DESCENTRALIZACAO DO LICENCIAMENTO DE
ATIVIDADES DE PEQUENO IMPACTO
AMBIENTAL LOCAL
DESCENTRALIZACAO
EXECUÇÃO INDIRETA
Ocorre quando os serviços públicos são prestados por
terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular.
REPASSE DE ATRIBUIÇÃO A OUTREM
O Estado não poderá nunca abdicar do controle sobre
os serviços públicos; quem teve o poder jurídico de transferir
atividades deve suportar, de algum modo, as conseqüências do
fato.
Fundamentação legal Dec 200/67.
Lei 6.938/81 Política Nacional de M A.
SISNAMA
CF/88 art. 23 VI e VII – 225 § 1º ,IV, V e VII
BENEFÍCIOS DA DESCENTRALIZAÇÃO
Evita sobreposição de competências;
Otimiza o uso dos recursos públicos;
Aumenta eficácia do Controle Ambiental;
Simplifica e agiliza o processo de
Licenciamento Ambiental;
Consolida e favorece a cooperação técnica
entre os órgãos Municipais e Estaduais de
Meio Ambiente.
LICENCIAMENTO
procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais ,
consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental,
considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso.
IMPACTO LOCAL
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 6.938/81 art.10
CF/88 art. 30
Resolução CONAMA 237/97 art.6
LC 232/05 art.19
OBJETIVOS
-Planejamento e gestão da política ambiental;
-Controle dos impactos ambientais(prevenção
e precaução) conhecimento antecipado*;
-Assegurar o desenvolvimento
socioeconômico;
-Proteger todas as formas de vida.
LICENÇA AMBIENTAL
ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente estabelece as
condições, restrições e medidas de
controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor,
pessoa física ou jurídica, para localizar,
instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades
utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas
que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental.
TIPOS DE LICENÇAS LC 232/05
I - Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando
sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental, devendo ser observados os planos municipais,
estaduais e federais de uso dos recursos naturais e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a
serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação; ( 4 anos )
II - Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes; (5anos)
III - Licença de Operação (LO): é concedida após
cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da
expedição da LI, autorizando o início do empreendimento
ou atividade licenciada e o funcionamento de seus
equipamentos de controle ambiental, de acordo com o
previsto nas Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI); ( 6
anos )
IV - Licença Ambiental Única (LAU): é
concedida nos termos do regulamento,
autorizando a exploração florestal,
desmatamento, atividades agrícolas e
pecuária; ( 5 anos – 10 anos )
V - Licença de Operação Provisória (LOP) - é
concedida, na forma do regulamento,
estabelecendo as condições de realização ou
operação de empreendimentos, atividades,
pesquisas e serviços de caráter temporário
ou para execução de obras que não
caracterizem instalações permanentes. Caso
o empreendimento, atividade, pesquisa,
serviço ou obra de caráter temporário, passe
a configurar situação permanente, será
exigido o licenciamento ambiental
correspondente. ( 2 anos )
PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO EM MATO GROSSO
A PARTIR DE 2005 FOI INICIADO EM ALGUNS
MUNICÍPIOS POLOS.
54 MUNICÍPIOS FIRMARAM TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. EFETIVAMENTE DERAM CONTINUIDADE AO
PROJETO APENAS QUATRO, EMITINDO AS LICENÇAS
DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS EXIGIDOS.
PROPOSIÇÃO
A SEMA APRESENTA UM PROJETO
DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
IMPACTO LOCAL ATRAVÉS DOS
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS.
140 MUNICÍPIOS COMTEMPLADOS,
OU SEJA , QUASE TODOS.
Secretaria Extraordinária de Projetos
Estratégicos
MT Regional
Programa de Desenvolvimento Regional
Os CIDES
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL AOS CONSÓRCIOS
INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SÓCIO AMBIENTAL
EDUARDO FIGUEIREDO ABREU
Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos
Superintendência de Infraestrutura, Mineração e
Indústria
Fevereiro de 2007
A Municipalização e a Cidadania
• Municipalizar a gestão ambiental significa internalizar na esfera
local conceitos e mecanismos de controle sustentáveis para fazer
frente às pressões sobre o ambiente, resultantes das atividades
modificadoras.
• Descentralizar a gestão ambiental para municipalizar a proteção
do meio ambiente é tornar mais próximo do cidadão essa
obrigação constitucional. É facilitar as ações, tornando-as diretas,
mais rápidas e com maior efetividade.
• É no âmbito municipal que há mais facilidade e condições de se
disponibilizar diretamente as medidas preventivas e corretivas que
cabem aos órgãos públicos e à própria sociedade, através de suas
múltiplas instâncias - governamentais ou não, mas sempre
públicas - para ter um caráter institucional.
A Lei dos Consórcios Públicos
• Em 1995, aprovado PEC, que alterou a redação do artigo
•
•
•
241 da Constituição Federal, que passou a
expressamente prever os Consórcios Públicos e a Gestão
associada de serviços públicos; EC 19;
Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei de Consórcios
Públicos;
Decreto 6.017, de 17.01.2007;
Instrumento voluntário e atende o princípio da
subsidiariedade, ou, “não deve o Estado fazer aquilo que
pode ser resolvido no município”, Princípio da
Cooperação.
Princípio da Cooperação
• O princípio da Cooperação pode ser horizontal (por ex.:
de município para município, de Estado para Estado) ou
vertical (da União para os Estados e Municípios; dos
Estados para os Municípios);
• Através da subidiariedade e da cooperação reforçam-se
as instâncias locais e regionais, permitindo que as
políticas públicas alcancem o cidadão em cada município
e incentivando que sejam utilizadas as estruturas
administrativas dos municípios.
Objetivo Geral da Descentralização do
Licenciamento Ambiental aos
Consórcios Intermunicipais
Efetivar a implementação da
descentralização do licenciamento
ambiental de atividades poluidoras de
pequeno impacto local e de pequeno e
médio porte (conforme Decreto Estadual
nº7007/06) no âmbito do Programa MT
Regional, através de escritórios
administrativos dos consórcios
intermunicipais de desenvolvimento
econômico e sócio ambiental.
Objetivos Específicos da
Descentralização aos Consórcios
• Repasse da atribuição do licenciamento ambiental das
•
•
atividades poluidoras consideradas de pequeno impacto
ambiental local de pequeno e médio porte:
empreendimentos industriais, de obras de infraestrutura, agropecuários, florestais, minerais, hídricos,
etc.;
Permitir maior agilidade no trâmite de projetos
considerados de impacto ambiental local, uma vez que
seriam licenciados de forma regional e não mais de
forma centralizada na capital do Estado;
Estimular o fortalecimento institucional da gestão
ambiental municipal, como também, dos consórcios
intermunicipais de desenvolvimento econômico.
Vantagens da Descentralização do
licenciamento ambiental
• Promove a cidadania ao estimular os municípios e a
•
•
•
•
•
•
própria sociedade civil a participarem do processo de
gestão ambiental de forma mais ampliada;
redução de custos para a sociedade;
redução de custos para o Estado no processo de
fiscalização ambiental;
redução de tempo para análise dos processos;
promove a ação conjunta entre municípios para
resolver problemas comuns, ampliando a capacidade
de atendimento aos cidadãos;
a descentralização para os Consórcios em vez de
municípios individualmente pode corrigir distorções
socioeconômicas
existentes
dentro
de
cada
microrregião do Estado;
aumento da arrecadação municipal e fortalecimento da
política ambiental municipal.
Proposta de rateio dos recursos
arrecadados pelo consórcio
• Procedimento Administrativo
Percentual de valor a ser repassado à
SEMA X Consórcio Intermunicipal.
• 30 % SEMA X 70% CIDESA
• Taxa de licenciamento – LP, LI e LO • multas
Empreendimentos considerados de
pequeno impacto ambiental e local
(Decreto nº 7007/2006) e Atividades
de gestão passíveis
• Indústrias, agricultura, pecuária, armazéns de grãos,
tanques de piscicultura, aviários, PRAD, poço artesiano,
emissão de carteiras de pescador, fiscalização de
queimadas, fiscalização de pesca, etc;
• Profissionais a serem contratados pelo consórcio:
Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal,
Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Geólogo,
Processamento de Dados, Advogado e agentes de nível
médio para atividades administrativas e sociais.
METODOLOGIA A SER
APLICADA
• 1ª Etapa: Lançamento e Assinatura do TCT
entre SEMA e os Consórcios;(Conferência dos
Prefeitos 15 e 16 agosto)
• 2ª Etapa: Aparelhamento Institucional dos
Consórcios: Obras físicas, Infra-estrutura básica,
suporte de logística, aquisição de sistema de
informatização e contratação de recursos
humanos, adequação legal, apresentar rol dos
técnicos para capacitar;
METODOLOGIA A SER APLICADA
• 3ª Etapa: Capacitação técnica realizada através
•
•
•
•
•
•
de 3 cursos de 40 horas cada;
Legislação e Fiscalização Ambiental;
Licenciamento Ambiental das Atividades
Poluidoras;
Operacionalização do sistema de informatização
e emissão e documentos administrativos;
Educação Ambiental;
Rede de Proteção Social – Ação Social;
Interelacionamento Pessoal – Urbanismo.
METODOLOGIA A SER
APLICADA
• 4ª Etapa: Implantação de Sistema de
Informatização e de Protocolo nas Unidades
Sedes dos Consórcios interligado a SEMA e MP;
• 5ª Etapa: Início das atividades de licenciamento
ambiental de atividades poluidoras com
acompanhamento no primeiro ano dos técnicos
das Diretorias Regionais e da sede da SEMA.
Gestão Ambiental Transparente
Muito Obrigado.
Sildemar Ziezkowski
Supervisor Unidades Regionais
email:[email protected]
(65) 9983-7383
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Descentralização do Licenciamento Ambiental