O Brasil e a Convenção de Viena
sobre Contratos de Venda
Internacional de Mercadorias
Eduardo Grebler
Outubro 2009
1
CISG
(Convenção sobre os Contratos de Compra e Venda de Mercadorias)


Criada pela UNCITRAL em 1980, em vigor desde
1988
Exemplos dentre os 74 países membros (out. 2009):





Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha,
Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália,
Noruega, Polônia, Rússia, Suécia
Américas: Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba,
Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, Uruguai
Ásia: Cingapura, China, Coréia do Sul, Japão, Iraque, Israel
Oceânia: Austrália, Nova Zelândia
África: Egito, Gabão, Lesotho, Libéria
2
Finalidades e Princípios da CISG

Regras uniformes para reger contratos de compra e
venda internacional de mercadorias




Resolver problema da multiplicidade de leis nacionais
Relações entre os contratantes: direitos e obrigações
das partes
Compatibilização entre critérios da common law e do
direito codificado
Regras de adoção facultativa

Podem ser excluídas pelas partes
3
Finalidades e Princípios da CISG
cont.




Não impõe critérios em favor de economias
mais ou menos desenvolvidas, de importadores
ou de exportadores, manufaturados ou
commodities
Não envolve interesses governamentais diretos
(tarifas, acordos, barreiras ao livre comércio, etc.)
Não cria organismos burocráticos nacionais ou
internacionais para implementação de regras
Não abrange serviços de qualquer natureza
4
Benefícios da Unificação do
Direito do Comércio Internacional





Desenvolvimento em grande escala das relações
comerciais internacionais
Realização das transações internacionais por empresas
que não possuem igual poder de negociação
Garantia de desenvolvimento ordenado e seguro do
comércio internacional
Possibilidade de solução mais rápida, eficaz e uniforme
para conflitos relativos a transações internacionais
Integração jurídica favorece integração econômica
5
Benefícios da Unificação do Direito
do Comércio Internacional – cont.

Normas uniforme geram:






Estabilidade
Previsibilidade
Diminuição de riscos e custos dos contratos
Maior rentabilidade das transações internacionais
Desenvolvimento do comércio internacional
Segurança jurídica dos agentes econômicos gera:

Menores custos de transação
6
Aspectos Geradores de Conflitos
em Contratos Internacionais







Efeitos da proposta: critérios de vinculação
Formação do contrato: efeitos da informalidade
Entrega da mercadoria e transferência do risco
Inadimplemento contratual: caracterização
Resolução do contrato: causas e modo
Responsabilidade civil: extensão e limites
Indenização por perdas e danos: critérios de
quantificação
7
Critérios para Aplicação das
Regras da CISG

Respeito à boa-fé no comércio internacional


Observância de seu caráter internacional


Regras voltadas para o comércio internacional
Regras se sobrepõem a qualquer legislação nacional
Aplicação uniforme


Práticas internacionais de interpretação da CISG:
doutrina e precedentes judiciais e arbitrais,
compilados em base de dados da UNCITRAL
Interpretação harmônica nos diversos sistemas legais
8
Adequação da CISG à Cultura
Jurídica Brasileira

Compatibilidade geral com princípios do direito
brasileiro sobre compra e venda (Código Civil)






Autonomia da vontade
Consensualismo
Obrigatoriedade do contrato
Favor contractus
Razoabilidade
Boa-fé objetiva



Proibição de comportamento contraditório
Lealdade negocial
Mitigação dos danos
9
Adequação da CISG à Cultura
Jurídica Brasileira – cont.

Regras suplementares inexistentes no ordenamento
jurídico brasileiro para contratos internos

Definição precisa das obrigações do comprador e do
vendedor







Entrega das mercadorias e remessa de documentos
Pagamento do preço e recebimento das mercadorias
Conformidade ou desconformidade das mercadorias ao contrato
Transferência de risco
Regras para caracterização do descumprimento contratual
Ações do comprador e do vendedor em caso de
descumprimento contratual da outra parte
Critério de quantificação das perdas e danos
10
Vantagens para Operadores Nacionais
da Ratificação da CISG pelo Brasil

Segurança jurídica



Operadores brasileiros podem ser submetidos à
CISG mesmo sem ratificação pelo Brasil (Art.1 (b))
Regras sobre compra e venda passam a ser
conhecidas pelos operadores brasileiros, em caso de
conflito
Estímulo ao comércio internacional

Negociações contratuais facilitadas quando a parte
conhece os limites das responsabilidades assumidas
por ela e exigíveis da outra parte
11
Situação Atual da CISG no Brasil




Meio acadêmico: consenso entre docentes de direito
internacional privado e direito comparado sobre qualidade da
CISG e inexistência de conflito com direito brasileiro
Meio profissional: consenso entre lideranças empresariais
(FIESP, CNC ) e dos advogados de empresa (CESA) sobre
benefícios da acessão do Brasil à CISG
Governo: apoio de organismos governamentais (Ministério
das Relações Exteriores, Secretaria de Comércio Exterior do
MDIC) envolvidos com acordos e tratados sobre comércio
internacional
Congresso Nacional: conscientização da Comissão de
Relações Exteriores do Senado Federal para apoio à futura
ratificação
12
Próximas Etapas

Convencimento dos órgãos governamentais para
a tomada das iniciativas necessárias para a
acessão do Brasil à CISG




Submissão à Presidência da República
Assinatura da acessão pelo representante brasileiro e
depósito junto à Secretaria Geral da ONU
Convencimento do Congresso Nacional a
ratificar a CISG
Promulgação da CISG pelo Presidente da
República
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Eduardo Grebler