Governo de Rondônia Secretaria de estado da educação Coordenadoria Administrativa e Financeira Gerencia de Convênios e Prestação de Contas Núcleo de Convênios e Prestação de Contas LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS 1 1. LEGISLAÇÃO ATUAL; 2. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS; 3. EXECUÇÃO (VETOS E RECOMENDAÇÕES) 4. PROCESSO LICITATÓRIO; 5. DO CARDÁPIO; 6. PRESTAÇÃO DE CONTAS (OCORRÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES) Programa de Apoio Financeiro – PROAFI LEGISLAÇÃO ATUAL Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE PROGRAMAS PROAFI (Recurso do Tesouro Estadual, previsto no orçamento próprio da SEDUC) DECRETO 16.558/ 2012 , em cumprimento ao disposto a Lei / 2009 e DECRETO N. 17.788/2013, altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 16.558/2012. PNAE (Recurso do Tesouro da União) Resolução/CD/FNDE Nº 026/FNDE/16/06/2013, em cumprimento ao disposto na lei 11.947, de 16 de junho de 2009. PDDE (Recurso da Tesouro da União) • PDDE QUALIDADE (Atleta na Escola e Ensino Médio Inovador); PDDE - ESTRUTURA (Acessibilidade e Campo); • PDDE EDUCAÇÃO INTEGRAL ( + Educação); • PDDE/ PAF ( Programa de Ações Financiáveis); • PDDE ( Educação Básica) RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18/04/2013, em cumprimento ao disposto na lei 11.947, de 16 de junho de 2009. Melhoria da Rede Escolar – PROAFI DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Aquisição de Gêneros alimentícios - PNAE Melhoria da Infraestrutura Física e Pedagógica da Escola PDDE PROAFI- PARA AS DESPESAS DE CAPITAL, DE MELHORIA DA ESCOLA . CUSTEIO E I – Manutenção e conservação do prédio (pequenos reparos), mobiliário e equipamentos da escola; II - Aquisição de material não permanente, necessário ao funcionamento da escola ou demais órgãos; III - Aquisição de material didático e pedagógico não permanente; IV - Telefone e provedor de internet; V - Despesas com locação de bens móveis e imóveis destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino. VI - Aquisição de material permanente, quando previsto no Plano de Aplicação dos recursos do PROAFI, aprovado pelo Conselho Escolar e / ou Associação de Pais e Professores e pela Coordenadoria Regional de Educação, as quais as escolas são vinculadas. ATENÇÃO: Poderão ser utilizados até 30%, para a cobertura de capital, estes devidamente justificados, dos total dos recursos do PROAFI, repassados anualmente às unidades executoras. PNAE - DESTINADO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS. A Unidade Executora da rede estadual, deverá cumprir a orientação do FNDE/MEC, quanto as sugestões de cardápio diário estabelecido pela escola. ATENÇÃO: Do total de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura Familiar e do empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária as comunidades indígenas e comunidades quilombolas. PDDE – DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO E CAPITAL, DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA. I – na aquisição de material permanente; II – na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura da unidade escolar; III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da Escola (didático, pedagógico, de expediente, de primeiros socorros, de higiene e limpeza, inclusive absorvente higiênico, etc); IV - na avaliação de aprendizagem; V – na implementação de projeto pedagógico; VI – no desenvolvimento das atividades escolares. ATENÇÃO: Poderão ser usados também, para cobrir despesas cartorárias, decorrentes de alterações de estatutos das UEx, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas. ORIENTAÇÕES EXECUÇÃO VETOS RECOMENDAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO COMPETE AO CONSELHO ESCOLAR: definir em conjunto com a comunidade escolar , as prioridades para a utilização dos recursos, desde que dentro das normas dos Programas; elaborar o Plano de Aplicação com detalhamento das despesas segundo a natureza, de modo a evidenciar os fins específicos que se destinam; divulgar através dos meios disponíveis de ampla publicidade, para alunos e sociedade civil, as informações de receita e despesa da unidade executora. ATENÇÃO: Em caso de dúvidas quanto a aplicação ou prestação de contas entrar em contato com a CRE ou Gerencia de Convênios ou Controle Interno da SEDUC, feira por via expressa ou e-mail, afim de resguardar o gestor. DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO COMPETE À COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE: Acompanhar e orientar as unidades executoras, de eventuais dificuldades que possam surgir no decorrer da execução dos recursos. COMPETE A GERENCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE INTERNO - SEDUC: Assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação e fiscalizar as unidades executoras (se for necessário), em caso de evidenciar a má utilização dos recursos e/ ou qualquer irregularidade identificada de prestações de contas. VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS) Pagamentos antecipados - antes da entrega de materiais, bens e/ ou serviços, inclusive nas operações com empresas de comercio eletrônico (internet); Pagamentos de diárias - qualquer remuneração de servidores, por se constituir em despesa com pessoal. Despesas de taxas de administração; Aquisição de gêneros alimentícios (exceto recurso do PNAE); Aquisição de materiais destinados a festividades, comemorações etc; Aquisição de combustíveis, de peças e material para manutenção de veículos, de transporte para desenvolver ações administrativas; Conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fiança, caução. Saque para pagamento em espécie; Pagamentos de água, luz, telefone, aluguel e taxa de qualquer natureza; OBS: contas telefônicas (exceto recurso do PROAFI); VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS) Aquisição de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais; Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE, por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE) Aquisição de uniforme, caderno, lápis, borracha e outros (exceto quando utilizados em atividades pedagógicas e como material de expediente). Serviço de Obra (construção ou ampliação); Pagamentos de qualquer tipo de multas e juros de mora em pagamento de despesas (ex: multas e juros em contas de telefone, encargos etc) e multas de inflação (ex: atraso na entrega de RAIS, DCTF... etc.) ATENÇÃO: O valor gasto indevidamente, implicará na devolução do recurso na conta do Tesouro do Estado e/ ou União, sob a responsabilidade do gestor/ Presidente do Conselho Escolar. RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO Observar que valor das faturas das CONTAS TELEFONICAS, não deve comprometer as demais ações previstas; Justificar a necessidade dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO (reparos de portas, janelas e vasos sanitários, pinturas e outros), providenciando fotos antes e depois da benfeitoria; Informar os nºs dos tombamentos no verso das Notas Fiscais dos SERVIÇOS EXECUTADOS COM OS BENS ( manutenção de equipamentos e materiais permanentes); Justificar a necessidade de CONFECÇÃO GRAFICA E XEROX e os objetivos dos serviços; 5. Informar a relação dos alunos e docentes beneficiados com as PASSAGENS TERRESTRES e o objetivo da viagem; Solicitar os recolhimentos de impostos do ISS, INSS e IRRF pela pessoa física, junto a Prefeitura do SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA; Providenciar a relação dos participantes, programação dos conteúdos, carga horária, nome dos participantes de CAPACITAÇÃO DE DOCENTES; RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO Providenciar a relação dos alunos e professores, o n da placa do veículo locado, motivo e o evento de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Observar que as despesas com a RECARGAS DE GÁS, não podem comprometer as outras necessidades de manutenção da escola; ATENÇÃO : Realizar as despesas dentro das necessidades da escola e previsto no PLANO DE APLICAÇÃO; Realizar as despesas conforme as normas estabelecidas pelos Programas, observando o fiel emprego do recurso em benefício da escola; Aceitar as notas fiscais, recibos de pagamento autônomo, sem rasuras ou emendas); Pesquisar os preços em no mínimo 3 (três) estabelecimentos comerciais, antes da aquisição do material ou serviços, observando o menor preço; Guardar o material adquirido em local apropriado de modo a evitar desvios e danos; Adquirir o produto, observando o prazo de validade; Prestar contas no prazo estabelecido. Carta de Exclusividade Dispensa de Licitação DO PROCESSO LICITATÓRIO (Lei 8.666/93) Licitação Pública (PNAE) Carta Convite CARTA DE EXLUSIVIDADE Se comprovar que existe no local, apenas 1 (uma) empresa habilitada, para fornecer o material e/ ou bem, anexar declaração ou carta de exclusividade, expedidas pela ACIC – Associação Comercial; COTAÇÃO DE PREÇOS, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO A quantidade de cotações válidas de até 8.000,00 (oito mil reais), não poderá ser inferior a 3 (três) fornecedores diferentes; OBS: com menos de 3 (três) fornecedores, só serão aceitos se acompanhadas de justificativa que comprove a inviabilidade, e liberada pelo Conselho Escolar. ATENÇÃO: Antes de realizar as contratações, a escola, deverá consultar no SITE da Receita Federal, afim de verificar a situação de regularidade fiscal das mesmas, junto ao Cadastro nacional de pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos exigidos pelos arts. 27 e 29 da Lei 8666/93. São válidos orçamentos cotados por e-mail, desde que contenham as especificações dos produtos cotados, nome a empresa, CNPJ, pessoa que cotou, telefone e e-mail da empresa e data de cotação. LICITAÇÃO PÚBLICA, POR DISPENSA LICITATÓRIO A aquisição será feita mediante prévia chamada Pública, de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas, adquirindo de preferência os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos. OBS: a aquisição dos alimentos, ficará restrito a 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE. . ATENÇÃO: È proibida a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais; É restrita a aquisição de alimentos enlatados embutidos, doces preparações semi prontas e prontas para o consumo e alimentos concentrados. LICITAÇÃO (CARTA CONVITE) Quando se tratar de carta convite, além das exigências aludidas na cotação simples aludidas, é exigido o Edital, ATENÇÃO: Participará da licitação apenas as empresas que apresentar as certidões negativas, de INSS, FGTS, Receita Municipal, Estadual e Federal. È proibida Realização repetitiva de pesquisas de preços com os mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática justificar quando for inevitável. Fragmentação de despesa, neste caso, a cotação deverá ser feita pela unidade executora, para atender a necessidade de no mínimo por 30 dias. DIAGNOSTICO CARDÁPIO CONFORMIDADE COM A NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE ACORDO COM A PERMANENCIA EM SALA DE AULA CARDAPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIAGNÓSTICO: De acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região. CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS: Oferecer aos alunos no mínimo três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições ofertadas; Atender às necessidades nutricionais dos alunos, ofertando, no mínimo uma refeição por dia. DE CONFORMIDADE COM A PERMANENCIA EM SALA DE AULA O cardápio dos alunos inscritos no Programa Mais Educação, será elaborado por nutricionista habilitado, de modo a suprir no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, durante sua permanência mínimo de 7 (sete) horas em sala de aula. DAS IRREGULARIDADES PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS RECOMENDAÇÕES NA ELABORAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO PRAZO DE ENTREGA DAS PENALIDADES À OMISSÃO DE REGULARIDADE DAS IRREGULARIDADES São detectadas inúmeras falhas nas prestações de contas, visto a execução contrária ao que foi planejado e o não cumprimento a legislação vigente, dentre todas enumeramos algumas abaixo: Ausência das assinaturas no verso das Notas Fiscais, por parte dos membros da Comissão de Compra e de Recebimento; Ausência das assinaturas nas cotações de preços, carimbo de identificação dos participantes ; Ausência da identificação dos bens (nº do tombamento no verso das notas fiscais de serviços e compras de insumos (cartuchos de impressão; Notas Fiscais rasurados ; Notas Fiscais com o prazo de validade vencida ; Faturas telefônicas incompletas ( recurso do PROAFI); Execução por desvio de finalidade: por categoria econômica (custeio e capital ) e/ ou Elemento de Despesa; Apresentação de prestação de contas à SEDUC, fora do prazo; Extratos bancários de conta corrente e de rendimentos incompleta. DAS RECOMENDAÇÕES O saldo disponível no final da execução, deverá ser aplicado e remanejado para o próximo período e constar dos relatórios de prestação de contas; Realizar as despesas a partir da data do recebimento dos recursos (credito na conta) e data final de prestação de contas; ( Ex: é proibida a inserção de nota fiscal, com a data anterior ao recebimento do credito). O cheque nominal ou transferência bancária em nome do credor, deverá ser emitido a cada despesa realizada, no valor correspondente a nota fiscal; O pagamento em espécie, é terminantemente proibido, implicando na devolução do recurso gasto, de responsabilidade do gestor; A cada prestação de contas, deverá ser juntada todos os extratos da conta corrente e das contas de aplicação. Anexar as notas fiscais, faturas ou recibos, a copia do cheque nominal ou do recibo de transferência bancária. DO CUMPRIMENTO AO PRAZO DE ENTREGA Para cada Programa é estabelecido o prazo para o encaminhamento das prestações de contas a SEDUC . PROAFI 1º e 2º parcelas (semestre) para o último dia útil do mês de julho e da 3º e 4º parcelas (semestre) para o ultimo dia útil de janeiro. PNAE Da 1ª a 5º parcelas (semestre) para o último dia útil do mês de julho e de 6º a 10º parcelas (semestre) para o ultimo dia útil de janeiro. PDDE Parcela única anual, para o ultimo dia útil do mês de dezembro. ATENÇÃO: se a escola, não realizou despesa no período e/ ou exercício, deverá prestar contas com a apresentação de comprovantes à SEDUC. informar as razões que levaram a reprogramação e a aplicação total dos recursos. DAS PENALIDADES, À OMISSÃO DE REGULARIDADE atraso de prestação de contas; desvio de finalidade e má aplicação do recurso; super faturamento, inserção de notas fiscais frias, materiais adquiridos e não localizados nos depósitos, discriminados nas notas fiscais Acarretará o seguinte: na suspensão do repasse subsequente no período; o gestor dos recursos (Conselho Escolar) será responsabilizado, civil penal e administrativamente, sem prejuízo da instauração de tomada de conta ou inspeção pelos órgão de controle interno da SEDUC. ATENÇÃO: O resultado de tomada de contas, implicará a formalização de denúncia e o encaminhamento dos resultados ao Tribunal de Contas do Estado e concomitantemente ao Ministério Público. OBRIGADA! GRACITA STRESSER GALVÃO Gerente de Convênios e Prestação de Contas - GCPC gracitasg@seduc. ro.gov.br ISAURA KASUKO SAKAGAMI Chefe do Núcleo de Convênios e Prestação de Contas - NCPC isauraks@ hotmail.com JOSÉ ÁUREO DE SOUZA OLIVEIRA Executor do Programa de Alimentação Escolar - PALE zé[email protected] Telefones para contato: (69) 3216 – 5335 /5324 "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação- reflexão” PAULO FREIRE