GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escritório de Prioridades Estratégicas Esclarecimento n.º 09 Processo de Compras nº 1261666 001/2013 Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013 Regime: Prestação de Serviços Tipo: Técnica e Preço Pergunta 01 “ Tendo em vista que: 1. O item 4.2.6 do Edital dispõe que “não poderão participar da presente licitação as empresas que se encontrem sob controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas”. 2. A resposta da pergunta 15 do Esclarecimento 05, informa que “de acordo com o item 4.2.6 do Edital de Licitação, não poderão participar da licitação empresas que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas”. 3. A resposta ao questionamento 01 do Esclarecimento 06 entra em conflito com as orientações dadas no Edital e na pergunta supramencionada. Entendemos que é permitida apenas a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos EM FAVOR DAS LICITANTES, ou seja, das pessoas jurídicas com a mesma raiz de CNPJ (podendo ser matriz e/ou filial), sendo vedada a apresentação de atestados de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Tal entendimento vai em consonância com o estudo técnico publicado na Revista do Tribunal de Contas do Estado de MG, o qual deixa claro que “a qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao mesmo grupo econômico não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas”. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escritório de Prioridades Estratégicas Também é possível verificar em diversas licitações realizadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais que a vedação de apresentação de atestados de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico é constante. Podemos citar as Concorrências 1501122000017/2013 (item 11.13 do Edital)2, 1501122000057/2013 (item 11.8 do Edital)3 e 1501122000151/2012 (item 11.5 do Edital)4 todas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. Ressalte-se que um dos princípios norteadores das licitações é o da vinculação ao instrumento convocatório, portanto não há lógica em vedar a participação de empresas do mesmo grupo econômico no certame e, em contrapartida, permitir que as licitantes apresentem atestados que comprovam sua capacidade técnica emitidos em favor de alguma empresa do grupo econômico a que pertence, tendo em vista que tratam-se de pessoas jurídicas diversas, com CNPJs de raízes diferentes sendo, consequentemente, empresas cujas experiências técnicas são particulares a cada uma. Favor confirmar tal entendimento, de que será permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos apenas EM FAVOR DAS LICITANTES, ou seja, das pessoas jurídicas com a mesma raiz de CNPJ (podendo ser matriz e/ou filial).” Esclarecimentos De acordo com o edital de licitação, item 4.2.6, não poderão participar da presente licitação as empresas que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. Conforme esclarecimento n.º 6, pergunta 01, para este certame, serão válidos que empresas pertencentes a um conjunto global de firmas se utilizem das credenciais e atestados emitidos em nome de qualquer uma das firmas pertencentes ao conjunto. Pergunta 02 O Parágrafo 2..7. do Termo de Referência, assim como os itens "a" e “b” da alínea II da Cláusula Quarta, do Contrato estabelecem que Termo de Aceite e os pagamentos dos serviços somente serão realizados após ateste de aceite por parte da Contratante. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escritório de Prioridades Estratégicas Pelo fato de que o Termo de Referência e o Contrato serem omissos quanto ao prazo que a Contratante terá para a manifestação do aceite ou da recusa, perguntamos qual o prazo que deve ser considerado pela licitante? Esclarecimentos Vide a pergunta 01 do esclarecimento n.º 5. Pergunta 03 Cláusula Terceira – Do Preço: Com base na legislação vigente aplicável, é correto afirmar que, na hipótese de atraso no pagamento do valor previsto no contrato por culpa exclusiva da Contratante, será aplicada além juros de 0,5% ao mês, multa de 2% (dois por cento), corrigidos de acordo com a legislação aplicável. Por gentileza, confirmar o nosso entendimento. Esclarecimentos Pedido de esclarecimento não se trata de item do edital. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2013. Frederico N. F. Caldeira Presidente da Comissão Especial de Licitação Diogo Sie Carreiro Lima Membro da Comissão Especial de Licitação