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UNIJUÍ-UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
DECON-DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E CONTABILIDADE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO REALIZADO EM UMA EMPRESA
QUE ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS
Andréia Zangirolami
Professor Orientador: André Hoffmann
Ijuí, RS, Agosto de 2010.
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UNIJUÍ-UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
DECON-DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E CONTABILIDADE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO REALIZADO EM UMA EMPRESA
QUE ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS
Trabalho de conclusão do curso para obtenção do
título de Bacharel em Ciências Contábeis,
apresentado no Decon - Departamento de
Economia e Contabilidade da Universidade
Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande
do Sul-Unijuí.
Andréia Zangirolami
Professor Orientador: André Hoffmann
Ijuí, RS, Agosto de 2010.
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AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus que iluminou o meu caminho durante
esta caminhada.
Á minha família, em especial meus pais, pelo apoio, incentivo e carinho
dedicados a mim. Devo a eles tudo o que sou hoje.
Agradeço à amigas, pela amizade e por estar sempre ao meu lado em
diversos momentos da minha vida, sou muito grata á elas.
Aos professores do curso pela atenção, em especial ao meu orientador,
Professor André Hoffmann, pela dedicação e disponibilidade.
Agradeço a Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul –
Unijuí, por ter nos repassado o conhecimento necessário à nossa formação.
A todos que colaboraram de uma maneira ou outra para a elaboração deste
trabalho, o meu muito obrigado.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 10
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ..................................................................... 11
1.1 Área de Conhecimento Contemplada ......................................................................... 11
1.2 Caracterização da organização .................................................................................... 11
1.3 Problematização do tema ............................................................................................ 11
1.4 Objetivos ..................................................................................................................... 12
1.4.1 Objetivo geral ................................................................................................................ 13
1.4.2 Objetivos específicos ................................................................................................... 13
1.5 Justificativa ................................................................................................................. 13
1.6 Metodologia do Trabalho ............................................................................................ 14
1.6.1 Classificação da Pesquisa ............................................................................................ 15
1.6.1.1 Do Ponto de Vista de Sua Natureza ............................................................... 15
1.6.1.2 Quanto à Forma de Abordagem do Problema ................................................ 15
1.6.1.3 Do Ponto de Vista de Seus Objetivos ............................................................. 16
1.6.1.4 Do Ponto de Vista dos Procedimentos Técnicos ............................................ 17
1.6.2 Plano de Coleta de Dados ............................................................................................ 17
1.6.3 Plano de Análise e Interpretação de Dados ............................................................... 18
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ...................................................................................... 19
2.1 Contabilidade Tributária ............................................................................................. 19
2.2 Planejamento Tributário.............................................................................................. 19
2.3 Sistema Tributário Nacional ....................................................................................... 20
2.3.1 Conceito de tributo ....................................................................................................... 21
2.3.2 Espécies de tributos ...................................................................................................... 21
2.3.2.1 Impostos ......................................................................................................... 22
2.3.2.2 Taxas .............................................................................................................. 23
2.3.2.3 Contribuição de melhoria ............................................................................... 23
2.3.2.4 Contribuição social ......................................................................................... 24
2.3.2.5 Empréstimo Compulsório............................................................................... 25
2.4 Elementos Fundamentais do Tributo .......................................................................... 25
2.4.1 Obrigação Tributária ............................................................................................ 25
2.4.2 Elementos fundamentais da obrigação tributária ................................................. 26
2.4.2.1 Lei ................................................................................................................... 26
5
2.4.2.2 Objeto ............................................................................................................. 27
2.4.2.3 O fato gerador ................................................................................................. 27
2.5 Legislação tributária.................................................................................................... 27
2.5.1 Vigência ......................................................................................................................... 28
2.5.2 Aplicação ....................................................................................................................... 28
2.5.3 Princípios Constitucionais do Sistema Tributário Nacional ................................... 29
2.6 Forma de Tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ...................................... 30
2.6.1 Lucro Real ..................................................................................................................... 31
2.6.1.1 Ajustes do Lucro Líquido Contábil para Apuração do Lucro Real ................ 31
2.6.1.1.1 Adições ..................................................................................................... 32
2.6.1.1.2 Exclusões e Compensações ...................................................................... 32
2.6.2 Pessoas jurídicas obrigadas a optar ............................................................................ 33
2.6.3 Formas de tributação do Lucro Real .......................................................................... 33
2.6.3.1 Lucro Real Trimestral .................................................................................... 33
2.6.3.2 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - Lucro Real Trimestral .......... 34
2.6.3.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Lucro Real Trimestral35
2.6.4 Lucro Real Anual ......................................................................................................... 35
2.6.5 Lucro Real por Estimativa (mensal) .......................................................................... 36
2.6.5.1 Opção pelo pagamento mensal do imposto por estimativa ............................ 37
2.6.5.2 Procedimentos para cálculo do Imposto de Renda por estimativa ................. 37
2.6.5.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por Estimativa .............. 39
2.6.5.4 Pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços ................................. 39
2.6.5.5 Base de cálculo do Lucro Real por estimativa mensal ................................... 39
2.6.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Real ............................................. 41
2.6.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro Real
.................................................................................................................................................. 42
2.7 Lucro Presumido ........................................................................................................ 43
2.7.1 Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido .................................................. 45
2.7.2 Empresas que não podem optar pelo lucro presumido ............................................ 45
2.7.3 Valores que compõem a receita bruta ........................................................................ 46
2.7.4 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Presumido ......................... 46
2.7.5 Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) – Lucro Presumido ............. 48
2.7.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Presumido ...................................... 49
6
2.7.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro
Presumido ................................................................................................................................ 50
2.8 Lucro Arbitrado .......................................................................................................... 51
2.8.1Quando é cabível ........................................................................................................... 52
2.8.2 Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e
de prestação de serviços ........................................................................................................ 52
2.9 Simples Nacional ........................................................................................................ 53
2.9.1 Empresas que podem optar pelo Simples Nacional ................................................. 54
2.9.2 Empresas que estão impedidas de optar pelo Simples Nacional ............................ 54
2.9.3 Receita bruta para fins do Simples Nacional ............................................................ 56
2.9.4 Cálculo do Simples Nacional ...................................................................................... 56
3. APLICAÇÃO PRÁTICA ............................................................................................... 57
3.1 Simples Nacional ........................................................................................................ 57
3.2 Lucro Arbitrado .......................................................................................................... 57
3.3 Lucro Presumido ......................................................................................................... 58
3.3.1 Apuração do IRPJ pelo Lucro Presumido ................................................................. 58
3.3.2 Apuração da CSLL pelo Lucro Presumido ............................................................... 62
3.3.3 Apuração do PIS e da COFINS pelo Lucro Presumido .......................................... 65
3.3.4 Programa de Integração Social (PIS) – Não Cumulativo........................................ 67
3.3.5 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Não
Cumulativa .............................................................................................................................. 74
3.4 Apuração Lucro Real Anual ....................................................................................... 80
3.5 Lucro Real Trimestral ................................................................................................. 84
3.6 Resumo e Comparação dos Encargos Tributários Federais ........................................ 88
CONCLUSÃO......................................................................................................................... 92
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................... 95
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LISTA DE ABREVIATURAS
BC – Base de Cálculo
CTN – Código Tributário Nacional
CF – Constituição Federal
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
EPP – Empresa de Pequeno Porte
EC – Emenda Constitucional
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
II – Imposto de Importação
IE – Imposto de Exportação
ME – Micro Empresa
PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
RIR – Regulamento do Imposto de Renda
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte
TCC – Trabalho de Conclusão de Curso
UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Alíquotas, deduções e prazo de pagamento do Imposto de Renda Trimestral ........ 34
Quadro 2: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta mensal ................................................ 38
Quadro 3: Percentuais aplicáveis para determinação do lucro estimado (mensal)................... 40
Quadro 4: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e/ou
da prestação de serviços ........................................................................................................... 47
Quadro 5: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ............................................................ 52
Quadro 6: Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2007 ........................................................ 59
Quadro 7: Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2008 ........................................................ 60
Quadro 8: Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2009 ........................................................ 61
Quadro 9: Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2007 ....................................................... 62
Quadro 10: Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2008 ..................................................... 63
Quadro 11: Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2009 ..................................................... 64
Quadro 12: Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2007 ....................................... 65
Quadro 13: Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2008 ....................................... 66
Quadro 14: Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2009 ....................................... 67
Quadro 15: Apuração PIS - Não Cumulativo -2007................................................................. 68
Quadro 16: Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2007 ......................................... 69
Quadro 17: Apuração PIS - Não Cumulativo – 2008 ............................................................... 70
Quadro 18: Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2008 ......................................... 71
Quadro 19: Apuração PIS Não - Cumulativo – 2009 ............................................................... 72
Quadro 20: Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2009 ......................................... 73
Quadro 21: Comparativo do PIS Não - Cumulativo ................................................................ 73
Quadro 22: Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2007 ......................................................... 74
Quadro 23: Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2007 .................................. 75
Quadro 24: Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2008 ......................................................... 76
Quadro 25: Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2008 .................................. 77
Quadro 26: Apuração COFINS Não Cumulativa – 2009 ......................................................... 78
Quadro 27: Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2009 .................................. 79
Quadro 28: Comparativo da COFINS Não Cumulativa ........................................................... 79
Quadro 29: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2007 ......................................... 81
Quadro 30: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2008 ......................................... 82
Quadro 31: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2009 ......................................... 83
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Quadro 32: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2007 ................................. 85
Quadro 33: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2008 ................................. 86
Quadro 34: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2009 ................................. 87
Quadro 35: Quadro Comparativo dos Encargos Tributários .................................................... 88
Quadro 36: Quadro Comparativo dos Encargos Tributários .................................................... 89
Quadro 37: Quadro Comparativo dos Encargos Tributários .................................................... 93
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INTRODUÇÃO
A contabilidade é de fundamental importância para a tomada de decisão gerencial nas
empresas. Tem como finalidade principal coletar, sistematizar e registrar fatos contábeis
praticados pela empresa, demonstrando sua real situação patrimonial e econômico-financeira,
de acordo com os princípios e normas de contabilidade.
Com a intenção de se estabilizar no mercado e enfrentar a concorrência, as empresas
procuram alternativas para reduzir seus custos e obter lucros. A maior dificuldade de quem
abre uma empresa, não é só a alta carga tributária, mas também o desconhecimento dessa
carga. O empresário, muitas vezes, não tem o conhecimento da responsabilidade fiscal e,
quando se depara com tais conhecimentos, perde o controle da situação.
Diante das constatações acima se decidiu realizar este estudo, porque além do
interesse particular observa-se também uma carência de profissionais qualificados para
atender as demandas da área.
No primeiro capítulo deste trabalho é apresentada a contextualização do estudo, onde
demonstra-se a área de conhecimento contemplada, a caracterização da empresa estudada, a
problematização do tema, objetivos gerais e específicos, justificativa da escolha do tema. Em
seguida apresenta-se a metodologia do trabalho, a classificação da pesquisa e seus pontos de
vista: Quanto a sua natureza, seus objetivos e procedimentos técnicos.
A revisão bibliográfica, apresentada no segundo capítulo, contém os embasamentos
teóricos que fundamentarão a área do conhecimento, buscando a base teórica para análise da
problemática definida. Por fim, apresenta-se a aplicação prática, a conclusão e a bibliografia
consultada.
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1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO
Nesse trabalho apresenta-se o Planejamento Tributário de um Posto de Combustível
localizado na cidade de Ijuí/RS.
A contextualização do estudo apresenta a área do conhecimento contábil escolhida
para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como a caracterização da
organização, a problematização do tema, os objetivos a serem alcançados durante o trabalho,
a justificativa do aluno pela escolha do tema, e por fim, a metodologia que será utilizada.
1.1 Área de Conhecimento Contemplada
Atualmente a legislação fiscal vem enfrentando constantes alterações, em pequenos
períodos de tempo, deixando os empresários cada vez mais preocupados e inseguros, pois mal
entendem uma lei, já surge outra para substituí-la. Em virtude disso foi desenvolvido este
trabalho na área de contabilidade tributária, com ênfase no planejamento tributário de
impostos, para orientar o empresário a administrar com clareza e segurança seus tributos,
dentro das devidas leis.
1.2 Caracterização da organização
O presente trabalho foi desenvolvido na empresa Zan & Cia Ltda, localizada no
município de Ijuí/RS com ramo de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para
veículos automotores e lubrificantes e inclusive gás. Iniciou suas atividades em 19 de agosto
de 1999. Sendo enquadrada no ICMS como modalidade geral e seu atual regime de tributação
federal é o Lucro Real.
1.3 Problematização do tema
A carga tributária que incide sobre as empresa é bastante alta, o que faz com que estas
paguem um montante significativo de impostos sobre as suas receitas. Em função disso, os
empresários e profissionais envolvidos, necessitam de alternativas rápidas e precisas para a
redução de seus custos. Para que obtenham sucesso, é necessário que sejam feitos diversos
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estudos e análises das informações contábeis disponíveis na empresa, visando assim encontrar
alternativas legais que venham maximizar seus lucros.
Não bastasse a pesadíssima carga tributária imposta aos contribuintes, existe ainda a
complexa legislação tributária brasileira, que se apresenta como um emaranhado de normas
legais e infralegais, que devem ser conhecidas e estudadas para serem aplicadas aos mais
variados casos.
Com a globalização, o mercado competitivo e o pesado ônus tributário que domina as
empresas, requerem do profissional da contabilidade, a todo instante, práticas de
gerenciamento eficazes para preservar a continuidade do empreendimento. Procurar formas
lícitas de reduzir o pagamento de tributos e ao mesmo tempo permanecer atento ás mudanças
da legislação é uma necessidade indispensável para manutenção dos negócios e maximização
dos lucros.
É em casos como esses, que o planejamento tributário assume um papel de extrema
importância na estratégia e finanças das empresas, pois quando se analisam os balanços das
mesmas, percebe-se que os encargos relativos a impostos, taxas e contribuições são em alguns
casos mais representativos do que os custos de produção.
O presente trabalho é um estudo de caso, em uma empresa que atua no comércio
varejista de combustíveis e lubrificantes no município de Ijuí. O estudo foi um instrumento
para a tomada de decisões, através do planejamento tributário, permitindo a análise e opção
pela melhor forma de tributação para minimizar os gastos com impostos e otimizar seus
lucros.
Diante destes fatores pergunta-se: Qual é a melhor forma de enquadramento em nível
federal para uma empresa que atua no ramo de comércio varejista de combustíveis?
1.4 Objetivos
Os objetivos têm como base a problematização do tema. O objetivo geral evidencia a
idéia central do trabalho, enquanto os objetivos específicos definem detalhadamente o que se
pretende alcançar com a realização do TCC.
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1.4.1 Objetivo geral
O presente trabalho tem como objetivo geral efetuar um estudo sobre a melhor
alternativa de enquadramento e pagamento de tributos federais de uma empresa que atua no
comércio varejista de combustíveis.
1.4.2 Objetivos específicos
-Efetuar uma pesquisa bibliográfica dos embasamentos teóricos da Legislação
Tributária, Contabilidade Tributária, Planejamento Tributário;
-Coletar documentos e relatórios contábeis necessários á realização do Planejamento
Tributário;
-Proceder os cálculos das diversas formas de tributação;
-Realizar análises e comparações, verificando qual a forma mais econômica de
tributação a nível federal.
1.5 Justificativa
Para as empresas, redução de custos e despesas é de extrema importância para a
tomada de decisões, pois o mercado de trabalho é bastante competitivo e o empresário deve
estar preparado para adequar-se as constantes mudanças. Quando esta redução trata-se de
tributos, o único profissional habilitado para proceder a um estudo e avaliar se estes não estão
sendo excessivos é o profissional contábil.
Através do Planejamento Tributário, o profissional contábil poderá auxiliar a empresa
a reduzir legalmente sua carga tributária, analisando as diversas formas de tributação, dentro
dos princípios contábeis e da legislação vigente.
É função do contador, conhecer a legislação pertinente e certificar-se de que sua
aplicabilidade não poderá ser considerada ilícita e, simultaneamente, procurar maneiras para
que, dentro da legalidade e com segurança, a empresa obtenha economias no pagamento de
tributos.
Diante disto, este trabalho é de grande importância para a empresa objeto do estudo,
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pois através deste ficará conhecendo como funciona cada método de tributação e poderá assim
escolher dentre eles o mais vantajoso para ela. Assim economizando recursos, a empresa
poderá utilizá-lo para a expansão do negócio.
Como acadêmica busca-se o aprimoramento na área tributária, a qual considera uma
das mais importantes na profissão contábil. Colocando em prática, com conhecimentos
técnicos desenvolvidos durante as aulas, aprofundados agora com a revisão bibliográfica, para
que no futuro possa vir a atuar nessa área. Ao nível acadêmico, produzir material que sirva
como conteúdo de estudo para profissionais e estudantes tanto do Direito como da
Contabilidade.
Este estudo aborda uma técnica que contribui para uma importante área de atuação dos
contadores – de planejamento tributário – que não é explorada com profundidade na
Universidade. Também, contribui como fonte para novas pesquisas, pois há carência em
livros relacionados a esse tema e os que são encontrados muitas vezes estão desatualizados, o
que acaba comprometendo o estudo, pois esta é uma área que vive em constante mudança.
O presente estudo torna-se viável á medida em que consegue demonstrar aos demais
usuários das informações, dados essenciais de como elaborar um planejamento tributário de
acordo com a legislação. Os empresários e os profissionais devem estar preparados para a real
necessidade de se planejar, sendo que é mais que viável realizar esse processo, porque hoje o
mercado é muito competitivo, e a maioria está despreparada ou não tem esse conhecimento,
ou ainda não se conscientizaram para este tipo de situação.
1.6 Metodologia do Trabalho
Esta etapa busca classificar a pesquisa explicitando qual a metodologia utilizada. A
metodologia inclui o conjunto de técnicas empregadas para a realização de um trabalho. Está
voltada aos procedimentos, ferramentas e caminhos que serão usados para chegar ao resultado
que se quer.
Na metodologia do Trabalho de Conclusão de Curso é definido o tipo de pesquisa, as
formas de coleta, análise e interpretação de dados mais apropriados para a sua realização,
tanto na fase teórica como na fase prática. Inicialmente apresenta-se o tipo de classificação da
pesquisa que será realizada, a seguir, o plano de coleta de dados, o plano de análise e
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interpretação de dados.
1.6.1 Classificação da Pesquisa
Em observância ao artigo 8º, item “b”, do Regulamento do Trabalho de Conclusão de
Curso da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, o trabalho é
realizado na modalidade de monografia por se tratar de relatório técnico-científico decorrente
de estudos e pesquisas ligadas ao campo do conhecimento contábil.
A pesquisa pode ser classificada segundo a sua natureza, quanto à forma de
abordagem do problema, do ponto de vista de seus objetivos e seus procedimentos técnicos.
1.6.1.1 Do Ponto de Vista de Sua Natureza
Boaventura (2004) classifica a pesquisa em fundamental ou básica e aplicada. A
pesquisa fundamental busca aumentar o conhecimento científico através da descoberta de leis
e efeitos.
De acordo com Gil (1999) a pesquisa básica é um conhecimento mais generalizado,
objetivando a formulação de teorias e leis.
Segundo Boaventura (2004) a pesquisa aplicada objetiva gerar conhecimentos para a
aplicação prática dirigida à solução de problemas específicos.
Considerando o exposto acima este trabalho se classifica como pesquisa aplicada, pois
objetiva a geração de conhecimento através do estudo de bibliografia específica e legislação
tributária, para aplicação prática com intuito de simular as diversas formas de tributação dos
impostos federais permitindo a análise das variações ocorridas através do planejamento
tributário.
1.6.1.2 Quanto à Forma de Abordagem do Problema
De acordo com Boaventura (2004) outra forma de pesquisa é a qualitativa e
quantitativa, conforme trabalhe e se expresse em números. A pesquisa qualitativa é uma
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pesquisa descritiva, em que os pesquisadores se interessam mais pelo processo do que pelos
resultados e examinam os dados de maneira indutiva privilegiando o significado. Já a
pesquisa quantitativa caracteriza-se pelo emprego da quantificação na coleta de informações e
no tratamento dessas através de técnicas estatísticas.
Este trabalho é classificado como pesquisa quantitativa, pois fará a quantificação das
informações coletadas para que as mesmas sejam classificadas e analisadas.
1.6.1.3 Do Ponto de Vista de Seus Objetivos
Conforme Gil (1999), quanto aos seus objetivos, a pesquisa pode ser classificada em
Pesquisa Exploratória, Pesquisa Descritiva e Pesquisa Explicativa.
A pesquisa exploratória consiste especialmente em aprofundar conhecimentos quando
o tema escolhido é pouco explorado e de difícil entendimento. Ela visa esclarecer e modificar
conceitos e idéias, com o objetivo de facilitar a compreensão do assunto para estudos
posteriores. De modo geral utilizam-se o levantamento bibliográfico e documental, entrevistas
e estudos de caso.
A pesquisa descritiva tem como objetivo principal identificar as características de
determinada população ou fenômeno. As técnicas padronizadas de coleta de dados são as
mais empregadas neste tipo de pesquisa.
A pesquisa explicativa objetiva identificar os fatores que interferem ou contribuem
para ocorrência dos fenômenos. É o tipo de pesquisa que mais aprofunda o conhecimento da
realidade, porque explica a razão, o porquê das coisas. Nas ciências naturais utiliza quase que
exclusivamente o método experimental, e nas ciências sociais, sobretudo, o método
observacional.
Assim este trabalho é enquadrado como pesquisa exploratória, uma vez que se
utilizará pesquisa bibliográfica, documental e o estudo e análise da melhor forma de
tributação a ser aplicada na empresa de que trata o trabalho.
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1.6.1.4 Do Ponto de Vista dos Procedimentos Técnicos
Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa pode ser classificada em pesquisa
bibliográfica, pesquisa documental, levantamento e estudo de caso.
De acordo com Gil (1999) a pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material
já existente, como livros e artigos científicos. A pesquisa documental é elaborada a partir de
materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, como documentos oficiais,
contratos, etc. A pesquisa do tipo levantamento se caracteriza pelo questionamento direto das
pessoas cujo comportamento se almeja conhecer. E o estudo de caso se caracteriza pelo
estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, permitindo assim o seu
conhecimento vasto e detalhado.
Este trabalho é classificado como pesquisa bibliográfica porque se utiliza de matérias
literárias para o aprofundamento do tema estudado. Como pesquisa documental, pois foi
efetuado o estudo de documentos fornecidos pela empresa, tais como balancete, balanço, etc.
E estudo de caso por se tratar de circunstâncias específicas da empresa a qual se refere este
trabalho, objetivando realizar o planejamento tributário da mesma.
1.6.2 Plano de Coleta de Dados
Conforme Roesch (2006) no plano de coleta de dados é necessário especificar os
documentos que serão analisados, quando os mesmos serão levantados e quais instrumentos
serão utilizados para este fim, ou seja, de que forma serão coletados os dados para a
realização do trabalho.
Inicialmente foi realizada a revisão bibliográfica para a qual será utilizada a legislação
tributária e ainda livros, artigos, internet. A seguir foi realizado o levantamento dos dados
através de documentos contábeis dos fatos ocorridos, como balanços patrimoniais, balancete,
relatórios de faturamento e demais demonstrativos contábeis fornecidos pela empresa.
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1.6.3 Plano de Análise e Interpretação de Dados
No plano de análise e interpretação dos dados o pesquisador deverá encontrar meios
de organizar o material coletado, para após efetuar a análise das informações e realizar uma
conclusão sobre a pesquisa.
Segundo Roesch (2006) no plano de análise de dados sugere-se que o aluno visualize
como fará a descrição e análise dos resultados, sendo que para tal poderá prever a utilização
de gráficos e tabelas.
No caso deste trabalho a análise e interpretação das informações foram feitas com base
na revisão teórica, a qual foi aplicada nos cálculos efetuados, sendo que estes foram
demonstrados através de tabelas. Por final foi emitida a conclusão a qual se chegou através de
todos os dados levantados.
Por se tratar de planejamento tributário, o trabalho foi realizado no domicílio da
autora, sendo que a produção dos cálculos, tabelas, gráficos e conclusões foram feitos através
de ferramentas disponíveis em Word e Excel.
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2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A revisão bibliográfica é uma pesquisa na literatura dos fundamentos para o
entendimento do tema a que se refere o trabalho. A sua função é dar suporte com informações
teóricas e técnicas para a realização da parte prática do Trabalho de Conclusão de Curso.
2.1 Contabilidade Tributária
As principais funções da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado
tributável de determinado exercício fiscal, bem como cuidar da emissão, escrituração, do
registro dos documentos fiscais, com base na legislação pertinente.
De acordo com Oliveira et al (2004), pode-se dizer que contabilidade tributária é o
ramo da contabilidade, o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas
da legislação tributária, sendo responsável pelo gerenciamento dos tributos.
O contador deve estar sempre atento à legislação tributária, pois esta vive em constante
mudança. Por este motivo o mesmo deve estar sempre atualizado a fim de não causar danos à
empresa.
A Contabilidade Fiscal operacionaliza com a escrituração de fatos que geram
obrigações tributárias e fiscais. Representa a obrigatoriedade das empresas de prestarem
informações legalmente exigidas pelos órgãos governamentais dos diferentes entes públicos.
2.2 Planejamento Tributário
O planejamento tributário é muito importante para a tomada de decisão na empresa.
Este tem como objetivo principal a economia de tributos e assim tenta buscar alternativas para
reduzir, eliminar e até retardar legalmente o pagamento de tributos. Também, é uma das
funções da contabilidade tributária, que consiste em um estudo minucioso dos tributos
incidentes na operação de determinada empresa, além de considerar a legislação tributária
vigente.
20
De acordo com Oliveira et al (2004. P.38) entende-se planejamento tributário como:
Uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento
técnico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente
corporativo. Trata-se do estudo prévio á concretização dos fatos administrativos, dos
efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o
objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte.
Para uma empresa obter sucesso, é de fundamental importância ter uma contabilidade
bem feita e um bom planejamento tributário. É nesse contexto que entra o papel do contador,
tendo a oportunidade de dar enormes contribuições á direção da empresa.
Segundo Fabretti (2003, p. 32), planejamento tributário é “o estudo feito
preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus
efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”.
2.3 Sistema Tributário Nacional
O Sistema Tributário Nacional esta estruturado de forma a permitir ao Estado a
cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria e contribuições sociais.
Segundo Art. 2°/CTN. O Sistema tributário nacional é regido:
O Sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional
n.18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado
Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas
Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
De acordo com Harada (2006 p.324) conceitua o Sistema Tributário Nacional como:
O Sistema Tributário Nacional é o conjunto de normas constitucionais de natureza
tributária, inserido no sistema jurídico global, formado por um conjunto unitário e
ordenado de normas subordinadas aos princípios fundamentais, reciprocamente
harmônicos, que organiza os elementos constitutivos do Estado, que outra coisa não
é senão a própria Constituição.
A Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966, com alterações posteriores, passa á
denominar-se Código Tributário Nacional, conforme artigo 7º:
21
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de
arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que
competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa
jurídica de direito público que a tenha conferido.
§3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito
privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
2.3.1 Conceito de tributo
Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas com a finalidade de
recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É comumente chamado por imposto.
De acordo com Oliveira et al (2004. p.23) o Código Tributário Nacional conceitua
tributo como:
O Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
O tributo é devido á um ente público (União, Estado e Município). É algo obrigatório
instituído em lei e não há como negar recolhe-los, porém existem maneiras de se pagar menos
e de forma lícita. Sua principal finalidade é obter meios para o atendimento das necessidades
financeiras do Estado.
2.3.2 Espécies de tributos
O Sistema Tributário Nacional está estruturado de forma a permitir ao Estado a
cobrança de: Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
Art. 145/CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Segundo Art. 5º do CTN, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
22
De acordo com Art. 146/CF. Cabe à lei complementar:
I - Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo
e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas.
2.3.2.1 Impostos
O imposto é a quantia em dinheiro legalmente exigida pelo Poder Público, que deverá
ser paga pela pessoa física ou jurídica a fim de atender às despesas feitas no interesse comum,
sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular.
Segundo Fabretti (2003 p.116) imposto é:
É aquele que, uma vez instituído por lei, é devido, independentemente de qualquer
atividade estatal em relação ao contribuinte. Portanto, não está vinculado a nenhuma
prestação específica do Estado ao sujeito passivo.
De acordo com Art. 16/ CTN/66. O imposto é tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
Segundo Art. 154 – CF/88 - A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que
sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio dos
discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
23
2.3.2.2 Taxas
A taxa diferencia-se do imposto, pois quando paga-se uma taxa, em contrapartida temse a prestação de um serviço público. Possuí natureza jurídica de Direito Público e como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, estando sujeitas a todas as limitações legais,
sendo que a sua cobrança está vinculada à efetiva prestação do serviço.
Segundo art. 77/CTN as taxas tem como fator gerador:
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
De acordo com Harada (2006, p. 329):
Podemos conceituar a taxa como um tributo que surge da atuação estatal
diretamente dirigida ao contribuinte, quer pelo exercício do poder de polícia, quer
pela prestação efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, cuja
base de cálculo difere, necessariamente, da de qualquer imposto.
O fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O
Estado exerce determinada atividade e, por isso, cobra taxa da pessoa a quem aproveita aquela
atividade. A taxa possui um caráter contraprestacional, pois existe nela um benefício ou
vantagem para o contribuinte.
2.3.2.3 Contribuição de melhoria
De acordo com a legislação brasileira a contribuição de melhoria é o tributo, onde a
obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido
pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal,
previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.
Segundo Art.81/CTN:
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
24
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor
que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
De acordo com Machado (2004, p.72) contribuição de melhoria é:
É o tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis
decorrente de obra pública. Distingue-se do imposto porque depende de atividade
estatal específica, e da taxa porque a atividade estatal de que depende é diversa.
Enquanto a taxa esta ligada ao exercício regular do poder de polícia, ou a serviço
público, a contribuição de melhoria está ligada á realização de obra pública.
Caracteriza-se, ainda, a contribuição de melhoria por ser o seu fato gerador
instantâneo e único.
A contribuição de melhoria pode ser instituída e cobrada por quaisquer dos entes
tributantes, desde que, por evidente, seja realizada a obra pública que dá sustentação ao fato
gerador desse tributo. Ela é um instrumento de grande valia para o desenvolvimento da
atividade urbana. Percebe-se que o tributo da contribuição de melhoria é um meio capaz de
aperfeiçoar a gestão urbanística brasileira, de forma a propiciar uma melhor condição de vida
no espaço em que habitam. É um tributo de aspecto quantitativo simplificado, já que não
possui base de cálculo. São exemplos de obras públicas as de saneamento básico, construção
de estradas e metrôs, construção, alargamento e pavimentação de ruas, canalização, etc.
2.3.2.4 Contribuição social
Foram criadas pelo art. 195 da CF. e tiveram sua redação alterada pela EC nº 20/1998.
Essa emenda constitucional ampliou o conceito de contribuinte das contribuições sociais, que
era o empregador, passando a definir com contribuinte, além do empregador, a empresa e a
entidade a ela equiparada na forma de lei.
Art. 195/CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
25
A Constituição Federal em seu artigo 149 da a competência exclusiva para a União de
instituir três tipos de contribuições:
Art. 149-CF/88. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,
relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de
sistemas de previdência e assistência social.
2.3.2.5 Empréstimo Compulsório
O empréstimo Compulsório pode ser tido como uma espécie particular de tributo, pois
além de ser autorizado em situações próprias deverá ser devolvido ao sujeito passivo que o
tenha suportado. No texto da Constituição Federal no seu artigo 148 dispõe:
Art. 148 – CF/1988. A União, mediante lei complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório
será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
2.4 Elementos Fundamentais do Tributo
Os elementos fundamentais do tributo são: A obrigação tributária, os elementos
fundamentais da obrigação tributária, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota.
2.4.1 Obrigação Tributária
A obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base
exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do particular uma prestação tributária
positiva ou negativa.
26
De acordo com Oliveira et al (2004. P.28), é possível afirmar que obrigação tributária
é:
É possível afirmar que obrigação tributária é a relação de Direito Público na qual o
Estado (sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação
(objeto) nos termos e nas condições descritos na lei (fato gerador).
A obrigação tributária é uma relação jurídica tributária em que o contribuinte ou
responsável, tem o dever de prestar dinheiro ou de fazer algo em favor do sujeito ativo, que
seria o Estado.
2.4.2 Elementos fundamentais da obrigação tributária
Os três elementos fundamentais da obrigação tributária são: a lei, o objeto e o fato
gerador.
2.4.2.1 Lei
A lei é uma regra jurídica que permite, proíbe ou obriga uma conduta humana.
Segundo Oliveira et al (2004. P.28) caracteriza a lei como:
A lei é o principal elemento da obrigação, pois cria os tributos e determina as
condições de sua cobrança (princípio da legalidade dos tributos). Contudo, assume,
em um sistema jurídico, formas diferentes de expressão, a partir de um texto
fundamental (Constituição), as regras ordinárias de convivência (leis em sentido
restrito).
De acordo com Harada (2006, p. 483), “é a lei que elege certos fatos econômicos,
aptos a suportar a imposição fiscal, como veículo de incidência tributária. Determinados fatos
são abstratamente descritos na lei, tornando-se, assim, juridicizados.”
A lei é uma norma, uma prescrição que visa orientar o comportamento humano,
levando o homem a agir na sociedade segundo os preceitos legais. É um preceito criador de
direitos e obrigações para o cidadão que introduz algo de novo na sociedade e inova no
direito.
27
2.4.2.2 Objeto
De acordo com Oliveira et al (2004. P.29) pode-se entender objeto como:
O objeto representa as obrigações que o sujeito passivo (contribuinte) deve
cumprir, segundo as determinações legais. Basicamente, as prestações consistem
em: pagamento do valor em dinheiro referente ao tributo devido ou á multa imposta
por não-atendimento á determinação legal (obrigação principal) ou cumprimento de
formalidades complementares, destinadas a comprovar a existência e os limites da
operação tributada e a exata observância da legislação aplicável (obrigação
acessória), como, por exemplo, a escrituração de livros fiscais, a apresentação de
declarações de rendimento, o preenchimento de formulários, a abstenção da prática
de certos atos etc.
2.4.2.3 O fato gerador
O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua
ocorrência.
Segundo Fabretti (2003, p. 128), “denomina-se fato gerador a concretização da
hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação
tributária.”
Para Harada (2006, p.484) “costuma-se definir o fato gerador como uma situação
abstrata, descrita na lei, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o nascimento da
obrigação tributária.”
2.5 Legislação tributária
A legislação tributária se refere às leis referentes à definição de tributos, atribuição de
responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as
penalidades para quem não cumpre a lei.
Segundo Art. 96/CTN “A expressão legislação tributária compreende as leis, os
tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem,
no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”
28
Conforme exposto acima, percebe-se que a Legislação Tributária indica os atos que
constituem as fontes normativas do Direito Tributário no sistema positivo brasileiro.
2.5.1 Vigência
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições
legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo,
Art. 101/CTN.
Segundo Harada (2006, p. 474) a “vigência é qualidade daquilo que está em vigor,
isto é, diz respeito á validade formal da lei.”
Assim sendo, entende-se que uma lei para que seja legalmente aplicada, deve estar em
vigor. E no que diz respeito ao tempo, a lei entra em vigor 45 dias depois da sua publicação
oficial, exceto se estiver estipulado o contrário.
As disposições legais aplicáveis ás normas jurídicas em geral estão estabelecidas na
Lei de Introdução ao Código Civil Lei 4.657/1942 que estabelece em seu art. 1º: “... salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada”.
2.5.2 Aplicação
Art. 105/CTN “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores
futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não
esteja completa nos termos do artigo 116.”
De acordo com o artigo citado acima, entende-se que iniciada a concretização do fato
gerador aplica-se a norma que então vigorava, mesmo que no curso deste venha ocorrer
alteração da lei. Não se admite no âmbito tributário que o contribuinte seja surpreendido por
uma tributação que não tinha conhecimento.
29
2.5.3 Princípios Constitucionais do Sistema Tributário Nacional
O Sistema Constitucional Tributário está sujeito a uma série de Princípios
constitucionais:
Principio da Legalidade: O texto do referido art. 150, I da CF/88 estabelece que "é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça". Esse principio limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da
segurança jurídica dos contribuintes.
Principio da Igualdade: Segundo art.150, II, CF/88, este princípio proíbe distinção
arbitraria, entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes. Visa á garantia do
individuo, evitando perseguições e favoritismos. "Nem pode o aplicador, diante da lei,
discriminar, nem se autoriza o legislador, ao ditar a lei a fazer discriminações".
Principio da Irretroatividade: De acordo com art. 150, III, “a”, CF/88, este principio proíbe
a lei de retroagir: ou seja, não podem ser exigidos tributos sobre fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou algum tributo.
Principio da Anterioridade: Segundo art. 150, III, “b”, CF/88, este princípio estabelece que
os entes tributantes não podem exigir tributos no mesmo exercício financeiro em que estes
foram criados ou majorados. Sendo que o mesmo não se aplica aos seguintes tributos:
Empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias, IPI, IOF, II, IE, que poderão
ter alteradas suas regras, inclusive com aumento da carga tributária, no próprio exercício
financeiro.
Principio do Não Confisco: De acordo com art. 150, IV, CF/88, este principio visa
estabelecer uma limitação á atividade tributária do Estado, estabelecendo que o valor do
tributo não poderá ter alíquota tão elevada a ponto de representar a perda do bem ou
mercadoria sobre o qual esteja incidindo. A cobrança não poderá significar a perda do bem,
pois se assim fosse, estaríamos diante da possibilidade de negar vigência do principio da
garantia da propriedade privada.
30
2.6 Forma de Tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das
seguintes formas:
a) Lucro Real
b) Lucro Presumido.
c) Lucro Arbitrado.
d) Simples Nacional
Segundo Pinto (2007, p.49) determina da seguinte forma a tributação do imposto de
renda:
A partir do ano-calendário de 1997, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas
passou a ser determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por
períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30
de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Conforme art. 43/ CTN dispõe da seguinte forma o fato gerador do IR:
Art. 43/CTN - O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de
qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica
ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais
não compreendidos no inciso anterior.
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do
rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e
da forma de percepção.
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá
as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de
incidência do imposto referido neste artigo.
O Simples Nacional é um tratamento tributário previsto na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte. Entrou em vigor em 1° de julho de 2007. A partir de então tornaram-se sem
efeitos todos os regimes especiais de tributação para as microempresas e empresas de pequeno
porte próprio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Simples Federal
previsto na Lei nº 9.317, de 1996, portanto, deixou de ser aplicado às ME e às EPP, sendo
substituído pelo Simples Nacional, a partir de 1° de julho de 2007.
31
2.6.1 Lucro Real
Para fins da legislação do imposto de renda, o lucro real significa o próprio lucro
tributável, onde o mesmo é distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
Segundo Rodrigues et al (2009, p.33) “ Lucro Real é a forma completa de apuração do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido direcionada a todas as
pessoas jurídicas quer por obrigatoriedade prevista na legislação vigente quer por livre
opção.”
De acordo com Oliveira et al ( 2004, p.176) considera que Lucro real é:
É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro
contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela
legislação do Imposto de Renda. Os ajustes do lucro líquido do período de apuração
e a demonstração do lucro real devem ser transcritos no Livro do Lucro Real
(LALUR).
Conforme artigo 247 do RIR/99 o Lucro Real é:
Art. 247. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas
adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto
(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º).
§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de
cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais
(Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º).
§ 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para
efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de
apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de
apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados,
respectivamente, observado o disposto no parágrafo seguinte (Decreto-Lei
nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º).
§ 3º Os valores controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente serão atualizados
monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda que
venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração
posteriores (Lei nº 9.249, de 1995, art. 6º).
2.6.1.1 Ajustes do Lucro Líquido Contábil para Apuração do Lucro Real
Segundo Rodrigues et al (2009, p.43) :
32
Quando do levantamento do Balanço ou Balancete em cada trimestre, o lucro
líquido contábil deverá ser ajustado de acordo com a legislação comercial e fiscal
para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido.
A partir da contabilidade, no final da apuração do exercício da DRE, encontra-se o
Resultado antes da CSLL, que poderá ser lucro ou prejuízo. Após apuração deste valor serão
feitos os ajustes, sendo estes compreendidos como as adições e exclusões.
De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação fiscal.
2.6.1.1.1 Adições
Segundo Pinto (2007, p.150), para determinação do lucro real, serão adicionados ao
lucro líquido do período-base:
a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros
valores deduzidos na apuração do lucro líquido, que, de acordo com o Regulamento do
Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, devam
ser computados na determinação do lucro real.
2.6.1.1.2 Exclusões e Compensações
Segundo Pinto (2007, p.151) para determinação do lucro real, poderão ser excluídos
do lucro líquido, no período-base:
a) os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento do Imposto de Renda e
que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido contábil do período-base;
33
b) os resultados, rendimentos, receitas ou quaisquer outros valores incluídos na
apuração que, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, não sejam computados no
lucro real;
c) prejuízos fiscais apurados em períodos-base anteriores, nas condições definidas na
legislação.
2.6.2 Pessoas jurídicas obrigadas a optar
De acordo com a lei 7.918 Art. 14, estão obrigadas a optar pelo lucro real as pessoas
jurídicas que estiverem enquadradas em uma das seguintes situações:
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou ao limite proporcional de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), multiplicados pelo número de meses do
período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e
investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos,
valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas
de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e
de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
IV- que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais
relativos á isenção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do
imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do
RIR/1999, art. 222;
VI - que exerçam atividade de factoring.
2.6.3 Formas de tributação do Lucro Real
São caracterizadas em três formas de tributação: Lucro real trimestral, lucro real anual
e lucro real por estimativa (mensal).
2.6.3.1 Lucro Real Trimestral
A apuração com base no lucro real trimestral será procedida com o levantamento de
Balanços ou Balancetes no encerramento de cada trimestre.
34
De acordo com Rodrigues et al (2009) a apuração do lucro real trimestral é uma forma
completa e definitiva de tributação. Este deve ser determinado por períodos trimestrais
encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano
calendário, com base no resultado líquido de cada trimestre.
O resultado da apuração do lucro real trimestral será apurado com base nas
demonstrações contábeis, levando em consideração a legislação comercial e fiscal, onde o
mesmo será ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação
tributária.
De acordo com Art. 21 da Lei nº 9.249/1995, “a pessoa jurídica que tiver parte ou todo
o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar
balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil
ou de mercado.”
São consideradas as receitas e as despesas que a empresa obtenha durante o trimestre.
Esta forma de tributação é a que mais se aproxima da apuração verdadeira do lucro/prejuízo
auferido pela pessoa jurídica. Para as empresas que possuem muitas despesas, consideradas
dedutíveis para fins do imposto de renda, esta é uma forma de tributação aconselhável.
2.6.3.2 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - Lucro Real Trimestral
Segundo Oliveira et al ( 2004), o imposto de renda trimestral será calculado mediante a
aplicação de alíquotas, poderão ser feitas deduções do valor do imposto de renda trimestral e
o prazo de pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social poderão ser pagos em
quota única no mês seguinte ao trimestre,sem acréscimos.
Quadro 1: Alíquotas, deduções e prazo de pagamento do Imposto de Renda Trimestral
Alíquota
a) alíquota normal de 15% (quinze por cento) sobre a totalidade da base de cálculo, ou
seja, 15% do lucro real;
b) alíquota adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de
R$ 60.000,00 - limite trimestral. No caso de início de atividades, o limite trimestral será
proporcional ao número de meses, ou seja, R$ 20.000,00 para cada mês em que a
empresa exerceu atividades no trimestre.
35
Deduções
a) os incentivos fiscais, dentro dos limites e condições fixados pela legislação;
b) o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na
determinação do lucro real.
c) o saldo de imposto pago a maior ou indevidamente em períodos anteriores.
Prazo para
Pagamento
a) o Imposto de Renda e a Contribuição Social a pagar, apurados em cada trimestre,
poderão ser pagos em quota única no mês seguinte ao trimestre, sem qualquer
acréscimo. O contribuinte tem a opção de pagar em três quotas mensais, com juros
pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês.
Fonte: Oliveira et al (2004,p.183)
2.6.3.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Lucro Real Trimestral
A contribuição social devida, apurada trimestralmente, será paga em quota única, até
o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. A pessoa
jurídica também poderá optar o pagamento em três quotas mensais, iguais e com vencimento
no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a
que corresponder, acrescidas de juros equivalentes á taxa Selic.
Após as adições e exclusões ao resultado antes da CSLL, faz-se a compensação da
base de cálculo negativa de períodos anteriores (limitada em 30% do resultado apurado) e
encontra-se a base de cálculo da CSLL, sobre a qual se aplica a alíquota de 9% e apura-se o
valor da CSLL devida.
2.6.4 Lucro Real Anual
A legislação atual permite a quem estiver obrigada, a optar pela tributação de lucro real,
a opção de escolher entre fazer o recolhimento do imposto de renda e da contribuição social
por estimativa, ou, então, utilizar o sistema de apuração trimestral.
Segundo Oliveira et al (2004), o lucro Real Anual será apurado no período de janeiro a
dezembro de cada ano, sendo que a empresa deverá recolher os tributos mensalmente.
De acordo com Rodrigues et al (2009, p.34) o Lucro Real Anual “é uma forma de
tributação em que deverá apurar o lucro real, definitivamente, em 31 de dezembro de cada
ano-calendário, com antecipações mensais, do imposto de renda e da contribuição social.”
36
Ainda, conforme Rodrigues et al (2009, p.34), a pessoa Jurídica:
Pode suspender ou reduzir o imposto devido a qualquer momento, mediante a
elaboração de balanços ou balancetes de suspensão ou redução de imposto devendo
escriturar a Parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e do Livro
Diário.
A pessoa jurídica optante pelo lucro real anual pode apurar o IRPJ e a CSLL, com
base na receita bruta auferida mensalmente e com base em Balanços ou Balancetes de
Suspensão ou Redução.
2.6.5 Lucro Real por Estimativa (mensal)
Nesta forma de tributação, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são
calculados mensalmente, com base no faturamento. São aplicados percentuais (definidos em
lei, de conformidade com a atividade desempenhada) sobre a base de cálculo. Esta deverá ser
acrescida de demais receitas não operacionais para que sobre este montante, seja aplicada a
alíquota do imposto de renda.
Deve ser efetuado um balanço de ajuste em dezembro, para confrontação entre o que foi
pago durante o ano-calendário como lucro estimado e o resultado efetivo da empresa.
Segundo Rodrigues et al (2009, p.34) Lucro Real por Estimativa Mensal “ é uma forma
de tributação anual onde o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido são
apurados mensalmente e determinados sobre a base de cálculo estimado.”
A opção por esse tipo de recolhimento deve ser manifestada com o pagamento do
imposto de renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será
considerada irretratável para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 222).
De acordo com a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica sujeita a
tributação com base no lucro real por estimativa mensal poderá optar:
Art. 2º A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar
pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo
estimada, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida mensalmente, dos
percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 e nos arts. 30 a 32, 34 e 35 da Lei nº
37
8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995.
§ 1º O imposto a ser pago mensalmente na forma deste artigo será determinado
mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento.
§ 2º A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$
20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de
renda à alíquota de dez por cento.
§ 3º A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo
deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de
que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior.
2.6.5.1 Opção pelo pagamento mensal do imposto por estimativa
Conforme Oliveira et al (2004), destacaram os seguintes aspectos dessa modalidade de
tributação:
a) Incidirá o adicional do imposto de renda sobre a parcela do lucro real que exceder
ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses
do respectivo período de apuração, sujeitar-se à incidência de adicional de imposto à alíquota
de 10% (dez por cento);
b) O imposto devido em cada mês, calculado em bases estimadas deverá ser pago até o
último dia útil de cada mês;
c) O imposto de renda devido em cada mês será calculado mediante a aplicação da
alíquota de 15% (quinze por cento).
2.6.5.2 Procedimentos para cálculo do Imposto de Renda por estimativa
Conforme Rodrigues et al (2009, p.57) a base de cálculo do imposto mensal será a
somatória dos seguintes valores:
a) resultado da aplicação dos percentuais de atividade, sobre a receita bruta mensal
proveniente das vendas de mercadorias ou produtos, da prestação de serviços e de
outras atividades compreendidas no objeto social da empresa;
b) ganhos de capital e outras receitas ou resultados auferidos no mês, não
compreendidos na receita bruta proveniente das atividades de venda de produtos de
fabricação própria.
38
Quadro 2: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta mensal
Espécies de atividades geradoras da receita
- Revenda para consumo de combustível derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
Percentuais aplicáveis sobre a
receita
1,6%
- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revendas
de combustível para consumo)
- Transporte de cargas
- Serviços hospitalares
- Atividade rural
8%
- Industrialização
- Atividades imobiliárias
- Construção por empreitada, quando houver emprego
de materiais próprios, em qualquer quantidade
- Qualquer outra atividade (exceto prestação de
serviços), para a qual não esteja previsto percentual
específico
- Serviços de transporte (exceto o de cargas)
- Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de
sociedades civis de profissões regulamentadas)
prestados com exclusividade por empresas com receita
bruta anual não superior a R$ 120.000,00
16%
- Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas
- Serviços em geral, para os quais não esteja previsto
percentual específico, inclusive os prestados por
sociedades civis de profissões regulamentadas
- Intermediação de negócios, inclusive representação
comercial e corretagem (de seguros, de imóveis etc.)
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza
- Factoring
- Construção por empreitada, quando houver emprego
unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de
materiais
- Administração de consórcios
- Hotelaria e estacionamento
Fonte: Rodrigues et al (2009, p.59)
32%
39
2.6.5.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por Estimativa
De acordo com Rodrigues et al (2009, p.61) a base de cálculo da CSLL devida em
cada mês corresponderá á soma dos seguintes valores:
a) 12% da receita bruta auferida nos meses, provenientes das atividades que
constituam objeto social da empresa segundo definição válida para o imposto de
renda;
b) 32% da receita bruta auferida nos meses, provenientes das seguintes atividades:
b.1) prestação e serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de transporte,
inclusive carga;
b.2) intermediação de negócios;
b.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de
qualquer natureza;
b.4) factoring;
c) ganhos de capital obtido na alienação de bens pertencentes ao ativo permanente e
demais ganhos, receitas e resultados auferidos no mês;
d) demais receitas não compreendida na receita bruta de vendas e serviços.
2.6.5.4 Pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços
Segundo Rodrigues et al (2009, p.63) a pessoa jurídica prestadora de serviço poderá
utilizar o seguinte percentual:
a) A pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços ( exceto serviços
hospitalares, de transporte e os relativos ao exercício de profissões legalmente
regulamentadas) poderá utilizar o percentual de 16% enquanto a sua receita bruta
acumulada no ano em curso se comportar dentro do limite de R$ 120.000,00,
observando-se que:
b) Se a receita bruta acumulada até determinado mês ultrapassar o referido limite, a
pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% ficará sujeita ao percentual
normal de 32%, retroativamente ao mês de janeiro do ano em curso, impondo-se o
pagamento das diferenças de imposto, apuradas em cada mês, até o último dia útil
do mês subseqüente ao da verificação do excesso;
c) Dentro do prazo mencionado na letra “a”, as diferenças de imposto poderão ser
pagas sem acréscimos moratórios.
2.6.5.5 Base de cálculo do Lucro Real por estimativa mensal
A base para o cálculo da estimativa mensal será o montante determinado pela soma
das seguintes parcelas (RIR/1999, arts. 223 e 225):
40
1. do valor resultante da aplicação dos percentuais fixados na lei, variáveis
conforme o tipo de atividade explorada, sobre a receita bruta auferida mensalmente;
2. dos ganhos de capital, das demais receitas e dos resultados positivos decorrentes
de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:
a. dos rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas
jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a
mutuária for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
b. dos ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias
permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações
societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do anocalendário seguinte ao de suas aquisições;
c. dos ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge), realizados em bolsas
de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
d. da receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa
jurídica, deduzida dos encargos necessários à sua percepção;
e. dos juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou
compensados;
f. das variações monetárias ativas;
g. da diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos
de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro
ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do
referido patrimônio (Lei no 9.532, de 1997, art. 17, § 3o, e 81, II);
h. dos ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos (IN
SRF no 11, de 1996, art. 60, § 1o).
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, para fins de determinação da
base de cálculo estimada conforme (RIR/1999, art. 223) são os seguintes:
Quadro 3: Percentuais aplicáveis para determinação do lucro estimado (mensal)
Atividades
Atividades em geral (RIR/1999, art. 518)
Revenda de combustíveis
Serviços de transporte (exceto transporte de carga)
Serviços de transporte de cargas
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
Serviços hospitalares
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza
(inclusive imóveis)
Instituições financeiras, bancos e assemelhados
Factoring
Fonte: RIR/1999, art. 223
Percentuais
8%
1,6%
16%
8%
32%
8%
32%
32%
16%
32%
41
2.6.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Real
Segundo o Art. 1° da Lei 10637/02, “a contribuição para o PIS/PASEP tem como fato
gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Portanto o total
das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta
própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
De acordo com Pinto (2010, p.249) não integram a base de cálculo da incidência não
cumulativa as receitas:
I – isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas á alíquota
zero;
II – não operacionais decorrentes da venda de ativo permanente;
III – auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em
relação ás quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de
substituta tributária.
Ainda conforme Pinto (2010, p. 250), poderão ser excluídos da base de cálculo os
valores:
I – das vendas canceladas;
II – dos descontos incondicionais concedidos;
III – do IPI;
IV – do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens
ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;
V – das reversões de provisões;
VI – das recuperações de créditos baixados como perda, que não representem
ingresso de novas receitas;
VII – do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio
liquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos e avaliados pelo custo
de aquisição, que tenham sido computados como receita;
VII – decorrentes de transferência onerosa, a outros contribuintes do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de créditos de
ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do §
1º do art.25 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei nº 11.94509).
Do valor da contribuição para o PIS/PASEP apurado, a pessoa jurídica poderá deduzir
créditos calculados sobre o valor das entradas de bens, produtos e serviços, com a alíquota de
1,65%. O crédito será calculado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% sobre o valor:
a) Dos seguintes itens adquiridos no mês:
42
- bens adquiridos para revenda;
- bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados á
venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.
b) dos seguintes itens incorridos no mês:
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados
nas atividades de empresa;
c) dos encargos de depreciação e amortização dos seguintes bens, incorridos no mês:
- máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos
destinados á venda (á partir de 08/2004 para bens adquiridos á partir de 05/2004)
d) dos seguintes bens, devolvidos no mês:
- bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do
mês ou de mês anterior, e tributados conforme as regras vigentes.
e) energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (Lei
10.637/2002, art. 3º § 1º).
2.6.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro Real
Conforme Art. 1º da Lei nº 10.833/03, a COFINS tem como fato gerador o
faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Portanto o total das receitas
compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou
alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Ainda conforme a lei são
dedutíveis da base de cálculo os itens abaixo citados.
Art.1º (...)
§ 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:
I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à
alíquota 0 (zero);
II - não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente;
III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa
vendedora, na condição de substituta tributária;
IV - de venda de álcool para fins carburantes; (Redação dada pela Lei nº
10.865, de 2004) (Vide Lei nº 11.727, de 2008)(Vigência)
V - referentes a:
a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda
que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da
avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e
dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição
43
que tenham sido computados como receita.
Segundo o artigo 3° da Lei 10.833/03, do valor da COFINS devida, a pessoa jurídica
poderá deduzir créditos calculados sobre o valor das entradas de bens, produtos e serviços,
sendo calculado com o percentual de 7,6%. O crédito será calculado sobre:
- bens adquiridos para revenda;
- bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados á venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
- energia elétrica;
- aluguéis pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
- armazenagem e mercadoria e frete na operação de venda;
- os valores dos encargos de depreciação e amortização;
- bens recebidos em devolução, cuja receita tenha integrado o faturamento do mês ou
anterior, e tributados conforme as regras vigentes.
2.7 Lucro Presumido
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base
de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas,
no ano-calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda é devido trimestralmente.
Segundo Rodrigues et al (2009, p.327) o lucro presumido é:
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da
base de cálculo do imposto de renda e da CSL (devidos trimestralmente) das pessoas
jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, á apuração do lucro real.
A base de cálculo do imposto e da contribuição é apurada mediante a aplicação de
um determinado percentual sobre a receita bruta.
Conforme Oliveira et al (2004, p.178)o lucro presumido:
O Lucro Presumido difere do conceito de lucro real, visto tratar-se de uma
presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações caso não
houvesse a Contabilidade. Em outras palavras, como já comentado, a introdução
pelo fisco do conceito de lucro presumido visou facilitar a apuração da base de
44
cálculo, para algumas empresas, para apuração e recolhimento dos tributos de
Imposto de Renda e contribuição Social.
Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro”
determinada pelo Fisco), de conformidade com a atividade desenvolvida, para determinação
da base de cálculo.
De acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o percentual
aplicado sobre a receita bruta será:
Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a
aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida
mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995.
§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo,
de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
II - dezesseis por cento;
a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o
qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo;
b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida
Lei;
III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio
diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e
citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a
prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e
atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a
prazo ou de prestação de serviços (factoring).
§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente
a cada atividade.
§ 3º As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de
cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao
regime de tributação com base no lucro real, fizer jus.
§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita
financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento
de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem
como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando
decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou
coeficientes previstos em contrato. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005).
45
2.7.1 Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido
Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que
iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não
estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.
De acordo Rodrigues et al (2009, p.327) podem optar pelo lucro presumido:
Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas não obrigadas á apuração do
lucro real, cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior (em
2008, para a opção no ano calendário de 2009), tenha sido igual ou inferior a R$
48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo
número de meses de atividades no ano, se inferior a 12.
A opção pela tributação com base no lucro presumido é manifestada com o pagamento
da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de
apuração de cada ano calendário e será definitivo em relação a todo o ano calendário, o que
impede ou restringe o planejamento durante o exercício.
Essa modalidade de apuração é direcionada às pequenas e médias empresas, sendo
que sua contabilidade é mais simples do que no lucro real. A fiscalização também é mais
fácil, pois se necessita apenas conhecer a receita bruta total para se obter o valor do tributo
devido.
2.7.2 Empresas que não podem optar pelo lucro presumido
As empresas que estiverem obrigadas á apuração do lucro real, estão impedidas de
optar pelo lucro presumido.
De acordo com Oliveira et al (2004, p.179) não podem optar por essa modalidade,
mesmo que a receita bruta total seja inferior ao mencionado limite, as empresas:
b) que efetuarem pagamento mensal pelo regime de estimativa, no decorrer do anocalendário, inclusive mediante balanço ou balancetes de suspensão ou redução de
imposto;
c) cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
d) que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
e) que são beneficiárias de isenções ou reduções do Imposto de Renda;
46
f) que exercem as atividades de factoring.
2.7.3 Valores que compõem a receita bruta
De acordo com Rodrigues et al (2009, p.329) integram a receita bruta:
Para fins de enquadramento no limite que autoriza a empresa a optar pelo lucro
presumido, integram a receita bruta:
a) as receitas da prestação de serviços, da venda de produtos de fabricação própria,
da revenda de mercadorias, do transporte de cargas, da industrialização de produtos
em que a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham
sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, da atividade rural e das
outras atividades compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica;
b) as receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os
objetivos da empresa, bem como os ganhos de capital;
c) os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;
d) os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda
variável(operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas), e
e) a parcela das receitas de exportações realizadas a pessoas vinculadas ou
domiciliadas em país com tributação favorecida(que não tribute a renda ou que a
tribute à alíquota máxima inferior a 20%), determinada segundo as normas sobre
preços de transferência, que excedeu o valor registrado na escrituração da empresa
no Brasil.
Segundo Pinto (2010) da receita bruta deduzem-se as vendas canceladas, devoluções
de vendas, os descontos incondicionais concedidos e o IPI.
2.7.4 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual
estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente se a empresa teve lucro
ou não.
Segundo Rodrigues et al (2009, p.331), “o lucro presumido será determinado
aplicando-se sobre a receita bruta de vendas de mercadorias produtos e/ou da prestação de
serviços, apurada em cada trimestre, os percentuais constantes da tabela a seguir.”
47
Quadro 4 – Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e/ou
da prestação de serviços
Espécies de atividades geradoras da receita
Percentuais aplicáveis sobre a
receita
- Revenda, para consumo, de combustível derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1,6%
. Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de
combustíveis para consumo)
. Transporte de cargas
. Serviços hospitalares
. Atividade rural
. Industrialização de produtos em que a matéria-prima
ou o produto intermediário ou o material de embalagem
8%
tenham sido fornecidos por quem encomendou a
industrialização
. Atividades imobiliárias
. Construção por empreitada, quando houver emprego
de materiais próprios, em qualquer quantidade
. Qualquer outra atividade (exceto prestação
de serviços), para a qual não esteja previsto percentual
especifico
. Serviços de transporte (exceto o de cargas)
. Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de
sociedades
civis
de
profissões
regulamentadas)
prestados com exclusividade por empresas com receita
bruta anual não superior a R$ 120.000,00
16%
48
. Serviços em geral, para os quais não esteja previsto o
percentual especifico, inclusive os prestados por
sociedades civis de profissões regulamentadas (que de
acordo com o Código Civil é chamada de sociedade
simples)
. Intermediação de negócios
32%
. Administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza
. Serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a
prestadora não empregar materiais de sua propriedade
nem se responsabilizar pela execução da obra
Fonte: Rodrigues et al (2009, p.331)
Para o cálculo do Imposto de Renda, serão acrescidos á base de cálculo, e tributados
direto em 15%, os ganhos de capital, demais receitas, tais como: locação de imóvel, juros
recebidos, descontos obtidos, variações monetárias ativas e entre outras receitas. Caso exceder
R$ 60.000,00 no trimestre completo, estará sujeita á incidência de adicional de Imposto de
Renda á alíquota de 10% sobre o excedente. Obtém-se o IRPJ trimestral devido e sobre esse
valor poderá ser deduzidas o IRRF pago ou retido sobre as receitas que integrarem a base de
cálculo e o IR retido por órgãos públicos, resultando o IRPJ a pagar.
2.7.5 Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) – Lucro Presumido
Segundo Pinto (2010, pag. 207) a base de cálculo da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido,
corresponderá à soma dos valores correspondentes a:
I – 12% da Receita Bruta para todas as pessoas jurídicas até 31-08-2003;
II – 32% da Receita Bruta, para as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, a partir de
1º de setembro de 2003, permanecendo as demais com o percentual de 12%:
a) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício de profissão
legalmente regulamentada;
b) intermediação de negócios(inclusive representação comercial);
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direito de
qualquer natureza;
d) construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão de obra;
49
e)
f)
prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços(Factoring);
outros serviços não especificados acima, exceto serviços de transporte de
cargas, de passageiros e serviços hospitalares.
Conforme o artigo 37 da Lei 10.637/02, a alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo encontrada é de 9% (nove por cento). Encontrada a CSLL devida, faz-se as deduções,
que compreende a Contribuição Social retida na fonte por órgãos públicos federais, e faz-se
também as compensações de pagamentos indevidos ou a maior, o saldo negativo de períodos
anteriores e as compensações com outros tributos e contribuições, originando-se a partir daí a
CSLL a pagar.
2.7.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Presumido
Segundo o artigo 2o da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, a contribuição para
o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela
legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e
as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do
mês;
II - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das
receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
O PIS é contribuído sobre o faturamento, e com alíquota de 0,65%, pelas pessoas
jurídicas de direito privado. Também é contribuído sobre a folha de salários, com alíquota de
1% sendo seus contribuintes os templos de qualquer culto, os partidos políticos, instituições
de educação e assistência social que preencham os requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532-97.
O fato gerador corresponde ao faturamento mensal da empresa, isto é, o total da
receita bruta mensal, devendo ser observado às exclusões previstas em lei. Considera-se
receita bruta toda e qualquer receita obtida pela empresa independente se for originária de
uma atividade preponderante ou não.
50
De acordo com Oliveira et al (2004, p.248) para efeito de apuração da base de cálculo
do PIS/PASEP sobre o faturamento mensal, podem ser excluídas ou deduzidas da receita
bruta, quando tenham se incluído a esta:
Vendas canceladas e das devoluções de vendas;
descontos incondicionais concedidos, assim considerados aqueles constantes na
nota fiscal de vendas de bens ou na fatura de prestação de serviços;
imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) destacado nas notas fiscais;
no Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
das reversões e provisões operacionais;
das recuperações de créditos baixados como perda;
dos resultados positivos – lucro – obtidos em decorrência da avaliação de
investimento em participações societárias pelo método de equivalência
patrimonial – valor do patrimônio líquido;
dos lucros e dividendos recebidos ou a receber em decorrência de
investimentos em participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição,
que tenham sido contabilizados como receitas, inclusive os derivados de
empreendimento objeto de Sociedade em Cota de Participações;
das receitas das vendas de itens do ativo permanente.
2.7.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro
Presumido
A COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 71/91, e tem como seus
contribuintes as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, bem como as
cooperativas e entidades imunes e isentas.
Assim como já mencionado para o PIS, a COFINS também tem como fato gerador a
receita bruta, ou seja, o total das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas de direito privado,
observada a legislação vigente. A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, sendo
que faturamento corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, entendida como tal totalidade
51
das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação
contábil adotada para as receitas.
A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo apurada é de 3% e data limite para
recolhimento da COFINS é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do fato
gerador.
2.8 Lucro Arbitrado
De acordo com Rodrigues et al (2009, p.355) “o arbitramento do lucro é uma forma de
apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo
contribuinte.”
Segundo Oliveira et al (2004, p.176) em outras palavras, o lucro arbitrado é:
O lucro arbitrado é utilizado pela autoridade tributária para determinação da base de
cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social devidos pelo contribuinte,
quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas á
determinação do lucro real ou presumido ou se recusar a fornecer os livros e
documentos contábeis e fiscais solicitados em um processo de fiscalização.
É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais e só deve ser aplicado quando houver
ausência absoluta de confiança na escrituração contábil do contribuinte. Também pode ser
utilizado pelo fisco nos casos em que o contribuinte se recusar ou dificultar o acesso da
autoridade fiscal á documentação comprobatória das atividades.
De acordo com o artigo 16 da lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o lucro arbitrado
será determinado mediante:
Art. 16. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a
aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art.
15, acrescidos de vinte por cento.
Parágrafo único. No caso das instituições a que se refere o inciso III do art. 36 da
Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para determinação do lucro
arbitrado será de quarenta e cinco por cento.
52
2.8.1Quando é cabível
Segundo Rodrigues et al (2009, p.355) o Imposto de Renda devido pela pessoa
jurídica será determinado por meio de lucro arbitrado quando (art.530 do RIR/1999):
a) estando a empresa obrigada á tributação com base no lucro real, não mantiver
escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
b) a escrituração, a que estiver obrigada a pessoa jurídica, revelar evidentes intuitos
de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
b.1) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive a bancária;
b.2) determinar o lucro real;
c) a pessoa jurídica que:
c.1) deixar de apresentar á autoridade tributária os livros e os documentos da
escrituração comercial e fiscal (se submetida pelo lucro real) ou o livro caixa ( se
houver optado pela tributação com base no lucro presumido e não mantiver
escrituração comercial);
c.2) optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido por estar
obrigada á tributação com base no lucro real;
c.3) não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas,
livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário, exceto se, tendo optado pela tributação com base
no lucro presumido, escriturar no livro Caixa toda a sua movimentação financeira,
inclusive a feita por via bancária;
d) o comissário ou representante de pessoa jurídica estrangeira não apurar o lucro
da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no
exterior;
e) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar á autoridade tributária os
livros ou registros auxiliares de que trata o § 2º do art. 177 da Lei nº
6.404/1976, e § 2º do art. 8º do Decreto-lei nº 1.598/1977(incluído pela Medida
Provisória nº 449/2008).
2.8.2 Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e
de prestação de serviços
Segundo Rodrigues et al (2009) para efeito do arbitramento do lucro, aplicam-se sobre
a receita bruta provenientes das vendas de mercadorias ou produtos e da prestação de serviços
os seguintes percentuais, conforme tabela abaixo:
Quadro 5 - Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta
Espécies de atividades geradoras da receita
. Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico
carburante e gás natural
Percentuais aplicáveis
sobre a receita
1,92%
53
. Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)
. Serviços hospitalares
. Transporte de cargas
. Atividade rural
. Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o
material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a
industrialização
. Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja
previsto percentual especifico
. Serviço de transporte (exceto o de carga)
. Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões
regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não
superior a R$ 120.000,00
. Prestação, pelas sociedades civis, de serviços relativos ao exercício de profissão
legalmente regulamentada
. Intermediação de negócios
. Hotelaria e estacionamento
. Administração, locação ou cessão de bens imóveis e direitos de qualquer natureza
. Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra
. Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber,
compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação
de serviços (factoring)
. Prestação de qualquer outro tipo de serviço não mencionado especificamente nesta
tabela
. Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência privada abertas
9,6%
19,2%
38,4%
45%
Fonte: Rodrigues et al (2009, p.358)
2.9 Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, instituiu, a partir de 01/07/2007, novo
tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super
Simples.
A Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006:
Estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno
Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples
Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de
54
trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça,
dentre outros.
Conforme a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 o Simples Nacional implica o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2.9.1 Empresas que podem optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006.
De acordo com o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e
o empresário, registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso desde que:
I – no caso de microempresas, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada,
aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;
II – no caso das empresas de pequeno porte, empresário, a pessoa jurídica ou a ela
equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual
ou inferior a R$ 2.400.000,00.
2.9.2 Empresas que estão impedidas de optar pelo Simples Nacional
De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008 ,estão impedidas de optar
pelo Simples Nacional, as empresas que:
55
que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta
superior a R$ 2.400.000,00;
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não
beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$
2.400.000,00;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anoscalendário anteriores;
constituída sob a forma de sociedade por ações;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring);
que tenha sócio domiciliado no exterior;
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal;
para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2008, que preste serviço de
comunicação;
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa;
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia
elétrica;
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
que exerça atividade de importação de combustíveis;
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições
e pólvoras, explosivos e detonantes;
bebidas a seguir descritas:
alcoólicas;
refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores
concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de
diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado;
cervejas sem álcool;
que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou
cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste
serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de
intermediação de negócios;
56
que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
que realize atividade de consultoria;
que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e
que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a
prestação de serviços tributados pelo ISS.
2.9.3 Receita bruta para fins do Simples Nacional
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia,
excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
2.9.4 Cálculo do Simples Nacional
O Cálculo do Simples Nacional é realizado no aplicativo específico (PGDAS) para o
cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS). Esse aplicativo está situado no site do Simples Nacional.
O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é
determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006.
Conforme art.18 § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo
contribuinte:
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens
móveis;
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária
e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação
ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as
vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito
específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.
57
3. APLICAÇÃO PRÁTICA
Neste capítulo, evidencia-se a aplicação prática deste estudo que consiste na apuração
dos tributos federais através dos diversos métodos possíveis de tributação, ou seja, o Lucro
Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral.
É importante ressaltar que a empresa em questão no final do exercício de 2009,
encontrava-se enquadrada no regime de tributação do Lucro Real com apuração trimestral do
Lucro. Por isso, faz-se o cálculo comparativo entre os dois regimes de tributação vigentes na
Legislação Brasileira, Lucro Real e Lucro Presumido.
O cálculo do SIMPLES NACIONAL, não será realizado, devido, a empresa não
enquadrar-se nesse regime de tributação, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Após a realização dos cálculos, apresenta-se a comparação e análise dos resultados
obtidos, buscando a melhor forma de tributação com base na legislação vigente, com a
finalidade de minimizar os gastos com impostos e otimizar seus lucros.
3.1 Simples Nacional
Conforme citado na revisão bibliográfica, o SIMPLES NACIONAL é um regime
tributário diferenciado e simplificado aplicável ás Microempresas e ás Empresas de Pequeno
Porte.
A empresa em estudo não pode optar pelo sistema SIMPLES NACIONAL pelo fato de
sua receita bruta anual nos três períodos ser superior a R$ 2.400.000,00(dois milhões e
quatrocentos mil reais) de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
3.2 Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é, fundamentalmente, uma modalidade de tributação utilizada pelo
Fisco para determinar o imposto devido pela pessoa jurídica quando não há como fazê-lo por
58
meio de Lucro Real ou Presumido. É em regra geral, uma prerrogativa do fisco representando,
quase sempre, maior carga tributária para a empresa.
Como a empresa em estudo possui contabilidade regular, esta forma de tributação não
será calculada, uma vez que é infinitamente desvantajosa para as organizações, sendo que
aumenta consideravelmente a carga tributária de qualquer entidade.
3.3 Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo do
Imposto de Renda e da Contribuição Social, restrita àqueles contribuintes que não estejam
obrigados ao regime de tributação com base no Lucro Real.
As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido deverão pagar o IRPJ e CSLL
por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Já a periodicidade do PIS e da COFINS é
mensal.
A seguir, demonstra-se a apuração para recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da
COFINS pelo Lucro Presumido.
3.3.1 Apuração do IRPJ pelo Lucro Presumido
O cálculo do IRPJ pelo Lucro Presumido trimestralmente se dá através da aplicação
do percentual correspondente a receita auferida no trimestre, que é a receita com vendas
menos as vendas canceladas e menos os descontos concedidos. Sobre esta receita aplica-se
1,6% sobre a venda de combustíveis e lubrificantes, 8% sobre produtos tributados e 32%
sobre prestação de serviços, sendo este resultado acrescido de outros rendimentos, tais como
juros recebidos, descontos obtidos, variações monetárias ativas, aluguéis, entre outros. A ele
aplica-se a alíquota de 15% e, se exceder a R$ 60.000,00 no trimestre, 10% de alíquota
adicional sobre o excedente, e obtêm-se o IRPJ trimestral devido.
59
Quadro 6 – Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2007
CÁLCULO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO - 2007
1° TRIMESTRE/2007
Mês
Receita
Bruta
Presunção
Comércio –
8%
Outras Rec.
Comb. e Lubrif.–1,6%
Prest. de
Serviços–32%
BC
IRPJ–15%
Outras Rec.
Jan/07
263.860,65
1.309,99
3.959,77
0,00
0,00
Fev/07
229.118,51
1.111,99
3.443,50
0,00
0,00
Mar/07
277.008,80
1.512,08
4.129,72
0,00
0,00
Total
769.987,96
3.934,06
11.533,00
0,00
0,00 15.467,06
Mês
Receita
Bruta
2.320,06
2° TRIMESTRE/2007
Abr/07
Presunção
Outras Rec.
Prest. de
Comércio– 8% Comb. e Lubrif.–1,6% Serviços – 32%
Outras Rec.
266.800,00
1.236,39
4.021,52
0,00
0,00
Mai/07
278.618,18
1.309,36
4.196,02
0,00
0,00
Jun/07
281.481,75
1.273,79
4.248,95
0,00
0,00
Total
826.899,93
3.819,53
12.466,49
0,00
0,00
Mês
Receita
Bruta
BC
16.286,02
IRPJ–15%
2.442,90
3° TRIMESTRE/2007
Presunção
Comércio–8%
Outras Rec.
Prest. de
Comb. e Lubrif.–1,6% Serviços – 32%
BC
IRPJ–15%
Outras Rec.
Jul/07
280.650,12
1.328,38
4.224,73
0,00
0,00
Ago/07
300.171,43
1.471,41
4.508,46
0,00
0,00
Set/07
283.180,57
1.492,80
4.232,33
0,00
0,00
Total
864.002,12
4.292,59
12.965,52
0,00
0,00
Mês
Receita
Bruta
17.258,11
2.588,72
4° TRIMESTRE/2007
Presunção
Outras Rec.
Prest. de
Comércio– 8% Comb. e Lubrif. – 1,6% Serviços – 32%
328.794,32
1.629,50
4.934,81
0,00
9,26
Nov/07
331.698,92
1.718,10
4.963,56
0,00
0,00
Dez/07
381.081,71
2.104,64
5.676,38
0,00
185,25
Total
1.041.574,95
5.452,24
15.574,75
0,00
194,51
Fonte: Dados conforme pesquisa
IRPJ– 15%
Outras Rec.
Out/07
Total do IRPJ em 2007 R$ 10.534,91
BC
21.221,50
3.183,23
60
Conforme o quadro nº 6 no 1º trimestre de 2007 o valor apurado para o IRPJ foi de R$
2.320,06, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 2.442,90, no 3º trimestre o valor apurado
foi de R$ 2.588,72 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 3.183,23 totalizando no ano de
2007 o montante de R$ 10.534,91 de IRPJ.
Quadro 7 – Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2008
CÁLCULO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO - 2008
1° TRIMESTRE/2008
Mês
Receita
Bruta
Presunção
Comércio-8% Comb. e Lubrif.–1,6%
Outras Rec.
Prest. de Serviços –
32%
Outras Rec.
Jan/08
349.454,64
2.144,54
5.162,37
0,00
0,00
Fev/08
330.058,86
2.481,57
4.776,61
160,32
0,00
Mar/08
373.994,96
2.849,41
5.406,07
159,36
0,00
Total 1.053.508,46
7.475,53
15.345,05
319,68
0,00
BC
23.140,25
IRPJ–15%
3.471,04
2° TRIMESTRE/2008
Mês
Receita
Bruta
Presunção
Comércio-8% Comb. e Lubrif.– 1,6%
Abr/08
Outras Rec.
Prest. de Serviços –
32%
Outras Rec.
BC
363.143,58
2.719,07
5.257,48
180,16
0,00
Mai/08
378.550,27
2.641,47
5.518,85
193,28
0,00
Jun/08
349.744,14
2.353,14
5.117,71
151,36
140,07
Total 1.091.437,99
7.713,68
15.894,03
524,80
140,07 24.272,58
IRPJ – 15%
3.640,89
3° TRIMESTRE/2008
Mês
Receita
Bruta
Presunção
Comércio-8% Comb. e Lubrif. – 1,6%
Jul/08
Outras Rec.
Prest. de Serviços –
32%
Outras Rec.
383.051,68
2.766,69
5.564,56
218,56
0,00
Ago/08
387.860,15
3.632,15
5.470,20
182,72
150,00
Set/08
407.711,06
2.559,82
6.000,97
208,96
0,00
Total 1.178.622,89
8.958,66
17.035,72
610,24
150,00
BC
26.754,62
IRPJ–15%
4.013,19
4° TRIMESTRE/2008
Mês
Receita
Bruta
Presunção
Comércio-8% Comb. e Lubrif. – 1,6%
Outras Rec.
Prest. de Serviços –
32%
Outras Rec.
BC
Out/08
424.881,81
2.990,47
6.188,50
230,40
151,00
Nov/08
394.224,73
3.126,65
5.671,94
206,40
0,00
Dez/08
424.972,37
3.238,20
6.141,52
208,00
175,00
Total 1.244.078,91
9.355,32
18.001,96
644,80
326,00 28.328,08
Total do IRPJ em 2008 R$ 15.374,33
Fonte: Dados conforme pesquisa
IRPJ–15%
4.249,21
61
Conforme o quadro nº 7 no 1º trimestre de 2008 o valor apurado para o IRPJ foi de
R$ 3.471,04, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 3.640,89, no 3º trimestre o valor
apurado foi de R$ 4013,19 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 4.249,21 totalizando no
ano de 2008 o montante de R$ 15.374,33 de IRPJ.
Quadro 8 – Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2009
CÁLCULO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO - 2009
1° TRIMESTRE/2009
Mês
Receita
Bruta
Comércio-8%
Presunção
Comb. e Lubrif.–
1,6%
Prest. de Serviços –
32%
Outras Rec.
Outras Rec.
BC
Jan/09
377.754,19
2.677,85
5.496,26
244,80
0,00
Fev/09
355.475,03
2.830,31
5.115,62
118,40
0,00
Mar/09
425.706,02
3.029,08
6.193,88
232,00
1,78
Total
1.158.935,24
8.537,24
16.805,76
595,20
1,78 25.939,98
IRPJ–15%
3.891,00
2° TRIMESTRE/2009
Mês
Receita
Bruta
Comércio-8%
Abr/09
Presunção
Comb. e Lubrif.1,6%
Outras Rec.
Prest. de Serviços –
32%
Outras Rec.
BC
396.513,85
3.017,20
5.729,10
233,60
0,00
Mai/09
366.254,37
2.826,43
5.285,26
190,40
1,00
Jun/09
362.976,56
3.021,53
5.195,96
147,20
0,00
Total
1.125.744,78
8.865,16
16.210,33
571,20
1,00 25.647,68
IRPJ–15%
3.847,15
3° TRIMESTRE/2009
Mês
Receita
Bruta
Comércio-8%
Jul/09
Presunção
Comb. e Lubrif.–
1,6%
Outras Rec.
Prest. de Serviços –
32%
BC
IRPJ–15%
Outras Rec.
372.935,26
2.388,12
5.477,10
244,80
42,64
Ago/09
362.496,61
2.402,32
5.309,16
206,40
0,03
Set/09
353.680,84
2.425,10
5.168,77
102,08
235,35
Total
1.089.112,71
7.215,54
15.955,03
553,28
278,02
24.001,87
3.600,28
4° TRIMESTRE/2009
Mês
Receita
Bruta
Comércio-8%
Out/09
Presunção
Comb. e Lubrif.–
1,6%
Outras Rec.
Prest. de Serviços –
32%
3.402,58
5.672,77
114,88
1.067,54
Nov/09
366.023,87
2.754,51
5.302,34
62,72
418,08
Dez/09
411.767,57
3.159,15
5.953,57
57,60
0,00
Total
1.175.231,07
9.316,24
16.928,69
235,20
1.485,62
Fonte: Dados conforme pesquisa
IRPJ–15%
Outras Rec.
397.439,63
Total do IRPJ em 2009 R$ 15.533,29
BC
27.965,75
4.194,86
62
Conforme o quadro nº 8 no 1º trimestre de 2009 o valor apurado para o IRPJ foi de R$
3.891,00, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 3.847,15, no 3º trimestre o valor apurado
foi de R$ 3.600,28 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 4.194,86 totalizando no ano de
2009 o montante de R$ 15.533,29 de IRPJ.
3.3.2 Apuração da CSLL pelo Lucro Presumido
A CSLL apurada pelo Lucro Presumido trimestralmente é calculada sobre a receita
bruta auferida no trimestre, que é a receita com vendas menos as vendas canceladas e os
descontos concedidos. Desta receita excluem-se as mercadorias tributadas pela substituição
tributária, restando o valor da presunção sobre a qual se aplica um percentual de 12%
acrescido de outros rendimentos, tais como os juros recebidos, descontos obtidos,
rendimentos de aplicações. E sobre a prestação de serviços aplica-se o percentual de 32%.
Desta forma obtém-se a base de cálculo para a CSLL sobre a qual se aplica a alíquota de 9%.
Quadro 9 – Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2007
CÁLCULO DA CSLL – LUCRO PRESUMIDO -2007
1º TRIMESTRE/07
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Jan/07
263.860,65
31.663,28
0,00
0,00
Fev/07
229.118,51
27.494,22
0,00
0,00
Mar/07
277.008,80
33.241,06
0,00
0,00
Total
769.987,96
92.398,56
0,00
0,00
BC
92.398,56
CSLL-9%
8.315,87
2º TRIMESTRE/07
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Abr/07
266.800,00
32.016,00
0,00
0,00
Mai/07
278.618,18
33.434,18
0,00
0,00
Jun/07
281.481,75
33.777,81
0,00
0,00
Total
826.899,93
99.227,99
0,00
0,00
BC
99.227,99
CSLL-9%
8.930,52
3º TRIMESTRE/07
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Jul/07
280.650,12
33.678,01
0,00
0,00
Ago/07
300.171,43
36.020,57
0,00
0,00
Set/07
283.180,57
33.981,67
0,00
0,00
BC
CSLL-9%
63
864.002,12
Total
103.680,25
0,00
0,00
103.680,25
9.331,22
4º TRIMESTRE/07
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Out/07
328.794,32
39.455,32
0,00
9.26
Nov/07
331.698,92
39.803,87
0,00
0,00
Dez/07
381.081,71
45.729,81
0,00
185,25
Total
1.041.574,95
124.988,99
0,00
194,51
BC
125.183,50
CSLL-9%
11.266,52
Total da CSLL em 2007 R$ 37.844,13
Fonte: Dados conforme pesquisa
Conforme o quadro nº 9 no 1º trimestre de 2007 o valor apurado da CSLL foi de R$
8.315,87, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 8.930,52, no 3º trimestre o valor apurado
foi de R$ 9.331,22 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 11.266,52 totalizando no ano
de 2007 o montante de R$ 37.844,13 de CSLL.
Quadro 10 – Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2008
CÁLCULO DA CSLL – LUCRO PRESUMIDO -2008
1º TRIMESTRE/08
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Jan/08
349.454,64
41.934,56
0,00
0,00
Fev/08
330.058,86
39.546,94
160,32
0,00
Mar/08
373.994,96
44.819,64
159,36
0,00
Total
1.053.508,46
126.301,14
319,68
0,00
BC
CSLL-9%
126.620,82
11.395,87
BC
CSLL-9%
131.440,63
11.829,66
BC
CSLL-9%
141.966,15
12.776,95
BC
CSLL-9%
2º TRIMESTRE/08
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Abr/08
363.143,58
43.509,67
180,16
0,00
Mai/08
378.550,27
45.353,55
193,28
0,00
Jun/08
349.744,14
41.912,54
151,36
140,07
Total
1.091.437,99
130.775,76
524,80
140,07
3º TRIMESTRE/08
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Jul/08
383.051,68
45.884,24
218,56
0,00
Ago/08
387.860,15
46.474,70
182,72
150,00
Set/08
407.711,06
48.846,97
208,96
0,00
Total
1.178.622,89
141.205,91
610,24
150,00
4º TRIMESTRE/08
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest.de Serviço-32%
Outras Rec.
Out/08
424.881,81
50.899,42
230,40
151,00
Nov/08
394.224,73
47.229,57
206,40
0,00
64
Dez/08
424.972,37
50.918,68
208,00
175,00
Total
1.244.078,91
149.047,67
644,80
326,00
150.018,47
13.501,66
Total da CSLL em 2008 R$ 49.504,14
Fonte: Dados conforme pesquisa
Conforme o quadro nº 10 no 1º trimestre de 2008 o valor apurado da CSLL foi de R$
11.395,87, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 11.829,66, no 3º trimestre o valor
apurado foi de R$ 12.776,95 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 13.501,66 totalizando
no ano de 2008 o montante de R$ 49.504,14 de CSLL.
Quadro 11 – Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2009
CÁLCULO DA CSLL – LUCRO PRESUMIDO -2009
1º TRIMESTRE/09
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest. de Serviço-32%
Outras Rec.
BC
Jan/09
377.754,19
45.238,70
244,80
0,00
Fev/09
355.475,03
42.612,60
118,40
0,00
Mar/09
425.706,02
50.997,72
232,00
1,78
Total
1.158.935,24
138.849,03
595,20
1,78 139.446,01
CSLL-9%
12.550,14
2º TRIMESTRE/09
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest. de Serviço-32%
Outras Rec.
BC
Abr/09
396.513,85
47.494,06
233,60
0,00
Mai/09
366.254,37
43.879,12
190,40
1,00
Jun/09
362.976,56
43.501,99
147,20
0,00
Total
1.125.744,78
134.875,17
571,20
1,00 135.447,37
CSLL-9%
12.190,26
3º TRIMESTRE/09
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest. de Serviço-32%
Outras Rec.
BC
Jul/09
372.935,26
44.660,43
244,80
42,64
Ago/09
362.496,61
43.422,19
206,40
0,03
Set/09
353.680,84
42.403,42
102,08
235,35
Total
1.089.112,71
130.486,05
553,28
278,02 131.317,35
CSLL-9%
11.818,56
4º TRIMESTRE/09
Mês
Faturamento
Presunção - 12%
Prest. de Serviço-32%
Outras Rec.
Out/09
397.439,63
47.649,68
114,88
1.067,54
Nov/09
366.023,87
43.899,34
62,72
418,08
Dez/09
411.767,57
49.390,51
57,60
0,00
Total
1.175.231,07
140.939,53
235,20
Total da CSLL em 2009 R$ 49.398,39
Fonte: Dados conforme pesquisa
BC
1.485,62 142.660,35
CSLL-9%
12.839,43
65
Conforme o quadro nº 11 no 1º trimestre de 2009 o valor apurado da CSLL foi de R$
12.550,14, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 12.190,26, no 3º trimestre o valor
apurado foi de R$ 11.818,56 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 12.839,43 totalizando
no ano de 2009 o montante de R$ 49.398,39 de CSLL.
3.3.3 Apuração do PIS e da COFINS pelo Lucro Presumido
O PIS e a COFINS apurado mensalmente pelo Lucro Presumido, tem como fato
gerador a receita bruta, ou seja, o total das receitas auferidas no mês menos as vendas
canceladas e menos os descontos concedidos. Sobre esta receita bruta excluem-se as vendas
de mercadorias tributadas pela substituição tributária e o resultado é acrescido de outros
rendimentos como as receitas financeiras e receitas de aluguéis. Obtendo com isso a base de
cálculo para o PIS e para a COFINS. E sobre a base de cálculo aplica-se a alíquota de 0,65%
para o PIS e 3% para a COFINS.
Quadro 12 – Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2007
CÁLCULO DO PIS E COFINS – LUCRO PRESUMIDO -2007
Mês
Faturamento
Outras
Receitas
Exclusões
Base de
Cálculo
%
PIS
Total
PIS
%
COFINS
Total
COFINS
Jan/07
263.860,65
0,00
256.932,54
6.928,11
0,65%
45,03
3%
207,84
Fev/07
229.118,51
0,00
224.638,68
4.479,83
0,65%
29,12
3%
134,39
Mar/07
277.008,80
0,00
269.501,88
7.506,92
0,65%
48,79
3%
225,21
Abr/07
266.800,00
0,00
259.870,94
6.929,06
0,65%
45,04
3%
207,87
Mai/07
278.618,18
0,00
271.695,39
6.922,79
0,65%
45,00
3%
207,68
Jun/07
281.481,75
0,00
275.514,18
5.967,57
0,65%
38,79
3%
179,03
Jul/07
280.650,12
0,00
275.245,07
5.405,05
0,65%
35,13
3%
162,15
Ago/07
300.171,43
0,00
292.118,95
8.052,48
0,65%
52,34
3%
241,57
Set/07
283.180,57
0,00
276.490,71
6.689,86
0,65%
43,48
3%
200,70
Out/07
328.794,32
9,26
319.604,78
9.198,80
0,65%
59,79
3%
275,96
Nov/07
331.698,92
0,00
323.218,75
8.480,17
0,65%
55,12
3%
254,41
Dez/07
381.081,71
185,25
370.682,01
10.584,95
0,65%
68,80
3%
317,55
Total
3.502.464,96
194,51
3.415.513,88
87.145,59
0,65%
566,45
3%
2.614,37
Fonte: Dados conforme pesquisa
66
Conforme quadro nº 12 o valor apurado para o PIS em 2007 foi de R$ 566,45 e para a
COFINS o valor apurado foi de R$ 2.614,37 totalizando o montante de R$ 3.180,82 no ano de
2007.
Quadro 13 – Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2008
CÁLCULO DO PIS E COFINS – LUCRO PRESUMIDO -2008
Mês
Faturamento
Outras
Receitas
Exclusões
Base de
Cálculo
%
PIS
Total
PIS
%
COFINS
Total
COFINS
Jan/08
349.454,64
0,00
339.450,26
10.004,38
0,65%
65,03
3%
300,13
Fev/08
330.058,86
0,00
316.528,81
13.530,05
0,65%
87,95
3%
405,90
Mar/08
373.994,96
0,00
360.125,38
13.869,58
0,65%
90,15
3%
416,09
Abr/08
363.143,58
0,00
352.360,15
10.783,43
0,65%
70,09
3%
323,50
Mai/08
378.550,27
0,00
372.450,37
6.099,90
0,65%
39,65
3%
183,00
Jun/08
349.744,14
140,07
345.953,34
3.930,87
0,65%
25,55
3%
117,93
Jul/08
383.051,68
0,00
381.311,88
1.739,80
0,65%
11,31
3%
52,19
Ago/08
387.860,15
150,00
373.510,47
14.499,68
0,65%
94,25
3%
434,99
Set/08
407.711,06
0,00
406.303,16
1.407,90
0,65%
9,15
3%
42,24
Out/08
424.881,81
151,00
420.559,22
4.473,59
0,65%
29,08
3%
134,21
Nov/08
394.224,73
0,00
377.700,41
16.524,32
0,65%
107,41
3%
495,73
Dez/08
424.972,37
175,00
419.731,58
5.415,79
0,65%
35,20
3%
162,47
Total
4.567.648,25
616,07
4.465.985,03
102.279,29
0,65%
664,82
3%
3.068,38
Fonte: Dados conforme pesquisa
Conforme quadro nº 13 o valor apurado para o PIS em 2008 foi de R$ 664,82 e para a
COFINS o valor apurado foi de R$ 3.068,38 totalizando o montante de R$ 3.733,20 no ano de
2008.
Conforme quadro abaixo nº 14 o valor apurado para o PIS em 2009 foi de R$ 182,69 e
para a COFINS o valor apurado foi de R$ 843,18 totalizando o montante de R$ 1.025,87 no
ano de 2009.
67
Quadro 14 – Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2009
CÁLCULO DO PIS E COFINS – LUCRO PRESUMIDO -2009
Mês
Faturamento
Outras
Receitas
Exclusões
Base de
Cálculo
% PIS
Total
PIS
%
COFINS
Total
COFINS
Jan/09
377.754,19
0,00
375.684,34
2.069,85
0,65%
13,45
3%
62,10
Fev/09
355.475,03
0,00
353.713,48
1.761,55
0,65%
11,45
3%
52,85
Mar/09
425.706,02
1,78
423.583,77
2.124,03
0,65%
13,81
3%
63,72
Abr/09
396.513,85
0,00
394.810,15
1.703,70
0,65%
11,07
3%
51,11
Mai/09
366.254,37
0,00
364.623,27
1.631,10
0,65%
10,60
3%
48,93
Jun/09
362.976,56
0,00
359.050,37
3.926,19
0,65%
25,52
3%
117,79
Jul/09
372.935,26
0,00
369.069,35
3.865,91
0,65%
25,13
3%
115,98
Ago/09
362.496,61
0,00
360.953,96
1.542,65
0,65%
10,03
3%
46,28
Set/09
353.680,84
0,00
351.696,29
1.984,55
0,65%
12,90
3%
59,54
Out/09
397.439,63
0,00
394.686,73
2.752,90
0,65%
17,89
3%
82,59
Nov/09
366.023,87
0,00
363.866,72
2.157,15
0,65%
14,02
3%
64,71
Dez/09
411.767,57
0,00
409.181,02
2.586,55
0,65%
16,81
3%
77,60
Total
4.549.023,80
1,78
4.520.919,45
28.106,13
0,65%
182,69
3%
843,18
Fonte: Dados conforme pesquisa
3.3.4 Programa de Integração Social (PIS) – Não Cumulativo
Conforme já citado anteriormente na revisão bibliográfica, o PIS e a COFINS, têm
como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela
pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das
receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta
própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Dessa receita bruta
excluem-se: vendas de mercadorias tributadas pela substituição tributária, vendas canceladas,
descontos incondicionais concedidos, saídas isentas ou sujeitas à alíquota zero do PIS, vendas
de ativo imobilizado, vendas de produtos sujeitas à incidência monofásica (veículos, produtos
farmacêuticos e de higiene, e combustíveis especificados, respectivamente, nas Leis
10.485/2002, 10.147/2000, e 9.990/2000), reversões de provisões e recuperação de créditos
baixados como perda, que não representem ingressos de novas receitas, o resultado positivo
na avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido, e lucros e dividendos
derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, computados como receita.
68
As pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS,
em relação apenas a parte de suas receitas, deverão apurar créditos, exclusivamente, em
relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. Para apuração dos
referidos créditos, a pessoa jurídica poderá optar pela utilização dos seguintes métodos:
- apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de
contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração;
- rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação
percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta
total, auferidas em cada mês.
Para a determinação do valor da contribuição para o PIS/PASEP, aplicar-se-á, sobre a
base de cálculo apurada a alíquota de 1,65% (Lei nº 10.637/02, art. 2º). Do valor da
contribuição para o PIS/PASEP apurado, a pessoa jurídica poderá deduzir créditos calculados
sobre o valor das entradas de bens, produtos e serviços, com a alíquota de 1,65%.
Assim, no cálculo do Crédito do PIS Não-Cumulativo usa-se o valor das compras de
mercadorias, excluindo-se valores com substituição tributária e adicionando o percentual da
energia elétrica consumida na venda de produtos tributados, aluguéis de prédios utilizados na
atividade da empresa e mais os encargos de depreciação dos bens, incorridos no mês.
Formando desta forma a base de cálculo a qual se aplica 1,65%.
Para obter o valor do PIS a pagar ou a compensar diminuem-se os créditos dos débitos
de PIS, obtendo desta forma o valor devido ou o valor a compensar.
Quadro 15 – Apuração PIS Não-Cumulativo -2007
CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO - 2007
Crédito
Compras de
Mercadorias
Compras
Exclusões
Energia
Aluguéis
Depreciação
Base de
Cálculo
Crédito 1,65%
Jan/07
207.591,49
190.537,60
300,85
250,00
224,55
17.829,29
294,18
Fev/07
154.066,42
139.043,37
232,80
250,00
224,55
15.730,40
259,55
Mar/07
236.323,42
214.391,73
198,05
250,00
224,55
22.604,29
372,97
Abr/07
232.397,89
207.922,49
244,66
250,00
224,55
25.194,61
415,71
Mai/07
260.625,68
240.464,92
298,02
250,00
224,55
20.933,33
345,40
Jun/07
214.069,67
200.615,07
331,05
250,00
224,55
14.260,20
235,29
Jul/07
227.701,71
208.945,14
269,26
250,00
224,55
19.500,38
321,76
69
Ago/07
233.604,12
214.840,55
228,88
250,00
224,55
19.467,00
321,21
Set/07
251.379,32
232.326,52
230,95
250,00
224,55
19.758,30
326,01
Out/07
274.828,12
252.169,80
194,35
250,00
224,55
23.327,22
384,90
Nov/07
276.644,51
249.562,95
173,16
250,00
224,55
27.729,27
457,53
Dez/07
365.103,07
333.630,23
182,93
250,00
224,55
32.130,32
530,15
Débito
Faturamento mensal
Vendas Exclusões
Base de Cálculo
Debito 1,65%
Jan/07
263.860,65
242.774,03
21.086,62
347,93
Fev/07
Mar/0
7
Abr/07
229.118,51
208.440,61
20.677,90
341,19
277.008,80
242.561,91
34.446,89
568,37
266.800,00
238.020,26
28.779,74
474,87
Mai/07
278.618,18
241.389,25
37.228,93
614,28
Jun/07
281.481,75
257.360,88
24.120,87
397,99
Jul/07
280.650,12
245.866,62
34.783,50
573,93
Ago/07
300.171,43
273.759,91
26.411,52
435,79
Set/07
283.180,57
260.459,27
22.721,30
374,90
Out/07
328.794,32
298.041,72
30.752,60
507,42
Nov/07
331.698,92
303.471,73
28.227,19
465,75
Dez/07
381.081,71
348.106,69
32.975,02
544,09
Fonte: Dados conforme pesquisa
Quadro 16 - Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2007
PIS a pagar ou a compensar - 2007
Débito PIS
Crédito PIS
Saldo
Jan/07
347,93
294,18
53,75
Fev/07
341,19
259,55
81,64
Mar/07
568,37
372,97
195,40
Abr/07
474,87
415,71
59,16
Mai/07
614,28
345,40
268,88
Jun/07
397,99
235,29
162,70
Jul/07
573,93
321,76
252,17
Ago/07
435,79
321,21
114,58
Set/07
374,90
326,01
48,89
Out/07
507,42
384,90
122,52
Nov/07
465,75
457,53
8,22
70
Dez/07
544,09
530,15
13,94
Total
5.646,51
4.264,66
1.381,85
Fonte: Dados conforme pesquisa
O valor apurado para os débitos de PIS Não-Cumulativo em 2007 foi de R$ 5.646,51 e
para os créditos R$ 4.264,66 totalizando a importância a pagar no ano de 2007 de R$
1.381,85.
Quadro 17 – Apuração PIS Não-Cumulativo – 2008
CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO - 2008
Crédito
Compras de
Mercadorias
Compras Exclusões
Energia
Aluguéis Depreciação
Base de
Cálculo
Crédito 1,65%
Jan/08
270.319,13
252.664,10
0,00
250,00
224,55
18.129,58
299,14
Fev/08
280.716,76
261.350,24
1.903,24
250,00
224,55
21.744,31
358,78
Mar/08
298.201,48
278.867,42
2.852,09
250,00
224,77
22.660,92
373,91
Abr/08
322.563,53
318.062,14
0,00
250,00
224,70
4.976,09
82,11
Mai/08
326.436,75
318.917,07
3.916,11
250,00
224,55
11.910,34
196,52
Jun/08
281.189,20
273.851,01
1.843,46
250,00
224,55
9.656,20
159,33
Jul/08
341.516,94
334.301,95
1.840,67
250,00
224,55
9.530,21
157,25
Ago/08
339.653,88
337.261,85
1.945,39
250,00
224,55
4.811,97
79,40
Set/08
350.154,05
341.350,35
0,00
250,00
224,55
9.278,25
153,09
Out/08
339.837,90
318.723,07
2.253,73
250,00
224,55
23.843,11
393,41
Nov/08
365.441,90
359.824,56
2.379,74
250,00
224,55
8.471,63
139,78
Dez/08
338.565,82
332.364,82
2.253,73
250,00
224,55
8.929,28
147,33
Débito
Faturamento mensal
Vendas Exclusões
Base de Cálculo
Debito
1,65%
Jan/08
349.454,64
322.647,83
26.806,81
442,31
Fev/08
330.058,86
298.538,19
31.520,67
520,09
Mar/08
373.994,96
345.773,99
28.220,97
465,65
Abr/08
363.143,58
328.592,24
34.551,34
570,10
Mai/08
378.550,27
372.557,97
5.992,30
98,87
Jun/08
349.744,14
348.085,14
1.659,00
27,37
Jul/08
383.051,68
335.236,15
47.815,53
788,96
71
Ago/08
387.860,15
345.874,56
41.985,59
692,76
Set/08
407.711,06
402.043,96
5.667,10
93,51
Out/08
424.881,81
386.780,95
38.100,86
628,66
Nov/08
394.224,73
377.678,76
16.545,97
273,01
Dez/08
424.972,37
416.731,58
8.240,79
135,97
Fonte: Dados conforme pesquisa
Quadro 18 - Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2008
PIS a pagar ou a compensar - 2008
Débito PIS
Crédito PIS
Saldo á recuperar
Saldo
Saldo á Pagar
Jan/08
442,31
299,14
0,00
143,17
143,17
Fev/08
520,09
358,78
0,00
161,31
161,31
Mar/08
465,65
373,91
0,00
91,74
91,74
Abr/08
570,10
82,11
0,00
487,99
487,99
Mai/08
98,87
196,52
0,00
(97,65)
0,00
Jun/08
27,37
159,33
97,65
(229,61)
0,00
Jul/08
788,96
157,25
229,61
402,10
402,10
Ago/08
692,76
79,40
0,00
613,36
613,36
Set/08
93,51
153,09
0,00
(59,58)
0,00
Out/08
628,66
393,41
59,58
175,67
175,67
Nov/08
273,01
139,78
0,00
133,23
133,23
Dez/08
135,97
147,33
0,00
(11,36)
0,00
Total
4.737,26
2.540,05
386,84
1.810,37
2.208,57
Fonte: Dados conforme pesquisa
O valor apurado para os débitos de PIS Não-Cumulativo em 2008 foi de R$ 4.737,26 e
para os créditos R$ 2.540,05, o saldo á recuperar no ano foi de R$ 386,84, totalizando assim,
a importância a pagar no ano de 2008 de R$ 1.810,37.
O quadro 18 demonstra os valores do PIS, na forma Não-Cumulativa, no ano base
2008. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que os
créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração
resultou em valores de PIS a pagar, que no ano somaram R$ 2.208,57.
72
Quadro 19 – Apuração PIS Não-Cumulativo – 2009
CÁLCULO DO PIS NÃO–CUMULATIVO - 2009
Crédito
Compras de
Mercadorias
Compras
Exclusões
Energia
Aluguéis
Depreciação
Base de Cálculo
Crédito 1,65%
Jan/09
346.286,80
343.265,87
2.451,00
250,00
224,55
5.946,48
98,12
Fev/09
286.224,37
284.178,40
2.579,75
250,00
0,00
4.875,72
80,45
Mar/09
367.396,13
361.707,92
2.648,39
250,00
0,00
8.586,60
141,68
Abr/09
364.354,87
359.243,96
2.748,08
250,00
0,00
8.108,99
133,80
Mai/09
291.175,21
285.491,03
2.491,51
250,00
0,00
8.425,69
139,02
Jun/09
299.322,06
297.141,17
2.594,69
0,00
0,00
4.775,58
78,80
Jul/09
331.556,42
325.398,34
0,00
0,00
0,00
6.158,08
101,61
Ago/09
302.903,34
295.432,34
0,00
0,00
0,00
7.471,00
123,27
Set/09
315.751,93
308.225,21
0,00
0,00
0,00
7.526,72
124,19
Out/09
340.913,80
331.328,92
0,00
0,00
0,00
9.584,88
158,15
Nov/09
308.829,28
303.121,24
0,00
0,00
0,00
5.708,04
94,18
Dez/09
389.730,14
383.577,25
0,00
0,00
0,00
6.152,89
101,52
Débito
Faturamento mensal
Vendas Exclusões
Base de Cálculo
Debito 1,65%
Jan/09
377.754,19
343.516,10
34.238,09
564,93
Fev/09
355.475,03
353.713,48
1.761,55
29,07
Mar/09
425.706,02
391.931,60
33.774,42
557,28
Abr/09
396.513,85
363.567,87
32.945,98
543,61
Mai/09
366.254,37
335.395,24
30.859,13
509,18
Jun/09
362.976,56
359.050,37
3.926,19
64,78
Jul/09
372.935,26
372.289,41
645,85
10,66
Ago/09
362.496,61
362.068,10
428,51
7,07
Set/09
353.680,84
351.696,29
1.984,55
32,75
Out/09
397.439,63
394.686,73
2.752,90
45,42
Nov/09
366.023,87
363.866,72
2.157,15
35,59
Dez/09
411.767,57
409.181,02
2.586,55
42,68
Fonte: Dados conforme pesquisa
73
Quadro 20 - Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2009
PIS a pagar ou a compensar - 2009
Debito PIS
Crédito PIS Saldo á recuperar
Saldo
Saldo á Pagar
455,45
455,45
Jan/09
564,93
98,12
11,36
Fev/09
29,07
80,45
0,00
(51,38)
0,00
Mar/09
557,28
141,68
51,38
364,22
364,22
Abr/09
543,61
133,80
0,00
409,81
409,81
Mai/09
509,18
139,02
0,00
370,16
370,16
Jun/09
64,78
78,80
0,00
(14,02)
0,00
Jul/09
10,66
101,61
14,02
(104,97)
0,00
Ago/09
7,07
123,27
104,97
(221,17)
0,00
Set/09
32,75
124,19
221,17
(312,61)
0,00
Out/09
45,42
158,15
312,61
(425,34)
0,00
Nov/09
35,59
94,18
425,34
(483,93)
0,00
Dez/09
42,68
101,52
483,93
(542,77)
0,00
Total
2.443,02
1.374,79
1.624,78
(556,55)
1.599,64
Fonte: Dados conforme pesquisa
O valor apurado para os débitos de PIS Não-Cumulativo em 2009 foi de R$ 2.443,02 e
para os créditos R$ 1.374,79, o saldo á recuperar foi de R$ 1.624,78, totalizando a
importância a compensar no ano de 2009 de R$ 556,55.
O quadro nº 20 demonstra os valores do PIS, na forma Não-Cumulativa, no ano base
2009. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que os
créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração
resultou em valores de PIS à pagar, que no ano somaram R$ 1.599,64.
O quadro a seguir compara os valores do PIS a pagar e a compensar durante os 3(três)
períodos analisados.
Quadro 21 – Comparativo do PIS Não-Cumulativo
PIS Não-Cumulativo
Ano
PIS
2007
1.381,85
2008
2.208,57
2009
1.599,64
Fonte: Dados conforme pesquisa
74
O quadro nº 21 identifica os valores totais de PIS Não-Cumulativo nos anos
analisados. Percebe-se que o ano de 2008 apresentou o maior valor à pagar nos 3 anos,
perfazendo um total de R$ 2.208,57.
3.3.5 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Não
Cumulativa
Para determinar o valor da COFINS Não-Cumulativa aplicar-se-á, sobre a receita de
cálculo apurada, que obedece a mesma fórmula do PIS, a alíquota de 7,6% para as empresas
tributadas com base no Lucro Real Trimestral, no Lucro Real Anual e na Estimativa Mensal.
Do valor da COFINS devida, a pessoa jurídica poderá deduzir créditos calculados sobre o
valor das entradas de bens, produtos e serviços, sendo calculado com o percentual de 7,6%.
Assim, no cálculo do Crédito da COFINS Não-Cumulativa usa-se o valor das compras
de mercadorias, excluindo-se valores com substituição tributária e adicionando o percentual
da energia elétrica consumida na venda de produtos tributados, aluguéis de prédios utilizados
na atividade da empresa e mais os encargos de depreciação dos bens, incorridos no mês.
Formando desta forma a base de cálculo a qual se aplica 7,6%.
Para o cálculo do débito da COFINS Não-Cumulativa usa-se o faturamento mensal,
excluindo-se vendas com substituição tributária, formando desta forma a base de cálculo a
qual se aplica 7,6%.
Para obter o valor da COFINS diminuem-se os créditos dos débitos da COFINS,
obtendo desta forma o valor devido ou o valor a compensar.
Quadro 22 - Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2007
CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA - 2007
Crédito
Compras de
Mercadorias
Compras
Exclusões
Energia
Aluguéis
Depreciação
Base de
Cálculo
Crédito-7,6 %
Jan/07
207.591,49
190.537,60
300,85
250,00
224,55
17.829,29
1.355,03
Fev/07
154.066,42
139.043,37
232,80
250,00
224,55
15.730,40
1.195,51
Mar/07
236.323,42
214.391,73
198,05
250,00
224,55
22.604,29
1.717,93
Abr/07
232.397,89
207.922,49
244,66
250,00
224,55
25.194,61
1.914,79
Mai/07
260.625,68
240.464,92
298,02
250,00
224,55
20.933,33
1.590,93
75
Jun/07
214.069,67
200.615,07
331,05
250,00
224,55
14.260,20
1.083,78
Jul/07
227.701,71
208.945,14
269,26
250,00
224,55
19.500,38
1.482,03
Ago/07
233.604,12
214.840,55
228,88
250,00
224,55
19.467,00
1.479,49
Set/07
251.379,32
232.326,52
230,95
250,00
224,55
19.758,30
1.501,63
Out/07
274.828,12
252.169,80
194,35
250,00
224,55
23.327,22
1.772,87
Nov/07
276.644,51
249.562,95
173,16
250,00
224,55
27.729,27
2.107,42
Dez/07
365.103,07
333.630,23
182,93
250,00
224,55
32.130,32
2.441,90
Débito
Faturamento mensal
Vendas Exclusões
Base de Cálculo
Débito 7,6 %
Jan/07
263.860,65
242.774,03
21.086,62
1.602,58
Fev/07
229.118,51
208.440,61
20.677,90
1.571,52
Mar/07
277.008,80
242.561,91
34.446,89
2.617,96
Abr/07
266.800,00
238.020,26
28.779,74
2.187,26
Mai/07
278.618,18
241.389,25
37.228,93
2.829,40
Jun/07
281.481,75
257.360,88
24.120,87
1.833,19
Jul/07
280.650,12
245.866,62
34.783,50
2.643,55
Ago/07
300.171,43
273.759,91
26.411,52
2.007,28
Set/07
283.180,57
260.459,27
22.721,30
1.726,82
Out/07
328.794,32
298.041,72
30.752,60
2.337,20
Nov/07
331.698,92
303.471,73
28.227,19
2.145,27
Dez/07
381.081,71
348.106,69
32.975,02
2.506,10
Fonte: Dados conforme pesquisa
Quadro 23 - Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2007
COFINS a pagar ou a compensar -2007
Débito COFINS
Crédito COFINS
Saldo
Jan/07
1.602,58
1.355,03
247,55
Fev/07
1.571,52
1.195,51
376,01
Mar/07
2.617,96
1.717,93
900,03
Abr/07
2.187,26
1.914,79
272,47
Mai/07
2.829,40
1.590,93
1.238,47
Jun/07
1.833,19
1.083,78
749,41
Jul/07
2.643,55
1.482,03
1.161,52
Ago/07
2.007,28
1.479,49
527,79
Set/07
1.726,82
1.501,63
225,19
76
Out/07
2.337,20
1.772,87
564,33
Nov/07
2.145,27
2.107,42
37,85
Dez/07
2.506,10
2.441,90
64,20
Total
26.008,13
19.643,31
6.364,82
Fonte: Dados conforme pesquisa
O valor apurado para os débitos da COFINS Não-Cumulativa em 2007 foram de R$
26.008,13e para os créditos R$ 19.643,31 totalizando a importância a pagar no ano de 2007 de
R$ 6.364,82.
Quadro 24- Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2008
CÁLCULO DA COFINS NÃO- CUMULATIVA - 2008
Crédito
Compras de
Mercadorias
Compras
Exclusões
Energia
Alugueis
Depreciação
Base de
Cálculo
Crédito - 7,6 %
Jan/08
270.319,13
252.664,10
0,00
250,00
224,55
18.129,58
1.377,85
Fev/08
280.716,76
261.350,24
1.903,24
250,00
224,55
21.744,31
1.652,57
Mar/08
298.201,48
278.867,42
2.852,09
250,00
224,77
22.660,92
1.722,23
Abr/08
322.563,53
318.062,14
0,00
250,00
224,70
4.976,09
378,18
Mai/08
326.436,75
318.917,07
3.916,11
250,00
224,55
11.910,34
905,19
Jun/08
281.189,20
273.851,01
1.843,46
250,00
224,55
9.656,20
733,87
Jul/08
341.516,94
334.301,95
1.840,67
250,00
224,55
9.530,21
724,30
Ago/08
339.653,88
337.261,85
1.945,39
250,00
224,55
4.811,97
365,71
Set/08
350.154,05
341.350,35
0,00
250,00
224,55
9.278,25
705,15
Out/08
339.837,90
318.723,07
2.253,73
250,00
224,55
23.843,11
1.812,08
Nov/08
365.441,90
359.824,56
2.379,74
250,00
224,55
8.471,63
643,84
Dez/08
338.565,82
332.364,82
2.253,73
250,00
224,55
8.929,28
678,63
Débito
Faturamento mensal
Vendas Exclusões
Base de Cálculo
Debito 7,6 %
Jan/08
349.454,64
322.647,83
26.806,81
2.037,32
Fev/08
330.058,86
298.538,19
31.520,67
2.395,57
Mar/08
373.994,96
345.773,99
28.220,97
2.144,79
Abr/08
363.143,58
328.592,24
34.551,34
2.625,90
Mai/08
378.550,27
372.557,97
5.992,30
455,41
Jun/08
349.744,14
348.085,14
1.659,00
126,08
Jul/08
383.051,68
335.236,15
47.815,53
3.633,98
77
Ago/08
387.860,15
345.874,56
41.985,59
3.190,90
Set/08
407.711,06
402.043,96
5.667,10
430,70
Out/08
424.881,81
386.780,95
38.100,86
2.895,67
Nov/08
394.224,73
377.678,76
16.545,97
1.257,49
Dez/08
424.972,37
416.731,58
8.240,79
626,30
Fonte: Dados conforme pesquisa
Quadro 25 - Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar - 2008
COFINS a pagar ou a compensar - 2008
Débito COFINS
Crédito COFINS
Saldo a recuperar
Saldo
Saldo a Pagar
Jan/08
2.037,32
1.377,85
0,00
659,47
659,47
Fev/08
2.395,57
1.652,57
0,00
743,00
743,00
Mar/08
2.144,79
1.722,23
0,00
422,56
422,56
Abr/08
2.625,90
378,18
0,00
2.247,72
2.247,72
Mai/08
455,41
905,19
0,00
(449,78)
0,00
Jun/08
126,08
733,87
449,78
(1.057,57)
0,00
Jul/08
3.633,98
724,30
1.057,57
1.852,11
1.852,11
Ago/08
3.190,90
365,71
0,00
2.825,19
2.825,19
Set/08
430,70
705,15
0,00
(274,45)
0,00
Out/08
2.895,67
1.812,08
274,45
809,14
809,14
Nov/08
1.257,49
643,84
0,00
613,65
613,65
Dez/08
626,30
678,63
0,00
(52,33)
0,00
Total
21.820,11
11.699,60
1.781,80
8.338,71
10.172,84
Fonte: Dados conforme pesquisa
O valor apurado para os débitos da COFINS Não-Cumulativa em 2008 foram de R$
21.820,11e para os créditos R$ 11.699,60, o valor total á recuperar foi de R$ 1.781,80,
totalizando assim, a importância a pagar no ano de 2008 de R$ 8.338,71.
O quadro nº 25 demonstra os valores da COFINS, na forma Não-Cumulativa, no ano
base 2008. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que
os créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração
resultou em valores da COFINS à pagar, que no ano somaram R$ 10.172,84.
78
Quadro 26 - Apuração COFINS Não-Cumulativa – 2009
CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA - 2009
Crédito
Compras de
Mercadorias
Compras Exclusões
Energia
Aluguéis
Depreciação
Base de
Cálculo
Crédito–7,6 %
Jan/09
346.286,80
343.265,87
2.451,00
250,00
224,55
5.946,48
451,93
Fev/09
286.224,37
284.178,40
2.579,75
250,00
0,00
4.875,72
370,55
Mar/09
367.396,13
361.707,92
2.648,39
250,00
0,00
8.586,60
652,58
Abr/09
364.354,87
359.243,96
2.748,08
250,00
0,00
8.108,99
616,28
Mai/09
291.175,21
285.491,03
2.491,51
250,00
0,00
8.425,69
640,35
Jun/09
299.322,06
297.141,17
2.594,69
0,00
0,00
4.775,58
362,94
Jul/09
331.556,42
325.398,34
0,00
0,00
0,00
6.158,08
468,01
Ago/09
302.903,34
295.432,34
0,00
0,00
0,00
7.471,00
567,80
Set/09
315.751,93
308.225,21
0,00
0,00
0,00
7.526,72
572,03
Out/09
340.913,80
331.328,92
0,00
0,00
0,00
9.584,88
728,45
Nov/09
308.829,28
303.121,24
0,00
0,00
0,00
5.708,04
433,81
Dez/09
389.730,14
383.577,25
0,00
0,00
0,00
6.152,89
467,62
Débito
Faturamento mensal
Vendas Exclusões
Base de Cálculo
Debito - 7,6 %
Jan/09
377.754,19
343.516,10
34.238,09
2.602,09
Fev/09
355.475,03
353.713,48
1.761,55
133,88
Mar/09
425.706,02
391.931,60
33.774,42
2.566,86
Abr/09
396.513,85
363.567,87
32.945,98
2.503,89
Mai/09
366.254,37
335.395,24
30.859,13
2.345,29
Jun/09
362.976,56
359.050,37
3.926,19
298,39
Jul/09
372.935,26
372.289,41
645,85
49,08
Ago/09
362.496,61
362.068,10
428,51
32,57
Set/09
353.680,84
351.696,29
1.984,55
150,83
Out/09
397.439,63
394.686,73
2.752,90
209,22
Nov/09
366.023,87
363.866,72
2.157,15
163,94
Dez/09
411.767,57
409.181,02
2.586,55
196,58
Fonte: Dados conforme pesquisa
79
Quadro 27 - Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2009
COFINS a pagar ou a compensar - 2009
Débito COFINS
Crédito COFINS
Saldo a recuperar
Saldo
Saldo á Pagar
Jan/09
2.602,09
451,93
52,33
2.097,83
2.097,83
Fev/09
133,88
370,55
0,00
(236,67)
0,00
Mar/09
2.566,86
652,58
236,67
1.677,61
1.677,61
Abr/09
2.503,89
616,28
0,00
1.887,61
1.887,61
Mai/09
2.345,29
640,35
0,00
1.704,94
1.704,94
Jun/09
298,39
362,94
0,00
(64,55)
0,00
Jul/09
49,08
468,01
64,55
(483,48)
0,00
Ago/09
32,57
567,80
483,48
(1.018,71)
0,00
Set/09
150,83
572,03
1.018,71
(1.439,91)
0,00
Out/09
209,22
728,45
1.439,91
(1.959,14)
0,00
Nov/09
163,94
433,81
1.959,14
(2.229,01)
0,00
Dez/09
196,58
467,62
2.229,01
(2.500,05)
0,00
Total
11.252,62
6.332,35
7.483,80
(2.563,53)
7.367,99
Fonte: Dados conforme pesquisa
O valor apurado para os débitos da COFINS Não-Cumulativa em 2009 foram de R$
11.252,62 e para os créditos R$ 6.332,35, o valor total á recuperar foi de R$ 7.483,80,
totalizando assim, a importância a compensar no ano de 2009 de R$ 2.563,53.
O quadro nº 27 demonstra os valores da COFINS, na forma Não-Cumulativa, no ano
base 2009. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que
os créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração
resultou em valores da COFINS à pagar, que no ano somaram R$ 7.367,99.
O quadro a seguir compara os valores da COFINS a pagar e a compensar durante os
3(três) períodos analisados.
Quadro 28 – Comparativo da COFINS Não-Cumulativa
COFINS Não-Cumulativa
Ano
COFINS
2007
6.364,82
2008
10.172,84
80
2009
7.367,99
Fonte: Dados conforme pesquisa
O quadro nº 28 identifica os valores totais da COFINS Não-Cumulativa nos anos
analisados. Percebe-se que o ano de 2008 apresentou o maior valor à pagar nos 3 anos,
perfazendo um total de R$ 10.172,84.
3.4 Apuração Lucro Real Anual
Conforme art.13 da Lei 9.718/98, a opção pelo lucro real anual ou lucro real trimestral
será manifestada pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF,
sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário.
Por isso, é fundamental uma análise detalhada da melhor forma de tributação, antes do
pagamento da 1ª quota do Imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou
trimestral) não poderá modificar no ano-calendário para o lucro presumido e vice-versa.
Levando em conta que opção de tributação feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma
para a Contribuição Social sobre o Lucro.
Segundo art. 247 do RIR/99 o lucro real é o Lucro Líquido contábil do período-base,
ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação
do Imposto de Renda.
O lucro real anual é apurado com base no resultado acumulado dos meses do períodobase, sendo calculado apenas ao final do ano. A metodologia de cálculo do IRPJ anual é
semelhante á do lucro real trimestral, porém, no lucro real trimestral é calculado sobre o lucro
líquido do trimestre, já no lucro real anual, o valor do imposto devido é calculado sobre a
apuração do final período-base.
Para formar a base e cálculo do IRPJ e da CSLL foi tomado o resultado líquido antes
do Imposto de Renda e da Contribuição Social menos as exclusões e mais as adições. Sobre
esta base aplica-se a alíquota de 15% para o IRPJ e de 9% para CSLL.
Obtendo-se o lucro real anual, serão compensados se houver os prejuízos fiscais de
períodos anteriores, limitado a 30% do lucro real anual (art.250 III do RIR/99), e após, aplica-
81
se a alíquota do IRPJ de 15% e, se necessário, a alíquota adicional de 10% sobre o lucro real
anual que exceder a R$ 240.000,00.
Quadro 29 - Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2007
CÁLCULO DO LUCRO REAL ANUAL - 2007
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
263.860,65
229.118,51
277.008,80
266.800,00
278.618,18
281.481,75
2.670,93
2.436,36
4.011,91
3.492,98
4.398,50
3.088,95
261.189,72
226.682,15
272.996,89
263.307,02
274.219,68
278.392,80
205.605,52
152.245,14
263.956,18
229.740,85
258.645,54
208.145,96
(=) Lucro Operacional Bruto
55.584,20
74.437,01
9.040,71
33.566,17
15.574,14
70.246,84
(-) Despesas com Vendas
Despesas
(-) Administrativas
20.121,99
24.096,62
17.429,96
20.058,54
18.864,56
21.494,02
5.768,93
7.141,94
16.506,73
8.189,92
8.575,56
17.694,87
(-) Despesas Financeiras
1.508,04
1.272,32
1.289,52
1.427,26
1.334,95
1.361,44
(-) Despesas Tributárias
0,00
0,00
0,00
0,00
72,00
0,00
(+) Receitas Financeiras
Resultado Líquido do
(=) Período
Resultado Líquido
(=) Acumulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28.185,24
41.926,13
(26.185,50)
3.890,45
(13.272,93)
29.696,51
28.185,24
70.111,37
43.925,87
47.816,32
34.543,39
64.239,90
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
280.650,12
300.171,43
283.180,57
328.794,32
331.698,92
381.081,71
4.020,20
3.433,57
2.964,08
3.849,08
3.666,08
4.040,61
276.629,92
296.737,86
280.216,49
324.945,24
328.032,84
377.041,10
225.057,79
231.913,40
242.159,70
271.917,74
273.518,61
351.362,02
(=) Lucro Operacional Bruto
51.572,13
64.824,46
38.056,79
53.027,50
54.514,23
25.679,08
(-) Despesas com Vendas
Despesas
(-) Administrativas
17.997,78
22.765,65
17.920,40
18.101,35
24.989,06
30.320,56
8.655,44
7.379,22
17.166,41
9.027,76
5.979,50
16.361,51
(-) Despesas Financeiras
1.601,44
1.621,92
1.313,57
1.623,22
1.287,14
1.865,93
(-) Despesas Tributárias
0,00
0,00
0,00
18,10
214,00
0,00
(+) Receitas Financeiras
Resultado Líquido do
(=) Período
Resultado Líquido
(=) Acumulado
0,00
0,00
0,00
9,26
0,00
185,25
23.317,47
33.057,67
1.656,41
24.266,33
87.557,37
120.615,04
122.271,45
146.537,78
Receita Operacional
(+) Bruta
(-) Deduções
Receita Operacional
(=) Líquida
Custo da Mercadoria
(-) Vendida
Receita Operacional
(+) Bruta
(-) Deduções
Receita Operacional
(=) Líquida
Custo da Mercadoria
(-) Vendida
22.044,53 (22.683,67)
168.582,31
(+) Adições
(-) Exclusões
(=) Lucro Ajustado
145.898,64
1.254,51
0,00
147.153,15
82
(+) Compensações
0,00
(=) Lucro Real
147.153,15
CSLL 9%
13.243,78
IRPJ 15%
22.072,97
Fonte: Dados conforme pesquisa
O quadro nº 29 apresenta o demonstrativo de cálculo para apuração do Imposto de
Renda e para a Contribuição Social no lucro real anual. A apuração é feita mensalmente por
estimativa ou suspensão/redução, mas a tributação definitiva é calculada apenas no final do ano-
calendário. No ano de 2007 o Imposto de Renda á pagar foi de R$ 22.072,97 e a Contribuição
Social de R$ 13.243,78, somando R$ 35.316,75 de Impostos á Pagar em 2007.
Quadro 30 - Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2008
CÁLCULO DO LUCRO REAL ANUAL - 2008
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
(+) Receita Operacional Bruta
458.220,63
330.058,86
373.994,96
363.143,58
378.550,27
349.744,14
(-) Deduções
112.463,16
4.389,81
3.892,06
4.194,86
1.668,83
787,50
(=) Receita Operacional Líquida 345.757,47
Custo da Mercadoria
(-) Vendida
352.829,89
325.669,05
370.102,90
358.948,72
376.881,44
348.956,64
254.145,32
288.011,58
273.069,50
310.111,07
349.535,42
(=) Lucro Operacional Bruto
(7.072,42)
71.523,73
82.091,32
85.879,22
66.770,37
(578,78)
(-) Despesas com Vendas
23.872,58
16.599,45
19.550,78
17.053,44
24.753,69
24.190,55
(-) Despesas Administrativas
16.612,72
16.791,73
17.678,00
18.368,10
17.545,61
14.682,96
(-) Despesas Financeiras
928,42
645,39
4.163,23
1.689,90
1.832,79
1.569,05
(-) Despesas Tributárias
225,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
140,07
(48.711,14)
37.487,16
40.699,31
48.767,78
22.638,28
(40.881,27)
(48.711,14)
(11.223,98)
29.475,33
78.243,11
100.881,39
60.000,12
Julho
Agosto
(+) Receitas Financeiras
Resultado Líquido do
(=) Período
Resultado Líquido
(=) Acumulado
(+) Receita Operacional Bruta
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
383.051,68
387.860,15
407.711,06
424.881,81
394.224,73
424.972,37
4.526,25
4.003,48
565,65
3.617,15
1.610,22
858,80
(=) Receita Operacional Líquida 378.525,43
Custo da Mercadoria
(-) Vendida
300.863,26
383.856,67
407.145,41
421.264,66
392.614,51
424.113,57
329.321,13
382.532,42
317.196,03
350.007,34
430.212,30
(-) Deduções
(=) Lucro Operacional Bruto
77.662,17
54.535,54
24.612,99
104.068,63
42.607,17
(6.098,73)
(-) Despesas com Vendas
20.285,00
25.819,85
26.689,87
21.079,38
21.773,83
36.682,96
83
(-) Despesas Administrativas
16.169,98
17.543,51
15.320,65
4.538,28
6.065,21
6.268,52
(-) Despesas Financeiras
1639,05
2.171,32
2.303,28
4.104,96
411,08
925,98
(-) Despesas Tributárias
113,41
0,00
113,41
0,00
113,42
0,00
0,00
150,00
0,00
151,00
0,00
175,00
39.454,73
9.150,86
(19.814,22)
74.497,01
14.243,63
(49.801,19)
99.454,85
108.605,71
88.791,49
163.288,50
177.532,13
127.730,94
(+) Receitas Financeiras
Resultado Líquido do
(=) Período
Resultado Líquido
(=) Acumulado
(+) Adições
0,00
(-) Exclusões
0,00
(=) Lucro Ajustado
127.730,94
(+) Compensações
0,00
(=) Lucro Real
127.730,94
CSLL 9%
11.495,78
IRPJ 15%
19.159,64
Fonte: Dados conforme pesquisa
O quadro nº 30 apresenta o demonstrativo de cálculo para apuração do Imposto de
Renda e para a Contribuição Social no lucro real anual no ano de 2008. O Imposto de Renda á
pagar foi de R$ 19.159,64 e a Contribuição Social de R$ 11.495,78, somando R$ 30.655,42
de Impostos á Pagar em 2008.
Quadro 31 - Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2009
CÁLCULO DO LUCRO REAL
ANUAL - 2009
Janeiro
(+) Receita Operacional Bruta
Fevereiro
Março
Abril
377.754,19
355.475,03
425.706,02
3.249,18
250,09
3.163,41
374.505,01
355.224,94
281.887,67
(=) Lucro Operacional Bruto
(-) Despesas com Vendas
(-) Deduções
Receita Operacional
(=) Líquida
Custo da Mercadoria
(-) Vendida
Maio
Junho
396.513,85 366.254,37
3.120,94
362.976,56
2.971,37
479,24
422.542,61
393.392,91 363.283,00
362.497,32
426.798,88
352.349,86
351.122,93 306.512,39
315.134,86
92.617,34
(71.573,94)
70.192,75
42.269,98
56.770,61
47.362,46
24.472,35
32.879,06
19.964,01
30.863,10
25.249,16
21.214,55
(-) Despesas Administrativas
1.870,13
916,26
2.542,66
9.951,47
3.503,63
5.976,18
(-) Despesas Financeiras
3.973,90
3.046,64
5.990,04
5.720,58
3.995,78
5.111,05
(-) Despesas Tributárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(+) Receitas Financeiras
Resultado Líquido do
(=) Período
0,00
0,00
1,78
0,00
1,00
0,00
62.300,96
(108.415,90)
41.697,82
(4.265,17)
24.023,04
15.060,68
84
Resultado Líquido
(=) Acumulado
62.300,96
Julho
(+) Receita Operacional Bruta
(46.114,94)
Agosto
(4.417,12)
Setembro
372.935,26
362.496,61
353.680,84
184,28
125,09
420,94
372.750,98
362.371,52
279.711,05
(=) Lucro Operacional Bruto
(-) Despesas com Vendas
(-) Deduções
Receita Operacional
(=) Líquida
Custo da Mercadoria
(-) Vendida
(8.682,29)
Outubro
15.340,75
Novembro
397.439,63 366.023,87
338,89
30.401,43
Dezembro
411.767,57
239,84
292,75
353.259,90
397.100,74 365.784,03
411.474,82
325.028,34
299.804,38
349.349,43 321.734,98
361.987,06
93.039,93
37.343,18
53.455,52
47.751,31
44.049,05
49.487,76
22.132,99
21.832,60
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Despesas Administrativas
3.795,91
7.196,60
125.455,38
31.799,65
30.411,71
24.209,51
(-) Despesas Financeiras
2.676,80
2.217,63
4.246,37
53.589,82
6.244,11
10.139,96
(-) Despesas Tributárias
0,00
362,01
0,00
0,00
0,00
0,00
(+) Receitas Financeiras
Resultado Líquido do
(=) Período
Resultado Líquido
(=) Acumulado
42,64
0,03
235,35
1067,54
418,08
0,00
64.476,87
5.734,37
(76.010,88) (36.570,62)
7.811,31
15.138,29
94.878,30
100.612,67
24.601,79 (11.968,83)
(4.157,52)
10.980,77
(+) Adições
(-) Exclusões
790,00
0,00
(=) Lucro Ajustado
11.770,77
(+) Compensações
0,00
(=) Lucro Real
11.770,77
CSLL 9%
1.059,37
IRPJ 15%
1.765,62
Fonte: Dados Conforme pesquisa
O quadro nº 31 apresenta o demonstrativo de cálculo para apuração do Imposto de
Renda e para a Contribuição Social no lucro real anual no ano de 2009. O Imposto de Renda á
pagar foi de R$ 1.765,62 e a Contribuição Social de R$1.059,37, somando R$ 2.824,99 de
Impostos á Pagar em 2009.
3.5 Lucro Real Trimestral
Se a empresa optar pela opção do lucro real trimestral, este deve ser determinado em
períodos de apuração encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de
dezembro, com base no resultado líquido de cada trimestre.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral deverão apurar
trimestralmente a CSLL. A base de cálculo da CSLL corresponde ao lucro líquido contábil
85
ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base
de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da
ocorrência dos fatos geradores.
Após as adições e exclusões ao resultado antes da CSLL, faz-se a compensação da base
de cálculo negativa de períodos anteriores (limitada em 30% do resultado apurado) e
encontra-se a base de cálculo da CSLL, sobre a qual se aplica a alíquota de 9% e apura-se o
valor da CSLL devida.
O Imposto de Renda Trimestral será calculado com base na aplicação da alíquota de
15% sobre a totalidade da base de cálculo, ou seja, 15% do lucro real, observando ainda a
alíquota de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 60.000,00 –
limite trimestral.
O resultado contábil trimestral antes do IRPJ, extraído da Demonstração do Resultado
do Exercício, será transferido para o livro LALUR, onde serão feitas as adições e as exclusões
ao lucro.
Quadro 32 – Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2007
DRE e o Demonstrativo do Cálculo do Lucro Real Trimestral - 2007
1º Trimestre
(+) Receita Operacional Bruta
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
769.987,96
826.899,93
864.002,12
1.041.574,95
9.119,20
10.980,43
10.417,85
11.555,77
(=) Receita Operacional Líquida
760.868,76
815.919,50
853.584,27
1.030.019,18
(-)
621.806,84
696.532,35
699.130,89
896.798,37
139.061,92
119.387,15
154.453,38
133.220,81
(-)
Deduções
Custo da Mercadoria Vendida
(=) Lucro Operacional Bruto
(-)
Despesas com Vendas
61.648,57
60.417,12
58.683,83
73.410,97
(-)
Despesas Administrativas
29.417,60
34.460,35
33.201,07
31.368,77
(-)
Despesas Financeiras
4.069,88
4.123,65
4.536,93
4.776,29
(-)
Despesas Tributárias
0,00
72,00
0,00
232,10
(+) Receitas Financeiras
0,00
0,00
0,00
194,51
43.925,87
20.314,03
58.031,55
23.627,19
360,00
400,00
100,00
394,51
0,00
0,00
0,00
0,00
(=) Resultado Líquido do Período
LALUR
(+) Adições
(-)
Exclusões
86
(=) Lucro Ajustado
44.285,87
20.714,03
58.131,55
(+) Compensações
0,00
0,00
0,00
44.285,87
20.714,03
58.131,55
24.021,70
(=) Lucro Real
24.021,70
0,00
(-)
CSLL 9%
3.985,73
1.864,26
5.231,84
2.161,95
(-)
IRPJ 15% + Adicional
6.642,88
3.107,10
8.719,73
3.603,26
Fonte: Dados conforme pesquisa
Conforme quadro nº 32 referente o ano de 2007, a empresa apresentou no 1º trimestre
um lucro de R$ 44.285,87 resultando em Imposto de Renda á pagar de R$ 6.642,88 e
Contribuição Social á pagar de R$ 3.985,73. No 2º trimestre apresentou um lucro de R$
20.714,03 resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 3.107,10 e Contribuição Social
á pagar de R$ 1.864,26. No 3º trimestre apresentou um lucro de R$ 58.131,55 resultando em
um Imposto de Renda á pagar de R$ 8.719,73 e Contribuição Social á pagar de R$ 5.231,84.
No 4º trimestre apresentou um lucro de R$ 24.021,70 resultando em um Imposto de Renda á
pagar de R$ 3.603,26 e Contribuição Social á pagar de R$ 2.161,95. No ano de 2007 o
montante a pagar de Imposto de renda foi de R$ 22.072,97 e Contribuição Social foi de R$
13.243,78.
Quadro 33 – Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2008
DRE e o Demonstrativo do Cálculo do Lucro Real Trimestral - 2008
1º Trimestre
(+) Receita Operacional Bruta
(-) Deduções
(=) Receita Operacional Líquida
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
1.162.274,45
1.091.437,99
1.178.622,89
1.244.078,91
120.745,03
6.651,19
9.095,38
6.086,17
1.041.529,42
1.084.786,80
1.169.527,51
1.237.992,74
1.097.415,67
(-) Custo da Mercadoria Vendida
894.986,79
932.715,99
1.012.716,81
(=) Lucro Operacional Bruto
146.542,63
152.070,81
156.810,70
140.577,07
(-) Despesas com Vendas
60.022,81
65.997,68
72.794,72
79.536,17
(-) Despesas Administrativas
51.082,45
50.596,67
49.034,14
16.872,01
(-) Despesas Financeiras
5.737,04
5.091,74
6.113,65
5.442,02
(-) Despesas Tributárias
225,00
0,00
226,82
113,42
(+) Receitas Financeiras
0,00
140,07
150,00
326,00
29.475,33
30.524,79
28.791,37
38.939,45
(+) Adições
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Exclusões
0,00
0,00
0,00
0,00
(=) Resultado Líquido do Período
LALUR
87
(=) Lucro Ajustado
29.475,33
30.524,79
28.791,37
38.939,45
(+) Compensações
0,00
0,00
0,00
0,00
(=) Lucro Real
29.475,33
30.524,79
28.791,37
38.939,45
(-) CSLL 9%
2.652,78
2.747,23
2.591,22
3.504,55
(-) IRPJ 15% + Adicional
4.421,30
4.578,72
4.318,70
5.840,92
Fonte: Dados conforme pesquisa
Conforme quadro nº 33 referente o ano de 2008, a empresa apresentou no 1º trimestre
um lucro de R$ 29.475,33 resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.421,30 e
Contribuição Social á pagar de R$ 2.652,78. No 2º trimestre apresentou um lucro de R$
30.524,79 resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.578,72 e Contribuição Social
á pagar de R$ 2.747,23. No 3º trimestre apresentou um lucro de R$ 28.791,37 resultando em
um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.318,70 e Contribuição Social á pagar de R$ 2.591,22.
No 4º trimestre apresentou um lucro de R$ 38.939,45 resultando em um Imposto de Renda á
pagar de R$ 5.840,92 e Contribuição Social á pagar de R$ 3.504,55. No ano de 2008 o
montante a pagar de Imposto de renda foi de R$ 19.159,64 e Contribuição Social foi de R$
11.495,78.
Quadro 34 – Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2009
DRE e o Demonstrativo do Cálculo do Lucro Real Trimestral - 2009
1º Trimestre
(+) Receita Operacional Bruta
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
1.158.935,24
1.125.744,78
1.089.112,71
1.175.231,07
6.662,68
6.571,55
730,31
871,48
(=) Receita Operacional Líquida
1.152.272,56
1.119.173,23
1.088.382,40
1.174.359,59
(-) Custo da Mercadoria Vendida
1.061.036,41
972.770,18
904.543,77
1.033.071,47
(=) Lucro Operacional Bruto
91.236,15
146.403,05
183.838,63
141.288,12
(-) Despesas com Vendas
77.315,42
77.326,81
43.965,59
0,00
5.329,05
19.431,28
136.447,89
86.420,87
(-) Despesas Financeiras
13.010,58
14.827,41
9.140,80
69.973,89
(-) Despesas Tributárias
0,00
0,00
362,01
0,00
(+) Receitas Financeiras
1,78
1,00
278,02
1.485,62
(4.417,12)
34.818,55
(5.799,64)
(13.621,02)
0,00
0,00
100,00
690,00
(-) Deduções
(-) Despesas Administrativas
(=) Resultado Líquido do Período
LALUR
(+) Adições
88
(-) Exclusões
0,00
0,00
0,00
0,00
(=) Lucro Ajustado
(4.417,12)
34.818,55
(5.699,64)
(12.931,02)
(+) Compensações
0,00
(4.417,12)
0,00
0,00
(4.417,12)
30.401,43
(5.699,64)
(12.931,02)
(-) CSLL 9%
0,00
2.736,13
0,00
0,00
(-) IRPJ 15% + Adicional
0,00
4.560,21
0,00
0,00
(=) Lucro Real
Fonte: Dados conforme pesquisa
Conforme quadro nº 34 referente o ano de 2009, a empresa apresentou no 1º trimestre
uma base de cálculo negativa, ou seja, um prejuízo de R$ 4.417,12, não sendo possível de
acordo com a legislação o cálculo do tributo. No 2º trimestre a empresa apresentou um lucro
de R$ 34.818,55 sobre o qual, diminuindo o prejuízo do trimestre anterior, resultou o valor da
base de cálculo de R$ 30.401,43, resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.560,21
e Contribuição Social de R$ 2.736,13. No 3º trimestre a empresa apresentou um prejuízo de
R$ 5.699,64 e no 4º trimestre um prejuízo de R$ 12.931,02, onde os mesmos não tiveram
impostos á pagar pelo fato da base de cálculo ser negativa. O ano de 2009 apresentou um
montante á pagar de Imposto de renda de R$ 4.560,21 e Contribuição Social de R$ 2.736,13.
3.6 Resumo e Comparação dos Encargos Tributários Federais
A seguir apresenta-se o quadro comparativo dos encargos tributários á fim de analisar
e comparar os dados apurados nos anos de 2007, 2008 e 2009 nas três modalidades de
tributação.
Quadro 35 – Quadro Comparativo dos Encargos Tributários
Lucro Presumido
Lucro Real Anual
Lucro Real Trimestral
Ano 2007
Ano 2008
Ano 2009
Ano 2007
Ano 2008
Ano 2009
Ano 2007
Ano 2008
Ano 2009
PIS
566,45
664,82
182,69
1.381,85
2.208,57
1.599,64
1.381,85
2.208,57
1.599,64
COFINS
2.614,37
3.068,38
843,18
6.364,82
10.172,84
7.367,99
6.364,82
10.172,84
7.367,99
CSLL
37.844,13
49.504,14
49.398,39
13.243,78
11.495,78
1.059,37
13.243,78
11.495,78
2.736,13
IRPJ
10.534,91
15.374,33
15.533,29
22.072,97
19.159,64
1.765,62
22.072,97
19.159,64
4.560,21
Total/Ano
51.559,86
68.611,67
65.957,55
43.063,42
43.036,83
11.792,62
43.063.42
43.036,83
16.263,97
Fonte: Dados conforme pesquisa
89
Quadro 36 – Quadro Comparativo dos Encargos Tributários
Quadro Comparativo dos Encargos Tributários Anual
Formas de Tributação
2007
2008
2009
Lucro Presumido
51.559,86
68.611,67
65.957,55
Lucro Real Anual
43.063,42
43.036,83
11.792,62
Lucro Real Trimestral
43.063.42
43.036,83
16.263,97
Fonte: Dados conforme pesquisa
Os quadros nº 35 e nº 36 apresentam o comparativo dos encargos tributários anuais nas
três formas de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral
referente aos anos de 2007, 2008 e 2009.
No exercício de 2007, o valor total de tributos federais no Lucro Presumido foi de R$
51.559,86. Esse valor se refere à soma dos 4(quatro) tributos federais:PIS,COFINS,CSLL e
IRPJ, sendo que o valor apurado para o PIS no ano de 2007 foi de R$ 566,45, para a COFINS
foi de R$ 2.614,37, para a CSLL foi de R$ 37.844,13 e para o IRPJ foi de R$ 10.534,91.
O valor total dos tributos federais apurados pelo Lucro Real Anual no ano de 2007 foi
de R$ 43.063,42, sendo que esse valor se refere à soma dos 4(quatro) tributos federais:
PIS,COFINS,CSLL e IRPJ. O valor apurado para o PIS no ano de 2007 foi de R$ 1.381,85,
para a COFINS o valor apurado foi de R$ 6.364,82, para a CSLL foi de R$ 13.243,78 e para o
IRPJ valor apurado foi de R$ 22.072,97.
A apuração dos Tributos federais com base no Lucro Real Trimestral no ano de 2007
apresentou o valor de R$ 43.063.42, onde que esse valor se refere à soma dos 4(quatro)
tributos federais: PIS,COFINS,CSLL e IRPJ. O valor apurado para o PIS no ano de 2007 foi
de R$ 1.381,85, para a COFINS o valor apurado foi de R$ 6.364,82, para a CSLL foi de R$
13.243,78 e para o IRPJ valor apurado foi de R$ 22.072,97.
Portanto no ano de 2007, se a empresa fosse optante pelo regime de tributação lucro
presumido, iria ter que desembolsar a mais em impostos federais a quantia de R$ 8.496,44,
comparando-se com o Lucro Real.
No exercício de 2008, o valor total de tributos federais no Lucro Presumido foi de R$
68.611,67. O valor apurado para o PIS no ano de 2008 foi de R$ 664,82, para a COFINS foi
de R$ 3.068,38, para a CSLL foi de R$ 49.504,14 e para o IRPJ foi de R$ 15.374,33.
90
O valor total dos tributos federais apurados pelo Lucro Real Anual no ano de 2008 foi
de R$ 43.036,83. O valor apurado para o PIS no ano de 2008 foi de R$ 2.208,57, para a
COFINS o valor apurado foi de R$ 10.172,84, para a CSLL foi de R$ 11.495,78 e para o IRPJ
valor apurado foi de R$ 19.159,64.
A apuração dos Tributos federais com base no Lucro Real Trimestral no ano de 2008
apresentou o valor de R$ 43.036,83. O valor apurado para o PIS no ano de 2008 foi de R$
2.208,57, para a COFINS o valor apurado foi de R$ 10.172,84, para a CSLL foi de R$
11.495,78 e para o IRPJ o valor apurado foi de R$ 19.159,64.
Se a empresa fosse optante pelo regime de tributação Lucro Presumido em 2008, iria
ter que desembolsar a mais em impostos federais a quantia de R$ 25.574,84, comparando-se
com o Lucro Real.
No exercício de 2009, o valor total de tributos federais no Lucro Presumido foi de R$
65.957,55. O valor apurado para o PIS no ano de 2009 foi de R$ 182,69, para a COFINS foi
de R$ 843,18, para a CSLL foi de R$ 49.398,39 e para o IRPJ foi de R$ 15.533,29.
O valor total dos tributos federais apurados pelo Lucro Real Anual no ano de 2009 foi
de R$ 11.792,62. O valor apurado para o PIS foi de R$ 1.599,64, para a COFINS o valor
apurado foi de R$ 7.367,99. Para a CSLL o valor apurado foi de R$ 1.059,37 e para o IRPJ
valor apurado foi de R$ 1.765,62.
A apuração dos Tributos federais com base no Lucro Real Trimestral no ano de 2009
apresentou o valor de R$ 16.263,97. O valor apurado para o PIS foi de R$ 1.599,64, para a
COFINS o valor apurado foi de R$ 7.367,99. O valor apurado para a CSLL foi de R$
2.736,13 e para o IRPJ o valor apurado foi de R$ 4.560,21.
No exercício de 2009 se a empresa fosse optante pelo Lucro Presumido iria ter que
desembolsar a mais em impostos federais a quantia de R$ 49.693,58, comparando-se com o
Lucro Real Trimestral. Já no caso de ser Lucro Real Anual a diferença seria maior ainda,
chegando á R$ 54.164,93.
Desta forma evidencia-se que no ano de 2009, seria menos oneroso se a empresa
estivesse enquadrada no regime de tributação Lucro Real Anual. Neste ano, o Lucro Real
Anual apresentou valores menores em relação ao Lucro Real Trimestral.
91
Isto se deu devido ao fato de que no Lucro Real Anual os prejuízos acumulados no
ano, podem ser compensados no próprio ano em curso e apurar o Imposto de Renda e a
Contribuição Social somente no final do período, enquanto que no Lucro Real Trimestral a
compensação dos prejuízos é limitada a 30% do lucro ajustado do período.
92
CONCLUSÃO
A carga tributária que incide sobre as empresas é bastante alta, o que faz com que
estas paguem um montante significativo de impostos sobre as suas receitas. Em função disso,
os empresários e profissionais da contabilidade envolvidos, necessitam de alternativas rápidas
e precisas para a redução de seus custos. Para que obtenham sucesso, é necessário que sejam
feitos diversos estudos e análises das informações contábeis disponíveis na empresa, visando
assim encontrar alternativas legais que venham maximizar seus lucros.
O planejamento tributário é um método muito eficaz que pode resultar em real economia
para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o fisco. A análise
das rotinas e procedimentos operacionais, além de visualizar a empresa globalmente,
assegurando que fornecedores e clientes sejam considerados na visualização sistêmica da
empresa como um todo, faz parte do processo de planejamento.
Para realizar um bom planejamento tributário é necessário que sejam diariamente
analisados: a legislação tributária, a possibilidade de compensação de tributos, se os produtos,
mercadorias ou serviços têm ou não tratamento tributário diferenciado como o caso da
substituição tributária, analisar o ramo de atuação da empresa, o perfil dos clientes, o melhor
enquadramento tributário para a empresa e atentar para o possível aproveitamento de créditos
tributários.
Desta forma o trabalho realizado teve como objetivo principal efetuar um estudo
sobre a melhor alternativa de enquadramento e pagamento de tributos federais nos anos de
2007 a 2009 para uma empresa do comércio de combustíveis estabelecida em Ijuí - RS. Para
efetuar este estudo foi realizada uma pesquisa bibliográfica dos embasamentos teóricos da
Legislação Tributária, Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário. Também foram
coletados documentos e relatórios contábeis, para auxiliar na realização do trabalho. Foram
realizados cálculos nos três métodos possíveis de tributação pertinentes á empresa, ou seja, o
93
Lucro Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral, bem como realizado análises e
comparações, verificando qual a forma mais econômica de tributação a nível federal para a
empresa objeto do estudo.
Com relação aos regimes tributários, observou-se que entre as alternativas existentes Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional - o único em que a empresa não se
enquadraria seria o Simples Nacional, em função de que seu faturamento sempre esteve acima
do limite estabelecido para a opção nesta sistemática.
O Lucro Real vem se mostrando uma das melhores alternativas na hora de se apurar os
impostos, pois, além de exigir uma escrituração contábil mais rigorosa, permite ao empresário
visualizar a verdadeira situação patrimonial em que a empresa se encontra.
Quadro 37 – Quadro Comparativo dos Encargos Tributários
Quadro Comparativo dos Encargos Tributários Anual
Formas de Tributação
2007
2008
2009
Lucro Presumido
51.559,86
68.611,67
65.957,55
Lucro Real Anual
43.063,42
43.036,83
11.792,62
Lucro Real Trimestral
43.063.42
43.036,83
16.263,97
Fonte: Dados conforme pesquisa
O quadro acima apresenta o comparativo dos encargos tributários anuais nas três
formas de tributação - Lucro Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral referente aos anos de 2007, 2008 e 2009.
Podemos verificar que nos 3 (três) anos analisados o Lucro Real Anual foi a forma de
tributação que menos gerou impostos sendo, portanto, a melhor opção tributária. Contudo,
percebemos também que nos anos de 2007 e 2008 os valores apurados no Lucro Real, tanto
Anual quanto Trimestral, foram iguais. Já no ano de 2009 o Lucro Real Anual representou
uma economia de R$ 4.471,35 comparativamente ao Lucro Real Trimestral. Isso se deve ao
fato de que no Lucro Real Anual as compensação de prejuízos são integrais no curso do
exercício enquanto no Lucro Real Trimestral há uma restrição na compensação de prejuízos
uma vez que esta é limitada em 30% do lucro ajustado.
94
Assim, baseado nas análises e comparações realizadas nos períodos de 2007, 2008 e
2009, evidenciou-se que o Lucro Real Anual seria a melhor alternativa para a empresa em
questão.
Comprovou-se através deste estudo que é possível sim, através de um planejamento
tributário, reduzir o pagamento de impostos, sem infringir a legislação. Com a devida
apuração dos resultados e a constatação de que, quando se opta pelo regime tributário correto,
obedecendo sempre os princípios e as determinações da legislação tributária, a minimização
da influência desses resultados se dá de forma bastante significativa, e em muitos casos,
resulta na própria manutenção e permanência da empresa no mercado.
Também, através deste estudo percebe-se que a empresa deve estar bem estruturada
havendo sempre uma “cumplicidade” entre empresário e contador, para juntos buscarem um
planejamento empresarial visualizando seu empreendimento para o futuro de maneira que
propicie o crescimento sustentável. Sem o planejamento tributário, os empresários não
saberiam sobre a existência na própria lei de condições que possibilitem a redução de
impostos, e, com esse planejamento, ambos conseguem avaliar quais as vantagens e as
desvantagens da nova mudança de regime tributário.
Desta forma, ao realizar o planejamento tributário foi possível aprimorar e aprofundar
meus conhecimentos na área tributária e, em especial a legislação tributária e, principalmente,
contribuir com informações necessárias para o desenvolvimento da empresa.
95
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