Direito de Propriedade, Poder e o Direito Fundamental à Moradia Bolsista: Andrei Toshio Hayashi PIBIC/CNPq – Edital 2012/2013 Orientador: Prof.º José Antônio Peres Gediel INTRODUÇÃO/OBJETIVOS: Analisar a questão da propriedade a partir da constatação de que os indivíduos não detém o mesmo nível de concretização de seus direitos fundamentais, posto que há um prevalecimento desproporcional do direito de propriedade em detrimento do direito à moradia, especulando razões para essa situação de desigualdade através de uma pesquisa sobre a atuação do Poder Judiciário em casos concretos. MÉTODO: Realização de uma articulação dialética entre as pesquisas bibliográfica (revisão e fichamento de obras importantes relacionadas ao tema) e jurisprudencial (estudo de situações concretas de conflitos fundiários rurais e urbanos levadas a juízo), tendo em vista a formulação de uma conexão consistente entre teoria e prática e o desenvolvimento de conclusões propositivas acerca do assunto. REFERÊNCIAS: STROZAKE, Juvelino José (org.). Questões agrárias: julgados comentados e pareceres. São Paulo: Método, 2002. Outros. RESULTADOS/DISCUSSÃO: Aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais (art. 5º, §1º, da CF), passíveis de gerar direito subjetivo e proteção judicial; função meramente didática da classificação dos direitos fundamentais em dimensões, visto que todos os direitos possuem custos e necessitam de prestações do Estado, decorrendo na injustificável prioridade do direito de propriedade em relação ao direito à moradia; ideia da função social da propriedade (função como liberdade), sua relação com o direito à moradia e a inaplicabilidade pelo Judiciário; transformação do papel do magistrado na sociedade contemporânea objetivando uma hermenêutica jurídica que possa alçar patamares emancipatórios; seleção de dois casos judiciais emblemáticos e antagônicos para análise: caso do Pinheirinho (concessão de liminar para reintegração de posse e retirada de milhares de pessoas do local em que viviam) e caso da Sociedade Barracão (reconhecimento da usucapião especial coletiva prevista no Estatuto da Cidade, conferindo aos moradores a propriedade em comum sobre imóvel). CONCLUSÕES: Faz-se imprescindível a discussão de uma reforma ampla no modo de agir do Judiciário frente às demandas relativas à questão da propriedade e da moradia, visto que, se os direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata, não há motivos para que o direito à moradia de incontáveis massas de “não-sujeitos” seja sistematicamente violado.