O Brasil e a Convenção de Viena sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias Eduardo Grebler Outubro 2009 1 CISG (Convenção sobre os Contratos de Compra e Venda de Mercadorias) Criada pela UNCITRAL em 1980, em vigor desde 1988 Exemplos dentre os 74 países membros (out. 2009): Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Noruega, Polônia, Rússia, Suécia Américas: Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, Uruguai Ásia: Cingapura, China, Coréia do Sul, Japão, Iraque, Israel Oceânia: Austrália, Nova Zelândia África: Egito, Gabão, Lesotho, Libéria 2 Finalidades e Princípios da CISG Regras uniformes para reger contratos de compra e venda internacional de mercadorias Resolver problema da multiplicidade de leis nacionais Relações entre os contratantes: direitos e obrigações das partes Compatibilização entre critérios da common law e do direito codificado Regras de adoção facultativa Podem ser excluídas pelas partes 3 Finalidades e Princípios da CISG cont. Não impõe critérios em favor de economias mais ou menos desenvolvidas, de importadores ou de exportadores, manufaturados ou commodities Não envolve interesses governamentais diretos (tarifas, acordos, barreiras ao livre comércio, etc.) Não cria organismos burocráticos nacionais ou internacionais para implementação de regras Não abrange serviços de qualquer natureza 4 Benefícios da Unificação do Direito do Comércio Internacional Desenvolvimento em grande escala das relações comerciais internacionais Realização das transações internacionais por empresas que não possuem igual poder de negociação Garantia de desenvolvimento ordenado e seguro do comércio internacional Possibilidade de solução mais rápida, eficaz e uniforme para conflitos relativos a transações internacionais Integração jurídica favorece integração econômica 5 Benefícios da Unificação do Direito do Comércio Internacional – cont. Normas uniforme geram: Estabilidade Previsibilidade Diminuição de riscos e custos dos contratos Maior rentabilidade das transações internacionais Desenvolvimento do comércio internacional Segurança jurídica dos agentes econômicos gera: Menores custos de transação 6 Aspectos Geradores de Conflitos em Contratos Internacionais Efeitos da proposta: critérios de vinculação Formação do contrato: efeitos da informalidade Entrega da mercadoria e transferência do risco Inadimplemento contratual: caracterização Resolução do contrato: causas e modo Responsabilidade civil: extensão e limites Indenização por perdas e danos: critérios de quantificação 7 Critérios para Aplicação das Regras da CISG Respeito à boa-fé no comércio internacional Observância de seu caráter internacional Regras voltadas para o comércio internacional Regras se sobrepõem a qualquer legislação nacional Aplicação uniforme Práticas internacionais de interpretação da CISG: doutrina e precedentes judiciais e arbitrais, compilados em base de dados da UNCITRAL Interpretação harmônica nos diversos sistemas legais 8 Adequação da CISG à Cultura Jurídica Brasileira Compatibilidade geral com princípios do direito brasileiro sobre compra e venda (Código Civil) Autonomia da vontade Consensualismo Obrigatoriedade do contrato Favor contractus Razoabilidade Boa-fé objetiva Proibição de comportamento contraditório Lealdade negocial Mitigação dos danos 9 Adequação da CISG à Cultura Jurídica Brasileira – cont. Regras suplementares inexistentes no ordenamento jurídico brasileiro para contratos internos Definição precisa das obrigações do comprador e do vendedor Entrega das mercadorias e remessa de documentos Pagamento do preço e recebimento das mercadorias Conformidade ou desconformidade das mercadorias ao contrato Transferência de risco Regras para caracterização do descumprimento contratual Ações do comprador e do vendedor em caso de descumprimento contratual da outra parte Critério de quantificação das perdas e danos 10 Vantagens para Operadores Nacionais da Ratificação da CISG pelo Brasil Segurança jurídica Operadores brasileiros podem ser submetidos à CISG mesmo sem ratificação pelo Brasil (Art.1 (b)) Regras sobre compra e venda passam a ser conhecidas pelos operadores brasileiros, em caso de conflito Estímulo ao comércio internacional Negociações contratuais facilitadas quando a parte conhece os limites das responsabilidades assumidas por ela e exigíveis da outra parte 11 Situação Atual da CISG no Brasil Meio acadêmico: consenso entre docentes de direito internacional privado e direito comparado sobre qualidade da CISG e inexistência de conflito com direito brasileiro Meio profissional: consenso entre lideranças empresariais (FIESP, CNC ) e dos advogados de empresa (CESA) sobre benefícios da acessão do Brasil à CISG Governo: apoio de organismos governamentais (Ministério das Relações Exteriores, Secretaria de Comércio Exterior do MDIC) envolvidos com acordos e tratados sobre comércio internacional Congresso Nacional: conscientização da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal para apoio à futura ratificação 12 Próximas Etapas Convencimento dos órgãos governamentais para a tomada das iniciativas necessárias para a acessão do Brasil à CISG Submissão à Presidência da República Assinatura da acessão pelo representante brasileiro e depósito junto à Secretaria Geral da ONU Convencimento do Congresso Nacional a ratificar a CISG Promulgação da CISG pelo Presidente da República 13