CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA Rio de Janeiro – RJ 7 de fevereiro de 2012 CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PORQUE CONCEDER • Há previsão legal e está alinhada com a política pública para outros investimentos de infraestrutura. • Os estudos do setor sinalizam que a capacidade instalada dos portos brasileiros se aproxima de seu limite de esgotamento nos próximos anos. • Previsão de crescimento da economia brasileira em torno de 4,5% ao ano para o PIB, gerando impacto direto na balança comercial do país. • Mais de 90% da corrente de comércio exterior brasileiro passa pelas instalações portuárias. • Há atratividade para participação da iniciativa privada. NECESSIDADE DE AUMENTO DA OFERTA DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA PARA ATENDER A DEMANDA PROJETADA CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA O QUE CONCEDER • Conceder novas instalações para atender a demanda crescente não passível de atendimento pelos portos públicos existentes (Ex.: Novo Porto de Manaus/AM). • Conceder instalações públicas existentes para exploração da iniciativa privada, tendo em vista encaminhamento alternativo e/ou encerramento de prazo de vigência para algumas outorgas atuais (Ex.: Porto de Imbituba/SC e Portos Delegados a Estados e Municípios). COMO CONCEDER • A concessão da exploração de instalações portuárias de uso público, nos termos do arcabouço legal vigente, deverá ocorrer mediante licitação à iniciativa privada, dentro da priorização estabelecida pelo Poder Concedente (Planejamento Estratégico Setorial), e com base no respectivo normativo a ser editado pela ANTAQ. CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA POSSIBILIDADE DE PROJETOS - Concessão para Construção e Exploração de Novos Portos Públicos • Novo Porto de Manaus/AM – chamamento público realizado pela SEP; – estudos em curso para o projeto escolhido. • Porto Sul/BA – projeto de interesse do Governo do Estado da BA. • Porto de Águas Profundas/ES – projeto de interesse do Governo do Estado do ES. - Concessão da Exploração de Portos Públicos Existentes • Porto de Imbituba/SC – concessão atual a vencer em dez/2012; • Porto de Aratu/BA – interesse apresentado por consórcio de principais usuários. CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA ESTRUTURA DA PROPOSTA DE NORMA/ANTAQ (baseada no arcabouço legal vigente – Lei nº 8.630/93, Lei nº 8.987/95, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.620/08 e Portaria SEP nº 108/10) Capítulo I – Das Definições Capítulo II – Da Outorga Capítulo III – Da Análise de Custo-Benefício Capítulo IV – Dos Estudos de Viabilidade Capítulo V – Da Licitação Capítulo VI – Do Contrato Capítulo VII – Dos Encargos e Prerrogativas da ANTAQ Capítulo VIII – Dos Encargos do Concessionário Capítulo IX – Da Intervenção Capítulo X – Da Extinção do Contrato de Concessão Capítulo XI – Das Disposições Gerais e Transitórias CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DA OUTORGA 1. A SEP ou MT ordenará a prioridade de licitação dos projetos. 2. Administração do porto pelo concessionário, nos termos da Lei nº 8.630/93, ressalvadas as competências indelegáveis do Poder Público. (ex.: “Poder de Polícia” de aplicar sanções e penalidades dentro do porto, que poderá ser exercido pela ANTAQ com base na Lei n° 10.233/2001) 3. Responsabilidade pelas operações no porto a ser definida em edital com base nas peculiaridades de cada projeto. (ex.: Novo Porto de Manaus = Terminal de Contêineres de Uso Público = Previsão para o concessionário realizar operações portuárias) 4. Previsão da instalação de Conselho de Autoridade Portuária (CAP), Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e observância da legislação trabalhista inerente. 5. Prazo de concessão de até 25 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DA ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO (ACB) 1. Previamente à concessão de novo porto organizado, a ANTAQ desenvolverá a ACB para o projeto: • objetiva a avaliação dos impactos decorrentes (eficiência econômica) frente aos portos existentes em sua área de influência; • procedimento dispensável quando não couber a ACB ou envolver a concessão de porto existente. DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE 1. A SEP ou MT poderá executar diretamente os estudos ou, através de chamada pública, solicitar sua apresentação por eventuais interessados no projeto. CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DA LICITAÇÃO 1. Processo licitatório nas modalidades leilão ou concorrência, precedidos de Audiência Pública para divulgação das condições básicas do edital de licitação. 2. Critérios para seleção do licitante vencedor (a ser definido no edital com base nas peculiaridades de cada projeto): • menor valor da tarifa portuária a ser praticada; ou • maior valor de oferta pela outorga da concessão; ou ainda • combinação dos critérios anteriores, aplicável exclusivamente à modalidade concorrência. CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DA LICITAÇÃO 3. Dentre outras condições básicas do edital, destacam-se: • relação de serviços a serem oferecidos aos usuários e atividades que poderão ser exercidas pelo concessionário; • no caso de o concessionário não realizar diretamente operação portuária, possibilidade dele participar da receita dos operadores portuários pré-qualificados no porto; • previsão de fixação dos preços máximos dos operadores, quando existirem condições que restrinjam a competição, e das tarifas máximas do concessionário, inclusive a de prestação de serviço básico, no caso dele realizar exclusivamente a operação portuária; • dependendo do projeto, estabelecimento de condicionantes à participação de agentes econômicos na licitação, objetivando impedir situações que possam comprometer a competição ou ensejar infração à ordem econômica. 4. Observância de procedimento célere para julgamento das propostas dos licitantes (escolha do licitante vencedor segundo critério objetivo definido no edital, para, na sequência, promover a avaliação da documentação de habilitação econômicofinanceira, jurídica, de regularidade fiscal e técnica do melhor classificado). CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DO CONTRATO 1. Previsão da inserção de cláusulas essenciais, nos termos da legislação vigente, destacando-se: • objeto e prazo da concessão e condições para sua prorrogação; • possibilidade de ampliação de áreas e instalações; • previsão da reversão ao Poder Público dos bens afetos à concessão; • relação dos investimentos previstos para o concessionário; • parâmetros mínimos de qualidade, produtividade e segurança aceitáveis para prestação de serviço adequado; • direitos e obrigações do Poder Concedente e do concessionário; 2. Receitas básicas para remuneração do concessionário: • tarifas portuárias pelo fornecimento de infraestruturas de acesso aquaviário, de acostagem, terrestres e outras cabíveis, aí considerada a de prestação de serviço, no caso de o concessionário realizar operação portuária; • participação na receita de operadores portuários, quando o concessionário não realizar a operação; • valores decorrentes de arrendamento, quando for o caso; • receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DO CONTRATO 3. Tarifas portuárias fixadas pelo concessionário, com as respectivas propostas de revisão e reajuste tarifários submetidas à ANTAQ para aprovação. 4. Preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com base nos seguintes procedimentos: • reajuste tarifário ordinário anual (reposição de parte dos valores de cobrança em face de evolução de índices inflacionários); • revisão tarifária quinquenal (reavaliação do Plano de Negócios do concessionário à luz da dinâmica do subsetor portuário); e • revisão tarifária extraordinária (reavaliação do Plano de Negócios do concessionário em decorrência de eventos imprevisíveis) CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DOS ENCARGOS DA ANTAQ 1. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 3. Atuar no papel de mediação de conflitos de interesses no porto; 4. Comunicar aos órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC ato do concessionário que configure ou possa configurar infração à ordem econômica; etc. DOS ENCARGOS DO CONCESSIONÁRIO 1. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; 2. Desenvolver as funções de Administração do Porto, conforme previstas na Lei nº 8.630/93, que não colidam com as competências privativas da ANTAQ de regulamentação e fiscalização da concessão; 3. Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, mantendo em dia o respectivo inventário de registro desses bens; 4. Disponibilizar à ANTAQ o Plano de Negócios para exploração da concessão, etc. CONCESSÕES PORTUÁRIAS: DESAFIOS DO NOVO PARADIGMA PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA/ANTAQ DA INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 1. Possibilidade de intervenção na concessão, com a finalidade de assegurar a prestação de serviço adequado, cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais, observado o devido processo legal; 2. A concessão poderá ser extinta mediante advento de termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 1. Quando previsto no edital, o valor de outorga da concessão poderá ser destinado à promoção de investimentos e a ações de fomento para o subsetor portuário. PEDRO BRITO Diretor www.antaq.gov.br [email protected] (61) 2029-6638