Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Aprovação de Edificações – APROV Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA NOVA DADOS TÉCNICOS R2V / 390 uni / 25.768,09m² (área de terreno) Localização: Rua Tabor x Rua Manifesto Ipiranga – São Paulo – SP BASE LEGAL DE ANÁLISE A ANÁLISE DO PROJETO OBSERVA A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEU PROTOCOLO NA PREFEITURA ARTIGO 302 DA LEI Nº 13.430/02 ARTIGOS 242 E 244 DA LEI Nº 13.885/04 Data do protocolo: 27/02/2007 Base de análise Lei nº 13.885/04 LEGISLAÇÃO VIGENTE LEI 11.228/92 – C.O.E. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências. LEI 13.430/02 Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. LEI 13.885/04 Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. LEI 13.276/02 Obriga a execução de reservatório para as águas pluviais. LEGISLAÇÃO VIGENTE DECRETO 45.817/05 Dispões sobre a classificação dos usos residenciais e não-residenciais. (Alterada pela Resolução SEMPLA/CTLU nº 52/06, Resolução SEHAB/CEUSO nº 105/08 e Decreto Municipal 48.379/07). DECRETO 32.329/92 Regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências. DECRETO 49.148/08 Regulamenta a Lei n° 14.459/07, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 Instalações Prediais - do Anexo I do COE, e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo. PROJETO Área do terreno: E=R=25.768,09 m² Área total a construir: 100.970,77 m² Computável: 55.816,86 m² Não computável: 45.150,91 m² - Construção de 07 blocos, sendo 05 blocos com 28 pav. e 02 blocos com 21 pav.; - 390 unidades residenciais, 01 apartamento de zelador; -Nº de vagas proposto: 1080 para autos; - Áreas de lazer coberta e descoberta e ainda as áreas destinadas a área institucional, verde, comércio e serviços, conforme decreto 45.817/05; - Atividade: conjunto residencial. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS 1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - Reserva de áreas verdes e institucionais, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 45.817/05 - PARSOLO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USO INCISO III, DO ARTIGO 151 DA LEI Nº 13.885/04 E INCISO III DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 45.817/05 R2v: CONJUNTO COM MAIS DE DUAS UNIDADES HABITACIONAIS, AGRUPADAS VERTICALMENTE; ANALISADO NOS MOLDES DE UM nR3: • • POLO GERADOR DE TRÁFEGO; EMPREENDIENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA; nR3 – GRUPOS DE ATIVIDADES – conforme Quadro 02, anexo ao Dec. 45.817/05 PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO nR com mais de 200 vagas. nR com mais de 80 vagas em AET. R com mais de 500 vagas. Sociocultural, lazer, ensino com área maior que 2.500m². Saúde com área maior que 7.500m². Locais de reunião com mais de 500 pessoas. OBS.: A LEI Nº 15.150/10 ALTERA ESSAS CONDIÇÕES, DEPENDENDO AINDA DE DECRETO REGULAMENTADOR. GERADORES DE IMPACTO DE VIZINHANÇA OU NA INFRAESTRUTURA Comércio e serviços com área comp. maior que 60.000m². Industrial com área comp. maior que 20.000m². Institucional com área comp. maior que 40.000m². Residencial com área total maior que 80.000m². INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS 1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; 2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – Depende de Parecer Favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SMT; 3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – Depende da avaliação de Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, cujo despacho decisório compete à Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA; Levantamento de Dados IPTU DADOS OBTIDOS Uso anteriormente exercido: INDUSTRIA INDÚSTRIA Levantamento de Dados MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DADOS OBTIDOS 24.415,09 m² 186,79 m 138,13 m 65,50 m 21,80 m 61,84 m 37,52 m 45,76 m 10,08 m - Dimensões do terreno - Uso anteriormente exercido: INDUSTRIA - Suspeita de contaminação: deverá ser apresentado laudo técnico conclusivo de avaliação de risco ao DECONT/SVMA, nos termos do art. 201 da lei Nº 13.885/04. 26,71 m 105,34 m ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A – AGRÍCOLA E INDUSTRIAL INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS 1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; 2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; 3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; 4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO, nos termos do artigo 201 da lei nº 13.885/04, depende da apresentação de laudo técnico conclusivo de avaliação de risco, que será submetido ao Departamento De Controle da Qualidade Ambiental – DECONT; LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 37,52 m DADOS OBTIDOS Há árvores no lote; 45,76 m 105,34 m Divergências de até 5%, nos termos do item 3.6.2.1 do Código de Obras e Edificações, Lei nº 11.228/92; LEGENDA: ÁRVORES 186,79 m Conferência entre as dimensões do lote apresentadas no Levantamento Planialtimétrico e na Matrícula do Registro de Imóveis Levantamento de Dados Cadastrais – Foto Aérea DADOS OBTIDOS •Há árvores •Não há córrego; LEGENDA: DEMARCAÇÃO DO LOTE Levantamento de Dados Cadastrais – Demais dados TÍTULO DE PROPRIEDADE; IPTU; BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS: Contribuintes; Gegran; Moc; Distrito; Oficialização e denominação da via; Zona de uso; Operação Urbana; Recuos Especiais; AET; PRM; Melhoramento Viário; Área de mananciais; Proteção ambiental; Tombamentos de Conpresp, Condephaat E Iphan; Largura do logradouro; Plano de proteção aos aeródromos e demais observações pertinentes; QUADRA FISCAL; ZONEAMENTO – LEI Nº 13.885/04 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS; ‘SÃO PAULO MAIS FÁCIL’ (SITE DA PMSP) ; CIT (SITE DA PMSP) Levantamento de Dados Cadastrais – Plaza Mayor BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS empreendimento Plaza Mayor: Distrito: Ipiranga; Zona de Uso Anterior: Z3-155; Operação Interligada: Não consta; Operação Urbana: Área de Operação Urbana sem legislação específica (Lei 13.430/02); Recuo Especial: Não consta; AET: Não Consta; PRM: Não Consta; Melhoramento Viário: Não Consta; Manancial: Fora; Proteção Ambiental: Não Consta; Patrimônio Ambiental: Não Consta; – Principais informações para o TOMBAMENTOS: Conpresp: Não Consta; Condephaat: Não Costa; Iphan: Não Consta; LARGURA DA VIA: Rua Tabor – 17,00 m; Rua Manifesto – 18,50 m; Rua Agostinho Gomes – 17,72 m; Plano de Proteção aos Aeródromos: Altura de 100 metros a partir da elevação 735 m; de Dados Cadastrais LEVANTAMENTOLevantamento DE DADOS CADASTRAIS QUADRA FISCAL QUADRA FISCAL DADOS OBTIDOS • Não há córrego; • Não há vilas e/ou ruas sem saídas na quadra com largura inferior a 10m; Art. 182. Nas quadras que contenham vilas ou ruas sem saída com largura inferior a 10m (dez metros), na faixa envoltória de 20m (vinte metros) às vilas ou ruas sem saída, deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito, definido para a zona de uso, não for mais restritivo. LEGENDA: LOTE Levantamento de Dados Cadastrais Zoneamento – Lei nº 13.885/04 DADOS OBTIDOS Zona: • IP ZM-3b/01 (Zona mista de alta densidade); • ZCLb – R. Tabor (zona de centralidade linear). FAIXA DE 50,00 METROS (ZCLB), CONTADOS A PARTIR DO EIXO DA RUA TABOR. Classificação Viária: • R. Tabor – Via Estrutural N3, com largura de 17,00m; • R. Manifesto – Via Coletora, com largura de 18,50m. • R. Agostinho Gomes – Via Coletora, com largura de 17,72m. LEGENDA: ZONA LOTE FAIXA EM ZCLb QUADRO 04 – LIVRO XIII, ANEXO A LEI Nº 13.885/04 (ZM-3b e ZCLb) PARÂMETROS PARA RESTANTE DO LOTE O PARÂMETROS PARA A PORÇÃO DO LOTE INSERIDA NA FAIXA ZCLb QUADRO 02/e – ANEXO À PARTE III DA LEI Nº 13.885/04 USO RESIDENCIAL Consideram-se apenas os parâmetros de incomodidade. IMPLANTAÇÃO DADOS OBTIDOS • RECUOS: FRONTAIS, LATERAIS E FUNDOS; • DISTANCIAS ENTRE BLOCOS; • ACESSOS; • MANEJO ARBÓREO; RECUOS E DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS DIVISA LATERAL RECUOS LATERAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS FRENTE PARA RUA MANIFESTO FRENTE PARA RUA AGOSTINHO GOMES RECUOS FRONTAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO FRENTE PARA RUA TABOR ACESSOS ENTRADA DE SERVIÇO ACESSO DE PEDESTRES RUA TABOR ACESSO DE VEÍCULOS MANEJO ARBÓREO CORTE ARBÓREO DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO COMPENSAÇÃO DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – IMPLANTAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL E TCA – PARA MANEJO ARBÓREO – SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS 1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; 2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; 3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; 4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; 5. MANEJO ARBÓREO – Depende de Laudo de Avaliação Ambiental a ser analisado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para emissão do respectivo Termo de Compensação Ambiental – TCA; QUADRO DE ÁREAS TOTAIS COMPUTÁVEL (m²) NÃO COMPUTÁVEL (m²) TOTAL (m²) 1º Subsolo ---------- 14.820,32 14.820,32 Térreo ---------- 10.481,24 10.481,24 1.690,82 1.170,00 2.562,43 ---------- 30 30 9.602,84 3.024,32 12.627,16 Duplex Inferior (x1) 254,69 87,5 342,19 Duplex Superior (x1) 274,44 57,56 332 Barrilete (x1) ---------- 182,04 182,04 24.635,52 8.166,48 32.802,00 Duplex Inferior (x4) 845,72 321,84 1.167,56 Duplex Superior (x4) 925,92 188,56 1.114,48 Barrilete (x4) ---------- 618,56 618,56 17.996,04 3.945,92 21.941,96 Duplex Inferior (x2) 548,24 356,72 904,96 Duplex Superior (x2) 662,12 174,24 836,36 Barrilete (x2) ---------- 375,74 375,74 57.436,35 44.001,04 101.437,39 PAVIMENTO Intermediário Portaria Pavimento Tipo (x26x1) TORRE 1 (A) Pavimento Tipo (x21x4) TORRE 2 (B,C,F,G) Pavimento Tipo (x19x2) TORRE 3 (D,E) TOTAL NÚMERO DE VAGAS – Artigo 190 da Lei nº 13.885/04 • 1 vaga por habitação com área edificada até 200 m²; • 2 vagas por habitação com área edificada superior a 200 m² e inferior a 500 m²; • 3 vagas por habitação com área edificada superior a 500 m²; No estudo de caso: 390 unidades com área inferior a 200m² = a exigência mínima de 390 vagas. QUADRO DE VAGAS TIPO DE VAGA P M G TOTAL DEF. ZEL. VISIT. MOTOS CAMINHÕES UTIL. MOTOS DEL. SEGURANÇA ADM 337 269 12 618 3 1 23 22 4 8 9 0 2 309 142 11 462 2 0 0 24 0 0 0 1 0 646 411 23 1080 5 1 23 46 4 8 9 1 2 230 207 23 460 5 1 16 46 4 8 9 1 2 PAVIMENTO 1º SUBSOLO TÉRREO TOTAL PROJ. TOTAL NEC. Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT COMPARATIVO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS Índices Legislação Lei n° 13.885/04 C.A.. (básico) 2,00 C.A. (máximo) 4,00 T.O. 0,5 0,4943 N° de Vagas para autos MIN. LEGAL = 390 1080 Número de unidades - Projeto 2,1662 390 Taxa de permeabilidade 0,15 0,15 Gabarito Sem limite 91,86 m Altura total 100,00 m de altura total conforme IV COMAR 92,06 m Recuo de frente 5,00 24,00 m - Rua Tabor 7,20 m – Rua Manifesto Recuos laterais e fundo 3,00 m a partir de 6,00m de altura, devendo atender o art. 186 da L. 13.885/04. Fundo – 11,00 m Lateral – 18,20 m INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS 1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; 2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; 3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; 4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; 5. MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; 6. ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – tendo em vista o Plano de Proteção aos Aeródromos, que determina altura máxima de 100,00 metros a partir da elevação 735 (m) – BDT e, também, a altura total do empreendimento, depende de anuência do COMAR; CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – LEI 12.228/92 CÓDIGO DE OBRAS Faixas ‘A’ e ‘I’ LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS A – PARA TODO O VOLUME, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE ABERTURAS I – FRONTEIRA AS ABERTURAS DE INSOLAÇÃO E VENTILAÇÃO DENTRO DO LIMITE DO TERRENO LARGURA MÍNIMA DE 3M OBSERVAR TAMBÉM INTERFACE COM O ART. 186 DA L. 13.885/04 C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Faixa “A”: Faixa livre destinada à aeração da edificação e do seu entorno. A= 3+0,35 (N-14) N: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso térreo; n: índice obtido em função da hppa. n =1, quando 2,00m < hppa < 3,00m n = 1+1/3 (hppa-3), quando hppa > 3,00 m C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Hppa = 2,80 m n =1 Hppa = 3,24 m n= 1 + 0,08 = 1,08 Hppa = 3,60 m n= 1 + 0,20 = 1,20 N = 26 + 1,08 + 1,20 = 28,28 A= 3 + 0,35 (28,28 - 14) = 8,0 C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Faixa “I”: Espaço livre fronteiro às aberturas de aeração e insolação de compartimentos da edificação que necessitarem de condições privilegiadas de aeração e insolação. I= 3+0,70(Ni-8) Ni: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso do andar mais baixo a ser insolado, até o andar considerado. Ni= 26 I= 3+0,7 (26-8)= 15,6 IMPLANTAÇÃO C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 RECUO LATERAL EXIGIDO POR LEI = 6,576 M (PARA O BLOCO EM DESTAQUE) RECUO ADOTADO EM PROJETO = 10,12 M EXEMPLO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DA LEI Nº 13.885/04: R = (H-6)/10 R: Recuos laterais e de fundos; H: Altura da edificação em metros contados a partir do perfil natural do terreno; R=(71,76 – 6) / 10 R=65,76 / 10 R=6,576 O RECUO LATERAL PARA O BLOCO EM DESTAQUE DEVERÁ SER DE 6,576 METROS C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 FAIXA I =R 15.61M FAIXA A =8.00 M C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Implantação O espaço livre “I” não poderá ultrapassar as divisas do lote, nem deverá interferir com as faixas livres “A” de outras edificações do mesmo lote . Faixa “A” Faixa “I” CÓDIGOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias CÓDIGO DE OBRAS Reentrâncias Beiral da cobertura, marquise, balcão e terraço aberto LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS PODEM AVANÇAR PARCIALMENTE SOBRE RECUOS, PASSEIO PÚBLICO E FAIXAS ‘A’ E ‘I’ CONFORME PORCENTAGEM ESTABELECIDA NO COE RESPEITADA A PORCENTAGEM DO COE, ESSAS ÁREAS NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO DOS ÍNDICES DA LPUOS CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias Área do terraço= 58,16 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 01 Projeção total = 116,32 m2 Área do terraço= 48,61 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 04 Projeção total = 388,88 m2 Área do terraço= 25,96 m2 Nº de terraços /pavimento = 04 Nº de torres= 02 Projeção total = 207,68 m2 (58,16 x 2 x 1) + (48,61 x 2 x 4) + (25,96 x 4 X 2) = 712,88 m² Área de projeção total da edificação = 12.694,00 m2 Área de projeção total dos terraços = 712,88 m2 (aprox. 6%) CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Item: Segurança CÓDIGO DE OBRAS Segurança PARÂMETROS DE PROJETO AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE ESCADAS E CORREDORES DEPENDEM DA LOTAÇÃO DO PAVIMENTO; DEVE SER RESPEITADA DISTÂNCIA MÍNIMA PERCORRIDA ATÉ ESCADAS DE EMERGÊNCIA E DAS MESMAS ATÉ AS SAÍDAS. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança LOTAÇÃO DO PAVIMENTO DE MAIOR POPULAÇÃO Lc= 60xLoxY K Lc: Lotação Corrigida Lo: Lotação de Origem Y= Ho+3 15 Ho: Altura a ser considerada, em metros, entre a cota do pavimento de saída e a cota do último pavimento, excluído o ático. Os valores de “K” a serem utilizados são os seguintes: Tipo de Circulação Corredores e Rampas Escadas Uso Coletivo Coletivo Protegido Coletivo Residencial 60 240 45 Prestação de Serviço de Saúde 30 75 22 55 Demais usos 100 250 65 160 Coletivo Protegido 180 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança Cota: 180,82 Cota: 100,92 Y= 79,90+3 = 5,5 15 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança OCUPAÇÃO HABITAÇÃO M2/PESSOA 15,00 COMÉRCIO E SERVIÇO Setores com acesso ao público 5,00 Setores sem acesso ao público 7,00 Circulação horizontal em centros comerciais 5,00 Lo= área útil do pavimento 15 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança Área útil do pavimento= 345,00 m2 K= 180 Y= 5,5 Lo= 345 = 23 15 Lc = 60x23x5,5 180 Lc = 42,15 Obs.: Uma escada de 1,20m escoa uma lotação corrigida de 120 pessoas. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas Número mínimo de escadas O NÚMERO MÍNIMO DE ESCADAS SERÁ DETERMINADO CONFORME TABELA ABAIXO: Uso/Quantidade (m) Habitacional Lotação “Lo” e tipos de escadas Ho < 12 Coletiva não protegida 12<Ho<27 Protegida sem antecâmara 27<Ho<80 Protegida com antecâmara Ho>80 2 (duas) protegidas com antecâmara CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas Distribuição de escadas e saídas A DISTÂNCIA MÁXIMA A PERCORRER SERÁ ESTIPULADA CONFORME TABELA ABAIXO: Distância máxima horizontal a percorrer Andar Percurso Aberto ou coletivo Coletivo ou aberto Coletivo protegido Com chuveiro automático De qualquer ponto até o exterior 45 68 68 De saída da edificação Da escada até o exterior 25 38 45 Demais andares De qualquer ponto até uma escada 25 38 45 PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS CÓDIGO DE OBRAS Acessibilidade PARÂMETROS DO PROJETO OBRIGATÓRIO ADOTAR DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DE SANITÁRIOS, ELEVADORES, ESCADAS PROTEGIDAS E VAGAS; RAMPAS: RESPEITADA A INCLINAÇÃO MÁXIMA, PERCURSO MÁXIMO E PATAMARES INTERMEDIÁRIOS. (Rampas, Sanitários e Vagas) - Lei 11.228/92 NBR 9050 CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO • A Comissão é coordenada pelo APROV e PARSOLO (ambos da SEHAB) e tem representantes das seguintes Secretarias: Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano, Verde e Meio Ambiente, Transportes, Cultura, Infraestrutura Urbana e Negócios Jurídicos. • A assistência técnica da Comissão verifica se todas as exigências estão contempladas e elabora relatório, que é submetido à Comissão. • No plenário, cada projeto é discutido e são propostas diretrizes referentes a índices e parâmetros de projetos e eventuais exigências adicionais. • O § 2º da lei 13.885/04 determina que poderão ser exigidos parâmetros urbanísticos mais restritivos com relação a recuos, gabarito, permeabilidade e cobertura vegetal e espaço para estacionamento, carga e descarga, com o intuito de compatibilizar e harmonizar a edificação com o entorno. CLTU – CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA CLTU • A Comissão é coordenada pela SMDU e congrega representantes do Gabinete do Prefeito, de 9 Secretarias municipais envolvidas no licenciamento e de 10 entidades representativas da sociedade civil. • As reuniões são abertas ao público. • Com base na instrução da CAIEPS, a CTLU delibera sobre os parâmetros e índices a serem obedecidos no projeto e eventuais exigências adicionais. FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO RETORNO AO APROV • Complementação da deliberação da CTLU. análise com base na • Recebimento das anuências, pareceres e certidões dos demais órgãos envolvidos. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS 1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; 2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; 3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; 4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; 5. MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; 6. ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR; 7. EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO NR3 – Depende de parecer de CAIEPS e CTLU; FLUXO DO PROCESSO DE RIVI RIVI Deverá ser protocolado processo a parte do de Alvará de Aprovação e Execução Legislação específica – Decretos nº 34.713/94, 36.613/96 e 47.442/06 Protocolo CASE APROV.G REQUERIMENTO INTERNET - AUTUAÇÃO DADOS CADASTRAIS ZONEAMENTO À LUZ DA L. 13.885/04 CAIEPS ANÁLISE ESPECÍFICA SVMA ANÁLISE ESPECÍFICA SMT ANÁLISE ESPECÍFICA CAIEPS RETORNO COM PARECERES DE SVMA E SMT CADES ENVIO COM AS CONCLUSÕES DA CAIEPS PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO OUTRAS EXIGÊNCIAS POSSÍVEIS -CONPRESP - Municipal Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias -CONDEPHAAT - Estadual Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias -PROJ Quanto a incidência de melhoramentos viários, córregos, etc. -CEUSO Para dirimir dúvidas quando à aplicação do COE, aceitação do nível do pav. Térreo superior ao limite legal, etc. – Comissão coordenada pela SEHAB; -CAEHIS Para imóveis localizados em ZEIS ou projetos de HMP/HIS – Comissão coordenada pelo APROV. OUTORGA ONEROSA Cálculo prévio da ourtoga onerosa. Valor m² do terreno (IPTU). Fator social (Fs - Quadro 16A). Fator planejamento (Fp - Quadro 15A) . Verificar se há estoque (site SMDU). Obs: Se o lote estiver em área de operação urbana, não cabe outorga onerosa. A contrapartida financeira seguirá a legislação específica da operação urbana. OUTORGA ONEROSA S.Q.L. : Valor do metro2 (R$) : 035.083.0041-2/0042-0/0043-9/0262-8 422,15 035.083.0046-3/0263-6/0047-1 397,18 C.A. básico: 2,0 Área excedente = 5.900,17 m2 C.A. do projeto: 2,2289 Fp = 0,70 Fs = 1,00 B = Maior valor do m2 = R$ 211,07 C.A. básico Valor da Outorga= Área excedente x Fp x Fs x B OUTORGA ONEROSA = R$ 871 744,21 OUTORGA ONEROSA CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA E ENCAMINHAMENTO À SMDU PARA BAIXA DE ESTOQUE (ou encaminhamento à EMURB para recebimento de CEPACS e contrapartidas financeiras no caso de participação em operação urbana). APÓS A QUITAÇÃO FINANCEIRA, ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS 1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; 2. POLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; 3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; 4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; 5. MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; 6. ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR; 7. EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO nR3 – CAIEPS E CTLU; 8. COMPRA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – Depende de certidão de pagamento de outorga onerosa – SMDU; COORDENAÇÃO: Pedro Luiz F. da Fonseca EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO: Caio Maschião da Costa João Paulo Suguiyama S. Campos Camila Luciana Bonilha Jacobsen Wendell Zamoner Daniella Lucas Richards DIAGRAMAÇÃO: Jorge do Nascimento Jr.