BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG EDITAL BDMG-002/2014 ESCLARECIMENTOS RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS ENCAMINHADOS DIA 30/1/2014 QUESTIONAMENTO 1: “Item 3.2.4.1.3 letra b. Este item estabelece que a licitante deverá apresentar, juntamente com o Anexo V (indicação do pessoal técnico) comprovação de vínculo profissional, através de cópia autenticada do registro na Carteira de Trabalho. Ocorre que Carteira de Trabalho é um documento é pessoal e intransferível, não sendo possível exigir que os profissionais nos forneçam cópias das mesmas, prejudicando o cumprimento deste item por todas as licitantes. Assim sendo, questionamos se é possível substituir este documento pela Ficha de Registro dos profissionais junto à licitante ou Declaração da licitante atestando que os profissionais fazem parte de seu quadro?” RESPOSTA: não é possível a substituição. Não se configura a situação de prejuízo aventada no questionamento. O fato de a Carteira de Trabalho ser “pessoal e intrasferível” não traz qualquer tipo de dificuldade no atendimento ao respectivo requisito editalício: pede-se cópia autenticada da página que contém o registro apto a comprovar o vínculo do profissional com a empresa licitante. Contudo, se for o caso, o edital traz como alternativa apresentação da cópia autenticada do pertinente contrato de prestação de serviços. QUESTIONAMENTO 2: “Item 5.4 (item 1- quesito Visão estratégica de TI). Este item nos gerou dúvida sobre o critério de pontuação. No nosso entendimento, se apresentarmos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidade(s) da Administração Pública, obteremos 9 + 2 = 11 pontos. E, se apresentarmos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por Instituição(ões) Financeira(s) obteremos 9 + 3 = 12 pontos. Porém, se apresentarmos atestado de capacidade técnica emitido por Instituição Financeira Pública não nos ficou claro se obteremos os 12 pontos anteriormente mencionados ou se este documento recairá nas 2 (duas) regras de bonificação, totalizando 14 pontos. Qual o entendimento correto? Se a primeira opção estiver correta (12 pontos), a pontuação máxima para este item será de 60 pontos, e não 70 (setenta) pontos. RESPOSTA: se a entidade fornecedora do atestado for da Administração Pública e ainda Instituição Financeira, a bonificação será de 5 pontos, totalizando 14 pontos. QUESTIONAMENTO 3: “Item 5.1. Se a pontuação máxima para o item 1 do item 5.4 do edital for alterada para 60 pontos, a pontuação máxima a ser atingida na Capacidade Técnica da Licitante será 102 pontos, e não 112. Correto?” RESPOSTA: vide resposta anterior. QUESTIONAMENTO 4: “Item 5.7- Experiência da Equipe Técnica Mínima. As experiências dos profissionais serão comprovadas através de atestados de capacidade técnica que comprovem que o profissional indicado executou serviços na respectiva função indicada na planilha. Porém, temos atestados já emitidos que não mencionam a função exata especificada neste edital. Exemplo: Consultor líder de Projeto em nosso atestado está especificado como Consultor de Projeto. Serão aceitos termos similares para comprovarmos a capacitação de nossos profissionais?” RESPOSTA: os atestados deverão confirmar o exercício das respectivas funções, conforme descritas no item 4.1 do Termo de Referência e item 5.6.1, alínea a) do Edital. QUESTIONAMENTO 5: “Termo de Referência- Item 3.5.8. Na etapa 8: Gerenciamento da Implementação Inicial demonstra que o objetivo desta etapa será acompanhar a implementação 1/2 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG EDITAL BDMG-002/2014 ESCLARECIMENTOS inicial do PDTI durante 3 (três) meses corridos. Gostaríamos de saber se este prazo de 3 (três) meses está computado no prazo máximo de execução dos serviços (7 meses)?” RESPOSTA: sim. QUESTIONAMENTO 6: “Termo de Referência- Item 4. Neste item consta a Tabela 1 onde estabeleceu-se a formação acadêmica/Certificação necessária a ser comprovada dos profissionais nomeados. Entendemos que estes documentos serão apresentados no envelope Habilitação, item 3.2.4.1.2, correto?” RESPOSTA: correto. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014. Sérgio Vieira de Souza Júnior Presidente Comissão Especial de Licitação 2/2