AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas REGRAS DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA CONSTRUÇÃO SERVIÇOS DE ECONOMIA 1 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas REQUISITOS DE INGRESSO E PERMANÊNCIA NA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO, quanto à capacidade económica e financeira A) INGRESSO Ingresso na actividade de construção, a capacidade económica e financeira mede-se através do valor mínimo dos capitais próprios: • Para alvarás das classes de 2 a 8 - O valor dos capitais próprios tem de ser maior ou igual a 10% do valor limite da maior classe desejada; • Para alvarás da classe 9 - O valor dos capitais próprios tem de ser maior ou igual a 20% do valor limite da classe 8; • Para alvarás da classe 1 - O valor dos capitais próprios tem de ser maior do que zero, ou seja não pode ser negativo 2 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas Condições de ingresso 3 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas B) PERMANÊNCIA B1) Requisitos de permanência na actividade, para empresas detentoras de alvará de classe superior à 1 1. Capitais próprios: Ver Anexo A Declaração Anual – Balanço Para alvarás das classes de 2 a 8 - O valor dos capitais próprios tem de ser maior ou igual a 10% do valor limite da maior classe desejada; Para alvarás da classe 9 - O valor dos capitais próprios tem de ser maior ou igual a 20% do valor limite da classe 8; 4 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas 2. Volume de negócios em obra: Ver Anexo A Declaração Anual – Demonstração dos Resultados Para alvarás das classes de 2 a 9 - O valor do volume de negócios em obra tem de ser maior ou igual a 50% do limite da classe anterior à maior que se detém Volume de negócios em obra - 3 hipóteses de concretização dos mínimos exigidos: H1) Vendas de Produtos+Prestação de Serviços (exclui-se a venda de mercadorias) H2) Caso o valor obtido em H1) não satisfaça o requisito, somar a esse valor a Variação de Produção e os Trabalhos para a Própria Empresa, relativas ao último exercício disponível; H3) Caso os valores obtidos através das somas de H1) ou H2) não satisfaçam os requisitos para o último exercício, é necessário fazer a média daquelas somas tendo por base os dados contabilísticos dos 3 últimos exercícios. 5 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas 3. Indicadores de liquidez geral e de autonomia financeira Ver Anexo A da Declaração Anual - Balanço Para alvarás das classes de 2 a 9 – Os valores mínimos a partir de 1 de Fevereiro de 2005 são os fixados na Portaria n.º 994/2004, de 05.Agosto. As fórmulas para obtenção dos indicadores económicos e financeiros são: Liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo) / passivo de curto prazo Ver no ANEXO A da Declaração Anual do IRC: Quadro 06 (Balanço), linhas (A219+A221+A222+A223)/(A238) Autonomia financeira = (capitais próprios) / activo líquido total Ver no ANEXO A da Declaração Anual do IRC: Quadro 06 (Balanço), linhas (A235)/(A225) 6 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas 4 Custo com pessoal: Ver Anexo A da Declaração Anual do IRC: Quadro 03 (Demonstração dos Resultados), linha (A113): Para alvarás das classes de 2 a 9 – O valor mínimo a observar deverá ser maior ou igual a 7% do limite da classe anterior à maior que se detém. 7 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas B) PERMANÊNCIA B2) Requisitos, para empresas detentoras de alvará só na classe 1 • Capitais próprios não negativos; • Custos com pessoal não nulos; • Volume de negócios em obra igual ou superior a 10% do limite da classe 1, ou seja, €15.000. • Os indicadores ou rácios (Liquidez Geral e Autonomia Financeira) referidos na Portaria 994/2004, de 05.Agosto não se aplicam aos alvarás da classe 1 8 AICCOPN Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas Verificação do cumprimento dos requisitos de permanência na actividade Empresa: Classe do Alvará: Total Capital Próprio Total do Activo Rácio Autonomia Financeira Existências (AL) Dividas de 3.º Curto Prazo (AL) Títulos Negociáveis (AL) Depósitos Bancários e Caixa Dividas a 3.º Curto Prazo Rácio Liquidez Geral Custos Com Pessoal Volume de Negócios em Obra Capital Próprio Rácio Liquidez Geral Valor Máximo de Obra Permitido Campo Montante A235 A225 A219 A221 A222 A223 A238 Exigido 15,00% 110,00% A116 A102+A103 A235 Cumpre? Sim / Não Sim / Não Sim / Não Sim / Não Sim / Não Existências (AL)+Dívidas de 3º Curto Prazo(AL)+Títulos Negoc(AL)+Depósitos e Caixa Passivo de Curto Prazo (Dívidas a 3º de Curto Prazo) Rácio Autonomia Financeira Capitais Próprios (Capital Social+Prestações Suplementares+Reservas+Result.Transitados +Result. Líq) Activo Líquido Total 9