A DESIGUALDADE GERADA PELO SISTEMA DE COTAS RACIAIS THE INEQUALITY GENERATED BY THE SYSTEM OF RACIAL QUOTAS Darlan Witkowski Cruz¹ Daniela Oliveira Pires² RESUMO Recentemente, a sociedade brasileira tem convivido com mais um tipo de discriminação: a que criou o sistema de cotas nas universidades públicas. Fruto de uma ineficiência estatal nas políticas públicas de inclusão social que perdura desde o Brasil-Império, o sistema de cotas foi criado com o suposto objetivo de ofertar às minorias, sempre discriminadas ao longo da história, uma possibilidade de acesso ao sistema público de ensino superior. Porém, tal política governamental parece mais uma medida populista com o objetivo de levantar uma falsa bandeira política de igualdade. Desde sua criação o tão divulgado sistema padece de ineficácia, pois não possui critérios científicos para, por exemplo, definir quem é negro ou não, bastando ao candidato confirmar tal circunstância no momento de sua inscrição ao exame vestibular admissional das universidades públicas. De tal fato decorre que não existe padrão seguro e preciso para se definir quem é considerado negro ou não para ser admitido, já que a maioria dos candidatos se declara negro para conquistar sua vaga. ABSTRACT Recently, Brazilian society has experienced another kind of discrimination: the one that created the system of quotas in public universities. Result of a state inefficiency in public policies for social inclusion that lasts from Brazil-Empire, the quota system was created with the supposed aim of offering minorities, always discriminated throughout history, a chance to access the public education system higher. However, this government policy seems more a _______________________ ¹ Acadêmico do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Guaíba-RS. E-mail: [email protected]. ² Docente do Curso de Direito e da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Guaíba-RS e orientadora deste trabalho. E-mail: [email protected]. populist measure aimed to raise a false flag of equality policy. Since it’s creation, as disclosed system suffers from inefficiency, because it has no scientific criteria, for example, to define who is black or not, the candidate simply confirm this fact at the time of registration to the entrance examination on admission in public universities. From this fact follows that there is no standard insurance and need to define who is considered black to be admitted or not, since most candidates stated black to win his seat. PALAVRAS-CHAVE: sistema de cotas, universidade, sociedade. KEY WORD: system of quotas, university, society. INTRODUÇÃO Inaugurado no Brasil em 2001, quando o Rio de Janeiro instituiu o primeiro modelo em suas duas universidades estaduais, o sistema de cotas para minorias (negros e egressos de escolas públicas) no Ensino Superior ainda gera polêmica. Cotas privilegiam alguns em detrimento de outros; cotas admitem que alguns cidadãos brasileiros sejam diferentes de outros; cotas, mais concretamente, dão a uma pessoa que se declara negra o direito a uma vaga na universidade mesmo que seu desempenho no vestibular tenha sido inferior ao de outro candidato. Como não se cansam de lembrar os adversários das cotas, tudo isso parece violar a Constituição brasileira e o princípio da igualdade ali exposto. Mas afinal, qual o verdadeiro sentido da criação desse sistema de cotas? Há duas maneiras de colocar objetivos que justificariam a institucionalização desse sistema que, mesmo elucidando-os, seriam de difícil aceitação. O primeiro objetivo que não deve ser evocado é o de que as cotas iriam reparar uma injustiça histórica contra negros e índios. O segundo objetivo nesse mesmo sentido é o de que as cotas dariam chances para negros e índios estudarem. Ao longo deste artigo debateremos essas duas equivocadas maneiras de se dar um real motivo para existência desse sistema, bem como explanar as possíveis soluções para esse “problema”, por assim dizer. DESENVOLVIMENTO O Sistema de Cotas Raciais nas Universidades brasileiras é garantido pela lei 3.708, de 9 (nove) de novembro de 2001 (dois mil e um), que institui o sistema de cotas para estudante considerados “negros” ou “pardos”, com garantia de 20% das vagas. Tal sistema é gerador de uma grande polêmica, uma vez que a Constituição Federal de 1988 diz em seu artigo 12, incisos I e II que são brasileiros os natos e os naturalizados, não os distinguindo por cor ou raça. Portanto, entendesse que negros, pardos, brancos e amarelos têm os mesmos direitos e deveres perante a sociedade. Desde que fora aprovada, a lei vem causando discussões frequentes sobre o assunto, uma vez que a luz do artigo 206, I, da CF, todos tem “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. (DURÃO DE MACEDO, 2009.s.p.). Baseando-se no princípio de que a Constituição não tem palavras desnecessárias, tal lei torna-se inconstitucional no momento em que a contradiz, dando privilégios àqueles que constitucionalmente são iguais aos demais. O tão esperado resultado de diminuição da descriminação está se fazendo o contrário, pois aqueles que obtiveram boa colocação no vestibular e não conseguiram vaga por causa do Sistema de Cotas, provavelmente rejeitarão aos que tiraram seu mérito. Esta rejeição poderá ser aumentada ainda mais quando os que não usufruíram do Sistema se deparar com um negro que possivelmente está incluído nas cotas, chegar à universidade vestido de roupas de grife ou dentro de um “carrão”. A inspiração para a adoção de cotas "raciais" são os Estados Unidos. Lá, uma secular história de discriminação dos negros foi amenizada pela integração forçada nas escolas e nos locais de trabalho. Nunca houve nada parecido no Brasil. Não há por aqui escolas ou bairros só para negros. Enquanto em alguns estados americanos o casamento entre brancos e negros era proibido, no Brasil é um fato do cotidiano que não causa nenhuma atenção. A história tem exemplos eloquentes de que a oficialização da discriminação racial tem consequências desastrosas. O mais notório deles, evidentemente, é o genocídio promovido por Hitler entre os judeus. Os nazistas desenvolveram metodologias para determinar o grau de impureza racial das pessoas e separá-las dos alemães. TENTATIVA DE REPARO Não podemos deixar de mencionar os maus tratos e danos causados aos negros no período da escravatura, nos séculos XVIII e XIX, porém, tais danos já foram reparados e a tão sonhada igualdade entre negros e brancos já foi estabelecida e assegurada pela Constituição Federal de 1988. (GRISA. S.d. s.p.) De certo modo, o Sistema de Cotas foi implantado como meio de tentar suprir todas as formas de preconceito e diferenciação ligadas aos negros e pardos em um período anterior ao que vivemos. Tal medida é inadmissível em pleno século XXI, onde direitos e deveres são igualmente distribuídos e assegurados a todo o povo brasileiro por uma Constituição Federal Promulgada. Certamente, se discriminarmos um negro ou pardo, seremos sancionados, mas o Sistema nada mais faz do que separar a população brasileira entre negros, pardos e brancos. O método utilizado está de certa forma punindo aqueles que nada têm a ver com o passado sem sequer se dar conta disso. Os vestibulandos estão sendo prejudicados por erros cometidos e já reparados por outras pessoas no passado. Torna-se assim injusto, pois beneficiando um grupo de pessoas está prejudicando outro. Desta vez, o tratamento desigual atinge aos brancos. O privilégio de poder estar cursando uma Universidade publica deve estender-se igualmente a todos. O critério de seleção dos vestibulandos deveria ser apenas a avaliação de quem realmente se dedicou inteiramente aos estudos e não pela cor da pele. A dedicação e competência de um aluno, que tenha estudado em escola pública ou privada, não se mede pela cor da pele ou raça, mas sim pelo empenho e qualidade da prova realizada por ele. A ORIGEM DE SEUS ANTEPASSADOS Além de pisotear a Constituição, tratando negros e brancos de forma desigual, o projeto de separar os brasileiros e definir direitos com base na "raça" é também um disparate científico. "Os genes que determinam a cor da pele de uma pessoa são uma parte ínfima do conjunto genético humano – apenas seis dos quase 30.000 que possuímos", diz a geneticista Maria Cátira Bortolini, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (VEJA, 2007). Em parceria com o geneticista mineiro Sérgio Pena, Maria Cátira é autora de um estudo que mostra que os negros brasileiros por parte de pai têm em média mais genes europeus do que africanos. Sérgio Pena divulgou em um estudo, feito em parceria com a BBC Brasil, mostrando que várias celebridades negras brasileiras também têm forte ascendência européia. "Esses estudos mostram que é impossível dividir a humanidade em raças", diz Pena (VEJA, 2007). O grande geneticista italiano Luca Cavalli-Sforza, em seu monumental estudo sobre as raças humanas lançado em 1995, resumia: "Não é que todos os seres humanos sejam iguais, mas as variações dentro de uma mesma comunidade são tão grandes quanto entre comunidades diferentes". Biologicamente as raças são chamadas de subespécies e definidas como grupos de pessoas – ou animais – que são fisiológica e geneticamente distintos de outros grupos. São da mesma raça os indivíduos que podem cruzar entre si e produzir descendentes férteis. Esse é o conceito científico assentado há décadas. Recentemente, porém, esse conceito foi refinado. Pode haver mais variação genética entre pessoas de uma mesma raça do que entre indivíduos de raças diferentes. Isso significa que um sueco loiro pode ser, no íntimo de seus cromossomos, mais distinto de outro sueco loiro do que de um negro africano. Em resumo, a genética descobriu que raça não existe abaixo da superfície cosmética que define a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do crânio, do nariz e dos olhos. Como os seres humanos e a maioria dos animais baseiam suas escolhas sexuais na aparência, a raça firmou-se ao longo da evolução e da história cultural do homem como um poderoso conceito. Em termos cosméticos sempre será assim, mas tentar explicar as diferenças intelectuais, de temperamento ou de reações emocionais pelas diferenças raciais é não apenas estúpido como perigoso. Figura 1 – Daiane dos Santos – Quadro que demonstra a origem de seus ancestrais. Fonte: Fabio Motta/AE (VEJA, 2007). Figura 2 – Neguinho da Beija-Flor – Quadro que demonstra a origem de seus ancestrais. Fonte: Alexandre Durao/Ag. O Globo (VEJA, 2007). COMO É FEITO O TESTE PARA ENCONTRAR A ORIGEM DOS ANCESTRAIS • As sequências genéticas encontradas no DNA de cada pessoa pesquisada são comparadas com outros trechos de DNA típicos da população africana, européia e ameríndia, armazenados num banco de dados. Os cientistas analisam o DNA mitocondrial, ou seja, a parte do DNA que se herda apenas da mãe, e o cromossomo Y, presente apenas nos homens, que é transmitido de pai para filho. • Quanto mais trechos de DNA semelhantes aos dos africanos uma pessoa possui, mais ancestrais africanos ela tem. O mesmo vale para os europeus e ameríndios. Trata-se de uma estimativa. A margem de erro é de 2,5%. PROUNI E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL O Sistema de Cotas poderia ser menos rejeitado se houvesse pesquisa em relação à situação econômica da família do candidato. Assim como é feito no Programa PROUNI, do Governo Federal, onde alunos de baixa renda comprovada e que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas, conseguem bolsa de até 100% nos cursos superiores, sem distinção de cor, ou estabelecimento de cotas. Assim como o PROUNI, há vários outros programas de bolsas de estudo nas universidades para tentar inserir alunos de varias classes sociais nas universidades públicas ou privadas, como o objetivo de acabar com essa separação social que infelizmente ainda está presente na sociedade brasileira. Outro fator que deve ser considerado é o investimento na educação de base, ou melhor, dizendo, no ensino fundamental. Apenas através dessa melhoria o Brasil poderá ter uma igualdade formal, e material, mediante a redução do abismo social existente entre as classes mais pobres e as mais abastadas. CONCLUSÃO Conforme o artigo citado anteriormente, todos temos direito de igualdade ao que se diz respeito à educação, uma vez que a cor da pele não diminui ou aumenta em nada a capacidade de cada pessoa. Todas as raças têm a mesma capacidade intelectual, fazendo-se desnecessária a garantia de vagas. Independentemente dessa característica física, o ser humano é pensante e a cada dia mostra o quão capaz de progredir é. As diferenças entre os seres são impostas por eles próprios, diferenças que já foi demonstrado milhares de vezes antes que não existem. O sucesso na vida de cada um depende única e exclusivamente do esforço individual e não de “colheres de chá” dadas pelo governo, uma vez que não é possível discriminação por cor na correção das provas, pois não é disponibilizado nesta a cor da pele do candidato. Muitos são os exemplos de negros que venceram na vida e deixaram seus nomes marcados em nossa história, como é o caso de José do Patrocínio, que não precisou de cotas para tornar-se o maior abolicionista do Brasil e Francisco Gê Acaiaba de Montezuma que foi um dos maiores advogados da história, fundador do Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil. O amanuense mulato Machado de Assis não teve cota para ser o maior escritor do País, fundador da Academia Brasileira de Letras. O Brasil por ser um dos países que mais se diz lutar por desigualdade, aprovando leis desta natureza, se contradiz, pois essa lei nada mais faz do que separar seus “filhos” em grupos, cujo critério usado é a cor da pele. Negros e brancos devem caminhar juntos, sem nenhum tipo de barreira, de mãos dadas para o progresso e futuro do país. Talvez seja esse o primeiro passo que se deve ser dado. Homens e mulheres, idosos e crianças, pardos e amarelos, homossexuais e heterossexuais, negros e brancos, todos somos brasileiros e sem distinções devemos lutar por um Brasil cada dia melhor, sem querer se beneficiar por uma diferença inexistente. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. DURÃO DE MACÊDO, Márcia Andréa. “Cotas raciais nas universidades brasileiras. Legalização da discriminação”. Elaborado em junho de 2006. s.p. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13491&p=2. GRISA, Gregório Durlo. “Pensando o significado das cotas sociais e raciais nas universidades públicas brasileiras”. S.d. s.p. Disponível em: http://www.palmares.gov.br/_temp/sites/000/2/download/artigojornadaestudos.pdf. VESTENA, Carolina Alves. “Cotas raciais nas universidades publicas, o debate social e o exame Constitucional”. S.d. s.p. Disponível em: http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo67.pdf. VEJA, Revista. “Gêmeos idênticos, Alex e Alan foram considerados pelo sistema de cotas como BRANCO e NEGRO. É mais uma prova de que raça não existe.” Publicada em 2007. GUIMARÃES, Antônio Sérgio A. “Preconceito Racial – Modos, Temas e Tempos”. São Paulo: Cortes, 2008. UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL XI SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TRABALHOS ACADÊMICOS DARLAN WITKOWSKI CRUZ Recentemente, a sociedade brasileira tem convivido com mais um tipo de discriminação: a que criou o sistema de cotas nas universidades públicas. Fruto de uma ineficiência estatal nas políticas públicas de inclusão social que perdura desde o BrasilImpério, o sistema de cotas foi criado com o suposto objetivo de ofertar às minorias, sempre discriminadas ao longo da história, uma possibilidade de acesso ao sistema público de ensino superior. Porém, tal política governamental parece mais uma medida populista com o objetivo de levantar uma falsa bandeira política de igualdade. Desde sua criação o tão divulgado sistema padece de ineficácia, pois não possui critérios científicos para, por exemplo, definir quem é negro ou não, bastando ao candidato confirmar tal circunstância no momento de sua inscrição ao exame vestibular admissional das universidades públicas. De tal fato decorre que não existe padrão seguro e preciso para se definir quem é considerado negro ou não para ser admitido, já que a maioria dos candidatos se declara negro para conquistar sua vaga.