ASSESSORIA PARLAMENTAR INFORMATIVO 15, 16 e 17 de JANEIRO de 2014 SENADO FEDERAL Para consultor, mudanças na execução penal podem reduzir superlotação e poder de facções Medidas previstas no projeto de reforma da Lei de Execução Penal, em tramitação no Senado (PLS 513/2013), podem reduzir a incidência de rebeliões como as do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, que tiveram repercussão nos últimos dias. A avaliação é do consultor legislativo Tiago Ivo Odon. Para ele, além de tornar mais ágeis os processos, o projeto traz medidas que podem reduzir o poder de facções nos presídios. O texto, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, prevê quase 200 alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Entregue no final de 2013, será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos principais objetivos é justamente reduzir a superlotação nos presídios, apontada como principal causa das rebeliões. De acordo com o relatório elaborado pelos juristas, o Brasil é o quarto país do mundo em número absoluto de presos. E esse número, segundo o texto, tende a aumentar consideravelmente. Entre 2005 e 2012, a população carcerária no país cresceu mais de 64%, passando de cerca 334 mil presos para 550 mil. Com isso, a proporção de 181 presos para cada 100 mil habitantes cresceu para 279 presos. - Segundo as estatísticas, se o ritmo de crescimento continuar como está hoje, em dez anos teremos mais de um milhão de presos - afirma o consultor. A informatização de todo o processo, desde o recolhimento até a soltura do preso, é uma das principais inovações propostas, na opinião de Tiago Odon. O projeto prevê a criação de centrais informatizadas para controlar, em tempo real, as vagas e o cumprimento das penas. As guias, hoje de papel, passariam a ser emitidas por meio eletrônico. As mudanças devem reduzir a burocracia no sistema prisional. Uma das consequências desse novo processo é o fim dos alvarás de soltura. Ao final da pena, não será mais necessário esperar o documento expedido pelo juiz de execução, o que hoje leva pessoas que já deviam estar soltas a permanecer na prisão. O fim do tempo será informado pelo diretor do presídio ao juiz com 30 dias de antecedência. Se não houver 1 manifestação, a liberação será automática, na manhã do dia previsto para a liberação. A transferência de regime também será automática. - Tudo vai ser feito em tempo real e o projeto torna direito do preso ter conhecimento da situação sempre que quiser - diz o consultor. Capacidade dos presídios Ainda no que diz respeito à superlotação, o texto elaborado pelos juristas proíbe o recebimento de presos além da capacidade do estabelecimento. Quando o limite de lotação for atingido, terão de ser realizados mutirões carcerários para avaliar a situação dos presos e abrir novas vagas. Tiago Odon, no entanto, alerta para o risco de que a mudança não surta tantos efeitos na prática. Hoje, por exemplo, a lei já prevê o máximo de um preso por cela, o que não é cumprido. O texto amplia esse número para oito presos, número ainda distante da realidade de algumas penitenciárias. Se houver o cumprimento da lei, presos em estabelecimentos com limite excedido podem ganhar o direito de obter progressão antecipada de regime. O benefício, de acordo com o projeto, será concedido aos que estiverem mais perto de completar o tempo para a progressão. O projeto também proíbe a permanência de presos provisórios nas penitenciárias e prevê a criação de cadeias públicas, estabelecimentos adequados a esse tipo de preso, em todas as comarcas. Além disso, elimina as carceragens nas delegacias, que também têm sido usadas para abrigar presos em situação provisória. Todas as carceragens deverão ser extintas até quatro anos depois da vigência da lei. Penas alternativas Tiago Odon também destacou como avanço do projeto para diminuir a quantidade de presos a ampliação das possibilidades de penas alternativas. Para ele, há uma pressão da sociedade, que considera as penas restritivas de direitos - como prestação de serviços - um incentivo à impunidade. Com isso, é mantida uma cultura, por parte dos juízes, de privilegiar a prisão. - O texto ignora requisitos que há hoje, no Código Penal, para a conversão, o que é muito bom. Essa previsão força um pouco a aplicação das penas alternativas - avaliou o consultor. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, atualmente, é permitida no caso de penas de até dois anos para condenados em regime aberto, mas o projeto a torna possível em penas de até 4 anos em regime semiaberto. Além de facilitar a conversão de penas, o projeto prevê a extinção das casas do albergado, estabelecimentos penitenciários para presos submetidos ao regime aberto. Pelo projeto, esses presos serão submetidos ao regime domiciliar, em que o condenado pode trabalhar e estudar, mas permanece recolhido em casa nas horas de folga. Como não há albergues suficientes, muitos juízes, atualmente, já permitem o cumprimento do regime aberto em casa. Poder de facções Outras alterações presentes no projeto que não receberam tanto destaque, na opinião do consultor, podem contribuir para a redução no número de rebeliões. Isso porque, embora a 2 superlotação seja apontada como principal causa das revoltas, a ação de facções criminosas dentro dos presídios também favorece esse tipo de acontecimento, cada vez mais frequente. No Complexo Penitenciário de Pedrinhas, visitado esta semana por uma comitiva de senadores, foram assassinados cerca de 60 detentos somente em 2013. − O texto reduz os espaços em que as facções podem operar e isso é um avanço. Acho que há boas possibilidades de reduzir bastante a questão das rebeliões – avalia o consultor. Uma das mudanças destacadas por Tiago Odon é a obrigatoriedade de fornecimento de produtos de higiene aos presos. Atualmente, não há essa obrigação, e o material que os apenados recebem da família, por exemplo, é usado como moeda de troca dentro do presídio. Isso também acontece com os celulares que as organizações mantêm ilegalmente dentro dos estabelecimentos. Como o texto prevê expressamente o uso de telefone público monitorado pelas autoridades, esse poder das facções pode perder importância. Além disso, o projeto diminui, em alguns pontos, o poder dos diretores dos estabelecimentos, que muitas vezes, acabam privilegiando grupos específicos. Com a alteração, é o juiz − e não mais o diretor − que decide sobre a suspensão de direitos do preso, como a comunicação com pessoas de fora, a recreação e as visitas. Ressocialização O projeto busca, ainda facilitar o processo de reinserção social dos presos. São previstas saídas temporárias mais frequentes, porém mais curtas, como ocorre em países da Europa. Essas saídas autorizadas, que atualmente chegam a sete dias, quatro vezes ao ano, poderão ser de até três dias por mês. Para o consultor, só será possível avaliar os benefícios na prática, caso as mudanças entrem em vigor. Os municípios também vão desempenhar um papel na recuperação dos egressos do sistema e dos condenados que cumprem pena em regime aberto, nos casos de pequenas infrações. Por meio de centrais de penas alternativas e patronato, as prefeituras deverão encaminhar essas pessoas para atividades de escolarização, trabalho e qualificação, além dos tratamentos de saúde. - É notável a preocupação do projeto com a ressocialização: abreviar o tempo de prisão, fazer com que a pessoa seja estimulada a estudar e trabalhar. Há realmente essa preocupação com a ressocialização, que hoje é um problema sério no sistema. Entre as medidas relacionadas ao estudo está a existência de salas de aula e laboratórios de informática nas prisões, além das bibliotecas já previstas na lei atual. O texto também inclui entre as atividades que garantem remissão de parte do tempo da pena o artesanato e a leitura. O valor mínimo pago aos presos também pode sofrer mudanças. Enquanto a lei atual prevê que a remuneração não será inferior a três quartos do salário mínimo, o projeto prevê como piso o salário integral. O texto também dá preferência para a produção de alimentos dentro dos presídios, com estímulo ao trabalho interno dos apenados. Administração A criação de órgãos como as Secretarias de Estado de Execução Penal, que exercerão a gestão da execução penal nos estados e no Distrito Federal, é vista como possível problema 3 pelo consultor legislativo. Para ele, pode haver questionamentos, devido à criação de órgãos do Poder Executivo em projeto do Legislativo. Já a vedação ao contingenciamento de recursos do fundo penitenciário, também incluída no texto da comissão de juristas, é considerada positiva por Tiago Odon. A medida, segundo integrantes da comissão, é fundamental para a melhoria das condições carcerárias no país. - Essa é uma alteração relevante. Os recursos, hoje, são supercontingenciados. Essa vedação, em lei, já é um bom sinal - avalia. Sérgio Souza quer votar a Lei de Execução Penal em março A discussão do projeto que reforma a Lei de Execuções Penais (LEP) deve começar assim que o Congresso abrir seu ano legislativo, no início de fevereiro. A previsão do senador Sérgio Sousa (PMDB-PR), relator do projeto de lei do Senado (PLS 513/2013) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é que o texto final poderá ser votado pelo colegiado em março, e, caso aprovado, seguirá para o Plenário no mesmo mês. – Acho que 60 dias é um prazo razoável para o Senado votar, e depois será a vez de a Câmara avaliar o projeto – estimou na tarde desta quarta-feira (15) em entrevista no Senado. Na fase de discussão, Souza acredita que as audiências seguirão um roteiro temático, já que há mais de 200 dispositivos sobre variados assuntos. Uma divisão possível dos temas, avalia o senador, seria: as condições gerais das instalações penitenciários; o uso de parcerias público-privadas para construção e melhorias dos prédios; parcerias com empresas e indústrias para trabalho de presidiários; a ressocialização e reitegração dos egressos de presídios; e o respeito aos direitos humanos. Para ele, esses dois últimos pontos têm mais potencial para grandes polêmicas. Sérgio Souza é entusiasta, por exemplo, da ideia de colocar presídios dentro de complexos industriais, para que a mão de obra seja aproveitada e capacitada a continuar na área após o fim da pena. Entraves Na entrevista à Agência Senado, o senador apontou como o principal problema do sistema penitenciário atualmente a gestão e a falta de informatização. Ele citou, por exemplo, a dificuldade de identificação biométrica dos cidadãos quando saem de seus estados de origem e a falhas no cumprimento das ordens de prisão. – O fato de 80% dos crimes não saírem da fase de inquérito gera uma grande sensação de impunidade no Brasil e leva à reincidência – lamentou o senador. Se o Brasil tivesse um bom índice de crimes solucionados e os condenados fossem para a cadeia seriam necessários dez vezes mais presídios do que existem hoje, calculou o senador. A população carcerária de 250 a 300 mil reclusos é a metade dos quase 500 mil mandados de prisão emitidos e não cumpridos pelos mais diversos motivos. Souza insiste que o indivíduo deva sofrer o peso de punição do Estado pelo crime, mas salientou que isso não deve ser feito em condições desumanas. Ele contou que há pouco tempo visitou a Polônia e conheceu os vagões que levavam judeus, homossexuais, ciganos e 4 outros prisioneiros de guerra ao campo de Auschwitz, usado pelos nazistas para o extermínio em massa. A única ventilação nas composições era uma janela basculante, o que fazia a superlotação levar muitos à morte num trajeto de cerca de duas semanas. – Em que essas celas de Pedrinhas estão melhores que esses vagões? – comparou. Vanguarda Souza acredita que o Senado esteja “na vanguarda” ao chamar para si a responsabilidade de elaborar importantes projetos, como a LEP e a reforma do Código Penal, em andamento na Casa. Em 2010, os senadores aprovaram a reforma do Código de Processo Penal, que ainda está em análise na Câmara. – Não tenho dúvidas de que a sociedade vai pressionar muito o Congresso Nacional para a aprovação da LEP. Por outro lado, não podemos ser irresponsáveis e aprovar tudo sem esgotar o debate. Ele reconheceu ser ideal discutir e aprovar os projetos da LEP e do Código Penal juntos. Mas foi realista ao dizer que, se não é possível acelerar tudo ao mesmo tempo, a CCJ trabalhará da melhor forma. Souza já garantiu, contudo, que outros ajustes terão de ser feitos no ordenamento jurídico: – A LEP é o fim de uma linha que começa com o crime, passa pela polícia investigativa, pelo ordenamento jurídico, pelo Poder Judiciário. E muitas dessas etapas precisam de ajustes – afirmou. Conheça os projetos aprovados pelo Senado que viraram lei em 2013 A Agência Senado publica a partir desta sexta-feira (17) uma série de matérias destacando as principais normas jurídicas publicadas durante o ano de 2013, após terem sido aprovadas pelo Senado. Elas envolvem emendas à Constituição, leis complementares (que regulamentam dispositivos constitucionais), leis ordinárias, resoluções e decretos legislativos, e abrangem as mais diversas áreas da vida nacional. Introduziram modificações importantes, entre outros setores, na economia, na saúde, na educação, na legislação penal e no campo dos direitos humanos. E beneficiaram a sociedade brasileira com medidas como a redução de impostos, o corte da tarifa de luz, o reconhecimento de direitos trabalhistas, o aprimoramento de políticas públicas e regras mais rigorosas contra a corrupção. Esse amplo universo de mudanças legais inclui desde questões polêmicas e que há muito aguardavam deliberação legislativa, como a revisão das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), até temas trazidos à tona pelas manifestações populares do ano passado - caso da redução de impostos para as empresas de transporte público urbano. 5 Confira abaixo a lista das principais leis publicadas em 2013 e acompanhe ao longo dos próximos dias a série de reportagens que detalhará como várias dessas normas afetam o cotidiano da sociedade brasileira. Principais leis publicadas em 2013 Veja quais foram as principais propostas votadas pelo Senado que se transformaram em norma legal em 2013 Emenda Constitucional 72 - iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores. Emenda Constitucional 73 – criou mais três tribunais regionais federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba e jurisdição no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador e jurisdição na Bahia e em Sergipe; e da 9ª Região, com sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Emenda Constitucional 74 – deu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomias funcional e administrativa, inclusive para a definição de sua proposta orçamentária, de modo a melhorar o acesso da população de menor renda à Justiça. Tais garantias já haviam sido dadas para as Defensorias Públicas Estaduais pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Emenda Constitucional 75 (‘PEC da Música’) - garante imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros ou interpretados por brasileiros, possibilitando a redução dos preços de CDs e DVDs. Emenda Constitucional 76 - instituiu o voto aberto na análise dos vetos presidenciais e na cassação de mandatos de parlamentares pelo Congresso Nacional. Lei Complementar 142/2013 – estabelece regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. Lei Complementar 143/2013 – altera a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com emenda que protege a parcela devida aos estados contra desonerações de impostos federais. Lei 12.790/2013 - regulamenta a profissão de comerciário. Lei 12.839/2013 - desonera a cesta básica e reduz a tarifa de energia elétrica. Lei 12.842/2013 - regulamenta o Ato Médico, fixando quais atribuições são privativas dos profissionais médicos. Lei 12.844/2013 – trata da renegociação de dívidas de agricultores do semiárido. Lei 12.845/2013 – prevê o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual. 6 Lei 12.846/2013 - responsabiliza a pessoa jurídica que auferir vantagem com corrupção. Lei 12.847/2013 - cria o Sistema Nacional de Combate à Tortura. Lei 12.848/2013 - anistia policiais e bombeiros militares punidos por infração ao Código Penal Militar, por participarem de movimentos reivindicatórios. Lei 12.850/2013 - define organização criminosa, que no Brasil não tinha tratamento legal adequado, sendo genericamente tratado no delito de “formação de quadrilha”. Lei 12.852/2013 – institui o Estatuto da Juventude. Lei 12.853/2013 - altera a gestão dos direitos autorais musicais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Lei 12.858/2013 – destina os royalties do petróleo à saúde e educação. Lei 12.859/2013 – diminui a tributação da produção e comercialização de álcool, inclusive etanol. Lei 12.860/2013 – reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros. Lei 12.865/2013 - fixa subvenção aos produtores de cana-de-açúcar, altera as regras de operação do crédito rural e regula a transmissão de permissão para taxistas, entre outros assuntos. Lei 12.867/2013 - regula a profissão de árbitro de futebol. Lei 12.868/2013 – cria o programa Minha Casa Melhor, para financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, e dispôs sobre administração de empresas esportivas, entre outros assuntos. Lei 12.869/2013 - dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e fixa condições para a sua atuação como correspondente bancário. Lei 12.870/2013 - dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro. Lei 12.871/2013 – cria o Programa Mais Médicos. Lei 12.886/2013 - dispõe sobre nulidade de cláusula contratual relativa a material escolar de uso coletivo. Lei 12.887/2013 - altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para revogar determinação de que as aeronaves a serviço de entidades da administração pública sejam consideradas aeronaves privadas. Lei 12.891/2013 - minirreforma eleitoral: diminui o custo das campanhas eleitorais. 7 Lei 12.892/2013 - declara o ambientalista Chico Mendes “Patrono do Meio Ambiente Brasileiro”. Lei 12.896/2013 - proíbe a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos, assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde. Lei 12.897/2013 - autoriza o Poder Executivo federal a criar a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Lei 12.930/13 - cria Procuradorias da República em municípios. Lei 12.933/13 - dispõe sobre o benefício do pagamento da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Resolução 1/2013 - regula a apreciação dos vetos presidenciais em 30 dias. Resolução 2/2013 - dispõe sobre as finalidades, composição e funcionamento da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), órgão de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência. Resolução 3/2013 - institui as sessões de debates temáticos no Senado. Resolução 4/2013 – promove a devolução simbólica do mandato do ex-presidente da República João Goulart, deposto pelo golpe militar. Resolução 9/2013 - cria a Procuradoria Especial da Mulher do Senado. Resolução 14/2013 - cria a Comissão Permanente Senado do Futuro. Resolução 34/2013 - institui a Comenda Dorina Gouveia Nowill, para homenagear as pessoas com contribuição relevante à defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Resolução 35/2013 - institui a exigência de ficha limpa no âmbito do Senado para preenchimento de cargos de confiança ou funções comissionadas. Resolução 39/2013 - institui a Medalha Ulysses Guimarães pelo transcurso dos 25 anos da Constituição Federal. A homenagem destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no campo da promoção da cidadania e do fortalecimento das instituições democráticas. Resolução 44/2013 - estabelece procedimento de avaliação de políticas públicas no âmbito do Senado. Resolução 47/2013 - institui no Senado a Comenda Senador Abdias Nascimento, destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira. Decreto Legislativo 24/2013 - susta a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o número de deputados federais por unidade da Federação. 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS Proposta altera normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5826/13, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modifica diversas normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, para conferir mais agilidade para os processos nesses órgãos. O projeto altera a Lei 10.259/01, que trata desses juizados. Conforme justificativa apresentada pelo STJ, a grande maioria dos usuários dos juizados especiais federais são pessoas de baixa renda, educação limitada e faixa etária elevada. Prevalecem, entre as questões ajuizadas, a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, até o valor de 60 salários mínimos. “Porém, questões de natureza exclusivamente processual têm contribuído para o atraso no andamento processual dos juizados especiais”, ressalta o STJ. Entre as medidas propostas, está a retirada da competência do juizado especial cível de julgar causas para a concessão de medidas cautelares. Porém, o juiz poderá deferir antecipação de tutela no curso do processo. Uniformização A proposta prevê a extinção das turmas regionais de uniformização, concentrando na Turma Nacional de Uniformização o julgamento dos pedidos fundados em divergências entre decisões de turmas recursais ou proferidos em contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. “As turmas regionais de uniformização têm-se reduzido a apenas mais uma instância recursal, em nada favorecendo as partes ou o sistema de juizados especiais e causando ainda mais demora à decisão que porá fim ao litígio”, explica o STJ. Autores e representantes O projeto também modifica a lei para incluir o espólio e o condomínio entre os que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível, “em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado”. Outra alteração prevê que as partes só poderão designar representante para a causa que não seja advogado nas hipóteses de comprovada impossibilidade de comparecer à sede do juizado especial federal. Esses representantes poderão ser parentes, cônjuge, companheiro ou companheira e assistentes sociais identificados, representando a instituição onde o autor estiver internado, albergado, asilado ou hospitalizado. “A alteração é relevante porque a redação atual, extremamente genérica, possibilita a atuação de pessoas inescrupulosas, que, na qualidade de representantes da parte autora, chegam mesmo a sacar os valores decorrentes da condenação, principalmente do INSS, depositados em conta judicial”, argumenta o STJ. 9 Juízes suplentes O projeto de lei também modifica a Lei 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos juizados especiais federais e que criou os respectivos cargos de juízes federais. Pela proposta, em caso de vagas, férias, impedimentos ou de afastamento de juiz de turma recursal, para garantir o quórum necessário ao funcionamento da turma, o Tribunal Regional Federal convocará juiz federal titular de juizado especial para a substituição. Hoje a lei prevê, nesses casos, que seja indicado como suplente, pelo presidente do Tribunal Regional Federal de cada região, o juiz federal, titular ou substituto, mais antigo que tenha manifestado interesse em integrar uma das turmas recursais. Esse juiz atua sem prejuízo de suas atribuições normais. Para o STJ, o texto atual da lei “acaba por inviabilizar a atividade do juiz suplente, porque, sendo a turma recursal composta por três juízes titulares, cada um com 60 dias de férias, ao suplente caberá atuar durante 180 dias do ano, acumulando a jurisdição na turma recursal e as atividades normais na vara de origem”. Ainda segundo a justificativa do tribunal, esse dispositivo atual da lei “já está produzindo o efeito de não haver interessados em exercer a suplência”. O projeto de lei também disciplina os depósitos judiciais, conforme já disposto em resolução do Conselho da Justiça Federal. A ideia é simplificar procedimentos, “de modo a otimizar os serviços de secretaria e impedir a atuação de pessoas inescrupulosas”. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Câmara analisa proposta que dobra punição para criminoso reincidente A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a punição de crimes em caso de reincidência. De acordo com o Projeto de Lei 5759/13, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), os limites (mínimo e máximo) da quantidade de pena aplicável dobrarão a cada reincidência. O autor explica que o conceito de reincidência está ligado à ideia de habitualidade da delinquência. “É um comportamento reiterado que demostra desprezo do agente em relação à pena aplicada pelo Estado.” Hoje, a reincidência é considerada circunstância agravante. Mas, para Martins, o atual sistema de agravamento da pena em razão da reincidência não tem sido eficaz. “A reincidência agrava a pena somente após a fixação da pena-base, não podendo extrapolar os limites de punição previstos para o tipo penal”, explica. “[O projeto] estabelece novos limites que nortearão o magistrado na fixação da pena-base para o criminoso reincidente. Em outras palavras, a pena-base será maior”, resume. 10 Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se passar por ela, seguirá para o Plenário. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogados precisarão de certificação digital para atuar em processos do CNJ Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisarão ter, a partir do dia 3 de fevereiro, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a partir desta data. A necessidade decorre da migração do sistema e-CNJ para o PJe (processo judicial eletrônico), que deve ser concluída em março pela equipe de Tecnologia da Informação. Requerimentos, petições em geral e outras peças processuais deverão ser encaminhados ao CNJ “exclusivamente por via eletrônica”, alerta o secretário-geral adjunto do Conselho, Marivaldo Dantas. Ele determinou, em despacho de 17 de dezembro de 2013, a intimação de todos os usuários do sistema e-CNJ para que providenciem a certificação digital. A única exceção será para pessoas que não são magistrados, nem membros do Ministério Público ou advogados, que podem continuar com o encaminhamento de pedidos ao CNJ por correspondência postal ou diretamente na Secretaria Processual. Além disso, o CNJ mantém, em sua Secretaria Processual, equipamentos de acesso à internet e serviço de apoio para a digitalização de documentos e formalização de petições iniciais, conforme estabelece a Resolução nº 185. O certificado digital é um dispositivo usado para a assinatura e autenticação eletrônica de documentos, baseado numa sequência de cálculos matemáticos. Isso garante a segurança e a autenticidade dos documentos. Pelo período de um mês, será exigida certificação digital apenas para a movimentação de processos instaurados já no PJe (ou seja, iniciados a partir do dia 3 de fevereiro). Processos instaurados antes desta data, no sistema e-CNJ, ainda poderão ser acessados no antigo sistema, que não exige a certificação digital. “Será uma fase de adaptação. Após esse período de um mês, todos os processos migrarão para o PJe e não será mais possível movimentar processos no CNJ sem certificação digital”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão. “Por isso, é importante que aqueles que atuam no CNJ e ainda não têm o certificado digital, procurem obter logo a sua certificação”, conclui o magistrado. 11