ARGUMENTO DE ANALOGIA CONCEITO • Segundo Miguel Reale, a analogia consiste, em sua essência, no preenchimento da lacuna verificada na lei(...) • Analogia, portanto, é o procedimento por meio do qual se pode estabelecer uma relação de semelhança entre coisas diversas. Em Síntese • Analogia (ou raciocínio por semelhança) é uma indução parcial ou imperfeita, na qual passamos de um ou de alguns fatos singulares não a uma conclusão universal, mas a uma outra enunciação singular ou particular, inferida em virtude da comparação entre objetos que, embora diferentes, apresentam pontos de semelhança: • É claro que o raciocínio por semelhança fornece apenas uma probabilidade, não uma certeza. Mas desempenha papel importante na descoberta ou na invenção. • Grande parte de nossas conclusões diárias baseia-se na analogia. Se lermos um bom livro de Graciliano Ramos, provavelmente compraremos outro do mesmo autor, na suposição de que deverá ser bom também. Se formos bem atendidos numa loja, voltaremos da próxima vez, na expectativa de tratamento semelhante. Da mesma forma, se formos mal atendidos, evitaremos retornar. Exemplo • Paulo sarou de suas dores de cabeça com este remédio. • Logo, João há de sarar de suas dores de cabeça com este mesmo remédio. Tipos – Argumento e Analogia • Metáfora, Gradação, Comparação. • Analogia propriamente dita e interpretação analógica. • Jurisprudência, Súmulas, enunciados. Metáfora • Metáfora é uma figura de linguagem em que há o emprego de uma palavra ou uma expressão, em um sentido que não é muito comum, em uma relação de semelhança entre dois termos. Metáfora é um termo que no latim, "meta" significa “algo” e “phora” significa "sem sentido". Esta palavra foi trazida do grego onde metaphorá significa "mudança" e "transposição". • Metáfora é a comparação de palavras em que um termo substitui outro. É uma comparação abreviada em que o verbo não está expresso, mas subentendido. Por exemplo, dizer que um amigo "está forte como um touro". Obviamente que ele não se parece fisicamente com o animal, mas está tão forte que faz lembrar um touro, comparando a força entre o animal e o indivíduo. Gradação • A gradação consiste em dispor as ideias em ordem crescente ou decrescente. Quando o encadeamento das ideias se faz na ordem crescente temos o "clímax", ou seja, o encadeamento caminha em direção ao "clímax"; quando em ordem decrescente, ao "anticlímax". A técnica pode ser aplicada em diversas situações: • Num texto argumentativo, quando é necessário ir aumentando a carga emotiva ou a força dos argumentos, como o faz Antônio Vieira nos seus sermões, para conduzir a atenção dos seus ouvintes até um ponto alto e decisivo das suas conjecturas: • "Tudo cura o tempo, tudo faz esquecer, tudo gasta, tudo digere, tudo acaba." (Vieira) • "O trigo... nasceu, cresceu, espinhou, amadureceu, colheu-se, mediu-se." (Vieira) • • O discurso político, tentando convencer a totalidade dos ouvintes, frequentemente lança mão do recurso da gradação. Comparação • A comparação é bastante semelhante à metáfora, e é usada para confrontar características ou ações de alguns elementos. A comparação pode ser simples ou por símile, quando os dois elementos são de universos ou categorias distintas. No caso da comparação, existe uma palavra de conexão (como, parecia, tal, qual, assim, etc). Ex: "A minha filha é como um anjo". Jurisprudência • Jurisprudência é um termo jurídico, que significa conjunto das decisões e interpretações das leis e é uma palavra originária do latim. • Jurisprudência pode ser uma lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato. Súmulas • É o conjunto de, no mínimo, três acódãos de um mesmo tribunal adotando a mesma interpretação de preceito jurídico em tese. A súmula não tem efeito obrigatório, apenas persuasivo. É um padrão da jurisprudência do Tribunal, sintetizando a orientação daquele órgão na matéria a que se refere. • Exemplo do uso da palavra Súmula: • É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro,dependente da economia paterna. Enunciados • Súmulas são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto por ele apreciado. Elas são editadas após repetidas decisões tomadas pelo tribunal num mesmo sentido. Aqui, você poderá encontrar não só todas as súmulas do STJ com seus respectivos enunciados, mas também as referências legislativas e as decisões da Casa que a levaram a editar esse importante instrumento. O Raciocínio é o seguinte Estatuto da Criança e do Adolescente Mãe Legislação Humana Defensor da condição de ´´ser em desenvolvimento´´ dos menores Compreensiva com os defeitos dos filhos Tutela de maneira quase incondicional os direitos das crianças Protetora incondicional de seus filhos Considerado demasiadamente protencionista por alguns Acolhedora e carinhosa Visa ao bem estar das pessoascujos direitos deve proteger Visa ao bem estar e à felicidade dos filhos ECA assemelha-se à MÃE Direitos Fundamentais Constituição Federal Bíblia Sagrada • A Constituição protege os direitos fundamentais dos seus cidadãos; • A Bíblia reúne as orientações de Deus ao homem para que este viva em paz e seja feliz; • Orientação do Estado aos seus cidadãos. • Orientação de Deus aos Homens. • O legislador, no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, facultou ao julgador a utilização da analogia como fonte do direito. • ´´Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito´´. Caso Concreto • TJDFT: Juiz aplica Lei Maria da Penha a favor de rapaz e proíbe aproximação de ex-namorada • SÍNTESE: Trata-se de decisão judicial de primeiro grau que impõe medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a favor de pessoa do sexo masculino, utilizando analogia. COMENTÁRIOS AO JULGADO (Eduardo Luiz Santos Cabette*): A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) induvidosamente foi idealizada e concretizada para a defesa especial da “mulher”… • Assim sendo a dicção do artigo 5º., I, CF, ao proclamar essa igualdade formal, só pode ter por escopo ensejar uma igualdade real ou material através da lei, corrigindo injustiças e desigualdades existentes de fato e equiparando socialmente a mulher ao homem mediante uma “discriminação positiva”. Mais ridículo ainda seria pretender pensar que o objetivo da norma constitucional fosse equiparar o homem à mulher, vez que o gênero masculino sempre se sobrepôs ao feminino na história da humanidade com raríssimas exceções encontráveis em algumas sociedades matriarcais, aliás, raríssimas ou inexistentes na atualidade a não ser em pequenas comunidades primitivas. REFERÊNCIAS • • • • http://www.blog.educacaoadventista.org.br http://www.atualidadesdodireito.com.br http://www.significados.com.br/metafora/ http://www.recantodasletras.com.br/gramatic a • http://www.significados.com.br/metafora-ecomparacao/ • http://www.significados.com.br/jurisprudenci a/