Governo de Rondônia
Secretaria de estado da educação
Coordenadoria Administrativa e Financeira
Gerencia de Convênios e Prestação de Contas
Núcleo de Convênios e Prestação de Contas
LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE PROGRAMAS
1
1. LEGISLAÇÃO ATUAL;
2. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS;
3. EXECUÇÃO (VETOS E RECOMENDAÇÕES)
4. PROCESSO LICITATÓRIO;
5. DO CARDÁPIO;
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
(OCORRÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES)
Programa de Apoio
Financeiro – PROAFI
LEGISLAÇÃO
ATUAL
Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE
Programa Dinheiro
Direto na Escola PDDE
PROGRAMAS
PROAFI (Recurso do Tesouro Estadual, previsto no orçamento próprio
da SEDUC)
 DECRETO 16.558/ 2012 , em cumprimento ao disposto a Lei
/ 2009 e DECRETO N. 17.788/2013, altera e acrescenta dispositivos
ao Decreto n. 16.558/2012.
PNAE (Recurso do Tesouro da União)
 Resolução/CD/FNDE Nº 026/FNDE/16/06/2013,
em cumprimento ao disposto na lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
PDDE (Recurso da Tesouro da União)
• PDDE QUALIDADE (Atleta na Escola e Ensino Médio Inovador);
PDDE - ESTRUTURA (Acessibilidade e Campo);
• PDDE EDUCAÇÃO INTEGRAL ( + Educação);
• PDDE/ PAF ( Programa de Ações Financiáveis);
• PDDE ( Educação Básica)
 RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18/04/2013, em cumprimento ao disposto
na lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
Melhoria da Rede
Escolar – PROAFI
DESTINAÇÃO DOS
RECURSOS
Aquisição de Gêneros
alimentícios - PNAE
Melhoria da
Infraestrutura Física e
Pedagógica da Escola PDDE
PROAFI- PARA AS DESPESAS DE
CAPITAL, DE MELHORIA DA ESCOLA .
CUSTEIO
E
I – Manutenção e conservação do prédio (pequenos reparos), mobiliário e
equipamentos da escola;
II - Aquisição de material não permanente, necessário ao funcionamento
da escola ou demais órgãos;
III - Aquisição de material didático e pedagógico não permanente;
IV - Telefone e provedor de internet;
V - Despesas com locação de bens móveis e imóveis destinados a
manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
VI - Aquisição de material permanente, quando previsto no Plano de
Aplicação dos recursos do PROAFI, aprovado pelo Conselho Escolar e /
ou Associação de Pais e Professores e pela Coordenadoria Regional de
Educação, as quais as escolas são vinculadas.
ATENÇÃO:
 Poderão ser utilizados até 30%, para a cobertura de capital, estes
devidamente justificados, dos total dos recursos do PROAFI,
repassados anualmente às unidades executoras.
PNAE - DESTINADO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PERECÍVEIS
E
NÃO
PERECÍVEIS.
A Unidade Executora da rede estadual, deverá cumprir a
orientação do FNDE/MEC, quanto as sugestões de cardápio
diário estabelecido pela escola.
ATENÇÃO:
 Do total de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser
utilizado na aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da
agricultura Familiar e do empreendedor Rural ou suas
organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária
as comunidades indígenas e comunidades quilombolas.
PDDE – DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO E CAPITAL,
DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA.
I – na aquisição de material permanente;
II – na realização de pequenos reparos, adequações e serviços
necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura da
unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento
da Escola (didático, pedagógico, de expediente, de primeiros socorros, de
higiene e limpeza, inclusive absorvente higiênico, etc);
IV - na avaliação de aprendizagem;
V – na implementação de projeto pedagógico;
VI – no desenvolvimento das atividades escolares.
ATENÇÃO:
 Poderão ser usados também, para cobrir despesas cartorárias,
decorrentes de alterações de estatutos das UEx, devendo tais
desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
ORIENTAÇÕES
EXECUÇÃO
VETOS
RECOMENDAÇÕES
DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO
COMPETE AO CONSELHO ESCOLAR:



definir em conjunto com a comunidade escolar , as prioridades para a
utilização dos recursos, desde que dentro das normas dos Programas;
elaborar o Plano de Aplicação com detalhamento das despesas
segundo a natureza, de modo a evidenciar os fins específicos que se
destinam;
divulgar através dos meios disponíveis de ampla publicidade, para
alunos e sociedade civil, as informações de receita e despesa da
unidade executora.
ATENÇÃO:
Em caso de dúvidas quanto a aplicação ou prestação de contas
entrar em contato com a CRE ou Gerencia de Convênios ou
Controle Interno da SEDUC, feira por via expressa ou e-mail, afim
de resguardar o gestor.
DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO
COMPETE À COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO –
CRE:
Acompanhar e orientar as unidades executoras, de eventuais
dificuldades que possam surgir no decorrer da execução dos recursos.
COMPETE A GERENCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS E CONTROLE INTERNO - SEDUC:
Assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação e fiscalizar as
unidades executoras (se for necessário), em caso de evidenciar a má
utilização dos recursos e/ ou qualquer irregularidade identificada de
prestações de contas.
VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS)
Pagamentos antecipados - antes da entrega de materiais, bens e/ ou
serviços, inclusive nas operações com empresas de comercio eletrônico
(internet);
 Pagamentos de diárias - qualquer remuneração de servidores, por se
constituir em despesa com pessoal.
 Despesas de taxas de administração;
 Aquisição de gêneros alimentícios (exceto recurso do PNAE);
 Aquisição de materiais destinados a festividades, comemorações etc;
 Aquisição de combustíveis, de peças e material para manutenção de
veículos, de transporte para desenvolver ações administrativas;
 Conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fiança, caução.
 Saque para pagamento em espécie;
 Pagamentos de água, luz, telefone, aluguel e taxa de qualquer
natureza; OBS: contas telefônicas (exceto recurso do PROAFI);

VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS)
Aquisição de bens e contratação de serviços que resultem em
benefícios individuais;
 Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo
FNDE, por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e
do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE)
 Aquisição de uniforme, caderno, lápis, borracha e outros (exceto
quando utilizados em atividades pedagógicas e como material de
expediente).
 Serviço de Obra (construção ou ampliação);
 Pagamentos de qualquer tipo de multas e juros de mora em
pagamento de despesas (ex: multas e juros em contas de telefone,
encargos etc) e multas de inflação (ex: atraso na entrega de RAIS,
DCTF... etc.)

ATENÇÃO:
O valor gasto indevidamente, implicará na devolução do recurso na
conta do Tesouro do Estado e/ ou União, sob a responsabilidade do
gestor/ Presidente do Conselho Escolar.
RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO
Observar que valor das faturas das CONTAS TELEFONICAS,
não deve comprometer as demais ações previstas;

Justificar a necessidade dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DO PRÉDIO (reparos de portas, janelas e vasos sanitários, pinturas
e outros), providenciando fotos antes e depois da benfeitoria;

Informar os nºs dos tombamentos no verso das Notas Fiscais
dos SERVIÇOS EXECUTADOS COM OS BENS ( manutenção de
equipamentos e materiais permanentes);

Justificar a necessidade de CONFECÇÃO GRAFICA E XEROX
e os objetivos dos serviços;
5. Informar a relação dos alunos e docentes beneficiados com as
PASSAGENS TERRESTRES e o objetivo da viagem;

Solicitar os recolhimentos de impostos do ISS, INSS e IRRF
pela pessoa física, junto a Prefeitura do SERVIÇOS DE PESSOA
FÍSICA;

Providenciar a relação dos participantes, programação dos
conteúdos,
carga
horária,
nome
dos
participantes
de
CAPACITAÇÃO DE DOCENTES;

RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO
Providenciar a relação dos alunos e professores, o n da placa do
veículo locado, motivo e o evento de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
 Observar que as despesas com a RECARGAS DE GÁS, não podem
comprometer as outras necessidades de manutenção da escola;

ATENÇÃO :
 Realizar as despesas dentro das necessidades da escola e previsto no
PLANO DE APLICAÇÃO;
 Realizar as despesas conforme as normas estabelecidas pelos
Programas, observando o fiel emprego do recurso em benefício da escola;
 Aceitar as notas fiscais, recibos de pagamento autônomo, sem rasuras
ou emendas);
 Pesquisar os preços em no mínimo 3 (três) estabelecimentos
comerciais, antes da aquisição do material ou serviços, observando o
menor preço;
 Guardar o material adquirido em local apropriado de modo a evitar
desvios e danos;
 Adquirir o produto, observando o prazo de validade;
 Prestar contas no prazo estabelecido.
Carta de Exclusividade
Dispensa de Licitação
DO PROCESSO
LICITATÓRIO
(Lei 8.666/93)
Licitação Pública (PNAE)
Carta Convite
CARTA DE EXLUSIVIDADE
Se comprovar que existe no local, apenas 1 (uma) empresa habilitada,
para fornecer o material e/ ou bem, anexar declaração ou carta de
exclusividade, expedidas pela ACIC – Associação Comercial;
COTAÇÃO DE PREÇOS, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A quantidade de cotações válidas de até 8.000,00 (oito mil reais), não
poderá ser inferior a 3 (três) fornecedores diferentes;
OBS: com menos de 3 (três) fornecedores, só serão aceitos se
acompanhadas de justificativa que comprove a inviabilidade, e liberada
pelo Conselho Escolar.

ATENÇÃO:
Antes de realizar as contratações, a escola, deverá consultar no
SITE da Receita Federal, afim de verificar a situação de
regularidade fiscal das mesmas, junto ao Cadastro nacional de
pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos exigidos pelos arts. 27 e 29 da
Lei 8666/93.
São válidos orçamentos cotados por e-mail, desde que contenham
as especificações dos produtos cotados, nome a empresa, CNPJ,
pessoa que cotou, telefone e e-mail da empresa e data de cotação.
LICITAÇÃO PÚBLICA, POR DISPENSA LICITATÓRIO
A aquisição será feita mediante prévia chamada Pública, de
gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ ou
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, priorizando
os assentamentos da reforma agrária, as comunidades indígenas e
quilombolas, adquirindo de preferência os alimentos orgânicos e/ou
agro ecológicos.

OBS: a aquisição dos alimentos, ficará restrito a 30%
(trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE.
.
ATENÇÃO:
È
proibida a aquisição de bebidas com baixo valor
nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais;
É restrita a aquisição de alimentos enlatados embutidos,
doces preparações semi prontas e prontas para o consumo e
alimentos concentrados.
LICITAÇÃO (CARTA CONVITE)
Quando se tratar de carta convite, além das exigências aludidas na cotação simples
aludidas, é exigido o Edital,
ATENÇÃO:
 Participará da licitação apenas as empresas que apresentar as certidões
negativas, de INSS, FGTS, Receita Municipal, Estadual e Federal.
È proibida
 Realização repetitiva de pesquisas de preços
com os mesmos
fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática justificar
quando for inevitável.
 Fragmentação de despesa, neste caso, a cotação deverá ser feita pela
unidade executora, para atender a necessidade de no mínimo por 30
dias.
DIAGNOSTICO
CARDÁPIO
CONFORMIDADE COM A
NECESSIDADES NUTRICIONAIS
DE ACORDO COM A
PERMANENCIA EM SALA DE
AULA
CARDAPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DIAGNÓSTICO:

De acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da
população atendida e a vocação agrícola da região.
CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS:


Oferecer aos alunos no mínimo três porções de frutas e hortaliças por
semana nas refeições ofertadas;
Atender às necessidades nutricionais dos alunos, ofertando, no
mínimo uma refeição por dia.
DE CONFORMIDADE COM A PERMANENCIA EM SALA DE AULA

O cardápio dos alunos inscritos no Programa Mais Educação, será
elaborado por nutricionista habilitado, de modo a suprir no mínimo
70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, durante
sua permanência mínimo de 7 (sete) horas em sala de aula.
DAS IRREGULARIDADES
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DAS RECOMENDAÇÕES
NA ELABORAÇÃO
DO CUMPRIMENTO AO
PRAZO DE ENTREGA
DAS PENALIDADES À
OMISSÃO DE
REGULARIDADE
DAS IRREGULARIDADES
São detectadas inúmeras falhas nas prestações de contas, visto a
execução contrária ao que foi planejado e o não cumprimento a
legislação vigente, dentre todas enumeramos algumas abaixo:
Ausência das assinaturas no verso das Notas Fiscais, por parte dos
membros da Comissão de Compra e de Recebimento;
 Ausência das assinaturas nas cotações de preços, carimbo de
identificação dos participantes ;
 Ausência da identificação dos bens (nº do tombamento no verso das
notas fiscais de serviços e compras de insumos (cartuchos de
impressão;
 Notas Fiscais rasurados ;
 Notas Fiscais com o prazo de validade vencida ;
 Faturas telefônicas incompletas ( recurso do PROAFI);
 Execução por desvio de finalidade: por categoria econômica (custeio e
capital ) e/ ou Elemento de Despesa;
 Apresentação de prestação de contas à SEDUC, fora do prazo;
 Extratos bancários de conta corrente e de rendimentos incompleta.

DAS RECOMENDAÇÕES
O
saldo disponível no final da execução, deverá ser aplicado e
remanejado para o próximo período e constar dos relatórios de
prestação de contas;
 Realizar as despesas a partir da data do recebimento dos recursos
(credito na conta) e data final de prestação de contas;
( Ex: é proibida a inserção de nota fiscal, com a data
anterior ao recebimento do credito).
 O cheque nominal ou transferência bancária em nome do credor,
deverá ser emitido a cada despesa realizada, no valor
correspondente a nota fiscal;
 O pagamento em espécie, é terminantemente proibido, implicando
na devolução do recurso gasto, de responsabilidade do gestor;
 A cada prestação de contas, deverá ser juntada todos os extratos
da conta corrente e das contas de aplicação.
 Anexar as notas fiscais, faturas ou recibos, a copia do cheque
nominal ou do recibo de transferência bancária.
DO CUMPRIMENTO AO PRAZO DE ENTREGA
Para cada Programa é estabelecido o prazo para o
encaminhamento das prestações de contas a SEDUC .
PROAFI
 1º e 2º parcelas (semestre)
para o último dia útil do mês
de julho e da 3º e 4º parcelas
(semestre) para o ultimo dia
útil de janeiro.
PNAE
 Da
1ª a 5º parcelas
(semestre) para o último dia
útil do mês de julho e de 6º a
10º parcelas (semestre) para o
ultimo dia útil de janeiro.
PDDE
 Parcela única anual, para o
ultimo dia útil do mês de
dezembro.
ATENÇÃO:
 se a escola, não realizou
despesa no período e/ ou
exercício, deverá prestar
contas com a apresentação
de comprovantes à SEDUC.
 informar as razões que
levaram a reprogramação e
a aplicação
total dos
recursos.
DAS PENALIDADES, À OMISSÃO DE REGULARIDADE
atraso de prestação de contas;
 desvio de finalidade e má aplicação do recurso;
 super faturamento, inserção de notas fiscais frias, materiais adquiridos
e não localizados nos depósitos, discriminados nas notas fiscais
Acarretará o seguinte:
 na suspensão do repasse subsequente no período;
 o gestor dos recursos (Conselho Escolar) será responsabilizado, civil
penal e administrativamente, sem prejuízo da instauração de tomada de
conta ou inspeção pelos órgão de controle interno da SEDUC.

ATENÇÃO:
O resultado de tomada de contas, implicará a formalização de
denúncia e o encaminhamento dos resultados ao Tribunal de Contas
do Estado e concomitantemente ao Ministério Público.
OBRIGADA!
GRACITA STRESSER GALVÃO
Gerente de Convênios e Prestação de Contas - GCPC
gracitasg@seduc. ro.gov.br
ISAURA KASUKO SAKAGAMI
Chefe do Núcleo de Convênios e Prestação de Contas - NCPC
isauraks@ hotmail.com
JOSÉ ÁUREO DE SOUZA OLIVEIRA
Executor do Programa de Alimentação Escolar - PALE
zé[email protected]
Telefones para contato: (69) 3216 – 5335 /5324
"Não é no silêncio que os homens
se fazem, mas na palavra,
no trabalho, na ação- reflexão”
PAULO FREIRE
Download

PDDE, PROAFI E PNAE