Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Resende Costa
Quarta-feira, 30 de abril de 2014
Des. Joaquim Herculano Rodrigues
Presidente
Des. José Tarcízio de Almeida Melo
1º Vice-Presidente
Des. José Antonino Baía Borges
2º Vice-Presidente
Des. Manuel Bravo Saramago
3º Vice-Presidente
Des. Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Vice-Corregedora-Geral de Justiça
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO VII - RESENDE COSTA, QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2014 - Nº 78
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
"Assinatura Digital: o presente documento está
assinado digitalmente, nos termos da Lei
11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura
digital constitui forma de encriptação eletrônica do
documento. Ela está empregada neste documento
eletrônico como recurso tecnológico da segurança
da informação. Os dados que compõem cada
informação deste documento foram cifrados pela
assinatura
digital
quando
do
respectivo
armazenamento no equipamento banco de dados do
TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou
certificados digitais expedidos por instituição
certificadora
devidamente
credenciada
na
ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira). O presente documento recebeu
assinatura digital com uso de Certificado de padrão
ICP-Brasil com algoritmo de assinatura "sha1RSA",
expedido pela Autoridade Certificadora denominada
"AC PRODEMGE SRF", usando padrão de
algoritmos criptográficos de RSA(1024 bits). Os
métodos criptográficos empregados impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os
dados do documento digitalmente assinado e
armazenado sejam adulterados ou copiados,
tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas,
pela assinatura digital, a autenticidade e a
inviolabilidade de todos os dados do presente
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG."
COMARCA DE RESENDE COSTA
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 29/04/2014
016049MG =>00009; 028072MG =>00014;
034701MG =>00012; 044463MG =>00012;
045429MG =>00014; 049111MG =>00011, 00012;
056783MG =>00014; 057661MG =>00011, 00012;
063884MG =>00013; 069586MG =>00013;
069592MG =>00015; 069667MG =>00011, 00012;
069693MG =>00012, 00016; 095725MG =>00012;
099796MG =>00011; 101332MG =>00014;
101899MG =>00010; 106422MG =>00014;
113472MG =>00014; 113871MG =>00014;
115882MG =>00010; 123643MG =>00014;
134050MG =>00012
DISTRIBUIDOR FEITOS
Expediente de 29/04/2014
CONTADOR/TESOUREIRO :
Edney José da Silva
SECRETARIA DO JUÍZO
CARTA PRECATÓRIA
dje.tjmg.jus.br
00001 - 0003659.18.2014.8.13.0542
Réu: Willian Roberto Magalhães => Distribuído por
Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
Alexandre de Almeida e Castro.
SECRETARIA DO JUÍZO
Expediente de 29/04/2014
00002 - 0003675.69.2014.8.13.0542
Réu: Edmilson de Almeida Longati => Distribuído
por Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 0003683.46.2014.8.13.0542
Réu: Márcio Antônio de Sousa Resende =>
Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
INQUÉRITO POLICIAL
00004 - 0003709.44.2014.8.13.0542
Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. => Processo
só possui vítima(s). Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00005 - 0003717.21.2014.8.13.0542
Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. => Processo
só possui vítima(s). Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00006 - 0003725.95.2014.8.13.0542
Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. => Processo
só possui vítima(s). Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00007 - 0003733.72.2014.8.13.0542
Indiciado: G.A.S.R. => Distribuído por Sorteio em
29/04/2014. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI
MARIA DA PENHA)
00008 - 0003741.49.2014.8.13.0542
Requerido: A.L.B.S. => Distribuído por Sorteio em
29/04/2014. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
00009 - 0003667.92.2014.8.13.0542
Autor: Geraldo Magela da Costa; Réu: Fazenda
Pública do Município de Resende Costa =>
Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Valor da
Causa: R$ 18.000,00. Adv - Dalmo Urbano de
Resende.
JUIZ(A) TITULAR:
Donizetti Nogueira Ramos
PROMOTOR(A) :
Bruno Lucena Barbosa
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliete Maria Ávila Rodrigues
EXECUÇÃO FISCAL
00011 - Número TJMG: 054209005469-4
Numeração única: 0054694.90.2009.8.13.0542
Exeqüente: Fazenda Pública Federal; Executado:
Supermercado Resende Costa Ltda => Processo
Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes
para Cumprimento Voluntário da obrigação. Prazo
de 0365 dia(s). Em deferimento ao pedido da
exequente e nos termos do art. 792, caput, do CPC.
Adv - Alex Sant Anna, Ernani Moreira dos Santos,
Geraldo Moreira dos Santos, Maria da Conceicao
Moreira Magalhaes.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
00012 - 0007134.50.2012.8.13.0542
Autor: J.B.S.M.L.A.; Réu: T.B.A.M. => Publicado
despacho ART. 15 DO CPC. Vistos etc. Segundo o
teor da certidão de fl. 226 o advogado do suplicado
retirou na Secretaria Judicial os autos do processo
supra referido para extrair cópias e, aproveitando-se
da situação, lançou nos autos a manifestação de fl.
224 verso. Não vou entrar no mérito do que foi
escrito à fl. 224 verso, até porque não comento
absurdos. O fato é que não havia vista aberta para o
advogado manifestar-se nos autos naquele momento.
Logo, não poderia lançar a manifestação como o fez.
Por isso, e com fundamento no artigo 15 do Código
de Processo Civil, determino seja riscada dos autos
aquela manifestação, certificando-se devidamente o
fato. Fica advertido o Sr. advogado de que somente
poderá escrever nos autos se estiver com vista para
ele. Do contrário, somente por petição escrita poderá
se manifestar. **AVERBADO** Adv - Geraldo
Moreira dos Santos, Ernani Moreira dos Santos,
Maria da Conceicao Moreira Magalhaes, Paulo
Afonso de Oliveira Junior, Carlos Henrique Peixoto
de Souza, Dilma Maria de Sousa, Matheus
Alexandre Moreira, Marco Estevao Bomfim da
Silva.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
00010 - 0003691.23.2014.8.13.0542
Autor: Isabela Cristina da Matta e Sousa; Réu:
Zurich Companhia de Seguros Minas Brasil =>
Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Valor da
Causa: R$ 13.880,00. Adv - Wilson Tavares Bastos,
Edição nº: 78/2014
00013 - 0013704.86.2011.8.13.0542
Autor: Maria Luzia Ramos; Réu: Afonso Carlos de
Resende e outros => Publicado despacho
MANTIDA DECISÃO. Mantida decisão agravada,
por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguardar
decisão do Agravo pelo TRF 1ª Região. Adv -
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Marcio de Sousa Resende, Edgar Pereira de
Oliveira.
Resende Costa
Quarta-feira, 30 de abril de 2014
Expediente de 29/04/2014
117634MG =>00001;
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
00014 - 0012086.09.2011.8.13.0542
Autor: Delci Aparecida de Sousa Almeida; Réu:
Brasil Veículos Companhia de Seguros =>
Publicado despacho EXPEDIÇÃO/ARQUIVAM..
Considerando que já houve a baixa no gravame da
alienação do veículo e considerando que a requerida,
apesar de intimada, fl. 273, não se manifestou nos
autos, foi determinada a expedição do Alvará para
saque do valor depositado em favor da exequente.
Após pagas as custas finais, se houver, foi
determinado o arquivamento dos autos, com baixa
na distribuição. Adv - Felipe Dias Costa, Anderson
Resende da Silva, Alberto Eustaquio Pinto Soares,
Euler de Moura Soares Filho, Rita Alcyone Pinto
Soares, Andre Luiz Lima Soares, Otavio de Paoli
Balbino de Almeida Lima, Marcos Jose Moreira de
Andrade Neto.
EXECUÇÕES CRIMINAIS
Expediente de 29/04/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Donizetti Nogueira Ramos
PROMOTOR(A) :
Bruno Lucena Barbosa
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliete Maria Ávila Rodrigues
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL/CRIME
PÇ. PROFESSORA ROSA PENIDO, 7 - CENTRO
- CEP: 36340000
JESP CÍVEL
Expediente de 29/04/2014
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Donizetti Nogueira Ramos
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliete Maria Ávila Rodrigues
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
00001 - 0009740.17.2013.8.13.0542
Autor: Artesonho's Indústria e Comércio de
Artesanato Ltda Me; Réu: I S Laet Me =>
Intimação. Prazo de 0010 dia(s). Fica o Dr.
Procurador do autor intimado da juntada, na data de
29/04/2014, do ofício da Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados do Noroeste de Mato
Grosso. Adv - Geraldo Aires da Silva.
EXECUÇÃO DA PENA
00015 - 0000970.35.2013.8.13.0542
Sentenciado: Olacir Jacinto Assunção => Publicado
despacho NÃO CONCEDIDO. Considerando que o
sentenciado não faz jus ao indulto ou comutação de
pena do Decreto nº 8172/13, não concedido o
benefício ao mesmo. Determinado o prosseguimento
do acompanhamento da execução de pena. Adv Vera Lucia Chaves Resende Santos.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 29/04/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Donizetti Nogueira Ramos
PROMOTOR(A) :
Bruno Lucena Barbosa
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliete Maria Ávila Rodrigues
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
00016 - 0002040.53.2014.8.13.0542
Autor: T.B.A.M.; Réu: G.B.M.S. => Publicado
despacho ART. 15 DO CPC. Vistos etc. Segundo o
teor da certidão de fl. 42 o advogado do suplicado
retirou na Secretaria Judicial os autos do processo
supra referido para extrair cópias e, aproveitando-se
da situação, lançou nos autos a manifestação de fl.
40 verso. Não vou entrar no mérito do que foi escrito
à fl. 40 verso, até porque não comento absurdos. O
fato é que não havia vista aberta para o advogado
manifestar-se nos autos naquele momento. Logo,
não poderia lançar a manifestação como o fez. Por
isso, e com fundamento no artigo 15 do Código de
Processo Civil, determino seja riscada dos autos
aquela manifestação, certificando-se devidamente o
fato. Fica advertido o Sr. advogado de que somente
poderá escrever nos autos se estiver com vista para
ele. Do contrário, somente por petição escrita poderá
se manifestar. Adv - Marco Estevao Bomfim da
Silva.
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 78/2014
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