Normas de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas 1 Legislação aplicável Lei n. 9.504/1997, alterada pela Lei n. 11.300/2006 (minirreforma eleitoral) Resolução TSE n. 22.250/2006 (revogou a Resolução TSE n. 22.160/2006) Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n. 609/2006 (CNPJ) Portaria Conjunta SRF/TSE n. 74/2006 (Intercâmbio de informaçõe) Carta-Circular BACEN n. 3.236/2006. 2 Requisitos para arrecadação e aplicação de recursos: Sob pena de rejeição das contas: – Solicitação dos respectivos registros – Obtenção dos recibos eleitorais – Inscrição no CNPJ – Abertura de conta bancária específica para registro de toda a movimentação financeira de campanha 3 Registro de comitê financeiro O partido deve constituir comitês financeiros, podendo optar pela criação de: – Único comitê abrangendo todas as eleições de determinado município – Um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio: • Para Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual 4 Partido coligado nas eleições majoritárias – Dispensado de constituir comitê financeiro se não apresentar candidato próprio Atribuições do comitê financeiro Arrecadar e aplicar recursos de campanha Distribuir aos candidatos os recibos eleitorais Fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas 5 Encaminhar à Justiça Eleitoral: a prestação de contas dos candidatos às eleições majoritárias, que abrangerá a de seus vices e suplentes a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente Composição Obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro Coligação Não será admitida a constituição de comitê financeiro 6 Limite de gastos Informado pelo partido juntamente com o pedido de registro de seus candidatos O limite do titular abrange a candidatura de vice e suplente Penalidade: multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. 7 Conta bancária Obrigatória para registro de todo movimento financeiro da campanha vinculada ao CNPJ movimentada por meio de cheque nominal ou transferência bancária Candidatura de vice e suplente Não há obrigatoriedade de abertura de conta específica Se o fizerem, deverá compor a prestação de contas dos titulares 8 Procedimentos para abertura RACE, disponível na página dos tribunais eleitorais; Comprovante de inscrição de situação cadastral no CNPJ, disponível nas páginas da SRF e do TSE (www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br) Informações encontradas no Portal dos Partidos Políticos - site do TRE/SC 9 Identificação Comitê financeiro – ELEIÇÕES 2006 – COMITÊ FINANCEIRO – – ÚNICO ou CARGO ELETIVO - SIGLA DO PARTIDO – ELEIÇÕES 2006 – CANDIDATO – CARGO ELETIVO 10 Arrecadação de recursos Fontes: Próprios Doação de pessoas físicas Doação de pessoas jurídicas Doação de comitês financeiros ou partidos Fundo Partidário Comercialização de bens ou realização de eventos 11 Arrecadação de recursos Tipos de Recursos: Cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica de depósitos Depósitos em espécie (identificados) (Antes: Cheque/transf. Banc. e Título de crédito) Bens e serviços estimáveis em dinheiro Doações feitas diretamente nas contas de candidato ou comitê financeiro cheques cruzados e nominais, com identificação do doador e de seu n. de CPF/CNPJ (também deve ser emitido Recibo Eleitoral) 12 Data limite (arrecadação) Dia da eleição Excepcionalmente, será permitida a arrecadação de recursos após a eleição para quitação de despesas já contraídas e não pagas até aquela data Devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral 13 Fontes vedadas entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 14 entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos organizações não-governamentais que recebam recursos públicos organizações da sociedade civil de interesse público. 15 Fontes vedadas - utilização Irregularidade insanável Causa de rejeição das contas ainda que o valor seja restituído Vedadas - Doações do candidato Entre o registro e a eleição - a PFs e/ou PJs dinheiro troféus prêmios ajudas de qualquer espécie 16 Doações e Contribuições - Limites pessoa física - 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição pessoa jurídica - 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição recursos próprios - valor máximo de gastos estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral 17 Penalidade Infrator - Multa (cinco a dez vezes a quantia em excesso) O candidato pode responder por abuso do poder econômico Pessoa jurídica – estará sujeita à proibição de participar de licitação e contratar com o poder público por 5 anos 18 Doações estimáveis em dinheiro Pessoa jurídica - NF de doação de bens/serviços; Pessoa física - Documento fiscal em nome do doador ou Termo de Doação; Termo de cessão - bens cedidos temporariamente. 19 Comercialização/Eventos Formalidades Comunicação prévia e formal ao Tribunal Eleitoral (antecedência mínima de 5 dias), que poderá determinar a sua fiscalização Comprovação de sua realização na prestação de contas, apresentando todos os documentos, inclusive fiscais 20 Natureza dos recursos Serão considerados doação Estarão sujeitos aos limites legais Estão obrigados à emissão de recibo eleitoral e à identificação do doador Devem, antes da utilização, ser depositados em conta bancária, no montante bruto arrecadado 21 Recursos de origem identificada - RONI não Impossibilidade de identificação do doador; CPFs ou CNPJs inválidos comporão as sobras de campanha 22 Gastos eleitorais Rol exemplificativo - art. 20 - Resolução TSE n. 22.250/2006 - acréscimos da Lei n. 11.300/2006. Gastos efetuados por comitê financeiro em benefício de candidato ou outro comitê Serão considerados doação O beneficiário deverá registrar como receita estimável em dinheiro, emitindo o recibo eleitoral 23 Documentação comprobatória Documentação fiscal Em nome de candidatos e comitês, conforme o caso Original ou cópia autenticada Nota fiscal ou recibo Recibo apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal 24 Documentação comprobatória Deve ser obrigatoriamente apresentada nas seguintes situações: Comercialização de bens e serviços; Despesas contraídas e não pagas até a data da eleição; Arrecadação de bens e serviços estimáveis em dinheiro 25 Prestação de obrigatoriedade contas - Devem prestar contas à Justiça Eleitoral – Candidato – Comitê financeiro Renúncia Desistência Indeferimento Falecimento (pelo administrador financeiro, ou, na sua ausência, no que for possível pela direção partidária) 26 Prestação de obrigatoriedade contas - 1o Turno (até 31/10/2006) - candidatos que não disputarem o 2o turno e comitês financeiros 2o. Turno (até 28/11/2006): candidato que disputar o 2o turno comitê financeiro único que tenha candidato ao segundo turno - PC´s complementar de toda campanha eleitoral Ausência de movimentação de recursos não isenta do dever de prestar contas 27 Conteúdo da prestação de contas Peças impressas pelo sistema devidamente assinadas (Art.29 - RESTSE n. 22.250/2006) Disquete Extratos bancários Recibos eleitorais não utilizados Canhotos dos recibos eleitorais utilizados 28 Extratos bancários Forma definitiva Vedada a apresentação de: – extratos parciais – sem validade legal – sujeitos à alteração Prova da financeira ausência de movimentação 29 Reapresentação das contas Divergência entre o número de controle impresso e o do disquete Inconsistência Ausência de dados Falha de leitura do disquete Ausência do número de controle nas peças impressas Qualquer outra falha que impeça a recepção na base de dados 30 Guarda da documentação comprobatória (Candidatos e Partidos Políticos) 180 dias contados da decisão final que tiver julgado as contas 31 Sobras de campanha Diferença positiva entre os recursos arrecadados e as despesas realizadas, quer em espécie, quer em bens Recursos de origem não identificada, inclusive doações cujos números de CPF e CNPJ sejam inválidos Após julgados todos os recursos, transferência ao partido ou à coligação (divisão) Destinação: Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação política 32 Informações durante a campanha Quem informa: – Partidos políticos – Coligações – Candidatos Local e data: – Na internet, em sítio a ser criado pelo TSE dias 6/8 e 6/9/2006 Conteúdo: – Recursos em dinheiro e/ou estimáveis – Gastos realizados Procedimento: – Gerar relatório no SPCEx - apresentá-lo assinado à JE juntamente com o diskete. 33 Não apresentação das contas Impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral Descumprimento da norma Se o comitê financeiro descumprir as normas - o partido perde o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte - o candidato beneficiado pode responder por abuso de poder econômico. 34 Resumo dos artigos alterados Lei n. 9.504/1997 pela Lei n. 11.300/2006 Eleições 2006 – – – – – – – – Eleições 2008 Art. 21 Art. 17-A Art. 22, §§ 3. e 4. Art. 18 Art. 23, §§ 4. e 5. Art. 35-A Art. 24, VIII a XI Art. 26, caput, IV, IX, (XI-revogado), XIII, XVII Art. 28, § 4. Art. 30, § 1. Art. 30-A, caput, §§ 1. e 2. 35 Muito obrigada pela atenção de todos! Sucesso na Campanha Eleitoral! Contatos na Coordenadoria de Controle Interno: 3251-3700 Renata - 3711 Heloísa - 3754 Jânia - 3193 Bárbara - 3887 e-mail: [email protected] 36