Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Departamento de Aprovação de Edificações – APROV
Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial
CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E
EXECUÇÃO DE OBRA NOVA
DADOS TÉCNICOS
R2V / 390 uni / 25.768,09m² (área de terreno)
Localização: Rua Tabor x Rua Manifesto
Ipiranga – São Paulo – SP
BASE LEGAL DE ANÁLISE
A ANÁLISE DO PROJETO OBSERVA A LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO SEU PROTOCOLO NA
PREFEITURA
ARTIGO 302 DA LEI Nº 13.430/02
ARTIGOS 242 E 244 DA LEI Nº 13.885/04
Data do protocolo: 27/02/2007
Base de análise Lei nº 13.885/04
LEGISLAÇÃO VIGENTE
LEI 11.228/92 – C.O.E.
Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto,
licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro
dos limites dos imóveis, e dá outras providências.
LEI 13.430/02
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
LEI 13.885/04
Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais
Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena
o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.
LEI 13.276/02
Obriga a execução de reservatório para as águas pluviais.
LEGISLAÇÃO VIGENTE
DECRETO 45.817/05
Dispões sobre a classificação dos usos residenciais e não-residenciais.
(Alterada pela Resolução SEMPLA/CTLU nº 52/06, Resolução SEHAB/CEUSO nº
105/08 e Decreto Municipal 48.379/07).
DECRETO 32.329/92
Regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e
Edificações, e dá outras providências.
DECRETO 49.148/08
Regulamenta a Lei n° 14.459/07, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 Instalações Prediais - do Anexo I do COE, e dispõe sobre a instalação de sistema
de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de
São Paulo.
PROJETO
Área do terreno:
E=R=25.768,09 m²
Área total a construir:
100.970,77 m²
Computável:
55.816,86 m²
Não computável:
45.150,91 m²
- Construção de 07 blocos, sendo 05 blocos com
28 pav. e 02 blocos com 21 pav.;
- 390 unidades residenciais, 01 apartamento de
zelador;
-Nº de vagas proposto: 1080 para autos;
- Áreas de lazer coberta e descoberta e ainda as
áreas destinadas a área institucional, verde,
comércio e serviços, conforme decreto
45.817/05;
- Atividade: conjunto residencial.
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - Reserva de áreas verdes
e institucionais, nos termos do artigo 8º do Decreto nº
45.817/05 - PARSOLO
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USO
INCISO III, DO ARTIGO 151 DA LEI Nº 13.885/04 E
INCISO III DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 45.817/05
R2v: CONJUNTO COM MAIS DE DUAS UNIDADES
HABITACIONAIS, AGRUPADAS VERTICALMENTE;
ANALISADO NOS MOLDES DE UM nR3:
•
•
POLO GERADOR DE TRÁFEGO;
EMPREENDIENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA;
nR3 – GRUPOS DE ATIVIDADES – conforme Quadro 02, anexo ao Dec. 45.817/05
PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
 nR com mais de 200 vagas.
 nR com mais de 80 vagas em AET.
 R com mais de 500 vagas.
 Sociocultural, lazer, ensino com área maior que 2.500m².
 Saúde com área maior que 7.500m².
 Locais de reunião com mais de 500 pessoas.
OBS.: A LEI Nº 15.150/10 ALTERA ESSAS CONDIÇÕES, DEPENDENDO AINDA DE DECRETO REGULAMENTADOR.
GERADORES DE IMPACTO DE VIZINHANÇA OU NA INFRAESTRUTURA
 Comércio e serviços com área comp. maior que 60.000m².
 Industrial com área comp. maior que 20.000m².
 Institucional com área comp. maior que 40.000m².
 Residencial com área total maior que 80.000m².
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – Depende de Parecer
Favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SMT;
3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA – Depende da avaliação de Relatório de
Impacto de Vizinhança – RIVI, cujo despacho decisório
compete à Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA;
Levantamento de Dados
IPTU
DADOS OBTIDOS
Uso anteriormente
exercido:
INDUSTRIA
INDÚSTRIA
Levantamento de Dados
MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
DADOS OBTIDOS
24.415,09 m²
186,79 m
138,13 m
65,50 m
21,80 m
61,84 m
37,52 m
45,76 m
10,08 m
- Dimensões do terreno
- Uso anteriormente exercido:
INDUSTRIA
- Suspeita de contaminação:
deverá ser apresentado laudo
técnico conclusivo de
avaliação de risco ao
DECONT/SVMA, nos termos
do art. 201 da lei Nº
13.885/04.
26,71 m
105,34 m
ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A – AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1.
TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2.
PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3.
EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4.
SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO, nos termos do artigo 201 da lei nº
13.885/04, depende da apresentação de laudo técnico conclusivo de
avaliação de risco, que será submetido ao Departamento De Controle
da Qualidade Ambiental – DECONT;
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
37,52 m
DADOS OBTIDOS
Há árvores no lote;
45,76 m
105,34 m
Divergências de até 5%, nos termos do
item 3.6.2.1 do Código de Obras e
Edificações, Lei nº 11.228/92;
LEGENDA:
ÁRVORES
186,79 m
Conferência entre as dimensões do lote
apresentadas
no
Levantamento
Planialtimétrico e na Matrícula do
Registro de Imóveis
Levantamento de Dados Cadastrais – Foto Aérea
DADOS OBTIDOS
•Há árvores
•Não há córrego;
LEGENDA:
DEMARCAÇÃO
DO LOTE
Levantamento de Dados Cadastrais – Demais dados
TÍTULO DE PROPRIEDADE;
IPTU;
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS:
Contribuintes; Gegran; Moc; Distrito; Oficialização e denominação da
via; Zona de uso; Operação Urbana; Recuos Especiais; AET; PRM;
Melhoramento Viário; Área de mananciais; Proteção ambiental;
Tombamentos de Conpresp, Condephaat E Iphan; Largura do
logradouro; Plano de proteção aos aeródromos e demais observações
pertinentes;
QUADRA FISCAL;
ZONEAMENTO – LEI Nº 13.885/04
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS;
‘SÃO PAULO MAIS FÁCIL’ (SITE DA PMSP) ; CIT (SITE DA PMSP)
Levantamento de Dados Cadastrais – Plaza Mayor
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS
empreendimento Plaza Mayor:
Distrito: Ipiranga;
Zona de Uso Anterior: Z3-155;
Operação Interligada: Não consta;
Operação Urbana: Área de Operação
Urbana sem legislação específica (Lei
13.430/02);
Recuo Especial: Não consta;
AET: Não Consta;
PRM: Não Consta;
Melhoramento Viário: Não Consta;
Manancial: Fora;
Proteção Ambiental: Não Consta;
Patrimônio Ambiental: Não Consta;
–
Principais
informações
para
o
TOMBAMENTOS:
Conpresp: Não Consta;
Condephaat: Não Costa;
Iphan: Não Consta;
LARGURA DA VIA:
Rua Tabor – 17,00 m;
Rua Manifesto – 18,50 m;
Rua Agostinho Gomes – 17,72 m;
Plano de Proteção aos Aeródromos:
Altura de 100 metros a partir da elevação
735 m;
de Dados Cadastrais
LEVANTAMENTOLevantamento
DE DADOS CADASTRAIS
QUADRA FISCAL
QUADRA FISCAL
DADOS OBTIDOS
• Não há córrego;
• Não há vilas e/ou ruas sem
saídas na quadra com largura
inferior a 10m;
Art. 182. Nas quadras que
contenham vilas ou ruas sem
saída com largura inferior a 10m
(dez metros), na faixa envoltória
de 20m (vinte metros) às vilas ou
ruas sem saída, deverá ser
observado o gabarito de altura
máxima de 15m (quinze metros),
quando o gabarito, definido para
a zona de uso, não for mais
restritivo.
LEGENDA:
LOTE
Levantamento de Dados Cadastrais
Zoneamento – Lei nº 13.885/04
DADOS OBTIDOS
Zona:
• IP ZM-3b/01 (Zona mista de alta
densidade);
• ZCLb – R. Tabor (zona de
centralidade linear).
FAIXA DE 50,00 METROS (ZCLB),
CONTADOS A PARTIR DO EIXO DA RUA
TABOR.
Classificação Viária:
• R. Tabor – Via Estrutural N3, com
largura de 17,00m;
• R. Manifesto – Via Coletora, com
largura de 18,50m.
• R. Agostinho Gomes – Via
Coletora, com largura de 17,72m.
LEGENDA:
ZONA
LOTE
FAIXA EM ZCLb
QUADRO 04 – LIVRO XIII, ANEXO A LEI Nº 13.885/04 (ZM-3b e ZCLb)
PARÂMETROS PARA
RESTANTE DO LOTE
O
PARÂMETROS PARA A
PORÇÃO
DO
LOTE
INSERIDA NA FAIXA
ZCLb
QUADRO 02/e – ANEXO À PARTE III DA LEI Nº 13.885/04
USO RESIDENCIAL
Consideram-se apenas os
parâmetros de
incomodidade.
IMPLANTAÇÃO
DADOS OBTIDOS
• RECUOS: FRONTAIS,
LATERAIS E FUNDOS;
• DISTANCIAS ENTRE
BLOCOS;
• ACESSOS;
• MANEJO ARBÓREO;
RECUOS E DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS
DIVISA LATERAL
RECUOS LATERAIS,
DEVENDO SER
CONSIDERADO O MENOR
RECUO
DISTÂNCIAS ENTRE
BLOCOS
FRENTE PARA RUA
MANIFESTO
FRENTE PARA RUA
AGOSTINHO
GOMES
RECUOS FRONTAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO
O MENOR RECUO
FRENTE PARA RUA
TABOR
ACESSOS
ENTRADA DE SERVIÇO
ACESSO DE PEDESTRES
RUA TABOR
ACESSO DE VEÍCULOS
MANEJO ARBÓREO
CORTE ARBÓREO
DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES –
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
COMPENSAÇÃO
DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES –
IMPLANTAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL E TCA – PARA
MANEJO ARBÓREO – SECRETARIA DO VERDE E
DO MEIO AMBIENTE - SVMA
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1.
TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2.
PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3.
EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4.
SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5.
MANEJO ARBÓREO – Depende de Laudo de Avaliação Ambiental a ser
analisado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, na
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para emissão do
respectivo Termo de Compensação Ambiental – TCA;
QUADRO DE ÁREAS TOTAIS
COMPUTÁVEL (m²)
NÃO COMPUTÁVEL (m²)
TOTAL (m²)
1º Subsolo
----------
14.820,32
14.820,32
Térreo
----------
10.481,24
10.481,24
1.690,82
1.170,00
2.562,43
----------
30
30
9.602,84
3.024,32
12.627,16
Duplex Inferior (x1)
254,69
87,5
342,19
Duplex Superior (x1)
274,44
57,56
332
Barrilete (x1)
----------
182,04
182,04
24.635,52
8.166,48
32.802,00
Duplex Inferior (x4)
845,72
321,84
1.167,56
Duplex Superior (x4)
925,92
188,56
1.114,48
Barrilete (x4)
----------
618,56
618,56
17.996,04
3.945,92
21.941,96
Duplex Inferior (x2)
548,24
356,72
904,96
Duplex Superior (x2)
662,12
174,24
836,36
Barrilete (x2)
----------
375,74
375,74
57.436,35
44.001,04
101.437,39
PAVIMENTO
Intermediário
Portaria
Pavimento Tipo (x26x1)
TORRE 1
(A)
Pavimento Tipo (x21x4)
TORRE 2
(B,C,F,G)
Pavimento Tipo (x19x2)
TORRE 3
(D,E)
TOTAL
NÚMERO DE VAGAS – Artigo 190 da Lei nº 13.885/04
• 1 vaga por habitação com área edificada até 200 m²;
• 2 vagas por habitação com área edificada superior a 200 m² e
inferior a 500 m²;
• 3 vagas por habitação com área edificada superior a 500 m²;
No estudo de caso: 390 unidades com área inferior a 200m² = a
exigência mínima de 390 vagas.
QUADRO DE VAGAS
TIPO DE VAGA
P
M
G
TOTAL
DEF.
ZEL.
VISIT.
MOTOS
CAMINHÕES
UTIL.
MOTOS DEL.
SEGURANÇA
ADM
337
269
12
618
3
1
23
22
4
8
9
0
2
309
142
11
462
2
0
0
24
0
0
0
1
0
646
411
23
1080
5
1
23
46
4
8
9
1
2
230
207
23
460
5
1
16
46
4
8
9
1
2
PAVIMENTO
1º SUBSOLO
TÉRREO
TOTAL PROJ.
TOTAL NEC.
Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT
COMPARATIVO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Índices
Legislação
Lei n° 13.885/04
C.A.. (básico)
2,00
C.A. (máximo)
4,00
T.O.
0,5
0,4943
N° de Vagas para autos
MIN. LEGAL = 390
1080
Número de unidades
-
Projeto
2,1662
390
Taxa de permeabilidade
0,15
0,15
Gabarito
Sem limite
91,86 m
Altura total
100,00 m de altura total conforme IV
COMAR
92,06 m
Recuo de frente
5,00
24,00 m - Rua Tabor
7,20 m – Rua Manifesto
Recuos laterais e fundo
3,00 m a partir de 6,00m de altura,
devendo atender o art. 186 da L.
13.885/04.
Fundo – 11,00 m
Lateral – 18,20 m
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1.
TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2.
PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3.
EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4.
SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5.
MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA;
6.
ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – tendo em vista o Plano de Proteção
aos Aeródromos, que determina altura máxima de 100,00 metros a partir da
elevação 735 (m) – BDT e, também, a altura total do empreendimento,
depende de anuência do COMAR;
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – LEI 12.228/92
CÓDIGO DE OBRAS
Faixas ‘A’ e ‘I’
LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS

A – PARA TODO O VOLUME,
INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE
ABERTURAS

I – FRONTEIRA AS ABERTURAS DE INSOLAÇÃO E
VENTILAÇÃO

DENTRO DO LIMITE DO TERRENO

LARGURA MÍNIMA DE 3M

OBSERVAR TAMBÉM INTERFACE COM O ART.
186 DA L. 13.885/04
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Faixa “A”:
Faixa livre destinada à aeração da edificação e do seu
entorno.
A= 3+0,35 (N-14)
N: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a
partir do piso térreo;
n: índice obtido em função da hppa.
n =1, quando 2,00m < hppa < 3,00m
n = 1+1/3 (hppa-3), quando hppa > 3,00 m
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Hppa = 2,80 m
n =1
Hppa = 3,24 m
n= 1 + 0,08 = 1,08
Hppa = 3,60 m
n= 1 + 0,20 = 1,20
N = 26 + 1,08 + 1,20 = 28,28
A= 3 + 0,35 (28,28 - 14) = 8,0
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Faixa “I”:
Espaço livre fronteiro às aberturas de aeração e insolação de
compartimentos da edificação que necessitarem de condições
privilegiadas de aeração e insolação.
I= 3+0,70(Ni-8)
Ni: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso
do andar mais baixo a ser insolado, até o andar considerado.
Ni= 26
I= 3+0,7 (26-8)= 15,6
IMPLANTAÇÃO
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
RECUO LATERAL
EXIGIDO POR LEI =
6,576 M (PARA O
BLOCO EM
DESTAQUE)
RECUO ADOTADO
EM PROJETO =
10,12 M
EXEMPLO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DA LEI Nº
13.885/04:
R = (H-6)/10
R: Recuos laterais e de fundos;
H: Altura da edificação em metros
contados a partir do perfil natural
do terreno;
R=(71,76 – 6) / 10
R=65,76 / 10
R=6,576
O RECUO LATERAL PARA O BLOCO EM DESTAQUE
DEVERÁ SER DE 6,576 METROS
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
FAIXA I =R 15.61M
FAIXA A =8.00 M
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Implantação
O espaço livre
“I” não poderá
ultrapassar as
divisas do lote,
nem deverá
interferir com
as faixas livres
“A” de outras
edificações do
mesmo lote .
Faixa “A”
Faixa “I”
CÓDIGOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias
CÓDIGO DE OBRAS
Reentrâncias
Beiral da cobertura,
marquise, balcão e terraço
aberto
LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS

PODEM AVANÇAR PARCIALMENTE SOBRE
RECUOS, PASSEIO PÚBLICO E FAIXAS ‘A’ E ‘I’
CONFORME PORCENTAGEM ESTABELECIDA NO
COE

RESPEITADA A PORCENTAGEM DO COE, ESSAS
ÁREAS NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA O
CÁLCULO DOS ÍNDICES DA LPUOS
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias
Área do terraço= 58,16 m2
Nº de terraços /pavimento = 02
Nº de torres= 01
Projeção total = 116,32 m2
Área do terraço= 48,61 m2
Nº de terraços /pavimento = 02
Nº de torres= 04
Projeção total = 388,88 m2
Área do terraço= 25,96 m2
Nº de terraços /pavimento = 04
Nº de torres= 02
Projeção total = 207,68 m2
(58,16 x 2 x 1) + (48,61 x 2 x 4) + (25,96 x 4 X 2) = 712,88 m²
Área de projeção total da edificação = 12.694,00 m2
Área de projeção total dos terraços = 712,88 m2 (aprox. 6%)
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Item: Segurança
CÓDIGO DE OBRAS
Segurança
PARÂMETROS DE PROJETO

AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE ESCADAS
E CORREDORES DEPENDEM DA
LOTAÇÃO DO PAVIMENTO;

DEVE SER RESPEITADA DISTÂNCIA
MÍNIMA PERCORRIDA ATÉ ESCADAS DE
EMERGÊNCIA E DAS MESMAS ATÉ AS
SAÍDAS.
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
LOTAÇÃO DO PAVIMENTO DE MAIOR POPULAÇÃO
Lc= 60xLoxY
K
Lc: Lotação Corrigida
Lo: Lotação de Origem
Y= Ho+3
15
Ho: Altura a ser
considerada, em metros,
entre a cota do
pavimento de saída e a
cota do último
pavimento, excluído o
ático.
Os valores de “K” a serem utilizados são os seguintes:
Tipo de
Circulação
Corredores e Rampas
Escadas
Uso
Coletivo
Coletivo
Protegido
Coletivo
Residencial
60
240
45
Prestação de
Serviço de
Saúde
30
75
22
55
Demais usos
100
250
65
160
Coletivo
Protegido
180
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Cota: 180,82
Cota: 100,92
Y= 79,90+3 = 5,5
15
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
OCUPAÇÃO
HABITAÇÃO
M2/PESSOA
15,00
COMÉRCIO E SERVIÇO
Setores com acesso ao público
5,00
Setores sem acesso ao público
7,00
Circulação horizontal em centros
comerciais
5,00
Lo= área útil do pavimento
15
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Área útil do pavimento= 345,00 m2
K= 180
Y= 5,5
Lo= 345 = 23
15
Lc = 60x23x5,5
180
Lc = 42,15
Obs.: Uma escada de 1,20m
escoa uma lotação corrigida
de 120 pessoas.
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas
Número mínimo de escadas

O NÚMERO MÍNIMO DE ESCADAS SERÁ
DETERMINADO CONFORME TABELA ABAIXO:
Uso/Quantidade
(m)
Habitacional
Lotação “Lo”
e tipos de escadas
Ho < 12
Coletiva não protegida
12<Ho<27
Protegida sem
antecâmara
27<Ho<80
Protegida com
antecâmara
Ho>80
2 (duas) protegidas
com antecâmara
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas
Distribuição de escadas e saídas

A DISTÂNCIA MÁXIMA A PERCORRER SERÁ
ESTIPULADA CONFORME TABELA ABAIXO:
Distância máxima horizontal a percorrer
Andar
Percurso
Aberto ou coletivo
Coletivo ou
aberto
Coletivo
protegido
Com
chuveiro
automático
De qualquer
ponto até o
exterior
45
68
68
De saída da edificação
Da escada
até o
exterior
25
38
45
Demais andares
De qualquer
ponto até
uma
escada
25
38
45
PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS
CÓDIGO DE OBRAS
Acessibilidade
PARÂMETROS DO PROJETO

OBRIGATÓRIO ADOTAR
DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DE
SANITÁRIOS, ELEVADORES, ESCADAS
PROTEGIDAS E VAGAS;

RAMPAS: RESPEITADA A INCLINAÇÃO
MÁXIMA, PERCURSO MÁXIMO E
PATAMARES INTERMEDIÁRIOS.
(Rampas, Sanitários e
Vagas)
-
Lei 11.228/92
NBR 9050
CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E
PARCELAMENTO DO SOLO
•
A Comissão é coordenada pelo APROV e PARSOLO (ambos da SEHAB) e tem
representantes das seguintes Secretarias: Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano,
Verde e Meio Ambiente, Transportes, Cultura, Infraestrutura Urbana e Negócios
Jurídicos.
•
A assistência técnica da Comissão verifica se todas as exigências estão contempladas e
elabora relatório, que é submetido à Comissão.
•
No plenário, cada projeto é discutido e são propostas diretrizes referentes a índices e
parâmetros de projetos e eventuais exigências adicionais.
•
O § 2º da lei 13.885/04 determina que poderão ser exigidos parâmetros urbanísticos
mais restritivos com relação a recuos, gabarito, permeabilidade e cobertura vegetal e
espaço para estacionamento, carga e descarga, com o intuito de compatibilizar e
harmonizar a edificação com o entorno.
CLTU – CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
CLTU
•
A Comissão é coordenada pela SMDU e congrega representantes do
Gabinete do Prefeito, de 9 Secretarias municipais envolvidas no
licenciamento e de 10 entidades representativas da sociedade civil.
•
As reuniões são abertas ao público.
•
Com base na instrução da CAIEPS, a CTLU delibera sobre os
parâmetros e índices a serem obedecidos no projeto e eventuais
exigências adicionais.
FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO
RETORNO AO
APROV
•
Complementação da
deliberação da CTLU.
análise
com
base
na
•
Recebimento das anuências, pareceres e certidões
dos demais órgãos envolvidos.
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1.
TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2.
PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3.
EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4.
SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5.
MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA;
6.
ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR;
7.
EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO NR3 – Depende de parecer de
CAIEPS e CTLU;
FLUXO DO PROCESSO DE RIVI
RIVI
Deverá ser protocolado processo a parte do de Alvará de Aprovação e Execução
Legislação específica – Decretos nº 34.713/94, 36.613/96 e 47.442/06
Protocolo
CASE
APROV.G
REQUERIMENTO INTERNET - AUTUAÇÃO
DADOS CADASTRAIS
ZONEAMENTO À LUZ DA L. 13.885/04
CAIEPS
ANÁLISE ESPECÍFICA
SVMA
ANÁLISE ESPECÍFICA
SMT
ANÁLISE ESPECÍFICA
CAIEPS
RETORNO COM PARECERES DE SVMA E SMT
CADES
ENVIO COM AS CONCLUSÕES DA CAIEPS PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO
OUTRAS EXIGÊNCIAS POSSÍVEIS
-CONPRESP - Municipal
Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias
-CONDEPHAAT - Estadual
Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias
-PROJ
Quanto a incidência de melhoramentos viários, córregos, etc.
-CEUSO
Para dirimir dúvidas quando à aplicação do COE, aceitação do nível do pav. Térreo superior ao limite
legal, etc. – Comissão coordenada pela SEHAB;
-CAEHIS
Para imóveis localizados em ZEIS ou projetos de HMP/HIS – Comissão coordenada pelo APROV.
OUTORGA ONEROSA
Cálculo prévio da ourtoga onerosa.
 Valor m² do terreno (IPTU).
 Fator social (Fs - Quadro 16A).
 Fator planejamento (Fp - Quadro 15A) .
 Verificar se há estoque (site SMDU).
Obs: Se o lote estiver em área de operação urbana, não cabe outorga
onerosa. A contrapartida financeira seguirá a legislação específica da
operação urbana.
OUTORGA ONEROSA
S.Q.L. :
Valor do metro2 (R$) :
035.083.0041-2/0042-0/0043-9/0262-8
422,15
035.083.0046-3/0263-6/0047-1
397,18
C.A. básico: 2,0
Área excedente = 5.900,17 m2
C.A. do projeto: 2,2289
Fp = 0,70
Fs = 1,00
B = Maior valor do m2 = R$ 211,07
C.A. básico
Valor da Outorga= Área excedente x Fp x Fs x B
OUTORGA ONEROSA = R$ 871 744,21
OUTORGA ONEROSA
CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA E ENCAMINHAMENTO À SMDU
PARA BAIXA DE ESTOQUE
(ou encaminhamento à EMURB para recebimento de CEPACS e
contrapartidas financeiras no caso de participação em operação
urbana).
APÓS A QUITAÇÃO FINANCEIRA, ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO
DO ALVARÁ.
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1.
TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2.
POLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3.
EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4.
SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5.
MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA;
6.
ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR;
7.
EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO nR3 – CAIEPS E CTLU;
8.
COMPRA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – Depende de certidão de pagamento de
outorga onerosa – SMDU;
COORDENAÇÃO:
Pedro Luiz F. da Fonseca
EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO:
Caio Maschião da Costa
João Paulo Suguiyama S. Campos
Camila Luciana Bonilha Jacobsen
Wendell Zamoner
Daniella Lucas Richards
DIAGRAMAÇÃO:
Jorge do Nascimento Jr.
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CÓDIGO DE OBRAS - Sinduscon-SP