Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Resende Costa Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Des. Joaquim Herculano Rodrigues Presidente Des. José Tarcízio de Almeida Melo 1º Vice-Presidente Des. José Antonino Baía Borges 2º Vice-Presidente Des. Manuel Bravo Saramago 3º Vice-Presidente Des. Luiz Audebert Delage Filho Corregedor-Geral de Justiça Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade Vice-Corregedora-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO VII - RESENDE COSTA, QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2014 - Nº 78 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º "Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento banco de dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura "sha1RSA", expedido pela Autoridade Certificadora denominada "AC PRODEMGE SRF", usando padrão de algoritmos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG." COMARCA DE RESENDE COSTA ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 29/04/2014 016049MG =>00009; 028072MG =>00014; 034701MG =>00012; 044463MG =>00012; 045429MG =>00014; 049111MG =>00011, 00012; 056783MG =>00014; 057661MG =>00011, 00012; 063884MG =>00013; 069586MG =>00013; 069592MG =>00015; 069667MG =>00011, 00012; 069693MG =>00012, 00016; 095725MG =>00012; 099796MG =>00011; 101332MG =>00014; 101899MG =>00010; 106422MG =>00014; 113472MG =>00014; 113871MG =>00014; 115882MG =>00010; 123643MG =>00014; 134050MG =>00012 DISTRIBUIDOR FEITOS Expediente de 29/04/2014 CONTADOR/TESOUREIRO : Edney José da Silva SECRETARIA DO JUÍZO CARTA PRECATÓRIA dje.tjmg.jus.br 00001 - 0003659.18.2014.8.13.0542 Réu: Willian Roberto Magalhães => Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Alexandre de Almeida e Castro. SECRETARIA DO JUÍZO Expediente de 29/04/2014 00002 - 0003675.69.2014.8.13.0542 Réu: Edmilson de Almeida Longati => Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 0003683.46.2014.8.13.0542 Réu: Márcio Antônio de Sousa Resende => Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INQUÉRITO POLICIAL 00004 - 0003709.44.2014.8.13.0542 Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 0003717.21.2014.8.13.0542 Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 0003725.95.2014.8.13.0542 Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 0003733.72.2014.8.13.0542 Indiciado: G.A.S.R. => Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) 00008 - 0003741.49.2014.8.13.0542 Requerido: A.L.B.S. => Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 00009 - 0003667.92.2014.8.13.0542 Autor: Geraldo Magela da Costa; Réu: Fazenda Pública do Município de Resende Costa => Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Valor da Causa: R$ 18.000,00. Adv - Dalmo Urbano de Resende. JUIZ(A) TITULAR: Donizetti Nogueira Ramos PROMOTOR(A) : Bruno Lucena Barbosa ESCRIVÃO(Ã) : Eliete Maria Ávila Rodrigues EXECUÇÃO FISCAL 00011 - Número TJMG: 054209005469-4 Numeração única: 0054694.90.2009.8.13.0542 Exeqüente: Fazenda Pública Federal; Executado: Supermercado Resende Costa Ltda => Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação. Prazo de 0365 dia(s). Em deferimento ao pedido da exequente e nos termos do art. 792, caput, do CPC. Adv - Alex Sant Anna, Ernani Moreira dos Santos, Geraldo Moreira dos Santos, Maria da Conceicao Moreira Magalhaes. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 00012 - 0007134.50.2012.8.13.0542 Autor: J.B.S.M.L.A.; Réu: T.B.A.M. => Publicado despacho ART. 15 DO CPC. Vistos etc. Segundo o teor da certidão de fl. 226 o advogado do suplicado retirou na Secretaria Judicial os autos do processo supra referido para extrair cópias e, aproveitando-se da situação, lançou nos autos a manifestação de fl. 224 verso. Não vou entrar no mérito do que foi escrito à fl. 224 verso, até porque não comento absurdos. O fato é que não havia vista aberta para o advogado manifestar-se nos autos naquele momento. Logo, não poderia lançar a manifestação como o fez. Por isso, e com fundamento no artigo 15 do Código de Processo Civil, determino seja riscada dos autos aquela manifestação, certificando-se devidamente o fato. Fica advertido o Sr. advogado de que somente poderá escrever nos autos se estiver com vista para ele. Do contrário, somente por petição escrita poderá se manifestar. **AVERBADO** Adv - Geraldo Moreira dos Santos, Ernani Moreira dos Santos, Maria da Conceicao Moreira Magalhaes, Paulo Afonso de Oliveira Junior, Carlos Henrique Peixoto de Souza, Dilma Maria de Sousa, Matheus Alexandre Moreira, Marco Estevao Bomfim da Silva. PROCEDIMENTO SUMÁRIO 00010 - 0003691.23.2014.8.13.0542 Autor: Isabela Cristina da Matta e Sousa; Réu: Zurich Companhia de Seguros Minas Brasil => Distribuído por Sorteio em 29/04/2014. Valor da Causa: R$ 13.880,00. Adv - Wilson Tavares Bastos, Edição nº: 78/2014 00013 - 0013704.86.2011.8.13.0542 Autor: Maria Luzia Ramos; Réu: Afonso Carlos de Resende e outros => Publicado despacho MANTIDA DECISÃO. Mantida decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguardar decisão do Agravo pelo TRF 1ª Região. Adv - Página: 1 de 2 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Marcio de Sousa Resende, Edgar Pereira de Oliveira. Resende Costa Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Expediente de 29/04/2014 117634MG =>00001; PROCEDIMENTO SUMÁRIO 00014 - 0012086.09.2011.8.13.0542 Autor: Delci Aparecida de Sousa Almeida; Réu: Brasil Veículos Companhia de Seguros => Publicado despacho EXPEDIÇÃO/ARQUIVAM.. Considerando que já houve a baixa no gravame da alienação do veículo e considerando que a requerida, apesar de intimada, fl. 273, não se manifestou nos autos, foi determinada a expedição do Alvará para saque do valor depositado em favor da exequente. Após pagas as custas finais, se houver, foi determinado o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Adv - Felipe Dias Costa, Anderson Resende da Silva, Alberto Eustaquio Pinto Soares, Euler de Moura Soares Filho, Rita Alcyone Pinto Soares, Andre Luiz Lima Soares, Otavio de Paoli Balbino de Almeida Lima, Marcos Jose Moreira de Andrade Neto. EXECUÇÕES CRIMINAIS Expediente de 29/04/2014 JUIZ(A) TITULAR: Donizetti Nogueira Ramos PROMOTOR(A) : Bruno Lucena Barbosa ESCRIVÃO(Ã) : Eliete Maria Ávila Rodrigues JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIME PÇ. PROFESSORA ROSA PENIDO, 7 - CENTRO - CEP: 36340000 JESP CÍVEL Expediente de 29/04/2014 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Donizetti Nogueira Ramos ESCRIVÃO(Ã) : Eliete Maria Ávila Rodrigues PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 00001 - 0009740.17.2013.8.13.0542 Autor: Artesonho's Indústria e Comércio de Artesanato Ltda Me; Réu: I S Laet Me => Intimação. Prazo de 0010 dia(s). Fica o Dr. Procurador do autor intimado da juntada, na data de 29/04/2014, do ofício da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste de Mato Grosso. Adv - Geraldo Aires da Silva. EXECUÇÃO DA PENA 00015 - 0000970.35.2013.8.13.0542 Sentenciado: Olacir Jacinto Assunção => Publicado despacho NÃO CONCEDIDO. Considerando que o sentenciado não faz jus ao indulto ou comutação de pena do Decreto nº 8172/13, não concedido o benefício ao mesmo. Determinado o prosseguimento do acompanhamento da execução de pena. Adv Vera Lucia Chaves Resende Santos. INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 29/04/2014 JUIZ(A) TITULAR: Donizetti Nogueira Ramos PROMOTOR(A) : Bruno Lucena Barbosa ESCRIVÃO(Ã) : Eliete Maria Ávila Rodrigues PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 00016 - 0002040.53.2014.8.13.0542 Autor: T.B.A.M.; Réu: G.B.M.S. => Publicado despacho ART. 15 DO CPC. Vistos etc. Segundo o teor da certidão de fl. 42 o advogado do suplicado retirou na Secretaria Judicial os autos do processo supra referido para extrair cópias e, aproveitando-se da situação, lançou nos autos a manifestação de fl. 40 verso. Não vou entrar no mérito do que foi escrito à fl. 40 verso, até porque não comento absurdos. O fato é que não havia vista aberta para o advogado manifestar-se nos autos naquele momento. Logo, não poderia lançar a manifestação como o fez. Por isso, e com fundamento no artigo 15 do Código de Processo Civil, determino seja riscada dos autos aquela manifestação, certificando-se devidamente o fato. Fica advertido o Sr. advogado de que somente poderá escrever nos autos se estiver com vista para ele. Do contrário, somente por petição escrita poderá se manifestar. Adv - Marco Estevao Bomfim da Silva. JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS dje.tjmg.jus.br Edição nº: 78/2014 Página: 2 de 2