ARGUMENTO DE ANALOGIA
CONCEITO
• Segundo Miguel Reale, a analogia consiste, em
sua essência, no preenchimento da lacuna
verificada na lei(...)
• Analogia, portanto, é o procedimento por
meio do qual se pode estabelecer uma relação
de semelhança entre coisas diversas.
Em Síntese
• Analogia (ou raciocínio por semelhança) é
uma indução parcial ou imperfeita, na qual
passamos de um ou de alguns fatos
singulares não a uma conclusão universal,
mas a uma outra enunciação singular ou
particular, inferida em virtude da
comparação entre objetos que, embora
diferentes, apresentam pontos de
semelhança:
• É claro que o raciocínio por semelhança fornece
apenas uma probabilidade, não uma certeza.
Mas desempenha papel importante na
descoberta ou na invenção.
• Grande parte de nossas conclusões diárias
baseia-se na analogia. Se lermos um bom livro
de Graciliano Ramos, provavelmente
compraremos outro do mesmo autor, na
suposição de que deverá ser bom também. Se
formos bem atendidos numa loja, voltaremos da
próxima vez, na expectativa de tratamento
semelhante. Da mesma forma, se formos mal
atendidos, evitaremos retornar.
Exemplo
• Paulo sarou de suas dores de cabeça com
este remédio.
• Logo, João há de sarar de suas dores de
cabeça com este mesmo remédio.
Tipos – Argumento e Analogia
• Metáfora, Gradação, Comparação.
• Analogia propriamente dita e interpretação
analógica.
• Jurisprudência, Súmulas, enunciados.
Metáfora
• Metáfora é uma figura de linguagem em que há o emprego de
uma palavra ou uma expressão, em um sentido que não é
muito comum, em uma relação de semelhança entre dois
termos. Metáfora é um termo que no latim, "meta" significa
“algo” e “phora” significa "sem sentido". Esta palavra foi
trazida do grego onde metaphorá significa "mudança" e
"transposição".
• Metáfora é a comparação de palavras em que um termo
substitui outro. É uma comparação abreviada em que o verbo
não está expresso, mas subentendido. Por exemplo, dizer
que um amigo "está forte como um touro". Obviamente que
ele não se parece fisicamente com o animal, mas está tão
forte que faz lembrar um touro, comparando a força entre o
animal e o indivíduo.
Gradação
•
A gradação consiste em dispor as ideias em ordem crescente ou
decrescente. Quando o encadeamento das ideias se faz na ordem
crescente temos o "clímax", ou seja, o encadeamento caminha em direção
ao "clímax"; quando em ordem decrescente, ao "anticlímax". A técnica pode
ser aplicada em diversas situações:
•
Num texto argumentativo, quando é necessário ir aumentando a carga
emotiva ou a força dos argumentos, como o faz Antônio Vieira nos seus
sermões, para conduzir a atenção dos seus ouvintes até um ponto alto e
decisivo das suas conjecturas:
•
"Tudo cura o tempo, tudo faz esquecer, tudo gasta, tudo digere, tudo
acaba." (Vieira)
•
"O trigo... nasceu, cresceu, espinhou, amadureceu, colheu-se, mediu-se."
(Vieira)
•
• O discurso político, tentando convencer a totalidade dos ouvintes,
frequentemente lança mão do recurso da gradação.
Comparação
• A comparação é bastante semelhante à
metáfora, e é usada para confrontar
características ou ações de alguns
elementos. A comparação pode ser
simples ou por símile, quando os dois
elementos são de universos ou categorias
distintas. No caso da comparação, existe
uma palavra de conexão (como, parecia,
tal, qual, assim, etc). Ex: "A minha filha é
como um anjo".
Jurisprudência
• Jurisprudência é um termo jurídico, que
significa conjunto das decisões e
interpretações das leis e é uma palavra
originária do latim.
• Jurisprudência pode ser uma lei baseada
em casos, ou à decisões legais que se
desenvolveram e que acompanham
estatutos na aplicação de leis em
situações de fato.
Súmulas
• É o conjunto de, no mínimo, três acódãos de um
mesmo tribunal adotando a mesma interpretação de
preceito jurídico em tese. A súmula não tem efeito
obrigatório, apenas persuasivo. É um padrão da
jurisprudência do Tribunal, sintetizando a orientação
daquele órgão na matéria a que se refere.
• Exemplo do uso da palavra Súmula:
• É vedada a expulsão de estrangeiro casado com
brasileira, ou que tenha filho brasileiro,dependente
da economia paterna.
Enunciados
• Súmulas são enunciados que resumem o
entendimento majoritário de um tribunal sobre
determinado assunto por ele apreciado. Elas
são editadas após repetidas decisões tomadas
pelo tribunal num mesmo sentido. Aqui, você
poderá encontrar não só todas as súmulas do
STJ com seus respectivos enunciados, mas
também as referências legislativas e as
decisões da Casa que a levaram a editar esse
importante instrumento.
O Raciocínio é o seguinte
Estatuto da Criança e do Adolescente
Mãe
Legislação
Humana
Defensor da condição de ´´ser em
desenvolvimento´´ dos menores
Compreensiva com os defeitos dos filhos
Tutela de maneira quase incondicional os
direitos das crianças
Protetora incondicional de seus filhos
Considerado demasiadamente
protencionista por alguns
Acolhedora e carinhosa
Visa ao bem estar das pessoascujos direitos
deve proteger
Visa ao bem estar e à felicidade dos filhos
ECA assemelha-se à MÃE
Direitos Fundamentais
Constituição Federal
Bíblia Sagrada
• A Constituição protege os
direitos fundamentais dos
seus cidadãos;
• A Bíblia reúne as
orientações de Deus ao
homem para que este viva
em paz e seja feliz;
• Orientação do Estado aos
seus cidadãos.
• Orientação de Deus aos
Homens.
• O legislador, no artigo 4º da Lei de Introdução
ao Código Civil, facultou ao julgador a
utilização da analogia como fonte do direito.
• ´´Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os costumes e
os princípios gerais do direito´´.
Caso Concreto
•
TJDFT: Juiz aplica Lei Maria da Penha a favor de rapaz e proíbe
aproximação de ex-namorada
•
SÍNTESE: Trata-se de decisão judicial de primeiro grau que impõe medidas
protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a favor de
pessoa do sexo masculino, utilizando analogia. COMENTÁRIOS AO
JULGADO (Eduardo Luiz Santos Cabette*): A Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06) induvidosamente foi idealizada e concretizada para a defesa
especial da “mulher”…
•
Assim sendo a dicção do artigo 5º., I, CF, ao proclamar essa igualdade
formal, só pode ter por escopo ensejar uma igualdade real ou material
através da lei, corrigindo injustiças e desigualdades existentes de fato e
equiparando socialmente a mulher ao homem mediante uma “discriminação
positiva”. Mais ridículo ainda seria pretender pensar que o objetivo da
norma constitucional fosse equiparar o homem à mulher, vez que o gênero
masculino sempre se sobrepôs ao feminino na história da humanidade com
raríssimas exceções encontráveis em algumas sociedades matriarcais,
aliás, raríssimas ou inexistentes na atualidade a não ser em pequenas
comunidades primitivas.
REFERÊNCIAS
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http://www.blog.educacaoadventista.org.br
http://www.atualidadesdodireito.com.br
http://www.significados.com.br/metafora/
http://www.recantodasletras.com.br/gramatic
a
• http://www.significados.com.br/metafora-ecomparacao/
• http://www.significados.com.br/jurisprudenci
a/
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