DEMANDAS DO NELA PARA O COMITÊ DE ÉTICA E RESPOSTAS (EM AZUL) DOS MEMBROS DO COMITÊ QUE ESTIVERAM CONOSCO Obs.: Importante registrar que a textualização das respostas em azul é de inteira responsabilidade de Profa. Mary Elizabeth Cerutti-Rizzatti. Como o Comitê não entendeu possível nos passar o arquivo com seus comentários, retextualizamos tais respostas, a partir de nossa compreensão, com todos os riscos da refração que isso implica. Senhores: Inquietam-nos questões a exemplo das que seguem. 1. Como boa parte de nossos estudos lida com geração de dados em escolas e depende do calendário letivo para sua operacionalização, o tempo de tramitação no Comitê está dificultando sensivelmente os processos de pesquisa, considerando o curto espaço de tempo sobretudo para TCCs e Dissertações de Mestrado. O Comitê responde que o processo de tramitação dura, em média, sessenta dias e que importa nossa atenção a esses prazos. Houve problemas há alguns meses por conta de que o trabalho do Comitê esteve suspenso em razão de impasses causados por greve no setor de expediente, o que implicou punição do CONEP ao Comitê, questão já equacionada. Em razão disso e a despeito da vontade do Comitê, muitos projetos – entre o quais vários nossos – foram enviados para outras instituições, como a Udesc, provocando muitos problemas. O Comitê enfatiza que tenhamos muito cuidado com o cronograma de pesquisa apresentado: quando postamos o projeto, a pesquisa não pode iniciar antes de, no mínimo sessenta dias – recomendamos um pouco mais –, prevendo o tempo de tramitação. Se o cronograma sinalizar para a pesquisa ter iniciado ou iniciar-se antes desse tempo, o projeto será reprovado. Essa é uma questão capital. 2. Muitos dentre os/as docentes de nosso Núcleo esperam os processos de qualificação dos projetos para, só então, submetê-los ao Comitê, isto é, os/as orientandos não entram em campo antes da qualificação por conta de mudanças que as bancas de qualificação tendem a demandar dos projetos. Essa característica inviabiliza ainda mais os prazos mencionados no item anterior. Reitera-se, aqui, a recomendação de que observemos a previsão de prazo médio de sessenta dias para respostas aos projetos. Não há possibilidade de mudanças nisso. 3. Como se trata de estudos que tendem a envolver os/as participantes de pesquisa em ações como entrevistas, rodas de conversa, grupos focais e afins, implicando também imersão em campo e notas de campo, parece-nos que as salvaguardas do Comitê e as demandas requeridas nos Termos de Consentimento e em detalhamentos dos projetos não convergem com o tipo de pesquisa que fazemos, justificando-se em pesquisas de ciências naturais, biológicas, médicas e afins. Não haveria caminhos para que as exigências contemplassem as especificidades das pesquisas em educação em linguagem? O Comitê responde que não determina modelos para o TCLE. Recomenda que cada pesquisador fique atento para a necessidade de que os participantes de pesquisa de fato compreendam o que será feito de modo a assinarem o Termo em efetivo consentimento livre. Os Termos podem ter a configuração que o pesquisador entender adequada – mencionaram, como exemplo, Termo em forma de história em quadrinhos que foi aceito e entendido como adequado para os participantes implicados no respectivo projeto. Sublinham que o TCLE é uma das principais questões para a aprovação dos projetos e deve ser feito com muita atenção e cuidado tendo presente a clareza na cientificação dos participantes de pesquisa acerca do que consiste a pesquisa, dos riscos que correm e dos direitos que lhe são assegurados. 4. Tomamos conhecimento, por vias informais, que haveria possibilidade de uma sublocação nos Núcleos de Pesquisa, de modo a que a tramitação se desse no âmbito deles. Isso procede? Em caso afirmativo, como fazer isso? O Comitê desconhece essa informação e reitera não haver sublocações. 5. Os Termos de Consentimento requeridos parecem estar paulatinamente mais detalhados, o que, não raro, tende a atemorizar os/as participantes de pesquisa, que, diante de conteúdos cada vez mais longos e repletos de meandros não raro desistem de participar de ações que, em muitos casos, implicariam responder a uma entrevista e conviver com o pesquisador por um tempo no campo de pesquisa. O Comitê reitera que não prescreve modelos e que os TCLE não devem ser complexos; ao contrário, devem ser suficientemente simples e claros para dar conta da ciência ao participante de pesquisa acerca do que será feito. Atemorizações não decorrem da cientificação em si mesma, mas de como e do que será feito na pesquisa. 6. Em caso de pesquisa com grupos minoritários em que tende a prevalecer um acordo oral como “dou minha palavra,” ou “eu autorizo”, o documental exigido pelo Comitê de Ética não faz sentido para o/a participante de pesquisa. O Comitê menciona nova Resolução, que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas (à disposição no site do NELA), cujo inciso XXIV do Artigo 2º do Capítulo I prevê sobre o TCLE: “XXIV - registro do consentimento ou do assentimento: documento em qualquer meio, formato ou mídia, como papel, áudio, filmagem, mídia eletrônica, que registra a concessão de consentimento ou de assentimento livre e esclarecido, sendo a forma de registro escolhida a partir das características pessoais, sociais, econômicas e culturais do participante da pesquisa e em razão das abordagens metodológicas aplicadas.” Isso não liberara do registro do consentimento, mas – se e quando for aprovada a Resolução em questão – o Termo poderá ser feito por gravação oral. Por ora, tudo permanece por escrito. 7. Há que se discutir a complexidade do conteúdo dos documentos, o número de resoluções (informações a que os participantes não têm acesso) e a linguagem acadêmica. Segundo o Comitê, isso não deve ser mencionado ao participante de pesquisa no TCLE; deve ser objeto de observância e cumprimento da nossa parte como pesquisadores. O TCLE deve ser produzido em absoluta observância a essas prescrições, mas não há razões para mencioná-las no Termo. 8. A não familiarização dos/das participantes de pesquisa com o léxico acadêmico, além da falta de diretrizes específicas para as ciências humanas faz com que busquemos saídas próprias como, por exemplo, sempre prezar por realizar o Termo de Consentimento e buscar uma interlocução mais próxima possível com os/as participantes de pesquisa, de modo que eles entendam o que estamos fazendo. No entanto, com o Termo de Consentimento estabelecido pelo Comitê nem sempre podemos dizer que ele é ‘esclarecido e livre’, uma vez que, em muitos dos contextos em que atuamos, ele tende a cercear, mais do que legitimar, a liberdade e os limites que os/as participantes de pesquisa possam, por ventura, impor. O Comitê reitera que não prescreve nenhum formato para o TCLE; cabe a nós produzi-lo, fazendo-o em uma linguagem acessível aos participantes de pesquisa. Quando isso não acontece, é obstáculo para aprovação do projeto. Quanto ao atendimento a especificidades das Ciências Humanas, o Comitê menciona a Resolução em estudo a que fizemos menção em tópico anterior aqui. 9. Quer nos parecer, em muitos casos, que a preocupação em salvaguardar a universidade sobrepõe-se à preocupação em proteger os/as participantes de pesquisa, o que se materializaria nas crescentes exigências por novos detalhamentos e correções nos projetos. Entendemos que nossas pesquisas, que têm como objeto fenômenos linguísticos socialmente relevantes, poderiam contribuir mais efetivamente em favor dos participantes de pesquisa, em nome de uma ética sob outros contornos, o que tende a ser posto em xeque por procedimentos burocráticos que suscitam reflexões acerca do quê e de quem parecem ocupar-se de fato em suas salvaguardas. O Comitê foi enfático na negativa a essa intepretação nossa, reiterando agir em favor dos direitos dos participantes de pesquisa. 10.Itens como ‘risco para os participantes’ têm assumido contornos difíceis de atender nas demandas apresentadas pelo Comitê a projetos – mesmo aqueles de desenho menos complexo, como TCCs. Muitos dos acadêmicos têm sido criativos nas respostas diante da necessidade de preencher esse campo de modo objetivo e detalhado. O Comitê informa que está em estudo, na mencionada Resolução ainda em discussão, o artigo 21 do Capítulo IV, prevê gradação de riscos, como segue: “Art. 21. O risco previsto no protocolo será graduado nos níveis mínimo, baixo, moderado ou elevado, considerando sua magnitude em função de características e circunstâncias do projeto, conforme definição de Resolução específica sobre tipificação e gradação de risco e sobre tramitação dos protocolos. § 1º A tramitação dos protocolos será diferenciada de acordo com a gradação de risco. § 2º A gradação do risco deve distinguir diferentes níveis de precaução e proteção em relação ao participante da pesquisa.” Segundo o Comitê, devemos abandonar a suposição de que nossas pesquisas não implicam riscos. Sempre os haverá, de algum modo, mesmo que correspondam a desconforto mínimo do participante de pesquisa com eventual interpretação nossa acerca dele e de seu contexto. Assim, temos sempre de prever os riscos, registrando o que faremos para minimizá-los, a exemplo de como vamos agir para diminuir desconfortos com nossas observações, entrevistas e procedimentos afins de geração e dados. Segundo o Comitê boa parte das demandas de retornos e ajustes se deve a essa questão que precisa merecer nossa atenção mais cuidada. 11.Muitos/as pesquisadores/as precisam refazer o documento inúmeras vezes, já que cada problema é apontado separadamente em tempos diferentes, ou seja, as alterações necessárias são apresentadas parcialmente, tornando, assim, mais demorada a aprovação do projeto de pesquisa. Ao contrário de apontar todas as pendências em uma só análise, muitas vezes, a avaliação dos itens é feita por etapas. Segundo o Comitê há orientação taxativa da Presidência do CEP UFSC para que todos os ajustes necessários sejam apontados em UM ÚNICO parecer, de uma só vez. Os pareceristas que estiveram conosco informam que, quando o erro é do parecerista, o Comitê arca com ele e não demanda do pesquisador novo retorno. O que ocorre, porém, segundo eles, é que as recomendações de ajustes muitas vezes são tangenciadas por nós, e o que foi solicitado não é observado, provocando novo retorno. 12.No caso de pesquisa dentro da escola pública ou de outra instituição, o/a responsável por tal instituição pode conceder a autorização formal para a realização da pesquisa por meio de requerimento e protocolo de documentos exigidos pelo órgão regulador. Talvez o procedimento do Comitê de Ética seja desnecessário, tendo em vista que já existe o consentimento da instituição e da secretaria responsável (ou da aldeia, no caso de pesquisa com indígenas). O Comitê informa que a autorização precisa ser assinada pela mantenedora da instituição e não pela Direção da escola. Recomenda que o professor da classe também consinta com a pesquisa, mesmo que ela envolva os alunos fora do cotidiano dessa mesma classe. Recomendação adicional do Comitê é a atenção redobrada com QUEM deve assinar a Folha de Rosto e com a clara identificação, sob a assinatura, do nome da pessoa e do cargo que ocupa. Segundo eles, muitos projetos voltam por conta de o Comitê não conseguir identificar quem assinou a autorização ou em razão de quem a tenha assinado não ser autoridade para tal. Recomendam a leitura cuidada dos documentos no que respeita à Folha de Rosto. 13.Por fim, cabe ressaltar a necessidade de agilidade no contato (por email, telefone ou pessoalmente) com a coordenação do Comitê de Ética e com sua equipe. Dadas exigências que nos são feitas, esperase uma adequada e pronta atenção e orientação aos/às pesquisadores/as. Profa. Lêda Tomich, respresentante do CCE no Comitê disse que está sempre à disposição para eventuais dúvidas, esclarecimentos e informações e que faz isso com frequência quando é demandada no CCE para tal. Agradecemos sua atenção. Mary Elizabeth Cerutti-Rizzatti e Maria Inez Probst Lucena Núcleo de Estudos em Linguística Aplicada Com membros do CCE/DLLV/DLLE/PPGLg e do CED