A DESIGUALDADE GERADA PELO SISTEMA DE COTAS RACIAIS
THE INEQUALITY GENERATED BY THE SYSTEM OF RACIAL QUOTAS
Darlan Witkowski Cruz¹
Daniela Oliveira Pires²
RESUMO
Recentemente, a sociedade brasileira tem convivido com mais um tipo de discriminação: a
que criou o sistema de cotas nas universidades públicas. Fruto de uma ineficiência estatal
nas políticas públicas de inclusão social que perdura desde o Brasil-Império, o sistema de
cotas foi criado com o suposto objetivo de ofertar às minorias, sempre discriminadas ao
longo da história, uma possibilidade de acesso ao sistema público de ensino superior. Porém,
tal política governamental parece mais uma medida populista com o objetivo de levantar uma
falsa bandeira política de igualdade. Desde sua criação o tão divulgado sistema padece de
ineficácia, pois não possui critérios científicos para, por exemplo, definir quem é negro ou
não, bastando ao candidato confirmar tal circunstância no momento de sua inscrição ao
exame vestibular admissional das universidades públicas. De tal fato decorre que não existe
padrão seguro e preciso para se definir quem é considerado negro ou não para ser admitido,
já que a maioria dos candidatos se declara negro para conquistar sua vaga.
ABSTRACT
Recently, Brazilian society has experienced another kind of discrimination: the one that
created the system of quotas in public universities. Result of a state inefficiency in public
policies for social inclusion that lasts from Brazil-Empire, the quota system was created with
the supposed aim of offering minorities, always discriminated throughout history, a chance to
access the public education system higher. However, this government policy seems more a
_______________________
¹ Acadêmico do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Universidade Luterana do
Brasil (ULBRA), Guaíba-RS. E-mail: [email protected].
² Docente do Curso de Direito e da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Guaíba-RS e
orientadora deste trabalho. E-mail: [email protected].
populist measure aimed to raise a false flag of equality policy. Since it’s creation, as
disclosed system suffers from inefficiency, because it has no scientific criteria, for example, to
define who is black or not, the candidate simply confirm this fact at the time of registration to
the entrance examination on admission in public universities. From this fact follows that there
is no standard insurance and need to define who is considered black to be admitted or not,
since most candidates stated black to win his seat.
PALAVRAS-CHAVE: sistema de cotas, universidade, sociedade.
KEY WORD: system of quotas, university, society.
INTRODUÇÃO
Inaugurado no Brasil em 2001, quando o Rio de Janeiro instituiu o primeiro modelo
em suas duas universidades estaduais, o sistema de cotas para minorias (negros e egressos de
escolas públicas) no Ensino Superior ainda gera polêmica. Cotas privilegiam alguns em
detrimento de outros; cotas admitem que alguns cidadãos brasileiros sejam diferentes de
outros; cotas, mais concretamente, dão a uma pessoa que se declara negra o direito a uma
vaga na universidade mesmo que seu desempenho no vestibular tenha sido inferior ao de
outro candidato. Como não se cansam de lembrar os adversários das cotas, tudo isso parece
violar a Constituição brasileira e o princípio da igualdade ali exposto.
Mas afinal, qual o verdadeiro sentido da criação desse sistema de cotas? Há duas
maneiras de colocar objetivos que justificariam a institucionalização desse sistema que,
mesmo elucidando-os, seriam de difícil aceitação. O primeiro objetivo que não deve ser
evocado é o de que as cotas iriam reparar uma injustiça histórica contra negros e índios. O
segundo objetivo nesse mesmo sentido é o de que as cotas dariam chances para negros e
índios estudarem. Ao longo deste artigo debateremos essas duas equivocadas maneiras de se
dar um real motivo para existência desse sistema, bem como explanar as possíveis soluções
para esse “problema”, por assim dizer.
DESENVOLVIMENTO
O Sistema de Cotas Raciais nas Universidades brasileiras é garantido pela lei 3.708, de
9 (nove) de novembro de 2001 (dois mil e um), que institui o sistema de cotas para estudante
considerados “negros” ou “pardos”, com garantia de 20% das vagas. Tal sistema é gerador de
uma grande polêmica, uma vez que a Constituição Federal de 1988 diz em seu artigo 12,
incisos I e II que são brasileiros os natos e os naturalizados, não os distinguindo por cor ou
raça. Portanto, entendesse que negros, pardos, brancos e amarelos têm os mesmos direitos e
deveres perante a sociedade.
Desde que fora aprovada, a lei vem causando discussões frequentes sobre o assunto,
uma vez que a luz do artigo 206, I, da CF, todos tem “igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola”. (DURÃO DE MACEDO, 2009.s.p.). Baseando-se no princípio de
que a Constituição não tem palavras desnecessárias, tal lei torna-se inconstitucional no
momento em que a contradiz, dando privilégios àqueles que constitucionalmente são iguais
aos demais. O tão esperado resultado de diminuição da descriminação está se fazendo o
contrário, pois aqueles que obtiveram boa colocação no vestibular e não conseguiram vaga
por causa do Sistema de Cotas, provavelmente rejeitarão aos que tiraram seu mérito.
Esta rejeição poderá ser aumentada ainda mais quando os que não usufruíram do
Sistema se deparar com um negro que possivelmente está incluído nas cotas, chegar à
universidade vestido de roupas de grife ou dentro de um “carrão”.
A inspiração para a adoção de cotas "raciais" são os Estados Unidos. Lá, uma secular
história de discriminação dos negros foi amenizada pela integração forçada nas escolas e nos
locais de trabalho. Nunca houve nada parecido no Brasil. Não há por aqui escolas ou bairros
só para negros. Enquanto em alguns estados americanos o casamento entre brancos e negros
era proibido, no Brasil é um fato do cotidiano que não causa nenhuma atenção. A história tem
exemplos eloquentes de que a oficialização da discriminação racial tem consequências
desastrosas. O mais notório deles, evidentemente, é o genocídio promovido por Hitler entre os
judeus. Os nazistas desenvolveram metodologias para determinar o grau de impureza racial
das pessoas e separá-las dos alemães.
TENTATIVA DE REPARO
Não podemos deixar de mencionar os maus tratos e danos causados aos negros no
período da escravatura, nos séculos XVIII e XIX, porém, tais danos já foram reparados e a tão
sonhada igualdade entre negros e brancos já foi estabelecida e assegurada pela Constituição
Federal de 1988. (GRISA. S.d. s.p.) De certo modo, o Sistema de Cotas foi implantado como
meio de tentar suprir todas as formas de preconceito e diferenciação ligadas aos negros e
pardos em um período anterior ao que vivemos. Tal medida é inadmissível em pleno século
XXI, onde direitos e deveres são igualmente distribuídos e assegurados a todo o povo
brasileiro por uma Constituição Federal Promulgada. Certamente, se discriminarmos um
negro ou pardo, seremos sancionados, mas o Sistema nada mais faz do que separar a
população brasileira entre negros, pardos e brancos.
O método utilizado está de certa forma punindo aqueles que nada têm a ver com o
passado sem sequer se dar conta disso. Os vestibulandos estão sendo prejudicados por erros
cometidos e já reparados por outras pessoas no passado. Torna-se assim injusto, pois
beneficiando um grupo de pessoas está prejudicando outro. Desta vez, o tratamento desigual
atinge aos brancos. O privilégio de poder estar cursando uma Universidade publica deve
estender-se igualmente a todos. O critério de seleção dos vestibulandos deveria ser apenas a
avaliação de quem realmente se dedicou inteiramente aos estudos e não pela cor da pele. A
dedicação e competência de um aluno, que tenha estudado em escola pública ou privada, não
se mede pela cor da pele ou raça, mas sim pelo empenho e qualidade da prova realizada por
ele.
A ORIGEM DE SEUS ANTEPASSADOS
Além de pisotear a Constituição, tratando negros e brancos de forma desigual, o
projeto de separar os brasileiros e definir direitos com base na "raça" é também um disparate
científico. "Os genes que determinam a cor da pele de uma pessoa são uma parte ínfima do
conjunto genético humano – apenas seis dos quase 30.000 que possuímos", diz a geneticista
Maria Cátira Bortolini, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (VEJA, 2007). Em
parceria com o geneticista mineiro Sérgio Pena, Maria Cátira é autora de um estudo que
mostra que os negros brasileiros por parte de pai têm em média mais genes europeus do que
africanos. Sérgio Pena divulgou em um estudo, feito em parceria com a BBC Brasil,
mostrando que várias celebridades negras brasileiras também têm forte ascendência européia.
"Esses estudos mostram que é impossível dividir a humanidade em raças", diz Pena (VEJA,
2007). O grande geneticista italiano Luca Cavalli-Sforza, em seu monumental estudo sobre as
raças humanas lançado em 1995, resumia: "Não é que todos os seres humanos sejam iguais,
mas as variações dentro de uma mesma comunidade são tão grandes quanto entre
comunidades diferentes".
Biologicamente as raças são chamadas de subespécies e definidas como grupos de
pessoas – ou animais – que são fisiológica e geneticamente distintos de outros grupos. São da
mesma raça os indivíduos que podem cruzar entre si e produzir descendentes férteis. Esse é o
conceito científico assentado há décadas. Recentemente, porém, esse conceito foi refinado.
Pode haver mais variação genética entre pessoas de uma mesma raça do que entre indivíduos
de raças diferentes. Isso significa que um sueco loiro pode ser, no íntimo de seus
cromossomos, mais distinto de outro sueco loiro do que de um negro africano. Em resumo, a
genética descobriu que raça não existe abaixo da superfície cosmética que define a cor da
pele, a textura do cabelo, o formato do crânio, do nariz e dos olhos. Como os seres humanos e
a maioria dos animais baseiam suas escolhas sexuais na aparência, a raça firmou-se ao longo
da evolução e da história cultural do homem como um poderoso conceito. Em termos
cosméticos sempre será assim, mas tentar explicar as diferenças intelectuais, de temperamento
ou de reações emocionais pelas diferenças raciais é não apenas estúpido como perigoso.
Figura 1 – Daiane dos Santos – Quadro que demonstra a origem de seus ancestrais.
Fonte: Fabio Motta/AE (VEJA, 2007).
Figura 2 – Neguinho da Beija-Flor – Quadro que demonstra a origem de seus
ancestrais.
Fonte: Alexandre Durao/Ag. O Globo (VEJA, 2007).
COMO É FEITO O TESTE PARA ENCONTRAR A ORIGEM DOS ANCESTRAIS
• As sequências genéticas encontradas no DNA de cada pessoa pesquisada são
comparadas com outros trechos de DNA típicos da população africana, européia e
ameríndia, armazenados num banco de dados. Os cientistas analisam o DNA
mitocondrial, ou seja, a parte do DNA que se herda apenas da mãe, e o cromossomo
Y, presente apenas nos homens, que é transmitido de pai para filho.
• Quanto mais trechos de DNA semelhantes aos dos africanos uma pessoa possui, mais
ancestrais africanos ela tem. O mesmo vale para os europeus e ameríndios. Trata-se de
uma estimativa. A margem de erro é de 2,5%.
PROUNI E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
O Sistema de Cotas poderia ser menos rejeitado se houvesse pesquisa em relação à
situação econômica da família do candidato. Assim como é feito no Programa PROUNI, do
Governo Federal, onde alunos de baixa renda comprovada e que cursaram o Ensino Médio em
escolas públicas, conseguem bolsa de até 100% nos cursos superiores, sem distinção de cor,
ou estabelecimento de cotas. Assim como o PROUNI, há vários outros programas de bolsas
de estudo nas universidades para tentar inserir alunos de varias classes sociais nas
universidades públicas ou privadas, como o objetivo de acabar com essa separação social que
infelizmente ainda está presente na sociedade brasileira.
Outro fator que deve ser considerado é o investimento na educação de base, ou
melhor, dizendo, no ensino fundamental. Apenas através dessa melhoria o Brasil poderá ter
uma igualdade formal, e material, mediante a redução do abismo social existente entre as
classes mais pobres e as mais abastadas.
CONCLUSÃO
Conforme o artigo citado anteriormente, todos temos direito de igualdade ao que se diz
respeito à educação, uma vez que a cor da pele não diminui ou aumenta em nada a capacidade
de cada pessoa. Todas as raças têm a mesma capacidade intelectual, fazendo-se desnecessária
a garantia de vagas. Independentemente dessa característica física, o ser humano é pensante e
a cada dia mostra o quão capaz de progredir é.
As diferenças entre os seres são impostas por eles próprios, diferenças que já foi
demonstrado milhares de vezes antes que não existem. O sucesso na vida de cada um depende
única e exclusivamente do esforço individual e não de “colheres de chá” dadas pelo governo,
uma vez que não é possível discriminação por cor na correção das provas, pois não é
disponibilizado nesta a cor da pele do candidato. Muitos são os exemplos de negros que
venceram na vida e deixaram seus nomes marcados em nossa história, como é o caso de José
do Patrocínio, que não precisou de cotas para tornar-se o maior abolicionista do Brasil e Francisco Gê Acaiaba de Montezuma que foi um dos maiores advogados da história, fundador do
Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil. O amanuense mulato Machado de Assis não teve cota para ser o maior escritor do País, fundador da Academia Brasileira de Letras.
O Brasil por ser um dos países que mais se diz lutar por desigualdade, aprovando leis
desta natureza, se contradiz, pois essa lei nada mais faz do que separar seus “filhos” em
grupos, cujo critério usado é a cor da pele. Negros e brancos devem caminhar juntos, sem
nenhum tipo de barreira, de mãos dadas para o progresso e futuro do país. Talvez seja esse o
primeiro passo que se deve ser dado. Homens e mulheres, idosos e crianças, pardos e
amarelos, homossexuais e heterossexuais, negros e brancos, todos somos brasileiros e sem
distinções devemos lutar por um Brasil cada dia melhor, sem querer se beneficiar por uma
diferença inexistente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de
outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
DURÃO DE MACÊDO, Márcia Andréa. “Cotas raciais nas universidades brasileiras.
Legalização da discriminação”. Elaborado em junho de 2006. s.p. Disponível em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13491&p=2.
GRISA, Gregório Durlo. “Pensando o significado das cotas sociais e raciais nas
universidades
públicas
brasileiras”.
S.d.
s.p.
Disponível
em:
http://www.palmares.gov.br/_temp/sites/000/2/download/artigojornadaestudos.pdf.
VESTENA, Carolina Alves. “Cotas raciais nas universidades publicas, o debate social e o
exame
Constitucional”.
S.d.
s.p.
Disponível
em:
http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo67.pdf.
VEJA, Revista. “Gêmeos idênticos, Alex e Alan foram considerados pelo sistema de cotas
como BRANCO e NEGRO. É mais uma prova de que raça não existe.” Publicada em
2007.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio A. “Preconceito Racial – Modos, Temas e Tempos”. São
Paulo: Cortes, 2008.
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
XI SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TRABALHOS ACADÊMICOS
DARLAN WITKOWSKI CRUZ
Recentemente,
a
sociedade
brasileira tem convivido com mais um
tipo de discriminação: a que criou o
sistema
de
cotas
nas
universidades
públicas. Fruto de uma ineficiência
estatal nas políticas públicas de inclusão
social que perdura desde o BrasilImpério, o sistema de cotas foi criado
com o suposto objetivo de ofertar às
minorias, sempre discriminadas ao longo
da história, uma possibilidade de acesso
ao sistema público de ensino superior.
Porém, tal política governamental parece
mais uma medida populista com o
objetivo de levantar uma falsa bandeira
política de igualdade. Desde sua criação o
tão
divulgado
sistema
padece
de
ineficácia, pois não possui critérios
científicos para, por exemplo, definir quem é negro ou não, bastando ao candidato confirmar
tal circunstância no momento de sua inscrição ao exame vestibular admissional das
universidades públicas. De tal fato decorre que não existe padrão seguro e preciso para se
definir quem é considerado negro ou não para ser admitido, já que a maioria dos candidatos se
declara negro para conquistar sua vaga.
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