DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 04 de setembro de 2015
Publicação: terça-feira, 08 de setembro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.887
ANO XLVI
tivamente, como juiz auxiliar, exclusivamente, na prolação de sentenças na 2ª Vara Mista da Comarca de São João
do Rio do Peixe. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quintafeira, 03 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
ERRATA – Na Resolução do Tribunal Pleno – Onde se lê: Resolução nº 22, de 07 de julho de 2015; Leia-se:
Resolução nº 22 A, de 07 de julho de 2015. (Publicado no DJE do dia 08.07.2015)
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 93/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368.142-4;
Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho, na Comarca de
Soledade; Considerando que dia 24 de setembro é feriado Municipal, Lei Municipal nº 249, de 09 de maio de
2001, resolve: determinar que o expediente forense na Comarca de SOLEDADE nos períodos indicados, se
desenvolva da seguinte forma:
_____________________________________________________________________________________________________________
Dias
Horário
_____________________________________________________________________________________________________________
21/09/15
08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00hs
_____________________________________________________________________________________________________________
24/09/15
Feriado Municipal
_____________________________________________________________________________________________________________
25/09/15
Ponto Facultativo
____________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.894/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor DIEGO FERNANDES GUIMARÃES, Juiz
de Direito, para, no período de 04.09 a 03.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista
da Comarca de Catolé do Rocha, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Hilton Domingos de
Luna Filho, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 3 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE - Presidente
ERRATA: PORTARIA GAPRE Nº1896, de 02 de setembro de 2015, publicada no Diário da Justiça de 04 de
setembro de 2015. Onde se lê: para prestar serviços na Diretoria Judiciário, leia-se, Gerência de Processamento.
PORTARIA GAPRE Nº 1.901/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de
Direito, para, no período de 05.10 a 03.11.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
quinta-feira, 3 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.902/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES
MONIZ, Juíza de Direito, para no período de 10 a 17.09.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da
3ª Vara Mista da Comarca de Sapé, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 3 de setembro de 2015. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.903, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 96/2009, do
Conselho Nacional de Justiça, e 4/2012, do Tribunal Pleno, resolve: convocar os magistrados que respondem
pelas 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande, 1ª
Vara Mista da Comarca de Guarabira, 2ª Vara Mista da Comarca de Patos, 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa,
1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras e 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha para participarem de
reunião ordinária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, no próximo dia 18 de
setembro de 2015, pelas 8h30m, na Sala de Reuniões do Tribunal Pleno, no Tribunal de Justiça. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente. (PUBLICADA NO DJE DE 4/9/15, REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 1.904/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssim Senhor Doutor VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO,
Juiz de Direito, para, nos dias 03 e 04.09.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Campina Grande, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 3 de setembro de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.899/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio
de 2012, resolve: suspender, a pedido, as férias da magistrada abaixo relacionada, para gozo oportuno: MAGISTRADA / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: ANDREA CAMINHA DA SILVA - 08.09 a 07.10.2015 - 2015/1.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 02 de
setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.905/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 02.09.2015 e
o constante do Processo Administrativo nº 364.061-2 (Edital nº 11/2015), resolve: designar o Excelentíssimo
Senhor Doutor HUGO GOMES ZAHER, Juiz de Direito, para integrar, na condição de membro Efetivo, a Turma
Recursal da Comarca de Patos, pelo prazo de dois anos a partir da publicação desta portaria. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 03 de setembro de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.900/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e ad
referendum do Conselho da Magistratura, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO HILTON
DOMINGOS DE LUNA FILHO, Juiz de Direito, para no período de 04.09 a 02.11.2015, exercer jurisdição, cumula-
PORTARIA GAPRE Nº 1.906/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA,
Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 03.09.2015, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar junto a 3ª Vara
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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Criminal da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quinta-feira, 03 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
– Presidente
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio R. Junior
PORTARIA GAPRE Nº 1.913/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
resolve: dispensar, a partir do dia 04.09.2015, a Excelentíssima Senhora Doutora RAFAELA PEREIRA TONI
COUTINHO, Juíza de Direito, de responder pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 03 de
setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2015 AO CONTRATO Nº 030/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
308.697-6 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO/PB E JOSÉ CALDAS DA FONSECA – ME. - OBJETO:
Prorrogar, com fundamento no art.57, II da Lei 8.666/93, pelo prazo de 06(seis)meses, a partir de 08.08.2015 até
08.08.2016, ou até o término do procedimento licitatório em curso nos autos do PA nº 351.844-2. - INSTRUMENTO:
Termo Aditivo nº 03/2015 ao Contrato nº 030/2012. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101;
Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços de
Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de
Recurso – 100 ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/
Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços de Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Quinta do Contrato nº 030/
2012 e Art.57, II da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa/PB, 06 de AGOSTO de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA Nº 18/2015. O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta na
Sindicância nº 0000341-17.2015.8.15.1001, RESOLVE:. Delegar competência ao magistrado Philippe Guimarães
Padilha Vilar, Juiz de Direito designado para atuar na Comarca de Brejo do Cruz, para proceder oitiva do Chefe de
Cartório e do servidor responsável pela tramitação da Ação de Improbidade Administrativa nº 000050573.2009.815.0101, em curso na Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz, relativa à Sindicância nº 000034117.2015.8.15.1001, sem prejuízo da delegação concedida na portaria de sindicância nº 07/2015. Publique-se.
Registre-se.Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015. Des. Arnóbio Alves Teodósio-Corregedor-Geral da Justiça
DESPACHOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DECLAROU PREJUDICADO os seguintes
processos de Diária: Processo/Interessado: 2015.048.241 – Tony Márcio Leite Pegado; 2015.048.250 – Bruno
Emmanuel Medeiros de Oliveira; 2015.048.410 – Renata Grigório Silva Gomes;
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DEFIRO O REQUERIMENTO E SUSPENDO A DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA DA CAPITAL, ATÉ TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800970-51.2015.815.0000.”
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº. 0003006-02.2015.815.0000. REQUERENTE: – PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA – PROCURADOR: RENAN RAMOS RÉGIS. REQUERIDO: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DESTA CAPITAL. INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - ADV. JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DEFIRO O REQUERIMENTO E SUSPENDO A DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA DA CAPITAL, ATÉ TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0801121-17.2015.815.0000.”
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº. 0003011-24.2015.815.0000. REQUERENTE: IASS – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – PROCURADOR: ANDRÉ ARAÚJO CAVALCANTI. REQUERIDO: JUÍZO DA 3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA CAPITAL. INTERESSADO: SINSIPEP - SINDICATO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA – ADV. JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “VISTOS, ETC. JULGO IMPROCEDENTE AS IMPUGNAÇÕES, MANTENDO INALTERADA A LISTA DE ANTIGUIDADE PUBLICADA NO DJ DO DIA 04/05/2015. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. ”
PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 352.886-3 – SOLICITAÇÃO – ERONILDO JOSÉ PEREIRA/OUTROS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO N° 0002698-45.2012.815.0331. RELATOR: Des.
Luiz Silvio R. Junior. RECORRENTE: Antonio Carlos Fernandes, Epitacio Viturino dos Santos, Joao Arruda
de Lira Neto E Jose Paulo Vitorino dos Santos Junior. ADVOGADO: Danilo de Sousa Mota E Jose Martinho
Lisboa. RECORRIDO: Justiça Pública. Dessa forma, visando garantir a máxima efetividade aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, defiro, parcialmente, a pretensão formulada, apenas quanto ao pedido de
devolução do prazo recursal aos recorrentes do acórdão de fs. 367/373, considerado publicado no dia 26 de
agosto de 2015.
Des. Abraham Lincoln da C Ramos
APELAÇÃO N° 0011709-54.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Ana Rita
Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Dagneide Martins Frazao de Alexandria. DEFENSOR: Carmem
Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível - Ação de obrigação de fazer
- - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad
causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros e os
Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo
passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento
de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de
eficácia plena e imediata – Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de
Justiça – Manutenção da decisão – Seguimento negado. — Em uma interpretação mais apressada, poder-seia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que,
em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar
a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. O art.
557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos etc. Diante desse delineamento
jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado, senão rejeitar a preliminar
e NEGAR SEGUIMENTO à Apelação Cível, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo, portanto, ser
mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO N° 0022860-51.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho. APELADO: Rita Isabel Martins. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível - Ação de obrigação de fazer - - Direito à saúde –
Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são
responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda
que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições
a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União,
Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em
causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde –
Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia
plena e imediata – Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça
– Manutenção da decisão – Seguimento negado. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia
concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em
um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a
prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. O art.
557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos etc. Diante desse delineamento
jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado, senão rejeitar a preliminar
e NEGAR SEGUIMENTO à Apelação Cível, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo, portanto, ser
mantida a decisão “a quo”.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 09 de setembro de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
JOSÉ RICARDO PORTO
SERVIDORES
09/09
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
André Nam
Nacilva Batista dos Santos – Adriano
Alves Lopes – Oficial de Justiça
Francisco Vieira Bezerra Filho
José Iran Lima Filho
Gilson de Souza Melo
Adailton Bertulino da Costa
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000728-73.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: 02 Apelante: Município de João
Pessoa., Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. E 01 Apelante: Estado da Paraíba Por Seu
Procurador Renan de Vasconcelos Neves.. ADVOGADO: Advogado: Nubia Athenas Santos Arnaud, Luciana
Emilia de Carvalho T. G. Coutinho. APELADO: Marinaldo Tavares Junior, Representado Por Sua Genitora Angelica
Veloso Cavalcante.. ADVOGADO: Terezinha Alves Andrade de Moura.. - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA
NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE ESPECÍFICO PARA MENOR
COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE E PROTEÍNA DE SOJA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO ENTE FEDERADO. REJEIÇÃO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. DIAGNÓSTICO E INDICAÇÃO TERAPÊUTICA FEITA POR MÉDICO DO SUS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. APLICAÇÃO DO ART.
557, “CAPUT” DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA. (…) Fornecimento de
suplemento. Saúde. Direito fundamental. Necessidade comprovada. Hipossuficiência. Obrigação do ente municipal. Arts. 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte
de justiça. Desprovimento do apelo. Deve o município responsabilizarse pelo fornecimento do suplemento
alimentar requerido por menor portador de alergia a proteína do leite de vaca, sobretudo quando os pais não
possuem condições de arcar com a compra sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da
família, e se constata que tal alimento é indispensável ao seu desenvolvimento. ¿art. 5º. Na aplicação da Lei,
o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. ¿ (lei de introdução às normas
do direito brasileiro). (TJPB; Ap-RN 0002001-64.2013.815.0371; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des.
José Ricardo Porto;DJPB 22/04/2015; Pág. 12 ) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO às apelações cíveis e à remessa oficial, mantendo a sentença vergastada
em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0016507-05.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes..
APELADO: Severino Camilo Alves dos Santos. ADVOGADO: Terezinha Alves Andrade de Moura.. - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CARTA MAGNA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. — O direito à saúde é assegurado a todos e dever do estado,
legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria carta constitucional que impõe o dever de proceder à
reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a
ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. Nos termos
do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal ou de tribunal superior. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo e ao reexame necessário.
(TJPB; APL 0000877-66.2013.815.0041; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 29/01/2015; Pág. 24)
Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação
cível, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
Des. Jose Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000455-50.2014.815.0981. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Fagundes, Juizo da 1a Vara de Queimadas E
Jose Pedro da Silva E. ADVOGADO: Humberto Albino de Moraes. APELADO: Agnaldo Lins Viturino. ADVOGADO: Antonio Jose Ramos Xavier. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. APROVAÇÃO DE ACORDO COM O NÚMERO DE VAGAS
OFERECIDAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NO DECORRER DA
AÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO
CAPUT DO ART. 557, DA LEI ADJETIVA CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO
E À SÚPLICA APELATÓRIA. - Mostra-se consolidado o entendimento de que para o candidato aprovado dentro
do número de vagas veiculadas no edital, deve a Administração proceder na sua nomeação até o término do
prazo de validade do certame. - “Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação
em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao
candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. (…) Recurso
ordinário em mandado de segurança parcialmente provido para assegurar, no prazo de validade do concurso,
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a nomeação do recorrente no cargo a que se habilitou com êxito.” (STJ. RMS 33925 / ES. Rel. Min. Mauro
Campbell Marques. J. em 13/12/2011) Ante o exposto, utilizo-me do caput do art. 557 da Lei Adjetiva Civil, para
negar seguimento à remessa oficial e à súplica apelatória.
APELAÇÃO N° 0000378-53.2011.815.0041. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Itaucard S/a E Marcial Duarte Sa Filho. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO:
Sergio Jose da Silva. ADVOGADO: Guilherme Oliveira Sa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NA AVENÇA. PRÁTICA LEGÍTIMA. COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA
DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE AO FIM DA VIGÊNCIA DA
RESOLUÇÃO DO CMN Nº 2.303/96. INVIABILIDADE DA EXIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES.
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA IGUALMENTE REPARTIDOS ENTRE AS PARTES. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Exegese do art. 557, §1º-A do Código de processo
civil. Procedência PARCIAL da súplica APELATÓRIA. - Demonstrada a pactuação acerca da capitalização
mensal dos juros, legitimada está a incidência de tal encargo. - “É permitida a capitalização anual dos juros, desde
que expressamente convencionada, nos contratos bancários celebrados com instituições financeiras. (…)” (STJ
– 4ª Turma. AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 833669 / RJ. Relator: Min. João Otávio de Noronha. J. Em 03/12/
2009). - “Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada
sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para
permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (recurso especial repetitivo n. 973.827/RS).” (STJ; AgRgAREsp 217.367; Proc. 2012/0170574-7; DF; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 01/07/2013;
Pág. 1576). - É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de aplicação de juros em
patamares superiores a 1% (um por cento) ao mês, quando se tratar de instituição financeira, afastando-se a
limitação prevista na Lei da Usura. - Não se consideram abusivos os juros contratuais estipulados dentro da taxa
média de mercado, devendo ser obedecido o índice previsto na avença pactuada entre as partes. - “ (..) 9. Teses
para os efeitos do art. 543-C do CPC: - 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da
vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de
emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade
em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por
serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em
norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para
o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo
padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre
Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitandoo aos mesmos encargos contratuais. (...).” (STJ - REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). - “Demonstrada a contratação anterior à 30/04/
2008, não há que se falar em ilegalidade da cobrança da tac. Todavia, o exame do valor da tarifa revela
pactuação exacerbada neste aspect2o, reclamando a devida redução e a consequente devolução do que fora
pago, de forma simples, haja vista não restar caracterizada a má-fé do banco.” (TJPB; APL 000593466.2012.815.0731; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 10/09/2014;
Pág. 16). - A repetição de indébito, com valor em dobro, só é passível quando comprovada a má-fé da instituição
bancária, o que não ocorreu nos autos, haja vista que, embora as taxas tenham sido declaradas ilegais, estavam
pactuadas no contrato, devendo haver retoques na sentença neste ponto, para derterminar a devolução na forma
simples. Diante do exposto, utilizo-me do §1º-A do art. 557 da Lei Adjetiva Civil para, com base em jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, PROVER EM PARTE o Recurso, reformando a sentença recorrida, para declarar
legal a cobrança dos juros remuneratórios conforme disposto no contrato com a capitalização mensal, bem como
determinar a restituição dos valores referentes às tarifas denominadas TAC e TEC na forma simples, com a
divisão do ônus sucumbencial, mantendo-se o decisum a quo nos demais termos.
APELAÇÃO N° 0000407-34.2014.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Milton Cirilo da Silva Junior E Energia S/a. ADVOGADO: Fileno de Medeiros Martins e
ADVOGADO: Paulo Gustavo de Melo E Silva. APELADO: Energisa Paraiba - Distribuidora de. APELAÇÃO CÍVEL.
FATURA DE ELETRICIDADE. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA PELA CONCESSIONÁRIA. APURAÇÃO UNILATERAL. PROCEDIMENTO ARBITRÁRIO. COBRANÇA ILÍCITA DA DÍVIDA.
DANO MORAL. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. DÉBITO QUE NÃO SE TORNOU
PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO TJPB E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Não é todo desconforto experimentado na vida
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Sebastião Oliveira de Paula
2015.048.284
Oficial de Justiça
Patos
17/08/2015
Cumprir diligência referente à Meta 06 do
CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo Cesar Soares
2015.047.861
Auxiliar Judiciário
Campina Grande e Sousa
25 a 26/08/15
Entregar material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Gomes Marinho
2015.047.915
Auxiliar Judiciário
Alagoa Grande, Arara e outras
08 a 11/09/2015
Realizar inventário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Carlos Sérgio Lopes
2015.048.477
Militar
Mamanguape
04/09/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Elizete Araújo da Silva
2015.048.469
Militar
Mamanguape
04/09/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo de Souza Barros
2015.048.485
Militar
Mamanguape
04/09/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Paula da Silva Baptista
2015.046.768
Auxiliar Judiciário
Lucena
24/08/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
Irineide de Sousa Barreiro
2015.047.907
Servidora
Alagoa Grande, Arara e outras
08 a 11/09/2015
Realizar inventário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marízia
Maria Marinho Leite
2015.047.896
Servidora
Alagoa Grande, Arara e outras
08 a 11/09/2015
Realizar inventário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bartolomeu
de Souza Interaminense
2015.047.940
Oficial Judiciário
Alagoa Grande, Alagoinha e Guarabira
08 a 11/09/2015
Realizar inventário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Everton
Procópio de Souza
2015.047.931
Oficial Judiciário
Alagoa Grande, Alagoinha e Guarabira
08 a 11/09/2015
Realizar inventário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leonardo Antônio de Araújo Moreira
2015.048.119
Técnico Judiciário
Sapé
02/09/2015
Apoio administrativo à Gerência de Arquitetura
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Alberto Nunes da Silva
2015.047.966
Servidor
Alagoa Grande, Alagoinha e Guarabira
08 a 11/09/2015
Realizar inventário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério
Araújo de Albuquerque
2015.048.493
Motorista
Campina Grande
03/09/2015
Conduzir oficial de justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alexandre Albuquerque Lustoza
2015.047.564
Motorista
Sapé
02/09/2015
Conduzir servidores da Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Falkandre
de Sousa Queiroz
2015.048.508
Magistrado
Soledade
26/08; 01 e 02/09/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Luiz Fragoso
2015.047.450
Motorista
Campina Grande
31/08 a 01/09/2015
Conduzir servidores das Gerências de Engenharia e Arquitetura
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 5ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de Itapororoca, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
5ª LISTA DE PREFERÊNCIA ITAPOROROCA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CREDOR
(A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LUIZ
FERNANDES RODRIGUES DE OLIVEIRA
0002754-19.2003.815.0000
NÃO
SIM
31/03/15
2006
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AMÉLIA
GOMES BARBOSA DA SILVA
0002155-46.2004.815.0000
SIM
NÃO
05/11/14
2006
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JOSEFA
JALES FLORENTINO
0002151-77.2002.815.0000
SIM
NÃO
05/11/14
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JUDITE
DUARTE VICENTE
0000515-08.2004.815.0000
SIM
NÃO
31/03/15
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
cotidiana que enseja o reconhecimento de dano moral, inclusive, porque, se assim fosse, inviabilizado estaria o
próprio convívio social, pois, qualquer fato que destoasse da vontade de seu agente, em tese, poderia legitimar
pretensões indenizatórias. - Não estando demonstrado que a cobrança da dívida extrapolou os limites normais,
tampouco ter ela se tornado pública de modo a violar a honra objetiva do consumidor indevidamente cobrado,
cumpre afastar seu potencial lesivo à esfera íntima do particular. - “O mero dissabor não autoriza o pleito de
reparação por dano moral. Recurso especial não conhecido”. (STJ. REsp 671.672/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi.
J. em 25/04/2006). - “Existindo constatação de suposta fraude no medidor do usuário, a quem não foi oportunizado acompanhar a perícia técnica realizada pela Concessionária, nulo é o débito apurado. Meros aborrecimentos
não podem ser considerados danos morais, para fins de indenização.” (TJPB. AC nº 200.2008.020632-5/001. Rel.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. J. em 29/06/2010). Destarte, com base em entendimento desta
Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao apelo, mantendo-se a sentença em todos
os seus termos, à luz das prescrições do art. 557, caput, do CPC.
APELAÇÃO N° 0006088-45.2013.815.0571. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Seguro Dpvat S/a, Ricardo Madruga Coelho Novais, Felipe de Medeiros Farias,
Seguradora Lider dos Consorcios do E Bertonio Feitosa da Silva. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de
Albuquerque. APELADO: Veronica Maria Quirino. ADVOGADO: Clovis Anage Novais de Araujo Filho. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OBRIGATORIEDADE DE PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
SUBSUNÇÃO DO CASO À REGRA DE TRANSIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO
ARESTO PARADIGMA. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA. PRESENÇA DA REFERIDA CONDIÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA DA PRETENÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. - Haja vista a
ação ter sido proposta em 30.04.2013, marco anterior ao julgamento do precedente paradigma (03.09.2014),
bem como tendo a seguradora apresentado contestação de mérito, resta configurado o interesse de agir da
parte promovente, aplicando-se a segunda fórmula da regra de transição, razão pela qual a preliminar deve ser
rechaçada. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE (PARTES –
CAUSA DE PEDIR – PEDIDO). EXEGESE DO ART. 301, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REJEIÇÃO. - “(...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente
ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as
mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE SEGURO DPVAT. COBRANÇA REALIZADA PELA COMPANHEIRA DO SEGURADO VÍTIMA FATAL
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO AJUIZADA PELA GENITORA SOBRE O MESMO EVENTO COM PAGAMENTO REALIZADO PELA INTEGRALIDADE DO IMPORTE PREVISTO NA LEI. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À SEGURADORA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDENCIA DA AÇÃO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. - Comprovado o pagamento de boa-fé realizado pela seguradora, pela totalidade do valor segurado para o evento
morte, na forma da Lei que regulamenta o seguro DPVAT, extingue-se a obrigação. - APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROVA DO PAGAMENTO. ALEGADA FRAUDE. FALTA DE
ELEMENTOS PARA RECONHECIMENTO– CONHECIMENTO DO BENEFICIÁRIOSOBREA COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pagamento realizado de boa-fé
ao credor putativo é valido, ainda que reste comprovado que este não era o credor, nos termos do art. 309 do
Código Civil. 2. Comprovado que a seguradora tomou todas as cautelas necessárias ao adimplemento da
indenização securitária, tendo em vista que a obrigação foi adimplida a quem se apresentou como cônjuge do
falecido e legitimada a dar eventual quitação, inexiste interesse na nova cobrança. 3. A mera alegação de
fraude não é suficiente para desconstituir a validade dos efeitos emanados do alvará judicial, cuja decisão
transitou em julgado, prevalecendo o pagamento enquanto não desconstituída por ação própria. (TJMT; APL
34409/2012; Várzea Grande; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho; Julg. 08/08/2012;
DJMT 21/08/2012; Pág. 24) Diante do exposto, e com base no art. 557, §1-A, do Código de Processo Civil,
PROVEJO o recurso apelatório, para modificar a sentença e julgar improcedente a ação. Ônus sucumbenciais
invertidos, respeitado, todavia, a justiça gratuita deferida a parte autora.
APELAÇÃO N° 0008511-77.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Maria Luiza da Silva Bernardo E Banco Bonsucesso S/a. ADVOGADO: Orlando Virginio
Penha e ADVOGADO: Daniela Delai Rufato. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DAS DUAS PARTES.
PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL PELA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. RAZOABILIDADE NA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDADOALEGANDO VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO E DE TRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DE ORDEM DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS APELOS. - Embora a instituição fincaneira tenha acostado aos autos uma cópia do suposto
contrato, este não tem o condão de comprovar que foi celebrado pela autora, pois esta não reconheceu a
assinatura aposta. Ademais, o banco não provou ter efetuado qualquer depósito na conta da autora, não se
desincumbindo do seu ônus probatório. - “Configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam,
conduta do agente, dano caudado à vítima e nexo causal, surge a obrigação de indenizar o lesado pelos danos
morais sofridos. Existe dano moral em razão de desconto indevido nas contas correntes dos autores sem a
sua autorização, por trazer insegurança às relações jurídicas existentes, agravo à sua honra e prejuízo ao seu
crédito.” (TJPB; AC-RA 001.2007.006766-3/002; Campina Grande; Rel. Juiz Conv. José Aurélio da Cruz; DJPB
03/12/2010; Pág. 11). - “Cabe à instituição financeira demandada a demonstração da legitimidade dos descontos realizados na conta corrente do apelado, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, vez que
o ônus da prova incumbe ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
autoral.” (TJPB - Acórdão do processo nº 20020100374251001 - Órgão (Tribunal Pleno) - Relator Des. José
Ricardo Porto. - j. em 28/03/2012). A doutrina e a jurisprudência recomendam que, para a fixação do quantum
indenizatório por prejuízos extrapatrimoniais deve o sentenciante, levar em consideração um conjunto de
fatores, como a condição social da vítima, a gravidade do dano, a natureza e a repercussão da ofensa, bem
ainda proceder a um exame do grau de reprovabilidade da conduta do ofensor e de eventual contribuição do
lesado ao evento danoso. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento aos apelos.
APELAÇÃO N° 0031979-17.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Teledata Informacoes E Tecnologia S/a. ADVOGADO: Alvaro Van Der Ley Lima Neto.
APELADO: Andressa Xavier Miranda. ADVOGADO: Rogerio Miranda de Campos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. PLEITO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Segundo entendimento jurisprudencial, a inscrição indevida do
nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência
prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Fixado o quantum
indenizatório em patamar razoável e consoante a extensão do dano sofrido, bem como com os demais critérios
firmados pela jurisprudência pátria, deve-se manter o valor arbitrado. “Consoante orientação jurisprudencial
assente nesta Casa, o termo a quo dos juros de mora na condenação por dano moral é a partir da citação ou do
evento danoso, conforme se trate de responsabilidade contratual ou extracontratual, respectivamente.” (STJ,
AgRg no Resp 1512299/SC, Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze, T3 – Terceira Turma, D.J.: 04/08/2015). Assim, não
há como acolher a tese recursal no sentido de que o termo inicial dos juros de mora fixados na origem seja a partir
da data do arbitramento. Deste modo, por tudo que foi exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO para manter
incólume a decisão a quo.
APELAÇÃO N° 0060799-12.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Rosiane de Franca Pereira, de Saude Ltda, Ronaldo de Franca Pereira E Hermes
Pereira da Hora. ADVOGADO: Maria Salete de Melo Cunha e ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira Castro.
APELADO: Golden Cross_assistencia Internacional. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE EXAMES E MATERIAIS
INDISPENSÁVEIS. PACIENTE IDOSA. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
RECURSO. - O valor da indenização por danos morais não deve sofrer modificação quando arbitrado com
razoabilidade pelo magistrado a quo. - “Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça,
somente é possível a modificação da indenização por danos morais se o valor arbitrado for manifestamente
irrisório ou exorbitante, de modo a causar enriquecimento sem causa e vulnerar os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso”. (REsp 1148395 / SP, Rel.: Ministro CASTRO
MEIRA, Segunda Turma, D.J.: 17/08/2010). Destarte, com base em entendimento desta Corte, bem como do
Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao apelo, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, à
luz das prescrições do art. 557, caput, do CPC.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0001742-24.2009.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. SUSCITANTE: de Campina Grande E Juizo da Vara de Sucessoes da Comarca.
SUSCITADO: Juizo da 4a Vara Civel da Comarca de Campina Grande. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. “AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES COM DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL”. ENCAMINHMENTO DO FEITO AO JUÍZO DA VARA DAS SUCESSÕES. DISCORDÂNCIA DO MAGISTRADO. SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. CONHECIMENTO PARA, DE PLANO, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 4ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, SUSCITADO. A Lei de Organização Judiciária do Estado
da Paraíba estabelece a competência do Juízo da Vara das Sucessões em seu artigo 170. Não estando as ações
que versam sobre dissolução de sociedade contempladas dentre as matérias afeitas aquele juízo, estas devem
ser julgadas perante uma vara cível, pelo que, declaro competente o suscitado. - “Consoante estabelecido no art.
170, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, a vara de sucessões é competente para
processar e julgar ação de inventário, não havendo qualquer menção a ação reivindicatória envolvendo imóvel
a ser inventariado.” (TJPB; CC 2010732-27.2014.815.0000; Quarta Câmara Especializada Cpivel; Rel. Des.
Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 24/11/2014) Diante do exposto, julgo, de plano, o presente conflito para declarar
competente o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
APELAÇÃO N° 0036241-15.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Rita de Cassia Moura Aragao. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. APELADO:
Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia Carvalho Cavalcanti. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça
gratuita formulado em sede apelatória, bem como concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a recorrente
comprove o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001710-88.2013.815.0751. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Josemar Nogueira da Silva. ADVOGADO: Evilson Carlos de Oliveira Braz. APELADO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Glauco Teixeira Gomes.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BAYEUX. ADMISSÃO
SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. TERÇO DE FÉRIAS, SALÁRIO FAMÍLIA E GRATIFICAÇÃO NATALINA. VERBAS INDEVIDAS. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO SOMENTE AO SALDO DE SALÁRIOS
PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E AO FGTS. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140/RS,
submetido ao regime de repercussão geral, firmou a orientação jurisprudencial no sentido de que “essas
contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos Apelação Cível e Remessa Oficial nº 000202786.2013.815.0751. 1 válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos
termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS.” Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOM. E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
1ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
1ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 12/09/15
ARAÇAGI
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 04
de setembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que a magistrada abaixo irá responder pelo plantão
judiciário nos dias e na unidade judiciária a seguir:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
SETEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dia
Magistrado(a)
Comarca/Vara
______________|___________________________________________|___________________________________________
06/09/15
Dra. Agamenilde Dias Arruda V. Dantas
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
______________|___________________________________________|___________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sextafeira, 04 de setembro de 2015. AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
APELAÇÃO, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, ante o manifesto confronto com a jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal.
APELAÇÃO N° 0001213-28.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Vilma Marques dos Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos; Paulo Wanderley
Câmara; Tiago José Souza da Silva. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE
COBRANÇA. COMPETÊNCIA DECLINADA. JUSTIÇA ESTADUAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
SERVIDOR CONTRATADO. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006.
VÍNCULO CELETISTA. LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2007,
FIXANDO O REGIME CELETISTA DA RELAÇÃO JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO SUSCITADO DE OFÍCIO. Conforme
dispõe o art. 8º, da Lei nº 11.350/2006, os Agentes Comunitários de Saúde admitidos na forma prevista no §
4º, do art. 198, da Constituição Federal, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das
Leis Trabalhistas, salvo se lei local dispuser de forma diversa. De acordo com o art. 1º, da Lei Municipal nº 15/
2007, o cargo público de Agente Comunitário de Saúde será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e
Legislação Trabalhista correlata. A superveniência de lei municipal, estabelecendo o regime celetista para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município, exclui a alçada da Justiça Estadual para solução do litígio.
Assim, uma vez que já fora declinada a competência pela Justiça Laboral, deve ser suscitado, de ofício, o
conflito negativo de competência. Em decisão proferida no Conflito de Competência n° 126.239/PB, o Superior
Tribunal de Justiça considerou que “se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário,
a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (estadual ou federal), ao
passo que, na hipótese de vínculo trabalhista, regido pela CLT, caberá a Justiça laboral o julgamento dos litígios
daí advindos”. Diante disso, com base no art. 557 do CPC e, considerando que a Justiça Laboral já declinou
da competência para conhecer e julgar a demanda, de ofício, declaro nula a sentença de fls. 346/348 e, suscito
o conflito negativo de competência, determinando a remessa destes autos ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do art. 113, do inciso II do art. 115 c/c art. 116, do CPC, e da alínea “d” do inciso I do art.
105, da Constituição Federal.
APELAÇÃO N° 0003647-30.2013.815.0171. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Wellington dos Santos Braga. ADVOGADO: Sebastiao
Araujo de Maria. APELADO: Municipio de Sao Paulo. ADVOGADO: Ana Lucia Marino Rosso. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO MULTA E SEUS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS AMINISTRATIVOS.
AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA. ÔNUS DA PROVA
DO AUTOR. INCIDÊNCIA DO ART. 333, INCISO I DO CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Ausentes documentos
que ilidam a presunção de legitimidade dos atos administrativos impugnados, impõe-se a manutenção da
exigibilidade das multas de trânsito alvo de inconformidade no recurso. - Se o autor não demonstrou o fato
constitutivo do direito afirmado, ônus probatório que lhe competia (art. 333, I, CPC), é de se julgar improcedente a pretensão autoral. Com essas considerações, com base no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0006572-32.2014.815.0181. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bv Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Edna Mota de Alencar. ADVOGADO: Dayse Evanisia da Costa
Paulino. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REGISTRO DE CONTRATO. CUSTOS INERENTES
À ATIVIDADE PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ABUSIVIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM.
COBRANÇA. ILEGALIDADE. TRANSFERÊNCIA DO CUSTO DA OPERAÇÃO PARA O CONSUMIDOR. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. TAXAS abusivas. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 557, DO CPC. PROVIMENTO
MONOCRÁTICO. É ilegal a cobrança de tarifa de registro para os contratos celebrados após 30 de abril de 2008,
uma vez que não foi contemplada nos anexos das Resoluções do Conselho Monetário n. (s) 3.518/2007 e 3.919/
2010. A cobrança da tarifa de serviços de terceiros não configura contraprestação do serviço da instituição
financeira ao consumidor e constitui despesa inerente à atividade própria do banco, o que impede o seu repasse.
O valor referente a cobrança da Tarifa de Avaliação de Bem, deve ser suportado pela instituição financeira, por
sere inerente ao próprio serviço, sendo inadmissível, portanto, o seu repasse ao consumidor. Os instrumentos
probatórios insertos nestes autos não apontam a configuração da má-fé atribuída à apelada, haja vista que a
prestação declarada de indevida foi pactuada entre as partes. Diante do exposto, com esteio no art. 557, § 1ºA, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, para determinar a devolução na forma simples
dos valores pagos a maior.
APELAÇÃO N° 0051551-51.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Diulyana Darc Bezerra Souza. ADVOGADO: Wyktor
Lucas Meira. APELADO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO
SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA
ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DE
TRANSIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, RETORNANDO OS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, A FIM DE
QUE A PARTE AUTORA SEJA INTIMADA ACERCA DO INTERESSE EM AVIAR O COMPETENTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Segundo o RE nº 631.240, tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no
Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso. Nas
ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de
extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, a parte contrária será intimada a se manifestar
acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a seguradora deverá colher todas as provas eventualmente
necessárias e proferir decisão. Face ao exposto, monocraticamente, ANULO A DECISÃO DE 1º GRAU,
retornando os autos à instância a quo, a fim de que a parte autora seja intimada acerca do interesse em ajuizar
requerimento administrativo prévio, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
APELAÇÃO N° 0740865-03.2007.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Rodrigo
Nobrega Farias. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Silvana Simões de Lima E
Silva. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SOBRE
PRÉDIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC N. 41/2006, QUE NÃO LIMITA A DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS. CDA QUE SE REFERE AO ANO DE
2003, ANTERIORMENTE À INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR SUPRACITADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 46, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 557, CAPUT DO CPC. SEGUIMENTO
NEGADO. É ilegal a cobrança da TCR – Taxa de Coleta de Resíduos sobre imóveis públicos situados no
Município de João Pessoa, relativa ao período anterior à vigência da LC Municipal nº 41/2006, por ausência de
previsão legal. Inteligência da Súmula n.º 46 deste egrégio Tribunal. Com estas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, com fundamento no art. 557 caput do CPC, mantendo incólume a sentença de 1º grau.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001375-51.2012.815.0251. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Kalina Ligia de Oliveira Andrade. ADVOGADO:
Damiao Guimaraes Leite. POLO PASSIVO: Municipio de Cacimba de Areia. ADVOGADO: Joao Lopes de
Sousa Neto. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ILEGAL C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE FUNÇÃO CRIADOS POR LEIS MUNICIPAIS
VIGENTES. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS VANTAGENS AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC E DA SÚMULA 253, STJ. SEGUIMENTO
NEGADO. A extinção, sem o devido processo legal, de vantagem pessoal que foi incorporada aos vencimentos do servidor implica violação ao direito adquirido, protegido pela Constituição Federal. O relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior. (CPC, art. 557, caput) Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO à Remessa
Necessária, por ser manifestamente improcedente.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0004190-96.2011.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara Cível de Campina Grande.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco do Nordeste S/a. ADVOGADO: David Sombra Peixoto.
APELADO: Gilmara de Melo Ferreira. ADVOGADO: Rubens Nascimento. Assim, considerando que o presente
apelo versa sobre o assunto acima mencionado, determino a sua suspensão, até posterior deliberação do
Pretório Excelso. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 21 de agosto de 2015.
APELAÇÃO N° 0070143-17.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil.. ADVOGADO: Paulo Fernando Paz Alarcon. APELADO: Raimundo Suassuna Carneiro. ADVOGADO: Alice
Queiroga de Vasconcelos. Assim, considerando que o presente apelo versa sobre o assunto acima mencionado,
determino a sua suspensão, até posterior deliberação do Pretório Excelso. À Diretoria Judiciária para os devidos
fins. P. I. João Pessoa, 3 de julho de 2015.
5
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0800522-35.2002.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO SANTOS.
Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ PB Intimação a(o) Bel(ª).FABIO VENANCIO DOS SANTOS, OAB/PB-8176, na
qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento petição de fl. 44/47, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801581-87.2004.815.0000. Credor: LUZIA GOMES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CUITÉ PB Intimação a(o) Bel(ª).FABIO VENANCIO DOS SANTOS, OAB/PB-8176, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento petição de fl. 38/41, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0901469-34.2001.815.0000. Credor: LUZIA MARIA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ PB Intimação a(o) Bel(ª).FABIO VENANCIO DOS SANTOS, OAB/PB-8176, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento petição de fl. 45/48, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0901273-64.2001.815.0000. Credor: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE CUITÉ PB Intimação a(o) Bel(ª).FABIO VENANCIO DOS SANTOS, OAB/PB-8176, na qualidade
de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento petição de fl. 69/72, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0502297-95.2001.815.0000. Credor: MARIA FRANCISCA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ PB Intimação a(o) Bel(ª).FABIO VENANCIO DOS SANTOS, OAB/PB-8176, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento petição de fl. 91/94, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0502398-35.2001.815.0000. Credor: MARIA MARIVAN DE OLIVEIRA MEDEIROS.
Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ PB Intimação a(o) Bel(ª).FABIO VENANCIO DOS SANTOS, OAB/PB-8176, na
qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento petição de fl. 90/93, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100342-79.2010.815.0000. Credor: LINDINALDO RAMOS DA SILVA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento petição de fl.40/46, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0013353-61.1996.815.0000. Credor: SINDFISCO - SINDICATO DOS INTEGRANTES
DO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PARAÍBA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
Paraíba, para tomar conhecimento petição de fl.varias, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0254238-89.2003.815.0000. Credor: ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE LICENCIATURA PLENA DO ESTADO DA PARAÍBA - APLP/PB. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o)
Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba, para tomar
conhecimento petição de fl.10 VLS, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0500665-34.2001.815.0000. Credor: SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - IPEP. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o)
Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba, para tomar
conhecimento petição de fl.varias, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0035346-92.1998.815.0000. Credor: SINTASP - SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DA PARAÍBA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento petição
de fl.03 VLS, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0006250-37.1995.815.0000. Credor: SINTEP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCACAO DO ESTADO DA PARAÍBA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento dos
apensos de I a XXIII, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000018-57.2013.815.0071 - (2ªC). - Recorrente (s): CAGEPA - CIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA Recorrido: MIZAEL CORREIA GOUVEIA. Advogado(s): EDINANDO JOSÉ
DINIZ.. Intimação ao(s) Bel(eis): FERNANDA ALVES RABELO E OUTRO, patrono(s) do recorrente, a fim de, no
prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo recursal, com o pagamento das custas estaduais
referentes a interposição do Recurso Especial..
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0018747-35.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado(s): SEVERINA CAROLINA BEZERRA
Intimação ao(s) bel(is): FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001110-49.2012.815.0251 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PATOS. Recorrido (s): JOACILDA DA SILVA SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA E OUTRO, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ª CÂMARA DE RECURSOS ESPECIAIS - Nº 0070520-85.2012.815.2001 - Recorrente
(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido (s): GERALDA LÚCIA GARCIA DE ABRANTES E OUTRO.
Intimação ao(s) bel(is). ISÓCRATES DE TÁCITO LOPES CLEMENTE, patrono(s) do Recorrido, para que se
manifeste, em cinco dias, de maneira expressa, acerca de sua desistência recursal. Advirta-se. Outrossim, que
o seu silêncio será interpretado como interesse em dar continuidade ao recurso, tendo como consequência a
remessa dos autos ao STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0587740-91.2013.815.000.
Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Valdi Alves Lavor. Intimação aos Beis. ANTÔNIO RODRIGUES DOS
SANTOS JÚNIOR E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as
contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007481-98.2014.815.0000 Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: José Pereira da Silva Filho. Impetrado: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.
RAFAEL SANTIAGO ALVES, a fim de, no prazo legal, na condição de Patrono do Impetrante, informar o valor do
medicamento solicitado na exordial. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 000015446.2007.815.0271. Recorrente: Adilson José de Azevedo. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação aos Beis.
PAULO WANDERLEY CÂMARA E ELYENE DE CARVALHO COSTA CÂMARA, a fim de, no prazo de 05 (cinco)
dias, na condição de Advogados do recorrente, para realizar a complementação das custas estaduais referente
ao Recurso Especial. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0800523-63.2015.8.15.0000
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante:POSTALIS INST
SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS. Agravado: ALUIZIO RICARDO PAIVA DE OLIVEIRA. Intimação ao Bel.: DANIEL ALVES DE SOUSA, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto
no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital,
lançado nos autos da Ação Ordinária nº 0064825-82.2014.815.2001.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0802060-94.2015.8.15.0000
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante:INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECÇÕES JOLEN’S LTDA EPP E OUTROS. Agravado: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. Intimação ao Bel.: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL e DAVID SOMBRA PEIXOTO, a fim
de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo
de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos, lançado nos autos da Execução de Titulo Extrajuducial nº 000099278.2009.815.0251.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0802284-32.2015.8.15.0000 Relator: Des.
João Alves da Silva. Agravante: Bradesco Saúde S/Ar. Agravado: Pennsylvania Cavalcanti de Carvalho
Ferreira da Cruz. Intimação aos Béis. ANDRÉ LEANDRO DE CARVALHO LEMES, HENRIQUE PIRES DE SÁ
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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ESPÍNOLA e PAULO SÁ DE ALMEIDA NETO, na qualidade de advogado do Agravado, a fim de, no prazo legal,
de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo
em referência, por meio eletrônico.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0802182-10.2015.815.0000. Relator: Desembargador
Leandro dos Santos. Agravante: Irineu José dos Santos, Marlene Mendonça dos Santos e outros. Agravado:
Maria José Mehl e outro Intimando os Beis. Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz e José Francisco Fernandes
Júnior, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 6ª Vara Cível de Campina
Grande, lançada nos autos da Ação Reivindicatória nº 0028775-47.2013.815.0011
APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0021633-60.2011.815.0011 Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
Apelante: HILTON CARNEIRO MOTTA FILHO. Apelada: SHIRLEY ARAGÃO DE OLIVEIRA CARNEIRO MOTTA.
Intimação a parte apelante acima identificada, através de seu Adv. Dr. GILSON GUEDES RODRIGUES, para
que no prazo de 05 (cinco) dias, compareça nesta escrivania da 1ª Câmara Cível, para assinar a procuração fls.
06, outorgando poderes ao seu patrono acima mencionado, que encontra-se apócrifa. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0007755-68.2011.815.0011
Relatora Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Embargante: ROSSIVANE DA SILVA SANTINO.
Embargado: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Intimação ao Bel. EDUARDO LUIZ BROCK, para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazoes aos referidos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0000834-68.2011.815.0181
Relatora Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Embargante: GERELDE VALDINETE SERAFIM.
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Intimação ao Bel. WILSON BELCHIOR, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazoes aos referidos embargos. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001360-54.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravantes: NEREIDA DE SOUZA SILVA E OUTROS. 01 Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. 02
Agravado:CAIXA SEGURADORA S/A Intimação aos Béis. MARCOS REIS GANDIN, JÚLIO PAULO NETO e
ANA CAMILA CARNEIRO DE OLIVEIRA, na condição de causídicos dos Agravantes, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, obter vista dos autos, nos termos do Despacho do Relator.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0802086-92.2015.815.0000. Relator: Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Sandy Alexandre do Carmo de Araújo. Agravado:
Iasmim Rodrigues Freire de Araújo. Intimando o Bel. Gustavo Pontinelle da Silva Barbosa, a fim de, no prazo de
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara de Família de Campina Grande, lançada nos autos
da Ação de Alimentos nº 0009442-41.2015.815.0011
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800660-45.2015.815.0000. Relator: Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
Agravado: Pedro Leite Morais. Intimando os Beis. Odilon José Lins Falcão e Rodrigo José de Carvalho Falcão,
a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com
a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões
ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, lançada nos autos da Ação de Cobrança nº 0011865-38.2003.815.2001
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0802099-91.2015.815.0000. Relator: Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
Agravado: Saulo Magalhães Barros da Nóbrega. Intimando os Beis. Robson de Souza Nóbrega e Angelica Patrícia
Almeida, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0011226-53.2015.815.0011
RECURSO DE AGRAVO Nº 0800694-20.2015.815.0000-PJE. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: José
Matheus da Silva Sousa. Agravado: Maria das Graças Bezerra de Araújo. Intimando o Bel José Alberto Evaristo
da Silva, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar recurso eletrônico aos termos do acórdão que proveu
parcialmente o agravo em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
João Pessoa, 04 de setembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000658-04.2011.815.0371. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito A..Duda Ferreira integrante da 2ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Maria do Desterro Martins.
Embargado: Município de Sousa. Intimação ao Procurador do Município de Sousa, representado por seu Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar(em) / impugnar(em) o(s)
Embargos com efeitos modificativos interpostos.
FALECIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - Conforme firmes
precedentes jurisprudenciais sobre a matéria, havendo concorrência entre a viúva e a ex-esposa de servidor
público falecido, é devido o rateio da pensão por morte entre as beneficiárias em partes iguais. - Independentemente do que fora estabelecido no divórcio, há que ser respeitada a lei previdenciária, eis que com a morte do
beneficiário, nasce o vínculo previdenciário, extinguindo-se, com isso, o alimentar. ACORDA a Primeira Seção
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos
termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.144.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011534-25.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Presidente da Pbprev Paraiba- Pbprev. ADVOGADO: Agostinho
Camilo Barbosa Candido E. EMBARGADO: Caixa Beneficente dos Oficiais E Pracas da Policia Militar do Estado
Paraiba E Clube dos Oficiais da Policia Militar do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Marcio Henrique Carvalho
Garcia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DO MEIO ESCOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na
decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem
estar presentes os três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Seção
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.215.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0804266-67.2004.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Evaldo Sales Honfi E Walda Suely Rabelo Honfi E Dix-sept
Dantas Bonifácio E Luiza Azevedo dos Santos Bonifácio. ADVOGADO: Davi Tavares Viana E Outros e ADVOGADO: Adail Byron Pimentel. EMBARGADO: Os Embargantes. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AÇÃO RESCISÓRIA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA EXPRESSAMENTE ARBITRADA. PRETENSÃO
DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO. TESE DO ACÓRDÃO EM SUPOSTO CONFRONTO COM A LEGISLAÇÃO ENTENDIDA COMO
APLICÁVEL E COM AS PROVAS DOS AUTOS. DISCUSSÕES ALHEIAS AO CONCEITO PROCESSUAL DE
CONTRADIÇÃO. ART. 535, I, DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DE AMBOS OS RECURSOS.
1. Havendo expressa fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo acórdão embargado, não é
possível sua majoração pela via dos embargos declaratórios com base na alegação de omissão. 2. A contradição
de que trata o art. 535, I, do CPC, é intrínseca ao próprio julgado, caracterizando-se quando há antinomia lógica
entre seus fundamentos ou entre estes e o dispositivo, e não quando, em tese, existe dissonância entre a
conclusão adotada pelo órgão do julgador e a legislação supostamente aplicável à espécie ou as provas
produzidas no curso do procedimento. VISTOS, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração na
Ação Rescisória n.° 0804266-67.2004.815.0000, em que figuram como Embargantes e reciprocamente Embargados, de um lado, Evaldo Sales Honfi e Walda Suely Rabelo Honfi, e de outro, Dix-Sept Dantas Bonifácio e
Luiza Azevedo dos Santos Bonifácio. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, seguindo o voto do
Relator, em rejeitar ambos os Embargos Declaratórios.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000277-03.2015.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Abdias Bonifacio da Silva E Carmem Ribeiro Delgado de Aquino.
ADVOGADO: Andréa Henrique de Sousa E Silva E Outros. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraíba
Previdência. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES DE TELECOMUNICAÇÃO POLICIAL APOSENTADOS. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA DENOMINADA BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL, CRIADA PELA LEI N.° 9.383/2011 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N.° 33.686/2013. ALEGAÇÃO
DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TESE DE DIREITO ADQUIRIDO. INVOCAÇÃO DO §4°, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E DO SEU §8°,
COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA N.° 20/98. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA SUPRESSÃO DA PARIDADE PELA EMENDA N.° 41/2003. APOSENTAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A
VIGÊNCIA DA EC N.° 41/2003. PARIDADE CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIXADAS PELA EC N.° 47/2005. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS VERIFICADA NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA BOLSA DESEMPENHO. CARÁTER PROPTER LABOREM. VERBA
LEGALMENTE DESTINADA APENAS AOS DELEGADOS E PERITOS OFICIAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SÚMULA N.° 339 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AOS DOIS IMPETRANTES. 1. Em
agosto de 2014, julgando o mérito de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, o STF
fixou tese segundo a qual os servidores públicos aposentados voluntariamente por tempo de contribuição fazem
jus à paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa somente se satisfizerem as regras de transição
estabelecidas pelas Emendas n.° 41/2003 e 47/2005, conforme cada caso concreto (STF, RE n.° 596962, Rel.
Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2014, Dje-213, divulgação em 29/10/2014, publicação em 30/
10/2014). 2. A Bolsa de Desempenho preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/2011 e regulamentada pelo Decreto
n.° 33.686/2013 tem natureza propter laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não
deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, mesmo aqueles que gozam da paridade remuneratória em
relação ao pessoal da ativa. 3. A referida rubrica foi legalmente destinada, no âmbito da Polícia Civil, apenas aos
Delegados e aos Peritos Oficiais, não se estendendo aos Agentes de Telecomunicação Policial. 4. Nos termos
da Súmula n.° 339 do STF, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos
de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente
Mandado de Segurança, processo n.° 0000277-03.2015.815.0000, em que figuram como Impetrantes Abdias
Bonifacio da Silva e Carmem Ribeiro Delgado de Aquino e como Impetrado o Exm.° Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência. ACORDAM os Membros da Colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em denegar a segurança requestada.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA N° 0802990-64.2005.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: F M Engenharia Ltda. ADVOGADO: Rinaldo
Mouzalas de Souza E Silva. EMBARGADO: Brasquimica Produtos Asfalticos Ltda. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DO MEIO ESCOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na
decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem
estar presentes os três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Seção
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.78.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002409-33.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Francisco Assis de Souza Rocha. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. IMPETRADO: Pbprev Paraiba Previdencia. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO DE ANUÊNIOS E ADICIONAL DE INATIVIDADE. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO
OPERADA. POLICIAL MILITAR. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/2003. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO SOMENTE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012,
CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de justiça é firme no sentido de que, em se tratando de
ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, como ocorre na hipótese dos autos, o prazo
para impetração de mandado de segurança renova-se mês a mês, não havendo, assim, que se falar em
decadência. Policial militar. Adicional por tempo de serviço. Anuênio. Adicional de inatividade. Pagamento pelo
valor nominal. Incidência da Lei complementar nº 50/2003. Impossibilidade. Diante da ausência de previsão
expressa no art. 2º da LC nº 50/2003 em relação aos militares, é incorreto o congelamento dos Adicionais
percebidos pelo Impetrante a partir dessa norma. Somente após edição da Medida Provisória nº 185/2012, de 25/
01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012, foi estendido o congelamento dos Adicionais por Tempo
de Serviço e de Inatividade para os policiais militares. - Julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos
julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da
Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que
ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012”. (Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 2000728.62.2013.815.0000, julgado em 29.10.2014). ACORDA, a Primeira Seção Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 43.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001662-20.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Emilia Porto de Mirande. ADVOGADO: Victor Hugo de Sousa
Nobrega. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Carla Silvana Oliveira de
Miranda. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR
MORTE. VINCULAÇÃO DA COTA DEVIDA À EX- ESPOSA NO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. NÃO CABIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. PENSÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO CUJO VALOR DEVE SER RATEADO EM PARTES IGUAIS ENTRE A VIÚVA E A EX-ESPOSA DO
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000341-13.2015.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Maria Pereira de Andrade Lins, Lind Rosecler Araújo Nóbrega E José das
Neves Lopes. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva, E Outros. IMPETRADO: Presidente da Pbprev Paraíba Previdência. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PAPILOSCOPISTAS APOSENTADOS DA POLÍCIA
CIVIL. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA DENOMINADA BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL,
CRIADA PELA LEI N.° 9.383/2011 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N.° 33.686/2013. ALEGAÇÃO DE
EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TESE DE DIREITO ADQUIRIDO. INVOCAÇÃO
DO §4°, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E DO SEU §8°, COM A
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA N.° 20/98. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA SUPRESSÃO DA
PARIDADE PELA EMENDA N.° 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA DA PRIMEIRA IMPETRANTE. APOSENTAÇÃO
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA EC N.° 41/2003. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS
ANTERIOR A ESSA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3° DA EC N.° 41. DIREITO
À PARIDADE EXISTENTE. SITUAÇÃO DA SEGUNDA IMPETRANTE. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE APÓS A EC N.° 41. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 6°-A DA EC N.° 41. DIREITO À PARIDADE
EXISTENTE. SITUAÇÃO DO TERCEIRO IMPETRANTE. APOSENTAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EM 1994.
APLICAÇÃO DO ART. 3° DA EC N.° 41/2003. DIREITO À PARIDADE EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO À
PERCEPÇÃO DA BOLSA DESEMPENHO. CARÁTER PROPTER LABOREM. VERBA LEGALMENTE DESTINADA
APENAS AOS DELEGADOS E PERITOS OFICIAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SÚMULA N.° 339 DO
STF. SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AOS TRÊS IMPETRANTES. 1. Em agosto de 2014, julgando o
mérito de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, o STF fixou tese segundo a qual os
servidores públicos aposentados voluntariamente por tempo de contribuição fazem jus à paridade remuneratória em
relação ao pessoal da ativa somente se satisfizerem as regras de transição estabelecidas pelas Emendas n.° 41/
2003 e 47/2005, conforme cada caso concreto (STF, RE n.° 596962, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado
em 21/08/2014, Dje-213, divulgação em 29/10/2014, publicação em 30/10/2014). 2. Nos termos do art. 6°-A, da EC
n.° 41/2003, o servidor aposentado por invalidez permanente (art. 40, §1°, I, da CF/88) tem direito à percepção de
proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e à sua revisão,
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do pessoal da ativa. 3. A Bolsa
de Desempenho preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/2011 e regulamentada pelo Decreto n.° 33.686/2013 tem
natureza propter laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não deve ser estendida aos
aposentados e pensionistas, mesmo aqueles que gozam da paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa.
4. A referida rubrica foi legalmente destinada, no âmbito da Polícia Civil, apenas aos Delegados e aos Peritos
Oficiais, não se estendendo aos Papiloscopistas. 5. Nos termos da Súmula n.° 339 do STF, “não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de
isonomia”. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente Mandado de Segurança, processo n.° 000034113.2015.815.0000, em que figuram como Impetrantes Maria Pereira de Andrade Lins, Lind Rosecler Araújo Nóbrega
e José das Neves Lopes e como Impetrado o Exm.° Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. ACORDAM os
Membros da Colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do
Relator, à unanimidade, em denegar a segurança requestada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000934-42.2015.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Jader Machado de Lira, Dinalria do Nascimento Lima E Darci
Belmino de Souza Brito. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva, E Outros. IMPETRADO: Presidente
da Pbprev - Paraíba Previdência. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS APOSENTADOS DA
POLÍCIA CIVIL E PENSIONISTA DE DELEGADO FALECIDO. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
DENOMINADA BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL, CRIADA PELA LEI N.° 9.383/2011 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N.° 33.686/2013. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE
ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS. TESE DE DIREITO ADQUIRIDO. INVOCAÇÃO DO §4°, DO ART. 40,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E DO SEU §8°, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EMENDA N.° 20/98. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA SUPRESSÃO DA PARIDADE
PELA EMENDA N.° 41/2003. APOSENTAÇÕES E CONCESSÃO DA PENSÃO APÓS A MODIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRIMEIRO IMPETRANTE APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PARIDADE CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIXADAS PELA EC N.° 47/2005. PRECEDENTE DO STF. SATISFAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DA BOLSA DESEMPENHO EM VIRTUDE DE SEU CARÁTER PROPTER LABOREM. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SEGUNDA IMPETRANTE. PENSIONISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SATISFAÇÃO DAS REGRAS DE
TRANSIÇÃO DA EMENDA N.° 47/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TERCEIRA IMPETRANTE. APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 40, §1°, I, IN
FINE. APLICAÇÃO DO ART. 6°-A DA EC N.° 41/2003. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EQUIPARAÇÃO.
AUSÊNCIA, CONTUDO, DE DIREITO À PERCEÇÃO DA BOLSA DE DESEMPENHO POR SE TRATAR DE
VERBA PROPTER LABOREM. SEGURANÇA DENEGADA EM RELAÇÃO AOS TRÊS IMPETRANTES. 1.Em
agosto de 2014, julgando o mérito de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, o
STF fixou tese segundo a qual os servidores públicos aposentados voluntariamente por tempo de contribuição
fazem jus à paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa somente se satisfizerem as regras de
transição estabelecidas pela EC n.° 47/2005 (STF, RE n.° 596962, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado
em 21/08/2014, Dje-213, divulgação em 29/10/2014, publicação em 30/10/2014). 2. Com relação aos pensionistas, o STF, em 20 de maio de 2015, concluiu o julgamento do RE n.° 603.580/RJ, submetido à sistemática
da repercussão geral, ocasião em que fixou a seguinte tese: “os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se
enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade
(CF, art. 40, § 7º, inciso I)”. Ausência de comprovação, na espécie, da satisfação de tais regras. 3. Nos termos
do art. 6°-A, da EC n.° 41/2003, o servidor aposentado por invalidez permanente (art. 40, §1°, I, da CF/88) tem
direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e à sua revisão, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do pessoal da ativa. 4. A Bolsa de Desempenho preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/2011 e regulamentada pelo Decreto n.° 33.686/2013 tem natureza propter laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório,
razão pela qual não deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, mesmo aqueles que gozam da
paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente
Mandado de Segurança, processo n.° 0000934-42.2015.815.0000, em que figuram como Impetrantes Jader
Machado de Lira, Dinalria do Nascimento Lima e Darci Belmino de Souza Brito e como Impetrado o Exm.°
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. ACORDAM os Membros da Colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em denegar a
segurança requestada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2008316-86.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Valmir Jose dos Santos. ADVOGADO: Rafael Santiago
Alves. IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
CUSTEIO DE EXAME MÉDICO DENOMINADO ANGIOGRAFIA FLUORESCENTE. NEGATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL EM DESCOMPASSO COM O ART. 196 DA CF/88. DIREITO À SAÚDE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO EXAME EM TABELA DO SUS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E
DESTE TRIBUNAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O custeio de medicamentos e procedimentos
médicos a quem deles necessite é obrigação solidária de todos os Entes Federados, nos termos do art. 196,
da Constituição Federal. 2. O art. 196 da Constituição Federal não condicionou a assistência do Estado à
comprovação de hipossuficiência econômica nem à enumeração do procedimento médico, exame ou medicamento necessário em listas contidas em atos administrativos editados pelo Ministério da Saúde ou
qualquer outro órgão federal, estadual, distrital ou municipal, bastando que sua inafastável necessidade
esteja atestada pelo médico que preside o tratamento, independentemente de perícia oficial. Precedentes do
STJ e deste Tribunal. 3. O princípio hermenêutico da máxima efetividade constitucional impede que a teoria
da reserva do possível e o princípio da independência dos Poderes restrinjam o resguardo pleno da saúde e
da vida dos administrados, preceituada pelo art. 196 da Constituição Federal, que impõe a obrigação em
disceptação aos entes federados sem condicionamento a critérios discricionários ou orçamentários, por se
tratar de tutela do chamado mínimo existencial. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente Mandado
de Segurança, processo n.° 2008316-86.2014.815.0000, em que figuram como Impetrante Valmir José dos
Santos e como Impetrado o Exm.° Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. ACORDAM os Membros da
Colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator,
à unanimidade, em conceder a segurança requestada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013242-13.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Vicente de Paulo Pereira de Carvalho Junior. ADVOGADO: Ricardo
Almeida Alves. IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. “GRATIFICAÇÃO SUS”. “GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA”. PREVISÃO NA PORTARIA
N.° 617/2000, DO SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA EM
CONTRACHEQUE DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO. PREJUDICIAL ARGUIDA DE
OFÍCIO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AJUIZAR MANDADO DE
SEGURANÇA. SUPOSTO DECURSO DE MAIS DE CENTO E VINTE DIAS ENTRE A IMPETRAÇÃO E A
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA
SUA AFERIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA
PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Inexistindo elementos fático-probatórios
indicativos da data em que determinada verba foi suprimida do contracheque de servidor público, não há como
se acolher a arguição de decadência do direito de ajuizar mandado de segurança impetrado com vitas à sua
reimplantação, ante a incerteza a respeito do termo a quo do prazo decadencial de cento e vinte dias preceituado
pelo art. 23 da Lei Federal n.° 12.016/09. 2. Consoante o art. 2°, §1°, da Portaria n.° 617/2000 da Secretaria
Estadual de Saúde, a Gratificação por Atividade Administrativa “será atribuída a todos os servidores da
Secretaria da Saúde ou de outros órgãos legalmente à disposição, lotados na administração central, sede de
núcleos regionais e direção de unidades assistenciais, face a importância e a necessidade de apoio técnico
administrativo” (sic). 3. Inexistindo prova pré-constituída de que o impetrante, Técnico Administrativo, encontrase lotado na administração central da Secretaria Estadual de Saúde, em sede de núcleo regional ou em direção
de unidade assistencial, o pedido de implantação da referida gratificação não pode ser concedido em sede de
mandado de segurança. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente procedimento de Mandado de
Segurança, processo n.° 2013242-13.2014.815.0000, em que figuram como Impetrante Vicente de Paulo Pereira
de Carvalho Júnior e Impetrado o Exm.° Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. ACORDAM os Membros da
colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à
unanimidade, em denegar a segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013248-20.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Alex Jose Braz. ADVOGADO: Ricardo Almeida Alves. IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. “GRATIFICAÇÃO
SUS”. “GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA”. PREVISÃO NA PORTARIA N.° 617/2000, DO
SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA RUBRICA EM CONTRACHEQUE
DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS
NORMATIVOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Consoante o art. 2°, §1°, da Portaria n.° 617/2000 da
Secretaria Estadual de Saúde, a Gratificação por Atividade Administrativa “será atribuída a todos os servidores da Secretaria da Saúde ou de outros órgãos legalmente à disposição, lotados na administração central,
sede de núcleos regionais e direção de unidades assistenciais, face a importância e a necessidade de apoio
técnico administrativo” (sic). 2. Inexistindo prova pré-constituída de que o impetrante, Técnico Administrativo,
encontra-se lotado na administração central da Secretaria Estadual de Saúde, em sede de núcleo regional ou
em direção de unidade assistencial, o pedido de implantação da referida gratificação não pode ser concedido
em sede de mandado de segurança. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente procedimento de
Mandado de Segurança, processo n.° 2013248-20.2014.815.0000, em que figuram como Impetrante Alex José
Braz e Impetrado o Exm.° Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. ACORDAM os Membros da colenda
Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em denegar a segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013316-67.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Edivaldo Alves de Moura Guedes. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba Previdência. EMENTA: MANDADO DE
SEGURANÇA. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL APOSENTADO. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA MP N.° 185/2012, CONVERTIDA NA LEI N.° 9.703/12, E REAJUSTADO
PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N.OS 204/2013 E 218/2014. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE
ATIVOS E INATIVOS. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. INVOCAÇÃO DO §4°, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E DO SEU §8°, COM A REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA N.° 20/98. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA SUPRESSÃO DA REGRA PELA EMENDA N.° 41/2003. APOSENTAÇÃO APÓS A MODIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NOTÓRIA CONTRARIEDADE À TESE DA IMPETRAÇÃO PELA PBPREV. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PROCESSUAL
MERITÓRIA. FORMALIDADE SUPRIDA. PRECEDENTE DO STF. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO
DE AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 117 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.° 85/2003. AUSÊNCIA DE
7
PERTINÊNCIA COM O CASO CONCRETO. IMPETRANTE APOSENTADO PELAS REGRAS GERAIS APLICÁVEIS À GENERALIDADE DOS SERVIDORES. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA
DA REPERCUSSÃO GERAL NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014. PARIDADE CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIXADAS PELA EC N.° 47/2005. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS
VERIFICADA NO CASO CONCRETO. ADICIONAL CONCEDIDO EM CARÁTER GENÉRICO, LINEAR E
PERMANENTE. NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFIGURADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Muito
embora a concessão e a revisão judiciais de benefícios previdenciários, em regra, dependam de prévia
provocação administrativa do interessado, o STF, no julgamento do RE n.° 631.240/MG, assentou que a
exigência “não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário
à postulação do segurado” e que, uma vez apresentada contestação meritória, “está caracterizado o interesse
em agir pela resistência à pretensão”. 2. O prazo decadencial para ajuizar mandado de segurança destinado à
inclusão de verba legalmente criada após a concessão da pensão previdenciária paga mensalmente se renova
mês a mês. Inteligência da Súmula n.° 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com a jurisprudência
dominante até o primeiro semestre de 2014, o servidor que havia ingressado no serviço público antes da
vigência da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e se aposentou após a modificação constitucional tinha direito
adquirido, sem maiores especificidades, à equiparação entre os proventos de sua aposentadoria e a remuneração do pessoal da ativa. 4. Em agosto de 2014, julgando o mérito de Recurso Extraordinário submetido à
sistemática da repercussão geral, o STF fixou tese segundo a qual tais servidores fazem jus à paridade
somente se satisfizerem as regras de transição estabelecidas pela EC n.° 47/2005 (STF, RE n.° 596962, Rel.
Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2014, Dje-213, divulgação em 29/10/2014, publicação em
30/10/2014). Satisfação configurada no caso concreto. 5. O Adicional de Representação de que tratam os arts.
57, XIV, da LC n.° 58/2003, e 97, da LC n.° 85/2008, estendido aos Escrivães da Polícia Civil por força da MP
n.° 185, publicada em 26 de janeiro de 2012, convertida na Lei n.° 9.703/12, ostenta natureza remuneratória em
virtude de seu caráter linear, genérico e permanente, devendo ser computado para fins de equiparação entre
provento e remuneração da ativa. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente Mandado de Segurança,
processo n.° 2013316-67.2014.815.0000, em que figuram como Impetrante Edivaldo Alves de Moura Guedes
e Impetrado o Exm.° Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. ACORDAM os Membros da Colenda
Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em conceder a segurança requestada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013864-92.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Onaldo Pedro da Silva. ADVOGADO: Francisco Carlos Meira da Silva.
IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PLEUROSTOMIA E TORACECTOMIA. NEGATIVA
DO ESTADO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO IMPETRADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERADOS. REJEIÇÃO. INADEQUAÇÃO. SUPOSTA NECESSIDADE DE PERÍCIA OFICIAL. ARGUIÇÃO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO SUBSCRITO PELO PROFISSIONAL QUE PRESIDE O TRATAMENTO. SUFICIÊNCIA. REJEIÇÃO.
MÉRITO. ART. 196, DA CF/88. DIREITO À SAÚDE. INOPONIBILIDADE DA CLÁUSULA DA RESERVA DO
POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O custeio de medicamentos, materiais, exames e procedimentos médicos a quem deles necessite é obrigação solidária de todos os
Entes Federados, nos termos do art. 196, da Constituição Federal. 2. O art. 196 da Constituição Federal não
condicionou a assistência do Estado à comprovação de hipossuficiência econômica nem à enumeração do
procedimento médico, exame ou medicamento necessário em listas contidas em atos administrativos editados
pelo Ministério da Saúde ou qualquer outro órgão federal, estadual, distrital ou municipal, bastando que sua
inafastável necessidade esteja atestada pelo médico que preside o tratamento, independentemente de perícia
oficial. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. O princípio hermenêutico da máxima efetividade constitucional
impede que a teoria da reserva do possível e o princípio da independência dos Poderes restrinjam o resguardo
pleno da saúde e da vida dos administrados, preceituada pelo art. 196 da Constituição Federal, que impõe a
obrigação em disceptação aos entes federados sem condicionamento a critérios discricionários ou orçamentários, por se tratar de tutela do chamado mínimo existencial. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente
Mandado de Segurança, processo n.° 2013864-92.2014.815.0000, em que figuram como Impetrante Onaldo
Pedro da Silva e como Impetrado o Exm.° Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. ACORDAM os Membros
da Colenda Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator,
à unanimidade, em conceder a segurança requestada.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Jose Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002656-14.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Flavio Luiz Avelar Domingos Filho, Estado da Paraiba E Representado Por
Procurador. AGRAVADO: Jordanio Pinto Gomes Pereira E Outro. ADVOGADO: Rafael de Lima Laranjeira.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA
SENTENÇA. MERA CÓPIA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. - Pelo princípio da dialeticidade, é necessário que os recursos ataquem os fundamentos das decisões contra
as quais foram interpostos. - Caso as razões recursais abranjam matérias dissociadas do decisum objurgado, por
faltar-lhe pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, regularidade formal, indispensável ao seu efetivo
conhecimento, deverá ser negado seguimento ao apelo interposto, de acordo com o art. 557, caput, do CPC.
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0005558-77.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO:
Fabia Maria da Trindade. ADVOGADO: Italo Farias. AGRAVO INTERNO. DECISÃO ISOLADA EM APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE indenização POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS INDEVIDAS EFETUADAS PELA INTERNET. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DA ATIVIDADE. INFRINGÊNCIA AO DEVER/CUIDADO NA PROTEÇÃO DOS DADOS. DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DEDUZIDA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MONOCRÁTICA QUESTIONADA. DESPROVIMENTO do recurso regimental. - A falha da instituição financeira prestadora de serviço é apurada objetivamente, consoante dogmática do art. 14, do Código de
Defesa do Consumidor, exsurgindo o dever de indenizar pelos danos causados. - “É da própria lei, portanto, a
previsão de reparabilidade de danos morais decorrentes do sofrimento, da dor, das perturbações emocionais e
psíquicas, do constrangimento, da angústia, do desconforto espiritual por bem ou serviço defeituoso ou inadequado fornecido.”(Yussef Said Cahali, DANO MORAL, 2ª Ed. Editora RT). - Quando arbitrados com razoabilidade,
levando em consideração a particular condição dos envolvidos, o valor dos danos morais não deve sofrer
modificação. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0016778-04.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Paulo Almeida Soares E Jose Orlando Queiroz Francisco. ADVOGADO:
Givaldo Soares de Lima e ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. AGRAVADO: Aurea de Farias Soares.
ADVOGADO: Givaldo Soares de Lima. AGRAVO INTERNO. DECISÃO ISOLADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI, DE FORMA ININTERRUPTA
E PACÍFICA, POR MAIS DE CINCO ANOS. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS NA LEI SUBSTANTIVA
CIVIL. MANUTENÇÃO DA MONOCRÁTICA QUESTIONADA. DESPROVIMENTO do recurso regimental. - A
usucapião é modo originário de aquisição da propriedade calcada no binômio posse e lapso de tempo. Inexistindo
tais pressupostos, não há como acolher a pretensão autoral. - Não é possível tutelar a pretensão do insurgente,
considerando que para a procedência da ação de usucapião, maio de aquisição da propriedade, a prova dos
requisitos deve ser robusta e extreme de dúvidas. - “O direito à usucapião exige alguns requisitos, não bastando
a posse pura e simples. Faltando algum deles, a declaração judicial de domínio há de ser negada.” (TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00184190320078150011, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, j. em 07-05-2015) - “ Para perfazer-se usucapio é indispensável a
posse no imóvel com animus domini, sem interrupção ou oposição, por cinco anos. - Não há que se confundir
mera detenção, ou permissão de uso do imóvel, com animus domini, pois lhe falta o pressuposto essencial que
é a vontade de ter o imóvel como seu. - Estando ausente requisito do art. 183, da Constituição Federal, para a
concessão da usucapião especial, qual seja a posse com ânimo de dono, deve ser rejeitada a postulação trazida
a juízo, isso porque não basta a pretensão aquisitiva para autorizar o reconhecimento do pedido, mas sim, o
preenchimento de todos os pressupostos exigidos por lei. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00017535720118150181, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA
COUTINHO, j. em 06-04-2015) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004553-88.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Juizo da 4a Vara
da Faz.pub.da Capital E Roberto Mizuki. APELADO: Wendell Pereira de Melo. ADVOGADO: Alexandre Gustavo
Cezar Neves. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. Concentrando-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE DE ESTAGNAÇÃO DOS VALORES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012,
CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012 QUE NÃO SE APLICA À VERBA EM REFERÊNCIA, JÁ QUE APENAS
SE REFERE AO ANUÊNIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PARA EVITAR O REFORMATIO IN PEJUS.
HONORÁRIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO. - Diante
da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos
militares, é indevido o congelamento da gratificação de insalubridade da referida categoria de trabalhadores
com base no mencionado dispositivo. - “Art. 2º – É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações
percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março
de 2003.” (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - “APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR
REFORMADO. Regime jurídico diferenciado do servidor público civil. Congelamento de vantagens pecuniárias. Inaplicabilidade em relação aos militares. Ausência de previsão legal expressa. Recurso desprovido. O
poder constituinte distinguiu os militares dos estados dos demais servidores públicos civis, acentuando mais
a diferença com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/ 98, que posicionou topograficamente na
Constituição Federal os militares do estado em regramento jurídico diferenciado dos demais servidores
públicos. As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que diz respeito à
transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplicam aos militares, por ausência de previsão legal
expressa.” (TJPB. AC nº 200.2010.045855-9/001. Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. J. Em 07/
02/2012). - A lei estadual nº 9.703/2012, que foi originada pela MP 185/2012, apenas estendeu o congelamento
para os policiais militares com relação ao adicional por tempo de serviço (anuênio), em nada se referindo à
gratificação de insalubridade. Assim, in casu, entendo que a citada verba (insalubridade) nunca poderia ter sido
congelada, ante a inexistência de norma específica com essa previsão (uma vez que a LC 50/2003, não se
aplica aos militares, a não ser que haja expressa autorização), possuindo o autor direito à atualização, além do
retroativo, até os dias atuais. Todavia, a fim de evitar a violação ao princípio non reformatio in pejus, mantenho
a sentença conforme proferida, a qual determinou a atualização da Gratificação de Insalubridade, na forma da
Lei Estadual nº 6.507/97 e o seu descongelamento até a entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.703/2012.
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR
A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005275-25.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, da Capital, Juizo da
4a. Vara da Fazenda Publica, Igor de Rosalmeida Dantas E Ana Cristina de Oliveira Vilarim. APELADO: Zenildo
Soares do Nascimento. ADVOGADO: Janael Nunes de Lima. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE DE ESTAGNAÇÃO DOS VALORES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012 QUE NÃO
SE APLICA À VERBA EM REFERÊNCIA, JÁ QUE APENAS SE REFERE AO ANUÊNIO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA PARA EVITAR O REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE.
DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO. - Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº
50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento da gratificação de
insalubridade da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - “Art. 2º – É mantido
o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.” (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - “APELAÇÃO CÍVEL.
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. Regime jurídico diferenciado do servidor
público civil. Congelamento de vantagens pecuniárias. Inaplicabilidade em relação aos militares. Ausência de
previsão legal expressa. Recurso desprovido. O poder constituinte distinguiu os militares dos estados dos
demais servidores públicos civis, acentuando mais a diferença com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 18/ 98, que posicionou topograficamente na Constituição Federal os militares do estado em regramento
jurídico diferenciado dos demais servidores públicos. As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/
2003 e de nº 58/2003 no que diz respeito à transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores
público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplicam aos militares,
por ausência de previsão legal expressa.” (TJPB. AC nº 200.2010.045855-9/001. Rel. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. J. Em 07/02/2012). - A lei estadual nº 9.703/2012, que foi originada pela MP 185/2012, apenas
estendeu o congelamento para os policiais militares com relação ao adicional por tempo de serviço (anuênio), em
nada se referindo à gratificação de insalubridade. Assim, in casu, entendo que a citada verba (insalubridade)
nunca poderia ter sido congelada, ante a inexistência de norma específica com essa previsão (uma vez que a LC
50/2003, não se aplica aos militares, a não ser que haja expressa autorização), possuindo o autor direito à
atualização, além do retroativo, até os dias atuais. Todavia, a fim de evitar a violação ao princípio non reformatio
in pejus, mantenho a sentença conforme proferida, a qual determinou a atualização da Gratificação de Insalubridade, na forma da Lei Estadual nº 6.507/97 e o seu descongelamento até a entrada em vigor da Lei Estadual nº
9.703/2012. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0027939-40.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Jaqueline Lopes de Alencar, Juizo da 3a Vara da Fazenda
Publica Da, Comarca de Campina Grande E Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Romero
Pereira Borges. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM
DOBRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. - “Apelação cível. Prazo recursal.
Inobservância. Interposição a destempo. Juízo de admissibilidade negativo. Intempestividade. Não conhecimento do recurso. A interposição de apelação cível além do interstício recursal de 30 (trinta) dias para a Fazenda
Pública, haja vista possuir o benefício do prazo em dobro, impede o seu conhecimento, à falta do pressuposto
legal da tempestividade.” (TJPB; Rec. 005.2006.000.616-9/001; Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos;
DJPB 14/05/2008; Pág. 9). PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO FÁRMACO ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DE INGRESSAR COM A DEMANDA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - (…) não se sustentam os argumentos construídos pelo promovido na
peça contestatória sob o fundamento de que, antes de ingressar com uma ação judicial, deveria o autor ter
pleiteado administrativamente o medicamento e, apenas em recusa do estado, teria legítimo interesse na
propositura da demanda em tela. O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de
medicação consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo
da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo poder público. (...).” (TJPB; Ap-RN 0012047-96.2011.815.0011;
Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; DJPB 02/06/2015; Pág. 14)
PRELIMINAR. DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. PROVAS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DO DIREITO VINDICADO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PREFACIAL. - Uma vez demonstrada a necessidade de utilização de determinado tratamento indispensável ao restabelecimento da saúde, bem
como à preservação da vida, e comprovada a situação econômica do solicitante, é dever do Estado fornecer os
materiais pleiteados. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE
PROVER O FÁRMACO SOLICITADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO OFICIAL. - É dever do Município prover as
despesas com a saúde de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos
indispensáveis ao sustento próprio e da família. - “Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais
a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). ACORDA
a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER O
APELO DO ESTADO. REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0030086-73.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Ana Rita Feitosa
Torreao Braz Almeida, Campina Grande, Dulce Almeida de Andrade E Juizo da 1a. Vara da Fazenda Publica de.
APELADO: Oscarlino Araujo. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
“AD CAUSAM”. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados, Distrito Federal
e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que, por força do art.
196 da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante ações de proteção e recuperação.
- Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu pleito a todos os entes
da federação, podendo direcioná-lo aquele que lhe convier. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DENOMINADO ZOLADEX 10,8. AUTOR
PORTADOR DE ADENOCARCINOMA PROSTÁTICO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE
TODOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REMÉDIO PLEITEADO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. QUESTÃO DE ORDEM INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DO ESTADO
DE PROVER O FÁRMACO SOLICITADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO E DO REEXAME NECESSÁRIO.
- É dever do Estado prover as despesas com a saúde de pessoa que não possui condições de arcar com os
valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. - Não há ofensa à
independência dos Poderes da República quando o Judiciário se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do
Executivo. - Conforme entendimento sedimentado no Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão
orçamentária não pode servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço
de saúde adequado à população. - “Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige
e às exigências do bem comum.” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0000012-30.2014.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira de Santana. APELADO:
Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS.
DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA
INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DESNECESSIDADE. DEVER DA FAZENDA PÚBLICA DE DISPONIBILIZAR O MATERIAL MÉDICO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - É dever do Estado prover as despesas com os tratamentos médicos de pessoa que não
possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da
família. - Não há ofensa à independência dos Poderes da República quando o Judiciário se manifesta acerca de
ato ilegal e ineficiente do Executivo. - Conforme entendimento sedimentado no Tribunal de Justiça da Paraíba,
a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com o seu dever
de prestar o serviço de saúde adequado à população. - “Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins
sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0000366-16.2011.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Paulo Renato Guedes Bezerra E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERATIVOS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DE QUALQUER
UM DELES. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO PRÉVIA. - As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que,
por força do art. 196 da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante ações de
proteção e recuperação. - Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir
seu pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. - “(...) O chamamento ao
processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes
federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é
impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.(...).” (STJ
- REsp 1203244/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 17/06/
2014). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE.
GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE PROVER A DROGA SOLICITADA.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO POR OUTRO DE MESMO PRINCÍPIO ATIVO E QUE PROPORCIONE OS MESMOS EFEITOS DESEJADOS AO TRATAMENTO PRESCRITO. PROVIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO. - É dever do Poder Público prover as despesas com a saúde de pessoa que não possui condições
de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. - “(…) Ao
estado deve ser garantida a possibilidade de substituir o medicamento por genérico, de mesmo princípio ativo;
ou por outro que o estado já forneça, desde que autorizado pelo médico e não comprometa o tratamento do autor.”
(TJPB; AgRg 0042178-35.2010.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Ricardo Vital de
Almeida; DJPB 12/12/2014; Pág. 13) - “Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum.” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0002019-74.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Roniclay
Vasconcelos. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA PELO
ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias
decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que
a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE
ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. HONORÁRIOS FIXADOS COM PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA EX OFFÍCIO E DA SÚPLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. - Diante da ausência de previsão
expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - “Art. 2º – É mantido
o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.” (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - “Não sendo os anuênio
alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou proventos percebidos pelo policial
militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/2003.” (TJPB. RO nº 200.2011.0111610/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 14/06/2012). - “As Leis complementares do Estado da Paraíba de
nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos
servidores público em vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos
militares, por ausência de previsão legal expressa.” (TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv.
Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Com a posterior edição da Lei nº 9.703/2012, restou consignado,
no §2º, do seu art. 2º, o congelamento dos anuênios dos Policiais Militares do Estado da Paraíba. - “Art. 2º (…)
§ 2º A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/
2003 fica preservada para os servidores civis e militares.” (§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/2012). - “Sem embargo,
a medida provisória nº 185/2012, convertida na Lei estadual nº 9.703/12, congelou o percentual do adicional por
tempo de serviço dos militares a partir de 25 de janeiro de 2012, data de sua publicação. Relação de trato
sucessivo, infensa à prescrição do fundo de direito.” (TJPB. AGInt. Nº 200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0002896-72.2012.815.0981. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreão Braz
Almeida. APELADO: Pedro da Silva Gomes. ADVOGADO: Rosalvo Silva Cabral. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA
QUESTÃO PRÉVIA. - As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que,
por força do art. 196 da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante ações de
proteção e recuperação. - Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir
seu pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DENOMINADO AMICAMINA 500MG. AUTOR
PORTADOR DE ÚLCERA EM MEMBRO INFERIOR. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE
TODOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REMÉDIO PLEITEADO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. QUESTÃO DE ORDEM INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DO ESTADO
DE PROVER O FÁRMACO SOLICITADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - É dever do Estado prover as
despesas com a saúde de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos
indispensáveis ao sustento próprio e da família. - Não há ofensa à independência dos Poderes da República
quando o Judiciário se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do Executivo. - Conforme entendimento
sedimentado no Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo
para eximir o Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. - “Art. 5º
- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0003280-73.2013.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Seguro Dpvat S/a, Representada Por Seu Genitor, Helder Araujo Chaves, Seguradora Lider
dos Consorcios do E Valterley Alves de Lima. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Livia Pessoa Alves. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OBRIGATORIEDADE DE
PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO EM SEDE
DE REPERCUSSÃO GERAL. SUBSUNÇÃO DO CASO À REGRA DE TRANSIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES
DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA. PRESENÇA DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
REFERIDA CONDIÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. PREFACIAL REFUTADA.
Haja vista a ação ter sido proposta em 20/08/2013, marco anterior ao julgamento do precedente paradigma
(03.09.2014), bem como tendo a seguradora apresentado contestação de mérito, resta configurado o interesse
de agir da parte promovente, aplicando-se a segunda fórmula da regra de transição, razão pela qual a preliminar
deve ser rechaçada. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À INVALIDEZ SOFRIDA E NAS DESPESAS COM MEDICAMENTOS. IRRESIGNAÇÃO. GASTOS
COM ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTAR (DAMS) NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E OS DISPÊNDIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - De acordo com a
Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.” - Verificando-se que as despesas suplementares não foram comprovadas, impossível o seu ressarcimento. ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0034440-93.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Hsbc Bank S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Analia Maria
Durand. ADVOGADO: Jamerson Neves de Siqueira. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO LÓGICA DOS PEDIDOS DECORRENTES DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. REJEIÇÃO DA
MATÉRIA PRECEDENTE. - Em sendo os pedidos decorrentes logicamente dos fundamentos expostos na
petição inicial constante dos autos, não há que se falar em inépcia. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUTO JURÍDICO ESTRANHO
AO PACTO. MODALIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. ÔNUS
DE SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADO PELA PROMOVENTE. PROVIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não
sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, obstando
o reconhecimento da prática de anatocismo. - “O contrato de arrendamento mercantil não é passível de revisão
quanto aos juros remuneratórios visto que o mesmo é modalidade de contrato de locação, não possuindo
qualquer estipulação específica de juros remuneratórios de forma a demonstrar sua abusividade.” (TJGO; AC
180933-37.2010.8.09.0051; Goiânia; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO 28/03/2012; Pág. 192). ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0071635-73.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO:
Claudio Leal. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA PELO ESTADO DA
PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de
pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição
somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. POSSIBILIDADE
APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/
2012. NORMA SUPERVENIENTE QUE ATINGE OS MILITARES. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
HONORÁRIOS FIXADOS COM PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA EX OFFÍCIO
E DA SÚPLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. - Diante da ausência de previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/
2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido o congelamento dos anuênios da referida
categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo. - “Art. 2º – É mantido o valor absoluto dos
adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo no mês de março de 2003.” (Art. 2º, da LC nº 50/2003). - “Não sendo os anuênio alcançados pelo
congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência
do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/2003.” (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João
Alves da Silva. J. em 14/06/2012). - “As Leis complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/
2003 no que pertine à transformação das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores público em
vantagem pessoal reajustável de acordo com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência
de previsão legal expressa.” (TJPB. ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura.
J. em 06/09/2011). - Com a posterior edição da Lei nº 9.703/2012, restou consignado, no §2º, do seu art. 2º, o
congelamento dos anuênios dos Policiais Militares do Estado da Paraíba. - “Art. 2º (…) § 2º A forma de pagamento
do adicional estabelecida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/2003 fica preservada para
os servidores civis e militares.” (§2º, do art. 2º, da Lei nº 9.703/2012). - “Sem embargo, a medida provisória nº
185/2012, convertida na Lei estadual nº 9.703/12, congelou o percentual do adicional por tempo de serviço dos
militares a partir de 25 de janeiro de 2012, data de sua publicação. Relação de trato sucessivo, infensa à
prescrição do fundo de direito.” (TJPB. AGInt. Nº 200.2012.065494-8/001. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos. J. em 18/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0074644-14.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Jose Pereira Marques Filho E Hardman Incorporacao E Participacao Ltda. ADVOGADO:
Wilson Furtado Roberto e ADVOGADO: Sergio Nicola Macedo Porto. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Divulgação em site pertencente ao promovido. INOCORRÊNCIA. Rejeição da
questão prévia. - Constatando-se que a fotografia objeto da querela foi divulgada no site promovido, não procede
a alegação de ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Apelação CÍVEL DO PROMOVIDO. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. procedência. Irresignação. PROMOVENTE responsável pela confecção da obra. Acervo probatório. Correspondência. Respeito ao
Direito autoral. Utilização de imagem fotográfica. Ausência de consentimento. Indenização devida. danos
morais. Aplicação do art. 79, da lEI DE dIREITOS aUTORAIS. Danos materiais. Afastamento. Prova. Insuficiência neste tópico. Obrigação de fazer. Necessidade de cumprimento. Publicação em jornal de grande circulação.
decorrência lógica do pedido. art. 108, da lEI DE dIREITOS aUTORAIS. REPARTIÇÃO DO Ônus sucumbenciais.
Provimento parcial do recurso. - A Lei nº 9.610/98, tratando dos direitos autorais, estatuiu a forma de utilização
de obra fotográfica, determinando, ainda, a indicação do nome do autor, quando a imagem for empregada por
terceiro, nos termos do art. 79, § 1º, e considerando ter a recorrida inobservado esse regramento, impõe a
indenização decorrente do dano moral vivenciado pelo autor. - Não se credencia ao acolhimento do pedido
referente ao dano material, quando o conjunto probatório carreado não confirma satisfatoriamente a ocorrência
de ofensa patrimonial, não se valendo, para tanto, a mera alegação do postulante. - Em sede de obrigação de
fazer, à luz do art. 108, II, da Lei nº 9.610/98, deve ser realizada pela empresa a publicação da obra, objeto do
litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o demandante, como autor da foto.
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. CONFIRMAÇÃO TARDIA. DESRESPEITO AO PRAZO DE QUINZE
DIAS. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - “AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta corte
superior, há temos, firmou-se no sentido da necessidade da ratificação da apelação interposta antes do
julgamento dos embargos declaratórios, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária. 2. Agravo
regimental não provido.” (STJ; AgRg-REsp 1.174.159; Proc. 2009/0249287-3; RS; Terceira Turma; Rel. Min.
Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12/08/2013; Pág. 300). - “ (…) A apelação é tida como extemporânea quando
interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, sem ratificação no prazo de quinze dias. (...).” (STJ;
REsp 1.225.108; 2010/0204042-2; Segunda Turma; Relª Min. Elia na Calmon Alves; DJE 20/05/2013; Pág. 1446).
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO RECURSO
E NÃO CONHECER DO SEGUNDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000778-32.2013.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Empresa Ondanet Ltda. ADVOGADO: Sebastiao Carlos Derick.
EMBARGADO: Iasa - Industria de Azulejos S/a. ADVOGADO: Marcus H. Batista Mello. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE AFASTAM AS DEMAIS ALEGAÇÕES. REJEIÇÃO DA
SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou
quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. ACORDA a
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0017452-45.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Iraci Maria da Silva. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. POLO
PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Juizo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica de
Campina Grande. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL PARA A ANÁLISE DA INCLUSÃO DO ENTE FEDERAL NA DEMANDA. SERVIÇO DE
SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS
ENTES FEDERATIVOS. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE QUALQUER UM DELES. REJEIÇÃO DAS
PREFACIAIS. - As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação
que, por força do art. 196, da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante ações
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de proteção e recuperação. - Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a
dirigir seu pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. - Sendo o Estado
parte legítima para figurar, sozinho, no polo passivo da demanda, não há que se falar no chamamento dos
outros entes federados. PREFACIAL. SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL
PARTICULAR POR OUTRO MENOS ONEROSO PARA O ESTADO, MEDIANTE ANÁLISE DO PACIENTE POR
PERITO OFICIAL. EXISTÊNCIA DE PARECER DE ESPECIALISTA OPINANDO PELA UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. PROVA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INACOLHIMENTO DA MATÉRIA PRECEDENTE. - Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por
parte do Ente Público, haja vista que a consulta, realizada junto ao seu médico, com a emissão de receituário
e relatórios, constitui elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra, a patologia e o
medicamento mais eficaz para o seu tratamento, não havendo necessidade de nova avaliação, ainda mais
quando o magistrado possibilita o fornecimento de outro remédio, desde que com o mesmo princípio ativo.
CARÊNCIA DE AÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À NEGATIVA DE FORNECIMENTO
DO REMÉDIO PELO ENTE ESTATAL. CONTESTAÇÃO ADUZINDO A IMPOSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS FÁRMACOS E/OU CERTIDÃO NO MESMO SENTIDO. AFASTAMENTO DA PREAMBULAR. - O
próprio Ente Estatal aduz, por ocasião de sua contestação, que o remédio pleiteado não está na lista dos
medicamentos excepcionais listados pelo Ministério da Saúde, não podendo assim fornecê-lo. Com isso,
declara a sua negativa no fornecimento da droga requerida. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO
REMÉDIO PLEITEADO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. QUESTÃO DE ORDEM INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS
PODERES. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DO ESTADO DE PROVER O FÁRMACO
SOLICITADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. - É dever do Estado prover as despesas com a saúde
de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao
sustento próprio e da família. - Não há ofensa à independência dos Poderes da República quando o Judiciário
se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do Executivo. - Conforme entendimento sedimentado no
Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o
Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. - “Art. 5º - Na
aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0029718-79.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Maria do Socorro Cordula Borges. ADVOGADO: Luciano Honorio de Carvalho.
POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da Capital, Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Sua
Procuradora E Nubia Athenas Santos Arnaud. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROMOVENTE ACOMETIDO DE DIABETES MELLITUS. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. INSULINA LANTUS SOLOSTAR. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL.
DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJPB E DO STJ. DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. - As ações e serviços públicos de
saúde competem, de forma solidária, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar
em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que, por força do art. 196 da Constituição Federal, tem o
dever de zelar pela saúde pública mediante ações de proteção e recuperação. - É dever do Estado prover as
despesas com os medicamentos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos
recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. - Não há ofensa à independência dos Poderes da
República quando o Judiciário se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do Executivo. -“Art. 5o Na aplicação
da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”(Lei de introdução às
normas do Direito Brasileiro) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0200597-51.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Rodrigo Nobrega Farias.
AGRAVADO: Gizelia Marinho dos Santos. ADVOGADO: Helio Barbosa dos Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO SUMÁRIA DE SENTENÇA JUDICIAL
ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO, ATRAVÉS DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O juízo de verossimilhança sobre a
existência do direito do autor do pedido deve possuir como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que
o fundamentam em um grau de cognição mais profundo do que o exigido para a concessão de qualquer
cautelar. Enfim, é necessária a presença de uma forte probabilidade de que os fatos sejam verdadeiros e o
requerente tenha razão. Mas isso não é o bastante. É mister que a essa verossimilhança se conjugue o
fundado receio, com amparo em dados objetivos, de que a previsível demora no andamento do processo
cause ao demandante dano irreparável ou de difícil reparação. - “Não constatada a verossimilhança das
alegações pela inexistência de provas capazes de gerar o convencimento de que a parte possui, em princípio,
direito que possibilite uma sentença de mérito favorável, deve ser negada a antecipação de tutela”. (TJMG;
AGIN 0619146-58.2011.8.13.0000; Belo Horizonte; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Affonso da
Costa Cortês; Julg. 01/12/2011; DJEMG 12/01/2012) nanimidade, em DESPROVER o Agravo de Instrumento,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 1561.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011309-05.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Procurador. ADVOGADO: Paulo Renato Guedes Bezerra. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. TUTELA CONCEDIDA. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL NÃO SUJEITA A ÓBICES ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS
PÚBLICAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Conforme dispõem os artigos 6º e 196 da Carta Magna, cabe
ao Estado o dever de fornecer, gratuitamente, tratamento médico a pacientes necessitados. - Diante do direito
à vida, princípio maior assegurado constitucionalmente, o descumprimento de determinação judicial para que o
Estado disponibilize os meios para o tratamento de saúde requerido, autoriza, inclusive, o bloqueio das verbas
públicas. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 307.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014135-04.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara de Família da Capital.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Camila Rafael Salgado de Assis. ADVOGADO: Rodrigo de
Azevedo Toscano de Brito E Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo. AGRAVADO: Rafael Madeira Dantas Paiva E
Outros. ADVOGADO: Francisco Eugênio Gouveia Neiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. VALOR DA
CAUSA MANTIDA. Estimativa efetuada pelo autor. Desprovimento do RECURSO. - Em que pese haja divergência quanto aos bens que integrarão o patrimônio partilhável, deve prevalecer a estimativa efetuada pelo autor da
demanda, em consonância com o benefício patrimonial que pretende auferir. - Quando a causa é desprovida de
qualquer conteúdo econômico ou sendo ele inestimável, é que se admite a atribuição ao valor da causa um valor
mínimo, que é fixado no regimento de custas, denominado “valor de alçada”, o que inocorre nos autos. ACORDA
a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE
INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 753.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0046457-59.2013.815.2001. ORIGEM: Juízo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da
6a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Gentil da Silva Lima.
ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
REVISIONAL DE VENCIMENTOS DE MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAL DE INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A
PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA.
PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DESPROVIMENTO DO APELO. - Diante da ausência de previsão
expressa no art. 2º da LC nº 50/2003 em relação aos militares, entendo como indevido o congelamento do
Adicional de Inatividade percebido pelo Promovente, ora Recorrido, o qual integra uma categoria diferenciada de
servidores. - Todavia, após edição da Medida Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, posteriormente convertida
na Lei nº 9.703/2012, concebo que a referida norma, a partir da mencionada data, estendeu o congelamento de
todo e qualquer Adicional para os policiais militares e vedou novas implantações, senão vejamos o §2º do seu art.
2º: - “julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do
adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da
data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na
Lei nº 9.703/2012”. Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728.62.2013.815.0000, julgado em
29.10.2014. - “os juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública devem ser calculados com base no índice
oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a
inflação acumulada do período.” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em DESPROVER O RECURSO DE APELAÇÃO E DAR PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA
NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 100.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0118070-76.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da
2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Lidia Francisca da Silva.
ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE PENSÃO. POLICIAL MILITAR. DESCONGELAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC
Nº 50/2003. CONGELAMENTO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012,
CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DESPROVIMENTO DO APELO. - “julgou-se procedente o
incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de
serviço dos militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da
Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012”.
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728.62.2013.815.0000, julgado em 29.10.2014. - O
congelamento dos Adicionais por Tempo de Serviço(anuênios) e de Inatividade dos militares apenas é legal a
partir de 25/01/2012, não sofrendo variação posterior, mesmo que haja aumento do soldo. - “os juros de mora
nas ações contra a Fazenda Pública devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da
Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da
Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do
período.” ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, PROVER
PARCIALMENTE a Remessa Necessária e DESPROVER a Apelação, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 113.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0747280-02.2007.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Fabiena Pereira dos Santos E Outros. ADVOGADO:
Tanio Abilio de Albuquerque Viana. EMBARGADO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. JUNTADA DE PROVAS APÓS JULGAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE VER O JULGADO ADEQUADO AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE.
MEIO RECURSAL INADEQUADO PARA O QUE SE PRETENDE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. CARÁTER PREQUESTIONADOR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A decisão considerou as provas juntadas aos autos até a prolação
da sentença, não podendo ser considerada omissa em razão de provas anexadas em momento posterior ao
julgamento da Apelação. As provas juntadas após o julgamento do recurso e as teses que só agora trazem os
Embargantes não podem ser objeto de exame, pois se trata de recurso de natureza limitada, cabível apenas, nas
hipóteses previstas no art. 535 do CPC: omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrendo no Acórdão a
omissão ventilada, não se admite a interposição de Embargos de Declaração, mormente quando a intenção do
Embargante restringe-se a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso em sede
de Embargos. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em
REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 370.
APELAÇÃO N° 0000922-22.2013.815.0251. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. APELANTE: Clemilda Gomes Albuquerque Lucena. ADVOGADO: Danilo de Freitas
Ferreira. APELADO: Município de Patos, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Rubens Leite Nogueira da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS. SUPOSTA PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGA EM ABERTO, CRIADA POR LEI, NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. A existência de contratações temporárias e precárias de servidores para exercerem as mesmas
atribuições de candidatos aprovados em concurso, ainda que em período de vigência deste, apenas induz à
necessidade da Administração em prover as vagas já existentes de cargos públicos. A Autora não tem direito à
nomeação em questão, uma vez que a classificação obtida no certame em referência (106º lugar) não alcança
o número de oportunidades (85 vagas) previstas no edital, aliado ao fato de que a extinção das contratações
temporárias aqui mencionadas não fará surgir a vaga pretendida pela candidata, eis que tal criação só pode
decorrer de lei. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O APELO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 246.
APELAÇÃO N° 0001702-58.2011.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Beatriz Julia Neta. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. APELADO: Municipio
de Sousa,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Sebastiao Fernando Fernandes Botelho. APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO A MATÉRIA. MATÉRIA SUMULADA
PELO TJPB. SENTENÇA REFORMADA. provimento DO RECURSO. - “O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de Lei
Regulamentadora do Ente ao qual pertencer”. (Sumula nº 42 do TJPB). ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, PROVER O RECURSO, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 199.
APELAÇÃO N° 0001834-27.2011.815.0271. ORIGEM: Juízo da Comarca de Picuí. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria Edilia Dantas da Silva. ADVOGADO: Moises Duarte Chaves Almeida. APELADO:
Banco Banif Banco Internacional do Funchal Brasil S/a E Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Francisco Gomes
Coelho e ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INÉPCIA DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO. PEÇA VESTIBULAR APTA. SENTENÇA ANULADA SEM A RESTAURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO AUTORIZA A SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS. EXEGESE DA SÚMULA Nº 380 DO STJ. PROCESSO
ANULADO DESDE O DESPACHO INICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Existindo correlação entre
os fatos narrados e o pedido, bem como estando a narrativa dos fatos hábil a propiciar o pleno exercício do
contraditório e direito de defesa pelos réus, não há que se falar em inépcia da inicial. Não é inepta a petição inicial
que traz todos os fatos e fundamentos da demanda e que não prejudica a defesa do réu. Precedentes do STJ
(AgRg no AREsp 407.358/RJ). Sentença anulada, sem a restauração da antecipação de tutela anteriormente
concedida. Antecipação de Tutela. O simples ajuizamento de Ação Revisional não afasta a caracterização da
mora (Súmula nº 380, STJ), logo não autoriza a sustação do pagamento das parcelas pactuadas. - O pedido de
exibição de documento, se deferido, deve ser feito de maneira explícita, fixando-se prazo para a juntada do
documento e início de incidência das astreintes. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE A APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl.321.
APELAÇÃO N° 0005909-45.2013.815.0011. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Aretusa Gomes da Silva. ADVOGADO: Alexei
Ramos de Amorim. APELADO: Lamartine Alves Pereira. ADVOGADO: William Wagner da Silva. APELAÇÃO
CÍVEL. EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO. EX-CÔNJUGE JOVEM E
CAPAZ. AUSENTE PROVA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. A obrigação alimentária vincula-se à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser revisada
sempre que ocorre substancial alteração no binômio possibilidade e necessidade, sendo possível o pleito de
redução, majoração ou exoneração de alimentos. Se a ex-esposa é jovem e apta ao trabalho, é correto exonerar
o encargo alimentar, pois a vida conjugal já está rompida há, aproximadamente, onze anos. ACORDA a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o recurso Apelatório, nos
termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 637.
APELAÇÃO N° 0015148-93.2008.815.2001. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Geraldo Batista dos
Santos. ADVOGADO: Maria Madalena Abrantes Silva. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIBERAÇÃO DE VERBA PÚBLICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PARTICULAR.
ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 7.020/2001. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DA DECISÃO. INDEVIDO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DO ATO.
REQUISITO INDISPENSÁVEL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA LEI 7.020/2001. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE PÚBLICA. ACOLHIMENTO DA
PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA. O julgador deve realizar uma interpretação sistemática
e teleológica do dispositivo legal. Notadamente, em se tratando de direito administrativo, a interpretação não
pode dissociar-se dos princípios que regem o direito público, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
- Assim, revela-se equivocado entendimento do Julgador no sentido de que a ausência do termo “pessoas
carentes”, no texto legal, dispensaria a produção de provas acerca da hipossuficiência financeira do réu,
autorizando o julgamento antecipado da lide. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl.460.
APELAÇÃO N° 0018065-02.2012.815.0011. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ijanete de Andrade Ferreira. ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte Costa. APELADO: Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Thiago Carneiro Lima. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
SEM ANUÊNCIA DO CONTRATANTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO AO
APELO. São pressupostos da caracterização de dano moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da
conduta e o nexo de causalidade entre o agir do réu e o prejuízo causado à vítima. Presentes tais provas,
impositivo deferir-se a reparação, o que se verifica na hipótese dos autos, pois incontroverso o fato de a Autora
ter sido vítima de renegociação do empréstimo bancário sem sua anuência. A indevida inscrição do nome da
parte autora em cadastros restritivos de crédito acarreta dano moral indenizável. Trata-se do chamado dano
moral in re ipsa. Quantum indenizatório dos danos morais arbitrados em R$5.000,00 (cinco mil reais), porquanto
atendidos os pressupostos de razoabilidade e proporcionalidade. ACORDA a primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, PROVER o Recurso Apelatório, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 244.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000439-65.2012.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Edilene Severo do Nascimento Silva. ADVOGADO: Yuri Gomes de
Amorim. EMBARGADO: Jeruza Olívia Bezerra. ADVOGADO: Hugo Inocêncio W. Maia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria já confrontada. Meio escolhido impróprio. Prequestionamento Rejeição dos aclaratórios. Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, impõe-se
a rejeição dos Embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. Ainda
que para fim de prequestionamento, devem estar presentes um dos três requisitos ensejadores dos Embargos
de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.169.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000609-86.2012.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Maria Sonia da Silva Pontes. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio
da Silva. EMBARGADO: Municipio de Sape,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Leopoldo Wagner A.silveira.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. QUESTIONAMENTO SOBRE O PISO
SALARIAL. PAGAMENTO DO PISO PROPORCIONAL DO MAGISTÉRIO SOBRE A CARGA HORÁRIA DE 25
HORAS SEMANAIS. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Não ocorrendo qualquer
das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos Embargos, eis que não se prestam para
rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar
presentes um dos três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos
termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 117.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001650-23.2010.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Fonseca-empreendimentos Imobiliarios Ltda. ADVOGADO: Erica
Cristina Paiva Cavalcante. EMBARGADO: Marilene da Silva Fernandes. ADVOGADO: Isaac Augusto Brito de
Melo. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO DOS
ACLARATÓRIOS. Somente cabem Embargos Declaratórios quando na decisão embargada existir alguns dos
requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão.
Ausentes tais requisitos, impõe-se sua rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 114.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001897-55.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Eliane Vieira Pessoa. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio
da Silva. EMBARGADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO A MATÉRIA. TEMA SUMULADO PELO TJPB. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO ASSUNTO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer
pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria
decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes um dos três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl.204.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001940-89.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Claudiana de Figueiredo Trajano. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO A MATÉRIA. TEMA SUMULADO PELO TJPB. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO ASSUNTO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer
pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria
decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes um dos três requisitos ensejadores
dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl.211.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001973-56.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Aluisio Neves de Lima. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento.
EMBARGADO: Pbprev - Paraiba Previdencia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DO MEIO ESCOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. -Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos,
obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - Ainda que
para fim de prequestionamento, devem estar presentes os três requisitos ensejadores dos Embargos de
Declaração. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 135.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003038-42.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Ingrid Gadelha. EMBARGADO:
Francisco Sales da Silva Pereira. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
(SERASA). CONDUTA NEGLIGENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na
decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem
estar presentes um dos três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 205.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0016072-84.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Unimed Campina Grande-cooperativa de Trabalho Medico, EMBARGANTE: Joao Bosco Florencio. ADVOGADO: Giovanni Dantas de Medeiros e ADVOGADO: Jose Dinart Freire de
Lima. EMBARGADO: Os Mesmos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRIMEIROS EMBARGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. MEIO IMPRÓPRIO.
SEGUNDOS EMBARGOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA APRECIADA. REJEIÇÃO DE AMBOS. - Somente cabem Embargos Declaratórios quando na decisão embargada existir algum dos requisitos previstos no
art. 535 do Código de Processo Civil, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes tais requisitos,
impõe-se sua rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
REJEITAR os dois Embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.199.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0016467-91.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Camed-caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do
Nordeste do Brasil. ADVOGADO: Clavio de Melo Valenca Filho. EMBARGADO: Herleide Herculano Delgado.
ADVOGADO: Eduardo Braga Filho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, não se pode emprestar efeitos modificativos nem
sequer prequestionar, como bem define o Superior Tribunal de Justiça, ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl.204.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0020817-25.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,rep.por Sua. EMBARGADO: Municipiio
de Riacho de Santo Antonio/pb. ADVOGADO: Fábio Romero de Carvalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DO MEIO ESCOLHIDO. PRE-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de
esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de
matéria decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes os três requisitos
ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl.322.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0031964-76.2010.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO:
Francisco Bezerra de Carvalho Júnior. EMBARGADO: Jeronimo Jose Filho, EMBARGADO: Ednalva Fernandes Matias. ADVOGADO: Ana Erica Magalhaes Gomes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.RECURSO OBJETIVANDO REFORMA DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Somente cabem Embargos Declaratórios quando na decisão embargada
existir algum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes tais requisitos, impõe-se sua rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 220.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0066813-12.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Edilson Gualberto da Silva. ADVOGADO: Ramon Pessoa de
Morais. EMBARGADO: Jose Gualberto Filho. ADVOGADO: Marcos Antonio Chaves Neto. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE VER O JULGADO ADEQUADO AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. MEIO RECURSAL INADEQUADO PARA O QUE SE PRETENDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PREQUESTIONADOR. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Não ocorrendo no
Acórdão a contradição e omissão ventiladas, não se admite a interposição de Embargos de Declaração,
mormente quando a intenção do Embargante restringe-se a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este
Tribunal, o que é defeso em sede de Embargos. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl.167.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0067876-72.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Monique Rodrigues
Gonçalves. EMBARGADO: Francisco de Assis Medeiros Fernandes. ADVOGADO: Silvio Luis Queiroga de
Medeiros. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO OBJETIVANDO REFORMA DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Somente cabem
Embargos Declaratórios quando na decisão embargada existir algum dos requisitos previstos no art. 535 do
Código de Processo Civil, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes tais requisitos, impõe-se sua
rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 125.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0100017-69.2009.815.0411. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGADO: Banco Industrial E Comercial S.a.. ADVOGADO: Marcio Steve de
Lima. EMBARGANTE: Ficamp Ind Textil S.a.. ADVOGADO: Artur Costa Neri,. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO JÁ PROFERIDO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. REANÁLISE EM RAZÃO DE SUPOSTA
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA MULTA DO
ART. 538 DO CPC. JULGAMENTO PROFERIDO NO RESP 1.410.839/SC QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA EM HIPÓTESES DISTINTAS DAQUELAS MENCIONADAS NO ARESTO. NECESSIDADE TÃO SOMENTE DE RESTAR CARACTERIZADO O CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM ESSE INTUITO. MULTA MANTIDA. ACÓRDÃO RATIFICADO. Concluise do julgamento proferido no RESP 1.410.839/SC que aqueles Embargos Declaratórios, que tenham sido
manejados com o intuito de rediscutir decisão exarada em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda,
precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B do CPC, enquadram-se, de forma evidente e inquestionável, no conceito de “Embargos Declaratórios Protelatórios”, para fins de aplicação da multa do art. 538 do CPC,
entendimento, todavia, que não implica em excluir a possibilidade de que outros Embargos Declaratórios, cujos
Acórdãos inquinados não tratem de matéria sumulada pelos tribunais superiores, também se mostrem protelatórios e, portanto, passíveis de aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC. ACORDA a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR os Embargos Declaratórios, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 615.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0116202-63.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Emanuella Maria de
Almeida Medeiros. EMBARGADO: Geraldo Mendes Leite. ADVOGADO: Humberto Sousa Palmeira Junior. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. MERO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Ausentes os pressupostos do
art. 535 do CPC, não se pode emprestar efeitos modificativos nem sequer prequestionar, como bem define o
Superior Tribunal de Justiça, APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, não se pode emprestar efeitos modificativos nem sequer
prequestionar, como bem define o Superior Tribunal de Justiça,
EMBARGOS N° 0028337-36.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire.
EMBARGADO: Ironildo Alves Ferreira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria já confrontada. Meio escolhido impróprio. Rejeição dos aclaratórios. Não se admitem Embargos Declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito de
ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou
contradição do decisum, capaz de mudar o julgamento. Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar
presente ao menos um dos três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 156.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da C Ramos
APELAÇÃO N° 0049792-86.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO:
Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Damiao Bezerra de Queiroz Neto. ADVOGADO: Daniel
Vieira Smith. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Preliminar – Ação de cobrança de seguro DPVAT –
Carência de ação por falta de interesse de agir – Ausência de requerimento administrativo prévio – Desnecessidade – Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) - Matéria recursal ventilada em preliminar
em confronto com a jurisprudência dominante do STJ – Rejeição. O “direito de ação” é uma garantia constitucionalmente assegurada (art. 5º, XXXV, CF), não sendo possível exigir que a parte esgote as vias administrativas
antes de ingressar com uma demanda judicial. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Preliminar – Cerceamento de defesa – Existência de apenas um laudo de perícia médica feita em mutirão DPVAT – Possibilidade –
Art.330, I do CPC – Rejeição. – Não se caracteriza a ocorrência do cerceamento do direito de defesa quando o
magistrado julgar a lide de imediato por já possuir elementos suficientes para o seu convencimento, haja vista
ser ele o destinatário do acervo probatório. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança
de seguro DPVAT – Procedência parcial na origem – Irresignação – Invalidez parcial configurada – Minoração do
valor arbitrado –-Provimento Parcial. - Tendo o laudo médico atestado que a lesão crânio facial permanente é de
10%, devida a indenização apenas desses sobre o valor máximo indenizável, de acordo com a tabela de
graduação contida na lei que rege o seguro DPVAT. “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial
do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”(Súmula 474, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 13/06/2012, DJe 19/06/2012). V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que
figuram como partes as acima mencionadas. A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e de súmula
de julgamento de folha retro.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
APELAÇÃO N° 0019438-49.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE:
Energisa Paraiba Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Francisco Bezerra de Carvalho Junior. APELADO:
Claudio Henrique de Almeida. ADVOGADO: Adeilton Hilario Junior. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE EM MEDIDOR. APURAÇÃO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA QUE SE IMPÕE. CORTE NO FORNECIMENTO. INADIMPLEMENTO DA FATURA
REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR
INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. - É nulo o procedimento de recuperação
de consumo realizado pela concessionária de energia elétrica sem aviso prévio ao consumidor do dia, da hora
11
e do local da efetuação da perícia no equipamento de medição substituído, por violar o direito à informação e
os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processual legal, estampados na Carta da República. Do STJ: “O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não é lícito à concessionária interromper o
serviço de fornecimento de energia elétrica por débitos consolidados pelo tempo ainda que oriundos de
recuperação de consumo em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos nãopagos. Precedentes: AgRg no REsp 1351546/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 07/05/
2014; AgRg no AREsp 324.970/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/03/2014;
AgRg no AREsp 412.849/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/12/2013.” (AgRg no AREsp
276.453/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/09/2014, DJe 08/09/2014). - O
valor indenizatório arbitrado comporta redução, pois foi fixado em desconformidade com o parâmetro usualmente adotado por esta Câmara Cível em situações análogas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
maioria, dar provimento parcial à apelação.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000997-79.2014.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de
Bayeux.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador Roberto Mizuki. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. REMESSA DE OFÍCIO E
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MP. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVAS SUFICIENTES PARA
O DESLINDE DA QUESTÃO. REALIZAÇÃO DE EXAME E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO CONTRA UM, ALGUNS OU TODOS OS ENTES FEDERADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. PODER JUDICIÁRIO PODE COMPELIR O ENTE FEDERADO A
CUMPRIR AS NORMAS CONSTITUCIONAIS. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO APELO. - Ainda que
não haja repercussão coletiva, é legítima a atuação do Ministério Público para defender direitos de pessoa
carente individualmente considerada. - Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, posto que,
em reiterados julgados, os Tribunais Superiores já decidiram que os entes públicos são responsáveis
solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde. - Encontrando-se o juiz singular pronto para
proferir o julgamento, diante da liberdade que lhe conferida pela lei para apreciar as provas dos autos e
formar seu convencimento, poderá ele julgar antecipadamente a lide. - Constatada a imperatividade da
aquisição dos remédios e da realização de exame para a paciente que não pode custeá-lo sem privação dos
recursos indispensáveis ao seu próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente
demandado em seu fornecimento, não há fundamento capaz de retirar da necessitada o direito de buscar,
junto ao Poder Judiciário, a concretização da garantia constitucional do direito à saúde, em consonância com
o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. - Não há que falar em violação ao Princípio da Separação dos
Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções do outro, se o Judiciário intervém a
requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus
deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas. - A proteção constitucional à vida e à saúde,
como valores corolários da dignidade da pessoa humana, impõe sua primazia sobre princípios de direito
financeiro e administrativo, como é o caso da questão orçamentária e de impedimentos de ordem estrutural,
não se aplicando a teoria da reserva do possível em tais casos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de
Justiça. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório,
nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003826-40.2012.815.0351. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de
Sapé.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Sape,rep.p/sua Procuradora Clarissa Leite. APELADO: Jailton de Souza Rodrigues. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
PRELIMINAR DE OFÍCIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SAPÉ. LEI MUNICIPAL Nº 946/2007. ALTERAÇÃO DO
REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PLEITO DE RECEBIMENTO DE VERBA TRABALHISTA. PERÍODO ANTERIOR À LEI LOCAL. REGÊNCIA PELAS NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUMULADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA ANÁLISE DE PARTE DO
PEDIDO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CONFLITO SUSCITADO DE OFÍCIO. - O pedido de verba
trabalhista pertinente ao período no qual o servidor público foi regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do
Trabalho – por meio, respectivamente, da Súmula nº 97 e das Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 nº 138 e
205, item I, há de ser apreciado pela Justiça Especializada Trabalhista. - Tendo o Tribunal Superior do Trabalho
confirmado a declaração de incompetência da Justiça Laboral, encaminhado reclamação trabalhista, convertida em ação ordinária de cobrança, em que se pleiteia o recebimento de verbas celetistas, bem como
considerando que a análise de tal pedido compete à Justiça Especializada, há de ser suscitado, de ofício, o
conflito negativo de competência, anulando-se, parcialmente, a sentença. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO AS PRESTAÇÕES
ANTERIORES AOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA Nº 85 DO STJ. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. MÉRITO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 946/
2007. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DE TODO O PERÍODO DEVIDO. TERÇO DE
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO PELO MUNICÍPIO. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESSARCIMENTO DEVIDO APENAS DO PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DO REGIME PARA ESTATUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.
DESCABIMENTO. MANUTENÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS E DO REEXAME. - De
acordo com o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, será de cinco anos o prazo de prescrição para todo e qualquer
direito ou ação contra a Fazenda Pública. - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, serão atingidas pela
prescrição apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da demanda, em conformidade com a Súmula 85 do STJ. - Por força da ausência de previsão normativa no art. 39, § 3º, da Constituição
da República, os agentes públicos não fazem jus, de forma automática, ao adicional de insalubridade,
mostrando-se necessária interposição legislativa para que essa garantia a eles se estenda, sendo entendimento sumulado no âmbito desta Corte que “o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários
de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual
pertencer”. - A Lei Municipal n° 796/2000 trouxe regulamentação suficiente acerca da concessão do adicional
de periculosidade aos servidores públicos do município de Sapé. Da mesma forma, o art. 9º, parágrafo único,
da Lei nº 946/2007 assegura aos agentes comunitários de saúde o pagamento do respectivo adicional, fazendo
referência aos critérios fixados nos termos do Estatuto do Servidor. - Em virtude da previsão legal do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Sapé e da Lei nº 946/2007, bem como do efetivo pagamento garantido
pela edilidade no percentual de 20% a partir de novembro de 2007, tal verba deve ser paga desde a entrada em
vigor da legislação municipal, excluindo-se os meses que já foram quitados. - Restando comprovada a
prestação dos serviços, é dever do município efetivar o pagamento dos terços de férias e 13º salários, com
vistas a não causar enriquecimento ilícito ao ente municipal. - É ônus do promovido a produção de prova de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, em face à natural e evidente fragilidade
probatória deste. Não havendo efetiva comprovação do adimplemento de verbas remuneratórias, tem-se que
são devidas pelo mau pagador, como bem entendeu o magistrado de piso. - Considerando a natureza da causa,
o trabalho realizado pelo patrono do autor e o tempo exigido para o serviço, entendo que a verba arbitrada pelo
juiz a quo fora conjugada de acordo com o princípio da equidade e da razoabilidade, com fundamento nos §§
3º e 4º, do art. 20, do Diploma Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, decretar, de ofício, a
nulidade da sentença quanto ao pedido de verbas trabalhistas e, nesse aspecto, suscitou-se o conflito
negativo de competência. Quanto aos pleitos remanescentes de competência da Justiça Estadual, rejeitou-se
a prejudicial e, no mérito, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de
Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0022122-92.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Hozana Dias. ADVOGADO: Defensor: José
Alipio Bezerra de Melo.. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
INDISPENSÁVEIS A TRATAMENTO MÉDICO DE PESSOA NECESSITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELE-VÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO APELO. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior
Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao
atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento do produto de caráter medicinal ora em
discussão. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de
medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Não há também que se alegar ferimento à independência e à
harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do
Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. É entendimento
pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes,
quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário
garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. - Constatada a imperiosa
necessidade da aquisição de medicamentos indispensáveis para o tratamento da paciente, que não pode custeálos sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar da demandante o direito de
buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o
que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos
do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000216-80.2013.815.0981. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Queimadas.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Jose Edgard da
Cunha Bueno Filho. APELADO: Maria Jose Lopes Almeida. ADVOGADO: Elenice Maria da Conceicao. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO DA TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. - Conforme entendimento assentado pelo
Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que esteja “expressamente
tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” (Resp 1.255.573). VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000289-27.2013.815.0181. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Guarabira.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Energia S/a E Energisa Paraiba-distribuidora de. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior. APELADO: Hildebrando Enedino da Silva. ADVOGADO: Anaximandro de A. Siqueira
Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LIGAÇÃO DE ENERGIA EM IMÓVEL. DEMORA INJUSTIFICADA DA EMPRESA RÉ NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 410/2010 DA ANEEL. CONDUTA ILÍCITA. USUÁRIO
PRIVADO DO SERVIÇO POR DOIS ANOS. BEM ESSENCIAL À DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO
DO APELO. Diante do requerimento de ligação de energia em imóvel de consumidor, deve a concessionária de
energia agir com perspicácia e agilidade a fim de prestar o mais cedo possível o seu serviço, diga-se, essencial
à dignidade humana. Assim, descumprindo a ré com as regras e prazos estabelecidos na Resolução nº 410/2010
da ANEEL, privando o autor, pessoa idosa e humilde, por 2 (dois) anos de um dos bens mais essenciais para a
vida humana, patente e indiscutível o dano moral advindo de sua conduta desidiosa. O valor dos danos morais
deve ser arbitrado com observância do princípio da razoabilidade, sendo apto a reparar o dano causado ao
ofendido e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas, não merecendo,
pois, minoração, o quantum fixado em primeiro grau. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000344-13.2014.815.0061. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Araruna.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Riachao. ADVOGADO: Diogo Henrique Belmont
da Costa. APELADO: Santos Comercial de Moveis Ltda. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. Fornecimento de mercadorias para o município. Não comprovação de
recebimento das mercadorias pela edilidade. Cheque que não demonstra a origem do valor. AUTOR QUE NÃO
SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART 333, I, DO
CPC. Prova testemunhal vaga. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Cabe à parte promovente
comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ou seja, demonstrar que efetivamente entregou as mercadorias contratadas, bem como comprovar a origem do cheque emitido pela edilidade, consoante o art. 333, I, do
Código de Processo Civil. A prova testemunhal vaga não tem o condão de comprovar os fatos constitutivos
da parte autora, que facilmente poderiam ser por ela demonstrados. Não havendo provas substanciais a
embasar o direito do promovente, não há como julgar procedente o seu pedido inicial. Sentença reformada.
Apelo provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de
Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000357-77.2013.815.0471. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Aroeiras.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria Elizabete Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Patricia
Araujo Nunes. APELADO: Municipio de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. REEXAME NECESSÁRIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. PRELININAR DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS
LIMITES DO PEDIDO. - Apesar de não se ter determinado na sentença vergastada de forma expressa o reexame
necessário, independentemente da interposição de recurso voluntário, imperioso seu conhecimento de ofício,
nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 490 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça, por ter sido a sentença proferida contra a edilidade municipal, e não exprimir condenação em quantia
certa e determinada. - Constatando o julgador que a sentença foi ultra petita, não se faz necessário anular o
decisum, posto que possível a redução aos limites do que foi pleiteado. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLEITO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCONFORMISMO. TERÇO DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA, FGTS, AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477 DA CLT. ADMISSÃO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO SOMENTE AO FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR E DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - A contratação
de servidor público após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra
óbice em seu art. 37, II e §2º, salvo quando se tratar de cargo comissionado criado por lei ou de temporário, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. - O Supremo Tribunal Federal, quando do
julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140/RS, submetido ao regime de repercussão geral, firmou a
orientação jurisprudencial no sentido de que “essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos
válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19A da Lei nº 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.” VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, reconhecer, de ofício, o julgamento ultra ptita, extirpando da sentença parte
da condenação que foi além do requerido pela autora, restando prejudicado o reexame necessário reconhecido de
ofício. Ademais, ACORDA, pelo mesmo quorum, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000418-86.2013.815.0551. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Remígio.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Iordan Rodrigues de Araujo E Municipio de Remigio. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo e ADVOGADO: Joao Barbosa Meira Junior. APELADO: Os Mesmos.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO FINANCEIRO. VALOR FIXADO POR PORTARIAS
EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PLEITO AUTORAL QUE REQUER O REPASSE DIRETO DOS
VALORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DESTINADA ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM GERAL. DESPROVIMENTO DO APELO. - As Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde não objetivaram fixar piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde, mas sim estabelecer um mínimo a ser utilizado em quaisquer ações da
atenção básica, respeitando a oportunidade, conveniência e necessidade de cada administração. Retrocitados
documentos, que fixam o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de
Saúde, não mencionam a obrigatoriedade de a verba ser repassada, diretamente aos agentes, podendo a
mesma ser usada com infraestrutura, alimentação, despesa com deslocamento, desde que vinculada à área
da saúde, sendo o item “salário” apenas um dos componentes do programa. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO
ENTE PROMOVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE
INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE
DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
COBRANÇA DE ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO E REMESSA
NECESSÁRIA. - Segundo o disposto no art. 475 do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 490 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça, a sentença ilíquida, proferida contra a Fazenda Pública, suas autarquias e
fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. - O interesse processual se
configura quando presente o binômio necessidade/adequação. Afirmando a parte necessitar da intervenção
estatal para ver reconhecido o direito que alega, bem como se verificando que o provimento jurisdicional,
sendo favorável, trar-lhe-á benefícios, tem-se evidente o interesse processual, por estarem presentes a
necessidade e utilidade na atuação do Judiciário. - Os Municípios possuem competência constitucionalmente
garantida para fixar e alterar a remuneração de seus servidores, bem como organizar o quadro e a carreira de
seus órgãos, consoante o disposto no art. 39 da Carta Magna, observando, para tal, as regras hierarquicamente superiores, tais como as Constituições Estadual e Federal. - Da análise da Lei Municipal nº 449/93, inferese que o adicional por tempo de serviço restou devidamente garantido aos servidores públicos municipais,
conforme preleciona o art. 57 da referida lei. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, conhecer, de ofício, do
Reexame Necessário, bem como das Apelações da parte autora e do Município promovido, rejeitando a
preliminar arguida e negando-lhes provimento. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000593-80.2013.815.0551. ORIGEM: Comarca de Remígio.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Edinete de Medeiros de Araujo, Municipio de Remigio E Geannine de Lima Vitorio
Ferreira. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo, ADVOGADO: Jose Barboza Meira Junior e ADVOGADO:
Vinicius Jose Carneiro Barreto. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO
FINANCEIRO. VALOR FIXADO POR PORTARIAS EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PLEITO AUTORAL QUE REQUER O REPASSE DIRETO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DESTINADA ÀS AÇÃO
DE ATENÇÃO BÁSICA EM GERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MUNICIPIO. DESPROVIMENTO DO APELO DA PARTE AUTORA. - Verificando-se que a sentença recorrida julgou totalmente improcedente
o pleito autoral formulado em face do Município recorrente, carece o apelo da edilidade do pressuposto processual de interesse recursal. - As Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde não objetivaram fixar piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde, mas sim estabelecer um mínimo a ser utilizado em quaisquer ações da
atenção básica, respeitando a oportunidade, conveniência e necessidade de cada administração. Retrocitados
documentos, que fixam o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de
Saúde, não mencionam a obrigatoriedade de a verba ser repassada, diretamente aos agentes, podendo a mesma
ser usada com infraestrutura, alimentação, despesa com deslocamento, desde que vinculada à área da saúde,
sendo o item “salário” apenas um dos componentes do programa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, não conhecer da Apelação
interposta pelo Município e negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do relator, unânime.
Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000765-56.2013.815.0281. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pilar.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Pilar. ADVOGADO: Caio Graco Coutinho Sousa.
APELADO: Heloisa Helena Costa de Araujo Cavalcanti. ADVOGADO: Elida Margarida Almeida Dias.. APELAÇÃO
CÍVEL. RÉU REVEL. Sentença PROLATADA. irresignação do ENTE MUNICIPAL. CONTAGEM DO PRAZO
RECURSAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO Do decreto judicial EM CARTÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO
cpc. INTERPOSIÇÃO DO APELO EM DESACORDO COM O ART. 588 C/C 188 DO código de ritos. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBLIDADE NÃO ATENDIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - De acordo com o art. 322 do CPC, o prazo para o revel, que
não tenha patrono nos autos, interpor recurso, inicia-se da publicação dos atos decisórios em cartório, sem
necessidade de intimação. - A Fazenda Pública goza do privilégio do prazo em dobro para recorrer, consoante
estabelece o art. 188, do Código de Processo Civil. - In casu, o recurso apelatório não foi interposto a tempo, de
modo que não deve ser conhecido por esta Corte de Justiça, ante o não atendido de requisito de admissibilidade
recursal. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO, DO DÉCIMO
TERCEIRO, FÉRIAS E DIFERENÇA SALARIAL. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO PELO ENTE DEMANDADO. ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL. ART. 333, INCISO II, DO CPC. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO. Segundo o disposto no art. 475 do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 490 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça, a sentença ilíquida, proferida contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito
público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. - Como é cediço, a gratificação natalina, as férias
acrescidas do terço constitucional e o recebimento de salário e sua diferença pelo trabalho executado constituem
direitos sociais assegurados a todos os trabalhadores, seja estatutário ou celetista, por força da previsão do art.
39, §3º, da Constituição Federal. - Cabe ao ente municipal a produção de prova de fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito dos servidores, em face à natural e evidente fragilidade probatória destes. - Evoca-se,
neste contexto, a vedação do enriquecimento ilícito, princípio basilar do direito pátrio, a coibir quaisquer vantagens ou acréscimo de bens em detrimento de outrem, sem uma justa causa, não podendo o apelante locupletarse as custas da exploração da força de trabalho humano. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, não conhecer do recurso apelatório, bem
como conhecer de ofício da remessa necessária, negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator,
unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000789-98.2014.815.0071. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Areia.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Eliane Gomes Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
APELADO: Município de Areia. Procurador: José de Arimatéia Freire de Souza.. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO
FINANCEIRO. VALOR FIXADO POR PORTARIAS EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PLEITO AUTORAL QUE REQUER O REPASSE DIRETO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DESTINADA ÀS
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM GERAL. DESPROVIMENTO DO APELO. - As Portarias expedidas pelo
Ministério da Saúde não objetivaram fixar piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, mas sim estabelecer
um mínimo a ser utilizado em quaisquer ações da atenção básica, respeitando a oportunidade, conveniência e
necessidade de cada administração. Retrocitados documentos, que fixam o valor do incentivo de custeio
referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, não mencionam a obrigatoriedade de a verba ser
repassada, diretamente aos agentes, podendo a mesma ser usada com infraestrutura, alimentação, despesa
com deslocamento, desde que vinculada à área da saúde, sendo o item “salário” apenas um dos componentes
do programa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime.
Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000904-36.2010.815.0241. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Monteiro.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Joseva Leite Junior. ADVOGADO: Sergio Petronio
Bezerra de Aquino. APELADO: Ednace Alves Silvestre Henrique. ADVOGADO: Carlos Andre Bezerra. APELAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. ARGUMENTOS QUE VEICULAM
VERDADEIRA INSURGÊNCIA QUANTO AO DIREITO MATERIAL TRATADO NOS AUTOS. APRECIAÇÃO NA
ANÁLISE DE MÉRITO RECURSAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA ESCRITA
JORNALÍSTICA OFENSIVA, COM DETURPAÇÃO E EXAGERO. NOTÍCIA VEICULADA DE FORMA EVIDENTEMENTE ATRELADA À IMAGEM DE FIGURAS PÚBLICAS. PREJUÍZO À ESFERA MORAL. DEVER DE
REPARAR. PROGRAMA DE RÁDIO QUE PROMOVEU O DEBATE ACERCA DE NOTÍCIA CIRCULANTE NA
REGIÃO, GARANTINDO-SE, INCLUSIVE, O DEVIDO DIREITO DE DEFESA POR PARTE DOS NOTICIADOS, SEM EXTRAPOLAR OS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PRUDÊNCIA JORNALÍSTICAS. REFORMA
PARCIAL DA SENTENÇA. APELO PROVIDO EM PARTE. - Uma vez verificado que as pretensas questões
preliminares processuais se confundem, verdadeiramente, com o argumento de mérito buscando a improcedência dos pedidos autorais, sua análise deve se dar com a apreciação meritória da demanda. - Verificandose que a parte autora afirma ter sofrido danos de ordem moral em decorrência do nítido viés político que a falsa
imputação a seu filho do cometimento do crime de ameaça de morte obteve mediante a veiculação de uma
matéria jornalística, bem como observando que a notícia apresentou a nítida intenção de atrelação à imagem
de figuras políticas nas proximidades de pleito eleitoral, não há maiores dificuldades de se enxergar que
eventual constatação da falsidade ou abuso do exercício jornalístico implica em prejuízo à imagem e,
consequentemente, à esfera moral da demandante. - Em se configurando o abuso na informação consubstanciada pela deturpação e pelo exagero sensacionalista na matéria escrita divulgada, atribuindo enfaticamente
a qualificadora “de morte” à ameaça pela qual estava respondendo o demandante, sem que tal circunstância
pudesse defluir naturalmente da narração fática apresentada pela denúncia ministerial, afigura-se existente
uma conduta ilícita praticada pelo autor do escrito, da qual surge natural prejuízo de ordem moral. - Não há
excesso jornalístico em um programa de rádio no qual se discutem as notícias que já haviam se tornado
públicas por meio de outros integrantes da imprensa escrita, especialmente quando promovido um debate em
que se garante, inclusive, o devido de exercício de defesa por parte dos noticiados, verificando-se um mero
exercício regular do direito de informar. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso
apelatório, nos termo do voto do relator. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0001122-17.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ingrid Coderceira Costa. ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de
Ataide. APELADO: Lojas Renner S/a. ADVOGADO: Julio Cesar Goulart Lanes. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR DUAS
VEZES. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DEIXADO EM UMA DAS MERCADORIAS. ABORDAGEM E REVISTA
DE CLIENTE NA PRESENÇA DE DIVERSAS PESSOAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA
COM OS PRINCIPÍOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO APELO. A negligência de funcionário da loja apelada, que não retira a etiqueta de segurança de mercadoria adquirida pelo cliente,
acarretando o disparo, por duas vezes, do alarme sonoro, revela falha na prestação do serviço com reflexos
danosos que ultrapassam o mero incômodo cotidiano, fazendo surgir a violação à honra e o dever de indenizar
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
pecuniariamente. Na fixação da verba indenizatória, devida a título de danos morais, o magistrado deve se guiar
pelo binômio compensação/punição, com análise das nuances do caso, não devendo a quantia fixada caracterizar o enriquecimento sem causa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0002546-21.2014.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Esperanca,rep.p/seu Procurador Luciano Pires
Lisboa. APELADO: Nadia Kelly Henriques Campos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELAÇÃO
CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 081/
2012 DO MUNICÍPIO DE ESPERENÇA. FIXAÇÃO DO LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
ALEGAÇÃO DE QUE A NORMA FOI EDITADA POSTERIORMENTE AO PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO
ART. 97, §12, DO ADCT. PRAZO QUE NÃO TEM NATUREZA EXTINTIVA DA ATIVIDADE LEGIFERANTE EM
RELAÇÃO AO ENTE FEDERADO QUE PRETENDA REGULAMENTAR AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO
VALOR. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 211, §1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO APELO. - O prazo de 180 (cento e oitenta) dias
previsto no art. 97, §12, do ADCT – que regulamenta a situação específica do regime especial de precatórios
previsto no art. 100, §15, da Constituição Federal – não tem natureza de prazo extintivo da atividade
legiferante em relação ao ente federado que pretenda regulamentar as Requisições de Pequeno Valor. Possui
tão somente o objetivo de provocar a rápida prestação legislativa para fins de adequação às modificações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009. MÉRITO. APLICABILIDADE DO LIMITE DE RPV PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 81/2012. EXECUÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA NORMA
MUNICIPAL. INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS PELO TÍTULO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS IMPUGNANDO ESPECIFICAMENTE OS VALORES DO EXPOSTOS PELO EXEQUENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO
APELO. - Uma vez constatada que a execução contra a Fazenda Municipal foi ajuizada posteriormente à
vigência da norma que fixou os limites para Requisição de Pequeno Valor, há de se observar, para fins de
pagamento do débito oriundo da sentença exequenda, o teto do RGPS como limitador da forma de RPV. - Em
sede executiva, não há espaço para se modificar o conteúdo estabelecido na sentença transitada em julgado,
sob pena de ofensa à coisa julgada. - “Visando dar maior efetividade ao processo e, por outro lado, celeridade
aos feitos executivos, o legislador estabeleceu, no § 5º,do art. 739-A, do CPC, o preceito, segundo o qual o
embargante deverá demonstrar na petição inicial dos embargos à execução o valor que entende correto,
juntamente com a memória do cálculo, quando estes tiverem por fundamento excesso de execução, sob pena
de sua rejeição liminar” (STJ, AgRg no REsp: 1267631 RJ 2011/0172142-9, Terceira Turma, Relator: Ministro
Sidnei Beneti, DJe 11/05/2012). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a arguição incidental de
inconstitucionalidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0002923-65.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Bradesco Saúde S/a.. ADVOGADO: Renato Tadeu Rondina
Mandaliti. APELADO: Perpétua do Socorro Guedes, Jaíra Guedes Ferreira E Outros.. ADVOGADO: Fabrício
Montenegro de Morais.. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. DESPESAS MÉDICAS POR PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS. REEMBOLSO
COM BASE NA TABELA. EXAMES E PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS. CLÁUSULA LIMITATIVA ABUSIVA.
RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A TABELA. HOSPEDAGEM DE ACOMPANHANTE. PACIENTE IDOSO.
APLICAÇÃO DO ESTATUTO. PREVISÃO NO CONTRATO COM LIMITES DE VALOR E DIÁRIAS. ABUSIVIDADE.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. - Faz-se mister
realçar que os planos de saúde sujeitam-se à incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor,
enquadrando-se na modalidade de serviço prestado, sob remuneração, pelo mercado de consumo, nos termos
do art. 3º, § 2º, daquele diploma normativo. - No caso de atendimento por médico e profissionais da saúde não
credenciados ao plano de saúde, bem como de realização de exames e procedimentos na mesma condição,
cabível o reembolso das despesas com base na tabela do plano de saúde, e não pelo montante integral. - O
Estatuto do Idoso dispõe, em seu artigo 16, que “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico”. Não se discute a aplicação deste comando legal de proteção ao Idoso
para o plano privado de saúde, de modo que este deve arcar com os custos das despesas do acompanhante do
segurado, inclusive há cláusula contratual prevendo o ressarcimento. - O ressarcimento não se limita ao valor e
dias constantes no contrato, sendo esta cláusula abusiva, porquanto deve-se garantir ao idoso o acompanhamento por pessoa da família pelo tempo necessário ao tratamento da moléstia e com indenização em montante
diário razoável para pagamento da hospedagem. - Considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo
patrono do autor e o tempo exigido para o serviço, entendo que a verba arbitrada pelo juiz a quo fora conjugada
de acordo com o princípio da equidade e da razoabilidade, com fundamento nos §§ 3º e 4º, do art. 20, do Diploma
Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de
Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01
de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0003648-32.2014.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Gilberlandia Guedes de Medeiros. ADVOGADO: Damiao Guimaraes
Leite. APELADO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI Nº 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO
BÁSICO A PARTIR DE 27/04/2011. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. ART 2º, §4º,
DA LEI FEDERAL N.º 11.738/2008. UM TERÇO DA JORNADA RESERVADO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DESPROVIMENTO. - Não há que se cogitar em cerceamento do
direito autoral de produção probatória, quando se verifica que o próprio fundamento da sentença revela a
existência de uma questão de mérito em que não há necessidade de produção de prova em audiência, tal qual
previsto no art. 330 do Código de Processo Civil. - O piso salarial fixado na Lei nº 11.738/2008 é devido aos
docentes com carga horária de até 40 horas semanais, devendo os cálculos serem realizados proporcionalmente com relação aos professores com jornada inferior. - A despeito da obrigatoriedade de observância do
Município à regra que define a jornada do trabalho dos docentes da educação básica, reservando o percentual
mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária dos para a dedicação às atividades extraclasse, a sua desobediência não autoriza o pagamento de hora extra, por não se tratar da realização de labor além da carga horária paga.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, rejeitar a preliminar e negar provimento ao apelo, à unanimidade, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 01 de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0037199-25.2013.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Marilena Alves Lustosa. ADVOGADO: Igor Ximenes Guimaraes. APELADO: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. VALORES QUE EXPRIMEM A MÉDIA COBRADA EM MERCADO PARA
CONTRATOS DA MESMA ESPÉCIE. DESPROVIMENTO. - “A previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”
(STJ, REsp 973827/RS, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0041524-58.2004.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Municipio de Joao
Pessoa Representado Por Sua Procuradora Camila Frota Furlan. APELADO: Estado da Paraíba. Procuradora:
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA.
IRRESIGINAÇÃO. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SOBRE PRÉDIOS PÚBLICOS SITUADOS NO MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/1998.
DESCRIÇÃO LEGAL QUE NÃO ABARCA A CATEGORIA PRÉDIOS PÚBLICOS, HIPÓTESES PARA AS QUAIS
APENAS HOUVE PREVISÃO COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006, DISTINGUINDO OS
BENS QUE LHE SÃO BASE DE CÁLCULO EM RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO Nº 46 DA SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. MANUTENÇÃO DO
DECRETO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO APELO. - Enunciado nº 46 da Súmula do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba: “É ilegal a cobrança da TCR – Taxa de Coleta de Resíduos sobre imóveis públicos situados
no município de João Pessoa, relativa ao período anterior à vigência da LC Municipal nº 41/2006, por ausência
de previsão legal” - Antes do advento da Lei Complementar nº 41/2006, que dispõe sobre a Taxa de Coleta de
Resíduos – TCR do Município de João Pessoa, o tributo em referência se encontrava previsto nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 16/1998, através da qual, para se determinar o valor da taxa, os grupos de
contribuintes eram classificados segundo a estimativa da produção potencial do lixo, uma vez que a base de
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cálculo levava em consideração a própria categoria do imóvel, o qual se afigurava qualificado como “residencial”,
“comercial”, “industrial” ou “vazio”. - Assim, interpretando-se as espécies de imóveis sobre as quais incidiam a
TCR, não se vislumbrava a previsão de tributação sobre imóvel público, sendo este o entendimento dominante
desta Corte de Justiça, fundamentando a ilegalidade da exação da taxa sobre prédios públicos com base na
legislação tributária então vigente. - Na hipótese vertente, a Taxa de Coleta de Resíduos cobrada pela Municipalidade sobre imóvel pertencente ao Estado da Paraíba diz respeito ao exercício do ano de 2003, encontrando-se
instrumentalizada por meio da Certidão de Dívida Ativa nº 2004/128300. Portanto, sendo a exação tributária em
questão anterior à vigência da LC nº 41/2006, revela-se ilegal a cobrança levada a cabo pelo Município de João
Pessoa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba em negar provimento ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de
Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01
de setembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0053462-16.2005.815.2001. ORIGEM: 2º Vara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Por Seu Procurador
Adelmar Azevedo Regis. APELADO: Ana Montenegro Cabral. ADVOGADO: Maria de Fatima Pessoa. APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA EQUIDADE. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO
DO APELO. - Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública deve-se proceder ao arbitramento equitativo dos
honorários advocatícios, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se submetendo, contudo, aos limites
percentuais mínimos e máximos previstos no §3º desse mesmo dispositivo. - Considerando a natureza da causa,
o trabalho realizado pelo patrono e o tempo exigido para o serviço, entendo que a verba a título de honorários fora
fixada em valor condizente com princípio da equidade e da razoabilidade. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000721-47.2015.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Alba Suzana Teófilo da Silva.. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto.. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba. Procurador: Alexandre Magnus
F. Freire.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO e CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO INADEQUADO PARA FINS DE REEXAME DE MATÉRIA, CASO
AUSENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão
das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. No caso
em apreço, ao revés do que aduz o embargante, o acórdão não se mostrou omisso ou contraditório, apenas
contrário às argumentações recursais. O magistrado não está obrigado a abordar especificamente no julgado
todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em rejeitar
os embargos, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de 2015.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS N° 0001489-37.2013.815.0321. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Noaldo Machado de Souto E. ADVOGADO: Sebastiao
Carlos Derick. POLO PASSIVO: Espolio de Leido Antao da Silva. ADVOGADO: Jose Mattheson N. Sousa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE CLARA SOBRE O ASSUNTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. -Não se identificando na decisão embargada omissão no enfrentamento das questões levantadas, não
há como prosperar os embargos declaratórios. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001313-80.2015.815.0000. ORIGEM: 6.ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Oi Movel S.a.. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. AGRAVADO: Associação dos Servidores do Trabalho da Décima Terceira Região. ADVOGADO:
Marcos Antônio Souto Maior Filho. EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS E DE REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LINHAS QUE PERMANECEM EM ATIVIDADE EM RAZÃO DE DECISÃO LIMINAR PROLATADA EM ANTERIOR AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE ÀS MESMAS PARTES. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO NA AÇÃO EM QUE FOI CONCEDIDA A PRIMEIRA LIMINAR E NÃO EM AÇÃO
AUTÔNOMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
PROVIMENTO. Se em ação de obrigação de fazer, foi prolatada decisão liminar determinando a reativação de
linhas telefônicas dos membros de uma associação, o cancelamento de alguns desses serviços, em razão da
desfiliação de associados, deve ser postulado na ação em que foi concedida a liminar e não em ação
autônoma. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
0001313-80.2015.815.0000, em que figuram como partes Oi Móvel S/A e Associação dos Servidores do
Trabalho da Décima Terceira Região. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o
Relator, dar provimento ao Agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001780-59.2015.815.0000. ORIGEM: 10.ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Gama Diesel Ltda. ADVOGADO: José
Olavo Cavalcante Rodrigues E Wlly Annie Feitosa Barbosa. AGRAVADO: Rafan Cosmeticos Ltda-me. ADVOGADO: Jose Alves Cassiano Junior. EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA
E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. REJEIÇÃO.
MÉRITO. REQUERIMENTO LIMINAR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PLEITO QUE NÃO É OBJETO DO PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL. DESCABIMENTO DA ANTECIPAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a fundamentação das decisões judiciais, exigida pelo art. 93, IX, da
Constituição da República, não precisa ser exaustiva, bastando que seja clara e que, embora sucinta, traga a
indicação dos motivos determinantes do julgado. 2. A antecipação dos efeitos da tutela é uma espécie de tutela
de urgência que busca satisfazer faticamente o direito da parte, pelo que é descabia quando o pleito cuja
antecipação se pretende não está contido no pedido formulado na inicial. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0001780-59.2015.815.0000, em que figuram como
partes Gama Diesel Ltda e Rafan Cosméticos Ltda. – ME.. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o Relator, em conhecer do Agravo para rejeitar a preliminar e dar-lhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002021-33.2015.815.0000. ORIGEM: 2.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município de
João Pessoa, Representado Por Seus Procuradores Adelmar Azevedo Regis E Monique Rodrigues Gonçalves Monteiro. AGRAVADO: Wenia Xavier de Medeiros. ADVOGADO: Roberto de Oliveira Nascimento.
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO NESCESSÁRIA PARA A POSSE. AGRAVO QUE OBJETIVA ANULAR INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A POSSE DE CANDIDATA APROVADA QUE APRESENTOU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM VEZ DO DIPLOMA. DOCUMENTO
CAPAZ DE COMPROVAR A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO. REQUISITO PARA A POSSE
PREENCHIDO. DESPROVIMENTO. O Certificado de conclusão de curso expedido pela universidade constitui documento hábil à comprovação da escolaridade exigida para o cargo, o que não pode restar comprometido pelo prazo necessário à emissão do diploma. Precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 000202133.2015.815.0000, em que figuram como Agravante o Município de João Pessoa e Agravada Wênia Xavier
de Medeiros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, conhecer
do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007000-38.2014.815.0000. ORIGEM: 2.ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Superintendência de Administração do Meio Ambiente - Sudema. ADVOGADO: Priscila Marsicano Soares. AGRAVADO:
Julio Cesar Roque dos Santos. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. DECLAINAÇÃO DA COMPETENCIA, DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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OFÍCIO PELO JUÍZO. INVOCAÇÃO DA REGRA DO ART. 578 DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA PORQUANTO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. 1. A incompetência relativa deve
ser arguida por meio de exceção, CPC, art. 112. 2. Por se tratar de competência relativa, a competência
territorial não pode ser declarada ex officio pelo Juízo. Esse entendimento se consolidou com a Súmula 33
do Superior tribunal de Justiça, in verbis: “A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio.” 2. Na
hipótese de execução fiscal proposta fora do domicílio do devedor, compete exclusivamente ao executado
se valer da exceção de incompetência, para afastar a competência de Juízo relativamente incompetente.
[...] (STJ, CC 101.222/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/03/2009, publicado
no DJe de 23/03/2009). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de
Instrumento n.º 2007000-38.2014.815.0000, em que figuram como Agravante SUDEMA - Superintendência
de Administração do Meio Ambiente e como Agravado Júlio César Roque dos Santos. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e darlhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012616-91.2014.815.0000. ORIGEM: 7.ª Vara de Família da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Odaisa Montenegro de Albuquerque. ADVOGADO: José Mário Porto Júnior. AGRAVADO: Maria Ozilda Regis Montenegro, Representada Por
Sua Curadora Oneide Montenegro de Miranda Henriques.. ADVOGADO: Victor Gonçalves Wanderley. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 501, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ART. 127, XXX, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. HOMOLOGAÇÃO. Requerida a desistência da Apelação Cível, homologa-se o pedido com base no
art. 501, do CPC, c/c art. 127, XXX do RITJPB, restando prejudicado o recurso adesivo. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 2012616-91.2014.815.0000, em que
figuram como Agravante Odaisa Montenegro de Albuquerque e como Agravado Maria Ozilda Regis Montenegro,
representada por sua Curadora Oneide Montenegro de Miranda Henriques. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, acompanhando o Relator, em homologar o pedido de desistência.
6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011552-46.2014.815.0000. Comarca de Araçagi. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Recorrentes: JOSENILDO HÉLIO DA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA COSTA, LEONARDO BEZERRA VIEIRA DA SILVA, JOSEANO FÉLIX DA
SILVA e LUCIANO BEZERRA VIEIRA DA SILVA (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão e André Beltrão Gadelha de Sá).
Recorrida: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0005861-83.2007.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ WASHINGTON DANTAS (Adv.: Ozael
da Costa Fernandes). 1º Apelado: JOSÉ WASHINGTON DANTAS (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). 2º
Apelado: FRANCINALDO SATURNINO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva). 3ª Apelada:
Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0041340-52.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Apelante: GIL QUARESMA GOMES CARNEIRO (Adv.: Marcos Aurélio Rodrigues Montenegro).
Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0001996-94.2012.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Apelante: EDIGENILSON FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Sebastião Araújo
de Maria). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0001767-72.2013.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Apelante: JOSÉ FERNANDES BATISTA (Advs.: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros e
Francisco Reginaldo do Nascimento). Apelada: Justiça Pública.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joas de Brito Pereira Filho
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0002333-09.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Soledade. RELATOR: Des.
Joas de Brito Pereira Filho. SUSCITANTE: Micarlos Goncalves Costa E Juizo da Comarca de Soledade.
ADVOGADO: Jose Beckenbaner Gouveia da Silva. SUSCITADO: Juizo da Comarca de Juazeirinho. CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME OCORRIDO EM SÍTIO QUE SE LOCALIZA ENTRE DOIS MUNICÍPIOS. LOCAL EXATO DO CRIME OCORRIDO EM MUNICÍPIO QUE É CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE
SOLEDADE. CONFLITO QUE DECLARA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em julgar improcedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitante ( Comarca de Soledade).
Des. Joao Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0003842-65.2011.815.0371. ORIGEM: 6ª VARA MISTA DE SOUSA. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Patricia Gomes Belmont. ADVOGADO: Rogerio Bezerra Rodrigues. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO
LEGAL. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA CORRETAMENTE APLICADA. REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. QUANTIDADE DA PENA APLICADA E EXISTÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO. Existindo, nos autos,
elementos suficientes para sufragar uma condenação, principalmente pela confissão extrajudicial corroborada
por outros elementos de prova, há que se confirmar a sentença condenatória. Estando a pena aplicada
conforme os ditames legais previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem como de acordo o art. 42 da Lei
11.343/06, não há que se falar em exacerbação. O quantum da pena arbitrada bem como a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme fundamentação do magistrado sentenciante, impõem o
regime fechado para o início de cumprimento de pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO REVISOR,
QUE O PROVIA PARCIALMENTE PARA APLICAR O ART. 33, PARÁGRAFO QUATRO, DA LEI DE ENTORPECENTES, REDUZIR A PENA E SUBSTITUÍ-LA. LANÇARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO O DES. LUIS
SILVIO RAMALHO JUNIOR.
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
HABEAS CORPUS N° 0002898-70.2015.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa (oab/pb 18.355). PACIENTE: Francisco de Assis de Lima.
IMPETRADO: Vara de Violência Doméstica da Comarca da Capital/pb. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. ARTS. 129, § 9º, 147 E 148, § 1º, i, DO CÓDIGO PENAL. Prisão. Alegado excesso de prazo
PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. Denúncia OFERTADA. Argumento prejudicado. ALEGADA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO, SATISFATORIAMENTE, MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. PEDIDO ALTERNATIVO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Retratação DA VÍTIMA. INDIFERENTE PARA EFEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENEGAÇÃO. 1. Lastreado o pedido de soltura em alegação de excesso de prazo para o oferecimento
da denúncia, resta prejudicado o pleito diante da notícia de que a exordial acusatória já foi ofertada. 2. Não há
que se falar em carência de fundamentação, quando a decisão objurgada pronuncia-se sobre as questões de
fato e de direito, exprimindo o sentido geral do julgamento, esclarecendo, de forma inconteste, quais as causas
ensejadoras do decreto de prisão preventiva, ainda mais quando se apóia no fato de o crime imputado ao
paciente ser grave e de repercussão social, pelo que buscou evitar a reiteração infracional, garantido, assim,
a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 3. “Não há falar em constrangimento ilegal quando a
custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta
do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.” 4. A demonstração de que o paciente é detentor de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e
ocupação lícita não é preponderante a ensejar sua soltura frente aos requisitos do art. 312 do CPP. 5. Em se
tratando de crimes que envolvem violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada, segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, de modo que a retratação da vítima se apresenta indiferente para
fins de revogação da prisão do paciente. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem quanto ao excesso de prazo para a conclusão do
Inquérito Policial e, por igual votação, em denegá-la nos demais termos.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
61ª SESSÃO ORDINÁRIA. 10 DE SETEMBRO DE 2015 (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS
1º) Habeas Corpus nº 0002974-94.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrante: Diniz Teodósio Filho. Paciente: MAGNÓLIA
ALVES DE MESQUITA;
2º) Apelação Infracional nº 0001082-76.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). Apelantes: J. M. D. S. e J. T. F. D. S., menores, representador pelos seus genitores (Adv.:
Vitor Amadeu de Morais Beltrão). Apelada: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002645-82.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: ROBERLÂNIO MATIAS ALVES
(Advs.: Janduí Barbosa de Andrade, Márcio Maciel Bandeira e outro). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002795-63.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Recorrente: FRANCISCO DOS SANTOS
LINHARES (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Recorrida: Justiça Pública.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002925-53.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: ARLENILSON PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Francisco Assis do Nascimento). Recorrida: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0001836-40.2013.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ELIZEU FRANCISCO DA SILVA (Defensora Pública:
Neide Luíza Vinagre Nobre).
12º) Apelação Criminal nº 0004462-78.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA). Apelante: RANGELL SILVA LEITE (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza). Apelada: Justiça
Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0009511-85.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: ROBERVAL FAUSTINO
FILHO (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade). 1º Apelado: ARLLYGLEDSON FERREIRA DAS NEVES (Defensora
Pública: Maria da Penha Chacon). 2º Apelado: MAILSON SALVIANO DA SILVA SOUSA (Defensora Pública:
Maria da Penha Chacon). 3º Apelado: ROBERVAL FAUSTINO FILHO (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade). 4ª
Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0024304-85.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: MASTROIANNE LEONEL SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0000370-11.2014.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). Apelante: ROMILDO CARDOSO DA SILVA (Advª.: Jordana de Pontes Macêdo). Apelada: Justiça
Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2015
(DOIS MIL E QUINZE). Presidiu a sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor Geral de Justiça), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e João Alves da Silva. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto (Vice-Presidente) e
Leandro dos Santos. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de
Lima, Subprocurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Funcionando na Secretaria, o Bel. Robson de
Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h:45min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida
e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante
dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO - 01 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 201294858.2014.815.0000. Recorrente: Aristóteles Paulino Bulhões (Adv. João Alberto da Cunha Filho). Recorrida:
Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. COTA:“ADIADO, EM
FACE DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 02 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 000275751.2015.815.0000. Recorrente: Evandro Rangel de Paiva (Advs. Valter de Melo e outros).Recorrida: Justiça
Pública. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “REJEITADA, À UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E ACOLHIDA A DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PARA ANULAR O PROCESSO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”. 03 - PROCESSO Nº 000523-96.2015.815.0000, relatório final da correição realizada
pelo Grupo I, da Corregedoria Geral da Justiça na 2ª. Vara Mista da comarca de Mamanguape, realizada no
período de 26 a 30 de maio de 2014, cuja revisão de correição foi realizada dia 28 de outubro de 2014,
subscrita pelo Excelentíssimo Doutor Juiz Corregedor Auxiliar, Rodrigo Marques Silva Lima. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOAO ALVES DA SILVA. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O RETORNO DOS AUTOS À
DOUTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS SUGERIDAS PELO
RELATOR”. 04 - RESOLUÇÃO Nº 14, de 15 de julho de 2015, apresentada pela Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, ad referendum do Conselho da Magistratura, que autoriza a realização de
jurisdição conjunta no Juizado da Violência Doméstica da Comarca da Capital e de Campina Grande, e dá
outras providências. (Publicada no DJE do dia 16 de julho de 2015 e republicada no dia 17.07.2015).
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA.
UNÂNIME”. 05 - PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº. 0002848-44.2015.815.0000, referente ao Relatório final
do Regime de Jurisdição Conjunta realizado nas comarcas de Água Branca, Coremas, Pocinhos, Juizado
Especial Misto de Guarabira e 6ª Vara Cível de Campina Grande, cujo objetivo foi a prolação de despachos/
decisões/sentenças, através do Grupo de Assessores da 2ª Circunscrição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “CONHECIDO E ARQUIVADO. UNÂNIME”. 06
- RESOLUÇÃO Nº 15, de 23 de julho de 2015, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, ad referendum do Conselho da Magistratura, que autoriza a realização de sessões
extraordinárias nas Turmas Recursais da Comarca da Capital e dá outras providências (Publicada no DJE de
24.07.2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. 07 - PROCESSO Nº 000524-81.2015.815.0000, relatório do biênio 2013/2014 – da
Corregedoria Geral de Justiça – confeccionado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Auxiliar
Carlos Antônio Sarmento, realizada nas Unidades Judiciárias que integram o GRUPO III daquele órgão
fiscalizador. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOAO ALVES DA SILVA. DECISÃO: “CONHECIDO E ARQUIVADO. UNÂNIME”. 08 - RESOLUÇÃO Nº 17, de 27 de julho de 2015, apresentada pela Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime
de Jurisdição Conjunta nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Mistas da Comarca de Catolé do Rocha, na 5ª Vara Mista da
Comarca de Santa Rita, na Comarca de Bonito de Santa Fé, no 2º Juizado Especial Regional Misto de
Mangabeira e na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. (Publicada no DJE de 30.07.2015). RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. DECISÃO:“REFERENDADA. UNÂNIME”. 09 RESOLUÇÃO Nº 18, de 27 de julho de 2015, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta no 1º
Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, na Comarca de São José de Piranhas, na Comarca de
Santana dos Garrotes, na Comarca de Uiraúna e nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Mistas da Comarca de Pombal.
(Publicada no DJE de 30.07.2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. DECISÃO:“REFERENDADA. UNÂNIME”. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos
a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente
sessão, às 10h:32min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa. DIRETOR ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA (23ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO 18º (DÉCIMO
OITAVO) DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (2015). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara. Presentes, Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Excelentíssimo Senhor
Doutor Marcos Coelho de Salles, (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos), Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz,
convocado para compor quórum, Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça.
Secretariando os trabalhos o Assessor da 1ª Câmara Cível, Bel. Achilles Garibaldi Eloy de Souza. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, observando o número legal e sob
a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da vigésima
segunda (22ª) Sessão Ordinária, ocorrida no 13º (décimo terceiro) dia do mês de agosto de 2015, aprovada à
unanimidade. Foram feitos os seguintes registros: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro: Senhor
Presidente, gostaria de propor um voto de parabéns e aplauso ao Dr. Herbert Douglas Targino, escolhido na
última semana como novo Procurador de Justiça de nosso Estado. Nós não tivemos, ainda, a oportunidade de
registrar esse momento da carreira do eminente Promotor e sua respectiva posse, que ocorrerá quinta-feira,
às 17h00. Eu conheço o Dr. Herbert há mais de 30 anos, fui colega de turma dele, iniciado em 1980, e
estudamos juntos para concursos, eu para a magistratura e ele para o Ministério Público. Então, com muito
gáudio eu registro esse momento, pedindo que se registre na ata dos nossos trabalhos. Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto: Eu acompanho a manifestação de Vossa Excelência e, realmente, Dr.
Herbert Douglas Targino é um profissional qualificado, irmão de um dos mais expressivos eminentes Advogados da Paraíba, Dr. Alison Targino, e a moção de Vossa Excelência é por demais justa. Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: Senhor Presidente, ao cumprimentar
Vossa Excelência, os integrantes dessa Câmara e os Advogados presentes eu faço uma observação, nesta
manhã, a respeito do Dr. Herbert Douglas Targino que fiz com o próprio, quando tomei conhecimento de que o
mesmo havia sido escolhido para ser o novo Procurador do Ministério Público. Ele disse: Até que enfim,
Desembargadora. Eu disse: Não. Há sua hora é essa. Porque essa é a hora de Deus e estava marcado para
você ser Procurador agora. E isso prova os seus méritos, sua competência, e você teve oportunidade de como
Promotor mostrar seu trabalho de uma forma mais contundente, mais eficiente. Portanto, há sua hora é essa,
que é a hora de Deus. E tudo está traçado. Eu não tenho dúvidas Senhor Presidente. E hoje, eu disse a Dra.
Janete, contar com o Dr. Herbert Douglas Targino como novo integrante da mais alta função do Ministério
Público do Estado da Paraíba engrandece, não só ao Ministério Público, mas a justiça. Porque eu vejo o
Ministério Público, a OAB e a Magistratura como um tripé. Eu ainda sou do tempo que valorizava demais esse
tripé. Somente a eficiência desses três órgãos, dessas três instituições, dos quais uma nós fazemos parte, é
que a sociedade poderá ter uma jurisdição eficaz e plena. Portanto, Dr. Herbert veio em boa hora para
engrandecer o Ministério Público Estadual e, também, como toda a Justiça do nosso Estado. Peço a Vossa
Excelência que transmita essa minha moção. Eu me acosto ao voto dos Desembargadores Leandro e José
Ricardo Porto, estendendo esses aplausos, não só ao Ministério Público pela escolha desse novo Procurador,
mas também aplausos a nossa sociedade por contar, agora, na sua Corte Ministerial essa pessoa tão nobre
como ser humano, tão digno como Procurador e tão eficiente como operador do Direito. Doutora Janete Maria
Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça: Bom dia a todos, e aos que compõem a mesa da 1ª Câmara,
bom dia aos Senhores Advogados, funcionários. O Dr. Herbert Douglas Targino, finalmente, chegou, como a
Desembargadora Fátima logo disse. Mas ele já estava achando que estava passando da hora, porque ele lutou,
batalhou muito para chegar ao cargo de Procurador Geral de Justiça. E o melhor chega para dar uma grande
contribuição a nossa casa, o Ministério Público, pela eficiência, a responsabilidade que detém e pelo companheiro amigo que sempre foi de toda a nossa instituição. E vem para essa 1ª Câmara, vai ter acento aqui.
Vocês vão ter o prazer de conviver com o Dr. Herbert Douglas Targino, Desembargador Leandro. Então,
aguardamos a vinda do Dr. Herbert que certamente irá brilhar, aqui, como lá no Ministério Público. Obrigada.
Resultado: A moção foi aprovada, à unanimidade, com a solidariedade do órgão Ministerial, através da
ilustrada Procuradora de Justiça, Dra. Janete Ismael, a Defensora Pública, Dra. Conceição Agra e da OAB
através do Secretário-Geral, Dr. Valberto Azevedo. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a
seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS – Pje; RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 01) Agravo de Instrumento nº 0801060-59.2015.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Publica de
João Pessoa. Agravante(s): Município de João Pessoa. Advogada: Anna Carolina Barbosa Guedes e Pedro
Barreto Pires Bezerra. Agravado(s): Paulo César Soares da Costa. Advogada: Vitória Maria Costa de Medeiros.
Na sessão de 18.08.15-Decisão:Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Des. Leandro dos Santos). 02) Pje AI 0800106-13.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Antonio Ferreira da Silva. Advogado(s): Guilherme Queiroga
Santiago. Agravado(s): Marcantil do Brasil Financeira S/A Crédito Fin e Invest. Advogado(s): Leonardo de
Mello Simão e Valter Lucio de Oliveira. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificado
do relator”.Na sessão de 18.08.15-Decisão:Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Des. Leandro dos Santos). 03) Pje AI 0800702-94.2015.8.15.0000. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Teixeira. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncúla.
Agravado(s): Benedita Nunes Rosa. Advogado(s): Felisberto de Souto Xavier.Na sessão de 13.08.15cota:”Adiado em razão da ausência justificado do relator”.Na sessão de 18.08.15-Decisão:Deu-se provimento
parcial ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. MARCOS
COELHO DE SALLES (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Leandro dos Santos).
04) Pje AI 0800739-24.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Berenice
Cavalcanti Matias. Advogado(s): Leoploldo Wagner Andrade da Silveira. Agravado(s): Maria Fabiana Andre dos
Santos. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva.Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em
razão da ausência justificado do relator”.Na sessão de 18.08.15-cota:Adiado o julgamento por falta de quórum.
PROCESSOS FÍSICOS; RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº
00013898920138150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Banco Volkswagen S/A.
Advogado(s): Manuela Motta Moura da Fonte, Antônio Braz da Silva, Bruno Souto de Franca e outros.
Agravado(s): José Bezerra do Nascimento Filho. Advogado(s): Rodolfo Oliveira Toscano de Brito. Na sessão
de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº
00034892120128150361. Oriundo da Comarca de Serraria. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Gilberto Carneiro da Cunha. Agravado(s): José do Ramo Guedes. Defensora: Neide Luiza
Vinagre Nobre. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 03) Agravo Interno
nº 00107828820138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): João
Basílio de Oliveira. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No Mérito negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº
00311078420138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Josefa Maria
da Silva. Defensora: Carmen Noujaim Habib. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao
agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M.
B. CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº 00014648920118150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No Mérito negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora”.RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 06) Agravo Interno nº 00018857120138150011. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Gustavo Nunes Mesquitqa. Agravado(s): Maria Goreti Jerônimo da Costa Martins. Defensora:
Dulce Almeida de Andrade. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No Mérito
negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 07) Agravo Interno nº 00111367020078152001. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Ind. de Confecções Costura Rápida Ltda. Na sessão de
18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 08) Agravo Interno nº
00046723920148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Fernando
Moreira Cavalcanti. Defensora: Carmen Noujaim Habib. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. 09) Agravo Interno nº 00063291620148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto
Mizuki. Agravado(s): Marcelo Peixoto dos Santos. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Na sessão de
18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 10) Agravo Interno nº
00024747820118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Jeusamar Soares
Martins. Advogado(s): Pedro Adelson Guedes dos Santos. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provi-
15
mento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 11) Agravo Interno nº 00461562020108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu
Almeida Guedes. Agravado(s): Maria de Lourdes Araújo. Defensora: Maria Madalena Abrantes Silva. Na
sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 12) Agravo Interno nº
20012413020138150000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do INSS da Paraíba – COOPREV. Advogado(s): Victor Figueiredo
Gondim. Agravado(s): Roque Pereira de Souza. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao
agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
13) Agravo Interno nº 00500612820138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s):
José Antônio Araújo de Carvalho. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo Interno nº 00184440620138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): José Carlos Pereira. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Na
sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15)
Agravo Interno nº 01273819120128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s):
Rogério Monteiro da Silva. Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo Interno nº
00010207120128150241. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Adeilda Batista de Vasconcelos.
Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17)
Agravo Interno nº 00051460320138150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Simão
Nóbrega Aires. Advogado(s): Raphael Farias Viana Batista. Agravado(s): Banco Finasa BMG S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo Interno nº
00217871020138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Neuza Trajano
Ribeiro. Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior e outro. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo Interno nº 00416205820138152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. 1ºAgravado(s): Pbprev – Paraíba Previdência, representada por
seus Procuradores. 2ºAgravado(s): Denis Lima de Souza e outros. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho
Santos. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Agravo Interno nº
01146523320128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Anderson Rodrigo Brito de
Lima. Advogado(s): José Francisco Xavier. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21)
Agravo Interno nº 00010042420118150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Banco
Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Humberto Luiz Teixeira. Agravado(s): Gilberto Jerônimo Leite. Na
sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo Interno nº 00183452220098152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Arnaldo Vieira de Mello Neto e outros.
Advogado(s): Ligiare Veruza de Mello Neto e outros. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Embargos de Declaração nº
00026284720148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): José
Eduardo Lopes Tavares. Advogado(s): Rodrigo Fernando Lima Gonçalves. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 24) Embargos de Declaração nº 20058675820148150000.
Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Embargante(s): Osmir Pereira Galvão. Advogado(s):
Jaldelênio Reis de Meneses. Embargado(s): Águida Maria Galvão Serafim e outros. Advogado(s): Luciana de
Albuquerque Cavalcanti Brito. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 25)
Embargos de Declaração nº 00015318120138152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Embargado(s): Bertha Maria Soares de Andrade e outros. Advogado(s): Elenir Alves Rodrigues.
Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 26) Embargos de Declaração nº
20118443120148150000. Oriundo da Comarca de Solânea. Embargante(s): Banco BMG. Advogado(s): Marina
Bastos da Porciúncula Benghi. Embargado(s): Maria Odete Justino Barbosa. Advogado(s): Cleidísio Henrique
da Cruz. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da
relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 27) Embargos de
Declaração nº 20124592120148150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s):
Atacadão dos Presentes e Utilidades Ltda. Advogado(s): Renival Albuquerque de Sena. Na sessão de
18.08.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 28) Embargos de Declaração nº
00920132120128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Embargado(s): Ednardo Alencar do
Nascimento. Advogado(s): Willamack Jorge da Silva Mangueira. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Embargos
conhecidos e acolhidos, com efeitos integrativos, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 29) Embargos de Declaração nº 00011658820128150351.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Maricélia Paulino de Araújo. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Sapé, representado por seu Procurador Leopoldo Wagner
A. Silveira. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos integrativos, nos
termos do voto da relatora.Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 30)
Embargos de Declaração nº 00200697520138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.
Embargado(s): Sérgio do Nascimento Silva. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Embargos de Declaração nº 00189300620118152001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): José Francisco Régis. Advogado(s): Jackeline Alves Cartaxo. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 32) Agravo de
Instrumento nº 20140199520148150000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s):
Newton Soares de Oliveira. Advogado(s): Lindaura Sheila Bento Sodré. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Retirado
de pauta por indicação da relatora”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 33)
Agravo de Instrumento nº 00002407320158150000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Edísio Jerônimo de Oliveira. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira e outro. 1ºAgravado(s):
J. Carneiro Com. e Repres. Ltda. Advogado(s): Elson Carvalho Filho. 2ºAgravado(s): Renault do Brasil S/A.
Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Remessa Oficial nº 01246195820128150011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Juízo Recorrente: Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande. Recorrido(s): Sérgio Máximo Vieira. Advogado(s): Simone Máximo Vieira.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Na
sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Remessa Oficial nº 00236574220108152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Juízo Recorrente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Recorrido(s): Severino Alves da Silva e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira.
Interessado: Pbprev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 36) Remessa Oficial nº 00088533020148152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Juízo Recorrente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Recorrido(s): S.S.S.S., representada por sua genitora Wilma Simões Chaves da Silva.
Defensora Pública: Maria Madalena Abrantes Silva. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Geral. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Retirado de pauta por indicação da relatora”.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00559936020148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir
Romaniuc Neto. Apelado(s): Miguel Geminiano Júnior. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Retirado
de pauta por indicação da relatora”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 38) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 01124179320128152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Leonardo Teles de Oliveira. Apelado(s): FAC Fundação de Ação Comunitária. Advogado(s): Rougger Xavier
Guerra Júnior. Remetente: Juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Na sessão de
18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 39) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00229505920128150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Caio Lúcio Montano Brutton e Mariana Barros Mendonça. Apelado(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Andréa Nunes Melo. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 40) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00014180620138150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux. Advogado(s): Glauco Teixeira Gomes. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Na sessão de 18.08.15cota: Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 41)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00020205720138150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Pbprev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Camilla Ribeiro Dantas. Apelado(s): Niedja Carla
Pereira dos Santos. Advogado(s): Adelmar Azevedo Régis. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Rejeitada a preliminar e desacolhida a exceção. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial à remessa Oficial, e negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 42) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00006290620128150601. Oriundo da Comarca de Belém.
Apelante(s): Lucineide Belo de Almeida Lima. Advogado(s): Anna Karina Martins Soares Reis. Apelado(s):
Município de Belém-Pb. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa. Remetente: Juízo da
Comarca de Belém. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 43)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00008856220138150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante(s): Município de Igaracy. Advogado(s): José Marcílio Batista e Anderson Souto Maciel da Costa.
Apelado(s): Antônio Cavalcanti Sobrinho. Advogado(s): Paulo César Conserva e outro. Remetente: Juízo da
2ª Vara da Comarca de Piancó. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 44) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00018227920108150131. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francinaldo Sotero Dias. Advogado(s): Liliane Kerolayne Diniz de Abreu.
Apelado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. Remetente: Juízo da 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 45) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00032510620118150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Francisca Alvino de Sousa. Advogado(s): José Alves Formiga. Apelado(s):
Município de Nazarezinho. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca
de Sousa. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 46) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 00020562820138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Thiago Dantas Barbosa Felinto. Advogado(s): Fábio Almeida de Almeida.
Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Fernanda A. Baltar de Abreu.
Remetente: Juízo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento
parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 47) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00006538120098150781.
Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Maria Iracema da Silva Almeida. Advogado(s):
Roseno de Lima Sousa. Apelado(s): Município de Barra de Santa Rosa. Advogado(s): Lucélia Dias Medeiros de
Azevedo. Remetente: Juízo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 48) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00022518520138150181.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Pilõezinhos. Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa. Apelado(s): Ivanilda da Silva Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha e
Marcos Edson Aquino. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Negou-se provimento ao apelo do Município e à remessa Necessária, e deu-se provimento ao apelo
de Ivanilda da Silva Santos nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 49) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00004088520138150181.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares
Pimentel. Apelado(s): Veronice Marques dos Santos. Advogado(s): Márcio José Alves. Remetente: Juízo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 50) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00010088920118150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por sua Procuradora Márcia Maria da Silva. Apelado(s): Daniel Carlos da Silva. Advogado(s): Lincon
Beserra de Abrantes. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 51) Apelação Cível nº 00018461920138150191. Oriundo da Comarca
de Solânea. Apelante(s): Maria do Carmo Alcântara dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
Apelado(s): Município de Cubati. Advogado(s): Rômulo Leal Costa. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 52) Apelação Cível nº 00047460520138150181. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Heloísa Karla de Lima Cavalcante. Advogado(s): Alex
Neyves Mariani Alves. Apelado(s): Risonete Costa de Lucena e outros. Na sessão de 18.08.15-cota:“Após o
voto do relator que negava provimento ao apelo, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Des. José Ricardo Porto aguarda.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M.
B. Cavalcanti). 53) Apelação Cível nº 00002054520088150781. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de
Santa Rosa. Apelante(s): Evaldo Costa Gomes. Advogado(s): Edward Johnson Gonçalves de Abrantes e
Johnson Gonçalves de Abrantes. Apelado(s): Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa. Advogado(s):
Rodrigo dos Santos Lima. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. Presente Dr. Edward Johnson Gonçalves de Abrantes.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir
a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 54) Apelação Cível nº 00300863520048152001. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Flávio José Costa de Lacerda. Apelado(s): João Félix de Sousa. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 55) Apelação Cível nº 07527536620078152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Flávio José Costa de Lacerda. Apelado(s): Sebastião Tavares de Oliveira. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 56) Apelação Cível nº 00157915120088152001. Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Ealdo da Silva Pessoa Netto. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva e outros. Apelado(s): Francisco Leitão de Araújo. Advogado(s): Maria da Glória Oliveira. Na
sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 57) Apelação Cível nº
00371144420108152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): RAS – Ribamar Auto
Service Ltda. Advogado(s): Jacemy Mendonça. Apelado(s): Antônio Campos Filho. Advogado(s): José Bezerra Segundo. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 58) Apelação Cível
nº 00206137820118152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Suzana Bravo de
Arruda Coelho. Advogado(s): Wagner H. Silva Brito e Antônio Modesto Souza Neto. Apelado(s): Banco Banorte
S/A. Advogado(s): Maria de Lourdes S. V. Gomes. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 59) Apelação Cível nº 00007481220118150371. Oriundo 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Carlos Teodoro dos Santos. Advogado(s): Adélia Marques Formiga. 1ºApelado(s):
Município de Sousa, representado por sua Procuradora Maria dos Remédios Calado. 2ºApelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 60) Apelação Cível nº 00339778820098152001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/
A. Advogado(s): Marcelo Martins de Santana e outros. Apelado(s): Fidalgo Restaurante Ltda. Advogado(s):
Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 61) Apelação Cível nº 00015194020138150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s):
Município de Solânea. Advogado(s): Joacildo Guedes dos Santos, Paulo Wanderley Câmara e outro. Apelado(s):
Sergerson Silvestre. Advogado(s): Davi Rosal Coutinho. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 62) Apelação Cível nº 00258935420098150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Caixa Consórcio S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho. Apelado(s):
Mauritônio Grangeiro. Advogado(s): Marxsuell Fernandes de Oliveira e outra. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 63) Apelação Cível nº 00517480620148152001. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Willian Souza do Nascimento. Advogado(s): Daniel Vieira
Smith. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 64) Apelação Cível nº 00002166720108150211. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Maria Hozana de Lima. Advogado(s): Paulo César Conserva. Apelado(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luciano de Figueiredo Sá. Na sessão de
18.08.15-cota:”Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 65) Apelação Cível nº 00009037620108150071. Oriundo da Comarca de Areia. 1ºApelante(s):
Marcílio Maurício dos Santos. Advogado(s): Edinando José Diniz. 2ºApelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Ottavio Brasilino Olegário. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de
18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. Presente o
Dr. George Ottavio Brasilino Olegário.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 66) Apelação Cível nº 01116002320128152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante(s): Márcia de Fátima Simões de Souza. Advogado(s): Cléber de Souza Silva.
Apelado(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Na sessão de 18.08.15-cota:”Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 67) Apelação Cível nº 00601131420128152003.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes. Apelado(s): João Alberto da
Silva Filho. Advogado(s): Diego de Sousa Dutra Na sessão de 18.08.15-cota:”Adiado o julgamento”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 68) Apelação Cível nº
00106280720128150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): DM Distribuidora Ltda. Advogado(s): Brinjender Palsingh Nain. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Maria Lucilla
Gomes, Vivien Graciano de Carvalho e Aline Patrícia Araújo Mucarbel de M. Costa. Na sessão de 18.08.15cota:”Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 69)
Apelação Cível nº 00076762520148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Magno Medeiros Dantas. Advogado(s): Maria Cinthia Grilo da Silva. Apelado(s): Seguradora Líder
dos Consórcios Dpvat S/A. Na sessão de 18.08.15-cota:”Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 70) Apelação Cível nº 00001930320148150981.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Marques e outros. Apelado(s): Antônio Muniz Barbosa. Advogado(s): Francisco
Pedro da Silva. Na sessão de 18.08.15-cota:”Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 71) Apelação Cível nº 00007754520138150461. Oriundo da Comarca
de Solânea. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A..Advogado(s): Wilson Sales Belchior
e outros. Apelado(s): João Ferreira da Silva. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto e Tiago José Souza
da Silva. Na sessão de 18.08.15-cota:”Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 72) Apelação Cível nº 00030524720128150371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s):
Gerlando Linhares da Silva. Advogado(s): João Hélio Lopes da Silva. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 73) Apelação Cível nº
00002985120128150301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e outros. Apelado(s): Fleuriza
Sousa dos Santos. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Retirado de
pauta por indicação da relatora”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 74) Apelação Cível nº 00009755220138150461. Oriundo da Comarca
de Solânea. Apelante(s): Município de Solânea, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Tiago José Souza
da Silva e outros. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Retirado
de pauta por indicação da relatora”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 75) Apelação Cível nº 00000874020158150000. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Filipe Augusto dos Santos Nascimento. Apelado(s): Luiz Lourenço Dias. Advogado(s): Nadja
Soares Baia. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Retirado de pauta por indicação da relatora”.RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 76)
Apelação Cível nº 00205127520108152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador José Vandalberto de Carvalho.
Apelado(s): Francisco das Chagas Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Na sessão de
18.08.15-cota:”Adiado o julgamento”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 77) Apelação Cível nº 00077715120138150011. Oriundo da
7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Vinícius Araújo
Cavalcanti Moreira e outros. Apelado(s): Ronaldo Gomes da Silva Filho. Advogado(s): Pedro Gonçalves Dias
Neto. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Retirado de pauta por indicação da relatora”.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 78) Agravo Interno nº 00020586020158150000. Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Luciano José dos Santos e outros. Advogado(s): Francisco Assis Fidélis,
Marcos Souto Maior Filho e outros. Agravado(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Nelson Luiz Nouvel
Alessio e outros. Na sessão de 30.06.15-cota:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto do
relator, acompanhado do Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Coelho de Salles, que negavam provimento ao
agravo interno, pediu vista a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.”
Na sessão de 14.07.15-cota:”A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão de 21.07.15cota:”A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Na sessão de 28.07.15-cota:“A autora do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”.Na sessão de 04.0815-cota:“A autora do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”.Na sessão de 13.0815-cota:“A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão
de 18.08.15-cota:“Adiado o julgamento”.RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 79) Agravo Interno nº
00012727920098150241.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Agravante(s): Unibanco AIG Seguros S/
A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Agravado(s): Verônica Carvalho Medeiros Silva. Advogado(s):
Giovana Castro Lemos Mayer. Na sessão de 14.04.15-cota:”adiado o julgamento”. Na sessão de 28.04.15cota:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, após o voto da relatora que negava provimento ao
agravo interno, pediu vista, por antecipação, Des. Ricardo Vital de Almeida. O Des. Leandro dos Santos
aguarda”. Na sessão de 14.05.15-cota:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão de
01.06.15-cota:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado
em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessâo de 30.06.15-cota:“Adiado em razão
da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada
do autor do pedido de vista”.Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do
pedido de vista”.Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão
de 18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora ”.RELATORA: EXMA. DRA. VANDA
ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
Porto).REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 80) Apelação Cível nº 00002629720098151211.Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Janio Luis de Freitas. Advogado(s): Em causa própria. Apelado(s):
Município de Lucena, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva. Na sessão
de 14.05.15-cota:“Após o voto da relatora que rejeitadas as preliminares, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.
O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado o julgamento” Na sessâo de
18.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessâo de 30.06.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado
em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência
justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do
autor do pedido de vista”.Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificada da relatora”.Na
sessão de 18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora ”.RELATORA: EXMA. DRA. VANDA
ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 81) Apelação Cível nº 01052814520128152001.Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s):
Luis Felipe Nunes Araújo e outros. Apelado(s): Luzimere de Souza Silva. Advogado(s): Victor Hugo Soares
Barreira. Na sessão de 12.05.15-Decisão:“Após o voto da relatora que dava provimento parcial ao apelo, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado
o julgamento”. Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.
Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão
de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado
em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da
ausência justificada da relatora”.Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da
relatora ”.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
82) Apelação Cível nº 00171802220118150011. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande.Apelante(s): Hilton Carneiro Motta Filho. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues. Apelado(s): Shirley
Aragão de Oliveira C. Motta. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda e outros. Na sessão de 21.07.15Cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 28.07.15-cota:“Adiado o julgamento por indicação do relator”.Na
sessão de 04.08.15-cota:“Adiado o julgamento por indicação do relator”.Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado o
julgamento por indicação do relator”.Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado o julgamento”.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO.REVISOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 83) Apelação Cível nº 00011122820128150151.Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Conceição. Apelante(s): Joelma Figueiredo Sousa Rodrigues. Advogado(s): Damião Guimarães
Leite. Apelado(s): Município de Santa Inês, representado por seu Prefeito. Na sessão de 28.07.15-cota:“Após o
voto do relator que negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Marcos Coelho de Salles”.Na sessão de
04.08.15-cota:“Após o voto do relator que negava provimento ao apelo, e do revisor que o provia parcialmente,
pediu vista a Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”.Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificado do revisor”.Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 84) Agravo
Interno nº 00028588820158150000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
IASS – Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado da Paraíba. Advogado(s): André Araújo
Cavalcanti. Agravado(s): Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado
a requerimento do agravante”.Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 85) Embargos de
Declaração nº 00051187920068150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 1º Embargante(s): Dinaldo
Medeiros Wanderley.Advogado(s): José Marcílio Batista.2º Embargante(s): Município de Patos, representado por
seu Prefeito. Advogado(s): Abrãao Pedro Teixeira Júnior e outros. Embargado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado o julgamento”. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE
SALLES (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 86) Apelação Cível e Reexame Necessário nº
00823152820128150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Francisca de Fátima Alves.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Bananeiras, representado por seu
Prefeito. Advogado(s): Ricardo Sérgio de Aragão Ramalho Filho. Remetente: Juízo da Comarca de Bananeiras.
Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificado do relator”. Na sessão de
18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 87) Apelação Cível nº
00058986020138152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV
– Paraíba Previdência representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer.Advogado(s): Daniel
Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sá Filho e outros. Apelado(s): Lindaci Cândido de Oliveira.Advogado(s):
Rivanildo Pereira Guedes Filho.Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificado do relator”..Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 88) Apelação Cível nº 00013391620138150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): Minerva Pereira da Silva.
Advogado(s): Hewerton Dantas de Carvalho. Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da
ausência justificado do relator”. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 89) Apelação Cível nº 01078138920128152001. Oriundo da 7ª Vara da Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo e outros.
Apelado(s): Edson Júlio dos Santos. Advogado(s): Oscar de Castro Menezes Filho. Na sessão de 13.08.15cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificado do relator”. Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE
SALLES (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 90) Apelação Cível nº 00221158620108152001. Oriundo da 12ª
Vara da Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ananias da Costa Gadelha Filho. Advogado(s): José Marcelo
Dias. Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Henrique Buril Weber e outros. Na sessão de
13.08.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificado do relator”. Na sessão de 18.08.15Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 91) Apelação Cível nº
00001343020138150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Saulo Rolim Soares. Advogado(s): Paulo Ítalo
Soares. Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificado do relator”.Na
sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 92) Apelação Cível nº
00205373920138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Marilene Albino da Silva. Advogado(s): José Laécio Mendonça. Apelado(s): DETRAN – Departamento Estadual
de Trânsito de Campina Grande. Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência
justificado do relator”.Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.REVISOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 93) Apelação Cível nº 00019645820128150731. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Cabedelo.Apelante(s): TNL PCS S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s):
Talita Valeska de Araújo Souza. Advogado(s): Higia Kelly Leite Montenegro. Na sessão de 13.08.15-Cota“Adiado
o julgamento”. Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado o julgamento”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 94) Apelação
Cível nº 00003164120148150321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia.Apelante(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A.Advogado(s): David Sombra Peixoto e outros. Apelado(s): Joelma Nascimento Auta. Advogado(s):
José Bernardino Júnior. Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado em razão da averbação de suspeição do Des.
Leandro dos Santos”.Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto da
relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.REVISOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 95) Apelação Cível nº 00006347520098150781. Oriundo da Comarca
de Barra de Santa Rosa.Apelante(s): Pedro Matias de Souza.Advogado(s): Roseno de Lima Sousa. Apelado(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Naziene Bezerra Farias de Souza e Rafaela Silveira da Cunha
Araújo. Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado em razão da averbação de suspeição do Des. Leandro dos
Santos”.Na sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 96) Apelação Cível nº 00016706020128150131. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras.Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.Advogado(s): David Sombra Peixoto e outros.
Apelado(s): João Climácio Pedro. Advogado(s): Antônio Willian Fernandes e Vanderlanio de Alencar Feitosa.
Na sessão de 13.08.15-cota:“Adiado em razão da averbação de suspeição do Des. Leandro dos Santos”.Na
sessão de 18.08.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. Unânime”.Às
12:30hs, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Primeira Câmara
Especializada Cível, deu por encerrada a Sessão e nada mais ocorrendo, foi lavrada a presente
ATA.Desembargador José Ricardo Porto.Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível.Dra. Vasti Clea
Marinho Costa Lopes. Procurador de Justiça.Bel. Achilles Garibaldi Eloy de Souza.Assessor da Primeira
Câmara Especializada Cível.
17
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 03/09/2015
Processo: 0000028-96.1992.815.0731, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Cedula De Credito Comercial 01 Apelante: Francisco Xavier Monteiro Da Franca, Advogado: Wagner
Lisboa De Sousa, 02 Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Celso Marcon, Apelado: Os Mesmos.
Processo: 0000163-19.2014.815.0091, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame
Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Municipio De Salgadinho, Advogado: Avani Medeiros Da Silva, Apelado: Rozana Rufino Dos Santos, Advogado: Luiz Da Silva,
Remetente: Juizo Da Comarca De Taperoa. Processo: 0000167-20.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao
Apelante: Jose Paulo De Freitas Martins, Advogado: Enio Silva Nascimento, Gustavo Maia Resende Lucio,
Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De C.Rodrigues. Processo: 000017831.2006.815.0911, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao
Batista Barbosa Apelacao - Usucapiao Da L 6.969/1981 Apelante: Maria Jose Oliveira De Sousa, Advogado: Anna
Millena Guedes De Alcantara, Apelado: Joao Vitorino Raposo E Outro, Defensor: Odivio Nobrega De Queiroz.
Processo: 0000180-37.2011.815.0131, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Adeilde Maria De Oliveira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da
Silva, Apelado: Valdenira Ferreira Formiga, Advogado: Valdecy Fernandes Da Silva Neto, Joao De Deus Quirino
Filho. Processo: 0000180-57.2007.815.0881, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Edileide Paulina Da Silva Santos, Advogado: Josue Diniz
De Araujo Junior, Apelado: Bse S/A-Empresa Concessionaria, Telecomunicacoes Na Banda B, Advogado:
Rossana Bitencourt Dantas. Processo: 0000189-34.2011.815.0281, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Seguro De Vida Apelante: Bradesco Seguros S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos,
Apelado: Severino Andre Dias, Advogado: Jacemy Mendonca Beserra, Elida Margarida A.Dias. Processo:
0000212-19.2015.815.0061, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Valor Da
Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Municipio De Araruna, Advogado: Adriana Coutinho Grego Pontes,
Apelado: Maria Belarmino De Lima, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao. Processo: 000024730.2013.815.0681, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico
Apelante: Clara Daisy Da Costa Albuquerque, Advogado: Maria Rita Albuquerque Moura, Apelado: Municipio De
Prata, Advogado: Paulo De Farias Leite. Processo: 0000270-87.2001.815.1071, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Prestacao De Contas Apelante: Municipio De Jacarau, Advogado: Paulo Rodrigues Da
Rocha, Apelado: Joao Ribeiro Sobrinho, Advogado: Antonio Gabinio Neto. Processo: 0000277-61.2012.815.0241,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraibare,P.P/Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelado:
Jose Severino Da Silva, Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Com.De
Monteiro. Processo: 0000320-04.2015.815.0981, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho
Cavalcanti, Apelado: Adeilton Ferreira De Souza, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Jandui Barbosa De Andrade, Hewerton Dantas De Carvalho, Jefferson Almeida De Souto, Efigenio Candido Junior. Processo: 000038835.2002.815.0681, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Reexame Necessario - Dano
Ao Erario Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Prata, Recorrido: Municipio De Prata, Advogado: Paulo De
Farias Leite, Interessado: Josefa Lila Sousa De Lima, Advogado: Sheila Taruza Dos S Vasconcelos. Processo:
0000390-02.2013.815.0331, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Vicilanio Santos, Advogado: Antonio Vinicius Santos De Oliveira, Apelado:
Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Luiz Felipe Lins Da Silva. Processo: 000042639.2010.815.0981, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Base De Calculo
Apelante: Campro-Industria E Comercio De, Artefatos De Protecao Ao Trabalho Ltda, Rosana Marques Porto
Estrela, Washington Guilherme Queiroga Estrela, Advogado: Wellington Marques Lima Filho, Wellington Marques
Lima, Apelado: Banco Itau S/A, Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto. Processo: 0000458-16.2009.815.0161,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Desconto Em Folha De Pagamento Juizo
Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Cuite, Recorrido: Cecilia Herminio Da Silva Costa, Advogado:
Genivando Da Costa Alves, 01 Interessado: Impsec-Instituto Municipal De, Previdencia Dos Servidores De
Cuite, Advogado: Vivian Steve De Lima, 02 Interessado: Municipio De Cuite, Advogado: David Da Silva Santos.
Processo: 0000458-28.2013.815.1211, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Repeticao De Indebito Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini,
Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Paulo Ricardo Daq Cruz Chagas, Advogado: Francisco Carlos Meira Da
Silva. Processo: 0000461-56.2008.815.1211, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Investigacao De Paternidade Apelante: Carmelita Sampaio Falcao, Advogado: Jose Bezerra Da S N
M Pires, Apelado: Lucia Freire Do Prado, Otacilio Freire Do Prado, Advogado: Antonio Mendonca Monteiro Junior.
Processo: 0000462-42.2013.815.0281, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Fgts Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire, Apelado: Franssinete
Modesto Coelho, Advogado: Gabriel Pontes Vital, Rafael Pontes Vital. Processo: 0000591-27.2014.815.0341,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Energisa
Paraiba-Distribuidora De, Energisa S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Severina Terezinha Barbosa,
Advogado: Silvia Barobosa De Farias. Processo: 0000695-02.2012.815.0531, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca
De Malta, Recorrido: Edleuza Pereira De Assis Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Interessado:
Municipio De Condado, Advogado: Avani Medeiros Da Silva. Processo: 0000734-49.2011.815.0461, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Salario Familia Apelante: Francineide Adelino Vieira,
Maria Helena Alves De Menezes, Carmem Lucia Sobral Reis, Advogado: Anderson Lucena Moura De Medeiros,
Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara, Genival
Lavine Viana Lopes De Azevedo, Tiago Jose Souza Da Silva. Processo: 0000756-18.2014.815.1071, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Abuso De Poder
Apelante: Municipio De Jacarau, Representado Por Seu Procurador, Paulo Rodrigues Da Rocha, Apelado: Helena
Da Costa Santos, Advogado: Francisco Luiz Macedo Porto, Remetente: Juizo Da Comarca De Jacarau. Processo: 0000939-79.2014.815.0071, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao Perdas E Danos 01 Apelante: Visa Do Brasil Empreendimentos Ltda, Advogado: Juliana Dias Montenegro, 02
Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De C.Cavalvante, Apelado: Claudio Vasconcelos, Advogado:
William Wagner Da Silva. Processo: 0001037-41.2007.815.0061, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Municipio De Riachao, Advogado: Diogo Henrique Belmont Da Costa, Apelado: Ubiracy Pinheiro De Assis Souza,
Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao. Processo: 0001085-29.2009.815.0061, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Apelado: Municipio De Tacima, Advogado: Elyene De Carvalho Costa, Paulo Wanderley
Camara. Processo: 0001089-54.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes
Bezerra, Apelado: Mateus Mendonca Pinto Mascarenhas, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Recorrente:
Mateus Mendonca Pinto Mascarenhas, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Recorrido: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Processo: 0001091-58.2013.815.0461, Por Prevencao, Relator:
Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Maria
Das Gracas Patricio De Azevedo, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Municipio De Solanea,
Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara, Genival Lavine Viana L. De Azevedo, Tiago
Jose Souza Da Silva. Processo: 0001117-68.2011.815.0221, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Apelante: Joao Cavalcanti Filho, Advogado: Alberto
Joao Dos S. Loureiro Lopes, Apelado: Romeu Cavalcante De Souza, Representado Por, Francisca Mendes
Cavalcanti. Processo: 0001136-97.2013.815.0611, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelacao - Construcao Civil Apelante: Geovane Barbosa Da Silva, Advogado: Adinaldo De I Oliveira
Pontes, Apelado: Municipio De Mari, Advogado: Eric Alves Montenegro. Processo: 0001188-70.2007.815.0331,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Beneficios Em Especie Apelante: Marinalva Raimunda Nobrega De Pontes, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Jose Wilson Germano De Figueiredo. Processo: 0001267-03.2014.815.0461, Por
Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante:
Manoel Moreira Pereira, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, Joao Camilo Pereira, Napoleao Rodrigues
De Sousa, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara,
Genival Lavine Viana L. De Azevedo, Tiago Jose Souza Da Silva. Processo: 0001358-66.2013.815.0061, Por
Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao /
Embargos A Execucao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra,
Apelado: Francisco De Assis Maia De Azevedo, Advogado: Vital Da Costa Araujo. Processo: 000140608.2011.815.0251, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro
De Inadimplentes Apelante: Santander Leasing S/A-Arrendamento, Mercantil, Advogado: Elisia Helena De Melo
Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Damiao Henrique Ferreira, Advogado: Jose Mattheson Nobrega
De Sousa, Recorrente: Damiao Henrique Ferreira, Advogado: Jose Mattheson Nobrega De Sousa, Recorrido:
Santander Leasing S/A-Arrendamento, Mercantil, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada
Simao. Processo: 0001439-95.2011.815.0251, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Andreano Nobrega Amorim, Advogado: Halem Roberto Alves
De Souza, Apelado: Bonanza Supermercados Ltda, Advogado: Jan Grunberg Lindoso. Processo: 000146574.2013.815.0461, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
Maria Jose Lourenco, Ednaldo Goncalves De Almeida, Paula Frassinete Rosal Da Silva, Advogado: Anderson
Lucena Moura De Medeiros, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Tiago Jose
Souza Da Silva, Paulo Wanderley Camara, Genival Lavine Viana Lopes De Azevedo. Processo: 000149204.2011.815.0081, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - Pagamento Atrasado
/ Correcao Monetaria Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Bananeiras, Recorrido: Cooperativa
Energizacao,Desenvolvimento, Rural De Bananeiras Ltda-Cerbal, Advogado: Bruno Farias, Monica Cristina M.
R. Lucena, Interessado: Municipio De Bananeiras, Advogado: Claudio G.Cunha. Processo: 000159220.2009.815.0051, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Adicional De Insalubridade
Apelante: Municipio De Triunfo, Advogado: Jose Airton G Abrantes, Apelado: Maria Josivan Anacleto Alves,
Advogado: Almair Beserra Leite, Recorrente: Maria Josivan Anacleto Alves, Advogado: Almair Beserra Leite,
Recorrido: Municipio De Triunfo, Advogado: Jose Airton G Abrantes. Processo: 0001646-76.2013.815.0881,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Concessao Apelante: Municipio De
Santo Bento, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Danilo Sarmento Rocha Medeiros, Apelado: Etelvina
Joana Da Conceicao Neta, Advogado: Vigolvino Calixto Terceiro. Processo: 0001866-54.2013.815.0241, Por
Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Esbulho / Turbacao / Ameaca Apelante: Jose Cabral
Irmao, Advogado: Jose Joseva Leite Junior, Apelado: Suzana Da Silva Bezerra, Advogado: Josedeo Saraiva De
Souza. Processo: 0002249-80.2012.815.0301, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Mauricelio Fabio Da Silva, Advogado: Jaques Ramos Wanderley, Apelado:
Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A. Processo: 0002322-71.2013.815.0251, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Nomeacao Apelante: Rariane Medeiros Trindade De
Sousa, Advogado: Pollyanna Guedes Oliveira, Apelado: Municipio De Patos, Advogado: Antonio Marcos Honorio
De Oliveira. Processo: 0002403-24.2005.815.0211, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Odoniel De Sousa Mangueira, Advogado: Fagricio Abrantes De Oliveira, Apelado: Ministerio Publico Da Paraiba.
Processo: 0002558-86.2014.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao
- Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Francisco De Assis Xavier Escariao, Advogado: Clodoaldo Pereira
Vicente De Souza, Apelado: Banco Santander Do Brasil S/A. Processo: 0002640-45.2013.815.0351, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato 01 Apelante:
Luciano Dos Santos Pereira, Advogado: Walmirio Jose De Sousa, Lucas Freire De Almeida, Advogado: Rodolfo
Oliveira Toscano De Britto, 02 Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini,
Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0002752-72.2010.815.0301, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: EcadEscritorio Central De Arrecadacao, E Distribuicao, Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho, Apelado: Associacao
De Moradores Do Centro Da, Cidade De Pombal, Advogado: Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira. Processo:
0002880-94.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao
Por Dano Moral Apelante: Manuel Mulatinho Dos Santos, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi Tnl Pcs S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0002974-74.2012.815.0461, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson
Sales Belchior, Apelado: Maria Do Socorro Da Silva Lima, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz. Processo:
0002983-15.2012.815.0371, Red. Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Andre Avelino De Paiva Gadelha Neto, Advogado: Hallysson Lima Mendes,
Apelado: Municipio De Sousa, Representado Por Seu Procurador, Cleonerubens Lopes Nogueira. Processo:
0003058-08.2013.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Efeito
Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Marcio Jose Alves De Sousa, Advogado: Em
Causa Propria, Apelado: Adisa Carolina Araujo Nobre Lima, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 000315595.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Representacao Por Excesso De Prazo - Magistratura
Representante: Valdomiro Arcanjo Pinto, Advogado: Robson De Paula Maia, Representado: Ivanoska Maria
Esperia Gomes Dos Santos, (Juiza Susbstituta Da 11a. Vara Civel, Da Capital). Processo: 000315680.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Licitacoes Apelante: Jose
Clilson De Lima Junior, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por
Procurador, Adelmar Azevedo Regis. Processo: 0003157-65.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Seguro Apelante: Porto Seguro Com De Seguros Gerais, Advogado: Tania Vainsencher, Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, Apelado: Fausto Teixeira Cavalcante, Advogado: Alexei Ramos De
Amorim, Celio Goncalves Vieira. Processo: 0003202-69.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Suspensao De Liminar Ou Antecipacao De Tutela - Transporte Terrestre Autor: Empresa De Transportes Marcos
Da Silva, Ltda., Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino, Joaquim De Souza Rolim Junior, Reu: Banco Volkswagen S/A. Processo: 0003203-54.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Cautelar Inominada Classificacao E/Ou Pretericao Requerente: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos
Neves, Requerido: Presidencia Do Tribunal De Justica Da, Paraiba, Interessado: Luara Gabrielle Alves Dos
Santos, Fidelis, Advogado: Francisco Assis Fidelis De O. Filho. Processo: 0003220-78.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Gmac S/A,
Advogado: Milton Gomes Soares Junior, Apelado: Jose Fabio Araujo Matos, Advogado: Kaline Lima De Oliveira
Moreira. Processo: 0003224-39.2011.815.0301, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Reexame Necessario - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Juizo
Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De Pombal, Recorrido: Sindicato Dos Servidores Publicos Do,
Municipio De Cajazeirinhas, Advogado: Djonierison Jose F.De Franca, Interessado: Municipio De Cajazeirinhas,
Advogado: Arnaldo Marques De Sousa. Processo: 0003965-86.2011.815.0331, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Santander S/A, Advogado: Henrique Jose
Parada Simao, Elisia Helena De Melo Martini, Apelado: Walter Dos Santos Brito, Advogado: Marcilio Ferreira De
Morais. Processo: 0004233-72.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Seguro Apelante: Adriano Pedro Da Silva, Advogado: Rodrigo Paredes Moreira, Apelado: Vera Cruz Seguradora
S/A. Processo: 0004998-43.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Francisco Alves De Souza, Advogado: Francisco Adailson
C. De Sousa, Apelado: Flavia Julia Alves De Sousa, Advogado: Jose Carlos Lopes Fernandes. Processo:
0006077-40.2012.815.0251, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Interpretacao / Revisao
De Contrato Apelante: Ednaldo Queiroga De Lima, Advogado: Josafa Paz Bezerra, Apelado: Banco Itauleasing S/
A, Advogado: Nelson Paschoalotto, Roberta Beatriz Do Nascimento. Processo: 0006129-19.2015.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao
- Seguro Apelante: Joao Jorge Da Silva, Advogado: Fabio Carneiro Cunha Lima, Ana Raquel De S. E S. Coutinho,
Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 0007178-22.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Vandelisa Reinaldo Clementino, Defensor: Carmem Noujaim Habib.
Processo: 0007359-96.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Seguro Apelante: Eduardo Valentim De Lisboa, Advogado: Ana Raquel De Souza E S. Coutinho, Fabio
Carneiro Cunha Lima, Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 0008538-65.2015.815.2001, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Silvano De
Souza, Advogado: Ana Raquel De Souza E S. Coutinho, Fabio Carneiro Cunha Lima, Apelado: Bradesco Seguros
S/A. Processo: 0009747-06.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Telefonia
Apelante: Marina Das Gracas Rosendo Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Operadora Claro. Processo: 0010888-50.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao /
Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Josenildo Ferreira Martins, Advogado: Daiane Garcias Barreto,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 001118353.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Maria Jose Santos Menezes, Advogado: Arthur Da Costa Loiola, Apelado: Banco
Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0011217-33.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria Da Salete Macedo, Tatiana Macedo Silva, Advogado: Mariano Soares
Da Cruz, Apelado: Antonio Diniz Magalhães, Advogado: Marion Nilza Magalhaes Galdino. Processo: 001161827.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar,
Apelado: Alisson De Lima, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica
Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0012073-70.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Jose Carlos Correa De Araujo, Gleicy Kelle Barbosa Farias
De Araujo, Advogado: Diogo Vinicius Hipolito E S Moreira, Apelado: Mrv Engenharia E Participacoes S/A,
Imobiliaria Teixeira De Carvalho. Processo: 0013505-05.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Entregar Apelante: Fernando Nery Ferreira, Advogado: Damiao
Guimaraes Leite, Apelado: Estado Da Paraiba. Processo: 0013837-67.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Stefanete De
Fatima Ferreira Patricio, Advogado: Jose Di Lorenzo Serpa Filho, 02 Apelante: Lindberg Borges Guedes, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Apelado: Iara Sanny Grangeiro De Freitas Remigio, Advogado: Enio Saraiva Leao.
Processo: 0014959-47.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Eduardo Jorge De
Souza, Iraci Pontes De Souza, Advogado: Ana Erika Magalhaes Gomes, 02 Apelante: Unimed Joao PessoaCooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Luiz Augusto Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Advogado:
Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0015847-64.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho,
Apelado: Jucie Batista Cabral, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda
Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0016809-58.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu,
Apelado: Ana Dos Santos Silva, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Antonio Jose Ramos Xavier, Remetente:
Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0016953-08.2013.815.2001,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Bruno
Radames Rodrigues Da Silva, Defensor: Maria Fatima Leite Ferreira, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da
Capital. Processo: 0017156-23.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao - Indenizacao Do Prejuizo Apelante: Moda Mania Confeccoes Ltda, Advogado: Estacio Lobo Da Silva
Guimaraes Neto, Apelado: Neusa Cicera Da Silva, Advogado: Tanio Abilio De Albuquerque Viana. Processo:
0018377-41.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho,
Apelado: Fabio Pires Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0021234-70.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Revisao Apelante: Victor Luiz Dos Santos Leandro,
Advogado: Pollyanna Freire, Apelado: Laissa Rebeca Lucena Scarano Parisi, Advogado: Antonio Weryk Ferreira
Guilherme. Processo: 0021561-49.2013.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Alysson
Jose Souto Lima, Advogado: Gustavo Maia Lucio, Apelado: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep.P/S Proc, Renata
Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo, Camilla Ribeiro Dantas. Processo: 0021570-16.2010.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Amll-Servicos,Comercio E
Representacao, (Clickpb Portal De Internet), Advogado: Walter De Agra Junior, Vanina C.C.Modesto, Advogado:
Fabiola Marques Monteiro, 02 Apelante: Jose Roberto De Lima, Advogado: Jose Claudemy Tavares Soares, 01
Apelado: Os Mesmos, 02 Apelado: S/A O Norte, Advogado: Rogerio Varela, Guilherme Furtado. Processo:
0022455-83.2010.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Eviccao
Ou Vicio Redibitorio Apelante: Iraneide Mariza De Araujo, Advogado: Anastacia D. D. A De Vasconcelos, 01
Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda, Advogado: Celso De Faria Monteiro, 02 Apelado: Dipeve-Distribuidora
De Veiculos E Pecas Ltda, Advogado: Erick Castelo Branco, Vanessa Maria Vieira Bitu. Processo: 002347825.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De
Alencar, Apelado: Pedro Miranda Batista, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da
Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0027547-03.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame Necessario - Saldo De Salario Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da
Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Jose Roberto Vieira De Lima, Advogado: Anesio
Alves De Miranda Filho, Diego Cabral Miranda, Lucas Alves Da Mota, Interessado: Municipio De Campina
Grande, Representado Por Seu Procurador, Rodrigo Azevedo Greco. Processo: 0027870-91.2010.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Uniao Estavel Ou Concubinato
Apelante: Roberto Martins Forte, Defensor: Marizete Batista Martins, Apelado: Espolio De Irene Feitosa Viegas,
Francisca Das Chagas Queiroga-, Curadora Especial. Processo: 0028313-56.2013.815.0281, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Tereza De Castro Nunes,
Advogado: Jacemy Mendonca Beserra, Remetente: Juizo Da Comarca De Pilar. Processo: 002954754.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De
Moraes Andrade, Apelado: Jose Dias Sobrinho, Defensor: Maria Fatima Leite Ferreira, Remetente: Juizo Da 1a
Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0030198-42.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Aluizio Bertino De Figueiredo, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo:
0031487-93.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer 01 Apelante: Sabemi Previdencia Privada, Advogado: Pablo Berger, 02 Apelante: Joel Camara Filho,
Advogado: Walmirio Jose De Sousa, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0031879-33.2009.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Juizo
Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, 01 Recorrido: Maria Aparecida De Jesus, Advogado: Jose
Silveira Rosa, Lucas Emmanuel Silveira Camelo, 02 Recorrido: Fundac-Fundacao De Desenvolvimento Da,
Crianca E Do Adolescente, Advogado: Natalia Barcia Moreira Franca, Nilson Carlos Fernandes. Processo:
0035181-02.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Djamir Dos Santos Ribeiro, Advogado: Enio Silva Nascimento,
02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha, Euclides Dias De Sa Filho,
Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0036990-95.2009.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Marcos Antonio De Araujo Gomes, Vania Maria Pereira De Souza Gomes, Advogado: Dalton Cavalvanti Molina
Belo, 01 Apelado: Maria Emilia Coutinho Torres De Farias, Advogado: Ana Lucia Pedrosa Gomes, 02 Apelado:
Holanda Imobiliaria E Construtora Ltda, Advogado: Leonardo Carlos Benevides. Processo: 003759162.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Reconhecimento
/ Dissolucao Apelante: Claudio Soares Da Silva, Advogado: Maria De Fatima Valdevino, Hamilton Alexandre
Freire Pinto, Apelado: Maria Jose De Cruz Nunes, Defensor: Maria Do Rosario Lima Silva. Processo: 003964824.2011.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao
Batista Barbosa Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial 01 Apelante: Wladmir Rubis Costa,
Advogado: Jose Elder Valenca Sena, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De
Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Thiago Caminha Pessoa Da
Costa, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Luiz Felipe Lima Lins, Advogado: Agostinho Camilo
Barbosa Candido, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo:
0046148-09.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Pedro Marques Da Silva Neto, Advogado: Jose Nicodemos Diniz Neto,
Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha. Processo: 0046472-96.2011.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Alessandro Luiz Costa Do Nascimento, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bradesco
Financiamento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0048021-73.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Nata De Sousa
Silva, Advogado: Pedro Nobrega Candido, Jose Elder Valenca Sena, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado:
Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho. Processo: 0049325-10.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Onildo Camara Filho. Processo: 0051112-74.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Dacao Em Pagamento Apelante: Elenildo Freire Da
Silva, Advogado: Rodolfo Nobrega Dias, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior.
Processo: 0051701-32.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Prestacao De Servicos Apelante: Flavio Da Costa Ferreira, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Oi
Tnl Pcs S/A. Processo: 0056809-42.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Geraldo De Araujo Farias, Advogado: Rafael De Andrade
Thiamer, Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A. Processo: 0058649-58.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Sergio Eduardo
Correia Dias, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado: Banco Ibi S/A, Advogado: Francisco
Adailson C.De Sousa. Processo: 0067723-68.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Apelacao - Seguro Apelante: Talles Alves Ferreira, Advogado: Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao,
Apelado: Bradesco Auto/Re Cia De Seguros S/A. Processo: 0069503-43.2014.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Seguro Apelante: Erinaldo Da Silva Lopes, Advogado: Hallison Gondim De
O Nobrega, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A. Processo: 007035975.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Robert Sidney Dore, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Hsbc Bank
Brasil S/A-Banco Multiplo, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0077418-17.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: AsseppaiAssociacao Dos Empregados Em, Empresas Publicas Privadas, Ativos E Inativos, Advogado: Roberto Da Silva
Guerra Junior, Apelado: Lourival Bento Batista, Advogado: Roberto Dimas Campos Junior. Processo: 009043438.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante:
Ednaldo Ramos Faustino, Advogado: Diana Angelica Andrade Lins, Apelado: Aymore Credito,Financiamento E,
Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 009066128.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Reajustes De
Remuneracao, Proventos Ou Pensao Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recorrido:
Reinaldo Da Costa Freitas, Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho. Processo: 0101561-70.2012.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francisco Cordeiro, Advogado:
Jose Francisco Xavier, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Renan
Ramos Regis, Daniel Guedes De Araujo, Eris Rodrigues Araujo Da Silva. Processo: 0112911-55.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Clausulas Abusivas Apelante:
Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese, Apelado: Fabio Barbosa Martins, Advogado: Ronilton Pereira Lins. Processo: 0126793-84.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Jose
Ribamar De Araujo, Advogado: Jose Francisco Xavier, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Daniel Guedes De Araujo, Eris Rodrigues Araujo Da Silva. Processo: 012711082.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini,
Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Maria Edilene Da Silva, Advogado: Raul Magnus Fava. Processo:
4000370-92.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Joao Inacio
De Araujo Neto, Advogado: Edgley De Brito Bastos, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 400037177.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Ginaldo Ferreira
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
Soares, Advogado: Odilon Jose Lins Falcao, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000372-62.2015.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Henrique De Lima Galvao Junior,
Advogado: Almair Beserra Leite, Requerido: Municipio De Sousa. Processo: 4000373-47.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Daniele Sarmento Camara, Advogado:
Fabricio Abrantes De Oliveira, Requerido: Municipio Nazarezinho. Processo: 4000374-32.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Ronaldo Fernandes Da Silva, Advogado:
Ornilo Joaquim Pessoa, Requerido: Inss Instituto Nacional Do Seguro Socia. Processo: 4000375-17.2015.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Gilvanete Rodrigues De Macedo,
Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000376-02.2015.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Josinete Avelino Da Silva, Advogado:
Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000377-84.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Joelma Xavier Da Silva, Advogado:
Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000378-69.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Do Socorro Sales Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000379-54.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Lucia De Souza Xavier, Advogado:
Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000380-39.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Jose Alves Batista, Advogado: Eduardo
Henrique J E Silva, Requerido: Estado Da Paraiba.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 1243; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 794, 933; Adailton
Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 794; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 732, 734 ; Adalberto
Jacinto De Araujo 004564 - Pb • 324; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 15; Adelmar
Azevedo Regis 010237 - Pb • 144, 186, 263, 623, 626, 703; Adelmo Da Silva Emerenciano 091916 - Sp • 1260;
Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 719; Adilson Ferreira De Araujo 010109 - Pe • 771; Adinaldo De I
Oliveira Pontes 002282 - Pb • 938; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 418; Admilson Leite De Almeida
Junior 011211 - Pb • 1063, 1071, 1077; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101 - Pb • 833; Adriana
Cavalcanti Marinheiro 006672 - Pb • 106; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 663, 670; Adriana Fatima
Xavier De Souza 017166 - Pe • 625; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 711; Adriano Muniz Rebello
024730 - Pr • 1105; Adrielly Fernandes Braga De Morais 021317 - Pb • 244; Adryana Carla De Lima 010236
- Pb • 224; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 699; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb •
1274, 1277; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 472; Agnes Do Nascimento R Farias 019209 - Pb
• 95; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 14; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb
• 574, 1290; Ailton Elisiario De Sousa 005856 - Pb • 446; Airam Nadja Dantas Silva Falcone 016110 - Pb •
330; Airiliscassia S Paixao 144443 - Sp • 1157; Airton De Albuquerque Do O 003454 - Pb • 988; Alan Rossi
Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 204; Alana Lucia De Souza Lima 019211 - Pb • 500; Alana Natasha
Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 683, 689; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1057; Alberto
Batista De Lima 005316 - Pb • 920; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 - Pe • 930; Alberto Jorge Santos
Lima Carvalho 011106 - Pb • 1304; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1229; Alcides Barreto Brito
Neto 013267 - Pb • 306, 352, 354; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 883; Aldenira Gomes Diniz 005647
- A • 385; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 22, 42, 303, 317, 357, 395, 891; Aldenira Gomes Diniz 009259
- Pb • 27, 395, 1197; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 42, 75, 303, 328, 343, 675; Aldenira Gomes Diniz
010715 - A • 385; Aleksandro De Almeida Cavalcante 013311 - Pb • 219; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb
• 502; Aletsandra Cabral Linhares Pordeus 014388 - Pb • 374; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 407;
Alexandre Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 63, 102; Alexandre Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 782;
Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 86; Alexandre Lucena Camboin 009569 - Pb • 1010; Alexandre
Luiz Machado 014800 - Pe • 304; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 926; Alexandre Pasquali Parise
112409 - Sp • 200; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 769; Alexei Ramos De Amorim
009164 - Pb • 177, 456, 543; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 449; Alfredo Feliciano Junior
010717 - Pb • 19; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 103; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M
029310 - Pb • 304, 708; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 74, 333, 380, 671, 708; Aline
Rodrigues Gomes Oliveira 020768 - Pb • 1074; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 852; Alisson
Nunes Costa 013945 - Pb • 1027; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 873 ; Allyson Henrique Fortuna De
Souza 010242 - E • 101; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 271, 695; Almair Beserra Leite 012151 - Pb
• 1210, 1211, 1216, 1217; Almir Fernandes Da Silva 006149 - Pb • 866; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231
- Pb • 436; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 742; Aluizio Gomes De Araujo 005040 - Pe • 1300;
Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 415, 416, 418, 419, 421; Alvaro Gaudencio Neto 002269 - Pb • 482;
Alynne Menezes B De Araujo 014443 - Pb • 1189; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 492;
Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 85; Amanda Santos Abrantes 018775 - Pb • 228; Amandio Ferreira Tereso
Junior 019738 - A • 939; Amandio Ferreira Tereso Junior 107414 - Sp • 74; Americo Gomes De Almeida
008424 - Pb • 153, 154, 158, 165, 206, 310, 336, 339, 349, 370, 386, 392, 774, 1164, 1169; Amilton Pires De
Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1009; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 321, 681, 937, 989; Ana
Carolina Martins De Araujo 012574 - Pb • 713; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - B • 1050, 1051; Ana
Carolina Martins De Araujo 019905 - Pb • 9; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 350; Ana Claudia
Nobrega Alencar 019466 - Pb • 1299; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 39, 941; Ana Erika Magalhaes
Gomes 013727 - Pb • 53, 55; Ana Esther Aranha De Lucena Brito 015087 - Pb • 5, 6, 7; Ana Flavia Lins Souto
020729 - Pb • 757, 758; Ana Flavia Monteiro Da Nobrega Torr 019946 - Pb • 706; Ana Kattarina B. Nobrega
012596 - Pb • 737; Ana Laura Cavalcante Do O 016860 - Pb • 900; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas
011369 - Pb • 1223; Ana Paula Alves Saconi 260912 - Sp • 186; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb •
507, 530, 539; Ananias Synesio Da Cruz 005566 - Pb • 722; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb
• 514, 886; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 905, 908; Anderson Martins Ribeiro 001087 - Pe • 72;
Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 63; Andre Cavalcanti De Oliveira 008033 - Rn • 22; Andre Gomes
Bronzeado 014439 - Pb • 86; Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 1300; Andre Jose De Oliveira Jesus
224105 - Sp • 712; Andre Leandro De Carvalho Lemes 015000 - Pb • 61, 78; Andre Luiz Cavalcanti Cabral
011195 - Pb • 52, 106, 113, 201, 306, 402, 777, 1157, 1225; Andre Patrick Almeida De Melo 013723 - Pb • 289;
Andrea Fialho Pessoa 010947 - Pb • 302; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 943; Andrei
Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 740; Andressa Carlos Freire 010812 - Pb • 1; Andreza Kele Dos Santos
019732 - Pb • 1119; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 - Pb • 489, 490; Andson Clementino Santos
019978 - Pb • 1119; Angela Gloria Rolim De Sousa Morais 009590 - Pb • 20; Angela Maria Dantas L. De
Abrantes 003598 - Pb • 516; Angelo Jose De Souza Rangel 005446 - Pb • 412, 918; Anita Ribas Moraes
038799 - Rs • 207; Anna Catharina Marinho De Andrade 014742 - Pb • 227; Anna Karina Martins Soares Reis
008266 - A • 869, 883; Anna Rafaella Marques 016264 - Pb • 612, 629; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb
• 1076; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 232; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 1013; Antonio
Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 762, 764; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 3, 56, 156, 167, 305, 322,
370, 388, 447, 725, 761, 1010, 1061, 1158, 1160, 1171 ; Antonio Carlos Chaves Ventura 002005 - Pb • 1287;
Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 476, 521; Antonio Carlos Garrett Messeder 023492 - Pe • 744;
Antonio Carlos Marques 013994 - Pb • 1086, 1088; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 - Pb • 406, 750;
Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 726, 727, 729; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1056;
Antonio De Araujo Neves 003197 - Pb • 366; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 307; Antonio De
Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 150; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 561; Antonio Eduardo
Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 145, 161, 658, 971, 975, 1144; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda
020282 - A • 145, 161, 658, 739, 1083; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - Pb • 975; Antonio
Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 240; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 3; Antonio Faria
De Freitas Neto 019242 - Pe • 118; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 37, 738; Antonio Freire
Bastos 005697 - Pb • 1158; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 526, 534, 537, 541, 1115; Antonio
Justino De Araujo Neto 007906 - Pb • 1247; Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 924; Antonio
Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 1240; Antonio Modesto Souza Neto 012065 - Pb • 146; Antonio Rafael
De Lima Neto 020714 - Pb • 225; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 283; Antonio Teotonio
De Assuncao 010492 - Pb • 718, 876, 878, 894; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 1058;
Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 290, 299, 300, 411; Argemiro Queiroz De Figueiredo
004246 - Pb • 278, 279, 959, 972; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 838; Arlan Martins Do
Nascimento 007751 - Pb • 1222; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 356; Armando Ferreira Tereso Junior
019738 - Pb • 1017; Armando Malaguty Souza Oliveira 020453 - Pb • 881; Arnaldo Marques De Sousa 003467
- Pb • 1064; Arthur Barbosa Arruda 018074 - Pb • 430; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 1111;
Astrogildo Matias 007859 - Pb • 518; Atemario Gomes Dos Santos 004588 - Pb • 1039, 1040, 1041; Athos
Oliveira Soares 017337 - Pb • 1034; Augusto Carlos B. Aragao Filho 014670 - Pb • 690; Ayla Siqueira
Barbosa 018533 - Pb • 1091; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 607, 1239; Bartira Maraina De
Souza 014411 - Pb • 1250; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 228; Bismark Martins De
Oliveira 007529 - Pb • 267; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 812; Brenan Arruda De Brito
008078 - Rn • 22; Bruna Guimaraes Oliveira 016184 - Pb • 212; Brunno Tenorio Lisboa Dos Santos 024450
- Pe • 733; Bruno Alex Cardoso Monteiro 015882 - Pb • 709; Bruno Augusto Albuquerque Nobrega 011642
- Pb • 736; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 867; Bruno Bezerra De Souza 019352 - Pe • 625; Bruno
Campos Lira 016871 - Pb • 184, 185; Bruno F Furtado 012269 - Pb • 37; Bruno Fialho De Souza Rodrigues
019568 - Pb • 177; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 453, 462; Bruno Lopes De Araujo
007588 - A • 1131; Bruno Padilha De Lima 005082 - Rn • 136; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb •
463; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 196, 322, 371, 785, 1010; Buarque Berque Fernandes Alves
008360 - Pb • 480 ; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 589, 595; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb
• 101, 346, 1159; Camila Tharciana De Macedo 015435 - Pb • 11, 1171; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb
19
• 507, 524, 645; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 1134, 1139, 1142; Candido Artur Matos De Sousa 003741
- Pb • 100, 137, 159, 166, 215, 235, 375; Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 432, 504; Carla Da Prato
Campos 156844 - Sp • 135; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 225; Carla Felinto Nogueira 014113 - Pb
• 461; Carla Viviane De Freitas P. N. Mont 013149 - Pb • 545; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb
• 220; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 854, 882; Carlos Alexandre Pascoal Bittencour 019318 B • 171; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 945, 946, 974, 978; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 270,
273; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 425, 437; Carlos Cicero De Sousa 019896 - Pb • 1095, 1096,
1097, 1098, 1099, 1100, 1101; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 707, 721, 796; Carlos
Eduardo Toscano Leite Ferrei 011772 - B • 746, 747; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 700;
Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 437; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 199; Carolina De Arruda Facca
207933 - Sp • 563; Carolliny Spohr De Oliveira 018851 - Pb • 423, 441, 531; Catarina Jeronimo De Sousa
Mendonca 020925 - Pb • 982; Cedric John Black De C. Bezerra 014323 - Pe • 118; Celeide Queiroz E Farias
006823 - Pb • 572; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 14; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 543; Celso
David Antunes 001141 - A • 430, 434, 648; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 122; Celso
Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 1153; Celso Marcon 010990 - A • 136, 137, 327, 338, 342, 372, 378, 379,
381, 387, 393, 1169; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo 011181 - Pb • 105; Ceres Rabelo Da Cunha Lima
013152 - Pb • 1103; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 493, 1043; Christian Jefferson De Sousa Lima
018186 - Pb • 963; Christiane Gomes Da Rocha 020335 - Pb • 897; Christiane Ramos Barbosa De Paulo
016342 - Pb • 899; Christianne Gomes Da Rocha 018305 - A • 1045; Christianne Gomes Da Rocha 020335
- Pe • 895, 896, 1209; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 815, 819; Cicero Pedro Da Silva Filho 019196 - Pb
• 588, 1196; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 101, 631, 633, 636, 637, 638, 639, 642, 643, 644,
798; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 452; Cicero Roberto Da Silva 017388 - Pb • 271;
Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 366; Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113 - Pb • 1026;
Claudio Alipio Da Silva 020915 - Pb • 1239; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 440; Claudio Galdino Da
Cunha 010751 - Pb • 857, 858, 870, 890, 892, 893; Claudio Luiz De Araujo 001673 - Pb • 902; Cleber De
Souza Silva 011719 - Pb • 186; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 136, 1135, 1137; Cleidisio
Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 682, 687, 1244, 1252, 1255, 1257, 1258, 1259, 1263; Clelio Nepomuceno
003008 - Pb • 31; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1283, 1284; Clodoaldo Jose De Lima 009779
- Pb • 597, 1102; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1053; Clovis Souto Guimaraes Junio
016354 - Pb • 291, 857; Coeli Regina Da Costa 010093 - Pb • 508; Conceicao De Lourdes B. A. Coelho
004342 - Pb • 227; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 108, 842 ; Cristiane Belinati Garcia
Lopes 019937 - A • 73, 660; Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb • 151, 766; Cristina Pinheiro
Da Silva 003238 - Pe • 126; Cristina Stringari Pasqual 040766 - Rs • 740; Daiane Garcias Barreto 014889 Pb • 507, 508, 529; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191 - Pb • 421; Damasio B Franca Neto 011707 - Pb
• 776; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 592, 598, 599, 990, 992, 1002; Daniel Dalonio Vilar Filho
010822 - Pb • 431, 475; Daniel De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 1126; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742
- Pb • 228; Daniel George De Barros Macedo 021041 - Pe • 456; Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa 014960
- Pb • 184; Daniel Martins Boulos 162258 - Sp • 461; Daniel Nunes Romero 168016 - Sp • 448; Daniel
Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 23, 78, 210; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 389, 716; Daniela
Delai Rufato 010774 - Pb • 460; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1146; Danielle Alves Lucena
Lima 016261 - Pb • 987; Danielly Lima Pessoa 017817 - Pb • 423, 441, 531; Danilo Caze Braga Da Costa
Silva 012236 - Pb • 200, 351, 742, 743, 745, 934; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 311, 312, 1246; Danilo
Toscano Mouzinho Trocoli 020583 - Pb • 666; Dante Aguiar Arend 014826 - Sc • 921; Danuzia Ferreira
Ramos 008884 - Pb • 439; Dario Sandro De Castro Souza 011942 - Pb • 98; Davi Leite Paiva 017215 - Pb •
252; David Barbosa De Menezes E Oliveira 003828 - Pb • 503, 544; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb
• 530; David Sombra Peixoto 016477 - A • 104, 457, 691, 717, 1124; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 701,
710, 711, 713, 714, 715, 1124; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 801, 1223, 1224, 1246; Dayse Evanisia
Da Costa Paulino 010901 - Pb • 716, 877, 884, 938, 940; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 148;
Debora De Oliveira Lopes 015067 - Pb • 1165; Debora Farias Da Silva Dubeux 014951 - Pb • 227; Debora
Karenine Lacerda Arnaud 012271 - Pb • 4; Deborah Araujo Beduino 015275 - Pb • 255; Demetrio De
Almeida Neto 014637 - B • 20; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1218, 1293; Demostenes
Pessoa Mamede Da Costa 008341 - B • 82; Denize Cruz Cabral 012363 - Pb • 762; Deorge Aragao De
Almeida 010902 - Pb • 68; Diana Alexandre Belem 010174 - Pb • 242; Diana Angelica Andrade Lins 013830
- Pb • 405, 1171; Diana Cristina Cordeiro De Araujo 013276 - Pb • 142; Dibs Coutinho Rodrigues 016195
- Pb • 365; Diego Domiciano Cabral 015574 - Pb • 325, 340, 394; Diego Gayoso Meira Suassuna 017978 Pb • 449; Diego Raphael Da Cunha Viegas 013515 - Pb • 15; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073
- Pb • 871; Dijalma Soares Germano 008756 - Pb • 803; Dilza Egidio De Oliveira 003087 - Pb • 500; Dioclecio
De Oliveira Barbosa 009511 - Pb • 314; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 189, 427, 1147; Diogo
Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 537, 749; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 132; Dirceu
Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 442; Dirceu Marques Galvao Neto 018776 - Pb • 292; Djaci Silva De
Medeiros 013514 - Pb • 828; Djair Bezerra Da Silva Junior 010182 - Pb • 8; Djalma Jose De Nascimento
010037 - Pb • 755, 756; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 291, 735 ; Djonierison Jose
F.De Franca 008885 - Pb • 1073; Dorgival Terceiro Neto 000555 - Pb • 50, 51, 58; Douglas Anterio De Lucena
010505 - Pb • 680, 1035; Dr Carlos Fernando Azeredo 165101 - Rj • 278, 279; Dyego Trajano Ramalho
019327 - Pb • 1019; Ebenezer Pernambucano De L.E Silva 010209 - Pb • 545; Edemilson Koji Motoda
231747 - Sp • 712, 783; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 741; Edilaine Araujo Morais De Santana
020655 - Pb • 954, 960, 961, 962, 973; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 822; Edima Sales De
Lucena 006622 - Pb • 673; Edimilson Koji Motoda 231747 - Pb • 783; Edimilson Souto Sobral 007290 - Pb
• 657; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 612, 629; Edivaldo Cardoso De Paiva 007193 - Pb • 516; Edivaldo
Clemente Da Costa 007811 - Pb • 87, 88, 246, 248, 272, 285; Edivaldo Medeiros Santos 001544 - Pb • 10, 34;
Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 364; Edmilson Alves De Aguiar Junior 017058 - Pb • 898; Edmundo
Vieira De Lacerda 008540 - Pb • 803; Edna Maria Dos Santos L Ferreira 003947 - Pb • 495, 580; Ednaldo
Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 1126; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 281, 296; Edson Barros Batista
007042 - Pb • 1045; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 596, 1128; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb
• 575; Edson Ulisses Mota Cometa 013334 - Pb • 203, 826; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 116; Eduardo
Da Silva Cavalcante 024923 - Df • 174; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 225; Eduardo De Araujo Cavalcanti
008392 - Pb • 212; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 1118, 1120; Eduardo Gomes Guedes 016497
- Pb • 337, 361; Eduardo Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 1300; Eduardo Jose De Souza Lima
Fornello 028240 - Pe • 437; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 775, 1244; Eduardo Sergio Cabral De Lima
009049 - Pb • 1192; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 3; Eimar De Paiva Macedo 001853
- Pb • 69, 627; Elaine Maria Goncalves 013520 - Pb • 30; Elayne Cordeiro De Oliveira Soares 020297 - Pb
• 1185; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 275; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 133;
Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 526, 1115; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 681, 937, 989, 1163;
Eliomara Correia Abrantes 001326 - Ro • 1049; Elionora Correia Abrantes 001326 - A • 1049; Elisabete
Araujo Porto 016155 - B • 374; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 91, 157, 170, 197, 211, 383, 391,
465, 823, 824, 1264; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 60, 62, 70, 335, 353, 397, 465, 1156; Ellen
Maciel Jeronimo 013636 - Pb • 94; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 1191; Elton Luis Lima Da Silva
022144 - Pb • 811; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 667, 668, 672; Emanuel Vieira Goncalves 013170
- Pb • 533; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 553, 750; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb • 1024;
Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 428, 654, 861, 1003; Emmanuelle Rodrigues C De Araujo 018899
- Pb • 738; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 168; Enedina Mayara Franca Alves 018816
- Pb • 952, 953; Enio Araujo Matos 005237 - Pb • 9; Enoi Alves Silvestre Farias 017130 - Pb • 986; Eny Gomes
De Medeiros 001819 - Pb • 213 ; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 1054; Eremilton Dionisio Da Silva
003734 - Pb • 288; Eric Alves Montenegro 010198 - Pb • 938, 940; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 Pb • 1032; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 527; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 271;
Erilany Dantas Dos Santos 013748 - Pb • 38; Ernando Ribeiro Da Silva 019998 - Pb • 99; Esdras Leite De
Carvalho 019595 - Pb • 278, 279; Eurico Alves Monteiro Neto 011686 - Pb • 295; Eustacio Lins Da Silva
008845 - Pb • 1124, 1125; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 629; Evanes Bezerra De Queiroz 007666
- Pb • 281; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 577, 585; Fabiana Barcia De Andrade Sa 020202
- Pb • 117; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 1037; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb
• 117; Fabiano Coimbra Barbosa 117806 - Rj • 436; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 149; Fabiano
Miranda Gomes 013003 - Pb • 125, 132; Fabio Almeida De Almeida 014755 - Pb • 468; Fabio Andrade De
Medeiros 010810 - Pb • 218, 1168, 1170; Fabio Borges Rodrigues 011554 - Pb • 219; Fabio Brito Ferreira
009672 - Pb • 1126, 1133; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 81; Fabio Frasato Caires 001105 - A •
768; Fabio Geysell Aguiar De Sousa 012117 - Ce • 935; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 430, 471;
Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 854; Fabio Romero De Souza Rangel 004405 - Pb • 464;
Fabiola Marques Monteiro 013099 - Pb • 915; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1270, 1271, 1275;
Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 218, 971; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 151, 1260;
Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 46; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 559; Felipe Augusto Forte D
N Deodato 008596 - Pb • 14; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 264, 265; Felipe Dantas De
Carvalho 024313 - A • 701; Felipe De Brito Lira Souto 013339 - Pb • 1300; Felipe De Moraes Andrade 015337
- Pb • 1189, 1280; Felipe Do O De Figueiredo 018314 - Pb • 244; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb •
149; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 265; Felipe Monteiro Da Costa 018429 - Pb • 909; Felipe Rangel
De Almeida 011675 - Pb • 184; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 52, 106, 113, 201, 402, 1157, 1225;
Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 123; Felipe Thiago De Moura 026220 - Pb • 483; Felippe
Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 904; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 548; Felix Araujo Neto
011391 - Pb • 548; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 532, 540; Fernanda Alves 014884 - Pb • 5, 6,
7, 89, 218; Fernanda Ataide Dos Santos 014615 - Pb • 744; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461
- Pb • 1162, 1172; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 312, 711, 715; Fernanda Leite Pires
017894 - Pb • 680; Fernanda Luna Maciel 012396 - Pb • 765; Fernando Almeida De Aguiar 009674 - Pb • 751,
752; Fernando Antonio Amati Baena 340052 - Sp • 410; Fernando Antonio Oliveira E Silva 001603 - Rn •
1057; Fernando Antonio Pequeno Tejo 013005 - Pb • 432; Fernando Augusto Medeiros Da Silva 019597 Pb • 226 ; Fernando De Oliveira Lima 025227 - Pe • 253; Fernando Luis Maia Marques Machado 014617 -
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
B • 737; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 458, 1193; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 1147; Fileno De
Medeiros Martins 013294 - Pb • 1152; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 191; Flaviano Rodrigues
Carlos 013997 - Pb • 571; Flavio Henrique G De Abrantes 007891 - Pb • 1272, 1273; Flavio Henrique
Monteiro Leal 011804 - Pb • 316; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 520; Flavio Renato De
Sousa Times 004547 - Rn • 151; Flavio Rodrigues Jordao Lins 013343 - Pb • 1226; Flawber Raphael Da
Silva Ferreira 018793 - Pb • 912, 913; Francinaide Fernandes Belmont 008100 - Pb • 1290; Francinaldo De
Oliveira 015192 - Pb • 767, 779; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1294, 1296; Francisco
Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 424; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 951, 956, 957; Francisco
Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 446, 586; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 591;
Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 97, 924; Francisco Carmenato De Oliveira Gom 018453 - Pb
• 1253; Francisco De Assis Almeida E Silva 009276 - Pb • 780; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb
• 148; Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 151, 287; Francisco De Assis Moreira Nobrega
005520 - Pb • 128; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 1161; Francisco De Assis Vieira 004377
- Pb • 315; Francisco De Lima Pinto 007045 - Pb • 807; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1055;
Francisco Dinarte De Sousa Fernande 011624 - Pb • 1215; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb
• 280, 1230; Francisco Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 175; Francisco Ferreira Gouveia 015043 - Pe
• 425; Francisco Helio Sarmento Filho 015639 - Pb • 220; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 - Pb
• 1021; Francisco Lopes De Lacerda 001648 - Pb • 1020; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 326;
Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 510, 582, 584; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb •
37, 424; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 1112; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb
• 740; Francisco Teotonio Bisneto Junior 018423 - Pb • 252; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 1007;
Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 321; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 352, 354;
Gabriel De Lima Cirne 020728 - Pb • 1256; Gabriela De Lyra Borges 019199 - Pb • 151; Gabriela Lins Motta
014557 - Pb • 68; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234 - Pb • 942; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb
• 832; George Campos Dourado 013611 - B • 608, 626, 634, 703; George Campos Dourado 013611 - Pb •
608, 703; George Cordeiro Montenegro 016156 - Pb • 1092; George Lucena Barbosa De Lima 009326 - Pb
• 763; George Oliveira Gomes 016923 - Pb • 994; George S. Ramalho Junior 011576 - Pb • 63, 481; Geraldo
De Margelia Anacleto De Oli 013890 - Pb • 1216, 1217; Geraldo De Sousa Cruz 006256 - Pb • 345; Geraldo
Ferreira Filho 010514 - Pb • 1033; Gerivaldo Dantas Da Silva 016116 - B • 284; Germana Geyser Fernandes
De Castro 016782 - Pb • 243; Germana Nobrega 011402 - Pb • 514; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 157,
162, 788 ; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 58, 92, 134, 306; Getulio De Sousa Junior
020686 - Pb • 307, 862; Geymes Breno De Melo Veiga 020310 - Pb • 581; Gibran Motta 011810 - Pb • 740; Gil
Carvalho Almeida 001804 - Pb • 738; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 510, 550; Gilberto Carneiro
Da Gama 010631 - Pb • 243, 266; Gilcemar Francisco Barbosa Quirino 016758 - Pb • 666; Gildasio Alcantara
Morais 006571 - Pb • 565, 567, 587; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb • 781; Gilmar Nogueira Silva 018667
- Pb • 1291; Gilmara Alves Silva 012208 - Pb • 914; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 309, 420; Gilson
Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 417, 422; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 130, 459; Giordano
Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 709; Giovana Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 661; Giovane
Basilio De Sousa 014359 - Pb • 301; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 944, 947, 1288; Giovanni
Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 177; Gitana Soares De Mello E Silva Pare 016443 - Pb • 17;
Giuliano Pimentel Fernandes 014241 - Ce • 210; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 527, 906;
Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 649, 908; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 46, 91,
138, 197; Gleysianne Kelly Souza Lira 015844 - Pb • 875; Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641 - Pb •
1052, 1175; Guilherme Cezar D Albuquerque Gaude 018935 - Pb • 1239; Guilherme Fernandes De Alencar
015467 - Pb • 157, 162, 788; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 458, 655, 656, 725; Guilherme Queiroga
Santiago 017948 - Pb • 1111; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 19; Guilherme Trindade Henriques
Bezerr 027322 - Pe • 995, 996, 997, 998, 1000; Gustavo Eugenio Barroca Gomes 042486 - Df • 231; Gustavo
Eugenio Barroca Gomes 042486 - Pb • 231; Gustavo Moreira 016825 - Pb • 1300; Gustavo Moura Grisi
011337 - Pb • 518; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1022; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 200;
Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 139, 140, 141, 161; Gutemberg Sarmento Da Silveira
007893 - Pb • 1279; Hadassa Livramento Pinto Santos 016588 - Pb • 48; Hallison Gondim De O Nobrega
016753 - Pb • 114, 850, 1136, 1140; Halysson Lima Mendes 011081 - B • 1226; Hamilton Costa 003186 - Pb
• 308; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 482; Helcio Stalin Gomes Ribeiro 010978 - Pb • 1281;
Helder Alves Costa 012957 - Pb • 499, 572; Helder Araujo Chaves 016446 - Pb • 645; Helder Braga Simoes
Nobre 016752 - Pb • 838; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 414; Helmiton Pereira Da Costa 010311 - Pb
• 71; Heloana Gazel Teixeira 006076 - A • 88; Helvecio Veras Da Silva 019298 - A • 993; Henrique Buril Weber
014900 - Pe • 84; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 91, 211, 383; Henrique Jose Parada Simao
221386 - Sp • 60, 62, 69, 70, 170, 353, 391, 397, 627, 1264; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 882;
Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 519; Herculano Belarmino Cavalcante 009006 - Pb • 903;
Herica Coeli Da Silva Clementino 018925 - Pb • 344; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 503,
544; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1299; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 41,
164, 195, 437 ; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1105; Hiana Andrade Nascimento 012031 - Pb
• 135; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 226; Hildebrando Costa Andrade Filho 018149 - Pb • 226;
Hildebrando Evangelista De Brito 002655 - Pb • 40; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 33, 109, 167, 208;
Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 466; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 681, 937, 989, 1163; Homero
Da Silva Satiro 007418 - Pb • 662; Homero Paulo Cruz 013681 - Pe • 1154; Hugo Ribeiro Aureliano Braga
010987 - Pb • 924; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 674, 1123; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn
• 859, 860; Humberto Gomes Firmino De Sousa 015403 - Pb • 1013; Humberto Luiz Teixeira 118891 - Rj •
319; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 382; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 1267;
Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 666, 1141; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 57, 74, 278, 279, 748; Iara
Oliveira Silva 020613 - Pb • 970; Iene Mangueira Soares 010158 - Pb • 324; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa
Junior 014712 - Pb • 278, 279, 315; Igor Amadeu Leite Pereira 016175 - Pb • 664; Igor Diego Amorim
Marinho 015490 - Pb • 928, 1138; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 823, 824; Ilo Istenio Tavares
Ramalho 019227 - Pb • 810; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 986; Inacio Ramos De Queiroz Neto
016676 - Pb • 150, 785, 811; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 180; Inezilda De Oliveira Galvao
013779 - Pe • 469; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 171, 709; Inngo Araujo Mina 016736 - Pb • 294; Irenaldo
Ribeiro Dos Santos 005519 - Pb • 276; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 872; Iris Lannya
Wanderley Maia 017619 - Pb • 401; Isaac Augusto Brito De Melo 013120 - Pb • 66; Isabel Amelia Da Silva
Lima 020612 - Pb • 921; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 442; Ismael Francisco Ramos Filho 002242
- Se • 1016; Ismenia Cordeiro Espinola 020418 - Pb • 646; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb
• 213, 223; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 194; Italo Freire Cantalice 015392 - Pb • 506; Italo
Jose Leite Pereira 016503 - Pb • 664; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1143; Italo Ranniery
Nascimento Dos Santo 017820 - Pb • 568; Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382 - Mg • 1153; Ivandro
Pacelli De Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 170; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 21, 403;
Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb • 787; Ivonaldo Severino Dos Santos 020264 - Pb • 1090; Izaias
Marques 006729 - Pb • 314; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 573; Jailson Araujo De Souza
010177 - Pb • 927, 1188, 1194, 1195; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 829, 836, 844, 845, 1046;
Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 230; Jaime Ferreira Carneiro 004548 - Pb • 1301; Jaldelenio Reis De
Meneses 005634 - Pb • 408; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 649; Janael Nunes De Lima
019191 - Pb • 686, 941; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 21, 403, 1162; Jandui Barbosa De Andrade
009652 - Pb • 1105; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 513; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb
• 1068, 1069, 1070, 1072, 1075, 1079, 1080, 1081, 1082, 1083 ; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb •
1199, 1205, 1206, 1231, 1242; Jeziel Magno Soares 004150 - Pb • 608; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb •
316, 341; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 1251, 1259, 1263; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705
- Pb • 172, 302, 1154; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - Pe • 1070; Joao Alves Barbosa Filho 037743 - Go
• 981; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 432; Joao Barbosa Alves Filho 004246 - A • 163, 1080; Joao
Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 692, 852, 1121; Joao Batista De Lima 011375 - Pb • 268; Joao Batista
De Siqueira 009937 - Pb • 813; Joao Batista De Souza 004248 - Pb • 880; Joao Batista Leonardo 012275 Pb • 1036; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 184, 185; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 673; Joao
Fernando De Souza Hajar 253313 - Sp • 178; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 401; Joao
Gustavo Oliveira Da Silva 013188 - Pb • 1189; Joao Henrique De Souza 003471 - Pb • 1273; Joao Jose
Maciel Alves 017488 - Pb • 1200, 1236, 1237, 1238; Joao Luiz Leite Beltrao 017275 - Pb • 775; Joao Marques
Estrela E Silva 002203 - Pb • 1285; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb • 650; Joao Paulino Sobrinho 004348
- Pb • 1173; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 134; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb
• 1289; Joao Valeriano Rodrigues Neto 015590 - Pb • 554; Joao Vanildo Da Silva 005954 - Pb • 592, 594, 597,
598, 599, 600, 601, 602, 603, 1085; Joao Vicente Neves Baptista 024015 - Pe • 744; Joaquim Cavalcante De
Alencar 001759 - Pb • 1272; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 819; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 750,
1042; Jocyele Costa Bento Aragao 016538 - Pb • 355; Joelna Figueiredo 012128 - Pb • 948; Joelson Albino
Bulhoes 008958 - Pb • 613; John Tenorio Gomes 019478 - Pb • 525; Johnson Goncalves De Abrantes
001663 - Pb • 1131; Jorge Marcelio Tolentino De Sousa 017278 - Pb • 1018; Jorge Marcio Pereira 016051 Pb • 604, 605; Josafa Paz Bezerra 015907 - B • 1028, 1031; Jose Adriano Dantas 018044 - Pb • 1190; Jose
Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 830, 831, 835; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1207,
1208, 1216, 1218, 1219, 1220, 1221; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 172, 863, 880, 883; Jose
Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 467; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 433; Jose Alves
Cardoso 003562 - Pb • 124, 195, 271, 695, 696, 697; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 282; Jose
Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1229; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1297, 1298; Jose Barros De Farias
007129 - Pb • 919; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 1005, 1014; Jose Caetano De Oliveira
003527 - Pb • 741; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 - Pb • 11, 28; Jose Carlos Gondim Silva Oliveira
009448 - E • 744; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - A • 21, 29, 64; Jose Carlos Skrzyszowski
Junior 045445 - Pb • 49; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 538, 676; Jose De Abrantes
Gadelha 003029 - Pb • 1274; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 330; Jose De Oliveira Gangorra 003007
- Pb • 546; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 692; Jose Duarte Santana 000384 - A • 357 ; Jose Edgar
Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 906, 1228; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 348, 621;
Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 1300; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 107, 177, 407; Jose
Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 - Pb • 1159; Jose Eduardo Nogueira Junior 014352 - Pb • 1165;
Jose Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 917, 1176; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1122; Jose
Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 479; Jose Ewerton Salviano Pereira E Nas 019337 - Pb • 911; Jose
Fernandes Mariz 006851 - Pb • 505, 511, 515, 544; Jose Francisco De Lira 004234 - Pb • 929; Jose Francisco
De Morais Neto 015104 - Pb • 506; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1234, 1241, 1243; Jose
Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 - Pb • 315; Jose Gomes Neto 015589 - Pb • 1004; Jose Gonzaga De
Sousa Junior 012789 - Pb • 1179; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 856; Jose Guilherme Souza Da
Silva 009647 - Pb • 790; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 184; Jose Hiram De Castro
Verissimo 012618 - B • 243; Jose Isaac Pinto De Araujo 017313 - Pb • 916; Jose Jurandy Queiroga Urtiga
017680 - Pb • 86; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 517; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 820;
Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003 - Pb • 549; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 1254; Jose Luciano
Gadelha 001346 - Pb • 37; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 390, 1175; Jose Luis Meneses De Queiroz
010598 - Pb • 910; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 30, 191, 761, 1290; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb •
1073; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 607; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb
• 1029; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 12; Jose Neves Santiago 012129 - Pb • 1030; Jose Nildo
Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 948, 958, 964, 978; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 51, 762; Jose
Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 43; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1209; Jose
Paulo Torres Gadelha 004134 - Pb • 1273; Jose Pires Rodrigues Filho 016549 - Pb • 394; Jose Ricardo Neto
009711 - Pb • 681; Jose Ricardo Porto 002726 - Pb • 262; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1268;
Jose Roberto Coutinho De Queiroz 008918 - Pb • 522; Jose Rocha Lucena 003288 - Pb • 376; Jose
Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1067; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 474, 491; Jose
Valdemir Da Silva 006796 - Pb • 81; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 81; Jose Wallison Pinto
De Azevedo 013972 - Pb • 659; Jose Washington Machado 002179 - Pb • 429; Jose Weliton De Melo 009021
- Pb • 1026; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 809; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb •
10, 34, 1198, 1224; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 1084; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 698,
1250; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 932; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1245, 1247;
Josemar Lauriano Pereira 132101 - Rj • 2, 13, 466; Josenildo Ribeiro Da Silva 010090 - Pb • 507; Josilene
Barbosa Da Silva Alves 010636 - Pb • 1300, 1301, 1303, 1304; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb •
1186 ; Josue Guedes Barbosa Neto 005739 - Pb • 772; Juarez Targino Da Silva 009295 - Pb • 39; Julia Marcia
L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1055; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 1183, 1184, 1192; Juliana
De Fatima Pinto Azevedo 015995 - Pb • 659; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 537; Julio
Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 606, 607, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 618, 619, 620, 622, 623,
624, 628, 874; Julio Cesar Goulart Lanes 046648 - A • 150; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 801;
Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 871; Julio Cesar Pereira Da Silva 017606 - Pb • 218; Julio Cesar
Ribeiro Maia 018596 - A • 110; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 247; Jullyanna Karlla Viegas
Albino 014577 - Pb • 68, 158, 439, 688; Jussara Maria Silva Lemos 004218 - Pb • 793; Juvaldo Figueiredo
De Pinho Junior 006944 - Pb • 9; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 28; Kaliandra Alves Franchi
014527 - Ba • 138, 1035; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 811; Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770
- Pb • 1283; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 156; Kamila Batista Da Rocha 016520 - Pb • 889;
Karime Silveira 063834 - A • 2, 13; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 384, 1295; Karine Cordeiro
Xavier De Franca 015322 - B • 57; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 - Pb • 651, 652, 853; Karla Capela
Morais 021567 - Pe • 442, 789; Karla Gabriela Sousa Leite 011755 - Pb • 1012, 1087; Karla Suiany Almeida
M.Guedes 012221 - Pb • 772; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 443, 501; Katia Fernanda Tavares
009874 - Pb • 919, 922; Katterine De Menezes Ramalho 016955 - Pb • 826; Kayo Cavalcante Medeiros 013645
- Pb • 502, 505; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 1163; Kelly Braga 019240 - Pb • 648; Kleber
Leonardo De Lima Carvalho 016592 - Pb • 61, 78; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 18; Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo 013375 - Pb • 507; Laura Nathalie De Sousa Onofre Mont 017370 - Pb • 533; Leandro
Carvalho Dos Santos Silva 017666 - Pb • 400, 401; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 41, 164,
195, 437; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 572; Leodorio Da Silva Sousa 017289 - Pb • 451; Leojaime
De Franca Silva 018477 - Pb • 390; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 724, 1108; Leomar Da Silva
Costa 019261 - Pb • 665, 1244; Leonardo Antonio Correia Lima De Ca 014209 - Pb • 1029; Leonardo
Coimbra Nunes 122535 - Rj • 436; Leonardo Fernandes Torres 010563 - Pb • 242; Leonardo Nascimento
G. Drumond 062626 - Mg • 184; Leonardo Theodoro De Aquino 010333 - Pb • 4; Leonildo Apolinario De
Macedo 002638 - Pb • 723; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 115, 680; Leopoldo Wagner
Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 566; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 904; Libni Diego Pereira De
Sousa 015502 - Pb • 35, 209, 1166, 1167; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 205; Lidio Souto Maior 018481
- Pe • 930; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 163; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 801;
Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 247; Lincoln Mendes Lima 014309 - Pb • 765; Lincon Beserra De
Abrantes 012060 - Pb • 1268, 1269, 1278, 1280, 1284; Lindinalva Pontes Lima 011493 - Pb • 119 ; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1093, 1094; Lionaldo Dos Santos Silva 006910 - Pb • 400; Livia De
Sousa Sales 017492 - Pb • 468; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 1272, 1273; Lorena Cavalcanti Cabral
029497 - Pe • 590, 593; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 621; Louise Rainer Pereira Gionedis
008123 - Pr • 11, 28, 384, 455, 659; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 506, 1233; Lucas Clemente De
Brito Pereira 014300 - Pb • 736, 1033; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 1163; Lucelia Dias Medeiros
De Azevedo 011845 - Pb • 692; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 112; Lucenildo Felipe Da
Silva 009444 - Pb • 289; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 447; Lucia De Fatima Freire Lins
004657 - Pb • 732; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 - Pb • 330; Luciana Nazima 169451 - Sp • 192;
Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 147; Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 1178, 1179; Luciano
Mendonca Cavalcanti 012413 - Pb • 316; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 497, 847, 848; Lucieda Sabino
Goncalves 017580 - Pb • 851; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 789; Lucineide Maria De Almeida
Albuquer 072973 - Sp • 432; Luis Carlos Dos Santos Lima Sobrinh 012727 - Pb • 1180; Luis Carlos
Laurenco 016780 - Ba • 434, 648, 1262; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 430; Luis Felipe Nunes
De Araujo 016678 - Pb • 165, 176, 351, 369, 396; Luis Fernando Martins Santos 017291 - Pb • 621; Luis Paulo
Bezerra Rodrigues 016302 - Pb • 373; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 201, 402, 777, 1225;
Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 52; Luiz De Araujo Silva 004553 - Pb • 219; Luiz De Sousa
Leite 009466 - Pb • 729, 930; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 16, 332, 399, 784; Luiz Felipe Lins Da
Silva 164563 - Pb • 119, 399; Luiz Florentino De Souza Filho 005037 - Pb • 1038; Luiz Goncalo Da Silva
Filho 005682 - Pb • 516; Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 551; Luiz Mesquita De Almeida Neto 015742 Pb • 524; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 294; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 684; Luiz
Roberto Sanguinette Ferreira S 014918 - Pb • 31; Luiz Valdemiro Soares Costa 001602 - A • 590, 593; Luiz
Valdemiro Soares Costa 004027 - Pi • 590, 593; Luiz Victor De Andrade Uchoa 012220 - Pb • 772; Lusinete
Dos Santos 003280 - Pb • 454, 583; Luzia Aparecida Cavalcante Da Silva 001466 - Pb • 222; Luzimario
Gomes Leite 012414 - Pb • 510; Lyra Benjamim De Torres 001116 - Pb • 5, 6, 7, 89; Lysanka Dos Santos
Xavier 012886 - Pb • 1198; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1274; Magna Adjuto Palmeira
014050 - Pb • 355; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 143; Mailton Rocha Da Silva 017351 - Pb • 509; Manoel
Cesar De Alencar Neto 016306 - Pb • 645; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 498; Manoel Miguel Sobrinho
006788 - Pb • 819; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1189; Manuela Sarmento 000732 - A • 166;
Manuela Sarmento 018454 - Ba • 166; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 822; Marcal Florentino
012848 - Pb • 761; Marcel Augusto Brito Neves Pereira 016305 - Pb • 465 ; Marcel De Moura M.Rabello.
012895 - Pb • 199, 337; Marcela Aragao De Carvalho Costa 013549 - Pb • 116; Marcelino Xenofanes Diniz
011015 - Pb • 589, 594, 595, 600, 601, 602, 603; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 846;
Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 485; Marcelo Bezerra Dantas 021085 - Pb • 1213, 1214; Marcelo
Caldas Lins 011378 - Pb • 1302, 1303; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 1030; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 217; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 367, 694; Marcelo De Almeida
Matias 008404 - Pb • 799; Marcelo De Souza Quirino 011345 - Pb • 28; Marcelo Ferreira Soares Raposo
013394 - Pb • 669; Marcelo O Angelico 094389 - Sp • 35; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 808;
Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 14, 106, 113; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 8; Marcia Moreira Da
Silva 011985 - Pb • 617, 626, 630; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1116, 1117; Marcia Virginia Costa
De Souza Leao 007377 - Pb • 308; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 2, 655, 656, 725; Marcilio Alfredo
Rebelatto 049276 - Rs • 146; Marcilio Ferreira De Morais 010683 - E • 24; Marcilio Ferreira De Morais 017359
- Pb • 24, 35, 44, 45, 209, 1166, 1167; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 59; Marcio Maciel
Bandeira 010101 - Pb • 1105; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 41, 212, 1159; Marcio Steve De
Lima 012575 - Pb • 120; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 892; Marcos Antonio Camelo 007488
- Pb • 274, 299, 300; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 90; Marcos Antonio Inacio Da Silva
004007 - Pb • 38, 233, 560, 834, 901, 907, 950, 955, 959, 965, 972, 977, 983, 1012, 1087, 1113, 1130, 1132, 1133,
1232; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 144; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 298;
Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 192; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 857, 892, 893;
Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202 - Pb • 1172; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 311, 715;
Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 134; Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559 - Pb • 113;
Marcos Reis Gandin 026415 - A • 437; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 466; Marcus Paulo Freire
013693 - Pb • 301; Marcus Vinicius De Oliveira Muniz 020628 - Pb • 611, 613, 614, 615, 616, 618, 619, 620,
622; Marcus Vinicius Menezes Da Costa 004885 - Rn • 357; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022 - Pb
• 1217; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 1155; Maria Aparecida Lacerda Porfirio Ba 008188 Pb • 1065; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 407; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 647; Maria
Da Penha Batista Sousa 017036 - Pb • 413; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 597, 1102; Maria
Das Gracas Santana Alcantara 001737 - Pb • 1006; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 887;
Maria De Fatima De Sousa Dantas 005141 - Pb • 174; Maria De Lourdes Melo Ferreira 005210 - Pb • 721;
Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 577; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 273;
Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1063, 1071; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz
010607 - Pb • 33, 127; Maria Do Socorro Flor Antonino 011161 - Pb • 1235; Maria Eliesse De Queiroz Agra
009079 - Pb • 547, 558; Maria Jose Barbosa De Barros 006969 - Pb • 478; Maria Jose Machado Moura 004214
- Pb • 903 ; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 773, 1303; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
• 1207, 1208; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 72, 304, 333, 806; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 380;
Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 708, 939, 1001; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 229,
825, 936; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 359; Maria Salete Andrade De Oliveira 020030
- Pe • 225; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 477, 496; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 487;
Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 43; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 794; Marilia
Duarte Mariz Timoteo 017510 - Pb • 858; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 451; Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 97, 143, 310, 349, 451, 562, 820; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 452, 630; Marina Santa Rosa B. De Sant anna 036963 - Df • 116, 174; Marinaldo
Bezerra Pontes 010057 - Pb • 864; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 653; Mario Gomes De Araujo
Junior 006771 - Pb • 1; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 2, 13; Mario Sergio Pereira Do
Nascimento 006748 - Rn • 151; Mario Texeira Tabosa 018880 - Pb • 241; Maristela Costa De Lima 007202
- Pb • 688; Marliete Lopes Dos Santos 004041 - Rn • 1150; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb
• 68; Martsung Alencar 010927 - Pb • 199; Marx Alves De Oliveira Lima 013389 - Pb • 523; Maryele
Goncalves Lima 015862 - Pb • 770; Matheus Antonius C. L. Caldas 010391 - E • 103; Matheus Jose
Theodoro 168303 - Sp • 484; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 154, 436, 1162; Mauricio
Lucena Brito 011052 - Pb • 8, 16, 115, 236, 237, 680; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb
• 1035; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 121; Maxmiliano De Moura Cardoso 014805 - Ce • 12;
Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1066, 1082, 1083; Mayara Soares Silveira 019046 - Pb
• 1187; Mayara Souto Menezes 017497 - Pb • 659; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 669, 1155, 1295;
Michele Ferretti 018022 - Pb • 630; Michella Cristina Albuquerque Rodri 010217 - E • 130; Miguel Oscar
Viana Peixoto 003648 - Ce • 701; Miguel Ricardo Perez 188132 - Sp • 186; Miguel Rodrigues Da Silva
015933 - Pb • 946, 974; Mikaelly Ferreira De Sousa 014696 - Pb • 1165; Milena Medeiros Calafange 013062
- Pb • 683; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 437, 704, 1128; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 198,
632, 849; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 198, 632, 849; Mirella Albuquerque Diniz 016304 Pb • 900; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 323, 1147; Moises Batista De Souza 149225 - A • 193, 1193;
Moises Mota Vieira Bezerra De Medei 017778 - Pb • 269; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 494;
Mona Lisa Oliveira 017498 - Pb • 569; Moni Carvalho Da Silva 009836 - Pb • 470; Monica Cristina M. R.
Lucena 012377 - Pb • 376; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 202; Monica Lucia Cavalcante
Albuquerque 010278 - Pb • 360; Morganna Brito Oliveira 018136 - Pb • 540; Mucio Satiro Filho 010238 Pb • 291; Mucio Wanderley Satyro 002935 - Pb • 699; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 96 ; Nabor Pires
Vilar 005655 - Pb • 780; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 473; Nadir Leopoldo Valengo 004423
- Pb • 17; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 67; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 1261;
Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 1012, 1087; Natalia De Fatima Dantas Da Silva 015232 - Pb • 1053;
Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 1227; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 1238; Nathalie Da
Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1145; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 371; Naziene
Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 10, 710, 713; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 863, 885; Nelson
De Sousa E Silva 007841 - Pe • 1300; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 437; Nelson Paschoalotto
024665 - Ba • 65; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 65, 79, 131, 1031, 1164; Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues 128341 - A • 26, 45, 705, 1166, 1167; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 24, 32,
35, 44; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 705; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb •
429; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 106; Neydja Maria Dias De Morais 010964 - Pb • 10;
Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 535; Nicacio Ribeiro Cavalcanti 019660 - Pb • 283;
Nielson Goncalves Chagas 016537 - Pb • 678; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 5, 6, 7, 1015;
Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 184; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 840; Nilza Carolina
Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 302; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 341; Nizam Ghazale
021664 - Df • 116, 146; Noel Charles Tavares Leite 015125 - Pb • 322; Norma Apolinario De Oliveira 005696
- Pb • 753, 754; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 36; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468
- Pb • 198, 240, 632; Odimar Guilherme Ferreira 010528 - Pb • 172; Odinaldo Espinola 005314 - Pb • 646,
658; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 123, 795; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000
- Pb • 795; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 1048; Oscar De Castro Menezes Filho 017405 - Pb •
362; Oscar Francisco Poloschi 012773 - Df • 146; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1297, 1298; Oto
De Oliveira Caju 011634 - Pb • 505, 512, 516, 521, 533, 544; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 926;
Ovidio Lopes De Mendonca 004753 - Pb • 329, 347, 792; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1266;
Pablo Berger 061011 - Rs • 76, 98; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 903; Pablo Jose Ricardo Tomaz
De Macedo 017806 - Pb • 839, 1044; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 83, 691, 710, 714; Pablo
Wagner Maciel Cunha 018885 - Pb • 750; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 1109; Patricia Danielle De
M Apolinario 015319 - B • 183; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 48, 197, 201, 320, 335, 627,
823, 824, 1295; Patricia Freire C. H. Do Rego 021146 - Pe • 778; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb •
1114; Paula Banha Lopes Freire 015678 - Pb • 51; Paula Figueiredo Xavier 014232 - Pb • 759; Paula
Wanessa Pereira De Oliveira 018886 - Pb • 579; Paulo Andrey Queiroga Maciel 013765 - Pb • 301; Paulo
Araujo Barbosa 002616 - Pb • 1155; Paulo Costa Magalhaes 006248 - Pb • 1259 ; Paulo Cristovao Alves
Freire 003006 - Pb • 301; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 38; Paulo Goes 009939 - Pb • 492;
Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 14, 291; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 605, 1148,
1178, 1179, 1210, 1219; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 1008; Paulo Jose De Albuquerque 003839
- Pb • 536; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 542; Paulo Renato Guedes Bezerra 006784 Rn • 1248; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 863, 865; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 802;
Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 651, 1203; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 5, 6,
7, 12, 341, 668, 1251, 1259, 1263; Pedro Batista De Andrade Filho 017955 - Pb • 1265; Pedro Furtado De
Lacerda 006784 - Pb • 818; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 440, 1110; Pedro Henrique
Reynaldo Alves 013576 - Pe • 1154; Pedro Nunes De Lima Filho 004147 - Pb • 1011; Pedro Pires 011879
- Pb • 192; Pedro Pontes Candido 011167 - Pb • 1292; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp • 190, 1286;
Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 493; Pedro Victor De Araujo Correia 015504 - Pb • 286; Pedro
Vitor De Carvalho Falcao 009988 - Pb • 1139; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 1106; Petronilo
Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 684, 1260, 1265; Petronio De Moraes Lucena 018221 - Pb • 1144;
Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1153; Petronio Wanderley De Oliveira Lima 018220 Pb • 23; Pitagoras Lins Ferreira Da Silva 027957 - Pe • 731; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb
• 147; Priscila Da Costa Machado 017196 - Pb • 23; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 309;
Rafael Augusto Pinto Carvalho 015570 - Pb • 578; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 197; Rafael
De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 629; Rafael Duarte Freitas Nunes 302160 - Sp • 563; Rafael Lucena
Evangelista De Brito 014416 - Pb • 40; Rafael Olimpio Albuquerque S De Mac 021227 - Pb • 226; Rafael
Pontes Vital 015534 - Pb • 187; Rafael Pordeus C. Lima Filho 003432 - Ce • 148; Rafael Rodrigues Neves
Gomes 015626 - Pb • 649; Rafaela De Brito Candido Gomes 017207 - Pb • 552; Rafaela Lisboa De A Costa
018387 - Pb • 95; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1218, 1293; Raimundo De Oliveira Almeida
003909 - Pb • 400, 401; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1015; Raissa Fernandes
016383 - Pb • 111; Raissa Saldanha Menezes 019439 - Pe • 20; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 20;
Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 228; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 16,
115; Raphaela Ribeiro Xavier Gondim 016612 - Pb • 222; Raul Goncalves Holanda Silva 017315 - Pb •
797; Rayanna Neves Pontes E Almeida 018501 - Pb • 400; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb
• 445; Rebeca Sodre De Melo Da Fonseca Fig 015242 - Pb • 186; Rebecka Nivea De Souto Henriques
019181 - Pb • 221; Regina Aparecida Sevilha Seraphico 147738 - Sp • 255; Renan Allinson Rodrigues
Costa 016065 - Pb • 71; Renan Soares De Farias 016463 - Pb • 164; Renata Franco Feitosa Mayer 015074
- Pb • 524; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 40, 214; Renata Rodrigues Tavares 017966 - Pb • 219 ;
Renato Braz Ximenes 015543 - Pb • 1260; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 442, 1016;
Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 1104; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 695, 696, 697;
Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1219; Rheila Larissa Nunes Rodrigues 006367 - To • 123;
Rhuan Victor Silva Freire 020575 - Pb • 923; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 297; Ricardo
De Almeida Fernandes 009831 - E • 20; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 216; Ricardo Dias
Holanda 011636 - Pb • 1156; Ricardo Dias Holanda 011639 - Pb • 1154; Ricardo Franceschini 024140 A • 255; Ricardo Jorge Cavalcante Guimaraes 015240 - Pb • 700; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 331,
369, 396; Ricardo Luiz Oliveira Vieira 016724 - Pb • 704; Ricardo Madruga Coelho Novais 016730 - Pb
• 1053; Ricardo Palmeira Sobral 006627 - Pb • 1177; Ricardo Petronio Nunes Bezerra 009911 - Pb • 946;
Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 1269, 1280; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647
- Pb • 698; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 17, 20, 155, 181; Rivadavia Nunes De Alencar
Barros 008008 - Pe • 20; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 183; Roberta Ligia Cavalcanti Lima
012585 - Pb • 32; Roberta Nigro Franciscatto 133443 - Sp • 190; Roberto De Oliveira Nascimento 020680
- Pb • 236, 237; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 188, 791; Roberto Fernando Vasconcelos
Alves 002446 - Pb • 17; Roberto Gilson Raimundo Filho 018558 - Pe • 442, 789; Roberto Luiz De Oliveira
010218 - Pb • 172, 617, 626, 630, 903; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 313; Roberto
Stephenson Andrade Diniz 008898 - Pb • 821; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 1047; Robesmar
Oliveira Da Silva 018334 - Pb • 720; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1294; Robson Fabio
Brito Da Silva 012794 - Pb • 1055; Robson Neves Barbosa 017460 - Pb • 580; Robson Silva Carvalho
008372 - Pb • 443, 460; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 2, 13; Rodolfo Gaudencio Bezerra
013296 - Pb • 488; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 555, 749; Rodrigo Ayres Martins De Oliveira 043925
- Ba • 1074; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 795; Rodrigo Clemente De B Pereira
019799 - Pb • 244; Rodrigo Clemente De Brito Pereira 019399 - Pb • 736; Rodrigo De Araujo Oliveira
018356 - Pb • 506; Rodrigo Dias Meireles 015139 - Pb • 855; Rodrigo Jose Silva Pinto 012371 - Pb • 9;
Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 199, 337; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 152; Rodrigo
Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 1138, 1249; Rodrigo Sanches De Paiva 220343 - Sp • 712;
Rodrigo Torres Barros 017260 - Pb • 580; Rogaciano Araujo Da Costa 017323 - Pb • 1181; Rogerio
Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 800, 804, 805; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 522, 1304; Rogerio
De Morais Alves 015532 - Pb • 1140; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 14; Rogerio
Miranda De Campos 010800 - Pb • 145; Rogerio Rezende Freitas 005649 - Se • 1282; Romualdo
Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 330; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1204; Ronaldo Alves Das
21
Chagas Junior 013783 - Pb • 1129 ; Ronaldo De Lima Clementino 015857 - Pb • 238; Ronaldo Paulo Da
Silva 003405 - Pb • 1151; Ronaldo Saldanha Honorato 011542 - Pb • 76; Rosa Suely Camara Melo 015567
- Pb • 547; Rosalva Da Costa Gurjao 001857 - Pb • 1201; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - Rs • 68;
Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 13, 466; Rosangelo Xavier Do Nascimento 015877 - Pe • 277, 486;
Roseana Villarim Pimentel Felinto 017502 - Pb • 457; Rosely Cristina Marques Cruz 178930 - Sp • 1265;
Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 841, 843; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 816; Rostand
Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 93, 646, 817, 850, 996, 1014, 1063, 1066, 1075, 1081, 1082; Rubens Gaspar
Serra 119859 - Sp • 1060; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1025; Russ Howel Henrique Cesario
011529 - Pb • 512, 1198; Salomao Cordeiro De Oliveira 013082 - Pb • 3; Samantha Barbosa Nascimento
017461 - Pb • 1262; Samuel Freitas Pereira 019763 - Pb • 943; Samuel Marques Custodio De Albuquer
020111 - A • 149, 426, 438, 654, 693, 814, 861, 1067, 1068, 1069, 1072, 1079; Samuel Marques Custodio De
Albuquer 020111 - Pb • 814, 979; Sandro Correa Dos Santos 017139 - Pe • 220; Saulo De Tarso De Araujo
Pereira 006639 - Pb • 418; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 443, 501, 525; Savio Diniz Falcao
Silva 020885 - Pb • 921; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 96; Sebastiao Araujo De Maria
006831 - Pb • 847, 848; Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb • 270, 273; Sebastiao Fernandes Botelho
007095 - Pb • 1270, 1271; Sebastiao Florentino De Lucena 005644 - Pb • 1269; Sebastiao Geriz Sobrinho
001389 - Pb • 1127; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 729; Sebastiao Napole Berto Bezerra
Da S 019022 - Pb • 1132; Sergio Alves De Oliveira 006782 - Pb • 169; Sergio Brito Figueiredo 012349 - Pb
• 1267; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 239; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb •
979; Sergio Schulze 007629 - Sc • 435; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 564; Severino Coelho
Sobrinho 001825 - Pb • 947; Severino Do Ramos Chaves De Lima 008301 - Pb • 38; Severino Dos Ramos
Alves Rodrigues 005556 - Pb • 1036; Severino Eilson Ramos 006841 - Pb • 557; Severino Ramos De
Oliveira Junior 008909 - Pb • 1078, 1202; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb • 966, 967, 968,
969, 975, 976, 984, 985; Sheyla Suruagy Amaral 013087 - B • 1269; Sidnei Ferraria 253137 - Sp • 448;
Silvana Paulino De Souza 014946 - Pb • 1089; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 827; Silvia
Barobosa De Farias 019302 - Pb • 576; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb • 980; Silvio Silva Nogueira
008758 - Pb • 797; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 872, 888; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1149;
Suelen Rossanez 012251 - Pb • 376; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 43; Suellen Poncell 028490 - Pe
• 171; Suelton Cavalcante Alves Braga 019444 - Pb • 1185; Suely Maria Sobreira De Lucena 000252 - A •
47; Suenia Cruz De Medeiros 017464 - Pb • 1248; Suenia De Sousa Morais 013115 - Pb • 940; Sulamita
E.Nobrega M.Batista 011087 - B • 360; Sulpicio Moreira Pimentel Neto 015935 - Pb • 48, 780; Sunaly
Virginio De Moura 009801 - Pb • 435, 448, 660, 1107 ; Susienne Kiberly Silva Pereira 013804 - Pb • 355;
Sylvia Rosado De Sa Nobrega 012612 - Pb • 522, 528; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 926, 999,
1182; Talita Louise Teixeira Venancio 016348 - Pb • 552; Talua De Vasconcelsos Maia 018777 - Pb • 283;
Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 10, 34; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 404; Tanio Abilio
De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 679; Tarcisio Ewerton Pereira Oliveira 019975 - Pb • 1074; Tassio
Livio Paz E Albuquerque 017462 - Pb • 556, 580; Tathiana Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 1204;
Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 204; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras 013685 - Pb • 8, 16,
53, 54, 55; Tercio Adelino Dantas 016393 - Pb • 645; Teresa Emilia E. Aguiar 016313 - Pb • 234; Teresa
Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 294; Thais Medeiros Ursula 005317 - Rn • 368; Thaisa Cristina
Cantoni Manhas 035670 - A • 24, 25, 26, 44, 45, 77; Thalita Lorena B. Meneses 015133 - Pb • 566; Thelio
Farias 009162 - Pb • 443, 457, 490; Theodoro Alves De Araujo 015349 - Sp • 1153; Thiago Benjamin
Carneiro De Almeida 015094 - Pb • 308; Thiago Ferreira Santos 018035 - Pb • 350; Thiago Giullio De S
Germoglio 014370 - Pb • 765; Thiago Ivo Goncalves De Oliveira 018310 - Pb • 225; Thiago Jose Menezes
Cardoso 019496 - Pb • 365; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 1226; Thiago Nogueira Souto Maior
013686 - Pb • 23; Thiago Nunes Abath Cananea 015258 - Pb • 129; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254
- Pb • 1170; Thiago Torres De Araujo 012874 - Pb • 31; Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 286;
Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 1159; Thyago Glaydson Leite Carneiro 016314 - Pb • 1062;
Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 1251, 1259, 1262, 1263; Tiago Liotti 261189 - A • 702; Tiago
Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 359, 730; Ticiana Souza Silva 016963 - Pb • 949; Tonielle Lucena De
Morais 013568 - Pb • 868; Tulio Terceiro Neto P. Miranda 030055 - Pe • 58; Urbano Vitalino De Melo Neto
017700 - A • 150; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 78; Valdi Dionisio De Medeiros Junior
018684 - Pb • 1023; Valdiney Henrique Da Silva 018941 - Pb • 1110; Valter De Melo 007994 - Pb • 132, 363,
786, 1174; Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 1095, 1096, 1097, 1098, 1099, 1100, 1101, 1178; Valter
Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 543; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 35, 373;
Vanessa Souto Barros 016412 - Pb • 223; Vania Lucia De Salles Carneiro 019126 - Pb • 271; Vera Luce
Da Silva Viana 009967 - Pb • 903; Vescijudith Fernandes Moreira 009115 - Pb • 14; Vicente Jose Da Silva
Neto 006477 - Pb • 182; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 158; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892
- Pb • 152, 240; Victor Hugo De Sousa Sobral 018940 - Pb • 570; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira
014273 - Pb • 179, 193, 318, 323, 334, 427, 458; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 358, 450; Vital Borba A
Junior 011783 - Pb • 210; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 604; Viviane Oliveira Lopes De Lima
018942 - Pb • 1059; Wagner H. Silva Brito 011963 - Pb • 80; Wagner Rodrigues De Mendonca 020847 Pb • 982; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1007 ; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 991; Walbia
Imperiano Gomes 015556 - Pb • 364; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 606, 607, 610, 624; Waldemir
Fernandes De Azevedo 005550 - Pb • 182; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 137, 159, 166, 235;
Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 1163; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 293; Walter Djones
Rapuano 009765 - Pb • 685; Walter Fernandes De Queiroga Neto 013018 - Pb • 36; Walter Lucio Pereira
Solano 002987 - Rn • 918; Walterluzia Maria Emilia Mendes 004788 - Pb • 931; Wanderley Jose Dantas
009622 - Pb • 726, 729; Washington Faria De Siqueira 050879 - Sp • 655; Welligton Wagner Damiao De
Freitas 011913 - Pb • 879; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - A • 406; Werton Soares Da Costa
Junior 015994 - Pb • 245; Willemberg De Andrade Souza 005946 - Pb • 145; William Batista Nesio 070580
- Mg • 1153; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 677; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 702, 1212;
Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 32, 160, 173, 744, 760, 1168, 1170; Wilson Sales Belchior 014314
- A • 117; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 47, 147, 162, 183, 194, 350, 398, 444, 463, 609, 611, 612, 614,
615, 616, 618, 619, 620, 622, 628, 683, 685, 689, 728, 860, 925, 929, 944, 1146, 1245, 1252, 1276; Wilson
Sales Belchior 017314 - Pb • 702, 1024; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 762; Yanne Christinne
M De Figueiredo 012716 - Pb • 1198, 1224; Yonara Kelly Alves De Brito 020368 - Pb • 837; Zelia Maria
Fernandes Torres 008835 - Pb • 1073; Zelia Maria Gusmao Lee 000184 - A • 377; Zelia Maria Gusmao Lee
001711 - Pb • 377; Zenildo Goncalves De Mendonca 012733 - Pb • 1260; Zilka Maria Lima De Sousa
008903 - Pb • 1297, 1298
NOTAS DE FORO
CAPITAL
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000170-29.1999.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRAZMOTORS VEICULOS E
PECAS LTDA ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: SAMIRA
ANIS H E TIMANI Despacho: Intime-se o interessado para vir buscar a carta de adjudicação,sob pena de
arquivamento da demanda
00002 Processo: 0000396-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AURINETE GONCALVES SARAIVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA,ROCHELE KARINA
COSTA DE MORAES. AUTOR: PRISCILA DE LIMA SALES ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARCIAL DUARTE SA
FILHO,JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00003 Processo: 0001983-08.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALOMAO CORDEIRO
DE OLIVEIRA ADV: SALOMAO CORDEIRO DE OLIVEIRA,EDWARD JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTE,ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00004 Processo: 0008932-14.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
CAVALCANTI ANGELO ADV: DEBORA KARENINE LACERDA ARNAUD,LEONARDO THEODORO DE
AQUINO. Despacho: Intime-se a parte promovente para individualizar o imovel,objeto da ação,bem
comoprovidenciar o chamamento de seu esposo para compor o polo ativo dademanda
00005 Processo: 0009209-98.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHALON GONCALVES DE
SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR,ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO.
AUTOR: HAFRA MAYTHE GONCALVES DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
AUTOR: AGATA CATIUSCA GONCALVES DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
AUTOR: ANGRA ZULMA COSTA DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES,PAULO WANDERLEY CAMARA,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de intimação para realização do pagamento da pensão mensal sem qualquer desconto,em razão da indenização ter sido arbitrada
em pensão mensal,portanto em prestações continuadas.
00006 Processo: 0009209-98.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHALON GONCALVES DE
SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR,ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO.
AUTOR: HAFRA MAYTHE GONCALVES DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
AUTOR: TEREZINHA JUVENCIO COSTA DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES,PAULO
WANDERLEY CAMARA,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se intime-se o devedor para imediatamente pagar a autora terezinha juvencio c. souza pensão mensal no valor correspondente a 10,5 salarios
minimos,incluindo-a em sua folha de pagamento,conforme art.475-q,§2º,cpc
00007 Processo: 0009209-98.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHALON GONCALVES DE
SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR,ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
AUTOR: HAFRA MAYTHE GONCALVES DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
AUTOR: AGATA CATIUSCA GONCALVES DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
AUTOR: TEREZINHA JUVENCIO COSTA DE SOUZA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES,PAULO
WANDERLEY CAMARA,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se intime-se o devedor para pagar o
debito apontado pela parte credora nos itens “b” ate “e”,fls.623,...,no prazo de 15 dias,nos termos do art
475-j do cpc,sob pena de acrescimo de multa de 10% e penhora
00008 Processo: 0009727-88.2009.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO
DOM BOSCO ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA ALVES DA
SILVA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS,DJAIR BEZERRA DA
SILVA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00009 Processo: 0010308-89.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: ENIO ARAUJO MATOS,JUVALDO FIGUEIREDO DE PINHO JUNIOR.
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. REU:
VALE DAS CASCATAS S/A ADV: RODRIGO JOSE SILVA PINTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00010 Processo: 0015019-64.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS,JOSE ZENILDO MARQUES
NEVES,NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS. AUTOR: VALDIR PEREIRA DA NOBREGA ADV: EDIVALDO
MEDEIROS SANTOS,JOSE ZENILDO MARQUES NEVES,NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS. REU: BNB
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,TAMARA F. DE
HOLANDA CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00011 Processo: 0015464-43.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: PEDRO MANOEL MACEDO MARINHO ADV: JOSE
CAMILO MACEDO MARINHO,CAMILA THARCIANA DE MACEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00012 Processo: 0016097-49.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE PONTES ADV: MAXMILIANO DE MOURA CARDOSO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00013 Processo: 0017543-24.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
LEITE ARARUNA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA,ROCHELE KARINA
COSTA DE MORAES. AUTOR: JOSE ROMILDO RAMALHO DINIZ ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: LENICE CAVALCANTE BORGES DE LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR:
LUCIA BELO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL
DE SEGUROS S/A ADV: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA,ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho:
Intime-se conforme sumula 150 do stj(...)proceda-se a remessa dos autos a justiça federal,para que seja
o feito regularmente processado.
00014 Processo: 0018937-76.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO
DE JOAO PESSOA LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE,PAULO GUEDES
PEREIRA,VESCIJUDITH FERNANDES MOREIRA. REU: JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA ADV:
CELINA LOPES PINTO. REU: RADIO E TELEVISAO O NORTE LTDA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES,FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00015 Processo: 0018991-95.2010.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: SAFE COBRANCAS LTDA
ADV: DIEGO RAPHAEL DA CUNHA VIEGAS. REU: ALEXANDRE JOSE GUERRA CAVALCANTI ADV:
ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. Despacho: Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado para em 15 dias cumprir voluntariamente o determinado na sentenca ou querendo no mesmo prazo
oferecer impugnacao ao cumprimento de sentença, pena da multa do art. 475-J CPC.
00016 Processo: 0019516-14.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM BOSCO ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS,LUIZ
FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00017 Processo: 0022267-08.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TELMA CORREA DA
NOBREGA QUEIROZ ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES,RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA,GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE. REU: DESIGN MOVEIS LTDA ADV:
NADIR LEOPOLDO VALENGO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00018 Processo: 0026085-65.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCO NETO
ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: PRO SAUDEREU: PRE SAUDEREU: OMEGAREU:
VALDIR PEREIRA DURANDREU: ANTONIO AMERCIO FALCONE DE ALMEIDAREU: ANTONIO POMPEU DE ARAUJO Sentenca: Pedido julgado procedente
00019 Processo: 0026290-41.2001.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: FUNETEC FUNDACAO DE
EDUCACAO TECNOLOGICA E CULTURAL DA PARAI ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO,ALFREDO
FELICIANO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME MARCONI GOMES DE BRITOREU:
ANA MARIA SOARES Sentenca: Pedido julgado procedente
00020 Processo: 0028355-62.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO MEDEIROS
DO NASCIMENTO ADV: ANGELA GLORIA ROLIM DE SOUSA MORAIS,DEMETRIO DE ALMEIDA NETO.
REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,RIVADAVIA NUNES DE
ALENCAR BARROS,RAISSA SALDANHA MENEZES. REU: CONCESSIONARIA CARVALHO E FILHOS
LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intimese ouçam-se as partes,no prazo sicessivo de 10 dias,sobre o laudo pericial de fls.312/330
00021 Processo: 0028909-60.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL
MONTEIRO,JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00022 Processo: 0029134-12.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUCIANO ARRUDA
ADV: ANDRE CAVALCANTI DE OLIVEIRA,BRENAN ARRUDA DE BRITO. REU: BANCO VOLKSWAGEM
S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00023 Processo: 0032472-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MC COM DE ARTIGOS
SENSUAIS LTDA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,PRISCILA DA COSTA MACHADO. REU: CELSO
APARECIDO DA SILVA ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO,THIAGO NOGUEIRA
SOUTO MAIOR. REU: HOUSE SEX SHOP Despacho: Intime-se redesigno a audiencia de instrução e
julgamento para o dia30/09/2015,as 16:30 horas,ficando os presentes de logo intimados,inclusive as
testemunhas.demais diligencias necessarias
00024 Processo: 0034718-60.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON GOMES DA
SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI
MANHAS. AUTOR: WALDEMAR PEREIRA COSTA FILHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS.
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho:
Intime-se determino a suspensão do feito ate o final do procedimento liquidatorio,com fundamento no
art.18,”a” da lei nº.6.024/74,...
00025 Processo: 0036515-71.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAB MONTEIRO DA
SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES FORTUNATO
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intimese determino a suspensão do feito ate o final do procedimento liquiddatorio,com fundamento no art.18,”a”
da lei nº.6.024/74,...
00026 Processo: 0036882-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GLEYSON DE
OLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: CLAUDIOMAR JOEL DA SILVA ARAUJO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: MARCOS ANTONIO ROMUALDO DINIZ
JUNIOR ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se determino a suspensão do feito ate o
final do procedimendo liquidatorio,com fundamento no art.18,”a” da lei nº.6.024/74,...
00027 Processo: 0037955-05.2011.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: THONHALISSON FAGNER DA SILVA LIMA Sentenca: Pedido julgado
procedente
00028 Processo: 0038299-88.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO MANOEL MACEDO MARINHO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KADMO
WANDERLEY NUNES,MARCELO DE SOUZA QUIRINO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00029 Processo: 0038558-49.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: ROBISMAR
LEAL JUNIOR Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00030 Processo: 0038790-61.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. REU: ROSALINA ALMEIDA DA SILVAINTERESSADO: ROSALINA ALMEIDA DA SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00031 Processo: 0039612-16.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTEVIR LEO MARTIN
ADV: THIAGO TORRES DE ARAUJO,LUIZ ROBERTO SANGUINETTE FERREIRA SEGUNDO,CLELIO
NEPOMUCENO. REU: MARISETE RIBEIRO ROSAREU: ALDECIR ALVES DOS SANTOSREU: ALESSANDRA LEITE DE SOARES RODRIGUESREU: MAGNUS DA SILVA BEZERRA Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00032 Processo: 0039691-29.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA MARIA SILVA
FRANCA FEITOSA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ROBERTA LIGIA CAVALCANTI LIMA. REU:
BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se
determino a suspensão do feito ate o final do procedimento liquidatorio,com fundamento no art.18,”a” da
lei nº.6.024/74,...
00033 Processo: 0040057-97.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO VIRGINIO DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: GOIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADV:
MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00034 Processo: 0040384-18.2006.815.2001 - CAUTELAR FISCAL AUTOR: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES
E MALHARIA LTDA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES,EDIVALDO MEDEIROS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: VALDIR PEREIRA DA NOBREGAREPRESENTANTE LEGAL: KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGAREU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE
HOLANDA CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00035 Processo: 0040560-21.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO DE ANDRADE LEITE ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,MARCELO O
ANGELICO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se determino a suspensão
do feito ate o final do procedimento liquidatorio,com fundamento no art.18,”a” da lei nº.6.024/74,...
00036 Processo: 0040664-47.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAINA CARDOSO DE
ASSIS ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: CARGILL AGRICOLA S/A ADV: WALTER FERNANDES DE QUEIROGA NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00037 Processo: 0040679-55.2006.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CELIA REJANE DE MENEZES CUNHA ADV: BRUNO F FURTADO,JOSE LUCIANO GADELHA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: SAYONARA GOMES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00038 Processo: 0042244-15.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEOBERTO LOPES FERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,ERILANY DANTAS DOS SANTOS. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: SEVERINO DO RAMOS CHAVES DE LIMA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00039 Processo: 0047539-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARDIRLES DE SOUSA
BARBOSA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: JUAREZ
TARGINO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00040 Processo: 0047896-13.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE PESSOA DONATO ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: DIANA CHIANCA DE GUSMAO ADV: RAFAEL LUCENA
EVANGELISTA DE BRITO,HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00041 Processo: 0047907-08.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. REU: REGINALDO DA CUNHA CAVALCANTI FILHO
Sentenca: Pedido julgado procedente
00042 Processo: 0049051-17.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSE LUCIANO ARRUDA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00043 Processo: 0049971-88.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDO DA SILVA
BANDEIRA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: SEGURAFORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE
CARVALHO. Sentenca: Acordo homologado
00044 Processo: 0050453-36.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO BARBOSA
DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se
determino a suspensão do feito ate o final do procedimento liquidatorio,com fundamento no art.18,”a” da
lei nº.6.024/74,...
00045 Processo: 0050473-27.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO RONALDO
FRANCO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se
determino a suspensão do feito ate o final do processo liquidatorio,com fundamento no art.18,”a” da lei
nº.6024/74,...
00046 Processo: 0059141-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA REGINA DE SENA
OLIVEIRA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00047 Processo: 0062076-92.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ERIVALDO BATISTA DOS
SANTOS ADV: SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00048 Processo: 0092333-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CESAN CONSTRUTORA
E EMPREEDIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO,HADASSA
LIVRAMENTO PINTO SANTOS. REU: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado para no prazo
de 15 dias, efetuaro pagamento voluntario da divida, ou querendo no mesmo prazo oferecerimpugnacao
ao cumprimento da sentenca, pena da multa art. 475-J CPC.
00049 Processo: 0122690-34.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: MAIRA LIANA DE S E SILVA Sentenca: Desistencia
homologada
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 089/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00050 Processo: 0000399-03.2010.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: HENRIQUE DE LACERDA
GUERRA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente, para
no prazo de 10(dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, informando se as mesmas comparecerao em
juizoindependente de intimacao e falar sobre peticao fl 115 em 10 dias.
00051 Processo: 0001648-86.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HENRIQUE DE LACERDA GUERRA ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO ADV: PAULA BANHA LOPES
FREIRE,JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-seIntimem-se os litigantes para, querendo,
especificarem as provas que,porventura, queiram produzir, no prazo de 10(dez) dias, justificando asua
necessidade.
00052 Processo: 0002203-40.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: NOVO RUMO MOTORES E
PECAS LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM,FELIPE
RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias falar sobre a
certidaode fls.78v.
00053 Processo: 0008730-08.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL OTAVIANO DA
SILVA ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. AUTOR: ALCIONE OTAVIANO DA SILVA ADV: ANA ERIKA
MAGALHAES GOMES. AUTOR: ALCIDEMAR OTAVIANO DA SILVA ADV: ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES. REU: ENERGISA S/A ADV: TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia20 de outubro de 2015, pelas 15:20 horas. Ocasiao em que
serao tomados os depoimentos dos autores e testemunhas arroladas as fl 100 e daquelas a serem
arroladas tempestivamente pelo reu,no praz de 05 dias.
00054 Processo: 0008730-08.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: TAYSSA
MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: Intime-sea parte promovida para apresentar rol de testemunhas, no prazo de cinco dias, informando se estas comparecerao independente de intimacao.
00055 Processo: 0008730-08.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL OTAVIANO DA
SILVA ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. AUTOR: ALCIONE OTAVIANO DA SILVA ADV: ANA ERIKA
MAGALHAES GOMES. AUTOR: ALCIDEMAR OTAVIANO DA SILVA ADV: ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES. REU: ENERGISA S/A ADV: TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: IntimeseChamo o feito a ordem para indeferir o pleito de producao de prova pericial.
00056 Processo: 0009255-24.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC AUTO FINANCE/
LSG BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seAcerca da peticao de
fl.120, ouca-se a parte autora, em 10(dez) dias.
00057 Processo: 0013192-71.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WAGNER DE SOUSA SOARES LEITE ADV: IANCO CORDEIRO,KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: WAGNER DE
SOUSA SOARES LEITE ADV: IANCO CORDEIRO,KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 10(dez) dias, anexar aos autos copia da peticao
inicial,sentenca, acordao e certidao do transito em julgado da acao n.2002009039811-2.
00058 Processo: 0015784-88.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HENRIQUE DE LACERDA
GUERRA ADV: TULIO TERCEIRO NETO P. MIRANDA,DORGIVAL TERCEIRO NETO,GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-seSobre a peticao de fl 68, ouca-se a parte promovida, em 10(dez) dias.Bem como no prazo de 10 dias,apresentar rol de testemunhas,informando se as
mesmas comparecerao independente de intimacao.
00059 Processo: 0016087-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO MARCONE
SIQUEIRA FERREIRA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO JESUS LTDA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho:
Intime-sea parte autora para, no prazo de 20(vinte) dias, efetuar o pagamento dos honorarios
periciais, no importe de R$2.345,00(dois mil, trezentose quarenta e cinco reais)sob pena de nao
realiza prova pericla requeri
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00060 Processo: 0017064-60.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: SANTANDER BRASIL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intimesea parte promovida para, no prazo de 10(dez)dias, se pronunciar acercado laudo pericial de fls.
257/265.
00061 Processo: 0018541-21.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CARLOS ANTONIO RAMOS
CORREIA JUNIOR ADV: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES,KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, juntar, ao presente feito
declaracao de imposto de renda, dos ultimos 03(tres) anos, a fim de instruir pedido de justica gratuita, sob
pena de indeferimento.
00062 Processo: 0018760-34.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sea parte promovida para exibir o contrato firmado entre as partes,em quinze dias,com base
no art.355 do CPC e decisao de fl.108/110,sob as penas do art. 359 do cpc
00063 Processo: 0020434-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAURO BOSCOLO ADV:
ANDRE ARAUJO CAVALCANTI,GEORGE S. RAMALHO JUNIOR,ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI.
Despacho: Intime-seIntimem-se os subscritores da peticao de fls 242/250 para no prazo de10(dez) dias
sanar o defeito, sob pena de revelia (art. 13,II do cpc)
00064 Processo: 0022415-48.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU LEASING S/
A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte promovente para no
prazo improrrogavel de 10(dez) dias manifestar-se sobre o oficio resposta de fls. 79.
00065 Processo: 0024151-67.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-sea parte promovida
para, no prazo de 05(cinco)dias, dizer se concorda com o pedido de desistencia de fls 147, consignando
que o seu silencioimportara em anuencia tacita.
00066 Processo: 0024782-11.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENUBIO MEDICI BEZERRA
DE FARIAS ADV: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da
peticao de fl.104 para,no prazo de 05(cinco)dias,esclarecer o seu conteudo, pois se mostra descabido o
pedido de sua propria intimacao para apresentar cpf de seu cliente...
00067 Processo: 0025359-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FAMENE FACULDADE DE
MEDICINA NOVA ESPERANCA ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Intime-sea parte
executada para requerer o que entender de direito no prazo de05(cinco) dias.
00068 Processo: 0027665-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO DO NASCIMENTO MORAIS ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA,MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR.
REU: BANCO PANAMERICANO FINANCIAMENTO S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO,GABRIELA LINS MOTTA,ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-sea subscritora da peticao de fl.166 - OAB/RS 30820. Sobre os documentos de fls.167/179, ouca-se a parte
promovente, em 10(dez) dias.
00069 Processo: 0028027-98.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seConsiderando o exposto na peticao de fls. 208, intime-se a parte re para
regularizar sua representacao processual, em 10(dez)dias.
00070 Processo: 0028027-98.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seConsiderando o exposto na peticao de fls. 208, intime-se a parte re
para regularizar sua representacao processual, em 10(dez) dias.
00071 Processo: 0029314-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMELIA QUEIROZ DO
CARMO OLIVEIRA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA,RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA.
Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre os documentos acostados pelos reus, em 10(dez) dias.
00072 Processo: 0029557-40.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ANDERSON MARTINS RIBEIRO. Despacho: Intime-sea parte autora
para,no prazo de 10(dez)dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
00073 Processo: 0030232-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PANAMERICANO S/A
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
00074 Processo: 0032349-93.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SABINO DE ANDRADE ADV: IANCO CORDEIRO. AUTOR: JOSE SABINO DE ANDRADE ADV: IANCO CORDEIRO.
REU: ALVORADA S/A ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. REU: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA.
Despacho: Intime-sesobre os calculos de fls. Oucam-se as partes em 20(vinte)dias.
00075 Processo: 0033996-94.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05(cinco) dias.
00076 Processo: 0038833-32.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFINA DIAS CARDOSO ADV: RONALDO SALDANHA HONORATO. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV: PABLO
BERGER. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca do laudo de fls.387/390, no prazo
de 10(dez) dias.
00077 Processo: 0040276-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WALTER LUIZ DA SILVA
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-sea parte autora, para se pronunciar
sobre os documentos de fls. 129/154, em cinco dias.
00078 Processo: 0040658-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO RAMON VILANTE DE MELO ADV: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES,KLEBER LEONARDO DE LIMA CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS REMEDIOS MELO VILANTE ADV: DANIEL SAMPAIO DE
AZEVEDO,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre
o requerimento de fls.155, em 10(dez)dias.
00079 Processo: 0040796-41.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-sea parte re para juntar aos autos o acordo mencionado as
fls.92, em 10(dez) dias.
00080 Processo: 0042241-31.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONE RATHGE FERRARO ADV: WAGNER H. SILVA BRITO. REU: ROSA MAROTA FERRARO Sentenca: Intime-seJulgo
procedente o pedido para delcarar o dominio da autora sobre o imovel situado a rua Marechal Esperidiao
Rosas n466 expedicionarios nesta capital
00081 Processo: 0042636-23.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE MARIA NOGUEIRA COSTA DE VASCONCELOS ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA,JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO,FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. AUTOR: YURE NOGUEIRA RAMOS DE VASCONCELOS
ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,FABIO CARNEIRO CUNHA
LIMA. Despacho: Intime-sea parte autora para se pronunciar em 05(cinco) sobre os documentos juntados
com a ultima peticao da UNIMED CAMPINA GRANDE, fls. 350/351.
00082 Processo: 0045200-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMOSTENES PESSOA
MAMEDE DA COSTA ADV: DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte
promovente sobre as respostas dos oficios de fls. 182/192, noprazo de 10(dez) dias.
00083 Processo: 0045733-94.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extincao e arquivamento.
00084 Processo: 0047726-07.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-sea parte exequente para se manifestar acerca da
certidao de fls.52v e requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
00085 Processo: 0050322-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA THEREZA DE
PAIVA CARVALHO ADV: AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-sea parte autora, para no prazo de
10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob
pena de extincao e arquivamento.
00086 Processo: 0051155-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUGUSTINHO ALBUQUERQUE FARIAS JUNIOR ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,ANDRE GOMES
BRONZEADO,JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA. Despacho: Intime-seSobre a resposta do banco
promovido as fls. 61/74, ouca-se o promovente em 10(dez) dias.
00087 Processo: 0053925-55.2005.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: RUY VAZ EMYGDIO ADV: EDIVALDO
CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seo advogado Edivaldo Clemente da costa a se pronunciar em
juizo a fim de instruir o processo quanto a validade de sua assinatura na peticao inicial sob pena de
extincao do processo.
00088 Processo: 0053925-55.2005.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: RUY VAZ EMYGDIO ADV: HELOANA
GAZEL TEIXEIRA,EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-separte autora para se manifestar sobre as fls. 173/178 dos autos.
00089 Processo: 0743077-94.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-sea
parte promovida para no prazo de 10(dez)dias, por meio de novo assistente tecnico. manifestar sobre o
laudo pericial acostado as fls.163/198.
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00090 Processo: 0005138-43.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: CONSTRUTORA
PLANICIE LTDA Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial atribuindo correto valor aa causa e
complementando as custas processuais.
23
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 231/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00091 Processo: 0061756-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se considerando o nao interesse em conciliar,cancelo a audiencia designada as fls. 75.Assim,digam
as partes se ainda tem provas a produzi,especificando-as e justificando sua necessidade.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 232/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00092 Processo: 0000463-71.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. REU: PATRICIA LEITE DANTAS
ANDRADE DE SENA Despacho: Intime-se a promovente,no prazo de 10 dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito e cumprir as diligencias determinadas,com pagamento das diligencias, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do merito.
00093 Processo: 0000613-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHRIS CHAVAR PEREIRA DA SILVAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se defiro o pedido retro.
00094 Processo: 0003063-31.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO ADV: ELLEN MACIEL JERONIMO. REU: MIGUEL DIRCEU TORTELLO FILHO Despacho: Intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerendo o que entende de direito.
00095 Processo: 0004483-71.2015.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO BENTO FERREIRA ADV: AGNES DO NASCIMENTO R FARIAS,RAFAELA LISBOA DE A COSTA. REU: SUSY ALINE CAVALCANTI
LIMA Despacho: Intime-se para o pagamento das diligencias, no prazo de 5 (cinco) dias.
00096 Processo: 0007583-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO BARROS DE
ANDRADE ADV: MULLER ALVES ALENCAR,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. REU: DIBENS
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Intime-se a promovente,no prazo de 10 dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir as diligencias determinadas,com pagamento
das diligencias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do merito.
00097 Processo: 0008613-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI LUIS DE FRANCA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para que diga acerca do interesse em
conciliar,no prazo de10 dias. Em caso negativo,em igual prazo,digam as mesma se tem provasa produzir,
justificando sua necessidade.
00098 Processo: 0008743-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMACIR MIGUEL DE
SOUZA ADV: DARIO SANDRO DE CASTRO SOUZA. REU: SABEMI SEGURADORA S/A ADV: PABLO
BERGER. Despacho: Intime-se a promovente,no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir as diligencias determinadas,com pagamento das diligencias, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do merito.
00099 Processo: 0009213-28.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES II ADV: ERNANDO RIBEIRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: ROSELE
MARIA MARQUES MOREIRA ADV: ERNANDO RIBEIRO DA SILVA. REU: JERUSA PEREIRA DE
ANDRADE Despacho: Intime-se Isto posto,e amparado nos autos,indefiro o pedido de Justica
Gratuitae..intimando o autor,para no prazo de 10 dias,pagar as custas do processe sobre o valor das
custas,sob pena de indeferimento da inicial.
00100 Processo: 0016803-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI DA SILVA ADV:
CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, requerendo o que entende de direito.
00101 Processo: 0017332-17.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO,ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: ELISA MARIA
MUNIZ FRAZAOAto Ordinatorio: edital de citacao expedido,aguarda parte interessada para publicar.Nos
termos do prov 04/2014 da CGJ,intimo o promovente para vir buscar eprovidencia a publicacao,no prazo
de 05 dias,sob pena de extincao...
00102 Processo: 0018373-14.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE DE ARAUJO
PORTO ADV: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. AUTOR: FARAH SORAYA GONCALVES FIDELIS
PORTO ADV: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: TEIXEIRA DE CARVALHO IMOVEISREU: FIT
07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU: CONSTRUTORA TENDA S/A Despacho:
Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00103 Processo: 0021753-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO DE ASSIS LIMA
ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS,MATHEUS ANTONIUS C. L. CALDAS. REU: CEF CAIXA
ECONOMICA FEDERAL S/AREU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ENTIDADE FECHADA D Despacho: Intime-se a promovente,no prazo de 10 dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito e cumprir as diligencias determinadas,com pagamento das diligencias, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do merito.
00104 Processo: 0023353-38.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: LUA CHEIA SELF SERVICE LTDAREU: VANIA MEDEIROS HOLMES Despacho: Intime-se difiro o pedido de fls. 23, mediante permanencia de copianos autos.
00105 Processo: 0047033-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER BASTOS DE
SOUZA ADV: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. REU: CONSELHO DE ADMINISTRACAO
DA ASSOCIACAO NACIONAL DOS EMPREGAREPRESENTANTE LEGAL: HUDA OLIVEIRA ELIAS
Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00106 Processo: 0047745-47.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA TARGINO ALCOFORADO ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA,ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO
WEICK POGLIESE. Sentenca: Acordo homologado feito nao comporta maiores delongas.Nao ha empencilho a homologacao do presente acordo.ISTO POSTO,HOMOLOGO POR SENTENCA o acordo esmiucadoas fls.424/425,extingo o processo com resolucao do merito...pro-rata.
00107 Processo: 0048393-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON GOMES SOARES ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a
impugnacao, no prazo legal.
00108 Processo: 0053803-27.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: MARIA DAS GRACAS AMORIM Despacho:
Intime-se a promovente,no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir
as diligencias determinadas,com pagamento das diligencias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do merito.
00109 Processo: 0054043-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALICE CALDAS DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. AUTOR: IZOLDA LUNA LEITEREU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDAREU: CONSTRUTORA TENDA S/A Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias, requerendo o que entende de direito.
00110 Processo: 0057373-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPEDITO ALVES DA
SILVA ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO OBRIGATORIO DPVATREU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00111 Processo: 0057793-26.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: RAISSA FERNANDES. REU: BRUNA LEITE YAMAMOTO Despacho: Intime-se para o pagamento das diligencias, no prazo de 5 (cinco) dias.
00112 Processo: 0058573-63.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARIA VALDECI DOS
SANTOS ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO SAFRA S/A Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerendo o que entende de direito.
00113 Processo: 0059483-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROMILDA LIMA
ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: FELIPE RIBEIRO
COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se
as partes para que diga acerca do interesse em conciliar,no prazo de10 dias. Em caso negativo,em igual
prazo,digam as mesma se tem provasa produzir, justificando sua necessidade.
00114 Processo: 0063073-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JORDANIA FELIX
GIANGIULIO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00115 Processo: 0065853-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANE DA SILVA
COSTA FRAZAO ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,MAURICIO LUCENA BRITO,RAPHAEL
FARIAS VIANA BATISTA. AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVAAUTOR: ANGELINA NUNES COSTAAUTOR: LAYSA VITHORIA MARCULINO DA SILVAREU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Despacho: Intime-seA impugnacao, no prazo legal.
00116 Processo: 0124108-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NAZARE FREIRES DA SILVA ADV: MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA. AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA
DA SILVA ADV: MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA. REU: NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: GEAP SAUDE FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV: MARINA SANTA ROSA B. DE SANT ANNA,NIZAM GHAZALE. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido
de fls. 183/184...determino que a parte re continuea cumprir a decisao de fls.45/47,sob pena de
desobediencia,bem como advirto para pena de multa prevista na concessao da medida...
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00117 Processo: 0010807-77.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAIS FELIX DA COSTA
ADV: FABIANA BARCIA DE ANDRADE SA,FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: DAVI LUCAS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
FELIX PEREIRA RAMOS ADV: FABIANA BARCIA DE ANDRADE SA,FABIANO BARCIA DE ANDRADE.
REU: SUPERMERCADO EXTRA ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se DESIGNO
AUDIENCIA PRELIMINAR DIA 08 DE OUTUBRO DE 2015,AS 14:50 HS
00118 Processo: 0035241-04.2013.815.2001 - DESPEJO AUTOR: CREUSA DANTAS GUIMARAES ADV: CEDRIC JOHN BLACK DE C. BEZERRA. REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA ADV:
ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente para decretar o despejo da
promovida em face do imovel descrito na inicial, com prazo de 15 dias para desocupacao voluntaria do
mesmo, sobpena de desocupacao compulsoria.
00119 Processo: 0038755-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO COELHO DE
MORAES ADV: LINDINALVA PONTES LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se DESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR
DIA 01 DE OUTUBRO DE 2015,AS 14:50 HS.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00120 Processo: 0000993-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte para tomar ciência dos
endereços indicados no oficio de fls. 81 e pagar diligências.
00121 Processo: 0005074-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRES MIGUEL K VON
DESSAUER ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se para responder no prazo de 15
dias a impugnação ao cumprimento de sentença.
00122 Processo: 0005390-17.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ADERLENE MONICA DA
SILVA LEITEREU: MARIA DA GLORIA UCHOA DOS SANTOS ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para ofertar, querendo, impugnação ao cumprimentoda
sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora.
00123 Processo: 0007988-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILEIDE DOS SANTOS
FARIAS ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU:
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS ADV: RHEILA LARISSA NUNES RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes para manifestar interesse na produção de novas provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
00124 Processo: 0013353-08.2015.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DULCINEIA FERREIRA
MATTOSO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias,
emendar a inicial, retificar o valor da causa, bem como para recolher as custas judiciais ou comprovar sua
hipossuficiencia, sob pena de extinção e arquivamento.
00125 Processo: 0017045-83.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovida, da decisão de fls. 43/44.
00126 Processo: 0017306-68.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TRANSBRASIL LINHAS
AEREAS S/A ADV: CRISTINA PINHEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte vencida para pagar as
custas e despesas processuais.
00127 Processo: 0022559-90.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TNL PCS S/A ADV: MARIA DO
ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte vencida para efetuar o pagamento, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
00128 Processo: 0025324-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
RAMOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Despacho: Intime-se o autor, por seu
advogado, para se pronunciar sobre o mandado de fl. 29v, no prazo de 10 dias.
00129 Processo: 0062031-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRAINING ACADEMIA
DE GINASTICA LTDA ADV: THIAGO NUNES ABATH CANANEA. REPRESENTANTE LEGAL: RUBEM
AMORIM DE LUCENA ADV: THIAGO NUNES ABATH CANANEA. REPRESENTANTE LEGAL: INGRID DE
AMORIM LUCENA ADV: THIAGO NUNES ABATH CANANEA. Despacho: Intime-se a parte autora, de
decisão de fls. 56.
00130 Processo: 0097819-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES CARIRI CAETANO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES,MICHELLA CRISTINA ALBUQUERQUE RODRIGUES. AUTOR: ISOLDA AGRA CARIRI CAETANO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho:
Intime-se o autor, por seu advogado, para se pronunciar sobre o mandado de fls 83v, no prazo de 10 dias.
00131 Processo: 0114602-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se a parte promovida para ofertar, querendo,
impugnar ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará em favor
da parte autora.
00132 Processo: 0119279-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO EMISSON DE
FIGUEIREDO ADV: VALTER DE MELO. REU: SMILE SAUDE ADV: FABIANO MIRANDA GOMES,DIOGO
ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA. Despacho: Intime-se as partes para manifestar interesse na produção de novas provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento no estado em
que se encontra.
00133 Processo: 0755892-26.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUTH CUNHA BARRETO
LONDRES ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: MANOEL SOARES LONDRES NETO
ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BOMFIM LTDAREU: MOTOSHOP VEICULOS E PECAS LTDAREU: ALMIR BARROS FERREIRAREU: TELMA CARMEM DE JESUS FERREIRA Despacho: Intime-se tendo em vista o pedido de fls. 155/156, suspenso o
processo pelo prazo de 06 meses.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 047/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00134 Processo: 0000402-07.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SAGA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO,MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. Despacho: Intime-seprocurador e advogado da promovida para indicarem o endereço do representante legal da promovida a fim de que possa
ser intimado para comparecer a audiencia designada para o dia 04.11.2015 as 14:30 h
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00135 Processo: 0000557-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BASTOS DA
SILVA ADV: HIANA ANDRADE NASCIMENTO. REU: BANCO BMG S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS.
Sentenca: Intime-se pedido julgado parcialmente procedente, nos termos da sentença de fls 61/63
00136 Processo: 0002018-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STC CONSTRUCOES
SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA ADV: BRUNO PADILHA DE LIMA,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o
recurso colacionado aos autos foi interposto intempestivamente, ra zão pela qual determino o desentramento do mesmo.
00137 Processo: 0004524-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDENORA MARIA DA
CRUZ ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se julgado improcedente o pedido, nos termos de
fls. 68/72
00138 Processo: 0005769-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARAUJO SOUZA
ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: BANCO HONDA S/A ADV: KALIANDRA
ALVES FRANCHI. Sentenca: Intime-se julgado procedente o pedido, nos termos da sentença de fls. 86/89.
00139 Processo: 0008409-60.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCUELDO JOSE DA
SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se declinada a competencia,
nos termos da decisão de fls. 19
00140 Processo: 0008491-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALCINO QUEIROGA DE
OLIVEIRA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se declinada a competência, nos termos da decisão de fls. 21/22
00141 Processo: 0008528-21.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEDRO FILHO ADV:
GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se declinada a competência, nos termos
da decisão de fls. 17
00142 Processo: 0013335-21.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SEMPRE VIVA ADV: DIANA
CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO. AUTOR: HUMBERTO VILAR DE MIRANDA FILHO ADV: DIANA
CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se extinto o processo, nos termos da sentença de
fls. 14/15
00143 Processo: 0014371-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO TADEU MORAIS DE BRITO ADV: MAILSON LIMA MACIEL. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes, através de seus
advogados, para que informem se pretendemproduzir provas em audiência, especificando-as e justificando a sua necessidade no prazo de 10 dias.
00144 Processo: 0014435-11.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SHOPPING IMOVEIS LTDA
ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR,ADELMAR AZEVEDO REGIS. Ato Ordinatorio:
Vista à parte interessada acerca da devolução da carta precatória sem cumprimento.
00145 Processo: 0015217-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESTER RODRIGUES DA
SILVA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS,WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Ato Ordinatorio: Vista ao autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre
as questões preliminares arguidas pelos réus.
00146 Processo: 0016760-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON LISBOA DE
SENA ADV: ANTONIO MODESTO SOUZA NETO. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV: NIZAM GHAZALE,OSCAR FRANCISCO POLOSCHI,MARCILIO ALFREDO REBELATTO. Despacho: Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia
devida, na forma do 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de incidir na m illa de 10% sobre o valor
da condenação
00147 Processo: 0018703-11.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ROBERTO SERGIO DA
SILVA MOUSINHO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES.
REU: BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se julgado procedente o pedido, nos termos da sentença de fls. 44/45.
00148 Processo: 0019661-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONALDO DE SOUSA
SIMOES ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
RAFAEL PORDEUS C. LIMA FILHO,DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. Sentenca: Intime-se pedido
julgado improcedente, nos termos da sentença de fls. 93/95-v
00149 Processo: 0020823-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL TENORIO DA
SILVA ADV: FABIANO MENDES LYRA,FELIPE MENDES LACET PORTO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se pedido
julgado parcialmente procedente, nos termos da sentença de fls 86/89
00150 Processo: 0021061-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ROBERTO ALEXANDRE ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. REU: CARREFOUR ADV: URBANO VITALINO
DE MELO NETO,ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: JULIO CESAR GOULART LANES. Despacho: Intime-se recebidas as apelaçoes
no efeito devolutivo. intimem-se por seus adv ogados para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
00151 Processo: 0021840-40.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MANUEL UBARRECHENA PISON ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DO NASCIMENTO,FLAVIO RENATO DE SOUSA
TIMES,GABRIELA DE LYRA BORGES. REU: JOSE DAMASIO DE SOUZA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE,FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS,FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime
a parte recorrida para oferecer sua contrarrazões.
00152 Processo: 0025397-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELIA MARIA MAIA
ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES,VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Sentenca: Intime-se
extinto o processo, nos termos da sentença de fls 33
00153 Processo: 0028353-19.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se extinto o processo, nos termos da sentença
de fls. 21/21-v
00154 Processo: 0029599-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO MAIA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes, através de seus advogados, para que informem
se pretendemproduzir provas em audiência, especificando-as e justificando a sua necessidade no prazo
de 10 dias.
00155 Processo: 0031473-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTA SOBREIRA DE
SOUZA E SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se indeferido o
requerimento retro, uma vez que já consta nos autos o alvará expedido na forma requerida. intime-se para
que se levante, no prazo de 5 dias. após ao arquivo
00156 Processo: 0031984-39.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se extinto o
processo, nos termos da sentença de fls. 71
00157 Processo: 0039924-84.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MAGNA MARIA FRADE
SARMENTO ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte
exequente para requerer o que entender oportuno
00158 Processo: 0043941-08.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA CAMPOS MASSA
SERPA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: VICTOR ANDRADE
DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime a parte recorrida para oferecer sua contrarrazões.
00159 Processo: 0052241-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMARIO EDVALDO
DA SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Sentenca: Intimese indeferida a petição incial, nos termos da sentença de fls. 23
00160 Processo: 0052659-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Ato Ordinatorio: Vista ao autor para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se sobreos documentos juntados pelo réu.
00161 Processo: 0055008-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FLAVIO PIRES ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Ato Ordinatorio: Vista ao autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as questões preliminares
arguidas pelos réus.
00162 Processo: 0063936-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAGNA MARIA FRADE
SARMENTO ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Intime-se pedido julgado parcialmente procedente, nos termos da sentença de fls. 92/94-v
00163 Processo: 0069785-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE FERNANDES ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a impugnação em 10 dias.
00164 Processo: 0077486-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEIZA DO NASCIMENTO
FERREIRA ADV: RENAN SOARES DE FARIAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS.
Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a parte recorrida
para oferecer sua contrarrazões.
00165 Processo: 0099219-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO OBELAR ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAU BBA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se determinada a emenda inicial, em 10 dias, nos termos da decisão de fls. 82.
00166 Processo: 0112494-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO HAROLDO DA
SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO BGM
ADV: MANUELA SARMENTO,MANUELA SARMENTO. Despacho: Intime-se A parte autora para dizer
sobre os termos da petição de fls. 170/172
00167 Processo: 0125761-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. AUTOR: JOSE EDNALDO GOMES DINIZ ADV: HILTON HRIL MARTINS
MAIA. Despacho: Intime-se Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a parte
recorrida para oferecer sua contrarrazões.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00168 Processo: 0002118-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERONILDO SANTOS
CALIXTO DA SILVA ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. Despacho: Intime-sea parte
autora para trazer aos autos o boletim de ocorrência BO quecomprove o vinculo dos fatos narrados na
inicial com o acidente sofrido no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial
00169 Processo: 0007623-55.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER CORREIA DE
BRITO NETO ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separte autora para dizer sobre os
termos da petição de fls.126/127 nosautos
00170 Processo: 0008314-98.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VALDEMIR FERNANDES
LINHARES ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado
procedenteFicam as partes intimadas de todo teor da sentença de fls.43/45 dosautos
00171 Processo: 0013733-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOS IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA ADV: CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA. AUTOR: CN
COM DE PNEUS LTDA ADV: CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA. AUTOR:
NORDESTE COM DE PNEUS LTDA ADV: CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA.
AUTOR: DRIVE AUTO CENTER COM E SERVICOS LTDA ADV: CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA. REU: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV: SUELLEN PONCELL,INGRID
GADELHA. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados para que informem se pretendem produzirprovas em audiencia especificando as e justificando a sua necessidadeno prazo de dez dias.
00172 Processo: 0015468-17.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA APARECIDA PIRAN ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: EDUARDO AUGUSTO NOGUEIRA CUNHA ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA,ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seos requerimentos retro ja foram deferidos contudo as diligencias realizadas
restaram inexitosas. Suspenda-se o processo por mais 180 dias.
00173 Processo: 0018872-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILSON ROBERTO FURTADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Embargos rejeitados em sua totalidade mantendo-se incóleme a decisão outrora proferidanestes autos.
00174 Processo: 0020211-31.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTENOR SIMOES
FREITAS ADV: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS. REU: GEAP PREVIDENCIA OPERADORA DE
PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE,MARINA SANTA ROSA
B. DE SANT ANNA. Despacho: Intime-seas partes sobre a nomeacao e para que cumpram o paragrafo
1 do art421 do CPC apresentando quesitos e assistentes se quiserem em cincodias
00175 Processo: 0020480-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA GOUVEA NEIVA ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista
ao apelado para contra razoesno prazo de 15 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00176 Processo: 0021580-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo de 15 dias
00177 Processo: 0028839-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DELMA DO SOCORRO
PESSOA BARBOSA AQUINO ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXEI RAMOS DE AMORIM,BRUNO
FIALHO DE SOUZA RODRIGUES. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seas partes por
seus advogados para que informem se pretendem produzirprovas em audiencia especificando as e
justificando a sua necessidadeno prazo de dez dias
00178 Processo: 0032370-06.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINNEN SISTEMAS INTEGRADOS DE ENGENHARIA LTDA ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR. REU: ALEXANDRE
MARTINS SILVA Despacho: Intime-se parte autora o requerimento retro mais uma vez nao merece
acolhimentojudicial Cabe a parte exequente com um pouco de esforço indicar bensdo devedor para
realização da penhora aguarde-se 30 dias diligencias
00179 Processo: 0040376-94.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoficam as partes intimadas de todo teor da sentença de fls.33 do autos
00180 Processo: 0060458-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALFREDO MOURA
LIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MOURA DE
MORAIS ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.no prazo
de 10 dias
00181 Processo: 0063973-58.2014.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARCIA NERY DE LIMA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Embargos
acolhidosacolho os embargos declaratorios parcialmente para reconhecer a contradição apontada contudo o erro material não altera o teor da decisãoatacada que indeferiu a justiça gratuita...
00182 Processo: 0101173-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSSANA PONTES DA
SILVA ADV: VICENTE JOSE DA SILVA NETO. REU: RONALDO TAVARES DE MORAIS ADV: WALDEMIR
FERNANDES DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seas partes por seu advogados para que informem se
pretendem produzirprovas em audiencia especificando-as e justificando a sua necessidadeno prazo de
dez dias
00183 Processo: 0101530-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR,PATRICIA DANIELLE DE M APOLINARIO. Sentenca: Embargos rejeitadosem sua
totalidade mantendo-se incólume a sentença outrora proferidanestes autos
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00184 Processo: 0004758-88.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV:
LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND,NILDO MOREIRA NUNES. REU: CONSTRUTORA COSTA
DO SOL LTDA ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA,JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA,FELIPE RANGEL DE ALMEIDA. REU: ZENILDO DOMICIANO DANTAS ADV: JOAO BRITO DE
GOIS FILHO,BRUNO CAMPOS LIRA. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 dias, manifestar-se
acerca da exceção de pre-executividade de fls.51/60
00185 Processo: 0004943-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRUPO QUATRO RODAS
PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: BRUNO CAMPOS LIRA,JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. harmonizando o valor da causa ao valor
economico do processe...por conseguinte, completar as custas. (Repub. p/incor)
00186 Processo: 0008356-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUPERMERCADO BOM A
BESSA LTDA ADV: REBECA SODRE DE MELO DA FONSECA FIGUEIREDO. REU: QUALITECH COM
E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: HP HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLO ADV: MIGUEL RICARDO PEREZ,ANA PAULA ALVES
SACONI. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07/10/2015, as 15:00 horas, perante
este juizo.
00187 Processo: 0009333-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: RAFAEL PONTES VITAL. REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A
Despacho: Intime-se Concedo a tutela antecipada, para determinar que as empresas se abstenham de
produzir a fotografia, retirando-a do sitio virtual....
00188 Processo: 0010673-50.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANE DO NASCIMENTO ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/AREU: TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias,
acerca da devolução do Ar de fls. 38.
00189 Processo: 0011371-56.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA CFI S/A
ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: IVONETE BARROS DA SILVA Despacho: Intime-se defiro
a liminar de busca e apreensao do bem descrito na exordial.
00190 Processo: 0015323-43.2015.815.2001 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO. REU: JOSE APARECIDA DE FREITASREU: AUTO VIACAO
ABC LTDA ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. Despacho: Audiencia designada para oitiva de testemunha
dia 01/10/2015, as 15:00 hs perante este juizo.
00191 Processo: 0028052-77.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE
SOUZA JUNIOR ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: FLAVIA DE
ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Vista as partes prazo de 15 dias, apresentarem contrato realizado
entre ambos, conforme petiça o de fls. 333
00192 Processo: 0031668-55.2013.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA ADV: PEDRO PIRES,MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. REU: ALPHAVILLE JOAO
PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANA NAZIMA. Despacho: Pedido deferido de fls. 55, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para manifestarem-sesobre os calculos.
00193 Processo: 0046814-39.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. REU: MARIA DOS
REMEDIOS ELIAS DE SOUZA Despacho: Intime-se Defiro a liminar de busca e apreensao do bem
descrito na exordial.
00194 Processo: 0050356-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL LOBATO GOES
DE ALBUQUERQUE ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 06/
10/2015, as 15:00 horas, perante este juizo.
00195 Processo: 0050807-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO
ADV: JOSE ALVES CARDOSO. AUTOR: MARIA AUXILIADORA DIAS CARDOSO ADV: JOSE ALVES
CARDOSO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 01/10/2015, as 14:30 horas, perante este juizo.
00196 Processo: 0056153-85.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: MAURILIO PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se
defiro a liminar de reintegração de posse do bem descrito na exordial
00197 Processo: 0085624-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANDERNICE MONTEIRO
LOPES ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER,GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Pedido deferido Prazo de 30 dias, conforme requerido as fls. 107.
00198 Processo: 0087239-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sobpena
de inscrição na diida ativa do Estado da Paraiba. (Rep. p/incor)
00199 Processo: 0093455-22.2012.815.2001 - ARRIBADAS FORCADAS AUTOR: DAVID VERISSIMO LEITE
ADV: MARTSUNG ALENCAR. AUTOR: MARCELA WERLANG DOS SANTOS ADV: MARTSUNG ALENCAR. REU: TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA ADV: RODRIGO LIMA MAIA,CARLOS ULYSSES
NETO,MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/
10/2015, as 14:30 horas, perante este juizo.
00200 Processo: 0115169-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO SILVA DOS
SANTOS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV LEASING SA ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00201 Processo: 0012257-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILIA ARAUJO ALVES
DA SILVA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE
RIBEIRO COUTINHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
Despacho: Intime-seintimar as partes da audiencia preliminar designada para o dia 20/10/2015, as 15:00
horas, na 16a. Vara Civel - 5 andar do Fórum Civel.
00202 Processo: 0067267-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA
ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-sea parte autora da audiencia de
conciliacao designada para o dia 20/10/2015, as 15h15min, na 16a. Vara Civel - 5 andar - Forum Civel.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00203 Processo: 0000535-34.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA. Despacho: Intime-se a aparte promovente para dizer
acerca da certidao de fls. 85v, no prazo de 05(cinco) dias.
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00204 Processo: 0002346-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RIQUELSON WAGNER
ALVES MANGUEIRA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/
A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se as partes desta decisao e para
dizerem se desejam produzir provas,especificando-as no prazo de 10(dez) dias mesmo que por elas ja
tenham protestado
00205 Processo: 0015106-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO NUNES DOS
SANTOS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVENTE PARA QUERENDO APRESENTAR IMPUGNACAO A CONTESTACAONO PRAZO LEGAL
00206 Processo: 0017226-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LOURIVALDO ANSELMO
DIAS NOVO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA
PARA,QUERENDO,IMÚGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
00207 Processo: 0018196-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: REBELLI IND E COM DE
PLASTICOS LTDA ADV: ANITA RIBAS MORAES. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVIDA REBELLI
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUICAO EM APENSO AO PROCESSO PRINCIPAL
00208 Processo: 0020396-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIGISMUNDO SOARES
NETO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a promovente para querendo apresentar
impugnacao a contestacao no prazo legal
00209 Processo: 0020626-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIVIANE RODRIGUES DE
LIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intimese a promovente para querendo apresentar impugnacao a contestacao no prazo legal
00210 Processo: 0022089-98.2004.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: FM ENGENHARIA LTDA ADV:
VITAL BORBA A JUNIOR,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,GIULIANO PIMENTEL FERNANDES. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fl.427 e concedo o elasterio de 20(vinte) dias.
00211 Processo: 0027976-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se O APELADO PARA QUERENDO CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
00212 Processo: 0034303-14.2010.815.2001 - DECLARATORIA DE CONS REU: UNIMED PLANO DE SAUDE
ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR,BRUNA GUIMARAES OLIVEIRA,EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se intime-se a promovida para o recolhimento das custas e despesasprocessuais, no prazo de 10(dez)dias,sob pena de inscrição de dívidaativa.P.I. CUMPRA-SE. MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍZA.
00213 Processo: 0044786-69.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA BARROS
ADV: ENY GOMES DE MEDEIROS,ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se a parte promovente para dizer acerca DAS PETICOES DE FLS.197/200 NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS
00214 Processo: 0052638-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLANY SUELLEN CALDAS DE OLIVEIRA ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: BANCO BV S/A Sentenca: Sentenca julgada
procedente homologo o pedido de desistencia e,em consequencia,declaro extinto oprocesso em testilha
e o faco com fulcro no inciso viii do art.267 docpc.sem custas.sem honorarios.
00215 Processo: 0061216-91.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SIMONE GOMES HENRIQUE
ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se A PROMOVENTE PARA NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL ATRIBUINDO NOVO VALOR A CAUSA NOS CONFORMES DO
ART. 58,III DA LEI 8.245/91
00216 Processo: 0061966-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLAVO CRUZ DE LIRA
ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se DEFIRO A CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR A EXCLUSAO DO NOME DO PROMOVENTE OLAVO CRUZ LIRA
DOS REGISTROS DO SCPC RELATIVAMENTE A OS DEBITOS DECLINADOS NA INICIAL ORIUNDO
DO HIPERCARD SOB PENA DE MULT
00217 Processo: 0077416-47.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente
para no prazo de 05(cinco) dias dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito,requerendo o que
entender de direito e pertinente,sob pena de extincao do processo
00218 Processo: 0119826-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO DE ARAUJO ADV:
FABRICIO ARAUJO PIRES,JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES. Despacho: Intimese AS PARTES PARA,NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS DIZEREM SE TEM INTERESSE EM CONCILIAR.CASO
NAO MANIFESTEM INTERESSE NA CONCILIACAO,DEVERAO NO MEMSO PRAZO,ESPECIFICAREM
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIENCIA...
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00219 Processo: 0010101-07.2009.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. C. D. ADV: LUIZ DE ARAUJO
SILVA. REU: C. C. V. C. ADV: FABIO BORGES RODRIGUES,ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE,RENATA RODRIGUES TAVARES. Despacho: Intime-seos advogados da sentenca julgada
parcialmente procedente para extinguir o processo com julgamento de merito e reduzir os alimentos para
o valor correspondente a 15% dos seus rendimentos
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00220 Processo: 0003348-24.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. S. S. ADV: SANDRO CORREA DOS SANTOS. REU: S. M. B. ADV: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA,FRANCISCO HELIO
SARMENTO FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia29/09/2015, 15:30 horas.
00221 Processo: 0006808-19.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. A. N. ADV: REBECKA
NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: M. S. A. N. ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES.
REU: U. F. N. Despacho: Intime-sedetermino a intimacao da procuradora da autora,por nota de foro,para
wue venha cumprir o vicio de representacao apontado,no prazo de 10 dias,sob pena de aplicacao disposto
inciso I,do art.13,CPC(despacho f.54)
00222 Processo: 0007445-04.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. R. M. S. ADV: LUZIA APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA. REU: U. S. S. ADV: RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00223 Processo: 0011329-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. P. A. S. ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: P. S. S. ADV: VANESSA SOUTO BARROS. Despacho:
Intime-seINTIMEM-SE OS LITIGANTES POR SEUS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM A CAF
DEFORMA A SE REGULARIZAR O ACORDO PROCEDIDO, DESDE QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS ALI EXIGIDOS.
00224 Processo: 0013941-15.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00225 Processo: 0014477-26.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. J. D. A. ADV: CARLA EMILLY
G. DANTAS,EDUARDO DANTAS. REU: T. A. O. ADV: ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO,THIAGO IVO
GONCALVES DE OLIVEIRA,MARIA SALETE ANDRADE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento dia 29.09.2015, as 14:20 horas. Deferidos de plano, os meios probatorios
legais (Art.332 CPC), especialmente a prova testemunhal, se requerida.
00226 Processo: 0017873-11.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. R. B. ADV: FERNANDO
AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR,RAFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE S DE MACEDO. REU: I.
M. C. B. ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: A.
C. B. ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho:
Intime-seacolho em parte os embargos, para condenar as promovidas ao pagamentode honorario advocaticios e 10% sob o valor da condenacao, ficando sa-neada a decisao de fls.76/77.
00227 Processo: 0018701-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. M. S. F. ADV: DEBORA
FARIAS DA SILVA DUBEUX,ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE. AUTOR: J. V. S. ADV: DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX. REU: L. S. S. ADV: CONCEICAO DE LOURDES B. A. COELHO.
Sentenca: Acordo homologado
00228 Processo: 0057273-66.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. G. C. ADV: BENJAMIN DE
SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE,AMANDA SANTOS ABRANTES.
REU: N. S. S. C. ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-seos litigantes
para no prazo dde 10 dias apresentarem as razoes finais.
00229 Processo: 0058695-76.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. A. P. ADV: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA. REU: E. F. F. Sentenca: Pedido julgado procedente
00230 Processo: 0062780-08.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: O. F. A. ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00231 Processo: 0068519-59.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. L. V. ADV: GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES,GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES. REU: D. A. F. V.REU: P. L. V. J.
Sentenca: Pedido julgado procedente
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00232 Processo: 0062244-94.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. S. A. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00233 Processo: 0062656-25.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: C. N. O. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: S. N. O. Despacho: Intime-separa, no prazo de 05 dias, dizer sobre o laudo
psiquiatrico de fls.
00234 Processo: 0072046-19.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MATHEUS FABIAO DA
COSTA PEREIRA ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. REPRESENTANTE LEGAL: MALILA NATACHA DA
COSTA PEREIRA ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Despacho: Intime-se para fins de manifestar-se
acerca da justificativa ofertada, no prazolegal
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00235 Processo: 0078717-29.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDECLEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte apelada para, no prazo conferido pelo art. 508 do CPC, apresentar contrarrazoes
a apelacao interposta.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00236 Processo: 0010181-58.2015.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: J. X. M. F. ADV: ROBERTO
DE OLIVEIRA NASCIMENTO. AUTOR: W. X. M. ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. REU: G.
G. F. S. ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00237 Processo: 0010182-43.2015.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: W. X. M. ADV: ROBERTO DE
OLIVEIRA NASCIMENTO. REU: G. G. F. S. ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00238 Processo: 0019241-89.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: PEDRO MORAIS DE CARVALHO ADV:
RONALDO DE LIMA CLEMENTINO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 30 dias,
devolver o termo de curatela provisoria datada de 02 de julho de 2014.
00239 Processo: 0036983-64.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. S. N. ADV: SERGIO JOSE
SANTOS FALCAO. REU: T. F. C.REU: E. M. F. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00240 Processo: 0070586-94.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. S. ADV: ODILON FRANCA
DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: A. M. A. ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO
DE SOUSA GUIMARAES. REU: R. S. M. ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO
DE SOUSA GUIMARAES. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia aprazada para
o dia 29 de setembro de 2015, as 14:20 horas, no Forum Civel.
00241 Processo: 0107653-64.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. C. L. C. S. ADV: MARIO
TEXEIRA TABOSA. AUTOR: L. B. L. ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. REU: T. C. A. C. S.REU: O. C. F.
S. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado para se manifestar sobre o oficio retro.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00242 Processo: 0017960-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO BATISTA DOS
SANTOS ADV: LEONARDO FERNANDES TORRES. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIB ADV: DIANA ALEXANDRE BELEM. Despacho: Intime-se as partes
da decisao que determinou a redistribuiçao do presente processo para uma das varas civeis, diante o
ilegitimidade do Detran no polo passivo. Despacho de fls 54.
00243 Processo: 0018838-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BOANERGES DE SOUZA
CALADO ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO,GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seFalem as
partes sobre a documentacao acostada aos autos, no prazo comu de 05 dias.
00244 Processo: 0068754-26.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIFFE GABRIELLY
JANUARIO RODRIGUES DE ALMEIDA LUNA ADV: RODRIGO CLEMENTE DE B PEREIRA,FELIPE
DO O DE FIGUEIREDO,ADRIELLY FERNANDES BRAGA DE MORAIS. AUTOR: GILSON RODRIGUES
DE ALMEIDA ADV: FELIPE DO O DE FIGUEIREDO,RODRIGO CLEMENTE DE B PEREIRA. Despacho:
Intime-seSobre o informado as fls.144/145, diga a parte autora, por seu advogado, em 05 dias.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00245 Processo: 0009379-60.2015.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO DO ESTADO DA P ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. AUTOR:
CASSANDRA ELIANE FIGUEIREDO DIAS ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. REU: TELMAR RODRIGUES MOURA NOBRE Despacho: Intime-sedefiro parcialmente a tutela antecipada
00246 Processo: 0016038-22.2014.815.2001 - ACAO POPULAR AUTOR: JOSE ESPINOLA DA COSTA ADV:
EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho:
Intime-se AVERBO A SUSPEIÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, ORDENO A REMESSA DESTES AUTOS
AO JUÍZO SUBSTITUTO LEGAL - COMO ASSIM ORDENA O ART. 313 DO CPC.
00247 Processo: 0018360-15.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. Despacho: IntimeseNA FORMA DO ART. 740 DO CPC INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO.
00248 Processo: 0068279-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ESPINOLA DA
COSTA ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Sentenca:
Intime-se DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 134/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00249 Processo: 0119329-09.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MS CONFECCOES LTDAREU: MICHELLE AMARAL A GUEDESREU: SAYONARA NIJI AMARAL A GUEDES Sentenca: Processo extinto.
com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00250 Processo: 0002206-63.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MARCOS MENDES ROCHA Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00251 Processo: 0011006-61.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SUP SAO GERALDOREU: JOAQUINA GARRIDO DE A LEITE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com
fulcro no art. 267, VIII, do CPC, extingo o presente processo, sem resolucao do merito.
00252 Processo: 0017487-20.2011.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COM LTDAREU: BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ BRITO ADV: FRANCISCO TEOTONIO
BISNETO JUNIOR,DAVI LEITE PAIVA. Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC,
c/c art. 156, I, do CTN.
00253 Processo: 0017488-63.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se
quanto à negativa de aceitação do seguro garantia ofertado, fale o promovente,por seu advogado,em
05 dias.
00254 Processo: 0031234-47.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: HELENA MARIA PACHECO DE
FRANCA Sentenca: Processo extinto. Extingo o processo com fundamento no art. 618 do CPC, art. 145,
§ 2, CF/88, sumula 545 do STF, uma vez que comprovada de plano a inexigibilidade do titulo executivo.
00255 Processo: 0033237-91.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI,DEBORAH ARAUJO BEDUINO,REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO. Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC.
00256 Processo: 0075318-89.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: UNIVERSO TRANSPORTE DE VEICULOS E CIA LOGISTICA LTDAREU: ROSIMAR AMAURI MUNIZ DE ALBUQUERQUE Sentenca:
Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00257 Processo: 0127079-62.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MIAMI IMPORTS LTDA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no art. 267, IV, do CPC
c/c art. 16, §1º da Lei de Execucoes Fiscais.
00258 Processo: 0764506-20.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CORALIO RAMOS Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00259 Processo: 0765582-79.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CELSA ASSIS ROLIM Sentenca:
Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00260 Processo: 0788869-71.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MARLY REIS LEAL Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00261 Processo: 0790954-30.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JONILDO DE OLIVEIRA CASADO
Sentenca: Processo extinto. com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
00262 Processo: 0796606-28.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: TERRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADV: JOSE RICARDO PORTO. Sentenca: Pedido indeferido nos termos do art. 535, do
CPC, para suprir a omissao apontada, a fim de integrar a decisao de fls. 70 o indeferimento da justica
gratuita, permanecendo, integralmente, o fundamentoe entendimentos da sentenca.
00263 Processo: 0903698-02.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A Sentenca:
Processo extinto. com fulcro no art. 150, VI, alinea a, da CF/88, ante a imunidade tributaria reciproca da
parte executada. Condeno a Fazenda municipal ao pagto de honorarios advocaticios no valor de R$
200,00(art. 20,§4,CPC).
00264 Processo: 0903698-02.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE
TURISMO S/A ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Sentenca: Processo extinto. com
fulcro no art. 150, VI, alinea a, da CF/88, ante imunidade reciproca da parte executada. condeno a
fazenda municipal ao pgto de honorarios no valor de R$200,00, com fulcro no art. 20,§4, do CPC.
00265 Processo: 0913119-16.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: FILETO DE CALDAS BARROS ADV:
FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito nos termos do art. 267, VI, do CPC, ante a ilegitidade da
executada de figurar no polo passivo da demanda. Condeno o exequente ao pgto. dos honoraros
advocaticios, os quais fixo em R$400,00(quatrocentos reais)
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00266 Processo: 0089957-15.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CI COM E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA Despacho: Cumpra-se Diante do exposto, tenho por indeferir o pedido de penhora
sobre oscreditos junto as operadoras.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00267 Processo: 0002949-89.2015.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: EDVAN VIRGINIO DA
SILVA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as
&HORAS horas dia 10 de setembro de 2015, pelas 09:00
00268 Processo: 0010353-36.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DAMIAO GOMES PRAXEDES
ADV: JOAO BATISTA DE LIMA. Despacho: Autos vista a defesa para apresentar alegacoes finais, no
prazo da lei.
00269 Processo: 0017420-47.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JONATHAN GERFERSON
BARBOSA DA SILVA ADV: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se
Pedido de revogacao ja analisado na pronuncia, deixo de aprecia-lo. Pedido de transferencia de presidio
deve ser feito junto a vara competente (Vara das Execucoes Penais).
00270 Processo: 0023890-94.2014.815.2002 - INSANIDADE MENTAL DO REU: JOSE ROGERIO DE CARVALHO ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA,SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se Incidente
de insanidade mental homologado.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 092/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00271 Processo: 0010312-98.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALISSON DA SILVA MATA
ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS,VANIA LUCIA DE SALLES CARNEIRO. INDICIADO: DANIEL GOMES DE SOUSA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. INDICIADO:
ANTONIO MARCOS SERPA RIBEIRO ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. INDICIADO: TIAGO JOSE DA SILVA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. INDICIADO: JANDERSON MENDES DAMIAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE,CICERO
ROBERTO DA SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia de instrução e julgamento designada para 23/
09/2015, às 14:00h.
00272 Processo: 0016871-03.2015.815.2002 - PETICAO AUTOR: VANESSA MARTINS DOS SANTOS ADV:
EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seDEFERIDO O PEDIDO DE RESTITUICAO
MEDIANTE DOCUMENTOS APRESENTADOS
00273 Processo: 0065583-29.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO LIMA DE MACEDO
ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: ADELINO DA SILVA SANTOS ADV: CARLOS
ANTONIO DA SILVA,SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e
julgamento designada para 09/09/2015, às 04:00h.
00274 Processo: 0116867-76.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GLAUCIO SOUZA ARAUJO
ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-sea defesa do despacho que deixou de apreciar
o pedido de fls. 440/441,visto que a competencia para tal mister e o Juizo da Vara de ExecucaoPenal,
devendo a defesa comparecer em Cartorio para recebe-la.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00275 Processo: 0000336-61.2013.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: J. L. S. N. ADV: ELENIR
ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: G. E. E. J. A. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.87/
90...CONCEDO A SEGURANCA para tornar definitivos os efeitos da liminar concedida...
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 022/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00276 Processo: 0001852-87.2011.815.2004 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: M. P. A. K. ADV:
IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo advogado para apresentar alegacoes finais
no prazo de 05(cinco) dias
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 023/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00277 Processo: 0001175-18.2015.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: H. R.
R. D. ADV: ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seo advogado do adolescente para tomar ciencia do deferimento de habilitacao e indeferimento do recurso.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00278 Processo: 0030472-96.2003.815.2002 - CRIMES DE RESPONSABI REU: HORACIO JOSE DOS SANTOS
FILHO ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO,IANCO CORDEIRO,ESDRAS LEITE DE CARVALHO. REU: MARCELO LINS DOS SANTOS ADV: DR CARLOS FERNANDO AZEREDO,IENIO GOMES
DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-seFranciclaudio de França Rodrigues-ADV-OAB/PB
12118 ficais INTIMADO DAciencia do INDEFERIMENTO do pedido de fls. 5190/5195 refeferent ao
reuMARCELO LINS DOS SANTOS - Vara Milirar
00279 Processo: 0030472-96.2003.815.2002 - CRIMES DE RESPONSABI REU: HORACIO JOSE DOS SANTOS
FILHO ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO,IANCO CORDEIRO,ESDRAS LEITE DE CARVALHO. REU: MARCELO LINS DOS SANTOS ADV: DR CARLOS FERNANDO AZEREDO,IENIO GOMES
DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-seIanco Cordeiro-Adv-OAB/PB 11383 ficais INTIMADO
da ciencia do INDEFERIMENTO do pedido de fls.5187/5189 ref ao reu HORACIO JOSE DOS SANTOS
FILHO - Vara Militar
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 119/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00280 Processo: 0010866-04.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OSMAR PIERRY SALVINO DA
SILVA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se para apresentar alegações
finais, no prazo legal.
00281 Processo: 0020950-59.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HEROSMAR DE MELO TAVARES
ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: ANDERSON DOUGLAS DOS SANTOS SILVA ADV: EVANES
BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se da sentença que julgou procedente a denuncia condenando os acusadosnas penas do art 157 § 2º inciso II do CP (tres vezes).
00282 Processo: 0949988-09.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar resposta escrita, no prazo legal, nos termos do art.396-A, do cp.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 122/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00283 Processo: 0002769-73.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIKO LUAN GONCALVES DA
SILVA ADV: TALUA DE VASCONCELSOS MAIA. REU: KELIO TAVARES DE SOUZA JUNIOR ADV:
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia05 de outubro proximo, pelas 14:00 horas, na sala de audiencias da
segunda vara criminal, 3º andar, nesta capital.
00284 Processo: 0004965-16.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: RENATO MIGUEL LEITE DE
ANDRADE ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 12/11/2015,AS 14:30 HORAS,NESTE JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
00285 Processo: 0005461-45.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDMILSON DA SILVA DUARTE
ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Sentenca: Sentenca condenatoria01 (um) ano de reclusao,
regime inicial aberto, 10 (dez) dias multa, sendo substituida por uma restritiva de direitos.
00286 Processo: 0013474-04.2013.815.2002 - CRIMES AMBIENTAIS VITIMA: ATELIER M M ADV: PEDRO
VICTOR DE ARAUJO CORREIA. REU: JEFFERSON ARAUJO SILVA ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/11/2015,AS 15:00
HORAS,NESTE JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
00287 Processo: 0015953-96.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO DE VASCONCELOS
SEIXAS ADV: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/12/2015, AS 14:00 HORAS,NESTE JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA CAPITAL
00288 Processo: 0016355-80.2015.815.2002 - PETICAO REU: THIAGO BANDEIRA DIONISIO DA SILVA ADV:
EREMILTON DIONISIO DA SILVA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO, FACE A OCORRENCIA DA PRECLUSAO.
00289 Processo: 0017999-92.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDIVAN DE MELO ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA,ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia21 DE OUTUBRO PROXIMO, PELAS 14:00 HORAS, NA SLA DE AUDIENCIAS DA
SEGUNDA VARA CRIMINAL, 3º ANDAR, NESTA.
00290 Processo: 0023963-66.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO CAETANO NUNES
NETO ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/11/2015, as 14:00 horas,neste juizo da 2a vara criminal da capital
00291 Processo: 0043852-11.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: COOPANEST PB ADV: CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO,PAULO GUEDES PEREIRA,MUCIO SATIRO FILHO. REU: KLEBER
EDUARDO DA SILVA SOUSA ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia17/novembro/2015, pelas 14:30 horas, neste juizo da 2 vara
criminal da capital.
00292 Processo: 0088312-49.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA REGINA CAVALCANTI
DA SILVEIRA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia05/novembro/2015, pelas 14:00 horas, neste juizo da 2 vara criminal da capital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00293 Processo: 0126532-19.2012.815.2002 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: S. ADV: WALTER DE AGRA
JUNIOR. Despacho: Intime-se para comparecer em cartório para receber os autos da interpelação.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 103/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00294 Processo: 0005068-23.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCELIO DO NASCIMENTO
PAIVA ADV: INNGO ARAUJO MINA. REU: JACKSON CHARLES GOMES DE LIMA ADV: LUIZ PEREIRA
DO NASCIMENTO JUNIOR. REU: CLEBER RODRIGUES MONTEIRO ADV: TERESA RAQUEL ALVES
RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-se a parte re para apresentar alegacoes finais, em 05 dias.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 096/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00295 Processo: 0084814-42.2012.815.2002 - QUEIXA CRIME AUTOR: JAIRO ALVES MONTEIRO JUNIOR
ADV: EURICO ALVES MONTEIRO NETO. AUTOR: EURICO ALVES MONTEIRO ADV: EURICO ALVES
MONTEIRO NETO. AUTOR: HAROLDO ALVES MONTEIRO ADV: EURICO ALVES MONTEIRO NETO.
Despacho: Intime-se OS QUERELANTES, ATRAVES DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR CONTRARAZOES DE RECURSO, NO PRAZO LEGAL.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00296 Processo: 0003156-88.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: WILMA DE FATIMA CESARIO
FERREIRAINDICIADO: JOSE TARCISIO RANGEL DE MELOINDICIADO: JOHN JEFFERSON SILVA
SOUSA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado JOHN JEFFERSON DA SILVA SOUZA,para apresentar as razoes finais,no prazo legal
00297 Processo: 0023863-14.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: DANIEL LUCIO DE SOUZAINDICIADO: EMERSON BEZERRA SILVESTRE ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. Despacho:
Intime-seda pericia complementar para o dia 07.10.2015,as 08:30horas,no Instituto de Psiquiatria Forense-PPF-av.d.pedro I, 1826-Torre-Tel.3218.4394
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00298 Processo: 0005093-36.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDUARDO LEITE OLIVEIRA ADV:
MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para juntar aos autos o competente instrumento
procuratório, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de desconsideração da petição de fls. 136/137.
00299 Processo: 0015164-97.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TALLYS VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. REU: PEDRO HENRIQUE PEREIRA
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-seembargos declaratórios recebidos.
Tendo em vista a interposição dos embargos declaratórios, tem-se por estemporâneos apelação.
00300 Processo: 0015164-97.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TALLYS VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. REU: PEDRO HENRIQUE PEREIRA
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-sea defesa de que, prolatada decisão dos
embargos, deverá ratificar o recurso apelatório, sob pena de inadmissibilidade, à luz da Súmula 418 do STJ.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 155/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00301 Processo: 0004450-85.2009.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: PAULO ROGERIO CAPITULINO DA SILVA ADV: GIOVANE BASILIO DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO
CRISTOVAO ALVES FREIRE,MARCUS PAULO FREIRE,PAULO ANDREY QUEIROGA MACIEL. Despacho: Intime-se as partes p/ q/ especifiquem, em 10 dias, de modo concreto e fundamentado cada prova
q/ queiram custear e produzir. Devem dizer q/ tipo deprova desejam. Pedidos genéricos serão tidos por
inexistentes.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00302 Processo: 0008449-51.2006.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANDREA FIALHO PESSOA,NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO. Despacho: Intime-sea parte autora, para no prazo de 5 dias, fala acerca do oficio de fls. 72/73
00303 Processo: 0016031-63.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seo autor para impulsionar o
feito, em cinco dias.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00304 Processo: 0016844-95.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ALEXANDRE LUIZ MACHADO,MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL
DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovente para,em 05 dias, cumprir o determinado
as fls 113.
00305 Processo: 0018364-85.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para
recolher as diligencias para expedição de mandado de citação no prazo legal.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00306 Processo: 0002205-04.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: NOVO RUMO MOTORES E
PECAS LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,ALCIDES BARRETO BRITO NETO,GETULIO
BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de (cinco) dias,
acerca da certidao de f. 73v.
00307 Processo: 0003796-88.2015.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: EDIGLEY DE MORAIS
SANTANA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA,GETULIO DE SOUSA JUNIOR. AUTOR: EDECLESY
DE MORAIS SANTANA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA,GETULIO DE SOUSA JUNIOR. AUTOR:
EDICLEITO DE MORAIS SANTANA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA,GETULIO DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-sede que foi INDEFERIDO o pedido de liminar requestada.
00308 Processo: 0003912-07.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE OLIVEIRA
NOBREGA ADV: MARCIA VIRGINIA COSTA DE SOUZA LEAO,THIAGO BENJAMIN CARNEIRO
DE ALMEIDA,HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em dez dias, requerer
o que entender de direito,sob pena de extincao do processo por falta de interesse processual
superviniente.
00309 Processo: 0007604-72.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ODACI DE FATIMA NARCIZO ADV: GILSON DE BRITO LIRA. REU: ANTONIA JOAQUIM DINIZ ADV: RAFAEL ANDRE DE
ARAUJO CUNHA. Despacho: Intime-sedigam as partes no prazo de cinco dias, se ainda tem provas a
produziralem das constantes dos autos, especificando-as, em hipotese afirmativa.
00310 Processo: 0007845-51.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOEL GOMES DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda existem
provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa.
00311 Processo: 0008148-07.2006.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intimeseo autor para vir buscar o edital de citação para ser publicado em jornais de maior circulação
00312 Processo: 0008197-48.2006.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES,DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo exequente para requerer desistência DO PRESENTE FEITO OU OQUE ENTENDER
DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 DIAS
00313 Processo: 0008822-04.2014.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DIANAEL HENRIQUE BARBOSA GOMES ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se requerente para indicar a acao principal a ser proposta no trintidiolegal, em 10 dias, sob pena de indeferimento.
00314 Processo: 0009085-61.1999.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIRIAM TORRES MARQUES ADV: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA,IZAIAS MARQUES. Despacho: Intime-se a parte
adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal.
00315 Processo: 0009295-29.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO CABRAL DA SILVA
ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,IENIO GOMES DA VEIGA
PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, requerer o que
entender de direito.
00316 Processo: 0009705-87.2010.815.2003 - NOTIFICACAO AUTOR: CEHAP/CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL,LUCIANO
MENDONCA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que
entender dedireito.
00317 Processo: 0011035-56.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor do despacho de f.74 e para, no prazo de
cinco dias, requerero que entender de direito.Indeferido o requerimento de f. 70/73.
00318 Processo: 0011794-20.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entenderde direito.
00319 Processo: 0012409-10.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar ao autos
o comprovante de pagamento da diligencia, para a devida expedicao do mandado.
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00320 Processo: 0012635-78.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o exequente para,em 10 (DEZ)
dias,requerer o que entender de direito.
00321 Processo: 0013165-82.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se
a parte autora para,em 48 horas,demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao,
nos termos do art, 267,parag.1º, doCPC.
00322 Processo: 0014592-80.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CUSTODIO DA
SILVA NETO ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00323 Processo: 0015775-86.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MOISES BATISTA DE SOUSA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se determinacao do sobrestamento do feito pelo prazo de 90(noventa)dias
00324 Processo: 0018253-77.2005.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IREMAR DOS SANTOS SILVA
ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO,IENE MANGUEIRA SOARES. Despacho: Intime-se a parte
sucumbente para recolher as custas,na parte que lhe couber,no prazo de 10(dez)dias,sob pena de
inscrição na dívida ativa
00325 Processo: 0019474-22.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JORGE LOPES
VILACA ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.69, diga a
parte autora, no prazo de 05 dias
00326 Processo: 0020136-20.2009.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PAULO ROGERIO CAPITULINO DA SILVA
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se o advogado subscritor da petição de fls 19, em 10 dias, provar que cientificou o mandante.
00327 Processo: 0020554-89.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITICARD S/A
ADV: CELSO MARCON. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas atinentes ao cumprimento
da diligencia requerida as f.145
00328 Processo: 0023384-57.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se acerca do oficio de f.39, diga a parte autora, no prazo
de 05 dias
00329 Processo: 0024743-42.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BARBOSA VIANA
ADV: OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00330 Processo: 0029831-95.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO TOSCANO
DE SOUZA ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA,JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: GILBERTO TOSCANO DE SOUZA ADV: AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE,LUCIANA EMILIA DE C.
T. G. COUTINHO. Despacho: Intime-sede que nao ha razao para a peticao de fl. 184, pois o processo ja
foisentenciado, bem como para cumprirem o acordo na forma e prazo pactuados. Esta em cumprimento
o ultimo acordo, fl. 178/179.
00331 Processo: 0030405-21.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se A PARTE ADVERSA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL.
00332 Processo: 0031813-13.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido
para recolher as custas processuias a que foi condenado no prazo legal, sob pena de conversão em
dívida ativa
00333 Processo: 0032002-54.2011.815.2003 - DEPOSITO AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES
COSTA. Despacho: Intime-seacerca da certidao de f. 54,v, diga a parte autora, no prazo de cincodias.
00334 Processo: 0032084-85.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar acerca da certidao
de f.39 dos autos, no prazo legal
00335 Processo: 0034191-05.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho:
Intime-seo promovido para recolher as custas processuais no prazo de dez dias,sob pena de inscricao na
divida ativa.
00336 Processo: 0034400-71.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO JORGE DO
NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: MARCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHOREU: ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOE Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para,
em 48 horas, demostrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art.
267, § 1º. do CPC.
00337 Processo: 0034703-56.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA FERNANDES DOS
SANTOS ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.,RODRIGO LIMA MAIA,EDUARDO GOMES GUEDES.
Despacho: Intime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entender de direito
00338 Processo: 0035045-67.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o promovido pARA EXIBIR, em dez
dias, o CET (custo Efetivo Total) do presente arrendamento nº 1632496, sob pena do art. 359 do CPC.
00339 Processo: 0035457-95.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO NASCIMENTO
DE LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA PROMOVER O
ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
00340 Processo: 0037104-57.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE JORGE LOPES
VILACA ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00341 Processo: 0038034-51.2006.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,NIVEA DANTAS
DA NOBREGA. Despacho: Intime-se acerca da peticao de f.80, diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00342 Processo: 0038701-32.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo pedido de conversao da
presente demanda em ação executiva foi INDEFERIDO. Intime-se o autor para indicar o paradeiro do
bem para que sejaefetivada a liminar ou requerer o que de direito, em cinco dias.
00343 Processo: 0039134-02.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas atinentes ao
cumprimento da diligencia requerida as f.61, no prazo legal
00344 Processo: 0039172-53.2006.815.2003 - BUSCA E APREENSAO REU: MARIZIO FERREIRA DOS SANTOS ADV: HERICA COELI DA SILVA CLEMENTINO. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao de f.134.
de-se vista dos autos por 05 dias
00345 Processo: 0039201-35.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDE PATRICIO DE
SOUZA ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. AUTOR: SEVERINO JOSE DE SOUZA ADV: GERALDO DE
SOUSA CRUZ. Despacho: Intime-seas partes para, em cinco dias, informar se ainda existem provas que
pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa.
00346 Processo: 0039404-89.2011.815.2003 - MONITORIA AUTOR: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Ato Ordinatorio: intime-se a
parte autora para recolher diligencias para expedição decarta precatória na comarca de picui.
00347 Processo: 0039684-36.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARDIOMEDICA COM E
REPRESENTACOES DE MATERIAL MEDICO LTDA ADV: OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Despacho:
Intime-se a parte autora,para em 48(quarenta e oito)horas,manifestar interesseno prosseguimento do
feito,sob pena de extinção e arquivamento,devendonesse prazo,informar o atual endereço da parte ré
para fins de citação
00348 Processo: 0040489-18.2008.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: IND NACIONAL DE ACOS
LAMINADOS INAL S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seo exequente para cumprir com as diligencias necessarias, para total cu mprimento do mandado de citacao do
referido devedor.
00349 Processo: 0041315-73.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIENE DOS
SANTOS GRANGEIRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para,
em 05 (cinco) dias, informar se ainda existem provasque pretendam produzir, especificando-as em
hipotese afirmativa.
00350 Processo: 0041622-27.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMC S/A ADV: ANA
CLAUDIA CABRAL SPARAPANI,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,THIAGO FERREIRA SANTOS. Despacho: Intime-seo promovido para exibir copia do contrato quitado na SABEMI, conformealegado a fl. 20, em dez dias, bem como o historico do pagamento.
00351 Processo: 0041685-86.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, acerca da peticao e documentos de f. 138/147.
00352 Processo: 0042233-43.2011.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GUSTAVO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. Despacho: Intime-seacercada petição e documentos de f. 233/234, diga a parte autora,no prazo de 05(cinco)dias
00353 Processo: 0042344-27.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: A. C. F. I. S. ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o promovido para
exibir, em 15(quinze)dias, o contrato dos autos sobpena do art 359 do cpc.
00354 Processo: 0042433-50.2011.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSIANE MENEZES DE MOURA BRITO ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. Despacho: Intime-se a
parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entender de direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00355 Processo: 0042855-25.2011.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CARLOS RICARDO DE ABREU
ADV: MAGNA ADJUTO PALMEIRA,SUSIENNE KIBERLY SILVA PEREIRA,JOCYELE COSTA BENTO ARAGAO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias dizer acerca da certidao de f. 82.
00356 Processo: 0047994-55.2011.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ARLINETTI MARIA
LINS. Despacho: Intime-se e de responsabilidade do autor a adocao de diligencias com fito de obtencao
do endereco do promovido. Assim, antes de acolher as solicitacoes, intime-se o autor para comprovar as
diligencias empreendidas
00357 Processo: 0071467-36.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FALCAO GAS LTDA ADV:
MARCUS VINICIUS MENEZES DA COSTA,JOSE DUARTE SANTANA. REPRESENTANTE LEGAL: FABIO
FALCAO BEZERRA ADV: MARCUS VINICIUS MENEZES DA COSTA,JOSE DUARTE SANTANA. REU:
BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se as
partes para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda existem provasque pretendam produzir, especificandoas em hipotese afirmativa.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00358 Processo: 0001098-12.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: Y. A. S. C. ADV: VITAL
BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se o patrono do promovido da audiência designada para o dia 22/
09/2015.
00359 Processo: 0002628-22.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: S. M. O. S. M. ADV: TIAGO
SOBRAL PEREIRA FILHO,MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. Despacho: Intime-se a parte
adversa para apresentar contrarrazões à apelação de fls. 142-200, no prazo legal.
00360 Processo: 0005904-27.2014.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: H. A. X. C. R. ADV: SULAMITA E.NOBREGA
M.BATISTA,MONICA LUCIA CAVALCANTE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se PARA FALAR SOBRE
AS CERTIDÕES DE FLS.81,82/V,84/V,85/V,86/V,87/V,88/V,104/V E 105/V,NO PRAZO DE 10 DIAS.
00361 Processo: 0014268-90.2011.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER REU: W. U. C. ADV: EDUARDO
GOMES GUEDES. Despacho: Intime-se para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia
21/09/2015, pelas 15:15h, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas o depoimento pessoal
das partes e das testemunhas arroladas.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 156/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00362 Processo: 0000276-23.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCELO FERNANDES
GALDINO ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DO
DIA 17/09/15, ÀS 14H15.
00363 Processo: 0019767-53.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE CARLOS MELO DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da sentença que nao acolheu os
embargos de declaração.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00364 Processo: 0000345-26.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TATIANA LINDOLFO DE
MELO ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA,WALBIA IMPERIANO GOMES. Despacho: Intime-se A PARTE
ADVERSA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL.
00365 Processo: 0001339-83.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
EDUARDO DE MENDONCA ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Despacho: Intime-seo autor para manifestar sobre o pedido de fls.86/91
00366 Processo: 0002962-85.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILDEVAN BANDEIRA
MACIEL ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. Ato
Ordinatorio:intime-se o advogado Antônio de Araújo Neves para devolver os autos den°000296285.205.815.2003,entregues em carga rápida ao estagiário Cícero Severino de Araújo Neto em 25/08/
15,sujeitos as penalidades da lei
00367 Processo: 0004605-88.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENAN DOS SANTOS
LINS ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA PRESTAR AS
INFORMACOES SOLICITADAS PELO MINISTERIO PUBLICO, CONFORME F. 91/92, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS.
00368 Processo: 0005434-98.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLITON FERREIRA
DA COSTA ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. Despacho: Intime-se a parte autora, a fim de manifestar
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extincao do processo sem
resolucao do merito
00369 Processo: 0008965-32.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B. F. S. ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVIDA PARA
EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS CONFORME CALCULO CONTADORIA DE
F.183 (R$3.132,70)
00370 Processo: 0009055-40.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. C. R. ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. REU: B. A. A. R. S. ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se p/
especificar provas q ainda pretendam produzir,cientes de q o silencio sera interpretado como nao
havendo mais interesse nesse sentido e q as partes desejam o julgamento do processo no estado em q
se encontra
00371 Processo: 0011450-39.2009.815.2003 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,BRUNO SOUTO
DA FRANCA. REU: ANDRE DE NEGREIROS FERNANDES Despacho: Intime-se o adv do exequente do
despacho de fls 79, informando sobre a intimação da parte autora, pessoalmente, para, em 48 horas,
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
00372 Processo: 0012204-78.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. Ato Ordinatorio: a parte autora para, no prazo legal, falar acerca da certidao de f.96v.
00373 Processo: 0013985-72.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDO DE INVEST EM
CREDITORIOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,LUIS
PAULO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE DO DESPACHO DE F. 61,
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SEM PREJUIZO DE DESRAQUIVAMENTO A QUALQUER TEMPO,
APOS PREVIO REQUERIMENTO DOINTERESSADO.
00374 Processo: 0014084-37.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES BARBOSA
ALMEIDA ADV: ELISABETE ARAUJO PORTO,ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS. Ato Ordinatorio: a impugnacao no prazo legal
00375 Processo: 0014285-29.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO ROGERIO
PIOVANI ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que
entender de direito.
00376 Processo: 0014664-38.2009.815.2003 - MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO E DESENVOLVIMENTO RURAL DE ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA,SUELEN
ROSSANEZ,JOSE ROCHA LUCENA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00377 Processo: 0015798-71.2007.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DM IND DE ALIMENTOS LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: GUIDO
NOGUEIRA DE QUEIROZ ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO
AFONSO COSTA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias,
comprovar que ajuizou a acao principal, informada às fls. 05, dentro do prazo de 30 dias a contar da
efetivaçãoda medida cautelar.
00378 Processo: 0017472-84.2007.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se .Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas,
regularizar o andamento do feito, indicando atuais paradeiros do veículo e da parte promovida sob pena
de extinção do feito, sem resolução do mérito
00379 Processo: 0018205-45.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora do indeferimento a conversao da demanda
em acao dedeposito.(f.78)
00380 Processo: 0019354-76.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE
MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o numero do imovel do promovido,
devidoa falta de numeracao e para pagamento das diligencias necessarias a expedicao do mandado, no
prazo de 10 dias
00381 Processo: 0022506-69.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o promovente para comprovar o pagamento da postagem visando
a expedicao de oficios as empresas de telefonia e SERASA, como requerido nositens VI e VII de f. 143
00382 Processo: 0022585-14.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA BMC S/
A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10(dez) dias, diante da devolucao da precatoria.
00383 Processo: 0024463-71.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se diante da
certidão retro,o devedor/promovido para cumprir o detrminado na sentença de fls.277/282,em 15 dias,na
forma do 475-J do CPC,sob pena de multa de 10% do valor
00384 Processo: 0024953-93.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se o
promovido para pagar os honorários sucumbenciais a que foi condenado,no prazo de 10(dez)dias
00385 Processo: 0025273-46.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher
as diligências para expedição de mandadode citação de execução,no prazo legal
00386 Processo: 0027390-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON INACIO FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BV LEASING S/A Despacho: Intime-se a
parte autora, por seu advogado, para, em 30 dias, juntar cópia de certidão de casamento ou comprovante
de união estável, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
00387 Processo: 0027894-55.2006.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se diante da
certidao de f.142, intime-se a parte autora, a fim de manifestar interesse non prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias
00388 Processo: 0030673-07.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para pagar
as custas judiciais a que foi condenado,no prazo de 10(dez)dias,sob pena de inscrição na dívida ativa
00389 Processo: 0031623-50.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: F S VASCONCELOS E CIA
LTDA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de habilitação
e vistas dos autos constante na petição retro
00390 Processo: 0033803-05.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELA DA SILVA COSTA ADV: JOSE LUIS DE SALES,LEOJAIME DE FRANCA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00391 Processo: 0034493-34.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SANTANDER LEASING S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o
promovido para pagar as custas judiciais a que foi condenado,no prazo de 10(dez)dias,sob pena de
inscrição na dívida ativa
00392 Processo: 0034613-48.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA NOBREGA CAVALCANTI ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se rejeito a apelação da
promovente,por ser intempestiva,visto ter sidoapresentada fora do prazo legal,intimando-o ainda para
requerer o queentender de direito,diante da petição de f.113/114
00393 Processo: 0034712-18.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o promovido para exibir o
contrato de financiamento firmado entre aspartes, no prazo de 10 dias, sob pena de admitir como
verdadeiros os fatos que , por meio dos documentos o promovente pretende provar
00394 Processo: 0037784-42.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL,JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. REPRESENTANTE
LEGAL: JOSE JORGE LOPES VILACA ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL. Despacho: Intime-se a parte
autora para pagamento das diligencias necessarias para a expedicao de novos mandados de citacao, no
prazo de 05 dias
00395 Processo: 0039514-59.2009.815.2003 - DEPOSITO DA LEI 8. 8 AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para que
fale acerca da certidão fe fls 57v no prazo legal.
00396 Processo: 0041663-28.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se do
indeferimento do pedido de f. 210,intimando-o ainda para,querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença de crédito remanescente,no prazo legal,pena de expedição de alvará da quantia
bloqueada
00397 Processo: 0041685-18.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se O
PROMOVIDO P/EXIBIR OS CONTRATOS DE EMPRESTIMO PESSOAL, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS,SOB
PENA DE ADMITIR COMO VERDADEIROS FATOS, Q POR MEIO DOS DOCUMENTOS,O PROMOVENTE PRETENDE PROVAR.
00398 Processo: 0041694-77.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se defiro integralmente os
pedidos de f.114/115. aguarde-se em cartorio
00399 Processo: 0043921-74.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA,LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho:
Intime-sea promovida para comprovar o pagamento das custas, no prazo de quinzedias, sob pena de
encaminhamento para inscricao em divida ativa.
00400 Processo: 0078512-91.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA DE OLIVEIRA
ALMEIDA ADV: RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA,RAYANNA NEVES PONTES E ALMEIDA. REU:
RODOLFO WAGNER MARQUES E ALMEIDA ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA,LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00401 Processo: 0078608-09.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODOLFO WAGNER
MARQUES E ALMEIDA ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL,LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA. REU: GERALDO ALMEIDA OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA,IRIS LANNYA
WANDERLEY MAIA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00402 Processo: 0742685-51.2007.815.2003 - MONITORIA AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA
F.CRISPIM FILHO. Despacho: Intime-se O AUTOR P/REGULARIZAR O ANDAMENTO FEITO,NO
PRAZO DE 30 DIAS,INFORMANDO BENS DA PROMOVIDA PASSIVEIS DE CONSTRICAO OU REQUERER O Q ENTENDER DE DIREITO,SOB PENA DE ARQUIVO,SEM PREJUIZO DE DESARQUIVAMENTO (F.120)
00403 Processo: 0767824-05.2007.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se diante da devolucao de correspondencia de f.73, intime-se a parte autora,
atraves de seu advogado, a fim de manifestar interesse nno oproseguimento do feito, no prazo de 10 dias
00404 Processo: 0768343-77.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FININVEST ADV:
TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se o promovido para pagar as custas judiciais a que foi
condenado,no prazo de 10(dez)dias,sob pena de inscrição na dívida ativa
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00405 Processo: 0001788-85.2008.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: B. R. B. S. ADV: DIANA
ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se a advogada constituída para, em 05 dias, apresentar
o endereço completo do polo ativo.
00406 Processo: 0005005-29.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. T. V. L. ADV: WELLINGTON
LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. REU: E. L. M. L. ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA. INTERESSADO: Y. L. V. L. Despacho: Audiencia designadade CONCILIAÇÃO, para o dia 22/10/2015, as 15:45
horas na 5. Vara deFamília do Fórum Regional de Mangabeira.
00407 Processo: 0005594-21.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. M. M. P. ADV: MARIA
CINTHIA GRILO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE,JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA DEMONSTRAR INTERESSE NA CONTINUIDADE DO FEITO,NO PRAZO DE 10 DIAS.
00408 Processo: 0041478-53.2010.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. M. L. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se o advogado a devolver os autos em cartório, no prazo de 24
horas, sob pena de perder o direito a vista dos autos fora de cartório, nos termos do art. 196, caput do
CPC, e expedição de mandado de busca e apreen
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 156/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00409 Processo: 0001534-39.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIELLE NUNES DA SILVA
Despacho: Intime-se para tomar ciencia da sentença condenatória em desfavor do réu.
00410 Processo: 0004403-04.2015.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: MONICA FERNANDA CAVANHA
ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA. Despacho: Intime-se o advogado da ré da decisão que
indeferiu o pedido de revogaçãode prisão preventiva, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
00411 Processo: 0006240-65.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GEOVANILSON RAILSON
DA SILVA SANTOS ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-se para tomar
ciencia da sentença condenatória em defavor do réu.
00412 Processo: 0024377-03.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: E. S. S. ADV: ANGELO JOSE DE
SOUZA RANGEL. Despacho: Intime-seo advogado do reu para que informe o endereço atualizado do
mesmo ou caso não mais patrocine sua defesa que apresente renuncia na forma legal no prazo de 10
dias, sob pena de ser oficiado a OAB.
00413 Processo: 0024418-67.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUELY SANDRO MACIEL DE
MIRANDA ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da impossibilidade de se oficiar sobra midia referida na ultima audiencia e para requerer o que entender de direito.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 142/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00414 Processo: 0003374-19.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: HILDEMBERG NASCIMENTO
SILVA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15 de setembro de 2015 as 15 horas na vara de
entorpecentes da capital.
00415 Processo: 0006787-16.2010.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WALNEI MAIA ALVES ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Sentenca: Intime-seintime o advogado para tomar ciencia de todo o teor
da sentenca
00416 Processo: 0006787-16.2010.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WALNEI MAIA ALVES ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Sentenca: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DE
TODO O TEOR DA SENTENCA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00417 Processo: 0015482-80.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOSE MATHEUS DOS SANTOS ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: RENARD ENEDINO DE SOUZA CRUZ ADV:
GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17 de setembro de 2015 as 14 horas e 30 minutosna
vara de entorpecentes da capital.
00418 Processo: 0016790-88.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO CELESTINO
COSTA FILHO ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. INDICIADO: RENATO JAILSON DA
SILVA ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. INDICIADO: ADRIANA DA SILVA DOS SANTOS ADV: ALUIZIO
NUNES DE LUCENA. Sentenca: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DE TODO O
TEOR DA SENTENCA DE FLS 399-420
00419 Processo: 0017442-08.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ADRIANA DA SILVA DOS
SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. INDICIADO: NATACHA SOUZA DOS SANTOS ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. INDICIADO: JONATA FELIPE DOS SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE
LUCENA. Despacho: Intime-seo advogado dos reus acerca da sentenca parcialmente procedente prolatada por este juizo em 24/08/2015.
00420 Processo: 0018682-32.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JANDERSON DOS SANTOS
FERREIRA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-seo advogado do reu acerca da sentenca
condenatoria proferida por este juizo em desfavor de seu constituinte.
00421 Processo: 0021860-86.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WENDELL LUIS FREITAS
PINHEIRO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. INDICIADO: ALINE CRISTIANE DANTAS DE BRITO
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. INDICIADO: THIAGO DE SOUSA CAJU ADV: DALTON CAVALVANTI MOLINA BELO. Despacho: Intime-seintime o advogado para oferecimento das alegacoes finais, em
memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias
00422 Processo: 0128421-08.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CARLOS DA SILVA SANTOS ADV:
GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 21/09/15,as 14:00h,na vara de entorpecentes dacapital.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 159/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00423 Processo: 0000103-58.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. G. O. ADV: CAROLLINY
SPOHR DE OLIVEIRA,DANIELLY LIMA PESSOA. REU: D. G. S. Despacho: Intime-se o patrono da
autora para comprovar o estado de miserabilidade da autora, sob pena de indeferimento do pedido de
justiça gratuita e determinação de recolhimento de custas.
00424 Processo: 0001507-81.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA DA
ROCHAREU: BANCO BRADESCARD S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,FRANCISCO
PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecer suascontrarrazões de apelação, querendo.
00425 Processo: 0002463-97.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DANTAS ADV:
FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. REU: HDI SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN
FILHO. Sentenca: Acordo homologado Extinguindo a lide com julgamento do mérito, nos termos do
art.269,inc. III, do CPC.
00426 Processo: 0006289-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SANDRO VITAL ANGELOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de dez dias,
pronunciar-se acerca do cálculo apresentado às. fls. 80, bem como requerer o que entender oportuno.
00427 Processo: 0006294-56.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: LENIMAR SOUSA DE
SAAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a
certidão de fl. 87v.
00428 Processo: 0006608-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE FURTADO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo
de dez dias, informar o novo endereço de seu constituinte, para fins de realização da prova pericial.
00429 Processo: 0009444-16.2012.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: BARTOLOMEU GUEDES DE
ANDRADE ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. REU: JOSE ELVIRO SOBRINHOINTERESSADO:
MARCELO ALEXANDRE DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se as
partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos quemno atual momento se encontra na
posse do referido imóvel em litígio.
00430 Processo: 0010992-42.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVANDA DA SILVA CALDAS ADV: ARTHUR BARBOSA ARRUDA,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: BANCO BMG S/A
ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se as Partes para ciência do despacho (fls.224).
00431 Processo: 0012968-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDREIA LUCAS RODRIGUES PEREIRAREU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO.
Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de quinze dias, pagar a importânciareclamada em
sede de cumprimento de sentença, sob pena de incidencia da multa prevista no art. 475-J do CPC.
00432 Processo: 0014905-66.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON JOSE DE GOUVEIA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE,FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO. REU: NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: JOAO ANDRE SALES RODRIGUES,LUCINEIDE MARIA DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE. REU: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes para,
no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem petição comprobatória da composição amigável.
00433 Processo: 0017059-23.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: GERALDO FRANCISCO DE
SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: MARIA DA SNEVES DE SOUZA LEITE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00434 Processo: 0017558-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENAIDE MARQUES DE
LIMAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar a importancia de R$7.545,91, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art.
475-J do CPC.
00435 Processo: 0018302-02.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
SERGIO SCHULZE. REU: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (art.267, inc.III do CPC)
00436 Processo: 0018413-59.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,FABIANO COIMBRA
BARBOSA,LEONARDO COIMBRA NUNES. REU: GERALDA ALVES DA SILVA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00437 Processo: 0018472-13.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSEFA MAIA DA
SILVA CASTRO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: VLADEMIR SILVA SEIXAS ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON
FLAMARION TORRES MATOS,NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO. REU: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS,MILENA NEVES AUGUSTO,CARLOS ANTONIO
HARTEN FILHO. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestaremse sobre a petição juntada(fls.2.386-2.389).
00438 Processo: 0018668-80.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILCA SOARES MENDESREPRESENTANTE LEGAL: GIRLANDY SOARES MENDESREU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no
prazo de cinco dias, oferecer resposta aos embargos declaratórios, querendo.
00439 Processo: 0018739-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR ALVES DE
OLIVEIRA ADV: DANUZIA FERREIRA RAMOS. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00440 Processo: 0019689-86.2012.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JANE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: ADRIANA DE
SOUSA RANA Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da decisão de fls. 74.
00441 Processo: 0020060-79.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: M. G. O. ADV: CAROLLINY
SPOHR DE OLIVEIRA,DANIELLY LIMA PESSOA. REU: D. G. S. Despacho: Intime-se a parte Autora, no
prazo de 48 horas, cumprir o despacho (fls.99), prestando caução idônea, sob pena de não efetivação da
medida, bem comoindicar depositário.
00442 Processo: 0020414-80.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA
SILVA ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE,ISAQUE NORONHA CARACAS. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: KARLA CAPELA MORAIS,ROBERTO GILSON RAIMUNDO
FILHO,RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se as partes sobre decisão de fl. 432,
e a parte promovida para, no prazo de (dez) dias, realizar o depósito complementar relativo as custas
processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.
00443 Processo: 0021182-40.2008.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: THELIO FARIAS,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA. REU: TEMISTOCLES BARBOSA CABRAL ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos do art.267, IV do CPC.
00444 Processo: 0021208-62.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCICLEIDE HENRIQUE
DO NASCIMENTOREU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte recorrida (promovida) para, no prazo de quinze dias,
oferecer suas contrarrazões recursais, querendo.
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00445 Processo: 0025483-59.2010.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO MATIAS DE OLIVEIRA FILHO
ADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. AUTOR: MARIA DE LOURDES ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. REU: ARLINDO TORQUATO DE LIRAREU: MARIA JULIETA ALVES DE LIRA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar razões finais.
00446 Processo: 0026383-03.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PATRICIA CARTAXO
DE ALBUQUERQUE MELO ADV: AILTON ELISIARIO DE SOUSA. REU: MANOEL MARIANO XAVIER
ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se as partes para comparecer à audiência de instrução e julgamento no dia 08/10/2015 às 15:00hrs, devendo os advogados comparecerem
acompanhados de seus respectivos constituintes e testemunhas, caso arroladas.
00447 Processo: 0031004-77.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONNIO DE
SOUZA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00448 Processo: 0123124-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSMAR LIMA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: SIDNEI FERRARIA,DANIEL NUNES
ROMERO. Sentenca: Acordo homologado
00449 Processo: 0123967-41.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: COOPERATIVA ECONOMIA
E CREDITO MUTUO EMPRESARIOS C GRANDE ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS,DIEGO
GAYOSO MEIRA SUASSUNA. REU: FABRICA EVENTOS E MARKETING LTDA Despacho: Intime-se a
parte do despacho de fl.139, que deferiu o pedido formulado na petição de fls. 138.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 136/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00450 Processo: 0006245-98.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA PEREIRA MARSICANO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: NOSSA NEGOCIOS SERVICOS E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora acerca da decisao de fls. 417 que indeferiu o pedido de
fls. 415, uma vez que o exequente nao comprovou o nao recebimento dos valores.
00451 Processo: 0015381-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEANNE BRANDAO
VIEIRA ADV: LEODORIO DA SILVA SOUSA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes
para que se ainda nao fizerem, indiquem assistente tecnicoe formulem quesitos, no prazo de 10 dias.
00452 Processo: 0021925-74.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE AILTON
FERANDNES DA SILVA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REPRESENTANTE
LEGAL: ENOQUE FERNANDES DA SILVA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES FERNANDES ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA
AMORIM MARQUES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Despacho: Intime-se as partes paa que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que
especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias, o silencio importara julgamento antecipado.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00453 Processo: 0008454-88.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: ERICO BARROS DE ARAUJOREU: ERICO
BARROS DE ARAUJO Despacho: Intime-se o banco credor de todo o teor do despacho de fls. 78, no
prazo de 05(cinco) dias.
00454 Processo: 0009426-29.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARINETE DA SILVA ADV: LUSINETE
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao designada
para o dia 05 de outubro de 2015, as 15h00min
00455 Processo: 0010774-63.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: ADEMIR MONTES FERREIRA Despacho: Intime-se
a parte promovente para manifestar-se sobre a arguição de impenhorabilidade do numerario bloqueado
em contas do devedor, no prazo de dez dias.
00456 Processo: 0012410-78.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENITA VALERIA DE
PAULA MENDES ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: A S M COM DE COLCHOES EIRELI ADV:
DANIEL GEORGE DE BARROS MACEDO. Despacho: Intime-se as partes da decisão que rejeitou os
embargos de declaração. Atente-se para o prazo do art. 538, do CPC.
00457 Processo: 0018317-68.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FELINTO IND E COM
LTDAAUTOR: PERICLES FELINTO DE ARAUJOREU: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. AUTOR: VALDEQUE FELINTO DE ARAUJO ADV: THELIO
FARIAS,ROSEANA VILLARIM PIMENTEL FELINTO. AUTOR: JOAO FELINTO DE ARAUJO FILHO ADV:
THELIO FARIAS,ROSEANA VILLARIM PIMENTEL FELINTO. Despacho: Intime-se a parte embargada
para, querendo, apresentar, resposta, observado o prazo de cinco dias.
00458 Processo: 0020231-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL SULPINO MOREIRA
COLACO ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 62/64.
00459 Processo: 0020629-80.2014.815.0011 - EXCECAO DE IMPEDIMEN AUTOR: GOOGLE DO BRASIL INTERNET LTDAREU: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES.
Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para receber alvara neste cartorio da 9 vara civel.
00460 Processo: 0022257-41.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: UNICRED ADV: DANIELA
DELAI RUFATO. REU: AGENOR ISIDRO DA SILVA FILHO ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 08 de
setembro de 2015, as 16h15min
00461 Processo: 0022611-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVANDA PALMEIRA
GOMES DE OLIVEIRA ADV: CARLA FELINTO NOGUEIRA. REU: ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. Despacho: Intime-se as partes da audiência de instrução
e julgamento designada para o dia 30 de setembro de 2015, às 14h, na sala de audiências deste Juízo.
00462 Processo: 0025449-45.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IPELSA IND DE PAPEL DA
PARAIBA S/AAUTOR: RENATO RIBEIRO COUTINHO CRUZAUTOR: OLAVO BILAC CRUZ NETOREU:
ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se o
Banco Embargado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do despacho de fls. 33/34.
00463 Processo: 0028916-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DA
SILVA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 28 de setembro de 2015 as 16h00min
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00464 Processo: 0000331-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL. Despacho: Intime-seINTIME-SE A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS.717.
00465 Processo: 0002467-37.2014.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CESAR DE ALBUQUERQUE COSTA
ADV: MARCEL AUGUSTO BRITO NEVES PEREIRA. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00466 Processo: 0004826-33.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS LEANDRO DE SOUSA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: ANA DO
SOCORRO DOS SANTOS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: LETICIO DE LIMA CLAUDINO ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JOSEMAR
LAURIANO PEREIRA. Despacho: Intime-se AS PARTES, PARA CIENCIA DO DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS, O QUAL DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A JUSTICA FEDERAL, ANTE O REQUERIMENTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL(CEF), DE ADMISSAO NA LIDE.
00467 Processo: 0022396-90.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNA GABRIELLY ALEXANDRE DA SILVA SOARES ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito “POR TODO O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NO ART. 284
DO CPC, PARAGRAFO UNICO DO CPC, INDEFIRO A INICIAL E POR CONSEGUINTE, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO.”
00468 Processo: 0024287-49.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA HELENA CAVALCANTE ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. REU: RENATO VITORIO RODRIGUES ADV: FABIO ALMEIDA
DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00469 Processo: 0009046-98.2014.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: HUGO DE ANDRADE AMORIM FILHO ADV: INEZILDA DE OLIVEIRA GALVAO. Despacho: Intime-se o autor para apresentar o
endereço correto de todos os herdeiros, noprazo de 05 dias, conforme despacho de fls. 522.
00470 Processo: 0011161-58.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARCOS ALBERTO DE QUEIROZ ADV:
MONI CARVALHO DA SILVA. Despacho: Intime-se o Advogado para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos
cópia de documentos pessoais do requerente.
00471 Processo: 0011386-78.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ADRIANA AUGUSTA BERTINO DE VASCONCELOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se de todo teor da decisão de
fls. 09, que nomeou o inventariante e deuoutras providências.
00472 Processo: 0015501-55.2009.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: EFIGENIO PEREIRA DOS SANTOS ADV:
AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado constituído para, no prazo de 10
dias, informar o endereço atualizado da inventariante nomeada.
00473 Processo: 0023846-34.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: PATRICIA FRANCO DE OLIVEIRA ADV:
NADIA KARINA DE MOURA MACIEL. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias,
proceder à identifi-cação, qualificação ou complementar o endereço dos herdeiros.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00474 Processo: 0024006-59.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ALVES ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se de todo teor da decisão de fls. 24.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 147/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00475 Processo: 0003616-34.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: L. M. F. F. ADV: DANIEL DALONIO
VILAR FILHO. Despacho: Intime-sea parte promovida para apresentar alegações finais no prazo legal.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00476 Processo: 0011277-64.2015.815.0011 - GUARDA AUTOR: J. M. A. F. ADV: ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DIA 30/09/2015, PELAS 15:00 HORAS.
00477 Processo: 0017194-06.2011.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. L. N. S. S. ADV: MARIA
ZULEIDE SOUSA DIAS. Sentenca: Processo extinto.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00478 Processo: 0000150-33.1995.815.0011 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: F. J. K. ADV: MARIA JOSE
BARBOSA DE BARROS. Despacho: Intime-se a requerente para, no prazo de 48 horas, cumprir o
despacho de fl. 51, sob pena de indeferimento do pedido.
00479 Processo: 0000781-44.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. A. S. ADV: JOSE
EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se Concedo vistas ao requerente pelo prazo de 05
(cinco) dias.
00480 Processo: 0001672-94.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. C. Q. ADV: BUARQUE
BERQUE FERNANDES ALVES. Sentenca: Sentenca homologatoria
00481 Processo: 0005192-62.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. S. B. ADV: GEORGE S.
RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar
sobre ajustificativa de fls. 16/17.
00482 Processo: 0005921-88.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. P. C. G. ADV: ALVARO
GAUDENCIO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. L. C. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO.
Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DIA 15/10/2015 AS 16.15 HORAS
00483 Processo: 0007191-50.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. S. ADV: FELIPE THIAGO DE MOURA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo 10 dias
00484 Processo: 0009309-33.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. M. D. N. ADV: MATHEUS
JOSE THEODORO. Despacho: Intime-se o demandante, por meio de seus advogados, para, no prazo de
10 (dez) dias, indicar o correto endereco dos reaus.
00485 Processo: 0009348-93.2015.815.0011 - GUARDA AUTOR: M. S. B. M. ADV: MARCELO ANTONIO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00486 Processo: 0010900-35.2011.815.0011 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: U. P. A. ADV: ROSANGELO
XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se renove-se a
intimacao de fl. 1259, nessa oportunidade observando o advogado subscritor da peticao de fls. 152/153.
00487 Processo: 0010969-28.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. R. G. J. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.PRAZO 10 DIAS
00488 Processo: 0018720-03.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. P. M. S. ADV: RODOLFO
GAUDENCIO BEZERRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00489 Processo: 0019567-39.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. S. B. ADV: ANDREZZA G
MEDEIROS COSTA LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00490 Processo: 0019820-61.2012.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. S. B. ADV: ANDREZZA G
MEDEIROS COSTA LIMA. REU: F. R. S. ADV: THELIO FARIAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00491 Processo: 0020868-84.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. F. M. ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00492 Processo: 0021898-57.2014.815.0011 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: M. S. A. ADV: AMANDA DO
NASCIMENTO NOBREGA. REU: J. M. S. ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se declino da competencia deste Juizo em favor do Juizo de Direito da Comarca de Esperanca-PB.
00493 Processo: 0022146-23.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. B. A. ADV: CHARLES
PEREIRA DINOA,PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00494 Processo: 0022445-68.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: K. F. S. ADV: MOISES TAVARES DE
MORAIS. Despacho: Intime-se vistas ao requerente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00495 Processo: 0025603-63.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. S. G. ADV: EDNA MARIA
DOS SANTOS L FERREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00496 Processo: 0029784-44.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. I. D. ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie
acerca do teor da peticao de fls. 55/56.
00497 Processo: 0029859-83.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. M. M. ADV: LUCIANO
PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se renove-se a intimacao de fls. 199, nessa oportunidade por meio do
/advogado da parte exequente.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00498 Processo: 0005533-88.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. C. O. ADV: MANOEL FELIX NETO.
Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls.49, prazo de 30(trinta) dias, bem como para
providenciar a assinatura da peticao de fls. 43/44 dos autosR3
00499 Processo: 0011175-42.2015.815.0011 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: R. P. R. ADV: HELDER ALVES
COSTA. Despacho: Intime-se para audiencia em forma de inspecao judicial na residencia da interditanda
no dia 17 de SETEMBRO de 2015, pelas 14:00 horas.
00500 Processo: 0024605-95.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. N. M. A. ADV: DILZA EGIDIO DE
OLIVEIRA,ALANA LUCIA DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de inspecao judicial na
residencia da interditanda nodia 10/SETEMBRO/2015, pelas 14;00 horas. R5
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00501 Processo: 0007596-23.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISITNA MARIA DA
SILVA CAVALCANTI ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA.
Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR SOBRE PRELIMINARES, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00502 Processo: 0010849-19.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHALLYHAND DYALEDY
SILVA NOBREGA ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: ALESSANDRO FARIAS LEITE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00503 Processo: 0020227-04.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID BARBOSA DE
MENEZES ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-seSENTENCA PROLATADA,
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
00504 Processo: 0025081-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DE ANDRADE ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO A APELACAO
NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00505 Processo: 0018919-98.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EULALIA MARIA CAVALCANTI RODRIGUES ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,OTO DE OLIVEIRA CAJU. REU: CENTRO PUBLICO DE
EMPREGO TRABALHO E RENDADE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,OTO DE
OLIVEIRA CAJU. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,OTO DE
OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-seINTIMAR AS PARTES PARA COMPARECER NO DIA 06-10-2015
PELAS 15;30 PARA AUDIENCIA
00506 Processo: 0027878-87.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ALVES DE SANTANA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU:
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ADV: RODRIGO DE ARAUJO OLIVEIRA,ITALO FREIRE CANTALICE. Despacho: Intime-seINTIMAR AS PARTES PARA COMPARECER NO DIA 06=10-2015 PELAS
14;00HS PARA AUDIENCIA
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00507 Processo: 0000141-75.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANO DE BARROS
DEFENSOR ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO,JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. REU: PBPREV ADV:
KYSCIA MARY GUIMARAES DI LORENZO,CAMILLA RIBEIRO DANTAS. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00508 Processo: 0000151-22.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALMO DE OLIVEIRA
LACERDA ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO,COELI REGINA DA COSTA. Despacho: Intime-se A
PARTE AUTORA PARA INDICAR, EM DEZ DIAS, SOBRE QUAIS “GRATIFICAÇÕES” ENTENDE NÃO
PODER INCIDIR DESCONTO PREVIDENCIÁRIO.
00509 Processo: 0001916-23.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENILDO FARIAS LIMA
ADV: MAILTON ROCHA DA SILVA. Despacho: Intime-seintime para impugnar no prazo legal.
00510 Processo: 0002214-88.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIOMAR DA SILVA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE
TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intimesepara comparcer ao foruma afonso campos, no dia 15/09/2015 as 16:00h onde ocorrera audiencia de
instrucao.
00511 Processo: 0003051-70.2015.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial,
informando qual parte da edificação foi feita com inobservância ao código de postura municipal, sobpena
de indeferimento.
00512 Processo: 0003585-87.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANA LOPES DA SILVA
ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU RECONVINTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-separa comparcer ao forum ofonso campos, no dia
05/09/2015 as 16:30, onde ocorrera audiencia. intime-se ainda o promovente para no prazo de 05dias,
querendo apresentar rol de testeminhas a serem ouvidas.
00513 Processo: 0003817-60.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintime para falar sobre pedido de desistencia
em cinco dias.
00514 Processo: 0004191-47.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODIVIO BARBOSA DE
ARAUJO ADV: ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: GERMANA NOBREGA. Despacho: Reprogramo a audiencia para 06/10/2015, pelas 14:30hs.
00515 Processo: 0005521-74.2015.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se
acerca da certidão do oficial dejustiça de fls. 14v.
00516 Processo: 0006022-04.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO VIEIRA DA
SILVA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES,LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO,EDIVALDO
CARDOSO DE PAIVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-se as partes para,querendo,indicar em cinco dias,assistentes técnicos
eapresentarem quesitos.
00517 Processo: 0006360-41.2011.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO REU: JAQUELINE MICHELE SOARES SILVA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se A PROMOVIDA PARA, QUERENDO,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERER A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
00518 Processo: 0006471-06.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LERICHE ALBUQUERQUE BARROS ADV: GUSTAVO MOURA GRISI,ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Intime-se O AUTOR
PARA APRESENTAR MEMORIAL DE CÁLCULO ATUALIZADO, NO PRAZO DE10 (DEZ) DIAS, TENDO
EM VISTA QUE O ÚLTIMO CÁLCULO APRESENTADO DATA DE 29/04/2013.
00519 Processo: 0007241-18.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUEULI BANDEIRA CALADO
ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 06/10/2015, pelas 14:30hs.
00520 Processo: 0007241-18.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 06/10/2015, pelas 14:30hs.
00521 Processo: 0010253-11.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERCINA DIAS DE
VASCONCELOS ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Audiencia designada para o dia 29 de setembro,pelas
15:00hs,na sala de audiência da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande,Fórum Afonso Campos,3º andar,Rua Antônio de Carvalho Souza,s/n,Liberdade,Campina Grande-PB.
00522 Processo: 0010360-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA BATISTA ADV: JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ,ROGERIO DA SILVA CABRAL. REU:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA. Despacho: Intime-se as
partes, para dizerem, em dez dias, se desejam produzir mais alguma prova, justificando a necessidade,
sob pena de julgamento antecipadoda lide.
00523 Processo: 0011771-94.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABEL AUGUSTO DO REGO
COSTA JUNIOR ADV: MARX ALVES DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
00524 Processo: 0012610-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA FERREIRA ADV:
LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,CAMILLA
RIBEIRO DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em dez dias, se desejam produzir mais
algumaprova, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipadoda lide.
00525 Processo: 0014230-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HELDER DA COSTA
VASCONCELOS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,JOHN TENORIO GOMES. Despacho:
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal.
00526 Processo: 0014591-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVA DE AGUIAR CAMELO
ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o réu para, em
cinco dias, falar sobre os documentos juntados pelaparte autora.
00527 Processo: 0014922-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE CRISTIANE ANDRADE BARBOSA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se as partes para,no prazo de
10(dez)dias,dizer se desejam produzir mais alguma prova,justificando a necessidade,sob pena de julgamento antecipado da lide.
00528 Processo: 0015282-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PB ADV: SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte ré para se
manifestar sobre os documentos de fls.66/70(contraditório)
00529 Processo: 0015340-06.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO TORRES DE
MIRANDA ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a
inicial, informando, de forma clara, sobre quais gratificações e vantagens pessoais não pode incidir o
desconto previdenciário.
00530 Processo: 0016734-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RPG DE LIMA E CIA LTDA
ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: FAZENDA PUBICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA
FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-separa comparecer ao forum afonso campos, no dia 15/09/
2015 as 15:00, onde ocorrera audiencia de instrucao.
00531 Processo: 0018300-95.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE AURELIANO
DA SILVA ADV: DANIELLY LIMA PESSOA,CAROLLINY SPOHR DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a
autora para comparecer ao CEDMEX, munida de laudo e prescrição médica atualizada, a fim de regularizar
o fornecimento da medicação.
00532 Processo: 0018772-38.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE ADV: FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00533 Processo: 0021794-65.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOEDMA HERCULANO
DE SOUZA ATAIDE ADV: EMANUEL VIEIRA GONCALVES. AUTOR: LISANDRO ATAIDE LEITE ADV:
LAURA NATHALIE DE SOUSA ONOFRE MONTENEGRO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-separa comparecer ao forum afonso campos, no dia
20/10/2015 as 14:30, onde ocorrera audiencia de instrucao.
00534 Processo: 0022201-76.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GIOVANA ALVES
TITO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00535 Processo: 0023725-06.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANA ARAUJO
GUIMARAES ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS
GRACAS ARAUJO GUIMARAES ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intimesepara impugnar no prazo legal.
00536 Processo: 0023856-20.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA
NASCIMENTO ADV: PAULO JOSE DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seintime para no prazo de cinco
dias informar qual o periodo trabalhou a autora como prestadora de serviços da cooper. dos trabalhadores em
serviços APD, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS A DOCUM. QUE ESTIVER EM SEU PODER
00537 Processo: 0024131-32.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDECI GERLANE CALCANTI ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. LITISCONSORTE: IPSEM ADV: DIOGO FLAVIO LYRA
BATISTA,JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00538 Processo: 0025155-90.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA HERMENEGILDO DOS SANTOS ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-separa
requerer o que entender de direito, em cinco dias.
00539 Processo: 0025442-24.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-se o reú para se manifestar sobre os documentos
juntados pela parte autora,em cinco dias.
00540 Processo: 0025710-44.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO DA SILVA LIMA
ADV: MORGANNA BRITO OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV:
FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA DIZEREM, EM DEZ DIAS,
SE DESEJAM PRODUZIR MAIS ALGUMAPROVA, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE, SOB PENA DE
JULGAMENTO ANTECIPADODA LIDE.
00541 Processo: 0025821-91.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SOARES DE AZEVEDO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA
PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
00542 Processo: 0029642-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se para,no prazo de
10(dez)dias,dizer se deseja produzir mais alguma prova,justificando a necessidade,sob pena de julgamento antecipado da lide.
00543 Processo: 0122800-86.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO COUTO PORTO
ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA,VALTER VANDILSON C DE BRITO.
Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, falar sobre os documentos juntadospelo réu.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00544 Processo: 0001562-03.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID BARBOSA DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
MENEZES E OLIVEIRA ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO D
CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS,JOSE FERNANDES MARIZ,OTO
DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia designada para o
dia 14/09/2015, as 15:30 horas, na sala de audiencias da 1ª vara da fazenda publica. Testemunhas
comparecerao independente de intimacao.
00545 Processo: 0005571-03.2015.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ADUEPB ADV: CARLA
VIVIANE DE FREITAS P. N. MONTEIRO. REU: REITOR DA UEPB ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO
DE L.E SILVA. REU: ANTONIO GUEDES RANGEL JUNIOR Despacho: Intime-seApelação recebida, em
ambos os efeitos . Intime-se a parte apelada (autora)para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 508 c/c art. 518 do CPC).
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 114/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00546 Processo: 0003010-06.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE JORDAXI MARTINS
DE LIMA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. REU: ANDRE CAITANO DA SILVA Despacho: Intimesedo indeferimento do pedido de fls. 288/291 e para apresentar alegações finais.
00547 Processo: 0022253-67.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROBSON SILVA MEDEIROS
ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA,ROSA SUELY CAMARA MELO. VITIMA: BRUNO ALVES
SOBREIRA Sentenca: Intime-se Reu pronunciado.
00548 Processo: 0027378-16.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSIVALDO BARBOSA
MONTEIRO ADV: FELIX ARAUJO NETO,FELIX ARAUJO FILHO. VITIMA: OTAVIO MONTEIRO DA SILVA
Sentenca: Intime-se Reu pronunciado
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00549 Processo: 0018860-71.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GIOMAR ARAUJO DOS SANTOS ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.
00550 Processo: 0020412-37.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE RONALDO DE SOUZA
SILVA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes
finais em 05(cinco) dias.
00551 Processo: 0022626-35.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MANOEL PAULO DA SILVA
ADV: LUIZ LEONARDO LIMA. Despacho: Intime-sePara apresentar as Alegacoes Finais, no prazo legal.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00552 Processo: 0024823-94.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE SOUZA
CAVALCANTI NETOVITIMA: MARIA DO SOCORRO TAVARES DA SILVA ADV: RAFAELA DE BRITO
CANDIDO GOMES,TALITA LOUISE TEIXEIRA VENANCIO. Despacho: Intime-se a assistente de acusacao para apresentar as alegacoes finais, por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00553 Processo: 0001720-92.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE ANDRADE CASTILHO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO SOBRE OS CALCULOS ELABORADOS.
00554 Processo: 0001771-64.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE ROZENILTON DANTAS
OLIVEIRA ADV: JOAO VALERIANO RODRIGUES NETO. AUTOR: MARTA VERONICA DANTAS OLIVEIRA ADV: JOAO VALERIANO RODRIGUES NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido
expeca-se baixa e arquivoalvara a disposicao
00555 Processo: 0006062-15.2012.815.0011 - ACAO RESCISORIA AUTOR: JOSE EDGER BATISTA ADV:
RODRIGO ARAUJO REUL. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedentealvara deferido
00556 Processo: 0007540-53.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO CABRAL
DOS SANTOS ADV: TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara
deferido expeca-se baixa e arquivoalvara a disposicao
00557 Processo: 0009240-64.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: AFONSO GOMES DA SILVA
ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se
baixa e arquivoalvara deferido
00558 Processo: 0009850-32.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA
ALVES ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. AUTOR: GABRIELLY RODRIGUES ALVES ADV:
MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se
baixa e arquivoalvara a disposicao
00559 Processo: 0016290-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA TAVARES
DE LIMA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Despacho: Intime-seao advogado da parte autora paa
informar que o alvara de liberacao devalores, ja contra-se confeccionado e a disposicao.
00560 Processo: 0024962-12.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALVANI DA SILVA HERMENEGILDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora por seu
advogado para ciencia de que o alvara ja encon-tra-se confeccionado e a disposicao.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00561 Processo: 0005502-68.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOANA MOREIRA DA SILVA
ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentealvara deferido
1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00562 Processo: 0022676-08.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: HSBC ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seDIANTE DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS.238,
INTIME O PROMOVIDO PARA SE PRONUNCIAR NO PRAZO DE 05 DIAS. DECORRIDO O PRAZO
SEM REQUERIMENTOS, ARQUIVE-SE.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00563 Processo: 0014612-91.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: ANA PAULA LIMA LUCENA
ADV: CAROLINA DE ARRUDA FACCA,RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o dia 14/10/2015, as 15:00h.
00564 Processo: 0014893-81.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA VERLUCIA RAMALHO
CARDOSO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: HUMBERTO CARDOSO DOS SANTOS ADV:
SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada parao dia 15/10/2015, as 14:00h.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00565 Processo: 0005055-56.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEIDIMAR BATISTA DA SILVA ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: WESKLLEN NOBREGA DE ARAUJO ADV: GILDASIO ALCANTARA
MORAIS. Despacho: Intime-seo advogado para apresentar as contrarrazoes, no prazo de 08 dias.
00566 Processo: 0005896-85.2009.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: FREDERICO CABRAL CHAVES ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA,THALITA LORENA B. MENESES. Despacho:
Intime-seaudiencia designada para o dia 15/09/2015 15:40, neste Juizo.
00567 Processo: 0008032-45.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO WANDERLEY
OLIVEIRA PAIVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-seacerca do laudo pericial de
fls. 157/188, dos autos no prazo de 05 dias.
00568 Processo: 0010188-06.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: EVANDRO SILVA DE ALMEIDA ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado para emendar a queixa crime, no sentindo de corrigi-la para que restrinja a crimes de ação penal privada, juntando
procuração, conforme art. 44 do CPP, tudo no prazo decadencial.
00569 Processo: 0022504-85.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON DE LUNA MEIRA
ADV: MONA LISA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentença condenatória de fls. dos autos.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 145/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00570 Processo: 0001222-88.2014.815.0011 - INSANIDADE MENTAL DO REU: MARIA DO SOCORRO SOUSA
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA SOBRAL. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o endereço correto da ré
00571 Processo: 0002744-19.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KLEBER CHAVES SILVA ADV:
FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. REU: JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO ADV: FLAVIANO
RODRIGUES CARLOS. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00572 Processo: 0000312-03.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SONIA ITHAMAR SOUTO
MAIORREU: JEAN CARLOS DUARTE MUNIZ ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS,CELEIDE QUEIROZ E
FARIAS. VITIMA: BRUNO RAMOS MUNIZ FALCAOREU: ISABELA CASSIA DE OMENA TERENCIO
ADV: HELDER ALVES COSTA. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 06/10/2015 pelas
15:30 hs para a inquiricao da testemunha Jose Carlos Ferreira de Lima, a se realizar na comarca de
Olinda/Pe, Forum Lourenço Jose Ribeiro, Av Pan Nordestina-KM 4
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00573 Processo: 0006857-84.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CAIO CESAR ARAUJO BARBOSAREU: DEMERSON BRAGA GAMA ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-se
o reu para apresentar as alegacoes finais em EM 05 DIAS.
00574 Processo: 0013609-04.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GILDO SOUSA SANTOS ADV:
AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Pedido indeferido
00575 Processo: 0021865-04.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS DA SILVA ADV:
EDSON RIBEIRO RAMOS. VITIMA: RESTAURANTE PITTSBURG Sentenca: Sentenca condenatoriade
fls.102/106 dos autos.
00576 Processo: 0022289-12.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JANILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADV: SILVIA BAROBOSA DE FARIAS. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em
em 05 dias.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 141/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00577 Processo: 0003222-27.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIO RODOLFO ALBUQUERQUE DA SILVA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: WELLISON LUCAS DE
FREITAS BENTO ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-seos advogados
para apresentarem as alegações finais no prazo legal.
00578 Processo: 0014163-70.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBSON JOSE SOUZA SILVA
ADV: RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO. Despacho: Intime-seo advogado para apresentar as
alegações finais no prazo legal.
00579 Processo: 0027433-64.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JANILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADV: PAULA WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA. REU: JANEGLEDSON SILVA DE OLVEIRA ADV: PAULA
WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea advogada da sentença de fls. 134-141.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 092/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00580 Processo: 0000470-82.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEIR EMANUEL DA CRUZ
ADV: ROBSON NEVES BARBOSA,TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE,RODRIGO TORRES BARROS. REU: DENER GABRIEL SILVA DE SOUZA ADV: EDNA MARIA DOS SANTOS L FERREIRA.
VITIMA: TUANNY SANTOS XAVIER Sentenca: Sentenca julgada procedente
00581 Processo: 0007603-15.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILSON ARAUJO DE SOUSA
ADV: GEYMES BRENO DE MELO VEIGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 29/09/2015 pelas 15h00, bem como da expedição de carta precatória para Comarca de Puxinanã/PB
com a finalidade de oitiva de testemunha dedefesa.
00582 Processo: 0007983-04.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON SANTANA MARTINS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 29/09/2015 pelas 14h15.
00583 Processo: 0022431-16.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO ADV: LUSINETE DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 23/09/2015 pelas 15h30.
00584 Processo: 0025683-32.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: YONES LUIS BARROS ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 103/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00585 Processo: 0012643-41.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSE FRANCISCO FELIPE DOS
SANTOS ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-seAutos à defesa para que
no prazo de 05(cinco)dias,forneça documentaçâonecessária a identificação de seu constituinte.
00586 Processo: 0012893-74.2015.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ERVESON ANTONIO ARAUJO LAURENTINO ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sePedido de habilitação deferido, pedido de vistas fora do cartório,indeferido por se tratar de processo com mais de um
réu.Autos em cartórioa disponibilidade das partes.
00587 Processo: 0012896-29.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GLERYSTON SERGIO SOARES BARBOSA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia04/11/2015, pelas 14:00 horas,na sala de audiencias da Vara de Entorpecente, Forum
Afonso Campos, nesta
00588 Processo: 0028073-04.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OTACIZO DE SOUZA ANDRADE
ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seHabilitação deferida.Pedido de vistas,fora
do cartório, indeferido porse tratar de processo com vários réus.Apresentar defesa preliminar noprazo legal.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00589 Processo: 0000106-85.2005.815.0941 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: DONIZETE GOUVEIA LIMA
ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. AUTOR: JOAO GOMES DE OLIVEIRA ADV: MARCELINO
XENOFANES DINIZ. AUTOR: ALBA FIRMINO OLIVEIRA MARCELINO ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese as partes acerca do bloqueio via BACENJUD realizado nos autos.
00590 Processo: 0000167-91.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ADV:
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada pelo réu, mormente no que tange à preliminar arguida.
00591 Processo: 0000256-37.2003.815.0941 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Vista ao reu prazo de 15 dias.
00592 Processo: 0000267-51.2012.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAKELLINE RAMOS DA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JURU ADV: JOAO VANILDO DA SILVA.
Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, isto no prazo comum
de 10 (dez) dias.
00593 Processo: 0000316-87.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CLEMENTINO SOBRINHO ADV: LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. Ato
Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada pelo réu, mormente no que tange à preliminar arguida.
00594 Processo: 0000626-30.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUZIA ANA DA SILVA ADV:
MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO
DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, isto no
prazo comum de 10 (dez) dias.
00595 Processo: 0000826-52.2005.815.0941 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ADAO TRINDADE ADV:
MARCELINO XENOFANES DINIZ. AUTOR: IRACI DA CONCEICAO SILVA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. AUTOR: HORLANEIDE JOANA DE JESUS ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes
acerca do bloqueio via BACENJUD realizado nos autos.
00596 Processo: 0000982-30.2011.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERONILDO FLOR DA
SILVA ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-sepedido indeferido. intime-se para
receber alvara em cartorio.
00597 Processo: 0001016-05.2011.815.0941 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUZIA ANA DA SILVA ADV:
CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o
que entenderem de direito, isto no prazo comum de 10 (dez) dias.
00598 Processo: 0001067-45.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA RAMOS DA SILVA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, isto no prazo comum de 10 (dez) dias.
00599 Processo: 0001077-89.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MARIA DA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA
SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, isto no prazo
comum de 10 (dez) dias.
00600 Processo: 0001086-51.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIMONE DA SILVA NUNES
ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU PB ADV: JOAO
VANILDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito,
isto no prazo comum de 10 (dez) dias.
00601 Processo: 0001087-36.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSANGELA MARIA PESSOA LIRA LOPES FLORENTINO ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, isto no prazo comum de 10 (dez) dias.
00602 Processo: 0001156-68.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDERI EDJANIO DE
OLIVEIRA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU PB ADV:
JOAO VANILDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de
direito, isto no prazo comum de 10 (dez) dias.
00603 Processo: 0001216-41.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNAIRAN NADJA SIMOA OLIVEIRA TEIXEIRA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que
entenderem de direito, isto no prazo comum de 10 (dez) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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00604 Processo: 0001293-50.2013.815.0941 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SILEIDE DE FREITAS OLIVEIRA BRASIL ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se da procedencia do pedido inicial, com
resolucao do merito (art 269, I CPC). Confirmacao da liminar anteriormente concedida.
00605 Processo: 0001396-57.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ORLANEIDE LEITE DE
MELO SILVA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO
SILVA SOARES. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, isto
no prazo comum de 10 (dez) dias.
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00606 Processo: 0000120-73.2011.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE GOMES DA SILVA
NETO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se
o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplira obrigacao imposta, espontaneamente, no prazo de 15 dias.
00607 Processo: 0000275-08.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
CHAVES ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: CAGEPA
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS,BALDUINO
LELIS DE FARIAS FILHO. Sentenca: Processo extinto.
00608 Processo: 0000488-14.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CICERO VICTOR ADV:
JEZIEL MAGNO SOARES. REU: N CLAUDINO CIA LTDA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO,GEORGE
CAMPOS DOURADO. Sentenca: Processo extinto.
00609 Processo: 0000502-27.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARLI DOS SANTOS ADV:
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00610 Processo: 0000512-81.2009.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WAGNES BARBOSA DE
ARAUJO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intimese para em 30 dias indicar bens passiveis de penhora, sob pena de extincao.
00611 Processo: 0000622-70.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARISA DA SILVA VITORINO ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ,MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00612 Processo: 0000624-40.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HIRLHANIA CAVALCANTE
DOS SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,ANNA RAFAELLA MARQUES. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00613 Processo: 0000642-61.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TARCISIO LAURO CASTOR
DE ALBUQUERQUE ADV: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00614 Processo: 0000643-46.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CELEIDE DA SILVA VITORINO ADV: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00615 Processo: 0000669-44.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VERONICA VITORINO DA
ROCHA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ,MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00616 Processo: 0000670-29.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA PEREIRA DE
SOUSA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ,MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00617 Processo: 0000732-11.2011.815.0031 - INTERDICAO AUTOR: SEVERINO JUVINO ADV: ROBERTO LUIZ
DE OLIVEIRA,MARCIA MOREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se sentenca: pedido julgado improcedente.
00618 Processo: 0000736-09.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAYTON DA SILVA SOUSA
ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ,MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00619 Processo: 0000737-91.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILDA PAULO DA SILVA
ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ,MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00620 Processo: 0000738-76.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAYTON DA SILVA SOUSA
ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ,MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00621 Processo: 0000763-26.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARILENE PEREIRA DA
SILVA SOBRAL ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. REU:
BANCO DO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00622 Processo: 0000772-51.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSILDA DE MELO LINS
ADV: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00623 Processo: 0000850-79.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MOACIR CORREIA AGRA
ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: UNIVERSO ONLINE S/A ADV: ADELMAR AZEVEDO
REGIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00624 Processo: 0000909-87.2002.815.0031 - MONITORIA REU: TOLEDO MOTA LTDA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se o executado da penhora/
bloqueio para, querendo apresentar impugnacaono prazo de 15 dias.
00625 Processo: 0000909-87.2002.815.0031 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTA PANARELLO LTDA ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA,ADRIANA FATIMA XAVIER DE SOUZA. Despacho:
Intime-se o exequente para requerer o que de direito, indicando bens passiveisde penhora.
00626 Processo: 0000937-35.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIANA DA SILVA SOUSA
ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: ASSISTENCIA TECNICA CCE
DIGIBRAS IND S/A ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: ARMAZEM PARAIBA ADV: GEORGE
CAMPOS DOURADO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00627 Processo: 0001392-05.2011.815.0031 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se para recolhimento das custas
processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de transformar em divida ativa da fazenda publica.
00628 Processo: 0001450-03.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO LUCIANO DA
COSTA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00629 Processo: 0001493-37.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDUARDO DE SOUSA
SILVA ADV: ANNA RAFAELLA MARQUES,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA,EDINANDO JOSE DINIZ.
REU: COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Sentenca:
Processo extinto.
00630 Processo: 0001526-27.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA VANUSA VIRGULINO DE BRITO ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: LOSANGO
PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,MICHELE
FERRETTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00631 Processo: 0001578-86.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a decisao da
tutela antecipada.
00632 Processo: 0001596-15.2012.815.0031 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se o exequente para em 30 dias indicar bens passiveis de penhora sob pena de
suspensao de execucao.
00633 Processo: 0001604-84.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00634 Processo: 0001629-97.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ARMAZEM PARAIBA CLAUDINO S/A ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Intime-se para pagamento do debito no valor
de R$ 6.430,95 (seis mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), em 15 dias sob pena
de multa de 10%.
00635 Processo: 0001650-73.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A Despacho: Intimese para conhecimento que foi mantida a tutela antecipada.
00636 Processo: 0001658-50.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00637 Processo: 0001659-35.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00638 Processo: 0001660-20.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00639 Processo: 0001667-12.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00640 Processo: 0001669-79.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A Despacho: Intimese para conhecimento que foi mantida a tutela antecipada.
00641 Processo: 0001677-56.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A Despacho: Intimese para conhecimento que foi mantida a tutela antecipada.
00642 Processo: 0001678-41.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00643 Processo: 0001692-25.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00644 Processo: 0001693-10.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi mantida a tutela
antecipada.
00645 Processo: 0002006-73.2012.815.0031 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO PEREIRA ADV: MANOEL CESAR DE ALENCAR NETO,HELDER ARAUJO CHAVES,TERCIO
ADELINO DANTAS. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Sentenca: Pedido julgado procedente
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00646 Processo: 0000040-40.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONALDO ANTONIO
MIGUEL ADV: ODINALDO ESPINOLA,ISMENIA CORDEIRO ESPINOLA. REU: ITAU SEGUROS S/A
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia dia 05/04/2016, pelas 10h., no Fórum local.
00647 Processo: 0000240-47.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ALVES DA SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 22/03/2016, pelas 9:30h., no Fórum local.
00648 Processo: 0000295-66.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA
SILVA ADV: KELLY BRAGA. REU: BANCO VOTORANTIM ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-separa audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 08 de outubro de 2015, pelas 11:00hs, no forum local.
00649 Processo: 0000451-83.2015.815.0041 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AGRO INDUSTRIAL MACAIBA
LTDA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA
ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: ENERGISA ADV: RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 27 de outubro de 2015, pelas 9:15h., no Fórum local.
00650 Processo: 0000581-73.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. N. ADV: JOAO
MOURA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 20/10/2015, pelas
10:15h., no Fórum local.
00651 Processo: 0000651-27.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUIZIO DELMIRO DINIZ
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO MUN DE REMIGIO PB ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia dia 12/04/2016, pelas 9:30h., no Fórum local.
00652 Processo: 0000651-27.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUN DE REMIGIO PB ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia dia 12/04/2016, pelas
9:30h., no Fórum local.
00653 Processo: 0000671-81.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALQUIRIA LINDOLFO
FERNANDES DOS SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 27/01/2016, pelas 11h., no Fórum local.
00654 Processo: 0000864-33.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESMERALDO COSTA
REGO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-separa
audiencia de conciliacao designada para o dia 26/11/2015, pelas10:45hs, no forum local.
00655 Processo: 0000865-18.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON ROMERO DOS
ANJOS ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO FIBRA S/A ADV:
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada o dia
06/10/2015, pelas 09:45hs, no forum local.
00656 Processo: 0000865-18.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON ROMERO DOS
ANJOS ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA. Ato Ordinatorio:intime-se o
advogado do autor para comparecer em cartorio a fim de assinar a peticao inicial, no prazo de 05 dias.
00657 Processo: 0001184-83.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SANTOS SILVA ADV: EDIMILSON SOUTO SOBRAL. AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV: EDIMILSON SOUTO SOBRAL. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 14 de outubro de 2015, pelas 10:15hs, no forum local.
00658 Processo: 0001230-72.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEANE DA SILVA ADV:
ODINALDO ESPINOLA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE
RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Sentenca homologatoria datada de
25/08/2015.
00659 Processo: 0001365-84.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA
ADV: JULIANA DE FATIMA PINTO AZEVEDO,MAYARA SOUTO MENEZES,JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho:
Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 09/10/2015, pelas 09:15hs, no forum local.
00660 Processo: 0001945-85.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA
DINIZ ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCIAMENTOS S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 15/
10/2015, pelas10:15hs, no forum local.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 131/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00661 Processo: 0000514-41.2010.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: EGIDIO
JOAQUIM DA SILVA JUNIOR ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se dos termos
da sentenca de extincao da punibilidade pela prescricao,sendo determinado o arquivamento dos autos.
00662 Processo: 0002504-28.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MELK BEZERRA DA SILVA ADV:
HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 28 de outubro de 2015, as 11h00
horas, na sala das audiencias do Forum Local - instrucao e julgamento.
ARARUNA
2A. VARA DE ARARUNA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00663 Processo: 0000344-76.2015.815.0061 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE ARARUNA PB ADV:
ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Intime-se diga a parte promovida, no prazo legal.
00664 Processo: 0000499-84.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
ADV: ITALO JOSE LEITE PEREIRA,IGOR AMADEU LEITE PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora
para requerer o que mais entender de direito.
00665 Processo: 0000535-24.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL PEDRO SALUSTINO ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. Despacho: Intime-se Negado seguimento ao agravo, renovo o
prazo de 10 dias para o pagamento das custas processuais.
00666 Processo: 0000766-51.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELUILSON GOMES ADV:
HUMBERTO TROCOLI NETO,GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA QUIRINO,DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI. Despacho: Intime-se A.J.G. deferida. Comprove o requrente, em dez dias, o prévio
requerimento e resposta administrativa à sua solicitação.
00667 Processo: 0001065-04.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB
ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se o Município, por seu advogado, para que
traga ao processo as fichas financeiras requeridas pelo promovente, para os devidos fins de direito na
fase de execução de sentença.
00668 Processo: 0001066-86.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB
ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se o Município,
por seu advogado, para que traga ao processo as fichas financeiras requeridas pelo promovente, para os
devidos fins de direito na fase de execução de sentença.
00669 Processo: 0001250-03.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ALICIO DE MORAES
CUNHA ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: Intime-se Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento
pelo TJPB.
00670 Processo: 0001475-09.2003.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls 146 e procedo à
retirada da restrição judiciae, diante da comprovação do pagamento, diga o promovente, em 10 dias.
00671 Processo: 0001476-08.2014.815.0061 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se Diante da
certidão de fls. 50 (v. publicação no DJE do dia 28.07.15), intime-se a parte autora para requerer o que
entender de direito.
00672 Processo: 0001735-08.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB
ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se o Município, por seu advogado, para que
traga ao processo as fichas financeiras requeridas pelo promovente, para os devidos fins de direito na
fase de execução de sentença.
00673 Processo: 0001736-90.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISSANDRA BEZERRA
DE MORAES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,EDIMA SALES DE LUCENA. Despacho: Intime-se o autor
para promover a execução do julgado, no prazo de 30 (trinta)dias, apresentando planilha específica
quanto à apuração do débito, contendo índices de correção monetária, juros e datas de incidência.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00674 Processo: 0000025-78.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DANILO MENDES ADV:
HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 dias, dizer
se concorda com os valores depositados as fls. 73.
00675 Processo: 0000058-68.2015.815.0071 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se CONSIDERANDO QUE AS TENTATIVAS DE BUSCA E
APREENSAO DO OBJETO DA DEMANDA FORAM INFRUTIFERAS. INTIME SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO DE 10DEZ DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
00676 Processo: 0000586-15.2009.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GONCALO DA
SILVA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado Dr. Coriolano
Silveira para no prazo de 05 dias juntar aosautos procuracao ou substabelecimento.
00677 Processo: 0000619-92.2015.815.0071 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: ANTONIO DE FREITAS ADV:
WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DEZ
DIAS, IMPUGNAR AS PRELIMINARESLEVANTADAS NA CONTESTACAO. AREIA, 03.09.2015.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00678 Processo: 0002209-75.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ITAMAR AZEVEDO DE
SOZUA ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS. Despacho: Intime-se NAO RECEBO O RECURSO
INOMINADO DE FLS 23/37. TRANSITADO EM JULGADOARQUIVE SE OS AUTOS. AREIA, 01.09.2015.
JUIZ DE DIREITO
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00679 Processo: 0000252-42.2009.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOAQUIM DA
SILVA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-seo promovente, na pessoa
de seu advogado, da decisão de fls.77 dos autos que homologa so cálculos eladorados pela contadoria
do Juízo.
00680 Processo: 0000438-89.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: S A TECBAN TECNOLOGIA
BANCARIA ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,MAURICIO LUCENA BRITO. REU: LOJAS
CARAJAS ADV: FERNANDA LEITE PIRES,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Intime-sea
parte ré da sentença proferida, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00681 Processo: 0000047-14.2012.815.0081 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,ELIETE DE SANTANA MATOS,HIRAN
LEAO DUARTE. REU: MARTOS ANTONIO TEIXEIRA DAS NEVES ADV: JOSE RICARDO NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00682 Processo: 0000051-46.2015.815.0081 - INVENTARIO AUTOR: JANUBIA GOMES MIRANDA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se sobre a impugnacao, diga a inventariante, por seu
advogado, em 05 dias.
00683 Processo: 0000145-62.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO GONZAGA
DA SILVA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MILENA MEDEIROS CALAFANGE. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre os cálculos de fls.173/174, no
prazo sucessivo de 05 dias,a começar pelo autor.
00684 Processo: 0000264-04.2005.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES DE MENEZES ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. AUTOR: KLATZAR MONTEIRO DA
COSTA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. REU: JOAO PRUDENCIO DA SILVA ADV: LUIZ
PINHEIRO LIMA. Despacho: Intime-se com relacao ao pedido de fls. 298/299, o qual se refere aos
embargosde declaracao, tenho que a questao ja foi devidamente decidida, atraves da decisao de fl.
290...
00685 Processo: 0000291-35.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO MARQUES
SOBRINHO ADV: WALTER DJONES RAPUANO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado
procedente Julgo procedente o pedido e, por conseguinte condeno a promovida ao pagamento de
indenização por Danos Morais no importe de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
00686 Processo: 0000376-21.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDVALDO MESQUITA BELTRAO FILHO ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. REU: SABEMI SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se
para a audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 06de outubro de 2015, as 13:00 horas,
no Forum local.
00687 Processo: 0000499-19.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LOURIVAL MATIAS ALVES
ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 03 de novembro de 2015, as 10:40 horas, no forum local, intime-se
00688 Processo: 0000682-29.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LIGIA MARIA DA NOBREGA SOUSA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BV FINANCEIRA SA CFI ADV: JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se o executado da penhora/bloqueio para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
00689 Processo: 0000737-72.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS MEDEIROS GUIMARAES ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para requererem o que entender de direito em 10 (dez)dias,com planilha
atualizada e discriminada do débito.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 145/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00690 Processo: 0000470-37.2013.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUCELINO DE SOUSA ADV:
AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado do reu para justificar o motivo
da nao apresentacao da peca, ou apresentar as alegacoes finais, em 10 dias, sob pena de aplicacao de
multa no valor de 10 salarios-minimos...
33
ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-seo causidico, para apresentar resposta escrita, no
prazo de 10(dez) dias.
4A VARA DE BAYEUX NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00695 Processo: 0001824-90.2014.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ROBERTO CAVALCANTI
CIRAULO JUNIOR ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU: JORGE FERREIRA DOS SANTOS ADV: JOSE ALVES CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. REU: JOSEFA SILVA DOS
SANTOS ADV: JOSE ALVES CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 30/09/2015 as 14h00min na sala
de audiencias da 4ªvara, bem como para ciencia do despacho de Fls.88.
00696 Processo: 0002517-74.2014.815.0751 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: JORGE FERREIRA
DOS SANTOS ADV: JOSE ALVES CARDOSO. AUTOR: JOSEFA SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE
ALVES CARDOSO. REU: ROBERTO CAVALCANTI CIRAULO JUNIOR ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se as partes para ciencia da decisao de Fls.21/22 que
indeferiu a impugnacao.
00697 Processo: 0002518-59.2014.815.0751 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: JORGE FERREIRA DOS
SANTOS ADV: JOSE ALVES CARDOSO. AUTOR: JOSEFA SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE ALVES
CARDOSO. REU: ROBERTO CAVALCANTI CIRAULO JUNIOR ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA. Despacho: Intime-se as partes para ciencia da decisao Fls.19/20 que deferiu o pedido de
impugnacao ao valor da causa.
00698 Processo: 0002824-77.2004.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIERE DE LIMA MOURA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. AUTOR: MARIA DO CEU ALMEIDA DA SILVA ADV: JOSEFA INEZ
DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA
COSTA. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre o preca-torio
expedido.
5A. VARA DE BAYEUX NF 091/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00699 Processo: 0001101-37.2015.815.0751 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: TATIANA SILVA NASCIMENTO ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. INDICIADO: MIKAELE BATISTA DA SILVA ADV:
MUCIO WANDERLEY SATYRO. INDICIADO: JOSE COSTA DA SILVA ADV: MUCIO WANDERLEY SATYRO. Despacho: Intime-seOS DENUNCIADOS ATRAVES DE SEUS ADVOGADOS CONSTITUIDOS,
PARA, NO PRAZODE 10 DIAS, APRESENTAREM DEFESAS PREVIAS
00700 Processo: 0001101-37.2015.815.0751 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: COSMO JOSE DOS SANTOS ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES,RICARDO JORGE CAVALCANTE GUIMARAES.
Despacho: Intime-seDENUNCIADOS ATRAVES DE SEUS ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, APRESENTAREM DEFESAS PREVIAS.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00701 Processo: 0000007-24.2012.815.0601 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,FELIPE DANTAS DE CARVALHO,MIGUEL OSCAR VIANA
PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em dez dias.
00702 Processo: 0000116-04.2013.815.0601 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,TIAGO LIOTTI. Despacho: Intime-se a
parte exequente para requerer o que entender de direito, em quarenta e oito horas, sob pena de extincao.
00703 Processo: 0000366-03.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CCE IND DE COM COMPONENTES ELETRONICOS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: N CLAUDINO E CIA LTDA ADV:
GEORGE CAMPOS DOURADO,GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia una designada para o dia 02/10/2015 as12:10h, no forum local.
00704 Processo: 0000397-23.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JOSE DOS SANTOS ADV: RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: MILENA
NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre a pericia de fls.72/75,
em dezdias.
00705 Processo: 0000546-92.2009.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BONSUCESSO ADV:
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho:
Intime-se a parte re para efetuar o pagamento da condenacao, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
ser-lhe acrescida multa de 10%(dez por cento)epenhora on line.
00706 Processo: 0000555-44.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO SERAFIM DE
MELO ADV: ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES. Despacho: Intime-seà impugnação, no
prazo legal.
00707 Processo: 0000616-36.2014.815.0601 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o promovente para se manifestar, em dez dias.
00708 Processo: 0000706-78.2013.815.0601 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL
DE MENEZES COSTA,ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intimese a parte autora para se manifestar a respeito do conteudo da certidao negativa da apreensao do bem
de f.24-v, em dez dias.
00709 Processo: 0000836-68.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DYNELYCA SAMARA
CANDIDO ROCHA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: INGRID GADELHA,BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00710 Processo: 0000846-20.2010.815.0601 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DAVID SOMBRA PEIXOTO,NAZIENE BEZERRA
FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em dezdias.
00711 Processo: 0000857-49.2010.815.0601 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,ADRIANO LEITE DE MACEDO,FERNANDA HALIME
FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar, em dez dias, sobre
o despacho defl.22, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao.
00712 Processo: 0000946-67.2013.815.0601 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA,ANDRE JOSE DE OLIVEIRA JESUS,RODRIGO SANCHES DE PAIVA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer nos
moldes da nova redacao, no prazo dedez dias.
00713 Processo: 0000977-92.2010.815.0601 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito,
em dez di as.
00714 Processo: 0001036-46.2011.815.0601 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em dez dias.
00715 Processo: 0001037-31.2011.815.0601 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES,MARCOS
FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
em dez dias
00716 Processo: 0001118-72.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV:
DANIEL SEBADELHE ARANHA,DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-sea promovida/executada para pagar o devido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa fixada na forma ao art. 475j e penhora on line.
00717 Processo: 0001352-25.2012.815.0601 - EMBARGOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o embargado para se manifestar, em quinze dias.
00718 Processo: 0001386-97.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINEIDE FELIX DA
SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em quinze
dias, apresentar a memoria de calculo.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00691 Processo: 0000016-57.2014.815.0781 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: GEOVAL
DE OLIVEIRA SILVA Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls.33/34 que julgou extinto o processo
execu tivo,sem satisfação do crédito do exequente,com fulcro no art.267,VIIIdo CPC.
00692 Processo: 0000451-31.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES PINTO
NETO ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV:
JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR,LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Pedido julgado
improcedente
00693 Processo: 0000491-47.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIBERTO INACIO DA
SILVAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de
desistencia da parte autora de fls.189.
BAYEUX
1A VARA DE BAYEUX NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00694 Processo: 0000620-74.2015.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIVAN SIQUEIRA DE LIMA
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 150/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00719 Processo: 0000789-02.2010.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WAGNER DE SOUZA
LIMA ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 17/09/2015, as 11:00 horas, no forum local.
00720 Processo: 0001049-40.2014.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELENILDO MIRANDA ANSELMO DANTAS ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 17/09/2015, as 10:00 horas, no forum local.
00721 Processo: 0001168-35.2013.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIELE FRANCA DE MELO
ADV: MARIA DE LOURDES MELO FERREIRA,CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10/09/2015, as 10:00 horas, no forum local.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00722 Processo: 0000779-71.2014.815.0421 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: ANANIAS SYNESIO DA
CRUZ. INTERESSADO: MARIA NEUSA PEREIRA Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de
cinco dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 169/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00723 Processo: 0000174-14.2009.815.0741 - USUCAPIAO AUTOR: ZACARIAS DE SOUSA ARAGAO ADV:
LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: SEVERINA SILVA ARAGAO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, falar sobre certidões de fls.
67,68v, 71, 77 e 80, informando nos autos os atuais confinantes, qualificando-os, para fins de citação.
00724 Processo: 0000242-51.2015.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO SEBASTIAO
DA SILVA ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: EMPRESA BANCO ITAU BMG CONSIGNADO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00725 Processo: 0001005-91.2011.815.0741 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: ANTONIO CAITANO DE LUNA FILHO ADV:
MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA. Sentenca: Sentenca homologatoria do acordo
firmado entre as partes
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00726 Processo: 0000387-73.2004.815.0101 - INVENTARIO AUTOR: RITA PEREIRA DE SOUZA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: JOSE MARTINS DE SOUSA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA.
INTERESSADO: MANOEL OLIVEIRA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00727 Processo: 0000387-73.2004.815.0101 - INVENTARIO INTERESSADO: MANOEL OLIVEIRA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Sentenca: Pedido indeferido de habilitacao e reserva de bens formulado por
Manoel de Sousa, tendo em vistaque sua peticao de heranca proc 0001948.69.2003.815.0101 em apenso
foi julgada improcedente por sentenca deste juizo.
00728 Processo: 0001105-55.2013.815.0101 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC I e
284 do CPC INDEFIRO A PETICAO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO.
00729 Processo: 0001948-69.2003.815.0101 - HABILITACAO AUTOR: MANOEL OLIVEIRA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA,LUIZ DE SOUSA LEITE. REU: JOSE MARTINS DE SOUSA ADV: SEBASTIAO MARCO
COSTA DE SOUSA. REU: RITA PEREIRA DE SOUZA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Sentenca:
Pedido julgado improcedente condeno aparte autora vencida em custas e honorarios advocaticios
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00730 Processo: 0000225-27.2004.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIVALDO BARBOSA DA
SILVA ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-seINTIMAR DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 228/233, QUE ABSOLVEU JOSIVALDO BARBOSA DA SILVA E CONDENOU JOAO
RODRIGUES DO NASCIMENTO.
00731 Processo: 0000736-15.2010.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANUEL GOMES DE OLIVEIRA
ADV: PITAGORAS LINS FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIMAR O ADVOGADO CONSTITUIDO DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA PARA OFERECER RESPOSTA ESCRITA NO PRAZO LEGAL
00732 Processo: 0000738-82.2010.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERSON LUIZ FIRMINO ADV:
LUCIA DE FATIMA FREIRE LINS,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIMAR O ADVOGADO DOS TERMOS DA SENTENCA CONDENATORIA DE FLS 133/140
00733 Processo: 0000842-79.2007.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO DUQUE DANTAS ADV:
BRUNNO TENORIO LISBOA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o nobre Advogado para apresentar as
alegações finais em memoriais noprazo Legal 05 (cinco) dias.
00734 Processo: 0001487-65.2011.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: V. F. S. F.
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIMAR O ADVOGADO DO
REPRESENTADO PARA SE MANIFESTAR EM RELAÇÃO AO TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS. 147V E
144V (TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO LOCALIZADAS)
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00735 Processo: 0001717-09.2014.815.0731 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ALEXANDRE ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa
comparecer a audiencia designada para o dia 30/09/2015, as 15:30horas
2A. VARA DE CABEDELO NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00736 Processo: 0000354-84.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NARA DE MARIA PESSOA
JUREMA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA,RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA.
REU: LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE ADV: BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE NOBREGA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia22 de outubro de 2015 as 14:20 horas no
forum da Comarca de Cabedelo - PB., 2 vara.
00737 Processo: 0000568-75.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDJANE MARIA VASCONCELOS FALCAO ADV: ANA KATTARINA B. NOBREGA. REU: ELISEDEQUE DA FONSECA SILVA ADV:
FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. REU: LUCINEIDE ARAUJO DA FONSECA ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia05
de novembro de 2015 as 14:40 horas no Forum de Cabedelo-PB.,2 vara.
00738 Processo: 0001526-71.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALPHA VILLAGE INTERMARES ADV: EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO. REU: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA
ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA,GIL CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia05 de novembro de 2015 as 15:00 horas no forum de Cabedelo -PB,2 vara.
00739 Processo: 0003276-11.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-seAS PARTES DA DECISAO DE FLS. 282/283 QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELO
EXECUTADO....ETC...
00740 Processo: 0004315-38.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,GIBRAN MOTTA.
REU: MARINAS PRAIA FLAT ADV: CRISTINA STRINGARI PASQUAL. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia05 de novembro de 2015 as 14:00 horas no forum de Cabedelo-PB.,2 vara.
00741 Processo: 0006391-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO RAIMUNDO
DA SILVA ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. AUTOR: COSMA DA SILVA RAIMUNDO ADV: JOSE
CAETANO DE OLIVEIRA. REU: JOSE VENANCIO DO NASCIMENTO FILHO ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia05 de novembro de 2015 as
15:30 horas no forum de Cabedelo-PB.,2 vara.
00742 Processo: 0006763-47.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANA LUCIA PEREIRA
DE CASTRO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO.
Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de dez ( 10 ) dias requerer o que entender ser de direito
2A. VARA DE CABEDELO NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00743 Processo: 0002840-18.2009.815.0731 - BUSCA E APREENSAO REU: HILDA DE BARROS MEDEIROS
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA
REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ ( 10 ) DIAS
00744 Processo: 0005192-75.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: FREVO CONSULTORIA LTDA ADV: JOAO
VICENTE NEVES BAPTISTA,ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER. REU: CIBELLY TURISMO E
BAR ADV: FERNANDA ATAIDE DOS SANTOS,JOSE CARLOS GONDIM SILVA OLIVEIRA. Despacho:
Intime-seDA DECISAO QUE RECONHECEU DE OFICIO O EXCESSO DE EXECUCAO, INDEFERINDO
O PEDIDO DE LIMITACAO DE CREDITO DETERMINANDO A INTIMACAO PARA MANIFESTACAO NO
PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS.
00745 Processo: 0005971-93.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WILMA MARIA D B GUEDES
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-sea parte exequente para no prazo de
dez ( 10 ) dias requer oque entender ser de direito visto que no sistema bacenjud nao foi efetivo o bloqueio
de qualquer quantia
3A. VARA DE CABEDELO NF 131/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00746 Processo: 0000069-57.2015.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSTITUTO PRECIDENCIA
SOCIAL SERVIDORES MUNICIPAIS CABEDELO ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-seintime-se do indeferimento do pedido de fls. 86/87.
00747 Processo: 0000069-57.2015.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSTITUTO PRECIDENCIA
SOCIAL SERVIDORES MUNICIPAIS CABEDELO ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-seo subscritor da peticao de fls. 86/87 para regularizar a representação judicial do
2º promovido, juntando o instrumento de procuração, no prazo de 10 (dez) dias.
00748 Processo: 0000409-40.2011.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-se o advogado dr. IANCO JOSE DE OLIVEIRA CORDEIRO, para receber o alvara, bem como para tomar conhecimento do despacho de fls. 536, que entender
ser incabivel a aplicacao da multa do art. 475J do CPC, neste caso
00749 Processo: 0000798-25.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MADSON ROBERTO B PEREIRA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,RODRIGO ARAUJO REUL. Despacho: Intime-seIntime-se
o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inclusão na dívida ativa.
00750 Processo: 0000877-38.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IARA DINIZ MENEZES
ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: JC CONSTRUCAO LTDA ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA. ASSIST.AUTOR: MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE MOURA ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA,PABLO WAGNER MACIEL CUNHA. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes e seus advogados para comparecerem à audiência preliminar designada para o dia 20/10/2015, pelas 14:00h (art. 125,
inciso IV do CPC).
00751 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV:
FERNANDO ALMEIDA DE AGUIAR. Despacho: Intime-se o causidico FERNANDO ALMEIDA DE AGUIAR, OAB/PB 9674, para audiencia de conciliacao para o dia 10/09/2015, as 14:00 horas, para resolver
controversia em relacao ao percentual dos honorarios dos advogados que
00752 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV:
FERNANDO ALMEIDA DE AGUIAR. Despacho: Intime-se que atuaram no presente feito, advertindo-o de
que o nao comparecimento importara em renuncia ao credito.
00753 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV:
NORMA APOLINARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a Dra. NORMA APOLINÁRIO DE OLIVEIRA,
OAB/PB 5696, para audiencia de conciliacao designada para o dia 10/09/2015, pelas 14:00 horas, para
resolver a controversia em relacao ao percentual dos honorarios dos
00754 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV:
NORMA APOLINARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se advogados que atuaram neste feito, advertindo-a de que o nao comparecimento importara em renuncia ao credido.
00755 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV:
DJALMA JOSE DE NASCIMENTO. Despacho: Intime-se o DR. DJALMA JOSE DO NASCIMENTO, OAB/
PB 10.037, para audiencia de conciliacao designada para o dia 10/09/2015, as 14:00 horas, para resolver
a controversia em relacao ao percentual dos honorarios dos
00756 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV:
DJALMA JOSE DE NASCIMENTO. Despacho: Intime-se advogados que atuaram neste feito, advertindoo de que o nao comparecimenot importara em renuncia ao credito.
00757 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV: ANA
FLAVIA LINS SOUTO. Despacho: Intime-se a DRA. ANA FLAVIA LINS SOUTO, OAB/PB, para audiencia
de conciliacao designada para o dia 10/09/2015, as 14:00 horas, para resolver a controversia em relacao
ao percentual dos honorarios dos advogados que
00758 Processo: 0001351-24.2001.815.0731 - CAUTELAR INOMINADA REU: F ANDRES E CIA LTDA ADV: ANA
FLAVIA LINS SOUTO. Despacho: Intime-se atuaram neste feito, advertindo-a de que o nao comparecimento importara em renuncia ao credito.
00759 Processo: 0002079-79.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERONICA FIGUEIREDO XAVIER ADV: PAULA FIGUEIREDO XAVIER. Despacho: Intime-sea parte apelada por seu
procurador para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
00760 Processo: 0002207-02.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-sea parte apelada por seu procurador para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
00761 Processo: 0002459-73.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO TULIO CAVALCANTE CARVALHO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA,MARCAL FLORENTINO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00762 Processo: 0003136-06.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO MANSUR ANDALAFT ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. REU: MUNICIPIO DE
CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: DENIZE CRUZ CABRAL. Despacho: Intime-seInteiro teor da decisao disponibilizado na movimentação processual do site do TJ/PB.
00763 Processo: 0003677-83.2003.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: OPEN BOX SUPERMERCADOS LTDA
ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. Despacho: Intime-seintime-se a parte executada para
falar sobre os documentos de fls. 131/187, no prazo de 10 (dez) dias.
00764 Processo: 0003730-20.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se o Exequente para requerer o que
entender ser de direito, no prazo de10 (dez) dias.
00765 Processo: 0004386-40.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO,LINCOLN MENDES LIMA,FERNANDA LUNA MACIEL.
Despacho: Intime-sea parte apelada por seu procurador para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias.
00766 Processo: 0006037-73.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIERME JOSE DORNELAS DA SILVA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. Despacho: Intime-sea parte
apelada por seu procurador para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
00767 Processo: 0006056-79.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODIVIO FLORENTINO
DFE ALBUQUERQUE FILHO ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintime-se o
exequente para dizer se concorda com o valor depositado pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
4A. VARA DE CABEDELO NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00768 Processo: 0000110-58.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL
S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC art. 267, VIII, do CPC.
00769 Processo: 0000366-50.2004.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: PEPSICO DO BRASIL LTDA ADV:
ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. Despacho: Intime-seo executado para cumprir a
obrigacao fixada na sentenca, conforme como pedido de fl., no prazo de 15 dias, sob pena de ser
acrescida à mesma a multa no percentual de 10 por cento, a vista do art. 475 - J, CPC.
00770 Processo: 0000964-43.2000.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: MARIA DO SOCORRO F NASARE
ADV: MARYELE GONCALVES LIMA. REU: IREMAR GONCALVES SILVA ADV: MARYELE GONCALVES
LIMA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00771 Processo: 0001090-05.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE EUGENIO CUNHA DE
OLIVEIRA ADV: ADILSON FERREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para as contrarrazoes ao
recurso de apelacao.
00772 Processo: 0001118-07.2013.815.0731 - MONITORIA AUTOR: GERALDO FARIAS DOMINGUES ADV:
JOSUE GUEDES BARBOSA NETO. REU: ESPOLIO DE VAMBERTO DO NASCIMENTO SOUZA ADV:
LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA,KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: ANGELA MARIA
MIRANDA BRITO DE SOUZA ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA,KARLA SUIANY ALMEIDA
M.GUEDES. Despacho: Intime-seAdvogados da decisão de fls. 56, que rejeitou as preliminares e a
prejudicial, e para a audiencia designada para o dia 30 de setembro de2015, pelas 15.30 horas.
00773 Processo: 0002033-90.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERREIRA ATACADO
DISTRIBUIDOR LTDA ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-se A RESPEITO DO
DESPACHO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAOCA DAPERSONALIDADE JURIDICA.
00774 Processo: 0002319-73.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FRANCISCO DE
BRITO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A RESPEITO DA MANUTENCAO
DO DESPACHO DE FL. 118.
00775 Processo: 0002790-50.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO ADV: JOAO LUIZ LEITE BELTRAO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA, EM 5 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRO-DUZIR EM AUDIENCIA.
00776 Processo: 0003075-14.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO EDUARDO MOREIRA FRANCA FILHO ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se para as contrarrazoes
ao recurso de apelacao.
00777 Processo: 0004972-53.2006.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO
DA CUNHA JUNIOR ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-sedo indeferimento do despacho que indeferiu o pedido de fls 147/150.
00778 Processo: 0006124-29.2012.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA ADV: PATRICIA FREIRE C. H. DO REGO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794,
I, do CPC.
5A. VARA DE CABEDELO NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00779 Processo: 0000626-15.2013.815.0731 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCILDA DE FRANCA
SANTOS ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. AUTOR: LUCELIA DE FRANCA SANTOS ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. AUTOR: LUCILEIDE DE FRANCA SANTOS ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. AUTOR: LUDIDALVA DE FRANCA SANTOS ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. REU: ESPOLIO
DE SEVERINO FREITAS DOS SANTOS ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sejulgado extinto o processo sem apreciacao do merito. isento de custas.P.R.I.
00780 Processo: 0000693-43.2014.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: LUZIA RAQUEL RODRIGUES GOMES
NOBREGA DANTAS ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. AUTOR: HERBETH VILAR VIANA
DANTAS ADV: NABOR PIRES VILAR,FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. Despacho: Intime-seas
partes sobre o deferimento do pedido de fls. 55
00781 Processo: 0000782-03.2013.815.0731 - INTERDICAO AUTOR: JOAO NITO NOBREGA ADV: GILMAR
CORREIA COSTA. Despacho: Intime-se o advogado do promovente da designação de perícia médica a
se realizar no dia 15 de setembro de 2015, às 09:00, no Complexo Psiquiatrico Juliano Moreira, em João
Pessoa, PB.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00782 Processo: 0000897-87.2014.815.0731 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. M. F. L. O. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. Sentenca: Intime-sedeclarado extinta a execucao nos termos do art
794,I c/c art 795. CPC.deixo de condenar em honorarios advocaticios e virtude da ausencia deresistencia
a pretensao autora.sem custas por se tratar justica gratui
00783 Processo: 0001076-21.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDIMILSON KOJI MOTODA,EDEMILSON KOJI MOTODA. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente. custas, despesas e honorarios calculados em20% do
valor da causa pela autora.
00784 Processo: 0001387-46.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: LUIZ
FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolhimento das custas.
00785 Processo: 0001437-72.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho:
Intime-sea parte autora para conhecimento da certidao do meirinho as fls 75, requeira o que entender de direito.
00786 Processo: 0001475-50.2014.815.0731 - INTERDICAO AUTOR: M. J. R. S. ADV: VALTER DE MELO.
Despacho: Intime-sea autora do exame junto aos autos
00787 Processo: 0001485-31.2013.815.0731 - INTERDICAO AUTOR: I. A. M. ADV: IVERALDO LOPES DE
FARIAS. Despacho: Intime-sea promovente para ciencia do exame medico fls.61/62
00788 Processo: 0001546-52.2014.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: EDNEWTO ALMEIDA VALE DA SILVA
ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: EDMILSON VALE
DA SILVA ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho:
Intime-seo inventariante para conhecimento do oficio de fls 95 e documentos defls 96 a 101.
00789 Processo: 0002005-88.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUL AMERICA CIA DE
SEGURO SAUDE S/A ADV: KARLA CAPELA MORAIS,ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO,LUCILENE
ARAUJO ANDRADE. Despacho: Intime-sea impugnante para cumprir a decisao de fls. 224/227
00790 Processo: 0002286-44.2013.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. N. O. ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovente para conhecimento requerendo o que entender
de direito.defls 44.
00791 Processo: 0002435-40.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE ALCANTARA DE
BARROS LEAL ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar
conhecimento e se manifestar sobre a petiçãoe documentos juntados as fls. 93/97 dos presentes autos
00792 Processo: 0002877-06.2013.815.0731 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: C. A. T. S. R. ADV: OVIDIO
LOPES DE MENDONCA. Despacho: Intime-seos procuradores do promovido para juntar em 15 dias a
procuracao ad jucia.
00793 Processo: 0002927-32.2013.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. M. A. ADV: JUSSARA MARIA
SILVA LEMOS. Sentenca: Intime-sejulgado extinto o processo sem apreciacao de merito. isento de custas.P.R.I.
00794 Processo: 0004053-88.2011.815.0731 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. C. S. S. ADV: ABRAAO
COSTA FLORENCIO DE CARVALHO,ADAILTON COELHO COSTA NETO,MARILIA ALMEIDA VIEIRA.
Despacho: Intime-sea promovente a fim de se reportar sobre a peticao de fls. 173
00795 Processo: 0073467-08.2013.815.0731 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. A. V. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. REU: A. F. A. V. ADV: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI,ODON
BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. Despacho: Intime-seas partes da sentença de fls. 146/149
CAICARA
VARA UNICA DE CAICARA NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00796 Processo: 0000262-59.2015.815.0121 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. O. P. ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora, para querendo apresentar impugnação
a contestação, noprazo legal de 10 (dez) dias.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00797 Processo: 0003389-43.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO ALVES DA SILVA
ADV: RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA. REU: RONIVEL VEICULOS LTDA ADV: SILVIO SILVA
NOGUEIRA. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 05/10/2015, as 10h
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00798 Processo: 0000728-23.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BSE S/A CLARO ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Ato Ordinatorio: Intime-se para se manifestar sobre o pedido de
requerimento de extinção do feito, às fls. 45, no prazo legal.
00799 Processo: 0000852-06.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO PEREIRA
FELIX ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-seo autor para,no prazo de dez
dias,impugnar a contestacao no prazo legal.
00800 Processo: 0002156-40.2015.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. I. C. ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de setembro de 2015,pelas
11h00, na sala de audiencias da 3ªVara,noForum local.
00801 Processo: 0002936-53.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: AURILIO RODRIGUES PEREIRA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Intime-se de todo o teor do
despacho de fls. 81, que deferiu o pedido de suspensão do processo, nos termos da Lei Nº.: 12.844/2013.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00802 Processo: 0002370-36.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: FRANCISCO DEMONTIER DA SILVA SANTOS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de
vistas dos autos,pelo prazo legal.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00803 Processo: 0000420-65.2007.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA PEREIRA
SOARES ADV: DIJALMA SOARES GERMANO,EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se
acerca do oficio de fls. 499/2015, diga o exequente em 10 dias.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00804 Processo: 0002251-12.2011.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSEFA JUSSARA ASSIS
FERNANDES ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Audiencia de justificacao designada
para o dia 28/10/2015 às 12:30h, na sala de audiência da 4ª Vara.
00805 Processo: 0004150-40.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MARIA APARECIDA VIEIRA
MENDES ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. REU: DAMIAO PEREIRA VIEIRA ADV: ROGERIO
BEZERRA RODRIGUES. REU: MARILENE CARDOSO JUSTINO ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Recebo a apelação de fls. 316. Intime-se o apelante para apresentar as razoes.
CATOLE DO ROCHA
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00806 Processo: 0001269-36.2009.815.0141 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves de sua advogada, para tomar
ciencia da decisao exarada nos autos.
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 085/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00807 Processo: 0001964-24.2008.815.0141 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EUDES VICENTE DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO. Despacho: Intime-se o denunciado, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
00808 Processo: 0002104-63.2005.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO SUASSUNA DINIZ
ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-se o réu, através de seu advogado, por
todo o teor da Sentença de fls. 162-168, que julgou procedente o pedido formulado na peça vestibular.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00809 Processo: 0000123-56.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES
FURTADO ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-sePARA SE PRONUNCIAR
SOBRE OS RPVS EXPEDIDOS EM 05(CINCO)DIAS.
00810 Processo: 0000286-94.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA VIEIRA MARINHO
ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. AUTOR: FRANCISCO FAGNER RAMALHO MARINHO ADV:
ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-separa apresentar impugnacao a contestacao, no
prazo legal.
00811 Processo: 0000678-34.2015.815.0151 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO,KALINE DE MELO DUARTE,ELTON LUIS LIMA DA SILVA.
Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer em juizo e receber o bem apreendido, bem como para
ols fins do art. 3, paragrafo 1. do decreto lei 911/69.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 138/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
35
00812 Processo: 0000139-05.2014.815.0151 - ACAO PENAL DE COMPET REU: F. P. S. ADV: BRAZ OLIVEIRA
TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar razoes de apelacao, no prazo de 08(oito) dias.
00813 Processo: 0000646-34.2012.815.0151 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DANIELTON VITORINO DE
LUCENA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no
prazo legal.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00814 Processo: 0000397-15.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte re, via patrono, sobre a
designação de pericia medica para odia 30/09/2015 as 08:00 hs, no Nucleo de Medicina e odontologia
Legalde Patos/PB) Rua Moacir Leitão, s/n, Belo Horizonte, CEP 58.704-330.
00815 Processo: 0000465-28.2015.815.0151 - GUARDA AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA ADV: CICERO
JOSE DA SILVA. AUTOR: ADAILTON ALEONILDO FERREIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, incluindo o
genitor do menor no pólo passivo da demanda, qualificando-o para fins de citação do mesmo.
00816 Processo: 0000526-25.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a
parte ré, via patrono, sobre a designação de pericia medica, para o dia 30/09/2015 as 08:00 hs, no Nucleo
de Medicina e odontologia Legal de Patos/PB) Rua Moacir Leitão, s/n, Belo Horizonte, CEP 58.704-330.
00817 Processo: 0000526-25.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a
parte ré, via patrono, sobre a designação de pericia medica, para o dia 30/09/2015 as 08:00 hs, no Nucleo
de Medicina e odontologia Legal de Patos/PB) Rua Moacir Leitão, s/n, Belo Horizonte, CEP 58.704-330.
00818 Processo: 0000960-43.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUZINEIDE BORGES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para
executar o julgado no prazo legal.
00819 Processo: 0001073-36.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE SOUSA
CARVALHO ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, atraves de seus patronos, sobre a expedição do RPV , como tambem para se se manifestarem sobre o seu conteudo,
conforme a Resolução 50/2013 do TJ-PB, no prazo de 05(cinco) dias.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 148/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00820 Processo: 0000973-73.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLIVANDIR NOGUEIRA ADV:
JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00821 Processo: 0000704-39.2010.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROBERTO STEPHENSON
ANDRADE DINIZ ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: JOSE IVANILDO DE SOUSA Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 58v que deferiu o pedido retro, concedendo o prazode 15
dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 149/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00822 Processo: 0000035-10.2015.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CRESSIVALDO PORFIRIO
LEMOS ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO,EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. VITIMA:
A COLETIVIDADE Despacho: Audiencia designadapara o dia 27/10/2015, as 11h, no forum local.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00823 Processo: 0000035-15.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA
ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes, através de
seus respectivos advogados, sobre a audienciade conciliação designada para o dia 13.10.2015, às 09:45
horas, conforme despachado fls. 144v dos referidos autos.
00824 Processo: 0000085-41.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DE ASSIS DE LIMA
ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes, através de
seus respectivos advogados, sobre a audiênciade conciliação designada para o dia 13.10.2015, às 09:30
horas, conforme despachado fls. 70v dos referidos autos.
00825 Processo: 0000283-10.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO DA SILVA
ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Ato Ordinatorio:intimacao do autor para manifestação
sobre documentos e impugnação das preliminares, no prazo de 10 dias.
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00826 Processo: 0000515-56.2014.815.0291 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO JOSE LEANDRO DA
SILVA DOS SANTOS ADV: KATTERINE DE MENEZES RAMALHO,EDSON ULISSES MOTA COMETA. Despacho: Intime-se o réu, através de seu advogado, sobre a redesignação da audiência, anteriormente designada
para o dia 10.09.2015, sendo a referida audiencia redesignada para o dia 12.11.2015, às 10:30 horas.
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00827 Processo: 0000126-44.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENILDA DA SILVA ADV:
SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Pedido julgado procedente
00828 Processo: 0000163-66.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se julgado procedente o pedido.
00829 Processo: 0000189-64.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIDIANE DOS SANTOS PEREIRA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Sentenca: Intime-sesentenca julgada
procedente.
00830 Processo: 0000192-19.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se julgado procedente o pedido.
00831 Processo: 0000192-19.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se julgado procedente o pedido.
00832 Processo: 0000369-17.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS MATIAS DE
LIMA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se para ofertar resposta ao apelo do
Municipio de Cuite, no prazo legal.
00833 Processo: 0000432-08.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANNELYSE SILVA SANTOS ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Despacho: Intime-se julgado procedente o pedido.
00834 Processo: 0000674-69.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA BETANIA DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se julgado procedente em parte
o pedido.
00835 Processo: 0000674-69.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se julgado procedente
em parte o pedido.
00836 Processo: 0000677-87.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO CABRAL DO
NASCIMENTO ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente em parte, com tutela antecipada.
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 094/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00837 Processo: 0001148-35.2015.815.0161 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: MARIA ALAILZA PONTES
MACHADO COSTA ADV: YONARA KELLY ALVES DE BRITO. Despacho: Prisao decretada preventivamenteque devera permanecer recolhido no local onde se encontra, ficando a disposicao deste juizo.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00838 Processo: 0001048-51.2013.815.0161 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: A. J. N. ADV: ARISTOTELES
SANTOS PESSOA FURTADO. REU: M. R. S. ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. Despacho:
Intime-se para no prazo comum de 10 dias se manifestarem sobre o relatorio doestudo social
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00839 Processo: 0000042-38.2015.815.0161 - INTERDICAO AUTOR: JORGE CABRAL DE OLIVEIRA ADV:
PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE MACEDO. Sentenca: Intime-se da sentença juldada procedente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
36
00840 Processo: 0000122-36.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias se
manifestar sobre o pedido de desistência.
00841 Processo: 0000229-22.2010.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELKE LATIERY DE AGUIAR ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se para no prazo de cinco(5) dias se manifestar sobre o estudo social
00842 Processo: 0000454-66.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. V. S. S. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Intime-se Julgo extinto o presente processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
00843 Processo: 0000607-75.2010.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. S. ADV: ROSENO DE
LIMA SOUSA. REU: A. S. O.REU: J. S. O. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00844 Processo: 0001032-29.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIVALDO ALVES DOS
SANTOS ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência designada para o dia 19/11/2015, 09:00horas no fórum local.
00845 Processo: 0001073-93.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO SEVERINO
DE LIMA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para
emendar a inicial, juntando procuração pública no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00846 Processo: 0001101-95.2014.815.0161 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: JOSE ARAUJO DA SILVA
ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para em 60 dias
juntar aos autos o memorial descritivo georefenciado do imovel , referendado pelo INCRA
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00847 Processo: 0002268-06.2003.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA VIEIRA
MARTINS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA
ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se as partes par se manifestarem acerca do ofício
requisitório (art 2º,§ 2º, da Resolução nº 50/2013 do TJPB)
00848 Processo: 0002845-81.2003.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
IMPERIANO DA COSTA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem
acerca do ofício requisitório (art. 2º, § 2º, da Resolução nº 50/2013 do TJPB)
00849 Processo: 0004304-69.2013.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intime-se o promovente para
requerer o que entender de direito no prazo de 10dias.
00850 Processo: 0004689-17.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODOLFO DE MARIA RAMOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para , no
prazo de 10 dias, especificar as provas que pre -tendem produzir, justificando a sua necessidade.
1A. VARA DE ESPERANCA NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00851 Processo: 0001772-64.2009.815.0171 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JUAREZ FRANCISCO
SILVA ADV: LUCIEDA SABINO GONCALVES. Despacho: Intime-se AS APRTES PARA QUE SE MANIFESTAREM ACERCA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO (ART 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 50/2013 DO TJPB)
00852 Processo: 0002513-31.2014.815.0171 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ADRIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. VITIMA: JOSEFA MATIAS SANTOS ADV: ALIPIO
BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intime-se para fins do art. 422, do CPP. Prazo de 05 dias.
00853 Processo: 0003225-21.2014.815.0171 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO LUCAS SILVA ROCHA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes
finais, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00854 Processo: 0000770-53.2014.815.0181 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FABIO COSTA MADRUGA
ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: JULCEMAR VASCONCELOS DOS SANTOS
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: KARLA MAYSA VASCONCELOS DIASREU: CARLOS
ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO JUNIORREU: CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00855 Processo: 0000965-04.2015.815.0181 - ADOCAO AUTOR: J. H. R. ADV: RODRIGO DIAS MEIRELES.
AUTOR: C. N. M. B. ADV: RODRIGO DIAS MEIRELES. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem
resolução do mérito.
00856 Processo: 0001526-28.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA
SILVA ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se à impugnação,no prazo legal.
00857 Processo: 0002955-98.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOALISON DA SILVA ADV:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: EMPRESA SISTEMA CORREIO
DE COMUNICACAO ADV: CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO. Despacho: Intime-se audiência preliminar designada para o dia 20/10/2015 às 09:45 horas,no forum local.
00858 Processo: 0003054-68.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERLANDE DA SILVA
FREITAS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADV:
MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO. REU: BANCO AZTECA ADV: MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO.
Despacho: Intime-se audiência preliminar designada para o dia 20/10/2015 às 09:30 horas,no forum local.
00859 Processo: 0003542-91.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO JOAO DA SILVA
ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para se manifestar sobre o despacho de fls.159, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.
00860 Processo: 0003685-46.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELIA FELIX DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se audiência preliminar designada para o dia 20/10/2015 às 09:15 horas,no forum local.
00861 Processo: 0006836-49.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUIZ TEOTONIO
ALMEIDA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DE SEGUROS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
2A. VARA DE GUARABIRA NF 128/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00862 Processo: 0000074-56.2010.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENILDO FERREIRA SILVA
ADV: GETULIO DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-se deferido o pedido de habilitação, bem como
intime-se o réu por seu advogado, para apresentar defesa preliminar no prazo legal.
00863 Processo: 0002482-30.2004.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PAULO ALVES MONTEIRO ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: EDCARLA PATRICIA DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS ADV: PAULO RODRIGUES DA
ROCHA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 12/11/2015 às 08:15 horas, na sala de audiências
desta 2ª vara.
00864 Processo: 0002851-77.2011.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO DO RAMO DA SILVA
MONTEIRO ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: JUSCELINO DA SILVA OLIVEIRA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: JOSINALDO SOARES VENANCIO ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seos advogados de defesa para apresentarem alegações finais, no prazo legal.
00865 Processo: 0008955-80.2014.815.0181 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: R. F. S. ADV: PAULO
RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se audiência de instrução e julgamento designada para o dia
28/10/2015,ás 09:30 horas, no forum local.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 083/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00866 Processo: 0000479-20.1995.815.0181 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. A. N. ADV: ALMIR
FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora, por meio de seus advogados habilitados, a
fim de indicarem os enderecos atualizados dos promovidos, no prazo de 10 dias.
00867 Processo: 0000605-69.2015.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. E. F. C. ADV: BRUNO
AUGUSTO DERIU. AUTOR: S. A. F. ADV: BRUNO AUGUSTO DERIU. Sentenca: Cumpra-se. Extincao
do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00868 Processo: 0000606-54.2015.815.0181 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. R. S. S. ADV: TONIELLE
LUCENA DE MORAIS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267,
do CPC.
00869 Processo: 0000839-56.2012.815.0181 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: M. E. S. ADV: ANNA KARINA
MARTINS SOARES REIS. Despacho: Intime-seo executado para comprovar o pagamento integral, no
prazo de 03 dias.
00870 Processo: 0000965-38.2014.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. A. ADV: CLAUDIO GALDINO
DA CUNHA. Despacho: Intime-seouca-se a parte autora sobre a certidao de fls. 29, a fim de que requeira
o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00871 Processo: 0001045-65.2015.815.0181 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. P. S. J. ADV: DIEGO
WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. AUTOR: S. A. M. S. ADV:
DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00872 Processo: 0001178-78.2013.815.0181 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: G. M. L. ADV: SIMONNE
MAUX DIAS. AUTOR: C. D. M. L. ADV: SIMONNE MAUX DIAS. REU: E. S. M. ADV: IRINEU FRANCISCO
DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia da peticao e documentos de fls. 23/
28, assim como das fazoes espostas no despacho de fls. 29 e certidoes de fls.43v e 45v, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00873 Processo: 0001598-15.2015.815.0181 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: MARIA YASMIM PONTES DE
ARAUJO ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. AUTOR: DANIELI PONTES QUIRINO ADV: ALLISON
BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-sea impugnacao a contestacao.
00874 Processo: 0001605-07.2015.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. N. S. ADV: JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-seo subscritor da inicial a fim de proceder a devida assinatura,
alem de instruir a inicial com a respectiva contrafe, em 10 dias, sob pena deindeferimento.
00875 Processo: 0001746-26.2015.815.0181 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. H. G. S. ADV: GLEYSIANNE
KELLY SOUZA LIRA. AUTOR: M. G. S. ADV: GLEYSIANNE KELLY SOUZA LIRA. Despacho: Intime-sea
parte atora para indicar o endereco atualizado do executado no prazode 10 dias.
00876 Processo: 0001908-21.2015.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. M. C. F. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-seintime-se o causidico habilitado para requerer a adequacao dos
pedidos constantes da exordial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial.
00877 Processo: 0002339-55.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI ROQUE DE
ARAUJO ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. AUTOR: ODAIR JOSE ROQUE DE ARAUJO
ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. AUTOR: JOSE ROQUE DE ARAUJO ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. AUTOR: ADMILSON ROQUE DE ARAUJO ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO. REU: ESPOLIO DE ANTONIA ANICETO DA SILVA Despacho: Intime-seos autores para
emendar a peticao inicial, no prazo de 10 dias, esclarecendo o interesse processual
00878 Processo: 0002557-54.2013.815.0181 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE NILDO ALVES ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fls. 81/82.
00879 Processo: 0004055-88.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: M. J.
S. ADV: WELLIGTON WAGNER DAMIAO DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00880 Processo: 0004215-16.2013.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. S. ADV: JOAO BATISTA DE
SOUZA. REU: M. J. C. R. S. ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seouca-se
a parte promovida sobre a resposta de fls. 86 e intimem-se aspartes da presente decisao.
00881 Processo: 0004326-34.2012.815.0181 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: A. R. O. ADV: ARMANDO MALAGUTY SOUZA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fls. 142/144.
00882 Processo: 0004529-93.2012.815.0181 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. K. R. S. ADV: HENRIQUE
TOSCANO HENRIQUES. AUTOR: E. L. R. S. ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. REU: N. M. L.
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00883 Processo: 0005088-16.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LOURIVAL FRANCISCO
SIMOES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALDELINY RAMALHO FREIRE,ANNA KARINA
MARTINS SOARES REIS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art.267, do CPC.
00884 Processo: 0006008-53.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. L. T. S. ADV: DAYSE
EVANISIA DA COSTA PAULINO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito
- Art.267, do CPC.
00885 Processo: 0006135-88.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KALINE DELFINO DA
SILVA ADV: NELSON DAVI XAVIER. AUTOR: CRISTIANOP LAZARO DA SILVA ADV: NELSON DAVI
XAVIER. AUTOR: MARIA LUCIANA DE BRITO DELFINO ADV: NELSON DAVI XAVIER. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00886 Processo: 0008106-11.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOES DOS SANTOS ADV: ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem
julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00887 Processo: 0008109-63.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA FONSECA DE
ANDRADE ADV: MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO. Despacho: Intime-sea parte autora para
qualificar e promover a citacao de todos os filhos do pretenso companheiro, no prazo de 10 dias.
00888 Processo: 0008319-17.2014.815.0181 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: ELIAS ALVES DE MEIRELES NETO ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Intime-sea parte exequente para falar sobre a
certidao de fls. 25v e indicar bens penhoraveis, no prazo de 30 dias.
00889 Processo: 0009007-76.2014.815.0181 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: V. A. L. ADV: KAMILA
BATISTA DA ROCHA. Despacho: Intime-se ouca-se a parte autora sobre a contestacao e documentos de
fls. 27/31,no prazo de 10 dias.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00890 Processo: 0001233-97.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES HORTENCIO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de cinco dias, requerer o que for de direito
00891 Processo: 0002246-63.2013.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fl. 64.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00892 Processo: 0001990-52.2015.815.0181 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. REU: ALUIZIO LIANDRO DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se do despacho que determinou o apensamento aos autos principais.
00893 Processo: 0001990-52.2015.815.0181 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ALUIZIO LIANDRO DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00894 Processo: 0005502-77.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELINO RICARDO DE
FREITAS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se
as partes do despacho de fl. 64 que designou Tecnico de Seguranca doTrabalho para realizar a pericia, bem
assim para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar quesitos a serem respondidos e assistente tecnico, se
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00895 Processo: 0000348-21.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDVALDO DE LIMA RODRIGUESREU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sedo
deferimento do pedido pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00896 Processo: 0001717-50.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIAO LUIS DA SILVAREU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sedo deferimento
do pedido pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00897 Processo: 0001940-03.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: REGINALDO ALVES DE
ARAUJOREU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sedo
deferimento do pedido pelo prazo de 05 (cinco) dias.
VARA UNICA DE GURINHEM NF 086/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00898 Processo: 0001057-22.2014.815.0761 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ADAILTON ALVES DA SILVAVITIMA: JOAO FAUSTINO DA SILVA ADV: EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de fls. 32.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00899 Processo: 0000055-14.2015.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO CARVALHO
DE ARAUJO ADV: CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. AUTOR: SILVIA CLEA DA SILVA
ARAUJO ADV: CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. Despacho: Intime-se o advogado do autor:
à impugnação, no prazo legal.
00900 Processo: 0000688-59.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO GOMES TAVARES ADV: ANA LAURA CAVALCANTE DO O,MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ. REU: BANIF BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL Despacho: Intime-se a parte autora, para ter vista aos autos, para
requerer, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, prazo de 10 dias.
00901 Processo: 0001672-14.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOZANA PEREIRA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do autor: à impugnação,
no prazo legal.
1A. VARA DE INGA NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00902 Processo: 0000466-57.2015.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO ADV: CLAUDIO LUIZ DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado do réu Alisson Luis
Alves do Nascimento (Álice), da decisão que concedeu liberdade provisória ao réu.
2A. VARA DE INGA NF 120/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00903 Processo: 0000148-84.2009.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR FERREIRA
PIRES ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA,VERA LUCE DA SILVA VIANA,PABLO GADELHA VIANA.
REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA ADV: MARIA JOSE MACHADO MOURA,HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se para em cinco dias, se manifestarem sobre o calculo atualizado,
devendo o exequente informar, se for o caso, se renuncia ao saldo excedente, considerando o que
estabelece a Lei 549/14, do munic. de Serra Red.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
00904 Processo: 0000349-71.2012.815.0201 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ANTONIO FABIANO DE MACEDO ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR. REU: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA MACEDO ADV:
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se os advogados das partes para que
se manifestem sobre a proposta contida no termo de audiencia, no prazo de cinco dias.
00905 Processo: 0000388-97.2014.815.0201 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MARIA DAS GRACAS
SALVINO DA SILVA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. Sentenca: Intime-se para sentença que
julgou extinta a execução, ante o pagamento do debito, arts. 794, I e 795, CPC.
00906 Processo: 0000729-94.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALICE BATISTA DA SILVA
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGAR DA
CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Intime-se para sentenca que julgou improcedente os pedidos contidos na inicial, pelo que resolvo o processo com resolucao de merito. (art 269, I, CPC).
00907 Processo: 0000838-06.2015.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVAN RIBEIRO DE LACERDA NETO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: IZABELA LAYS RIBEIRO LACERDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: IZADORA LAYS RIBEIRO LACERDA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre a decisao que indeferiu o pedido de
antecipação da tutela.
00908 Processo: 0001038-86.2010.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA MAMEDES DA SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: MUNICIPIO INGA PB ADV: ANDERSON
AMARAL BESERRA. Despacho: Intime-se para manifestacao, no prazo comum de dez dias, sobre a
atualizacao do debito, constante nos autos.
00909 Processo: 0001289-65.2014.815.0201 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: DOMERINA BATISTA DA
SILVA ADV: FELIPE MONTEIRO DA COSTA. Despacho: Intime-se para decisao que concedeu vista dos
autos a requerente, no prazo de cinco dias.
2A. VARA DE INGA NF 120/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00910 Processo: 0000128-25.2011.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GLAUCIA MARIA DE VASCONCELOS ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-se sobre a sentenca que julgou
improcedente a denuncia para absolver a denunciada, das imputacoes que lhe sao feitas na inicial, com
base no art 386, III, CPP.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00911 Processo: 0000242-64.2015.815.0381 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LENILSON JOAQUIM DA SILVA
ADV: JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO. Despacho: Intime-se dê-se vista para
razões finais.
00912 Processo: 0000732-86.2015.815.0381 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: SILVANDO FERREIRA DOS
SANTOS ADV: FLAWBER RAPHAEL DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de
liberdade provisória para silvando ferreira dossantos.
00913 Processo: 0000772-68.2015.815.0381 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: ISAAC PAULINO DA SILVA
FREITAS ADV: FLAWBER RAPHAEL DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de
liberdade provisória para isaac paulino da silva freitas.
2A. VARA DE ITABAIANA NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00914 Processo: 0001283-08.2011.815.0381 - USUCAPIAO AUTOR: CLEMENTINO ALVES DA SILVA NETO ADV:
GILMARA ALVES SILVA. AUTOR: JOCILENE MARIA FERREIRA DA SILVA Despacho: Intime-separa
comparecer nesta unidade judiciaria no dia 17/09/2015 pelas 09:00hs., para audiencia de instrucao.
2A. VARA DE ITABAIANA NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00915 Processo: 0001490-07.2011.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: APOLINARIO DOS ANJOS NETO ADV: FABIOLA MARQUES MONTEIRO.
REU: EWERSON CRISTIANO DA SILVA Despacho: Intime-separa comparecer nesta unidade judiciaria
no dia 15/09/2015 pelas 11:50hs., para audiencia de instrucao.
ITAPORANGA
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00916 Processo: 0001178-17.2015.815.0211 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. G. J. ADV: JOSE ISAAC
PINTO DE ARAUJO. AUTOR: G. A. S. ADV: JOSE ISAAC PINTO DE ARAUJO. Despacho: Acordo
homologado
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00917 Processo: 0000227-72.2009.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO CARLOS DE LIMA
ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. REU: ALDAIR DOS SANTOS LIMA ADV: JOSE EPITACIO DE
OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente, condenando ALDAIR DOS SANTOS LIMA
e absolvendo ANTONIO CARLOS DE LIMA.
00918 Processo: 0001397-40.2013.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO TAVARES DA COSTA
ADV: ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL,WALTER LUCIO PEREIRA SOLANO. Sentenca: Reu pronunciado, concedido o direito de recorrer em liberdade.
37
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 103/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00928 Processo: 0002435-85.2013.815.0231 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Despacho: Cumpra-sevista do autos, pelo prazo legal, para,
querendo, oferecer razoes recursais.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00929 Processo: 0000782-48.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Intime-se as partes,por seus advogados,da sentença de fls.78/80 que julgou improcedente o pedido
inaugural em sua integralidade.
00930 Processo: 0002644-30.2008.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCGBRASIL ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE,ALBERTO DE
SOUZA CAVALCANTI,LIDIO SOUTO MAIOR. Sentenca: Intime-sea parte autora atraves do seu advogado da sentenca de fls. 44, extinguiu o processo sem resolucao do merito.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00931 Processo: 0001686-88.2001.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: RAIMUNDO DOS SANTOS ADV: WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES. Despacho: Intime-se a advogada do réu, da decisão
de fl. 169, que revogou a prisão preventiva e determinou a complementação da procuração juntada aos
autos, para admissão da defesa prévia apresentada.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00932 Processo: 0000256-47.2014.815.0231 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. N. F. ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. AUTOR: S. D. N. F. ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. AUTOR: M. J. N. ADV: JOSEFA
VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2015, ÀS 10:20 HORAS NESTA
3ª VARA DACOMARCA DE MAMANGUAPE PB.
00933 Processo: 0000693-88.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE IRINEU PEREIRA
ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco)
dias, jutnar aos autos instrumento de representação judicial (procuração pública), sob pena de indefrimento dos atos praticados anteriormente
00934 Processo: 0001944-78.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOEDISON GOMES PEREIRA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a parte através de seu
advogado da decisão que indeferiu a liminar.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 111/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00935 Processo: 0001879-54.2011.815.0231 - PROCEDIMENTO COMUM REU: CLAUDIO ROBERTO SANTANA
DE MORAIS ADV: FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O REU POR
SEU ADVOGADO PARA, TOMAR CIENCIA DA SENTENCA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E O CONDENOU NAS SANCOES DO ART.1º, I, DA LEI 8.176/91 E ART.56 DA LEI
9.605/98 C/C O ART.70 CP.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00936 Processo: 0000321-32.2015.815.0611 - GUARDA AUTOR: A. F. S. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. INTERESSADO: S. V. B. S. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. INTERESSADO: R. C. B. M. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. INTERESSADO: J. P. B. R. ADV:
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-se a parte autora para provar o parentesco, bem como requerer a citacao, emendando a inicial, em 10 (dez) dias.
00937 Processo: 0000329-09.2015.815.0611 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO
DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS. REU: LUCIANA TARGINO DE LUNA Sentenca: Desistencia
homologada
00938 Processo: 0000465-40.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAILTON MORAIS DA
SILVA ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. REU: MUNICIPIO MARI PB ADV: ERIC ALVES
MONTENEGRO,DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-se para manifestarem o
interesse na producao probatoria, no prazo de 10(dez) dias, advertindo-as de que a inercia acarretara o
julgamento an-tecipado da lide.
00939 Processo: 0000607-10.2015.815.0611 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA
GOMES. REU: LUCELIO VICENTE DOS SANTOS Despacho: Pedido deferido Liminar Requerida.
00940 Processo: 0000763-32.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA BARBOSA DA
SILVA MACIEL ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. REU: MUNICIPIO MARI PB ADV: ERIC ALVES
MONTENEGRO,DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-se para manifestarem o
interesse na producao probatoria, no prazo de 10(dez) dias, advertido-as de que a inercia acarretara o
julgamento antecipado da lide.
00941 Processo: 0000917-50.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOSE DE SOUZA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,JANAEL NUNES DE LIMA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00919 Processo: 0000326-91.2015.815.0631 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. E. N. S. ADV: JOSE
BARROS DE FARIAS. AUTOR: R. S. ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. AUTOR: M. M. F. ADV: JOSE
BARROS DE FARIAS. AUTOR: C. E. S. ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. AUTOR: T. R. N. S. ADV:
JOSE BARROS DE FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. G. N. ADV: JOSE BARROS DE FARIAS.
REU: M. M. S. ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia18/09/2015 as 09:30h.
00920 Processo: 0000430-83.2015.815.0631 - ALIMENTOS - LEI ESPE REPRESENTANTE LEGAL: R. H. G.
ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/09/2015 as 09:45h.
00921 Processo: 0000446-71.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. S. ADV: DANTE AGUIAR AREND. REU: A. F. D. F. S. ADV: SAVIO DINIZ FALCAO SILVA,ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia22/09/2015 as 09:00h.
00922 Processo: 0000576-27.2015.815.0631 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: H. C. M. S. F. ADV: KATIA
FERNANDA TAVARES. AUTOR: L. P. M. F. ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia22/09/2015 AS 08:30H.
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 138/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00923 Processo: 0000578-94.2015.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BATISTA DA NOBREGA
ADV: RHUAN VICTOR SILVA FREIRE. Despacho: Intime-se audiência de instrução e julgamento designada para 25/09/2015, às 09:30, neste Fórum local.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00924 Processo: 0000258-84.2014.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DICK TASELAAR ADV:
HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. AUTOR: DALVA MARIA DE OLIVEIRA ADV: HUGO RIBEIRO
AURELIANO BRAGA. REU: MARIA DO SOCORRO TOSCANO XIMENES ADV: ANTONIO MENDONCA
MONTEIRO JUNIOR,FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se AS PARTES E
SEUS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/09/2015, AS 09:00, NO FORUM LOCAL.
00925 Processo: 0000330-76.2011.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO SOB PENADE PENHORA ON LINE.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 096/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00926 Processo: 0000821-81.2014.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO FERREIRA GOMES
ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS,ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: MANOEL MESSIAS PEREIRA
DOS SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o apelante para arraziar o
recurso no prazo de 08 (oito) dias.
00927 Processo: 0000891-06.2011.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DA SILVA BEZERRA ADV:
JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: VALDERY SILVA DAS CHAGAS Despacho: Intime-se a defesa
para tomar conhecimento da expedição de Carta Precatoria para Comarca de Patos/PB, com a finalidade
de interrogar o reu Jose da Silva Bezerra.
VARA UNICA DE MARI NF 090/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00942 Processo: 0000327-10.2013.815.0611 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MICHELL DREYFUS XAVIER
BEZERRAVITIMA: ELIVELTON SOARES DOS SANTOS ADV: GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO.
Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00943 Processo: 0000916-74.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MANOEL DA SILVA
ADV: SAMUEL FREITAS PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS
RANGEL MOREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00944 Processo: 0001615-36.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALAIDE BALBINO
PEREIRA ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Pedido indeferidoDESTARTE, com fulcro nos
dispositivos legais acima expostos, REJEITO A EXCECAO DE PRE- EXECUTIVIDADE reconhecendo a
obrigacao do devedor efetuar o pagamento no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%-Art.475
00945 Processo: 0001783-67.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAGNER AUGUSTO
BATISTA JAPIASSU ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao
autor prazo de10 ( dez) dias apresentar laudo medico circunstanciado, que indique adoenca, tipo de
tratamernto, medicacao e quantidade necessaria
00946 Processo: 0002334-52.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUZANA DA SILVA BEZERRA ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: JOSE CABRAL IRMAO ADV: CARLOS
ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MIZAEL AILTON DE MEDEIROS ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: JOSE RONALDO LIRA ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-sedo seguinte despacho: Vistos etc. Cumpra-se o acordao de fls. 178/181.Intimem-se os promovidos para devolverem os
imoveis no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de aplicacao das sansoes legais
2A. VARA DE MONTEIRO NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00947 Processo: 0000001-93.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUZIA FERREIRA DA
SILVA ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: SEVERINO COELHO SOBRINHO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem
sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/
10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00948 Processo: 0000296-96.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGIMAR VENTURA
MONTEIRO ADV: JOELNA FIGUEIREDO. REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO TIGRE ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00949 Processo: 0000298-32.2015.815.0241 - USUCAPIAO AUTOR: JOZIMARIO BARBOSA DA SILVA ADV:
TICIANA SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para juntar uma certidao de registro de imoveis
sobre a situacao do imovel objeto da acao.
00950 Processo: 0000320-90.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE GENUINO DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao
de conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00951 Processo: 0000467-87.2013.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE ELIE DA SILVA LIMA ADV:
FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor do deferimento do pedido de suspensao
do feito, pelo prazo de 30 dias.
00952 Processo: 0000526-07.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIOVANNI WAGNER BATISTA
E SILVA ADV: ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES. REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVI-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
DENCIA S/A Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de
conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00953 Processo: 0000527-89.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAVIO BORGES FERREIRA ADV: ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES. REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de
conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00954 Processo: 0000551-20.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTIANE FERREIRA
DOS SANTOS ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a
realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00955 Processo: 0000596-24.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOCELIO DE ARAUJO BRITO
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de
conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00956 Processo: 0000598-62.2013.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES
DA SILVA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a promovente para juntar aos
autos termo de anuencia da herdeira qualificada as fls. 14.
00957 Processo: 0000698-46.2015.815.0241 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DO SOCORRO
CARVALHO ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte interessada para se
manifestar acerca dos documentos de fls.14/15, em 05 dias.
00958 Processo: 0000747-87.2015.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: QUITERIA DE FREITAS DIAS
ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a promovente para juntar aos autos
termo de anuencia dos demais herdeiros, em 10 dias.
00959 Processo: 0000854-68.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRAZ JOSE DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes para
dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/
09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00960 Processo: 0000870-85.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INACIO BEZERRA DA
SILVA ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se
as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a realizar-se
entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00961 Processo: 0000920-14.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE GENECI DOS SANTOS ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se
as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a realizar-se
entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00962 Processo: 0000978-17.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE REGINALDO DA
SILVA CANDIDO ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT,
a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00963 Processo: 0001210-63.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFFERSON MENDES DA
SILVA ADV: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA S/
A Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao
DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00964 Processo: 0001408-03.2014.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JULIANA DE ALCANTARA
BEZERRA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. AUTOR: ILDEBRANDO DE ALCANTARA BEZERRA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a autora para dizer sobre a existencia de bens a inventariar, em 10 dias.
00965 Processo: 0001437-19.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ISMANOEL MARQUES DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao
de conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00966 Processo: 0001504-81.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANICE MONTEIRO ALVES ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a
realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00967 Processo: 0001505-66.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO ERMANDO BELMIRO FILHO ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: BRADESCO SEGURO S/A Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT,
a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00968 Processo: 0001512-58.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HERONIDES SEVERO DA
SILVA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a
realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00969 Processo: 0001516-95.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ZITO FERREIRA DE
LIMA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: BRADESCO SEGURO S/A Despacho:
Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a
realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00970 Processo: 0001585-30.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RICARDO FERREIRA DE
BRITO ADV: IARA OLIVEIRA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de
conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00971 Processo: 0001590-86.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE AUCELIO DO NASCIMENTO ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes
para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os
dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00972 Processo: 0001652-29.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE JOSEVAN DOS
SANTOS FRANCA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE
JOSENILDO NETO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Despacho: Intimese as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a realizarse entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00973 Processo: 0001662-39.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXSANDRO DA SILVA
QUARESMA ADV: EDILAINE ARAUJO MORAIS DE SANTANA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT, a
realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00974 Processo: 0001831-94.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar
ciencia de todo teor da decisão de fls.63/64 e especificaras provas que pretende produzir em juizo no
prazo de 10 dias.
00975 Processo: 0001883-56.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANA AQUINO DA
SILVA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT,
a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00976 Processo: 0001886-11.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO FELIPE DE
FREITAS ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de conciliacao DPVAT,
a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00977 Processo: 0001924-23.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IONALDO JOSE CAMPOS
BELIZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre seu interesse em participar do mutirao de
conciliacao DPVAT, a realizar-se entre os dias 28/09 e 02/10 deste,na comarca de campina grande/pb.
00978 Processo: 0001997-29.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONEIDE JERONIMO
LUCAS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS
ANDRE BEZERRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00979 Processo: 0002085-09.2009.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO BARBOSA
CHAGAS ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: UNIBANCO CIA DE SEGUROS S/
A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes da
decisao de fls. 163, que negou seguimento ao recurso deapelacao.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00980 Processo: 0000144-14.2015.815.0241 - AVERIGUACAO DE PATER REU: M. E. S. ADV: SILVIA LORENA
CAIAFFO. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. S. ADV: SILVIA LORENA CAIAFFO. Despacho: Intime-se a
parte promovida, por sua advogada, para, em cinco dias, falar sobre o laudo de DNA acostado aos autos
(fls. 37/44).
00981 Processo: 0000334-79.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seo advogado da parte re para em 48
horas pagar as custas processuais no valor de R$ 168,27
00982 Processo: 0001010-22.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GEOVANIO DA
SILVA ADV: CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA,WAGNER RODRIGUES DE MENDONCA.
Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal
00983 Processo: 0001491-82.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROGERIO DA SILVA TAVARES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para
impugnar a contestação, no prazo legal
00984 Processo: 0001508-21.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSEANE BEZERRA DA SILVA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea advogada da parte
autora para impugnar a contestação, no prazo legal
00985 Processo: 0001510-88.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIENE AMORIM DE
LIMA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora
para impugnar a contestação, no prazo legal
3A. VARA DE MONTEIRO NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00986 Processo: 0000620-52.2015.815.0241 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSICA BEZERRA
RODRIGUES DA SILVA ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. INDICIADO: FABIO RENAN FERREIRA DA SILVA ADV: ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. Despacho: Intime-seOS ADVOGADOS PARA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/02/2016 AS 11:00
HORAS
PATOS
3A. VARA DE PATOS NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00987 Processo: 0003076-42.2015.815.0251 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: IZABELLY VALESKA CABRAL
DANTAS GOUVEIA ADV: DANIELLE ALVES LUCENA LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10
(dez) dias, impugnar a contestacao de fls. 50/54acostada aos autos supra mencionados.
4A. VARA DE PATOS NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00988 Processo: 0000088-49.1995.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ADEMAR MARTINS DE
MEDEIROS ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar
conhecimento que o processo se encontra comvista pelo prazo de 05 dias
00989 Processo: 0000600-02.2013.815.0251 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO
BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA
MATOS. Despacho: Intime-sea promovente para efetuar o recolhimento do complemento das custas processuais, no prazo de 30 dias, com base no valor corrigido, sob péna de indeferimento do pleito executivo
00990 Processo: 0000644-55.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JANAINA ALVES NUNES
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazode 10 dias, sob pena de arquivamento
00991 Processo: 0001720-12.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA COSTA MENEZES ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Intime-sea parte promovente para impugnar,no prazo
legal
00992 Processo: 0002034-60.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA MERCIA VIEIRA
CAVALCANTE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente para requere
ro que entender de direito, no prazode 10 dias, sob pena de arquivamento
00993 Processo: 0002821-84.2015.815.0251 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da certidao retro e, no
prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, ressaltando que nao e incumbencia do poder
judiciario diligenciar para localizar o reu.
00994 Processo: 0002940-45.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAKSUELSON DE MEDEIROS GUEDES ADV: GEORGE OLIVEIRA GOMES. Ato Ordinatorio:a parte promovente para impugnar, no prazo legal
00995 Processo: 0003638-51.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSCELINO DE OLIVEIRA ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte
promovente para informar interesse acerca de insercao do feito no MUTIRAO DO DPVAT, que ocorrera
em outubro de 2015 nesta Comarca,ficando autorizado a fazer carga do processo para incluir no mutirao.
00996 Processo: 0003718-15.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DEUMA GABRIEL DE SOUZA ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI,ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea promovente para informar interesse acerca da insercao do feito no
multirao DPVAT que ocorrera em outubro de 2015, ficando desde ja autorizado a fazer carga do processo
para fins de ser incluido no mutirao
00997 Processo: 0003721-67.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA DARQUE DE
MEDEIROS DE ALMEIDA ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte promovente para informar interesse acerca de insercao do feito no MUTIRAO
DO DPVAT, que ocorrera em outubro de 2015 nesta Comarca,ficando autorizado a fazer carga do
processo para incluir no mutirao.
00998 Processo: 0003845-50.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NANE DE OLIVEIRA NETO ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
a parte promovente para informar interesse acerca de insercao do feito no MUTIRAO DO DPVAT, que
ocorrera em outubro de 2015 nesta Comarca,ficando autorizado a fazer carga do processo para incluir
no mutirao.
00999 Processo: 0003882-77.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RIBAMAR SOARES
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Ato Ordinatorio: a impunacao a contestação, no prazo legal.
01000 Processo: 0003891-39.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL NETO GOMES DA
SILVA ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte
promovente para informar interesse acerca de insercao do feito no MUTIRAO DO DPVAT, que ocorrera em
outubro de 2015 nesta Comarca,ficando autorizado a fazer carga do processo para incluir no mutirao.
01001 Processo: 0004520-13.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea promovente
para tomar conhecimento da certidao retro e requere ro que entender de direito, em 10 dias.Ressaltando
que nao incumbencia o p.judiciario diligenciar no sentido de localizar o reu ou bem do mesmo
01002 Processo: 0006130-21.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LAELSON FERREIRA SABINO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazoes, no prazo legal,caso tenha se manifestado ate a presente fase processual
01003 Processo: 0006181-27.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE
LIMA GONCALVES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez
dias, juntar instrumento de mandato, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito.
01004 Processo: 0006467-05.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA M SILVA ADV:
JOSE GOMES NETO. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA Despacho: Intime-se da decisao de
fls., que indeferiu o pedido de antecipacao de tutelarequerida
01005 Processo: 0011864-79.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENOQUE ARAUJO ALMEIDA ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar
conhecimento que o processo se encontraa com vista pelo prazo de 10 dias
5A. VARA DE PATOS NF 407/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01006 Processo: 0000681-29.2005.815.0251 - EXECUCAO FISCAL REU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
REPRESENTACOES LTDA ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA. Despacho: Intime-se a
parte executada para, no prazo de dez (10) dias, comprovar que a CDA nº 0038.02.2002.0027-9, datada
de 04/08/2002 (fls. 03), foi objeto de nulidade.(copia de sentenca, acórdão,trânsito em julgado)
01007 Processo: 0007481-92.2013.815.0251 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: EMPRESA JUSCELINO MEDEIROS
DE LIMA ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de cinco (05) dias, falar sobre o
pedido de extinção formulado pelo Ministério Público.
5A. VARA DE PATOS NF 408/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01008 Processo: 0001688-07.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se PARA EM 48 HORAS DEMONSTRAR CONCRETO INTERESSE
NO FEITO, SOB PENA DEEXTINÇÃO.
01009 Processo: 0004997-36.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE CARVALHO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Ato Ordinatorio:INTIME-SE AUTOR PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUCAO DA CITACAO POR MOTIVO DE O ENDEREÇO ESTÁ INCOMPLETO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
01010 Processo: 0005297-03.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONEL BRIZOLA DE
ARAUJO ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ
DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Ato Ordinatorio: INTIME-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS CALCULOS DE FLS 109/116, EM CINCO DIAS.
01011 Processo: 0005557-46.2013.815.0251 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOSE FERNANDES DE ARAUJO ADV: PEDRO NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-se A PARTE RECORRENTE PARA
COLACIONAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE AGUA, LUZ TELEFONE E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, EM 05 DIAS.
01012 Processo: 0006988-18.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA GABRIELA
SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO.
01013 Processo: 0009427-65.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALONSO PAULINO ADV:
HUMBERTO GOMES FIRMINO DE SOUSA. REU: DIMAS SOARES DE VERAS ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A CARENCIA DE
AÇÃO E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MERITO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
5A. VARA DE PATOS NF 409/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01014 Processo: 0000103-17.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ZACONY
RAMALHO ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA CENTAURO VIDA E
PREVIDENCIA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da pericia medica
designada para 23/09/2015 as 08h00 no NUMOL Patos/PB.
01015 Processo: 0001045-49.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. AUTOR:
MARINEIDE NEVES DE ALMEIDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 357/358 que indeferiu o pedido de dilação de prazo, bem como procedeu ao
bloqueio via BANCEJUD e, intime-se a autora para apresentar docs necessários e a ré para adquirir o
medicamento.
01016 Processo: 0004855-71.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES DE LARGATO ADV: ISMAEL FRANCISCO RAMOS FILHO. REU: SUL AMERICA AUTO
SEGURADORA ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se o promovido/embargado para, em 05 dias, apresentar resposta aos embargos declaratorios apresentados pelo autor,
01017 Processo: 0006684-48.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ARMANDO FERREIRA TERESO JUNIOR. Despacho: Intimese da decisao de fls. 29/30 que concedeu a medida liminar, bem como, para, em 05 dias, indical local de
destino do bem e depositário fiel, qualificando-o.
5A. VARA DE PATOS NF 410/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01018 Processo: 0000539-73.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINEIDE LEITE DE
SOUZA ADV: JORGE MARCELIO TOLENTINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 59, QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO FLS. 59/64, PARA FINS
DE DISTRIBUIÇÃO, BEM COMO, PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
6A. VARA DE PATOS NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01019 Processo: 0002747-30.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOAO BOSCO ALVES DE
LUCENA ADV: DYEGO TRAJANO RAMALHO. Sentenca: Sentenca condenatoria . Condenado a pagar as
custas processuais.
7A. VARA DE PATOS NF 148/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01020 Processo: 0000930-28.2015.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ELIAS DE LIMA GOMES ADV:
FRANCISCO LOPES DE LACERDA. REPRESENTANTE LEGAL: GISLLANE DE LIMA GOMES ADV:
FRANCISCO LOPES DE LACERDA. Despacho: Intime-seintimar a parte da sentenca que julgou procedente o pedido autoral.
01021 Processo: 0001122-92.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANIA FERNANDES
DE SOUSA GONÇALVES ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. Ato Ordinatorio: À impugnação, no prao legal.
01022 Processo: 0001192-12.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MADALENA CARLOS MEDEIROS ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Ato Ordinatorio: À impugnação, no prazo legal.
01023 Processo: 0001607-92.2014.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVESTRE DA SILVA ADV: VALDI DIONISIO DE MEDEIROS JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para
tomar conhecimento do expediente de fl. 30 e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
01024 Processo: 0003010-62.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DJANIRA DE LIMA SOARES ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seINTIMEM SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR NO PRAZO DE 05 DIAS JUSTIFICANDO AS NO MESMO
PRAZO INFORMAREM SE EXISTE INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIACAO.
01025 Processo: 0003042-38.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO DOS SANTOS GUEDES ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Ato Ordinatorio: À impugnação, no prao legal.
01026 Processo: 0003170-24.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO FRUTUOSO DA
NOBREGA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: JOANA DARC DE SOUSA NOBREGA ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-seAS ESPECIFICACOES DE PROVAS.
01027 Processo: 0004257-15.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO ADV: ALISSON NUNES COSTA. REU: ENERGISA S/A Despacho: Intime-sea parte
promovente para regularizar o proseguimento do feito, em 10 dias, providenciando o recolhimento das
custas processuais, sob pena deextincao.
01028 Processo: 0004532-61.2014.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: BOANERGES DE SOUZA CALADO ADV:
JOSAFA PAZ BEZERRA. AUTOR: IRENE SIMOA DE SOUSA CALADO ADV: JOSAFA PAZ BEZERRA.
Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente
01029 Processo: 0005400-10.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETH GONCALO
DA SILVA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: BANCO PARANA S/A ADV: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seintimem se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando as.
01030 Processo: 0006142-35.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
GOMES CAVALCANTE ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS,JOSE NEVES SANTIAGO. Ato Ordinatorio: À impugnação, no prazo legal.
01031 Processo: 0007600-87.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON DOS SANTOS
BEZERRA ADV: JOSAFA PAZ BEZERRA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO.
Despacho: Intime-seintimem-se as partes da sentenca de fls 105/113
01032 Processo: 0011660-35.2014.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: DAMIANA ALVES FERNANDES ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Despacho: Intime-seintimar a parte a advogada da
promovente para informar o endereco atualizado da parte autora sob pena de extincao.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01033 Processo: 0006347-40.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BERNADETE
GUEDES ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. REU: ELIANA CESAR RODRIGUES GUEDES ADV: GERALDO FERREIRA FILHO. REU: HELENA CESAR RODRIGUES GUEDES ROQUE ADV:
GERALDO FERREIRA FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/12/2015, as
08:45 horas, no forum local.
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01034 Processo: 0000677-50.2015.815.0571 - MEDIDAS PROTETIVAS D VITIMA: AMANDA SILVA DO NASCIMENTO ADV: ATHOS OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se deferida as medidas protetivas
PIANCO
2A. VARA DE PIANCO NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01035 Processo: 0001109-34.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VILOMAR VICENTE
DA NOBREGA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: BANCO HONDA S/A
ADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes,
por intermedio de seus advogados habilitados, para se manifestar, no prazo legal, acerca da resposta e
calculos de fls. 127/139.
2A. VARA DE PIANCO NF 142/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01036 Processo: 0001206-29.2015.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FRANCISCO IZIDRO
ADV: JOAO BATISTA LEONARDO,SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-seo
advogado do acusado, para audiencia de instrução e julgamento, dia 23/09/2015, as 08h20min, forum local.
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01037 Processo: 0000200-88.2014.815.0271 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAO PEDRO SILVA DANTAS ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01038 Processo: 0000298-15.2010.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: JANDUI DA PAZ COSTA ADV:
LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-seintime-se o sucumbente, através de seu
advogado, condenado ao pagamento da quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente no prazo de 15 dias.
01039 Processo: 0000464-71.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BERNADETE MAGDA DOS
SANTOS GUIMARAES ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se AS PARTES DA
SENTENÇA QUE CONDENOU O REU A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$622,94 (SEISCENTOS
E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
01040 Processo: 0000467-26.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BERNADETE MAGDA DOS
SANTOS GUIMARAES ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se AS PARTES DA
SENTENÇA QUE CONDENOU O REU A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$471,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
01041 Processo: 0000469-93.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BERNADETE MAGDA DOS
SANTOS GUIMARAES ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se AS PARTES DA
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTENCIA.
39
01042 Processo: 0000650-36.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELOS ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se o promovido que oefereceu contestação, para requerer a extinção do processo, em face do descumprimento do desp. de fls. 62-v e o
abandono do mesmo, pelo autor.
01043 Processo: 0000820-71.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZALDO DANTAS
JUNIOR ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de
10(dez) dias dizer se o promovido cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença de fls.85/90
01044 Processo: 0000980-28.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: V. C. ADV: PABLO JOSE
RICARDO TOMAZ DE MACEDO. Despacho: Intime-se a parte promovida, para no prazo de 10(dez) dias,
dizer se concorda com o pedido de desistencia formulado pelo autor, às fls. 26, advertindo-o de que a
ausencia de manifestação quanto ao pedido de desistencia.
01045 Processo: 0005268-87.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV: EDSON BARROS BATISTA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01046 Processo: 0000315-75.2015.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERISON NAILSON DOS SANTOS LIMA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se a parte re da decisão que
indeferiu o pedido de liberdade.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01047 Processo: 0000555-44.2009.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS ALVES
DOS SANTOS ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se A parte vencedora, para no
prazo de 10(dez)dias, requerer o que entender de direito.
VARA UNICA DE PILAR NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01048 Processo: 0000548-52.2009.815.0281 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 04/11/2015, pelas 08:30 horas, no forum local.
01049 Processo: 0000857-97.2014.815.0281 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AILSON MORAIS DE ALMEIDA
ADV: ELIONORA CORREIA ABRANTES,ELIOMARA CORREIA ABRANTES. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 21/09/2015, pelas 10:30 horas, no forum local.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01050 Processo: 0000128-26.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO IDALINO NUNESREU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/AREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar 23/09/2015, as
10.00 h, forum local.
01051 Processo: 0000129-11.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO IDALINO NUNESREU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 23/09/2015,
as 10.20 h, forum local.
01052 Processo: 0000138-70.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEXSANDRO ANTONIO
DA SILVAAUTOR DO FATO/JZ ESP: TRANSPORTE NORDESTE LTDA ADV: GUILHERME BARROS
MAIA DO AMARAL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16/09/2015, as
11.00 h, forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 205/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01053 Processo: 0000417-56.2015.815.0511 - REMOCAO, MODIFICACAO AUTOR: J. J. M. L. ADV: RICARDO
MADRUGA COELHO NOVAIS,NATALIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA,CLOVIS ANAGE NOVAIS DE
ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para que integre no plo passivo a atual curadora
mariamoraes de lima, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de indeferimento dainicial. cumpra-se
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01054 Processo: 0000127-94.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BOSCO FARIAS
ALVES ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no
prazo de 10 dias, querendo, requerer a execução do julgado e falar sobre o documento de fls. 140.
01055 Processo: 0001348-20.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ARGEMIRO
DO NASCIMENTO FILHO ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
POMBAL ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS,JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Despacho:
Intime-se as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 10 dias, informarem se ainda pretendem
produzir provas.
01056 Processo: 0001359-15.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE SOUSA INOCENCIO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para
tomarem conhecimento da sentença que homologou o pedido de desistência, extinguindo o feito sem
resolução de mérito.
01057 Processo: 0001483-66.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIRURGICA NATAL LTDA
ADV: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA E SILVA. REU: ALTAIR QUEIROGA DE MELO ADV: ALBERG
BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da
sentença que julgou extinto o presente processo, com fundamento no art.267, III, §1º doCPC.
01058 Processo: 0001606-20.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MATHEUS SOUTO
LINHARES ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da
parte promovente para, no prazo de 10 dias, juntar aosautos a declaração de pobreza, sob pena de
indeferimento do pedido degratuidade processual.
01059 Processo: 0001648-69.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGAR PEREIRA CARREIRO JUNIOR ADV: VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado da parte
promovente para, no prazo de 10 dias, juntar aosautos a declaração de pobreza, sob pena de indeferimento do pedido degratuidade processual.
01060 Processo: 0002270-85.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte demandada para, no prazo de 05 dias, falar sobre a documentação acostada pela parte autora e requerer o que
entender de direito.
01061 Processo: 0002478-74.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte demandada para, no prazo de 05
dias, falar sobreo pedido de habilitação dos possíveis herdeiros/sucessores da parte autora e requerer o
que entender de direito.
01062 Processo: 0002728-10.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANO URTIGA DA
SILVA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se O advogado do autor se o
promovido já cumpriu a obrigação constanteda homologacao de acordo em audiencia.
01063 Processo: 0003023-18.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NUNES NETO ADV:
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o
advogado das partes para, no prazo legal, apresentarem suas alegações finais.
01064 Processo: 0003166-65.2013.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRINHAS
ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da parte ré para informar, no
prazo de 10dias, se ainda pretende produzir provas, ficando advertido que o seu silêncio importará em
julgamento do feito no estado em que se encontra.
1A. VARA DE POMBAL NF 150/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01065 Processo: 0003147-30.2011.815.0301 - CRIMES DE CALUNIA, I VITIMA: RAFAELLE NELIE OLIVEIRA
DE ALMEIDA ADV: MARIA APARECIDA LACERDA PORFIRIO BARBOSA. Despacho: Intime-se o advogado para juntar o instrumento procuratório, no prazo de 05 dias.
2A. VARA DE POMBAL NF 146/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01066 Processo: 0000768-77.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIONALDO PEREIRA
GOMES ADV: MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas
partes, por seus advogados, da designacao de pericia medica a ser realizada no dia 17/09/15 as 09h no
Tribunal do Juri desta Comarca, devendo o demandado comprovar o recolhimento dos honorarios
periciais.
01067 Processo: 0002161-71.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SEBASTIAO DE
SOUSA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-seas partes, por seus advogados, da designacao de pericia medica a ser realizada no dia 17/09/
15 as 10:30h Tribunal do Juri desta Comarca, devendo o demandado promover o pagamento dos
hon.periciais fixados 200,00
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
40
01068 Processo: 0002658-85.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEAN DOS SANTOS
COSTA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimeseas partes, por seus advogados, da designacao de pericia medica a ser realizada no dia 17/09/15 as 10h
no Tribunal do Juri desta Comarca, devendo o demandado comprovar o recolhimento dos honorarios
periciais.
01069 Processo: 0002900-44.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDIO DANTAS DA SILVA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seAs partes,
por seus advogados, da designacao de pericia medica a ser realizada no dia 17/09/15 as 11h no Tribunal do
Juri desta Comarca, devendo o demandado comprovar o recolhimento dos honorarios periciais.
01070 Processo: 0003200-06.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO NETO DE
SOUSA LACERDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seas partes,
por seus advogados, da designacao de pericia medica a ser realizada no dia 17/09/2015, as 09:00h, no
Tribunal do Juri desta Comarca, aos cuidados do Dr. Rodolpho Dantas Mafaldo Pinto.
2A. VARA DE POMBAL NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01071 Processo: 0001875-98.2011.815.0301 - GUARDA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LIMA ADV: ADMILSON
LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: JOAO JOAQUIM DE
FARIASREU: ANTONIO CIRINO DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para
comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 01 de outubro de 2015
às 12:00h, na sala de audiências da 2ª vara da Comarca de Pombal.
3A. VARA DE POMBAL NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01072 Processo: 0000751-80.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TOME DO NASCIMENTO FILHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes acerca da
pericia agendada para o dia 17/09/2015, a partirdas 08:30h, bem como a promovida para em 15 dias,
efetuar o deposito dos honorarios periciais R$ 200,00 - fls. 157.
01073 Processo: 0000835-47.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDSEC SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE CAJAZEIRINHAS ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS ADV: ZELIA MARIA FERNANDES TORRES,JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Intime-seas partes de sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito
01074 Processo: 0000841-49.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO ARAUJO EVARISTO ADV: TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA,ALINE RODRIGUES GOMES OLIVEIRA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se acerca da pericia medica agendada para o dia 17/09/2015, as
08:30h, no forum local, na sala do tribunal do juri desta comarca - fls. 61.
01075 Processo: 0001237-31.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO SOARES
DE FARIAS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. ASSIST.AUTOR: ANA MARIA SOARES DA SILVA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Pericia designada para o dia17/09/2015 a
partir das 08h00min,no Forum local.
01076 Processo: 0001535-18.2015.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOAO FRANCISCO CORREIA
ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: MARIA HELENA VIEIRA CORREIA Despacho: Intime-sea
parte promovente para apresentar o instrumento de mandato conferidoao advogado, no prazo de 05
(cinco) dias.
01077 Processo: 0001820-11.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
SOUSA BARROS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se acerca da
decisao de fls. 21 que concedeu a antecipacao da tutela, bem como acerca da audiencia de conciliacao,
instrucao e julgamento marcada para o dia 09/10/2015, as 10:30h, no forum local.
01078 Processo: 0001893-51.2013.815.0301 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: LUIZ FELIPE DE LIMA
ARAUJO LACERDA QUEIROGA ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: HEITOR
DE LIMA ARAUJO LACERDA QUEIROGA ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR.
ASSIST.AUTOR: PRISCILLA DE LIMA ARAUJO ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 horas, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, art.267, §1º do CPC.
01079 Processo: 0002571-66.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO SALES LUCENA GARCIA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se acerca da pericia medica marcada para dia 17/09/2015, a partir das 8:30h, na sala do Tribunal
do Juri desta Comarca, bem como a promovida para efetuar o pagamento dos honorarios do perito, em
15 dias - f. 101.
01080 Processo: 0002768-84.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-sea promovida,por seu advogado,para
dizer,no prazo de 10(dez)dias,se concorda com o pedido de extincao feito pelo autor com a renuncia ao
direito sobre o qual se funda a acao.
01081 Processo: 0002966-24.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DULCIVAN HERCULANO
DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes de
perícia médica designada para o dia 03/09/2015 às 09:00,a ser realizada no fórum local.
01082 Processo: 0003277-15.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY.
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Pericia designada para o dia17/09/2015 a partir das 08h00min,no Forum local.
01083 Processo: 0003278-97.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARTA VANESSA DOS
SANTOS SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY.
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO
GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Pericia designada para o dia17/09/2015 a partir das 08h00min,no
Forum local.
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 114/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01084 Processo: 0000233-46.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: MARCEL NUNES DE FARIAS
ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REU: ANAELSON RAFAEL BARROS ADV: JOSEDEO SARAIVA
DE SOUZA. REU: JOSE LUCIANO NUNES DE FARIAS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REU:
ANDRESSA SARA RAFAEL BARROS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se dando
ciencia do reconhecimento do erro material na juntada da sentença errada aos presentes autos e do
retorno do referido ao grupo da meta 04 imediatamente
PRINCESA ISABEL
VARA DE EXECUCAO PENAL DE PRINC. ISABEL NF 072/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01085 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JOSE ESTEVAO JUNIOR ADV: JOAO VANILDO DA
SILVA. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia
3A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01086 Processo: 0000030-64.2012.815.0311 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELENITA RODRIGUES DE
ARAUJO ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES. Despacho: Intime-separa, em derradeira oportunidade,
regularizar a habilitacao processualsob pena de extincao e arquivamento. Prazo: 05(cinco) dias.
01087 Processo: 0000064-68.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL ADEILDA TAVARES DE ARRUDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA
GABRIELA SOUSA LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoAnte
o exposto, devido a falta de interesse de agir do requerente, combase no P3 do art 267, VI, do CPC,
JULGO PROCEDENTE O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. Sentenca prolatada em 24/05/
2015/Andrea M Teixeira.
01088 Processo: 0000181-59.2014.815.0311 - GUARDA AUTOR: E. M. L. ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES.
Despacho: Intime-se para a audiência de Instrução e Julgamento, no dia 09 de setembro de2015, às
13h00 nest Comarca.
01089 Processo: 0000264-12.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
PEREIRA CAMPOS ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 21
de Setembro de 2015, as 13h15, no Forum desta Comarca.Preliminar.
01090 Processo: 0000398-05.2014.815.0311 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: TIAGO VIEIRA DE MEDEIROS ADV:
IVONALDO SEVERINO DOS SANTOS. Despacho: Pedido deferidoPedido de habilitacao deferido/Intimese o patrono para requerer o queentender de direito, em ate 05 dias.
01091 Processo: 0000409-34.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO BRAZ PEREIRA
ADV: AYLA SIQUEIRA BARBOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia21 de Setembro de 2015, pelas 13h, no Forum desta Comarca.
01092 Processo: 0000595-28.2012.815.0311 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ANTONIO FIALHO MOREIRA
ADV: GEORGE CORDEIRO MONTENEGRO. Despacho: Intime-separa no prazo de 10(dez) dias, informar a este Juizo se possui provasa produzir em audiencia, justificando sua necessidade e pertinencia,sob
pena de indeferimento.
01093 Processo: 0000655-93.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre
a contestação e documentos, no prazo de 10(dez) dias.
01094 Processo: 0000655-93.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para especificar as
provas que pretende produzir em audiência, sobretudo as testemunhais, as quais sendo indicadas,
deverão ser arroladasno prazo de 10(dez) dias.
01095 Processo: 0000914-88.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE CALIXTO DA
SILVA ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. Despacho: Defiro o pedido de
tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.Decisao prolatada em 19 de agosto de 2015.
Gratuidade processual deferida, com os beneficios a ela inerentes.
01096 Processo: 0000923-50.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL CATARINA SOBRINHO ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. Despacho: Defiro o
pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.Decisao prolatada em 19 de
agosto de 2015. Gratuidade processual deferida, com os beneficios a ela inerentes.
01097 Processo: 0000934-79.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ BERNARDINO ADV:
CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. Despacho: Defiro o pedido de tutela
antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.Decisao prolatada em 19 de agosto de 2015.
Gratuidade processual deferida, com os beneficios a ela inerentes.
01098 Processo: 0000946-93.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDECIO CARNEIRO
NASCIMENTO ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. Despacho: Defiro o
pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.
01099 Processo: 0000959-92.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETH SIMAO DA
SILVA DE SOUSA ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. Despacho:
Defiro o pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.
01100 Processo: 0000971-09.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA FURTADO ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. Despacho: Defiro o pedido de
tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.
01101 Processo: 0000983-23.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERNADETE PEREIRA
DA SILVA LIMA ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. Despacho: Defiro
o pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos.
01102 Processo: 0001071-95.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. D. N. ADV: MARIA DAS
GRACAS DINIZ CABRAL,CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se para a Audiência de
Instrução e Julgamento, no dia 28 de setembro de2015, às 10:30 horas, nesta Comarca.
01103 Processo: 0001274-62.2011.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
APARECIDA DE ANDRADE DA SILVA ADV: CERES RABELO DA CUNHA LIMA. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do meritoEmenta: Processo Civil. Acao de Alimentos. Desinteresse
configurado.Extincao Sem Resolucao do Merito. Sentenca prolatada em 17/08/2015.Andreia Matos Teixeira, Juiza de Direito.
01104 Processo: 0001642-03.2013.815.0311 - GUARDA AUTOR: J. E. M. S. ADV: RENILDO FEITOSA GOMES.
Despacho: Intime-se a parte autora para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento a ser
realizada no dia 28 de setembro de 2015, às 10:50 horas, noFórum de Princesa Isabel-PB.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01105 Processo: 0000253-10.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONICE DE SOUZA
SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO. REU: BANCO FICSA S/A ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO. Despacho: Intime-se as
partes por seus advogados para ciencia da nomeacao do perito Antonio de Farias Costa- garfocopista e
para que no prazo de 10 (dez) diasapresentem os quesitos e assistentes tecnicos.
01106 Processo: 0001857-35.2015.815.0981 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: INSTITUTO FELIPE KUMAMOTO INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: DANIELA CABRAL DE MELO Despacho: Intime-seo autor por seu advogado para efetuar o pagamento das
diligencias dooficial de justica no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que adiligencia anteriormente
paga foi p/oficial da comarca de boqueirao
01107 Processo: 0002663-41.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA PEREIRA
QUEIROGA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. AUTOR: ANA RAQUEL PEREIRA QUEIROGA ADV:
SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REPRESENTANTE LEGAL: SILONE MARIA PEREIRA ADV: SUNALY
VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos
a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 154/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01108 Processo: 0003510-43.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO MACIEL DA SILVA ADV:
LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar FÁBIO
MACIEL DA SILVA nas iras do art. 155, caput, do Estatuto Repressor Pátrio.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 136/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01109 Processo: 0000130-80.2011.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. F. P. S. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: R. F. A. REU: A. P. S. Despacho: Intime-se a requerente
para se manifestar sobre a frustração da citação e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias
01110 Processo: 0000808-90.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARCHIMEDES DA SILVEIRA NETO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intimesepara impugnar (despacho de fls. 49).
01111 Processo: 0001107-33.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELTON JOHN COSTA SILVA
ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA
CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2015, AS 11:00HORAS, NA SEGUNDA VARA DA
COMARCA DE QUEIMADAS. OBS. INTIMAÇÃO REALIZADA APENAS POR MEIO DE ADVOGADO.
01112 Processo: 0001351-64.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANSELMO DA SILVA
ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se vista dos autos a parte promovente por cinco dias
01113 Processo: 0001535-20.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOALDO CANDIDO BARBOSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo deferimento do prazo de trinta
dias.
01114 Processo: 0001707-54.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMILIA RAMOS SILVA
NASCIMENTO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2015, AS 10HS45MIN, NESTA 2 VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
OBS. INTIMACAO REALIZADA APENAS POR MEIO DE ADVOGADO.
01115 Processo: 0001864-66.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA DARC SOUTO DE
OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seem
face do teor da peticao de fls. 166, diga a promovente no prazo de05(cinco) dias, requerendo o que
entender de direito.
01116 Processo: 0001950-37.2011.815.0981 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO CARMO PERES DA SILVA ADV:
MARCIA RIBEIRO BARBOSA. INTERESSADO: JOSE ALBERTO FIRMINO ADV: MARCIA RIBEIRO
BARBOSA. Despacho: Intime-se as partes do inteiro teor do despacho de fl.104v
01117 Processo: 0002950-67.2014.815.0981 - GUARDA AUTOR: GEUDO BELARMINO DA SILVA ADV: MARCIA
RIBEIRO BARBOSA. REU RECONVINTE: MATHEUS ALMEIDA SILVA Despacho: Intime-se a parte
autora para fornecer o endereço atual do promovido, no prazode 10 dias
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01118 Processo: 0000683-20.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO TOMAZ
FILHO ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 05 de outubro de 2015, pelas 08h05min.
01119 Processo: 0000714-40.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RONALDO FERNANDES
DOS SANTOS ADV: ANDREZA KELE DOS SANTOS,ANDSON CLEMENTINO SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 05 de outubro de 2015, pelas 08h10min.
01120 Processo: 0000716-10.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DANIELLE DOS SANTOS
VITORIO ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 05 de outubro de 2015, pelas 08h00min.
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01121 Processo: 0000195-65.2015.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO PAULO FELIX DA SILVA
ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Liberdade provisoria indeferida
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
01122 Processo: 0000649-45.2015.815.0551 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: ISRAEL DOS SANTOS
SILVA ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Liberdade provisoria indeferida
01123 Processo: 0001052-48.2014.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO DA CRUZ ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO
E JULGAMENTO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2015 AS 09:20 HORAS
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01124 Processo: 0000114-65.2011.815.0581 - MONITORIA REU: VERA LUCIA DA SILVA BARBOSA ADV:
EUSTACIO LINS DA SILVA. AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA
PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se
01125 Processo: 0000114-65.2011.815.0581 - MONITORIA REU: VERA LUCIA DA SILVA BARBOSA ADV:
EUSTACIO LINS DA SILVA. Sentenca: Intime-se Intimem-se as partes da senteca de fls. 23.
01126 Processo: 0000174-38.2011.815.0581 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MAIARA DOS PRAZERES
SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: DANIEL DE SOUSA
OLIVEIRA,FABIO BRITO FERREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01127 Processo: 0000183-49.2001.815.0581 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV:
SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao, intrucao e julgamento no
dia 24 de novembro de 2015, as 0830.
01128 Processo: 0000304-62.2010.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDERSON DUARTE DA
SILVA ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01129 Processo: 0000464-14.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL SEBASTIAO DO
NASCIMENTO NETO ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: CLARO S/AREU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se para EMENDAR a petição inicial
no prazo de 10 dias, fundamentando seu pedido liminar.
01130 Processo: 0000527-39.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO HONORIO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intimesetomar ciencia da decisao que denegou a antecipacao dos efeitos a tutela jurisdicional
01131 Processo: 0000539-53.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZA ALICE DANTAS
TAVARES ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se a autora para em 3 dias reclher as diliencias dos oficiais de justica
01132 Processo: 0000573-33.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELENA GOMES DE
AZEVEDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,SEBASTIAO NAPOLE BERTO BEZERRA DA
SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01133 Processo: 0000574-18.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: I. H. S. ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: M. M. ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-se Determino a conclusao dos autos para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do cpc,
indeferindo o pedido de fls. 67.
01134 Processo: 0000607-08.2012.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE JOAO DA SILVA
FILHO ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-setomar ciencia da sentenca que extinguiu o feito sem resolucao do merito
01135 Processo: 0000636-87.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAMILA BERNARDO DA
SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. AUTOR: DANILO BERNARDO DA SILVA ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES BERNARDO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intimesetomar ciencia da sentenca que indeferiu de plano a peticao inicial
01136 Processo: 0000663-70.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFERSON BARBOSA
DOMINGUES DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01137 Processo: 0000767-28.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELCIDES CORREIA DA
SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-setomar ciencia da decisão que denegou a antecipacao dos efeitos da tutela
jurisdicional. Intimem-se e cite-se
01138 Processo: 0000843-23.2013.815.0581 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ALMIR LISBOA DA SILVA
ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se Aa parte exequente para se manifestar sobre
a excecao de pre-executividade, no prazo de 05 dias.
01139 Processo: 0001004-67.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DIONIZIO DA
COSTA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV: PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCAO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
01140 Processo: 0001353-36.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE HENRIQUE DA
SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROGERIO DE MORAIS ALVES. Despacho: Intime-se a parte recorrida
para contrarrazoa-la no prazo de 10 (dez) dias.
01141 Processo: 0001538-11.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS
DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS Despacho: Intime-se o autor para tomar conhecimento do despacho que revogou o despacho de fl. 18 e mandou citar
o demandado
01142 Processo: 0001548-21.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAELCA SOLIDADE DA
COSTA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-setomar ciencia da sentenca de homologaacao do pedido de desistencia
01143 Processo: 0001565-23.2014.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: MARCOS ANTONIO RIBEIRO ADV:
ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-se a parte autora através de seu procurador
para emendar a peticao inicial no prazo de 10 dias, comprovando o grau de parentesco com a interditanda.
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 231/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01144 Processo: 0002106-60.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIR LUIZ DA COSTA
ADV: PETRONIO DE MORAES LUCENA. REU: SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/
A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Intime-se preliminares rejeitadas e no
merito julgou-se improcedentes os pedidos.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 241/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01145 Processo: 0000870-39.2015.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: ANNA KARLA DOS SANTOS SOUZA ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePara no prazo de cinco
dias falar acerca das justificativas apresentadas as fls. dos autos, pelo devedor.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 306/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01146 Processo: 0000385-39.2015.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias indicar bens penhoraveis pertencentes a parte devedora, ja que
restou sem exito a penhora on line, atraves do sistema bacenjud.
01147 Processo: 0000554-26.2015.815.0321 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: DIOGENES
RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 06 de outubro de 2015 as 08:30 horas, no Forum local.
01148 Processo: 0000739-64.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se
para no prazo de dez dias apresentar as contrarrazoes ao recurso inominado.
01149 Processo: 0000743-04.2015.815.0321 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA CELIA DA NOBREGA
SANTOS ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias juntar termo de
anuencia dos demais filhosdo falecido, autorizando a transferencia do veiculo em nome do autor.
01150 Processo: 0001691-77.2014.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA ADV: MARLIETE LOPES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para no prazo de quinze
dias falar acerca da penhora on line.
01151 Processo: 0001869-60.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA
PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar acerca da
peticao de fls. 184 dos autos, comprovando o pagamento do RPV ja expedido.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 306/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01152 Processo: 0000957-92.2015.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JULIO CESAR FERNANDES
DE MEDEIROS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se pedido de habilitacao
deferido, sendo designada audiencia preliminarpara o dia 21 de setembro de 2015 as 09:00 horas, no
Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 308/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01153 Processo: 0001649-28.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOCORRRO DE
MEDEIROS SILVA ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. REU: VISA ADMINISTRADORA
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DE CARTOES DE CREDITO ADV: THEODORO ALVES DE ARAUJO. REU: BANCO BONSUCESSO S/
A ADV: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS,IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA,WILLIAM BATISTA
NESIO. Despacho: Intime-separa apresentar as contrarrazoes no prazo legal
SANTA RITA
2A. VARA DE SANTA RITA NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01154 Processo: 0000170-72.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO
HENRIQUE REYNALDO ALVES,HOMERO PAULO CRUZ,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU:
SEVERINO DOS RAMOS NUNES ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. Sentenca: Intime-se as partes
quanto a sentença proferida nos autos.
01155 Processo: 0000583-56.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
FARIAS ADV: PAULO ARAUJO BARBOSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA,MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença
proferida nos autos.
01156 Processo: 0000623-67.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS
NUNES ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01157 Processo: 0001044-28.2009.815.0331 - MONITORIA AUTOR: HIDRAU TORQUE COM E IMPORTACAO
LTDA ADV: AIRILISCASSIA S PAIXAO. REU: MARCOS ANTONIO GOMES BARRETO GABI ADV: FELIPE
RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO GOMES BARRETO GABI Sentenca: Intime-seas partes quanto a sentença proferida nos autos.
01158 Processo: 0001314-23.2007.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO HONORIO PEREIRA ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. REU: BANCO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Intime-seas partes quanto a sentença proferida nos autos.
01159 Processo: 0001686-64.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DE HOLANDA
MELO ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. REU: UNIMED JOA PESSOA ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA,THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR.
Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01160 Processo: 0002321-11.2011.815.0331 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC ADV: ANTONIO BRAZ
DA SILVA. REU: MARIA DE MELO OLIVEIRA Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida
nos autos.
01161 Processo: 0002699-64.2011.815.0331 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. REU: SEVERINO COSMO FELIX
Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01162 Processo: 0002768-04.2008.815.0331 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. REU: PAULO RICARDO C DOS SANTOS Sentenca: Intime-se as partes quanto a
sentença proferida nos autos.
01163 Processo: 0002910-03.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANILO DE MELO CAVALCANTE ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS FREIRE DE
ALMEIDA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS.
Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01164 Processo: 0003326-39.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
FELIPE GONZAGA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: DIBENS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-seas partes quanto a sentença proferida nos autos.
01165 Processo: 0003560-50.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISANGELA LISBOA DE
SOUZA ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA,DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. AUTOR: EDILANE
LISBOA DE SOUZA ADV: DEBORA DE OLIVEIRA LOPES,MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA. AUTOR:
ANTONIO LISBOA FILHO ADV: DEBORA DE OLIVEIRA LOPES,MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA.
REU: EMPRESA SL TRANSPORTES ADV: JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR. Sentenca: Intime-se
as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01166 Processo: 0003955-42.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO JOSE PINHEIRO TOMAZ ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. AUTOR: ANTONIO MARCOS PLACIDO DA SILVA Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01167 Processo: 0003959-79.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFERSON DE CARVALHO SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Intime-se as partes
quanto a sentença proferida nos autos.
01168 Processo: 0003961-49.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOLORES VIEIRA DO
NASCIMENTO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença
proferida nos autos.
01169 Processo: 0004105-91.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO
MARCON. Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01170 Processo: 0004301-90.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MAURICIO
DE PONTES ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: THIAGO PAES FONSECA DANTAS,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Intimese as partes quanto a sentença proferida nos autos.
01171 Processo: 0004569-47.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELO DA SILVA
LUIZ ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS,CAMILA THARCIANA DE MACEDO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença proferida
nos autos.
01172 Processo: 0004698-86.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU LEASING S/
A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: MARIA ELIZABETE SOARES SILVA
ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes quanto a sentença
proferida nos autos.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01173 Processo: 0002780-23.2005.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES SANTOS ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. AUTOR: JOCELINO VIRGULINO DA SILVA ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. AUTOR: JOSELIA VIRGULINO D SILVA ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. AUTOR:
JOCEANO VIRGULINO DA SILVA ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. AUTOR: JOELMA VIRGULINO
DA SILVA ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. AUTOR: EDELSON VIRGOLINO DA SILVA ADV: JOAO
PAULINO SOBRINHO. AUTOR: JOELSON VIRGULINO DA SILVA ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO.
Despacho: Intime-se a parte promovente-exequente para a emenda necessária em 10(dez) dias, ressalvando que o pedido deverá vir acompanhado da memória de cálculo atualizada, observando o que restou
determinado na sentença.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01174 Processo: 0002865-62.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO ADRIANO
XAVIER ALVES ADV: VALTER DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA XAVIER
ALVES ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Audiencia de Tentativa de Conciliacao designada
para o dia 22/09/2015, as 15:00 horas, na sala de audiencias da 4ª vara da comarca de santa rita - pb.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01175 Processo: 0002936-98.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE BARBOSA ADV:
JOSE LUIS DE SALES. REU: EMPRESA TRANSNORTE TRANSPORTES NORDESTE LTDA ADV:
GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. Despacho: Intime-se cintifique as partes da juntada do
documento de fls 186 para se manifestar em 5 dias
5A. VARA DE SANTA RITA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01176 Processo: 0000207-60.2015.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEXSANDRO JOSE DO
NASCIMENTOINDICIADO: ROBSON DO NASCIMENTO LIMA ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01 de outubro de 2015, pelas 14:00
horas. Ficam intimados, ainda, para audiencia designada no Juizo de direito da 1a Vara da comarca de
Guarabira no dia 29/09/15, 10:00h, para oitiva das testemunhas arroladas.
01177 Processo: 0000912-58.2015.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSIVALDO MANUEL DE
ALMEIDA ADV: RICARDO PALMEIRA SOBRAL. INDICIADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADV:
RICARDO PALMEIRA SOBRAL. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01
de outubro de 2015, pelas 15:00 horas.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01178 Processo: 0000349-67.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA AMANCIO
DA SILVA ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intimeseos executados que tiveram valores penhorados para em 15 dias, impugnar/embargar o feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
42
01179 Processo: 0000389-49.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEITE DA SILVA
ADV: JOSE GONZAGA DE SOUSA JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho:
Intime-seos executados que tiverrem valores pnhorados para no prazo de 15 diasimpugnar/embargar o
presente feito.
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 103/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01180 Processo: 0000157-71.2012.815.1161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS SOARES ADV:
LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-separa alegacoes finais em dez dias.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01181 Processo: 0000031-85.2012.815.0881 - EXECUCAO DE TITULO E REU: GIDERVAL DANTAS DA FONSECA ADV: ROGACIANO ARAUJO DA COSTA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 36 que deferiu a
vista requerida, pelo prazo de 10 (dez), devendo o causidico ser intimado para retirar os autos em car torio.
01182 Processo: 0000101-97.2015.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: W. C. L. M. ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o devedor para pagar o debito, devidamente atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicacao da multa do art. 475-J do CPC, bem como decretar a
prisao civil, conforme despacho de fls. 129.
01183 Processo: 0000341-62.2010.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARTON RAMALHO DE
REZENDE ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se para se pronunciar acerca da
expedicao dos RPV s de fls. 220/227 e requerer o que entender de direito, no prazo legal, conforme art.
10 daresolucao 168/2011.
01184 Processo: 0000361-19.2011.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BOLCONTE
DA SILVA ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se para se pronunciar acerca da realizacao da pericia, no prazo de 10 (dez) dias, conforme ato ordinatorio de fls. 177.
01185 Processo: 0000501-14.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MISAEL DUTRA DE SOUZA ADV: SUELTON CAVALCANTE ALVES BRAGA,ELAYNE CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES. Ato
Ordinatorio: o autor para impugnar a contestacao apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
01186 Processo: 0000501-82.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVANI BESERRA DA
SILVA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 (dez) dias
especificar as provas que pretende produzir, conforme despacho de fls. 27.
01187 Processo: 0000581-75.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA ISABEL DA CONCEICAO ADV: MAYARA SOARES SILVEIRA. Ato Ordinatorio: o autor para impugnar a contestacao apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
01188 Processo: 0000601-66.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DOS SANTOS ADV:
JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 24 para que no prazo de 10 (dez)
dias proceda a regularizacao do polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento dainicial.
01189 Processo: 0000721-46.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA,ALYNNE MENEZES
B DE ARAUJO,MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FELIPE DE MORAES
ANDRADE. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez)
dias, conforme despacho de fls. 75.
01190 Processo: 0000844-44.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAILMA MONTEIRO DA
SILVA ADV: JOSE ADRIANO DANTAS. Despacho: Intime-seA PARTE EXSEQUENTE PARA MANIFESTAR
INTERESSE NO FEITO NO PRAZO DE 48 H, SOB PENA DE EXTINCAO DO PROCESSO.
01191 Processo: 0000861-46.2015.815.0881 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. ADV: ELTON LUIS
LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
corrigindo o valor da causa, conforme despacho de fls. 28
01192 Processo: 0000971-89.2008.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDENI FERREIRA DA
SILVA ALVES ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA,EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho:
Intime-se para se pronunciar acerca da expedicao dos RPV´s de fls. 260/271, con forme resolucao 168/
2011, no prazo legal
01193 Processo: 0001151-95.2014.815.0881 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. B. F. S. ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls 41
e para que apresente o atual endereco da demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de10
(dez) dias.
01194 Processo: 0001301-76.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS VENICIOS CLEMENTINO DOS SANTOS ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o demandante para,
no prazo de 10 (dez) dias, promover a citacao do demandado, trazendo aos autos o atual endereco deste,
sob pena de extincao, conforme despacho de fls. 29.
01195 Processo: 0001311-23.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar o atual endereco daempresa promovida, conforme despacho de fls. 32.
01196 Processo: 0001381-40.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSON LAUREANO DA
SILVA ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se o promovente para trazer aos autos
o atual endereco da promovida, noprazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 27.
01197 Processo: 0001391-84.2014.815.0881 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor para que manifeste acerca da certidao de fls.
27-v para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de fls. 30.
01208 Processo: 0000249-76.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAUA MENDES DE
SOUSA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REPRESENTANTE
LEGAL: MARIA IVONETE VALERIO DE SOUSA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA
DE SOUSA COSTA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Perito
nomeado inteme-seDr. Benicio Goncalves Neto, que atende no Centro de Saude, Sao Joao doRio do
Peixe/PB.
01209 Processo: 0000289-92.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AULIVANIA ANACLETO BARBOSA ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar
cumprimento aojulgado, sob pena de conversao em perdas e danos, sem prejuizo de aplicacao da multa.
01210 Processo: 0000392-07.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALVES SOBRINHO
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: ENERGISA CIA ENERGETICA ADV: PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, promover a habilitação dos
herdeiros, no prazo de 15(quinze) dias, pena de arquivamento.
01211 Processo: 0000523-16.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS PEDRO LISBOA
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Pericia aguarda apresentacao de quesitosno prazo legal, nomeado novo perito Dr.benicio Gonçalves Neto
01212 Processo: 0000642-98.2015.815.0051 - MONITORIA AUTOR: BRADESCO FINANCEIAMENTOS S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. REU: MEIRE GABRIELLA CORAGEM LISBOA JUNIOR Despacho:
Intime-se a parte promovente para no prazo de 10(dez) dias, juntar o original do acordo de fl.69/74, assim
como, com a assinatura do advogado da parte promovida.
01213 Processo: 0000839-53.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRE
NETO ADV: MARCELO BEZERRA DANTAS. REU: TIM CELULAR S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17 de fevereiro de 2016, a partir das 08h40min, neste Forum, advertido o autor
que o nao comaprecimento ao ato, implicara em contumacia.
01214 Processo: 0000839-53.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRE
NETO ADV: MARCELO BEZERRA DANTAS. REU: TIM CELULAR S/A Despacho: Indefiro o pedido de
tutela antecipada
01215 Processo: 0001162-05.2008.815.0051 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAOREU: G FERREIRA DE
ALBUQUERQUE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES ADV: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDE. Despacho: Intime-se A parte executada para no prazo de 10(dez)dias dizer sobre as fls
de 125/132.
01216 Processo: 0001439-50.2010.815.0051 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JALILIA MARIA D SILVA
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: MARIA DARLEIDE DE ANDRADE ADV: GERALDO DE
MARGELIA ANACLETO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Intime-sea autora para, carga dos autos, pelo prazo legal. P.I.
01217 Processo: 0001453-05.2008.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CESARIO ANACLETO DE
ANDRADE ADV: GERALDO DE MARGELIA ANACLETO DE OLIVEIRA,ALMAIR BESERRA LEITE. REU:
BANCO BONSUCESSO S/A ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. REU: GARRA PROMOTORA
DE VENDAS Despacho: Intime-seautor para falar sobre os documentos de fls. 235/240, em 15 dias
01218 Processo: 0001615-87.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACENILDO ALVES DE
FREITAS ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA,RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Ato Ordinatorio:intime-se autor
para a impugnacao no prazo legal
01219 Processo: 0001675-60.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIELSON GONZAGA
DANTAS ADV: RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA,JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: ENERGISA
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES.
Despacho: Intime-seautor para falasr sobre os documentos de fls. 89/94, em 05 dias
01220 Processo: 0002619-72.2008.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ EDUARDO DE FREITAS
ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDCLEIDE DE FREITAS ADV: JOSE
AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea
parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca do agravo retido, interposto as fls. 211/225.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 134/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01221 Processo: 0000279-48.2014.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAVITIMA:
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DANTASREU: ROMILDO DANTAS GUERRA ADV: JOSE AIRTON G
ABRANTES. Despacho: Apelacao aguarda razoesno prazo legal.
01222 Processo: 0000469-11.2014.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
FRANCISCO DE ASSIS LEONEL ADV: ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. VITIMA: ANAILZA BRAGA
DA SILVA Despacho: Apelacao aguarda razoesno prazo legal.
SAO MAMEDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01223 Processo: 0000067-40.2011.815.0501 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU:
JOAQUIM BATISTA DE MEDEIROSREU: ESPOLIO DE ABRAAO BATISTA DE MEDERIOSREPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARTIR DE MEDEIROS Despacho: Processo suspenso por fulcro na Lei
13.001/2014, ate 31/12/2015.
01224 Processo: 0000465-84.2011.815.0501 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM BATISTA DE
MEDEIROS ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO,JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Processo suspenso porfulcro na Lei 13.001/2014, ate 31/12/2015.
SAO JOAO DO CARIRI
SAPE
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01198 Processo: 0000040-18.2012.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU:
JOSE DE ANCHIETA FERREIRA COUTINHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES,YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte promovente para informar se concorda com
pedido de suspensãono prazo de 10(dez) dias.
01199 Processo: 0000215-07.2015.815.0341 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: ZAQUEU DE OLIVEIRA
RAMOS ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REPRESENTANTE LEGAL: MAGNA DE OLIVEIRA
RAMOSREU: ERIVAN FARIAS SATURNINO Despacho: Intime-se o advogado Dr Jarbas para em 48
horas devolver os autos ao cartorio,sob pena de busca e apreensao.
01200 Processo: 0000311-22.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: MARIZETE FRANCO DE SOUZA ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES.
Despacho: Intime-se para impugnar, no prazo de 10(dez) dias.
01201 Processo: 0000665-81.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATALIA FERREIRA DE
SOUZA ADV: ROSALVA DA COSTA GURJAO. AUTOR: FRANCISCO CAMILO DE SOUZA ADV: ROSALVA DA COSTA GURJAO. Despacho: Intime-seas partesde tdo o inteiro teor da sentenca
01202 Processo: 0000783-57.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DA PARAIBAREU: MUNICIPIO GURJAO ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho:
Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 30/09/2015, as
11:20 horas,a realizar-se no forum local.
01203 Processo: 0000830-65.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATA BATISTA RAMOS
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte demandante para que se manifeste sobre os cálculos, em 05(cinco) dias.
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 149/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01204 Processo: 0000182-17.2015.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOãO VITOR CANTALICE ADV:
ROMULO LEAL COSTA,TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA. REU: ELIMARA DANILA DE ALMEIDAVITIMA: ELIMARA DANILA DE ALMEIDAVITIMA: JOãO VITOR CANTALICE ADV: ROMULO LEAL
COSTA,TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer ao forum judiciario, no dia 23 de setembro de 2015, -pelas 12:30 horas, para audiencia de sursis processual.
01205 Processo: 0000233-33.2012.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DOS MILAGRES DA
SILVA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. AUTOR: JUSTICA PUBLICA Despacho: Intime-seo
advogado Dr Jarbas para em 48 horas devolver os autos ao cartorio,sob pena de busca e apreensao.
01206 Processo: 0000492-57.2014.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON BORGES VIEIRA
FILHO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: POLIANA RAMOS DE ARAUJO Despacho:
Intime-se o advogado Dr Jarbas para em 48 horas devolver os autos ao cartorio,sob pena de busca e
apreensao.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01207 Processo: 0000249-76.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAUA MENDES DE SOUSA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL:
MARIA IVONETE VALERIO DE SOUSA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pericia aguarda apresentacao de quesitose indicacao de assistentes tecnicos, no prazo de 05(cinco) dias.
1A. VARA DE SAPE NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01225 Processo: 0001073-81.2010.815.0351 - EXECUCAO FISCAL REU: POSTO OPCAO REVENDEDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE
LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Sentenca: Processo extinto.
01226 Processo: 0001552-79.2007.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO SILVEIRA CABRAL ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA,HALYSSON LIMA MENDES,FLAVIO
RODRIGUES JORDAO LINS. Despacho: Intime-separa pagar as diligencias dos oficiais de justica para
posterior expedicao do mandado de penhora, no prazo de 10 dias.
2A. VARA DE SAPE NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01227 Processo: 0002344-96.2008.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI INFRATOR: K. P. S. ADV: NATANAEL
GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seinitme-se o advogado da sentenca que declarou extinto o
processo.
3A. VARA DE SAPE NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01228 Processo: 0001198-78.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CITICARD S/A CREDICARD ADV: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-separa audiencia de
conciliação, instt. e julgamento no dia 14 de setemb ro de 2015, as 08 horas e 30 minutos.
01229 Processo: 0001802-34.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARIANE DANTAS DE LIMA
ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte
autora do despacho de fls 53.
3A. VARA DE SAPE NF 139/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01230 Processo: 0001133-78.2015.815.0351 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS FERREIRA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Sentenca condenatoria
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01231 Processo: 0000175-61.2015.815.0911 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: B. M. S. A. ADV: JARBAS
MURILO DE LIMA RAFAEL. REPRESENTANTE LEGAL: A. M. S. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL. REU: G. A. A. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca
do cumprimento da obrigacao alimenticia pelo executado.
01232 Processo: 0000216-28.2015.815.0911 - INTERDICAO AUTOR: ELIZABETE PEREIRA MOTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: EDMILSON PEREIRA MOTAAto Ordinatorio: intime-se as partes
acerca do laudo pericial, para manifestacao em 10 (dez) dias.
01233 Processo: 0000278-05.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAUTO MURILO CARVALHO MACHADO ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: ESTADO DA PARAIBA PB Despacho:
Intime-se exame pericial designado para o dia 14/09/2015 as 14 horas, no consultorio do medico perito,
Dr. Joao Jorge Di Pace Tejo, na cidade de Campina Grande PB.
01234 Processo: 0000365-24.2015.815.0911 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: IVO DE SOUZA HONORATO
ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Sentenca: Peticao inicial indeferida nos termos do inciso
III, do artigo 295, do Codigo de Processo Civilcombinado com o inciso I, do artigo 267 do mesmo CPC.
01235 Processo: 0000386-97.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IDALECIA RODRIGUES
DE ARAUJO ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/
A Despacho: Intime-se cancelo a audiencia de conciliacao designada para o dia 15/09/2015, face a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
correspondencia devolvida. Intime-se a promovente para informaro atual endereco da promovida, no
prazo de 10 (dez) dias.
01236 Processo: 0000397-29.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADJAR ZEFERINO DA
COSTA ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intimem-se as partes para especificar as provas, justificando-as, noprazo de 10 (dez) dias.
01237 Processo: 0000428-49.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILENE QUEIROZ
DOS SANTOS ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
01238 Processo: 0000438-93.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: UNIMED NORTE NORDESTE ADV: NATHALIA
FERREIRA TEOFILO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01239 Processo: 0000446-70.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA SOLANGE CARLOS
FERREIRA ADV: CLAUDIO ALIPIO DA SILVA,GUILHERME CEZAR D ALBUQUERQUE GAUDENCIO.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO.
Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
01240 Processo: 0000669-23.2015.815.0911 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: F. O. S. ADV: ANTONIO
MICHELE ALVES LUCENA. REU: M. O. S. A. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
23/09/2015 as 08h15.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01241 Processo: 0000186-27.2014.815.0911 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ARIOSVALDO CORDEIRO DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. VITIMA: EDINARIO
VELOSO DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia designada para o dia 09/09/2015 as 08h30. Audiencia
preliminar.
01242 Processo: 0000991-14.2013.815.0911 - TERMO CIRCUNSTANCIAD REU: IVAN GOMES DA SILVA ADV:
JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: ISABEL OLIVEIRA GUEDES Despacho: Audiencia designada para o dia 16/09/2015 as 09h10. Audiencia para proposta de suspensaocondicional do processo.
Defiro o pedido de habilitacao de fls.50/51.
01243 Processo: 0001166-76.2011.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOAO BATISTA ALBINO DE
SOUSA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. VITIMA: DANIELE RODRIGUES ALVES ADV:
JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: JOAO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO ADV: ABRAAO
BRITO LIRA BELTRAO. Sentenca: Embargos rejeitados por nao vislumbrar erro, omissao ou contradicao
a serem sanados, mantendo-se a pena final do acusado inalterada, pelos proprios fundamentos da
sentenca.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01244 Processo: 0000237-39.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE BENTO DA SILVA
ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ
BROCK,LEOMAR DA SILVA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.97/98 que julgou procedente
em parte os embargos interpostos.
01245 Processo: 0000311-93.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENISE DE FATIMA
ARAUJO PEREIRA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: BANCO ITAU/BMG ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes sobre os documentos
juntados em 10 dias.
01246 Processo: 0000336-48.2010.815.0361 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se do
inteiro teor do despacho de fls.90v que indeferiu o pedido de fls.87.
01247 Processo: 0000417-65.2008.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVANETE FERNANDES LINS ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO,JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
01248 Processo: 0000427-02.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SELMA MARIA DE GOIS
PEREIRA DA SILVA ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO
RENATO GUEDES BEZERRA. Despacho: Intime-se as partes para espedificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez) dias.
01249 Processo: 0000876-09.2004.815.0361 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOANA CARVALHO PEREIRA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se oexequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 30 dias.
01250 Processo: 0001106-36.2013.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARLENE DE SOUSA
ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA,BARTIRA MARAINA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a advogada da
parte autora para subscrever a peticao de fls.70/72.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01251 Processo: 0000195-44.2015.815.0461 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV:
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA.
Despacho: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido.
01252 Processo: 0000235-26.2015.815.0461 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DANTAS ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda sentenca
que julgou procedente em parte o pedido.
01253 Processo: 0000392-96.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPRESA TEOBALDO
FILGUEIRA FABRICIO ADV: FRANCISCO CARMENATO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-se
para impugnar a contestacao de fls., no prazo legal.
01254 Processo: 0000806-94.2015.815.0461 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA GORETE SANTOS
GOMES ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido.
01255 Processo: 0000886-58.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARNALDO RIBEIRO DOS
SANTOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-seda designacao de audiencia de
conciliacao para o dia 07/10/2015, pelas 08:15 h, neste forum local.
01256 Processo: 0000896-05.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO
CIRNE RAMALHO NETA ADV: GABRIEL DE LIMA CIRNE. Despacho: Intime-seda designacao de
audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento para o dia 07/10/2015, pelas 08:45 h, neste forum local.
01257 Processo: 0000995-72.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSINALDO MARTINS DOS
SANTOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-seda designacao de audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento para o dia 07/10/2015, pelas 09:15 h, neste forum local.
01258 Processo: 0000996-57.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELAINE SILVA MARTINS SANTOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-seda designacao de
audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 28/09/2015, pelas 08:45 h,
neste forum local.
01259 Processo: 0001050-77.2002.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GISELDA FERREIRA DE
ANDRADE ADV: PAULO COSTA MAGALHAES,CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY
CAMARA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou extinto o presente feito com resolucao de merito.
01260 Processo: 0001181-32.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENARO GOMES DE
ARAUJO ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA,FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES.
REU: FIAT AUTOMOVEIS LTDA ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO,RENATO BRAZ XIMENES.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23/09/2015, pelas
10:00 horas, no forum local.
01261 Processo: 0001206-45.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO ADV: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seda sentenca que
julgou procedente o pedido.
01262 Processo: 0001240-54.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUCICLEIDE DE
SOUZA ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,SAMANTHA
BARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se de todo conteudo do despacho de fls. 226.
01263 Processo: 0001475-26.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: PAULO WANDERLEY
CAMARA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-seda decisao que homologou os calculos apresentados pelo exequente as f.91/92, determinando a expedicao de rpv.
01264 Processo: 0001626-50.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se para no prazo de 15 dias se pronunciar sobre o pedido de prosseguimento da execucao de
sentenca nos valors remanescentes.
01265 Processo: 0001656-22.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PERICLES MARCELO
VIANA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. REU: E COMERCE MEDIA GROUP INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA ADV: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO,ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. Despacho: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito, face
o abandono da causa pelo autor.
43
SOUSA
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 083/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01266 Processo: 0000460-35.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIVONIO ARAUJO DE SOUSA
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se a defesa acerca da decisão que recebeu o
recurso de apelação, para que apresente a suas razões no prazo legal.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01267 Processo: 0001092-66.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ATAIDE BEZERRA E CIA
LTDA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI,SERGIO BRITO FIGUEIREDO. Despacho:
Intime-sea parte autora para dizer se pretende renunciar o excedente para a expedicao de rpv ao inves de
precatorio, uma vez que o valor do rpv e deers 4663,00 e o valor do debito e 68879,74.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01268 Processo: 0003465-26.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANESSA DE ALMEIDA
ARAUJO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DO LASTRO ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. Ato Ordinatorio: intimem-se as partes da expedição da RPV. Prazo de cinco
dias para conhecimento e manifestação.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01269 Processo: 0000252-17.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ELI LINHARES ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. AUTOR: MARQUES CITONIO SOBREIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: MARCIO ESTRELA DANTAS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: IRANILDO
BALBINO DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: IVONETE PEREIRADO DO
NASCIMENTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO
SERGIO FREIRE DE LUCENA,SHEYLA SURUAGY AMARAL,SEBASTIAO FLORENTINO DE LUCENA.
Ato Ordinatorio: intimem-se as partes da expedição do precatório. Prazo de cinco diaspara conheciento e
manifestação.
01270 Processo: 0000303-52.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZULMIRA CAMILO LINS
ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO
NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo
de trinta dias.
01271 Processo: 0000542-27.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO NAZAREZINHOAUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA ADV: FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA,SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para os fins
do art. 730 do CPC. Prazo dez dias.
01272 Processo: 0000954-95.1989.815.0371 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: FRANCISCO DE TASIO
QUEIROGA CARTAXO ADV: JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR,FLAVIO HENRIQUE G DE
ABRANTES,LIVIETO REGIS FILHO. AUTOR: MARIA GORETE PINTO GADELHA ADV: JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR,LIVIETO REGIS FILHO. AUTOR: ALUISIO GONCALVES DE ABRANTES
ADV: JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR,LIVIETO REGIS FILHO. AUTOR: RAIMUNDA GADELHA
DE ABRANTES ADV: JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR,LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se as partes para que em 05 dia sse manifestem-se sobre decisão de fls.705/718.
01273 Processo: 0000954-95.1989.815.0371 - DEMARCACAO / DIVISAO REU: ACENICE BARBOSA DE ARAUJO GADELHA ADV: JOAO HENRIQUE DE SOUZA,LIVIETO REGIS FILHO. REU: MAXIMINO PINTO
GADELHA ADV: JOAO HENRIQUE DE SOUZA. REU: HOMERO DE SA PINTO ADV: JOSE PAULO
TORRES GADELHA. REU: MARIA DE FATIMA DE SA PIRES ADV: JOSE PAULO TORRES GADELHA.
REU: RAIMUNDO NONATO PINTO GADELHA ADV: JOSE PAULO TORRES GADELHA. REU: LEA
SIMONE MELO PINTO GADELHA ADV: JOAO HENRIQUE DE SOUZA. INTERESSADO: FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES ADV: FLAVIO HENRIQUE G DE ABRANTES. Despacho: Intime-se as
partes para que em 05 dias se manifestem-se sobre dewcisão de fls.705/718.
01274 Processo: 0002028-76.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JONATAS RODRIGUES
BANDEIRA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: JOSE DE ABRANTES GADELHA ADV: MAGDA
GLENE NEVES DE A GADELHA,JOSE DE ABRANTES GADELHA. Despacho: Intime-se as partes para,
em cinco dias, informarem quais provas pretendem produzir.
01275 Processo: 0002123-77.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA LAURENTINO
FREIRE ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: CARLA ALVES PEREIRA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHOAto Ordinatorio: intime-se a parte
autora para os fins do art. 730 do CPC. Prazo de dez dias.
01276 Processo: 0002182-94.2015.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: CALINA LIGIA DE BARROS COSTA
Despacho: Intime-se o exequente para que recolha as diligências necessárias à penhora e avaliação dos
veículos elencados às fls.74/78.
01277 Processo: 0002970-50.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FARMACIA CLINICA LTDAREU: ATALAIA FARMA DISTRIFAR NORDESTE COM E DIST DE PROD FAR LTDA ADV: AELITO
MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se o curador do executada para tomar conhecimento da decisão
de fls. 112/114, bem como para dar a ela o devido cumprimento, no prazo de cincodias.
01278 Processo: 0003203-76.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO DA SILVA PEREIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: JONAS MENDES DANTAS ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte credora para que,
em dez dias, apresente novos cálculos, observando-se os critérios de atualização do valor executado
apontados nasentença de embargos.
01279 Processo: 0003276-77.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIACAO SANTA CRUZ
LTDA ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA. REU: FRANCISCO LINDOVAL DA SILVA FERREIRA Despacho: Intime-se a parte AUtora para, querendo, no prazo legal, impugnar a contestação
01280 Processo: 0003398-66.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGELSON BATISTA DE
ANDRADE ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA BORGES
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO
FREIRE DE LUCENA,FELIPE DE MORAES ANDRADE. Ato Ordinatorio: intimem-se as partes da expedição do precatório. Prazo de cinco diaspara conhecimento e manifestação.
01281 Processo: 0003740-09.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISANGELA SOARES DE LIMA BESERRAREU: ALBANY FERREIRA GADELHA ADV: HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito no
prazo de dez dias.
01282 Processo: 0004205-81.2013.815.0371 - MONITORIA AUTOR: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A
MOTRISA ADV: ROGERIO REZENDE FREITAS. REU: COMERCIAL SAO SEBASTIAO LTDAAto Ordinatorio: intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direitono prazo de cinco dias.
01283 Processo: 0005121-18.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELLA BRITO ALMEIDA ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA ADV:
CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Ato Ordinatorio: intimem-se as partes da expedição da rpv.
Prazo de cinco dias para conhecimento e manifestação.
01284 Processo: 0006462-79.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSENILDA DUTRA MAIA
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se execuçaõ extinta, ante o pagamento da obrigação.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 111/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01285 Processo: 0005511-51.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO DELANIO MARQUES
CIPRIANO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o advogado constituído pelo
réu para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as suas contrarrazões recursais.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01286 Processo: 0003855-64.2011.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: TRADICAO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. Despacho: Intime-sea promovente para no
prazo de 10(dez) dias se manifestar e requerer oque entender de direito.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01287 Processo: 0000656-17.2013.815.0451 - USUCAPIAO AUTOR: CELSO MIRANDA DE FARIAS ADV:
ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA. Despacho: Intime-separa qulificar os atuais proprietarios ou
possuidores herdeiros do imovel usucapendo no prazo de 10 dias inclusive sucessores se for o casorequerendo a citacao sob pena de extincao por falta de pressuposto
01288 Processo: 0000916-41.2006.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA SILVA DOS
SANTOS ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Intime-sedo despacho de fl.280 que
deferiu o desarquivamento dos autos para vista.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01289 Processo: 0001173-98.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA SANTOS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA Despacho: Intimese a parte promovente para manifestar a cerca da proposta de acordo formulada no valor de R$ 582,62.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 157/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01290 Processo: 0001581-04.2010.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO JERONIMO
LEITE ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: ADRIANO PAREDES ADV: JOSE MARCELO
DIAS,FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de instrucao e
julgamento dia 24/09/2015, as 1100 horas, no Forum local.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 157/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01291 Processo: 0000988-04.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BENEDITO SECUNDINO DA
SILVA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 22/10/2015, às 08h50min, no fórum local.
01292 Processo: 0001028-83.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO BATISTA ALEXANDRE
ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
22/10/2015, às 08h30min, no fórum local.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 120/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01293 Processo: 0001422-47.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO LUIZ VIEIRA ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA Despacho: Intime-separa, no prazo legal, se manifestar acerca da certidao de fls.108, bem como
requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dofeito.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01294 Processo: 0000079-45.2015.815.0491 - INTERDICAO AUTOR: VALDEREZ DANTAS FERNANDES ADV:
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: GERCY
FORMIGA Despacho: Intime-se para manifestacao no prazo legal.
01295 Processo: 0000326-31.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR ALVES ANACLETO DE ARAUJOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI,MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: Intime-separa, no prazo de
15 dias, para efetuar o pagamento da condenacao, sob pena de aplicacao de multa.
01296 Processo: 0000502-44.2011.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO
SILVA SANTIAGOREU: CLARO S/A ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. Despacho:
Intime-se para pagamento do valor da condenacao, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao de
multa no percentual de 10%(dez) por cento, nos termos do art. 475-j, do cpc.
01297 Processo: 0000863-08.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO AUGUSTO
FERNANDES ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-separa, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca
dos Embargos declaratorio.
01298 Processo: 0000909-94.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIAO ANTONIO DO
NASCIMENTO ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-separa, no prazo 05 dias, se manifestar sobre os
Embargos de Declaração.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01299 Processo: 0000230-11.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAEL BRAGA FERNANDES
ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA,ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR. Despacho:
Intime-seda expedicao da carta precatoria para inquiricao da vitima na cidade de Patos-PB.
do cpc), bem como INTIMA-LOS da decisao liminar, cujo teor e o seguinte: “...CONCEDO A LIMINAR e determino
a suspensao dos pagamen-tos mensais de responsabilidade do autor, suspendendo os efeitos mora-torios do
contrato firmado entre as partes ate decisao final”.Cumpra- -se. O presente Edital sera publicado uma vez no
Diario da Justiça e afixado no atrio do Forum Civel em local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 03(tres)dias do mes de setembro do a-no de 2015. Eu,Kenia Simoes Dantas Barbosa, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 30928120158152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio tramita o
processo em epigrafe,promovidopor MARIA DO SOCORRO GOMES DI LORENZO e outros contra GOMES
CARVALHo IMOVEIS LTDA e outros. tendo como objeto a adjudicacao do terreno de n. 38 da quiadra 415,
localizado no Loteamento Eldorado, no bairro Altiplano Cabo Branco, nesta cidade. E, e o presente para CITAR:
GOMES CARVALHO IMOVEIS LTDA,CNPJ09.236.167/0001-20 e seus representantes legais ABELARDO ALVIM
GOMES SCHIMMELPFENG, CPF/MF 002.413.774-04, ADROALDO GOMES DA SILVA, CPF/MF 005.662.094-20
e ANTONIO DE PADUA FERREIRA CARVALHO,todos em lugar incerto e nao sabido, para, querendo contestar
a acao, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. Ficam advertidos os citandos de que senao for a acao
contestada dentro do prazo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelos autores e em consequencia havera o julgamento antecipado da lide. (Art. 285 do CPC. E, para que mais tarde nao se alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital nos nos termos do art. 232, paragrafo 2. do CPC. Cumprase. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, capital do estado da Paraiba, aos 03 de setmebro de 2015.
Eu,Izaura Goncalves de Lira,Chefe de Cartorio, digi tei. (a) Andrea Carla Mandes Nunes Galdino, Juiza de Direito.
_COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 301659620138152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente EDITAL vir ou dele conhecimento tiver que perante este Juizo e Vara tramita uma Acao de
Adjudicacao Compulsoria de numero 0030165-96.2013.815.2001, promovida por Theresinha Vital e Outros contra
Sonia Maria Guedes de Aguiar. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o
presente edital para CITAR a Sra. SONIA MARIA GUEDES DE AGUIAR, brasileira, viuva, funcionaria publica
estadual, RG n. 90.478 SSP/PB e CPF n. 288.165.444-49 para querendo, contestar a presente acao, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato, nos termos dos arts. 285 e 319 do
CPC. Ficando advertido de que, nao sendo contestada a acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros
os fatos articulados pela autora. Fluindo os 15 dias, apos o termino dos vinte dias indicados neste edital. O
presente edital sera publicado uma vez no Diario de Justica. Sera igualmente afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 03/09/2015. Eu, Avany Galdino da Silva, tec. judiciaria o digitei
e assino. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, MM Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 396344020118152001
Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente EDITAL vir ou dele conhecimento tiver que perante este Juizo e Vara tramita uma Acao de Despejo
de numero 0039634-40.2011.815.2001, promovida por Giuseppe Orlando de Paula Marques Filho em face da
Netway servicos de Informatica LTDA. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para CITAR ADROLDO ADEMAR MARKUS, brasileiro, casado em comunhao universal
de bens, tecnico em contabilidade, RG n. 6.030.277.799 SSP/RS e CPF n. 078.378.790-15 e a NETWAY
SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ n. 00.954.200/0001-83, na pessoa de seu representante legal, o Sr.
Adroaldo Ademar Markus, atualmente em lugar incerto e nao sabido para, querendo, contestar a acao, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato, nos termos dos arts. 285 e 319 do
CPC. Ficando advertido de que, nao sendo contestada a acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros
os fatos articulados pela autora e sera decretada sua revelia. Fluindo os 15 dias, apos o termino dos vinte dias
indicados neste edital. O presente edital sera publicado uma vez no Diario da Justica. Sera igualmente afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 03/09/2015. Eu, Avany Galdino da Silva,
tec. judiciario, digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01300 Processo: 0000034-88.2013.815.0401 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDJANE NILDA HENRIQUE
BARBOSA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO,EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA,FELIPE DE
BRITO LIRA SOUTO. AUTOR: JORGE VALERIANO DE MESQUITA ADV: ANDRE GUSTAVO
FIGUEIREDO,GUSTAVO MOREIRA. REU: FLÁVIO ALEXANDER DE SOUSA E SILVA ADV: NELSON DE
SOUSA E SILVA,ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. REU: JOSE RONALDO RAMOS DE OLIVEIRA ADV:
NELSON DE SOUSA E SILVA,ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. INTERESSADO: FLÁVIO ALEXANDER DE
SOUSA E SILVA ADV: JOSILENE BARBOSA DA SILVA ALVES. Despacho: Intime-seas partes da sentença de fls. 221/222, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
01301 Processo: 0000036-92.2012.815.0401 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: J. B. S. ADV: JOSILENE
BARBOSA DA SILVA ALVES. REU: L. C. S. ADV: JAIME FERREIRA CARNEIRO. Despacho: Intime-sea
parte autora, através de seu patrono, da sentença de fls. 37, que julgou procedente o pedido para decretar
o divórcio requerido.
01302 Processo: 0000226-55.2012.815.0401 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. G. B. ADV: MARCELO
CALDAS LINS. AUTOR: J. P. B. ADV: MARCELO CALDAS LINS. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. B.
ADV: MARCELO CALDAS LINS. REU: M. C. L. Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu
patrono, da sentença de fls. 32/33, quel julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
01303 Processo: 0000293-83.2013.815.0401 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JOSE GERALDO DA COSTA
ADV: JOSILENE BARBOSA DA SILVA ALVES. REU: LUCIANA DOS SANTOS DA COSTA ADV: MARCELO CALDAS LINS,MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia através de seu advogado, dia 30 de setembro de 2015, pelas 10:00h, neste
fórum,inclusive para arrolar testemunhas, se for o caso.
01304 Processo: 0000627-83.2014.815.0401 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE VALDENIO BARBOSA
DA SILVA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL,ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. REU:
MARIA DAS NEVES BARBOSA DA SILVA ADV: JOSILENE BARBOSA DA SILVA ALVES. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia intime-se através de seu advogado, dia 22 de
setembro de 2015, pelas11:30h, neste fórum, inclusive para arrolar testemunhas, se for o caso
EDITAIS
CAPITAL
PORTARIA GJD Nº. 04/2015. O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DA
CAPITAL, no uso se suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.234, inciso XII, da Lei de Organização
Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº. 96, de 03 de dezembro de 2010), CONSIDERANDO a
instituição das audiências de custódia pelo Provimento Conjunto nº. 01/15 – Presidência do Tribunal de Justiça
e Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO a determinação pelo Ato da Presidência nº. 83, de 12 de
agosto de 2015, para estabelecimento das escalas de plantões das audiências de custódia pela Diretoria do
Fórum Criminal, semanalmente, com a designação de um assessor, um analista, um oficial de justiça e dois
técnicos judiciários, em sistema de rodízios entre os cartórios das Varas Criminais desta unidade judicial, a partir
de 14 de agosto de 2015; RESOLVE: Art.1º. Determinar que a escala de plantão, compreendida entre os dias 08
de setembro até o dia 11 de setembro de 2015, seja composta dos seguintes servidores: Maria Cármen Costa
Ferreira Néri, Analista Judiciário (JECRIM); Maria Yvette Magalhães Franca, Assessora (Auditoria Militar);
Jânio da Silva Sales, Técnico Judiciário (Violência Doméstica) e Maria da Penha Paulo da Silva, Técnico
judiciário (4ª Vara Criminal). CUMPRA-SE. João Pessoa/PB, 03 de setembro de 2015. Geraldo Emílio Porto
- Juiz Diretor do Fórum Criminal.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6532020038152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de Inventário
que tem como autor Etacília Dantas Maia e como inventariados Godofredo Gonçalves Maia e Adélia Dantas Maia, e,
para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação para
INTIMAR os herdeiros EDMILSON GODOFREDO MAIA, ERASMO GODOFREO MAIA, que se encontram em lugar
incerto e não sabido, e ETÁCIO GODOFREDO MAIA, residente na Rua Laet Lemos, n. 99, apto. 204, Boa Viagem,
Recife/PE, para, em 05_ dias, manifestar interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção.
João Pessoa, 03/09/2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no
DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
58823919958152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como autora Elizabeth Anne Souto Maior e como inventariado William Albert Sidney Clement
Dore, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de
intimação para INTIMAR os herdeiros ALFREDO WILLIAM DORE, residente na Rua Dom Manuel, n. 422, Centro,
Fortaleza/CE, para, em 05 dias, manifestar interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de
extinção. João Pessoa, 03/09/2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para
publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
81426920078152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como autora Gilene Roberto Guimarães e como inventariado Guilherme Roberto da Silva, e,
para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação
para INTIMAR os herdeiros REJANE ROBERTO GUIMARÃES, GUIOMAR GUIMARÃES DA SILVA, ROSIMAR
ROBERTO GUIMARÃES DA SILVA, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, em 05 dias,
manifestarem interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. João Pessoa, 03/09/
2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio
Moura Martins, Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
255531820138152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como autor José Luiz de Lima e como inventariada Maria José Alves de Lima, e, para que
mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação para
INTIMAR os sucessores JOSAFÁ FERREIRA DA SILVA e GERUSA LIMA DA SILVA, que se encontram em lugar
incerto e não sabido, para, em 05 dias, manifestar interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena
de extinção. João Pessoa, 03/09/2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para
publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
460938720138152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da_ vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como autora Iradeilda Urbano Pereira e como inventariados Afrísio Urbano Pereira e Odias
dos Santos Pereira, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente
edital de citação para CITAR a herdeira IVANILDA PEREIRA BORBA, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para se manifestar sobre as primeiras declarações, em 10 dias. João Pessoa, 03/09/2015. Eu, Débora
de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz
de direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 92802720148152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da 5a vara civel, se
processam os autos da Açao deExecuçao 0009280-27.2014.815.2001, promovida por Jose Renato Gonçalvesda
Silva contra a Araujo Nobrega Construçoes Ltda e, como os promovi- _dos nao foram localizados, encontrandose em local incerto e nao sabi-do, e o presente Edital para CITAR a ARAUJO NOBREGA CONSTRUÇOES LTDA,
bem como, seus socios DANIEL DE ARAUJO NOBREGA e ANDREA DE ARAUJO NO- BREGA para pagar a
divida de r$ 142.960,36 em 03(tres)dias. Caso o pa-gamento seja efetuado no prazo, os honorarios serao
reduzidos a metadeHonorarios fixados em R$ 2.000,00(dois mil reais). Cumpra-se. O presente Edital sera
publicado uma vez no Diario da Justiça e afixado no atrio do Forum Civel em local de costume. Dado e Passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 03(tres)dias do mes de setembro de 2015.Eu,Kenia Simoes Dantas Barbosa,
Tec. Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1197820420128152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como autora Maria de Lourdes Marinho Garrido e como inventariado Manuel Felix Donato, e,
para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação
para INTIMAR o herdeiro JOSÉ FÉLIX BEZERRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, em 48
horas, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito,
sob pena de extinção. João Pessoa, 03/09/2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária,digitei e
encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 419245720138152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da 5a vara civel, se
processam os termos da Açao deRescisao Contratual 0041924-57.2013.815.2001, promovida por Ramon Possidonio de Carvalho Lacerda contra a Verde Village Residence Constru- coes e Incorporacoes e Outros e, como
os promovidos nao foram localizados, encontrando-os em lugar incerto e nao sabido, e o presente Editalpara
CITAR a VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,PROENGE- PROJETOS
E ENGENHARIA LTDA E A ARAUJO NOBREGA CONSTRUCES LTDApara que, no prazo de 15(quinze)dias,
querendo, ofereça contestaçao, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art.285
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
1218831420128152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como autora Maria Cristina C. Mendes Neves e como inventariado Rivaldo Correia Neves,
e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de citação
para CITAR o herdeiro LUIZ GUSTAVO DE SÁ BEZERRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
se manifestar sobre as primeiras declarações, em 10 dias. João Pessoa, 03/09/2015. Eu, Débora de Sousa
Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de direito
da Vara de Sucessões da Capital
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1237921919978152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como autora Irene Lopes da Silva Pereira e como inventariado José Lopes da Silva Filho, e,
para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação
para INTIMAR os herdeiros AGNALDO LOPES DA SILVA, AUDENIR LOPES DA SILVA, AUDINETE LOPES DA
SILVA, ELIANE LOPES DA SILVA e ARLAN LOPES DA SILVA, que se encontram em lugar incerto e não sabido,
para, em 05 dias, manifestarem interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. João
Pesso_a, 03/09/2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no
DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 82006220138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a
tomar conhecimento ou a quem interessar posssa que a por este fica decretada a interdição de DOUGLAS
FILGUEIRAS DE LIMA, sendo-lhe nomeado curadora a senhora JOSINETE FILGUEIRAS DE LIMAque sera
responsavel por todos os atos da vida civil do interditado.o presente devera ser publicado por tres vezes, com
intervalo de 10 diasentre as publicaçoes.Tudo de conformidade com o R. desspacho do Dr.Antônio do amaral, juiz
de direito titular nos presentes autos. Eu Francisco Waldês Costa da Silva Funcionário requisitado, digitei o
presente. cumpra-se
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 160365220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier
a tomar conhecimento ou a quem interessar possapelo presente fica decretada a interdição de WALDIR VALBER
ALVES PEREIRA, sendo-lhe nomeado curador o senhor WALDIR PEEIRA DA SILVA, que será responsavl por
todos os atos da vida civil do interditado.O presentedeverá ser públicado por tres vezes con intervalo de 10 dias
entre as publicaçoes. Tudo de conformidade com o r. despacho do dr. Antônio do Amaral, juiz de direito titular nos
presentes autos.Eu Francisc WaldÊsCosta da Silva funcinário requisitado digitei o presente.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 540648920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier
a tomar conhecimento ou a quemm interessar possa pelo presente fica decretada a interdição de RITA RODRIGUES DE LIMA,sendo-lhe nomeada curadora a senhora MARIA DA PAZ SILVA que doravante será responsavel
por todos os atos da vida civil da interditada. O pre_sente deverá ser publicado por tres vezes com intervalo de
10 (dez) dias entre as publicações. Dado e passado nesta cidade de João pessoa - PB, aos 24 dias do mes de
agosto de 2015. Eu Francisco Waldês Costa daSilva, digitei e subscrevo o presente.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 108528120158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de MARLUCE ACIOLE FERREIRA, conforme SENTENCA proferida por este Juízo, nos autos supra sendo
nomeada curadora a SraMARIA DO SOCORRO ACIOLE SANTOS,para responder pela vida civil da Interditada
sob penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens,deven-do o edital ser publicado por tres vezes com
intervalo de 10 dias.Dadoo passado nesta cidade de João Pessoa, aos 24 dias do mes de Agosto de2015, Eu,
Eurides Pontes, digitei. (ass)SIVANILDO TORRES FERREIRA-Juizde Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 137280920158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdicao de ANA CRISTINA
SABINO, nomeou como seu curador o Sr. EDILSON SABINO DA SILVA, para responder pela vida civil da
interditanda, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 24 de agosto de 2015. Eu Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria, o digitei. AssSivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 182897620158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de ANA PAULA MEIRA,
nomeou como seu curador o Sr. VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR, para responder pela vida civil da
interditanda, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas d_a Lei, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 06 de agosto de 2015. Eu Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass.Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
174635020158152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa
perante este Juizo a acao supra, promovida por LUCAS HENRIQUE DE SOUZA SILVA,representada pela
genitora ADRIANA DE SOUZA SANTOS,em face de GEOVANILDO DE MEDEIRO SILVA, que pelo MM.Juiz foi
determinado a intimacao por este edital da promovente ADRIANA DE SOUZA SANTOSpara manifestar interesse
no prosseguimento do feito em 48:00 horas, sob pena de extincao. Dado e passado nesta cidade aos 03 de
setembro de 2015.Eu Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria,digitei.Ass. Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 77764920158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente
ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de
Interdição movida por ROSICLEIA GOMES DE OLIVEIRA em face de ERICK GOMES MARACAJÁ cuja sentença
teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de
ROSICLEIA GOMES DE OLIVEIRA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de ROSICLEIA GOMES DE OLIVEIRA mediante compromisso. Carlos
Antonio Sarmento, juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 13/8/2015. Publicar 3
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 94454020158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente
ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de
Interdição movida por MARIA FÁTIMA OLIVEIRA DE SIQUEIRA em face de MARIA DE JESUS PAIVA DE
OLIVEIRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a
interdição absoluta de MARIA DE JESUS PAIVA DE OLIVEIRA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA FÁTIMA OLIVEIRA DE SIQUEIRA mediante
compromisso. Carlos Antonio Sarmento, juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 392917820108152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Comarca da Capital se processam
os autos da ação de SUBSTITUICAO DE CURATELA movida por JAQUELINY DA SILVA PEREIRA em face de
JOSÉ BATISTA PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar
a substituição da curatela ante a incapacidade de UBIRACY ANGELO DA SILVA PEREIRA de gerir sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de JAQUELINY DA SILVA PEREIRA mediante
compromisso. Carlos Antônio Sarmento, Juiz de Direito.Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
João Pessoa, 13.8.2015. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20899120158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) JOAO CARLOS SANTOS MENDONÇA como CURADOR(A) de CREUZA
ANTONIA FIRMINO DOS SANTOS, por ser portadora do CID 10 F 28, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 13/08/2015. Eu, Jovanka Vieira, Tec.
Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30373320158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARILENE SILVA DO NASCIMENTO como CURADOR(A) de ANTONIO
CANDIDO DO NASCIMENTO, por ser portador do CID 10 F 03.9 + 10 F 44.0, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 13/08/2015. Eu, Jovanka Vieira,
Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 551006920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) GENILDA DA NOBREGA MAIA como CURADOR(A) de CALIXTO
AZEVEDO MAIA, por ser portador do CID 10 F 28 + 10 F 07.2, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
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e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 13/08/2015. Eu, Jovanka Vieira, Tec.
Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 693735320148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) HORTENCIA DUARTE DAS NEVES como CURADOR(A) de HILDA
DUARTE DA COSTA, por ser portadora do CID 10 F 03, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 13/08/2015. Eu, Jovanka Vieira, Tec. Judiciario, digitei.
Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 705938620148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA MAILCA BEZERRA MEIRELES como CURADOR(A) de
MARCIA LUANA BEZERRA MEIRELES, por ser portador do CID 10 F 71, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 13/08/2015. Eu, Jovanka Vieira,
Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 711203820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) EURIPEDES DE OLIVEIRA PESSOA e VANDA LUCIA DE OLIVEIRA PESSOA como CURADOR(A) de VANESSA OLIVEIRA PESSOA, por ser portadora do CID 10 F 73 + 10 Q
87.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177
e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa,
PB, 13/08/2015. Eu, Jovanka Vieira, Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2962020158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA DE LOURDES LACERDA VALDIVINO como CURADOR(A) de ALDO
VALDIVINO DE LACERDA, por ser portador do CID 10 F 20, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei.
Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29264920158152001 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento
tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando o(a) autor(a) MARCELO BATISTA NUNES como CURADOR(A) de OSMANDO PAULINO NUNES, por ser
portador(a) do CID 10 F 03, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os art. 1.767
do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa,
PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 38947920158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) WALDECY SILVA DE OLIVEIRA como CURADOR(A) de MARINALVA
BORGES DA SILVA, por ser portador(a) do CID 10 F 31, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado _por 03
vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei. Dra.
Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 55325020158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) FABIANA DUARTE DE OLIVEIRA SILVA como CURADOR(A) de ADRIANA
DUARTE DE OLIVEIRA, por ser portadora do CID 10 F 33.3, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei.
Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 57524820158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) CRISTINA CAVALCANTE DA S. A LIRA como CURADOR(A) de LUCAS
GABRIEL C. S. A. LIRA, por ser portador(a) do CID 10 F 72, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei.
Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 90720920158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) ISABEL CRISTINA JARDELINO DA COSTA como CURADOR(A) de MARIA
CELIA RIQUE DA COSTA, por ser portador(a) do CID 10 F 00+10 G 30, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec.
judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 175492120158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA como CURADOR(A) de
MARIA TERESZINHA NEVES DE OLIVEIRA, por ser portador(a) do CID 10 G 30, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente
edital_ ser publicado por 03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira,
tec. judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 594068120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaaçao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) EDILENE VIANA DA SIVLA como CURADOR(A) de WILLIAMS VIANA DA SILVA,
por ser portador do CID 10 F 28, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os
art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao
Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A.V. Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 632330320148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) GENILDA DE SOUZA como CURADOR(A) de RENATO ANDRE DE
SOUZA, por ser portador(a) do CID 10 F 79+10 F 06.9, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei. Dra.
Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 672837220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) SEVERINA RAMOS DA COSTA como CURADOR(A) de ELIANE
RAMOS DA COSTA, por ser portador(a) do CID 10 F 25, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 03/09/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei. Dra.
Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18664120158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta varaação de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, no-meando o autor EDUARDO DA SILVA MARCELINO como CURADOR de OLIVIA DA SILVA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
MARCELINO por ser portadora do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER),sendo incapaz de
gerir e cuidar de seus bens, de acordo comos arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC,devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,25/08/2015Eu, Maria das Graças B.
Paiva,Tecnica/Judiciario,o digitei. Almir Car-neiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 188373820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) LINDOMAR FARIAS DE ARAÚJO como CURADORA de JERONIMO FARIAS DE ARAÚJO por ser portador(a) do CID 10 F 20(Esquizofenia) ,sendo incapaz de gerir e cuidar de
seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias.Joao Pessoa, PB, 07/08/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/Judiciario,o
digitei.Almir Carneiro daFonseca Filho, Juiz Direito. _
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 196056120148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,nome-ando o(a) autor(a) FRANCISCO MONTEIRO DE SALES como CURADOR(A) de
JOSEFA GABRIEL MONTEIRO por ser portador(a)do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOENÇA DE
ALZHEIMER),sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts1.780 do CC e 1.775 do
CPC,devendo o presente edital serpublicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa,PB,07/082015.
Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/ Judiciario,o digitei. Dr.Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 534187920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, no-meando a autora MARIA GLORIA DO CARMO LIMA como CURADOR(A) de FERNANDOFERNANDES DE LIMA por ser portador(a)do CID 10 F 02.3(DEMÊNCIA NA DoenÇA DE PARKINSON),sendo
incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 07/08/2015. Eu, Maria das Graças
B. Paiva,Tecnica/ Judiciario,o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 652501220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de INTERDIÇÃO, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA DOROTEIA LEITE PEREIRA como CURADOR(A) deERONILDES PEREIRA por ser portador(a) do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOEN-ÇA DE ALZHEIMER),sendo
incapaz de gerir e cuidar de seus bens, de acordo com os arts 1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,07/08/2015. Eu, Maria das Graças
B. Paiva,Tecnica/Judiciario,o digiteiDr.Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 164106820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de interdicao,tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,nomeando a autora BETANIA MARIA FERREIRA DE SOUSA como CURADORA de ANTONIO
LUIS DE SOUSA por ser portador do CID 10 F 32(EPISÓDIO DEPRESSIVO),sendo incapaz de gerir e cuidar de
seus bens, de acordo com os arts 1.780do CC e 1.775 do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 25/08/2015. Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/
Judiciario,o digitei.Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
_COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 377561220138152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, no-meando a autora RISOMAR SANTINO MATIAS como CURADOR(A) de MARIA DA PENHA
SANTINO por ser portador do CID 10 F 28( PSICOSE CRÔNICA),sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens,de
acordo com os arts 1.780 do CCe 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Joao Pessoa,PB, 25/08/2015.Eu, Maria das Graças B. Paiva,Tecnica/Judiciario,o digitei.
Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 667536820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de interdicao,tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,nomeando a autora TEREZINHA LEITE DELGADO como CURADORA de BERNARDINO INOCENCIO por ser portador do CID 10 F 00(DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER) ,sendo incapaz de gerir e
cuidar de seus bens, de acordo com os arts.1.780 do CC e 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa,PB, 25/08/2015. Eu, Ma-ria das Graças b.
Paiva,Tecnica/ Judiciario,o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 712450620148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, no-meando a autora MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA como CURADOR(A) de EVERTONPEREIRA DA SILVA por ser portador do CID 10 F 71( EPILEPSIA), sendo incapaz de gerir e cuidar de seus bens,de
acordo com os arts 1.780 do CCe 1.775 do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 25/08/2015. Eu, Maria dasGraças B.Paiva,Tecnica/Judiciario,o digitei.
Almir Carneiro da FonsecaFilho-Juiz Direito.
_COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 627766820148152001 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório, tramitou a ação de Interdição n. 0062776-68.2014.815.2001, requerida por Maria da Guia Galdino Odu,
na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 59/60, em data
de 27/04/2015 transitada em julgado em 02/06/2015, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177
e segs. do CPC, a interdição de Maria da Costa Lima, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art.
1.184,CPC). CUMPRA-SE. João Pessoa-PB, Aos 24/08/2015. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica
Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 176679420158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como
autora JURACY DIAS e interditada MARIA DAS MERCES DIAS DE MEDEIROS, na qual foi decretada interdição
da Senhora MARIA DAS MERCES DIAS DE MEDEIROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas
atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora acima citada.E para
que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito expedir o presente Edital nos moldes do art
1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por trêscom intervalo de dez em dez dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2015. Eu,
Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Sivanildro Torres Ferreira, Juiz de Direito.
_COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 627766820148152001 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório, tramitou a ação de Interdição n. 0062776-68.2014.815.2001, requerida por Maria da Guia Galdino Odu,
na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 59/60, em data
de 27/04/2015 transitada em julgado em 02/06/2015, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177
e segs. do CPC, a interdição de Maria da Costa Lima, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art.
1.184,CPC). CUMPRA-SE. João Pessoa-PB, Aos 24/08/2015. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica
Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 605188520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como
autora VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS e interditada MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, na
qual foi decretada interdição da Senhora MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS , declarando-a absolu-
tamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio
curador a autora acima citada . E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito expedir
o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por
três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos
07 dias do mês de agosto do ano de 2015. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei.
Dr. Sivanildro Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
125128120138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado CESARIO JORDAO DA SILVA, CPF/CNPJ 025.520.604-63. E para que
mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR
o executado da PENHOR_A ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta judicial e,
querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu
LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
144025520138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado MARCUS CESAR BEZERA FERREIRA E SILVA, CPF/CNPJ 052.943.04449. E para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital
para INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para
conta judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de
2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
155925320138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e executado FRANCISCO DE FREITAS CHAVES, CPF/CNPJ 090.771.704-72. E para
que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado para comprovar o pagamento das custas processuais. Dado e passado nesta cidade aos
03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
173204720048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente a Fazenda Publica do
Municipio de Joao Pessoa e Executado JAIME CAETANO, CPF/CNPJ 425.154.834-53. E para que mais tarde
ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a parte
executa e seu cônjuge, se casado for, da PENHORA realizada e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado
e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
302592520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado JOSE PATRICIO DE A FILHO, CPF/CNPJ 198.853.004-06. E _para que
mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR
o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta judicial e,
querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu
LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
303520720138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do Municipio
de João Pessoa e Executado ANTONIO MARCELINO FERNANDES NETO, CPF/CNPJ 2012/001822 . E para
que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta
judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015.
Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
303926720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado PEDRO NUNES DE OLVEIRA FILHO E OUTROS, CPF/CNPJ 162.525.35400. E para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital
para INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para
conta judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de
2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
319865320048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do Municipio
de João Pessoa e Executado TRAILLER TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS, CPF/CNPJ
03725623000110. E para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente Edital para INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia
de valores para conta judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03
de Agosto Setembro de 2015.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
322215420038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e_ interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado ARISTOTELES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CPF/
CNPJ 2003/248537. E para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente Edital para INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia
de valores para conta judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03
de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
335364920058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente a Fazenda Publica do Municipio de Joao
Pessoa e Executado WATER PARK DO NORDESTE LTDA, CPF/CNPJ 03.047.003/0001-79. E para que mais tarde
ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a parte
executa e seu cônjuge, se casado for, da PENHORA realizada e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e
passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
370693520138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado QUESTAO DE OTICA COM DE PRODUTOS OPTICOS, CPF/CNPJ
09.151.731/0001-02. E para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva
transferencia de valores para conta judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta
cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
530906720058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado CIAVE CIA A DO NORDESTE S/A, CPF/CNPJ 09117979000157. E para
que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta
judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015.
Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:_ 30 DIAS Processo:
632549120058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado CLAUDIO BATISTA DE SOUZA, CPF/CNPJ 008.491.384-34. E para que
mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR
o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta judicial e,
querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu
LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5197172220048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado GRAFICA ATUAL LTDA E OUTROS, CPF/CNPJ 00647076000103. E para
que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta
judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015.
Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7591010320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e executado ROSINEIDE VIEIRA DE CARVALHO, CPF/CNPJ 631.018.747-34. E para
que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado para pagar as custas processuais no valor de R$ 125,55 + taxa bancaria. Dado e passado
nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
47
de recolhimento de IPTU, com multa e correçao,, conforme a CDA N° 2007/025028, acrescidas das cominacoes
legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada
copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03
de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7835676120078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado IVANILDA PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ 222.880.743-53. E para que
mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR
o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta judicial e,
querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu
LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7861987520078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado CARLOS FABRICIO F BATISTA, CPF/CNPJ 839.693.494-00 na pessoa do seu representante legal.
E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 2.994,86, proveniente da falta de recolhimento de IPTU,
com multa e correçao,, conforme a CDA N°2007/073729, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente edital para CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio
do Forum Mario Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu
LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei. _
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7591037020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente a Fazenda Publica do
Municipio de Joao Pessoa e Executado ANTONIO CARVALHO SANTO. E para que mais tarde ninguém possa
alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a parte executa e seu
cônjuge, se casado for, da PENHORA realizada e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado
nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7876935720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do Municipio
de João Pessoa e Executado MARIA VEONICA A DE LUCENA. E para que mais tarde ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da PENHORA ON
LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta judicial e, querendo, opor embargos no
prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica
judiciária o digitei.
_COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7606167320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Municipal e Executado CHAVES ARTES GRAFICAS LTDA, CPF/CNPJ 09.190.281/0001-67 na pessoa do seu
representante legal. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 4.178,00, proveniente da falta de
recolhimento de IPTU, com multa e correçao,, conforme a CDA N° 2007/012269, acrescidas das cominacoes
legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada
copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03
de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7893572620078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado JOSE FELIPE DA COSTA, CPF/CNPJ 023.959.164-04 na pessoa do seu representante legal. E o
presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 2.873,12, proveniente da falta de recolhimento de IPTU, com
multa e correçao,, conforme a CDA N° 2007/059236, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente edital para CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio
do Forum Mario Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu
LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7622301620078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado MATHEUS MEDA GUEDES, CPF/CNPJ 109.166.794-20 na pessoa do seu representante legal. E o
presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 6.260,78, proveniente da falta de recolhimento de IPTU, com
multa e correçao,, conforme a CDA N° 2007/000907, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente edital para CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio
do Forum Mario Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu
LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7995552520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado SOCIAGRO SOCIEDADE AGRO IMOBILIARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CPF/CNPJ 09.113.820/0001. E para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a
respectiva transferencia de valores para conta judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e
passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7663657120078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente a Fazenda Publica do
Municipio de Joao Pessoa e Executado ANTONIO EDUARDO A MORAIS, CPF/CNPJ 027.870.832-34. E para
que mais tarde ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR a parte executa e seu cônjuge, se casado for, da PENHORA realizada e, querendo, opor embargos no
prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica
judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7744374720078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER _a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente a Fazenda Publica do
Municipio de Joao Pessoa e Executado SEBASTIAO MAXIMO SANTOS. E para que mais tarde ninguém possa
alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a parte executa e seu
cônjuge, se casado for, da PENHORA realizada e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado
nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7745820620078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado AMARO PEREIRA DE LUCENA, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança
da dívida no valor de R$ 2.471,03, proveniente da falta de recolhimento de IPTU, com multa e correçao,
conforme a CDA N° 2007/012305, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para
CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario
Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA
GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7755001020078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado VAUNER SOUSA AZEVEDO, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança da
dívida no valor de R$ 2.471,03, proveniente da falta de recolhimento de IPTU, com multa e correçao,, conforme
a CDA N° 2007/053921, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o
executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr
Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L.
T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7800660220078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado BRAULIO CAVALCANTI MELO, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança
da dívida no valor de R$ 2.017,64, proveniente da falta de recolhimento de IPTU, com multa e correçao,,
conforme a CDA N° 2007/023830, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa a_legar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para
CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario
Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA
GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7802895220078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado HABILAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CPF/CNPJ 12.661.575/0001-34 na pessoa
do seu representante legal. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 2.347,56, proveniente da falta
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
9049521020068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e_ interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica do
Municipio de João Pessoa e Executado ALBERTO JORGE ELIHIMAS FILHO, CPF/CNPJ 826.430.914-34. E para
que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta
judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015.
Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
9053124220068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente a Fazenda Publica do
Municipio de Joao Pessoa e Executado ASSOCIAÇÃO P A SOCIAL APAL. E para que mais tarde ninguém possa
alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a parte executa e seu
cônjuge, se casado for, da PENHORA realizada e, querendo, opor embargos no prazo legal. Dado e passado
nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 9124453820068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado ASSIST. SOCIAL BOM SAMARITANO, na pessoa do seu representante legal. E o presente para a
cobrança da dívida no valor de R$ 4.128,33, proveniente da falta de recolhimento de IPTU, com multa e
correçao,, conforme a CDA N° 2003/001911, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital
para CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio do Forum
Mario Moacyr Porto, local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 03 de Setembro de 2015. Eu LUCIANA
GUERRA L. T., Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 262597120088152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ROMERO PAULO PEREIRA FILHO DE Ronaldo Pereira Batista e de Bernadete Rodrigues Paulo, com endereco
a rua Alicio Barreto numero 100 bairro maternidade Comarca de Patos PB FICA INTIMADO de todo o teor da
Sentenca de IMPRONUNCIA nos autos da Acao de TENTATIVA DE HOMICIDIO NAO COMPROVADA AUSENCIA DE INDICIOS RAZOAVEIS DE AUTORIA IMPROCEDENCIA DA DENUNCIA JULGO IMPROCEDENTE A
DENUNCIA para com fundamento no art 414 do CPP IMPRONUNCIAR ROMERO PAULO FERREIRA a
acusacao da pratica da conduta descrita no Art 121 paragrafo 2 inciso I E IV c c art 14 inc II ambos do CPP JOAO
PESSOA 03 DE AGOSTO DE 2015 EU VANEIDE ARAUJO DE ANDRADDE SILVA O DIGITEI MM JUIZA DE
DIREITO DRA AILZYA FABIANA BORGES CARRILHO .
_COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1250469620128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao reu FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES,brasileiro,comerciante,natural de JuazeirinhoPB,nascido em 28/05/1984, filho de Francisco Severino Leopol dino e Maria de Fatima Nunes Pereira,atualmente
em lugar incerto e naosabido,do teor da sentenca que passo a transcrever a parte final:” ...Julgo PROCEDENTE
a denuncia para condenar o reu Figueroa Leopoldino Nunes,como incurso nas penas do art.184,paragrafo 2.e
art.333,ambos do CP a pena de quatro(04)anos de reclusao e 80(oitenta)dias-multa.Em respeito ao art.44,inc.I,46
e 55,do CP,converto a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos,na modalidade prevista no
art.43,I e IV,do CP,ou seja prestacao pecuniaria e prestacao de servicos a comundiade.CUMPRA-SE.Dados e
passados neste Juizo da 2a Vara Criminal, aos 03 de setembro de 2015.Ei,Nielza Maria Abreu Dionisio,Tecnica
Judiciaria, o digitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 100874920118152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aquem interessar possa,que o Leiloeiro
Oficial, Sr.CLEBER DA SILVA MELOcredenciado no TJPB e JUCEP n 007,levara a HASTA PUBLICA, na
modalidade PRESENCIAL,no dia 06 de OUTUBRO, de 2015, as 14:00hs, no Atrio do Forum Criminal Osvaldo
Trigueiro de Albuquerque melo, Av Joao Machado - Centro, Joao Pessoa -PB,os bens pertencentes aos autos do
processo n 0010087-49.2011.815.2002, que tem como réu,ANTONIO GILMAR SILVA FERREIRA, pelo maior
lance oferecido, nao inferior ao valor da avaliacao daprimeira praca.Bens: 01 bicicleta de cor cinza em regular
estado de estado de conservacao; 02 bicicletas de cor azul em regular estado de conservacao. avaliacao total
48
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
de R$ 100,00 (cem reais). Outrossim,caso nao haja licitantes na 1 praca, fica designado o dia 20 de outubro de
as 14:00 horas no mesmo local acima descrito para a realizacao da segunda praca, caso em que os bens serao
alienados a quem mais der, nao sendo aceito, entretanto, preco vil, compreendido este valor inferior a 60 por
cento do preco da avaliacao. O onus referente ao custo da comissao de arrematacao, sera pago pelo arrematante
ao leiloeiro, parag. 2 do art. 23 da LEF,e, para que ninguem alegue ignorancia e expedido o presente, que sera
afixado no local de costume e publicado no diario dajustica. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos
03 dias do mes de setembro de 2015.Eu, Marli Pereira Geriz.Tecnico.Digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
107996820138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER KELVIN MENDES PEREIRA DA SILVA,brasileiro, solteiro,natural de joao pessoa- pb,filho de
David Mendes da Silva e de Marilane mendes pereira da silva, nascido aos 16.02.1991,residente na Rua
Terezinha Batista Oliveira, n 36, Jose Americo - JP, atualmente em lugar incerto e nao sabido que por este Juizo
foi proferida a sentenca que o condenou a pena de 19 anos, 05 meses e 10 dias de reclusao em regime fechado,
mais multa de 93 dias, como incurso nas sancoes dos arts.157,par3 seg parte, e 244b da lei 8069/90 c/c o art.
70 do CP.Eu, Marli Pereira Geriz, Tec. Judiciario, digitei-o. Joao Pessoa, 03 de setembro de 2015.
_COMARCA DA CAPITAL. 1A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
159294120108152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente,ou dele tomarem conhecimento e noticia tivereme quem possa
interessar que nesta vara tramita uma ACAO DE BUSCA E APREENSAO movida pela AYMORE CREDITO
contra STELLA MACEDO OLIVEIRA DA SILVA e,para que mais tarde nao alegue ignorancia. O MM Juiza de Direito
mandou expedir Edital,para que o promovente fique INTIMADO para, em 48horas(quarenta e oito) horas,demonstrar
interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extincao.Tudo isto,conforme despacho de fls.36. Aos03/09/
2015.Dra.Maria Aparecida Sarmento Gadelha,Juiza de Direito.Dado e passado 03/09/2015.Eu,Gerlandia Q.E.Maia,
Tec.Judiciaria,o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
344007120118152003 Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo
os autos da ação acima mencionada, movida por ANTÔNIO JORGE DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado na Rua: VL 18 ST 36, Conjunto PROMORADIA, Barra de Gramame, João Pessoa/PB em
face de MÁRCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHO e ANTÔNIO LEITE RAMALHO JÚNIOR, ambos residentes e
domiciliados na Quadra 90, Loteamento 62, Colinas do Sul, Mangabeira, João Pessoa/PB, para INTIMAR a parte
autora, ANTÔNIO JORGE DO NASCIMENTO, que esteja em lugar incerto ou desconhecido, para, em 48 h,
demostrar interesse no prosseguimento do feito, demostrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção, nos termos do art. 267, § 1º. do CPC. João Pessoa, 03/09/2015. Eu, Anarisoleta Faustino Diniz Toscano
de França, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41574220148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente Edital de interdicao virem,ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem e quem possa interessar
possa que atraves de sentenca prolatada em 16.12.2014, foi decretada a interdicao de FRANCISCA DE SOUSA
FEITOSA RODRIGUES, pela incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil nomeando lhe curadora
DJANIRA EMILIA DA CONCEICAO, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para o exercício de todos
os atos da vida civil do interditando. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito. Dr.
Silvio Jose da Silva, publicar este edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 03.09.2015. Eu,Joana Celia Almeida de Sousa, Analista Judiciario
o digitei .
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10920520158152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença
prolatada em 18.03.2015 foi decretada a interdição de RENATA SALES FAGUNDES, QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ADMINISTRAR BENS NEM RESPONDER PELOS SEUS ATOS, nomeando-lhe tutor(a) JANDIRA
RODRIGUES DE SALES, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens
do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Vara de Família do
Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com
Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15.
Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4282_1020148152003 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de
sentença prolatada em 27.05.2015 foi decretada a interdição de EDVALDO CARDOSO DOS SANTOS, (PORTADOR DE CID 10 F 19), nomeando-lhe curador(a) EDINALDO CARDOSO DOS SANTOS, a quem incumbirá no
exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue
ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de
João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da
lei.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud.,
digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 92420920148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença
prolatada em 20.05.2015 foi decretada a interdição de CÍCERA FERREIRA DE LIMA, PORTADORA DE MAL
ALZHEIMER, E QUE, EM VIRTUDE DISSO, NÃO TEM .CONDIÇÕES DE ADMINISTRAR BENS NEM RESPONDER PELOS SEUS ATOS., nomeando-lhe curador(a) SOLINEIDE FERREIRA DE LIMA SOARES, a quem
incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que
ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2ª Varade Família do Fórum Regional de Mangabeira,
Comarca de João Pessoa/PB publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo,
Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 43271420148152003
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra mencionada movida por
GILDEMARY BERNARDO DA COSTA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido contra DIEGO
DA RO_CHA SANTOS, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para que não alegue ignorancia.
INTIMAR a parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de
extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 03.09.2015, Silvio José da Silva - Juiz de Direito.
Eu, Joana Célia Almeida de Sousa, Analista Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
52175020148152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na ação supra
mencionada movida por JOSINALDO DE CARVALHO SILVA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não
sabido contra VALDENIRA DE ANDRADE SOARES, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, para
que não alegue ignorancia , INTIMA-LA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob
pena de extincao do processo sem resolucao do merito. João Pessoa, 03.09.2015, Silvio José da Silva - Juiz de
Direito. Eu, Joana Célia Almeida de Sousa, Analista Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 208020158152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença
prolatada em 30.04.2015 foi decretada a interdição de MARIA DE LOURDES, (PORTADORA DE CID G 30)
nomeando-lhe curador(a) ALEXANDRE FINIZOLA CHAGAS, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida
civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este
Juízo de Direito da 5ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB,
publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, 07.08.15. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 92309220148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em
11.06.2015 foi decretada a interdição de TIAGO EVANGELISTA DOS SANTOS, (PORTADOR DE CID 10 F 72.1)
nomeando-lhe curador(a) SILVANA EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA, a quem incumbirá no exercício dos
atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância
mandou este Juízo de Direito da 5ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João
Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 07.08.15. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a).
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 58921320148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença
prolatada em 15.12.2014 foi decretada a interdição de LINDALVA BARBOZA DE NEGREIRO, (PORTADORA _DE
CID 10 G 30.0) nomeando-lhe curador(a) MARIA DO CARMO NEGREIROS DA SILVA, a quem incumbirá no
exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue
ignorância mandou este Juízo de Direito da 5ª Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de
João Pessoa/PB publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 06.08.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud.,
digitei. Dr.(a). Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Alípio Lira Neto e Rayanne Natlly da Silva/Nilson Borges
Cabral e Ivanilda Valentim de Oliveira/Rennan Oliveira dos Santos e Sáskya Thereza Alves Gurgel/Walter
Roberto da Costa Lima e Francisca Linhares da Silva/Gustavo Walace Souza Rocha e Natália de Freitas
Gomes/Joelson Kleber Pereira Bezerra e Elaíne Cristina de Souza Ferreira/Alysson Monteiro Silva e
Vanessa Neves Barbosa/Danilson Ramon Marinho dos Santos e Ana Silva de Almeida/Josinaldo Chaves
Correia e Elânia de Sousa Vieira/Milton Cardoso Pereira Junior e Luana Gabrielly Nascimento da Silva/
José Janilson Raposo Marques e Maria Edjane dos Santos Silva/Higor Gabriel Coutinho Souza e
Rafaela Barbosa Maciel/Aleandro Borges da Silva e Vanessa de Lima Rocha/Bruno Dias de Araújo Souza
e Maria das Graças de Azevedo Araujo/Manoel Victor de Mélo Lima e Marcia Virginio da Silva/Marcilio
Trajano da Silva e Rubenilda Maia Alves/Idione Dantas de França e Eva Maria de Souza Gomes/Wagner
Dantas Sales e Malueska Luacche Xavier Ferreira de Sousa/Kleber Arnaud Alves e Cammyla Emanuelly
Ferreira Vilar/Valderlan Fellipe Silva de Souza e Grace Kelly da Silva Souza/Milton Felinto Pereira
Junior e Juliana Freire do Monte Santos/José Roberto Andrade Filho e Camila de Lucena Belarmino/
José Rubens Braga de Albuquerque e Jéssica Agnes Modesto Xavier/Marcelo Rodrigo Carniato e
Andressa Jurema Furtado Frazão Medeiros/Jociel da Silva Gomes e Adailza Monteiro de Lima. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 04 de
setembro de 2015. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – Movimentação De Autos – Ficam Intimadas
As Partes E Respectivos Adovgados Da Decisão De Seguinte Teor: “Ante O Exposto, Com Espeque No Art.
542, 1º C/C Art. 499 Do Cpc, Demostrada A Ausência De Interesse Recursal Da Empresa Recorrente,
Inadmito O Presente Recurso Extraordinário.”, Proferida Nos Autos Do Processo A Seguir Elencado: Recurso
(Físico) – Jec De Pocinhos – 0000891-05.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da
Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria Do Socorro L Policarto – Adv:
Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ruy Jander Teixeira Da Rocha.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos –
0001166-51.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Edson Luis Dos Santos – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ruy
Jander Teixeira Da Rocha.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0001083-35.2013.815.0541 - Recorrente:
Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria
Ivonete Leite Araujo – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ruy Jander Teixeira Da Rocha.Recurso
(Físico) – Jec De Pocinhos – 0000444-17.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da
Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Luisa Araujo De Lira – Adv: Bismarck Martins
De Oliveira – Relator: Ruy Jander Teixeira Da Rocha.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000042948.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De
Oliveira Lima – Recorrido: Rosemary Gonsalves De Almeida – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator:
Ruy Jander Teixeira Da Rocha. Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0001177-80.2013.815.0541 - Recorrente:
Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido:
Francisco De Assis Alves Galdino – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ruy Jander Teixeira Da
Rocha.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000524-78.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua
E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Noemia Maria Da S Pereira –
Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ruy Jander Teixeira Da Rocha.Recurso (Físico) – Jec De
Pocinhos – 0000910-11.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv:
Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Dorgival Artiquilino Da Silva – Adv: Bismarck Martins De
Oliveira – Relator: Ruy Jander Teixeira Da Rocha.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000121155.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De
Oliveira Lima – Recorrido: Maria Joe De Melo Santos – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ruy
Jander Teixeira Da Rocha.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000546-39.2013.815.0541 - Recorrente:
Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria
Nazare Da Silva Pereira – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ruy Jander Teixeira Da Rocha.Recurso
(Físico) – Jec De Pocinhos – 0000627-85.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da
Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Raimunda De Lima – Adv: Bismarck Martins
De Oliveira – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000042171.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De
Oliveira Lima – Recorrido: Maria Salete Marques Da Costa – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator:
Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000887-65.2013.815.0541 - Recorrente:
Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria
Apolinario Ribeiro – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura Rodrigues Santanarecurso (Físico)
– Jec De Pocinhos – 0001192.49.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba –
Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria Da Guia Costa Araujo – Adv: Bismarck Martins
De Oliveira – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000044332.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De
Oliveira Lima – Recorrido: Joelma Batista Ramos – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura
Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000441-62.2013.815.0541 - Recorrente: CagepaCia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria Percilia De
Abreu – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De
Pocinhos – 0000521-26.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv:
Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Mercia Lins Oliveira – Adv: Bismarck Martins De Oliveira –
Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0001080-80.2013.815.0541 Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima –
Recorrido: Maria De Lourdes Galdino De Oliveira – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura
Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0001061-74.2013.815.0541 - Recorrente: CagepaCia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Mirela Apolonio
De Souza – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Max Nunes De França.Recurso (Físico) – Jec De
Pocinhos – 0001213-25.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv:
Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Jose Nilton Ananias – Adv: Bismarck Martins De Oliveira –
Relator: Max Nunes De França. Enviado Por Maria Do Socorro Batista Gomes – Analista Judiciária.
TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – Movimentação De Autos – Pb. Ficam Intimadas
As Partes E Respectivos Advogados Da Decisão De Seguinte Teor, Em Suma: “...Assim Reitero A Decisão Do
Colegiado Que Cassou A Decisão De Reconsideração, E Indefiro O Pedido De Gratuidade Processual,
Devendo A Recorrente Ser Intimada Para Efetuar O Preparo Do Re, Em 48 Horas. Intime-Se.”, Prolatada
Nos Recursos A Seguir Elencados: Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000131-56.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Jose Marcos O Dos Santos – Recorrido: Soniedson
Gomes Batista – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) –
Jec De Pocinhos – 0000493-58.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv:
Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Sebastião Galdino Dos Santos – Adv: Raiana Quirino Dantas
E Heydrich Dias N De Quiroz – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos –
0000792-35.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Fernanda Alves
Rabelo – Recorrido: Ana Paula Galdino Apolinario – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Ritaura
Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000726-55.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia
De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria Veronica Da
Costa Silva – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec
De Pocinhos – 0000277-97.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv:
Fernanda Alves Rabelo – Recorrido: Hernani De Oliveira Costa – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator:
Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000543-84.2013.815.0541 - Recorrente:
Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Balduino Lelis De F Filho – Recorrido: Lucivania Flor De Souza
– Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos
– 0000657-23.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Fernanda Alves
Rabelo – Recorrido: Adilma Ribeiro Candido – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Ritaura Rodrigues
Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000672-89.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E
Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria Jose Franco De Melo – Adv:
Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos –
0000419-04.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Cleanto Gomes P
Junior – Recorrido: Veralucia Da Silva Lourenço – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura
Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000533-40.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia
De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Fernanda Alves Rabelo – Recorrido: Maria Jose Da Costa Filha – Adv:
Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos –
0000536-92.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Balduino Lelis De
F Filho – Recorrido: Maria Do Socorro Paulino Da Costa – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
Rodrigues Santana.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000935-24.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia
De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Balduino Lelis De F Filho – Recorrido: Aluizio Venancio – Adv: Bismarck
Martins De Oliveira – Relator: Max Nunes De França. Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000030905.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Fernanda Alves Rabelo –
Recorrido: Odaci De Almeida Vasconcelos – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes De
França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000699-72.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E
Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Janailton De Souza Araujo – Adv:
Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes De França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000072740.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De
Oliveira Lima – Recorrido: Mari Jose Bezerra Lino – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes
De França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000693-65.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua
E Esgotos Da Paraiba – Adv: Cleanto Gomes F Junior – Recorrido: Edite Josefa De Jesus – Adv: Clecio Souza
Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes De França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000128-04.2013.815.0541
- Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Cleanto Gomes F Junior – Recorrido: Adriano
Gomes De Araujo – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes De França. Recurso (Físico) –
Jec De Pocinhos – 0000797-57.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv:
Fernanda Alves Rabelo – Recorrido: Alice Bezerra De Sales – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Max
Nunes De França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000383-59.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia
De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Balduino Lelis De F Filho – Recorrido: Maria Do Socorro Nascimento Silva
– Adv: Moises Tavares De Morais – Relator: Max Nunes De França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos –
0000163-61.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Jose Marcos O Dos
Santos – Recorrido: Maria Pereira Dos Santos – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes De
França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000518-71.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E
Esgotos Da Paraiba – Adv: Balduino Lelis De F Filho – Recorrido: Maria Da Conceição Pereira Da Silva Melo –
Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Max Nunes De França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos –
0000669-37.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Fernanda Alves
Rabelo – Recorrido: Querubina Damiao Silva – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes De
França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 0000654-68.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E
Esgotos Da Paraiba – Adv: Fernanda Alves Rabelo – Recorrido: Marcelia Procópio Dos Santos – Adv: Clecio
Souza Do Espirito Santo – Relator: Max Nunes De França.Recurso (Físico) – Jec De Pocinhos – 000062518.2013.815.0541 - Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Fernanda Alves Rabelo –
Recorrido: Maria Merces Nonato Dos Santos – Adv: Bismark Martins De Oliveira – Relator: Max Nunes De
França. Recurso (Fisico) – Jec De Pocinhos – 0000603-57.2013.815.0541 – Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E
Esgotos Da Pariaba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Maria Girlene Araujo Melo – Adv:
Raiana Quirino Dantas E Hendrich Dias N De Queiroz – Relator: Max Nunes De França. Recurso (Fisico) – Jec
De Pocinhos – 0000538-62.2013.815.0541 – Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Pariaba – Adv: Jose
Marcos De O Dos Santos– Recorrido: Fabia Maria Da Silva – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Max
Nunes De França. Recurso (Fisico) – Jec De Pocinhos – 0000488-36.2013.815.0541 – Recorrente: Cagepa-Cia
De Agua E Esgotos Da Pariaba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Luinalva Alves De
Oliveira Freitas – Adv: Raiana Quirino Dantas E Hendrich Dias N De Queiros – Relator: Max Nunes De França.
Recurso (Fisico) – Jec De Pocinhos – 0000424-26.2013.815.0541 – Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos
Da Pariaba – Adv: Cleanto Gomes P Junior – Recorrido: Patricia Alves Firmino – Adv: Bismarck Martins De
Oliveira – Relator: Max Nunes De França. Recurso (Fisico) – Jec De Pocinhos – 0000454-61.2013.815.0541 –
Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Pariaba – Adv: Cleanto Gomes P Junior – Recorrido: Suelio
Ribeiro Costa – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Max Nunes De França. Recurso (Física) – Jec De
Pocinhos – 0000156-69.2013.815.0541 – Recorrente: Cagepa- Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Jose
Marcos O Dos Santos – Recorrido: Maria Das Dores Da Silva Soares – Adv: Clecio Souza Do Espirito Santos –
Relator: Ritaura Rodrigues Santana.Recurso (Física) – Jec De Pocinhos – 0000916-18.2013.815.0541 – Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido:
Ciceraq Maria Da Conceição – Adv: Bismarck Martins De Oliveira – Relator: Ritaura Rodrigues Santana. Recurso
(Física) – Jec De Pocinhos – 0000956-97.2013.815.0541 – Recorrente: Cagepa-Cia De Agua E Esgotos Da
Paraiba – Adv: Petronio Wanderley De Oliveira Lima – Recorrido: Luciano Rodrigues – Adv: Clecio Souza Do
Espirito Santo – Relator: Ritaura Rodrigues Santana. Enviado por Maria do Socorro Batista Gomes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
14079220158150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao
espólio de NOEMIA ARAUJO DE QUEIROZ, natural de Alagoa Grande/PB, filha de João Luiz da Silva e Maria
do Carmo Araujo, deixando os seguintes bens: uma casa na Av. Floriano Peixoto, n° 997, Campina Grande/PB;
uma casa na Praça João Pessoa, n° 29, João Pessoa/PB; uma casa na rua Pedro Caetano, n° 62, Patos/PB,
deixou testamento, deixando como herdeiros: JANNINE PINTO DE QUEIROZ, brasileira, divorciada, RG
1189362, residente na rua David Luna, 117, apt. 304, Brisamar, João Pessoa/PB; MARIA DO SOCORRO
ARAÚJO DE QUEIROZ, brasileira, divorciada, advogada, RG n° 87054-PB, residente e domiciliada a Av.
Floriano Peixoto, 997, Centro, nesta; FELONILDA ARAUJO DE QUEIROZ, brasileira, divorciada, aposentada,
portadora do RG n° 87528 SSP/PB, residente e domiciliada na rua Tertuliano Castro, 344, Bessa, João Pessoa/
PB; FLEURIZA MARIA ARAUJO DE QUEIROZ, brasileira, divorciada, portadora do RG 182.692 SSP/PB,
residente na Praça João Pessoa, n° 62, Patos/PB; ANNA RAQUEL NASCIMENTO QUEIROZ, brasileira,
solteira, estudante, portadora do RG 109.31367 SSP/RN, residente na rua Matinhos. 185, Nossa Senhora da
Apresentação, Natal/RN; ALIANE RAYANE NASCIMENTO QUEIROZ, brasileira, casada, portadora do RG
003.214481 SSP/RN, residente na rua Matinhos, 185, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN; VICENTE
ALVES DE QUEIROZ NETO, brasileiro, casado, portador do RG 1.908.733 SDSDFresidente na rua SQN, QD
105, bloco .J., apt 106 . Asa Norte Brasília . DF. E, através do presente, ficam os herdeiros residentes em
outras Comarcas, CITADOS para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo comum de dez (10) dias. O
prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina
Grande, 03/09/2015. Eu, Ana Luiza de F. Costa Oliveira Assis, Técnica Judiciário, digitei-o. Dra. Iêda Maria
Dantas . Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080222711.2015.8.15.0001. Ação: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que
por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por FRANCISCO JOVINO DA SILVA
alegando que está na posse mansa e pacifica do imóvel residencial situado na Rua Manoel Geraldo Felismino,
nº 15-C, Bairro do Jardim Continental, CEP 58.403-365, Campina Grande/PB, totalizando uma área de 160,00 m²
(cento e sessenta metros quadrados), não havendo área construída, confrontando-se do lado direito com o
terreno, nº 13, na Rua Manoel Geraldo Felismino, Bairro do Jardim Continental, CEP 58.403-365, Campina
Grande/PB, pertencente à Luciene Barbosa Silva (solteira); do lado esquerdo com o terreno, nº 39, na Rua Manoel
Geraldo Felismino, Bairro do Jardim Continental, CEP 58.403-365, Campina Grande/PB, pertencente à Maria
Luzia Pereira da Silva (solteira); nos fundos com terreno, nº 65, Rua João Domingos dos Santos, Bairro do Jardim
Continental, CEP 58.403-365, Campina Grande/PB, pertencente à Maria de Fátima dos Santos (solteira). E o
presente edital para citar eventuais interessados ausentes, incertos ou não sabidos, bem como os confinantes
acima qualificados que não forem localizados, pelo oficial de justiça, para, querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar contestação, advertindo-se de que se não for contestada a ação serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial, e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital que sera fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 04 de
setembro do ano de 2015. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805821-33.2015.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Claudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe,
promovida por GERALDA FAUSTINO GOMES em face de JOSÉ NILTON FAUSTINO, que por meio deste, fica
o(a) Sr(a). JOSÉ NILTON FAUSTINO, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da
Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 03 de setembro de 2015. Eu, Ligia Dantas da
Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Process_o: 14555120158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0001455-51.2015.815.0011 requerida por MARIA EVA SALES DE
ALMEIDA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada as fls. 30/
32, em data de 15/07/2015, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, c/c o § 1.º do art. 1775, ambos do
Código Civil, a interdição de ANTONIO CORREIA SALES ante a sua absoluta incapacidade civil, nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 03/09/2015. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria,
digitei e assino.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
77500720158150011 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe,
promovida por LÍVIA GRAZIELLY RODRIGUES RIBEIRO em face de GERMANO DA SILVA RIBEIRO, que
por meio deste, fica o(a) Sr(a). GERMANO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, entregador de gás,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida
acao, informando-o ainda, que foram deferidos alimentos provisórios na base de 30% (trinta por cento) do
salário minimo , incidentes a partir da citacao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a),
que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a
propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 03 de setembro de 2015. Eu, Ligia Dantas da Silva,
Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
273617720148150011 Acao: CONVERSAO DE SEPARACA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por
JANDIRA MACEDO DA SILVA em face de FRANCISO JORGE CHAVES, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
FRANCISO JORGE CHAVES, brasileiro, separado judicialmente, autônomo, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da
Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como
verdadeiros os fatosalegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o
presente Edital o q_ual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 03 de setembro de 2015. Eu, Ligia
Dantas da Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 39081920158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que neste juizo tramitou a ação supra, promovida por
ELIANA MARTINS DA SILVA GOMESem favor de JOSENILDO MARTINS DA SILVA, e que por força da sentença
de fls 34/36, fica o Sr Josenildo Martins da Silva, brasileiro, solteiro interditado, tendo sido nomeada a Sra Eliana
Martins da Silva Gomes, sua curadora definitiva, sob termo de resposabilidade. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito, Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o presente edital o qual sera afixado
no atrio doForum Afonso Campos e publicado no Diario da Justiça do Estado por 03 vezes com o intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 24 dias do mes de agosto do ano de 2015. Eu, Ana
Soraya Agra de Mello Laime, Tecnica Judiciaria o digitei e assino
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 39081920158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que neste juizo tramitou a ação supra, promovida por
ELIANA MARTINS DA SILVA GOMESem favor de JOSENILDO MARTINS DA SILVA, e que por força da sentença
de fls 34/36, fica o Sr Josenildo Martins da Silva, brasileiro, solteiro interditado, tendo sido nomeada a Sra Eliana
Martins da Silva Gomes, sua curadora definitiva, sob termo de resposabilidade. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito, Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o presente edital o qual sera afixado
no atrio doForum Afonso Campos e publicado no Diario da Justiça do Estado por 03 vezes com o intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 24 dias do mes de agosto do ano de 2015. Eu, Ana
Soraya Agra de Mello Laime, Tecnica Judiciaria o digitei e assino
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 34899620158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por CACIRLENE MARIA MACHADO DA SILVA, a INTERDICAO de
RITA MACHADO DA SILVA, acometido de Demência Alzheimer CID F 00.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte
promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias.
Aos 24 dias de agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr Theócrito
Moura Maciel Malheiro . Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36094220158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por PEDRO ALVES VIANA, a INTERDICAO de ELVIRA ALVES
VIANA, acometido de Demência Alzheimer CID F 00.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O
presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 24 dias de
agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr Theócrito Moura Maciel
Malheiro . Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 68892120158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por MARISTELA FERNANDES, a INTERDICAO de EDMILSON
FERNANDES, acometido de Demência Vascular . CID F 00.1 e Síndrome Amnésia (Demencia Alcoolatra CID
F10.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a part_e promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no
Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 24 dias de agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa,
tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr Theócrito Moura Maciel Malheiro . Juiz de Direito Titular
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 277592420148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por EDILVA CARLOS MAGALHÃES DA NÓBREGA, a INTERDICAO
de RAIMUNDA MAGALHÃES DA COSTA, portadora de Demência Senil CID F 03 , sendo nomeado(a) curador(a)
a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez)
dias. Aos 24 dias de agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr
Theocrito Moura Maciel Malheiro . Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 34899620158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por CACIRLENE MARIA MACHADO DA SILVA, a INTERDICAO de
RITA MACHADO DA SILVA, acometido de Demência Alzheimer CID F 00.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte
promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias.
Aos 24 dias de agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr Theócrito
Moura Maciel Malheiro . Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36094220158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por PEDRO ALVES VIANA, a INTERDICAO de ELVIRA ALVES
VIANA, acometido de Demência Alzheimer CID F 00.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O
presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 24 dias de
agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr Theócrito Moura Maciel
Malheiro . Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 68892120158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por MARISTELA FERNANDES, a INTERDICAO de EDMILSON
FERNANDES, acometido de Demência Vascular . CID F 00.1 e Síndrome Amnésia (Demencia Alcoolatra CID
F10.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a part_e promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no
Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 24 dias de agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa,
tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr Theócrito Moura Maciel Malheiro . Juiz de Direito Titular
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 277592420148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do
processo supra mencionado, promovido(a) por EDILVA CARLOS MAGALHÃES DA NÓBREGA, a INTERDICAO
de RAIMUNDA MAGALHÃES DA COSTA, portadora de Demência Senil CID F 03 , sendo nomeado(a) curador(a)
a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez)
dias. Aos 24 dias de agosto de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr
Theocrito Moura Maciel Malheiro . Juiz de Direito Titular.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 172165920148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa
interessar e a quantos deste tomem conhecimento que,decretou por sentença nos autos da acao de interdicao
no processo acima referido promovida por aline figueiredo de oliveira em face de maria da conceicao figuiredo
de oliveira,a interdicao de maria da conceiçao fi gueiredo de oliveira,tendo como doenca mental cid f 25.1,nomeando-lhe curadora aline figueiredo de oliveira que a representara em todos os de sua vida civil.cumpra-se.dr.theocrito
moura maciel malheiro,juiz dedireito.dito edital devera ser publicado por 03 vezes com intervalo de10 dias para
cada publicacao.aos 03/09/2015.eu denise soares o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
27468620158150011 Acao: CONVERSAO DE SEPARACA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a ROMMEL JOSE COELHO DA SILVA brasileiro, separado, filho de Edson Francisco da
Silva e Antonieta Coelho Silva profissao e endereco desconhecidos, atualmente em local incerto e nao sabido,
fica V. Sª CITADO para, no prazo de 15 dias a contar do prazo de publicacao do presente, apresentar defesa, caso
entenda necessario, ficando advertido de que, nao havendo contestacao, sera reconhecida sua revelia, sendo
reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado e passado na Cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 03/09/2015. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira, Juiza de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 46071020158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM
INTERESSAR POSSA E DESTE CONHECIMENTO TIVER, QUE POR ESTE JUIZO, SE PROCESSAM OS
AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO SUPRA, NA QUAL FOI DECRETADA A INTERDICAO DE Josinalva Santos
Monteiro, brasileira,casada,incapaz,residente na rua Joao Evaristo silva,22,Nova Brasilia,Campina Grande/Pb,
sendo nomeada Curadora Maria de Fatima dos Santos,brasileira,solteira,residente na rua Isaias Carneiro,199,Nova
Brasilia, Campina Grande/Pb, a qual devera responder por toda vida civel da interditada.Edital publicado por
tres(03) vezes no Diario da Justica, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias.Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo/
Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 21/08/2015.Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/ Tecnica Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 276683120148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este juizo_ se processam os autos supra, no quakl foi
decretada a interdicao de Ana Moreira de Sa, brasileira, pensionista,incapaz,residente e domiciliada na rua Espirito
Santo,698, Liberdade,Campina grande/Pb, sendo nomeada Curadora Maria Eunice de Sa, brasileira, solteira,
aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereco da interditada, a qual devera responder por toda vida
civel da interditada. Edital publicado por tres(03) vezes no Diario da Justica, com intervalos de dez(10) em dez(10)
dias.Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo/Juiz de Direito. Dado e passadonesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 21/08/2015. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Tecnica Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
32620920158150011 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Carlos Alberto da Silva, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica V. Sa. Citado
para no prazo de 15 dias, apresentar defesa, caso entenda necessario, fiando advertido de que, nao havendo
contestacao sera reconehcida sua revelia e reputados verddeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, AOS 03/09/2015. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira, Juiza
de Direito. Eu, Maria de Jesus Soares de Almeida, Tecnica Judficiario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 54610420158150011
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se
processam os autos da acao acima qualificada, promovida por Siomara Esther Vieira de Lucena, brasileiro(a),
solteira, estudante, residente e domiciliado(a) na Rua Prudente de Morais, 315, Bairro Estação Velha, Campina
Grande/PB, em face de Francisco Marques de Lucena, brasileiro(a), viuva, pensionista, residente no mesmo
endereço da parte autora, em cujos autos foi decretada a substituição da curatela do promovido, tendo sido
nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). Siomara Esther Vieira de Lucena, que o(a) representará em todos os atos
da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 de agosto de 2015. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico
Judiciario, o digitei e assino. Dr. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
3529720018150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
contra a (o) executada (o): LUCIENE LEÃO DO NASCIMENTO - CNPJ nº. 01.231.856/0001-30. E para que, mais
tarde alguém possa alegar ignorância,mandou a MMa. Juiza de _Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR
o (a) executado (a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 50 dos autos:”RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,e,em consequência, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.” Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB,em 03 de Setembro de 2015. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas,Técnico
Judiciário,o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 45225820148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em
especial o reu EMANUEL LIMA FREIRE, filho de Jose Raimundo Freire e de Maria Lucia de Lima, residente na
Rua Manoel Adelino de Melo, 53, Bodocongo, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO
sendo o presente para INTIMA-LO para constituir novo advogado para apresentar suas razoes recursais, ficando
advertido de que a sua omissao importara na designacao de defensor publico. Para que nao se alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio
do forum, na forma da lei. Dado e passado aos tres dias do mes de agosto do ano de 2015, eu Thiago Gurjao
carneiro, tecnico judiciario, o digitei. Dr.Alexandre Jose Goncalves Trineto - Juiz de Direito.
transtorno mental que tem como características a perda do contato com a realidade, quando em crise (F-28), CID
10-F71 e F-28, que lhe confere incapacidade definitiva para gerir seus bens e sua pessoa, brasileiro, solteiro, RG.
4.069.306-SEDS/PB, filho de Francisca Duarte Pereira e de João Batista Pereira, residente na Rua Projetada, nº
128, Q-05, Conj. Helder Targino Maranhão, Araruna/PB, sentenciado nos seguintes termos, parte final: “ Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a interdição do requerido MAILSON DUARTE PEREIRA,
nomeando sua genitora FRANCISA DUARTE PEREIRA como curadora, sob o compromisso e dispensa da
especialização de bens em hipoteca local. Averbe-se”. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Araruna/PB, aos 24/08/2015. Eu,_______, Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, Mat.
477.377-2, o digitei. (ASS) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2477620158150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que por este juízo e cartório da 2º Vara Mista tramita uma ação de Interdição
. tutela e curatela, promovida por LUCIANA FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS, em face de VALDIR
ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro, casado, incapaz, portador de Transtorno Esquizoafetivo tipo depressivo,
CID 10 + F25-1,com transtorno da depressão maior, que lhe confere incapacidade de fazer funções laborais e de
gerir seus bens e sua pessoa, sentenciado nos seguintes termos, parte final: pelo exposto,DECRETO a
INTERDIÇÃO de VALDIR ALEXANDRE DOS SANTOS (D.N:27.04.1975- CPF nº964.697.064-87), declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.5º, Inciso II. E art.454,
parágrafo 1º do Código Civil, nomeando-lhe como seu curador(a) o(a) autor(a) LUCIANA FERNANDES PEREIRA
DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, RG nº 2.787.899 . 2ª via, SSP/PB, CPF nº 063.075.434-93,residente e domiciliada na Rua Maria de Jesus Fialho da Costa, s/n, Centro - Araruna /PB, sob compromisso e
dispensada da especialização de bens em hipoteca local.Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital que deverá ser publicado por três vezes,nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta
cidade e comarca, aos 25 dias do mês de ag_osto de 2015. Eu,_______ André Leal Fernandes, técnico judiciário,
o digitei. (ASS) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13283120138150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento que por este juízo e cartório da 2º Vara Mista tramita uma ação
de Interdição . tutela e curatela, promovida por MANUEL PAULO DA COSTA, em face de ADRIANO DE LIMA
COSTA, brasileiro, solteiro, especial, RG:37.402.362-1 SSP/SP, CPF: 024.109.924-20, CTPS . 0042926/00019PB, título eleitoral . 020426161201,portador de grau de degeneração da personalidade e do juízo crítico, surtos
de heteroagressividade, CID 10 + F20.0, que _lhe confere incapacidade de fazer funções laborais e de gerir
seus bens e sua pessoa, sentenciado nos seguintes termos,parte final:pelo exposto,DECRETO a INTERDIÇÃO de ADRIANO DE LIMA COSTA (D.N: 14.01.1975 . CPF nº 024.109.624-20), declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.5º, Inciso II. e art.454, parágrafo 1º do
Código Civil, nomeando-lhe como seu curador(a) o(a) autor(a) MANUEL PAULO DA COSTA, brasileiro, casado,
agricultor, RG nº 09466941-3 SSP/RJ, CPF nº 754.658.097-87, residente e domiciliada no Sítio Mata Velha,
Zona Rural de Araruna/PB, (próximo ao Grupo Escolar Estadual), sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca local. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado por três vezes,nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta cidade e
comarca, aos 25 dias do mês de agosto de 2015. Eu _______ André Leal Fernandes, técnico judiciário, o digitei.
(ASS) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17974320148150061 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente edital ou dele tiverem conhecimento que por este juízo e cartório da 2º Vara Mista tramita uma
ação de Interdição . tutela e curatela, promovida por GLÉDSON LUÍS DE ARAÚJO OLIVEIRA, em face de
BENEDITA PRIMO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, pessoa idosa na forma de Lei, RG:
372.646 SSP/PB, CPF: 203.958.684-91, portadora de demência não especificada, transtorno mental expresso na CID 10 + F03,que lhe confere incapacidade de fazer funções laborais e de gerir seus bens e sua
pessoa,sentenciado nos seguintes termos, parte final:pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO de BENEDITA PRIMO DE OLIVEIRA(D.N: 22.07.1932 . CPF nº 203.958.684-91), declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.5º, Inciso II. e art.454, parágrafo 1º do Código
Civil, nomeando-lhe como seu curador(a) o(a) autor(a) GLÉDSON LUÍS DE ARAÚJO OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, universitário, RG nº 1.873.081 SSP/PB, CPF nº 916.739.334-91, residente e domiciliada na Rua
Maria de Jesus Fialho da Costa, 29, Centro,Araruna/PB, CEP: 58.233-000, sob compromisso e dispensada
da especialização de bens em hipoteca local. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1.184 do CPC.Dado e passado nesta
cidade e comarca, aos 25 dias do mês de agosto de 2015. Eu, ___ André Leal Fernandes,técnico judiciário,
o digitei. (ASS)Rúsio Lima de Melo , Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5976920128150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento que por este juízo e cartório da 2º Vara Mista tramita uma ação
de Interdição, promovida por JOSÉ HELENO DE LIMA, brasileiro, RG:1.346.555 SSP/PB, CPF: 639.961.03468, residente e domiciliado na Rua Pedro Moreira Sobrinho, s/n, Araruna-PB, em face de ROSA HELENA DE
LIMA MELQUÍADES,sua irmã, brasileira, nascida em 08.02.1966, RG: 2.903.037 SSP/PB, CPF: 518.912.12400, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, portadora de Esquizofrenia Paranóide, expresso na
CID 10 + F20-0, que lhe confere incapacidade de fazer funções laborais e de gerir seus bens e sua
pessoa,sentenciado nos seguintes termos, parte final: pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO de ROSA
HELENA DE LIMA MELQUÍADES(D.N: 08.02.1966 . RG:2903037, CPF nº 518.912.124-00), declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.5º, Inciso II. e art.454,
parágrafo 1º do Código Civil, nomeando-lhe como seu curador(a) o(a)autor(a) JOSÉ HELENO DE LIMA,
brasileiro, RG nº 1.346.555 SSP/PB, CPF nº 639.961.034-68, residente e domiciliada na Rua Pedro Moreira
Sobrinho,s/n, Centro, Araruna/PB, CEP: 58.233-000, sob compromisso e dispensada da especialização de
bens em hipoteca local. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1.184 do CPC.Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 03
dias do mês de setembro de 2015. Eu,_______ André Leal Fernandes, técnico judiciário, o digitei. (ASS) Rúsio
Lima de Melo, Juiz de Direito.
AROEIRAS
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
5587520068150031 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se processando por este juizo
os termos da ação supra mencionadapromovida por IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS e executado GUILHEREM VIEIRA DA ROCHA, COM O VALOR EXECUTADO DE R$ 131.853,33, (cento e trinta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e tres centavos) Alagoa
Grande, 03 de setembro de 2015, Ivonaldo Farias Montenegro-tecnico judiciario-matricula 471.122-0. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados
a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 3 dias do mes
de Setembro do ano 2015. Eu, Ivonaldo Farias Montenegro, esc. autorizado(a) o digitei.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
4297920138150951 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER _ A todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem que por este Juízo e
Cartório tramita os autos penais acima que move a Justica publica contra o réu DJACI DOS SANTOS FILHO,
conhecido como .CIZINHO., brasileiro, solteiro, pintor, natural de João Pessoa-PB, nascido em 19/08/1991, ID
3.177 SSP/PB, filho de Djaci dos Santos Silva e Maria da Guia Lopes dos Santos, residente à Rua Santa
Elisabete, s/nº,Rio Tinto-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para que fique o réu intimado da sentença cujo o teor final
diz: ....JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para ABSOLVER, como ABSOLVO o acusado
DJACI DOS SANTOS SILVA FILHO das acusaçõesque lhe foram assacadas, o que faço arrimo no art. 386, VII,
do Códigode Processo Penal Brasileiro. Transitada em julgado, preencha-se e remeta-se o boletim do réu julgado
à Secretaria de Segurança e Defesa Social. Arara, 16 de setembro de 2014. Eu,_____ Maria Luzia Souto de Araújo
. Tecnica Judiciária, que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12962620138150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e cartório da 2ª Vara Mista tramita a ação de Interdicão,
promovida por FRANCISCA DUARTE PEREIRA, em face de MAILSON DUARTE PEREIRA, portador de um
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 5514320148150471
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
_todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante
este Juizo e Cartorio tramita uma Acao de Divorcio Litigioso de n 0000551.43.2014.8150471, requerida por
ROSILENE BARBOSA DE SOUZA LIMA contra PAULO GOMES DE LIMA, brasileiro, casado, cabeleireiro,
residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Tendo em vista que a re encontra-se atualmente em lugar
incerto e nao sabido, fica pelo presente Edital devidamente CITADA o Sr PAULO GOMES DE LIMA, para no prazo
de 15 dias, contestar (em), querendo, e ainda requerer(em) o que for de direito sobre a ação supra mencionada,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial se não forem contestados (art.285 do CPC). E para que
não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir este, que sera publicado e afixado na forma da Lei. Dado e
passado nesta Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, aos 03 de Setembro do corrente ano de 2015. Eu,
Emanuela leite de Holanda, Técnica Judiciária o digitei e expedir. Dr.Antônio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de
Direito em substituição.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 5522820148150471
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo
e Cartorio tramita uma Acao de Divorcio Litigioso de n 0000552.28.2014.8150471, requerida por EDVALDO
GALDINO DA SILVA contra JOELMA BEZERRA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliado
em local incerto e não sabido. Tendo em vista que a re encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica
pelo presente Edital devidamente CITADA a Srª. JOELMA BEZERRA DA SILVA , para no prazo de 15 dias,
contestar (em), querendo, e ainda requerer(em) o que for de direito sobre a ação supra menccionada,reputar-seão verdadeiros os fatos narrados na inicial se não forem contestados (art.285 do CPC). E para que não se alegue
ignorância mandou o MM Juiz expedir este, que sera publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta
Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, aos 03 de Setembro do corrente ano de 2015. Eu, Emanuela leite de
Holanda, Técnica Judiciária. Dr. Antônio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito em substituição.
Bayeux
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800313-87.2015.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IDELMAR DA SILVA
ARAÚJO, brasileiro, portador do CID 10 F 72 + CID 10 E 03.1 (Retardo Mental Grave e Hipotireodismo congênito
sem bócio), nomeando-lhe como curador, SUZETE DO NASCIMENTO ARAÚJO . E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,31/07/2015. Caio Tibério de Almeida
Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800458-46.2015.8.15.0751. DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUCAS SOARES DA SILVA, brasileiro,
portador do CID 10 F 71 (Retardo Mental Moderado ), nomeando-lhe como curador, LENILDE SOARES DA SILVA
. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,31/07/2015.
Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 3917920158150601 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio de Belem-PB, uma
acao de usucapiao que tem como autora a Sra MARIA JOSÉ LEAL DE PONTES e como reu o espólio de SEVERINO
LUIS DA SILVA , ATRAVES DE SEUS HERDEIROS E INTERESSADOS E OUTROS e para que mais tarde, alguem
não alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR os promovidos HERDEIROS E
INTERESSADOS DO ESPOLIO DE SEVERINO LUIS DA SILVA,atualmente em local incerto,para que no prazo de 20
(vinte) dias, querendo contestar a presente acao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulado pela
parte autora. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Belém, aos-3/09/2015. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas
de Assis, Técnica Judiciário o digitei e subscrevi, Andressa Torquato Silva , Juiza de Direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 1386120108150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ROBSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, prestamista, natural de Goiana/PE, nascido em 23/07/1988,
filho de Nelson Manuel da Silva e Suely Ferreira da Silva, residente no Bairro Piquete, próximo ao Campo
Xavante, municipio de Caaporã/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que FICA desde ja, CITADO para
responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que na resposta o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação,
quando necessário (art. 396 . A, do CPP), ficando ciente que em caso de inercia, sera nomeado Defensor Publico
para patrocinar a sua defesa, nos autos da acao acima referida, na qual o mesmo foi denunciado pela pratica,
em tese, do crime previsto no art. 213, paragrafo único, do CPB. Caapora, 03 de setembro de 2015. Eu, Lamarck
Soares B. De Oliveira, tecnico judiciario, o digitei. Daniere Ferreira de Souza, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 8193620078150021
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
SEVERINO CALIXTO MIGUEL, brasileiro, solteiro, agricultor filho de Antonio Calixto Miguel e Laura Francisca
Elimina, com endereço na rua Tiradentes, n° 164, Juripiranga/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que
FICA desde ja, CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no
mandado que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396 . A, do CPP), ficando ciente que em caso de inercia,
sera nomeado Defensor Publico para patrocinar a sua defesa, nos autos da acao acima referida, na qual o
mesmo foi denunciado pela pratica, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2°, incisos II e IV c/c art. 14, II do
CPB. Caapora, 03 de setembro de 2015. Eu, Lamarck Soares B. De Oliveira, tecnico judiciario, o digitei. Daniere
Ferreira de Souza, Juiza de Direito.
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PEDRO PEREIRA DE MOURA FILHO, portadora de Episódio depressivo grave sem sintomas psicoticos CID 10
F 32.2, que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data
de 19 de agosto de 2015 e sendo nomeada a Sra. JOANA MARIA DE MELO como sua curadora. E para que
ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 21 de agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 33827020088150731
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitam os autos da Ação de
Inventário nº 0003383-70.2008.815.0731, que Anilba da Silva Souza promove em face do espólio de Francisco
Carlos de Souza, tendo por objeto INTIMAR a inventariante Anilba da Silva Souza, brasileira, viúva, do lar, inscrita
no CPF nº 011.112.494-82, RG nº 324.5973 SSP PB, residente e domiciliada naVia Local 02, ST 06, sn, Ponta de
Campina, Cabedelo, PB, mas atualmente em local incerto e não sabido, para manifestar interesse no feito,
cumprindo com seu dever processual, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do
mérito. E, para que não se alegu_e ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 03 dias do mês de setembro de 2015. Eu,
Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15842620118150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao
de Curatela/Interdicao, movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de MARIA DOS
REMEDIOS ARAUJO, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA
DE FATIMA SOUZA OLIVEIRA, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e nao podera de
qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o)
interditanda(o)_sem autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito
a expedicao do presente edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 24 de agosto de 2015. Eu, Vinicius Macambira Guedes,
Analista Judiciario, digitei e assino. Dra Dayse Maria Pinheiro Mota - Juiza de Direito da 3a Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7438920158150131 Acao: REMOCAO, MODIFICACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER autorizacao
judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou aCartorio se processam aos termos de uma Acao de
de Curatela/Interdicao PROCESSO Nº 0000743-89-2015.815.0131, ajuizada por Francisca Barbosa da Silva em
face de NELY SILVA BARBOSA, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDICAO de Nely Silva Babosa, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de FRANCISCA
BARBOSA DA SILVA, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e nao podera de qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) a MM Juiza
de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de
10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte um dias do mes de agosto do ano de dois
mil e quinze. Eu, Francisco G. Lima Ferreira. Tecnico Judiciario, digitei e assino.(aas) Dra Dayse Maria Pinheiro
Mota - Juiza de Direito da 3a Vara. _
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 10782620108150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JORGE JOSE DE SOUZA, vulgo DOLINHA, brasileiro, solteiro, natural de Aliança, nascido em 06.01.1989, filho
de Altina Maria Albuquerque, com endereço no assentamento nova vida, zona rural, pitimbu/pb e LEANDRO
CLEYTON DA SILVA, conhecido por nego bita, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido 13.09.1990, filho de
Isaias Pereira da Silva e Maria Rosilda da Silva, com endereço no assentamento nova vida, zona rural, pitimbu/
PB, ambos atualmente em lugar incerto e nao sabido, que FICA desde ja, CITADO para responder a acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que na resposta o acusado _ poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art.
396 . A, do CPP), ficando ciente que em caso de inercia, sera nomeado Defensor Publico para patrocinar a sua
defesa, nos autos da acao acima referida, na qual o mesmo foi denunciado pela pratica, em tese, do crime
previsto no art. 155, § 4°, incidos I e IV do CPB. Caapora, 03 de setembro de 2015. Eu, Lamarck Soares B. De
Oliveira, tecnico judiciario, o digitei. Daniere Ferreira de Souza, Juiza de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1420385520138150141
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar, que por esta 3ª Vara se
processam uma AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, movida por ROBERLANDIA VIEIRA DA SILVA em
face de UBIRAMAR ALVES DA SILVA, em cujo feito, proferido por sentença PROCEDENTE o pedido autoral para
deferir a remoção da curatela de EDMILSON DA SILVA, na qual ser-lhe-a nomeado(a) como seu curador(a), sob
o compromisso, o(a) requerente, conforme decisão do MM. Juiz de Direito que removeu o(a) curador(a) UBIRAMAR ALVES DA SILVA e nomeou ROBERLANDIA VIEIRA DA SILVA como novo(a) curador(a) do(a)interditado(a).
E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário
da Justiça, por 03 vezes, a cada 10 dias, e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade e
Comarca, aos 21/08/2015. Eu, Francisco João da Silva Cláudio, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. José
Normando Fernandes, Juiz de Direito em substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 8527720148150151
Acao: CONVERSAO DE SEPARACA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramita uma Acao de Divorcio
movida por Francisco Arnaldo Ramalho contra Maria do Socorro Mangueira de Sousa, brasileira, separada judicialmente, filha de Antonio Mangueira de Sousa e Antonia Miguelde Sousa, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
ficando a promovi da por este edital citada para apresentar resposta a acao, no prazo de15 dias, sob pena de revelia
e confissao quanto aos direitos disponi veis. Dado e passado neste juizo da Comarca de Conceicao, aos 03/09/
15Francisco Marinho Vieira, Analista Judiciario. (as) Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 76620058150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Mista, Ação de
Execução Fiscal, nº 0000007-66.2005.815.0731, movida por FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de OFICINA MENEZES E CONSTRUÇÕES, estando a parte executada em lugar incerto e não
sabido, e que mais tarde não alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital para intimar O
SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, o Sr. Eduardo Jorge de Albuquerque Bezerra, DA PENHORA DE FLS. PARA
QUERENDO INTERPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo aos 03/09/2015. Eu, Ana Carolina Santiago de Brito, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Kéops de
Vasconcelos Amaral Vieira Pires . Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 7141020008150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimese a parte executada FIGHA FERRAGENS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA da sentenca que declarou EXTINTO
o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou
extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do
CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 03 de
setembro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800991-65.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANDREA BELMONT MACEDO a favor de
ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO, portadora de Demência de Alzheimer CID 10 F 00, que a torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de agosto de 2015 e
sendo nomeada a Sra. ANDREA BELMONT MACEDO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de
2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800970-89.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JESUINA CIARALLO CORDEIRO em
favor de GUIOMAR DE CASTRO TOLEDO, portadora de Demência não especifica CID 10 F 03, que a torna
civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 18 de agosto de
2015 e sendo nomeada a Sra. MARIA JESUINA CIARALLO CORDEIRO como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de
agosto de 2015, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800521-34.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GILVANDA MOTA em favor de EDILSON
LUIZ PEREIRA, portadora de Psicose não orgânica não especificada CID 10 F 29, que a torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de agosto de 2015 e
sendo nomeada a Sra. GILVANDA MOTA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 21 de agosto de 2015, Eu
Sara Micheline Tavares Guimaraes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800590-66.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOANA MARIA DE MELO em favor de
CONCEICAO
CUITE
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo : 10869220158150161 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que no cartorio da primeira vara desta comarca, tramita os
autos da Acao de usucapiao, promovida por JOSE ERIVALDO DA SILVA CABRAL, qualificado na inicial.
Alegando em sintese que e senhor e legitimo possuir desde o dia 20 de setembro do ano de 2006, do imovel
residencial localizado na rua Jose Cassimiro Dantas, bairro Novo Retiro nesta cidade, queadquiriu o referido
imovel do senhor Joao Dias de Araujo e sua esposa.Pelo presente edital ficam CITADOS os interessados,
ausentes e incertos, para, querendo, no prazo de quinze dias manifesterem interesse na causa, sob pena de
confissao e revelia. E, para que mais tarde na venham alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedi o presente
edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado copia no local de costume.Dado e passado nesta cidade
de Cuite, aos tres dias do mes de setembro do ano de dois mil e quinze (03.09.2015). Eu, Maria Jose Rodrigues,
tecnica Judiciaria, digitei e assino. (as) Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo : 11059820158150161 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que neste cartorio tramita os autos da Acao de usucapiao,
promovida por MARIA UILMA ALBUQUERQUE BURITI, qualificada na inicial. Alegando em sintese que e
senhora e legitima possuidora do imovel residencial loca_lizado na rua Pedro Simoes, bairro Jaime Pereira, nesta
cidade de Cuite, ha mais de dez anos. Pelo presente edital, ficam CITADOS os interessados ausentes e incertos,
para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na causa, sob pena de confissao e revelia. E,
para que mais tarde nao venham alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedexpedi o presente edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos
tres dias do mes de setembro do ano de dois mil e quinze. (03.09.2015). Eu, Maria jose Rodrigues, tecnica
judiciaria, digitei e assino. (as) Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo : 11068320158150161 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que no cartorio na primeira vara desta comarca, tramita os
autos da acao de usucapiao, promovida por THAYANNE MARNNEY DE MEDEIROS, qualificada na inicial,
alegando em sintese que e senhora e legitima possuidora do imovel residencial localizado na rua Antonio Cosme
Dias, bairro Santo Antonio, nesta cidade de Cuite, que adquiriu o referido imovel da senhora Dayanna Candido
de Araujo, ha mais de cinco anos. Pelo presente edital ficam os interessados ausentes e incertos, para,
querendo, noprazo de quinze dias, manifestarem interesse na causa, sob pena de confissao e revelia. E, para que
mais tarde nao venham alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedi o presente edital que sera publicado no
Diario da Justica e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos tres dias do
mes de setembro do ano de dois mil e quinze. (03.09.2015). Eu, Maria Jose Rodrigues, tecnica judiciaria digitei
e assino. (as) Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11157920148150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que neste Juízo e 2ª Vara Mista se processam aos termos
da ação supra, na qual figura como autor ROSINETE DOS SANTOS CARDOSO, na qual foi decretada, por
sentença do MM. Juiz desta Vara e Comarca, datada de 17 de junho do corrente ano a interdição de FRANCISCA
DOS SANTOS CARDOSO, brasileira, aposentada, residente no sítio Urubu- Cuité - PB, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora o requerente ROSINETE
DOS SANTOS CARDOSO. E para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital que será publicado na forma do art.1184 do CPC, no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2015
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entre cada publicação e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos vinte dias do mês de
agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, Marleide de Farias Fonsêca Florentino Costa, Técnica Judiciária que digitei
e assino. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DI AS Processo:
216720128150161 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juizo
tramitam os autos acima indicado, sendo o presente com finalidade de intimar a parte autora jose Evanilson
Ferreira da Silva para no prazo de 48 h, manifestar interesse o seguimento do feito, sob pena de extincao.E para
que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica
e afixado copia no local de costume. Em, 03 de setembro de 2015, Jose Carlos Alves Tavares, Analista judiciario,
o digitei. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11166420148150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo e 2ª Vara, tramita a ação acima
mencionada, em que figura como requerente JOÃO DOMÍRIO ARAÚJO DA SILVA e como interditando SEVERINA DO CARMO DE ARAÚJO, na qual foi decretada, por sentença deste Juízo, datada de 17/06/2015, a interdição
de SEVERINA DO CARMO DE ARAÚJO, brasileira, residente e domiciliado na Rua Antônio Faustino, 138,
Centro, Cuité- PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil,
nomeando-lhe Curador o requerente JOÃO DOMÍRIO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, solteiro , autônomo, residente na rua Antônio Faustino, 138, Centro, Cuité-PB, ante a incapacidade da interditada para exercer qualquer
atividade laborativa ou de gerir sua pessoa, bens ou negócios, e, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do CPC, por três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também afixado no local de
costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba,
aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (07/08/2015). Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito, assina o original.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10199820138150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que neste Juízo e 2ª Vara Mista se processam aos termos
da ação supra, na qual figura como autor MARIA LUZINETE DA SILVA, na qual foi decretada, por sentença do
MM. Juiz desta Vara e Comarca, datada de 01 de setembro do corrente ano a interdição de IVALDO DA SILVA
MACEDO, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da autora, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA LUZINETE DA SILVA.
E para que mais tarde nao venda alegar ignorancia mandou o MM.Ju_iz expedir o presente edital que será
publicado na forma do art.1184 do CPC, no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois
mil e quinze. Eu, Marleide de Farias Fonsêca Florentino Costa, Técnica Judiciária que digitei e assino. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
18732820148150171 Acao: DESPEJO. O MM. Juiz de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente EDITAL dele ou notícia tiverem que tramita neste Cartório da 2a Vara da Comarca
de Esperança, Estado da Paraíba, os autos da ação de DESPEJO sob n. 0001873-28.2014.815.0171, que tem
como requerente JOSE BEZERRA DELGADO, brasileiro, aposentado, portador do RG n. 513.082-SSP-PB e
inscrito no CPF n. 102.658.568-68, residente na rua Manoel Rodrigues, n. 416, centro, nesta cidade, contra
JEFFERSON SILVA LIMA, brasileiro, portador do RG n. 2643089-SSP-PB e inscrito no CPF n. 009.996.214-40,
com endereço incerto e não sabido, que por força deste EDITAL, fica a parte promovida acima qualificada,
devidamente intimada para comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume neste Forum local e publicado no Diário da
Justiça. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 03 dias do mês de setembro de
2015. Eu, Edson Roque Brandão, técnico judiciário, o digitei. (as) Francilene Lucena Melo Jordão. Juízo de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 71880720148150181
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo
tramitam os autos da Acao de Execucao Fiscal acima referenciada, interposta pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA contra KAOS BLUE BOUTIQUE LTDA. com endereco indicado nos autos a Rua Costa
Beiriz, 147, Centro, Guarabira/PB, para que pague o valor de 13.117,76 (treze mil cento e dezessete reais e
setenta e seis centavos), acrescido de demais cominacoes legais pertinentes a especie, divida essa fundamentada na Certidoa de Divida Ativa de n 180000420140046, pelo que CHAMO E CITO pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 3 dias do
mes de _Setembro do ano 2015. Eu, Eva Wilma Alves de C. Sarmento, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 71907420148150181
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo
tramitam os autos da Acao de Execucao Fiscal acima referenciada, interposta pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA contra JACKELINE DE SOUZA DE ABREU - ME, com endereco indicado nos autos a Rua
Osmar de Araujo Aquino, 220, Centro, Guarabira/PB, para que pague o valor de R$ 8.622,92 (oito mil seiscentos e
vinte e dois reais e noventa e dois centavos), acrescido de demais cominacoes legais pertinentes a especie, divida
essa fundamentada na Certidao de Divida Ativa n. 180000420140045, pelo que CHAMO E CITO pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados
a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 3 dias do mes
de Setembro do ano 2015. Eu, Eva Wilma Alves de C. Sarmento, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 71976620148150181
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo
tramitam os autos da Acao de Execucao Fiscal acima referenciada, interposta pela FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA contra MARCOS VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA - ME, com endereco indicado nos
autos a Rua Costa Reiriz, 99, Centro, Guarabira/PB, para que pague o valor de R$ 4.557,79 (quatro mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos) acrescida das demais cominacoes legais,
fundamentada na Certidao de Divida Ativa de n 180000420140042, pelo que CHAMO E CITO o(s) mesmo(s) por
se encontrar em lugar incerto e nao sabido, e para que pague a importancia acima cobrada, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou garanta a execucao na forma do art. 9º e seus incisos e paragrafos, da Lei n. 6.830/80, podendo opor
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da imtimacao da penhora. E para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar a ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente edital, que sera publicaco no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia no atrium do forum (lugar de costume). Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Guarabira/PB, aos 03 dias do mes de setembro de 2015. Eu, Eva Wilma Alves de Carvalho Sarmento, Analista
Judiciaria o digitei, Dr. Andre Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhe_cimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 3 dias do
mes de Setembro do ano 2015. Eu, Eva Wilma Alves de C. Sarmento, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 74817420148150181
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo
tramitam os autos da Acao de Execucao Fiscal acima referenciada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra ELIAS MARQUES DA SILVA EPP, com endereco indicado nos autos na Av. Dom Pedro II, 361,
Centro, Guarabira/PB, para que pague o valor de 19.457,77 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e
setenta e sete centavos), acrescido de demais encargos e cominacoes legais pertinentes a especie, divida essa
fundamentada na Certidao de Divida Ativa n 180000420140049, pelo que CHAMO E CITO pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir 
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