GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DER/ES – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CP 019/10 FAX Nº. 001/2010 AV. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº. 1501 Ilha de Santa Maria – Vitória/ES CEP. 29.052-120 Cp 4340 Telefax.: (27) 3381- 6558 / 3381-6718 EMPRESA: TELEFONE: ESCLARECIMENTO REF. EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 019/2010 PERGUNTA: 1) No Edital em referência, para efeitos de comprovação de qualificação técnica, foi exigido Atestado de Capacidade Técnica com a comprovação de “execução de obras de arte especiais classe 45 da ABNT”. Informamos possuir Atestado de Capacidade Técnica por execução de Ponte na Rodovia Linhares X Pontal do Ipiranga km 25 – Linhares, cuja classe não está descrita no corpo do mesmo. No entanto trata-se de Serviços tecnicamente equivalente/compatível, uma vez que a referida Ponte foi projetada e executada com principal intuito de atender a Construção da UTGC – Estação de Tratamento de Gás de Cacimbas, ou seja, para transporte de cargas e equipamentos de montagem da Estação. É utilizada ainda para tráfego de caminhões carregados com óleo proveniente das Estações da Petrobrás de São Rafael, Santa Luzia e Urussuquara Dessa forma, considerando que a Lei de Licitação, no art. 30, II, § 1º, I, estabelece que a comprovação de qualificação técnica se fará por meio de atestados que comprovem a execução de serviços de características semelhantes e que o §3º do mencionado dispositivo legal estabelece que “será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”, questionamos se o atestado mencionado atende aos termos do Edital em referência e às futuras concorrências nas quais seja feita a exigência de “execução de obras de arte especiais classe 45 da ABNT”. RESPOSTA: A CPL do DER-ES informa que conforme disposto no item b – Qualificação Técnica, subitem “b.2.a” e “b” o Atestado refere-se a Obras de Arte Especiais classe 45 da ABNT executadas em Rodovias Estaduais ou Federais e que estas exigências estão mantidas. Complementando as exigências o item b.4 exige comprovação por parte da empresa de execução de serviços compatíveis com os da planilha para órgãos rodoviários estaduais e/ou federais, exigências estas também mantidas. Não há alterações no Edital neste sentido e a empresa que não apresentar tais atestados não terá condições de HABILITAÇÃO. Vitória, (ES), 23 de abril de 2010. Engª Tereza Maria S. Netto Casotti Presidente da CPL do DER-ES.