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ESCLARECIMENTO Nº 01
com o periodo mínimo de 1 (um) ano, e que seja facultada a
Alega a referida Empresa, em sua impugnação, que houve
Esclarecimentos 01
CP 019/10 FAX Nº. 001/2010 - DER-ES
Esclarecimento 01 - Concorrência 011/2014
impugnação ao edital - Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
1º CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Assunto : Julgamento de Recurso Administrativo Recorrente : Sup
Questionamento
Respostas a questionamentos-30-1-2014
Pergunta 01 “ Tendo em vista que: 1. O item 4.2.6 do Edital dispõe
Aviso de licitação Concorrência 02 - republicação