisão
e fichamento de obras importantes relacionadas
ao tema) e jurisprudencial (estudo de situações
concretas de conflitos fundiários rurais e urbanos
levadas a juízo), tendo em vista a formulação de
uma conexão consistente entre teoria e prática e
o desenvolvimento de conclusões propositivas
acerca do assunto.
REFERÊNCIAS: STROZAKE, Juvelino José
(org.). Questões agrárias: julgados comentados
e pareceres. São Paulo: Método, 2002.
Outros.
RESULTADOS/DISCUSSÃO: Aplicabilidade imediata das
normas definidoras de direitos fundamentais (art. 5º, §1º, da
CF), passíveis de gerar direito subjetivo e proteção judicial;
função meramente didática da classificação dos direitos
fundamentais em dimensões, visto que todos os direitos
possuem custos e necessitam de prestações do Estado,
decorrendo na injustificável prioridade do direito de
propriedade em relação ao direito à moradia; ideia da função
social da propriedade (função como liberdade), sua relação
com o direito à moradia e a inaplicabilidade pelo Judiciário;
transformação do papel do magistrado na sociedade
contemporânea objetivando uma hermenêutica jurídica que
possa alçar patamares emancipatórios; seleção de dois casos
judiciais emblemáticos e antagônicos para análise: caso do
Pinheirinho (concessão de liminar para reintegração de posse
e retirada de milhares de pessoas do local em que viviam) e
caso da Sociedade Barracão (reconhecimento da usucapião
especial coletiva prevista no Estatuto da Cidade, conferindo
aos moradores a propriedade em comum sobre imóvel).
CONCLUSÕES: Faz-se imprescindível a discussão de uma
reforma ampla no modo de agir do Judiciário frente às
demandas relativas à questão da propriedade e da moradia,
visto que, se os direitos fundamentais possuem
aplicabilidade imediata, não há motivos para que o direito à
moradia de incontáveis massas de “não-sujeitos” seja
sistematicamente violado.
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