DEMANDAS DO NELA PARA O COMITÊ DE ÉTICA
E RESPOSTAS (EM AZUL) DOS MEMBROS DO COMITÊ QUE ESTIVERAM
CONOSCO
Obs.: Importante registrar que a textualização das respostas em azul é
de inteira responsabilidade de Profa. Mary Elizabeth Cerutti-Rizzatti.
Como o Comitê não entendeu possível nos passar o arquivo com seus
comentários, retextualizamos tais respostas, a partir de nossa
compreensão, com todos os riscos da refração que isso implica.
Senhores:
Inquietam-nos questões a exemplo das que seguem.
1. Como boa parte de nossos estudos lida com geração de dados em
escolas e depende do calendário letivo para sua operacionalização,
o tempo de tramitação no Comitê está dificultando sensivelmente
os processos de pesquisa, considerando o curto espaço de tempo
sobretudo para TCCs e Dissertações de Mestrado.
O Comitê responde que o processo de tramitação dura, em média,
sessenta dias e que importa nossa atenção a esses prazos. Houve
problemas há alguns meses por conta de que o trabalho do Comitê
esteve suspenso em razão de impasses causados por greve no setor
de expediente, o que implicou punição do CONEP ao Comitê,
questão já equacionada. Em razão disso e a despeito da vontade do
Comitê, muitos projetos – entre o quais vários nossos – foram
enviados para outras instituições, como a Udesc, provocando
muitos problemas.
O Comitê enfatiza que tenhamos muito cuidado com o cronograma
de pesquisa apresentado: quando postamos o projeto, a pesquisa
não pode iniciar antes de, no mínimo sessenta dias –
recomendamos um pouco mais –, prevendo o tempo de tramitação.
Se o cronograma sinalizar para a pesquisa ter iniciado ou iniciar-se
antes desse tempo, o projeto será reprovado. Essa é uma questão
capital.
2. Muitos dentre os/as docentes de nosso Núcleo esperam os
processos de qualificação dos projetos para, só então, submetê-los
ao Comitê, isto é, os/as orientandos não entram em campo antes da
qualificação por conta de mudanças que as bancas de qualificação
tendem a demandar dos projetos. Essa característica inviabiliza
ainda mais os prazos mencionados no item anterior.
Reitera-se, aqui, a recomendação de que observemos a previsão de
prazo médio de sessenta dias para respostas aos projetos. Não há
possibilidade de mudanças nisso.
3. Como se trata de estudos que tendem a envolver os/as
participantes de pesquisa em ações como entrevistas, rodas de
conversa, grupos focais e afins, implicando também imersão em
campo e notas de campo, parece-nos que as salvaguardas do
Comitê e as demandas requeridas nos Termos de Consentimento e
em detalhamentos dos projetos não convergem com o tipo de
pesquisa que fazemos, justificando-se em pesquisas de ciências
naturais, biológicas, médicas e afins. Não haveria caminhos para
que as exigências contemplassem as especificidades das pesquisas
em educação em linguagem?
O Comitê responde que não determina modelos para o TCLE.
Recomenda que cada pesquisador fique atento para a necessidade
de que os participantes de pesquisa de fato compreendam o que
será feito de modo a assinarem o Termo em efetivo consentimento
livre. Os Termos podem ter a configuração que o pesquisador
entender adequada – mencionaram, como exemplo, Termo em
forma de história em quadrinhos que foi aceito e entendido como
adequado para os participantes implicados no respectivo projeto.
Sublinham que o TCLE é uma das principais questões para a
aprovação dos projetos e deve ser feito com muita atenção e
cuidado tendo presente a clareza na cientificação dos participantes
de pesquisa acerca do que consiste a pesquisa, dos riscos que
correm e dos direitos que lhe são assegurados.
4. Tomamos conhecimento, por vias informais, que haveria
possibilidade de uma sublocação nos Núcleos de Pesquisa, de modo
a que a tramitação se desse no âmbito deles. Isso procede? Em caso
afirmativo, como fazer isso?
O Comitê desconhece essa informação e reitera não haver
sublocações.
5. Os Termos de Consentimento requeridos parecem estar
paulatinamente mais detalhados, o que, não raro, tende a
atemorizar os/as participantes de pesquisa, que, diante de
conteúdos cada vez mais longos e repletos de meandros não raro
desistem de participar de ações que, em muitos casos, implicariam
responder a uma entrevista e conviver com o pesquisador por um
tempo no campo de pesquisa.
O Comitê reitera que não prescreve modelos e que os TCLE não
devem ser complexos; ao contrário, devem ser suficientemente
simples e claros para dar conta da ciência ao participante de
pesquisa acerca do que será feito. Atemorizações não decorrem da
cientificação em si mesma, mas de como e do que será feito na
pesquisa.
6. Em caso de pesquisa com grupos minoritários em que tende a
prevalecer um acordo oral como “dou minha palavra,” ou “eu
autorizo”, o documental exigido pelo Comitê de Ética não faz
sentido para o/a participante de pesquisa.
O Comitê menciona nova Resolução, que dispõe sobre as normas
aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas (à disposição no site do
NELA), cujo inciso XXIV do Artigo 2º do Capítulo I prevê sobre o
TCLE: “XXIV - registro do consentimento ou do assentimento:
documento em qualquer meio, formato ou mídia, como papel,
áudio, filmagem, mídia eletrônica, que registra a concessão de
consentimento ou de assentimento livre e esclarecido, sendo a
forma de registro escolhida a partir das características pessoais,
sociais, econômicas e culturais do participante da pesquisa e em
razão das abordagens metodológicas aplicadas.” Isso não liberara
do registro do consentimento, mas – se e quando for aprovada a
Resolução em questão – o Termo poderá ser feito por gravação
oral. Por ora, tudo permanece por escrito.
7. Há que se discutir a complexidade do conteúdo dos documentos, o
número de resoluções (informações a que os participantes não têm
acesso) e a linguagem acadêmica.
Segundo o Comitê, isso não deve ser mencionado ao participante de
pesquisa no TCLE; deve ser objeto de observância e cumprimento
da nossa parte como pesquisadores. O TCLE deve ser produzido em
absoluta observância a essas prescrições, mas não há razões para
mencioná-las no Termo.
8. A não familiarização dos/das participantes de pesquisa com o léxico
acadêmico, além da falta de diretrizes específicas para as ciências
humanas faz com que busquemos saídas próprias como, por
exemplo, sempre prezar por realizar o Termo de Consentimento e
buscar uma interlocução mais próxima possível com os/as
participantes de pesquisa, de modo que eles entendam o que
estamos fazendo. No entanto, com o Termo de Consentimento
estabelecido pelo Comitê nem sempre podemos dizer que ele é
‘esclarecido e livre’, uma vez que, em muitos dos contextos em que
atuamos, ele tende a cercear, mais do que legitimar, a liberdade e
os limites que os/as participantes de pesquisa possam, por ventura,
impor.
O Comitê reitera que não prescreve nenhum formato para o TCLE;
cabe a nós produzi-lo, fazendo-o em uma linguagem acessível aos
participantes de pesquisa. Quando isso não acontece, é obstáculo
para aprovação do projeto. Quanto ao atendimento a
especificidades das Ciências Humanas, o Comitê menciona a
Resolução em estudo a que fizemos menção em tópico anterior
aqui.
9. Quer nos parecer, em muitos casos, que a preocupação em
salvaguardar a universidade sobrepõe-se à preocupação em
proteger os/as participantes de pesquisa, o que se materializaria
nas crescentes exigências por novos detalhamentos e correções nos
projetos. Entendemos que nossas pesquisas, que têm como objeto
fenômenos linguísticos socialmente relevantes, poderiam contribuir
mais efetivamente em favor dos participantes de pesquisa, em
nome de uma ética sob outros contornos, o que tende a ser posto
em xeque por procedimentos burocráticos que suscitam reflexões
acerca do quê e de quem parecem ocupar-se de fato em suas
salvaguardas.
O Comitê foi enfático na negativa a essa intepretação nossa,
reiterando agir em favor dos direitos dos participantes de pesquisa.
10.Itens como ‘risco para os participantes’ têm assumido contornos
difíceis de atender nas demandas apresentadas pelo Comitê a
projetos – mesmo aqueles de desenho menos complexo, como
TCCs. Muitos dos acadêmicos têm sido criativos nas respostas
diante da necessidade de preencher esse campo de modo objetivo
e detalhado.
O Comitê informa que está em estudo, na mencionada Resolução
ainda em discussão, o artigo 21 do Capítulo IV, prevê gradação de
riscos, como segue:
“Art. 21. O risco previsto no protocolo será graduado nos níveis
mínimo, baixo, moderado ou elevado, considerando sua magnitude
em função de características e circunstâncias do projeto, conforme
definição de Resolução específica sobre tipificação e gradação de
risco e sobre tramitação dos protocolos.
§ 1º A tramitação dos protocolos será diferenciada de acordo com a
gradação de risco.
§ 2º A gradação do risco deve distinguir diferentes níveis de
precaução e proteção em relação ao participante da pesquisa.”
Segundo o Comitê, devemos abandonar a suposição de que nossas
pesquisas não implicam riscos. Sempre os haverá, de algum modo,
mesmo que correspondam a desconforto mínimo do participante
de pesquisa com eventual interpretação nossa acerca dele e de seu
contexto. Assim, temos sempre de prever os riscos, registrando o
que faremos para minimizá-los, a exemplo de como vamos agir para
diminuir desconfortos com nossas observações, entrevistas e
procedimentos afins de geração e dados. Segundo o Comitê boa
parte das demandas de retornos e ajustes se deve a essa questão
que precisa merecer nossa atenção mais cuidada.
11.Muitos/as pesquisadores/as precisam refazer o documento
inúmeras vezes, já que cada problema é apontado separadamente
em tempos diferentes, ou seja, as alterações necessárias são
apresentadas parcialmente, tornando, assim, mais demorada a
aprovação do projeto de pesquisa. Ao contrário de apontar todas as
pendências em uma só análise, muitas vezes, a avaliação dos itens é
feita por etapas.
Segundo o Comitê há orientação taxativa da Presidência do CEP
UFSC para que todos os ajustes necessários sejam apontados em
UM ÚNICO parecer, de uma só vez. Os pareceristas que estiveram
conosco informam que, quando o erro é do parecerista, o Comitê
arca com ele e não demanda do pesquisador novo retorno. O que
ocorre, porém, segundo eles, é que as recomendações de ajustes
muitas vezes são tangenciadas por nós, e o que foi solicitado não é
observado, provocando novo retorno.
12.No caso de pesquisa dentro da escola pública ou de outra
instituição, o/a responsável por tal instituição pode conceder a
autorização formal para a realização da pesquisa por meio de
requerimento e protocolo de documentos exigidos pelo órgão
regulador. Talvez o procedimento do Comitê de Ética seja
desnecessário, tendo em vista que já existe o consentimento da
instituição e da secretaria responsável (ou da aldeia, no caso de
pesquisa com indígenas).
O Comitê informa que a autorização precisa ser assinada pela
mantenedora da instituição e não pela Direção da escola.
Recomenda que o professor da classe também consinta com a
pesquisa, mesmo que ela envolva os alunos fora do cotidiano dessa
mesma classe. Recomendação adicional do Comitê é a atenção
redobrada com QUEM deve assinar a Folha de Rosto e com a clara
identificação, sob a assinatura, do nome da pessoa e do cargo que
ocupa. Segundo eles, muitos projetos voltam por conta de o Comitê
não conseguir identificar quem assinou a autorização ou em razão
de quem a tenha assinado não ser autoridade para tal.
Recomendam a leitura cuidada dos documentos no que respeita à
Folha de Rosto.
13.Por fim, cabe ressaltar a necessidade de agilidade no contato (por email, telefone ou pessoalmente) com a coordenação do Comitê de
Ética e com sua equipe. Dadas exigências que nos são feitas, esperase uma adequada e pronta atenção e orientação aos/às
pesquisadores/as.
Profa. Lêda Tomich, respresentante do CCE no Comitê disse que
está sempre à disposição para eventuais dúvidas, esclarecimentos e
informações e que faz isso com frequência quando é demandada no
CCE para tal.
Agradecemos sua atenção.
Mary Elizabeth Cerutti-Rizzatti e Maria Inez Probst Lucena
Núcleo de Estudos em Linguística Aplicada
Com membros do CCE/DLLV/DLLE/PPGLg e do CED
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