CEEs: partilha de tópicos nível Europeu /addressing shared topics…. Seminário Internacional “Training workers for restructuring and change” Hermes Augusto Costa [email protected] 16-03-2012 Fontes Costa, Hermes Augusto; Araújo, Pedro (2009), As vozes do trabalho nas multinacionais: o impacto dos Conselhos de Empresa Europeus em Portugal. Coimbra: Almedina/CES. Costa, Hermes Augusto; Costa, Paula Reis (2011), Informação e consulta de trabalhadores nas multinacionais: análise do impacto dos Conselhos de Empresa Europeus em Portugal nos sectores metalúrgico, químico e financeiro (proj. III/7/2008). Relatório Final de Projecto de Investigação. Coimbra: Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra . Tópicos 1. Potencialidades 2. Percurso normativo 3. Tipologias 4. Expressão numérica do fenómeno 5. Obstáculos aos CEEs 6. Acordos envolvendo representantes portugueses 7. Boas práticas 8. Estudos de caso (Grupo BES; Grupo VW) 1. Potencialidades dos CEEs (1) ► troca de experiências ► Maior conhecimento da heterogeneidade de condições de trabalho entre as diferentes fábricas de uma mesma empresa (grupo), tornando mais realistas as comparações entre locais de trabalho e mais sustentadas as reivindicações. ► Ajudar a criar condições para a resolução de problemas locais, em especial de condições de trabalho (saúde, higiene e segurança no trabalho..) ► Dispor atempadamente de informações sobre reestruturações ou deslocalizações dá aos trabs mais tempo para definir estratégias de gestão negocial com as administrações das empresas; 1. Potencialidades dos CEEs (2) ► Aceder a mais informação vinda “de cima”, o que pode potenciar uma maior margem de manobra negocial aos reps trabs face às administrações locais. ► Daí que os CEEs sejam mecanismos de pressão secundários ► Dotar as administrações centrais de maior conhecimento dos problemas laborais das diferentes filiais; ► Pôr em prática formas de solidariedade transnacional (CEEs enquanto “actor colectivo” → identidade colectiva; 4. Expressão numérica CEEs (1) EWCDB (março de 2012) 932 multinacionais com CEEs, 996 CEEs activos (apesar de até então terem sido criados 1.214 CEEs) e 1.672 acordos de CEEs celebrados Além disso, 47 multinacionais estavam em negociações para a criação de CEEs em curso e 179 multinacionais que dispunham de um CEE ou se fundiram ou se dissolveram. 4. Expressão numérica CEEs (2) Expressão Sectorial (metalúrgico/químico/financeiro) EWCDB (em fevereiro 2010): 1.409 MNCs. Destas, aparece em destaque (confirmando tendência geral) o sector metalúrgico, com 816 empresas (57,9%), seguido do sector químico, com 452 (32,1%), e do financeiro, com 141 empresas (10%). Deste número global, apenas uma parte regista operações em Portugal, cerca de 25% (360 multinacionais: 200 incluem-se no sector metalúrgico, 122 no sector químico e apenas 38 no sector financeiro). 5. Obstáculos aos CEEs (1) Ao funcionamento em termos genéricos (nota: alguns foram pretexto de revisão Directiva; além ajudam a explicar e existência de tipologias) ► diferenças significativas na capacidade formal dos reprs trabs exercerem o seu papel ► processos pouco claros de selecção de reprs trabs ► o estatuto dos CEEs nas ETNs varia de país para país ► Menos instituições europeias e mais extensões de diferentes estruturas nacionais de informação e consulta dos trabalhadores 5. Obstáculos aos CEEs (2) ► os direitos de informação sobre transferências de produção, fusões, aquisições ou despedimentos colectivos são relativamente fracos ► muitos empresários vêem os CEEs apenas como organismos que podem ser usados para legitimar decisões que já foram tomadas; ► a inefetividade da consulta ► escassez de tempo reservado pelas administrações para os repres trab. exporem problemas ► escassez de encontros entre os próprios reprs trabs além das reuniões formais; ► apesar do forte envolvimento sindical, os empregadores recusam que CEEs sejam = negociação colectiva multin. 5. Obstáculos aos CEEs (3) Ao funcionamento em Portugal ● A escolha dos representantes para o CEE ● Uma lógica competitiva de actuação sindical ● Fraca cultura de participação ao nível da empresa ● Atribuição de um sentido utilitarista aos CEEs 5. Obstáculos aos CEEs (4) À criação de CEEs em MNCs c/sede Port. (a) ● As prioridades nacionais secundarizam a constituição de CEE ● O direito à informação e consulta já existe na legisl CTs ● A proximidade à sede permite acesso a informação e processos de decisão. ● A difícil apreensão do sentido prático/eficácia dos CEE ● A indisponibilidade para acumular funções ● Os processos de privatização ● A morosidade inerente à constituição de CEE 5. Obstáculos aos CEEs (5) À criação de CEEs em MNCs c/sede Port. (b) ● Rotatividade nas lideranças das ORTs ● Os conflitos entre os diversas ORTs. ● Os conflitos entre ORTs e entidades empregadoras. ● A inexistência de quaisquer espaços de representação laboral na empresa. ● O reduzido ou quase inexistente número de acções de formação ● A quase inexistência de experiências nacionais em CEEs 6. Acordos envolvendo reps portugueses (1) [Costa e Araújo 2009] Costa e Araújo (2009) analisaram 155 acordos de CEEs Acordos restritos (à letra da Diretiva)→ 88 (57%) Acordos amplos → 67 (43%) Tópicos analisados: i) questões objeto de informação e consulta; ii) oportunidade para a informação e consulta; iii) questões expressamente excluídas; iv) recomendações; v) confidencialidade 6. Acordos envolvendo reps portugueses (2) i) questões objeto de informação e consulta Nos acordos restritos, a situação económica e financeira é mencionada em todos os acordos; Nos acordos amplos, em geral o “amplo” reporta-se a dois tipos de questões: segurança, higiene e saúde; e formação profissional; tópicos como condições de trabalho e igualdade de oportunidades estão normalmente excluídas dos acordos ii) oportunidade de informação e consulta A oportunidade é um elemento decisivo para avaliar a efetividade dos CEEs Mas apenas 49 acordos (32%) refere explicitamente o facto de a informação e consulta dever ocorrer em tempo útil 6. Acordos envolvendo reps portugueses (3) iii) questões expressamente excluídas 70 acordos (45%) fazem referência a tópicos que não podem ser objeto de informação e consulta; Questões mais citadas: problemas relacionados com unidades nacionais isoladamente; questões potencialmente prejudicais para a multinacional; negociação coletiva; remunerações; compensações, benefícios e condições de trabalho em geral. 23 acordos (14,8% of do total): excluem a referência às unidades nacionais iv) recomendações (sobre as competências dos CEEs) Há recomendações (chamadas de atenção) em 64 acordos Em 67% (43) desses 64 acordos refere-se que os CEEs não substituem as ORTs nacionais 18% (12) desses acordos referem que os CEEs não são forums de tomada de decisão 6. Acordos envolvendo reps portugueses (4) V) Conficencialidade 137 (88%) dos155 acordos preveem esta questão a confidencialidade como sigilo inerente à estratégia das multinacionais, a qual os representantes dos trabs reconhecem ser necessária a confidencialdade como obstáculo, tanto no acesso como na disseminação (devolução) da informação obtida por via dos CEEs 6. Acordos de CEEs envolvendo representantes portugueses: informação e consulta Referência à oportunidade da informação e consulta 49 (32%) 106 (68%) Sim Não 6. Acordos envolvendo reps portugueses Ainda uma nota sobre o papel da formação Costa e Costa (2011) analisaram 111 acordos (Met; Qui; SF) 44% não têm qualquer referência à formação em 20% dos acordos a formação em línguas aparece isoladamente 18% de “outras situações” (combinações diversas entre formação em línguas; questões económicas, jurídicas e sociais europeias; estrutura e atividade da multinacional) 16% dos acordos referem-se ainda à formação de forma ambígua (como sendo aquela que é necessária para os repres trabs desempenharem as suas funções no âmbito dos CEEs 7. Boas práticas (1) I) Práticas generalizadas Ex: BA (transp) (1996 dificuldades iniciais); 2005 (novo acordo): passou a conter direitos de informação e consulta mais fortes e mais claros: ■ Estabelecer uma lista mais específica de assuntos que pode ser sujeita a informação e consulta. (ex: questões da saúde e segurança, igualdade de oportunidades, regulamentação do tempo de trabalho, formação e mudanças nos tempos de voo). ■ Sempre que a administração decida contrariamente ao CEE, este tem o direito de convocar uma nova reunião com a administração da BA para que se chegue a acordo. ■ Nota: mas é necessário vigilância permanente 7. Boas práticas (2) Ex: HSBC (sf) (1996; revisão 2001) ■ aumento nº representantes (de 20 para 30 elementos, no máximo) ■ nº trabs que garante a um país ter um representante no CEE baixou de 150 para 50 ■ disposição das pessoas nas reuniões: passou-se de uma mesa com “dois lados” distintos a cinco ou seis mesas diferentes, onde há mistura de pessoas de diferentes nacionalidades e condições de representação, representantes dos trabalhadores e da administração encontram-se misturados. A ideia é eliminar a distinção “eles e nós” criando condições de aproximação entre as duas partes 7. Boas práticas (3) ii) Formas de relacionamento entre actores ■ Quantidade indispensável de informação traduzida nas diferentes línguas dos repres. ■ Reprs do CEE eleitos de acordo com as leis e os costumes do país ■ Presença sindical como forma de reforçar cooperação CEEs/sindicatos ■ Cooperação entre sindicatos na escolha do representante trabs. 7. Boas práticas (4) iii) A questão da comunicação e papel TICs ■ Importante para a promoção da imagem do próprio CEE ■ Mudar (alternar) os locais de realização dos CEEs (descentralizar) ■ Sites na net (nalguns casos financiados pelo próprio grupo) ■ Capacidade para os próprios representantes valorizarem o potencial da Web ■ Newslwetter electrónicas frequentes 7. Boas práticas (5) ■ Rede coordenadora virtual (ex: GM) ■ Dar a todos os membros acesso gratuito a telefone, fax, fotocópias, Internet e conta de e-mail pessoal. ■ reprs autorizados a utilizar o tempo que acharem necessário para as actividades relacionadas com o CEE 7. Boas práticas (6) iv) A questão da formação ■ 15.000 (nº estimado de repres. trabs EEE) ■ Mas 2/3 membros dos CEEs não tiveram acesso a qualquer espécie de formação ou só tiveram uma formação muito incipiente ■ + formação = + liberdade expressão; + capacidade expressão; + discussão ■ Consolidar níveis de conhecimentos: a) avaliar a capacidade para preparar o trabalho dos CEEs; b) preparar o trabalho dos CEEs da forma mais correcta possível, reunindo informação e aprendendo a interpretá-la e comparando dados ■ É preciso desmontar a ideia de que os reps são cúmplices de decisões tomadas pelas administrações 7. Boas práticas (7) v) Processos de reestruturação empresarial ■ São poucos os CEEs que conseguiram ter uma influência decisiva nos processos de reestruturação transnacional ■ Alguns CEEs estão a procurar negociar acordos-quadro (GM com tradição neste domínio) ■ GM: acordo-quadro de 2004 não impediu a perda de 12.000 postos de trabalho na GM-Europa mas conseguiu fazer com que o processo em si não seguisse para o encerramento de fábricas e para despedimentos forçados (sem garantias reais de que isso não acontecesse no futuro, o que, de facto, aconteceu, como no caso da fábrica em Portugal). 7. Boas práticas (8) ■ De acordo com a FEM, o acordo-quadro: mudanças socialmente aceitáveis, minimizando as consequências para os trabs, suas famílias e comunidade em geral ■ Grupo Axa: acordo de 1996 renegociado em 2002 → dotar o CEE do direito de informação em tempo útil quando ocorressem reestruturações; ■ Ainda no Grupo Axa, em 2005 acordo sobre diálogo social – o CEE estabeleceu melhores procedimentos de informação e consulta em casos de reestruturações. No caso de haver reestruturações criou-se um processo de consulta intermédio que envolve: (i) troca de pontos de vista antes do processo de tomada de decisão; (ii) preparação de um plano de acção; (iii) consulta sobre a aplicação da decisão e o seu impacto local; (iv) implementação e decisões futuras 7. Boas práticas (9) vi) Temas além da Directiva ■ Negociação e implementação de códigos de conduta; ■ Responsabilidade social empresarial ■ Relações de género (é também uma questão emergente mas difícil: a) estudos que analisaram 755 acordos, apenas 12% (92 acordos) incorporam princípio da igualdade de género; b) os próprios reprs (em geral homens) tendem a secundarizar a participação feminina 7. Boas práticas (10) ■ “Caro Areva” (metal.) assinatura de acordo-quadro com a FEM sobre iguald oportunidades ■ Na Areva criou-se mesmo um “Fórum Mulher”: 100 mulheres provenientes de várias áreas e com distintas posições reúnem-se duas vezes por ano de modo a discutir todos os temas que possam afectar 20% da força de trabalho feminina presente na empresa. 8. Estudos de caso A) CEE do Grupo BES Condições para o surgimento O dinamismo do CEE Principais resultados alcançados B) CEE do Grupo VW Parceria social como ponto de partida Autoeuropa: CTs interlocutoras privilegiadas com administração Uma democracia laboral é possível Exs de tipo de problemas (surgidos e resolvidos na filial portuguesa) Conquistas CEE do Grupo Air Liquide O acordo formal em segundo plano O papel (negocial) da CT A crise financeira não mora aqui Conquistas