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Associação dos Industriais da Construção
Civil e Obras Públicas
REGRAS DE ACESSO E
PERMANÊNCIA NA CONSTRUÇÃO
SERVIÇOS DE ECONOMIA
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REQUISITOS DE INGRESSO E PERMANÊNCIA NA
ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO, quanto à
capacidade económica e financeira
A) INGRESSO
Ingresso na actividade de construção, a capacidade económica e financeira
mede-se através do valor mínimo dos capitais próprios:
• Para alvarás das classes de 2 a 8 - O valor dos capitais próprios tem de
ser maior ou igual a 10% do valor limite da maior classe desejada;
• Para alvarás da classe 9 - O valor dos capitais próprios tem de ser maior
ou igual a 20% do valor limite da classe 8;
• Para alvarás da classe 1 - O valor dos capitais próprios tem de ser maior
do que zero, ou seja não pode ser negativo
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Condições de ingresso
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B) PERMANÊNCIA
B1) Requisitos de permanência na actividade, para empresas
detentoras de alvará de classe superior à 1
1. Capitais próprios: Ver Anexo A Declaração Anual – Balanço
Para alvarás das classes de 2 a 8 - O valor dos capitais próprios tem
de ser maior ou igual a 10% do valor limite da maior classe
desejada;
Para alvarás da classe 9 - O valor dos capitais próprios tem de ser
maior ou igual a 20% do valor limite da classe 8;
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2. Volume de negócios em obra: Ver Anexo A Declaração Anual –
Demonstração dos Resultados
Para alvarás das classes de 2 a 9 - O valor do volume de negócios em obra
tem de ser maior ou igual a 50% do limite da classe anterior à maior que se
detém
Volume de negócios em obra - 3 hipóteses de concretização dos mínimos
exigidos:
H1) Vendas de Produtos+Prestação de Serviços (exclui-se a venda de mercadorias)
H2) Caso o valor obtido em H1) não satisfaça o requisito, somar a esse valor a
Variação de Produção e os Trabalhos para a Própria Empresa, relativas ao último
exercício disponível;
H3) Caso os valores obtidos através das somas de H1) ou H2) não satisfaçam os
requisitos para o último exercício, é necessário fazer a média daquelas somas tendo
por base os dados contabilísticos dos 3 últimos exercícios.
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3. Indicadores de liquidez geral e de autonomia financeira Ver
Anexo A da Declaração Anual - Balanço
Para alvarás das classes de 2 a 9 – Os valores mínimos a partir de 1 de
Fevereiro de 2005 são os fixados na Portaria n.º 994/2004, de 05.Agosto.
As fórmulas para obtenção dos indicadores económicos e financeiros são:
Liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a
curto prazo) / passivo de curto prazo
Ver no ANEXO A da Declaração Anual do IRC:
Quadro 06 (Balanço), linhas (A219+A221+A222+A223)/(A238)
Autonomia financeira = (capitais próprios) / activo líquido total
Ver no ANEXO A da Declaração Anual do IRC:
Quadro 06 (Balanço), linhas (A235)/(A225)
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4 Custo com pessoal: Ver Anexo A da Declaração Anual do IRC:
Quadro 03 (Demonstração dos Resultados), linha (A113):
Para alvarás das classes de 2 a 9 – O valor mínimo a observar deverá ser
maior ou igual a 7% do limite da classe anterior à maior que se detém.
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B) PERMANÊNCIA
B2) Requisitos, para empresas detentoras de alvará só na classe 1
• Capitais próprios não negativos;
• Custos com pessoal não nulos;
• Volume de negócios em obra igual ou superior a 10% do limite da classe
1, ou seja, €15.000.
• Os indicadores ou rácios (Liquidez Geral e Autonomia Financeira) referidos
na Portaria 994/2004, de 05.Agosto não se aplicam aos alvarás da classe 1
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Verificação do cumprimento dos requisitos de permanência na actividade
Empresa:
Classe do Alvará:
Total Capital Próprio
Total do Activo
Rácio Autonomia Financeira
Existências (AL)
Dividas de 3.º Curto Prazo (AL)
Títulos Negociáveis (AL)
Depósitos Bancários e Caixa
Dividas a 3.º Curto Prazo
Rácio Liquidez Geral
Custos Com Pessoal
Volume de Negócios em Obra
Capital Próprio
Rácio Liquidez Geral
Valor Máximo de Obra Permitido
Campo
Montante
A235
A225
A219
A221
A222
A223
A238
Exigido
15,00%
110,00%
A116
A102+A103
A235
Cumpre?
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Sim / Não
Existências (AL)+Dívidas de 3º Curto Prazo(AL)+Títulos Negoc(AL)+Depósitos e Caixa
Passivo de Curto Prazo (Dívidas a 3º de Curto Prazo)
Rácio Autonomia Financeira
Capitais Próprios (Capital Social+Prestações Suplementares+Reservas+Result.Transitados +Result. Líq)
Activo Líquido Total
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Dra. Maria Manuel